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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.74 Lisboa jun. 2022  Epub 30-Jun-2022

https://doi.org/10.23906/ri2022.74a04 

Timor-Leste: 20 anos de independência

O processo de independência de Timor-Leste - Uma análise retrospetiva do papel de Portugal no quadro da União Europeia

The independence process of Timor-Leste: a retrospective analysis of Portugal’s role in the framework of the European Union

Reinaldo Saraiva Hermenegildo1 

1 IPRI-NOVA, Instituto Português de Relações Internacionais. Rua D. Estefânia, 195, 5.º D.to, 1000-155 Lisboa, Portugal, hgreinaldo@hotmail.com


Resumo

O artigo visa estudar em termos retrospetivos o papel de Portugal na União Europeia, em especial na Política Externa e de Segurança Comum (PESC), tendo como caso específico de análise o processo de independência de Timor-Leste. É exposta a evolução da política externa portuguesa, nas suas várias fases, desde a instauração da democracia, evolução essa que explica a europeização da política externa portuguesa e a sua importância no processo de independência de Timor-Leste. Neste contributo, são analisados vários fatores e condições que contribuíram para a resolução da questão de Timor-Leste e a sua ligação ao papel desempenhado por Portugal no quadro da PESC.

Palavras-chave: europeização; política externa portuguesa; Política Externa e de Segurança Comum; Timor-Leste

Abstract

This article advances a retrospective review of Portugal´s role in the European Union, especially within the Common Foreign and Security Policy (CFSP), considering the case analysis of Timor-Leste´s process of independence. The evolution of Portuguese foreign policy is exposed, in its various phases, since the establishment of democracy, an evolution that demonstrates the Europeanization of Portuguese foreign policy and its importance in East Timor’s independence process. This contribution analyses several factors and conditions that led to the resolution of East Timor issue and its link to Portugal’s role within the framework of the CFSP.

Keywords: Portuguese foreign policy; Common Foreign and Security Policy; East Timor

Introdução

A 20 de maio de 2022, Timor-Leste comemorou 20 anos da proclamação da independência, após um longo período de ocupação indonésia (1975-1999). Portugal foi um ator fundamental no processo que conduziu Timor-Leste a tornar-se o primeiro Estado independente do século XXI.

Passado este interregno temporal é crucial revisitar o processo que conduziu à independência - agora com maior distanciamento temporal e visto em retrospetiva - e o contributo de Portugal para essa independência, no quadro da União Europeia (UE), em especial no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

Timor-Leste significou, para o Portugal democrático, o caso de maior afirmação externa, como Estado soberano, tendo no âmbito de um quadro extramente complexo conseguido afirmar a sua posição de forma consistente e coerente ao longo da globalidade de todo o processo, em alguns casos, mesmo de forma isolada. Situação que não é tradicional nem, por regra, possível a países da dimensão de Portugal.

O papel desempenhado pela política externa e pela diplomacia portuguesa para a questão timorense foi um caso atípico, inédito e invulgar, sobretudo devido às características do principal ator que a desenvolveu - Portugal -, e atendendo cumulativamente ao poder do ator que era necessário fazer mudar de opinião - Indonésia; sem falar nos múltiplos interesses de outros atores internacionais - Austrália e Estados Unidos - para citar apenas os mais importantes1. Também devido a Portugal, a causa timorense, ao nível da UE, possivelmente, constituiu uma das primeiras grandes afirmações externas, ou seja, a sua «prova de vida», apesar dos obstáculos oriundos do interior de algumas das instituições europeias.

A estratégia de Portugal foi manter sempre o assunto «vivo» na agenda internacional e aproveitar todas as oportunidades que o contexto internacional facultava para destacar a questão de Timor-Leste, em alguns momentos, colocando o acento tónico no direito à autodeterminação ou nos direitos humanos e, em alguns casos, destacando ambos os direitos.

Assim, no presente artigo vamos procurar enquadrar a situação de Timor-Leste durante a ocupação indonésia, desde 1975, no quadro do contexto internacional da época, para, numa fase posterior, perscrutar o papel que Portugal desenvolveu no decorrer do processo de independência de Timor-Leste, sobretudo através do quadro europeu2.

O Período de Indefinição

Com o 25 de Abril de 1974 iniciou-se o processo de descolonização, em que se incluiu Timor-Leste, bem como uma reorientação da política externa nacional, sendo a «opção europeia»3 a sua grande novidade.

Nesse momento, Timor-Leste surge no processo de descolonização como um caso diferenciado dos outros países, desde logo pelo facto de não ter movimentos independentistas ou elites preparadas para assumir o destino do país, o que veio a dificultar as opções a seguir4.

A 7 de dezembro de 1975, a Indonésia invade Timor-Leste e coloca fim, ao ainda inicial, caótico e ambíguo processo de descolonização de Timor-Leste. O próprio processo de descolonização timorense poderia ter causado a perceção internacional de que este território não se encontrava no círculo próximo das prioridades externas portuguesas e que, por esse facto, não levaria o país a empenhar-se nesta causa, como já acontecera no passado com o processo de Goa.

Neste período, a perceção internacional não estava errada, bem pelo contrário, uma vez que Timor-Leste não fazia parte das prioridades da política externa nacional, embora não fosse uma questão negligenciada5.

Nessa medida, partindo de uma análise puramente realista, racional e assente no pressuposto de que no quadro da política externa os Estados procuram sobretudo afirmar os seus interesses, atentas as suas capacidades materiais, não seria de prever que Portugal se fosse empenhar na questão timorense, ou seja, que viesse a alterar o seu grau de priorização no quadro da política externa.

Portugal não aceitou a ocupação e subsequente anexação, situações que as Nações Unidas também não aceitaram, tendo esta organização apoiado o compromisso português no que se refere ao direito dos timorenses à autodeterminação, liberdade e independência, nas resoluções aprovadas em dezembro de 19756.

