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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573

Anál. Social  no.203 Lisboa abr. 2012

 

Na trilha das “garrafadas”: a abdicação de D. Pedro I e a afirmação da identidade nacional brasileira na Bahia

 

On the trail of the Garrafadas: The abdication of Dom Pedro I and the assertion of Brazil’s national identity in Bahia.

 

Daniel António Silva*

*Universidade de São Paulo. E-mail: daniel.afonso66@hotmail.com

 

Resumo

O texto analisa os momentos finais do reinado do primeiro imperador brasileiro e as tensões políticas que impuseram a sua abdicação: o acirramento da distinção entre “português” e “brasileiro” e a afirmação de uma certa identidade nacional brasileira conducente à procura de uma definição de cidadania entre os baianos. Os protestos populares e militares ocorridos aí e no Rio de Janeiro mostram a existência de uma íntima relação e complementaridade entre portugueses e brasileiros. O duelo ocorrido entre eles em março de 1831 no Rio de Janeiro, que se convencionou chamar a “noite das garrafadas” e os diversos protestos de rua ocorridos em Salvador da Bahia no mesmo contexto, são a chave do presente estudo.

Palavras-chave: Bahia; Rio de Janeiro; D. Pedro I; identidade; nacionalidade.

 

Abstract

We analyze in this essay the final moments of the reign of the first Brazilian emperor and the political tensions that led to his abdication: the growing stress on the distinction between “Portuguese” and “Brazilian” and the assertion of a kind of Brazilian national identity leading to the construction of a definition of citizenship, particularly among the residents of Bahia. The popular and military unrest in Bahia and Rio de Janeiro show that there were close relations and complementarities between Portuguese and Brazilians.  The duel that took place between them in March 1831 in Rio de Janeiro that came to be known as the noite das garrafadas (night of the “bottle riot”) and the street protests that occurred in Salvador da Bahia, are the key to the present study.

Keywords: Bahia; Rio de Janeiro; Peter I of Brazil; identity; nationality.

 

No dia 13 de março de 1831, o largo do quadrilátero no Rio de Janeiro seria palco de festa. As ruas da Quitanda, dos Ourives, Direita e das Violas foram enfeitadas com fogueiras, luminárias, fogo-de-artifício nos postes e lençóis com as cores da pátria nas sacadas. Brasileiros, comprometidos com a “causa nacional”, dariam continuidade aos festejos iniciados na sexta-feira, 11, em mostra de lealdade e consideração a D. Pedro que regressava de Minas Gerais.1

Os mineiros – ou melhor, uma parcela deles – haviam sido recetivos ao imperador. Em troca, alguns deles foram agraciados com a partilha de “uns três mil cruzados em notas de Banco” e certa quantia de “graças e mercês”. No segundo dia da sua viagem de volta ao Rio de Janeiro, D. Pedro foi avisado pelo marquês de Paranaguá de que “na Bahia se quisera proclamar a federação.” Homens da sua comitiva informaram que, a partir dali, o imperador se pôs triste e abatido e começou a falar apenas de uma viagem à Europa. A sua disposição e feição só foram reanimadas no dia 10 de março com a visita do seu amigo, o marquês de Cantagallo. Nessa altura preparava-se uma entrada triunfante na cidade da Corte, o que realmente ocorreu. Ao chegar ao Rio de Janeiro no dia seguinte, uma sexta-feira, D. Pedro foi recebido com as ruas “excecionalmente” iluminadas e “cheias de fogueiras.” Havia “grande número de foguetes; cujo estouro era respondido pelo continuado estrondo de bombas, que das janelas e lojas se lançavam.”

No domingo, dia da festa, a Rua da Quitanda foi o ponto de encontro. O bairro onde ficava a rua era “habitado por quase exclusivamente adotivos e por portugueses empregados no comércio.” Não demorou a juntar expressiva quantidade de pessoas de tipos e qualidades variados. Chegaram brancos, ­pardos, pretos, operários, estivadores, remadores, marinheiros, pescadores, caçadores, quitandeiros de lojas, barbeiros, cirurgiões, engenheiros e servidores públicos. Pelas tantas, em coro, começaram a dar “vivas a sua Majestade e à Constituição jurada”. Alguns brasileiros natos que, por acaso, passaram por ali foram insultados. De repente, da direção do Rossio, nas imediações da Praça da Constituição, “moços brasileiros, em cujo coração ardia a nobre chama do amor da liberdade e da pátria, vendo a nacionalidade ofendida,” ecoaram brados pela “Constituição”, “pelo imperador enquanto constitucional”, “pela Assembléia Legislativa”, “pela independência”, “pela liberdade de imprensa”, “pela liberdade do gênero humano”, “pelos amantes da causa do Brasil”, pelos “deputados liberais”, “pela nação brasileira” e “pelos brasileiros”. Em resposta, a multidão na Rua da Quitanda saiu aos gritos de morte “aos federalistas e republicanos”. Nisto os do Rossio acrescentaram às suas palavras de ordem “viva a Federação e a República” e “morra o imperador, tirânico ou ditador”.

O grupo do Rossio era composto por poucos brancos e muitos pardos e pretos oficiais de diferentes tropas, que se arrogavam “pessoas capazes e brasileiros constitucionais”. Tinham asco aos “ingratos” e “insolentes” portugueses, “pés-de-chumbo”, que ousavam “insurgir[-se] contra o país que os recebera, adotara e dera asilo”. Desejavam vingança a esses “portugueses”, especialmente, porque tinham ofendido ou “derramado sangue dos brasileiros”.2

O cenário do embate estava montado.

A gente da Rua da Quitanda rumou para o Rossio, e a do Rossio para a Rua da Quitanda. Ao aperceber-se desta movimentação, o tenente José Antônio ­Ferreira Adrião, da Divisão Militar da Imperial Guarda da Polícia, e o juiz de paz da Sé lideraram a tropa da polícia no restabelecimento da tranquilidade e do sossego públicos. Investiram contra os manifestantes do largo do quadrilátero e fizeram-nos retornar à Rua da Quitanda. Depois, foram conter os ajuntamentos do Rossio. No caminho, toparam com a banda de música e folia de pessoas embriagadas. Essa algazarra foi contida via confronto. Nesse confronto, o juiz de paz foi ferido e os manifestantes começaram a afirmar que a tropa fora comprada pelos “chumbos” e que os seus soldados eram “patifes” e “vis escravos”.

Ao mesmo tempo, o tumulto da Rua da Quitanda foi recomeçado e, com ele, agrupamentos barulhentos no Largo de São Francisco, na Rua Direita e na Rua das Violas. Na esquina desta última, os “brasileiros” começaram a ser chamados de “cabras” e “bodes” pelos europeus que ali estavam. Com a reação dos “brasileiros”, esses europeus, na sua maioria portugueses, intensificaram gritos de “mata, mata os cabras”, “morras ao repúblico e ao triunfo” e “vivas aos portugueses”, “à nação portuguesa”, “aos portugueses natos”, “à Constituição” e “ao imperador” “D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal”. Nesse momento houve disparos de pistola dos dois lados e girândolas de fogo-de-artifício, boticas cheias de aguarrás e cacos de vidros, fundos de garrafa e outros projéteis arremessados das janelas. Isso dispersou os “brasileiros” e os “portugueses” que se reencontraram na Rua Direita e se maltratavam. “Portugueses” armados de “espadas” e “baionetas encabadas em varas de paus” começaram a gritar “mata cabras que nos querem rabar”. Era impossível refrear a agitação. Todas as investidas do tenente Adrião e da sua patrulha foram em vão. A calma, a tranquilidade e o sossego públicos só foram restabelecidos pelo temporal que desabou já tarde na noite (Ribeiro, 2002, pp. 13-25; Armitage, 1977, p. 217).

Como resultado, houve feridos de todos os lados. Brasileiros natos e adotivos, portugueses natos, brasileiros constitucionais monarquistas, federalistas e republicanos, portugueses constitucionais integracionistas ou não. Todos se açoitaram e continuaram a açoitar-se mutuamente pelos dias 14 e 15 na “cidadela” portuguesa nos trópicos. Embora com desentendimentos desde pelo menos os tempos da Independência, desta vez os seus gritos fizeram-se ouvir com expressiva intensidade para além da Corte (Silva, 2008). Avaliar o reflexo da receção desses gritos na Bahia é o objetivo das páginas que se seguem.

 

A TEIA

 

O incidente ficou conhecido como “noites das garrafadas” e traduziu o conjunto de tensões identitárias vividas durante o primeiro reinado. Foi produto da dicotomia do “ser português” e “ser brasileiro” imposta pela implosão do império luso-brasileiro. A partir de 1822, nascer no Brasil era “ser brasileiro”, e não mais “ser português”, o que suscitou implicações políticas e sociais de ordem e níveis diversos. O Estado, recém-independente, precisava de se consolidar. Esse processo dependia da acomodação das aporias da sua emergência. A crise do Antigo Regime e do antigo sistema colonial implicou transformações decisivas nos padrões de reiteração da vida social (Novais, 2005). A condição de “ser português” e “ser brasileiro” equacionou, ao seu modo, continuidades e ruturas que geraram conflitos e instabilidades constantes nas diversas localidades do império brasileiro. Essa situação foi, ainda, alimentada pela necessidade de afirmação nacional. Isso impunha a negação do passado e, ao mesmo tempo, a sua reiteração. Negar o passado consistia na alteração do reconhecimento da nação portuguesa em nação brasileira (Jancsó e Pimenta, 2000). Reiterar o passado expressava a condição imprescindível para a manutenção do território. Essas duas instâncias de dominação identitária e territorial foram simétricas e paradoxais. “Ser brasileiro” requeria o reconhecimento da nação brasileira e a reivindicação dos domínios da nação portuguesa (Mattos, 2005). A consonância dessa circunstância foi tensa e contribuiu para a instabilidade e crise do primeiro reinado. O comerciante inglês John Armitage, que presenciou esta crise no Rio de Janeiro a partir de 1828, indicou com argúcia o cerne da questão: D. Pedro fora aclamado herói dos brasileiros, mas não tinha aptidão para ser um deles (Armitage, 1977, pp. 226-227). Essa contradição ultrapassou as cercanias do palácio real e tomou as ruas e a alma das pessoas. O reflexo disso produziu violência e criminalidade, mortos e feridos de forma corriqueira nas diversas localidades do território nacional. As instituições imperiais, provinciais e locais tinham dificuldade em promover o sossego e a tranquilidade pública. Isso punha em questão a legitimidade do Estado constitucional, firmado na promessa de dias melhores. Neste contexto, muitos adeptos da “causa nacional” foram acometidos pela saudade do tempo antigo. Toda esta tensão foi expressa não apenas na ocorrência de assaltos, arruaças, quebra-quebras, assassinatos e motins, mas também na afronta simbólica à validade das instituições e do Estado. Os operadores desses Estado e instituições, ao sentirem-se ultrajados, puseram em prática mecanismos de repressão.

