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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.52 Lisboa dez. 2024  Epub 27-Maio-2025

https://doi.org/10.34619/aven-6l6e 

Nota de Abertura

O que queremos nós para as mulheres? Que o seu campo de acção nunca mais lhes seja cerceado!

Natividade Monteiroi  ii 
http://orcid.org/0000-0002-7944-8363

iUniversidade NOVA de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, História, Território e Comunidades/Centro de Ecologia Funcional (HTC/CFE), 1070-312 Lisboa, Portugal. Email: nati.monteiro@netcabo.pt

iiUniversidade NOVA de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA), Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher, 1070-312 Lisboa, Portugal.


É sempre com redobrada alegria que publicamos mais uma Revista Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher. Para a capa deste número escolhemos Elina Guimarães (1904-1991), prestando assim uma singela homenagem a uma das mais ilustres figuras do feminismo português do século XX. Licenciada em Direito em 1926, não enveredou pela carreira da advocacia, mas dedicou a vida à escrita em prol dos direitos jurídicos das mulheres. Agradecemos à Dr.ª Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados, a cedência das fotografias que ilustram a capa e a contracapa desta Revista e a homenagem prestada a Elina Guimarães, num registo de carácter biográfico. Igualmente agradecemos às autoras e autores e a todas as pessoas que connosco colaboraram neste número da Revista.

Elina Guimarães foi uma incansável defensora da educação feminina, do trabalho digno e protecção das trabalhadoras, do associativismo e sufrágio feminino, mas também da democracia, da liberdade, da paz e do abolicionismo. Foi pioneira na defesa do feminismo jurídico, ao introduzir a perspectiva feminista na análise da legislação portuguesa, desde as ordenações até às leis dos séculos XIX e XX, com particular incidência na I República, no Estado Novo e no regime democrático. Educada nos princípios republicanos da democracia e da liberdade, deveu ao pai a formação humanista e o incentivo para estudar e se tornar uma mulher culta e hábil defensora dos direitos civis, sociais e políticos das mulheres. Usou o feminismo jurídico como arma política de denúncia e de crítica das leis desfavoráveis ao sexo feminino, mas também como ferramenta potencialmente transformadora na luta pela igualdade de direitos. Especialmente crítica dos retrocessos, lacunas e contradições das leis do Estado Novo, argumentava sobre a necessidade de legislar de acordo com os novos tempos e as novas condições sociais das mulheres.

Elina Guimarães foi também uma activista do feminismo nacional e transnacional, como escreve a historiadora Anne Cova no artigo incluído no dossiê desta Revista. Elina Guimarães, como dirigente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, teve um papel importante na dinamização das relações internacionais com o International Council of Women, a International Woman Suffrage Alliance e a Union Française pour le Suffrage des Femmes. Como jurista, filiou-se na Fédération Internationale des Femmes Magistrates et Avocates (FIFMA) e manteve amizade e correspondência com juristas, feministas e sufragistas de outros países, como a espanhola Clara Campoamor (1888-1972), as francesas Marcelle Kraemer-Bach (1897-1990), Marcelle Renson (1894-1988), Maria Vérone (1874-1938) e Suzanne Grinberg (1888-1972), as inglesas Christal Macmillan (1872-1937) e a norte-americana Doris Caroline Stevens (1888-1963).

Os estudos de Elina Guimarães - tanto os de nível técnico, em que comparava a legislação portuguesa com a de outros países, como os de divulgação, em que transformava o léxico hermético e elitista das leis que regiam a vida das portuguesas em linguagem corrente - tinham como objectivo contribuir para a literacia jurídica das suas contemporâneas e da sociedade em geral. A sua obra intitulada A Lei em Que Vivemos. Noções de Direito Usual Relativo à Vida Feminina (Guimarães, 1936) oferece um guia de noções básicas da legislação portuguesa em todas as dimensões da vida familiar e social. A literacia jurídica e a crítica feminista ao conteúdo das leis contribuíam para que as mulheres ganhassem competências e desenvolvessem estratégias para uma acção mais eficaz no processo reivindicativo de reformas legislativas mais inclusivas, com vista à ampliação e fortalecimento dos seus direitos civis e políticos. A sua escrita, presente em livros, revistas femininas e feministas, jornais generalistas e periódicos de âmbito jurídico, constitui um repositório incontornável da memória dos feminismos dos séculos XIX e XX1.

