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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.43 Lisboa jun. 2020

https://doi.org/10.34619/y8aj-9e53 

ESTUDOS

A Plataforma de Ação de Pequim e o processo de revisão Pequim +25

The Beijing Platform for Action and the Beijing +25 review process

Elsa Quinteiro de Nogueira*
https://orcid.org/0000-0001-7706-6794

* enogueira@graal.org.pt


 

RESUMO

A adoção da Plataforma de Ação de Pequim (PAP) em 1995, na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, constituiu um momento de viragem na agenda global para concretizar a igualdade entre mulheres e homens. Neste ano de 2020, a PAP comemora o 25.º aniversário, estando neste momento a decorrer a avaliação global da sua implementação. Este artigo pretende demonstrar a relevância da PAP, analisar o caminho percorrido até à sua adoção e as revisões posteriores. Procura ainda esclarecer o que está a acontecer durante o atual processo de revisão, Pequim +25, e analisar o contexto português e europeu.

Palavras-chave: Plataforma de Ação de Pequim, Pequim +25, Nações Unidas, Comissão sobre o Estatuto da Mulher, Fórum Geração Igualdade.


 

ABSTRACT

The adoption of the Beijing Platform for Action (PFA) in 1995, at the Fourth United Nations World Conference on Women, was a turning point in the global agenda to achieve equality between women and men. In this year of 2020, the PFA celebratesits twenty-fifth anniversary, and the global evaluation of its implementation is currently taking place. This article intends to present the importance of PAP, to analyze the path taken until its adoption and the subsequent revisions. It also seeks to clarify what is happening during the current review process, Beijing +25, and to analyze the Portuguese and European context.

Keywords: Beijing Platform for Action, Beijing +25, United Nations, Comission on the Status of Women, Generation Equality Forum.


 

1. Introdução

Em setembro de 1995, em Pequim, acontecia a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, da Organização das Nações Unidas, que constituiu um momento de viragem na agenda global para concretizar a igualdade entre homens e mulheres. Neste evento, foi adotada por unanimidade uma Declaração que expressa os princípios fundamentais da ação política e criada a Plataforma de Ação de Pequim(PAP), que propõe estratégias a adotar para atingir a igualdade entre mulheres e homens. É, hoje, um dos principais instrumentos na criação de políticas públicas e uma referência para a promoção da igualdade de género.

Na Declaração de Pequim, os governos participantes, determinados a fazer avançar os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz, reconhecem “que o estatuto das mulheres avançou em alguns aspetos importantes na última década mas que esse progresso não tem sido uniforme, que perduram desigualdades entre mulheres e homens e permanecem obstáculos de relevo” (United Nations, 1995, p. 9).

Infelizmente, hoje a realidade assemelha-se. Phumzile Mlambo-Ngcuka, diretora executiva da ONU Mulheres, afirmou, durante a última sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, em março, que “25 anos depois de Pequim, todas/os reconhecemos que o progresso nos direitos das mulheres não foi suficientemente longe nem rápido. Estamos em 2020, mas nenhum país alcançou a igualdade de género” (CIG, 2020). Apesar dos inúmeros esforços e avanços legislativos, a Plataforma de Ação de Pequim continua extremamente atual e muitos dos objetivos que ambicionava atingir continuam por se concretizar. As preocupações que existiam há 25 anos e que levaram à sua implementação ainda existem, de uma forma ou de outra, na sociedade atual e por todo o mundo.

Desde a sua adoção, a cada cinco anos a implementação da PAP tem sido revista e avaliada. Neste ano de 2020, a Plataforma de Ação de Pequim comemora o 25.º aniversário e vai, por isso, ser alvo de mais uma revisão

- Pequim +25. A comunidade global está a preparar-se para fazer de 2020 mais um ano de mudança na história da conquista da igualdade.

Nesse sentido, o presente artigo procura explicitar o que é a PAP e qual o seu propósito, dando a conhecer o trajeto percorrido para que a sua adoção fosse possível e as revisões subsequentes. Pretende ainda apresentar o que vai acontecer ao longo do ano de 2020, o processo Pequim +25 (que inclui a revisão da implementação da PAP a nível nacional, regional e global) e o Fórum Geração Igualdade. Faz-se ainda particular referência ao contexto português.