Em 1829 foi preso, no Forte do Barbalho da cidade de Salvador, o redator d’O Bahiano, Bernardino Ferreira Nóbrega, sob acusação de ter utilizado a liberdade de imprensa para questionar a legitimidade do Estado na Bahia personificado no presidente José Egydio Gordilho de Barbuda. Para ser absolvido, Nóbrega precisou de submeter a defesa ao Conselho de jurados do Tribunal para crimes de abusos de liberdade de imprensa. Organizou a sua arguição em dois eixos. Um para contrapor o denunciante Francisco das Chagas de Oliveira Castilho. Outro, contra a matéria de acusação contida no n.º 4 d’O Bahiano. Quanto ao Sr. Castilho, Nóbrega relatou o que era notório e trivial na Bahia.3 Ou seja, que o denunciante era lusitano, amigo de Gordilho e que fugira para Portugal aquando da Independência em 1822 e retornara apenas em 1827. Portanto, era traidor da causa do Brasil.

Nóbrega fez questão de lembrar que “os brasileiros [eram] uma parte da nação portuguesa, bem como os próprios naturais de Portugal, muito embora tivéssemos nascido no Brasil.” A condição de “vassalos, e, ao depois de súditos de portugueses durou até que fosse proclamada a independência política e império do Brasil; e nesta transição foi livre aos súditos da nação portuguesa, residentes no Brasil, o ficarem cá, ou se retirarem para Portugal, seu país natalício.” Baseado nisso, Nóbrega afirmou que o denunciante Francisco das Chagas Castilho, “bem como todo o brasileiro, era súdito Português ao tempo da independência da sua e nossa pátria natal”, entretanto, “seguiu ardida e furiosamente a causa portuguesa defendendo-a com o maior aferro e sanha possível”. E, por isso, era “absurdo” admitir o Sr. Castilho como “cidadão brasileiro”. Dito isso, Nóbrega iniciou o essencial da sua argumentação. Observou que, “para ser cidadão brasileiro” era preciso aderir “à sagrada causa do Brasil tácita, ou expressamente”. Não bastava a naturalidade de nascimento. Não era “o mesmo ser natural d’um país que ser cidadão do mesmo país. A naturalidade não [dependia] de lei alguma. O “ser cidadão” dependia “de aderir à cidade, ou ao contrato social feito, satisfazendo as condições estabelecidas; n’este caso […] todos os estrangeiros que se quise[ssem] naturalizar”, deveriam fazê-lo mediante “lei de naturalização”. Isso porque, considerar

 

Cidadãos brasileiros os que se opuseram expressamente e por fatos os mais positivos contra a Sagrada Causa do Brasil, e à final (sic) desesperados seguiram com o inimigo para Portugal, e excluir ao mesmo tempo os que simplesmente se deixaram ficar em Portugal e vieram depois do prazo marcado de seis meses; [era] o mesmo que punir a omissão e premiar a ofensa […] punir o indiferente e premiar o antagonista […] estabelecer que quem não previne o dano deve ser punido, e premiado quem perpetrou o mesmo dano.4

 

Dito isso, Nóbrega passou à matéria de acusação. Indicou a sua improcedência e mostrou que no n.º 4 d’O Bahiano estava apenas a defender a causa dos “constitucionais brasileiros” ao sugerir aos “cidadãos constitucionais” a defesa da “Constituição”, que era dever e interesse de todos. Ponderou que “a maioria dos cidadãos” não se iludia, pois os opositores da “justa defesa da sagrada causa da pátria” eram “mui néscios” e fracos e se enganavam “com lisonjas aparências.” De todo modo, “alguns mal-intencionados” pretendiam “generalizar” impropérios absurdos sobre “fatos que [constavam] de escritos impressos”. Era inadmissível, “vendo escrita em caracteres inteligíveis a palavra, Constituição, […] dizer que é a palavra “rebelião, nem que as letras, que unidas significam ‘liberdade legal’ são ‘absolutismo’”.5

A lucidez e a eloquência de Nóbrega, somadas à sua perícia no uso das palavras e domínio das regras do jogo político, provocam embaraço aos jurados. Como deixariam de absolvê-lo? Embora a sua linha argumentativa estivesse dividida em dois eixos – denunciante e acusação –, a mensagem principal, ao que tudo indica, estava organizada sob o desejo comum dos “brasileiros constitucionais”, inclusive e especialmente dos jurados, que era a efetivação da condição de se “ser cidadão”.

A Constituição de 1824 definia que era cidadão brasileiro todo o indivíduo nascido no Brasil, e resguardava aos mesmos a “inviolabilidade dos direitos civis e políticos”.6 Por um lado, isso só poderia ser efetivado com a consolidação do Estado. Por outro, com a manutenção da tranquilidade e sossego públicos. Na sessão da Câmara dos Deputados de 18 de maio de 1830, o deputado baiano Lino Coutinho apresentou um projeto sobre a perfilhação de cidadão brasileiro e refletiu sobre a condição de se “ser cidadão” naquele período. Asseverou que

 

A natureza igualou todos os homens em direito, a Constituição o tem proclamado, mas pergunto […], tem-se gozado desta igualdade de direito proclamado pela Constituição? Não; que vemos nós? A desigualdade quando a Constituição diz que todos os homens são iguais, embora haja essas diferenças de nomes, embora sejam marqueses, condes, conselheiros, a igualdade de direito é para todos os cidadãos brasileiros, seja ou não seja titular.7

 

O deputado sabia da dificuldade de igualar “todos os homens” perante a Constituição. E também sabia que nem todos eram, realmente, cidadãos.

Nas “noites das garrafadas” em março de 1831, no Rio de Janeiro, brancos, pardos, pretos não se diziam cidadãos, mas “brasileiros amantes da causa do ­Brasil”. Não se diziam cidadãos, mas queriam, certamente, sê-lo. Isso quer dizer, caso a asserção tenha sentido, que, naquele momento, nem todo o “­brasileiro” era cidadão, embora todo o cidadão brasileiro fosse “brasileiro”. A “multidão de povo”, envolvida nas manifestações das ruas da Corte, viu ­seguramente a possibilidade de melhorar a sua situação afirmando-se enquanto “brasileiro constitucional”. E imaginou que isso ­diminuiria a sua distância para a ­condição de “cidadão brasileiro” (Carvalho, 2005, pp. 28ss; Ribeiro, 2002, pp. 13-25; Rowland, 2003, pp. 365-388). O povo na Bahia tinha a mesma convicção alimentada pelo desejo de tornar o soldo regular ou a comida a preços honestos. É difícil precisar qual o interesse real dessas pessoas para além desse. Mas não é demais aventar que, ao se aperceberem da crise do primeiro reinado, esses brancos, pardos e pretos notaram a possibilidade de efetivar os seus anseios aderindo à “causa nacional”. É de supor que os jurados do tribunal que julgou Nóbrega tivessem mais clareza sobre esse quesito e estivessem convictos, uns mais outros menos, da necessidade de apostar no novo frente ao velho para alcançar a condição de “cidadão brasileiro”. O passado estava presente na memória e no quotidiano e o futuro, mesmo incerto, abrigava a felicidade e a liberdade e precisava, de imediato, de ser tornado presente.

Ao afirmar que a “qualidade de vassalos, e, ao depois de súditos de portugueses durou até que fosse proclamada a independência política e o império do Brasil”, Nóbrega demarcou o ponto que dividiria o passado e o futuro daquela gente, jurados e povo. Os adeptos do passado eram inimigos da “causa nacional”. Esse passado era um qualquer lampejo que fizesse lembrar a nação portuguesa. Nesse sentido, caso o Tribunal do Júri não o absolvesse, os jurados estariam a declarar franca adesão ao “inimigo da Constituição” expressa no passado que o denunciante Francisco Castilho incorporava.

