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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.6 Lisboa dez. 2016

 

DOCUMENTA

 

Nota Introdutória

 

Nos números da revista Cadernos do Arquivo Municipal, na secção Documenta, tem sido divulgado o vastíssimo e diversificado acervo do Arquivo Municipal de Lisboa. Neste sentido, e na continuação de “Histórias de casas e de quem lá vive(u)” foi incluída a transcrição integral de alguns documentos referentes a esta temática que, embora não estando diretamente relacionados com o âmbito cronológico dos artigos aqui publicados, considerou-se que podem dar um interessante contributo para o estudo e o conhecimento da história da cidade.

 

 

1468, fevereiro, 8, Lisboa - post. 1562, dezembro, 9, Lisboa – Descrição de umas casas na rua da Padaria, freguesia da Madalena.

Cota: Livro 1º do tombo das propriedades foreiras à câmara, f. 44 a 45v.

Freguesia da Magdalena Rua da padaria

Item. A cidade os autos de hũas casas na Rua da padaria que entestão na Jgreia de são Sebastião entre a dita Jgreia e o paço dos tabeliães e Assy hũa logea pequena que esta peguada na escada de pedra seruentia dos ditos altos os quaes altos e logea forão aforados pela cidade enfatiota pera sempre per dous aforamentos a hũa Aluaro vicente. conuen a saber os altos com obriguação de elle paguar de fora em cada hum Anno a dita cidade cento e vinte reis, per dia de são João bautista como constou pela escritura d aforamento sobescrita per Jorge uaz escriuão da camara aos oito dias do mes de feuireiro de mil e quatrocentos sessenta e oito annos E a dita logea foy aforada ao dito Aluaro vicente com obrigação de paguar de foro em cada hum anno ha cidade trinta reis pelo dito dia de são João bautista que faz soma ho que assi a de paguar dos ditos altos e logea, cento1 e cincoenta, reis, e per fallecimetno do dito Aluaro vicente ficarão as ditas casas A Micia Lopez sua [f. 44v.] Molher como constou da certidão de Lopo d abreu fidalguo da casa d el Rey nosso senhor, e do Lesenciado Fernão Rodriguez desembarguador que forão Juizes das propriedades da cidade que andão ao pee dos ditos aforamentos, e per fallecimento da dita Micia Lopez ficarão estas casas a Luiz aluarez escriuão dos Orfãos como constou pelo testamento feito per João Afonso bocarro tabaliam das notas aos dezanoue dias do mes d aBril de mil e quinhentos uinte e dous annos. E per fallecimento 2do dito Luis aluarez ficarão as ditas casas a Francisco soares contador, seu filho, como constou de hũa carta de partilha feita per Matim Afonso notairo geral que foy escriuão louuado per comprimiço de sua Alteza aos Noue dias do mes de Dezembro de mil E quinhentos sessenta e dous annos E asinada pelo Lesenciado Esteuão d aguiar barreto Juiz louado nas ditas partilhas ento do dito francisco soares ficarão a sua molher margarida da silua que as possue>, E a midição e confrontações da dita logea e sobrados são as seguintes

primeiramente sse midio a logea, a qual da banda do Sul parte con tendas de Jorge dias contador da cidade, e da dita banda tem de larguo duas uaras folguadas, e da banda do Leuante parte com muro, e da dita banda tem de larguo outras duas uaras escaças, e da [f. 45] banda do Norte parte com logeas do Guaspar tibao e da dita banda tem de comprido tres uaras, e da banda do ponente parte com Rua da padaria, e da dita banda tem de larguo duas uaras, E assim sse midirão mais os sobrados que vão per sima os quaes são tres sobrados de hũa mesma compridão e largura, e sse medio pelo primeiro sobrado. O qual da banda do norte parte com Aar que vay sobre a Rua da padaria E com parede do paço dos taballiães, e da dita banda tem de larguo tres uaras, e da banda do Leuante parte com muro da cidade, e da dita banda tem de comprido cinco uaras e tres palmos e meo E da banda do Sul parte com parede da Jgreja de são Sebastião, e da dita banda tem de larguo seis uaras E tres palmos, E da banda do ponente parte com Aar que vay sobre a Rua da padaria e da dita banda tem de comprido oito uaras E hum palmo e estas casas tem pelo meo de larguo entraues seis uaras e tres palmos, a qual midição sse fez pelo vão de dentro ficando de fora A grosidam das paredes e per Dinis carualho medidor das Obras da dita cidade e per vara de midir de cinco palmos com as solenidades deuidas nforme a dereito> como tudo cons [f. 45v.] ta mais larguo no segundo caderno da freguesia da Magdalena do auto3. do tombo contheudo nele4

 

1530, maio, 16, Lisboa a post. 1561, julho, 24- Descrição de umas casas na rua do Outeiro, freguesia dos Mártires.

