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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

MIRAGEM, Bruno  e  BADIA, Ana Lúcia Seifriz. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E DANOS AMBIENTAIS COLETIVOS: UM PANORAMA BRASILEIRO. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2019, n.9, pp.669-690.  Epub 18-Dez-2019. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.36.

Este artigo objetiva repensar a atuação do homem contemporâneo sobre o meio ambiente e os efeitos produzidos, principalmente em relação aos chamados danos extrapatrimoniais e aos danos ambientais coletivos. Para tanto, é usado o método dialético e como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é o papel da responsabilidade civil na sociedade brasileira contemporânea e quais as medidas que são ou podem ser adotadas para que se possa projetar um futuro com um meio ambiente sustentável. De início, após uma rápida referência a alguns acidentes ambientais do século XX no mundo, a responsabilidade civil é situada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como principal norma a Constituição Federal (art. 225, § 3º) e a chamada Teoria do Risco integral (responsabilidade ambiental objetiva). Num segundo momento, é definido o que é um dano extrapatrimonial (lesão aos valores reconhecidos por uma comunidade), bem como o que é um dano coletivo (multiplicidade de efeitos danosos, com múltiplos prejudicados). A seguir, vários acontecimentos da vida cotidiana e também da jurisprudência brasileiras são citados, com um exame dos efeitos dos desastres ambientais na qualidade de vida da população. Por fim, a partir das funções da responsabilidade civil, é possível afirmar que nenhum sistema é perfeito e mais do que um sistema jurídico, um futuro sustentável depende da atitude e conscientização do homem em relação a si e aos outros, incluindo o respeito às diferenças e ao próprio meio ambiente no qual ele vive.

Palavras-chave : Responsabilidade civil; Brasil; Danos extrapatrimoniais; Danos ambientais coletivos; Sustentabilidade.

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