Contudo, a ocupação da ilha teve o reconhecimento de facto de alguns parceiros estratégicos ocidentais, designadamente os Estados Unidos, a Grã-Bretanha, a França7, e teve o reconhecimento de jure da integração de Timor-Leste na Indonésia apenas pela Austrália8. Para este país, desde a invasão, o que prevalecera na sua política externa foram os interesses nacionais e não os valores morais e éticos. Tal política foi igualmente seguida pelos membros permanentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), que historicamente só tomavam posição por povos como o timorense quando ela coincidia com os interesses ideológicos, económicos ou políticos. A ONU foi incapaz de prevenir ou de pôr cobro à invasão e subsequente anexação por parte da Indonésia9.

Assim, entre 1975 e 1986, o Estado português seguiu uma linha que muitos autores designaram de «multilateralização exclusiva da questão», procurando dessa forma «entregar» o problema à ONU10. Durante este período, em especial entre 1979-1981, chegou a ter o mandato na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sem, contudo, ter suscitado no seio daquela o problema dos direitos humanos em Timor-Leste11.

Nesta fase prevaleceu uma crescente falta de apoio político internacional12, com uma multilateralização meramente passiva, uma vez que Portugal nunca demonstrou capacidades reais para influenciar a evolução das decisões nas Nações Unidas13.

Também, no plano interno, nos pós-25 de Abril de 1974, o país viveu um período de indefinição de prioridades na ordem externa e instabilidade interna, fatores que contribuíram também para a perceção internacional de um eventual desinteresse de Portugal pelo território de Timor-Leste.

Do ponto de vista racional, ou seja, do mero interesse nacional de política externa, os diversos atores internacionais foram conduzidos a formular uma perspetiva, de que face a estes e atentas as condições do país, este não teria interesse e respetivos recursos para se empenhar na causa timorense como, na realidade, se veio a empenhar.

Gradualmente, Portugal vai evoluir de uma quase inoperância e impotência para fazer face à invasão Indonésia para um incremento paulatino e até sem precedentes de empenhamento internacional na causa timorense.

No plano internacional, Timor-Leste não despertou o interesse da comunidade internacional, em grande parte por força dos interesses dos principais Estados em apoiar e da leitura que estes faziam do cenário internacional e regional. Outros apoiaram a posição Indonésia de forma mais subtil e/ou discreta, para não «beliscar» as relações com a Indonésia. Ou seja, a manutenção das relações de interesse dos Estados Unidos, da Austrália e do Reino Unido sobrepunham-se ao princípio da autodeterminação dos povos (em especial no caso de Timor-Leste), muitas vezes propalada por estes países, nomeadamente o Reino Unido, que viveu um autêntico dilema14 - a defesa da autoproclamação dos povos (princípio que lhe era «caro»), o alinhamento com o país aliado, Portugal, e a defesa dos interesses económicos e o alinhamento com um Estado de grande dimensão e influência no Sudoeste Asiático15.

Estabilizada a situação portuguesa em termos de política interna e clarificadas as opções de política externa, materializadas sobretudo na adesão às Comunidades Europeias, em 1986, que constituiu a prioridade mais marcante da política externa, nos anos seguintes foi a questão de Timor-Leste que veio a apensar de forma umbilical.

Assim, tendo em conta o desenvolvido em estudos anteriores16 e nas palavras de José Medeiros Ferreira, o 25 de Abril de 1974 representou um «corte epistemológico», em termos da situação internacional de Portugal, a nível da política de descolonização e da «opção europeia», que representaria a grande novidade da política externa portuguesa17. E cumulativamente introduziria uma «importante inflexão»18 na política externa portuguesa, pois as prioridades de Portugal, em termos de política externa, eram o Atlântico e África, ficando assim excluída a Europa Comunitária, por imperativos de ordem política, sobretudo a democratização e a descolonização, uma vez que «a ditadura não podia aderir à CEE. Pura e simplesmente não era aceite, justamente por ser uma ditadura»19.

O empenho de Portugal na dinâmica comunitária foi largamente impulsionado por dois desenvolvimentos intercomunicantes, designadamente o fim do ciclo imperial e o estabelecimento de um regime democrático, que vieram a lançar as bases para a prossecução da «opção europeia», convertida num dos vértices da ação externa20. Se, por um lado, só era possível iniciar as negociações para a adesão às Comunidades Europeias depois de Portugal efetuar a descolonização e de ser um país com um regime democrático, por outro, a adesão serviu para confirmar e reconhecer o regime como democrático. Ou seja, as condições de adesão serviram, posteriormente, e foram as razões de reconhecimento internacional do regime21.

Todavia, e de acordo com José Medeiros Ferreira, neste período a condução da política externa portuguesa tornou-se mais confusa e multiplicaram-se os centros de decisão. Travou-se então uma luta surda sobre as grandes opções da política externa em Portugal22. Nuno Severiano Teixeira salientou que

«na sua dimensão internacional o processo de democratização em Portugal regista permanências, mas também introduz mudanças. A primeira e a mais importante, a europeização da política externa portuguesa. Europeização que provocará, ela própria, a alteração do modelo de inserção internacional do país»23.

Esta europeização inicia-se neste período, mas só mais tarde viria a ganhar um destaque maior na política externa portuguesa.

O Período de Afirmação Inicial

Adesão de Portugal às Comunidades Europeias

A adesão de Portugal às Comunidades Europeias foi relevante para a questão timorense, devido à existência da votação por unanimidade no seio da Comunidade Económica Europeia (CEE). Com efeito, a condição de membro desta permitiria a Portugal vetar todas as decisões que envolvessem a Indonésia24.