2. Antes da PAP: conferências sobre as mulheres

A conferência onde a PAP foi adotada foi o maior evento da história das Nações Unidas até então e nele participaram 17 mil pessoas (Governo da República Portuguesa, 2020). Não foi, contudo, um evento isolado. Como já referido, foi a quarta conferência de uma sequência organizada pelas Nações Unidas, sobre as mulheres. A criação da Plataforma de Ação vem no seguimento dessas outras conferências, que foram possíveis graças à ação das organizações de mulheres nas décadas anteriores que, desde o início da Organização das Nações Unidas, se mostraram particularmente dinâmicas e ativas (Pietilä, 2007).

A primeira dessas quatro conferências teve lugar na Cidade do México, em 1975, o Ano Internacional da Mulher. Estiveram presentes 133 EstadosMembros (UNWOMEN, 2019a), e, pela primeira vez, estabeleceu-se uma relação direta entre a opressão das mulheres e a desigualdade (Reichert, 1998). Os líderes das nações presentes reconheceram que era necessário percorrer um longo caminho para melhorar o estatuto da mulher. Foi neste evento que as Nações Unidas proclamaram os 10 anos seguintes como a Década da Mulher. Foi organizado um fórum paralelo de organizações não governamentais (ONG) onde participaram seis mil pessoas (UNWOMEN, 2019a), que abriu espaço para que mais vozes de mulheres fizessem parte do processo de tomada de decisão. Hoje, esta é uma prática recorrente na maioria dos eventos promovidos pelas Nações Unidas. Este encontro marcou o início de uma nova era de esforços para alcançar a igualdade de género e impulsionou a criação de uma forte ligação entre mulheres, que perceberam que a ação coletiva era a chave para atingir os objetivos (Wetzel, 1996).

A segunda conferência aconteceu cinco anos depois, em 1980, em Copenhaga, e contou com 145 Estados-Membros. Nela foi reconhecida e reforçada a importância da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a CEDAW(2), aprovada em 1979 e que é, ainda hoje, o principal instrumento jurídico internacional para salvaguardar e promover os direitos das mulheres. Nesta conferência, os governos reconheceram que a discriminação contra as mulheres constituía um problema social urgente e comprometeram-se a reportar o progresso da sua atuação para o eliminar (Wetzel, 1996). Foi também ocasião para refletir sobre os obstáculos que criam a discrepância entre os direitos consagrados na lei e o seu exercício efetivo (PpDM, 2019).

Em 1985, em Nairobi, aconteceu a terceira conferência, intitulada Conferência Mundial para o Exame e Avaliação dos Resultados da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, onde estiveram presentes 157 Estados-Membros. No fórum das ONG participaram 12 mil pessoas, um envolvimento nunca registado (UNWOMEN, 2019a). Apesar dos progressos alcançados, verificou-se que era necessária uma mudança mais estrutural e profunda, que implicasse toda a sociedade (Tavares da Silva, 2013). O objetivo deste evento foi avaliar a situação e estabelecer medidas concretas para ultrapassar os obstáculos e atingir as metas da década. Nesse sentido, o programa adotado - Estratégias para o Futuro para o Progresso das Mulheres(3) - identificou linhas orientadoras para combater as áreas de preocupação, que incluíam violência, pobreza, saúde e educação, comportando uma visão a mais longo prazo.

Ao longo da década de 1990, outros foram os eventos de considerável importância para a condição da mulher, nomeadamente as Conferências Mundiais sobre os grandes problemas do mundo, que abordaram várias temáticas como o desenvolvimento, a população, o ambiente e os direitos humanos. Foram elas a Conferência sobre Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993), a Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhaga, 1995) e a Conferência Habitat II (Istambul, 1996). Foi durante estes anos que as questões da igualdade entre mulheres e homens foram verdadeiramente integradas numa perspetiva global.

Apesar dos progressos que se fizeram sentir, a desigualdade entre homens e mulheres mantinha-se estrutural e as decisões sobre o assunto continuavam a ser tomadas por homens (PpDM, 2018). Assim, as Nações Unidas convocaram a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, onde se refletiu sob uma outra perspetiva. Admitiu-se que era preciso uma mudança estrutural para que homens e mulheres tivessem igualdade plena, reconhecendo-se que todas as pessoas beneficiariam quando isso fosse uma realidade.

