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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.3 Lisboa jun. 2015

 

DOCUMENTA

 

Nota Introdutória

 

Lisboa contou, entre os séculos XV e XVIII, com uma significativa população proveniente de África subsariana, do norte desse continente e da Índia, formada por escravos, assim como por libertos e seus descendentes. Também eles contribuíram para incutir na cidade o caráter multicultural e multiétnico que a distinguiu da maior parte das urbes europeias. Esses escravos e os negros, índios e mouriscos forros eram, apesar da função útil que desempenhavam, objeto da desconfiança e do receio da população branca e das autoridades citadinas, que os consideravam propensos ao roubo, à fuga aos donos e ao alcoolismo.

As posturas municipais aqui reunidas, bem como os exemplos de autos de fiança para que negros, mouriscos e índios pudessem servir como companheiros de barcas que navegavam no Tejo, são representativos quer dessa atitude discriminatória quer das atividades em que se inseriam na vida da cidade.

 

 

Posturas quinhentistas sobre escravos, libertos e seus descendentes

Livro das posturas da cidade de Lisboa, f. 46v., 83v., 84, 101, 101v., 103v., 104, 104v., 107v., 108, 108v., 111, 112, 114, 114v., 115, 115v., 141, 141v., 142, 143, 143v., 144, 144v., 152, 153, 153v., 154, 154v., 155, 193, 193v.

[f. 46v.]

Doc. 134

Postura xxv. que não vendão pescado molheres solteiras nem de mao viuer captiuos nem mocos nem moças

 

Foi Acordado vossa senhoria que nenhua molher solteira e de mao viuer escrauas ou escrauos captiuos moços nem moças comprem nem vendão nem tratem no asoge do pescado em comprar e vender per via de trato sob pena de pagar dous mil reais do tromquo a metade pera quem os acuzar e somente venderão molheres cazadas ou veuuas honestas com aluara de licença e juramento da camara

 

[f. 83v.]

Doc. 246

Postura iij que nenhuns mouriscos serão enchedores de palha e os brancos tomem juramento

Foi acordado pellos sobreditos que nenhuns mouriscos enchão panaes de palha em barcas ou bateis, nem outra parte algua nem uzem de enchedores somente poderão accarretar palha dos bateis pera casa de seus donos ou outras quaesquer partes onde lha mandarem leuar e não poderão encher outras nenhuas pesoas os ditos panaes senão homens brancos os quaes terão aluara de juramento da camara e os ditos mouriscos e escrauos não serão ousados entrar nas barcas estando com palha ainda que digais que não entrauão pera encher nem estem enchendo nem lancarão suas forquilhas nas ditas barcas nem farão Conçerto Com alguas outras pessoas pera que enchão por elles mouriscos ou escrauos que o contrairo fizerem †1 homens brancos que tem a dita licença e juramento encherem da cadea onde estarão vinte dias pagarão dous mil reais [f. 84] a metade pera a cidade e a outra para quem accusar

 

[f. 101]

Doc. 303

Postura ij que as negras que vendem agoa não decão os potes mas na cabeca a vendão

Foi acordado pellos sobreditos que avendo diguo que nenhua escraua nem escrauo nem outra pessoa algua que por algua que por esta Cidade andar vendendo agoa aos potes se ponha em algua parte da cidade com os ditos potes decidos no chão vendendo a dita agoa e andarão vendendo na cabeça pela cidade sob pena de qualquer que o Contrairo fizer da cadea onde estara dez dias pagar mil reais a metade pera a cidade e a outra pera quem a acusar

 

Doc. 304

Postura iij que nimgem encha por dinheiro nos chafarizes da Cidade

Foi acordado pellos sobreditos que daqui em diante nenhum escrauo nem escraua nem outra pessoa algua encham nos chafarizes publicos do conselho potes de agoa nem outras vasilhas por dinheiro e somente tomarão agoa per sj e para casa de seus senhores ou pessoas †2 viuerem e o que o contrairo fizer e njsso †3 [f. 101v.] pagara do tromquo dous mil reais a metade pera as obras da Cidade e a outra pera quem o acuzar e sendo escraua ou escrauo não querendo seu senhor pagar a dita pena de dinheiro serão asoutados ao pé do pellourinho comforme a prouizão de sua alteza e os mouros ou mouriscos das galles que nos chafarizes forem achados que emchão por dinheiro seião asouttados sem remissão por muitos excecos que nisso fazem e violencias sob pretexto de tomarem agoa pera as galles

 

[f. 103v.]

