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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885versão On-line ISSN 2975-884X

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.53 Lisboa jun. 2025  Epub 13-Jan-2026

https://doi.org/10.34619/kmss-b0gr 

Estado da questão

Associação contra o Femicídio (ACF): Femicídio - homicídio das mulheres pelo simples facto de serem mulheres

1 Contra o Femicídio - Associação de Familiares e Amigas/os de Vítimas de Femicídio (ACF), Rua João Villaret, 9, 1000-182 Lisboa. a.contraofemicidio@gmail.com


O femicídio está a aumentar em todo o mundo, permanecendo frequentemente impune, o que não só intensifica a subordinação das mulheres e raparigas, como também transmite à sociedade a mensagem de que a violência contra as mulheres pode ser tanto aceitável como inevitável. As tradições ou a cultura não podem ser utilizadas como justificação para continuarmos a “tolerar” violações massivas dos direitos humanos das mulheres - em particular o direito à vida e o direito a viver livre de violência. De acordo com os “Dados preliminares sobre as Mulheres Assassinadas em Portugal” do OMA/UMAR, 25 mulheres foram assassinadas e outras 53 mulheres sofreram um atentado à sua vida, entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 2024 (Pontedeira et al., 2024). A nível mundial, de acordo com a UNODC e a UN Women, no ano 2023, cerca de 51 100 mulheres e raparigas foram mortas em relações de intimidade ou contexto familiar, o que representa 60% dos homicídios de mulheres no mundo. Este estudo conclui que, em média, a nível mundial, 140 mulheres e raparigas são mortas todos os dias por alguém próximo (Kind et al., 2024).

A falta de um enquadramento legal para o crime de femicídio é, em si, reveladora da extensão do problema, da falta de responsabilização e do não reconhecimento da dimensão do significado que este crime representa - é um ataque não só aos direitos humanos das mulheres e raparigas, como ao referencial e património de direitos humanos do país. Em Portugal, tal como na maioria dos países do mundo, não existe uma definição de femicídio no Código Penal e este tipo de crime é abrangido por outras disposições do direito penal português, nomeadamente os artigos 152.º, Violência doméstica agravada pelo resultado (morte), 131.º (homicídio), 132.º (homicídio qualificado) e 133.º (homicídio privilegiado).

Fundada em 2018, a Associação contra o Femicídio (ACF) trabalha na área de prevenção e combate ao femicídio e tem como um dos objetivos apoiar sobreviventes através do apoio jurídico, psicológico e intervenção em trauma. Temos como missão contribuir para uma reflexão alargada sobre a prevenção dos femicídios e a utilização dos instrumentos de Direitos Humanos já adotados para o combate à violência contra as Mulheres e Raparigas. Adicionalmente, pretendemos participar ativamente no desenho de novas abordagens de intervenção em Portugal. A ACF considera de elevada importância os seguintes aspetos:

A morte de mulheres e raparigas não é inevitável: a violência doméstica é um crime que se caracteriza por um risco iminente, pelo que, se o femicídio ocorreu, o Estado falhou flagrantemente na proteção das mulheres;

Due diligence: é uma norma de direito internacional que obriga os Estados à diligência devida na prevenção e investigação de violações dos direitos humanos (EIGE, 2016). A diligência devida inclui a proteção das vítimas, a punição dos infratores e a compensação das vítimas de violação dos direitos humanos por parte dos agentes do Estado - sabemos que o apoio das famílias e crianças vítimas destes massacres é inexistente, havendo um total abandono do Estado;

Custos da violência: o Instituto Europeu para a Igualdade de Género estima que a violência contra as mulheres tem um custo global de 366 mil milhões de euros por ano - 8,4 mil milhões de euros em Portugal (EIGE, 2021a).

Entre 2022 e 2024 a ACF integrou um consórcio europeu para reforçar os direitos fundamentais das mulheres migrantes, sendo responsável pela implementação do projeto europeu em Portugal, FULFIL - Protecting and Promoting Fundamental Rights of Migrant Women in the European Union. O projeto, agora concluído, teve como objetivo promover e proteger os direitos fundamentais das mulheres migrantes na União Europeia, com base na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e contribuir para a sua aplicação prática, em especial no que diz respeito ao acesso à justiça das mulheres migrantes. Financiado pelo programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CERV) da Comissão Europeia, o projeto FULFIL foi desenvolvido em quatro países - Portugal, Itália, França e Bélgica - através de uma parceria entre organizações da sociedade civil com vasta experiência no apoio a mulheres migrantes, na promoção da igualdade e na defesa dos direitos humanos.

No âmbito do projeto, a ACF promoveu diversas formações dirigidas a profissionais na área do Direito centradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na sua relevância para a realidade das mulheres migrantes. Estas sessões procuraram fortalecer a compreensão destes profissionais sobre os desafios enfrentados por estas mulheres, nomeadamente, várias formas de violência, discriminações múltiplas e barreiras no acesso aos seus direitos fundamentais. O projeto FULFIL resultou na elaboração de um relatório final, Women's Rights Perspective on the EU Charter of Fundamental Rights (Cunha et al., 2024), que analisa, através de uma perspetiva crítica feminista, a situação dos direitos das mulheres migrantes à luz da Carta. Este relatório identifica lacunas na sua implementação e propõe recomendações concretas aos Estados-Membros para a integração de uma abordagem multidisciplinar e abrangente na análise da Carta da UE sob a perspetiva dos direitos humanos das mulheres migrantes.

