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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versión impresa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.51 Lisboa jun. 2024  Epub 30-Ene-2025

https://doi.org/10.34619/xqot-cq4c 

Estudos

45 anos de sub-representação política feminina na Câmara Municipal de Lisboa (1976-2021)

45 years of female political underrepresentation in Lisbon City Council (1976-2021)

1iHistória Território e Comunidades (HTC), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 1069-061 Lisboa, Portugal. Email: eunicerelvas@gmail.com

iiCâmara Municipal de Lisboa, Direção Municipal de Cultura, Departamento de Património Cultural, Gabinete de Estudos Olisiponenses (CML/DMC/DPC), 1500-100 Lisboa, Portugal.


Resumo:

O objetivo deste artigo é analisar a representação política feminina nas vereações da Câmara Municipal de Lisboa (1976-2021). Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, a participação política de todas as mulheres tornou-se efetiva, legal e institucional.

Em 1976 ocorreram as primeiras eleições autárquicas em que as mulheres portuguesas puderam eleger e ser eleitas para o poder local, sem quaisquer limites legais. Neste trabalho analisamos a representação política no feminino no Município de Lisboa, visando contribuir para a reflexão e discussão sobre a igualdade na tomada de decisão política no governo local no período democrático.

Palavras-chave: igualdade de género; mulheres; política; governo local; Lisboa

Abstract:

The purpose of this article is to analyse the feminine political representation in the Lisbon’s City Council (1976-2021). Following the Revolution of 25 April 1974, the political participation of all women’s has become effective legal and institutional.

In 1976 occurred the first local suffrage in which Portuguese women were able to elect and be elected to local power. In this work we study female political representation in the Municipality of Lisbon, aiming to contribute to reflection and discussion on equality in political decision-making in local government in the democratic period.

Keywords: gender equality; women; politics; local government; Lisbon

INTRODUÇÃO

Neste artigo propomo-nos analisar a representação política feminina na Câmara Municipal de Lisboa (CML), no período cronológico posterior ao 25 de Abril de 1974 até ao ano de 2021 (vereação 2017-2021). A nível nacional e internacional, existem estudos sobre a paridade de género na política, maioritariamente centrados nas representações parlamentares nacionais; todavia, é no poder local que esta desigualdade permanece mais proeminente (Ribeiro, 2021), impelindo a necessidade de investigações sobre esse tema. Esta carência de investigações é sobretudo premente porque nos órgãos autárquicos existe uma maior ligação entre as populações e os políticos/política, sendo o poder local essencial na construção da democracia.

A lacuna de pesquisas sobre a igualdade de género na governança política da capital da República Portuguesa foi um dos principais motivos para a elaboração deste trabalho. Além disso, enquanto historiadora da CML (há mais de três décadas) e cidadã portuguesa, moveram-me razões e interesses pessoais sobre a participação política feminina nesta autarquia. Perante a ausência de estudos, as expectativas eram muitas e o caminho foi árduo, como veremos quando abordarmos a metodologia aplicada para esta investigação. Através de uma análise longitudinal, desejamos contribuir para a reflexão e discussão sobre a paridade no governo local, a partir do estudo de caso do município de Lisboa.

Nestas cinco décadas de regime democrático, elegeram-se mulheres para a liderança política do concelho de Lisboa, mas sempre em imparidade e ao arrepio da legislação. À partida, para esta análise, colocámos as seguintes questões: Quantas mulheres foram eleitas e participaram nos executivos lisbonenses desde as eleições de 1976 até ao ano de 2021? Ocorreram mudanças de representação de género após a aprovação da Lei da Paridade? Qual foi a taxa de feminização efetiva na CML por partidos políticos e mandatos municipais?

Neste trabalho apresentaremos, em primeiro lugar, o estado da arte, seguido de um breve enquadramento teórico sobre a legislação e promoção da igualdade de género na política após a Revolução de 1974, nomeadamente nas eleições legislativas e locais; depois, a metodologia; por fim, o estudo empírico sobre a representatividade feminina na governação da CML no período temporal que encerra os mandatos municipais de 1977 a 2021. Nas reflexões finais, discutiremos os resultados obtidos, visando a promoção e melhoria da paridade no território em estudo e no poder local (câmaras municipais) em Portugal.

