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Ex aequo

Print version ISSN 0874-5560

Ex aequo  no.50 Lisboa Dec. 2024  Epub Dec 31, 2024

https://doi.org/10.22355/exaequo.2024.50.08 

Dossier

Redemocratização e movimentos feministas brasileiros: a luta pela legalização do aborto na década de 1980

Redemocratization and Brazilian Feminist Movements: The Fight for Abortion Legalization in the 1980s

Redemocratización y movimientos feministas brasileños: la lucha por la legalización del aborto en la década de 1980

Maria Clara de Mendonça Maia* 

Doutoranda e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É pesquisadora do Grupo de Pesquisa Estado, Gênero e Diversidade (Egedi - FJP), do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (Nepem-UFMG), e do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (CERBRAS - UFMG). Atuou como Diretora de Políticas Culturais e Participação Social e como assessora da Secretaria Municipal de Saúde na Prefeitura de Belo Horizonte.


http://orcid.org/0000-0002-3021-0450

*Departamento de Ciência Política, Faculdade de Filosofia e Ciência Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), CEP 31270-901, Belo Horizonte, Brasil. Endereço postal: Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Sala 4107, CEP 31270-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Endereço eletrônico: mariaclarammaia@outlook.com.br


Resumo

O artigo discute a atuação dos movimentos feministas na luta pela legalização do aborto no Brasil durante a transição democrática nos anos de 1980. Com base em pesquisa exploratória e qualitativa sobre o caso brasileiro, foram realizadas pesquisas teóricas e entrevistas com lideranças de três movimentos feministas. O estudo aborda os principais marcos da luta pela legalização do aborto até o fim da ditadura militar em 1985; a mobilização para inserir o direito ao aborto na Constituição, destacando o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e da Assembleia Constituinte; e a implementação do primeiro serviço de aborto legal no país em 1989, no Hospital Jabaquara, em São Paulo.

Palavras-chave: Redemocratização brasileira; movimentos feministas; legalização do aborto; década de 1980

Abstract

The article discusses the actions of feminist movements in the struggle for the legalization of abortion in Brazil during the democratic transition of the 1980s. Based on exploratory and qualitative research on the Brazilian case, theoretical research and interviews with leaders from three feminist movements were conducted. The study addresses the main milestones in the fight for abortion legalization until the end of the military dictatorship in 1985; the mobilization to include the right to abortion in the Constitution, highlighting the role of the National Council for Women's Rights and the Constituent Assembly; and the implementation of the first legal abortion service in the country in 1989, at Hospital Jabaquara in São Paulo.

Keywords: Brazilian redemocratization; feminist movements; abortion legalization; 1980s

Resumen

El artículo discute la actuación de los movimientos feministas en la lucha por la legalización del aborto en Brasil durante la transición democrática en los años 1980. Basado en una investigación exploratoria y cualitativa sobre el caso brasileño, se realizaron investigaciones teóricas y entrevistas con líderes de tres movimientos feministas. El estudio aborda los principales hitos en la lucha por la legalización del aborto hasta el fin de la dictadura militar en 1985; la movilización para incluir el derecho al aborto en la Constitución, destacando el papel del Consejo Nacional de los Derechos de la Mujer y la Asamblea Constituyente; y la implementación del primer servicio de aborto legal en el país en 1989, en el Hospital Jabaquara en São Paulo.

Palabras clave: Redemocratización brasileña; movimientos feministas; legalización del aborto; década de 1980

Introdução

De forma geral, na América Latina, a visibilização da temática específica do aborto se deu a partir da década de 1980. Os processos de redemocratização passaram a ser uma oportunidade política, após períodos de regimes não democráticos em diferentes países, com o fortalecimento da sociedade civil, através dos movimentos sociais, em busca da ampliação dos direitos e, também, da cidadania para as mulheres. Os movimentos feministas começaram a enfrentar politicamente a questão dos direitos sexuais e direitos reprodutivos e a pautar o direito da legalização do aborto, constituindo-se como um dos atores centrais no debate político do tema, sendo, até os dias atuais, o mais comprometido com as mudanças institucionais e exercendo influência na opinião pública (Rocha 2006; Mayorga e Magalhães 2008).

Nesse sentido, Biroli (2014) defende que a negação do direito ao aborto tomou forma, historicamente, nos espaços de sub-representação feminina e, nos lugares em que o aborto foi legalizado, ocorreu pela pressão dos movimentos feministas pela inclusão desse direito na agenda política. Em contrapartida, o Vaticano tentou inserir, na formulação das Constituições dos países em processo de reconstrução democrática da América Latina ao longo da década de 1980, o direito à vida desde a concepção, contribuindo, assim, para configurar-se como um ator central na região na atuação pela criminalização do aborto (Corrêa 2004).

