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Nascer e Crescer

versão impressa ISSN 0872-0754versão On-line ISSN 2183-9417

Resumo

ALVES, Daniela  e  DIAS-COSTA, Eva. Protocolo de groningen para eutanásia neonatal - a nossa visão. Nascer e Crescer [online]. 2019, vol.28, n.4, pp.185-190. ISSN 0872-0754.  https://doi.org/10.25753/BirthGrowthMJ.v28.i4.17482.

Introdução: A Holanda tem sido pioneira na implementação de recomendações e leis que regulamentam a eutanásia ativa voluntária. Desde 2002 que permite a eutanásia ativa em crianças com idade igual ou superior a 12 anos. O Protocolo de Groningen, criado em 2005, introduziu a possibilidade de terminar a vida de recém-nascidos que preencham determinados critérios específicos. Foi criado por Verhagen e Sauer na University Medical Centre de Groningen e recebeu autorização para implementação nacional por parte da Dutch Association of Paediatric Care. Métodos: Foi efetuada uma pesquisa de literatura e subsequente análise dos argumentos a favor e contra o Protocolo de Groningen. Resultados: Os princípios da bioética − respeito pela autonomia, beneficência, não maleficência e justiça - são invocados como argumentos principais, tanto na defesa como na oposição ao protocolo. A balança pende no sentido da oposição ao protocolo, essencialmente pelo peso dos argumentos apresentados. Conclusão: O Protocolo de Groningen parece ter sido essencialmente elaborado para permitir terminar de forma deliberada a vida de um recém-nascido sem receio de acusação criminal. Além disso, os critérios para a sua ativação incluem alguma subjetividade e podem levar a uso abusivo. A proposta do protocolo de regulamentar uma prática muito rara como é a antecipação da morte num recém-nascido gravemente doente promove a aceitação da eutanásia ativa naqueles que são mais vulneráveis e incapazes de manifestar a sua vontade.

Palavras-chave : ética; eutanásia neonatal; Protocolo de Groningen.

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