ESTADO DA ARTE

Os estudos sobre a participação política das mulheres a nível nacional surgiram nos finais dos anos 80 e na década de 90 do século XX. A literatura científica sobre a elite política investiga predominantemente o poder central, sendo diminuta a produção (alguma de natureza institucional) sobre a participação das mulheres nas autarquias. De caráter principalmente descritivo, esta produção é na sua maioria constituída por análises segmentares e geograficamente díspares, existindo mesmo regiões e municípios sem qualquer estudo. Os estudos académicos sobre esta temática apareceram apenas neste século. O primeiro trabalho que teve por objeto a representação política por género no poder local foi o de M. Jordão (2003), dedicado à análise dos obstáculos à representação política das mulheres nas autarquias da Grande Lisboa. Seguiram-se os de: Maciel (2008), que, partindo de 12 entrevistas a presidentes de câmaras na Área Metropolitana de Lisboa, procurava estudar as relações entre género e poder político nas autarquias locais, tendo verificado a perfilhação de atitudes distintas nas lideranças entre sexos e barreiras culturais; Nunes, (2008), com uma investigação descritiva da representação das mulheres, entre 1982 e 2005, nos municípios e freguesias de Portugal; Lopes (2009), com o estudo sobre duas autarquias (São João da Madeira e Santa Maria da Feira) através de 33 entrevistas a eleitos locais e chefias intermédias (dirigentes e quadros superiores), onde concluiu que há uma sub-representação das mulheres nos cargos de tomada de decisão, que aumenta com a subida hierárquica (vereação e presidência); Santos (2010b), sobre as causas da desigualdade de género na política, que revela uma resistência generalizada do grupo dominante (políticos, não profissionais da política e até mulheres de sucesso numa perpetuação do statu quo) à adoção de medidas vocacionadas para a igualdade de direitos entre sexos, como a Lei da Paridade; Teixeira (2016), que, estudando a representação feminina nos órgãos de poder central e local, verificou igualmente esta eternização das desigualdades de género nos cargos políticos e concluiu que as mulheres estão mais representadas na Assembleia da República e que, ao nível do poder local, há mais mulheres nos órgãos deliberativos (Assembleias Municipais e de Freguesias) e mais homens nos executivos; de Rodrigues (2020), que, com base na recolha de dados por questionário eletrónico, analisou a representação das mulheres na presidência das Juntas de Freguesia em 2018 no território nacional, concluindo com a imparidade do sexo feminino; de Ferro (2021), que, num estudo de caso sobre as representações sociais dos atores-chave na promoção da igualdade de género em quatro municípios do Baixo Alentejo, constatou que as dimensões culturais e educacionais são os maiores obstáculos à participação das mulheres nas elites políticas, apesar da legislação e estratégias materializadas; e, por último, de Nogueira (2021), que, com base em entrevistas a 11 mulheres autarcas com cargos nos órgãos executivos de municípios da Área Metropolitana de Lisboa e do distrito de Santarém, investigou o fenómeno de genderização do poder local, de 2006 a 2017, constatando que permanecem resistências ao envolvimento do sexo feminino na tomada de decisão.

No âmbito da temática da elite local, destacamos as publicações de Almeida (2013) sobre os presidentes das câmaras municipais, evidenciando uma sub-representação do sexo feminino persistente entre 1976 e 2005, com uma média de 8,7 (2,8%) mulheres eleitas para 296,9 (97,2%) homens eleitos. Os diferentes estudos existentes sobre as elites políticas ao nível local revelam a importância da arbitrariedade no momento da constituição das listas de candidaturas às eleições autárquicas e na atribuição de pelouros, sendo consensual que esta sub-representação das mulheres é, maioritariamente, da responsabilidade dos partidos políticos (Ribeiro, 2021). Concluindo, na literatura analisada, verifica-se, em geral, o cumprimento da Lei da Paridade a nível local, nomeadamente na execução e na apresentação das listas de candidatos, embora se assinale, igualmente, a utilização de estratégias políticas visando perverter a legislação.