3. A plataforma de ação de Pequim

“A Plataforma de Ação é um programa destinado ao empoderamento das mulheres” (United Nations, 1995, p. 19) é a primeira frase do documento adotado em 1995. Este documento, aprovado por consenso pelos EstadosMembros das Nações Unidas, é um programa global que pretende enquadrar as políticas no sentido de atingir a igualdade de género, atuando a nível nacional, regional e internacional. Tem por objetivo “melhorar, sem exceção, a situação de todas as mulheres, as quais enfrentam muitas vezes obstáculos semelhantes, embora deva ser prestada atenção especial aos grupos mais desfavorecidos” (United Nations, 1995, p. 37).

A adoção da Plataforma de Ação de Pequim foi um ponto de viragem no que à condição das mulheres diz respeito: 189 nações reconheceram que os direitos das mulheres são direitos humanos, e vice-versa. A PAP reafirma que os direitos humanos das mulheres e das raparigas são parte inalienável e indivisível dos direitos humanos e reconhece que o empoderamento económico, social e político das mulheres é um fator determinante para o século XXI, na altura, prestes a começar. Avança ainda que o progresso das mulheres e a realização da igualdade não devem ser objetivos considerados isoladamente como uma questão das mulheres. Na realidade, “são a única forma de se construir uma sociedade sustentável, justa e desenvolvida” (United Nations, 1995, p. 35).

O documento que emergiu desta conferência foi o statement internacional mais forte e imperativo sobre o direito das mulheres (Reichert, 1998). Constitui um quadro programático a nível mundial que é válido ainda hoje (Tavares da Silva, 2015b), comprovando a sua pertinência e atualidade. É um programa ambicioso que conta com o empenho de diferentes stakeholders e é extremamente útil, na medida em que contempla um conjunto de medidas destinadas a eliminar os obstáculos à igualdade de oportunidades e direitos entre homens e mulheres. A abrangência e, simultaneamente, a especificidade da Plataforma de Ação fazem dela o forte instrumento que é ainda hoje.

3.1. Áreas críticas de intervenção prioritária.A PAP, enquanto quadro programático para a ação política, elege 12 áreas críticas de intervenção prioritária, que suscitam especial preocupação e são de particular urgência. Cada uma delas é submetida ao diagnóstico do problema, estabelecendo-se objetivos estratégicos e medidas concretas tomadas por diversos intervenientes para os alcançar. Estas áreas críticas são necessariamente interrelacionadas, interdependentes e de primeira prioridade.

São elas (United Nations, 1995):

A. As Mulheres e a Pobreza

B. Educação e Formação das Mulheres

C. As Mulheres e a Saúde

D. A Violência contra as Mulheres

E. As Mulheres e os Conflitos Armados

F. As Mulheres e a Economia

G. As Mulheres no Poder e na Tomada de Decisão

H. Mecanismos Institucionais para o Progresso das Mulheres

I. Os Direitos Humanos das Mulheres

J. As Mulheres e os Meios de Comunicação Social

K. As Mulheres e o Meio Ambiente

L. A Rapariga

No documento, reconhece-se que os obstáculos à igualdade com que as mulheres se deparam são fortalecidos por variadíssimos fatores, tais como a raça, a idade, a língua, a origem étnica, a cultura, a religião, a deficiência, a pertença a populações indígenas ou a posição social. Muitas são as que enfrentam obstáculos ainda mais específicos derivados da sua situação familiar e socioeconómica. As barreiras aumentam nos casos das mulheres refugiadas, deslocadas e migrantes e das que se encontram em situações de catástrofe ambiental, doenças graves e infeciosas e violência.

Ao longo do documento, são centenas as medidas associadas aos objetivos estratégicos de cada uma das áreas prioritárias. A especificidade que a PAP atinge inclui ainda as entidades que devem adotar as medidas propostas, atribuindo a responsabilidade de atuação a governos, organizações internacionais, organizações não governamentais, instituições financeiras e de desenvolvimento multilateral, instituições de desenvolvimento nacionais e regionais, bancos comerciais, setor privado, instituições académicas, educativas e de investigação, organizações intergovernamentais, sindicatos, meios de comunicação, o sistema das Nações Unidas, as comunidades, entre outros. Muitas são as medidas que apelam à cooperação bilateral e multilateral.

