SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
 número49Paulina Chiziane “Sou vadia, pronto!”Adriana Boscaro (1935-2022): A verdadeira cosmopolita índice de autoresíndice de assuntosPesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO

Compartilhar


Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.49 Lisboa jun. 2023  Epub 31-Jul-2023

https://doi.org/10.34619/oq9y-oz8c 

Pioneira

Bertha Lutz. Pioneira da inscrição dos direitos das mulheres na ONU

Bertha Lutz. Pioneer of women’s rights inscription at the UN

iUniversidade NOVA de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA), Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher, 1070-312 Lisboa, Portugal. E-mail: anaribeiro@campus.fcsh.unl.pt


Bertha Lutz 

Bertha Maria Júlia Lutz, nascida a 2 de agosto de 1894, em São Paulo, Brasil, viveu uma vida invulgar. Recebeu educação universitária, teve uma carreira, fundou e liderou uma associação longeva e influente1, foi eleita deputada federal numa época em que a maioria das mulheres no mundo não podia votar. O seu percurso, várias vezes pioneiro2, granjeou-lhe enorme notoriedade ainda em vida. Em 1945, na Conferência de São Francisco que criou a Organização das Nações Unidas (ONU), na qualidade de delegada plenipotenciária do Brasil, Bertha Lutz assegurou a referência expressa das mulheres na redação da Carta da ONU e a criação da Subcomissão sobre o Estatuto das Mulheres3. Passaram décadas após a sua morte, em 16 de setembro de 1976, até se dar o reconhecimento do contributo de Bertha Lutz para a Igualdade de Género como princípio fundacional da ONU.

Estudos realizados por Torild Skard (2008) e por Elise Luhr Dietrichson e Fatima Sator (2016) vieram demonstrar que a delegada brasileira impulsionou a discussão e aprovação formal da participação igualitária de mulheres e homens como elemento estruturante da ONU, contra a resistência de potências do Norte global. A partir de 2019, o nome e imagem de Bertha Lutz constam nas páginas oficiais da ONU associados à fundação da organização, como ilustra o documentário “Bertha Lutz. Women and the U.N. Charter” do serviço global de streaming HBO, difusão que promove a inscrição do legado de Bertha Lutz na memória transnacional.

O presente artigo baseou-se na análise de textos escritos por Bertha Lutz para a revista Portugal Feminino, que condensam o seu ideário feminista, e de dois documentos encontrados no âmbito da investigação realizada por Dietrichson e Sator: o relatório “Women at the Conference in San Francisco” (Lutz, n.d.a) e o texto “Reminiscences of the San Francisco Conference that founded United Nations”, que escreveu passados cerca de 25 anos sobre o acontecimento (Lutz, n.d.b)4. Sublinha-se o pioneirismo de Bertha Lutz com o objetivo mais amplo de questionar o papel subalterno que a historiografia tem atribuído às mulheres sob o argumento da sua ausência na esfera pública, nomeadamente na política e na diplomacia.

PERCURSO DE EXCEÇÃO ATÉ 1945

Bertha Lutz, nasceu no seio de uma família de classe média alta, filha da britânica Amy Fowler Lutz (enfermeira) e do brasileiro de ascendência suíça Adolfo Lutz (biólogo, pioneiro da medicina tropical no Brasil). Recebeu apoio e liberdade para estudar e escolher o seu rumo, pautado por escolhas divergentes do percurso tradicional das jovens do seu tempo e meio social. Frequentou a escola primária no Rio de Janeiro e deu continuidade aos estudos na Europa, primeiro, no Reino Unido, onde concluiu o ensino secundário, depois, em França, tendo cursado na Faculté des Sciences de Paris (Sorbonne) botânica, embriologia, química e biologia (Marques, 2016).

Em 1918, antes de regressar ao Brasil, Bertha viaja para o Reino Unido. Vivia-se a conquista do voto feminino (para algumas mulheres), o culminar da ação feminista organizada e do movimento sufragista, com bases sólidas na Europa, que assumiu um caráter internacionalista na viragem do século e primeiras décadas do século XX (Brasil, Lagarto & Ribeiro, 2021).