Através do legado de Elina Guimarães, verificamos quão longo e difícil foi o caminho percorrido pelas mulheres rumo à emancipação, à liberdade e à construção de um mundo mais justo e igualitário. Uma viagem iniciada quando as mulheres tomaram consciência da sua opressão e exclusão dos mais elementares direitos e decidiram unir-se e rebelar-se contra a ordem patriarcal que tinha marcado, até então, a história da humanidade. Uma aventura colectiva que ocorreu em diferentes geografias e atravessou diferentes momentos históricos, em que as mulheres conseguiram “articular, tanto em teoria como na prática, um conjunto coerente de reivindicações e se organizaram para as conquistar” (Alvarez & Bravo-Villasante, 2024, p. 30). Correram riscos e enfrentaram obstáculos até verem reconhecidos os seus direitos civis, políticos e económicos, tendo ainda dificuldade em convencer as instâncias do poder e as sociedades dos benefícios que podem retirar da inclusão das mulheres na esfera pública, em termos de igualdade e paridade com os homens. As múltiplas barreiras que as mulheres continuam a enfrentar para se afirmarem nos diversos espaços sociais, políticos, profissionais e culturais reclamam políticas públicas que estabeleçam mecanismos sociais e políticos capazes de romper as dinâmicas excludentes do sistema. Entre nós, muito se tem feito, como a implementação das quotas e de acções positivas, mas muito há para fazer, porque as sociedades contemporâneas apresentam uma maior complexidade e o exercício da cidadania se tornou mais exigente.

Contudo, os tempos que vivemos são de incerteza. As acções positivas implementadas pelas políticas públicas, promotoras da diversidade, da equidade e da inclusão, e que têm contribuído para a mudança cultural e transformação social, estão ameaçadas. Crescem os movimentos extremistas que contestam os direitos das mulheres, que põem em causa as conquistas alcançadas e promovem a violência de género. Está em marcha uma agenda política radical de recuperação de normas discriminatórias, em função do sexo, da cor da pele ou outras, que há muito julgávamos ultrapassadas. Os ataques aos Estudos sobre as Mulheres, Feministas e de Género e às políticas da diversidade, equidade e inclusão estão a afectar universidades, instituições públicas e privadas e empresariais, do outro lado do Atlântico. Como denunciou Maria de Lurdes Rodrigues, reitora do ISCTE, as políticas de censura e cancelamento podem vir a afectar as Universidades e instituições portuguesas, nomeadamente, as que beneficiam de programas federais norte-americanos (Rodrigues, 2025, p. 2). Os extremismos ensombram a democracia, representam um claro retrocesso na mentalidade e nos costumes e colocam entraves ao progresso humano e à melhoria do estatuto e condições de vida das mulheres. Há que denunciá-los e opor-lhes a maior das resistências.

Referências

Álvarez, A. M., & Bravo-Villasante, M. Á. (2024). Raíces históricas y teóricas del feminismo: unidad y heterogeneidad de un movimiento social y una filosofía social y política (Historical and theoretical roots of feminism: unity and heterogeneity of a social movement and a social and political philosophy). In M. P. Ballesteros, M. Duque & J. M. Sánchez (Coords.), Feminismo(s). Historia y retos actuales (pp. 29-43). UNED. [ Links ]

Guimarães, E. (1936). A lei em que vivemos... (Noções de direito usual relativo à vida das mulheres) (The law in which we live... (Notions of customary law relating to women's lives)). Editorial O Seculo. [ Links ]

Rodrigues, M. L. (2025, 3 de Abril). Trump para além dos Estados Unidos (Trump beyond the United States). Jornal de Notícias, 2. [ Links ]

Nota

1Este breve apontamento baseia-se na comunicação “Elina Guimarães e a Construção da Memória Histórica do ‘Feminismo Jurídico’”, que apresentei ao Seminário Encontros e Travessias. Mulheres, Liberdade e Cidadania, organizado pelo Grupo de Investigação de Estudos sobre as Mulheres do Centro de Estudos das Migrações e Relações Interculturais da Universidade Aberta, em 27 de Setembro de 2024.

Aceito: 07 de Abril de 2025

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