Uma das áreas prioritárias da ACF é o lobbying e advocacy para o alargamento do conceito de tortura a várias formas de violência contra mulheres e raparigas, nomeadamente, a violência doméstica enquanto tratamento desumano com carácter continuado. Em 2008 (vide Comentário Geral n.º 2, Parágrafo 18), as Nações Unidas reconheceram diversos tipos de violência contra as Mulheres e Raparigas como atos de Tortura e alargaram a Responsabilidade dos Estados por atos de Agentes não Estaduais (UNCAT, 2008). Note-se que, desde 2008, a violência doméstica é considerada uma forma de tortura pelas Nações Unidas - tratamento desumano com carácter continuado, que se caracteriza pelo seu nível de atrocidade e ocorrência generalizada:

The Committee has made clear that where State authorities or others acting in official capacity or under colour of law, know or have reasonable grounds to believe that acts of torture or ill-treatment are being committed by non-State officials or private actors and they fail to exercise due diligence to prevent, investigate, prosecute and punish such non-State officials or private actors consistently with the Convention […]. The Committee has applied this principle to States parties’ failure to prevent and protect victims from gender-based violence, such as rape, domestic violence, female genital mutilation, and trafficking. (UNCAT, 2008, p. 5)

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) alertou recentemente para o facto de nenhum Estado-Membro, incluindo Portugal, ter adotado até agora uma definição jurídica de femicídio. Neste sentido, o EIGE instou os Estados a chegarem a um acordo comum sobre este conceito:

A common EU-wide definition of femicide would help EU Member States identify these gender-based killings, which currently vanish into female homicide statistics. Knowing the motivations and circumstances that lie behind the killing of women and girls can help EU governments better protect potential victims, as well as punish and deter perpetrators. (EIGE, 2021b, para. 6)

Tendo em vista os desenvolvimentos internacionais (no seio da UE e também nas Nações Unidas) e os instrumentos jurídicos de Direitos Humanos das Mulheres a que o Estado Português se encontra vinculado, a ACF tem desenvolvido, em contexto nacional, uma forte campanha junto dos decisores políticos, destinada à adoção de uma definição jurídica de femicídio, bem como a tipificação do crime de Femicídio no Código Penal - homicídio das mulheres, pelo simples facto de serem mulheres.

É urgente a adoção pelo Estado Português de uma definição jurídica de femicídio e sua tipificação legal enquanto crime autónomo, bem como a sua responsabilização pela falta de due diligence na proteção das vítimas de violência doméstica, que comumente termina no homicídio premeditado de mulheres - femicídio -, bem como de crianças. Para tal, é necessária uma avaliação de risco em tempo útil, a criação de equipas multissectoriais, altamente especializadas, de intervenção em trauma e mecanismos automáticos de apoio às famílias e crianças no sentido de garantir apoio psicológico e jurídico imediato, bem como compensações devidas. À semelhança de Espanha e França, Portugal deveria adotar uma medida vinculativa que garantisse a remoção imediata das responsabilidades parentais de homicidas.

Por fim, reivindicamos uma mudança de paradigma na centralidade da ação - da proteção dos direitos dos agressores para a garantia da integridade e defesa dos direitos humanos das mulheres e raparigas, famílias, amigos/as e colegas.

Até quando vamos continuar a tolerar este massacre?

Referências

Cunha, M., Ahrabare, A., & Zobnina, A. (2024). Women’s Rights: Perspective on the EU Charter of Fundamental Rights. Report 2024. FULFIL Project. Migrant Women Network. https://www.migrantwomennetwork.org/2024/05/16/womens-rights-perspective-on-the-eu-charter-of-fundamental-rights/Links ]

EIGE (2016). Due Diligence. https://eige.europa.eu/publications-resources/thesaurus/terms/1236?language_content_entity=enLinks ]

EIGE (2021a). The costs of gender-based violence in the European Union. Publications Office of the European Union. https://eige.europa.eu/publications-resources/publications/costs-gender-based-violence-european-unionLinks ]

EIGE (2021b). Femicide: Name it, count it, end it!https://eige.europa.eu/newsroom/news/femicide-name-it-count-it-end-itLinks ]

Kind, M., Massanello, F., Me, A., & Mingeirou, K. (coord.) (2024). Femicides in 2023: Global Estimates of Intimate Partner/Family Member Femicides. UNODC and UN Women. https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2024/11/femicides-in-2023-global-estimates-of-intimate-partner-family-member-femicidesLinks ]

Pontedeira, C., Claro de Armada, F., Magalhães, M. J., Iglesias, C., Silva, Leonor C., Souza, T. M., & Rodrigues, L. (2024). Dados preliminares sobre as mulheres assassinadas em Portugal - 1 de janeiro a 15 de novembro de 2024. Observatório de Mulheres Assassinadas, UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta. https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2024/11/UMAR_Infografia_2024_VF.pdfLinks ]

UNCAT (2008). General Comment No. 2, Implementation of article 2 by States parties, Convention Against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment. CAT/C/GC/2. https://docs.un.org/en/CAT/C/GC/2 Links ]

Recebido: 29 de Junho de 2025; Aceito: 21 de Agosto de 2025

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