Cota: Livro 1º do tombo das propriedades foreiras à câmara, f. 189 e 189v.

Freguesia das Martés. Rua do outeiro

Tem a cidade hũas casas na Rua do outeiro, que chegão até hũa azinhaga que vai por detras, e estão á mão direita, jndo da porta de Santa Catherina pera a dita rua dentro, e tem duas logeas e per cima vão dous sobrados com seus repartimentos. As quais foram encabecadas pela cidade em João de Lisboa emfatiota pera sempre, com obrigação de pagar de foro em cada hum anno á dita cidade quatrocentos trinta e dous reis per Natal, e sam Joam5 e despois de seu falecimento Jsabel Lourenço sua molher as deu em dote E casamento com sua filha Jsabel de Lisboa, a seu genro garcia Borges, como constou pela escritura de dote sobscrita e assinada per Luis garcia tabalião das notas. aos dezaseis dias do mes de Mayo de mil e quinhentos E trinta annos. E despois se venderão estas ditas casas em pregão a Nuno Aluarez 6Carneiro, como constou de hũa certidão de Gaspar Rodriguez escriuão das execuções d el Rey nosso senhor. Feita aos vinte E quatro dias do mes de Julho de mil, e quinhentos sesenta e hum annos. A qual anda no auto do tombo abaixo declarado, com licença da cidade, e com lhe pagar sua corentena. E a medição e confrontações das ditas casas são as seguintes. Scilicet.

Da banda do Norte partem com casas de Diogo fernandez Latoiro. E da dita banda, ao longo dellas tem de comprido onze varas escassas

e da banda do Leuante partem com a dita rua publica do outeiro. e da dita banda, ao longo della, tem de largo cinquo varas folgadas.

E da banda do sul partem com casas de Bastião goncaluez D aruelos viuuo. e da dita banda, ao longo dellas, tem de comprido outras onze varas escassas.

E da banda do Ponente partem com azinhaga, seruentia d augoas. e da dita banda, ao longo della, tem de larco cinquo varas folgadas. A qual medição se fez pelas logeas de baixo, e vão de dentro, sobre as quaes vão dous sobrados com seus repartimentos, da dita compridão e largura [f. 189v.] e foi feita per Cosmo esteuez e per vara de medir de cinco palmos, e com as partes requeridas nforme o dereito> como tudo consta mais largo no7 maco dos reconhecimentos da freguesia das martes do setimo auto do tombo contheudo nelle8.

 

1498, fevereiro, 20, Lisboa a post. 1559, janeiro, 3, Lisboa - Descrição de umas casas na rua dos Escudeiros, freguesia de S. Nicolau.

Cota: Livro 1º do tombo das propriedades foreiras à câmara, f. 262v. e 263

Freguesia de Sam Nicolao. Casas na rua dos escudeiros ha mão esquerda, vindo do rossio pera baxo.

Tem a cidade hum assento de casas, que estão repartidas em duas moradas, as quais estão no rossio entre a bocca da rua dos escudeiros e a bocca da rua do arco do rossio, e tem duas logeas em face do Rossio, e hũa logia no principio da dita rua dos escudeiros, e outra logia no principio da dita rua do arco do Rossio e por cima destas casas digo destas logeas, vão casas de tres sobrados com seus repartimentos, com janellas pera todas as ditas tres ruas As quais casas foram encabeçadas pela cidade em Diogo Diaz emfatiota pera sempre, com obrigação de pagar de foro a ella em cada hum anno Setecentos E cinquoenta reis por dia de Natal9 como constou da escriptura d aforamento, sobscripta em publico, assinada por Nuno fernandez escriuão da Camara aos vinte dias do mes de feuereiro de mil e quatro centos nouenta e oito annos. E o dito Diogo Diaz as vendeo a João de Toledo, como constou de hũa certidão, que anda nas costas do dito aforamento de Lopo d Abreu, e do Licenciado Fernão Rodriguez desembargador, em que certificaua as vender ao dito João de Toledo E as confirmar em elle. Aqual certidão está assinada per ambos, sendo juizes das propriedades da cidade, per prouisão d el Rey nosso senhor, e por seu falecimento ficarão a Antonia gonçaluez sua filha, molher que foi de Lopo Aluarez como constou de sumario de testemunhas, que anda no auto do tombo abaixo declarado. E por falecimento do dito Lopo Aluarez 10ficarão estas casas encabeçadas nella dita Antonia gonçaluez como constou de hũa certidão do Licenciado Esteuão d aguiar barreto, juiz dos orfãos, assinada por elle, e feita por Domingos Borges escriuão dante elle, aos tres dias do mes de Janeiro de mil e quinhentos cinquoenta e noue annos. e a medição e confrontações do dito assento de casas são as seguintes. conuem a saber