A imprensa e o imperador estavam apreensivos frente ao “inimigo da Constituição”. D. Pedro, desde a Independência, manteve-se preocupado com a aparição e manifestação desse “inimigo” em sol0 baiano. Enviou Gordilho à presidência da província para extirpar e aniquilar os panfletários do “inimigo” (Silva, 2008, pp. 20-38). Mas o brigadeiro teve pouco sucesso. No dia 10 de maio de 1828, foi publicada no jornal carioca Astréa n.º 281 uma carta assinada por K.M. com a seguinte observação: “Tem-se espalhado por aqui [no Rio de Janeiro] que o marechal presidente da província [da Bahia] tanto se tem empenhado em destruir o garante dos oprimidos, a liberdade de imprensa”.8 A carta noticiava que Gordilho havia induzido o fechamento do Diário Constitucional Bahiense ao aumentar o imposto de funcionamento para a exorbitância de 250$000. Esse Diário era editado pelo coronel Antonio de Sousa Lima, amigo de Nóbrega, e, tal e qual O Bahiano, fazia oposição ao governo da província (Castro, 1984, p. 83). Nóbrega reproduziu a carta do Astréa no seu O Bahiano e, com isso, gerou uma intriga com Vicente Ribeiro Moreira, diretor da Tipografia Nacional e Imperial da Bahia, pois a carta acusava Moreira de “assaz condescendente com S. Ex.ª Marechal Presidente” na destruição do “garante dos oprimidos”. A Tipografia era um órgão do governo, mas o seu diretor queria deixar bem claro que ele e a instituição nada tinham que ver com ­Gordilho. Sensível à questão, Nóbrega publicou no seu jornal os esclarecimentos do diretor da Tipografia, que salientou que era “difícil e perigoso viver indiferente no meio de partidos” e que

 

ninguém [sabia] melhor que [Nóbrega] o que em descrédito [dele – Moreira] se tem dito, depois que nesta cidade apareceram impressos pró e contra o Excel. Sr. Presidente [Gordilho] e inteiro desprezo com que até o presente tinha [Moreira] respondido aos embustes e calúnias acintemente espalhados a [seu] respeito.9

 

Para Moreira, o “perigo” de “viver indiferente” aos “partidos” era ser identificado com Gordilho. Gordilho encarnava as contradições de D. Pedro e interiorizava-as na província. Como o imperador, era português e inapto a “ser brasileiro”. Era difícil não ser comparado ao “inimigo da causa nacional”, mesmo estando à frente do governo da Bahia. Não conseguia “ser brasileiro”, tão-pouco baiano. Embora estivesse diretamente envolvido na prisão do Nóbrega em 1829, sabia e sentia as implicações. Em 1831, ano e pouco após o seu assassinato, essas implicações chegaram ao limite.

 

O FACTO

 

No dia 4 de abril de 1831, “uma multidão de pessoas de todas as classes” tomou conta do Forte do Barbalho para defender a “Independência ameaçada violentamente pelos últimos factos praticados no Rio de Janeiro por uma facção republicana, […] lusitana recolonizadora”. Dias antes, fora enviada ao presidente da província, Luiz Paulo de Araújo Bastos, uma representação assinada por cento e dois “cidadãos brasileiros” que

 

a vista das últimas notícias, que são chegadas do Rio de Janeiro, pelas quais se conhece, e pela representação dos vinte e quatro representantes da nação ali residentes dirigidas a S.M.I que um partido lusitano, tentando sempre destruir a obra da nossa liberdade, e independência, teve a audácia de levantar o colo, espancando, ferindo e matando os brasileiros natos, correndo o precioso sangue de nossos compatriotas; e ignorando quais os resultados de tão funestos acontecimentos, receando por isso da segurança e impunidade dos seus deputados, que daqui estão próximos de partir para a Corte do Rio de Janeiro […] vem requerer a V. Ex.ª em Conselho, haja de fazer substar a saída da charrua Animo Grande, ou de outra qualquer embarcação que esteja pronta, ou tenha de levar os nossos representantes àquela Corte, até que notícias ulteriores venham pôr em tranqüilidade seus ânimos preciosos e vacilantes sobre a seguridade de sua independência e liberdade constitucional.10

 

Os “nossos representantes”, mencionados no documento, eram deputados e senadores baianos que estavam na Bahia e se preparavam para ir ao Rio de Janeiro à festa de aniversário da rainha de Portugal, que seria no dia 4 de abril e prometia ter tanta “pompa” quanto a do aniversário de juramento da Constituição, ocorrida no dia 25 de março.11 O presidente Bastos, ao que tudo indica, foi indiferente à representação. A charrua partiu para o Rio. Embora alguns deputados e senadores se tenham recusado a ir, a indiferença de Bastos decretou o início da “revolução” de 4 de abril na Bahia. O alvo do movimento eram os inimigos da “causa nacional”: os portugueses. A reivindicação pontual dos manifestantes requereu a deposição dos portugueses do comando das armas, do 2.º Batalhão de Caçadores e da polícia. No mesmo dia 4, o Conselho foi estabelecido e firmou o compromisso de atender às exigências revolucionárias, o que fez.

O conjunto desses acontecimentos levou o presidente Bastos a renunciar. Ao comunicar ao ministro do Império, José Antônio da Silva Maia, a saída da presidência, Bastos afirmou que nos meses de fevereiro e março

 

apareciam indisposições contra indivíduos nascidos em Portugal, dando por isso, motivos para algumas desordens, chegaram notícias dessa Corte referindo os acontecimentos que aí tiveram lugar nos dias 13 e seguintes do mês passado, e logo espalhando-se tais notícias, formou-se uma opinião e se tornou corrente que um partido português recolonizador pretendia levar o Brasil aos ferros da escravidão. [Exaltaram-se] os ânimos, e de repente tramou-se uma revolução […].12

 

Bastos arrematou a sua correspondência ponderando que “muito se poderá dizer ao [seu] respeito, pois cada qual reflexiona a seu modo, mas não se dirá de certo que [ele quisera] tornar desta cidade o teatro da guerra, deixando derramar o sangue brasileiro inutilmente, e até com prejuízo da causa pública.” É provável que o “sangue brasileiro” não tenha sido derramado “inutilmente”. Mas foi derramado e continuou sendo. E, como a “revolução” começa quando a guerra termina e o sangue ainda corre pelas ruas (Arendt, 1962), o ­atendimento das reivindicações de 4 de abril expresso na deposição de portugueses de cargos de comando não pôs fim ao processo revolucionário na Bahia.

No dia 7 de abril, 609 indivíduos que se diziam

 

cidadãos receosos ainda e com razão, das imensas infrações dos seus direitos, todos infelizmente revertidos em favor dos estrangeiros, especialmente dos portugueses, que o traidor Governo do Rio de Janeiro tem sempre tido em grande consideração, como para fortificar as veias de união, de uma mesma família13

 

enviaram ao vice-presidente João Gonçalves Cezimbra, que assumira a presidência no lugar de Bastos, um abaixo-assinado requerendo as seguintes providências:

 

1. A instalação das guardas nacionais para a “segurança e liberdade”.

2. Medidas de defesa e precaução contra qualquer “invasão do poder”.

3. A exclusividade de “cidadãos brasileiros natos, e de confiança pública” frente às “forças militares de todo o gênero”.

4.“Enérgicas” medidas para que as forças navais estacionadas no porto da Bahia não se retirassem para o Rio de Janeiro.

5. A confiança dos “empregos civis” somente a “brasileiros natos, ou adotivos reconhecidamente amantes da causa do Brasil”.

6. Execução da ata de 1823.

7. A revista das casas dos portugueses pelos “juízes de paz respectivos” e a deportação “quanto antes” daqueles que possuírem armas e sejam declaradamente inimigos.

8. A revista dos passaportes de todos os estrangeiros, principalmente dos portugueses, e a listagem dos nomes daqueles que estiverem em condição ilegal.

9. Adaptação às medidas estipuladas no Decreto de 11 de dezembro de 1830 sobre a resolução do Conselho Geral da província do Maranhão.

10. Deportação de “todos os portugueses que não tiverem famílias, nem capitais […] para a tranqüilidade, e segurança da província”.

 

Esse abaixo-assinado foi encabeçado pelo Dr. Francisco Sabino Álvares da Rocha Vieira. O documento, no fundo, reiterava e ampliava as reivindicações do dia 4. Só que, sem o povo na rua. O contexto instava a apreensão de todos os segmentos da sociedade baiana. Junto ao abaixo-assinado, chegaram, ao vice-presidente Cezimbra, notícias de tumultos em Santo Amaro por questões afins. As circunstâncias obrigaram o Conselho a reunir-se, o que ocorreu no dia 9. Foram convidados “membros da representação nacional pela província”, para reforçar a deliberação.14

 

Tabela 1

 

Na reunião, o Conselho firmou o compromisso de cumprir todas as reivindicações do abaixo-assinado, exceto a 6.ª e parcialmente a 10.ª. A 6.ª reivindicação, que exigia a execução da ata de 1823, foi considerada anacrónica sob alegação de a ata possuir efeito específico para a ocasião em que foi produzida no fim da luta de Independência na Bahia. Quanto à 10.ª reivindicação, que exigia a deportação de portugueses, ponderou-se que era preciso nomear uma comissão de juízes de paz para identificar os portugueses com reputação de perturbadores da “paz, do sossego e da tranqüilidade”.

O compromisso firmado pelo Conselho no cumprimento do abaixo-assinado foi efetivado, certamente, porque os conselheiros se aperceberam de que as reivindicações não eram específicas. Pelo contrário, traduziam a gravidade da situação vivida em variadas localidades do império.

A 9.ª reivindicação dos “cidadãos receosos”, por exemplo, requeria a adaptação do governo baiano às medidas expedidas no Decreto de 11 de dezembro de 1830 sobre a resolução do Conselho do Maranhão.15 O referido decreto determinava que nesta província fosse redobrada a vigilância sobre os “vadios”. Estava dividido em seis artigos claros e certeiros que decidiam que

 

1. Os juízes de paz arrolassem todas as pessoas da jurisdição com a especificação de suas naturalidades, idades e ocupação.

2. Os oficiais de quarteirões eram obrigados a dar parte aos juízes de paz das pessoas que aparecessem nos seus distritos, informando sobre a sua origem, destino e género de vida.

3. Os oficiais que não seguissem esta obrigação seriam multados.

4. Os juízes de paz consultariam os “proprietários, senhores de terras e homens poderosos”, acerca das “pessoas livres, que tiverem em sua companhia a título de agregados”.

5. Seriam multados os “proprietários, senhores de terras e homens poderosos” caso não especificassem que os seus agregados eram empregados em ocupação honesta e levavam uma vida decente, e ainda se acobertassem “malfeitores”.