Doc. 310

Postura viij que não esteião parados no chafaris

Foi acordado pellos sobreditos que porquanto se tinha entendido visto não estar prouido ate agora sobre a desolução que auia nas pessoas asim brancos como negros que estauão parados no chafaris d el Rey e de Redor delle asim com quartas e potes na mão cheos de agoa sem se irem com ellas como as maes pessoas que com as ditas Quartas e potes estauão detendo sse no dito chafaris e de Redor delle sem os emcherem podendo tomar agoa com elles e alem disto outras pecoas asim brancos como negros que estauão no dito chafaris e de Redor delle de fora parados sem quartas nem potes nem terem Que fazer ali so afim de com sua estada poderem estar tratando Alguas couzas danozas contra o seruico de deos nosso senhor e bem da Republiqua de que auia muito grande escandalo nella e querendo prouer sobre isto por maneira que se possa evitar acordarão como dito he que nenhua pessoa das Sobre [f. 104]4 ditas asim negros como negras como pessoas brancas quaesquer que seião não esteião parados nem asentados dentro no dito chafaris nem fora delle ao redor Com potes nem Com quartas nem outras vazilhas cheas de agoa porque tanto que estiuerem cheas della se hirão logo pera suas cazas sem hi fazerem nenhua demora e pela mesma maneira nenhua pessoa das sobreditas que forem buscar agoa ao chafaris com as ditas vazilhas nas mãos não esteião parados nas mesmas partes com as ditas vazilhas por encher podendo as ter cheas da dita agoa. Porque não querem que lhe valha desculparen se como diserem que a guardauão encheren nas della saluo quando o prouassem loguo mui bastantemente e pela mesma maneira nenhua pessoa das sobreditas não esteia parado nem asentado no dito chafaris nem de fora Ao redor delle posto que esteia sem vazilha nem que a elle não ouuesse de ir buscar agoa sob pena do que o Contrairo fizer Ou for achado comtra forma do que aqui se manda ser prezo e estara na cadea trinta dias sem remissão e sendo pera negra ou negro captiuos pagar seu senhor dous mil reais pela primeira vez a metade para as obras da cidade e a outra pera quem o accuzar e sendo pessoa branca ter a mesma pena e pagar dous mil reais outrosi pela primeira vez a metade pera a cidade e a outra para quem o accuzar e esta mesma pena terão as pessoas negras que forem forros e pela segunda a pena em dobro e mandão a todos os alcaides e meirinhos desta cidade que vigiem o dito chafaris e prendão as pessoas sobreditas que dilinquirem contra o que se aqui manda e requeirão as penas sobreditas aos almotaçes das execusõis a quem outrosi mandão lha julgem comforme a proua da culpa de cada hum †5 [f. 104v.] [vere]adores e procuradores desta cidade e procuradores dos mesteres della Juizes do ciuel e crime abaixo assinados por todos foi assentado que considerando os muitos inconuenientes que auia d escrauos captiuos ou forros encherem no chafaris d el Rej e no chafaris dos cauallos da banda de dentro pellas muitas vexacões que fazião as pessoas que hião encher a elles impedindo lhe tomarem agoa occupando todas as bicas e fazendo sse senhores dellas vendendo a liberdade de encherem por dinheiro fazendo outras muitas molestias de que o pouo recebe grande escandalo e perjuizo que se não pode euitar com outro modo mais conueniente querendo prohibir e defender como por esta defendem que nhum escrauo captiuo nem negro mulato forro nem mouros possão entrar no chafaris d el Rej a encher nem a outra algua cousa nem outrosy poderão tomar a dita agua no chafaris dos cauallos da banda de dentro sob pena de qualquer dos sobreditos que no chafaris d el Rej de dentro ou no sobredito dos cauallos da banda de dentro for achado pague dous mil reais da cadea onde estara des dias a metade da pena do dinheiro para a cidade e a outra para quem o accusar e não querendo o senhor dos escrauos pagar sera vendido em pregão para satisfacão da pena, e alem da dita pena os que encherem por dinheiro encorrerão nas penas das provisões d el Rej nosso senhor e este se apregoara nos lugares publicos e nos chafarizes sobreditos e se registara no liuro da caza d almotaçaria para se dar a execucão do que se fes este assento em que todos assinarão Domingos da Cunha o escreui. Christouão de magalhães o fes escreuer. O Presidente. Fonseca Diogo gomes ribeiro Mesquita Villasboas Borges Bastião gomcaluez Belchior gomes João Antunes Mi[guel]6

 

[f. 107v.]

Doc. 319

Postura ix que se não deite lixo nem outra sugidade senão ao marco de pedra alem do chafaris d el Rey

Foi acordado pellos sobreditos Que nenhum moço nem moça nem escrauo nem escraua nem outra pesoa seião tão ousados que deitem lixo ou qualquer outra sugidade que seia somente ao Marco de pedra que esta alem do chafaris d el Rey onde sohia estar a ponte da madeira sob pena de qualquer que acharem deitando fora deste lemite ou se lhe prouar que deitou pagar por cada vez mil reais da cadea e sempre serão obrigados deitar as ditas immundiçes dentro n agoa

 

Doc. 320

Postura x que não lancem lixo do caes da rainha ate o caes da pedra

Foi acordado pellos sobreditos que não lançem lixo do caes da rainha ate o caes da pedra assim ao longo da praia Como em todo o terreiro dos pacos da ribeira, nem carretoes lancarão maes no dito lugar sob pena de qualquer [f. 108] escrauo ou escraua ou outra algua pessoa ou carretão que deitar o dito lixo ou outras quaesquer immundiçes no sobredito lugar ou nelle fizer seus feitos pagara da cadea dous mil reais a metade pera as obras da cidade e a outra pera quem o accusar