METODOLOGIA

A inexistência de quaisquer dados sistematizados sobre as vereadoras da CML determinou uma pesquisa empírica, através do levantamento demorado e exaustivo de documentação diversa, oriunda de várias fontes: páginas eletrónicas oficiais da Comissão Nacional de Eleições, Direção-Geral de Administração Interna/Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Câmara Municipal de Lisboa e de partidos políticos; documentos de arquivo; legislação e artigos na imprensa. Seguiu-se a pesquisa e análise da literatura existente sobre a representação de género no poder local: trabalhos académicos, artigos científicos e monografias. Após estas etapas, elaborámos uma listagem das autarcas lisbonenses e a análise quantitativa dos dados recolhidos, tendo por suporte a participação de género por mandatos municipais, por eleitas e pela taxa de feminização efetiva, ou seja, contabilizando as vereadoras eleitas e as substitutas (que assumiram o cargo anteriormente ocupado por outro vereador) do município de Lisboa.

ENQUADRAMENTO

Durante a ditadura do Estado Novo, as câmaras municipais não eram eleitas democraticamente. A autocracia do presidente do município imperava. A 28 de novembro de 1971, Maria Clementina Vasconcelos (1915-2009) foi a primeira mulher eleita vereadora da CML. Era licenciada em Direito e professora de liceu. Filiada na União Nacional, seria eleita deputada para a Assembleia Nacional, em 1973. A Revolução de 1974 impôs um termo à sua carreira política (Cruz & Pinto, 2005; Esteves, 2015; Souza, 2005). A sua “eleição” decorreu da participação numa lista única preparada pelo Governo ou pelo presidente da Câmara, como estipulava o Código Administrativo (Decreto n.º 31.905, de 31 de dezembro de 1940) em vigor. O município de Lisboa tinha um regime de exceção igual ao do Porto: em ambos os concelhos, os presidentes e vice-presidentes eram nomeados pelo Governo (à semelhança dos outros municípios nacionais), mas os vereadores eram eleitos pelos presidentes das juntas de freguesia e pelos dirigentes, reitores ou provedores dos organismos corporativos do concelho.

Após o 25 de Abril foi designado um delegado da Junta de Salvação Nacional para dirigir a CML e depois foi nomeada a primeira comissão administrativa (CML, 1974), que integrou uma vogal feminina, Teresa Ambrósio (1937-2006). Esta professora universitária foi deputada pelo Partido Socialista (PS), de que foi dirigente nacional (Miguéns & Rau, 2007). A segunda comissão foi composta integralmente por membros do sexo masculino (CML, 1975). Nas comissões administrativas de 1974 a 1976, pela primeira vez no nosso país, foram nomeadas nove (1,9%) mulheres para exercerem o cargo de presidente de um município, num total de 464 titulares (Almeida, 2019). Na época, as comissões administrativas das autarquias desempenharam um papel muito importante porque asseguraram a transição política para a democracia.

As primeiras eleições democráticas do poder local sucederam no dia 12 de dezembro de 1976. Neste ano, pela primeira vez, as mulheres portuguesas elegeram e foram eleitas para as autarquias locais sem quaisquer limites legais. A Constituição da República Portuguesa, aprovada nesse ano, tinha consagrado a igualdade entre homens e mulheres, pelo que, desde então, a condição feminina obteve progressos marcantes e irrefutáveis (Tavares, 2011). Todavia, continuamos longe dos intentos dos legisladores e, se a igualdade política foi legislada, na atualidade, persistem as dissemelhanças em muitos aspetos da vivência quotidiana das mulheres portuguesas.

Foi muito importante a reivindicação de igualdade de direitos para as mulheres no pós-25 de Abril, nomeadamente através do aparecimento e intervenção da Comissão da Condição Feminina (Dec.-Lei n.º 47/75, de 1 de fevereiro), posteriormente designada Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e na atualidade Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto organismos governamentais de promoção da igualdade de género; de salientar também o contributo das organizações não governamentais de defesa dos direitos das mulheres. Nos anos 90 do século passado iniciou-se a discussão sobre a paridade política de género (Fernandes, 2016). Em 1993 realizou-se o Encontro Nacional de Mulheres Autarcas e, no ano seguinte, o “Parlamento Paritário”; em 1998, a proposta de Lei das Quotas, visou a criação de quotas nas eleições para o Parlamento Europeu e Assembleia da República. Esta iniciativa foi rejeitada, mas inaugurou o caminho para a introdução de quotas no domínio político, protagonizado inicialmente pelo PS - o primeiro partido a estabelecer a regra interna de uma representação mínima de 25% de qualquer dos sexos em 1988 -, a que se seguiu o Bloco de Esquerda (BE), em 2001.

