SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.28 número2El principio de responsabilidad y el principio de precaución: Hans jonas y la constitución de una ecoéticaWhy a prohibition on savings is illiberal índice de autoresíndice de assuntosPesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO

Compartilhar


Revista Diacrítica

versão impressa ISSN 0807-8967

Diacrítica vol.28 no.2 Braga  2014

 

DISCUSSÃO - "NAÇÕES, GERAÇÕES E JUSTIÇA CLIMÁTICA", DE AXEL GOSSERIES: COMENTÁRIOS E RESPOSTA AOS CRÍTICOS

Nações, gerações e justiça climática [1]

 

Axel Gosseries*

*Fonds de la Recherche Scientifique (FNRS, Brussels) and University of Louvain (UCL) Hoover Chair in Economic and Social Ethics, 1348 Louvain-la-Neuve, Belgium.

axel.gosseries@uclouvain.be

 

RESUMO

"Parece que não percebemos ainda que, pela lei da natureza, uma geração está para outra como uma nação independente está para outra." (Jefferson para Madison, 6 Setembro, 1789)

"Nestes aspectos, o dever de assistência e o dever de fazer uma poupança justa expressam o mesmo princípio subjacente." (Rawls, A Lei dos Povos/The law of Peoples, p.107)

Palavras chave: justiça intergeracional, justiça global, dever de poupança justa, dever de assistência, Lei dos Povos, cronopolitismo, gerações temporalmente encravadas, justiça climática, Rawls, acção precoce.

 

1. Introdução

Há boas razões para que quem faz políticas globais considere com mais atenção questões de justiça e governança intergeracional, em particular quando se trata de assuntos ambientais globais. Primeiro, muitos destes assuntos globais têm um componente intergeracional. Por exemplo, as negociações respeitantes ao clima envolvem estabelecer um limite para as emissões globais para períodos dados, o que supõe uma decisão acerca daquilo que devemos às gerações vindouras. Também requerem que se tome uma posição acerca do peso que deve ser dado a emissões históricas, e acerca da questão de saber se elas devem dar origem a deveres ou direitos adicionais, o que pressupõe uma explicação da extensão da responsabilidade que deve ser atribuída a uma geração pelas (in)acções dos seus predecessores. Segundo, questões globais e intergeracionais podem exibir paralelismos e diferenças que vale a pena sublinhar para aumentar a nossa compreensão da natureza das questões em causa e das opções disponíveis em termos de políticas, bem como para aumentar a consistência das nossas perspectivas nos dois domínios. Iremos concentrar-nos aqui principalmente na segunda dimensão, e regressaremos à primeira na última secção deste texto. Consideraremos apenas a justiça e deixaremos de lado a governança. E faremos isto tomando como ponto de partida a obra de Rawls. O nosso objectivo não é nem exegético, nem hagiográfico. As dificuldades com que Rawls se deparou são profundamente substantivas e qualquer teoria da justiça deve enfrentá-las.

Mais dois pontos antes de passarmos à exploração da posição de Rawls. O primeiro é conceptual. Diz respeito ao modo como "nação" e "geração" devem ser comparadas. Embora não seja crucial para a comparação feita por Rawls, vale a pena insistir nele. Consideraremos "geração" no sentido de "grupo de nascimento", i.e., como o grupo de todos os indivíduos nascidos durante o período x. Por exemplo, a "geração de 80" refere-se a todos aqueles que nasceram entre o dia 1 de Janeiro de 1980 e o dia 31 de Dezembro de 1989. Por analogia, uma "nação" deve ser compreendida aqui como o grupo de todos os indivíduos que nasceram num dado território. Neste sentido, a nação britânica deve referir todos aqueles e apenas aqueles que nasceram em território britânico. Este é, claramente, um uso empobrecido e perturbador do conceito de "nação". Na medida em que ecoa a palavra "nativo", implica uma relação forte entre a nação e um território de origem, deixando de fora territórios plurinacionais, nações sem território, ou nações em relação às quais uma forte política de imigração é crucial,… Este entendimento estreito de "nação" serve apenas um propósito analítico, i.e., serve para nos forçar a focar a nossa atenção na comparação "período/ território". Não implica que nada possa ser aprendido usando um conceito mais rico de nação, nem assume que explorar dicotomias como "cosmopolitismo/cronopolitismo" ou "nacionalismo/geracionismo" não possa revelar mais diferenças fundamentais, irredutíveis ao eixo "espaço/tempo".