Da banda do Norte. partem com o dito Rossio [f. 263] e praça publica, e da dita banda, ao longo della, tem de comprido sete varas e mea.

E da banda do Leuante, partem com a dita rua publica do arco do rossio, e da dita banda, ao longo della tem de largo cinquo varas e hum palmo.

E da banda do Sul partem com casas de Diogo de Sea, estante nas partes da Jndia solteiro, foreiras ha cidade. e com casas de Jsabel fernandez viuua, tambem foreiras ha cidade. E da dita banda ao longo dellas, tem de comprido outras sete varas e mea.

E da banda do ponente partem com a dita rua publica dos escudeiros E da dita banda; ao longo della, tem de largo outras cinquo varas e hum palmo. Aqual medição se fez pelas logeas de baxo e vão de dentro, sobre as quaes vão casas de tres sobrados da dita compridão E largura, com seus repartimentos e foi feita a dita Medição por Dinis Carualho medidor E por vara de medir de cinquo palmos, E com as partes requeridas, como tudo consta mais largo no11 da freguesia de Sam Nicolao do12 auto do tombo contheudo nelle13.

 

Post. 1542, outubro, 16, Lisboa - Descrição de umas casas na rua de S. Roque, freguesia de Nossa Senhora do Loreto.

Cota: Livro 1º do tombo das propriedades foreiras à câmara, f. 354 a 355

Freguesia de nossa senhora do Loreto. Rua de Sam Roque

TEM a Cidade tres chãos juntos huns com os outros, ao longo da torre e muro onde estaua o postigo pequeno de Sam Roque, da banda da mesma jgreja, conuem a saber, dous chãos, ao longo das duas jlhargas da torre, que esta junto do dito postigo tapado, sobre a qual o Conde da vidigueira, manda hora fazer hũa hermida e hum chão grande, que foi barbacãa, que esta parte delle ao longo da sobredita torre, e della vai pera baxo, ao longo do muro. As quaes casas forão encabeçadas pela cidade em Dom 14Francisco da gama, Almirante, e conde da Vidigueira, emfatiota pera sempre, com obrigação de pagar de foro a ella, em cada hum anno Seiscentos reis, por dia de Sam João Bautista15 como constou da escritura d aforamento, sobscrita em publico, assinada por Christouão de Magalhães escriuão da Camara, aos dezaseis dias do mes de Outubro de mil e quinhentos quorenta e dous annos. E a medição, e confrontações são as seguintes, conuem a saber

Da banda do Sul parte o primeiro chão com muro, e postigo, que se hora tapou de sam Roque. E da dita banda, ao longo delle, tem de largo seis varas e quarta.

E da banda do Ponente partem com pomar do dito senhor Conde, e da dita banda, ao longo delle, tem de comprido dezouto varas.

E da banda do Norte partem com chão do dito senhor conde. E da dita banda, tem de largo outras seis varas e quarta.

E da banda do Leuante partem com chão E outro chão, que anda neste aforamento, e a dita banda, ao longo delle, tem de comprido outras dezoito varas.

E assi se medio outro chão, que anda mistico em este aforamento atras, o qual está junto do acima medido

O qual da banda do Sul, partem com torre da Cidade, sobre a qual faz o senhor Conde casas de janellas grandes. E da dita banda, ao longo della, tem de comprido noue varas e hum palmo.

E da banda do Ponente, partem com chão atras medido E confrontado. E da dita banda, ao longo delle, tem [f. 354v.] de largo seis varas e quarta.

E da banda do Norte partem com herdade de Diogo fernandez. e da dita banda, ao longo della, tem outras noue varas e hum palmo.

E da banda do Leuante partem com barbacaã, que elle senhor Conde tambem tras da cidade. E da dita banda tem de largo seis varas e quarta. E assi tem mais hum chão, que foi barbacaã, que começa desa sobredita torre pera baxo, contra as estrebarias D el Rey O qual.