 

Doc. 322

Postura xij Que não leuem bacios ou sisco ao mar senão en canastras

Foi acordado pellos sobreditos Que toda a negra ou pessoa Outra que andar ganhando a leuar bacios e cisco ao mar Os leue assim de dia como de noite daqui em diante en canastras serradas e de tal altura que possão caber nella os ditos bacios e serrar se de maneira que não seião vistos pello Pouo e qualquer que for achada leuar os ditos bacios ou cisco em outra cousa senão nas ditas canastras serradas sera preza e da cadea pagara a mil reais a metade pera as obras da cidade e a outra pera quem o accusar e sendo escrauo ou escraua captiuos não querendo seu senhor pagar a pena averão vinte asoutes ao pe do pelourinho †7 aos que não andarem a ganhar senão entenderão a dita defeza porque de dia e de noite poderão leuar o cisco [f. 108v.] de sua casa no que quizerem e assim mesmo de noite os bacios Como quizerem e de dia os leuarão en canastras sob a dita pena

 

[f. 111]

Doc. 335

Postura xxiiij Que nimgem faca seus feitos debaixo dos arcos do rocio nem nas ruas e traueças

Foi acordado pellos sobreditos Que nenhum moço nem escrauo nem outra qualquer pessoa se ponha a fazer seus feitos debaixo dos arcos do rocio nem em todo elle nem nas ruas e traueças pubricas e escuzas desta cidade sob pena de quem o Contrairo fizer pagar cem reais a metade pera a cidade e a outra pera quem o accusar

 

[f. 112]

Doc. 340

Postura xxix que as pessoas que andão a canastra deitem e vazem os bacios nos caizes e não em outra parte

Foi acordado pellos sobreditos que as escrauas ou escrauos e assim molheres brancas que andarem a ganhar a canastra seião tão ousados que lançem nem vazem os bacios que leuão em outra nenhua parte de noite nem de dia senão nos caizes que a cidade pera isso tem ordenado em Alfama e boavista e os vazarão dentro n agoa jndo pellas escadas abaixo e em sima dos ditos caizes não deitarão nenhum lixo nem lauarão e emxauguarão Outrosi em sima delles os ditos seruiços sob pena de quem o contrairo fizer ou lhe for prouado pagar quinhentos reais a metade pera a cidade e a outra pera quem os accusar

 

[f. 114]

Doc. 350

Postura xxxix Que as negras que andarem a ganhar a Canastra e assi negros e outras pesoas não descamcem em nenhua parte

Foi acordado pellos sobreditos Que nenhua escraua nem escrauo nem outra qualquer pessoa que andar a ganhar a canastra a leuar bacios a praia descanse nem ponha as ditas canastras vazias nem cheas em nenhua parte da cidade nem farão ajuntamento [f. 114v.] Como fazem antes vão sempre seu caminho direito e o que for achado que faz o contrairo pagara quinhentos reais a metade pera a cidade e a outra pera quem os accusar

 

[f. 115]

Doc. 354

Postura xliij que se não deitem immundiçes no terreiro do corpo sancto nem no mar

Foi acordado pellos sobreditos Que nenhua pessoa de qualquer calidade que seia, nem escrauos nem escrauas deitem nenhua immundiçes no terreiro do corpo sancto e todo seu sircuito ate o mar nem pela mesma maneira deitarão no mar nenhuas immundiçes em toda a comfromtação do dito terreiro do corpo sancto sob pena de qualquer que o Contrairo fizer pagar quinhentos reais a metade pera as obras da cidade e a outra pera quem o accusar e os quadrilheiros do dito limite terão cuidado de uigiar que senão fação as ditas immundiçes e contra os dellimquemtes demandem e executem as penas comforme a prouizão de sua majestade e seu Regimento e o mesmo fara qualquer outra pessoa do pouo comforme a dita prouizão

 

Doc. 355

Postura xliiij que se não laue cousa nenhua no cano real do terreiro do paço

[f. 115v.] Foi acordado pellos sobreditos Que nenhua pessoa de qualquer estado que seia assim homens como molheres Mocos, mocas escrauos e escrauas não lauem roupa nem outra qualquer couza que seia no cano real que está no terreiro do paço sob pena que o que for achado pagar mil reais da cadea onde estara tres dias das quaes penas de dinheiro sera a metade pera a cidade e a outra parte quem o accusar

 

[f. 141]

Doc. 432

LIURO QUARTO DE posturas e defezas contra maos costumes, e dilictos; e de todas as posturas geraes.

