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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

PELEGRINO, Mirian  e  VAL, Eduardo Manuel. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE UMA QUESTÃO DE (“IN”) JUSTIÇA - EXPERIÊNCIA BRASILEIRA. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2020, n.11, pp.133-150.  Epub 18-Dez-2020. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.05.

O texto consiste em uma análise do fenômeno da judicialização das políticas de saúde, que visa amparar direitos fundamentais diante da escassez de recursos e a colisão em face do princípio da isonomia e da universalidade. O protagonismo judicial primordial na proteção individual, ao tratar conflitos de saúde pública com dogmas do direito privado é acusado por vezes, de provocar o rompimento do acesso universal à saúde com decisões judiciais exorbitantes. Para corrigir e garantir o acesso à saúde de forma justa e equitativa, o Judiciário vem tentando capacitar e dar subsídios aos magistrados no embasamento das decisões com respaldo em pareceres técnicos. Para tanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, criou o Núcleo de Assessoria Técnica - NAT, órgão inserido dentro do tribunal, com o fim de auxiliar os juízes nas demandas de assistência à saúde. O fenômeno da judicialização das políticas de saúde não é uma exclusividade brasileira. Outros países latino-americanos também testemunham perplexos o mesmo fato social. Nesse conjunto, verifica-se que é um desafio a reestruturação de um modelo de saúde, com destaque para a necessidade de um envolvimento dos poderes republicanos e da sociedade através do diálogo institucional e do debate público, destacando-se que as notas técnicas do NAT representam uma ferramenta importante que muito tem contribuído para evitar a luta de cidadão contra cidadão.

Palavras-chave : Judicialização da saúde; Escassez de recursos; Decisões Judiciais..

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