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CIDADES, Comunidades e Territórios

versão On-line ISSN 2182-3030

CIDADES vol.44  Lisboa jun. 2022  Epub 15-Jun-2022

https://doi.org/10.15847/cct.25441 

ARTIGO ORIGINAL

Portugal e o regresso dos colonos de Angola e Moçambique: resposta governativa e memória

Portugal and the return of its settlers from Angola and Mozambique: governmental response and memory

1CEC-Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, Portugal. E-mail: delaunaymorgane@live.fr


Resumo

Após a Revolução dos Cravos, Portugal viu-se confrontado com um movimento migratório sem precedentes na sua história: mais de meio milhão de colonos chegaram à antiga metrópole no decurso de 1975. Se o evento de per se não foi invulgar, a inscrever-se no quadro dos repatriamentos iniciados pelas outras ex-potências imperiais a seguir à Segunda Guerra mundial, o repatriamento dos portugueses de Angola e Moçambique revestiu, porém, características particulares. Uma destas características foi o contexto interno do país, caracterizado não só por uma grande instabilidade político-social, mas também económica. Neste contexto, a chegada maciça dos ditos “retornados”, representou um desafio suplementar para as autoridades. A ser o maior fenómeno de regresso conhecido até hoje por Portugal, estudar a resposta governativa desenvolvida naquela altura, justaposta com a experiência e memória dos próprios retornados, permite não só uma contextualização no tempo histórico das atuais medidas governamentais para com os emigrantes, bem como explorar eventuais paralelismos com processos de repatriamento equivalentes. Baseando-se nas fontes dos organismos estatais criados para implementar estas políticas, bem como nos debates parlamentares, na imprensa da época e no uso da história oral, este artigo opera um cruzamento de fontes que permite ponderar dois discursos dominantes: o discurso oficial, que apresenta o processo de integração dos retornados na sociedade portuguesa como tendo ocorrido sem nenhum sobressalto, ou seja, de maneira exemplar, discurso que denota uma clara influência lusotropicalista; e um discurso de vitimização desenvolvido por uma parte dos retornados, dentro do qual a ideia de abandono da parte das autoridades tem um lugar central.

Palavras-chave: retornados; fim do império colonial português; retorno; políticas de integração; memória

Abstract

In the aftermath of the Revolution, Portugal faced an unprecedented migratory movement: half a million of settlers arrived at the former metropolis in the course of 1975. If the event per se is not isolated, being inscribed in the decolonization repatriations conducted by the imperial powers after the end of World War II, the repatriation of the Portuguese settlers has, however, unique features. One of them being the internal context known by Portugal in which it happened, not only characterized by a high level of political and social turmoil, but also by economic instability. In this context, the massive arrival of the “retornados” represented an additional challenge for the authorities. By being the largest return phenomenon known until now by Portugal, analyzing the governmental response, juxtaposed with the experience and memory of the returnees themselves, allows us not only to contextualize the actual policies developed by the authorities for the Portuguese emigrants, but also to explore eventual parallelism. Based on the archives emanating from the State organizations created to implement the policies destined to the “retornados”, on the Parliamentary debates, the press, and also on oral History, this paper operates a cross-checking of sources that allows us to ponder two dominant discourses: the official one, that tends to present the returnees’ integration process as a smooth and exemplary success, which denotes a clear lusotropicalist influence; and a victimization discourse developed by a part of the returnees that insists on the idea of abandonment from the authorities.

Keywords: returnees; end of Portuguese Empire; return; integration policies; memory

Introdução

Após a Revolução de 1974, Portugal viu-se confrontado com um movimento migratório inédito na sua história: cerca de meio milhão de colonos chegou à antiga metrópole durante 1975 no quadro do processo de descolonização. Este era um dos objetivos, conhecidos como os “3 d”, do derrube do Estado Novo conduzido pelo Movimento das Forças Armadas: democratizar, descolonizar e desenvolver (Pires, 2019, p.176)1.

Se o eventode per senão foi invulgar, a inscrever-se no quadro dos repatriamentos iniciados pelas ex-potências imperiais a seguir à Segunda Guerra mundial (Smith, 2003, p.185), o repatriamento dos portugueses de África revestiu, porém, características particulares. Uma destas foi o contexto interno do país, caracterizado não só por uma grande instabilidade político-social, mas também económica, devida às repercussões do choque petrolífero de 19732. Neste contexto, a chegada maciça e repentina de centenas de milhar de portugueses representou um desafio suplementar para os governos que se sucederam durante o Processo Revolucionário em Curso - PREC, bem como durante os primeiros anos a seguir à adoção da nova Constituição em 1976.

Pretende-se com este texto analisar a forma como o Estado Português reagiu à chegada dos chamados “retornados”. Tal como outros Estados tinham feito, Portugal desenvolveu um conjunto de medidas com o objetivo de conduzir à integração efetiva destes “migrantes nacionais” (Scioldo-Zürcher, 2010, p.16). Esta política baseou-se em três pilares: acolhimento e apoios de urgência; alojamento; e integração económica. A ser o maior fenómeno de regresso conhecido até hoje por Portugal, estudar a resposta governativa desenvolvida naquela altura permite uma contextualização no tempo histórico das atuais medidas para com os emigrantes coloniais, bem como explorar eventuais paralelismos com outros processos de repatriamento pós-colonial.

Baseando-se nos arquivos dos dois organismos criados para implementar estas políticas, o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - IARN, criado em março de 1975, e o Comissariado para os Desalojados - CPD, criado em setembro de 1976, bem como nos debates parlamentares, este artigo tem como objetivo salientar a dimensão e o impacto que estas políticas tiveram no processo de integração dos retornados. Neste artigo recorre-se à imprensa escrita da época e à história oral, através da análise de entrevistas de portugueses vindos de Angola e Moçambique, um cruzamento de fontes que permite contemplar o retorno de África através de dois eixos de análise: a resposta governativa e a experiência e memória da população repatriada.

Do consenso político à implementação de medidas para os retornados

Dos 5.4 a 6.8 milhões de antigos colonos e seus descendentes que se estima terem deixado os territórios ultramarinos em direção às respetivas metrópoles no decurso dos diferentes processos de descolonização conduzidos a partir do fim da Segunda Guerra Mundial (Smith, 2003, p.11), cerca de meio milhão eram colonos portugueses (Pires, 2003, p.200) oriundos dos Estados de Angola e Moçambique3. Conhecidos como os “retornados”, a maior parte chegou a Portugal durante o verão e o outono de 1975 e representava em 1981 cerca de 5% da população residente4. Ao contrário de outros casos de povoamento colonial, a emigração portuguesa com destino às colónias africanas foi um fenómeno tardio, que conheceu o seu auge após a Segunda Guerra Mundial (Castelo, 2007, p.97)5, o que teve como consequência que dois terços das pessoas envolvidas nesta migração para a antiga metrópole tinham nascido na então metrópole (Pires, 2003, p.203)6. Para estes portugueses, a saída de África revestiu a forma de um retorno, formalizado no termo que foi usado desde o início desta migração para designá-los. Rapidamente, porém, o termo teve uma certa conotação pejorativa, “emocionalmente desagradável” (Rocha-Trindade, 1984, p.90), o que levou muitos a recusar este termo, também pelo facto de não se aplicar a um terço da população repatriada que tinha nascido nas colónias7.

