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Medievalista

versão On-line ISSN 1646-740X

Medievalista  no.7 Lisboa dez. 2009  Epub 31-Dez-2009

 

Notas de Investigação

Apresentação de Tese: A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433).

Mário Farelo1 

1 IEM, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, Portugal.


A oligarquia camarária de Lisboa (1325-1433).

Tese de Doutoramento em História Medieval, apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2009. Orientação de Maria Helena da Cruz Coelho e co-orientação de Armando Alberto Martins

A presente dissertação insere-se numa corrente historiográfica que tem como objectivo o esclarecimento das dinâmicas sociais presentes na Lisboa medieval através do estudo sociológico das elites institucionais que a compõem. Num momento em que esta perspectiva de análise incide com grande insistência nas elites eclesiásticas alicerçadas na cidade e no seu espaço diocesano, impunha-se perceber as contribuições da respectiva elite camarária para a construção da referida sociedade política.

A cronologia escolhida para o trabalho teve o propósito de perspectivar os efeitos sobre a instituição camarária de diversos períodos considerados como chave na dinâmica municipal portuguesa desde início do reinado de D. Afonso IV (1325) ao fim do de D. João I (1433), como sejam as várias inovações do funcionamento urbano (institucionalização dos vereadores e corregedores, aparecimento dos paços concelhios, entre outros) verificadas no reinado afonsino e a nova conjuntura propiciada pela dinastia joanina, cujos efeitos sobre a sociologia da elite municipal permaneciam ainda mal conhecidos. De igual modo, a cronologia abrangente permitiu sistematizar as contribuições historiográficas anteriores e perceber se a aparente pujança política da instituição, que Armindo de Sousa detectou aquando das Cortes de Coimbra de 1385, seria um evento conjuntural ou marcaria o escopo das relações entre o Município e a nova dinastia de Avis.

A prossecução deste desiderato obrigou, num primeiro tempo, a conhecer o funcionamento da instituição e a avaliar a importância da obtenção de um cargo camarário. Privilegiou-se assim uma dicotomia baseada nas atribuições e dos poderes de cada um dos oficiais actuantes na Câmara, o que levou a constituir uma divisão dos ofícios em cargos rotativos e não-rotativos. Aos primeiros correspondiam aqueles que seriam eleitos/escolhidos por um termo determinado, geralmente com mandatos anuais (eleitos no mês de Abril). Caberiam nesta categoria os alvazis/juízes, o procurador concelhio, os vereadores, o tesoureiro. Seriam estes os cargos mais importantes em virtude da sua função deliberativa e aqueles que, de facto, usufruiriam do poder no seio da Câmara. Aos segundos correspondiam cargos desempenhados com funcionários que asseguravam os serviços disponibilizados pela instituição e que asseguravam a sua manutenção. Fazia parte deste lote de oficiais meramente executivos, casos dos provedores dos hospitais de que o Concelho assegurava a gestão, os sacadores, os mestres-de-obras, porteiros e pregoeiros, entre outros.

Esta perspectiva de análise funcional revelou-se menos redundante do que se poderia esperar à primeira vista, apesar da sua grande tradição na olisipografia e dos importantes estudos a ela dedicados por Marcello Caetano, Maria Teresa Campos Rodrigues e, mais recentemente, Miguel Gomes Martins. Para esta «inovação» no tratamento de alguns cargos - como os vereadores e os regedores - foi operativo um regresso aos arquivos. Esta atitude impunha-se, tendo em conta que este trabalho não se podia basear nas actas de vereação que geralmente caucionam os estudos monográficos efectuados até ao momento sobre as sociologias presentes nas câmaras medievais portuguesas. Entre outros aspectos, a ênfase colocada no trabalho heurístico e na procura de informações sobre o oficialato camarário permitiu fazer recuar a existência do paço do concelho ao ano de 1322. Este elemento é importante, pois vem deitar por terra a relação de causalidade geralmente admitida entre a proliferação dos vereadores e a origem do paço concelhio (leia-se o local de reunião das assembleias restritas protagonizados por esses novos oficiais camarários). Igualmente sujeita agora a caução é a origem desses mesmos vereadores, cujos dados recolhidos remetem com certeza para o início do reinado de D. Afonso IV, senão mesmo para o final do reinado de seu pai.

