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Etnográfica

Print version ISSN 0873-6561

Etnográfica vol.27 no.2 Lisboa Aug. 2023  Epub Aug 22, 2023

https://doi.org/10.4000/etnografica.13560 

Artigo original

A vida familiar dos escravos na freguesia de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca, Piauí (1850-1888)

Family life of slaves in the Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca parish, Piauí (1850-1888)

Francisco Helton de Araujo Oliveira Filho1  , conceptualização, análise formal, investigação, metodologia, visualização, redação do rascunho original, redação - revisão e edição
http://orcid.org/0000-0003-0246-4821

1 Universidade Federal Fluminense, Brasil, heltonfilho89@gmail.com


Resumo

Neste trabalho, são analisadas as relações familiares de homens e mulheres escravizados que viveram e trabalharam na região que abrangia a freguesia de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca, Piauí, entre 1850 e 1888, fossem elas legitimadas pelas normas religiosa ou consensual, assim como pelos laços de parentescos ritualísticos formados através do compadrio. Constata-se uma variedade de arranjos familiares constituídos pelos cativos da freguesia de Piracuruca, região com economia voltada para o mercado interno, seja nas pequenas, médias ou grandes propriedades. Através dos registros de casamento e batismos, foi possível visualizar diversos tipos de arranjos familiares de homens e mulheres escravizados com pessoas livres e libertas que conviviam e trabalhavam juntas. O cruzamento das informações com as listas de classificação de escravos e censos populacionais das freguesias de Piracuruca permitiu extrair dados sobre as ligações familiares estabelecidas pelos cativos, que apontam para um quadro mais complexo da estrutura familiar escrava, no qual se elaboraram diferentes estratégias de acordo com os recursos disponíveis, valores e interesses heterogêneos, mobilizando parentes consanguíneos, compadres, vizinhos e companheiros de cativeiro.

Palavras-chave: escravidão negra; família escrava; compadrio; Lei do Ventre Livre; Piracuruca; século XIX

Abstract

In this work, we analyze the family relationships of enslaved men and women who lived and worked in the region encompassing the parish of Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca, Piauí, between 1850 and 1888 whether they were legitimized by religious or consensual norms, as well as by the ritualistic kinship ties formed through cronyism. We can see a variety of family arrangements formed by the captives of the parish of Piracuruca, a region with an economy focused on the domestic market, whether in small, medium or large properties. Through marriage and baptism records, it was possible to visualize several types of family arrangements of enslaved men and women with free and freed people who lived and worked together. Crossing the information with the slave classifications lists and population censuses of the parishes of Piracuruca allowed us to extract data on the family connections established by the captives, which point to a more complex picture of the slave family structure, elaborating different strategies according to available resources, values, and heterogeneous interests, mobilizing blood relatives, godfathers, neighbors and fellow captives.

Keyword: black slavery; slave family; godfathers; Free Womb Law; Piracuruca; 19th century

A vida familiar dos escravos

A partir de 1850, a experiência familiar dos cativos foi marcada por questões econômicas, políticas e sociais, como o fim do tráfico atlântico que contribuiu para uma política de valorização dos escravos devido ao aumento nos preços. No Piauí, o aumento da produção de algodão teria contribuído para manter os índices de reprodução da população cativa na província, entre os anos 1850 e 1870. A população escrava, que em 1854 era de 16.858 pessoas, passou a 19.836 em 1870, chegando em 1872 a 23.795 (Klein e Luna 2009: 192).

Neste artigo, nos detemos às experiências sociais e familiares de homens e mulheres escravizadas na freguesia de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca, Piauí, no contexto dos últimos anos da escravidão negra no Brasil. Entende-se a família enquanto objeto de estudos históricos pelo seu significado social, ou seja, como um grupo social ativo que interfere diretamente na sociedade, podendo ser constituída de várias formas (casal com filhos, solteiros com filhos e viúvos ou viúvas com filhos), sejam elas legitimadas ou não pela Igreja (Costa, Slenes e Schwartz 1987; Motta 1999).

Desse modo, partimos de algumas questões orientadoras: quais as condições (sociais, demográficas e econômicas) que o espaço sertanejo possibilitava para a formação das experiências familiares dos cativos? Como se constituíram as experiências familiares dos cativos nesse espaço? Quais as práticas e estratégias criadas pelos cativos para formarem novos arranjos familiares e fortalecer aqueles já estabelecidos?

Os estudos destas relações permitem visualizar os agentes através de suas relações pessoais e interpessoais, bem como os laços e as estratégias de indivíduos e grupos familiares. Nesse sentido, nos deparamos com ações extraídas de seu universo micro, num jogo de escala, na medida em que se estende para outros sujeitos. Essas questões são fundamentais para se pensar o escravo não como um acomodado ao sistema escravista, mas um sujeito social ativo, agente transformador de seu mundo. Diante disso, entende-se que as redes familiares dos cativos conformaram dimensões fundamentais da estrutura escravista e das dinâmicas sociais do sertão do Piauí, onde fatores de ordem econômica e demográfica influenciaram sobremaneira essas vivências.

A aplicação de técnicas da demografia contribuiu para os avanços da análise sobre a população escrava. Esses trabalhos vêm demonstrando uma característica bastante diversificada em regiões com predominância de pequenos proprietários, a diversidade de ocupações dos escravos e a presença de relações familiares. Valendo-se do cruzamento nominal de fontes paroquiais, matrículas de escravos e mapas populacionais, procuramos identificar os arranjos familiares de escravizados e reconstituir trajetórias individuais e de grupos, assim como as diferentes estratégias tecidas pelos cativos na freguesia de Piracuruca.

Detendo-se em aspectos como a origem, o estatuto jurídico e a faixa etária, verificou-se as uniões formais e consensuais e as preferências na escolha de parceiros, entre outros. Além disso, observamos os tipos de relações que cada membro das famílias manteve com as outras, a fim de perceber os laços familiares e de amizade na comunidade escrava.

Os registros paroquiais de batismos e casamentos, que constituem as principais fontes deste estudo, têm sido a base de dados sobre a família escrava no Brasil, sendo possível, a partir dessa documentação, visualizar diversos tipos de arranjos familiares dos cativos. Os registros de casamento da freguesia de Piracuruca, apesar de precários, abrangem um período longo - 1835 a 1894 - e estão divididos em dois livros, somando no total 2270 matrimônios. Entre estes, registram-se 79 matrimônios em que pelo menos um dos nubentes era escravo, forro ou liberto, representando 3,5% do total.