Em 2006 foi promulgada a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto), que estipulou uma representação mínima de 33,3% para cada sexo nas listas para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Autarquias Locais, não permitindo a colocação de mais de duas pessoas do mesmo sexo sucessivamente, o que contribuiu para uma distribuição mais paritária, embora sem garantir que as mulheres ocupassem lugares elegíveis. Além disso, fixou sanções para as listas incumpridoras. Foi uma melhoria irrefutável, mas a falta de paridade era redimível à redução da subvenção e afixação pública das listas em incumprimento, por isso, suscetível de não ser observada (Pinto, 2010). Para além disso, não se conseguiu escapar à convergência de mulheres nos lugares mais baixos (3.º, 6.º, 9.º, etc.) nas listas (Santos & Amâncio, 2012).

Identicamente teve uma ação positiva a Lei Orgânica n.º 1/2017, de 2 de maio, que permitiu a apresentação de listas independentes de cidadãos para as eleições do poder local, oferecendo a oportunidade de o sexo feminino encabeçar essas listas suplantando os obstáculos que as mulheres filiadas nos partidos encontravam para serem colocadas em lugares elegíveis (Almeida, 2019; Ribeiro, 2021).

Cerca de 13 anos depois, a Lei Orgânica n.º 1/2019, de 29 de março, elevou esta representação para 40% (alteração não aplicável ao período temporal deste estudo), definindo que o não cumprimento da Lei tinha por consequência a rejeição das listas de candidaturas.

Sabemos hoje que o incremento da representação das mulheres na vida política teve como pilares decisivos “medidas como as ‘quotas voluntárias dos partidos’ e a ‘Lei da Paridade’, adotadas por 23 dos 89 países da União Europeia” (Santos, 2017), apesar de as mulheres nas lideranças políticas continuarem a estar sub-representadas. Observemos a situação em Portugal.

Nas eleições autárquicas, legislativas e europeias, o sistema eleitoral português é proporcional com listas plurinominais fechadas (os votantes não decidem quais os candidatos dos partidos que são eleitos), calculando-se os mandatos segundo o método d’Hondt. Este sistema permite a elaboração de listas mais equilibradas porque possibilita a eleição de mais de um candidato (ou de muitos mais se forem círculos de maior magnitude), o que, a par das listas fechadas, constitui um fator mais propício à eleição de mulheres (Teixeira, 2016).

Comparando as eleições europeias, legislativas e autárquicas, de 1999 a 2017, verifica-se que a maior percentagem de cidadãs eleitas ocorre nas eleições europeias; com a introdução da Lei da Paridade, essa percentagem foi reforçada, atingindo os 35% de deputadas portuguesas no Parlamento Europeu, em 2009, e 38,1%, em 2014 (Santos et al., 2018). Nas últimas eleições europeias (2019), registou-se uma representação feminina nacional de 42,9% (Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), 2019), ultrapassando, ainda que parcamente, o valor estipulado pela Lei para as listas de candidatos.

Uma análise das eleições locais (câmaras municipais, órgãos executivos) regista um aumento global gradual, embora tímido, da representação feminina no universo dos autarcas eleitos: 5% (1982), 5,7% (1989), 7,6% (1993), 10,7% (1997), 14,3% (2001), 18,5% (2005), 28,4% (2009), 26,6% (2013) e 29,3% (2017) (Lopes et al., 2021; Santos et al., 2018; Teixeira, 2016). Contudo, se a Lei da Paridade estimulou a percentagem de cidadãs eleitas no período analisado, o paradigma geral manteve-se: “baixa proporção de mulheres eleitas (abaixo do limiar definido na Lei, exceto para a AM em 2017 - 34,6%) e menor presença relativa de mulheres nos órgãos executivos” (Santos et al., 2018, p. 11). Concluindo, a melhoria sucessiva da representação das mulheres no poder local não terminou com a imparidade, e, embora próxima em 2017, nem sequer atingiu o valor inscrito na Lei para as listas de candidaturas, oito meses antes. Examinemos a evolução da participação política no feminino no município de Lisboa, de 1977 a 2021.