Da banda do Sul partem com muro e duas torres da Cidade. E da dita banda; ao longo do dito muro E torres, medindo com o cordel direito da primeira torre, que está em baixo, contra as estrebarias D el Rey, e vindo direito ao pee da segunda torre, que está mais acima. e chegando neste direito até a torre grande, que está mais cima, sobre a qual o dito conde tem feito hũa hermida: tem de comprido nouenta, e cinquo varas, medindo com o cordel direito. E neste comprimento entra a largura das ditas duas torres, que estão da banda debaxo.

E da banda do Levante partem com chão E parede de taipa com que está cercado Dom Francisco de faro, que ao presente não he casado, e da dita banda, ao longo da dita sua parede de taipa, tem de largo a sobredita barbacãa cinquo varas e tres palmos, des o cunhal da dita primeira torre da banda debaixo contra o Norte.

E da banda do Norte partem com chão do Licenciado Lopo mendez, e com chaue, que faz esta barbacãa, E da dita banda, ao longo dellas, tem de comprido outras nouenta e cinquo varas, ao longo das paredes de taipa, que vai antre esta barbacãa e os ditos chãos, indo com o cordel direito sem fazer as voltas que as ditas taipas fazem.

E da banda do Ponente, partem com torre grande do dito conde da Vidigueira, sobre que tem feita a hermida, e da dita banda, ao longo della, tem de largo cinquo varas, e tres palmos. e assi se medio mais a chaue, que faz esta barbacãa contra o Norte, ao longo da dita torre grande. A qual chaue parte

Da banda do Ponente com a dita torre grande delle conde da Vidigueira, e com chão, que anda mistico em este aforamento. E da dita banda [f. 355] ao longo da dita torre e chão, tem de comprido vinte e cinquo varas e mea.

E da banda do Norte, partem com herdade do dito Diogo Fernandez, e da dita banda, ao longo della, tem de largo cinquo varas e mea.

E da banda do Leuante, partem com chão do dito Licenciado Lopo Mendez, e da dita banda, ao longo delle, tem de comprido vinte e cinquo varas e mea.

E da banda do Sul, partem com a sobredita barbacãa. e da dita banda tem de comprido, digo de largo outras cinquo varas e mea. A qual medição se fez por Dinis Carualho medidor e por vara de medir de cinquo palmos, e com as partes requeridas, como tudo consta mais Largo do16 quaderno da freguesia do Loreto do17 auto do tombo contheudo nelle18

 

1464, junho, 04, Lisboa – Instrumento de emprazamento a João de Lisboa, amo do infante D. Fernando, escrivão da alfândega de umas casas que está a construir entre a rua das Arcas e a rua do Barreiro.

Cota: Livro 1.º de escrituras de aforamentos, f. 62 e 62v.