O livro de casamento 1 compreende um total de 1114 registros entre os anos 1835 e 1878. Há alguns anos com falta de assentos entre 1837 e 1843, 1866 e 1871, 1872 e 1878. O livro 2 abrange o período de1879 a 1894 e contém ao todo 1155 registros, totalizando 2269 registros de casamentos realizados no século XIX em Piracuruca. Além disso, levantamos os registros de batismos, que compreendem os anos entre 1854 e 1879, divididos em três livros: o de número 3 (1854-1856); o 4 (185-1872) e o livro 5 (1874-1879); este último destinado ao registro dos filhos livres pela lei n.º 2040 de 1871.1

Fonte: WALLE, Paul, 1912, Au Brésil: aperçu général. Paris: E. Guilmoto, 6. Consultado em https://alpha.sib.uc.pt/?q=content/au-br%C3%A9sil-aper%C3%A7u-g%C3%A9n%C3%A9ral (última consulta em abril de 2023)

Figura 1 Mapa do Piauí no século XIX 

No que diz respeito aos registros de casamento de escravos, apesar de trazerem informações sobre a data e o local em que foram realizadas as cerimônias, o nome, a origem e residência dos nubentes, omitiam algumas informações como a cor, a idade e muitas vezes negligenciavam as informações sobre a filiação dos noivos. Verifica-se logo abaixo que foram poucos os registros em que constam os nomes de pelo menos um dos progenitores dos nubentes. De um total de 112 registros, apenas em 35 constava a filiação dos nubentes.

Tabela 1 Registro de filiação dos cônjuges escravos, libertos e forros. Piracuruca, 1835 a 1894 

Pai e mãe Apenas a mãe Nada consta Total
Marido 4 21 42 63
Mulher 2 14 35 49
Total 6 35 77 112

Fonte: Registros de Casamentos (livros 1 e 2). Acervo da Secretaria Paroquial de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca

As autoridades eclesiásticas podiam não dar muita atenção às informações quanto à filiação dos escravos, o que leva a crer que o histórico familiar desses sujeitos não era um dado muito importante para os párocos. No período entre 1835 e 1894, abrangido pelos registros analisados, passaram pela freguesia pelo menos oito vigários, entre provisórios, encomendados, interinos ou coadjuntos. Foram eles: José Monteiro de Sá Palácio, vigário; Domingos de Freitas e Silva, pároco provisório e interino; Antônio Ricardo de Alvarenga, coadjunto; João do Nascimento Sã, padre; Joaquim Mariano de Almeida, vigário encomendado; Joaquim Mariano da Silva Guimarães, padre; Joaquim Antônio Benevenuto Magalhães, vigário, e Máximo Martins Ferreira, vigário. Os párocos que mais aparecem no registro de casamentos envolvendo escravos foram Joaquim Mariano da Silva Guimarães, Joaquim Mariano Benevenuto Magalhães e Máximo Martins Ferreira.

Nos livros paroquiais de Piracuruca, entre os anos 1835 e 1894, registram-se 25 famílias formadas por casais de escravos com ou sem filhos. A maioria delas estava em pequenos e médios plantéis, com no máximo dez escravos. Encontramos apenas quatro casais pertencentes a um grande plantel, com mais de 20 escravos, o do coronel Pedro de Britto Passos. Além disso, a maioria dos casais pertencia aos mesmos senhores, sendo apenas um deles de senhores diferentes. Foi o caso de Pedro, cabra, que pertencia a Alexandre Pereira de Carvalho. Ele contraiu matrimônio em 6 de fevereiro de 1851, na capela dos Matões, posteriormente vila de Pedro II, com a escrava Leandra, que pertencia a Pedro Luís de Alexandria. Foram padrinhos o senhor de Leandra, Luís de Alexandria e Custodio Lopes dos Santos.

A leitura destes registros paroquiais e o cruzamento das informações com as matrículas de escravos e os censos populacionais da freguesia de Piracuruca permitiram extrair dados sobre os diversos tipos de ligações familiares estabelecidas, que apontam para um quadro mais complexo da estrutura familiar, em que esses sujeitos foram os principais responsáveis pelos agenciamentos, elaborando diferentes estratégias de acordo com os recursos disponíveis, valores e interesses heterogêneos. Foi possível visualizar a trama em que os escravizados se movimentavam, mobilizando parentes consanguíneos, compadres, vizinhos e companheiros de cativeiro.

As proximidades entre os lugares e fazendas favoreciam essas relações e mesmo aquelas mais distantes não impossibilitavam a mobilidade dos cativos. Nosso intuito foi perceber em que medida essas redes familiares permitem iluminar as ações e atividades dos cativos em situações concretas e qual o significado da família escrava para a configuração da sociedade sertaneja.

Constatou-se uma variedade de arranjos familiares constituídos por cativos naqueles sertões, onde predominavam pequenas propriedades e economia voltada para o mercado interno. Seguimos os caminhos dos trabalhos produzidos sobre a família no Brasil, que, de acordo com Scott, caracteriza-se pela imensa variedade de organização, “impondo a utilização do termo ‘família’, no plural, porque são inúmeras as possibilidades de arranjos familiares que, por sua vez, também variaram no tempo, no espaço e de acordo com os distintos grupos sociais” (Scott 2009).

Nesse sentido, a noção de família como unidade de coabitação é bastante limitadora para se entender a estrutura da família escrava, pois os laços familiares dos cativos se estendiam para o parentesco ritual e o casal de escravos não coabitava necessariamente o mesmo espaço. Todavia, os historiadores têm-se utilizado das listas nominativas de habitantes para caracterizar a estrutura e composição dos domicílios.

Dessa forma, para entender a composição familiar é possível deter-se em um documento que expressa grupos domésticos que viviam sob o mesmo teto, sem levar em conta a rede de parentesco que se estendia a mais de uma unidade doméstica. Essa limitação, no entanto, não inviabiliza uma caracterização desses domicílios ou fogos. Conforme afirma Cacilda Machado (2006: 143):

“Nesse sentido, pode-se pensar que a imposição de um padrão de preenchimento das listas e mapas populacionais, por parte de ‘instâncias superiores’, talvez seja indício de que a ‘humanidade’ e a ‘autonomia’ dos escravos, expressas na consideração senhorial pelos laços familiares de suas propriedades, de alguma forma ‘perturbava’ a economia política de onde esses recenseamentos se originaram. Nesse sentido, a atenção à família escrava pode nos dizer muito acerca das estratégias e das possibilidades cativas nesse ambiente escravista.”

Identificamos a lista nominativa do segundo distrito de Piripiri, termo de Piracuruca, onde foi possível visualizar a estrutura e composição domiciliar daquela localidade em 1871. Pela própria natureza do documento, não foi difícil traçar que tipos de relações sociais existiam no interior de cada domicílio ou entre um fogo e outro. A lista contém informações de cada membro ordenando a partir do chefe ou cabeça da família (que poderia ser uma mulher, geralmente viúva), a esposa, os filhos, agregados e escravos, com o nome, idade, estado civil, sexo, condição social (escravizado ou livre), naturalidade e número de indivíduos que compõem o domicílio. O encarregado dos registros utilizou o termo “casa” para designar cada domicílio sem dividir, contudo, em domicílios rurais ou urbanos. Nota-se que o censo congrega pessoas de condição social distinta (livres e escravas), origens e cores diferentes. É evidente que não se preocupou em registrar as relações de parentesco entre os membros, dificultando, dessa forma, entrever as relações sociais ou de dependência no interior do grupo.