Permitam-me também apontar o modo como podemos querer prosseguir, em termos mais gerais, para além da posição de Rawls, com a comparação intergeracional/global. Cada um dos três exemplos que se seguem enfatiza características que são fundamentais no domínio intergeracional, mas que apenas estão presentes em alguns casos globais:

Encravamento temporal: Estamos confinados aos limites impostos pelo nosso nascimento e pela nossa morte. No domínio das nações, isto equivaleria a uma incapacidade de emigrar e/ou de invadir o território de outras nações. Os membros de uma geração não podem viajar para a época de outra geração para além da sobreposição entre ambas. Na ausência de qualquer mobilidade das pessoas, aquilo em que uma teoria das relações internacionais poderia consistir torna-se, assim, relevante para nos ajudar a determinar se a ausência de mobilidade temporal tem um impacto significativo sobre as nossas obrigações intergeracionais. Podemos ainda querer reflectir sobre o facto de que a reprodução pode ser um substituto incompleto da mobilidade e sobre o que a sobreposição entre gerações sucessivas pode ter como equivalente territorial no domínio das nações. Uma comparação completa terá que tomar isto em consideração.

Mais ainda, as pessoas não podem sair da sua época, mas os bens podem. Os bens podem ser transferidos de uma época a outra em direcção ao futuro. No entanto, há duas complicações que surgem. Primeiro, a maior parte dos bens são perecíveis, e exibem uma taxa de degradação mais ou menos forte. O mesmo pode até aplicar-se a bens imateriais, na medida em que a sua utilidade requer conhecimento que pode ser perdido. Segundo, dependemos de gerações intermediárias que transmitam estes bens adiante, passiva ou activamente, o que justifi a uma comparação com "países sem acesso ao mar" ou "geografi amente encravados" que dependem de países de passagem para alcançar países terceiros. Em vez de simplesmente se referir ao facto de que cada geração não pode sair da sua época, o encravamento temporal também aponta para esta dependência em relação a gerações de passagem, intermediárias, que transmitam para o futuro os bens que são importantes para nós, como as sementes de uma colheita valiosa, uma fl resta intacta, as pautas de uma bela peça de música ou um conceito político importante. Dar conta dos deveres intergeracionais poderá inspirar-se no modo como a lei internacional lidaria com um mundo sem mar no qual todos os países estariam geografi amente encravados. Todas as gerações, simultaneamente, estão temporalmente encravadas e são gerações de passagem.

A seta do tempo: Vamos presumir que o tempo é unidirecional. Este facto afecta tanto a nossa capacidade de transferir bens numa dada direcção, como os efeitos das nossas acções, por exemplo, a radioactividade que resulta de um desastre nuclear ou os benefícios da investigação fundamental. Também há fenómenos direccionais nas relações internacionais, como o curso de um rio que coloca países a montante e a jusante numa situação muito diferente. Do mesmo modo, no caso do encravamento temporal, a unidireccionalidade verifica-se em alguns contextos globais, mas é sistemática no contexto intergeracional, excepto no período de sobreposição temporal entre gerações. A seta do tempo é um desafio à possibilidade da vantagem mútua entre gerações para além do período de sobreposição temporal. E, como veremos, pode também estar no centro da dificuldade, enfrentada por um defensor do princípio da diferença (ver abaixo), em admitir alguma forma de acumulação se o crescimento a favor dos pobres não for capaz de beneficiar aqueles que são geracionalmente mais pobres.

Génese: A existência e o tamanho da próxima geração dependem das nossas escolhas demográficas, o que constitui também uma característica específica. É claro que uma nação pode ter um impacto directo ou indirecto não apenas sobre a mortalidade mas também sobre a taxa de nascimentos de outra nação. No entanto, a situação inergeracional é radical porque é equivalente a uma nação decidir sozinha e directamente acerca do tamanho de outra nação, o que levanta duas questões. Primeiro, será esta diferença signicativa ao nível normativo quando comparada com outras questões de responsabilidade causal, tanto ao nível intergeracional como ao nível global? Por exemplo, será que o facto de haver um impacto directo sobre a existência e o tamanho de outro grupo através de escolhas na natalidade difere significativamente da imposição a esse grupo de uma dada taxa de mortalidade (e.g. através da guerra) ou de um dado nível de pobreza (e.g. através de escolhas institucionais)? Segundo, pode parecer que ser causalmente responsável pela existência de alguém pode, de facto, modificar a natureza e/ou aumentar a intensidade das nossas obrigações, para além das "meramente" distributivas e/ou correctivas, o que negligenciaria o desafio colocado pelo problema da "não-identidade" ao qual, infelizmente, não poderemos aqui conceder mais atenção[2].

Estas são três ilustrações de comparações específicas que podemos querer investigar sistematicamente para fazer um diagnóstico adequado da natureza dos desafios que uma teoria da justiça e da governança intergeracional enfrenta. Mostram a razão pela qual uma teoria da justiça intergeracional pode aprender também de uma teoria da lei internacional que, e.g., olhasse para os direitos específicos de países a jusante em regimes fluviais, os deveres específicos de países de passagem sob a lei marítima ou o estatuto das guerras demográficas tal como são tratadas pelo regime legal aplicável ao genocídio.