No caso do Brasil, no final da década de 1970, a discussão sobre a prática do aborto configurava-se como um ponto de debate dentro das mobilizações de grupos feministas que atuavam nos movimentos pela democratização (Pimentel e Villela 2012). Entretanto, data de 1980 a proposição aberta dos movimentos feministas pela legalização do aborto (Barsted 1992; Côrrea 2004; Rocha 2006; Scavone 2008; Melo 2011; Nogueira 2013). As feministas tornaram o aborto uma questão política e pública no período pós-ditadura, utilizando o slogan “Nosso corpo nos pertence”, defendendo a autonomia e a saúde das mulheres (Barsted 1992; Oliveira 2005).

Desde esse período, a pauta provocou reações de maneira sistemática e organizada por parte dos movimentos conservadores, sobretudo religiosos, e os avanços legais sobre a temática foram limitados (Maia 2022). Como já salientado para a América Latina, enquanto as feministas brasileiras debateram o direito à autonomia das mulheres sobre os próprios corpos e demandaram a legalização do aborto como também uma questão de saúde pública, os grupos contrários organizados no argumento “pró-vida” apresentaram-se contra qualquer tipo de interrupção da gravidez, mesmo nos casos previstos pelo Código Penal1.

Nesse sentido, o presente artigo apresentará os principais marcos da atuação dos movimentos feministas em relação à luta pela legalização do aborto no Brasil durante a transição democrática, na década de 1980. Apesar da importância social, política e acadêmica da temática do aborto, há uma lacuna sobre os diversos aspectos do aborto legal e clandestino no Brasil. Sendo assim, espera-se contribuir para o debate teórico sobre a descriminalização e legalização do aborto na teoria política feminista.

O trabalho realizado foi exploratório e qualitativo, com a abordagem de estudo de caso. Os estudos de caso podem ser definidos como um estudo e a análise intensiva de um ou mais casos, em um dado tema e/ou contexto, com utilização de diferentes fontes de evidências, contribuindo para a compreensão aprofundada da complexidade dos fenômenos sociais e políticos (Cresswell 1994; Yin 2001; Gerring 2009; Rowley, 2002). Dessa forma, foi realizado um estudo de caso da atuação dos movimentos feministas pela legalização do aborto no Brasil, durante a década de 1980.

Como métodos de pesquisa e fontes de evidência, além da pesquisa teórica com literatura relevante sobre o tema, o artigo contou também, como método empírico, com dados primários, a partir da realização de entrevistas semiestruturadas2 com três líderes de movimentos feministas brasileiros. A realização de entrevistas, com a análise qualitativa do seu conteúdo, permitiu explorar significados, sentidos e perspectivas sobre a luta pelo direito ao aborto no Brasil, a partir dos testemunhos das próprias atoras dos movimentos feministas, não contempladas pela pesquisa teórica (Bardin 1977).

Os movimentos a que pertencem as entrevistadas foram: Católicas pelo Direito de Decidir; Rede Feminista de Saúde; e Sempreviva Organização Feminista/Marcha Mundial das Mulheres. Foram selecionados movimentos que possuem notória atuação histórica na pauta dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos e, em especial, pela legalização do aborto no período analisado; e que, posteriormente, tiveram papel relevante na criação da Frente Nacional contra a Descriminalização de Mulheres e pela Legalização do Aborto, em 2008. A Frente é, ainda hoje, o principal espaço de articulação feminista de mobilização pela defesa do direito ao aborto, reunindo organizações de mulheres, movimentos sociais, entidades profissionais e partidos políticos.

O artigo está estruturado em quatro seções, além desta introdução. Na primeira, serão abordados os principais marcos da luta pela legalização do aborto até o fim da ditadura militar, em 1985. A segunda seção discute a mobilização pública para incluir o direito ao aborto na Constituição, destacando o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e da Assembleia Constituinte. A seguir, será apresentada uma breve análise sobre a criação do primeiro serviço de aborto legal no Brasil, implementado em 1989, no Hospital Jabaquara, em São Paulo. Por fim, as considerações finais trarão uma síntese das questões discutidas ao longo do artigo.

A luta pelo direito ao aborto até o final da ditadura militar

No período da ditadura militar brasileira, durante as décadas de 1960 e 1970, embora as mulheres militantes tenham se organizado em pequenos grupos de reflexões feministas sobre temas relacionados à sexualidade, ao corpo, ao aborto, à contracepção e à violência doméstica, no geral, precisaram se organizar nos movimentos de resistência e oposição ao regime militar (Alvarez 2014). De acordo com Barsted (1992, 109), “qualquer movimento de mulheres que não recheasse sua plataforma de reivindicações gerais ligadas ao trabalho, às questões socioeconômicas e políticas do país seria considerado inoportuno, inconveniente e divisionista”.