A feminista brasileira ambicionou para as mulheres do seu país os mesmos direitos reivindicados pelas irmãs europeias, sem seguir os exemplos violentos a que se assistiu na Europa. Descrita pela jornalista portuguesa Virgínia Quaresma pelo olhar sereno mas resoluto, voz ternurenta mas convicta (Cruz & Castro, 2018), a força da sua luta consistiu na persistência com que reclamou publicamente para as mulheres a cidadania plena (Lutz, 1930a). O catálogo de direitos que reivindicou incluiu “O direito de estudar e de exercer uma função liberal” (Lutz, 1931b, p. 13), a “servir no júri” em processos judiciais (Lutz, 1931c, p. 13), ao trabalho remunerado prosseguindo a emancipação económica da mulher (Lutz, 1931a), a votar (Lutz, 1931d), a legislar (Lutz, 1930b); ou seja, a ingressar na vida pública em todas as esferas da atividade humana (Lutz, 1931e).

Poder eleger representantes políticos significa para a mulher “assegurar a oportunidade de se pronunciar sobre as leis e os impostos que paga e que a regem” (Lutz, 1930b, p. 13), na perspetiva de um direito conferente de deveres: o direito/dever de exigir aos homens eleitos a intervenção em temas económico-sociais que preocupam as mulheres, como baixar a mortalidade infantil, proibir a venda de álcool a crianças, obter salário igual para homens e mulheres, reduzir os preços dos bens essenciais (Lutz, 1930a). Bertha Lutz defende ser necessário contrariar a invisibilidade das conquistas femininas, mas também das suas protagonistas, sublinhando que, uma vez vitoriosas as campanhas sociais, é regra as mulheres mergulharem no esquecimento, já que os frutos dessas vitórias, ao serem integrados no património cultural, tornam-se banais. Por isso, incita a “um ímpeto de gratidão para com as batalhadoras desconhecidas” (Lutz, 1931b, p. 13). Coerente com este pensamento, após a Conferência de São Francisco, será incisiva na crítica à falta de reconhecimento pelo seu papel na redação da Carta, referindo-se ainda ao esquecimento deliberado do seu nome para dar continuidade na ONU ao trabalho iniciado em favor da participação das mulheres na organização (Lutz, n.d.b).

CONFERÊNCIA DE SÃO FRANCISCO, 1945

A Conferência de São Francisco, realizada antes de findar a II Guerra Mundial, entre abril e junho de 1945, é classificada pela ONU como a mais importante conferência na história da humanidade (United Nations, n.d.). Reuniu seis mil pessoas, entre delegados (850, sendo 160 plenipotenciários), conselheiros, pessoal administrativo e jornalistas. Teve por objetivo criar uma organização internacional, que sucederia à Liga das Nações, com o intuito de preservar a paz futura, tendo por base legal uma Carta. A agenda de trabalho da Conferência consistiu na redação do texto final da Carta a partir de um esboço resultante das várias Conferências realizadas em Dumbarton Oaks (EUA) e Ialta (Crimeia) entre 1944 e 1945 (United Nations, n.d.).

Quando Bertha Lutz foi nomeada pelo presidente Getúlio Vargas delegada plenipotenciária da Conferência de São Francisco, tornou-se a primeira mulher brasileira a integrar uma delegação diplomática nessa qualidade (Marques, 2016). Tinha uma vasta experiência de ativismo no plano internacional, iniciada em 1922, quando representara o Brasil na Conferência Pan-Americana realizada em Baltimore (EUA) (Sikkink, 2017), tornando-se próxima de líderes feministas como a norte-americana Carrie Chapman Catt5, a britânica Margery Corbett Ashby6 e a portuguesa Ana de Castro Osório7.