2. O direito de assistência e o direito a uma poupança justa

Consideremos agora o esquema rawlsiano. Um componente central da concepção rawlsiana de justiça doméstica é o princípio da diferença. Na sua versão mais plausível – leximin – este princípio exige que comparemos diferentes alternativas de acordo com o nível dos menos favorecidos sob cada uma delas[3]. Devemos escolher a opção de políticas públicas sob a qual os menos favorecidos estariam em melhor situação em mundos alternativos. E se o menos favorecido de todos ficar numa situação igualmente má nas várias alternativas, devemos olhar para o segundo menos favorecido de todos para selecionar a opção preferível, etc. Este enfoque na maximização da situação do menos favorecido de todos implica que as desigualdades podem ser aceitáveis, desde que sejam necessárias para assegurar a melhor posição possível para o menos favorecido de todos. Isto significa que "reduzir as desigualdades" e "maximizar a situação do menos favorecido de todos" não convergem necessariamente. Isto acontece, por exemplo, quando há incentivos, como no caso da taxação progressiva dos salários elevados. Chamemos a isto "leximin igualitário".

Rawls defende o princípio da diferença como um componente essencial dos seus princípios da justiça para uma sociedade doméstica bem ordenada. Mas, surpreendentemente, abandona-o tanto no domínio global como no domínio intergeracional, e regressa àquilo a chama deveres naturais da justiça. Consideremos em primeiro lugar a justiça global e a ideia de uma sociedade onerada. Rawls define esta última como uma sociedade "cujas circunstâncias históricas, sociais e económicas fazem com que seja difícil, se não mesmo impossível, que elas alcancem um regime bem ordenado, seja ele liberal ou decente. "[4] Isto pode, é claro, incluir a dimensão ecológica. Um dos principais deveres que Rawls identifica na sua Lei dos Povos, é o "dever de dar assistência" das sociedades bem ordenadas em relação às sociedades oneradas[5]. Este dever visa trazer "as sociedades oneradas (…) para a Sociedade dos Povos bem ordenados."[6] Mas é importante notar que este dever não exige que as sociedades ordenadas vão mais longe e sigam um princípio de distribuição global do tipo do leximin igualitário. Rawls é explícito quanto à perspectiva segundo a qual "os níveis de riqueza e bem-estar entre as sociedades podem variar, e presumivelmente variam; mas o objectivo do dever de assistência não é ajustar esses níveis. Só as sociedades oneradas é que precisam de ajuda."[7] Também escreve que, uma vez que já não existam sociedades oneradas, é para ele indiferente o facto de que um princípio global de distribuição possa maximizar a situação dos menos favorecidos globalmente[8]. Logo, o dever de assistência aparece como estando limitado a uma exigência "suficientarista" de um tipo específico, o nível que deve ser alcançado tendo que ser suficiente para permitir sustentar as instituições necessárias para que uma sociedade bem ordenada funcione[[9].

O que se passa no caso do correspondente dever de poupança justa (real) no domínio intergeracional? Rawls especifica o propósito deste do seguinte modo: "estabelecer (razoavelmente) instituições básicas justas para uma sociedade democrática constitucional (ou qualquer sociedade bem ordenada) e assegurar um mundo social que torne possível uma vida que valha a pena para todos os seus cidadãos."[10] "Poupança" refere-se ao facto de uma geração transferir mais para a geração seguinte do que aquilo que herdou da anterior. "Des-poupança" refere-se a um caso no qual a geração transfira menos.

Rawls tem claramente em mente dois estádios. Durante o estádio de acumulação, cada geração tem que transferir mais para a seguinte do que aquilo que herdou da anterior de modo a trazer essa sociedade, depois de algumas gerações, até ao limiar a partir do qual uma sociedade é capaz de ser bem ordenada. Uma vez alcançado este limiar, entramos no estádio estacionário e não são necessárias mais poupanças. Rawls escreve que "a poupança pode parar uma vez estabelecidas instituições básicas justas (ou decentes). Neste ponto, a poupança real (isto é, as adições líquidas ao capital real de todos os tipos) pode cair para zero; e o estoque existente precisa apenas de ser mantido, ou substituído, e os recursos não renováveis cultivados cuidadosamente para uso futuro, como é apropriado. (…) uma sociedade pode, é claro, continuar a poupar depois de atingido este ponto, mas já não se trata neste caso de um dever de justiça." Mais uma vez, isto pode ser visto como uma abordagem suficientarista que está de acordo com a abordagem de Rawls do dever de assistência[11]. Uma vez atingido o estado estacionário, é permitido às gerações poupar, ainda que não tenham qualquer dever de fazê-lo. A cada geração é até permitido não poupar, desde que preserve o estoque pelo menos no nível da suficiência[12].

Assim, os dois deveres partilham o mesmo espírito. Em vez de envolverem apenas um suficientarismo geral de "necessidades básicas", também envolvem uma forma de suficientarismo que diz respeito à garantia dos meios para preservar a a capacidade dos cidadãos para exercerem os seus direitos políticos e a capacidade de auto-governo dos povos (ou das gerações). Como Rawls escreve, os deveres de assistência e poupança justa existem para "assegurar o que é essencial para a autonomia política: a autonomia política de cidadãos livres e iguais no caso doméstico, a autonomia política de povos liberais e decentes livres e iguais na Sociedade das Nações."[13]Sob qualquer métrica plausível, os bens ambientais ocuparão algum lugar no pacote que devemos transferir para a geração seguinte. É uma questão em aberto saber em que medida será provável que desempenhem um papel significativo na posição de Rawls, dado o seu enfoque na suficiência para a autonomia política. A posição modificada que irá em seguida aqui ser defendida dá mais espaço a preocupações ambientais.