Postura Primeira que escrauos captiuos não viuão per si e que asi os forros não agasalhem os captiuos nem fato nem outras couzas delles

Foi Acordado pellos sobreditos Pella imformação que Ouuerão de muitos escrauos fazerem muitos roubos e furtos nesta cidade como occasião de viuerem sobre si Ou de outros forros os agasalharem que daqui em diante nenhum escrauo nem escraua captiuos quer seião bramcos quer pretos viuão em casa per si e se seu senhor llo comsemtir page por cada vez dez cruzados a metade pera quem o accusar e a outra pera as obras da cidade

[f. 141v.]

Que nenhum mourisco nem negro que seia captiuo assim homem Como molher agasalhem nem recolhão nas casas onde viuerem algum escrauo ou escraua captiuo nem dinheiro nem fato nem couza algua que lhe os taes Captiuos derem ou tragão as suas casas nem lhes comprem couza algua nem haião delles per outro algum titolo sob pena de pagar por cada vez dez cruzados a metade pera a cidade e a outra pera quem os accusar alem da maes pena que por direito e ordenacoes per isso mereçerem

 

Doc. 433

Postura ij que os escrauos não facão bailos nem ajuntamentos dentro na cidade nem hua legoa ao redor della

Foi acordado pellos sobreditos Porquanto se teue por certa informacão que nos ajuntamentos e bailes dos escrauos que nesta cidade auia se fazião muitos aroidos e era cauza de se fazerem furtos e roubos e de serem seus senhores mal seruidos Que daqui per diante nesta cidade e hua legoa ao redor della senão facão ajuntamentos dos escrauos nem bailes nem tangeres seus de dia nem de noite em dias de festa nem pella somana sob pena de serem todos prezos e de os que tamgerem ou bailarem pagarem mil reais pera quem os prender e os que não bailarem e forem prezos per estar prezemtes pagarem quinhentos reais a metade pera as obras da cidade e a outra pera quem os accusar e a mesma defeza se emtemdera nos pretos forros que nos taes bailes e ajuntamentos forem achados

 

Doc. 434

Postura iij que nenhum moço nem escrauo corrão caualos ou Mulas demtro na Cidade

[f. 142]

Foi Acordado Pellos sobreditos Que daqui em diante não seia escrauo algum nem outras pessoas alguas tão ousadas que corrão nenhum caualo nem mula no rocio desta cidade nem ao lomgo do mar hao chafaris d el Rey nem em outra qualquer parte da cidade por o muito perigo que corre a gente com os ditos escrauos e pesoas correrem os ditos caualos e mulas e qualquer que o contrairo fizer da cadea onde estara dez dias pagara mil reais a metade pera as obras da Cidade e a outra pera quem os accusar e sendo escrauos se seu senhor não pagar por elle a dita pena sera publicamente asoutado por esta cidade

 

[f. 143]

Doc. 440

Postura ix que ningem arme aos passaros com ramos de oliueira

Foi Acordado Pellos sobreditos que nenhua pessoa assim Moco como escrauo nem outra algua pessoa arme aos pasarinhos nem outra couza com ramos de oliueira pola perda que recebem os senhorios dos oliuaes por lhe quebrarem suas oliueiras pera as ditas armadilhas e qualquer pessoa que for achada que cortou algum ramo de oliueira ou for achado com elle nas taes armadilhas estara na cadea simquo dias e pagara mil reais a metade pera a cidade e a outra pera quem o accusar

 

[f. 143v.]

Doc. 442

Postura xj Que nimgem tire na Cidade fogetes de dia nem de nocte nem vendão poluora a mocos

Foi acordado Pellos sobreditos Que nenhum moco nem escrauo nem outra pessoa algua de qualquer estado e condicão que seia tão ousado que pela cidade ande tirando fogetes de dia nem de nocte nem com espingardas de osos nem de outra couza de poluora sob pena de qualquer que nisso for achado ser prezo e da cadea onde estara octo dias pagara quinhemtos reais e a tendeira que vemder poluora aos moços ou a outra pessoa pera os ditos fogetes sera preza e da cadea pagara dez cruzados onde estara vinte dias das quaes penas sera a metade pera a cidade e a outra pera quem os accusar

 

[f. 144]

Doc. 444

iij que não joguem as pedradas nem tragão fundas nem as facão os cordoeiros

Foi acordado pellos sobreditos que não seião mancebos alguns mocos ou negros ou outra algua pessoa tão ousados que ioguem as pedradas nesta cidade ou arrabaldes dellas nem tragão fundas nas sobreditas partes sob pena de qualquer que o contrairo fizer pagar do tronquo onde estara dez dias dous mil reais a metade para as obras da cidade e a outra para quem o accusar e a mesma pena auera do cordoeiro que se prouar que fas as ditas fundas e o que iogar as pedradas na costa do castello ou ao pe della pagara outrosy a mesma pena

 

Doc. 445

Postura xiiij que não tragão paos feiticos para jogar as porradas

Foi acordado pellos sobreditos que nhuns mocos nem escrauos nem outra pessoa algua jogue assi nesta cidade como arredor della as porradas com paos feiticos nem d outra maneira nem seião achados Com os ditos paos para o effeito E o que o contrairo fizer do tronquo onde estara tres dias pagara quinhentos †8 [reais a metade] para a cidade e a outra para quem o accusar e a †9 [mesma pena] auerão os que esgrimirem na ribeira ou pellas ruas †10 ou arcos de pipa ou qualquer outra cousa que seia

 

Doc. 446

Postura xv que não joguem as laranjadas nem fareladas

[f. 144v.]