Algumas das áreas são mais “tradicionais”, na medida em que são abordadas e trabalhadas há já muito tempo, como a educação, a saúde e a economia. Outras, por sua vez, são áreas mais recentes, sobre as quais em 1995 não se refletia tanto assim, tais como a relação das mulheres com o meio ambiente ou a sua situação em conflitos armados (Tavares da Silva, 2015a).

Nem todas estas áreas se traduzem da mesma forma em todas as partes do globo. Algumas são mais específicas dos países em desenvolvimento, outras são as que dizem mais respeito a países desenvolvidos. Todas são relevantes e todas imprescindíveis quando o objetivo é a melhoria da condição das mulheres até à igualdade plena em toda a parte.

4. Depois da PAP: revisões subsequentes

Desde a adoção da PAP, as circunstâncias foram-se alterando e o mundo mudou consideravelmente. Algumas questões emergem, outras tornam-se menos prioritárias. O nível de compromisso que os Estados-Membros assumiram varia consideravelmente e a forma como se apropriaram do documento também. Assim, desde 1995, a cada cinco anos, é feita uma avaliação global da implementação da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim. O objetivo destas revisões é o reforço do compromisso assumido pelos governos e a adoção de recomendações para uma melhor e mais completa aplicação da PAP, mantendo-a atualizada e atuante (PpDM, 2019). A primeira revisão, Pequim+5, aconteceu em 2000 e culminou na realização da 23.ª sessão especial da Assembleia-Geral “Mulheres 2000: Igualdade de Género, Desenvolvimento e Paz para o Século XXI” (UNWOMEN, 2019a). O momento, em Nova Iorque, permitiu a partilha e a comparação de experiências. Reforçou ainda a legitimidade institucional e política das decisões tomadas em 1995, acrescentando-lhes outras iniciativas decorrentes da evolução registada a nível mundial, através da adoção de um documento intitulado “Futuras ações e iniciativas para implementar a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim”.

As revisões de 2005 e 2010, Pequim+10 e Pequim+15, foram integradas nas sessões 49.ª e 54.ª da Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CSW), em Nova Iorque. Estas avaliações focaram-se em sublinhar a importância e atualidade da PAP. Em 2010, os Estados-Membros comprometeram-se a agir no sentido de acelerar a total implementação da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim.

O ano 2015 marcou os 20 anos da PAP. Também a revisão Pequim+20 se realizou no âmbito da CSW. No seguimento da resolução(5) adotada pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas, foi feita uma análise da implementação da PAP a nível nacional e regional (UNWOMEN, 2019a). Assim, adotou-se uma declaração política(6) com o objetivo de fornecer uma base sólida para implementar de forma efetiva e acelerada os compromissos que os Estados assumiram em Pequim (PpDM, 2019).

Neste período, o objetivo de atingir a igualdade entre mulheres e homens foi reforçado com a entrada em vigor da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável([7]), um plano de ação adotado na 70.ª Assembleia-Geral da ONU em 2015, que se define a si mesmo na primeira frase do documento como “um plano para as pessoas, o planeta e a prosperidade” (UN General Assembly, 2015). Este compromisso político incorpora uma visão global dos problemas mundiais e define 17 objetivos a atingir até 2030, intitulados “Objetivos do desenvolvimento sustentável” (ODS), e 169 metas. Os objetivos refletem a situação das raparigas e das mulheres numa perspetiva transversal, sendo o quinto objetivo (ODS5) especificamente a igualdade de género.

De uma forma geral, as revisões da implementação da PAP revelam que, apesar do progresso significativo em algumas áreas dos direitos das mulheres, a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres ainda está longe de ser alcançada. Persistem legislações discriminatórias, tradições e costumes prejudiciais, bem como estereótipos negativos (United Nations, 2014). Mesmo nos países onde ocorreram reformas legislativas, a sua implementação continua ineficaz. Até hoje, a plena igualdade entre homens e mulheres ainda não existe verdadeiramente em nenhum país.