Sobre esse momento para os movimentos feministas brasileiros, a entrevistada Klara3, da Marcha Mundial das Mulheres e da Sempreviva Organização Feminista, comenta:

Eu acho que no período da redemocratização tinha o problema do movimento feminista trazer esse tema da legalização do aborto, mas não conseguia colocar com muito peso porque tinha toda a discussão de a enfrentar ditadura, e portanto esses temas não eram de consenso, então isso sempre ficava no âmbito dos movimentos feministas. Mas mesmo assim, no final dos anos setenta, e início dos anos oitenta, teve ações de rua, teve coisas importantes que o movimento feminista fez para chamar atenção sobre essa situação. Eu sei que quando a gente foi tratar melhor desse tema da legalização do aborto, com mais apoio de outros setores que não só o movimento feminista, mas os movimentos de esquerda, foi final dos anos oitenta e início dos anos noventa, quando estava com essa discussão por dentro da CUT e do PT.4 (KLARA*, Marcha Mundial das Mulheres e Sempreviva Organização Feminista, grifos nossos)

Confirmando as observações das autoras acima mencionadas, a entrevistada sugere neste trecho que, durante a ditadura militar, os movimentos feministas enfrentaram dificuldades para dar destaque à questão do aborto, visto que o foco maior esteve nas pautas centrais da luta contra a repressão e pela democracia. Assim, temas que não tinham consenso social amplo, como o aborto, ficaram circunscritos ao campo feminista.

Contudo, a entrevistada destaca que, mesmo em um contexto de limitações, o campo feminista conseguiu realizar ações no final dos anos 1970 e início dos anos 1980 para chamar a atenção sobre a luta pelo direito ao aborto. A mobilização feminista nesse período plantou sementes importantes para que, no período de reabertura democrática, o tema fosse abordado de maneira mais ampla, com apoio de outros movimentos de esquerda, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Partido dos Trabalhadores (PT). Esse relato sugere que a inserção da pauta do aborto no debate nacional foi um processo gradual, que só ganhou força à medida que os movimentos feministas conseguiram alinhar-se com outras forças progressistas.

No contexto internacional, ocorreram fatos marcantes que influenciaram, em alguma medida, a organização local das mulheres brasileiras. Em 1974, por exemplo, a prática do aborto foi legalizada na França, um país fortemente católico. Em 1975, a ONU promoveu o Ano Internacional da Mulher e realizou uma Conferência, com o debate centrado nas desigualdades entre homens e mulheres, pautando os direitos das mulheres em uma agenda global. É importante destacar que o retorno de militantes exiladas ao país contribuiu, de certa maneira, para avanços no debate feminista local, após experiências e vivências delas em outros países. Sobre isso, Menicucci Oliveira (2005), afirma:

As feministas brasileiras “nosotras”, ex-exiladas, ex-presas políticas, viajantes trouxeram, no final da década de 1970 e no início de 1980, essa questão dos direitos humanos das mulheres com muita força e muita radicalidade para as mobilizações. Radicalidade que está associada à luta pelo direito ao aborto, na medida em que essa questão se relaciona à noção mais forte, mais reacionária, mais conservadora da maternidade compulsória, que é a base moral judaico-cristã. Nesse raciocínio, a questão do aborto é uma questão de direitos humanos para as mulheres. (Oliveira 2005, 132)

Em 1983, pela primeira vez, foi convocada uma Comissão para discutir as políticas de saúde da mulher pelo Ministério da Saúde. Daqui resultou a elaboração do “Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher” (PAISM), que se tornou um importante avanço no debate a respeito dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos à época (Maia e Péret 2022). Até então, a saúde da mulher era tratada no domínio da saúde materna e, com o PAISM, ampliou-se para uma concepção de saúde integrada, com ações de planejamento familiar, contracepção e assistência clínico-ginecológicas (Batista 2012). Em relação ao aborto, o Programa previa o seguinte objetivo: “evitar o aborto provocado, mediante a prevenção da gravidez indesejada” (Brasil 1984, 17). No mesmo ano, foi realizado também o Encontro sobre Saúde, Sexualidade, Contracepção e Aborto com a presença de 300 representantes de 57 grupos de mulheres e de parlamentares, constituindo-se como um grande marco no debate público sobre aborto, antes mesmo do final da ditadura militar (Santos 2015; Maia e Péret 2022).

