SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.18 número32Direito e proteção à privacidade em códigos deontológicos de jornalismoO lucro social e financeiro do jornalismo de investigação índice de autoresíndice de assuntosPesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO

Compartilhar


Media & Jornalismo

versão impressa ISSN 1645-5681versão On-line ISSN 2183-5462

Resumo

LEITAO, Otília. A liberdade de consciência do jornalista precisa de proteção especifica a bem da independência no seu trabalho, do pluralismo e da democracia?. Media & Jornalismo [online]. 2018, vol.18, n.32, pp.55-71. ISSN 1645-5681.

Poucos conhecem a real profundidade da garantia de independência e da cláusula de consciência (Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista). São raros os que as invocam e outros, perante a precariedade laboral, preferem, tornear os atropelos de quem os tenta submeter. Nesta nova era de apropriação cidadã das novas tecnologias que potenciam a liberdade de expressão e exigem maior credibilidade ao modus de fazer jornalismo, começa a desenhar-se a necessidade de novas práticas, direitos e deveres num desempenho mais interativo, enquadrado numa ética cada vez mais global. Nesse sentido é importante refletir a pertinência da reavaliação da “cláusula de consciência” enquanto direito do jornalismo e da sã democracia, princípio irredutível da dignidade e que assume para os jornalistas uma acentuada especificidade pela “imaterialidade “ do seu trabalho, ou, ainda da criação de um mecanismo complementar que garanta a independência do trabalho jornalístico de acordo com as regras éticas e deontológicas reconhecidas e que responsabilize o jornalista, mas também os media para quem trabalham.

Palavras-chave : jornalistas; cláusula de consciência; pluralismo; ética.

        · resumo em Inglês | Espanhol     · texto em Português     · Português ( pdf )

 

Creative Commons License Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma Licença Creative Commons