Concretamente em Portugal, durante as décadas que se seguiram à Conferência de Pequim e à sua Plataforma de Ação, o movimento feminista e as organizações de mulheres não desempenharam um papel secundário nem estático. Pelo contrário, foram imbuídas de dinâmicas próprias, alterando-se e adaptando-se ao longo do percurso, particularmente na sua relação com o Estado. Estas organizações fizeram parte do processo de adoção da PAP e são vitais na sua concretização, sendo destacada a sua importância na estratégia de mainstreaming de género ao longo da Plataforma (Monteiro, 2011). Na PAP, é recomendado o reforço do apoio às organizações, e também por isso a década de 1990 marcou o início de uma mudança no feminismo de Estado (Monteiro & Ferreira, 2016). A proximidade do Estado às organizações de mulheres veio a provar-se frágil e vários foram os desafios com que se depararam (e deparam). Apesar de o balanço desta relação poder ser considerado contraditório, a análise do progresso que se verifica desde a Conferência de Pequim até à atualidade não deve excluir o contributo da sociedade civil e do movimento feminista em Portugal, que se manteve militante.

5. Pequim +25

O ano de 2020 assinala vários acontecimentos relevantes para a agenda da igualdade de género e dos direitos das mulheres no contexto internacional: a ONU Mulheres celebra 10 anos, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável comemoram cinco anos e, como já referido, acontece o 25.º aniversário da Plataforma de Ação de Pequim. Este último é particularmente significativo: a comunidade global está comprometida em rever a implementação da PAP a diferentes níveis e a planear o futuro.

5.1. A nível nacional. Nacionalmente, os Estados-Membros realizaram uma análise ampla, avaliando os progressos alcançados e os desafios encontrados na implementação da PAP (UNWOMEN, 2019b), efetuada em 2019. Aos governos foi proposta a execução de uma revisão em colaboração com os stakeholders relevantes, incluindo as organizações não governamentais. O Relatório Nacional([8]) do Estado Português (2019) foi elaborado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e aprovado pelo governo em junho de 2019. No documento, são identificadas as cinco áreas prioritárias de atuação nos últimos cinco anos: [1] eliminação da violência contra mulheres e raparigas,[2] direito a trabalhar e direitos no trabalho, [3] conciliação trabalho/família e trabalho não pago e doméstico,[4] alteração das normas sociais negativas e dos estereótipos de género e [5] mainstreaming de género. Para cada área, foram enumeradas as medidas tomadas pelo governo no sentido de as concretizar. Delas, destaca-se a adoção da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação, “Portugal + Igual”, que permitiu avanços legislativos.

São várias as leis enumeradas no relatório da revisão, nomeadamente a Lei 62/2017, que define limites mínimos de representação de mulheres e homens nos quadros das empresas públicas (33%); a Lei 1/2019, que define esses limites mínimos nas listas eleitorais para o parlamento nacional, europeu e municípios (40%); e a Lei 60/2018, que cria mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, com pagamentos iguais em trabalhos iguais e de igual valor.

No relatório, admite-se que, apesar dos esforços, as desigualdades continuam a existir. O equilíbrio entre homens e mulheres nos processos de tomada de decisão não foi atingido, nem a nível político nem económico, assim como no mercado de trabalho e na partilha de responsabilidades profissionais, pessoais e familiares. É ainda referida a violência contra as mulheres e raparigas, caracterizada como um “flagelo” na sociedade portuguesa, que necessita do fortalecimento das políticas públicas (CIG, 2019).

5.2 A nível regional. Também as comissões regionais das Nações Unidas realizaram revisões a nível regional para contribuir para a revisão global de 2020. Portugal está inserido na região da Europa e Ásia Central, coordenada pela UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa), tendo a respetiva sessão de avaliação acontecido a 29 e 30 de outubro de 2019, em Genebra.