REPRESENTATIVIDADE FEMININA NA CML POR MANDATO MUNICIPAL, 1977-2021

Nas eleições autárquicas de 1976 os eleitores do concelho de Lisboa votaram nas listas partidárias competidoras aos 17 lugares de vereadores, sendo o cargo de presidente assumido pelo/a cabeça de lista do partido vencedor. Foi a Lei n.º 77/79, aprovada em 25 de outubro, que definiu as competências, estrutura e funcionamento das Autarquias Locais. Até 1986 os mandatos autárquicos tinham uma duração trienal; a partir desta data passaram a ser quadrienais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, que reviu a legislação de 1979.

Desde 1976 a 2017 sobrevieram 13 eleições municipais para a CML, incluindo a eleição intercalar de 15 de julho de 2007, consequência da perda de mandato da vereação em exercício. Entre este evento e o sufrágio intercalado foi nomeada uma comissão administrativa, de 18 de maio a 1 de agosto de 2007, composta por cinco membros. Integraram-na duas mulheres: Marina Ferreira, do Partido Social Democrata (PSD), presidente, que ocupava a função de vice-presidente do executivo deposto, e Ana Sara Brito, do PS, antiga vereadora do citado órgão. O nosso estudo não aborda esta comissão porque não incide na participação política em cargos por nomeação.

Passemos a apresentar uma visão geral da genderização durante os mandatos municipais da CML (1977-2021). Nas 13 vereações analisadas, foram eleitos 221 autarcas, sendo 48 (21,7%) do sexo feminino (Anexo-Quadro I). Tendo alguns homens renunciado aos seus mandatos, foram substituídos por mulheres, o que resultou no exercício efetivo de 61 mulheres (27,6%) no período cronológico em estudo. Nos anos de 1976 a 2002, o número de autarcas lisbonenses eleitos cifrou-se em 15 (14,4%) mulheres para um total de 104 homens. Se compararmos este valor com o número de deputadas eleitas entre 1975 e 2002 - 275 (10,5%), num total de 2615 deputados (Martins et al., 2016) -, verificamos que a percentagem de vereadoras lisbonenses eleitas é superior cerca de quatro pontos percentuais. Contudo, com o decorrer dos anos houve mudanças profundas no Parlamento, alcançando a representação feminina os 33%, em 2015 (PORDATA, 2022), quantidade que superava a percentagem de mulheres (23,5%) na CML em período similar (mandato de 2013-2017), apesar de a legislação paritária também se aplicar ao poder local. Nas eleições legislativas de 2019 o número de deputadas eleitas atingiu os 38,7% (PORDATA, 2022), percentagem superior às autarcas eleitas (29,4%) no município da capital em 2017, mas inferior à taxa de feminização efetiva (47%) do mandato municipal de 2017-2021. Uma observação mais pormenorizada da percentagem de mulheres candidatas às eleições legislativas revelou que nas listas de candidatos a Lei da Paridade é cumprida no limiar mínimo (Santos et al., 2018).

Alguns concelhos da Grande Lisboa foram (e são) presididos por mulheres, consequência de encabeçarem a lista do partido/coligação vencedor nas eleições locais, não se empregando a Lei da Paridade, porque esta não se intromete na escolha do cabeça de lista. Ainda nenhuma mulher foi eleita presidente do município de Lisboa, em conformidade com 243 (78,9%) dos 308 municípios nacionais (Ribeiro, 2021; Saraiva, 2017). Na capital, partimos da eleição de uma (5,8%) vereadora em 1976 para cinco (29,4%) vereadoras em 2017, uma percentagem similar às eleitas a nível nacional (29,3%) no mesmo sufrágio, como já mencionámos. A imparidade perdura, não se atingindo sequer o valor fixado pela legislação existente nas listas de candidaturas, o que indicia a colocação de mulheres em lugares não elegíveis nas listas das eleições autárquicas.

Na CML, entre 1977 e 2021, à titularidade efetiva feminina de 61 mandatos municipais corresponde um universo de 42 vereadoras, pois 68,8% foram reeleitas. Uma análise cronológica das eleitas e da taxa de feminização efetiva por mandato e por força partidária permitiu-nos verificar que no primeiro executivo após o 25 de Abril (mandato de 1977-1979), sob a presidência de Aquilino Ribeiro Machado (PS), foi eleita uma mulher (5,8%); porém, no decurso deste mandato três cidadãs, uma por cada partido (PS, PSD e CDS (Centro Democrático Social)), viriam a exercer o cargo de vereadoras, elevando a participação feminina (17,6%) no total de 17 membros do executivo.

