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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

KLEIN, Lara Carrera Arrabal; GADELHA, Graziella Maria Deprá Bittencourt  e  COURA, Alexandre de Castro. CRISE DEMOCRÁTICA BRASILEIRA E DISFUNCIONALIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: CRÍTICAS AO DISCURSO DE ÓDIO SOB O VIÉS DA TEORIA DO DISCURSO JURÍDICO HABERMASIANO. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2022, n.14, pp.79-93.  Epub 26-Ago-2022. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.02.

O presente artigo teve por objetivo compreender crítica e dogmaticamente a democracia no Brasil, seus acertos e desacertos, sob o recorte epistemológico do direito à liberdade de expressão em confronto com o discurso de ódio. Há limites para a liberdade de expressão? Partiu-se da hipótese de que o discurso de ódio no Brasil pode alcançar a dimensão superlativa, capaz de subjugar a democracia tão arduamente conquistada e ainda pendente de avanços, a exemplo do movimento de opressão dos grupos minoritários. Em uma perspectiva habermasiana, se propôs elucidar o papel da tecnologia como forma de veiculação de informação e como instrumento de manifestação dos indivíduos e sua influência nas decisões tomadas pelas pessoas. Quanto ao resultado alcançado, a liberdade de expressão por meio do discurso de ódio pode conduzir a instabilidade da ordem democrática. Dentro da linha de pesquisa correlacionada ao direito fundamental da liberdade de expressão, cidadania e democracia, o artigo foi desenvolvido a partir da abordagem dedutiva e indutiva e de procedimento de revisão bibliográfica, documental e de estudos de caso. A temática apresentou relevância, posto que a extensão da liberdade, além de repercutir na esfera individual de cada cidadão em sua forma de expressão e comunicação, é de interesse coletivo, por afetar os contornos do exercício democrático, como também importa aos operadores do direito, para o fim de perquirir se a manifestação posta a discussão no litígio judicial decorre do direito fundamental de liberdade de expressão ou se extrapola os limites constitucionais.

Palavras-chave : Democracia; Liberdades; Discurso de ódio; Teoria do discurso jurídico..

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