Ana Sofia Fernandes, que esteve presente, aponta três questões identificadas como prioridades durante o período em análise: (1) o combate à violência, efeito da Convenção de Istambul, (2) o combate à dependência económica das mulheres, que se demonstrou uma prioridade num contexto de austeridade, (3) a participação política, através de esforços para atingir a paridade a nível nacional, como as quotas. Foram ainda identificadas questões emergentes e que devem ser tratadas como prioridade, como a participação das mulheres e raparigas na ciência, tecnologia, engenharia e matemática (Fernandes, 2019). Esta ausência, diz, está diretamente relacionada com a fraca participação nas áreas da proteção ambiental e alterações climáticas, assim como com a sub-representação em cargos de administração no setor privado.

O Lobby Europeu das Mulheres[9] (LEM), plataforma da qual fazem parte duas mil organizações de mulheres de toda a Europa, emitiu uma declaração[10] para a 64.ª sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher([11]) (doravante designada CSW). Nesta declaração, são várias as chamadas feitas no sentido de concretizar a igualdade entre mulheres e homens na Europa. Apela-se aos governos que reafirmem o seu compromisso para com as ações positivas e o mainstreaming de género, reforçando que a integração sistemática e transversal da igualdade nas políticas continua a ser a estratégia mais poderosa e transformadora para assegurar uma perspetiva de género. Apela-se à existência de uma estratégia política europeia robusta para a igualdade que inclua objetivos ambiciosos, metas e indicadores, mecanismos de cooperação e recursos para ser implementada. Sugere-se que se concretize um modelo feminista económico, reforçando que as severas medidas de austeridade têm tido particular impacto nas mulheres. Faz-se o apelo a todos os Estados-Membros da União Europeia para que reiterem o seu compromisso em eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas e às Nações Unidas e governos para que reafirmem o seu compromisso com a linguagem acordada, condenando a banalização da prostituição como “trabalho” (LEM, 2019).

A Declaração do LEM faz ainda referência às questões que emergiram nos últimos 25 anos, como conflitos crescentes, o deslocamento de mulheres e raparigas e as violações dos seus direitos humanos, a aceleração das mudanças climáticas, o crescente populismo antifeminista, a redução do espaço de intervenção da sociedade civil e a redução do financiamento para as organizações de mulheres.

5.3.A nível global. O processo de avaliação a nível global estava previsto culminar na 64.ª sessão da CSW, como em anos anteriores. No entanto, face aos atuais acontecimentos relacionados com a pandemia da Covid-19, a sessão foi cancelada. Este cancelamento traduz-se na drástica redução da participação das organizações da sociedade civil no processo de revisão, num momento que se esperava inclusivo e interseccional. Não obstante, realizou-se uma reunião processual com representantes das Missões dos Estados-Membros no dia 9 de março de 2020, onde se adotou a Declaração Política[12].

Nesta declaração, as/os líderes comprometem-se a agir para concretizar a implementação plena, efetiva e acelerada da PAP e admitem que, apesar de tudo “o progresso não tem sido rápido ou profundo o suficiente (…), que enormes desigualdades persistem e que obstáculos, incluindo barreiras estruturais, práticas discriminatórias e a feminização da pobreza permanecem” (United Nations Economic and Social Council, 2020, p. 3). Reconhecem que as mulheres e as raparigas desempenham papéis vitais no desenvolvimento sustentável, algo que nunca será possível atingir se a metade da humanidade continuarem a ser negados direitos humanos e oportunidades. São ainda identificados novos desafios, que necessitam da intensificação de esforços; entre eles, as consequências desproporcionais das alterações climáticas na vida das mulheres e raparigas, a violência e as práticas tradicionais prejudiciais contra as mulheres e raparigas e a partilha desigual do trabalho doméstico e não pago.

Ainda no contexto da reunião processual, foi apresentado o relatório baseado nas avaliações da implementação da PAP a nível nacional e regional. O documento[13], intitulado Review and appraisal of the implementation of the Beijing Declaration and Platform for Action and the outcomes of the twenty-third special session of the General Assembly, é o resultado de um “extenso e participativo exercício de avaliação dos direitos das mulheres” (UNWOMEN, 2020), através dos relatórios produzidos por 171 governos e das contribuições das organizações da sociedade civil de mulheres nas análises nacionais e regionais.