Na década de 1870, com base na lista, eram poucos os domicílios escravistas em Piripiri, predominando senhores de poucos escravos. Das 378 moradias registradas, apenas 55 (14,55%) possuíam escravos. Destas, 37 (67,27%) eram de pequenas escravarias; e a posse média de cativos (5-9) foi de 18,18%, enquanto aquelas de 10 a 20 escravos chegavam a 14,54%. O recenseador registrou apenas três escravos casados, sendo uma escrava casada com pessoa livre, o que permite dizer que o recenseador só considerou as uniões entre escravos legitimadas pela Igreja.

É importante ressaltar algumas observações sobre a legislação eclesiástica referente à família escrava com base nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707. Este documento, que regulamentava questões sobre casamentos de forma geral, entre outras determinações, apontava para a permissão da união dos cativos que desejassem contrair matrimônio perante a Igreja, condenando os senhores que não favorecessem a união de seus escravizados. A Igreja exercia pressões para pôr fim às práticas de concubinato, por meio de penas pecuniárias, negação de desobriga, além do medo do inferno, na tentativa de transformar relações ilícitas em matrimônios. A legislação eclesiástica, através das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, defendia o direito do escravo se casar. Para Goldschmidt (2004: 113):

“A Igreja permitiu ao escravo uma liberdade nos assuntos matrimoniais que não coincidia com sua situação civil de coisa. Conferir-lhe o casamento sacramentado e o direito de se unir a pessoas cativas ou não, vetando ao senhor o poder de impedir as núpcias e a vida conjugal era o mesmo que considerá-lo como gente. E os autos da Justiça da Igreja reunidos na sede episcopal revelaram que os casamentos mistos eram atraentes para homens e mulheres que buscavam viver à sombra da escravidão.”

Apesar de favorecer o casamento escravo, o discurso da Igreja não modificava a condição jurídica dos cônjuges. Entre outras coisas, a legislação eclesiástica estabeleceu algumas exigências e determinações a serem cumpridas pelos noivos: era exigido o conhecimento mínimo da doutrina cristã, a apresentação de alguns documentos como a certidão de batismo e o pagamento dos custos do matrimônio. Para o casal receber as bênçãos, os párocos deveriam encaminhar as denunciações ao longo de três domingos seguidos na freguesia ou lugar de realização da união conjugal. Registravam-se em livros específicos as informações dos casais: nome, condição jurídica, estado conjugal, local de nascimento e residência, nome dos pais e, se fosse escravo, nome do senhor. Exigia-se ainda a presença de duas ou três testemunhas. Além disso, a menor presença dos vigários nas fazendas ou sítios das freguesias poderia dificultar ainda mais a realização do casamento entre os escravos.

Por outro lado, observa-se que, apesar das dificuldades burocráticas, o casamento religioso poderia ser fácil tanto para as pessoas livres quanto para as escravas devido ao grande número de dispensa para quase todas as proibições legais. Em regiões onde as pressões eclesiásticas eram menores, os párocos tinham mais liberdade para oficializarem os ritos, atendendo desse modo aos interesses dos senhores locais. Constata-se, também, que os escravos exerceram pressões, como a indisposição ao trabalho, a fuga e até mesmo a ameaça de suicídio para não perder algum laço de parentesco estabelecido na comunidade (Goldschmidt 2004: 113).

Casar, ter filhos e batizá-los, viver uma vida familiar estável, com certa autonomia dentro do cativeiro, não foi muito incomum entre os escravizados no Piauí, assim como no Brasil oitocentista: seja como uma forma de resistência, a atenuar as agruras das péssimas condições de vida, seja para ampliar os laços de convivência e solidariedades. Dessa forma, as relações de parentescos e sociabilidades deveriam representar uma das dimensões da luta cotidiana por condições mínimas de vida, na busca por maiores espaços de autonomia, direitos e liberdades. Sem dúvida, deve-se considerar as limitações impostas pelo sistema escravista e o tamanho da escravaria à constituição de arranjos familiares.

Constituir família no cativeiro, principalmente antes da lei 2040, era caminhar no fio de navalha, pois os laços familiares estavam sujeitos a serem desfeitos mediante vendas e partilhas indesejadas. Como afirma Alida Mentcalf (1987: 232):

“As famílias escravas, portanto, formavam-se, desenvolviam-se e separavam-se segundo ritmos que os escravos raramente controlavam. Eventos externos, como o tráfico de escravos, os níveis de desenvolvimento econômico e acontecimentos na vida dos senhores tinham um impacto direto sobre a estrutura daquelas famílias.”

A primeira lei do período oitocentista, uma das poucas a tocar de fato na questão familiar dos cativos, se deu em 1869 e proibía a separação de mães e filhos menores de 15 anos. Mais tarde, em 1872, com o regulamento da Lei Rio Branco (Lei do Ventre Livre) novamente a questão familiar escrava era debatida e discutida, preocupando-se, dessa vez, com a separação por venda de membros de família escrava, reduzindo para 12 anos a idade mínima para se separar crianças de suas mães. Todavia, o drama da separação de pais e filhos foi recorrente ao longo de todo o período escravista.

Desse modo, acredita-se que homens e mulheres escravizados que viveram e moraram em Piracuruca experimentaram uma vida familiar estável, mesmo de forma consensual, caracterizada por uma variedade de arranjos. Questões como a duração da família escrava permitem-nos verificar que os laços de parentesco, mesmo não sendo duradouros ou estáveis, nem por isso constituíam uma via fechada, adquirindo uma variedade de formas ao longo do tempo, como forma de sobreviver ao cativeiro ou mesmo para fugir da solidão. Além disso, mesmo com a ausência da figura paterna nos registros paroquiais, não podemos concluir que o filho a desconhecesse. Por sua vez, o alto índice de famílias formadas por mães e filhos indica que as mulheres escravizadas buscavam um companheiro para compartilhar a vida no cativeiro ou não. De acordo, ainda, com Mentcalf, os “escravos viveram em um mundo patriarcal e hierárquico e suas estratégias para nele sobreviver refletiam a consciência do lugar confuso que ocupavam” (1987: 239). Além disso, procuraram estabelecer fortes vínculos com outros companheiros de escravidão, ampliando e reforçando os laços de parentesco, formando uma comunidade escrava em detrimento do mundo dos senhores (Slenes 2011 [1999]).

Vivendo em famílias: casamentos e arranjos familiares entre os escravos

O sacramento do matrimônio, apesar de não ser comum à maioria dos escravizados, representava a importância dessa instituição para aqueles que conseguiam chegar ao altar. Todavia, o baixo índice de casamentos entre os escravos não quer dizer que inexistiram famílias. Como afirma Schwartz (1988: 310):

“[…] a formação de unidades conjugais e, em última análise, de famílias, não dependia do casamento consagrado pela Igreja, quer para os escravos, quer para os livres. Dizer que um casal não era casado e que seus filhos eram ilegítimos não significa que eles não formavam uma unidade familiar, ainda que legalmente pudessem ser incapacitados sob certos aspectos.”