Nos três mandatos municipais (1980-1983; 1983-1986; 1986-1990) com a presidência de Krus Abecassis (CDS), foram eleitas duas mulheres (11,7%) para os dois primeiros mandatos e quatro (23,5%) para o último. A feminização efetiva na CML traduzir-se-ia em quatro vereadoras (23,5%) eleitas por cada mandato, representação significativa neste período temporal, porque a percentagem é muito superior ao número de eleitas a nível nacional em 1982 (5%), ainda que neste sufrágio o número de mulheres eleitas no distrito de Lisboa quase duplicasse o do país (Ministério da Administração Interna (MAI), 1986).

Este ciclo assertivo seria interrompido pela vereação (1990-1994) presidida por Jorge Sampaio (PS), que se caracterizou por todos os seus membros pertencerem ao sexo masculino. Nenhuma mulher foi eleita nas eleições municipais da capital em dezembro de 1989; e na coligação “Por Lisboa” (PS, PCP (Partido Comunista Português), MDP/CDE (Movimento Democrático Português/Comissão Democrática Eleitoral) e PEV (Partido Ecologista Os Verdes)), vencedora deste sufrágio eleitoral, a única mulher estava colocada no 10.º lugar da lista, não elegível. Esta situação na CML está desenquadrada das eleitas (5,7%) no país e, igualmente, da eleição das mulheres a nível nacional neste ato eleitoral, pois, entre os 53 658 eleitos para todos os órgãos do poder local, 7,6% pertenciam ao sexo feminino, estando os maiores desempenhos na Madeira (16%) e nos distritos de Lisboa e Setúbal (10%) (MAI, 1986). Na vereação subsequente (1994-1998), sob a mesma presidência, desempenharam funções duas mulheres (11,7%), uma eleita pela coligação “Com Lisboa” (PS, PCP, PEV, PSR (Partido Socialista Revolucionário) e UDP (União Democrática Popular)) e outra pelo PSD; valor superior à percentagem nacional (7,6%). Em 1995, Jorge Sampaio renunciou ao cargo de Presidente da CML (seria substituído por João Soares) para concorrer à Presidência da República.

O executivo camarário de 1998-2002, presidido por João Soares (PS), teve na sua composição cinco vereadoras (29,4%), quatro pela coligação vencedora “Mais Lisboa” (PS, PCP, PEV e UDP) e uma pela “Lisboa Cidade” (PSD e CDS), porventura uma consequência do desígnio político inclusivo do primeiro-ministro António Guterres, favorável a uma discriminação positiva (Martins et al., 2016). Acrescentemos que tinham sido eleitas quatro mulheres edis (23,5%), percentagem que mais do que duplicou (10,7%) a do restante país.

Na primeira edilidade eleita no século XXI (2002-2005), presidida por Santana Lopes (PSD), foram eleitas sete mulheres (41,1%), quase triplicando a percentagem de eleitas a nível nacional (14,3%); e a taxa efetiva de feminização atingiu pela primeira vez o seu clímax com oito vereadoras de duas coligações (47%), cinco cidadãs pela “Lisboa Feliz” (PSD e PPM (Partido Popular Monárquico)), vencedora do sufrágio, e três por “Amar Lisboa” (PS, PCP e PEV).

Na vereação posterior (2005-2007), sob a governação de Carmona Rodrigues, foram eleitas cinco (29,4%) mulheres, menos do que nas eleições anteriores, mas ainda assim superior à percentagem no país (18,5%); a taxa de feminização efetiva da CML diminuiu para seis (35,2%), duas mulheres do PSD e o mesmo número do PS; uma da CDU (PCP e PEV) e outra do CDS-PP (cabeça de lista).

Após a eleição intercalar para a CML de 15 de julho de 2007, no primeiro executivo (2007-2009) liderado por António Costa (PS), foram eleitas seis mulheres (35,2%) e a taxa de feminização efetiva foi de sete vereadoras (41,7%), duas pelo PS e igual número pelos “Cidadãos por Lisboa”; as remanescentes três, ficaram repartidas pelo PSD, pela coligação “Com Carmona” e pela CDU. Na segunda presidência de Costa (2009-2013) elegeu-se igual número de mulheres (35,2%), quatro pelo PS e duas por “Lisboa com Sentido” (PSD, CDS-PP, MPT (Partido da Terra) e PPM). O resultado ficou pouco acima do que tinha sido definido, em 2006, com a aprovação da Lei da Paridade para as listas de candidatos, mas superior à percentagem de eleitas a nível nacional (28,4%).

