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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

CORDEIRO, Carlos José. LIBERDADE DE PLANEJAMENTO FAMILIAR X RESOLUÇÃO CFM 2.168/2017: PREVISÃO DE IDADE MÁXIMA PARA SUBMISSÃO ÀS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2019, n.9, pp.449-462.  Epub 18-Dez-2019. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.24.

Objetiva o presente estudo posicionar-se a respeito da constitucionalidade ou não da previsão de idade máxima para que a mulher possa se submeter aos procedimentos de reprodução assistida, constante no item I.3, § 1º, do anexo da Resolução 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), tendo em vista que referida limitação etária pode significar verdadeira afronta ao direito fundamental ao livre planejamento familiar, consagrado no art. 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o método de abordagem adotado será, essencialmente, o método hipotético dedutivo, mediante o desenvolvimento de pesquisa teórica − conhecimento doutrinário − e documental − análises legislativas e jurisprudenciais.

Palavras-chave : Planejamento familiar; Resolução 2.168/2017 do CFM; Inconstitucionalidade.

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