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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público
versão On-line ISSN 2183-184X
Resumo
GOUVEIA, Mariana França e ANTUNES, João Gil. “A adequação do árbitro de emergência para litígios de investimento” . e-Pública [online]. 2019, vol.6, n.2, pp.9-35. ISSN 2183-184X.
A proteção cautelar antes da constituição do tribunal arbitral materializou-se, no passado, em diversos institutos jurídicos. Por uma ou outra razão, todos eles acabariam eventualmente por fracassar. Em 2006, porém, o paradigma alterar-se-ia definitivamente com a criação do Árbitro de Emergência. Hoje, todas as principais instituições internacionais de arbitragem, com raras exceções, disponibilizam aos seus utilizadores a possibilidade de obterem tal proteção cautelar. A arquitetura normativa deste novo instituto - idealizada e estruturada para litígios entres entidades de direito privado - acabaria também por ser aplicada a litígios que envolvem estados, entidades estatais e empresas públicas. Em face das características destes intervenientes, bem como dos litígios em que participam, levanta-se a questão de saber se este sistema, tal qual existe, lhes pode ser aplicado sem qualquer necessidade de adaptação. Propõe-se, por isso, analisar atentamente a jurisprudência arbitral internacional sobre a matéria que, embora escassa, começa finalmente a disponibilizar elementos relevantes.
Palavras-chave : Arbitragem internacional; árbitro de emergência; Estados; Entidades estatais; Empresas públicas.