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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

BRITO, Alexis Couto de  e  ALMEIDA, Stéphanie Havir de. INTENT TO DESTROY NO CRIME DE GENOCÍDIO: CONHECIMENTO E DOMÍNIO DAS CONDUTAS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADAS DENTRO DE UM CONTEXTO GENOCIDÁRIO E A ATUAÇÃO POLÍTICA BRASILEIRA NA PANDEMIA. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2023, n.17, pp.499-522.  Epub 28-Fev-2024. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.23.

Cientes da dificuldade em representar e verificar os elementos que configuram o dolo, especialmente quanto ao crime de genocídio, e em meio às discussões acerca da adequação típica das condutas de dirigentes nacionais adotadas durante a Pandemia de Covid-19, buscamos, no presente estudo, apresentar uma alternativa às teorias existentes para identificação dos quesitos que constituem o intent to destroy, elemento essencial do tipo do crime de genocídio, conforme redação da Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, replicada no Estatuto de Roma. De forma dialética, por meio da combinação de duas teorias propostas para a verificação e caracterização do dolo: a Twice Twofold Structure proposta por Kai Ambos, e a Teoria Cognitiva do Dolo na linha proposta por Ingeborg Puppe e compartilhada por Luís Greco, que toma o conceito de vontade no sentido atributivo-normativo, em contraste com o conceito psicológico-descritivo adotado pelas tradicionais teorias volitivas do dolo, apresentou-se uma terceira teoria capaz de melhor demonstrar o special intent/dollus specialis/dolo especial, que é requisito à verificação da conduta dolosa, única forma admissível de comissão do crime de genocídio. Na sequência, analisamos a alardeada suposta prática de genocídio por dirigentes nacionais na condução das políticas públicas de combate à pandemia de Covid-19, especialmente no estado do Amazonas, tomando por base o Relatório Final votado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, em 26 de outubro de 2021, deduzindo pela possível prática de genocídio em face apenas de populações indígenas, já que para os demais casos mostraram-se ausentes diversos requisitos intrínsecos tanto ao conceito de genocídio quanto à teoria ora elaborada.

Palavras-chave : genocídio; teoria cognitiva do dolo; dolo especial; intent to destroy..

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