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Finisterra - Revista Portuguesa de Geografia

versão impressa ISSN 0430-5027

Finisterra  no.119 Lisboa abr. 2022  Epub 30-Abr-2022

https://doi.org/10.18055/finis26921 

Corrige o artigo: 10.18055/Finis18629

Errata

Errata


No artigo “A Charneca do Ribatejo - paisagem e identidade. Perspetivas a partir do Observatório da Paisagem da Charneca”, com o número de DOI https://doi.org/10.18055/Finis18629, publicado no periódico Finisterra - Revista Portuguesa de Geografia, LVI(117), 81-106,

Página 87, onde se lia:

“Em 1832, sob a égide de Mouzinho da Silveira, é instituída uma organização administrativa assente em províncias, comarcas e concelhos. A Estremadura foi dividida, em 1835, em três grandes distritos: alta Estremadura, Lisboa e Estremadura transtagana. Desde meados do século XIX até à implementação da República verificou-se uma grande instabilidade nas delimitações administrativas, tendo-se implementado vários códigos administrativos, mantendo, no entanto, a divisão em vigor, desde 1835, em províncias, distritos, municípios e paróquias. A figura 1a apresenta a divisão das províncias no início do séc. XX (1901).”

Leia-se:

“Em 1832, sob a égide de Mouzinho da Silveira, é instituída uma organização administrativa assente em províncias, comarcas e concelhos. Em 1835 foram criados os distritos, entre eles o de Santarém. Desde meados do século XIX até à implementação da República verificou-se uma grande instabilidade nas delimitações administrativas, tendo-se implementado vários códigos administrativos, mantendo, no entanto, a divisão em vigor, desde 1835, em províncias, distritos, municípios e paróquias. A delimitação da Província da Estremadura apresentou várias configurações, durante o séc. XIX (Sousa (Coord.), 2014), com maior ou menor extensão a sul do Tejo. Sant’Anna Dionísio (1927) no Guia de Portugal, vol. 2, refere nesta província três regiões - Alta Estremadura, Estremadura Litoral e Estremadura Transtagana. A figura 1a apresenta a divisão das províncias no início do séc. XX (1901).”

Página 90, onde se lia:

“Com a Constituição da República Portuguesa de 1976 foram extintas as Províncias (…)”

Leia-se:

“As Províncias foram extintas em 1959 (Lei 2100, de 29 de agosto) (…)”

Referencias bibliográficas

República Portuguesa. (1959). Lei 2100, de 29 de agosto - Promulga as alterações à Constituição Política da República Portuguesa [Law 2100, of 29 August - Enacts amendments to the Political Constitution of the Portuguese Republic]. República Portuguesa. https://dre.tretas.org/dre/286290/lei-2100-de-29-de-agostoLinks ]

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