Foi acordado pellos sobreditos que daqui em diante nhum moco nem escrauo nem outra pessoa algua jogue as laranjadas nem andem com farelos nem com fogo nem com paos pello entrudo nem nos dias chegados a elle, nem com outra couza algua facão uniões nem ajuntamentos e inquietacões ao pouo sob pena de qualquer que for achado que fas o contrairo ser preso trinta dias e pagar des cruzados a metade para as obras da cidade e a outra para quem o accusar

 

[f. 152]

Doc. 476

Postura xlvij que não vendão roupa escrauos pella feira nem pella Cidade

Foi Acordado pellos sobreditos Que nenhum negro nem negra mourisco nem mourisca Jndio nem Jndia vendão na feira desta cidade nem em outra parte algua della roupa velha nem noua nem outro algum fato e somente poderão vender na dita feira e pella cidade as adellas que pagão pencão a cidade e tem dadas suas fiancas na camara della segundo ordenanca sob pena do que o contrairo fizer sera prezo e da cadea onde estara trinta dias pagara dez cruzados a metade pera as obras da cidade e a outra pera quem o accusar

 

[f. 153]

Doc. 481

Postura lij sobre a ordem que se ha de ter nas bicas do chafaris d el Rey

Foi acordado pellos sobreditos Pellos grandes inconuenientes que a experiençia tinha mostrado de não aver opreção das bicas do chafaris d el Rey se uendia agoa delle ordinariamente e auia homens brancos e negros e Mouros que se hião por as bicas a vender a dita Agoa A quem a hia buscar de que sosedião brigas mortes e ferimentos e querendo evitar isto foi asentado e detreminado como dito he que pera bom gouerno e ordem da repartição da dita agoa que as bicas se repartisem pellas pessoas que no titolo dellas hora estão assignadas a saber. Que na primeira bica indo da ribeira pera ella encherão pretos e captiuos [asy mulatos] jndios como os maes captiuos que seião homens [e logo] na segunda seginte poderão encher os mouros das [galles] somente agoa que for necessaria pera suas agoadas e tendo cheos seus barris ficara a dita bica [para os ditos negros e mulatos conforme a declaração atras].

[f. 153v.] Na terceira e quarta que são as duas do meo encherão nellas os homens e molheres brancos. Na quinta seginte logo encherão as molheres pretas mulatas jndias forras e captiuas Na derradeira bica da banda de alfama encherão as molheres e mocas brancas comforme a declaração das bicas sob pena de quem o contrairo fizer do que esta dito sendo pessoa branca e forra assim homens como molheres pagarão dous mil reais de pena e des dias da cadea sem remissão de que avera a metade da pena de dinheiro quem o accusar e a outra ametade pera a cidade e a mesma pena avera os ditos brancos mulatos pretos jndios forros que encherem por dinheiro ou achando se que enchem em qualquer outra bica das que se lhes nomea posto que corra a dita Agoa chão e não poderão encher nas declaradas e os negros captiuos e mouros e os maes escrauos e escrauas Como foi em pessoas captiuas que o contrairo fizerem do que esta dito serão publicamente asoutados com baraço e pregão de redor do dito chafaris sem remisão comforme a prouizão d ell Rey nosso senhor nouamente passada as quaes penas se executarão despois desta postura apregoada a tres dias pera vir a notiçia de todos.

 

[f. 193]

Doc. 555

Postura x que não entrem escrauos nas barcas á acarretar pescado nem o dem a vender a vendedeiras

[f. 193v.]

Foi Acordado pellos sobreditos Que nenhum negro nem mouro nem outra qualquer pessoa entre nas barcas a acarretar e apanhar pescado nem o de a vendedeira algua de pescado pera o vender e o que for achado em qualquer barca ou batel ou der a vender o dito pescado sera prezo e não saira do tronquo ate a cidade o mandar soltar e pagara mil reais e perdera o pescado que lhe foi achado pera o rendeiro e qualquer vendedeira que vender o dito pescado aos sobreditos pagara mil reais pera o rendeiro e sera priuada do officio

 

 

Fianças de escravos

Livro 1º de fianças de escravos, f. 16, 16v., 18, 18v., 34v., 35, 38v., 39, 57v., 58, 87v., 119 e 119v.