Com os processos de redemocratização, novas formas de organização surgiram entre as mulheres brasileiras, articulando-se através de redes, agindo de forma multidimensional relativamente a debates de temas como a violência contra a mulher, igualdade no casamento, sexualidade, entre outros (Matos 2009). Dessa forma, esse contexto foi fundamental para visibilizar a questão do aborto, com o fortalecimento da sociedade civil em busca de mais direitos e de expansão da cidadania (Barsted 1992; Côrrea 2004; Rocha 2006; Scavone 2008; Melo 2011; Nogueira 2013). Para Barsted (1992, 127), “foi um período de luta pelo direito ao aborto, pela sua saúde e direitos reprodutivos, articulando com a questão da cidadania que a construção de novos projetos democráticos colocava”. Nesse momento, a articulação através do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher teve um papel central para os movimentos feministas, que será abordada no próximo tópico.

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Assembleia Constituinte

Em 1985, ano que marca a redemocratização do Brasil, foi criado o Conselho Nacional da Condição da Mulher, posteriormente denominado Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Os Conselhos de Direitos das Mulheres foram um marco na institucionalização participativa das políticas para mulheres no país. Desde 1983, os primeiros Conselhos estaduais foram criados nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais e, em 1985, o CNDM foi instituído, com representantes do governo federal, mas também dos movimentos feministas e de outros campos da sociedade civil. Esses espaços foram importantes para a retomada democrática, ao criar arenas mais igualitárias de tomada de decisão, pautando questões sociais relevantes na arena pública (Lüchmann 2014).

De forma geral, a composição do CNDM foi marcada por conselheiras que representavam diferentes setores dos movimentos feministas e sua presidência foi ocupada por mulheres reconhecidas nacionalmente no campo feminista, contribuindo para que muitas mobilizações das mulheres acontecessem a partir do Conselho (Batista 2012; Matos e Biroli 2018). Como exemplo, foi através do CNDM que o Encontro Nacional de Mulheres foi realizado em 1986, com a elaboração da Carta das Mulheres aos Constituintes que propunha, entre outras propostas, a legalização do aborto. Destaca-se, também, as campanhas lideradas pelo Conselho nesse contexto, como “Constituinte para valer tem que ter palavra de mulher” e “Constituinte para valer tem que ter direitos de mulher” (Matos e Biroli 2018).

Os debates da Assembleia Constituinte foram centrais para a compreensão de como os movimentos feministas se articularam em torno da defesa do aborto legal. Nesse contexto, os direitos sexuais e direitos reprodutivos foram propostos no âmbito da Política de Saúde, com a defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública. As feministas passaram a qualificar o aborto como inseguro, devido à alta incidência de abortos clandestinos no país, e passaram a tratá-lo como um problema também de saúde pública pela alta mortalidade associada (Scavone 2008). Como exemplo dessa articulação adotada pelos movimentos feministas pela mobilização pelo direito ao aborto através da pauta da saúde pública, Klara relembra:

Lembro que em oitenta e nove a gente começou a trabalhar muito a questão do vinte e oito de maio, que é o dia internacional de luta da saúde da mulher, e um dos temas na época era a questão da mortalidade materna, que nós tínhamos uma mortalidade materna altíssima. [...] E uma das causas da mortalidade materna no Brasil e no mundo era a questão do aborto. Então a gente aproveitou aqui no Brasil para trabalhar esse vinte e oito de maio com a questão da legalização do aborto. (KLARA*, Marcha Mundial das Mulheres e Sempreviva Organização Feminista, grifos nossos)

Essa estratégia apontada pela entrevistada demonstra como visibilizar o aborto como uma das principais causas de morte materna fortaleceu o argumento da luta pela legalização do aborto, refletido também durante a Constituinte. Com isso, reposicionou-se a pauta não apenas como uma demanda de direitos reprodutivos, mas também como uma questão urgente de saúde pública, que afetava diretamente a vida das mulheres, especialmente das mais pobres e vulneráveis. Esse enfoque permitiu que a questão fosse discutida em esferas políticas e sociais além dos grupos feministas, atraindo a atenção de outros movimentos sociais e setores progressistas.

Além da criação dos Conselhos, a construção da Constituição foi muito importante para a articulação dos movimentos feministas. Na Carta das Mulheres aos Constituintes referida acima, foram abordadas diferentes questões de gênero relacionadas à classe, raça e sexualidade. No âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos, solicitava-se a garantia do direito da mulher de decidir sobre seu corpo, assim como “garantia de livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de interromper ou evitar a gravidez, sem prejuízo para a saúde da mulher” (CNDM 1987).

A bancada da Assembleia Constituinte era composta por 26 mulheres, que representavam 5,7% da Casa, oriundas de oito partidos diferentes. Pinto (2003) pontua que o perfil dessa bancada era caracterizado pela ausência de feministas. Apesar disso, apresentaram trinta emendas sobre os direitos das mulheres, englobando praticamente quase todas as reivindicações das feministas, incluindo uma emenda que tratava do aborto de forma explícita, gerando fortes reações contrárias (Biroli 2017).