No mandato seguinte (2013-2017) sob a mesma governação (em 2015, Costa abandonaria a presidência da CML e Fernando Medina substitui-lo-ia), assistiu-se a nova descida, com quatro vereadoras do sexo feminino (23,5%), assim repartidas: três da coligação vencedora “Junto Fazemos Lisboa” (PS, Movimento Cidadãos por Lisboa e Associação Lisboa é Muita Gente) e uma pertencente à coligação “Sentir Lisboa” (PSD e CDS-PP). Assinalemos que a percentagem alcançada é inferior à das eleitas (26,6%) no país.

No último executivo em análise (2017-2021), sob a presidência de Fernando Medina, seriam eleitas cinco mulheres (29,4%), percentagem praticamente igual à das eleitas a nível nacional (29,3%); mas a taxa de feminização efetiva atingiria as oito mulheres (47%), três do PS, duas da “Nossa Lisboa” (CDS-PP, MPT e PPM), igual número da CDU (Coligação Democrática Unitária) e uma do PSD. Se neste mandato o número de mulheres eleitas ficou muito aquém do estabelecido na legislação para as candidaturas eleitorais, a taxa efetiva de feminização superou o valor de 40% que viria a ser definido nas alterações à Lei da Paridade para as listas de candidatos, no ano de 2019.

Em conclusão, nos executivos camarários lisbonenses, de 2007 a 2021, após a aprovação da Lei da Paridade, não se assistiu a um aumento progressivo do número de mulheres vereadoras, mas sim a um percurso tortuoso, com avanços e recuos, tendo-se inclusive registado um retrocesso na vereação de 2013-2017, cujos valores foram equivalentes aos existentes nos anos 80 do século XX. Nem o facto de este município ser a sede do poder central, mais sujeito a escrutínio, teve como consequência um movimento ascendente continuado visando conquistar a paridade entre homens e mulheres. Uma decomposição da taxa de feminização efetiva nos mandatos municipais, por partido/coligação, revela-nos um aumento sucessivo (embora tímido) na taxa de feminização efetiva intrapartidária, a partir da edilidade de 2002-2005, com redução repentina no mandato municipal de 2013-2017. Em duas eleições autárquicas (1989 e 2013) a percentagem de mulheres eleitas na CML foi menor que a percentagem de eleitas a nível nacional.

Relativamente à genderização por partidos, nos sufrágios para o Parlamento, observa-se que a maior representação de deputadas se situa à esquerda da esfera política (Almeida, 2019). Pertence ao PCP a maior percentagem de representantes, seguindo-se o PS, que executa a regra interna voluntária de quota de género desde 1988 (Espírito-Santo, 2015; Freire, 2001). O BE tem tido uma representação parlamentar maioritariamente paritária (Almeida, 2019).

Similarmente, comparando a percentagem de mulheres autarcas nas câmaras municipais (1989-2017), foi nos partidos do espetro político mais à esquerda que a maioria das mulheres foi eleita (Lopes et al., 2021). Ao nível dos executivos municipais, comprova-se que, considerando todo o período cronológico (com oito sufrágios), o PCP e as suas coligações eleitorais são a força política que elegeram a maior representação do género feminino, com uma percentagem média de 20%. (Contudo, nos quatro atos eleitorais em que participou (2005-2017), o BE ficou à frente, com 22,5%.) Segue-se o PS, com uma média de 17,4% de cidadãs autarcas, depois o PSD, com 15,7%, o CDS, com 14,3%, e, por último, as listas de Grupos de Cidadãos, com uma média de 13,6% de eleitas (médias percentuais calculadas a partir de Lopes et al., 2021, p. 253). Nas duas últimas eleições autárquicas, em 2013 e 2017, o PS foi o partido que elegeu mais mulheres, respetivamente 28,4% e 31,8%.