[f. 16]

Fiamça de Jmdio de yoam Jmgres piloto d almada

Aos vj dias do mes de mayo de mjl e vc Lta Anos nas casas da morada de mym crisptouam de magalhaes esprivam da camara desta cidade de lixboa pareceo / vasco fernandez ferrador morador na vila d allmada e dise que Joam ymgres piloto da carreira da Jmdia trazia por companheiro em huua barqua d allmada A Joane seu esprauo Jmdio e que por o dito esprauo nam poder Amdar por companheyro na dita barqua sem ter dado Fiamça segundo Forma da pustura da camaraa elle se Apresemtaua por fiel e primçipall pagador do dito esprauo nesta maneira que sendo que o dito esprauo Fuja em halguum batel ou barquaa pera fora do Reyno e leue comsyguo Algua barqua ou esprauos ou esprauas ou fazemda em que allguua pesoa ou pesoas reçeebam dapno elle dito Vasquo Fernandez se obryga per esta fiamça A todo paguar per sua Fazemda que pera ysso obrigou [f. 16v.] sem pera ysso ser mais çitado nem demandado somente Respondera peramte os allmotaçees da cidade pera o qual Renomciou Juizes de seu Foro e eu crisptouam de magalhaes açeitou A dita Fiamça em nome do pouo da dita cidade e Asynou Aquy testemunhas que estam presemtes diogo barbosa e Framcisco da costa Criados de mjm crisptouam de magalhaes / a quall comtia são cem cruzados crisptouam de magalhaes o fiz spreuer

(Assinado:) Vasco Fernandez

(Assinado:) Francisco da costa

 

[f. 18]

palos e crisptouam esprauos de Jeronjmo Roodriguez d allcouchete

E loguo no dito dia mes e Anno de mjl vc Lta Anos em casa de mym Cristouam de magalhaes pareçeo Jeronjmo Roodriguez em allcouchete morador e dise que elle traaz por companheiros em huua barqua cetera dous omeis bramquos dous espravos seus scilicet pallos e crisptouam omeis pretos de guine E que por bem da pustura da cidade elles naão podem Andar na dita barqua sem primeiro darem Fiamça nesta camara A toda perda ou dano que por sua parte vyer Ao pouo desta cidade segundo se comtem Na pustura dela per bem do qual elle se offrecia pera Fiador dos ditos esprauos Nesta maneira que semdo caso que os ditos esprauos ou cada huum por sy fugam em ha dita barqua ou outra allguua E leuarem [f. 18v.] outros espravos / ou espravas ou Fato ou Mercadoria elle paguaria tudo A seus donos A custa de sua Fazenda pera o qual obriguou toda a sua Fazenda mouel e Raiz que pera elle obriguou e Ficou Responder Amte os allmotaces da cidade e Renomciou Juizes de seu Foro e eu crisptouam de magalhaes que Açeitey esta Fazenda per parte do pouo desta cidade e elle Fiador Asynou Aquy testemunhas / diogo barbosa e francisco da costa criados de mjm crisptouam de magalhaes / o quall ficara hi em comtia de cem cruzados crisptouam de magalhaes o fez spreuer

(Assinado:) Jeronymo Rodriguez

(Assinado:) Francisco da costa

 

[f. 34v.]

Fiamça de Simão escravo de yoão amdre de tãoquos

Aos omze dias do mes de maJo de I [mil] vc Lta anos nas Casas de mjm crisptouam de magalhais / escryvão da camara / desta cidade de Lixboa / pareçeo yoão amdre / barqueiro morador em tãoquos e dise que elle tynha hum escravo preto de gujne / per nome symão o qual queria trazer comsygo na barqua por companheiro / e que por coamto o não podya fazer por ser postura da cidade que nhum escravo catyvo / amde em barca / nem em batell / por companheiro do aRais / sem prymejro dar fiamça em comtia de çem Cruzados / pelo aReçeo que se tem de hos ditos escravos Fogirem nas ditas barcas / pera terra de mouros / Como se Ja acomteçeo / e que portamto elle dito yoam amdre / dise que elle Fycava / por fiador do dito symão seu escravo / na dita comtia dos çem cruzados pera que semdo caso que o dito / simão seu escravo fuga / na sua barqua ou batell / ou em qualquer outra pera terra de mouros / llevar comsygo alguns escravos / ou escravas / machos ou Femeas / ou outra qualquer cousa / em que allgua parte Reçeba perda / elle dito fiador se hobrigou / ao paguar / a parte ou partes denefyCadas / os djtos çem cruzados ou pera as hobras [f. 35] da dita cidade quando asy parte não ouVese pera ello / obrigou toda sua fazemda / movell e de Raiz e de Respomder peramte os allmotaseys e Juizes / outros / desta çidade de Lixboa / e a Renumciou pera ello / Juizes de seu foro / e qualquer outros preuilegios / que tenha / lamçados e por gamçar elle dito João amdre Ficou de comprir e mamter todo o sobredito / eu crisptouam de magalhaes aceytej a dita fiamça / em nome da dita cidade / e povo della e por Verdade de tudo elle dito João amdre asynou aquy testemunhas que erão prezemtes diogo barbosa / e Framcisco da costa meus criados Eu crisptouam de magalhaes o fiz spreuer

(Assinado:) João amdre

(Assinado:) dioguo barbosa

 

[f. 38v.]