Diferente do que afirma a historiografia para a região Sudeste, onde as uniões legais envolvendo escravos foram mais frequentes em grandes propriedades, com maior possibilidade de uma vida estável do que nas pequenas propriedades, os cativos das regiões sertanejas do Nordeste, na qual predominava um perfil sócio-demográfico caracterizado por pequenas posses, gozaram de uma vida familiar, inclusive com certa estabilidade ao longo do tempo. O que caracterizava a vida familiar em pequenas escravarias eram os diversos tipos de arranjos familiares engendrados pelos cativos e fatores externos de ordem econômica como a venda ou herança, que em algum momento poderiam interferir na estabilidade da família escrava.

No sertão sul do Piauí, no final do século XIX, Déborah Gonsalves Silva constatou que as possibilidades de os cativos estabelecerem matrimônio eram menores, haja vista um grande número deles viverem em pequenos plantéis. Segundo a autora, “as dificuldades em sacramentar as uniões podem estar relacionadas à posse escrava nos pequenos plantéis, isto é, como a média de posse escrava era pequena entre as propriedades as possibilidades de oficializar as uniões diminuíam” (2013: 58). Gonsalves da Silva verificou que as uniões envolvendo escravos atingiram pouco mais de 3%. Afirma ainda que esse número reduzido de casamentos não é representativo da organização familiar dos escravos de São Raimundo, primeiro porque a uniões consensuais não eram consideradas pela Igreja, em segundo lugar havia as exigências burocráticas e a proibição da separação de casais escravos e seus filhos a partir da segunda metade do século XIX, por fim, somava-se a isto o pouco interesse dos senhores em incentivarem seus escravos a legitimarem as uniões perante a Igreja (Silva 2013: 69).

Em Teresina, no período entre 1853-1866, Talyta Sousa (2012: 31) também registrou um número pequeno de casamentos envolvendo escravos. Dos 775 matrimônios analisados, apenas 36 eram de escravos, o que representa 0,6% do total. No período entre 1883 e 1888, registraram-se 44 casamentos de escravizados. Nesse último período, foi predominante o número de casamentos entre cativos e pessoas livres.

Em 1856, havia em Piracuruca 899 escravos crioulos e 53 escravos africanos. De acordo com Cristiany Rocha, é preciso levar em conta a questão da origem dos cativos para o estudo da família escrava, pois a partir da segunda metade do século XIX a escravaria era composta não por africanos, mas por seus filhos e netos. Essa questão é de suma importância para entender as normas e práticas familiares dos escravos a partir da cultura herdada dos africanos. Segundo Rocha, as “práticas culturais africanas, juntamente com as condições (impostas e negociadas) dentro do cativeiro, aqui no Brasil, conformaram a vivência e a concepção de vida familiar dos cativos” (2004: 68).

Infelizmente, os registros paroquiais tampouco informam a origem dos cativos, o que inviabiliza aprofundar a importância da herança cultural africana dos cativos para a família escrava em Piracuruca. Mesmo em grandes plantéis, como o de Pedro de Britto, torna-se difícil, pois a maioria dos cativos é identificada como brasileiros nascidos na freguesia de Piracuruca. Ademais, os cativos filhos de pais africanos não têm sua filiação apontada nas fontes. No entanto, não podemos excluir a importância das recordações culturais africanas para a experiência familiar desses cativos, analisando indícios sobre as esperanças e expectativas dos escravos em torno da família (Slenes 2011 [1999]: 139).

Apesar das matrículas não especificarem a origem dos cativos em Piracuruca, de acordo com o censo de 1872, quase a totalidade era de crioulos. Praticamente toda a população escrava era de nacionalidade brasileira, constando apenas dois estrangeiros, certamente escravos africanos, o que poderia significar uma escravaria recente e em plena reprodução. Marcondes e Falci indicaram a possibilidade de um crescimento vegetativo positivo da população escrava no Piauí, a partir da década de 1850, dada a presença de uma grande proporção de crianças escravas e de mulheres em idade fecunda (15 a 49 anos), chegando a 54,9% em Oeiras e 62,5% em Teresina. De acordo com os autores, “a reprodução natural pode ser entendida como um condicionante do desenvolvimento econômico e da manutenção de um contingente demográfico cativo significativo na região” (2001: 15). Por outro lado, as taxas de nupcialidade entre os escravos mantiveram-se reduzidas e a proporção de mulheres solteiras com filhos é significativa. Esse dado indica que grande parte dos cativos vivia em relações consensuais estáveis ou temporárias, à revelia dos mandamentos da Igreja.

Em 1872, dos 710 escravos recenseados nas duas paróquias da freguesia de Piracuruca, apenas 4,4% eram casados ou já haviam contraído matrimônio alguma vez na vida. Desse modo, 95,6% dos escravizados em Piracuruca eram solteiros na época do censo. De acordo com a mesma fonte, apenas 32,8% da população livre em Piracuruca era ou foi casada em algum momento da vida. Isto nos leva a crer que o discurso da Igreja não estava sintonizado com a prática conjugal da maioria da população livre ou escravizada, na medida em que esta vivia uma vida familiar fora das práticas oficiais da Igreja. Esse diminuto percentual de pessoas escravas casadas deve ser questionado, pois o encarregado registrou apenas os casais que tiveram suas uniões legitimadas pela Igreja Católica, não considerando as relações consensuais estáveis ou esporádicas, bastante comuns entre cativos e livres.

Ademais, os indivíduos solteiros certamente possuíam algum tipo de vínculo que as fontes não registraram. Desse modo, a organização familiar dos cativos em Piracuruca era predominante em mais da metade da população escravizada, o que nos leva a crer que muitos buscavam constituir laços de parentesco, criando redes de auxílios e proteção. Além disso, temos de considerar a existência de outros laços de parentesco existentes que as fontes não identificam, como os de tios, avós, compadres e comadres que fazem lembrar que os cativos não viviam uma vida solitária em meio à dominação senhorial.

Em Piracuruca, em 1874, a proporção de crianças e mulheres escravas com idade entre 15 e 49 anos chegava a 38% e 24,9%, respectivamente, em relação aos homens cativos. Já os menores de 15 anos somavam 196 crianças, ou seja, 35,4% da escravaria. Esse número indica um plantel com uma população escrava jovem, em plena reprodução.

