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Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online

versión impresa ISSN 2183-8453

Resumen

SANTOS, M; ALMEIDA, A  y  LOPES, C. IMPACTO DAS “TAREFAS ILEGÍTIMAS” NA SAÚDE LABORAL. RPSO [online]. 2021, vol.11, pp.165-171.  Epub 07-Ene-2022. ISSN 2183-8453.  https://doi.org/10.31252/rpso.16.01.2021.

Introdução/enquadramento/objetivos:

O conceito de Tarefas Ilegítimas é relativamente recente e não existem muitos artigos publicados. Pretende-se com esta revisão fazer um resumo dos principais dados inseridos na literatura.

Metodologia:

Trata-se de uma Revisão Bibliográfica, iniciada através de uma pesquisa realizada em janeiro de 2021, nas bases de dados “CINALH plus with full text, Medline with full text, Database of Abstracts of Reviews of Effects, Cochrane Central Register of Controlled Trials, Cochrane Database of Systematic Reviews, Cochrane Methodology Register, Nursing and Allied Health Collection: comprehensive, MedicLatina e RCAAP”.

Conteúdo:

O conceito de Tarefas Ilegítimas é construído; ou seja, tal qualificação depende se o trabalhador vê o objetivo como inserido ou não nas suas funções, o que é influenciado pela definição das tarefas centrais e periféricas daquele setor profissional. As tarefas podem ser assumidas como ilegítimas (quando são consideradas desnecessárias, ou seja, não são precisas e, por isso, não deveriam ser atribuídas a ninguém, constituindo uma perda de tempo) e as não razoáveis (que não estão incluídas na abrangência daquele posto de trabalho); acredita-se que este último subtipo é mais frequente.

Podem potenciar no funcionário a existência de níveis mais elevados de cortisol, ansiedade, depressão, sintomas psicossomáticos, exaustão emocional/burnout, irritabilidade, menor qualidade do sono, menor autoestima, mais ressentimento com a instituição, mais irritabilidade, menor saúde mental no geral e saúde global; bem como presenteísmo, insatisfação laboral, maior vontade de trocar de emprego, menor motivação, mais atitudes contraprodutivas, mais conflito de papeis, pior ambiente de trabalho, sensação de injustiça ou até ressentimento e indignação.

Se estas tarefas forem justificadas pela doença de outros trabalhadores, a sua aceitação ficará potenciada, uma vez que a sensação de injustiça será diminuída; o facto de a chefia assumir algumas dessas atividades também ajudará.

Será desejável perceber quais as tarefas que os profissionais consideram ilegítimas e porquê, bem como de que forma elas poderiam ficar mais atraentes. Poderá ser útil a oficialização de quais são as tarefas principais de cada posto, obtidas por consenso, por uma equipa diversificada e adequada, diminuindo-se assim a ambiguidade a nível de conflitos de papeis.

Discussão e Conclusões:

O conceito em si é razoavelmente recente e os poucos artigos encontrados são genericamente de autores/revistas do norte da Europa. Ao constatar as definições simples dadas ao conceito geral e das suas principais subdivisões, facilmente identificamos situações concretas (passadas diretamente connosco, com colegas de trabalho ou com funcionários de empresas onde exercemos Saúde Ocupacional) que aqui poderão estar inseridas. Contudo, ainda assim, o conceito é razoavelmente subjetivo, uma vez que na base está o facto de o funcionário considerar que a tarefa é ilegítima e/ou a chefia eventualmente não concordar com tal valoração. As consequências apontadas na literatura fazem todo o sentido. Seria relevante entender o porquê de uns considerarem as tarefas ilegítimas e outros não e que medidas práticas concretas poderiam ser tomadas para atenuar a questão.

Palabras clave : tarefas ilegítimas; saúde ocupacional e medicina do trabalho.

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