Nesse contexto, o lobby feminista e as alianças com as parlamentares, conhecido como Lobby do Batom, permitiram que 85% das propostas apresentadas fossem incorporadas à nova Constituição. Entretanto, a legalização do aborto foi uma das propostas que não foi incluída, sobretudo pela influência da Igreja Católica nesse processo e, para Batista (2012), foi este o primeiro grande embate público significativo sobre a legalização do aborto no país. O assunto foi discutido na Comissão do Homem e da Mulher e na Subcomissão da Família, com forte presença de entidades católicas e evangélicas, além dos representantes dos movimentos de mulheres.

Destaca-se que a Igreja Católica se organizou, com forte adesão popular, para defender a inclusão no texto constitucional da defesa da vida “desde a concepção”. Em 1986, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou um documento intitulado “Por uma nova ordem constitucional”, no âmbito das discussões da Assembleia Constituinte, com a defesa de que o aborto destruiria a obra da criação de Deus. Nesse contexto, as alianças com parlamentares evangélicos se iniciaram, embora com menos força que nos anos 2000, formando blocos políticos para barrar mudanças institucionais de redução das desigualdades de gênero.

Sobre este momento e as diferentes estratégias adotadas, a entrevistada Klara destaca:

Esses setores conservadores começaram a se organizar nos anos no início dos anos noventa para combater esse tema. Quer dizer, desde a Constituinte, né? Na própria Constituinte eles já se organizaram para colocar essa questão da vida desde a concepção. Na Constituinte, teve uma discussão que o movimento feminista achava que não dava pra colocar de cara esse tema da legalização do aborto, porque a direita ia vir com tudo. Então no primeiro momento elas achavam que era melhor ficar calado, mas esses setores vieram com tudo, né? Porque eles sempre vêm com o programa deles todo, colocando a questão da vida desde a concepção. [...] Então teve todo esse debate na Constituinte, que nós perdemos, né? A única coisa que a gente conseguiu, que os setores do PT, da esquerda, segurou a bronca, foi não permitir que na Constituinte entrasse essa ideia da vida desde a concepção. Então desde esse período eles vêm se organizando para emplacar essa ideia da vida desde a concepção. (KLARA*, Marcha Mundial das Mulheres e Sempreviva Organização Feminista, grifos nossos)

A entrevistada observa que, durante a elaboração da nova Constituição, parte dos movimentos feministas temia que a discussão aberta sobre a legalização do aborto pudesse intensificar a mobilização dos setores conservadores, resultando em retrocessos nas conquistas alcançadas. Contudo, conforme registrado na literatura, Klara destaca que esses setores conservadores começaram a se articular contra o direito ao aborto nesse período, promovendo uma agenda crescente de ataque aos direitos sexuais e reprodutivos.

Em relação à Constituição de 1988, Matos e Biroli (2018, 336) argumentam que "se a Constituição estabeleceu um patamar para as disputas que viriam nos anos seguintes, pelos avanços então conquistados, a falta de garantias claras relativamente aos direitos sexuais e reprodutivos abriu brechas para ofensivas posteriores contra esses direitos". Apesar de não terem avançado com a demanda pela legalização do aborto, é crucial destacar a vitória dos movimentos feministas, ao conseguirem retirar da Constituição a expressão “garantir a vida desde a concepção”, reivindicada pelos grupos religiosos. Essa inclusão teria representado um retrocesso no debate sobre o tema e na legislação vigente do Código Penal desde 1940.

Pode-se afirmar que, com o fim da Ditadura Militar, a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), em 1985, representou um passo significativo na institucionalização das políticas para mulheres. Foi por meio do Conselho que se articulou uma agenda com as principais demandas feministas durante a Assembleia Constituinte, incluindo a defesa do direito ao aborto, que, devido à resistência e articulação dos setores religiosos, não foi incluído no texto constitucional. Apesar disso, os movimentos feministas conseguiram evitar um retrocesso significativo na legislação vigente. A partir de então, houve uma estratégia de luta pela implementação de serviços de aborto legal na rede de saúde pública e a experiência pioneira do estado de São Paulo será discutida no próximo tópico.

A luta pela implementação dos serviços de aborto legal

Após a implementação da Constituição Federal de 1988, a estratégia dos movimentos feministas, e do próprio CNDM, passou a ser a de impedir retrocessos na previsão legal do aborto, em caso de gravidez resultante de estupro e de risco de vida para a mulher, e lutar pela sua implementação no sistema de saúde (Rocha 2006; Santos 2015). Já em 1989, ano seguinte à promulgação da nova Constituição, foi implementado o primeiro serviço de aborto legal no Brasil, para o caso de gravidez resultante de estupro, no município de São Paulo, no Hospital Jabaquara, durante a gestão da Prefeita Luiza Erundina (PT). A primeira regulamentação5 da instituição dos serviços de aborto legal no Sistema Único de Saúde (SUS) aconteceu em 1999, dez anos depois, por pressão do Conselho dos Direitos da Mulher e do Conselho Nacional de Saúde, e também por pressão dos movimentos feministas (Talib e Citeli 2005).