Em 1874, de um total de 172 proprietários que aparecem na lista de classificação dos escravos para serem libertos pelos fundos de emancipação, 75 detinham um escravo, 66 dois a cinco escravos, 27 seis a 10 escravos, três 11 a 20 escravos e um proprietário acima de 41 cativos, totalizando 551 escravos, divididos em 231 homens e 320 mulheres. Quanto ao estado civil, a maioria dos homens e mulheres escravizados era solteira (378). Os casados, ou alguma vez casados na vida, somavam 35 escravos, representando um percentual de 6,4%. Desse contingente, 14 pertenciam a grandes posses, acima de 20 cativos. Mais da metade dos escravos casados na lista de classificação pertencia a pequenos e médios plantéis. Dessa forma, acredita-se que o tamanho da escravaria possa ter influenciado na constituição de arranjos familiares para os cativos de pequenos plantéis, em especial naqueles constituídos por uma família escrava.

No entanto, essa realidade pode ser relativizada, pois os dados sobre a população escrava nem sempre refletiam as relações sociais ou os laços de parentesco tecidos por eles. Acredita-se que a maioria dos cativos de Piracuruca tivesse laços de parentesco e, assim, pode-se dizer que o reduzido número de famílias escravas legitimadas perante a Igreja não representava os vínculos familiares de grande parte dos cativos. Os laços se constituíam para além da convivência domiciliar, longe dos olhos da Igreja, em outros espaços como no trabalho, nas roças e festividades, algo que dificilmente as fontes registram.

Entre os casais legitimados pela Igreja, temos o exemplo do casal Candido e Josefa, escravos do capitão Adriano Lourenço Mendes, que, no dia 20 de novembro de 1850, em Piripiri, freguesia de Piracuruca, foram casados pelo vigário Joaquim Antonio Benevenuto Magalhães. Serviram como testemunhas, além do próprio capitão, Adriano Lourenço e Lenizio Medeiros Barbosa. Ao que consta no registro de casamento, os nubentes eram naturais da freguesia de Piracuruca. Complementando as informações do registro de casamento com a matrícula de escravos, foi possível enriquecer um pouco mais a biografia de ambos.

Verificamos na lista de classificação de 1874 que Candido, crioulo, e Josefa, cabra, casaram-se ainda muitos novos, com 23 e 12 anos de idade respectivamente. De acordo com a legislação eclesiástica, a idade mínima para constituir casamento era de 12 anos para as mulheres e 14 anos para os homens. Exerciam, à época da classificação, a profissão de roceiros. Durante os 24 anos que separam o registro de casamento da lista, o casal teve dez filhos, sendo um livre em virtude da Lei n.º 2040, de nome Manoel. São eles: Filipe, cabra, o mais velho dentre os filhos, com 22 anos de idade, solteiro, roceiro; Sabina, mulata, 18 anos, solteira, roceira; Francisco, cabra, 15 anos, solteiro, roceiro; Manoela, cabra, 11 anos, solteira, roceira; Luiza, mulata, nove anos; Severa, cabra, oito anos; Felomena, mulata, sete anos; e as mulatas Amélia e Francelina, ambas com três anos de idade, provavelmente gêmeas. Ressalta-se que esta família constituía o plantel do referido senhor, que no registro de matrícula aparece com a posse de 12 cativos.

Encontramos os registros de batismos de apenas cinco dos dez filhos de Candido e Josefa. O primeiro foi o de Joaquina, nascida em 11 de março de 1861 em Piripiri, que não aparece na classificação de 1874. Talvez tenha morrido ou sido vendida para outro senhor. O registro mais recente encontrado foi o de Manoel, pardo, livre pela lei, nascido em 5 de março de 1873. Todos os padrinhos dos filhos batizados eram de condição livre. Francelina e Luiza foram batizadas na Fazenda Botica e os demais na capela de Nossa Senhora dos Remédios em Piripiri.

Essa família, constituída por 12 pessoas, sendo 11 escravos e um liberto por força de lei, nos leva a concluir que Candido e Josefa vivenciaram uma vida familiar estável, por mais de 22 anos, em ambiente favorável ao estabelecimento de uma rede de sociabilidades. Por pertencerem ao mesmo proprietário, esse casal pode gozar de uma vida em comum, enfrentando as agruras do cativeiro juntos. E ali já havia duas gerações.

É bem provável que o casal tivesse enfrentado um longo caminho para conquistar a autonomia familiar através do casamento. Além da burocracia eclesiástica vigente no século XIX, que dificultava o casamento católico tanto entre as pessoas livres como cativas, como já mencionado, a possibilidade de os escravos unirem-se em matrimônio dependia da permissão senhorial, assim como a realização da cerimônia.

Mesmo não havendo interferência de senhores na escolha de nubentes, o momento e a escolha dos locais do casamento talvez dependessem mais dos senhores do que da vontade dos escravos. Em Piracuruca, as cerimônias geralmente ocorriam em alguma capela ou oratório da fazenda. Também era comum que senhores aproveitassem momentos de festividades da paróquia para celebrar o casamento dos escravos na matriz ou em visitas dos párocos por ocasião das desobrigas. Assim, 33 matrimônios de cativos foram realizados nas propriedades privadas - fazendas e sítios - representando um índice de 41,8%, a exemplo de Candido e Josefa, que receberam as bênçãos no local em que residiam, servindo de testemunhas o próprio senhor e outra pessoa livre. Já aqueles realizados na igreja matriz, 32, somam percentual de 40,5%; havendo, assim, certo equilíbrio entre os locais de realização das cerimônias. Por outro lado, nas capelas ou oratórios públicos foram realizados 14 casamentos, num total de 17,7% das uniões realizadas perante a Igreja.

Uma informação relevante para o estudo das relações sociais dos cativos e dos laços que eles estabeleciam com outros sujeitos pode ser constatada a partir do registro das testemunhas dos matrimônios e batismos. Verificamos que, na quase totalidade dos casamentos envolvendo escravos, forros e libertos em Piracuruca, as testemunhas eram livres; encontramos apenas uma testemunha de condição escrava. Foi no caso do casal Elis, natural da freguesia de Parnaíba, escravo de Seledonio Machado, e Maria Teresa de Jesus, natural da freguesia de Campo Maior, filha de Joaquim Pereira e Ana Maria da Conceição. Esse casal recebeu as bênçãos matrimoniais do reverendo Domingos de Freitas e Silva, no dia 30 de janeiro de 1856, na capela de Nossa Senhora dos Remédios de Piripiri, freguesia de Piracuruca, na presença das testemunhas Antônio Rodrigues dos Santos e Joaquim, escravo de Carolina Rodrigues. De acordo com a lista de classificação (1874), os arranjos familiares em Piracuruca, envolvendo escravos, estavam organizados da seguinte forma:

casamentos entre escravos, com filhos livres pela lei e filhos escravos: cinco;

casamentos entre escravos com apenas filhos escravos: quatro;

casamentos entre escravos com apenas filhos livres pela lei: um;

casamentos mistos: sete, sendo:

homem escravo e mulher livre: três;

homem livre e mulher escrava: quatro;

escravas solteiras com filhos: 57.