3. Porquê abandonar o princípio da diferença?

Enfatizei dois aspectos da posição de Rawls acerca da justiça global e intergeracional. Primeiro, ele abandona o princípio da diferença em ambos os domínios. Segundo, ele substitui o princípio da diferença pela mesma abordagem suficientarista específica em ambos os casos. Vou tentar agora tratar de três questões. Primeiro, será que Rawls abandona o princípio da diferença pelas mesmas razões em ambos os casos? Segundo, será esse abandono justificado? Terceiro, se não for, seguir-se-á que a abordagem suficientarista de Rawls deve ser posta em causa em ambos os casos?

Irei, em primeiro lugar, considerar as razões invocadas por Rawls para abandonar o princípio da diferença no domínio intergeracional. Rawls escreve que "(…) quando o princípio da diferença é aplicado à questão da poupança ao longo de gerações, ele implica ou nenhuma poupança ou uma poupança insuficiente para melhorar suficientemente as condições sociais de modo a que todas as liberdades iguais possam ser efectivamente exercidas. Ao seguir um princípio de poupança justa, cada geração dá um contributo àqueles que vêm depois, e recebe dos seus antecessores. Não há qualquer maneira de as gerações posteriores ajudarem a melhorar a situação da geração anterior menos favorecida. Assim, o princípio da diferença não se aplica à questão da justiça entre gerações e o problema da poupança deve ser tratado de alguma outra forma."[14]

Há vários aspectos importantes nesta citação. Vou centrar a minha atenção num deles aqui, i. e., na perspectiva segundo a qual seria impossível que gerações mais tardias melhorassem a situação dos menos favorecidos de gerações anteriores, o que está ligado à seta do tempo de que falei acima. Esta impossibilidade pode, por sua vez, ser entendida de duas maneiras. Primeiro, se só nos preocuparmos com os menos favorecidos de todos e se pudermos plausivelmente presumir que os menos favorecidos intergeracionalmente ficaram para trás, parece correcto que qualquer perfil de poupança nos deixe indiferentes, a não ser que corra o risco de trazer algumas pessoas futuras para um nível ainda mais baixo do que aquele em que se encontravam os menos favorecidos no passado[15]. Podemos chamar a isto "impossibilidade como inacessibilidade". Pode ser facilmente resolvida seja limitando o âmbito do princípio da diferença a gerações que ainda nos sejam acessíveis, i. e., nós e as futuras gerações; ou então adoptando um entendimento leximin deste princípio, de acordo com o qual haverá preocupação com a situação dos menos favorecidos mas também, lexicograficamente, com a situação dos segundos menos favorecidos, etc. A inacessibilidade dos menos favorecidos de todos, supostamente localizada no passado inacessível, não tornaria irrelevante a preocupação com aqueles entre os (potencialmente) menos favorecidos cuja situação ainda possa ser afectada pelas políticas de hoje. Logo, a "inacessibilidade" não é uma boa razão para abandonar o princípio da diferença na sua versão leximin, uma vez que não nos compromete com a indiferença no domínio intergeracional.

Há uma outra forma de interpretar a afirmação de impossibilidade, de acordo com a qual a poupança, a acumulação é necessariamente prejudicial para os menos favorecidos de cada geração. O problema não surge do facto de os menos favorecidos da próxima geração virem a ser mais favorecidos do que os actuais menos favorecidos. Antes, a dificuldade emerge do custo de oportunidade imposto aos menos favorecidos actuais pelo objectivo da acumulação. Se, em vez de transferirmos mais para a próxima geração do que aquilo que recebemos, entregássemos este "excedente" aos menos favorecidos da nossa geração, e se cada geração fizesse o mesmo, poderíamos conjecturar, ceteris paribus, que deste modo os menos favorecidos, seja qual for a geração a que pertencem, estarão na situação mais favorável possível, o que significa que é, em princípio, impossível ter poupança positiva sem violar o leximin. É esta a ideia central que Rawls leva a sério na sua crítica da tendência do utilitarismo para defender a poupança sem, no entanto, concluir que a poupança positiva é, em última instância, injusta. E encontramos ecos desta preocupação com os menos favorecidos actuais entre aqueles que, no debate acerca do clima, apresentam objecções – de boa ou má fé – à adopção de políticas climáticas ambiciosas.