No quadro europeu, o cenário também não era favorável a Portugal. Assim, no cômputo das Comunidades, Portugal também não acolhia apoios para a causa timorense, com exceção da Grécia, uma vez que Alemanha, Reino Unido, França e Países Baixos eram fornecedores de armamento à Indonésia, pelo que não apoiavam os esforços e iniciativas portugueses em relação a Timor-Leste. A Comissão Europeia foi também, previsivelmente, o principal opositor de Portugal na causa timorense25.

Também na CEE, Portugal empreendeu uma estratégia de up-hill struggle, com o intuito de sensibilizar os parceiros comunitários para a intolerável e persistente situação em Timor-Leste. De todo em todo, Portugal mereceu o crédito porque Timor-Leste provou ser uma longa causa e muitas vezes uma luta solitária26.

No ano de 1988, o problema de Timor-Leste foi, por iniciativa portuguesa, levado às instâncias comunitárias com vista à obtenção de um apoio solidário dos restantes Estados-Membros. Esse apoio foi conseguido e, pela primeira vez, foi possível uma posição comum dos Doze a favor de uma solução justa, negociada e internacionalmente aceite para o problema de Timor-Leste, salvaguardando os interesses legítimos da sua população e a sua identidade cultural27.

Em 1988, o então ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro, considerava a questão de Timor-Leste como «um espinho cravado no otimismo com que venho referindo à nossa política externa»28. Apesar de a adesão de Portugal às Comunidades ter permitido dar um maior destaque à questão timorense, neste período a questão de Timor-Leste encontrava-se numa fase «em que não se avançava nada, e parecia que nada ia avançar», dada a oposição de alguns dos Estados-Membros e da Comissão Europeia.

Gradualmente, o poder de Portugal iria aumentar quer no seio da Comunidade, quer na cena internacional; e esse poder aumentaria ainda mais quando, em maio de 1988, a CEE adotou a primeira posição comum sobre a questão de Timor-Leste, defendendo a realização de esforços diplomáticos conjuntos, no sentido de se obter um acordo que fosse internacionalmente aceitável para as partes envolvidas29.

A importância dada à questão timorense e à primeira posição comum da CEE foi ainda acrescida devido ao facto dessa posição ter sido tornada pública, no discurso que a então Presidência grega proferiu, em nome dos Doze, perante a Assembleia Geral da ONU, em setembro de 198830.

Como referiu Fernando Neves, a entrada de Portugal na CEE conferiu-lhe a possibilidade jurídica de vetar permanentemente qualquer iniciativa de reconhecimento europeu da anexação. Virtualidade formal muito importante, sobretudo se perspetivada no contexto de «impaciência e incompreensão» dos restantes Estados-Membros ou mesmo de «hostilidade ativa» da Comissão Europeia às posições portuguesas31.

Segundo Álvaro de Vasconcelos, Portugal procurou insistentemente apoio entre os seus parceiros da UE para que condenassem Jacarta quanto à anexação e à persistente violação dos direitos humanos. Os Estados-Membros reagiram cautelosamente às propostas portuguesas, evitando em particular a questão da autodeterminação, sobretudo pela posição da Indonésia, um dos países islâmicos mais importantes no contexto das relações entre a CEE e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN na sigla inglesa)32.

No entanto, ainda segundo Álvaro de Vasconcelos, começaram a interessar-se paulatinamente pela questão de Timor-Leste. Em maio de 1988, a Presidência da Comunidade Europeia (que pertencia então à Alemanha), referiu-se pela primeira vez ao problema, afirmando concretamente que seria desejável que se encontrasse uma «decisão internacionalmente aceitável» quanto à questão de Timor-Leste, ainda que ficasse aquém de uma referência explícita aos direitos humanos, na declaração que antecedeu a 43.ª sessão plenária da Assembleia Geral das Nações Unidas33.

As negociações no âmbito da ASEAN também não foram fáceis, não só porque Portugal tinha de enfrentar a oposição da Indonésia e dos Estados asiáticos como de vencer os fortes interesses económicos de alguns Estados-Membros da UE, designadamente Holanda, Grã-Bretanha, Alemanha e Espanha, pois estes mantinham fortes laços económicos com esses países. Contudo, Portugal conseguiu impor uma cláusula de condicionalidade política, de respeito dos direitos humanos, tal como estava previsto no acervo comunitário34.

Contudo, o que viria a dar destaque e importância à questão timorense, muito mais do que o seu direito à autodeterminação, seria a violação dos direitos humanos em Timor-Leste. Dessa forma,

«em virtude da insistência de Portugal, os Doze chegaram gradualmente a um consenso, em que se enfatizava a defesa dos direitos humanos em Timor-Leste, o que, posteriormente, veio a fazer parte das declarações emitidas pela Presidência da Comunidade Europeia, embora apoiassem também os contactos entre Portugal e a Indonésia sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas»35.

Assim, Timor-Leste, sobretudo depois da adesão de Portugal às Comunidades, passa a ser uma constante da agenda externa portuguesa, que se iria refletir, sintomaticamente, na agenda externa das Comunidades Europeias, primeiro na CPE e depois na PESC. À medida que avança a europeização política externa, aumentam os esforços de Portugal na causa timorense, sobretudo porque a partir da criação da PESC novos instrumentos foram postos ao seu dispor; paralelamente, a UE ganharia uma visibilidade e um peso internacional crescente36.

O Período de Afirmação Intermédio

A Criação da União Europeia

O Tratado de Maastricht criou a UE e dentro desta a PESC. Nesta nova arquitetura institucional, para além do fortalecimento da componente política das então Comunidades Europeias, foi também implementada, em novembro de 1993, uma vertente de ação externa, para dar voz à União no cenário mundial e tornar o ator internacional - União Europeia -, não apenas um gigante económico, sem peso político externo, mas também um ator político relevante.