Talib e Citeli (2005) comentam que o pioneirismo dessa experiência se deu pela atuação histórica dos movimentos feministas, mas também pela sua relação com a gestão da Prefeitura de São Paulo. À época, foram realizados seminários sobre a temática, sondagens nos hospitais entre os profissionais da saúde sobre a sensibilização em relação ao aborto, consulta a órgãos e organizações como o Conselho Regional de Medicina, a Organização dos Advogados do Brasil e a Comissão da Mulher Advogada. Após a implementação, foi um coletivo feminista, em parceria com uma agência internacional de apoio à saúde reprodutiva, que realizou a capacitação para a equipe multidisciplinar responsável pelos procedimentos de interrupção legal da gravidez (Maia e Péret 2022). Em relação à implementação dos serviços de aborto legal no país, a entrevistada Maria6, da Rede Feminista de Saúde, comenta:

A outra coisa que eu acompanhei bem de perto foi a implantação dos primeiros serviços de aborto legal. A gente levou um susto quando a Erundina e o coletivo conseguiram fazer no Hospital Jabaquara. A gente nunca nem tinha pensado que estava lá no Código [Penal]. Então acho que a partir dali a gente vê a quantidade de serviços que foram sendo implementados. Então com certeza foi fundamental. E eu te digo não só para atender quem eles atendem, quem continua atendendo ainda em número pequeno, porque esses serviços são pouco divulgados, quase nada está nem no site. Eles não colocam os contatos, os endereços [dos serviços de aborto legal]. Então ainda precisa divulgar muito, com certeza, o fato deles existirem e terem equipe e tudo. Mas acho que pelo lado do profissional de saúde, a maioria dos cursos de graduação não ensinam os médicos, como se não fosse uma ocorrência inclusive espontânea de muitas gravidezes. (MARIA*, Rede Feminista de Saúde, grifos nossos)

O relato da entrevistada da Rede Feminista de Saúde, de que “levaram um susto” quando o primeiro serviço de aborto legal foi implementado em São Paulo, evidencia como o direito ao aborto, legalizado desde 1940, era uma questão pouco debatida e conhecida pela população, pelas/os profissionais de saúde e até mesmo por algumas militantes feministas. Embora conhecessem a legislação vigente, a implementação de políticas públicas de saúde que garantissem o atendimento ao aborto legal em casos de estupro não parecia ser uma estratégia amplamente adotada por todos os movimentos.

A partir desse marco, Maria observa a expansão dos serviços de aborto legal, embora faça uma crítica à divulgação limitada desses serviços. Ela menciona que os contatos e endereços não são facilmente acessíveis, nem mesmo em sites oficiais, o que, somado ao estigma em torno do aborto, cria barreiras significativas para o exercício desse direito. Outro ponto levantado é a formação insuficiente das/os profissionais de saúde sobre o tema. A entrevistada critica o fato de que muitos cursos de graduação em medicina não abordam adequadamente o aborto, apesar de sua ocorrência ser comum em muitas gestações.

Ainda sobre a implementação dos serviços de aborto legal, Débora7, representante das Católicas pelo Direito de Decidir, defende que:

Eu acho que a bandeira nunca mudou, a descriminalização e a legalização sempre foi a bandeira, nunca só a legalização. Porque a gente também queria garantir que a descriminalização e a legalização gerassem políticas públicas de atendimento. Porque só descriminalizar e não dizer quem vai fazer e quem vai atender, como vai fazer. [...] Eu acho que a implementação do serviço era imprescindível, porque a gente já tinha uma legislação há muito tempo e não tinha o serviço, a gente tem dificuldade de implementar até hoje. [...] A gente vê a dificuldade de atendimento dos serviços, quando eu tava lá fazendo aquele projeto visitando os hospitais, a gente já sentia a falta de comprometimento do serviço público na aplicação e na execução da política pública. Eu costumo dizer que ela é uma política, mas pública ela não é, porque a maioria da população desconhece. Todas as pesquisas mostram que cinquenta por cento da população não sabe que tem direito, se sabe, não sabe onde buscar e como buscar. (DÉBORA*, Católicas pelo Direito de Decidir, grifos nossos)

Entretanto, sobre a estratégia adotada por diferentes grupos e frentes dos movimentos feministas de priorizar a implementação do aborto legal, Klara faz a seguinte avaliação:

