No artigo “A Charneca do Ribatejo - paisagem e identidade. Perspetivas a partir do Observatório da Paisagem da Charneca”, com o número de DOI https://doi.org/10.18055/Finis18629, publicado no periódico Finisterra - Revista Portuguesa de Geografia, LVI(117), 81-106,
Página 87, onde se lia:
“Em 1832, sob a égide de Mouzinho da Silveira, é instituída uma organização administrativa assente em províncias, comarcas e concelhos. A Estremadura foi dividida, em 1835, em três grandes distritos: alta Estremadura, Lisboa e Estremadura transtagana. Desde meados do século XIX até à implementação da República verificou-se uma grande instabilidade nas delimitações administrativas, tendo-se implementado vários códigos administrativos, mantendo, no entanto, a divisão em vigor, desde 1835, em províncias, distritos, municípios e paróquias. A figura 1a apresenta a divisão das províncias no início do séc. XX (1901).”
Leia-se:
“Em 1832, sob a égide de Mouzinho da Silveira, é instituída uma organização administrativa assente em províncias, comarcas e concelhos. Em 1835 foram criados os distritos, entre eles o de Santarém. Desde meados do século XIX até à implementação da República verificou-se uma grande instabilidade nas delimitações administrativas, tendo-se implementado vários códigos administrativos, mantendo, no entanto, a divisão em vigor, desde 1835, em províncias, distritos, municípios e paróquias. A delimitação da Província da Estremadura apresentou várias configurações, durante o séc. XIX (Sousa (Coord.), 2014), com maior ou menor extensão a sul do Tejo. Sant’Anna Dionísio (1927) no Guia de Portugal, vol. 2, refere nesta província três regiões - Alta Estremadura, Estremadura Litoral e Estremadura Transtagana. A figura 1a apresenta a divisão das províncias no início do séc. XX (1901).”
Página 90, onde se lia:
“Com a Constituição da República Portuguesa de 1976 foram extintas as Províncias (…)”
Leia-se:
“As Províncias foram extintas em 1959 (Lei 2100, de 29 de agosto) (…)”