A partir deste momento, a UE entrou numa nova fase de afirmação externa, embora frágil devido à incapacidade de dar resposta a «uma só voz» a cenários de conflito próximo no Leste europeu. Contudo, passou a dispor de novos instrumentos e a ter uma posição sobre um conjunto de matérias de âmbito externo que, até essa data, não tinha, nomeadamente no campo político e externo.

Sendo esta política de carácter intergovernamental - desde a sua criação até à atualidade -, o seu motor reside na vontade dos Estados-Membros em fazer avançar este domínio, cabendo o conjunto de iniciativas tomatas a cada Estado-Membro ou conjunto de Estados, que posteriormente teriam de ser aceites por todos, uma vez que, atendendo à natureza desta política, as decisões são tomadas por unanimidade.

Portugal foi defensor do fortalecimento do vetor político da União e mostrou-se favorável à criação da PESC, dado que esta política permitir-lhe-ia ampliar os seus objetivos de política externa nacional.

Assim, Portugal vai encontrar neste novo instrumento mais uma forma de prosseguir os seus objetivos de política externa, nomeadamente no que tange à questão de Timor-Leste.

Este momento - o começo da década de 1990 - veio a ser início de um período determinante devido à confluência de vários factos, que contribuíram para que a questão de Timor-Leste ganhasse uma encimada proeminência no plano internacional:

• início de uma nova fase de participação mais ativa de Portugal no plano europeu - início do aprofundamento da europeização da política externa nacional;

• Portugal exerce pela primeira vez a Presidência do Conselho Europeu (primeiro semestre de 1992);

• criação da União Europeia e de uma vertente política e de ação externa, através do Tratado de Maastricht (1992);

• massacre no Cemitério de Santa Cruz (novembro de 1991);

• prisão de Xanana Gusmão (dezembro de 1992).

Até este período, Portugal procurou que o tema «Timor-Leste» se mantivesse na agenda internacional quer através da ONU, quer na antecessora da UE, oscilando ao longo do tempo a colocação da questão timorense consoante a oportunidade e o jogo de negociações - como um tema de direito à autodeterminação ou de direitos humanos.

Em relação à ONU esta foi essencial na questão de Timor-Leste, desde o início e ao longo de todo processo. Embora o nosso estudo não se centre no papel desta organização, esta foi central pela relevância que teve individualmente, desde logo porque a questão no quadro da ONU manteve-se ativa desde o início e figurou durante mais tempo, apesar de em graus de atividades e órgãos diferentes, bem como pela importância das interligações que criou com outras entidades, nomeadamente a UE.

O papel de Portugal no quadro da UE, em especial da PESC, fez-se em articulação e de acordo com os desenvolvimentos na ONU, ou seja, tratava-se de uma estratégia multidimensional e articulada, aproveitando todos os palcos e oportunidades para destacar a questão timorense.

No entanto, a manutenção do tema na agenda europeia, até à criação da PESC, não era fácil, dado que as Comunidades eram essencialmente uma organização económica (com interesses marcadamente económicos). Na verdade, apenas era possível colocar a questão timorense em reuniões internacionais destas com a Indonésia ou organizações de que este país fizesse parte (por exemplo, a ASEAN), suscitando a questão da condicionalidade horizontal, ou seja, do respeito pelos direitos humanos pelos países que mantivessem relações com a UE /Comunidades, ou de forma paralela, e por vezes informal, aos encontros oficiais dos chefes de Estado e de governo da União/Comunidades com outros Estados/organizações.

Este momento correspondeu, em novembro de 1992, em paralelo, a um acontecimento - massacre no cemitério de Santa Cruz, que teve grande impacto internacional, mais pela difusão das imagens do massacre pelas tropas indonésias do que pelo ato em si, uma vez que não se tratou de uma ação isolada e inédita. Este acontecimento tornou a situação timorense visível aos olhos da sociedade internacional e teve um forte impacto nos processos de mobilização das populações, em especial em Portugal.

Com efeito, a partir de 1992, a política externa portuguesa é essencialmente marcada por duas grandes prioridades: a questão de Timor-Leste e a participação plena nas temáticas europeias. Esta atitude «pró-europeia» não representou um afastamento das outras orientações externas, antes significou uma valorização dos outros vetores de ação exterior, com a diferença de que essas ligações eram feitas e potenciadas via UE37.

Se a aproximação e posterior participação de Portugal no quadro europeu já decorria, inclusive desde o período de pré-adesão às Comunidades Europeias, esta veio a intensificar-se com a integração naquelas e, sobretudo a partir de 1992, é reforçada com o início da primeira Presidência portuguesa das Comunidades, dando-se assim início a uma nova fase de europeização da política externa nacional.

O exercício bem conseguido da Presidência permitiu ao país ganhar credibilidade externa e integrar-se nos processos, instituições e práticas comunitárias. Uma vez atingido o principal objetivo da Presidência, do ponto de vista da organização e coordenação, Portugal podia com maior legitimidade apresentar propostas que fossem ao encontro dos seus objetivos de política externa, como ocorreu na questão timorense. Por sua vez, com o fim da Presidência, e adicionalmente ao referido, o país podia canalizar um conjunto mais vasto, embora limitado, de recursos para a questão de Timor-Leste, que, até à data, estavam centrados no exercício da Presidência, que foi o primeiro e grande teste - bem-sucedido - à credibilidade externa do país.

Período da Afirmação Pleno e Decisivo

Desde 1992, mas sobretudo depois de 1995, a participação portuguesa nas questões europeias é progressivamente aproximada à dos Estados-Membros, tradicionalmente mais empenhados no reforço do processo de construção europeia. Portugal mostra gradualmente mais presença nas questões comunitárias, procurando dessa forma desenvolver as ações que lhe permitiriam participar em todos os círculos da construção europeia38.