Nos anos noventa teve uma estratégia de setores do movimento [feminista] que foi muito ruim, que a gente, a SOF, a Marcha, avalia que foi incorreta. Porque teve um setor do movimento que passou a colocar toda a energia, e sem combinar com todo o movimento, de que a estratégia era colocar a questão do aborto legal, que já era lei, que podia implementar como foi implementado, inclusive com uma Norma Técnica. [...] Essa ideia “etapista”: “vamos organizar o aborto legal, primeiro você conquista isso, depois aquilo, depois aquilo outro”. E nós sempre fomos contrárias a essa estratégia etapista porque sempre avaliamos que em uma sociedade onde o aborto é considerado crime, você nunca vai conseguir implementar a contento, adequadamente, o aborto legal, sempre vai ter combate, sempre vai ter muita dificuldade. [...] A gente sempre achou que a luta tem que ser a luta como um todo. Tem que fazer, nós temos que fazer a luta pela legalização do aborto. (KLARA*, Marcha Mundial das Mulheres e Sempreviva Organização Feminista, grifos nossos)

Os trechos das entrevistas de Débora e Klara citados acima abordam a questão da implementação do aborto legal sob perspectivas distintas dentro do campo feminista. Débora, representante das Católicas pelo Direito de Decidir, enfatiza a importância dessa implementação de políticas públicas, argumentando que a legalização sem políticas públicas efetivas é insuficiente. Ela destaca a necessidade de garantir que a legislação se traduza em serviços acessíveis e informados à população, evidenciando a desconexão entre a lei vigente há mais de sessenta anos e a realidade do atendimento.

Por outro lado, Klara, da Marcha Mundial das Mulheres e da Sempreviva Organização Feminista, critica uma abordagem "etapista" dos movimentos feministas, que focou na implementação do aborto legal como um primeiro passo, mais “urgente” do que a legalização do aborto a partir da decisão da mulher. Ela argumenta que, em uma sociedade que considera o aborto crime, essa estratégia é insuficiente, porque haverá resistência para implementar mesmo o atendimento aos casos de aborto legal, e defende que a luta deve ser pela legalização plena.

Ainda que os serviços de aborto legal sigam acontecendo de forma quase clandestina dentro dos hospitais, a inclusão do serviço no Hospital Jabaquara permitiu formar profissionais para atenderem mulheres em situação de violência sexual e com aborto induzido incompleto, e contribuiu para conscientizar a sociedade de que os casos de aborto legal previstos desde 1940 eram um direito a ser respeitado. Contudo, é de notar que as divergências citadas na estratégia de focar na implementação dos casos já previstos em lei demonstram diversidade de perspectivas dentro dos movimentos feministas e a complexidade das estratégias, métodos e ações necessárias para a legalização do aborto no país.

Considerações finais

De forma geral, é possível constatar que o debate político e a luta pela legalização do aborto no Brasil evidenciam um cenário complexo e multifacetado, fortemente influenciado pelo contexto da abertura democrática do país. A redemocratização foi um marco significativo, visto que os movimentos feministas, até então focados na resistência às ditaduras, puderam se reorganizar em torno da agenda dos direitos das mulheres e ampliar sua atuação, pautando de forma pública a questão dos direitos sexuais e reprodutivos.

A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher representou um marco na institucionalização da participação social na pauta das políticas para as mulheres, configurando-se como um espaço central de articulação dos movimentos feministas. A Assembleia Constituinte foi, então, uma oportunidade política crucial para a articulação em defesa do aborto legal. A partir do CNDM, a Carta das Mulheres aos Constituintes incluiu a proposta da legalização do aborto, no âmbito das demandas de saúde das mulheres. Embora não se tenha avançado com os normativos legais, a retirada da “garantia da vida desde a concepção” da nova Constituição foi uma vitória significativa no contexto, sobretudo pela força da articulação conservadora liderada por atores da Igreja Católica, que tentaram restringir os casos de aborto legal previstos desde 1940 no Código Penal.

Após a Constituinte, os movimentos enfrentaram um cenário de avanço conservador, o que levou a uma estratégia de defesa das conquistas já obtidas pelos movimentos feministas e de luta pela implementação do aborto legal no sistema de saúde. A criação do primeiro serviço de aborto legal no Hospital Jabaquara a partir de 1989, um ano após a promulgação da Constituição, foi considerado um marco crucial de avanço da temática, após pressão e articulação dos movimentos feministas com a gestão da capital paulista. A regulamentação dos serviços de aborto legal no Sistema Único de Saúde (SUS), em âmbito federal, ocorreu dez anos depois, em 1999, mas configura, também um marco dessa resistência dos movimentos e um avanço gradual na política pública.