6. Seriam multados os senhores de terras que mantivessem malfeitores nas suas terras.16

 

Estas determinações, específicas para o Maranhão, eram baseadas no parágrafo 5.º do artigo 5.º da lei de 15 de outubro de 1827 que regia, para todo o império, o estatuto do juiz de paz. O parágrafo determinava que este deveria

 

evitar rixas procurando conciliar as partes, fazer que não haja vadios nem mendigos, obrigando-os a viver de honesto trabalho, e corrigir os bêbados pelo vício, turbulentos e meretrizes escandalosas que perturbam o sossego público, obrigando-os a assinar termo de bem viver com cominação de pena, e vigiando seu procedimento ulterior.17

 

De um modo geral, o Conselho do Maranhão, em 1830, recuperou a lei imperial de 1827 para solucionar problemas específicos da província, e os baianos “receosos” apelaram para o decreto dos maranhenses por partilharem problemas comuns.

No caso da Bahia, o problema vinha-se intensificando desde o fim da Guerra de Independência quando aumentou significativamente o contingente de desempregados, mendigos, doentes, cegos, assaltantes de estrada, desvalidos fugindo das secas do sertão, gente jogada pelas ruas de Salvador e caminhos do Recôncavo (Morton, 1974; ­Tavares, 1977; Mattoso, 1992; Reis, 2003, Kraay, 2001; Kraay, 2002, Pinho, 2002). Isso gerou uma tremenda instabilidade e insegurança. Fez, por exemplo, surgir no Alto Sertão baiano, especialmente em Caetité e Rio de Contas, um grupo com cerca de vinte homens liderado por João Mucunã que começou a cometer assassinatos, saques, quebra-quebras contra os portugueses e homens da terra (Souza Filho, 2003). No dia 23 de janeiro de 1828, o juiz de fora de Rio de Contas, Manoel Messias Leão, informou o juiz de direito e chefe de polícia Joaquim Pedro da Costa Lobo que “facciosos” haviam demolido a casa do “ajudante Ambrosio José de Abreu, quebrando a machado as portas, janelas, catres e tudo quanto se achava dentro da casa” e, no dia 20 de janeiro, “arrombaram a casa de João Nunes de Sousa, roubaram dinheiro e tudo quanto acharam; neste mesmo dia atacaram a Manoel Francisco Monção. Sendo de notar que todos estes atacados [eram] brasileiros de origem portuguesa.” O juiz de direito, por sua vez, relatou ao presidente ­Gordilho e ponderou que “no sertão […] não [era] custoso, a troco de carne, fumo e aguardente, armar um grande número de assassinos, malfeitores, criminosos e bandidos”; no entanto, “reunir uma porção de cidadãos, discipliná-los, fazê-los manter a ordem e somente executar as determinações das autoridades, isto [era] impossível.18 Os referidos “malfeitores”, eram, certamente, financiados pelos “proprietários, senhores de terras e homens poderosos” do sertão baiano. A adaptação das medidas do decreto referente ao Maranhão estava, seguramente, por um lado, assente nesse problema; por outro, na violência e criminalidade generalizada na província, gerada por gente de todo o tipo e qualidade.

Em meados de 1828, por exemplo, na vila de Cachoeira, uma preta que atendia por Bernarda começou a ter delírios de fome. Vendo aquela cena, pretos que estavam na rua solidarizaram-se e iniciaram uma arruaça que resultou em saques e quebra-quebras (Fonseca, 1996, p. 216). No dia 27 de novembro de 1829, o cônsul inglês comunicou a Gordilho que, no dia anterior, “um soldado do Batalhão 20 tentou assassinar o negociante britânico Richard Nickolson, e ao mesmo [tempo] seus dois sobrinhos, os quais todos foram gravemente feridos, e o Sr. Nickolson com perigo de vida”. Informou que não era “a primeira vez” que recebia “queixas sobre a insolência com que nas ruas tratavam os estrangeiros em geral, e os súditos ingleses em particular e sem provocação alguma.19 Cinco dias depois, o mesmo cônsul voltou a comunicar ao presidente da província o desmerecimento do povo baiano aos seus. Contou que houve “outra tentativa de roubo e assassinato nas pessoas de dois súditos ­britânicos” e que “um dos agredidos Richard Price [estava] gravemente ferido aparentemente com baioneta.”20Estarrecido e surpreso, o cônsul notificou que o “atentado” fora praticado nas “imediações de um corpo de polícia estacionado na Vitória”. No caso dos reclamos do cônsul inglês, não é de se duvidar que o referido soldado do Batalhão 20 estivera esfomeado e maltrapilho, e que o Sr. Nickolson se recusara a vender géneros de primeira necessidade ao da caserna que trazia moeda de cobre falsa.

A situação era difícil para todos, brasileiros ou estrangeiros, escravos ou libertos, na Bahia e em geral no Brasil. O Decreto de 22 de dezembro de 1829 evidenciou isso. Com o referido decreto, D. Pedro, sem a deliberação dos deputados, decidiu conceder socorro a portugueses. Ofereceu a cada um quatro loterias de 100 réis cada e argumentou que era “incompatível com os sentimentos de humanidade, e com o brio e honra nacional, que se deixem perecer à míngua os emigrados portugueses, que recorrendo a este império, procuram nele um asilo”.21 É provável que o governo brasileiro tenha fornecido socorro a outros estrangeiros “à míngua” que vagavam pelo império. Entretanto, o caso dos portugueses foi sintomático. É difícil saber se algum dos contemplados pelas loterias residia na Bahia. Certo é que os lusitanos que porventura estivessem a precisar desse tipo de auxílio compunham, justamente, aqueles cujo artigo 10.º do abaixo-assinado de 7 de abril requisitava que saíssem. Ou seja, portugueses sem “famílias, nem capitais”.22

Enfim, os conselheiros baianos firmaram o compromisso de cumprir as reivindicações do abaixo-assinado dos “cidadãos receosos” por conta da imposição do contexto vivido na Bahia e no Brasil. As tensões económicas e sociais manifestadas em todo Império ao longo do primeiro reinado chegaram a certo limite em 1831. A solução poderia vir da esfera política via negociação com os descontentes. Os mais de 600 descontentes que assinaram o documento e o enviaram ao presidente da província da Bahia no dia 7 de abril de 1831 queriam negociar. O Conselho, reunido no dia 9, não tinha saída. Precisou de ceder. Para o Conselho, negociar foi ceder. Mas ceder não foi sinónimo de solução plena. Os subscritores do documento do dia 7 expressavam uma parcela inexpressiva dos descontentes que, aliás, conferiam completa imprevisibilidade ao tenso contexto vivido. No dia 13 de abril, quatro dias depois da negociação entre o Conselho e os “cidadãos receosos”, o imprevisível ocorreu. O sangue do comerciante brasileiro Victor Pinto de Castro, homem de negócios na cidade baixa, assassinado pelo português Francisco Antonio de Souza Paranhos, pôs a “multidão de povo” a “matar maroto”23 e a insegurança, por conta da questão, tomou conta de Salvador. Se, no Rio de Janeiro, o fim da agitação das “noites das garrafadas” se deu, quase que por milagre, por um temporal, na Bahia, nesse dia 13 de abril, o quase milagre foi a atuação de Cipriano Barata (Silva, 2008, pp. 39-42; Morel, 2001).

Finalizados os episódios desse dia 13, cujo saldo de portugueses assassinados e espancados foi significativo, o vice-presidente Cezimbra pronunciou que “com bastante mágoa no […] coração [via] de novo levantada a desordem” na Bahia e que “por um assassino português; o sangue baiano pede vingança.”24 Cezimbra, cidadão brasileiro nascido na Bahia25, foi cauteloso no trato das palavras. Ao dizer que o “sangue baiano” pedia vingança, no fundo, afirmava aos seus pares, com plena clareza, que a “multidão de povo” que atuou nos incidentes do dia 13 não era composta por brasileiros, mas por baianos, portanto, não cidadãos. Brasileiros eram os “cidadãos receosos” do abaixo-assinado do dia 7. Não se concebia que a gente, de mistura com escravaria, compusesse a esfera dos cidadãos, aqueles que atuavam e negociavam na esfera política. Os sangues precisavam de ser diferenciados. Nem todo o “baiano” que se arrogasse “brasileiro” o era; embora, todo o “brasileiro” nascido na Bahia fosse “baiano”.

A sutileza da proclamação de Cezimbra foi ainda mais refinada quando ele pediu aos “baianos” que confiassem nas “autoridades estabelecidas que [poriam] em execução a lei contra [os] monstros sedentos do nosso sangue” que eram os “portugueses inimigos da nossa independência e liberdade [que] brevemente [seriam] mandados sair [da] cidade como o tem resolvido o Conselho para esse fim reunido.”26 Esse recado servia para os baianos de ­mistura com a escravaria que compunham a multidão de povo e para os ­baianos “cidadãos receosos”; ou seja, aos baiano-baianos e aos baiano-brasileiros. Os primeiros queriam, no fundo, comer e viver melhor e os lusitanos, de alguma forma, impediam-nos; vendiam produtos de primeira necessidade a preços desonestos e/ou tratavam mal e humilhavam os seus subordinados em serviços públicos civis ou militares. Os segundos não queriam concorrer com os lusitanos no mercado e na política e, essencialmente, queriam aniquilar o passado que os portugueses expressavam e tornar o futuro, que projetava a felicidade, presente. Cezimbra pedia aos dois grupos que confiassem no empenho das “autoridades estabelecidas”. Em primeiro lugar, porque o governo não poderia ficar à mercê de gente como Cipriano Barata, que serenara os baiano-baianos no incidente do dia 13 de abril. Barata era assaz inimigo do governo. Era perigoso, na ótica do governo, deixá-lo à frente da “multidão de povo”. Não por acaso, ele, Barata, seria feito prisioneiro dias depois. Em segundo lugar, no plano político, o governo não poderia perder a fidelidade de “cidadãos receosos” dispostos a negociar. A negociação conferia legitimidade à forma de governo implantada no Brasil e na Bahia, expressa na figura do imperador e do presidente da província. Em suma, Cezimbra dizia aos baiano-baianos e aos baiano-brasileiros que o inimigo comum deveria ser posto fora da província sem tumultos nem confusão.