Esta posição mais ativa visou reforçar a integração europeia em todas as suas dimensões e colaborar na definição de uma posição comum europeia face aos maiores desafios que a UE iria viver, desde que não entrassem em contradição com o seu interesse nacional. Portugal compreendeu que ao assumir uma atitude de manutenção do statu quo não contribuía para aumentar o poder de negociação do país, mas o reduziria a uma situação de expetativa, ficando assim totalmente dependente das posições avançadas por outros Estados-Membros, que poderiam dessa forma não estar de acordo com os interesses nacionais. Por isso, se queria reforçar a sua influência e de modo a afirmar-se como um parceiro cooperativo e credível, Portugal tinha de manter uma presença ativa e empenhada na cena europeia39.

O início da década de 1990 representou uma fase importante para a política externa portuguesa no quadro europeu e, por inerência, para a questão de Timor-Leste, uma vez que esta já era um tema central da política externa nacional e, nesta fase, tornou-se inseparável do vetor europeu.

Por sua vez, a segunda metade da década de 199040 foi marcada por um conjunto de acontecimentos e factos que se tornaram determinantes na questão de Timor-Leste, designadamente:

• atribuição do Prémio Nobel da Paz a Ximenes Belo e a José Ramos Horta (1996), que deu visibilidade internacional, mais uma vez, à questão timorense;

• adoção da Primeira Posição Comum da União Europeia sobre Timor-Leste (1996);

• novo secretário-geral da ONU - Kofi Annan (1997);

• nomeação de um representante especial para Timor-Leste - Jamsheed Marker (1997);

• crise asiática (1997);

• Tratado de Amesterdão e reforço da PESC (1997);

• mudança do Presidente da Indonésia. Jusuf Habibie sucede a Suharto na presidência (1998).

O conjunto de factos que se verificaram neste período, de forma integrada, contribuiu para, definitivamente, a questão de Timor-Leste ganhar uma maior dimensão internacional, um envolvimento superior das organizações internacionais (ONU e UE) e para a mudança de posição de alguns Estados (Estados Unidos, Austrália, Reino Unido) e, por inerência, de forma tímida e paulatina, da própria Indonésia.

Nesse mesmo ano, Portugal propôs a adoção da primeira posição comum da UE relativamente a Timor-Leste; este facto, em conjunto com os enunciados anteriormente e com os acontecimentos que se sucederam nos anos seguintes, foram determinantes para o processo timorense.

A partir deste momento, o papel de Portugal nas instâncias europeias, nomeadamente ao nível da PESC, será incrementado, em paralelo com o sucessivo, embora lento, crescimento desta política, que culminou na nomeação do alto representante da PESC, passando esta política a ter um rosto e, por inerência, maior visibilidade.

Podemos afirmar que a PESC deu visibilidade à questão de Timor-Leste e que esta, por sua vez, ajudou a PESC a tornar-se mais visível, muito devido à persistência de Portugal.

Segundo o então ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, devido ao facto de a natureza da PESC ser intergovernamental, essa trazia benefícios e resultados para o país, em virtude de este poder participar na formulação das políticas comuns através de um processo interativo que facilitava o apoio da UE a temáticas que tinham interesse para o país, incluindo as que resultaram de iniciativa portuguesa, como se verificou no tocante à posição comum adotada pela UE sobre Timor-Leste41.

Interligado com a PESC estava um dos temas centrais da União e desta política em particular - os direitos humanos - que, na maioria das vezes, era uma condição para que os Estados celebrassem acordos ou recebessem apoios da UE. Foi nesse sentido que as autoridades portuguesas, em todas as instâncias internacionais e relativamente à violação dos direitos humanos em Timor-Leste, evocaram a questão dos direitos humanos e dos princípios éticos e de solidariedade42.

Desde a sua institucionalização e até finais do primeiro semestre de 1996, a PESC já tinha efetuado 28 ações comuns e 23 posições comuns. Estas últimas dividem-se em três tipologias: as que estabelecem sanções económicas, as respeitantes a ajuda humanitária e as que definem prioridades da UE, sendo nestas que se enquadrou Timor-Leste43.

O impacto da europeização da política externa portuguesa foi evidente nas relações extraeuropeias, sobretudo na questão timorense. Com efeito, conseguiu, mesmo contra a oposição inicial da maior parte dos seus parceiros comunitários, colocar a questão timorense na ordem do dia da PESC e na agenda internacional, o que acabou posteriormente por conduzir à independência de Timor-Leste44, dado o papel central que veio a desempenhar neste processo de independência de Timor-Leste45.

O então secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Francisco Seixas da Costa, afirmou que a política externa portuguesa foi potenciada em todas as suas vertentes por força da presença portuguesa na UE. Nessa medida, a UE «contribuiu para magnificar e para melhorar a afirmação externa dos interesses portugueses», tendo no caso de Timor-Leste um exemplo paradigmático, da importância do enquadramento de Portugal na UE e da possibilidade de poder dar uma dimensão maior à expressão dos interesses nacionais46.

Pela primeira vez, em dezembro de 1995, foi possível incluir nas conclusões do Conselho Europeu uma referência explícita à situação no território timorense. O que viria a dar origem, a 25 de junho de 1996, a uma posição comum adotada pelo Conselho para Timor-Leste47. Portugal propõe que a UE adote uma posição comum e a União, ao adotá-la, deu apoio à ONU. A UE serviu assim de elemento de ligação e de «ponte» com a ONU, para colocar e transmitir a questão timorense.

Este ano de 1996 seria particularmente importante, a nível europeu, para a questão timorense, por uma série de motivos; desde logo, o Parlamento Europeu adotou uma resolução para Timor-Leste que descrevia a situação do território, o que teve bastante interesse para Portugal, dado o esforço que vinha sendo feito pela diplomacia nacional48.

Neste contexto, foi possível começar a colocar o problema numa perspetiva política. Este aspeto foi evidente nas Conclusões do Conselho da União, após a visita da troika dos embaixadores da UE a Jacarta e a Díli, tendo concluído que a única solução para o problema timorense era uma consulta ao seu povo49.