Com estas chegadas, Portugal viu-se confrontado com um fluxo imigratório sem precedentes: antes caracterizado por uma taxa elevada de emigração, o país tornou-se uma terra de acolhimento. Se este movimento migratório foi repentino, não seria correto, todavia, afirmar que as autoridades não o tinham antecipado. Em março de 1975, as autoridades tinham-se dotado de um organismo, o IARN, cuja missão era proceder à “integração na vida nacional” dos retornados vindos das antigas colónias, bem como de todos os portugueses que tinham emigrado em outras partes do mundo, que desejavam voltar para Portugal, através da implementação de um conjunto de medidas, em colaboração com organismos estatais e privados8.

O IARN não foi o primeiro organismo criado para lidar com a chegada de indivíduos oriundos das colónias portuguesas. Antes da queda do regime de Salazar-Caetano tinha sido criada, em 1966, a Comissão Administrativa e de Assistência - CAAD, destinada aos portugueses que chegaram da antiga Índia portuguesa, bem como o Centro de Apoio aos Trabalhadores Ultramarinos - CATU, cujas ações eram destinadas aos cabo-verdianos instalados na então metrópole para trabalharem maioritariamente na construção civil e obras públicas. Durante o Verão que se seguiu à Revolução, estes organismos estatais encontraram-se rapidamente ultrapassados com a chegada dos primeiros portugueses de África, o que desembocou na criação de um novo organismo: o Grupo de Apoio aos Desalojados do Ultramar - GADU. Este tinha como missão tratar das questões do acolhimento imediato aos repatriados, nomeadamente através de subsídios de alimentação e de alojamento, bem como do transporte das bagagens e do pagamento de adiantamentos sobre o salário dos funcionários coloniais à sua chegada à metrópole. Se a própria existência do GADU vem pôr em causa a ideia segundo a qual o Estado português demorou para assegurar uma resposta governativa perante a chegada dos antigos colonos (Dias, 2017, p.124), face à amplitude que rapidamente tomaram estas chegadas e ao desafio que representaram, os meios do GADU não tardaram a revelar-se insuficientes, tornando a criação do IARN indispensável9.

Se a situação revolucionária na qual se encontrava o país quando se deram os primeiros passos no processo de descolonização teria podido jogar em desfavor das autoridades na hora da tomada de decisão para enfrentar os problemas ligados à chegada de centenas de milhares de indivíduos, criou-se, pelo contrário, um consenso político em torno da necessidade de pôr em prática medidas para conduzir à integração desta população na sociedade portuguesa. Este consenso foi nomeadamente visível dentro do Parlamento português. Os debates entre as diferentes forças políticas representadas na Assembleia Constituinte e na Assembleia da República demonstram que não houve uma cristalização política acerca dos retornados mas, sim, um consenso (Delaunay, 2019, p.198). Os deputados entenderam-se sobre o facto de ser uma prioridade a implementação de políticas visando limitar potenciais impactos negativos, em termos económicos, mas também político-sociais, que podia ter no curto e médio prazo a chegada da população repatriada. O deputado socialista de Faro, Eurico Correia, alertou assim: “Aumentará o número de, direi, escorraçados de Angola, para não dizer retornados, e estes homens vão criar problemas gravíssimos, tensões enormes, no nosso país. São homens sem habitação, são homens sem trabalho, são homens com ódio no coração, homens que vêm com as suas famílias procurar uma nova vida, que já perderam lá”10.

As medidas desejadas basear-se-iam num conceito: a solidariedade nacional, à qual podiam pretender os retornados, sendo eles cidadãos portugueses de pleno direito. Os deputados salientaram este imperativo da Nação, apresentando, nas suas intervenções parlamentares, os antigos colonos como sendo “portugueses que regressam a casa”11, acrescentando que “os retornados de África são portugueses como nós”12. Assim, o acento foi posto na “portugalidade” dos indivíduos que chegavam à antiga metrópole para justificar a intervenção estatal a favor destes últimos (Delaunay, 2019, pp.182-183).

A 5 junho de 1976, operou-se uma primeira definição legal do estatuto de retornado, para determinar quem podia obter o apoio do Estado português13. Em primeiro lugar, devia-se ser cidadão português, segundo os requisitos da nova lei de nacionalidade de junho de 1975. Como outros países, Portugal, depois de se ter tornado um Estado pós-colonial, teve de redefinir os contornos do acesso à sua nacionalidade no contexto pós-imperial14. Para ser reconhecido como retornado, devia-se também ter residido numa ex-colónia portuguesa, estar numa situação de carência e, por fim, ter chegado à antiga metrópole depois do dia 1 de setembro de 1974. Esta primeira definição foi complementada por uma resolução do 21 de outubro de 1975 que estipulou que os indivíduos que chegaram a Portugal depois do dia 30 de novembro de 1976 não seriam considerados como “desalojados” e, em consequência, não iam ser elegíveis para os apoios estatais15. Até setembro de 1977, porém, esta definição foi repensada pelas autoridades portuguesas, para não somente se adaptar a casos excecionais e particulares como à chegada de vários milhares de portugueses oriundos de Moçambique em 1977, bem como para permitir um controlo mais estrito e evitar uso indevido dos apoios da parte de indivíduos que não se encontravam realmente em situação de carência16.

Repatriar e acolher os retornados

A seguir ao 25 de abril, a situação em Angola e Moçambique deteriorou-se. No caso angolano, a luta anticolonial tornou-se numa guerra civil entre os três movimentos de libertação rivais, o Movimento pela Libertação de Angola, a Frente Nacional de Libertação de Angola e a União Nacional para a Independência Total de Angola, enquanto em Moçambique a incerteza acerca do futuro do país e da comunidade de ascendência europeia foi crescendo. Esta nova configuração levou uma grande parte da população portuguesa que aí residia a deixar estes territórios e, consequentemente, as autoridades a porem em prática um repatriamento em grande escala. No caso de Angola, foi organizada uma ponte aérea e marítima, acontecimento que marcou indelevelmente a memória coletiva portuguesa17. O primeiro avião especialmente fretado para evacuar os portugueses de Angola descolou a 13 de maio de 1975 (Ribeiro, 2002, pp.370-371), enquanto a sua aterragem foi seguida pela imprensa nacional, como o Diário de Lisboa (DL) que publicou na capa da sua edição do 14 de maio: “Oitocentos refugiados chegaram a Lisboa”18. Porém, foi entre agosto e novembro de 1975 que decorreu propriamente a ponte aérea. Foi também em agosto que abriu uma delegação do IARN em Luanda para coordenar as saídas do território e as chegadas a Portugal, e que um terminal aéreo foi aberto na cidade angolana de Nova Lisboa (hoje, Huambo) para acelerar o repatriamento dos Portugueses residentes na imensidão do território angolano (Ribeiro, 2002, pp.370-371).

Em setembro, podendo contar com uma mobilização internacional, as autoridades portuguesas intensificaram a evacuação aérea de Angola. O DL informou os seus leitores que a partir do dia 10 de setembro, “aviões portugueses, americanos, suíços, ingleses, franceses, alemães (R.F.A.), começaram a operar conjuntamente na evacuação de refugiados”19. No total, 464 voos foram efetuados por companhias e governos estrangeiros no decurso do verão de 1975 entre Angola e Portugal. Se a ponte aérea entre Angola e Portugal teve oficialmente fim a 31 de outubro de 1975, esta foi prolongada até ao dia 3 de novembro, apenas oito dias antes da proclamação de independência do território, a 11 de novembro. No total, 173 982 indivíduos foram evacuados no quadro desta ponte aérea20.

Apesar da mobilização de meios financeiros e humanos importantes para proceder à evacuação dos Portugueses de Angola e Moçambique, as autoridades não anteciparam a dimensão efetiva do movimento migratório com o qual se depararam. Isto obrigou frequentemente os colonos a esperarem pela sua evacuação em condições muito difíceis, situação que, inevitavelmente, acentuou o caráter traumatizante de que se revestiram estas saídas.