Penso que esta segunda interpretação da preocupação da impossibilidade não pode de modo nenhum implicar que o princípio da diferença "não vale". Implica antes que, durante a fase de acumulação, precisamos de um outro princípio para justificar a necessidade de uma tal acumulação que viola o leximin. Implica também que, uma vez atingido o estado estacionário, não há razão para pensar que o leximin deve ser abandonado, a não ser que tenhamos razões para acreditar que devemos continuar a acumular de uma geração para a outra, coisa que Rawls não defende. Não temos aqui espaço para explicar que princípio lexicalmente anterior poderia justificar uma fase de acumulação[16]. Mas ainda assim direi alguma coisa sobre o que implicaria aplicar o leximin ao estado estacionário, o que também nos ajudará a perceber por que razão o problema intergeracional difere do problema global.

Vamos presumir que o estoque necessário para sustentar instituições justas consiste em 10 unidades per capita e que o estoque efectivamente alcançado no estado histórico actual é 100 per capita, maioritariamente constituído por recursos renováveis. Imaginemos que a Gx destrói parte deste estoque e decide transferir para Gx+1 um estoque muito significativamente inferior a 100 unidades per capita, mas mantendo-se acima das 10 unidades per capita. Rawls consideraria que não há neste caso qualquer violação das exigências da justiça intergeracional. Mutatis mutandis, é provável que Brundtland partilhasse esta perspectiva, desde que 10 unidades per capita sejam suficientes para cobrir as necessidades básicas da próxima geração. No entanto, se levarmos a sério o leximin, teremos que afastar-nos da posição de Rawls de dois modos. Primeiro, deveremos rejeitar a indiferença de Rawls à des-poupança acima do nível das 10 unidades, seja invocando o leximin, seja, mais simplesmente, recorrendo a um princípio de imparcialidade. Não há qualquer razão para que Gx herde 100 unidades per capita e Gx+1 não herde o mesmo apenas por causa da sua diferente localização na sucessão geracional. Segundo, uma tal proibição sobre a despoupança, justificada com base no leximin e/ou na imparcialidade, deve ser suplementada por uma proibição, mais inesperada, sobre a poupança positiva. Rawls tem toda a razão quando critica o utilitarismo por exigir uma poupança excessiva. A implicação desta mesma ideia é que devemos proibir qualquer poupança geracional por causa do custo de oportunidade que essa poupança impõe aos menos favorecidos que se presume serem membros da nossa geração e não da próxima. Neste sentido, permitir a uma geração que continue a poupar uma vez atingido o nível da suficiência, é injusto. É injusto para com os menos favorecidos da nossa geração. Argumentei noutro lugar, como outros o fizeram também, que o perfil de poupança que responde melhor às exigências do leximin no estado estacionário é um perfil que siga um princípio de equivalência estrita, i. e., "nem poupanc¸a, nem des-poupanc¸a"[17]. Rawls autoriza tanto a des-poupanc¸a como a poupança, desde que o nível da suficiência não seja ultrapassado. Já a minha perspectiva é que devemos proibir tanto a poupança como a despoupança no estado estacionário.

Parece assim que não há boas razões para abandonar o leximin no estado estacionário se defendermos o princípio da diferença no caso doméstico, intrageracional. Vou, então, tratar agora das razões que Rawls invoca para abandonar este princípio ao nível global. O que é central aqui é que as razões em que Rawls se baseia para rejeitar um princípio da diferença global são diferentes e são tão problemáticas quanto as razões que invoca no domínio intergeracional. O que preocupa Rawls desta vez é, de algum modo, um problema inverso daquele que considerámos no domínio intergeracional. Não se trata de o maximin justificar muito pouca poupança, mas sim de que exigiria transferências redistributivas demasiado extensas em benefício das nações menos favorecidas. Rawls preocupa-se aqui com a ideia de maximização indefinida da situação dos menos favorecidos, afirmando, por exemplo, que "O pensamento de que a poupança real e o crescimento económico devem continuar indefinidamente, para cima e para a frente, sem qualquer finalidade específica à vista, é uma ideia da classe dos homens (e mulheres) de negócios de uma sociedade capitalista."[18] E acrescenta "A questão é saber se o princípio tem um alvo e um limite absoluto. O dever de assistência tem estas duas coisas: procura elevar os pobres de todo o mundo até ao ponto em que sejam cidadãos livres e iguais de uma sociedade razoavelmente liberal ou membros de uma sociedade hierárquica decente. É este o alvo. Também tem, intrinsecamente, um ponto limite absoluto, já que para cada sociedade onerada o princípio deixa de aplicar-se assim que o alvo é atingido."[19]

De facto, acabei de argumentar que, se levarmos a sério as exigências intergeracionais do leximin, uma maximização indefinida não seria, simplesmente, autorizada, o que permitiria evitar o problema também ao nível global. Mais ainda, devemos perguntar por que razão esta objecção à maximização leva Rawls a abandonar o princípio da diferença ao nível global mas não ao nível doméstico. É verdade que uma métrica de bens primários já estabelece algum tipo de alvo[20]. Há, claro, também em Rawls uma crítica da acumulação "pela acumulação". Poderia ser injusta, sem sentido, ou então iliberal, dada uma determinada concepção da vida boa. Mas a impressão geral é que o que preocupa Rawls aqui é o facto de que um princípio da diferença global pode ser demasiado exigente em relação aos povos mais privilegiados, por causa de uma falta de consideração pela ideia de responsabilidade[21]. Se for assim, a solução pode consistir em tornar a nossa perspectiva igualitária e de leximin sensível à responsabilidade, em vez de abandoná-la completamente.