Em suma, a trajetória do debate sobre o aborto no Brasil, desde a redemocratização até os dias atuais, é marcada por poucos avanços e uma grande ofensiva conservadora articulada e organizada (Maia 2022). Dentro dos movimentos feministas, o contexto do final da década de 1980 já demonstrou divergências internas sobre as estratégias a serem adotadas, havendo uma divisão entre aquelas que defenderam a prioridade da implementação do aborto legal existente, visando evitar retrocessos, e aquelas que criticaram a estratégia “etapista”, argumentando que a luta pela legalização completa do aborto deveria ser a principal prioridade. A compreensão deste período é fundamental para avaliar as conquistas, os desafios e as futuras ações necessárias para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres brasileiras.

A maior dificuldade, ainda observada atualmente, reside na impossibilidade material e simbólica de conquistar apoio público para a legalização do aborto, uma vez que os meios de comunicação e as instituições religiosas evitam ou punem o tema. Sempre que surge uma oportunidade de avançar no debate, as forças religiosas contra-atacam, influenciando a opinião pública, já que a defesa da legalização do aborto não possui inserção nas camadas mais amplas da população (Barsted 1992; Scavone 2008).

No entanto, Miguel (2012) argumenta que a forma tímida como os movimentos feministas brasileiros historicamente abordaram a questão do aborto explica, em parte, o silêncio dessa pauta na agenda pública. Para o autor, a herança católica ou a barreira midiática não são suficientes para explicar os poucos avanços, pois os movimentos feministas nunca colocaram a luta pela legalização do aborto como uma prioridade no Brasil. Esse argumento pode ser endossado pelos relatos das entrevistas apresentadas, com divergências nas estratégias dentro dos movimentos feministas e a diversidade de opiniões sobre como avançar na luta pelos direitos reprodutivos. O desejo, de parte do campo feminista, de não ameaçar os espaços conquistados, que garantiram um papel mais ativo do Estado em questões como o combate à violência doméstica ou a promoção da igualdade de gênero na educação, mercado de trabalho e saúde, fez com que questões com menor inserção na opinião pública, como o aborto, fossem tratadas com mais cautela.

Agradecimentos

Agradeço às mulheres que foram entrevistadas pela pesquisa da minha Dissertação de Mestrado, pela confiança, por acreditarem no meu trabalho, por compartilharem trajetórias tão inspiradoras e, sobretudo, pela luta feminista histórica e diária pelo direito ao aborto no Brasil.

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Como citar este artigo:

[Segundo a norma Chicago]:

Maia, Maria Clara de Mendonça. 2024. “Redemocratização e movimentos feministas brasileiros: a luta pela legalização do aborto na década de 1980.” ex ӕquo 50: 113-129. DOI: https://doi.org/10.22355/exaequo.2024.50.08

[Segundo a norma APA adaptada]:

Maia, Maria Clara de Mendonça (2024). Redemocratização e movimentos feministas brasileiros: a luta pela legalização do aborto na década de 1980. ex ӕquo, 50, 113-129. DOI: https://doi.org/10.22355/exaequo.2024.50.08

1O Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, estabelece, nos artigos 124 a 127, que o aborto provocado é crime contra a vida, exceto em casos de risco de vida para a mulher e de gravidez resultante de estupro, devendo ser praticado por médicos, conforme artigo 128. Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou aborto provocado em caso de feto anencéfalo.

2As entrevistas semiestruturadas foram realizadas em junho de 2022 para minha Dissertação de Mestrado, intitulada “O debate político sobre a legalização do aborto no Brasil (1980-2020): Neoconservadorismo e políticas antigênero na América Latina”. O projeto de pesquisa, o roteiro de entrevista e o termo de consentimento livre e esclarecido foram aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais - Número CAAE da Plataforma Brasil: 57029822.8.0000.5149. Todas as entrevistas foram gravadas, com anuência das participantes e, em seguida, transcritas e analisadas. Os nomes das mulheres entrevistadas são fictícios, de forma a preservar a sua identidade, conforme aprovado pelo Comitê supracitado.

3Klara (nome fictício) é militante da Marcha Mundial das Mulheres, representante da Sempreviva Organização Feminista, participante da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e foi entrevistada no dia 13/06/2022.

4CUT - Central Única dos Trabalhadores; PT - Partido dos Trabalhadores.

5Trata-se da Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” (Brasil 1999).

6Maria (nome fictício) é a representante da Rede Feminista de Saúde, participante da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e foi entrevistada no dia 30/06/2022.

7 Débora (nome fictício) é representante das Católicas pelo Direito de Decidir, participante da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e foi entrevistada no dia 14/06/2022.

Recebido: 02 de Junho de 2024; Aceito: 06 de Setembro de 2024

Conflito de interesses

A autora declara não existirem conflitos de interesse.

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