Enquanto, no ponto alto do repatriamento, chegavam diariamente entre 6 e 7 000 indivíduos ao aeroporto de Lisboa, o IARN tardou a definir claramente os contornos das medidas de acolhimento a implementar. No seu relatório de atividades, o organismo reconheceu esta falta de planeamento: “No período inicial não se dispunha ainda de nenhuma orientação superior quanto à forma como essa receção e acolhimento deveriam ser feitos, bem como aos auxílios específicos a conceder às pessoas deles carecidos”21. Com efeito, foi em maio de 1976 que as modalidades e montantes dos diferentes apoios destinados aos retornados foram claramente definidos22. Na sede do aeroporto e das diferentes administrações regionais, o IARN distribuía subsídios de emergência: 2 500 escudos por pessoa, 5 000 por casal, 1 000 por filho maior de idade e 500 por menor23. Foi também a partir do aeroporto que o IARN assumiu o transporte dos retornados e das suas bagagens até aos lugares onde iam instalar-se, bem como dirigiu os que não tinham nenhum lugar para onde ir até aos diferentes centros de alojamento.

Desde as primeiras chegadas, organizações humanitárias, como a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), tinham-se mobilizado para acolher os retornados no aeroporto de Lisboa. Estas organizações cooperaram com o IARN para organizar da melhor forma possível o acolhimento da população repatriada e responder às suas primeiras necessidades, fornecendo alimentação, roupa e assistência médica24. Porém, a situação vivida no aeroporto não passou de caótica. Esta situação foi imortalizada por fotografias publicadas na imprensa portuguesa, mostrando famílias a dormir no chão rodeadas de malas. O Jornal o Retornado (JOR), semanário criado em outubro de 1975 por portugueses retornados, consagrou vários artigos à situação vivida no aeroporto, como na sua edição do 24 de outubro de 1975, com um título evocador: “Um inferno chamado aeroporto”25, enquanto no mês anterior, o DL descreveu a situação nestes termos: “As equipas destas duas organizações - IARN e CVP -, contudo, são impotentes para atenderem ao trabalho com que se vêem a braços. A desorganização faz-se sentir, com centenas de pessoas dispersas pelas salas da Alfândega, entre bagagem amontoada”26. Um retornado entrevistado em 2018 lembra-se da sua chegada ao aeroporto no fim de outubro de 1975: “O aeroporto da Portela era um absoluto caos e havia um grande sentimento de revolta” (Delaunay, 2020, p.213).

As políticas de alojamento e de integração económica da população repatriada

Se o Estado português demorou para definir claramente os contornos das medidas destinadas aos repatriados, mostrando uma falta de antecipação no que diz respeito aos meios necessários para lidar com um fenómeno migratório de tais dimensões, comprometeu-se a adaptar a sua resposta governativa. Assim, pensou e implementou medidas de curto, médio e longo prazo no domínio do alojamento e da integração económica dos retornados.

À sua chegada a Portugal, e apesar da vontade das autoridades de evitar a todo custo a concentração da população repatriada e, pelo contrário, favorecer a sua dispersão ao longo do território nacional (Ribeiro, 2002, p.414), mais de 50% dos retornados instalaram-se em três distritos: Lisboa, Porto e Setúbal (Pires, 2003, p.203). Em termos globais, a instalação dos retornados veio acentuar a crise habitacional que já caracterizava Portugal. A 2 de agosto de 1976, o Primeiro-Ministro Mário Soares estimou que cinco milhões de Portugueses estavam mal alojados, ou seja, quase metade da população que contava então o país. Segundo o chefe de governo, “o défice habitacional aumentou enormemente com o regresso, e o volume desse regresso, dos desalojados e dos retornados” 27. Face a esta situação de carência, tanto em termos quantitativos como em termos qualitativos, as autoridades puseram em prática um conjunto de medidas visando alojar os repatriados.

Em agosto de 1975, o IARN lançou um apelo à solidariedade nacional, publicado na imprensa, para “conseguir alojamento para muitos milhares de famílias que, sem parentes ou amigos e sem meios materiais, precisam de um teto para se abrigarem”. Este apelo era “uma palavra de ordem, uma campanha que tem de ser vivida por todos quantos desejam em Portugal um regime que se imponha por princípios de igualdade e fraternidade”28. As autoridades viram-se forçadas a lançar este apelo depois de cedo se terem apercebido de terem cometido um erro de julgamento: “Houve, à partida, um erro básico: admitir-se que cada retornado teria à sua espera, uma família e uma casa”29. Devido ao facto de dois terços dos repatriados terem nascido na então metrópole (Pires, 2003, p.203), o Estado não antecipou de forma correta a questão do seu alojamento.

Face ao carácter urgente da situação, desde 1975, uma solução temporária foi encontrada: alojar os Portugueses que chegavam em hotéis e pensões. Se alguns foram alojados em hotéis de luxo, esta política foi revista em várias ocasiões, nomeadamente em maio de 1976 para excluir os estabelecimentos de três, quatro e cinco estrelas30. Rapidamente, as autoridades reconheceram os limites desta política, limites em termos financeiros, mas também em termos de igualdade de tratamento: as despesas ligadas a este tipo de alojamento elevavam-se a 20 000 contos diários31, o que correspondia a 70% das despesas totais para os retornados, enquanto beneficiavam somente 10% deles32. Portanto, o Estado decidiu pôr fim a este tipo de alojamento dispendioso.

Os retornados que não tinham recursos financeiros suficientes para encontrar um alojamento podiam receber um subsídio, entre 15 e 40 contos33, ou ser alojados em centros de alojamento coletivo (CAC) ou centros de alojamento temporário (CAT)34, existentes desde 1975. Estes eram geridos pelo IARN ou por organismos não-governamentais como a CVP. Um dos mais conhecidos foi o da INATEL da Costa da Caparica, que, em julho de 1975, já acolhia cerca de 1 200 retornados de Angola35. O centro de Vale do Jamor, gerido pela CVP, é outro exemplo de CAC. Parecido com um campo de refugiados, tinha uma capacidade de 2 000 pessoas36. A partir de fevereiro de 1976, o Estado passou também a usar cadeias para alojar os retornados37. No total foram 57, dentro das quais o célebre forte de Peniche, lugar emblemático da repressão policial do Estado Novo. Em termos de funcionamento, a partir de maio de 1977, o governo pediu aos centros de alojamento para participar ativamente na integração socioprofissional dos residentes. Foi também decidido que os residentes deviam participar nos custos de alojamento, em função da sua situação financeira38. A 30 de dezembro de 1978, 111 centros de acolhimento temporário e coletivo estavam em funcionamento, alojando 12 191 retornados39. Entre 1976 e 1978, o número de repatriados alojados por conta do Estado diminui fortemente, passando de 71 680 a 18 087, resultado do esforço constante das autoridades para acabar com soluções temporárias, e em particular com o alojamento hoteleiro.

