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Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação

versão impressa ISSN 2183-6396versão On-line ISSN 2183-9522

Resumo

BANDEIRA, Gonçalo S. de Melo. QUINTAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: COMENTÁRIOS E REGIME SANCIONATÓRIO NUMA QUARTA ABORDAGEM E CONCLUSÕES INTERNACIONAIS - PORTUGAL A DORMIR?. Revista Internacional CONSINTER de Direito [online]. 2023, n.17, pp.581-604.  Epub 28-Fev-2024. ISSN 2183-6396.  https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.27.

O objecto deste artigo jurídico-científico está concentrado na exposição, actualização e análise problemática existente no ilícito/crime de branqueamento/lavagem. Esta quarta abordagem - numas quintas notas - do regime sancionatório da legislação que previne a lavagem de vantagens, como por exemplo, dinheiro - branqueamento de vantagens como v.g. capitais -, em Portugal e na UE, não foge às anteriores: não é possível esquecer o dever de formação. Ainda tão desprezado em Portugal-UE, bem como em diversos países do mundo. É preciso continuar a somar à prevenção do branqueamento de vantagens, como capitais, os ilícitos criminais e os ilícitos contraordenacionais que constam da Lei do Branqueamento. E isto é, mais uma vez, devido a um problema na legislação continental europeia: o seu tamanho está a aumentar cada vez mais como se fosse possível tudo legislar. Já tínhamos referido isso nas nossas últimas publicações e voltamos a fortalecer. Urge aqui, aliás, fazer uma nota à Resolução do Conselho de Ministros nº 69/2022, de 9/85. Concretizando agora os objectivos e a metodologia. Conforme mencionado antes, os objetivos continuam a ser focalizados de forma renovada na preservação da confiança na «origem lícita, i.e. justa, de certos factos». Isso é abordado considerando sempre a perspetiva de uma sociedade democrática, conforme estipulado na CEDH-Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes são pressupostos essenciais que definem um Estado de Direito, caracterizado por ser democrático, social, livre e verdadeiro. Neste ambiente, sem negligenciar a protecção da «paz pública» e da «realização da justiça», também se leva em consideração o princípio da legalidade que está consagrado na Constituição, bem como no código penal português. Esse princípio está reflectido na secção correspondente que abrange a actual criminalização em Portugal do crime de «branqueamento». Vale ressaltar que essa legislação foi de novo modificada há poucos meses6. Criminalização, por conseguinte, como igualmente já publicámos no passado, que tutela um bem jurídico com várias faces. De forma insistente, a metodologia a ser seguida vai em direcção duma certa investigação comparativa máxime dogmática e doutrinal, com base em pesquisas, investigações e publicações anteriores (acrescenta-se algumas ausências anteriores)7, legal (com novidade também na UE e Portugal)8, mas igualmente, ainda que brevitatis causa, jurisprudencial9, que podemos analisar sobre a matéria, como v.g., em países como Portugal e em toda a UE, a qual é constituída por 27 países.

Palavras-chave : lavagem de dinheiro; branqueamento de capitais; direito penal económico; regime sancionatório; nova legislação de meados de 2022.

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