Com base no documento, a ONU Mulheres publicou o relatório Women’s rights in Review 25 Years After Beijing Report[14], que, numa abordagem integrada, reporta o progresso, as falhas e os desafios dos últimos 25 anos e cruza as áreas críticas de intervenção prioritária com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em seis temas: (1) desenvolvimento inclusivo, prosperidade partilhada e trabalho decente, (2) erradicação da pobreza, proteção social e serviços públicos, (3) libertação da violência, do estigma e dos estereótipos, (4) participação, responsabilidade e instituições sensíveis ao género, (5) sociedades inclusivas e pacíficas,[6] conservação ambiental, ação climática e resiliência. O relatório sugere ainda formas de catalisar a mudança, como o apoio aos movimentos de mulheres e à liderança, o recurso à tecnologia para a igualdade de género, a garantia de que ninguém é deixado para trás e o ajuste entre os compromissos e os recursos.

As Nações Unidas, os Estados-Membros e a sociedade civil estão ainda em articulação na organização de um outro momento significativo das comemorações dos 25 anos da PAP, intitulado Generation Equality Forum (em português, Fórum da Geração Igualdade). Este encontro global pela igualdade de género é coorganizado pela ONU Mulheres, pelo governo de França e pelo governo do México, em cooperação com a sociedade civil (UNWOMEN, 2019a). A primeira parte deste fórum acontece na Cidade do México, e está prevista para os dias 7 e 8 de maio de 2020, e a segunda parte em Paris, entre 7 e 10 de julho de 2020[15]. Este Fórum vai delinear uma agenda de ações concretas para atingir a igualdade entre homens e mulheres até 2030, inserida na campanha Generation Equality: Realizing women’s rights for an equal future (UNWOMEN, 2019a).

Para estabelecer ações transformativas concretas e calendarizadas, estão neste momento a ser organizadas Action Coalitions. Estas coligações são parcerias inovadoras, que ligam Estados-Membros, a sociedade civil e o setor privado, assim como outros stakeholders que partilhem as mesmas preocupações (UNWOMEN, 2019a). Cada uma destas coligações tem uma área temática e deve planear um conjunto de ações concretas, ambiciosas e transformadoras. Só será possível participar e fazer parte deste Fórum se se estiver inserido numa destas coligações, o que obriga a uma aproximação e diálogo entre todas as entidades. Espera-se, assim, que seja um processo interseccional.

Segundo o site oficial da ONU Mulheres (2019), o fórum, realizado em dois momentos, será uma conversa pública e global para definir ações urgentes, responsabilizar entidades e calendarizá-las no tempo. Celebrará o poder do ativismo, a solidariedade feminista e a liderança da juventude. Espera-se que sejam momentos intergeracionais, que possam reunir as próximas gerações de ativistas dos direitos das mulheres e feministas mais experientes que estiveram na elaboração da PAP há 25 anos (UNWOMEN Brasil, 2019).

A revisão Pequim +25 está planeada para ser a mais inclusiva e abrangente até ao momento. Além das coligações, estrutura inovadora que implica que haja um verdadeiro diálogo entre stakeholders, os eventos serão transmitidos em tempo real por todo o globo, através de sessões interativas via satélite, no sentido de maximizar a participação (UNWOMEN, 2019a).

6. Conclusão

A adoção da Plataforma de Ação de Pequim foi um momento histórico no trajeto da conquista da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens. É um marco no trajeto até à igualdade entre mulheres e homens: é um programa de trabalho ambicioso, rigoroso e concreto, que atribui legitimação política às questões da situação das mulheres, responsabiliza governos, sociedade civil e outras entidades a atuar, e com o qual se comprometeram 189 Estados-Membros, tendo a consciência de que as desigualdades persistem e são prejudiciais para todas as pessoas.

Apesar de este instrumento ter potencial para fazer a diferença, e apesar do compromisso assumido por tantos Estados-Membros, não há ainda um único país no mundo em que homens e mulheres vivam em situação de plena igualdade. Ainda não está tudo feito: pelo contrário, seria de esperar que, nesta altura, mais conquistas tivessem sido alcançadas. Nas últimas revisões, os resultados da implementação da Plataforma de Ação de Pequim mostraram-se dececionantes, lentos e inadequados. Mesmo nos Estados em que houve consideráveis avanços legislativos, na prática, a desigualdade continua estrutural e acentuada.