Se esta política teve um impacto positivo na indústria hoteleira (Kalter, 2017), foi alvo de vivas críticas. Os próprios residentes desaprovaram as condições de vida nos hotéis e nos centros de alojamento. Foi o caso de uma retornada que descreveu o seu quotidiano na prisão de Tires: “vivendo nas mais miseráveis condições, maltratados e sujeitos a tragar uma comida péssima (como se fossemos porcos), não contando já os sofrimentos mais variados de que somos vítimas... Já cá estamos há cerca de três meses e ainda não recebemos um ‘chavo’ do IARN! Atiraram-nos para aqui e aqui ficamos a apodrecer aos poucos”40. O JOR publicou vários artigos sobre os centros de acolhimento, como na sua edição de 6 de julho de 1976, na qual publicou uma reportagem sobre os centros da Quinta da Graça e da Quinta do Balteiro, com um título evocador: “Acampamento provisório ou campo de concentração?”41. As críticas chegaram também ao Parlamento, quando deputados do CDS criticaram, em março de 1977, as condições de vida nos CAC42. O próprio Alto-comissário para os Desalojados, António Gonçalves Ribeiro, escreveu, numa carta enviada ao ministro das Finanças em novembro de 1977, que a política de alojamento hoteleiro “constituía por si mesma uma forma de degradação da personalidade de muitos desalojados,” política cujo “peso para o erário público se tornava perfeitamente incomportável”43. Era necessário pensar a resolução do problema do alojamento dos retornados no longo prazo.

Foi nesta perspetiva que foi criada em março de 1976 a Comissão para o Alojamento de Refugiados - CAR, cujo objetivo era “ultrapassar as soluções encontradas numa fase de emergência” através a construção de 6 950 casas prefabricadas para os retornados44. Apesar de ter contado com a ajuda de países europeus, em termos de resultados, o programa CAR não chegou a alcançar os seus objetivos. Em 1979, só 52,9% das casas previstas estavam construídas ou se encontravam em construção45.

Em paralelo, foi criado em fevereiro de 1976 um programa de crédito para favorecer o acesso à propriedade pela população repatriada46. Em colaboração com três bancos portugueses, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco Montepio Geral, o programa visava permitir aos candidatos pedir emprestado até 1 200 contos para comprar ou construir bens imobiliários cujo valor não excedesse 1 500 contos47. Além do montante emprestado pelos bancos, o CPD emprestava aos retornados o montante que correspondia à sua contribuição própria. As taxas deste empréstimo do CPD variam entre 0 e 5%. Se este programa foi o menos significativo em termos de beneficiários, com um total de 749 pedidos financiados48, não deixou de ser um programa pensado no longo prazo, visando a integração definitiva de uma parte da população repatriada e permitir-lhe que se tornasse proprietária, facilitando, assim, a sua integração social bem como a económica.

Apesar destas políticas de alojamento, que implicaram a disponibilização de meios financeiros consideráveis, quando o IARN foi extinto, em 1981, a questão do alojamento dos retornados não estava resolvida por completo. Alguns portugueses vindos de África ainda se encontravam alojados por conta do Estado em centros de acolhimento49, enquanto outros viviam em condições ainda mais precárias.

No que diz respeito à integração económica da população repatriada, a chegada de centenas de milhares de pessoas em idade ativa, conjugada com o contexto económico do país, fazia particularmente temer às autoridades um aumento súbito e extremo de uma taxa de desemprego que já se encontrava numa subida constante (Barreto, 2000, p.627)50. Para minimizar o potencial impacto agravante da chegada dos retornados na vida económica nacional, medidas foram implementadas.

Assim, a 9 de junho de 1976 foi criada a Comissão Interministerial de Financiamento a Retornados (CIFRE) visando permitir à população repatriada aceder a empréstimos para criar empresas51. Este programa tinha como objetivo “simultaneamente contribuir para a sua integração social na comunidade nacional, para a sua participação no desenvolvimento económico e ainda para a solução do problema do alojamento”52. A filosofia da CIFRE era baseada em três pilares. Primeiro, tratava-se de apostar nas capacidades empreendedoras demonstradas nas antigas colónias da parte dos retornados, estes sendo apresentados como tendo sido os construtores de Angola e Moçambique. Segundo, baseava-se no facto de “acreditar (...) que a única alternativa viável para o problema do homem desalojado era a sua integração no país, que é o seu em termos dignos, logo pela única via possível - O TRABALHO”53. Por fim, o terceiro pilar era de ver na figura do desalojado “o homem novo do país novo que queremos ser”54. Com este programa, no qual as autoridades portuguesas previam investir 8,5 milhões de contos55, esperava-se chegar até 1980 à criação de 100 000 postos de trabalho, pela criação de pequenas e médias empresas ao longo do território nacional56. Este programa foi concebido em colaboração com o sector bancário, devendo este participar ao nível de 40% dos créditos, os 60% restantes ficando a cargo do CPD, o que correspondia à contribuição própria dos retornados57. As características dos créditos variavam em função da sua duração, compreendida entre 10 e 12 anos, e da situação financeira dos mutuários que determinava os juros dos empréstimos, de 0 a 4%58. Por fim, a viabilidade dos projetos apresentados era analisada em função das necessidades económicas das regiões onde deveriam ser implementados.

Em termos de resultados, em setembro de 1983, o número de projetos financiados era de 8 350, por um valor total de 18 388 083 contos59, conduzindo à criação de cerca de 65 000 postos de trabalho. No que diz respeito ao sector de atividade das empresas criadas, cerca de metade atuavam no domínio das indústrias transformadoras (Pires et al., 1987: 161). Do ponto de vista geográfico, a região onde o maior número de projetos foi implementado foi a região da capital, Lisboa (Pires, 2003: 236). O alto-comissário para os Desalojados teve de pedir ao Ministério das Finanças um aumento dos meios financeiros alocados ao programa para poder responder à procura60, o que demonstra que se houvesse um investimento maior, o programa teria provavelmente alcançado os seus objetivos. Se em termos de número de postos de trabalho criados a CIFRE não alcançou por completo os seus objetivos, não deixou de ser uma política de integração económica pensada no longo prazo.

Em paralelo, o Estado português procedeu à reintegração dos funcionários que trabalhavam para a administração nos territórios coloniais. Convém salientar que a função pública era um dos principais empregadores dos colonos de Angola e Moçambique (Pires, 2003: 237). A chegada destes funcionários, consequência direta da programação anunciada do fim do império, foi antecipada pelas autoridades portuguesas desde novembro de 197461. Porém, foi somente em janeiro de 1975 que foram determinadas as primeiras bases de uma política de grande envergadura com a criação do Quadro Geral dos Adidos (QGA) cujo objetivo era de “manter e garantir o vínculo”62 entre os funcionários e o Estado Português. Esta medida garantiu que, uma vez em Portugal, os funcionários de nacionalidade portuguesa conservavam as suas categorias e os direitos associados. Enquanto estavam à espera de uma reafectação, o QGA previa que eles receberiam 50% da remuneração correspondente à sua categoria. A partir de abril de 1976, o IARN foi encarregado de pagar a cada funcionário inscrito um montante de 2 000 escudos por mês63, montante que correspondia ao subsídio de desemprego que o instituto pagava aos retornados sem atividade.

Estima-se que 45 601 retornados foram abrangidos por esta política de reintegração. O tempo de espera médio entre esta inscrição e uma nova afetação foi de um ano e meio. Em termos de repartição, os setores da administração pública mais afetados por esta reintegração foram o da educação, ensino superior e investigação (27,8%); o da economia e finanças (25,6%); e, em terceiro lugar, o setor da administração interna (19,3%) (Pires, 2003, p.239).

A reintegração dos funcionários ultramarinos não ocorreu sem sobressaltos. Os próprios retornados inscritos no QGA manifestaram-se em várias ocasiões, como no fim do mês de janeiro de 1975, manifestação que mereceu da parte do DN um artigo intitulado “Antigos funcionários coloniais negam-se a ser ‘bodes expiatórios’”64. Os funcionários exprimiram também críticas acerca do comportamento de alguns dos seus colegas metropolitanos. Foi nomeadamente o caso de leitores do JOR que exprimiram as suas frustrações. Um funcionário “retornado” deplorou o facto de os seus colegas vindos das antigas colónias serem “criminosamente apontados como exploradores, enquanto mais não foram do que simples servidores do Estado Português”65, enquanto outro interrogava-se: “Por que me acusam de reacionário, privilegiado e de direitista?”, antes de concluir, “Esses profetas nunca souberam o que é trabalhar (…) Desconhecem, ou se conhecem não querem reconhecer o mérito do trabalho desenvolvido pelos desalojados (…) em especial em Angola e Moçambique”66. Apesar destas críticas e das dificuldades vividas por funcionários retornados pode-se concluir que esta medida foi um sucesso, tendo conduzido à reintegração de mais de 90% dos inscritos (Pires, 2003, p.239).