Teria sido difícil a Portugal colocar a questão timorense numa perspetiva política no seio da PESC se não tivesse já nesse período uma atitude ativa em relação às questões políticas da União, atitude que saiu reforçada depois da primeira Presidência portuguesa das Comunidades50.

A posição comum assumida pela UE em 1996, reconhecendo que qualquer solução deveria respeitar «os interesses e as aspirações legítimas do povo timorense», era importante em si mesma por agregar os países europeus numa visão oficial única acerca do problema timorense, e por constituir igualmente a base de atuação política e negocial da União, enquanto tal, e o fio condutor da ação europeia em fora internacionais como as Nações Unidas51.

Segundo o então secretário de Estado dos Assuntos Europeus, foi devido ao empenho de Portugal que a UE adotou a primeira posição comum no âmbito da PESC: «[A] evolução recentemente havida neste caso não pode fazer esquecer ter sido este Governo quem conseguiu assegurar a aprovação da primeira Posição Comum europeia no quadro da PESC, da qual decorreram uma série de consequências de natureza prática»52.

Ao nível da UE e no quadro da PESC,

«Portugal propôs nessa ocasião, à luz dos objetivos, prioridades e ações enunciados na posição comum, que a União Europeia levasse a cabo um certo número de ações concretas, suscetíveis, nomeadamente, de contribuírem para uma melhoria da situação do povo timorense […] Sugerimos, outrossim, que a UE recorresse para esse efeito à igreja católica local assim como à Cruz Vermelha Internacional, dado que outras organizações humanitárias e ONG não dispunham praticamente de acesso ao território timorense»53.

Além desta sugestão, Portugal sugeriu ainda no Conselho de Assuntos Gerais, de 25 de novembro de 1996, que este incumbisse a Comissão Europeia de apresentar um conjunto de propostas54.

A importância da posição comum assumida pela UE no âmbito da PESC devido à iniciativa e persistência portuguesa foi expressa nas palavras do ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, pois a posição comum, além de ser importante só por si, teve um impacto na aprovação de uma resolução na CDH proposta pela UE e subscrita pelos Estados Unidos. Sem a posição comum teria sido indiscutivelmente mais difícil a aprovação de uma resolução na CDH sobre a violação dos direitos humanos no território timorense55.

Portugal, em função das constantes violações dos direitos humanos, não ficou incólume, utilizando a sua participação na PESC para destacar esta questão, ficando esta perspetiva plasmada nas palavras do Embaixador António Monteiro:

«A componente “Direitos Humanos” da situação em Timor-Leste - que é, não esqueçamos, uma questão eminentemente política da agenda internacional - obriga Portugal a estruturar um discurso geral sólido e coerente nessa matéria, procurando obter os compromissos dos parceiros quanto a princípios essenciais, seja em declarações ou outros textos negociados no âmbito da PESC. Esta atitude de rigor político é a única capaz de servir cabalmente os interesses portugueses, na medida em que só assim podemos levar os nossos parceiros a manterem uma posição de coerência face a violações dos Direitos do Homem em Timor, num contexto político em que o outro grande princípio para a solução do problema - o da autodeterminação[56] - não recolhe tantas adesões, apesar de consagrado pelas Nações Unidas e pelo Direito Internacional»57.

Sempre que possível, o Estado português não se poupava a esforços em trazer à colação em todos os fora a causa timorense e a violação dos direitos dos homens pela Indonésia, como ocorreu na primeira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo Europa-Ásia (ASEN), em março de 1996, quando, à margem do encontro, o então primeiro-ministro, António Guterres, decide abordar o Presidente da Indonésia a respeito da questão de Timor-Leste. Desta forma, contribuiu para que também nesta cimeira se reconhecesse a dimensão política, com inclusão dos direitos humanos, como sendo equivalente, pelo menos, à da parte económica58.

Portugal pugnou ainda para a dimensão política do processo ASEN na PESC, por forma a interligar com a questão central de Timor-Leste. Sendo assim, o país defendeu o equilíbrio entre os domínios político, económico e de cooperação da ASEN, com especial destaque para a vertente política59.

A posição portuguesa, no âmbito das relações UE-ASEAN, foi a de levantar «fortes dúvidas quanto à oportunidade e viabilidade nas relações UE-ASEAN, dado que existe um país desrespeitador das mais elementares liberdades fundamentais»60. Nessa linha, relembrou que existia uma «política horizontal» decidida no Conselho de 1995 que obrigava à inclusão em todos os futuros acordos de uma cláusula de «democracia e direitos humanos» e de um dispositivo de suspensão dos mesmos; e, dessa forma, o estabelecimento de laços contratuais daquela natureza com um agrupamento do qual faça parte a Indonésia, deveria ser inviabilizado61.

O ano de 1997 viria a ser extremamente importante no âmbito da resolução da questão timorense, fruto das alterações na cena internacional, do novo secretário-geral das Nações Unidas, da crise asiática e do início do fim do regime de Suharto, que tiveram reflexos incontornáveis na questão de Timor-Leste.

Em guisa de síntese, o processo de europeização permitiu a Portugal dar continuidade e reforçar os outros objetivos e «vetores» da política externa portuguesa, para utilizar a expressão de Nuno Severiano Teixeira, na qual Timor-Leste é um exemplo paradigmático, e o mais bem conseguido, da europeização e da multilateralização da política externa portuguesa e das vantagens associadas a esses processos62. Portugal ficou inclusive reconhecido, a nível da UE e internacionalmente, pela defesa da causa timorense. Na PESC, Portugal ficou mesmo associado a Timor-Leste63.

Conclusões

Timor-Leste foi um caso de sucesso na política externa portuguesa devido à persistência e coerência de Portugal, dada a forma como soube aproveitar as oportunidades de cada contexto e os instrumentos que em determinados momentos estavam ao seu dispor.