Fiamca Fernam martinz escravo bramquo / do capitão dos ginetes

Aos treze dias do mes de maJo de I [mil] vc Lta anos / nas casas de mjn crisptouam de magalhais escrivão da camara desta çidade de Lixboa / pareçeo / pero llopez Feitor de dom joam mascarenhas / capitão dos11 gynetes/ morador nesta cidade / ao quarmonas casas do djto capitão e dise / que o dito capitão tjnha / hum escravo bramco / per nome Fernão martjnz / o qual esta na sua qujmta de momtijo / e que porquamto / o dito escravo tem mujtas vezes / necesydade / de amdar em hua barca / por companheiro do aRais della e o não pode Fazer / por ser defezo / por postura da dita çidade / que nhum / escravo catyvo / amde em barqua sem primeiro / dar Fiamça de comtia de çem cruzados / pelo aReçeo que se tem / de os djtos escravos Fogirem nas djtas barcas / pera terra de mouros / e llevarem comsygo outros escravos como se Ja aqueceo12 / elle dito pero llopez dyse que hera comtemte / de Fiquar por fiador Como de Fejto fiquou / do dito Fernam martjnz escravo / do dito capitão dos gynetes em comtya / de cem cruzados / per esta maneira que semdo caso que ho dito / Fernão martjnz Fuga [f. 39] pera terra de mouros na dita barca em que amdar ou em qualquer e llevar comsygo alguns escravos machos ou Femeas / ou qualquer outra cousa / em que algua parte Reçeba dano / elle dito pero llopez se obrigou a o paguar / pela dita Fiamça / a parte ou partes danificadas ou pera as obras da cidade / quando asy parte não ouver e obrygou pera ello / todos seus beis moves e de Raiz avidos e por aver e ficou / de Respomder peramte / os allmotaçeis e Juizes e Justicas desta çidade e a Renumciou pera ello preujlegios de seu foro gamçados e por gamçar e porque de todo ho sobredito / o dito pero llopez Foy comtemte / asynou aquy / testemunhas que Forão prezemtes diogo barbosa / e Framcisco da costa / criados de mjm sobredito crisptouam de magalhaes E aceitey esta fiamça em nome da dita cidade / e do povo della Eu crisptouam de magalhaes o fiz spreuer

(Assinado:) Pero lopez

 

[f. 57v.]

fiamça de Joane escravo de afomso moreno d abramtes

Aos xiiij dias do mes de Junho de mjl e quynhemtos e symquoemta anos nas casas de mjm espriuam de magualhais stprivam da camara / desta cidade de Lixboa pareceo afomso moreno / 13barquejro morador em abramtes e dyse / que elle tynha hum escravo / preto de gujne / o qual se chama Joane e o queria trazer / em hua barqua ou batel por companheiro do aRais / e que porquanto o não podia fazer sem primejro dar fiamça de comtya de cem cruzados por ser defeso por postura da djta cidade que nhum escravo amde em barqua sem primeiro dar a dita fiamça pelo aReçeo que se tem dos djtos escravos fogirem pera teRa de mouros / na dita barqua llevarem comsygo outros escravos / como se Ja aqueçeo14/ E que portamto elle dito afomso moreno / se ofereçia por fiador do dito yoane seu escravo como de Feito ofereçeo e dyse que era comtemte de fyquar pela djta fyamça que semdo caso que o djto Joane seu escravo fuga / pera terra de mouros na barqua em que amdar ou em qualquer outra lle [f. 58] var comsygo outros escravos machos ou femeas / ou qualquer outra cousa / em que algua pesoa Receba dano de ele djto afomso moreno o pagar a sua custa ate comtya dos djtos cem cruzados e obrygou pera Jso todos seus beis moveis e de Raiz avidos e por aver / e ficou de Respomder peramte os almotaçes da djta cidade e asy peramte quoaisquer outros Juizes e Justicas dela / e a Renumciou pera ello os Juizes de seu foro e da terra omde vive e asy quoaisquer outras Liberdades e pryvilegyos que tenha gamçados / ou por gamçar e que tudo lhe não valha e ficou por abonador da djta fiamça amtonjo moreno / Jrmão do dito afomso moreno outrosy morador em abramtes o qual dise que ele abonava a fiamça per que o djto seu Jrmão fiquava / per toda sua fazemda mouel e de Raiz e se obrygava a pagar per o dito seu Jrmão quamdo se pela fazemda da sua mão ouver ate dyta comtya dos cem cruzados / e em testemunho de verdade asy o outorgarão e mamdarão fazer este estromemto de fiamça testemunhas que erão presemtes diogo bar e framcisco da costa cryados de mjm crisptouam de magalhais que em nome da dita cidade e povo dela aceytey a dita fiamça / Eu crisptouam de magalhaes o fiz spreuer

(Assinado:) afomso moreno

(Assinado:) amtonjo moreno

(Assinado:) dioguo barbosa

 

[f. 87v.]