A condição das mulheres não é a mesma que era há 25 anos, mas, apesar dos avanços que se fazem sentir nalguns países, continua a não ser favorável. Vários novos assuntos e prioridades estão a surgir. É preciso reforçar o compromisso tomado há 25 anos e definir metas e prazos concretos para que a mudança aconteça. Nesse sentido, a comunidade global está articulada para fazer de 2020 o ano de alteração de paradigma, através de Pequim +25. Esta revisão planeia-se ambiciosa e está a ser organizada de uma forma inovadora. O objetivo é que seja intergeracional - reunindo as jovens feministas de agora e aquelas que estiveram presentes na elaboração da PAP - e interseccional - concretizando o desejado e necessário debate entre diferentes entidades: governos, setor privado, sociedade civil e outros stakeholders relevantes.

O processo já começou. As revisões nacionais, regionais e a nível global já foram efetuadas e as diferentes partes interessadas estão agora a organizar-se para formar coligações para a ação, com o objetivo de propor e assumir a responsabilidade de desenvolver medidas concretas capazes de combater as desigualdades estruturais num prazo previamente determinado.

Esperamos que daqui a umas décadas, quando olharmos para o trajeto da conquista da igualdade entre mulheres e homens, 2020 tenha sido um ano de mudança.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Recepção: 05/04/2020. Aceite para publicação:14/05/2020

 

[1] Em inglês, Beijing Declaration and Platform for Action, disponível em: http://cite.gov.pt/asstscite/downloads/universais/Beijing_Declaration_and_Platform_for_Action.pdf(versão em inglês).

[2] Em inglês, Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women, disponível em: https://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/econvention.htm

[3] Em inglês, The Nairobi Forward-Looking Strategies for the Advancement of Women, disponível em: http://www.un-documents.net/nflsaw.htm

[4] Em inglês, Further actions and initiatives to implement the Beijing Declaration and Platform for Action (Outcome Document), disponível aqui: https://www.un.org/womenwatch/daw/followup/ress233e.pdf.

[5] Resolução E/RES/2013/18, disponível em: https://undocs.org/en/E/RES/2013/18

[6] A declaração intitula-se Political Declaration on the occasion of the Twentieth Anniversary of the Fourth World Conference On Women e está disponível em: https://www.unwomen.org/-/media/ headquarters/attachments/sections/csw/59/declaration-en.pdf?la=en&vs=4833

[7] Resolução A/RES/70/1 de 2015. Nome original: Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development, disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/21252030%20Agenda%20for%20Sustainable%20Development%20web.pdf

[8] Disponível em: https://www.unece.org/fileadmin/DAM/Gender/Beijing_20/Portugal.pdf.

[9] O Lobby Europeu das Mulheres (em inglês, European Women’s Lobby) é a maior plataforma de organizações de mulheres na Europa. Em Portugal, a coordenação nacional é da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.

[10] Disponível em: https://plataformamulheres.org.pt/site/wp-content/ficheiros/2019/10/PpDMLEM-CSW2020-Pequim_25-Declaracao.pdf.

[11] Em inglês, Comission on the Status of Women. A CSW é o principal órgão intergovernamental global e dedica-se exclusivamente à promoção da igualdade entre mulheres e homens. É uma comissão do ECOSOC (Conselho Económico e Social das Nações Unidas) e, desde 1946, acontece anualmente na sede da ONU em Nova Iorque. Junta representantes de Estado e organizações da sociedade civil, entre outras entidades.

[12] Disponível em: https://www.unwomen.org/-/media/headquarters/attachments/sections/news%20 and%20events/stories/2020/csw64-politicaldeclaration.pdf?la=en&vs=1220

[13] E/CN.6/2020/3. Disponível em: https://undocs.org/E/CN.6/2020/3

[14] Disponível em: https://www.unwomen.org/-/media/headquarters/attachments/sections/library/publications/2020/gender-equality-womens-rights-in-review-en.pdf?la=en&vs=934

[15] À data da redação deste artigo, tendo em conta as circunstâncias causadas pela pandemia da Covid-19, as datas para a realização do Fórum estavam sob análise.

* Agradeço a Regina Tavares da Silva todo o apoio que recebi na elaboração do presente artigo.