Vou concluir esta secção acerca da teoria antes de prosseguir para algumas implicações específicas na âmbito da justiça climática. Mostrei que Rawls abandona o princípio da diferença tanto no domínio global como no domínio intergeracional. Substitui este princípio por uma abordagem suficientarista em ambos os casos. As razões que invoca não são as mesmas nos dois casos. Mais ainda, estas razões não justificam o abandono do princípio da diferença em qualquer dos dois casos. O que se segue, em termos substanciais, é um conjunto de duas ideias chave. Primeiro, se levarmos a sério o leximin, deveremos defender um princípio que proíbe tanto a des-poupança como – mais surpreendentemente – a poupança intergeracional. Pode, é claro, haver excepções[22]. Mas é este o princípio geral. Segundo, este princípio motivado pelo leximin tende a conduzir-nos a uma espécie de suficientarismo assimétrico que difere do simples suficientarismo de duas maneiras. Exige a acumulação até à suficiência e depois obriga-nos a ficar para sempre no nível da suficiência. No entanto, também considera que é injusto transferir mais do que aquilo que a suficiência exige, e qualquer excedente terá que ser utilizado de modo a maximizar a situação dos menos favorecidos actuais. Mais ainda, difere do suficientarismo padrão de um segundo modo sempre que, de facto, tivéssemos herdado mais do que aquilo que a suficiência exige. Nestes casos, o leximin continuaria, provavelmente, a proibir a des-poupança, mantendo-nos acima do nível da suficiência.

4. Implicações para as políticas climáticas

Vou agora chamar a atenção para algumas implicações dos desenvolvimentos registados acima no campo das mudanças climáticas. Penso que as teorias da justiça são tão relevantes nesta área como noutras. E um exame atento da sua lógica e das suas exigências revela ideias importantes. Por causa da falta de espaço, não irei aqui tratar do debate essencial em torno da taxa de desconto social. Este debate conduziu a amplas discussões entre os economistas ambientais. E o próprio Rawls discutiu o assunto explicitamente. Em vez disso, irei considerar três outras questões.

O princípio da proibição tanto da não-poupança como da poupança fornece-nos uma explicação plausível daquilo que devemos às gerações posteriores. É interessante notar que, pelas razões expostas acima, não seria inconsistente defender uma perspectiva que, ao mesmo tempo, aceita um princípio da diferença global simples e advoga um "suficientarismo assimétrico" motivado pelo leximin ao nível intergeracional. Isto permite-me enfatizar um primeiro ponto. Qualquer política que se oriente para o longo prazo e que exija investimento irá onerar os menos desfavorecidos da geração em que se faz esse investimento. Isto é verdade, geralmente, no caso da investigação fundamental e no caso da investigação tecnológica em geral. É igualmente verdade quando a actuação precoce faz uma enorme diferença em termos de eficiência por causa de fenómenos de dependência histórica, como é o caso das políticas climáticas. Há basicamente duas maneiras de defender a compatibilidade da actuação precoce com uma preocupação com os seus custos para os menos favorecidos actuais. Primeira opção: argumenta-se que, para assegurar que não transmitimos menos para a geração seguinte em geral, uma actuação climática precoce é desesperadamente necessária. Aqueles que põem em causa políticas climáticas proactivas podem afirmar que a degradação climática será mais do que compensada pelos desenvolvimentos tecnológicos. Isto deveria, é claro, ser debatido e não simplesmente presumido, com pressupostos factuais realistas, um entendimento adequado da magnitude das alterações climáticas e a devida consideração às incertezas que estão em causa. Segunda opção: considera-se que os benefícios da actuação precoce são tão significativos que algum desvio daquilo que o princípio da diferença exige é justificado em nome da eficiência e dos benefícios potenciais que gera para a geração futura, incluindo os seus membros menos favorecidos. As duas estratégias devem ser levadas muito a sério, mas permitam-me enfatizar o facto de que uma redistribuição massiva global, no âmbito de cada geração, mesmo através de mudanças em contextos institucionais como os regimes de comércio livre, podem tornar os custos de oportunidade no longo prazo significativamente mais suportáveis para os menos favorecidos actuais. Ao enfrentar questões como as alterações climáticas, será difícil procurar realizar objectivos intergeracionais de um modo justo sem um compromisso forte com a justiça global ao nível intergeracional. Penso que a ideia de uma proibição sobre a poupança e a preocupação que a motiva tornam isto particularmente necessário.

