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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573

Anál. Social  no.235 Lisboa jun. 2020

https://doi.org/10.31447/AS00032573.2020235.13 

RECENSÃO

Ferreira, António Casimiro

Sociologia do direito - uma abordagem sociopolítica, Porto, vida económica, 2019, 431 pp.

ISBN 9789897686047

Susana Santos1
https://orcid.org/0000-0001-5225-6671

1 Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). Sala 2W10, Edifício Sedas Nunes, Av. das Forças Armadas - 1649-026 Lisboa, Portugal. susanacsantos@iscte-iul.pt


 

Sociologia do Direito - Uma Abordagem Sociopolítica é uma obra ambiciosa que pretende colmatar a lacuna de uma publicação sistemática e atual dedicada à sociologia do direito em língua portuguesa. Com efeito, é preciso recuar à década de 1990 para encontrar uma obra no mesmo âmbito em língua portuguesa: a tradução, no Brasil, do Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito, coordenado por André Jean Arnaud. Por si só, esta circunstância reflete bem a importância e oportunidade da publicação do livro de Casimiro Ferreira.

Desengane-se, porém, quem for à procura de um manual de Sociologia do Direito. O autor deixa transparecer a sua perspetiva quando opta pelo subtítulo “Uma abordagem sociopolítica”. Este posicionamento corresponde à opção teórica de abordar o direito e a relação direito-sociedade através de uma sociologia política do direito, que se afasta do entendimento do direito como universal, neutro e abstrato, propondo uma leitura a partir dos estudos sociopolíticos. O autor recusa uma interpretação formalista e positivista do direito, contrapondo a necessidade de levantar o véu sobre a falácia da universalidade dos direitos. Com esse objetivo, Casimiro Ferreira sublinha de modo crítico a naturalização das desigualdades sociais que têm contribuído para a perpetuação de relações de dominação no plano social, económico, político e simbólico.

Outra preocupação do autor é a delimitação do campo da sociologia do direito. Nas suas palavras “a relação do direito-sociedade, direitos-ciências sociais, deve ser concebida como reciprocidade de geometria variável, confrontando-se visões internas com externas do direito, sociologia jurídica dos juristas com sociologia jurídica dos sociólogos” (p. 19). Está dado o mote para enquadrar a obra nos debates contemporâneos sobre as relações difíceis entre disciplinas: a sociologia e o direito, os académicos e os profissionais de ambas as disciplinas.

A obra está organizada em três partes: “Elementos de Sociologia do Direito”, “Teorias da Sociologia do Direito” e “uma Sociologia do Direito situada perante a austeridade e a exceção”.

As duas primeiras partes correspondem a uma reflexão do autor norteada por cinco grandes questões: “1) Acerca de que direito se fala? De que direito?”; “2) O que é para nós o direito?”; “3) Para que serve o direito?”; “4) Para que nos serve o direito?”; e “5) Pode o direito ser emancipatório?” (pp. 20 e 21). Este questionamento é mobilizado para traçar a agenda de investigação de autores tão importantes no diálogo e formação de um campo disciplinar em direito e sociedade como Pierre Bourdieu, António Manuel Hespanha, François Ost, Jacques Commaile e Boaventura Sousa Santos.

Na primeira parte, o autor dedica-se à seleção e análise de um conjunto de temáticas com relevo para debates atuais como a juridificação, a judicialização, a legalidade e a legitimidade do poder. Destaca-se o subcapítulo dedicado à sociologia das emoções de Martha Nussbaum, que introduz a temática da vulnerabilidade, do medo e do ressentimento nas relações entre os cidadãos e os Estados. A análise da sociologia das emoções é apresentada como fundamental para a crítica da emergência de novos padrões normativos materializados na ideia do indivíduo neoliberal desapossado da sua humanidade. A este padrão, Nussbaum (2004) contrapõe uma proposta de realização do direito que incorpore e reconheça as vulnerabilidades dos cidadãos e, assim, se afaste da ficção de “um ser humano completo e perfeito” (p. 141).

Na segunda parte, o autor apresenta um périplo cronológico pelas teorias sociológicas do direito e, na terceira, desenvolve a sua proposta teórica da sociedade da austeridade e do direito de exceção formulada a partir da resposta à questão: “a quem serve o direito?”. Neste ponto, Casimiro Ferreira dá conta de questionamentos recentes sobre o modo como o direito se interliga com diferentes formas de poder e com velhas e novas desigualdades sociais, normalizando fenómenos e estados de exceção.

Segundo o autor, o estado de exceção é facilmente identificado no conjunto de processos políticos e económicos exponenciados pela globalização económica e pela contração do Estado-providência, que conduziu à preponderância dos mercados sobre os demais atores sociais, num processo crescente de mercantilização das esferas da vida social. Por outro lado, a sociedade da austeridade manifesta-se na prossecução de políticas públicas que ficam aquém de criar condições de equidade efetiva entre os vários atores sociais em presença, muitos deles cada vez mais desprovidos de direitos ou incapazes de os fazer valer (os imigrantes, os trabalhadores, os precários, as minorias étnicas, os novos e os velhos pobres). A análise do Estado e do seu trilema regulatório identificado por Gunther Teubner (1987), ajuda-nos a explicar o paradoxo de, ao mesmo tempo que o direito se apresenta como mais flexível ou responsivo, maior é a dificuldade em responder às múltiplas solicitações dos diversos agentes, resultando em novos desequilíbrios e na emergência de novas centralidades.