A Conferência é analisada pela delegada do Brasil quanto à representação feminina. Concluiu que as mulheres presentes em São Francisco eram maioritariamente secretárias, sendo raras as jornalistas. Dos 50 países representados, quatro incluíram conselheiras nas suas delegações (México, Venezuela, Austrália, Noruega), sete tinham mulheres delegadas (Canadá, EUA, República Dominicana, Brasil, Uruguai, China, Reino Unido (delegadas suplentes)), quatro atribuíram-lhes plenos poderes (EUA, República Dominicana, China, Brasil). Bertha refere que a ausência de mulheres na delegação soviética foi explicada por ser extenuante para elas sobrevoar as regiões polares. Sublinha que a maior parte dos países com mulheres delegadas as colocou na discussão dos programas de cooperação social, “onde se esperaria que homens pusessem mulheres delegadas” (Lutz, n.d.a, p. 1), ao contrário do Brasil, que lhe atribuiu Comités de interesse político. Lutz foi ainda a única mulher que discursou na Assembleia Geral da Conferência.

Sendo escassas em número, as mulheres presentes na Conferência não formaram um grupo coeso, como informa a narrativa de Bertha. “Miss Gildersleeve (a delegada norte-americana) convidou-nos para um chá muito modesto, ao qual a maior parte das minhas colegas teve a sensatez de não comparecer” (Lutz, n.d.b, p. 2). A delegada dos EUA inquiriu-a de forma condescendente sobre as suas competências e disse-lhe que esperava que ela não fosse “pedir nada para as mulheres na Carta” (Lutz, n.d.b, p. 2). Afirmou ainda que as mulheres pedirem direitos para si próprias seria “algo extremamente rude” e “indigno” (Lutz, n.d.b, p. 2); na mesma linha, a delegada britânica, Ellen Wilkinson, acrescentou ser desnecessário reivindicar direitos porque, como explicou, ela estava no Privy Council do rei, e nada mais era necessário visto isso “provar que as mulheres já lá estavam” (Lutz, n.d.b, p. 2). Bertha respondeu-lhe: “Receio que não”, “Isso apenas significa que você chegou lá” (Lutz, n.d.b, p. 2). Há, assim, entre as delegadas na Cimeira dois posicionamentos contrastantes. Ora invocam “não estar na Cimeira como mulher mas como perita” (EUA) (Lutz, n.d.a, p. 2), ora se apresentam como representantes de todas as mulheres (e.g., Brasil, Canadá, República Dominicana, Austrália).

A razão principal pela qual o governo brasileiro colocou Bertha Lutz na delegação, como esclarece, era a necessidade de defender os direitos das mulheres. Com o propósito de “obter mais do que meras coisas platónicas” (Lutz, n.d.b, p. 3), sugeriu várias emendas ao esboço da Carta, que, de acordo com o seu testemunho, foram conseguidas com muita dificuldade, nomeadamente a menção textual às mulheres. Vigorava o entendimento - ainda não completamente erradicado na linguagem usada nas Declarações de Direitos (Beleza, 2013) - que as mulheres estavam implicitamente incluídas no termo “Homem”. Confrontada pela britânica, que argumentou ser a menção às mulheres uma redundância, Bertha, diplomaticamente, anuiu, mas contrapôs que se justificava por significar um tributo simbólico à honrosa participação das mulheres no esforço de guerra.

As principais opositoras de Bertha Lutz - a norte-americana, “retrógrada e de vistas curtas”, e a britânica, um “espinho no seu caminho” (Lutz, n.d.b, p. 2) - recusavam-se a aceitar que fora da sua geografia muitas mulheres não tinham quaisquer direitos. Por outro lado, Lutz menciona o apoio das mulheres das delegações dos países da América Latina, do Canadá, da Nova Zelândia e da Austrália, bem como de “homens notáveis que (...) foram muito úteis” para a causa das mulheres (Lutz, n.d.b, p. 3), como o delegado da África do Sul, que escreveu o Preâmbulo da Carta, ou o chefe da delegação da Índia, que lhe “afirmou categoricamente que as Nações Unidas não teriam sucesso a não ser que unisse os esforços de homens e mulheres para alcançar os seus elevados desígnios” (Lutz, n.d.b, p. 3).