A integração dos retornados em Portugal: entre a história de sucesso oficial e a memória retornada do abandono

Pouco tempo decorrido sobre a chegada e instalação dos repatriados em Portugal, as autoridades declararam que a sua integração tinha sido um sucesso. Em novembro de 1977, António Gonçalves Ribeiro, Alto-comissário para os Desalojados, escreveu ao Ministro das Finanças, que segundo ele, o CPD ia ter uma curta vida, dado que se tinha “conseguido bem mais cedo do que se presumia a integração da maior - e de certo modo mais respeitável - parte da população desalojada das ex-colónias”67. Um mês depois, o então deputado socialista de Castelo Branco, e o futuro Primeiro-Ministro e Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres declarou: “(A) integração dos desalojados deixou perplexos (observadores) estrangeiros”68.

Nas suas memórias publicadas em 2002, o antigo ministro socialista António de Almeida Santos, comentou a chegada dos retornados a Portugal, deixando transparecer claramente uma visão lusotropicalista ainda existente, apresentando o povo português como sendo um povo à parte, tanto pela sua experiência colonial como pela sua capacidade de acolhimento dos seus conterrâneos vindos de África69. O longo excerto que se segue é um exemplo ilustrativo de uma visão idealizada apresentando o processo de integração dos retornados como uma verdadeira história de sucesso:

“O que começou por ser uma tragédia colectiva de gigantescas proporções veio a constituir a demonstração da capacidade do nosso país, e da sua gente, para dissolvê-la em manifestações de solidariedade, generosidade, coesão social, espírito de entreajuda. (...) os familiares de cá foram capazes de se sacrificar e acolher sem egoísmo os familiares que lhes bateram à porta. Abriu-se a porta, abriu-se o coração. Essa ajuda foi uma eloquente confirmação de que o amor de família continua a ser uma das virtudes do povo português. (...) Essa ajuda realçou também uma das características identitárias da alma portuguesa. É a raiz universalista e franciscana de um povo que viajou por todos os azimutes, falou todas as línguas, amou em todas as camas e rezou em todos os templos, repeliu a inveja, o espírito de competição, a tentação repulsiva do intruso. Foi bonito! Ninguém achou que o Estado ajudou demais quem chegava, em detrimento de quem já estava. Ninguém. E as instâncias decisórias que tiveram de enfrentar a situação criada (...) nunca tiveram de vencer outras dificuldades que não a escassez de meios para a magnitude da tragédia. Incompreensões, xenofobias, egoísmos, isso nunca! (...) poucos anos depois do ‘regresso das naus’ as feridas abertas pela deslocação dos portugueses do Ultramar de um modo geral tinham cicatrizado. O drama colectivo deixou de o ser” (Almeida Santos, 2006, pp.549-553).

Do lado da população repatriada, o discurso é outro. Os retornados estimam não terem sido bem acolhidos por parte dos seus conterrâneos quando chegaram a Portugal (Delaunay, 2020, pp.370-380). Muitos foram também os que afirmaram e, em certos casos, ainda afirmam, terem sido vítimas de um abandono da parte das autoridades portuguesas. Nas páginas do JOR encontraram um lugar de predileção para exprimir as suas queixas contra as autoridades e as dificuldades por eles atravessadas. Numerosas foram as cartas dos leitores que deixaram transparecer um sentimento de aflição generalizada, como numa carta de março de 1976, na qual um pai de família escreve: “Não sei se terei que começar a roubar, para não matar à fome a mulher e os filhos.”70. Outras cartas acusavam de forma direta as autoridades. “Não será verdade que a nós nos estão a condenar a uma morte lenta?”, interrogou-se um leitor,71 enquanto outro dirigiu-se ao conjunto da população repatriada: “Companheiros desalojados, é preciso que se convençam de uma vez para sempre, que nem esse senhor (Mário Soares) nem os outros que o rodeiam no atual Governo, nada têm para nos dar, a não ser miséria e fome”72. No centro das críticas encontravam-se os atrasos no pagamento dos subsídios por parte do IARN, ele próprio criticado pelos retornados, bem como pela imprensa nacional, como foi o caso do DL que apresentou o organismo como sendo “uma das instituições mais controversas do regime”73. Estes atrasos no pagamento dos subsídios tiveram sérias consequências no quotidiano da população repatriada. Em agosto de 1976, um retornado escreveu: “Há cerca de sete meses que não recebo subsídio de desemprego (...) Vivemos numa casa sem condições. Temos crianças a dormirem no chão, apenas em cima de alguns cobertores. Não temos o mínimo de higiene, por falta de disponibilidade financeira. Não temos água (...) Se até ao Inverno não nos resolverem o problema da casa, não sei como havemos de aguentar ao frio, à chuva, pois quando chove cai água dentro de casa”74.

As críticas exprimidas por certos retornados conduziram à cristalização do seu rancor contra as autoridades e os responsáveis políticos75. Foi particularmente visível na capa do centésimo número do JOR, composta de um retrato do Alto-comissário para os Desalojados, António Gonçalves Ribeiro, acompanhado por três adjetivos: “Traidor, cobarde e mentiroso”76.

Mais de 40 anos depois, as opiniões expressas pelos retornados são mais variadas. Em certos discursos, encontramos as mesmas acusações contra o Estado português, que consideram os ter abandonado à sua sorte. Uma retornada fez uma comparação com as vítimas dos incêndios que devastaram Portugal em 2017, causando a morte de mais de 60 pessoas: “(Depois dos incêndios) as pessoas agruparam-se para dar e não sei quê, nós, isso não aconteceu. O que vinha, vinha da América e se calhar da Alemanha, talvez, mas e quando se diz que foi a maior catástrofe que houve em Portugal, não foi! a maior catástrofe não foi isso, a maior catástrofe foi quando nós viemos! Nós viemos sem nada! e até hoje ninguém nos pediu desculpa! porque ninguém nos pediu desculpa por aquilo que o governo de então fez, porque nunca nos apoiou” (Delaunay, 2020, pp.383-384)77. Esta ideia de abandono foi expressa por outra retornada: “Se eles assumiram essa responsabilidade de entregar aquilo aos outros (as colónias aos africanos), tinham que assumir a responsabilidade de receber aqui os Portugueses, e não tiveram. Fomos esquecidos completamente” (Delaunay, 2020, p.384)78. Um português nascido em Angola, alojado durante um ano por conta do IARN num hotel, expressou em primeiro lugar uma condenação sem apelo contra o Estado: “Eu acho que ele não fez nada!”, antes de ponderar o seu discurso acerca da política de alojamento hoteleiro: “Isso foi a parte boa também porque ao fim e ao cabo nos ajudou a organizar alguma coisa, a termos a nossa vida mais ou menos alinhada”. O mesmo entrevistado acabou por chegar a uma conclusão mais nuançada: “o Estado português pouco ajudou, pouco ajudou a malta que veio de Angola, os ditos retornados” (Delaunay, 2020, p.384)79.