De todo o modo, o incidente do dia 13 de abril provocou o horror, especialmente dos baiano-brasileiros que, em geral, tinham receio das atitudes da “multidão de povo”. A deportação de portugueses ficava, cada vez mais, inevitável e o cerco fechava-se para eles. Dois dias depois das cenas de violência do dia 13 de abril, o Conselho baiano reuniu-se novamente. Nessa reunião, foi determinada a expressa deportação imediata de portugueses “conhecidamente contrários à causa do Brasil”. Esses portugueses foram indicados em, pelo menos, três listas.27

Entre os portugueses nomeados, “conhecidamente contrários à causa do Brasil”, havia civis, militares e religiosos. É provável que os civis fossem, na sua maioria, comerciantes, e os militares desocupados, “vadios”, da mesma forma que os religiosos “que andam difusos”. Havia ultimato para que todos saíssem da província oito dias após a publicação do documento em praça pública. Os religiosos receberam atenção especial e lista específica. Os conselheiros notificaram que “os clérigos e frades portugueses q’ aqui se acham fora de suas religiões […] [continuavam] dando provas de decidida inimizade ao Brasil” e “cobrindo-se com a capa da religião [que insultavam, minavam] a nossa ruína”. Por tudo isso, consideravam “urgente necessidade […] os frades portugueses que se [achassem na] província e todos os clérigos portugueses que se [tinham] declarado inimigos do Brasil [fossem] deportados para fora do império”.28

 

Tabela 2

 

Os religiosos eram inimigos especiais e em potencial. Entre outras coisas, porque, no âmbito de sua espiritualidade, informavam as práticas de “governantes e togados, homens de armas, letrados e rudes, mulheres e crianças, senhores e escravos” que vivenciavam a fé católica (Costa e Silva, 2000, pp. 86 segs.).

A religião católica era a religião do império. Por conta disso, deveriam ser punidos os que negassem “a verdade de todos ou alguns dos seus dogmas” ou estabelecessem e defendessem “dogmas falsos.”29 As ordens religiosas da Bahia juraram a Constituição do império no dia 3 de maio de 1824, quando houve, inclusive, missa solene da Catedral de Salvador. Os Carmelitas do convento do Carmo, Terésios do convento de Santa Tereza e Capuchinhos do convento da Piedade juraram, cada qual, a seu modo. Não se sabe se os monges beneditinos e os padres franciscanos fizeram o juramento.30 De todo o modo, entre os religiosos havia portugueses e/ou amantes da “causa de Portugal”. Isso tornava-os uma “classe” perigosa. Essa “classe, a q’ talvez lhe não dê muita consideração em atenção ao seu caráter”,31 falava ao povo e era escutada. Alguns “clérigos e frades portugueses”  achavam-se “fora de suas religiões”. Isso era indiferente para os fiéis. Com isso, os religiosos continuavam a falar e a ser ouvidos e seguidos. Portanto, precisavam, na visão do Conselho, de ser mandados sair de imediato.

A resposta decisiva ao conjunto dessas medidas para a expulsão dos portugueses veio do cônsul de Portugal na Bahia, João Pereira Leite. No dia 24 de abril, ele enviou um duro ultimato ao vice-presidente Cezimbra. Disse que o seu silêncio aos agravos e males que os seus concidadãos haviam sofrido desde o dia 4 não era sinónimo de indiferença e que não se pronunciara até então “para que não pesassem” sobre ele as imputações das “conseqüências.” Entretanto, quando saiu a relação dos portugueses que deveriam ser deportados, não viu saída. Observou que a deportação dos portugueses, determinada pela ata do dia 15 de abril, era ilegal, especialmente por ferir os “artigos 4.º e 5.º do tratado de 20 de agosto de 1825 e até da Constituição do império.”32

O Tratado mencionado não era de 20, mas de 29 de agosto de 1825 e fora a convenção entre Portugal e Brasil, mediada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, que visava “restabelecer a paz, amizade e boa harmonia entre os povos irmãos”.33 O seu artigo 4.º decretava a aliança entre os impérios e o “esquecimento das desavenças passadas”. O artigo 5.º era mais determinante e conferia razão ao cônsul; logo, acordava que

 

os súditos de ambas as nações brasileira e portuguesa, [seriam] considerados e tratados nos respectivos Estados como os da nação mais favorecida e amiga, e seus direitos e propriedades religiosamente guardados e protegidos; ficando entendido que os atuais possuidores de bens de raiz serão mantidos na posse pacífica dos mesmos bens.34

 

O cônsul português indicava, justamente, que os “direitos e propriedades” estavam a ser feridos e observou ainda que os “portugueses que ao abrigo daquele solene tratado se transportaram para [a Bahia], e nela como estrangeiros residiam, traficavam e exerciam suas profissões, estavam confiados na segurança individual e de propriedade estipulada no mesmo tratado” o que era “conforme ao direito natural e das gentes, fielmente observado por todas as nações do mundo”. O cônsul queria resguardar, especialmente, “proprietários, senhores de terras e homens poderosos”. Isso ficou evidente quando indagou ao vice-presidente Cezimbra como se poderia considerar fiável “uma ata filha do momento e fundada numa representação tumultuosa que se diz ter seiscentas e tantas assinaturas, de cujas pessoas se ignora e talvez se não ache entre elas, uma só de proprietários, capitalistas ou pessoas de representação?”. O cônsul ainda complementou dizendo que

 

seiscentas e tantas pessoas não [poderiam] formar a opinião pública numa cidade, que dentro de si contém mais de cem mil almas, quanto mais que é um axioma bem sabido, e dos melhores publicistas, que do número não se deriva a opinião pública, mas sim da qualidade, profissões e estado dos indivíduos que a enunciam.35

 

Concomitante ao ultimato do cônsul português, foi encaminhada ao vice-presidente Cezimbra uma representação assinada por 2100 “cidadãos brasileiros [...] habitantes da província da Bahia”, que endossava o ofício do cônsul ou vice-versa. A representação afirmava que não era

 

constitucional, nem justo, que uns poucos de moradores da cidade, ou de qualquer vila, sendo uma pequena, quase imperceptível fração do todo da população [...] não tendo como resultado a vontade geral d’ela, nem recebido poderes alguns para a representarem pela infinita maioria infrinjam a mesma Constituição, e ataquem os direitos práticos dos habitantes da província que, aliás, tem seus verdadeiros representantes na Assembléia Geral.36

 

Expulsar os portugueses infringiria os “direitos práticos dos habitantes da província”, que eram os “proprietários, agricultores, fazendeiros” que subscreveram a representação, por se reconhecerem “horrorizados e ameaçados” por conta da “anarquia, em que têm os hipócritas da liberdade precipitado por vezes essa infeliz cidade, [...] vítima de execranda revolução, desterrada em partidos e tiranizada pela ambição”. O argumento central desses “proprietários, agricultores, fazendeiros” para a não deportação dos portugueses fora económico. Afirmaram que “os interesses da província [padeciam] perda incalculável”, tanto na agricultura, “base da riqueza nacional”, como no comércio e na indústria, que concorriam “igualmente para aquela riqueza que faz a prosperidade dos impérios”. Para justificar a proposição, a representação tocou em cada um desses assuntos.

Observou-se que a agricultura, de modo geral, “sofre, desfalece quando não há capitais para sustentar e refazer a sua pátria; estes são indispensáveis em toda parte, e muito mais no Brasil, cuja riqueza é sempre dependente de produtos de sua lavoura, esta também dependente dos avanços dos capitalistas” que eram os portugueses que, “para pobreza, e vergonha da nação”, seriam “deportados contra o voto geral da província, e somente por um favor inconsiderado, por um plano odioso, e a todos os respeitos impolítico e tirano”.

A situação da agricultura na Bahia não ia bem havia algum tempo. Na Falla ao Conselho Geral da província, no dia 1 de dezembro de 1830, o então presidente Luiz Paulo de Araújo Bastos alertou para o “atraso notório, que por sabidos inconvenientes” arruinava a “lavoura” e que a “agricultura, este primário e interessante manancial de riquezas e renda pública, [deveria] ser sempre protegida.” Ele não mencionou a importância “dos avanços dos capitalistas” ­portugueses. Mas insistiu na necessidade de se “estabelecer pontes, estradas, ou canais, nos lugares de necessidade, e enfim, [...] tirar [...] todos os estorvos”.37 Um desses estorvos eram os irlandeses. Eles chegaram à Bahia em 1828, enviados pelo governo central via programas de imigração (Ribeiro, 2002). Eram 222 pessoas, formando 101 famílias que foram alojadas no convento do Carmo e depois seguiram para Taperoá, comarca de Ilhéus.38  Lá, foram estabelecidos e criou-se uma “comissão de pessoas de confiança” para dirigi-los. Só com alimentação, geravam despesa de 40$000 diários. “Quantia apreciável para a época”, tanto que Gordilho, em 1828, observou que eles deveriam “ocupar muito a atenção do Conselho” e, na sua Falla ao conselho do ano seguinte, avaliou com convicção que os irlandeses eram “homens de má índole, mais inclinados a toda sorte de morigeração do que ao trabalho”.39 Na reunião do Conselho de 29 de maio de 1830, os conselheiros relataram que eram muitos os “sacrifícios” para se manter a colónia irlandesa estabelecida e que “a imoralidade da maior parte dos colonos, tirados da ralé do povo, onde foram recrutados, não só tem imobilizado aqueles sacrifícios, mas ainda tem dado causa ao abandono da mesma colónia”.40O Conselho solicitou a D. Pedro que, ao invés de conceder benefícios a estrangeiros, beneficiasse os “nacionais”, pois, “pais de famílias, e de bons costumes não [possuíam] lavouras para cultivar” e os irlandeses deixavam-nas ao “Deus dará”. Pelos vistos, o pedido do Conselho não foi atendido e, no mês de dezembro, o presidente Bastos comunicou aos conselheiros que, quanto à referida colónia, “depois de longo tempo de inutilidade, e despesas, a medida de suspender os vencimentos a todos os colonos, que não fossem para o seu lugar competente, e dar-se ao trabalho efetivo, foi de suma utilidade”, tanto que os “mesmos colonos se [propunham] a cuidar do seu estabelecimento.”41 Além dos irlandeses, outros fatores arruinavam a agricultura. No dia 26 de fevereiro de 1831, o Conselho reuniu-se para discutir problemas operacionais da agricultura, e foi alegado que com a “extinção do tráfico da escravatura” haveria diminuição do “número de braços empregados na lavoura” e seria então necessária a compra de máquinas, especialmente para o “fabrico de açúcar”, cujo preço era muito oneroso por conta do “direito na alfândega”, vislumbrando-se como solução um pedido de socorro ao imperador.42 Os subscritores da representação de abril de 1831 baseavam-se em todas essas questões para requerer a não deportação dos “capitalistas” portugueses que representavam a garantia da lavoura.