Refira-se que a investigação heurística desenvolvida para o efeito centrou-se nos documentos conservados no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Lisboa e nos fundos documentais das instituições eclesiais seculares e regulares da cidade e da diocese (colegiadas, mosteiros, convento). Cabe aqui igualmente referir a importância dos arquivos particulares para o esclarecimento biográfico e genealógico de famílias que tiveram relação com a Câmara, nomeadamente do fundo da Casa dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira, presentemente em depósito no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, e cuja autorização de consulta cumpre agradecer ao Eng. Luís Vasconcelos e Sousa.

Por outro lado, a exaustividade heurística que procurámos imprimir a este trabalho foi uma premissa necessária para a análise sociológica que pretendíamos efectuar sobre a oligarquia em estudo. Esta segunda perspectiva de estudo - restrita desta feita aos detentores de cargos rotativos no seio da Câmara - encontra-se sustentada por uma prosopografia de 311 oficiais correspondendo a uma representatividade média de 40 %. Condensada sobre forma de fichas prosopográficas, a informação aí recenseada e analisada tornou-se uma metafonte que pretendeu funcionar simultaneamente como um apoio documental às asserções desenvolvidas ao longo do texto e um repositório para futuras investigações de cariz biográfico sobre gentes de Lisboa no período considerado. Neste particular, seja-nos lícito chamar a atenção para o facto de algumas destas fichas carrearem novos dados biográficos de figuras tão proeminentes e tão estudadas quanto o célebre Álvaro Pais ou o chanceler régio Lourenço Eanes Fogaça.

A análise da referida «metafonte» permitiu constatar alguns traços sociológicos marcantes da oligarquia que povoou os cargos camarários no período em estudo. Não tendo como justificar que o seu recrutamento camarário fosse orientado por considerandos maioritariamente de natureza plutocrática, é certo que o mesmo pautava-se por uma dicotomia entre fidalgos e cidadãos. Nesse aspecto, deve-se sublinhar que a fidalguia presente no concelho não pertencia à alta nobreza de Corte, mas sim a uma nobreza de segunda linha constituída por membros de algumas famílias com pergaminhos na cidade e com uma efectiva introdução na Corte régia. Tais vectores de inserção tornam estes últimos em actores importantes nas sociedades políticas locais, como concluiu recentemente Luís Filipe Oliveira ao referenciar a sua presença em postos de comando das Ordens militares de Santiago e de Avis no decurso da primeira metade do século XIV.

Esta última constatação é igualmente válida para alguns dos cavaleiros-vilãos identificados no Concelho. Radicados na cidade ou na sua área de influência (cerca de cem quilómetros), estes corporizam a (r)evolução sócio-funcional de um grupo que passa de uma posição cimeira, num contexto de uma sociedade organizada em função do contexto militarizado proporcionado pela Reconquista, a uma situação em que o grupo dos milites tem de rivalizar com outros grupos de poder emergentes no seio da urbe.

Numa cidade marcada pela actividade comercial de pequeno e de largo trato, não é surpresa que sejam os mercadores aqueles que mais contribuíam para preencher as vagas reservadas aos cidadãos aquando das nomeações para os cargos camarários. Trata-se de uma preeminência numérica que se alargou inclusivamente a um patamar simbólico, já que estes são os únicos oligarcas (antes da entrada estatutária dos mesteres e da presença de letrados) que se registavam na documentação camarária com o epíteto da sua função. A sua singularidade estendia-se ainda à menor ligação que este grupo parece ostentar à Coroa face a outros grupos presentes nas equipas governativas do município.