O segundo ponto que gostaria de defender tem a ver com a ideia de justiça distributiva em contextos globais. Nas negociações em torno das alterações climáticas, insiste-se muito na justificação das obrigações globais actuais com base na justiça rectificativa, fazendo-se referência a emissões de CO2 anteriores a 1990. A justiça rectificativa faz, em geral, sentido. E as épocas anteriores a 1990 contribuiram definitivamente de forma não negligenciável para o aquecimento global de hoje. No entanto, a insistência nas emissões anteriores a 1990 é problemática por duas razões. Sobrestima a robustez das exigências rectificativas num contexto intergeracional. Subestima a exigência de uma abordagem claramente distributiva destas questões.

Sobrestima a força de uma abordagem rectificativa primeiro porque as pretensões rectificativas são necessariamente parasitárias em relação a uma teoria de fundo que é…distributiva. A principal razão pela qual devemos rectificar é porque a distribuição inicial foi justa e o desvio em relação a ela foi injusto. Isto significa que não pode haver pretensões rectificativas sem ter como pano de fundo uma perspectiva distributiva. Seguem-se duas coisas. Primeiro, aqueles que escolhem uma perspectiva rectificativa porque acreditam que nenhuma abordagem distributiva é capaz de manter-se intergeracionalmente ou globalmente, ficam em maus lençóis. Segundo, uma abordagem rectificativa não pode ser mais forte ou mais minimalista do que uma perspectiva distributiva, já que a força da primeira depende da força da última. Para além disto, as pretensões dos defensores das emissões históricas também subestimam os desafios específicos de um contexto intergeracional. Em suma, as emissões históricas são o resultado da acção de pessoas que não eramos nós e que nessa altura desconheciam o impacto dessas emissões. Isto faz com que seja complicado atribuir responsabilidade aos seus descendentes, mesmo que adoptemos uma abordagem baseada no oportunismo[23]. O que se propõe não é abandonar completamente uma abordagem rectificativa. Antes, devemos levar mais a sério as nossas obrigações distributivas globais, intergeracionais, e proceder tanto quanto possível sobre estas bases, seja no contexto das alterações climáticas ou outros. Devemos continuar, claro, a basear-nos na rectificação inergeracionalmente, juntamente com uma abordagem distributiva. Mas é a abordagem distributiva que deve motivar mais directamente as políticas, e não a justiça rectificativa que lhe é parasitária.

Isto conduz-nos a uma terceira consideração. O que apresentámos mais acima é um princípio geral que se aplica ao pacote completo daquilo que deve ser transferido à próxima geração e daquilo que devemos às outras nações. Na prática, envolvemo-nos frequentemente em discussões e negociações que têm a ver com problemas específicos, como o aquecimento global. Um desafio central é como traduzir a nossa perspectiva geral em aconselhamento de políticas específicas e quão "ampla" deve ser a nossa abordagem. Há, genericamente, duas opções para um igualitarista do leximin e, mais geralmente, para qualquer perspectiva distributiva. Consideremos o contexto do clima. De acordo com a primeira opção, o objectivo que um igualitarista deve procurar realizar nas negociações acerca do clima, é que as alterações climáticas produzidas pelos humanos não coloquem os menos favorecidos numa situação pior do que aquela em que se encontrariam na ausência das alterações climáticas produzidas pelos humanos. Chamemos a esta uma abordagem "neutralista". De acordo com uma segunda opção, a finalidade de um igualitarista quanto às alterações climáticas deve ser mais ambiciosa. Um regime climático deve ser agarrado como uma oportunidade de contribuir para melhorar a situação dos menos favorecidos, e não apenas como uma forma de assegurar que as alterações climáticas não os prejudicam. Chamemos a esta uma abordagem "oportunista" – não no sentido "estratégico" habitual mas no sentido mais literal de "agarrar uma oportunidade". A segunda abordagem é particularmente plausível num contexto em que se verificam injustiças globais massivas e no qual, ao contrário do que acontece no caso doméstico, não existe um esquema de impostos e transferências global, geral, com o qual, por defeito, possamos contar para corrigi-las. Num contexto como este, aqueles que estão comprometidos com uma perspectiva distributiva cosmopolita optarão, sem qualquer hesitação, pela abordagem oportunista. Em qualquer negociação específica de políticas, deverão sempre visar a promoção do objectivo redistributivo geral. Isto significa: considerar também as desigualdades climáticas e ambientais e, muito mais geralmente, todos os tipos de desigualdade em termos globais. Na prática, uma abordagem igualitarista neutralista à atribuição de direitos de emissão provavelmente irá exigir uma redistribuição extensa no âmbito de um regime climático, através de quotas extra e/ou de transferência de tecnologia/dinheiro para países que, actualmente, sejam menos responsáveis ou mais vulneráveis às alterações climáticas, por razões geográficas ou outras. Mais ainda, uma abordagem oportunista da justiça climática seria ainda mais exigente em relação ao país mais rico – países que, na maior parte dos casos, são também os principais emissores. No nosso mundo, tal como ele é hoje, uma teoria geral da justiça exigir-nos-ia que adoptássemos uma abordagem oportunista, no sentido acima definido, e não uma abordagem neutralista. Mais ainda, penso que seria possível realizar muito mais redistribuição global através de uma abordagem "oportunista" como esta às políticas do clima, do que recorrendo à abordagem rectificativa intergeracional, que é menos robusta.