A imparidade persistente do sexo feminino na política, nomeadamente ao nível local, é uma herança de duas atitudes consentâneas: na primeira, face aos processos de recrutamento para cargos político-partidários, a presença de mulheres vai decrescendo consoante se vai subindo na hierarquia partidária; na segunda, relativa à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a cargos políticos, a presença diminuta do sexo feminino nas cúpulas dos partidos tem uma consequência nefasta na composição dos órgãos de poder político - Parlamento, Governo e Autarquias Locais (Martins & Teixeira, 2005). A fraca representação política das mulheres, entre outros fatores, será o resultado de uma aquisição tardia da cidadania (Jordão, 2000, 2019). Para além disso, não esqueçamos que as barreiras impostas às mulheres favorecem as crenças na sua indisponibilidade para o exercício de atividades políticas, devido às responsabilidades maternais, familiares e domésticas (Jordão & César, 1998). Os grandes obstáculos a uma maior participação política das mulheres, já há muito identificados pela literatura científica (Santos, 2010a, 2010b), relacionam-se com a interpretação dos valores sociais e culturais, estereotipados, adequados aos dois sexos; mas estudos recentes apontam para a perpetuação de barreiras à política no feminino e à responsabilidade maioritária dos partidos aquando da elaboração das listas de candidatos eleitorais, que desta forma perpetuam esta imparidade (Ribeiro, 2021).

REFLEXÕES FINAIS

O regime democrático em Portugal tem 50 anos e a Constituição da República de 1976 consagrou a igualdade de direitos entre homens e mulheres, fazendo da participação política destas um facto efetivo, legal e institucional e tornando-as cidadãs de pleno direito. Todavia, se bem que se tenha verificado uma evolução positiva da participação política feminina no poder local, as mudanças foram lentas e ficaram aquém do que seria expectável face à legislação homologada e às aspirações igualitárias das mulheres. O predomínio dos valores patriarcais na democracia portuguesa obstaculiza a afirmação das mulheres numa carreira política de sucesso.

Nos sufrágios eleitorais autárquicos de 1976 a 2017, excluindo o ano de 1989, foram eleitas mulheres para a governação da capital, se bem que a sua representação seja muito menor que a dos homens. A Lei da Paridade teve um efeito titubeante na taxa de feminização das autarcas lisbonenses - que, a partir do mandato de 2002-2005, foi revelando um aumento progressivo do número de mulheres -, assistindo-se a uma estagnação, na melhor das hipóteses. A comprová-lo, está o facto de, no mandato municipal de 2013-2017, termos assistido a uma diminuição do número de vereadoras, revelando as debilidades na legislação existente. Em suma, constatamos um défice democrático na participação política das mulheres no governo executivo de Lisboa, pois estas estão sempre em inferioridade representativa, embora em percentagem superior à média nacional.

Apesar da Lei da Paridade, as mulheres foram frequentemente relegadas para lugares não elegíveis. A aprovação desta Lei não implementou a paridade na política local, que continuou a ser marcadamente um domínio do foro masculino. As mulheres que se dedicam à política não têm conseguido impedir esta realidade controlada e obstaculizada pelos homens, nem encontrado estratégias ou estabelecido redes formais ou informais que lhes permitam afirmar-se quando são selecionados os candidatos para as listas eleitorais ao nível local.

A preocupação partidária com a igualdade e a paridade de género é mais evidente nas eleições para a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, locais com maior visibilidade política e onde o cumprimento das regras (quotas) é mais escrutinado, quer pela imprensa, quer pela opinião pública. Ainda nenhuma mulher foi eleita para a presidência da CML, ao contrário do sucedido em outros municípios da Grande Lisboa.

À semelhança de outros trabalhos existentes, este estudo exibe a sub-representação das mulheres no poder executivo no governo local, neste caso no concelho de Lisboa. Mais uma vez, ficou patente a ineficácia legislativa visando a paridade política (50/50), numa realidade à qual não será alheia a apatia da opinião pública. Inscrita na Lei, a igualdade entre homens e mulheres em todos os aspetos da vida, é um valor elementar para a democracia ainda hoje por cumprir.

No futuro, será de incentivar o aumento de análises sobre paridade nos municípios portugueses, pois apenas desta forma se poderão estabelecer bases científicas para desejáveis mudanças legislativas (que deverão ter em atenção as especificidades dos diferentes municípios) e, igualmente, para colocar na agenda nacional a questão da igualdade entre sexos no governo do poder local.

Agradecimentos

A autora agradece à Anabela Pires e ao João Valente os seus contributos, agradecimento que estende aos editores e revisores anónimos da Faces de Eva, pelas suas valiosas críticas e observações.

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Recebido: 30 de Julho de 2023; Aceito: 23 de Julho de 2024

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