Saibham quantos este estormento d enprazamento virem que No anno do naçimento de nosso Senhor jhesu chrispto de mjll E iiijc E Lxiiijo annos aos iiijo dias do mes de junho na camara da vereaçam da muy nobre e sempre leall çidade de lixboa. Seemdo hy gomes eannes d obidos E airas d afonseca E joham vaaz Rabeelo vereadores E manuell Rodriguez tenoeiro E martim annes 19 alfaiate E martim fernamdez tosador E lopo vaaz bainheiro pprocuradores dos mesteres em presença de mym goncalo annes que ora tenho carrego de scpreuer quaaesquer scprituras e cousas que perteeçem aa dicta camara avsençia de jorje vaaz scpriuam della // perante elles pareçeo Joham de lixboa amo do Senhor jffante dom fernamdo E scpriuam da alfandega da dicta cidade // E disse aos dictos ofiçiaaes E pprocuradores dos mesteres que assi era verdade que açerqua d hũas suas casas que ora faz / esta hũa azinhagaa da çidade chea conthinuadamente de esterco E outra muyta çugidade a quall atrauessa da Rua das arcas pera a Rua do barreiro // E que se a elles dictos ofiçiaaes E procuradores dos mesteres aprouuesse aforarem lhe huum ./ pedaço da dicta azinhagaa pera a çessar E meter com as dictas suas casas assy como vay de longo pera a dicta Rua do barreiro des a onbreira do portall nouo que ora fez nas dictas suas casas20 E do cunhall das costas das casas em que viue aluoro perez criado de Ruy nogeira // atee a onbreira do portall da estrebaria que tem Joham vaaz alcayde da moeda em hũas suas casas que tem ocupadas em estaao ./ pera a pousentadoria da çidade E entestam ao traues / da dicta onbreira nas casas do dicto Joham de lixboa // a quall azinhagaa parte da hũa parte com casas do dicto aluoro perez E com casas que forom de catelina garçia fruyteira E com estaao do dicto joham vaaz E da outra com as casas do dicto Joham de lixboa em vida de tres pessoas que elle faria de foro em cada huum anno huum quarto de coroa aa dicta çidade // E visto per os dictos ofiçiaaes E procuradores dos mesteres ho dizer e pedir do dicto Joham de lixboa E como a dicta azinhagaa he senpre muyto çuja // sentindo assi por mays poliçia21 e seruiço da çidade // lhe aforarom logo E ouuerom por aforada a dicta azinhagaa do dicto conprimento e largura que he // pera a çerrar e meter com as dictas suas casas ou fazer della o que lhe aprouuer em vida das dictas tres pessoas scilicet que elle seja a primeira E antes de sua morte nomee a segunda E a segunda nomee a terçeira em grasa que sejam tres vidas em tres pessoas E mais nom E acabadas as dictas tres pessoas que a dicta azinhagaa fique liuremente aa dicta çidade com todallas benfeitorias em ella fectas melhoradas [f. 62v.] E nom pejoradas // da quall azinhagaa pagara cada huum anno de foro aa dicta çidade o dicto quarto de coroa ou aquelo que El Rej nosso Senhor por ella mandar pagar ao tempo das pagas // E começara de fazer a primeira paga por primeiro dia de sam joham vespora

rimeiro que vem deste anno presente E assi d hi en diante em cada huum ano por o dicto dia // Con condiçam que o dicto Joham de lixboa Nem pessoas que depoys delle veerem nom possam vender a dicta azinhagaa do dicto conprimento e largura que he a Rey nem a rrainha nem a Jgreia nem a moosteiro nem a dona nem a caualeiro Nem a outra pessoa d hordem ou das defesas em dereito E querendo a vender que o faça primeiro saber aa çidade se a quer tanto por tanto E queremdo a que a possa tomar. E nom a querendo que entam a possam vender a cada hũa das pessoas nom defesas E tall que sem Refeita pague em cada huum anno aa dicta / çidade o dicto foro. ao dicto tempo. E con condiçam que o dicto joham de lixboa faça huum cano na dicta azinhagaa per que despachadamente corram as augas que veem pella dicta Rua do barreiro. E dos telhados22 que teem seruentia da dicta azinhagaa por nom fazer nojo aos aliçeçes das casas // E o dicto Joham de lixboa que presente estaua Reçebeo em ssy E por as dictas pessoas de comprir e manteer todo ho suso dicto E espeçeficado E pagar em cada huum anno aa dicta çidade o dicto foro ao tenpo e pera a guisa que dicto he // Sob obrigaçom de todos seus beens mouees e de rraiz avudos e por 23auer que pera ello obrigou // E os dictos ofiçiaaes E pprocuradores dos mesteres obrigarom os beens e Remdas da dicta çidade lhe enparar e defender a dicta azinhagaa de quallquer pessoa ou pessoas que lhe sobre ella ou em ella enbargo ponham ou queiram poer Os quaaes huuns E outros assy ho outorgarom E mandarom dello seer fectos senhos stromentos ambos de huum theor testemunhas que a ello presentes forom joham da granja E girald eannes E luys eannes homeens da dicta camara E outros E eu sobredicto goncalo anes que esto screpuy :./

(assinaturas:) Fonseca; gomes Eanes d objdos; de vasco Rodriguez; lopo uaasquez; de martim annes; de martim Ferrnandez;

 

1464, dezembro, 15, Lisboa – Instrumento de outorga a Martim Gonçalves, corretor e sua mulher, Catarina Lopes de umas casas situadas sobre o muro da Ferraria, entre a porta de Erva e a porta dos Pregos que estão aforadas a Vicente Afonso, tanoeiro. Queria vender estas casas a João Fernandes, escudeiro do rei.

Cota: Livro 1.º de escrituras de aforamentos, f. 69 e 69v.

