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Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online

versão impressa ISSN 2183-8453

Resumo

SANTOS, M. MODIFICAÇÃO/MANIPULAÇÃO CORPORAL: EM QUE CONSISTE? FARÁ SENTIDO SER ANALISADA PELA SAÚDE OCUPACIONAL?. RPSO [online]. 2021, vol.11, pp.129-146.  Epub 07-Jan-2022. ISSN 2183-8453.  https://doi.org/10.31252/rpso.10.04.2021.

Introdução/enquadramento/objetivos:

Entre as técnicas de Modificação/Manipulação Corporal a Tatuagem é a melhor aceite pela sociedade, seguida pelo Body Piercing; contudo, existem muitas outras menos prevalentes e/ou consideradas mais radicais, mas com procura progressivamente aumentada ao longo das últimas décadas, existindo um número razoável de indivíduos que as proporcionam, sendo remunerados por tal, ainda que sem o estatuto formal de “profissão”. Contudo, na generalidade dos procedimentos existem fatores de risco/riscos consideráveis para o “Body Modifier”. Pretendeu-se com esta revisão resumir o que de mais pertinente se publicou sobre o tema.

Metodologia:

Trata-se de uma Revisão Bibliográfica, iniciada através de uma pesquisa realizada em fevereiro de 2021, na base RCAAP.

Conteúdo:

Para além da Tatuagem e do Body Piercing, podem aqui ser englobados os implantes intra e subdermais (por debaixo da pele e/ou a trespassar a mesma), modelação de algumas dimensões por constrição (cintos, faixas) e/ou expansão de outras áreas (narinas, lábios, lóbulos auriculares), escarificação, queimadura (branding), bifurcação da língua, suspensão corporal, bodyplay e ear pointing.

Discussão e Conclusões:

Parte destas técnicas, pela reação que obtêm da maioria da sociedade e pela necessidade de conhecimentos técnicos e condições nas infraestruturas existentes, por vezes, apenas em alguns profissionais/instituições de saúde, subentende-se que parte dos atos não são considerados legais e, neste momento, não está atribuído o estatuto de profissão a quem se dedica a este setor, implicando tal dificuldades no desenvolvimento de procedimentos seguros/recomendações e formação adequada a quem os executa. Contudo, os “Body Modifiers” são remunerados pelas suas atividades, critério esse relevante na perspetiva do código do trabalho para definir um vínculo laboral.

Os adeptos têm vindo progressivamente a aumentar e, secundariamente, também o número de indivíduos que a ela se dedicam. À generalidade destes procedimentos estão associados fatores de risco “laborais” relevantes e seria pertinente analisar cada uma das modalidades aqui inseridas, elaborando normas de Boas Práticas relativas a quais os procedimentos que se poderiam oferecer ao cliente e quais deveriam ser proibidos, quais as condições mínimas de assepsia e equipamentos no estabelecimento, quais as melhores técnicas a utilizar e quais as habilitações necessárias para exercer. Seria pertinente criarem-se associações que conseguissem fazer evoluir o setor, de preferência com capacidade fiscalizadora e corretora. Para além disso, também seria interessante perceber qual o panorama nacional (ou seja, número de clientes, quais as modificações efetuadas, número de indivíduos que se dedicam ao setor, local de trabalho- tipo de estabelecimento e zona do país, exclusividade profissional ou não, habilitações, anos de experiência, perceção relativa aos riscos laborais, acidentes e eventuais doenças profissionais).

Palavras-chave : modificação/manipulação corporal; tatuagem; body piercing; escarificação; suspensão corporal; saúde ocupacional e medicina do trabalho.

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