Fiamça de symão escrauo preto catiuo de francisco neto morador em abramtes

Aos xix dias do mes de agosto de 1551 Annos nas pousadas de mim cristouam de magalhaes escriuam da camara desta çidade de lixboa pareceo Rui Fernandez mercador e morador nesta çidade de lixboa e dise que symão escrauo preto catiuo de francisco neto morador em abramtes queria amdar em barca por companheiro do aRaez della e porquamto o nam podia fazer por ser defeso por pustura da dita çidade sem primeiro dar Fiamca em contia de çem cruzados pello aReçeo que se tem dos ditos escrauos fogirem pera tera de mouros nas ditas barcas e levarem comsiguo outros escrauos como se Ja aqueçeo15 elle dito Rui Fernandez dise que elle lhe aprazia e era comtente de ficar por fiador como de feito Ficou na dita comtia de çem cruzados pello dito symão escrauo pera que semdo caso que elle Fuja em allgua barca pera tera de mouros o leuar comsyguo outros escrauos machos ou femeas ou qualquer outra cousa em que allgua parte Reçeba perda ou dano que elle dito Ruy Fernandez o aja de paguar por sua fazenda ate a dita contia de çem cruzados a parte ou partes deneficadas ou pera as obras da dita çidade quamdo asi partes nam ouver e obrigou pera ello toda sua fazenda movel e de raiz avido e por aver e ficou de Respomder peramte quaesquer Juizes ou Justiças da dita çidade peramte quem demandado For e a Renumcihou pera ello Juiz de seu foro e en testemunho de verdade asy o outorgou e ficou de conprir como asyma he decrarado e eu sobredito cristouam de magalhães em nome da dita çidade e pouo della aceitey a dita Fiamça testemunhas que eram presemtes dioguo barbosa e francisco da costa meus criados Eu crisptouam de magalhaes o fiz spreuer /

(Assinado:) francisco neto

(Assinado:) francisco da costa

(Assinado:) diogo barbosa

 

[f. 119]

fiamça de francisco escrauo preto catiuo de guaspar pirez morador em coina

Aos sete dias de Julho de I [mil] vc Lta e tres annos nas pousadas de mjm crisptouão de magalhaes escrivão da camara desta cidade de lixboa pareçeo guaspar pirez morador em couna e dise que elle tinha huum escrauo preto per nome francisco o quall queria trazer em hua barqua ou em batell por companheyro da aRaiz dela e porquanto o não podia fazer por ser defeso por postura da cidade sem primeiro dar fiamça em comtia de çem cruzados pelo aReçeo que se tem dos ditos escrauos fugirem pera tera de mouros nas ditas barqas e bateis e leuarem comsigo outros escrauos como se ja aqueseo16 dise elle dito guaspar pirez que era comtemte de ficar por fiador como de feyto ficou pelo dito francisco escrauo preto seu catiuo na dita comtia de çem cruzados per que semdo caso que o dito escrauo fuya pera tera de mouros nas ditas barquas ou bateis ou quaisquer outras e leuar comsygo outros escrauos machos ou femeas ou outra allgua cousa e que allgua parte Receba perda ou dano ele dito fiador o aver de pagar por sua fazemda movell e de Rajz avida e por aver que pera elo obrigou / 16ate a dita comtia de çem cruzados ou pera as obras da dita cidade quando ahy parte não ouuer e ficou de Respomder peramte quaisquer Juyzes e Justicas peramte quem demandado for e a Renumçiou pera ello Juiz de seu foro e outro qualquer previllejo que tenha ou adiamte posa aver e em testemunho de verdade asy o outorgou e mamdou dello / feito [f. 119v.] esta fiamça a qual eu sobredito crisptouão de magalhais aceitey em nome da dita çidade e pouo dela testemunhas que erão presentes amdre machado e amtonio varella que esta fiz meus Criados não faça duujda o Riscado que dezia pera as obras da dita cidade porque se vera tudo por verdade. Eu crisptouam de magalhaes o fiz spreuer

(Assinado:) guaspar pirez

(Assinado:) amtonio varella

(Assinado:) Andre machado

(Assinado:) afomso de gouuea

 

 

Notas

1 O suporte encontra-se danificado não sendo possível ler a palavra em falta.

2 O suporte encontra-se danificado não sendo possível ler a palavra em falta.

3 O suporte encontra-se danificado não sendo possível ler a palavra em falta.

4 Reclamo: Sobre.

5 O suporte encontra-se danificado não sendo possível ler o final do f. 104.

6 O suporte encontra-se danificado não sendo possível ler a última parte da postura que termina no f. 104v.

7 A tinta no suporte encontra-se descolorada não conseguindo ler uma palavra.

8 Suporte rasgado não sendo possível ler algumas palavras.

9 Suporte rasgado não sendo possível ler algumas palavras.

10 Suporte rasgado não sendo possível ler algumas palavras.

11 Segue-se repetido: dos.

12 Sic.

13 Letra rasurada: e.

14 Sic.

15 Sic.

16 Segue-se riscado: pera as obras da dita cidade.

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