 

Notas

[1]Este artigo baseia-se em Gosseries, A. (2013), ‘Nations et générations’, in R. Chung & J.-B. Jeangène Vilmer (eds.), Ethique des relations internationales. Problématiques contemporaines, Paris: PUF, pp. 331-354.         [ Links ] Agradeço a D. Attas, J. Bidadanure, P. Casal, R. Chung, M. di Paola, D. Hernandez, S. Loriaux, T. Meijers, K. Oberman et H. Seleme pelas suas sugestões quanto a versões anteriores. Algumas das ideias aqui discutidas foram apresentadas em Bucharest, Geneva, Barcelona, Montpellier, Aarhus, Brussels and Melbourne. Agradeço aos participantes em todas essas apresentações e discussões Quero Também agradecer à Snra Rawls e a T. Scanlon por me autorizarem a citar dois excertos das cartas de Rawls que se encontram nos arquivos de Rawls em Harvard. Beneficiei de financiamento do FNRS, ARC project 09/14-018 "sustainability" (Communauté française de Belgique) e da rede ESF « Rights to a Green Future ». Irei, neste artigo, basear-me extensamente em Rawls, J. (1999) The Law of Peoples, with « The Idea of Public Reason Revisited », Cambridge/Londres, Harvard University Press.         [ Links ] Irei referir-me a este texto no que se segue como « LoP ». Dado o formato da revista, as notas de rodapé foram reduzidas ao mínimo possível. Este artigo constitui a versão portuguesa de "Nations, Generations and Climate Justice", Global Policy, 5(1): 96-102;         [ Links ] foi traduzido por Alexandra Abranches.

[2]Ver Parfit, D. (1984) Reasons and Persons, Oxford : Oxford University Press (chap. 16)        [ Links ]

[3]See Van Parijs, Ph. (2003), ‘Difference Principles’, in S. Freeman (ed.), The Cambridge Companion to John Rawls, Cambridge, Cambridge University Press, pp. 200-240        [ Links ]

[4]LoP, § 13.1, p. 90

[5]LoP, § 15.1, p. 106

[6]LoP, § 13.1, p. 90

[7]LoP, § 15.1, p. 106

[8]LoP, § 16.3, p. 120

[9]Ver Casal, P. (2007) ‘Why Sufficiency Is Not Enough’, Ethics 117, pp. 296-326 (sect. VI);         [ Links ]Gosseries, A. (2011) ‘Qu’est-ce que le suffisantisme?’, Philosophiques, 38(2), pp. 465-492        [ Links ]

[10]LoP, § 15.2, p. 107

[11]LoP, § 15.2, p. 107 11 Ver, no entanto, Seleme H., (2010) ‘A Rawlsian Dual Duty of Assistance’, Canadian J. of Law & Jurisprudence, 23(1), p. 163-178 (at pp. 170-171 and p. 173).         [ Links ]

[12]Ver também Rawls, J., carta a P. Dasgupta, March 21, 1973 (‘Presumivelmente então, o processo de poupança (implicado pelo princípio de poupança) cessaria quando se atingisse uma dada quantidade de capital, K*; a partir daí, é suficiente preserver K*’) (HUM 48, Box 19, Fol. 7, p. 1).

[13]LoP, § 16.2, p. 118

[14]Rawls, J. (1999), A Theory of Justice. Revised Edition, Oxford/New York, Oxford University Press, pp. 253-254        [ Links ]

[15]Ver e.g. Rawls, carta a P. Dasgupta, July 17, 1973 (‘(...) Eu de facto digo na página 291 que o princípio da diferença não se aplica ao problema da poupança e noto que uma das razões para isto é ele parece implicar que não se faça qualquer poupança (devia ter dito nenhuma poupança líquida, etc.)’) (HUM48, Box 19 Fol. 9, p. 3)

[16]Ver Gaspart, F. & A. Gosseries (2007) ‘Are Generational Savings Unjust?’, Politics, Philosophy & Economics 6(2), p. 193-217        [ Links ]

[17]Solow, R. (1974), ‘Intergenerational Equity and Exhaustible Resources’, Review of Economic Studies, 41, p. 29-45 ; Gaspart & Gosseries (2007),         [ Links ] op. cit.

[18]LoP, p. 107, footnote 33

[19]LoP, p. 119

[20]See also LoP, § 16.1

[21]Pelo menos é isto que o exemplo dos países que Rawls dá em LoP, § 16.2. sugere.

[22]Ver Gaspart & Gosseries (2007), op. cit.

[23]Ver Gosseries, A. (2004), ‘Historical Emissions and Free-riding’, Ethical Perspectives, 11(1), pp. 36-60        [ Links ]