O comércio foi considerado o outro setor em que os “capitalistas” portugueses eram imprescindíveis. Os proprietários, agricultores, fazendeiros da representação de abril avaliaram que o comércio “jᔠestava “perseguido, estacado sem segurança alguma” e caso os portugueses fossem deportados, levariam consigo “muitos mil contos de réis em valores reais para fazerem a fortuna do país civilizado, e hospitaleiro”. Perante esta avaliação, ponderavam que a consequência seria a diminuição do nível e o aumento do custo de géneros de primeira necessidade vendidos no comércio.43 Entretanto, existia outro elemento, não mencionado na representação, mas decisivo para o tipo de argumentação, que era a relação entre os proprietários baianos, os comerciantes portugueses e os capitalistas ingleses. Os ingleses tinham uma fina relação com o governo da província desde os tempos de Gordilho. Foram os principais fiadores do projeto para o resgate de moedas falsas de cobre implementado a partir de 1828. Os portugueses, de forma irrefutável, dominavam o comércio e a comercialização de mercadorias. O deputado baiano Lino Coutinho chegou a denunciar, em sessão da Câmara, que eles beneficiavam os seus e deixavam os “pobres brasileiros” obrigados a comprar “gêneros de consumo” a preços ­exorbitantes.44 A relação dos proprietários baianos com os portugueses e ingleses era ambígua. Se, por um lado, supostamente temiam que os ingleses monopolizassem o comércio, por outro lado certamente temiam que os portugueses fossem deportados e deixassem a dívida de “cerca de meio milhão de libras” que tinham com os ingleses para eles pagarem. Numa correspondência de 1831, o cônsul inglês apresentou a “preocupação dos comerciantes britânicos” com a deportação dos portugueses, “grossistas e rentistas”, que lhes deviam o referido montante em libras. A preocupação dos ­comerciantes britânicos, seguramente, tornou-se receio dos proprietários baianos que, certamente, temiam que com a deportação dos comerciantes portugueses os comerciantes ingleses exigissem o pagamento da dívida dos portugueses junto ao governo baiano – leia-se fiadores do governo, especialmente os proprietários baianos – e/ou vendessem os géneros de consumo a preços ainda mais exorbitantes que os portugueses.

A representação dos proprietários baianos ainda mencionava a importância dos portugueses para a indústria. O argumento referia que a “indústria nascente, e precisada de socorros dos indispensáveis capitães”, sucumbiria “no berço” com a deportação dos capitalistas portugueses e o “irremediável arrependimento [aumentaria] o mal geral, para o qual a inconsideração, ignorância de uns, a hipocrisia e apostasia de outros [concorreriam] de mãos dadas com a terrível anarquia.”

Em suma, a mensagem da representação sugeria que os portugueses eram imprescindíveis para a prosperidade económica do Brasil e da Bahia em todos os setores. Logo, os “colonos alemães e irlandeses, tirados das prisões da Europa” não alimentariam a esperança de prosperidade; ao contrário, serviam “para carregar a nação com despesas, ou aos particulares caridosos com a contribuição das esmolas”.45

O impacto desta representação e do ofício do cônsul português foi tamanho que levou o vice-presidente Cezimbra a oscilar diante das suas determinações anteriores. Cipriano Barata, que viveu a situação com apreensão, afirmou que “a representação insultante do cônsul português” fez o vice-presidente Cezimbra “suspender a evacuação dos marotos” e ir aos navios conduzir portugueses refugiados de volta para a terra. Esse facto, segundo Barata, deixou o “povo” revoltado e, no mesmo instante, foi estabelecido um tumulto que obrigou os portugueses a retornarem aos navios da sua “nação”. Barata observou que, ao retornarem para o refúgio nas embarcações ancoradas no porto, os portugueses começaram a subornar a “governança para se não concluir a expulsão” e, concomitantemente, acusaram-no de responsável pela perseguição e pelo ódio que a “multidão de povo” manifestara.46 Aparentemente, a relação dos portugueses com o governo da Bahia era mais consistente que a de Barata. Três dias depois do ofício do cônsul português e do conjunto desses acontecimentos narrados por Barata, o soldado da liberdade foi encarcerado em Salvador.47

Cezimbraevitou o cumprimento das determinações do Conselho e nenhum português foi deportado. No dia 12 de maio, pelas seis da manhã, soldados de 1.ª linha do batalhão n.º 20 do Piauí tomaram a Fortaleza de São Pedro. Ao longo do dia, o movimento foi reforçado por soldados de batalhões e milícias diversos, parte da polícia e muita gente do povo. O movimento reivindicava o cumprimento das determinações do Conselho de 15 de abril.48No dia 13 de maio, o Conselho amanheceu reunido. Além do vice-presidente, estiveram presentes o arcebispo da Bahia Dom Romualdo Antonio de Seixas, o visconde de Pirajá, membros do Conselho local e geral da província, membros da Câmara Municipal, desembargadores, empregados públicos, eclesiásticos, civis, militares, negociantes e “outros cidadãos ilustrados e zelosos pelo bem público”. Foi eleita uma deputação para ir ter com os amotinados. A deputação foi composta por Dom Romualdo, pelo desembargador Antonio Augusto da Silva e pelo brigadeiro, enviado do Rio de Janeiro pelo governo regencial, Antero José Ferreira Brito. A incumbência da deputação era reduzir a “gente ali armada, a que como irmãos largasse as armas e se recolhesse as suas casas, e quartéis”.49O esforço foi expressivo, mas não obteve sucesso. Os rebeldes afirmaram só largar as armas mediante o cumprimento das seguintes exigências:

 

1. Deposição do vice-presidente Cezimbra.

2. Posse do comandante das armas a Antero José Ferreira de Brito.

3. Cumprimento da ata de 15 de abril.

4. Libertação de todos os indivíduos acusados de serem perturbadores, presos a partir da revolução do dia 4 de abril.50

 

O vice-presidente Cezimbra, embora não fosse português, deveria sair da província, assim como os mencionados na ata do dia 15. O brigadeiro Antero José Ferreira de Brito havia chegado do Rio de Janeiro no dia 22 de abril, no paquete Imperial Pedro, com a notícia da abdicação e com a designação para assumir o comando das armas na Bahia (Accioli, 1931, p. 272). Entretanto, em meados de maio, ainda não tinha sido empossado, pois quem ocupava o cargo era o visconde de Pirajá que tomara o comando das armas no lugar do marechal João Chrisóstomo Callado, deposto pela “revolução” de 4 de abril. A situa­ção do governo baiano em Conselho era periclitante.

No dia 14 de maio, os quartéis da Palma e de Santo Antonio da Mouraria foram obrigados pelo governo a declarar-se contrários aos amotinados da Fortaleza de São Pedro. Embora estivessem em lados opostos, os aquartelados e os amotinados “ao mesmo tempo foram possuídos dos sentimentos de confraternidade e horror de ver derramada uma só gota de sangue brasileiro”. Naquele dia, o Conselho decidiu pela execução do artigo sobre a deportação, ou seja, cumprir o compromisso firmado nos dias 9 e 15 de abril. No entanto, nesse momento, o vice-presidente Cezimbra não quis tomar para “si a responsabilidade” da deportação que, segundo ele, era “contrária à lei, ao código criminal e ao direito das gentes”. O Conselho, por deliberação, resolveu admitir a responsabilidade do ato, por julgá-lo importante para “o bem da província”.51 Por conta disso, Cezimbra foi obrigado a promulgar uma portaria ordenando ao desembargador ouvidor geral do crime e intendente de polícia que mandasse “executar a ata do Conselho de 15 de abril”.52 Enquanto isso, o Conselho, dando continuidade à reunião, designou o deão Manoel José de Castro Mascarenhas, o cónego Bernardino de Senna e Souza e o conselheiro do governo Justino Nunes de Sento Sé para informarem os amotinados sobre esta deliberação, o que dificultou o acordo e contribuiu para reiterarem a exigência de se depor o vice-presidente e o comandante das armas, assim como de libertarem os presos políticos.53

No dia 15, Cezimbra demitiu-se e o seu cargo foi entregue ao conselheiro Luiz dos Santos Lima que, no dia seguinte, firmou um acordo com os amotinados da Fortaleza de São Pedro e com os aquartelados da Palma. Todos assinaram o documento que decidia:

 

1. O cumprimento da ata de 15 de abril.

2. A libertação dos presos políticos.

3. O esquecimento dos factos decorrentes da revolução de 12 de maio.

4. A cessação dos insultos de parte a parte e o provimento da paz e da harmonia.

5. A proibição do uso do acordo para sinalizar o triunfo ou a vitória de qualquer das partes.

 

Do lado do governo, assinaram Luiz dos Santos Lima, Antero José ­Ferreira de Brito e Dom Romualdo Antonio de Seixas. Da Comissão da Palma, ­Francisco Ramiro de Assis Coelho, Antonio Policarpo Cabral, Francisco ­Gonçalves ­Martins e o visconde de Pirajá. Da Comissão do Forte de São Pedro, Domingos Mordin Pestana, Francisco da Silva Castro, Félix José de Mello e Silva e Bernardino Ferreira Nóbrega.54

Assinado o termo de compromisso, o presidente Lima informou os “habitantes da Bahia” de que “a tranqüilidade pública” fora estabelecida e que a crise que “ameaçou esta famosa capital” foi contida, pois “muito pode o patriotismo brasileiro” e tudo se “acomodou sem que o solo baiano fosse salpicado do nosso sangue.”55 Na sua proclamação, ainda pediu para que se esquecesse, “para sempre”, o que se passara naqueles meses, para que houvesse “uma reconciliação geral, própria de brasileiros, que se amam e amam a liberdade da pátria.” E, por fim, disse que “com a Constituição diante dos olhos e possuídos daquele amor que consagro ao [...] país, eu vos protesto brasileiros”.