Por fim, com o benefício da retrospetiva, alguns chegaram à conclusão segundo a qual, dadas as circunstâncias, o Estado português fez o que pôde: “Portugal era um país miserável (...) Nenhum estado estaria preparado para isto, menos Portugal, precisamente porque estava esgotado em termos económicos e financeiros... e não tinha minimamente preparado nada disto. Acho que aquilo que fez foi aquilo que podia fazer. Francamente! Apesar de eu não conhecer profundamente (o assunto) acho que fez aquilo que podia fazer.” (Delaunay, 2020, p.384)80. Uma retornada de Angola partilhou esta opinião, acrescentando, porém: “Mas também não os posso desculpar por isso, acho que não fizeram grande coisa” (Delaunay, 2020, p.384)81.

Se o discurso dominante dos retornados insiste no abandono de que estimam terem sido vítimas, a sua opinião sobre os resultados da integração é clara: foi um sucesso. Neste discurso, esta integração foi possível graças às suas vontades, aos seus espíritos de pioneiros, aos seus espíritos de empreendedores, aos seus espíritos de revanche face à necessidade de reconstruir as suas vidas na metrópole, bem como à sua vontade de participar no desenvolvimento do Portugal democrático (Delaunay, 2020, p.447). A propósito do caso francês dos repatriados da Argélia, Yann Scioldo-Zürcher sublinha a existência de um “paradoxo memorial: a memória dos repatriados não reteve os apoios postos em prática em seu benefício. Prefere explicar as reinstalações com a sua capacidade de sucesso individual e coletiva” (Scioldo-Zürcher, 2010, p.391), o que também se aplica perfeitamente ao caso português. “Cheguei com uma mala de cartão e safei-me. Cheguei com uma mala de cartão e agora estou aqui”, declarou assim uma retornada (Delaunay, 2020, p.400)82.

Do passado à atualidade: das medidas para os retornados ao programa “Regressar” para a diáspora

Em 1975, num contexto de grande instabilidade, o Estado português teve de reagir face à chegada de um número elevado de cidadãos, criando um conjunto de medidas visando a sua integração na sociedade portuguesa. Se, em paralelo, as autoridades incitaram os antigos colonos a continuar a sua viagem migratória até outras paragens, através do financiamento do transporte e a implementação de subsídios83, cerca de 45 anos depois, em 2019, um novo programa estatal foi criado, desta vez para incentivar os portugueses que tinham emigrado até o fim de 2015 a voltar para Portugal.

Em consequência da crise económica mundial do final dos anos 2000, que teve impactos devastadores na economia nacional, Portugal viu-se confrontado com um êxodo de cérebros sem precedentes: “uma parcela significativa daqueles que emigraram no passado recente integra uma das gerações mais qualificadas de sempre em Portugal”84. Criado em março de 2019, num contexto de recuperação económica, anterior à crise gerada a partir de 2020 pela pandemia da Covid-19, o “Programa Regressar” visa favorecer o regresso dos emigrantes e lusodescendentes: “É hora de voltar a casa. O seu país apoia o seu regresso”, apela assim o website do programa85. Entre as medidas implementadas, encontramos medidas similares às postas em prática para os retornados. O programa prevê nomeadamente subsídios de transportes de pessoas e bens, bem como a abertura de uma linha de crédito para a criação de empresas86.

Se as autoridades portuguesas do pós-25 de Abril viram na chegada dos retornados uma oportunidade para o desenvolvimento económico do Portugal democrático, o XXI Governo Constitucional também viu na diáspora portuguesa uma potencial participação à resolução de problemáticas que o país enfrenta, como o envelhecimento da sua população, o pagamento das contribuições para a segurança social e a criação de emprego.

Considerações finais

Com o fim do seu império, Portugal teve de implementar um conjunto de medidas para integrar os seus “migrantes nacionais” que chegavam de África. Apesar de limitações em termos financeiros e do número de retornados abrangidos, estas medidas, baseadas no conceito de solidariedade nacional, participaram ativamente na integração desta população na sociedade portuguesa. A análise de fontes variadas permite ponderar dois discursos dominantes: o discurso oficial, que tende a apresentar o processo de integração dos retornados como tendo ocorrido sem qualquer sobressalto devido à excepcionalidade do povo português, ou seja, de maneira exemplar, discurso que denota uma clara influência lusotropicalista, e que silencia as dificuldades de várias ordens que os retornados tiveram de ultrapassar; e um discurso de vitimização desenvolvido por uma parte dos próprios retornados, dentro do qual a ideia de abandono da parte das autoridades portuguesas, bem como um autorretrato do retornado que enfatiza a figura de empreendedor e vencedor, têm um lugar central.

Este estudo permite abordar as políticas públicas de integração de populações migrantes não só através do prisma da tomada de decisão política e dos seus resultados, mas também através da experiência e memória dos seus beneficiários, cruzando assim as fronteiras disciplinares.

Apesar de ocorrer em dois contextos diametralmente diferentes, as semelhanças entre os apoios implementados para a população retornada das antigas colónias e o programa Regressar são manifestas. Ainda assim, só um estudo dos resultados deste novo programa poderá comparar o impacto que tais medidas governativas terão. Que memórias subsistirão no longo prazo em relação a estas medidas do programa Regressar?

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1 O fim do regime do Estado Novo permitiu a organização de negociações entre as autoridades portuguesas e os movimentos de libertação e assim pôr fim às guerras que tinham começado nos anos 60 (1961, Angola; 1963, Guiné; 1964, Moçambique). As negociações conduziram à independência, ou reconhecimento da independência no caso da Guiné-Bissau (26 de agosto de 1974), destes territórios. Até o fim de 1975, todos se tornaram independentes (Moçambique, 25 de junho; São Tomé e Príncipe, 12 de julho; Angola 11 de novembro). Para uma análise detalhada destas independências, cf. Rosas et al. (2015).

2No caso francês, apesar das crises políticas que o país atravessou durante os doze anos da guerra de libertação argelina, os repatriados, conhecidos como os “pieds-noirs”, chegaram em 1962 num país marcado por um sistema político democrático consolidado e no contexto de desenvolvimento económico dos “Trinta Gloriosos”. (Delaunay, 2020).

3A partir de janeiro de 1973, as colónias angolana e moçambicana tornaram-se Estados de Angola e Moçambique.

4Alguns portugueses decidiram ficar nos novos países independentes. Foi, por exemplo, o caso em Moçambique, onde famílias ficaram depois da independência antes de sair do país quando em março de 1977 o governo dirigido pela FRELIMO adotou leis de expulsão contra os indivíduos que tinham decidido manter a nacionalidade portuguesa (Delaunay, 2020, p.85-86).

5No quadro geral da emigração portuguesa do pós Segunda Guerra mundial, Angola e Moçambique nunca foram os primeiros destinos dos emigrantes. Do milhão e meio de portugueses que emigraram entre 1957 e 1974, mais de 900 000 instalaram-se em França (Pereira, 2014, p.26).

6A título de exemplo, 80% dos colonos que chegaram a França em 1962 tinham nascido na Argélia (Scioldo-Zürcher, 2010, p.31).

7Sobre esta questão, ver Delaunay 2020, pp.88-89. Para uma análise da evolução semântica acerca do termo retornados no seio do Parlamento, ver Delaunay, 2019.

8Decreto-lei 169/75, DG, n°75/1975, Série I de 1975-03-31, pp.493-495.