LEGADO PARA A HUMANIDADE

A Carta da ONU foi solenemente subscrita a 26 de junho de 1945 e teve início de vigência na ordem internacional, ainda nesse ano, em 24 de outubro8. Deve-se a Bertha Lutz a iniciativa e defesa tenaz da introdução do que hoje designamos por princípio de igualdade de género no funcionamento da ONU, que se traduziu em várias emendas ao esboço inicial do documento e à proposta colocada a votação de criar uma entidade para promover os direitos das mulheres de forma autónoma no seio da ONU.

A referência expressa a “mulheres” na Carta da ONU fez prevalecer o entendimento de que “homem” não é referente de humanidade9. O preâmbulo inclui o princípio da igualdade entre homens e mulheres, com menção textual às mulheres; no clausulado inclui-se em quatro momentos a expressão “direitos (...) e liberdades (...) para todos, sem distinção de (...) sexo” (United Nations, 1945)10; o artigo 8.º, ao dispor que “As Nações Unidas não farão restrições quanto ao acesso de homens e mulheres, em condições de igualdade, a qualquer função nos seus órgãos principais e subsidiários” (United Nations, 1945), é extremamente relevante porque a explícita inclusão das mulheres legitimou a sua participação na construção das Nações Unidas. Em fevereiro de 1946, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma Subcomissão, que adquiriu, meses após, estatuto de instituição independente originando a atual Comissão sobre o Estatuto das Mulheres.

CONCLUSÃO

A Conferência de São Francisco de 1945 é um símbolo da capacidade humana para o diálogo no mais improvável dos cenários, um conflito bélico mundial. O resultado desse esforço coletivo, a criação da ONU, marca o início de um projeto nunca findo de construção de um mundo melhor sob as diretrizes do primeiro acordo internacional a proclamar a igualdade de direitos de mulheres e homens, princípio integrante dos direitos humanos. A atuação de Bertha Lutz na Conferência foi, então, reconhecida apenas pela Federação Americana de Clubes Soroptimist, que a condecorou em vida pelo seu papel no avanço dos direitos das mulheres na redação da Constituição do Mundo.

O pioneirismo de Lutz manifesta-se também na denúncia que fez da invisibilidade das mulheres e das sua conquistas, um argumento que permanece válido perante o recrudescimento do antifeminismo. Visibilizar as mulheres é necessário não apenas por um ímpeto de gratidão, mas para repor a verdade histórica da humanidade. Destaca-se um compromisso nesse sentido; em 2022, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução para celebrar, a 24 de junho, o Dia Internacional das Mulheres na Diplomacia, que reconhece e promove a participação das mulheres na esfera pública.

AGRADECIMENTOS

Esta análise foi possível devido ao envio por Fatima Sator e Elise Dietrichson de cópias dos dois manuscritos de Bertha Lutz. A autora agradece a Pedro Lisboa por ter disponibilizado as edições de Portugal Feminino.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Beleza, T. P. (2013). Women’s rights and international law: Gender violence in armed conflicts. Cadernos IDN - Instituto da Defesa Nacional, 11, 127-136. [ Links ]

Brasil, E., Lagarto, M., & Ribeiro, A. (2021). Feminismos antes do 25 de Abril de 1974 (Portugal - 1890-1949) (Feminisms before the 25th of April 1974 (Portugal - 1890-1949)). FEM. https://fem.org.pt/feminismos-antes-do-25-de-abril-de-1974-portugal-1890-1949/Links ]

Cruz, E., & Castro, A. (2018) A propaganda feminista luso-brasileira: As cartas de Ana de Castro Osório a Bertha Lutz (The Luso-Brazilian feminist propaganda: Ana de Castro Osório’s letters to Bertha Lutz). Navegações, 11, 112-121. [ Links ]

Dietrichson, E. L., & Sator, F. (2016). Les oubliées de San Francisco. Manière de voir. Le Monde diplomatique. Femmes la Guerre la Plus Longue, 150, 6-7. [ Links ]

Lutz, B. (n.d.a). Women at the Conference in San Francisco. Manuscrito disponibilizado pelas investigadoras Elise Dietrichson & Fatima Sator. [ Links ]