A proclamação do presidente Lima selou o desfecho do ciclo de revoltas de 4 abril a 12 de maio de 1831 e o fim do primeiro reinado na Bahia. Ao sagrar brasileiros os habitantes da Bahia, indicou que o processo revolucionário baiano de 1831 revolucionou. Os baiano-baianos foram tornados baiano-brasileiros.

 

A TEIA E O FACTO

 

A vinculação da teia ao facto foi expressa pelo reconhecimento da intensa integralidade entre a parte e o todo e pela constatação de que, em ambas as escalas, os acontecimentos foram norteados por problemas comuns relacionados com a afirmação da identidade nacional brasileira. O conjunto de estudos que tratou do assunto – o mais importante e decisivo estudo talvez seja A Liberdade em Construção, de Gladys Sabina Ribeiro (2002) –, denominou o eixo do problema de “antilusitanismo”. No entanto, a expressão “antilusitanismo” parece encobrir o substantivo do processo de afirmação da identidade nacional brasileira.

A nova era inaugurada pela independência impôs aos habitantes do Brasil a condição de “ser brasileiro” e de “ser cidadão” como a saída para o contexto de penúria endémica e epidémica. Durante as “noites das garrafadas”, no mês de março de 1831, o povo foi às ruas no Rio de Janeiro na trilha da liberdade. Nos meses que se seguiram, guardadas as proporções, foi a vez de os baianos, pernambucanos, maranhenses, paraíbanos, paraenses, mato-grossenses, cariocas, capixabas, mineiros, paulistas, catarinenses e gaúchos seguirem a mesma senda. Os portugueses eram o contraponto e o anteparo decisivo para a condição desejada. Representavam o passado que deveria ser aniquilado, esquecido, deportado. A lembrança e convivência com o passado interiorizado na presença dos portugueses embaraçava o futuro e comprometia o presente. Os baianos permaneceram firmes na empreitada de tornar o futuro presente e, para tanto, promoveram o ciclo de revoltas de 4 de abril a 12 de maio de 1831.

O Dr. Francisco Sabino Álvares da Rocha Vieira, que encabeçara a petição de 7 de abril de 1831 que requeria de forma perentória a saída dos portugueses, seria mentor e articulador da revolta separatista de 1837 (Souza, 1987). Foi preso em março de 1838 e na sua matula56 foi encontrado um plano revolucionário que afirmava: “Esta província deve se pôr a salvo dos golpes do partido e facção aristocrática-portuguesa.”57 A “revolução” de Sabino foi desbaratada. Com isso, os “partido e facção aristocrática-portuguesa”, pelos vistos, continuaram a comandar a Bahia e os baianos. Das revoltas de 1831 à revolta separatista de 1837 na Bahia – participantes do mesmo processo revolucionário –, houve uma expressiva ampliação vertical e horizontal dos espaços de atuação política, o que conferiu maior representatividade aos “brasileiros” que queriam “ser cidadãos”. A segunda legislatura da Câmara dos deputados evidenciou isso, basta recompilar os discursos de gente como Antonio Pereira Rebouças, Ferreira França e Lino Coutinho.

O argumento expresso ao longo da reconstituição dos acontecimentos de 1831 admitiu que as gentes na Bahia, como as do Rio de Janeiro, perceberam os movimentos dessa viragem que justificava e incitava o desejo e a possibilidade progressivos de “ser cidadão”. Os problemas no Rio e na Bahia eram, efetivamente, comuns. A formulação de soluções, também. Não se viu outra saída senão a “revolução” feita à moda de cada qual e, no caso da Bahia, continuada até o final do decénio de 1830. Diante deste cenário político, também comum, o diferencial foi o ato inaugural de todo o processo revolucionário: “As noites das garrafadas” foram esse ato.

 

BIBLIOGRAFIA

ACCIOLI, I. (1931), Memórias Históricas e Políticas da Bahia, Anotado por Braz do Amaral, V. 4, Salvador, Imprensa Oficial, 1931.         [ Links ]

ARENDT, H. (1962), On Revolution, Nova Iorque, Penguin.         [ Links ]

ARMITAGE, J. (1977), História do Brasil: desde a Chegada da Real Família de Bragança, em 1808, até a Abdicação do Imperador D. Pedro I, 1831, 6.ª ed., São Paulo, Melhoramentos.         [ Links ]

CARVALHO, J.M. de (2005), Cidadania no Brasil: O Longo Caminho, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.         [ Links ]

CASTRO, R.B. de (1978), Os Vice-presidentes da Província da Bahia, Salvador, Fundação Cultural do Estado da Bahia.         [ Links ]

CASTRO, R.B. de (1984), A Tipografia Imperial e Nacional, da Bahia (Cachoeira, 1823 – Salvador, 1831), São Paulo, Ática.         [ Links ]

COSTA E SILVA, C. da (2000), Os Segadores e a Messe: o Clero Oitocentista na Bahia, Salvador, EDUFBA.         [ Links ]

FONSECA, D.P.R. (1996) Resistência Social na Periferia dos Engenhos de Açúcar. Tese de doutoramento, Universidade de São Paulo.         [ Links ]

JANCSÓ, I. e PIMENTA, J.P.G. (2000), “Peças de um mosaico (ou apontamentos para o estudo da emergência da identidade nacional brasileira)”. In C.G. Mota (org.), A Viagem Incompleta. A Experiência Brasileira (1500-2000), Formação, São Paulo, Senac, pp. 127-176.         [ Links ]

KRAAY, H. (2001), Race, State and Armed Forces in Independence-Era Brazil, Bahia, 1790s-1840s, California, Stanford University Press.         [ Links ]

KRAAY, H. (2002), “‘Em outra coisa não falavam os pardos, cabras, e crioulos’: o ‘recrutamento’ de escravos na guerra de Independência na Bahia”. Revista Brasileira de História, São Paulo, 22 (43), pp. 109-126.         [ Links ]

MATTOS, I.R. (2005), “Construtores e herdeiros. Trama dos interesses na construção da unidade política”. In I. Jancsó, Independência, Independências, São Paulo, Hucitec, pp. 271-300.         [ Links ]

MATTOSO, K. (1992), Bahia, Século XIX: uma Província no Império, Rio de Janeiro, Nova ­Fronteira.         [ Links ]

MOREL, M. (2001), Cipriano Barata na Sentinela da Liberdade, Salvador, Academia de Letras da Bahia.         [ Links ]

MORTON, F.W.O. (1974), The Conservative Revolution of Independence: Economy, Society and Politics in Bahia, 1790-1840. Tese de doutoramento, Oxford University.         [ Links ]

NOVAIS, F.A. (2005), Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial, 8.ª ed., São Paulo, Hucitec.         [ Links ]

PINHO, W. (2002), “A Bahia, 1808-1856”. In S.B. de Holanda (dir.), História Geral da Civilização Brasileira. O Brasil Monárquico: Dispersão e Unidade. Regência, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil.         [ Links ]

REIS, J.J. (2003), Rebelião Escrava no Brasil: a História do Levante dos Malês em 1835, ed. revista e ampliada, São Paulo, Cia. das Letras.         [ Links ]

RIBEIRO, G.S. (2002), A Liberdade em Construção: Identidade Nacional e os Conflitos Antilusitanos no Primeiro Reinado, Rio de Janeiro, Relume-Dumará.         [ Links ]

ROWLAND, R. (2003), “Patriotismo, povo e ódio aos portugueses: notas sobre a construção da identidade nacional no Brasil independente”. In I. Jancsó, Independência, Independências, São Paulo, Hucitec, pp. 365-388.         [ Links ]

SILVA, D.A. (2008), Histórias de Bahia, Histórias de Brasil: Cinco Estudos sobre a Crise do Primeiro Reinado na Bahia (1828-1831). Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo.         [ Links ]

SOUZA FILHO, A.R. de (2003), A Guerra de Independência na Bahia: Manifestações Políticas e Violência na Formação do Estado Nacional (Rio de Contas e Caetité). Dissertação de mestrado, Universidade Federal da Bahia.         [ Links ]

SOUZA, P.C. (1987), A Sabinada: a Revolta Separatista da Bahia, 1837, São Paulo, Círculo do Livro.         [ Links ]

TAVARES, L.H.D. (1977), A Independência do Brasil na Bahia, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.         [ Links ]

XIMENES, C.F.L. (1998), Joaquim Pereira Marinho: Perfil de um Contrabandista de Escravos na Bahia. Dissertação de mestrado, Universidade Federal da Bahia.         [ Links ]

 

Recebido a 11-04-2011. Aceite para publicação a 04-04-2012.

 

Notas

1 As Garrafadas – Traslado do processo originado pelos tumultos das garrafadas do dia 13, 14 e 15 de março de 1831. Devassa a que procedeu o corregedor do crime da corte e a respeito dos tumultos e desordens com ferimentos que tiveram lugar nesta Corte nas noutes de 13, 14 e 15 de março de 1831, Biblioteca Nacional (BNRJ), Setor Manuscritos, pp. 6, 3, 12.

2 História da Revolução do Brasil ou peças oficiais e fac simille da própria mão de D. Pedro, por um membro da Câmara dos Deputados, Rio de Janeiro, Typ. Imperial de E. Seignot-Plancher, 1831, pp. 14-23 (Consta do acervo da Biblioteca Histórica do Itamaraty – BHI, sob a indicação 482, 4, 8).