9O IARN não foi o último organismo estatal criado para lidar com a chegada e integração dos retornados. A 16 de outubro de 1975 foi criado o Secretariado de Estado dos Retornados. O IARN foi integrado nesta nova entidade. (Decreto-Lei n°584-B/75, DG, nº240/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-10-16, p.1628-(4)). Em setembro de 1976, o Comissariado para os Desalojos (CPD) foi criado. Dependente diretamente do Primeiro ministro, a sua missão consistia, até à sua extinção em agosto de 1979, em implementar medidas no longo prazo para aumentar a eficácia das ações destinadas aos retornados. António Gonçalves Ribeiro foi nomeado Alto-Comissário para os Desalojados (Delaunay, 2020, pp.145-158). Este tinha sido nomeado Secretário-Geral do Alto Comissariado em Angola, cargo que ocupou até a véspera da independência do território a 11 de novembro de 1975. Foi nesta qualidade que organizou e monitorizou a ponte aérea de 1975 entre Angola e Portugal.

10DAC, 10/09/1975, p.1207.

11DAC, 09/08/1975, p.699.

12Ibidem.

13O texto usa o termo “retornado”. Resolução do Conselho de ministros, DR, 105/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-05-05, pp.1004-(1) -1004-(2).

14Sobre a redefinição da lei da nacionalidade de 1975, cf. Peralta et al. (2020, pp.49-57).

15Resolução do Conselho de Ministros, DR, 266/1976, Série I de 1976-11-13, pp.2583-2584.

16Para uma visão global da evolução legislativa, cf. Delaunay (2020).

17No caso de Moçambique, não foi organizada uma ponte aérea.

18DL, 19/05/1975, p.1.

19DL, 11/09/1975, p.2.

20As chegadas de Angola e de Moçambique continuaram no decurso dos anos seguintes. No caso de Angola, uma mini ponte aérea foi organizada em 1976 entre Windhoek, atual Namíbia, e Lisboa, para repatriar 11 000 Portugueses. Entre junho e agosto de 1977, 72 792 indivíduos chegaram a Portugal, a maioria de Moçambique. No total, entre maio de 1974 e agosto de 1977, 378 884 chegadas foram registadas pelo IARN. AHU, Relatório de atividades do IARN, pp.14-15.

21AHU, Relatório de atividades do IARN, p.13.

22Resolução do Conselho de Ministros, DR, 153/1976, Série I de 1976-07-02, pp.1455-1457.

23Ibidem. Equivalente em 2021 a respetivamente 361,47 euros, 722,94 euros, 144,59 euros e 72,29 euros. Em 1975, o IARN gastou assim 386 031 contos (mais de 55,8 milhões de euros). Entre janeiro e agosto de 1976, o montante foi 333 435 contos (mais de 40 milhões de euros). O IARN procedia também à conversão de escudos angolanos e moçambicanos, num limite de 5 000 escudos portugueses, ou seja 722,94 euros. AHU, Relatório de atividades do IARN, pp.14-16.

24Entre o fim do ano de 1976 e maio de 1977, o Estado firmou um acordo com estas organizações humanitárias para que o acolhimento dos retornados no aeroporto de Lisboa fosse efetuado e gerido somente por estas últimas. AHU, AHU, Relatório de atividades do IARN, p.16. Entre maio de 1977 e o fim de agosto, a CVP colaborou com o IARN, no que foi chamado “Operação aeroporto”. Para detalhes sobre esta operação, cf. Delaunay (2020, pp. 209-213).

25JOR, 24/10/1975, p.4.

26DL, 11/09/1975, p.2.

27DAR, 03/08/1976, pp.417-418.

28DL, 18/08/1975, p.5. O apelo do IARN foi também publicado pelo DN. DN, 14/08/1975, p.2.

29AHU, Relatório de atividades do IARN, p.32.

30DR 153/1976, Série I de 1976-07-02, Resolução do Conselho de Ministros, pp.1455-1457. Para uma apresentação detalhada desta política, ver Delaunay, 2020: 219-228.

31Um conto era equivalente a 1 000 escudos, o que corresponde, em 2021, a 144,59 euros. 20 000 contos eram o equivalente a cerca de 2 900 000 euros.

32DR, 284/1976, Série I de 1976-12-06, Resolução do Conselho de Ministros, pp.2678-2679. Nos distritos de Lisboa e Setúbal, a 31 de dezembro de 1975, 10 701 retornados eram abrangidos, enquanto em junho de 1976 eram 30 255, para atingir, a 30 de dezembro de 1978, o número de 40. AHU, Relatório de atividades do IARN, p.33, 34, 198.

33Entre 3 627,66 e 5 783,43 euros.

34DR, 215/1977, 1o Suplemento, Série I de 1977-09-16, Resolução 225-A/77, p.2272.

35DL, 15/07/1975, pp.10-11.

36AHCVP, SAF-Secção Auxiliar Feminina, Contrato entre a CVP e o IARN,16/07/1976, p.1.

37AHU, Relatório de atividades do IARN, p.31.

38Decreto-Lei 209/77, DR, nº122/1977, Série I de 1977-05-26, Decreto-Lei n°209/77, pp.1220-1222.

39AHU, Relatório de atividades do IARN, p.198.

40JOR, 11/05/1976.

41JOR, 06/07/1976. Não é raro encontrar neste jornal comparações entre os retornados e os Judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Para mais exemplos, ver Delaunay (2021).

42“Tive ocasião de visitar aquela cadeia várias vezes e sei bem as circunstâncias em que se poderá viver ali dentro, com condições absolutamente inconcebíveis para os tempos de hoje.”, declarou o deputado do Porto Azevedo Coutinho a 25 de março de 1977. O deputado de Lisboa Pinto da Cruz, ele próprio um retornado de Angola, acrescentou: “[n]o vale do Jamor, aqui bem perto, vai lá encontrar muitas centenas de retornados que também estão a viver em condições dificilmente aceitáveis como humana”. DAR, 26/03/1977, p.3105.

43ACMF, SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral.

44DG, II Série de 11.3.76, Despacho dos Ministérios da Habitação, Urbanismo e Construção e dos Assuntos Sociais de 3.3 de 1976, p.1612. O programa foi aberto ao conjunto da população portuguesa em dezembro de 1976. Segundo o ministro do Alojamento, do Urbanismo e da Construção, esta decisão foi tomada porque “estes bairros corriam o risco de se tornarem zonas segregadas da população, reformulou-se no sentido de criar zonas habitacionais destinadas a pessoas mal alojadas, incluindo, portanto, não só os refugiados, mas também populações locais mal alojadas”. DAR, Suplemento ao Número 84 de 11 de março de 1977, p.5.

45AHU, Relatório de atividades do CPD, pp.98-115.

46O programa era aberto ao conjunto da população portuguesa cujos recursos per capita eram inferiores a 120 contos, ou seja 14 470,69 euros. DG, 67/1976, (2) Suplemento, Série I de 1976-03-19, Resolução do Conselho de Ministros, pp. 566-(3)-566(4).

47DR, nº287/1977, Série I de 1977-12-14, Portaria nº752/77, pp. 2929-2929. 1 200 contos equivalem a 114 176,15 euros e 1 500 contos a 142 720,19 euros.

48AHU, Relatório de atividades do CPD, p.87, 89.

49DR, nº98/1981, Série I de 1981-04-29, p.1009, Decreto-Lei 94/81.

50A taxa de desemprego passou de 1,8% em 1974 para 4,4% em 1975. Em 1976 era de 6,2%, 7,3% no ano seguinte.

51DR, II Série, Despacho dos Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais de 9.6.76, D.R. II Série de 3.7.76, p.4343.

52AHU, Relatório de atividades do IARN, pp.30-31.

53AHU, Relatório de atividades do CPD, p.12

54AHU, Relatório de atividades do CPD, p.13

551 025 006 877,23 euros.

56AHU, Relatório de atividades do CPD, p.12 e 14.

