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Millenium - Journal of Education, Technologies, and Health

versão impressa ISSN 0873-3015versão On-line ISSN 1647-662X

Resumo

CASTRO, Vanessa. Direitos sucessórios a herança de pais biológicos pós trânsito em julgado de processo de adoção. Mill [online]. 2021, n.esp9, pp.339-344.  Epub 07-Dez-2021. ISSN 0873-3015.  https://doi.org/10.29352/mill029e.21306.

Introdução:

O presente estudo desdobra sobre os direitos sucessórios a herança de pais biológicos pós trânsito em julgado de processo de adoção. Uma vez que o direito de herança é intransferível e que o vínculo biológico apesar de ser suprimido com a sentença de adoção, a exclusão ao direito de herança ao pai biológico é relativo.

Objetivo:

Mostrar que o direito a herança de pais biológicos no caso de crianças e adolescentes que foram adotadas é possível e deve ser utilizado como analogia em relação aos casos dos registros de multipaternalidade,

Métodos:

A abordagem foi qualitativa, uma vez que foi analisado os conceitos da adoção, assim como a filiação e toda essa relação de filiação afetiva e biológica, o que contribuirá a concluir sobre a temática. A pesquisa foi bibliográfica bem como documental. Utilizando como referencias teóricas Fábio Ulhoa Coelho, Melina Trajano Fechine, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho; já no que diz respeito a documental, foram observadas e estudadas decisões jurisprudenciais específicas e verificando o posicionamento que os Tribunais, se vêm concedendo ou não o direito à herança quando ausente o registro da dupla paternidade.

Resultados:

Consideramos que este assunto ainda não foi regulamentado, existe a necessidade de mudanças jurisprudenciais conforme os casos concretos apresentados.

Conclusão:

A paternidade socioafetiva não impede que haja o reconhecimento do vínculo, com efeitos jurídicos próprios. Neste sentido, o filho adotivo teria direito à herança (patrimônio) deixado pelo pai biológico, mesmo não havendo o registro de multipaternalidade.

Palavras-chave : sucessão; herança; adoção.

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