A obra apresenta alguns riscos que se apresentam como ausências. Casimiro Ferreira assume o risco de dedicar pouca atenção aos estudos empíricos - ausência, aqui e ali, colmatada com exemplos de algumas obras identificadas pelo autor como emblemáticas. Em qualquer caso, este será um risco controlado, tendo em conta o pluralismo metodológico que caracteriza a sociologia do direito e o carácter de reflexão teórica proposto.

Uma segunda ausência evidencia-se na escolha dos autores. Existe uma predominância de autores europeus, o que de certa forma contradiz a vivacidade da disciplina noutras geografias como a América Latina, o Japão ou a Índia. Outros exemplos são a não integração e destaque da obra de Michel Foucault, em particular, dos seus trabalhos sobre a governamentalidade e a biopolítica, ou a lateralidade com que são tratados Pierre Bourdieu e a sua escola. Neste último caso, destaca-se a ausência dos trabalhos desenvolvidos por Yves Dezalay, figura predominante na interligação entre a Sociologia e o Direito à escala global, responsável por um conjunto de obras que refletem o papel do direito transnacional na transformação das sociedades contemporâneas, com enfoque especial nos seus intérpretes e facilitadores. Estes seriam importantes contributos para entendermos os dilemas e desafios colocados no interface entre direito e sociedade e nas formas como o direito escolhe e é escolhido para legitimar processos de normalização da exceção e processos de emancipação social. Sobre as suas escolhas, o autor apenas refere como opção a não inclusão das teorias feministas do direito e das teorias pós-coloniais, ainda que sobre esta última dedique um ponto ao projeto ALICE coordenado por Boaventura de Sousa Santos.

A terceira ausência, talvez a mais notória, é a de uma conclusão. Após um trabalho de grande fôlego, que sistematiza uma grande diversidade de problemáticas, autores e correntes teóricas, o leitor não é convocado para refletir com o autor sobre o percurso da obra e sobre possíveis leituras conclusivas. Esta opção acarreta desafios. Sublinho um: a multiplicidade de sentidos, uma espécie de “obra aberta” em que o autor nos apela para uma continuação da discussão no espaço público das universidades e das associações profissionais, interpelando-nos a observar a realidade jurídica e das relações entre direito e sociedade através da sua lente.

Uma nota ainda para o esforço dedicado à delimitação de fronteiras da Sociologia do Direito através da sistematização das lutas sociais em presença, visíveis desde logo pela diversidade de nomenclaturas (direito e sociedade; direito em ação; direito em contexto; sociolegal studies; critical legal studies; empirical legal studies; droit et société), que espelham também as origens geográficas dos principais debates e em que a centralidade tem sido partilhada entre a Europa e a América do Norte. Note-se, no entanto, como a vitalidade dos debates e a entrada de novos participantes - bem espelhadas nas últimas conferências organizadas pela Associação Internacional de Sociologia (ISA) através do comité de investigação em Sociologia do Direito (RCSL)[1] e pela associação norte-americana Law and Society, que se têm aberto a participantes de outras geografias, assumindo-se como espaços globais de discussão e partilha entre investigadores que, de forma variável, se identificam como sociólogos do direito ou sociolegal researchers - têm contribuído, de modo significativo, para o redesenhar daquelas fronteiras disciplinares. Fronteiras que, como o autor sublinha, são variáveis, porosas e devem ser entendidas no duplo esforço da teoria sociológica/social em caracterizar e compreender o direito e a sua ação nas sociedades contemporâneas, conjugando, por um lado, os contributos da Teoria do Direito e da Filosofia do Direito, promotores do estudo sistemático do direito no interior da própria disciplina, e, por outro lado, a tradição diversa e contrastante presente na sociologia que, ora sublinha o carácter do direito enquanto instrumento de dominação social, na esteira de Karl Marx, ora se foca nas virtudes da coesão e integração social de Talcott Parsons, ou ainda, na autopoiese e autorreferencialidade do sistema jurídico de Niklas Luhmann.

Dito isto, o autor filia-se na ideia de construção de pontes entre a Sociologia e o Direito, enfatizando os vários diálogos encetados por académicos e profissionais.

 

REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

ARNAUD, A. J. (org.) (1999), Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito, Rio de Janeiro, 2.ª ed., Renovar.         [ Links ]

NUSSBAUM, M. (2004), Hiding from Humanity Disgust, Shame, and the Law, New Jersey, Princeton University Press.         [ Links ]

TEUBNER, G. (1987), “Juridification - concepts, aspects, limits, solutions”. In G. Teubner (ed.), Juridification of Social Spheres, Nova Iorque, Walter de Gruyter, pp. 3-48.         [ Links ]

 

[1] RCSL - Research Comittee on Sociology of Law da ISA fundado em 1962 no congresso da ISA que teve lugar em Washington DC. Mais informações em: https://www.isa-sociology.org/en/research-networks/research-committees/rc12-sociology-of-law/ e http://rcsl.iscte.pt/.

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