Uniões mistas

Constatamos em Piracuruca uma variada presença de indivíduos que não pertenciam ao núcleo familiar e nem a grupo de escravos, constituindo-se nos agregados. De acordo com Cabral e Araujo (2011: 06):

“Os agregados ou moradores foram importantes personagens da sociedade e da economia rural piauiense. Podiam-se encontrar nesta categoria, trabalhadores livres libertos e até mesmo escravizados. Alguns eram agregados a uma família e conviviam dentro de casa, outros se estabeleciam em um determinado lote de terras, com a permissão dos proprietários. Dedicavam-se ao cultivo das terras auxiliados por familiares ou mesmo trabalhadores, escravos e livres. Ocupavam-se da pecuária e da produção agrícola para o sustento de sua família e de seus trabalhadores, o excedente da produção destinava-se ao comércio com outras regiões, ou mesmo dentro da própria província.”

Os agregados formaram uma categoria importante, não só no Piauí, como em diversas regiões do Brasil, constituindo-se num imenso contingente populacional que não era nem de escravistas, nem de escravos. Cacilda Machado (2006) constata que no Paraná, na passagem do século XVIII para o XIX, à medida que se reduzia a população cativa, mais agregados eram utilizados como mão de obra. Segundo Machado (2006: 306):

“[…] embora a prática da agregação não possa ser caracterizada exclusivamente como um sistema de arregimentação de mão de obra, para alguns escravistas, especialmente em conjunturas em que o acesso ao mercado de cativos se tornava proibitivo até mesmo àqueles com ‘maiores cabedais’ esses indivíduos livres, quando agregados a seus domicílios, podiam se constituir em força de trabalho complementar.”

Este contingente de homens e mulheres pobres livres ampliava as possibilidades de casamentos mistos com cativos, mesmo gozando de uma condição mais favorável. A autora mostra que homens desta categoria eram os candidatos ao casamento com mulheres escravizadas, sendo o contrário pouco comum, pois mulheres livres tendiam a não se casar com cativos. De acordo com Alida Mentcalf, casamentos de escravos com livres “proporcionaram uma base para uma vida familiar estável” (1987: 237). O agregado, nesse sentido, passa a ser cada vez mais valorizado pelos senhores, na medida em que a capacidade de se investir em mão de obra escrava diminuía, passando a viver, muitas vezes, nas mesmas condições que os trabalhadores cativos. No entanto, para que o matrimônio se concretizasse às vezes dependia-se do senhor, pois, mesmo com o interesse dos contraentes, “a vontade do senhor estava sempre subjacente à intenção dos casais mistos” (Goldschmidt 2004: 119). Essa situação poderia ser vantajosa para o senhor, pois a autoridade sobre o escravizado poderia se estender ao cônjuge que não era cativo.

É o caso de Teresa, crioula, 47 anos, cozinheira, escrava de Theodora Maria do Espírito Santo, casada com Antônio Camarço, homem livre. Na matrícula de escravos Antônio Camarço aparece como pai das duas filhas de Teresa, Emilia, cabra, nove anos de idade e Raimunda, cabra, sete anos de idade. O casal residia em Piripiri, no domicílio que pertencia à senhora de Teresa.

Uma trama intrigante sobre a história dessa família refere-se à escrava Emilia. Em 28 de maio de 1879, José Coelho de Resende fez uma petição na delegacia de polícia de Piripiri para intimar a José Eusébio de Carvalho, João Bandeira da Silva e dona Maria do Nascimento, mulher daquele, para tratarem de um assunto envolvendo a escrava Emilia, filha de Teresa. Ao que parece, as testemunhas eram vizinhas de dona Theodora Maria do Espírito Santo, então tida por senhora da referida escrava. Aqueles seriam as testemunhas de um libelo aberto a favor de Emilia, já que parece ser um caso de re-escravização e direitos tomados pela senhora e seus filhos.

A história começa da seguinte maneira: pouco tempo após nascer, Emilia, de propriedade de dona Theodora Maria do Espírito Santo, recebeu em doação duas novilhas de “Thomé de tal, que dela se dizia pai”, para produzir com as reses pecúlio necessário para comprar de sua liberdade, assim que completasse 15 anos. As novilhas foram recebidas e administradas pela referida senhora “chegando a 30 cabeças de gado que existiriam por um tempo”. No entanto, dona Theodora se utilizou das cabeças de gado, vendendo, gastando e matando, e, quando de sua morte, o patrimônio de Emilia estava reduzido a três cabeças. Ainda em vida a senhora tinha feito uma promessa formal e solene de deixar liberta por sua morte a escrava Emilia, o que, no entanto, não ocorreu e a escrava foi arbitrariamente inventariada nos bens deixados por dona Theodora Maria. Infelizmente, não localizámos o inventário. Temos apenas o processo aberto pelo então promotor José Coelho de Resende.

No depoimento as testemunhas confirmaram, “por ouvir dizer”, que Thomé de tal, dito pai de Emilia, doou as duas novilhas para serem aplicadas em sua liberdade. O que chama a atenção, neste momento, é o fato de que Emilia teria como pai Thomé, e não Antônio Camarço, como se registra na matrícula de 1874. Não encontramos o registro de batismo de Emilia. Acredita-se que ela tenha nascido por volta de 1862 de uma relação passageira entre Teresa e Thomé. Raimunda, a outra filha de Teresa, nasceu em 29 de junho de 1865, sendo batizada em Piripiri como filha natural. Também não consta o nome do pai de Raimunda. Foram padrinhos Donato José da Campanha e Raimunda Maria da Conceição. O que levou Teresa a legitimar sua união com Antônio Camarço? Em 1871, com 28 anos de idade, já aparece casado com Teresa, com 42 anos. Não encontramos o registro de casamento do casal, podendo significar que eles viviam uma união consensual estável.

Na lista nominativa do segundo distrito de Piripiri, elaborada em 1871, Antônio Camarço é registrado como residente do domicílio que pertencia à sua esposa e suas filhas. A presença desses indivíduos ilumina ainda mais o olhar sobre o tipo de relações sociais que se constituíram no interior dos domicílios entre senhores, escravos e agregados. A lista nominativa de 1871 indica a presença de alguns sujeitos que podem ser classificados como agregados: parentes não nucleares ou sem vínculos de parentesco com o chefe do domicílio, filhos livres de escravos, esposo ou esposa livre de um escravo. Como no exemplo acima, Teresa conviveu com seu esposo e rebentos no domicílio escravista, compartilhando as agruras e o dia a dia do trabalho.

Talvez Thomé fosse o primeiro parceiro de Teresa, tendo falecido ou rompido a relação quando Emilia nasceu, reconhecendo, contudo, a paternidade ao doar as duas novilhas. Teresa, por outro lado, buscou estabelecer outro vínculo familiar, casando com Antônio Camarço, que passou a residir no domicílio em que vivia com suas duas filhas, sendo reconhecido como o pai de Emilia e Raimunda. Neste caso, a união foi vantajosa também para o senhor de Teresa.