Lutz, B. (n.d.b). Reminiscences of the San Francisco Conference that founded United Nations. Manuscrito disponibilizado pelas investigadoras Elise Dietrichson & Fatima Sator. [ Links ]

Lutz, B. (1930a). A mulher e a política (Woman and politics). Página Feminista. Portugal Feminino, Ano I, 10, 13. [ Links ]

Lutz, B. (1930b). A mulher e a política (Woman and politics). Acção Feminista. Portugal Feminino, Ano I, 11, 13. [ Links ]

Lutz, B. (1931a). Biologia e feminismo (Biology and feminism). Acção Feminista. Portugal Feminino, Ano II, 14, 13. [ Links ]

Lutz, B. (1931b). O direito de estudar (The right to study). Acção Feminista. Portugal Feminino, Ano II, 15, 13. [ Links ]

Lutz, B. (1931c). Pode a mulher servir no júri? (Can a woman stand for jury duty?). Acção Feminista. Portugal Feminino, Ano I, 16, 13. [ Links ]

Lutz, B. (1931d). A mulher e o direito do voto (Woman and the right to vote). Acção Feminista. Portugal Feminino, Ano II, 17, 13. [ Links ]

Lutz, B. (1931e). O 2.º Congresso Internacional Feminista (The 2nd International Feminist Congress). Portugal Feminino, Ano II, 21, 13. [ Links ]

Marques, T. (2016). Bertha Lutz (Bertha Lutz). Perfis Parlamentares, 73. Câmara dos Deputados, Edições Câmara. https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30679Links ]

Pietilä, H. (2007). Engendering the Global Agenda. A success story of women and the United Nations. United Nations. [ Links ]

Sikkink, K. (2017). Evidence for hope: Making human rights work in the 21st century. Princeton University Press. [ Links ]

Skard, T. (2008). Getting our history right: How were the equal rights of women and men included in the charter of the United Nations?. Forum for Development Studies, 1, 37-60. https://www.iknowpolitics.org/sites/default/files/fds-01-08-art-skard20-20official.pdfLinks ]

United Nations. (1945). Carta das Nações Unidas (UN Charter). https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/carta-das-nacoes-unidas-0Links ]

United Nations. (n.d.). The San Francisco Conference. Retrieved https://www.un.org/en/about-us/history-of-the-un/san-francisco-conferenceLinks ]

NOTAS

1 Em 1919 é criada a Liga pela Emancipação da Mulher que é sucedida, a 9 de agosto de 1922, pela Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, extinta em 1937.

2 A 3 de setembro de 1919 foi aprovada em concurso e nomeada secretária do Museu Nacional, tornando-se a segunda mulher do país com um cargo no serviço público. Em 1933, concluiu uma licenciatura em Direito. Ingressou na política ativa no início da década de 30, tomando posse como deputada federal em 28 de julho de 1936 (Marques, 2016).

3 Em 1937, a Liga das Nações criou o Committee of Experts on the Legal Status of Women, considerado o predecessor do Subcomité aprovado na Cimeira de São Francisco, resultado atribuído ao trabalho percursor das feministas latino-americanas agrupadas no IAWC- Inter American Comission of Women (Pietilä, 2007).

4 Originais escritos na língua inglesa. As citações apresentadas em português correspondem a tradução própria.

5 Presidente da NAWSON- National American Woman Suffrage Association.

6 Presidente da IWSA-International Woman Suffrage Alliance.

7 Presidente da LRMP- Liga Republicana das Mulheres Portuguesas.

8 Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em dezembro de 1955, tendo a Carta da ONU início de vigência na ordem interna a 21/02/1956.

9 A objeção à menção textual das mulheres nas declarações de direitos manteve-se na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, neste caso, opondo a norte-americana Eleanor Roosevelt que rejeitou a menção, e Minerva Bernardino, da República Dominicana, que a defendeu (Sikkink, 2017).

10 Artigos: 1.º n.3; 13.º n.1b); 55º c); 76º c).

Aceito: 20 de Junho de 2023

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons