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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.5 Lisboa jun. 2016

 

DOCUMENTA

Nota Introdutória

 

 

O Arquivo Municipal de Lisboa tem à sua guarda um riquíssimo acervo documental de extrema relevância para o estudo da cidade, sendo exemplo disso a documentação referente à gestão patrimonial. A Documenta inclui a transcrição integral de alguns documentos relacionados com a temática do n.º 5 dos Cadernos do Arquivo Municipal “Histórias de casas e de quem lá vive(u)”.

Com a publicação destas fontes pretende-se que seja mais um contributo para a divulgação do vastíssimo e diversificado acervo do Arquivo Municipal de Lisboa e, a par dos estudos deste volume dos Cadernos, um ponto de partida para novas perspetivas de investigação sobre o estudo do património imóvel da cidade.

 

ARQUIVO MUNICIPAL DE LISBOA | Histórico

1569, fevereiro, 24, Lisboa a 1722, dezembro, 09, Lisboa ocidental, casas de morada do doutor João de Cetem – Reconhecimento e novo encabeçamento que fez o conde de Vila Flor, copeiro-mor, das casinhas que tem debaixo do postigo do muro do chafariz d'el rei, foreiras e enfatiota ao Senado da Câmara.

Cota: Foros da freguesia de S. João da Praça: processos de aforamentos e reconhecimentos de prazos (1643-1881), f. 1 a 21v.1

São João da Praça

Junto ao chafariz de El Rey dentro

No Postigo

Anno de 1722

Reconhecimento e nouo emcabecamento que fez o Conde de Villa flor Copeiro Mor das Cazinhas que tem debaixo do Postigo do muro do chafariz de El Rey foreyras emphatiota ao Senado da Camera

Tombo 2º f. 237

A f. 237 do Liuro 2º do Tombo fica posta a Verba necessaria

Foro 2º

Aforamento em 24 de Fevereiro de 1569

Anno do Nacimento de nosso senhor Jezus chrizto de mil, e setecentos, e vinte, e dous annos aos noue dias do Mes de Dezenbro do dito anno nezta Cidade de lizboa ocidental naz Cazas da morada do Doutor João de Cettem Cavaleiro professo na ordem de chrizto juiz do Tombo dos Bens, e propiedades do senado2 [f. 1v.] Da camera destas Cidades de lizboa ocidental, e oriental e seoz termos e do Hozpital de são Lazaro das ditas Cidades por Expecial prouizão de sua Magestade que Deoz goarda eztando ahy prouendo sobre couzas Tocantes aoz ditoz Tomboz perante elle apareçeo Felix gomes de abreo Como procurador que disse ser de Seuereim de Noronha Souza e Menezes Conde de Vila flor e Copeiro Mor o que fez Certo per hum seu aluara de procuração que apresentou, e hira ao diente junta, e dise ao dito juiz que o dito seu Constetuinte tem, e pesue debaixo daz suas Cazas nobres que Correm per sima do postigo do muro do chafariz de El Rey por baxo do dito Poztigo huma logea e Cazinhas de frontal entrando pello dito postigo a mão direita az quais partem por suas de vidas, e verdadeiraz Comfrontações Com quen por direito deuão e ajão de partir,3 [f. 2] e com az Contheudaz, e declaradaz na medição dellaz ao diente junta, e são foreiraz emphatiota para sempre aos Senadoz da Camara destas Cidades de lizboa ocidental, e oriental e dellaz se lhe paga de foro em Cada hum anno por dia de são João Baptizta vinte reais pello que Em nome do dito seu Constetuinte Comfessa e Reconheçe ao dito Senado da Camera por direito senhorio daz ditas Cazaz, e lhe aver de pagar o dito foro de vinte reis pello tal dia de são João Baptizta de Cada hum anno, e quer e he Contente que em seu nome se lhe faca aCento no Tombo Com todas az clauzulaz, e Condicões do Contrato do aforamento e Creacão deste prazo de Cazas, e az mais eztabalecidaz no Aluara de sua Mageztade que Deoz goarde Concedido ao Cabbido digo aoz ditos Senados da Camera e no Aluara a que elle se Refere Concedido ao cabido da see oriental4 [f. 2v.] Ao diente trezladadas, e por não emCorrer na pena delle se obriga em nome de seu Constetuinte a que elle vendendo Doando trocando ou ezCanbando, e por qualquer modo transmudando az ditaz Cazas a outra qualquer pessoa ella venha Requerer nouo emCabecamento, e fazer, Reconhecimento ao dito Senado da Camera dentro de tres mezes sobre penna de perder o Rendimento de hum anno daz ditas cazas, e antes pedir LiCensa pera o fazer porque querendo az o dito Senado da Camera tanto pello tanto pera sy, az possa aver vendendo se e não az querendo que Jntão Com sua outorga e Consentimento que pimeiro persedera por escrito em peticão que se lhe aja feito Em que se lhe declare o nome do Comprador, e porque preco se lhe vendem az ditas Cazaz az possa vender sendo a tal pessoa que não seya5 [f. 3] Daz em direito defezaz maz tal que bem pague o dito foro e a quarentena do preco porque vendidas forem em laudémio de seu ter digo, E que não seya pera vincular a Capella nem Morgado e outrosim se obriga em nome do dito seu Constetuinte a que elle dentro de dous mezes que se ande contar da data destes autto mande por se pozta ja não Eztiuer sobre o portar daz ditaz Cazinhaz huma Não de pedra que he a Jncinia daz Cidades a qual eztara sen pedra ser Rizcada nem Caiada ou Cuberta mas sempre, a vizta e façe de todos pera se saber Como são foreiraz aoz ditoz senados da Camera sobre pan, de perderem o rendimento digo de perderem dez mil reis aplicadoz pera az obras publicas daz Cidades e izto tantas quantaz vezes lhe foren achadas az ditaz Cazaz sem a dita6 [f. 3v.] Jncinias, e declarou o dito Felix gomez de abreo que az ditaz Cazas Como Consta da Certidão do Tombo Junta forão aforadas a seu [senhor] Jorge de Souza de Menezes o dito seu Constetuinte e pasarão a seu aVó Francisco de souza de Menezes, e az pesuio seu pay e per geracão e Morgado pesue o dito seu Constetuinte az ditas Cazaz por não achar outro tetulo dellaz mais que o que Consta do Tombo da Cidade, e em vertude delle aCeita o dito prazo pera dito seu Constetuinte, e se obriga que elle pague bem o dito foro daz ditaz Cazas de hum vintém pello tal dia de são João Baptizta de Cada hum anno e guardar, e Manter az clauzulas e Condicões do Contrato do aforamento dellaz, e az deste Reconhecimento e nouo emCabecamento e az dos Aluaras referidas e he Contente de eztar7 [f. 4] pella medicão antiguamente feita naz ditaz Cazaz e todo proua, e ratifica ha por bom, e feito Como se de nouo fora feito na propia pessoa de seu Constetuinte, e de Como em seu nome Comfessa asim e Reconhece e se obriga Comprir e guardar mandou o dito Juiz a mim ezcriuão de seu Cargo fazer ezte autto de Reconhecimento e nouo EmCabecamento pera asinar com o ditto Feliz Gomes de abreu Como tal procurador do dito Severim de Noronha souza Menezes Conde de Villa Flor e Copeiro Mor e o julgou por sua Sentenca e determinou que Com az sobreditas clauzulaz e Condicoes e declaracões, e penas lhe avia por enCabecadas no dito seu Constetuinte az ditaz Cazaz sem prejuízo de terceiro e lhe aCeitaua ezte Reconhecimento e nouo EmCabecamento Como nelles se declara pera oz ditoz senadoz da Camera dereito Senhorio, e que na Carta8 [f. 4v.] De Reconhecimento que se lhe pasar pera seu titollo se lhe emCorporar oz ditoz Aluaraz Como nelles se ordena pera Constar aoz pesuidores que lhe sucederem naz ditaz Cazinhaz a obrigação que tem de aCodirem a fazer Reconhecimento dentro de dous mezes Contadoz do dia que sucederem e entrarem de posse daz ditaz Cazinhas sob pena de perderem o Rendimento dellaz de hum anno ao que tudo o dito Bertholomeu digo Felix Gomes de abreu em nome do dito seu Constetuinte ficou de Conprir guardar rão Jnteiramente Como neste autto se Conthem e que asinou Com o dito Juiz e eu Jozeph Moreyra e Mendonca o ezcreuy e asigney

[assinado:] Cettem

[assinado:] Jozeph Moreyra e Mendonca

[assinado:] Felix gomes de abreu

[f. 5] Diz o Conde de Vila Flor, e copeiro Mor de Sua Magestade que Deos guarde que agora se lhe notecia que o dito senhor foy seruido mandar hum seu Aluara aos Sennados das Camaras destas Cidades de Lisboa occidental e oriental pera que as pessoas que tiuesem bens foreiros aos ditos Sennados fizessem reconhecimento delles; e porque o Supplicante não era sabedor de que os tiuese; porque os pesuhia Como bens de Morguado; e pello papel junto se lhe notecia ser huas cazas de frontal junto ao Postigo do Chafaris de El Rey aforadas ao dito sennado, em hum vintém por seu Vizauo Jorge de Souza de Menezes; e feito reconhecimento por seu Avo Francisco de Souza de Menezes e o supplicante não tem duuida a faze llo visto se mostrar serem bens de prazo emfatozim; e não tem mais titullo que o que consta do Tombo da Cidade; que ha por apresentado

Pede a Vossa Merce Como Juiz executor do dito Aluara e Tombo ordene se lhe tome seu reconhecimento no dito Tombo visto o que alega

 

E Recebera merce

Tomou se lhe o termo na forma do escrito. Lixboa occidental 25 de Nouembro de 1722

[assinado:] Cettem

9[f. 6] Martim Seuerin de Noronha Souza e Menezes Conde de vila Flor do Concelho de Sua Magestade Seu Copeiro Mor Comendador das Comendas de São Pedro de Caluello; e São Thiago de Cousourado

Pello prezente meu Aluara Dou poder a Felix gomes de Abreu, meu Criado; e veador de minha Caza pera que por mim; e em meu nome possa aSignar o Termo de Reconhecimento que faço aos Sennados da Camera destas Cidades de huas cazinhas que lhe são foreiras por bacho de meu Pallacio; e Postigo do muro do Chafaris de El Rey, Com todas as Clazullas; e Condicoens do aforamento dellas; e na forma do Aluara do dito senhor pera o que Comcedo ao dito meu procurador todos os meus poderes; e os Dem dereito se Requerem pera o dito effeito. Lixboa oriental 4 de Dezembro de 1722

[assinado:] Conde Copeiro mor

10[f. 7] Jozeph Moreyra, e Mendonca ezcriuão do Tombo doz bens, e propiedades do senado da Camera destas Cidade de lizboa occidental, e oriental, e seoz termos, e do Hozpital de são Lazaro daz ditaz Cidades por prouimento doz ditoz senadoz da Camera no oficio de que he propietario Belchior Moreyra cetera Certefico aoz que a prezente Certidão virem que pro vendo o Liuro Segundo do Tombo em o titulo da freguezia de são João da Praça em o qual se achão lancadas az propiedades foreiras aoz ditoz senados da Camera Citaz na dita Freguezia o qual esta em meu poder, e Cartorio do dito Tombo nelle a folhas duzentos e nouenta athe verco se acha hum aCento de huma propiedade e que o theor he o seguinte

 

Acento f. 290

Tem a Cidade o chão de hum Recanto debaxo do Poztigo do chafariz11 [f. 7v.] De El rey entrando pello dito Poztigo a mão direita em que eztão feitaz humas Cazaz de frontal e asim o ar do dito Poztigo o que tudo foy aforado e emCabecado pella Cidade Emphatiota pera sempre a Jorge de souza de Menezez Com obrigacão de lhe pagar de foro em Cada hum anno por dia de são João Baptizta hum vintem, e de laudemio a quarentena do preço porque vendidos digo porque se venderen per ezcretura feita na Camera dezta Cidade aoz vinte e quatro dias do Mes de fevereiro de mil e quinhentoz e sesenta e noue annoz de que se acha Ultimo pesuidor Fransizco de souza de Menezes, e a medicão e Confrontacões do dito chão são az seguintes, Da banda do Norte parte Com muro da Cidade e tem por ella duaz varas e hum palmo e quarto e do Leuante partem Con torre do muro da Cidade e tem por elle quatro Varaz, e do Sul parte12 [f. 8] Com a Praca do chafariz de El rey e tem por ella outras varas, e palmo e quarto, e do Poente parte, Com serventia, e vão do dito Poztigo e tem por ella outras quatro varaz e no vão do dito Poztigo por baixo do arco delle vay hum sobrado de frontal em altura de dezanoue palmoz a qual foy feita por Bertholameo thomaz medidor daz obras da Cidade e por vara de medir Com az partes citadaz vay ezte acento no Tombo velho no liuro segundo a folhas dozentaz e trinta e sete

E não se Conthem mais em o dito aCento que ezta no dito liuro a que em todo e por todo me Reporto e de que pasey a prezente por min feito e asignada e por me ser mostrada pasar em audiencia do Tombo a Requerimento de Felix gomes de abreu procurador do Conde de villa Flor Copeiro Mor Martim13 [f. 8v.] Severim de Noronha Souza e Menezez a Cujo Requerimento se deu e pasou em ezta Cidade de lizboa oriental aos vinte e oito dias do Mez de Nouenbro de mil e setecentos e vinte e dous annoz pagou de feitio desta Certidão oitenta reais, e da buzca do liuro nouenta reais Jozeph Moreyra e Mendonça a fiz e asigney.

[assinado:] Jozeph Moreyra e Mendonça

[f. 9]

 

Copia dos Aluaras

Eu El Rey Faço Saber aos que este Aluará uirem que o Senado da Camara de Lisboa oriental me fes prezente que mandando o anno próximo passado por primeyra e Segunda ues edittais para que toda a pessoa que nestas Cidades e Seus Termos pessihissem fazendas foreyras aos Senados fossem dentro em tres mezes a apresentar os Titullos e fazer os Reconhesimentos os que os não Tiuessem Com penna de Comisso de Cuja diligencia rezultara tam pouco fructo que acodiran sementes trinta e dous passando de nouesenttos os que heram obrigados a apresentar os Titullos nam tendo a mayor parte dos que hoje se achauam pessuidores feittio reconhesimento14 [f. 9v.] Pella Antiguidade Com que se achauão e falta de noticia dos pessuhidores antigos e antiguidade das Comfrontaçois e muyta falta de jnsignias que tinham as perpiadades e outras que se achauam emCobraueis por pequenos, e que isto mesmo sussedia nos foros do Hospital de Sam Lazaro porque andando na Reseyta alguns e dando sse por cobrado fazendo sse diligencia pellas porpiadades para se obrigarem a que reconhesessem senão achaua dellas noticia alguma o que tudo hera em grande prejuízo dos Senados e Hospital referidos e porque em semelhantes Cazos fora eu seruido conseder Aluará a see oriental e Hospital Real de todos os ssanttos Mizericordia e Comuento de odiuellas para que todos os pesuhidores dos prazos e porpriadades foreyras não15 [f. 10] Aprezentando os Titullos delles no termo declarado nos dittos Aluarás perdessem os rendimento de hum anno de que lhes tinha Rezultado a utillidade de terem os seus Tempos Correntes e de se lhes não perderem os seus foros e os senados nessesitauam do mesmo Remedio para Euitarem o danno que exprimentauão me pedia lhe fizesse merce mandar passar Aluará na mesma forma que se passara ao Cabbido da See oriental e uisto Seu Requerimento que mandey uer no meu Dezembargo do passo hey por bem e mando que todas as pessoas que pessuhirem prazos e perpiadades foreyras aos senados assim nestas Cidades Como nos seus termos ou sejam em uidas ou Emphatiota nan aprezentando os Titullos delles dentro [f. 10v.] De dous mezes percão o Rendimento de hum anno da porpiadade que possuhirem foreyra Cujo Rendimento Se aplicara para a despesa da obra que por ordem minha manda fazer o senado na Rua dos douradores e o mesmo se executara Com os foreyros do Hospital de Sam Lazaro e pessuhidores de suas fazendas com declaraçam que a perda do rendimento da perpiadade foreyra ao ditto Hospital dos foreyros que não aCodirem dentro do ditto termo de dous mezes será aplicado para as despezas do mesmo hospital tudo Com as mesmas Clauzullas e Comdissois declaradas do Aluara que se passou Ao Cabido da see oriental que na mesma forma hey por bem e mando se pratique Com as pessoas que pessuhirem prazos ou porpiadades foreyras aos16 [f. 11] Dittos Senados e Hospital de Sam Lazaro e para que uenha a noticia de todos fará o senado por editais asim nestas cidades e seus termos e em quaisquer lugares onde ouuer alguns bens dos ditos senados e Hospital para ser serto do dia que o ditto termo Comessa a Correr de qual lhe passaram Sertidois, e outroSim hey por bem e nomeyo para juis executor priuatiuo destas pennas ao desembargador Placido Cabral de Azeuedo Juis que hoje he do Tombo dos bens dos dittos senados e os mais ministros que ao diante lhe ouuerem de suseder porque pella diligencia do ditto tombo adquirem as noticias nesesarias para a boa execição deste Aluará que se Comprirá Como nelle se Conthem inteyramente e ualera posto que seu e feitto haja de durar mais17 [f. 11v.] De hum anno Sem embargo da ordenaçam liuro segundo Titullo quarenta em contrario de que pagou de nouos direytos quinhentos e quarenta reis que foram Carregados ao Thezoureyro delles no liuro primeyro de Sua Reseyta a folhas trezentas e quarenta e noue uersso Como Se uio de seu Conhesimento em forma rezistado no liuro primeyro do Rezisto geral a folhas duzentas e sessenta e outo Bras de oliueyra a fes em Lisboa occidental a doze de novembro de mil e settesentos e dezouto = Antonio Galuão de Castello Branco a fes esCreuer = Rey = Aluará porque uossa Magestade ha por bem que todas as pessoas que pessuhirem prazos e perpiadade foreyras aos senados assim mestas cidades Como nos seus termos ou sejão em uidas18 [f. 12] Ou Emfatiota que não aprezentarem os Titullos delles dentro de dous mezes percam o Rendimento de hum anno da propiadade que pessuhirem foreyra e que seja Juis exeCuttor desta penna o Dezembargador Placido Cabral de Azeuedo tudo pella maneyra atras declaradoa = para Vossa majestade uer = Por Rezolução de Sua Magestade de doze de Julho de mil e settesentos e dezouto, com Comsulta do dezembargado do Paço = Sebastião da Costa = Affonsso Botelho Souto Mayor = Jozeph Galuão de Laserda = pagou outo mil e quatrosenttos e uinte e outo Reis Lisboa Occidental uinte e sette de novembro de mil e setesenttos e dezouto - Dom Miguel Maldonado = A folhas nouenta e outo19 [f. 12v.] Versso do Liuro segundo da Reseita dos nouos direytos ficam Carregados ao Thezoureyro delles Alexo Botelho ferreyra sete mil outosenttos e sesenta Reis que pagou ja, faz tudo outo mil e quatrosentos Reis que se achou deuer ao passar pella chanselaria Lisboa occidental uinte e seis de novembro de mil e settesenttos e dezouto = Henrique Correya da Silua = Alexo Botelho ferreyra = A folhas trinta e duas do liuro segundo do rezisto geral dos nouos direytos fica Registado Este Conhesimento em forma Retro, Lisboa occidental uinte e seis de novembro de mil e settesentos e dezouto = Correya = Registado na chanselaria mor20 [f. 13] Da Corte e Reyno no Liuro de officios e merces a folhas Sento e trinta e sette Versso Lisboa occidental uinte e seis de novembro de mil e setesentos e dezouto = Jozeph Correya de moura

 

Aluará Consedido Ao Cabido da see oriental a que se Refere e Consedido aos senados da Camara

Eu El rey Faço Saber que O Deão e Cabbido desta cidade me Reprezentou por sua petição que tinha nella e em uarias partes muytas propriadades que herão foreyras a see de Cujos foros se lhe perdia a mayor parte em Rezão dos pessuhidores das dittas propriadades as declarem Em seus testamentos a outras pessoas sem os suplicantes terem disso noticia o que hera21 [f. 13v.] Em grande danno e prejuizo da ditta See e dos sufragios a que ps taistons herão aplicados, e porque Eu fora seruido Consedirão Hospital Real de todos os ssantos Em semelhante Cazo o Aluará que oferesiam para que todos os pessuhidores que pessuhisem prazos ou propriadades foreyras ao ditto Hospital nam aprezentando os Titullos dellas no tempo declarado no dito Aluará perdessem o Rendimento de hum anno para o ditto Hospital me pedião lhe fizesse mersse mandar passar Aluará na forma que se passara ao ditto Hospital Real para que todas as pessoas que pessuhissem prazos e propriadades foreyras ao ditto Cabbido não aprezentando nelle os Titullos dellas no tempo que eu fosse Seruido perdessem o22 [f. 14] Rendimento de hum anno A metade para aa lampada do Martir Sam Vissente e a outra Ametade para o ditto Hospital Real: E uisto o que alegaram e Reposta do procurador da Croa, a que se deu uista, e não teue duuida. Hey por bem que todas as pessoas que hora pessuem por Titullo de aforamento alguns Prazos e propriadades foreyras Ao ditto Cabbido nesta Cidade e seu termo por qualquer modo e maneyra que Seja dentro em trinta dias uenhão parante elle Requerer EmCabesamento dos bens que asim pessuhem para Comforme a seu titullo De lhe mandar fazer esCriptura de emCabecamento em que se declare a pessoa que he no ditto prazo ou propriadade e que foro ha de pagar Com as mais Conclisois Costumadas: E hey por bem que todas as pessoas23 [f. 14v.] Que daquy em diante ouuerem alguns dos dittos Prazos ou perpiadades per Coalquer modo ou maneyra que seja digo por qualquer modo ou maneyra que nelles sossederem dentro de trinta dias que Comesarão do dia que as pessuhirem uenhão parante o ditto Cabbido Com os Titullos per que nos dittos prazos ou propriadades susedem para que tendo as pessoas que nellas os nomearam ou lhas trespassaram direyto para o poderem fazer lhe mandem passar Carta de emcabessamento dos dittos prazos ou propriadades Em que se declare que uida ou direyto tem nelles e porque Titullo os pessuem ou ouueram e que foro ande pagar e em que tempo Com as mais Condiçois Costumadas nas escripturas de aforamento dos tais24 [f. 15] Bens e Comforme aos que se fizerem dos ditos emcabessamentos se poram uerbas pello escrivão da fazenda do ditto Cabbido no Liuro dos foros delle no Titullo de Cada huma destas propriadades para que os officiais a que a aRecadaçam dos dittos foros pertenser Saibam as pessoas que os trazem ou pessuem e delles aReCadem os dittos foros, e não uindo Requerer no ditto termo de trinta dias nouo emCabessamento das propriadades que assim pessuhirem ouuerem ou Sussederem, Hey por bem que o ditto foreyro perca a Renda do ditto foro ou propriadade o anno que asim dechar de uir Requerer o ditto emcabessamento A metade para aa lampada do Martire Sam Visente E a outra ametade para o Hospital Real desta cidade25 [f. 15v.] E na mesma penna Emcorrerão As pessoas que agora pessuem se dentro no termo asima ditto não uierem Requerer nouo emcabesamento Comforme aos seus Titullos e para que uenha a noticia de todo o fará o ditto Cabbido assim publicar nas Jgrejas desta Cidade e seu termo e assim em quaisquer Lugares donde ouuer alguns bens do ditto cabido e disso mandará se lhe passem sertidois Com Titullos para Ser Serto do dia que o ditto termo Comese de correr e para que as pessoas que nos dittos prazos ou bens Sossederem Saibam como sam obrigados a Requerer nouo emcabessamento dos dittos prazos ou propriadades em todas as escrituras de aforamento e emcabesamento de nouo que fizerem ou fizer o escriuam do ditto cabido Será obrigado a tresladar26 [f. 16] Este Aluará de verbo at verbu o qual Sera Registado pello esCriuam da fazenda do ditto Cabbido dos digo Cabbido nos liuros dos foros delle, Com declaração que a penna que se ha de Repartir Entre o Hospital Real e aa lampada do Martire Sam Visente Se ha de pedir e demandar Como tãobem tudo o mais em execusam deste priuilegio diante das minhas justiças SeCullares, e Este Aluará se Cumprirá Como nelle se Comtem e ualerá posto que seu efeitto haja de durar mais de hum Anno Sem embargo da ordenaçam do Liuro primeyro Titullo quarenta Em Contrario e pagarão de nouos direytos quinhentos E quarenta Reis que se Carregarão ao Thezoureyro delles a folhas duzentas e quatro Versso do liuro terseyro de sua Reseyta27 [f. 16v.] Luis Godinho de Niza o fes em Lisboa a uinte e hum de Abril de mil e seissenttos e outenta e noue Jozeph Fagundes Bezerra o fes escreuer = Rey = Monteyro Mor:

1674, janeiro, 12, Lisboa a 1674, maio, 18, Lisboa – Petição do marquês da Fronteira sobre o chão que aforou ao Senado da Câmara defronte da sua porta na Marinha do Sal, junto à Ribeira do peixe.

Cota: Foros da freguesia de S. João da Praça: processos de aforamentos e reconhecimentos de prazos (1536-1877), f. 1 a 5v.28

 

S. João da Praça

petição do Marque de fronteira sobre o cham que aforou ao Senado da Camera defronte da sua portta na marinha de sal junto a RyBeira do peiche

em uintena

 

Aforamento no Liuro 15 a f. 134

29[f. 2.] Diz o Marquez de Fronteira que por não hauer nas suas cassas em que vive a São João da Praça sitio conveniente para nelle se haver de fazer hua casa pera palheiro sem o Risco de algum incendio, Ordenou se alugassem para esse effeito huas logeas que estão misticas as suas mesmas casas E Rodeadas de vizinhança em hua Rua de toda a passagem, E por este Respeito occasionadas a hũa desgraça que a succeder sera em gravíssimo dano das mesmas casas delle supplicante e de todos os moradores daquella freguesia, E ainda da mesma igreja; E este danno e Receyo se pode evitar com o Senado auer por bem de lhe mandar aforar aquella distancia de terra, que for Necessaria junto a marinha que fica defronte das ditas suas cazas, que não he de prejuizo a ninguem e com isto se fica evitando o perigo E receyo, em que todos estão

Pede a vossa senhoria que mandando faser a vistoria necessaria assi do perigo a que tudo esta exposto por qualquer incendio no caso de o poder haver E na pasajem aonde elle Marquez determina mandar fazer o palheiro necessario que he livre E de nenhum impedimento lhe fação merce de lhe mandar aforar o sitio necessario

 

E Recebera Merce

O Senado quer fazer vistoria. Lixboa a 12 de janeiro de 674

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] Manoel yorge

[assinado:] Antonio lourenco

[f. 1v.] gregorio luis Medidor das obras da sidade fuy Em companhia do senado hum Manoel de melo Vreador do pilouro das obras E asi com todo o senado Vreadores E misteres E procuradores da sidade E João moreira Escriuão do tombo Ver E medir o chão que o suplicante pede E a petisão defronte das suas cazas e tem o dito chão de comprido sincoenta E duas Varas E de largo tem a banda do poente oito Varas E no meio tem sete Varas E no cabo ao nasente tem sinco uaras E sempre Jra a vontade do cano d agoa da sidade fiquando por fora da parede que se fizer E pela banda do mar a parede, e fara sobre a parede do cais Vossa Senhoria mandara o que for seruido oie Vinte E hum de abril de 1674 annos.

[assinado:] gregorio luis

A cidade ha por bem de dar de aforamento ao suplicante o chão que pede en sua peticão defronte das suas cazas e s obrigacão de pagar de foro em cada hum anno a cidade duzentos reis emfatiota pera o que se fara escritura das clauzulas condicois costumadas Lixboa a 18 de maio de 674

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] Manoel yorge

[assinado:] Andrada

[assinado:] Antonio lourenco

[assinado:] Saluador

[assinado:] Luis de Barros

 

[f. 3] Diz o Marques de Fronteira que a elle lhe he necessario hua certidão da resolução de sua Alteza e sustancia da Consulta que este senado fez sobre o aforamento do chão emquanto elle supplicante quer levantar hua casa junto ao salgado para hum palheiro

Pede a vossa senhoria lhe faca merce mandar pera se lhe passe em modo que faça fee E Recebera Merce

Passe do que Constar Lixboa a 16 de maio de 674

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] Andrada

Theodozio de Frias Procurador da Camara desta Cidade de Lixboa que no impedimento de Mendo de Foyos Pereira siruo de Escriuam da Camara na forma do Regimento della cetera faço saber que no Cartorio do Senado Está a propria Consulta que se fez a Sua Alteza que deos guarde Em sette de Mayo prezente Em que se dava Conta ao ditto Senhor de que o Senado tinha aforado ao Marques de Fronteira [f. 3v.] Sincoenta E duas Varas de cham na Marinha defronte das Cazas do mesmo Marques, E na forma da medissam E Cordeamento feito, E isto com o foro de hum dous tostam Em Cada hum Anno, E parecendo ao Senado na mesma Consula pella razões allegadas nella que Sua Alteza o houvesse assim por bem, Conformando se Sua Alteza Com o Senado foi servido, ha margem da mesma Consulta Rezolver o seguinte //

Como parece. Lixboa nove de Mayo de seissentos settenta E quatro // Com a Rubrica de Sua Alteza //

E nam dis mais o que Em todo E per todo me reporto Em Lixboa dezaseis de Mayo de seissentos settenta E quatro. Manuel Gomes da Silva o Escreuy // pagou nada //

E declaro que o foro com que se lhe deo o ditto cham he o de duzentos Reis Em Cada hum Anno ditto o Escreuy Em ditto dia

[assinado:] Theodosio de Frias

1711, fevereiro, 11 a 1711, fevereiro, 19, Lisboa – Petição de D. Isabel Cafaro, viúva do Correio-mor do Reino a solicitar licença para mandar fazer um passadiço das suas casas para outras casas para acomodar a sua família.

Cota: Livro de cordeamentos de 1710-1719, f. 175 a 176v.

[f. 175]

Diz D. Jzabel Caffaro veuua do Correyo Mor do Reino que ella quer fazer hum pasadiso das cazas em que viue que outras suas proprias pera acomodar a sua familia e deixar liure a pasagem de todo e qualquer genero de Carruage e homens a Caualo sem fazer impedimento algum ao publico em a Rua da Lista em que ha de ficar o pasadiso pera o que sendo necesario quer Licenca de vossa senhoria

Pede a vossa senhoria lhe faça merce Conceder Licenca pera fazer o dito pasadiso deixando liure a seruentia do publico

 

E recebera merce

Depositando para o senado uestoria Meza 11 de Feuereiro de 1711

[assinado:] Antonio Francisco do souto

[assinado:] Antonio Lopes da silua

[assinado:] Rubrica

[assinado:] Rubrica

[f. 175v.] Tem se dar por todo noue mil Reis pera o senado fazer uestoria e Nomear dia Lixboa 19 de feuereiro de 1711

[assinado:] Belchior Moreira

Belchior Moreira escriuão do tombo dos bens e propriedades do senado da Camera desta Cidade de Lisboa e do Hospital de São Lazaro della et cetera certefico que eu fuy Com o Senado da Camera desta ditta Cidade de Lisboa ao Correo Mor auer Cordear hum pasadiso que quer mandar fazer nas suas Casas em que uiue para outras suas Donna Jzabel Cafaro Veuua do Correio mor do Reino de que se trata em sua petição Retro proxima o qual Cordeamentose mandou fazer pella Maneira seguinte A saber ha de ficar o dito pasadisso por sima da Rua em altura de dezouto palmos para sima não fazendo empidimento a pasagem da Rua publica o qual Cordeamento foj feitto per jozeph freire medidor30 [f. 176] Das obras da cidade e por uara de medir de sinco palmos da marca da cidade de que passey esta certidão em Lisboa aos treze de feuereiro de mil e settecentos e onze annos

[assinado:] Belchior Moreira

Dam licença a Supplicante pera mandar fazer a obra na forma do Cordeamento Meza 19 de Feuereiro de 1711

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] Pereira

[assinado:] Antonio francisco do souto

[assinado:] Antonio Lopes da silua

1742, maio, 18 a 1742, maio, 28, Lisboa - Conde de Aveiras pede licença para demolir umas casas sitas na Rua do Regedor e Largo de S. Cristóvão para as tornar a fabricar de novo

Cota: Livro de cordeamentos de 1741-1744, f. 275 a 276v.

[f. 275]

Diz o Conde de Aveyras que elle quer demollir huas cazas sittas na Rua do Regedor e largo de S. christovam pera as tornar a fabricar de novo fundamentalmente o que não pode fazer sem liçença deste Supremo Senado pello que

Pede a vossa senhoria lhe faça merce mandar se faça cordiamento na dita propiadade fazendo çe o depozitto na forma do estillo

E Recebera Merce

Aos officiais do Regimento Meza 18 de Mayo de 1742

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] Pereira

[assinado:] Manoel da mota

[assinado:] Domingos de Souza

O Supplicante depozitou 60 reis pera se lhe fazer a vestoria que pretende Lixboa 19 de Majo de 1742 no Livro 2º

[assinado:] Gregorio Rodriguez de Macedo

[f. 275v.]

Joachim Jozeph Moreira de Mendoça escriuão do Tombo dos bens e propiedades do Senado da Camera desta cidade de Lisboa, e seu termo, e do Hospital de são Lazaro da dita cidade, por provimento do mesmo senado cetera certefico que o Dezembargador Duarte salter de Mendoça vereador do senado da Camera e que a seu cargo tem o pelouro das obras foi em companhia dos oficiaes do Regimento, e de mim escriuão ao Largo de São Christovão aver e cordear a obra, que tras suas cazas pertende mandar fazer o Jllustrissimo, e Excelentissimo Conde de villa nova contheudo na petição retro nas quais se fes uestoria, e cordeamento na forma seguinte: Medindo se do cunhal que fazem estas cazas asima da porta do pateo dellas ao cunhal fronteiro da Jgreja tem de largo a rua quarenta, e hum palmos;31 [f. 276] e do cunhal da dita Jgreja digo; e do cunhal das ditas cazas que fazem na rua do Regedor do cunhal do adro da dita Jgreja de São christovão tem de largo quarenta e sinco palmos, e sinco outavos: e da parte da dita rua do Regedor tem esta de Largo desde o dito Cunhal a parede fronteira dezasete palmos, e meio: e daqui na distancia de vinte, e tres palmos á parede fronteira tem de Largo a dita rua dezoito palmos; e no cunhal das cazas grandes a hombreira da porta fronteira tem de Largo a dita rua vinte, e dous palmos, e tres quartos: e nestes pontos ha de abrir acrecer acentar couceiras e fazendo janellas de sacadas hao de ser em altura de dezaseis palmos. E nesta forma se houue por feita a dita uestoria, e cordeamento de que passei a prezente certidão nesta cidade de Lisboa aos dezanoue dias do mes de Maio de mil, e setecentos, e quarenta, e dous annos32 [f. 276v.] Joachim Jozeph Moreira de Mendoça o escreui, e asignei

[assinado:] Joachim Jozeph Moreira de Mendoca

Dam licenca ao Supplicante para mandar fazer a obra na forma do Cordeamento Meza 28 de Mayo de 1742

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] Pereira

[assinado:] João Rodrigues

[assinado:] Pedro Francisco

 

1742, junho, 04 a 1742, junho, 08, Lisboa - Manoel Antonio de Sampayo Mello e Castro, possuidor de umas casas nobres na travessa da Bica dos Olhos à Boavista, pede licença para obras, por forma a facilitar a passagem pública bem como as carruagens grandes

Cota: Livro de cordeamentos de 1741-1744, f. 300 a 303v.

[f. 300]

Diz Manoel Antonio de Sampaio Mello e Castro que elle he Senhor e possuidor de humas Cazas nobres sitas na trauessa da bica dos olhos á Boavista que na Rua direita do mesmo sitio junta a dita fontinha dos olhos, e está fazendo humas obras Joze de Almeida; alargando as suas Cazas, e tomando parte da Rua donde está a dita bica impedindo a passage publica, especialmente a seruentia das ditas Cazas do Suplicante, porque não podem tirar as Carruages que vão pera as mesmas Cazas do Suplicante, e fica impedido o tranzito de Carruage grande; e Como o Suplicante, Como pessoa do pouo, e ainda em rezão da Seruentia das suas Cazas por ser hum Caualheiro principal da Corte, e do Reino lhe toca o direito de poder impedir a dita obra, por ninguem se poder apossar da Rua publica; Requer a vossa senhoria seja seruido mandar fazer vestoria, e impedir a dita obra mandando tambem demolir o que achar tem impedido a Seruentia publica

Pede a vossa senhoria lhe faça merce mandar fazer uestoria na dita obra, e achando que o Suplicante toma a dita Rua, e impede a Seruentia publica, mandar que se não Continue, e que se faça demolição do que estiuer feito, na forma que o Suplicante Requer

 

E Recebera Merce

[f. 300v.]

Aos oficiais do Regimento Meza 4 de Junho de 1742

[assinado:] Várias rubricas

[assinado:] João Rodrigues

[assinado:] Pedro francisco

[f. 301]

Auto da uestoria que fes o Dezembargador Duarte Salter de Mendoça vereador do senado da camera e Pelouro das obras desta cidade de Lisboa com os oficiais do regimento no chão que foi aforado a Jozeph de Almeida junto á bica dos olhos e Porta do Pó

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus christo de mil, e setecentos, e quarenta e dous anos aos outo dias do mes de Junho do dito anno nesta cidade de Lisboa junto honde chamão a porta do Pó, e bica dos olhos donde foi o Dezembargador Duarte Salter de Mendoça Fidalgo da Caza de Sua Magestade, vereador do Senado da Camera, e que a Seu Cargo tem o pelouro das obras Comigo33 [f. 301v.] escrivão do Tombo, e mais oficiais do Regimento a requerimento de Manoel Antonio de Sampaio, Melo e Castro a fazer vestoria na obra que anda fazendo no Chão que lhe foi aforado Jozeph de Almeida o qual se achava prezente por ter sido notificado por mim escrivão para assestir a este acto da vestoria por ordem do mesmo vereador do Pelouro das obras, e logo ahi apareceu hum Procurador que disse ser do dito Manoel Antonio de Sampaio e reprezentou que a dita obra era de grande prejuizo as cazas do dito seu Constituinte por ficar embaracando a travessa de sorte que não poderia sobir coche para as ditas cazas que se servem pella dita travessa que he a calcada que sobe da dita bica dos olhos para o Conuento dos Alemaes; e logo o dito Jozeph de Almeida reprezentou que pela dita calçada [f. 302] não sobião coches tanto por ser esta muito ingreme, como por não ter me sima capacedade de voltar, e que se sobirão, ou ouvessem de sobir em algum tempo a dita obra lhe não faria prejuizo algum porque tendo antes a entrada da dita travessa e calcada dezaseis palmos de largo com a mudanca que havia fazer da dita sua encostando a á parede do seu armazem havia ficar esta entrada da dita calcada com dezoito palmos de largo, que são mais dous palmos de largo do que antes tinha, como se tinha determinado no cordeamento que se lhe fizera para fazer a dita obra pellos oficiais do Regimento com elle dito vereador do pelouro das obras aos vinte dias do mes de Abril de mil, digo de Abril do prezente anno, o que tudo se fizera na forma que estava detriminado na sua escreptura de aforamento,34 [f. 302v.] que lhe foi feito em observancia da rezolução de sua Magestade aos vinte e nove dias do mes de Julho de mil e setecentos, e nove como Constava das escriptura que aprezentara e que no simo do dito chão se achava há muitos annos feita hũa Cozinha de madeira na largura delle e tambem por todo elle pedras sem que nunca ninguem se queixasse de fazer impedimento algum passagem; e ouvidas as partes foi o dito vereador do Pelouro das obras ao simo da dita calcada ate junto as portas das Cazas do dito Manoel Antonio de Sampaio, e vio e achou que no dito sitio não podia voltar coche com bestas, o que so se poderia fazer ás mãos, e decendo pella dita travessa examinou a dita obra, e disse que fazendo se na forma da sua escriptura, e Cordeamento achava que ainda que sobisse coche não35 [f. 303] fazia empedimento a dita obra porque como esta se fazia donde a calcada sobia direita, não empedia á volta que o coche havia fazer mais asima donde a dita calçada faz volta e que pello entender assim gavia por dezembargada a dita obra do embargo que por ordem sua eu escrivão havia feito, mandando ao dito Jozeph de Almeida a Continuasse na forma do Cordeamento que se lhe havia feito, e que para melhor comodedade da volta que havia que fazer os coches se sobissem pella dita calçada mandasse colear os degráos de sua porta que fica asima do chão aforado. E de todo o soberdito mandou o dito vereador do Pelouro das obras a mim escrivão fazer este auto de vestoria e eu escrivão o fis na forma sobredita e dou fe passar36 [f. 303v.] na verdade o Comtheudo nelle Joachim Jozeph Moreira de Mendoça o escrevi e asignei

[assinado:] Joachim Jozeph Moreira de Mendoca

 

1755, dezembro, 15 a 1785, maio, 12 Lisboa – Medição das propriedades de casas e palácios da Ordem Terceira de São Francisco, Misericórdia de Lisboa, Duque de Cadaval, Belchior de Araújo Costa, Fernando Leite de Sousa, Irmandade do Santíssimo Sacramento, D. Rodrigo António de Noronha, padre Estácio de Almeida, D. José de Lencastre, Beneficiado António Pedro de Carvalho, José António de Oliveira, António Soares de Bulhões, D. Rodrigo António de Noronha e da capela do rei para reedificação após o terramoto de 1755.

Cota: Livro de cópias do tombo das propriedades do Bairro Alto arruinadas pelo terramoto de 1755 e termos de posse dos terrenos do mesmo bairro (1755-1817), f. 3 a 12

[f. 3]

O Dezembargador Jozé Cardoso Castello, principalmente encarregado da inspecção do Bairro Alto, numere e rubrique este Livro, que ha de servir para a descrição do mesmo Bairro, na forma do Decreto de vinte e nove de Novembro do prezente anno para o que tenho nomiado Escrivão. Lisboa quinze de Dezembro de mil setecentos sincoenta e sinco.= O Escrivão que tenho nomiado hé o do Civel da Corte João Gonçalves da Costa, Dia ut supra = Duque Regedor =

Discrição, Tombo, e Demarcação, que se fez de todas as propriedades, que no districto do Bairro Alto, que compriende as Freguezias do Santissimo Sacramento, de Nossa Senhora da Encarnação, e da Raynha Santa Jzabel desta Cidade de Lisboa, se arruinarão, e incendiarão em o Terremoto acontecido em o primeiro de Novembro de mil setecentos sincoenta e sinco, e Jncendio, que se lhe seguio.

 

Auto que mandou fazer o Doutor Joze Carvalho de Andrade do Dezembargo da Sua Magestade, e seu Dezembargador da Caza da Suplicação, e Jnspector do Districto do Bairro Alto, para se dar principio ao Tombo, medição, e demarcação do mesmo Bairro

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus christo, de mil e setecentos e sincoenta e seis os sete de Fevereiro do dito anno, nesta Cidade, e Cazas de morada do Doutor Joze Carvalho de Andrade, do Dezembargo de Sua Magestade, e seu Dezembargador da Caza da Suplicação, Ministro principalmente encarregado da Jnspecção do districto do Bairro Alto em lugar do Dezembargador Jozé Cardozo Castello, onde eu Escrivão nomiado vim, e ahi pelo dito Ministro Jnspector me foi ordenado fizesse este auto, para na forma do Decreto de Sua Magestade de vinte e nove de Novembro do anno praximo passado de mil e setecentos e sin [f. 3v.] 37coenta e sinco, cuja copia hirá ao diante, se proceder ao Tombo, medição, e demarcação de todas as praças, Ruas, Becos, e edifícios respectivos ao dito Bairro, fixando se primeiro Editaes nos lugares mais públicos da Cidade, e districtos do mesmo Bairro, para que viesse á noticia de todas as pessoas a dita medição, e demarcação, e poderem asistir a ella, alegando o direito que tiverem; e que findo o tempo pre fixo dos ditos Editaes, se passace Certidão da sua fixação, para asim constar, e se continuar na referida diligencia, de que tudo continuei este auto, que dou fé passar na verdade o contheudo nelle, em que aignei com o dito Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa, Escrivão da Correição do Civel da Corte o escrevi, e assignei. = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa.

 

Copia do Decreto de Sua Magestade

Tendo consideração aos molestos, e dispendiozos pleitos a que ficarião expostos os proprietarios das casas da Cidade de Lisboa, que forão arruinadas pelo terramoto do dia primeiro do corrente, e demolidas pelos incendios que a elle se seguirão, se os 38terrenos das sobreditas casas se confudissem huns com os outros, de sorte que se fizessem duvidosas com o tempo as identicas porções de solo que occupasse cada propriedade: E dezejando remover em beneficio dos meus fieis vassallos tudo o que lhes pode acrescentar as despezas, e os discomodos nesta calamitosa conjunctura: Sou Servido que os Ministros que se achão encarregados da Jnspecção de cada hum dos Bairros da dita Capital, de commum acordo com os officiaes de Jnfantaria com exercicio de Engenheiros, que Houve por bem destinar para esta diligencia, fação logo, e sem perda de tempo, cada qual delles huma exacta Discripção do respectivo Bairro de que se achar encarregado: Declarando-se nella distincta, e separadamente a largura e comprimento de cada huma das Praças, Ruas, [f. 4] 39Becos, e Edificios públicos, que nelle se continhão; e cada huma das propriedades particulares que existião nas sobreditas Ruas, Praças e Becos, com a especificação da frente, e do fundo que a ellas pertencia, comprehendo nesta medição os Quintaes aonde os houver, com as elevações ou alturas de cada huma das Propriedades, e com espicificação das paredes que forem, ou proprias de cada Edificio, ou commuas a ambos os dois visinhos confrontantes: Affixando-se este por termo de oito dias nos lugares mais publicos da mesma Cidade, e arraiaes dos seus suburbios para chegar á noticia de todas as Partes interessadas, afim de que cada huma dellas possa allegar o seu direito nos dias em que se tractar da demarcação em que tiver interesse. Para cada hum dos referidos Bairros se formará logo hum livro numerado e rubricado pelo respectivo Ministro. Nos ditos livros se lançarão por Termos separados, Primeiro, as Praças, Ruas, Becos e Edificios públicos; e depois tambem com a mesma sepração os Edificios particulares a soberdita forma: assignando nelles os Ministros, Officiaes Engenheiros, as Partes interessadas ou seus bastantes Procuradores, e os Louvados nomeados, ou por ellas achando-se presentes, ou pelos ditos Ministros á sua revelia. Nos Casos em que não cessarem pelo referido modo as duvidas que se moverem entre as mesmas Partes, tomando-se sempre o Termo com as declarações do que constar, para se proceder sem suspenção nas outras diligencias, se dará por copias ás Partes que assim o requererem, tudo o que houver passado a respeito das duvidas entre ellas pendentes, por estas serem verbalmente sentenciadas na Caza da Supplicação em huma so Jnstancia pelos Relatores, e Adjuntos, que o Duque Regedor nomear. Bem visto, que nos sobreditos Processos se não poderão involver questões de dominio das referidas Propriedades, nem admitir-se excepções dilatorias, ou peremptorias, ou mate [f. 4v.] 40rias que necessitem de discussão ordinaria, e de mais alta indagação; mas sim, e tão somente o que pertencer á posse 41em que cada huma das referidas Partes se achava, e ao estado em que existião os Edificios no dia primeiro do corrente, para cada hum ser conservado na mesma posse, e no mesmo estado, como se não houvesse precedido á calamidade do referido dia; ficando salvo ás mesmas Partes o Direito que antes tinhão, para proseguirem as acções que lhes competissem, e estivessem pendentes por meios ordinarios. Para escreverem nos soberditos Livros serão nomiados os Escrivães da Correição do Civel da Corte, e do Civel da Cidade, que escolher o Duque Regedor, vencendo cada hum delles, á custa das Partes interessadas, por dia o salario que se acha estabelecido pelas minhas Leis, fora a sua escripta, o quál será rateado pelos donos dos sobreditos terrenos, conforme a porção que cada hum tiver. Nos casos duvidosos, serão tambem chamados os Mestres da Cidade, para com elles se tomarem as informações que forem necessarias, vencendo os sobreditos Mestres cinco tostões por dia naquelles em que forem occupados, os quaes serão pagos na sobredita forma, sem outro algum emolumento qualquer que elle seja. O mesmo Duque Regedor o tenha assim entendido, e faça executar pelo que lhe pertence. Bellem a vinte e nove de Novembro de mil setecentos sincoenta e cinco = Com a Rubrica de Sua Magestade = Registado a folhas tres do Livro dos Decretos. = Foi impresso na Chancellaria Mór da Corte e Reino = E trasladado o dito Decreto, que estava impresso em Letra redonda, o concertei com o mesmo; em fé de que este traslado fiz, e assignei em Lisboa no dito dia, mez, e anno retro declarado no auto. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = João Gonçalves da Costa.=

 

Certidão da fixação dos Editaes.

[f. 5] 42João Gonçalves da Costa, Escrivão da Correição do Civel da Corte e Casa da Supplicação, por Sua Magestade que Deos Guarde cetera Certifico que no dia doze de Março deste prezente anno fiz fixar Editaes nos lugares mais publicos desta Cidade e seus suburbios, e no destricto do Bairro Alto, que continhão o seguinte: O Doutor Joze Carvalho de Andrade, Cavalleiro professo na Ordem de Christo, do Dezembargo de Sua Magestade, e seu Dezembargador da Casa da Supplicação desta Corte, Ministro principalmente encarregado da Jnspecção do destricto do Bairro Alto cetera. Faço saber a todas as pessoas de qualquer estado, e Condição43 que sejão, em como no dia vinte e dois do corrente mez por bem; e na forma do Decreto de Sua Magestade de vinte e nove de Novembro de mil setecentos e sincoenta e cinco se ha de dár principio á medição, e demarcação de todos os Edificios, Praças, Ruas, e Becos do destricto do dito Bairro, em que se comprehendem tres Freguezias, huma da Jnvocação do Santissimo Sacramento, outra de Nossa Senhora da Encarnação, e outra da Rainha Santa Jzabel; principiando-se no angulo do Pillar da travessa do Sacramento para a Rua direita do Chiado, e continuando pelas mais que se seguirem. E para que o referido venha á noticia de todos os proprietarios dos ditos Edificios situados no sobredito Bairro, e comparação no acto da dita medição per si, ou seus bastantes Procuradores, com os titulos que tiverem, pena de se proceder á sua revelia; mandei fixar o prezente em Lisboa a doze de Março de mil e setecentos e sincoenta e seis. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi = Joze Carvalho de Andrade = Os quaes Editaes estiveram fixados nos sobreditos lugares o termo de oito dias, de que para assim constar passei a prezente Certidão em Lisboa a vinte e dois de Março de mil e setecentos e sincoenta e seis anos. E eu João Gonçalves da Costa a fiz e assignei // João Gonçalves da Costa. =

 

Termo por onde ficarão esperados44

[f. 5v.] Aos vinte e dois de Março de mil e setecentos e sincoenta e seis, nesta Cidade de Lisboa, e Rua direita do Chiado aonde veio o Dezembargador Joze Carvalho de Andrade, Ministro Jnspector do destricto do Bairro Alto, e tambem o Capitão Eugenio dos Santos de Carvalho, com exercicio de Engenheiro, e Antonio Felix Ribeiro do Amaral, Official da mesma Engenharia, e as mais pessoas precisas para se dár principio a medição, e demarcação ordenada pelo Decreto de Sua Magestade, que já vai copiado, em razão do dito Capitão Eugenio dos Santos de Carvalho estár nomeado para a referida diligencia no districto do referido Bairro; e por não comparecer pessoa alguma que tivesse que requerer sobre ella, Ordenou o dito Ministro que ficassem esperadas todas as pessoas que pudessem requerer, o termo de oito dias, para dentro delle aparecerem por si, ou seus bastantes Procuradores; com a cominação de se 45proceder á sua revelia: e de tudo me mandou continuar este termo, em que assignou comigo Escrivão. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa.=

 

Termo por onde á revelia das Partes interessadas se nomearão Louvados, e se mandou proceder na medição e demarcação.

Aos vinte e dois de Abril de mil e setecentos e sincoenta e seis anos, nesta Cidade de Lisboa em a Rua direita do chiado, onde veio o Dezembargador Joze Carvalho de Andrade, Ministro Jnspector do destricto do Bairro Alto, e o Capitão Eugenio dos Santos de Carvalho, com exercicio de Engenheiro, nomeado para a medição e demarcação do destricto do dito Bairro; e outrosim Antonio Felix Ribeiro do Amaral, Official da mesma Engenharia, e as mais pessoas que erão precizas para se executar a referida diligencia, para effeito de se principiar com ella na forma ordenada em presença das Partes interessadas46 [f. 6] ou de seis Procuradores, e Louvados que nomeassem, por não terem comparecido dentro do termo que se lhes havia assignado e era findo; e por não comparecerem, nem seus Procuradores á sua revelia o dito Ministro Jnspector as houve por lancadas do que podião alegár, e dos Louvados que devião nomeár; e mandou se procedesse na dita medição, e demarcação, nomeando logo para Louvados nella ao dito Antonio Felix Ribeiro do Amaral, e a Manoel dos Reis, aos quaes se deferiria o juramento na forma da Ley. E de tudo me mandou fazer este termo em que assignou comigo Escrivão. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa.=

 

Juramento dado aos Louvados

E logo no dito dia mez e anno declarado no termo retro e acima, estando prezentes os ditos Louvados nomeados Antonio Felix Ribeiro do Amaral, e Manoel dos Reis: o dito Ministro Jnspector lhes deferio o Juramento dos Santos Evangelhos, encarregando-lhes sobre cargo delle procedessem na dita diligencia, como na verdade devião com boa, e sãa consciencia; e eles, recebendo o dito juramento, debaicho delle assim o prometerão fazer; de que continuei este termo, em que assignarão com o dito Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa.=

 

Medição

E outrosim no mesmo dia vinte e dois de Abril de mil e setecentos e sincoenta e seis, na mesma Cidade de Lisboa, e Rua direita do chiado, da parte das Portas de Santa Catherina, em presença do dito Ministro Jnspector, e do Capitão de Jnfantaria com exercicio de Engenheiro, Eugenio dos Santos47 [f. 6v.] de Carvalho e Antonio Felix Ribeiro do Amaral, da mesma profissão; e Francisco Antonio Ferreira Cangalhas Discipullo extranumerario da Academia Real da Fortificação desta Corte, que assistio por algum tempo a esta diligencia, e dos referidos Louvados, se principiou a descripção, e tombo pela maneira seguinte; de que fiz este termo em que todos assignarão comigo Escrivão. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi = Jozé Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

 

Rua direita do Chiado da parte das Portas de Santa Catherina

Tem esta Rua de largo do angulo da travessa do Sacramento da parte do Poente ao lado opposto vinte e quatro palmos e meio; e no fim, aonde principia a Rua direita das Portas, vinte e quatro palmos e tres outavas; e no fim no largo sincoenta e quatro palmos = Joze Carvalho de Andrade = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

 

Primeira Propriedade e Segunda

Esta propriedade tem de frente quarenta e seis palmos e meio; e de fundo, que hé o lado que forma com a frente angulo para a travessa do Sacramento, vinte e dois palmos; o lado opposto, quarenta e oito palmos e meio; e o opposto á frente, tem quarenta palmos, que forma figura de chave; sendo incluida nesta propriedade a segunda; e tanto huma, 48como outra, tem tres andares sobre as Logeas; e estes pertencem á Ordem Terceira de São Francisco; e as Logeas a Capellas, segundo a noticia que se achou. Estas propriedades, e as que se seguem até a Jgreja de Nossa Senhora do loreto49 [f. 7] ficão da parte Norte; a quál medição se houve por feita pelo dito Capitão de Jnfantaria com exercicio de Engenheiro, e os ditos Louvados, que todos assignarão com o dito Ministro Jnspector em este termo, que do referido continuei. E eu João Gonçalves da Costa o escreuy, e assigney = Joze Carvalho de Andrade = João Goncalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

 

Verba

Esta propriedade segunda, tem somente de frente dezanove palmos e nove decimos, pelo mais pertencer á primeira propriedade, que vai a sua medição a folhas duzentas setenta e huma; e para constar puz esta verba. Lisboa50 onze de Agosto de mil setecentos sessenta e sete = Costa.

 

Terceira

Jtem se medio outra propriedade conjunta á antecedente, que tem de frente trinta e nove palmos, e de fundo setenta e seis e meio; e tem sobre logeas e tres andares; e constou ser de Belchior de Araujo Costa: e assim se houve a medição della por feita, de que fiz este termo, em que assignou o dito Cappitão de Jnfantaria com o dito Ministro, e Louvados. E eu João Gonçalves da Costa o escrevy, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amarál = Manoel Pereira.

 

Verba

A folhas quarenta e sete do livro das Adjudicações, e51 posses do Bairro Alto, se adjudicou este terreno ao mesmo Belchior de Araujo Costa em hum terreno da Rua das Portas de Santa Catherina do lado do Norte, que antes se52 [f. 7v.] chamava Rua direita do chiado; o quál terreno faz frente para a travessa do Sacramento. Lisboa sete de Julho de mil setecentos sessenta e nove = Costa.

 

Quarta

Jtem, outra propriedade, que medindo-se, se achou ter de frente trinta palmos, e de fundo quarenta e cinco palmos; o quál com a frente forma angullo para a travessa da Botica de El Rey onde tem a porta principal, e para a parte da Rua direita tem tres andares sobre as Logeas, que dicerão pertencerem á Capella de Sua Magestade; e pelo referido modo se houve a dita medição por feita, de que continuei este termo, em que assignarão o dito Cappitão de Jnfantaria, com o dito Ministro, e os Louvados. E eu João Gonçalves da Costa o escrevy, e assigney = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

Aos vinte e tres de Abril de mil e setecentos e sincoenta e seis, na dita Rua direita do chiado, em prezença do dito Ministro Jnspector, e dos ditos Louvados nomeados, se continuou a dita medição, e demarcação pela maneira seguinte; de que fiz este termo. E eu João Gonçalves da Costa o escrevy.

 

Quinta

53E logo no dito dia mez e anno asima declarado; se medio outra propriedade de cazas, e se achou ter de frente vinte e outo palmos, e de fundo trinta e nove palmos, a quál forma angullo com a frente para o Beco do Pasteleiro; e o lado opposto a esta trinta e dois palmos e hum quarto; tem tres andares sobre as Logeas, e dicerão ser de Fernando54 [f. 8] leite de Souza; e assim se houve por feita a medição desta propriedade, de que fiz este termo, que assignarão o dito Cappitão de Jnfantaria, com o dito Ministro, e os Louvados. E eu João Gonçalves da Costa o escrevy, e assigney = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

 

Verba

Pertence do chão desta propriedade ao Juiz, e mais Jrmãos da Meza da Jrmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da mesma Soberana Jnvocação, sete palmos e meio com o seu fundo; e ainda o mais que se segue athé completar sessenta e hum palmos de fundo, a quatro mil Reis o palmo, que rematarão livres sem encargo algum, e pagarão no Depozito da Repartição da Corte a sua importancia com dinheiro de mais Chão, como consta do Conhecimento junto nos autos da arrematação. Lisboa vinte e sinco de Novembro de mil setecentos e outenta = Carvalho.

 

Segunda Verba

Por precatorio da data desta foi pago o dito Fernando Leite de Souza e Oliveira do valor do chão contheudo nesta medição como consta dos Autos do pagamento. Lisboa vinte e dois de Fevereiro de mil setecentos oitenta e cinco = Carvalho.

 

Sexta

Jtem se medio a seguinte propriedade de Casas, e se achou55 tinha de frente sincoenta e cinco palmos, e o lado que com ella forma angullo para o Beco do Pasteleiro, cento e dois palmos, e o lado que com este forma outro angullo e56 [f. 8v.] hé p á frente quarenta e dois, e o que com este forma outro angullo opposto ao lado cento e dois, vinte e nove palmos; e a diagonal, que ajunta os extremos destes lados, sessenta palmos e hum decimo; o lado, que com o de vinte e nove forma outro angullo, quinze palmos e meio; e a diagonal, que ajunta os extremos deste lado e do antecedente, sincoenta e cinco palmos e dois decimos; o lado, que com o de quinze e meio forma outro angullo, e termina na frente, sincoenta e dois palmos, e a diagonal que ajunta os extremos deste e da frente, setenta palmos e sete décimos; e mostra ter tres andares sobre as Logeas, e humas aguas furtadas; e se dice serem do Padre Estacio de Almeida; e a figura da dita propriedade hé a seguinte. E por esta forma se houve por finda a medição della, de que fiz este termo que assignarão o dito Cappitão da Jnfantaria com o dito Ministro, e Louvados. E eu João Gonçalves da Costa o escrevy, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.57

[f. 9]

 

Verba

A folhas sessenta e quatro do livro das adjudicações e posses58 dos terrenos do Bairro Alto, se adjudicou este ao mesmo Padre Estacio de Almeida no lado do Norte da Rua nova das portas de Santa Catherina. Lisboa seis de Setembro de mil setecentos sessenta e nove = João Alves de Carvalho.

 

Segunda Verba

Pertence o chão desta propriedade a Joaquim Pereira de Souza Peres, como Cessionario de João Antonio Tinoco da Silva, pela ter rematado livre de todo o encargo, como consta dos Autos da rematação que tenho. Lisboa doze de Março de mil setecentos oitenta e cinco = Carvalho.

Aos vinte e quatro de Abril de mil setecentos e sincoenta e59 seis, na mesma Rua direita do Chiado, em presença do dito Ministro Jnspector, e dos ditos Louvados nomeados, se continuou a referida medição, e demarcação, pela maneira seguinte; de que fiz este termo. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi = Joze Carvalho de Andrade.

 

Setima Propriedade

E logo no dito dia mez e anno acima declarado, se medio outra propriedade de Casas, e se achou ter de frente vinte e seis palmos, e o lado que com ella forma angulo, e hé commua á antecedente, sincoenta e dois palmos; e a diagonal que ajunta os seus extremos, sincoenta e sete palmos e meio; e hum resalto que forma angulo com o antecedente treze palmos; e o lado que com este forma outro angulo, vinte e cinco palmos; e a diagonal que ajunta os extremos destes lados, vinte e oito palmos e meio; o lado que forma angulo com o de vinte e cinco, quarenta; e a diagonal que ajunta os extremos deste e do antecedente, trinta e oito palmos; o lado que com o de quarenta forma angulo e termina na frente, setenta60 [f. 9v.] e sete palmos; e a diagonal que61 ajunta os extremos deste lado, e da diagonal trinta e oito, sincoenta e sete palmos e meio; tinha mais hum patio, do quál o lado opposto á frente tem quarenta palmos; o seu opposto, trinta e oito e meio; e os dois que ajuntão os seus extremos, hum tem doze palmos, e o outro tres e meio; e mostra ter sobre as Logeas quatro andares, e se disse ser de Dom Joze de Alencastre; e a figura da dita propriedade hé a que vai ao diante. E assim houveram a medição della por finda, de que fiz este termo que o dito Capitão de Jnfantaria, e os Louvados assignarão com o dito Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira =

E se declara que da propriedade de Cazas retro, e acima declarada, se omitte a figura, por ter a forma de chave; e não comprehender confuzão: de que se fez esta declaração, para constar. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi = Joze Carvalho de Andrade.=

 

Verba

Pertence o chão desta propriedade a Joaquim Pereira de Souza Peres, como Cessionario de João Antonio Tinoco da Silva, que o rematou livre sem encargo algum, como consta dos autos da arrematação. Lisboa doze de Maio de mil setecentos oitenta e cinco = Carvalho.=

 

Outava Propriedade

62E outrosim se medio a seguinte propriedade, e se achou ter de frente trinta e tres palmos; o lado que com ella forma angulo, e hé commua á antecedente, trinta e seis palmos e quatro decimos; e a diagunal que ajunta63 os seus extremos, quarenta e hum palmos; o lado que com o ante64 [f. 10] cedente forma hum angulo muito obtuzo, trinta e quatro palmos e meio; e o lado que com este forma outro angulo, e hé opposto á frente, dezoito palmos; e o que com elle forma outro angulo, dezasete palmos; e a diagonal que ajunta os extremos destes dois lados, trinta e hum palmos; o lado que com o antecedente forma outro angulo, quatorze palmos; e a diagunal que ajunta os extremos deste lado, e da diagunal trinta e hum, trinta e tres palmos e meio; o lado que com o antecedente forma angulo, e termina na frente, trinta e hum palmo e meio; e a diagunal que ajunta os extremos deste lado, e da primeira, vinte e oito palmos; e mostra ter quatro andares sobre as Logeas, e se disse ser do dito Dom Joze de Alencastre; sendo a figura da mesma propriedade anotada com a letra X, na figura total que vai ao diante. E assim houveram a medição della por feita de que continuei este termo em que assignarão com o dito Ministro o dito Capitão de Jnfantaria, e Louvados. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira//

 

Nona Propriedade

Aos mesmos vinte e quatro de Abril do anno retro declarado, se medio a seguinte propriedade, e se achou ter de frente vinte palmos; e o lado que com ella forma angulo, e hé commum á antecedente, trinta e hum e meio; e a diagunal que ajunta os seus extremos, trinta e quatro palmos; o lado que com o antecedente forma angulo, quatorze palmos, e o que com este forma outro angulo, e termina na frente, formando com elle outro para o Beco da Cruz, trinta e nove palmos; e mostrou ter sobre as Logeas dois andares, e se disse ser esta propriedade de pessoa a quem se não soube o nome, e a figura da mesma propriedade na total que se segue65 [f. 10v.] notada com a letra K conjunta a propriedade outava. E há hum terreno, em que tambem havia huma pequena propriedade, cuja frente no dito Beco hé de nove palmos; e o lado commum á dita propriedade numero outavo, que com a frente forma angulo, dezoito palmos; e a diagunál que ajunta os extremos destes lados, vinte e quatro palmos; o lado que com o antecedente forma outro angulo, dezaseis palmos e meio; o lado que com este forma angulo, doze palmos; e o lado que com o dito forma outro angulo, e termina na frente, vinte e quatro palmos e meio; e a diagunál que ajunta os extremos destes dois lados; vinte e oito palmos: mostrava ter Logea, sobre Logea, cuja figura vai notada na total com a letra=Z=, e hé a que se segue. E assim houveram a dita medição da referida propriedade por feita, de que continuei este termo, em que 66assignarão o dito Capitão da Jnfantaria, e Louvados, com o dito Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.=

 

Verba

Esta propriedade era do Beneficiado Antonio Pedro de Carvalho, porque assim o mostrou neste Juizo seu Testamenteiro o Padre Jgnacio Jozé Cartuxo, de que puz esta verba para constar. Lisboa treze de Abril de mil setecentos sessenta e tres = Costa.=

Segue a figura na lauda em fronte67

[f. 11]

 

Decima Propriedade

Jtem se medio outra propriedade de Cazas que tem de frente trinta e dois palmos e meio, e de fundo trinta e quatro, o quál forma angulo com a frente para o Beco da Crus, e mostrava ter tres andares sobre as Logeas, e se dice ser de Manoel Caetano de Lemos. E assim se houve por feita a medição desta propriedade; de que continuei este termo, em que assignou o dito Capitão de Jnfantaria com o dito Ministro Jnspector, e referidos Louvados. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.=

 

Verba

Pertence esta propriedade a Joze Antonio de Oliveira, como administrador do Morgado ou Capella que instituio Antonio Cosme, em que sucedeo por morte de Dona Margarida Magdalena de Souza, mulher de Manoel Caetano de Lemos, como mostrou por documentos. E por despacho do Dezembargador Jnspector68 [f. 11v.] Jeronimo de Lemos Monteiro, pus esta verba sem prejuizo de terceiro. Lisboa nove de Janeiro de mil setecentos e setenta = João Alves de Carvalho.=

 

Segunda Verba

69A folhas oito do livro das adjudicações e posses do Bairro Alto, se adjudicou este terreno ao mesmo Joze Antonio de Oliveira, conteudo na verba acima no lado do Norte da Rua nova das Portas de Santa Catherina. Lisboa oito de Maio de mil setecentos e setenta = João Alves de Carvalho.=

 

Undecima Propriedade

E tambem no mesmo dia se medio outra propriedade de cazas, e se achou ter de frente vinte e seis palmos; e de fundo sessenta e quatro, que mostrava ter sobre as Logeas quatro andares, e serem de Antonio Soares de Bulhões. E por esta forma houveram a dita medição por feita, de que fiz este termo, em que assignarão o dito Capitão, Louvados, e o Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.=

 

Duodecima Propriedade

70E outrosim se medio no dito dia outra propriedade de Cazas conjunta á antecedente, e se achou ter de frente trinta palmos, e de fundo sessenta e nove palmos; e este forma angulo com a frente para a travessa do Arcebispo, e o lado opposto á frente forma com o mesmo fundo outro angulo para o Beco do Corcunda, e mostrou ter huns entresolhos, e tres andares sobre as Logeas, e se disse ser da Mizericordia desta Cidade. E por esta forma se houve por feita a medição; de que continuei este termo em que assignarão o dito Cappitão de Jnfantaria, Louvados, e Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho71 [f. 12] de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

 

Decima terceira Propriedade

E assim mais se medio outra propriedade de Cazas que se seguia, e se achou ter de frente, trinta palmos; e de fundo, setenta palmos e meio; e forma angulo com a frente para a travessa do Arcebispo, e com o lado opposto a ella, outro angulo para o Beco do Corcunda; e mostrou ter huns entre=solhos, e dois andares; e se disse ser do Excellentissimo Duque do Cadaval, aforada a Diogo Luiz Ottone. E por esta forma se houve por feita a sua medição, de que continuei este termo que assignarão o dito Cappitão, Louvados, e Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevi, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira//

 

Decima quarta Propriedade

E tambem no dito dia se medio a propriedade que se72 seguia, e se achou ter de frente trinta palmos; e de fundo sincoenta e tres e meio, o quál com a frente forma angulo para a dita travessa do Arcebispo; e nesta propriedade se não conhecerão os andares que tinha, por estár totalmente arrazada, e não haver quem o declarasse, e somente se disse ser de Dom Rodrigo Antonio de Noronha. Com o que se houve a medição della por feita; de eu fiz este termo, em que assignarão os ditos Cappitão, Louvados, e Ministro Jnspector. E eu João Gonçalves da Costa o escrevy, e assignei = Joze Carvalho de Andrade = João Gonçalves da Costa = Eugenio dos Santos e Carvalho = Antonio Felix Ribeiro do Amaral = Manoel Pereira.

1767, outubro, 10, Lisboa – Auto de posse do Forte da Ribeira [ou Fortim da Ribeira] que trazem de rendas em três divisões Francisco Álvares, Manuel António e António de Araújo.

Cota: Livro das posses que o Senado da Câmara tomou dos chãos da Marinha e fortificações, terrenos adjacentes e propriedades na cidade e seu termo (1767-1775), f. 29

[f. 29]

 

Auto de posse do Forte da Ribeira que trazem de rendas em tres devizoes Francisco Aluares, Manoel Antonio e Antonio de Araujo

Anno do Nascimento de nosso senhor Jesus christo de mil e setecentos e sessenta e sete aos dez dias do mes de outubro nesta cidade de Lisboa na Ribeira dela, nas Logeas que se achão fundadas no Fortim da Ribeira, que ocupão de renda Francisco Alueres, Antonio de Araujo, e Manoel Antonio, que partem do Norte com a Ribeira, do Nascente e Sul com a praya e do Poente com a seruentia, onde foi Manoel Diogo Parreiras e Silua, Prouedor Geral dos Contos do Senado da Camara, e Procurador que mostrou ser do mesmo senado para efeito de tomar posse dos chãos da Marinha e Fortificações, e Propriedades nelles feitas em virtude da sua Procuração passada em obseruancia do Aluará de sua Magestade Fedilissima tudo neste liuro registrado; e estando ahi Jozeph Luiz Alueres Escriuão que foi das Forteficações nomeado pela Junta dos Tres Estados para entregar ao senado os ditos chaos; logo o dito Manoel Diogo Parreiras e Silua na prezenca de mim Escriuão, e das Testemunhas ao diente nomeadas entrou nas Cazas todas do dito Forte, e as passou abrindo, e fechando as portas e janelas delas, pondo as máos pelas paredes, e fazendo as mais Cerimonias do estilo e em direito necessarias, dizendo que em nome do senado tomava posse das ditas Cazas e pateo, e todas suas pertencas, e Eu Escriuão lhe houue a dita posse por dada real actual ciuel e natural que dou fé tomar sem contradição de pessoa algũa, sendo Testemunhas prezentes Joachim Dias Talaya, e morador em Belem e Francisco Jozeph Viana que viue de seo negocio morador ás Escolas gerais, de que tudo fiz este Auto de posse e que asignarão todos os sobreditos; e notefiquei os ditos Rendeiros para reconhecerem ao senado por senhorio. E eu Joachim Jozeph Moreira de Mendonca Escriuão do Tombo da Cidade o escrevi e asognei.