Quanto aos enlaces de casais mistos, observa-se certa autonomia dos cativos na escolha dos cônjuges; percebemos, ainda, que a maioria das cerimônias ocorreu em propriedades privadas (17 delas); nas capelas nove e na igreja matriz seis casamentos. A partir da década de 1880, além da igreja matriz da freguesia de Piracuruca, onde foram realizados 11 casamentos, cinco ocorreram na matriz da freguesia de Piripiri e dois na de Pedro II. Encontramos, também, o registro de dois casamentos de casais mistos em locais fora da freguesia, sendo um em Viçosa do Ceará e outro na vila do Brejo, Maranhão. Chegamos à conclusão de que o local do matrimônio envolvendo escravos com livres, forros ou libertos, até a década de 1870, foi predominantemente nas propriedades privadas, o que demonstra o controlo senhorial mesmo sobre esse tipo de família. A mudança de quadro a partir desse período nos leva a crer que passou a existir uma maior autonomia na escolha dos casais mistos e de local de realização do matrimônio.

Ressalte-se que este tipo de união mista não se trata apenas de uma autonomia dos escravos nas escolhas de parceiros e arranjos matrimoniais fora da escravaria. A razão maior talvez esteja no tamanho do plantel, alguns constituídos apenas por uma família, o que dificultava a escolha de parceiros ali. Outra razão é o diminuto número de mulheres aptas para o casamento naquele vasto sertão, onde geralmente escravas se casavam, ou se uniam, a homens pobres livres. O contrário era uma possibilidade menor.

Dos 551 cativos classificados em 1874, mais da metade (322) possuía algum vínculo familiar. A outra metade era de indivíduos solteiros que aparentemente não possuíam algum tipo de parentesco. Como se verifica acima, havia os casais mistos, formados por escravos e livres (sete), que pertenciam a pequenos e médios planteis. Desse total, são quatro casais formados por mulheres escravas com homens livres e três por homens escravos com mulheres livres, todos com filhos.

Para o Ceará, ao longo do século XIX, o estudo de Ana Sara sobre as relações familiares no Cariri, região sul da província, analisa muitas dessas situações, demonstrando que, na configuração da sociedade do sertão caririense, muitos trabalhadores escravos e livres pobres viviam e trabalhavam lado a lado, muitas vezes nas mesmas condições precárias de trabalho e dominação, formando uma variedade de arranjos familiares de acordo com as possibilidades concretas vivenciadas por aqueles sujeitos. Segundo Ana Sara Cortez (2008: 113):

“A pouca quantidade de casais legalmente unidos não significa que o incentivo às uniões era mínimo ou mesmo nem existisse. Na verdade, não havia uma regra quanto a motivação ao matrimônio, dado que partia do tipo de relação que cada senhor tinha com seus escravos e mesmo do meio onde estes cativos estavam inseridos e as pessoas com que se relacionavam. Esse diminuto número, por seu lado, apontava para o fato de que os escravos usaram de meios outros para o estabelecimento de relações afetivas estáveis.”

Nos registros paroquiais, no que se refere às uniões mistas de escravos com pessoas livres, encontramos 44 uniões em que os homens escravizados se casaram mais do que as mulheres. Foram 30 uniões de homens escravos com mulheres livres contra 14 de mulheres escravas com homens livres. Este último é o caso, já mencionado, de Teresa, casada com Antonio Camarço, homem livre. Outra forma de configuração de família mista envolvia escravos, libertos e forros. Em relação aos forros e libertos o número de casamentos envolvendo as mulheres é superior, com seis casamentos registrados entre as mulheres e envolvendo homens forros ou libertos, conforme verificamos na tabela 2 abaixo:

Tabela 2 Casamentos envolvendo escravos, forros, libertos e livres em Piracuruca 

Escrava Forra Liberta
Escravo 25 3 1
Forro 3 0 0
Liberto 1 0 0
Livre 0 2 0

Fonte: Registros de Casamentos (livros 1 e 2). Acervo da Secretaria Paroquial de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca

Conforme observado na tabela, foram três casamentos de homens forros com mulheres escravas e três casamentos de homens escravos com mulheres forras; um casamento de homem liberto com uma mulher escrava e outro de homem escravo com uma mulher liberta; dois casamentos de homens livres com mulheres forras.

A família matrifocal

A partir dos registros batismais identificamos outras formas de famílias que se constituíam fora das regras matrimoniais ditadas pela Igreja, caracterizadas por famílias matrifocais às vezes denominadas de incompletas, constituídas por mães com seus filhos naturais. Essas famílias surgiam de relações consensuais, quando o casal vivia junto, mas sem contrair o matrimônio, geralmente com filhos, ou de relações esporádicas, passageiras. Relações muito comuns, tanto entre livres quanto entre escravos, no Brasil oitocentista.

Constatamos que esta forma de arranjo familiar era predominante em Piracuruca, com grande número de crianças tidas por ilegítimas. Ao se acrescentar essas famílias, o percentual de cativos com algum laço familiar na lista de classificação atinge 24,7% dos cativos, o que representa 137 famílias. Já nos registros de batismos, encontramos 445 famílias desse tipo, num total de 477 crianças batizadas no período entre 1850 e 1888. Desse total, apenas 32 crianças eram filhos de pais legítimos.

A presença considerável de crianças ingênuas e mulheres escravas ligadas por laços de parentesco evidencia a reprodução natural mesmo em pequenos plantéis, sendo recorrente, nos registros de batismo, estabelecer a filiação somente através das mães. Daí constar um grande número de famílias constituídas por mães solteiras, em relações consensuais estáveis ou esporádicas, ainda que a ausência do pai nos registros não signifique que ele era desconhecido. No entanto, para estas famílias, mais do que para as ditas legítimas, nucleares, os riscos de se desfazerem os laços eram maiores, seja em casos de vendas ou por partilhas indesejadas. Como afirmam Alida Mentcalf (1987: 238):

“Tais famílias formaram-se como parte do ciclo familiar dos escravos, surgindo em épocas de mudança econômica na vida dos proprietários. Quando escravos eram vendidos, ou após herança, quando famílias eram separadas. Em tais épocas, o laço familiar mais provável de ser reconhecido e mantido pelos senhores era o entre mãe e filhos. Por razões bastante práticas conservavam-se frequentemente as mães junto com seus filhos, especialmente os pequenos proprietários, para que elas pudessem continuar a criá-los. O vínculo entre mãe e filhos foi, de certa forma, o menor denominador comum da família escrava e aquele com maior probabilidade de sobreviver aos deslocamentos durante o ciclo familiar escravo causados por herança ou mudanças econômicas na vida do proprietário.”