57ACMF, SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Programa de Crédito do Comissariado, Programa de Crédito do Comissariado para os Desalojados, Situação relativa a 15 de Junho de 1978.

58ACMF, SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral, Nota oficiosa do Comissariado para os Desalojados, 16.08.1976.

592 217 401 356,94 euros.

60ACMF, SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral, Carta enviada pelo Alto-comissário para os Desalojados ao Ministro das Finanças, 03/05/1977. O programa foi aberto aos não-retornados em outubro de 1978. Despacho dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, de 30.10.78, D.R. II Série de 9.11.78.

61DG nº273/1974, Série I de 1974-11-23, Decreto-Lei nº656/74, pp.1441-1444, p.1441.

62DG, nº18/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-01-22, Decreto-Lei nº23/75, pp.80-(25)-80-(27), p.80-(25).

63289,18 euros.

64DN, 31/01/1975, p.10.

65JOR, 22/06/1976, pp.20-21.

66JOR, 31/08/1976, p.20.

67ACMF, SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral, Carta do Alto-comissário para os Desalojados enviada a 21.11.77 ao Ministro das Finanças.

68DN, 08/12/1977, pp.4-5.

69Face às críticas crescentes sobre o seu império, o Estado Novo desenvolveu uma linha de defesa baseada nas teorias do sociólogo brasileiro Gilberto Freyre, segundo as quais “os portugueses tinham uma capacidade especial de se unirem aos trópicos por uma ligação de amor e não de interesse, e aí constituírem sociedades multirraciais marcadas pela mestiçagem e pela interpenetração de culturas”, fazendo do povo português um povo a parte (Castelo, 2007, p.108).

70JOR, 20/03/1976, pp.20-21.

71JOR, 29/06/1976, p.21

72JOR, 24/08/1976, p.20.

73DL, 14/09/1976, p.7.

74JOR, 17/08/1976, p.20.

75Para uma análise da opinião dos retornados acerca do processo de descolonização, cf. Delaunay (2020, pp.308-320).

76JOR, 13/09/1977.

77Mulher nascida em 1957 em Angola.

78Mulher nascida em 1953 em Angola.

79Homem nascido em 1953 em Angola.

80Mulher nascida em 1959 em Angola.

81Mulher nascida em 1958 em Angola.

82Mulher nascida em 1958 em Angola.

83Entre novembro de 1975 e dezembro de 1976, 12 642 retornados, que emigraram para 33 países, beneficiaram deste programa. A maior parte instalou-se no Brasil. AHU, Relatório de actividades do IARN, pp.21-23.

84DR, 1.ª Série, nº 62, de 2019-03-28, pp.1757-1759, Resolução do Conselho de Ministros 60/2019, p.1757.

85https://www.programaregressar.gov.pt/pt/.

86Este programa de empréstimo encontra-se fechado desde setembro de 2020. Ibidem.

Anexo

Glossário

ACMF: Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças AHCVP: Arquivo Histórico da Cruz Vermelha Portuguesa AHU: Arquivo Histórico Ultramarino CAAD: Comissão Administrativa e de Assistência CAC: Centro de Acolhimento Coletivo CAR: Comissão para o Alojamento de Refugiados CAT: Centro de Alojamento Temporário CATU: Centro de Apoio aos Trabalhadores Ultramarinos CDS: Centro Democrático Social CIFRE: Comissão Interministerial de Financiamento a Retornados CPD: Comissariado para os Desalojados CVP: Cruz Vermelha Portuguesa DAC: Diário da Assembleia Constituinte DAR: Diário da Assembleia da República DG: Diário do Governo DL: Diário de Lisboa DN: Diário de Notícias GADU: Grupo de Apoio aos Desalojados do Ultramar IARN: Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais JOR: Jornal o Retornado PREC: Processo Revolucionário em Curso QGA: Quadro Geral de Adidos RFA: República Federal Alemã

Fontes legislativas

- DG nº273/1974, Série I de 1974-11-23, Decreto-Lei nº656/74, pp.1441-1444. - DG, nº18/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-01-22, Decreto-Lei nº23/75, pp.80-(25)-80-(27). - DG, n°75/1975, Série I de 1975-03-31, Decreto-lei 169/75, pp.493-495 - DG, nº240/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-10-16, p.1628-(4), Decreto-Lei 584-B/75 - DR, nº105/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-05-05, pp.1004-(1)-1004-(2), Resolução do Conselho de Ministros. - DG, nº67/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-03-19, Resolução do Conselho de Ministros, pp. 566-(3)-566-(4) - DR, nº153/1976, Série I de 1976-07-02, Resolução do Conselho de Ministros 153/1976 - DR, nº266/1976, Série I de 1976-11-13, pp.2583-2584, Resolução do Conselho de Ministros 266/1976 - DR, nº284/1976, Série I de 1976-12-06, Resolução do Conselho de Ministros, pp.2678-2679 - DG, II Série de 11.3.76, Despacho dos Ministérios da Habitação, Urbanismo e Construção e dos Assuntos Sociais de 3.3 de 1976, p.1612 - DR, II Série, Despacho dos Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais de 9.6.76, D.R. II Série de 3.7.76, p.4343 - DR, nº215/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-09-16, Resolução n°225-A/77, p.2272 - DR, nº122/1977, Série I de 1977-05-26, Decreto-Lei n°209/77, pp.1220-1222 - DR, nº287/1977, Série I de 1977-12-14, Portaria nº752/77, p.2929 - D.R. II Série de 9.11.78, pp.6753-6754, Despacho dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna de 30.10.78 - DR, nº98/1981, Série I de 1981-04-29, Decreto-Lei 94/81, p.1009 - DR, 1.ª Série, nº 62, de 2019-03-28, pp.1757-1759, Resolução do Conselho de Ministros 60/2019

Arquivos

Arquivo parlamentar - DAC, 09/08/1975 - DAC, 10/09/1975 - DAR, 03/08/1976 - DAR, 26/03/1977 - DAR, Suplemento ao Número 84 de 11 de março de 1977 Arquivo Histórico Ultramarino - Relatório de atividades do IARN - Relatório de atividades do CPD Arquivo Histórico da Cruz Vermelha Portuguesa - SAF-Secção Auxiliar Feminina, Contrato entre a CVP e o IARN,16/07/1976 Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças - SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral. - SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral, Nota oficiosa do Comissariado para os Desalojados, 16.08.1976. - SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral, Carta enviada pelo Alto-comissário para os Desalojados ao Ministro das Finanças, 03.05.1977 - SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Geral, Carta do Alto-comissário para os Desalojados enviada a 21.11.77 ao Ministro das Finanças. - SETF Subfundo SET, Série (Instituições de Crédito) - Código 47, Subsérie - (Instituições de Crédito, processos referentes a) CIFRE, Programa de Crédito do Comissariado, Programa de Crédito do Comissariado para os Desalojados, Situação relativa a 15 de Junho de 1978

Imprensa

Diário de Notícias - DN, 31/01/1975 - DN, 14/08/1975 - DN, 08/12/1977 - Diário de Lisboa - DL, 19/05/1975 - DL, 15/07/1975 - DL, 18/08/1975 - DL, 11/09/1975 - DL, 14/09/1976 - DL, 24/03/1977 Jornal o Retornado - JOR, 24/10/1975 - JOR, 20/03/1976 - JOR, 11/05/1976 - JOR, 22/06/1976 - JOR, 29/06/1976 - JOR, 06/07/1976 - JOR, 17/08/1976 - JOR, 24/08/1976 - JOR, 31/08/1976 - JOR, 13/09/1977

Recebido: 13 de Setembro de 2021; Aceito: 26 de Março de 2022

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