3 O Bahiano, n.º 27, Salvador, 19-05-1829 (Consta do acervo do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo – IEB-USP).

4 Bernardino Ferreira Nóbrega, Defesa do Redator do Bahiano, Forte do Barbalho, 14-05-1829. Bahia, Typ. do Bahiano, 1831, pp. 5-6 (Consta do acervo do Centro de Documentação e Informação Cultural sobre a Bahia da Fundação Clemente Mariani – CEDIC-FCM).

5 Id., pp. 5-20 passim.

6 Constituição Política do Império do Brasil, art.º 6, inciso 1 e art.º 179, Rio de Janeiro, Typ. de Silva Porto e C., 1824.

7 Anais do Parlamento Brasileiro, Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 18 de maio de 1830, Rio de Janeiro, Typ. de H.J. Pinto, 1878, p. 179.

8 Astréa, n.º 281, secção Correspondências, Rio de Janeiro, 10 de maio de 1828 (Consta do acervo do IEB-USP).

9 Suplemento ao Bahiano n.º 44. Ao público sensato e imparcial (Consta do acervo do IEB-USP).

10 Representação enviada ao presidente em Conselho (in Accioli, 1931, p. 254). Itálicos do autor.

11 Memórias oferecidas à nação brasileira pelo conselheiro Francisco Gomes da Silva, Londres, Thompson, 1831, p. 153 (Consta da BHI sob a indicação 478, 2, 19).

12 Correspondência ao ministro do Império José Antônio da Silva Maia comunicando a saída da presidência da província da Bahia, Palácio do Governo da Bahia, 7 de abril de 1831 (in ­Castro, 1978, p. 19).

13 Representação de cidadãos da Bahia ao presidente da Província requerendo providências, Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público do Estado da Bahia (FPC-CMAPBa), Série: Judiciário, Secção de Arquivo Colonial e Provincial, documento Abdicação (1831), maço 2867.

14 Ata da reunião do Conselho de 9 de abril de 1831 (in Accioli, 1931, pp. 264-267).

15 Representação de cidadãos da Bahia ao presidente da província requerendo providências, op. cit.

16 Decreto de 11 de dezembro de 1830, Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830, Rio de Janeiro, Typ. Nacional, parte I, 1876, pp. 95-96.

17 Lei de 15 de outubro de 1827 – Juízes de Paz, Legislação Brasileira, ou Coleção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., do Império do Brazil desde 1808 até 1831 inclusive contendo além do que se acha publicado nas melhores coleções, para mais de duas mil peças inéditas, coligidas pelo conselheiro José Paulo de Figueirôa Nabuco Araújo, Rio de Janeiro, Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., tomo V, 1844, p. 100.

18 Carta encaminhada pelo juiz de direito e chefe de polícia Joaquim Pedro da Costa Lobo ao presidente da província da Bahia (apud Souza Filho, 2003, p. 180).

19 Correspondência do cônsul inglês ao presidente da província. Salvador, 27 de novembro de 1829 (apud Ximenes, 1998 p. 30).

20 Correspondência do cônsul inglês ao presidente da província. Salvador, 4 de dezembro de 1829 (apud Ximenes, 1998, p. 30)

21 Decreto de 22 de dezembro de 1829, Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829, Rio de Janeiro, Typ. Nacional, parte II, 1877, p. 327.

22 Representação de cidadãos da Bahia ao presidente da província requerendo providências, op. cit.

23 Carta de Veridiana Rosa Barata ao Dr. Alexandre José de Mello Moraes, Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1868, BNRJ, II-33, 33, 3.

24 Proclamação de João Gonçalves Cezimbra aos Bahianos! Palácio do Governo da Bahia, 13 de abril de 1831 (in Accioli, 1931, p. 272).

25 O Bahiano, n.º 37, Salvador, 12 de abril de 1831 (Consta do acervo do IEB-USP).

26 Proclamação de João Gonçalves Cezimbra aos Bahianos!, op. cit.

27 Relação dos portugueses que devem sair para fora da província segundo resolução tomada em sessão de 15 de abril de 1831, FPC-CMAPBa, Série: Judiciário, Secção de Arquivo Colonial e Provincial, documento Abdicação (1831), maço 2867.

28 Relação dos religiosos portugueses que devem sair para fora da província segundo resolução tomada em sessão de 15 de abril de 1831, FPC-CMAPBa, Série: Judiciário, Secção de Arquivo Colonial e Provincial, documento Abdicação (1831), maço 2867.

29 Decreto de 22 de novembro de 1823 in Legislação Brasileira, ou Coleção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Império do Brazil desde 1808 até 1831 inclusive contendo além do que se acha publicado nas melhores coleções, para mais de duas mil peças inéditas, coligidas pelo conselheiro José Paulo de Figueirôa Nabuco Araújo, Rio de Janeiro, Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., tomo IV, 1838, p. 165.

30 Cónego Manoel Barbosa, “Juramento da Constituição de 1824 pelas ordens religiosas da Bahia”, Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, (1952), pp. 339-343. Agradeço a Cândido da Costa e Silva pela indicação do material e pelo conjunto expressivo de esclarecimentos sobre o assunto.

31 Relação dos religiosos portugueses que devem sair para fora da Província, op. cit.

32 Ofício do cônsul de Portugal na Bahia João Pereira Leite, Consulado de Portugal na Bahia, 24 de abril de 1831 (in Accioli, 1931, p. 270).

33 Tratado de 29 de agosto de 1825 in Legislação Brasileira, ou Coleção Chronologica das Leis, Decretos, Resoluções de Consulta, Provisões, etc., etc., do Império do Brazil desde 1808 até 1831 inclusive contendo além do que se acha publicado nas melhores coleções, para mais de duas mil peças inéditas, coligidas pelo conselheiro José Paulo de Figueirôa Nabuco Araújo, Rio de Janeiro, Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., tomo V, 1844, pp. 148-149. Foi muito importante o Decreto de 10 de abril de 1826 que mandou observar o referido Tratado. Para comprovar a informação, ver Decreto de 10 de abril de 1826, in Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830, Rio de Janeiro, Typ. Nacional, parte II, 1880, pp. 17-32.

34 Art.º 5 do Tratado de 29 de agosto de 1825, in Legislação Brasileira, tomo V, p. 148.

35 Ofício do cônsul de Portugal na Bahia João Pereira Leite, op. cit.

36 Representação de proprietários, agricultores e fazendeiros da Bahia, FPC-CMAPBa, Série: Judiciário, Secção de Arquivo Colonial e Provincial, documento Abdicação (1831), maço 2867.

37 Falla do Excelentíssimo presidente da província da Bahia, Luiz Paulo de Araújo Bastos, do dia 1 de dezembro de 1830, Bahia, Typ. Nacional e Imperial, 1830 (Consta do acervo da FPC-CMAPBa).

38 Falla do Excelentíssimo presidente da província da Bahia, o visconde de Camamu, do dia 1 de dezembro de 1828, Bahia, Typ. Nacional e Imperial, 1828.

39 Falla do Excelentíssimo presidente da província da Bahia, o visconde de Camamu, do dia 1 de dezembro de 1828, op. cit.; Falla do Excelentíssimo presidente da província da Bahia, o visconde de Camamu, do dia 28 de fevereiro de 1830, http://www.crl.uchicago.edu consultado em 20-07-2008.

40 Representação do Conselho Geral da província da Bahia ao imperador. Bahia, 29 de maio de 1830, Centro de Apoio à Pesquisa em História da Universidade de São Paulo – CAPH-USP, microfilme 240, Fundo: Correspondência do presidente da província da Bahia com os ministros da Justiça do Império e da Guerra, 1830-1838.

41 Falla do Excelentíssimo presidente da província da Bahia, Luiz Paulo de Araújo Bastos, do dia 1 de dezembro de 1830, op. cit.

42 Representação do Conselho Geral da província da Bahia ao imperador pedindo a diminuição dos direitos da Alfândega na compra de máquinas, CAPH-USP, microfilme 240, Fundo: Correspondência do presidente da província da Bahia com os ministros da Justiça do Império e da Guerra, 1830-1838.

43 Representação de proprietários, agricultores e fazendeiros da Bahia, op. cit.

44 Anais do Parlamento Brasileiro – Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 9 de maio de 1831, Rio de Janeiro, Typ. de H.J. Pinto, 1878, p. 19.

45 Representação de proprietários, agricultores e fazendeiros da Bahia, op. cit.

46 Manifesto, op. cit., p. 14-5.

47 Dezengano ao público ou expozição dos motivos da minha arbitrária prizão na província da Bahia (primeira parte), Rio de Janeiro, Typ. de Lessa & Pereira, 1831 (Consta do acervo do CEDIC-FCM).

48 Correspondência de Luis dos Santos Lima ao ministro do Império Manuel José de Sousa França, Salvador, 21 de maio de 1831 (in Castro, 1984, p. 23).

49 Ata da reunião do Conselho de 13 e 14 de maio de 1831 (in Accioli 1931, pp. 277-279).

50 Correspondência de Luis dos Santos Lima ao ministro do Império Manuel José de Sousa França, op. cit.

51 Ata da reunião do Conselho de 13 e 14 de maio de 1831, op. cit.

52 Portaria de 14 de maio de 1831 (in Accioli, 1931, p. 277).

53 Ata da reunião do Conselho de 13 e 14 de maio de 1831, op. cit.

54 Termo de compromisso para o fim da revolução de 12 de maio, Salvador, 16 de maio de 1831 (in Accioli, 1931, p. 281).

55 Proclamação de Luiz dos Santos Lima. Palácio do governo da Bahia, 16 de maio de 1831 (in Accioli, 1931, p. 281-2).

56 Termo usado no português do Brasil com o significado de alforje.

57 Interrogatório de Francisco Sabino Álvares da Rocha Vieira, Salvador, 7 de novembro de 1838 in Anais do Arquivo Público do Estado da Bahia (AAPEBa), A Revolução de 7 de novembro de 1837, Salvador, v. IV, 1948, pp. 219-220.

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