Dos 36 escravos batizados de propriedade de Pedro de Britto, 20 eram filhos legítimos e 16 filhos tidos por naturais; destes apenas os nomes das mães aparecem nos registros. Desta forma as famílias consensuais não são consideradas, o que restringe a percepção da família escrava. Por outro lado, encontramos na matrícula cinco famílias matrifocais, formadas pelas mães escravas e seus filhos, perfazendo o total de 17 cativos. Os dados indicam que nestas famílias a quantidade de filhos era elevada, deduzindo-se daí que ali viviam em relações consensuais estáveis e que, mesmo quando a figura do pai era ausente, havia certa estabilidade familiar. Era o caso de Bernardina, parda, 41 anos de idade, solteira, que em 1874 era mãe de seis filhos escravos: Herculano, pardo, 19 anos, solteiro, vaqueiro; Ephigenia, parda, 17 anos, solteira, cozinheira; Zeferina, preta, 13 anos, solteira, servente; Raimundo, pardo, 12 anos, solteiro, cozinheiro; Miguel, pardo, sete anos; Luiza, preta, três anos. Bernardina exercia a profissão de fiandeira. A frequência do intervalo entre os filhos era igual aos cativos casados.

Outros casos de famílias matrifocais presentes no plantel do tenente coronel Pedro de Britto Passos e registrados na lista de classificação, são:

Cyriaca, cabra, 39 anos, solteira, fiandeira, com duas filhas: Maria, parda, cinco anos, e Henriqueta, parda, quatro anos;

Florinda, parda, 16 anos, solteira, fiandeira, mãe da pequena Paula, parda, dois anos de idade;

Theresa, parda, 29 anos, solteira, fiandeira, mãe de quatro filhos: Faustino, pardo, nove anos, solteiro; Leoncio, pardo, sete anos; Euzebio, pardo, cinco anos, e Honorata, parda, três anos. Faustino foi batizado no dia 17 de setembro de 1862, na fazenda Chafaris, pelo vigário Joaquim Antonio B. Magalhães. Ele nasceu em 15 de maio de 1862, filho natural de Theresa. Foram padrinhos Venceslau e Maria Francisca, escravos de Pedro de Britto Passos. Honorata, parda, nasceu em julho de 1872, foi batizada no dia 30 de janeiro de 1872, na matriz da freguesia de Piracuruca. Foram padrinhos Pedro Alves Antunes e sua mulher Jacinta Maria Rosa.

Isabel, mãe de três filhos que, pelo que se depreende das fontes, forjou laços com pessoas livres e escravizadas. Isabel tinha por volta de 20 anos de idade quando nasceu a primeira filha, Florinda. Apesar de não constar a data do nascimento, foi batizada no dia 11 de fevereiro de 1857, na fazenda Chafaris, pelo vigário Joaquim Antônio B. Magalhães, sendo seus padrinhos Francisco Joaquim de Carvalho e sua esposa Raimunda Maria da Conceição, livres. Paulo, o segundo filho, nasceu em 3 de setembro de 1858, tendo o batizado ocorrido na dita fazenda, no dia 22 de outubro do mesmo ano, pelo referido vigário. Foram padrinhos Ciriaco, escravo de Pedro de Britto Passos e Carolinda Maria do Nascimento, livre. Maria, a filha mais nova de Isabel, nasceu no dia 20 de agosto de 1861 e, no dia 17 de setembro de 1862, foi também batizada na fazenda Chafaris, tendo por padrinhos Antônio e Maria Francisca, escravos de Pedro de Britto Passos.

Embora não tenhamos encontrado o registro de casamento, em 1874, Isabel, parda, 37 anos, fiandeira, aparece casada com Martinho, preto, 69 anos, lavrador. Ao que consta na matrícula, o casal não teve filhos. No entanto, identificamos nos registros de batismo Germano e Francelina, filhos legítimos de Martinho e Isabel, escravos do Coronel Pedro de Britto Passos. Germano nasceu em 3 de janeiro de 1868, sendo batizado no mesmo ano na fazenda Chafaris pelo vigário Joaquim Antônio Benevenuto Magalhães, sendo padrinhos Alexandre Gomes da Silva e Guilhermina Maria da Conceição, livres. Francelina, a filha mais nova do casal, nasceu em julho de 1869, sendo batizada dia 1 de setembro daquele ano na mesma fazenda. Foram padrinhos Joaquim Francisco Damião e Roberta.

Talvez o casal levasse uma vida conjugal de forma consensual e estável, sendo reconhecidos na matrícula como legítimos, no entanto, não sabemos o motivo de os filhos de Isabel não aparecerem na matrícula de 1874. Outra possibilidade é que Isabel tenha passado a viver com Martinho entre o nascimento do último filho natural e o primeiro filho legítimo, por volta de 1869. Em 1874, Germano e Francelina tinham, respectivamente, cinco e seis anos de idade.

Considerações finais

O presente estudo nos permitiu pensar nas múltiplas experiências da família escrava e como se efetivaram as redes de sociabilidades e solidariedades estabelecidas pelos cativos com os diversos segmentos sociais, dialogando com as pesquisas de Eliana Goldschmidt (2004) que aponta os casamentos mistos entre escravizados, livres e libertos em São Paulo e Ana Sara Cortez (2008), que discute a importância da família entre cabras, caboclos, negros e mulatos no sertão do Ceará. Buscou-se verificar os arranjos familiares constituídos por negros escravizados e perceber os apadrinhamentos como estratégias de formação de laços de solidariedades. Para isso, foi traçada a trajetória de indivíduos e grupos familiares, através do cruzamento de diversas fontes disponíveis, seguindo as abordagens desenvolvidas por Costa, Slenes e Schwartz (1987), Motta (1999) e Ana Volpi Scott (2009).

Ressalte-se que no sertão de Piracuruca predominaram senhores de poucos escravos, o que não impediu que cativos constituíssem, nos limites do sistema escravista, famílias e uma relação de parentesco consanguíneo e por afinidades, para além das escravarias, dialogando com os estudos feitos por Marcondes e Falci (2001). Neste sentido predominaram arranjos familiares marcadamente por famílias matrifocais, tidas por incompletas pela ausência da figura paterna, e a mista, onde um dos cônjuges era livre ou forro, como mostram as pesquisas realizadas por Alida Mentcalf (1987) e Cacilda Machado (2006), em outras regiões do Brasil.

Por fim, as análises empreendidas por Robert Slenes (2011 [1999]) para a região de Campinas, durante o século XIX, no sentido de mostrar que o casamento e a estabilidade familiar entre os escravizados tiveram um papel importante na luta por melhores condições de vida no cativeiro, foram identificadas em um contexto em que os arranjos familiares se constituíam em condições precárias, muito importante para os cativos obterem auxílios espirituais, materiais e psicológicos, principalmente com pessoas do mesmo grupo social, criando dessa forma uma comunidade negra independente das imposições senhoriais (Gutman 1979; Fogel 1989; Stolcke 1992; Rocha 2004; Reis 2007; Slenes 2011 [1999]).

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1 A lei n.º 2040, de 28 de setembro de 1871, mais conhecida como “Lei do Ventre Livre” ou “Lei Rio Branco”, criou a figura do “filho livre da mulher escrava”, isto é, as crianças “ingênuas”.

Recebido: 30 de Janeiro de 2021; Aceito: 20 de Maio de 2022

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