A europeização da política externa nacional foi importante para a causa timorense e esta, por sua vez, reforçou a posição de Portugal no seio da UE.

Podemos afirmar que Portugal teve um papel determinante no processo de independência de Timor-Leste, no entanto, não podemos esquecer a relevância que tiveram a mudança de protagonistas políticos - em diversos Estados (por exemplo, Estados Unidos, Indonésia, Reino Unido, França) e na ONU -, bem como as alterações que se sucederam no sistema internacional, transformações que contribuíram para o desenvolvimento, com sucesso, do processo que conduziu à independência de Timor-Leste.

Assim, estavam reunidas as condições para que Timor-Leste se tornasse um Estado independente, transformação para a qual Portugal deu um contributo importante, através do recurso aos instrumentos que estavam ao seu dispor, nos diferentes contextos e instâncias internacionais. Destarte, o papel no quadro da PESC, apesar de não ser o único, nem o fundamental, foi mais um elemento importante, nomeadamente para dar visibilidade internacional e contribuir para o processo de autodeterminação de Timor-Leste.

Com a independência do país iniciou-se também um longo período de construção da governação democrática de Timor-Leste, que ainda persiste. O jovem país foi alvo de crises que conduziram à intervenção externa por parte de Estados soberanos e da ONU. Um território com abundantes recursos naturais, atendendo à sua pequena dimensão, mas com problemas estruturais, que ainda persistem, pese embora as melhorias que foram efetuadas, em parte devido ao auxílio externo no plano multilateral e bilateral, em que Portugal foi parte ativa.

Apesar de ser um Estado juridicamente integrado no sistema internacional, a sua «sobrevivência» ainda está muito dependente de fatores externos e, no plano democrático e institucional, ainda tem um longo caminho a percorrer, desde logo a necessidade de alternância e rejuvenescimento dos seus quadros políticos e de uma participação cidadã mais vasta e ativa, a qual, provavelmente, só será possível com níveis de desenvolvimento e educação mais alargados.

Reinaldo Saraiva Hermenegildo Investigador do IPRI-NOVA. Doutor em Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade nova de Lisboa. Tenente-coronel da Guarda Nacional Republicana (GNR). É professor de Estudos de Segurança Interna na Academia Militar e chefe de divisão de Doutrina e Documentação do Comando da Doutrina e Formação da GNR. Autor das obras A Política Externa de Portugal para a PESC: O Caso de Timor-Leste (Mare Liberum, 2012) e As Presidências Portuguesas da União Europeia (Fronteira do Caos, 2017).

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Notas

1 HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC: O Caso de Timor-Leste. Porto: Mare Liberum, 2012.

2O presente artigo tem por base central um estudo anterior, com algumas alterações e atualizações: HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC: O Caso de Timor-Leste.

3 TEIXEIRA, Nuno Severiano - «Entre a África e a Europa: a política externa portuguesa 1890-2000». In Portugal Contemporâneo. Lisboa: Dom Quixote, 2005, pp. 87-116.

4RAMOS, Flávio - A Diplomacia Portuguesa no Processo de Autodeterminação Timorense (Evoluções entre 1974-199). Lisboa: FCSH-UNL, 2010, p. 32. Dissertação de mestrado.

5MENDES, Pedro Emanuel - «Timor na política externa portuguesa, 1976-1985: uma questão não prioritária». In Ler História. N.º 80, 2022. Consultado em: 24 de junho de 2022. Disponível em: http://journals.openedition.org/lerhistoria/10184. doi: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.10184.

6Ver VASCONCELOS, Álvaro de - «A europeização da política externa portuguesa». In Portugal e a Europa - 50 Anos de Integração. Lisboa: Centro de Informação Jacques Delors, 1996, p. 86; Resolução 3485 da Assembleia Geral, de 12 de dezembro de 1975, aprovada por 72 votos contra 10, com 53 abstenções; e Resolução 384, de 22 de dezembro de 1985, aprovada por unanimidade.

7NOVAIS, Rui - «De leste a Lorosae: a década da mudança em Timor». In Timor-Leste. Da Nação ao Estado. Porto: Edições Afrontamento, 2006, pp. 13-36.

8MONTEIRO, António - «O Conselho de Segurança e a libertação de Timor-Leste». In Negócios Estrangeiros. Lisboa. N.º 1, 2001, pp. 5-39.

9Ibidem

10MENDES, Pedro Emanuel - «Timor na política externa portuguesa, 1976-1985…».

11GOMES, Ana - «Timor-Leste e o imperativo de uma política de direitos humanos». In Política Internacional. Lisboa. N.º 10, 1994-1995, pp. 111-121.

12PUREZA, José Manuel - «Quem salvou Timor-Leste? Novas referências para o internacionalismo solidário». Consultado em: 18 de abril de 2007. Disponível em: www.ces.fe.uc.pt/publicacoes/oficina/164/164.pdf: «Resolução 3845 (1975): 72 a favor, 10 contra e 43 abstenções; Resolução 3153 (1976): 68 a favor, 20 contra e 49 abstenções; Resolução 3234 (1977): 67 a favor, 26 contra e 47 abstenções; Resolução 3339 (1978): 59 a favor, 31 contra e 44 abstenções; Resolução 3452 (1979): 62 a favor, 31 contra e 45 abstenções; Resolução 3527 (1980): 58 a favor, 35 contra e 46 abstenções; Resolução 3650 (1981): 54 a favor, 42 contra e 46 abstenções. A derradeira resolução foi aprovada pela Assembleia Geral (Resolução 37\30, de 1982) e teve 50 votos a favor, 46 contra e 50 abstenções».

13Ibidem

14OLIVEIRA, Pedro Aires - «Entregue aos lobos. O Reino Unido e a invasão de Timor-Leste». In Relações Internacionais. Lisboa. N.º 13, 2007, pp. 139-156.