[assinado:] Manuel Diogo Parreiras e Silva

[assinado:] Joachim Jozeph Moreira de Mendonca

[assinado:] Joaquim Dias Tallaya

[assinado:] Jozeph Luiz Alvares

[assinado:] Francisco Joze ujanna

1782, junho, 11, Lisboa– Medição das casas do duque de Cadaval para reedificação após o terramoto de 1755.

Cota: Livro de cópias do tombo das propriedades do bairro do Castelo arruinadas pelo terramoto de 1755 e termos de posse de terrenos do mesmo bairro (1755-1817), f. 32 a 34

 

Casas do Duque do Cadaval

E logo no dito dia acima mandou o dito Doutor Juiz do Crime, e deste Tombo medir humas casas do Duque do Cadaval, com assistencia do dito Ajudante Engenheiro João da Costa Ferreira, e do Procurador do mesmo Duque o Beneficiado João Luiz Pereira da Costa, que se louvou para a medição no Louvado Mestre Pedreiro João dos Santos Leitão, e o dito Juiz se lou [f. 32v.] 73vou, á revelia dos confinantes, e por não apparecerem, no Louvado Manoel de Oliveira Velho; as quaes partem pelo Norte com as casas antecedentes de Dona Jnez de Salazar, ou de quem direito forem, e pelo Poente com sequeiro do Desembargador Joze Ricalde Pereira de Castro, ou de quem direito for; e pelo Sul com arco das Portas de Alfofa; e pelo Nascente com a dita Rua que vai para o Castello; as quaes se achou terem de frente até o angulo cincoenta e sete palmos e meio; e delle até o fim do arco tem mais de frente cincoenta e hum palmos; e pelo lado do Norte tem de fundo sessenta e tres palmos; resalto para dentro das Casas, vinte e quatro palmos; continua mais o fundo com vinte e oito palmos; lado opposto á frente, cem palmos; continua o lado que serve de quintal, sessenta e nove palmos e meio; lado do fundo do quintal sessenta e cinco palmos; resalto para dentro do quin [f. 33] 74tal, e produzido por detraz da muralha do Castello, cincoenta palmos, por trinta e dois das casas até o fundo do dito quintal; por detraz da muralha cento e oito palmos: a sua figura mostra a letra =E=. Tem mais huma casa por cima do arco das portas de Alfofa, tendo passadiço por cima delle para a Rua que vai para o arco do Mira, que tem por esta Rua de frente trinta e tres palmos, juntos com o vão do arco; e de fundo no arco doze palmos; e de frente para a dita Rua do Arco do Mira cincoenta e tres palmos, de fundo vinte e tres. E nesta forma houve o dito Juiz do Crime, e deste Tombo a dita medição por feita; de que mandou fazer este Termo, que assignou, e o dito Ajudante Engenheiro, e Louvados, e Procurador do dito Excellentissimo Duque E eu João Alves de Carvalho, Escrivão das Inspecções, o escrevi e assignei = João Alves de Carvalho = Garvo = João da Costa [f. 33v.] 75Ferreira = Manoel de Oliveira Velho = João dos Santos Leitão =

1782, junho, 11, Lisboa– Medição das casas do conde de Bobadela para reedificação após o terramoto de 1755.

Cota: Livro de cópias do tombo das propriedades do bairro do Castelo arruinadas pelo terramoto de 1755 e termos de posse de terrenos do mesmo bairro (1755-1817), f. 34v. a 36

[f. 34v.]

 

Casas do Conde de Bobadella

E logo no dito dia mandou o Doutor Juiz do Crime e deste Tombo medir as casas do Conde de Bobadella tambem arruinadas pelo Terremoto, que partem pelo Norte com as antecedentes de Maria Thereza, e são para baixo em todo o comprimento da dita Rua até o beco ou Rua da Amargura e assitio o Ajudante Engenheiro, e o Procurador do mesmo Conde o Capitão Francisco Dias Leal, que se louvou no Louvado deste Tombo João dos Santos Leitão, e o dito Juiz, á revelia dos confinantes, no Louvado Manoel de Oliveira Velho; e medindo se a frente de todas as ditas casas pela dita Rua direita tem duzentos e quarenta e quatro palmos, e para a dita Rua da Amargura cento e quarenta e cinco palmos, e tem mais de cinco palmos, e tem mais de frente para o Largo da Jgreja que era de Sam Bartholomeu correndo para o Nascente, quarenta e quatro palmos até o na [f. 35] 76gulo reintrante, e delle entrando pela Rua por detraz de Sam Bartholomeu até ás Casas de Manoel Joze, tem trinta e nove palmos, e meio; a sua figura mostra a letra =F=. E todas as mais propriedades em circuito do dito Conde fazem fundo o seu quintal que tem grande, em que nota confusão e por isso se não medio, e consta da dita figura. E nesta forma houve o dito Juiz esta medição por feita; de que mandou fazer este Termo, que assignou , e o Ajudante Engenheiro, Louvados, e Procurador do dito Conde. E eu João Alves de Carvalho, Escrivão das Jnspecções o escrevi e assignei = João Alves de Carvalho = Garvo = João da Costa Ferreira = Manoel de Oliveira Velho = João dos Santos Leitão =

 

Chão do mesmo Conde de Bobadella

E logo no mesmo dia mandou o dito Juiz do Crime e deste Tombo hum grande pedaço de chão [f. 35v.] 77que está entre a Rua da Amargura e da de Jerusalem sobre si, e está defronte das ditas Casas do Conde de Bobadella, que se disse ser tambem do mesmo Conde com assistancia do dito Ajudante Engenheiro e Louvados nomeados no Termo retro, á revelia dos interessados e confinantes, e se achou ter de frente para a Rua das Portas de Alfofa vinte e hum palmos, e pela Rua de Jerusalem cento e cincoenta palmos, e pela Rua da Amargura cento e quarenta e cinco palmos, e de frente para o Largo ou adro de Sam Bartholomeu oitenta e seis palmos; cujo chão está como baldio; e assistio o Procurador do dito Conde que se louvou para a medição no dito Louvado João dos Santos Leitão, e o dito Juiz á revelia dos interessados, e do Publico, com quem confina, no Louvado Manoel de Oliveira Velho; e ainda que o Procurador do dito Conde disse que o dito chão era delle, deixou o dito Juiz o direito salvo se alguem mostrar lhe pertence todo ou parte delle e [f. 36] 78mandou fazer este Termo, que assignou, e o dito Ajudante Engenheiro, Procurador e Louvados. E eu João Alves de Carvalho, Escrivão das Jnspecções, o escrevi e assignei = João Alves de Carvalho = Garvo = João da Costa Ferreira = Manoel de Oliveira Velho = João dos Santos Leitão =

 

 

Notas

1 Os fólios 17 a 21v. encontram-se em branco.

2 Reclamo: da Ca.

3Reclamo: e.

4 Reclamo: ao diente.

5Reclamo: daz em direito.

6 Reclamo: Jnci.

7 Reclamo: pella me.

8 Reclamo: de Reconhe.

9O fólio 5v. encontra-se em branco.

10 O fólio 6v. encontra-se em branco.

11 Reclamo: de El rey.

12 Reclamo: com a pra.

13 Reclamo: Severim.

14 Reclamo: pella.

15 Reclamo: aprezentando os.

16 Reclamo: dittos.

17 Reclamo: de hum.

18 Reclamo: ou em.

19 AReclamo: Versso.

20 Reclamo: da Corte.

21 Reclamo: em.

22 Reclamo: Rendimento.

23 Reclamo: que da.

24 Reclamo: bens.

25 Reclamo: e na.

26 Reclamo: este.

27 Reclamo: Luis.

28Os fólios 4 a 5v. encontram-se em branco.

29 O fólio 1v. encontra-se em branco.

30 Reclamo: das obras.

31 Reclamo: e do cunhal.

32 Reclamo: Jo.

33 Reclamo: escriuão.

34 Reclamo: que lhe.

35 Reclamo: fa.

36 Reclamo: na.

37 Reclamo: sin.

38 Na margem esquerda: Livro Velho f. 3.

39 Reclamo: Ruas.

40 Reclamo: mate.

41 Na margem esquerda: Livro Velho f. 4.

42 Reclamo: João.

43 Na margem direita: Livro Velho f. 5.

44 Reclamo: Aos.

45 Na margem esquerda: Livro Velho f. 6.

46 Reclamo: ou.

47 Reclamo: de.

48 Na margem esquerda: Livro Velho f. 8.

49 Reclamo: fi.

50 Na margem direita: Ver folha.

51 Na margem direita: Ver folha.

52Reclamo: chama.

53 Na margem esquerda: Cazas de Fernando Leite de Souza.

54 Reclamo: Lei.

55 Na margem direita: Cazas do Padre Estacio de Almeida.

56 Reclamo: hé.

57 Segue-se o desenho da propriedade.

58 Na margem direita: Ver folha.

59 Na margem direita: Livro Velho f. 10.

60 Reclamo: e se.

61 Segue-se palavra repetida: que.

62 Na margem esquerda: Livro Velho f. 11.

63 Segue-se repetido: que ajunta.

64 Reclamo: ce.

65 Reclamo: no.

66 Na margem esquerda: Livro Velho f. 12.

67 A figura encontra-se no fólio seguinte (f. 11).

68 Reclamo: Je.

69 Na margem esquerda: Ver folha.

70 Na margem esquerda: Livro Velho f. 13.

71 Reclamo: de.

72 Na margem direita: Cazas de Dom Rodrigo Antonio de Noronha.

73 Reclamo: lou.

74 Reclamo: quin.

75 Reclamo: Costa.

76Reclamo: an.

77 Reclamo: chão.

78 Reclamo: e.

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