Com respeito aos letrados, estes são visíveis na Câmara sobretudo a partir da década de 1370, fruto muitas das vezes de uma acção régia que visa a colocação na instituição de oficiais régios - os juízes por el-rei. Refira-se que tanto estes oficiais quanto os letrados nomeados pelo próprio concelho ostentam geralmente a identificação de «escolares», o que indicia que a Câmara olisiponense, a instituição municipal da mais importante cidade do reino no período em estudo, não consegue atrair graduados.

Esta última observação não é inócua e faz-nos porventura repensar no valor nesse tempo de um cargo camarário, sobretudo para aqueles que primavam pelo Saber. Certamente um elemento estrutural no pensamento da época é de que uma presença camarária constituía uma meta para quem não podia ir mais além e um ponto de passagem para aqueles com expectativas exequíveis de ascensão. Para estes últimos, esta inserção na estrutura governativa municipal seria um mal necessário. O verdadeiro objectivo não passava pela pertença ao grupo dos «melhores da terra», mas sim pelo reconhecimento como os «melhores do reino» e com uma capacidade de intervenção no Desembargo central da Monarquia. Certamente para levar a cabo esse desiderato, uma parte da elite camarária de Lisboa foi lesta em promover os estudos além-Pirinéus da sua prol no dealbar do século XIV. Trata-se, estamos em crer, de um elemento importante de história cultural, cujo estudo importa ser prosseguido e perspectivo à luz de outros burgos do reino.

As ligações entre a instituição camarária e os demais órgãos de poder sediados na cidade foram abordados sob a perspectiva do antagonismo e da dependência. Na realidade, transparece da documentação uma reacção do Concelho contra os enclaves jurisdicionais que se sucedem no espaço urbano (coutos privados) e na área peri-urbana (coutos episcopais). A conjuntura de dependência surge logicamente do relacionamento com Coroa, a qual procurámos caracterizar nas suas vertentes jurídicas, administrativa e económica. A partir dos dados propiciados pela investigação prosopográfica efectuada, afigurou-se aos nossos olhos a importância também de uma dependência de cariz sociofuncional, a qual caracterizava-se sobretudo pela entrada de oficiais régios no seio do concelho. Esta forma de intromissão régia nos assuntos camarários adquiriu foros de preponderância somente na década 1390. Salvo melhor opinião, cremos que esta aparente «anomalia» resulta de uma estratégia que procura contrabalançar a perda de direitos para a Coroa resultantes do largo conjunto de benesses que o Mestre de Avis e futuro D. João I outorgou ao Município aquando da Crise de 1383-1385.

A dependência sociofuncional que procurámos substantivar no decurso do trabalho definia-se em função de outras cambiantes, das quais destacamos a inserção na instituição de oficiais régios com ou sem actuação funcional no Concelho, geralmente ao nível de oficiais ligados à justiça e à fiscalidade régias praticadas na cidade. Este facto permite confirmar que o grupo oligárquico da Câmara identificou-se em grande parte com o grupo oligárquico que compõe o oficialato régio local. De igual modo observou-se uma interpenetração entre o oficialato camarário e o oficialato régio regional e mesmo central, onde Lisboa serviu de pólo de circulação entre oficiais régios ligados aos julgados pelo rei em Coimbra, em Santarém e em Évora.

Esta «presença» tinha uma justificação funcional que não pode suscitar dúvidas. Mas o facto de muitos destes oficiais régios com actuação camarária se designarem igualmente como vassalos régios sugere que esta dependência funcional beneficiava também de uma componente económica. Não se trata, estamos em crer, de uma questão baseada na importância do grau de proximidade com o Monarca (até porque os privados régios estão praticamente ausentes deste estudo), mas sim de um clientelismo onde a inserção camarária seria uma moeda de troca e um prémio para a lealdade demonstrada.

Em paralelo com a sua função de pólo governativo urbano e dotada de uma jurisdição própria, a Câmara não parece deixar de funcionar para a Coroa como um eventual viveiro, local de treino de oficiais régios e meio de retribuição das suas clientelas.

Recebido: 01 de Julho de 2009; Aceito: 01 de Julho de 2009

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