15Ibidem

16HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC....

17FERREIRA, José Medeiros - «Portugal». In Dicionário de Política Internacional. Lisboa: Dom Quixote, 1990, pp. 438-441.

18FERREIRA-PEREIRA, Laura - «Segurança e defesa na União Europeia: a perspectiva portuguesa em análise». In Negócios Estrangeiros. N.º 11.1, 2007, p. 161.

19SOARES, Mário - «Portugal na Europa» In História. Lisboa. Vol. XXVI, 2005, p. 19.

20FERREIRA-PEREIRA, Laura - «Segurança e defesa na União Europeia…».

21HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC....

22FERREIRA, José Medeiros - Cinco Regimes na Política Internacional. Lisboa: Editorial Presença, 2006.

23TEIXEIRA, Nuno Severiano - «A europeização da política externa portuguesa». In Diplomatas e Diplomacia - Retratos, Cerimónias e Práticas. Lisboa: Livros Horizonte, 2004, p. 148.

24GORJÃO, Paulo - «O fim de um ciclo: as políticas externas da Austrália e de Portugal em relação a Timor-Leste». In Análise Social. Lisboa. N.º 164, 2002, pp. 911-936.

25REIS, Bárbara; NEVES, Fernando d’Oliveira - O Negociador: Revelações Diplomáticas sobre Timor-Leste, 1997-1999. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 2019.

26BEIJER cit. NOVAIS, Rui - «De leste a Lorosae…»; REIS, Bárbara; NEVES, Fernando d’Oliveira - O Negociador....

27MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Portugal nas Comunidades Europeias. Lisboa: MNE, 1988.

28PINHEIRO, João de Deus - Grandes Eixos da Política Externa no Portugal de Hoje. Lisboa: MNE, 1988, p. 30.

29GORJÃO, Paulo - «O fim de um ciclo…».

30MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Portugal nas Comunidades Europeias.

31NEVES, Fernando - «Intervenção do director do Gabinete de Assuntos Políticos Especiais». In Seminário Diplomático: A Diplomacia Portuguesa: Perspectivas e Prioridades. Lisboa: MNE, 2000, pp. 142-151.

32VASCONCELOS, Álvaro de - «A europeização da política externa portuguesa».

33Ibidem

34HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC….

35VASCONCELOS, Álvaro de - «A europeização da política externa portuguesa», pp. 86-87.

36HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC….

37Ibidem

38RODRIGUES, Glória Nunes - L’attitude politique portugaise: Au centre ou à la périphérie du processus d’intégration européenne?. Bruxelas: IEE - Université Libre de Bruxelles, 2005; HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC…; HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - As Presidências Portuguesas da União Europeia. Porto: Fronteira do Caos, 2017.

39Ibidem

40Para uma visão global sobre o conjunto interligado de processos locais, nacionais, internacionais e transnacionais que resultaram na mudança da questão timorense a partir da década de 1990 veja-se MENDES, Pedro Emanuel - O Poder e as Ideias na Política Externa do Portugal Democrático: O Caso de Timor. FCSH, Universidade Nova de Lisboa, 2012. Tese de doutoramento em Relações Internacionais.

41GAMA, Jaime - «O Tratado de Amesterdão e a integração europeia». In Europa - Novas Fronteiras. Lisboa. N.º 2, 1997, pp. 61-63.

42COSTA, Francisco Seixas da - Diplomacia Europeia: Instituições, Alargamento e o Futuro da União. Lisboa: Dom Quixote, 2007, p. 37.

43MONTEIRO, António - «A Política Externa e de Segurança Comum no Tratado de Maastricht: balanço e perspectivas». In Política Internacional. Lisboa. N.º 13, 1996, pp. 153-175; HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC….

44RODRIGUES, Glória Nunes - L’attitude politique portugaise….

45MONTEIRO, António - «A união faz a força». In Nação e Defesa. Lisboa. N.º 115, 2006, pp. 187-192.

46COSTA, Francisco Seixas da - «Os tratados de Amesterdão e de Nice». In 20 Anos de Integração Europeia (1986-2006): O Testemunho Português. Chamusca: Edições Cosmos, 2007, pp. 147-165.

47MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Portugal na União Europeia. Lisboa: MNE, 1996.

48Ibidem

49NEVES, Fernando - «Intervenção do director do Gabinete de Assuntos Políticos Especiais», pp. 142-151.

50HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC….

51NEVES, Fernando - «Timor-Leste: processo diplomático». In Política Internacional. Lisboa. N.º 21, 2000, pp. 29-38.

52COSTA, Francisco Seixas da - «A Europa e a política externa portuguesa». In Política Internacional. Lisboa. N.º 20, 1999, p. 123.

53MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Portugal na União Europeia, pp. 138-139.

54Ibidem

55GAMA, Jaime - «A política externa». In Nação e Defesa. Lisboa. N.º 83, 1997, pp. 45-57.

56Como referido em estudo anterior - HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC... -, a questão da autodeterminação não tinha o mesmo grau de aceitação internacional, como teve a questão dos direitos humanos. Esta questão foi entendida por Portugal desde cedo, o que o levou a centrar a sua posição e os seus esforços nessa temática.

57MONTEIRO, António - «A Política Externa e de Segurança Comum no Tratado de Maastricht…», p. 161.

58MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Portugal na União Europeia.

59Ibidem

60Ibidem, p. 141.

61Ibidem

62HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva - A Política Externa de Portugal para a PESC....

63CHARILLON, Frédéric - «O significado da segurança na Europa: a UE - da PESC ao colapso da política externa». In Nação e Defesa. Lisboa. N.º 100, 2001, pp. 103-147.

Recebido: 02 de Maio de 2022; Aceito: 08 de Junho de 2022

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