Sabham quantos este estormento d outorga virem que no anno do Naçimento de nosso Senhor jhesu crispto de mjl E iiijc E Lxiiijº annos aos xv dias do mes de dezembro na camara da vereaçam da muy nobre e sempre leall çidade de lixboa // Seendo hi joham vaaz Rabeello E gomez eanes d obidos E airas gomez vereadores E manuell Rodriguez pprocurador E vaasco Rodriguez tenoeiro E martim anes alfaiate E 24Joham afomso tosador E afomss eanes esteeiro pprocuradores dos mesteres em presença de mym goncalo anes que ora tenho carrego de escpreuer quaaesquer scprituras e cousas que perteeçerem aa dicta camara avsençia de jorje vaaz scpriuam della // perante elles pareçeo martym gonçaluez corretor em seu nome E de Caterina lopez sua molher. E disse que assi era verdade que elle traz de foro pera todo senpre hũas casas da çidade que som sobre o muro da ferraria antre a porta de erua E a porta dos pregos com hũa escaada que vay das dictas casas pera fundo pera as casas que traz aforadas viçente afomso tenoeiro por preço de tres coroas d ouro // As quaaes casas com a dicta escaada elle queria vender a Joham ferrnandez escudeiro d el Rey nosso Senhor e morador em a dicta cidade que presente estaua por preço de vijnte e oyto mjll Reais brancos // E que per bem de seu contrauto elle nom podia vender as dictas casas e escaada sem outorga da çidade // que Porem elle Requeria aos dictos ofiçiaaes E pprocuradores dos mesteres que mandassem veer as dictas casas E que se as quisessem tanto por tanto pera a dicta çidade com a dicta escaada / que as tomassem // Se tanto nom que lhe dessem sua outorga aa dicta venda // E logo per os dictos oficiaaes E pprocuradores dos mesteres foy mandado ao dicto pprocurador da çidade que as fosse veer segundo custume e hordenamça da çidade // o qual as logo foy veer // E tanto que as vio // disse E deu em fe aos dictos ofiçiaaes E pprocuradores dos mesteres que elle nom sentia por proueito da dicta çidade de as tomar pello dicto preço por proueito de xxbiij [mil] Reais // E visto pellos dictos ofiçiaaes E pprocuradores dos mesteres a ffe do dicto pprocurador deram logo sua outorga / ao dicto martim goncalluez e sua molher / que elles as possam vender ao dicto Joham fernamdez por o dicto preço de xxviij [mil] Reais com todallas clausolas e condiçooes25 contheudas em ho contrauto que das dictas casas e escadaa tem o dicto martim goncalluez // Con condiçam que o dicto Joham ferrnandez foy apresentado huum aluara fecto e asijnado per joham franco thesoureiro da çidade per o qual conheçia e confessaua que Reçebera do dicto Joham ferrnandez seteçentos Reais que montaua na dicta [f. 69v.] quarentena / O quall Joham fernamdez Reçebeo em ssy a outorga das dictas casas e escadaa com todallas clausolas e condiçooes contheudas no dicto contrauto que das dictas casas e escadaa tem o dicto martim goncalluez emfetiota E ficou por ssi E por26 seus herdeiros e sobçessores de o comprir e manteer como em elle he contheudo E de dar e pagar aa dicta çidade em cada huum anno as dictas tres coroas de foro pollas dictas casas e escadaa aos tenpos e pera guisa que no dicto contrauto he decrarado .// Sob obrigaçam de todos seus beens mouees e de rraiz avudos e por auer que pera ello obrigou // E os dictos ofiçiaaes E pprocuradores dos mesteres obrigarom os beens e Rendas da dicta çidade a lhe conprir e manteer a dicta outorga e contrauto como em elles he contheudo / Os quaaes huuns e outros assy ho outorgarom E mandarom delle seer fectos senhos stromentos anbos de huum theor / testemunhas que a ello presentes forom girald eanes E joham da granja E luys eanes homeens da dicta camara E outros E eu sobredicto goncalo anes que esto scpreuy .//

(assinaturas:) gomes Eanes d objdos; Joham uaasquez; manoel Rodriguez

 

1562, abril, 09, Lisboa – Sentença cível dos oficiais da cidade contra D. Francisco da Gama, almirante e conde da Vidigueira e sua mulher de umas propriedades, fora da Porta de Santa Catarina.

Cota: Livro 3.º de emprazamentos, f. 101 a 108v.

Dom sebastiam per graça de deus Rey de portugall e dos allgarues d aquem e d allem mar e afryqua sennhor de gujne e da comquista nauegaçam Comercio thiopia Arabia persya e da jndia cetera A todollos coRegedores ouujdores juizes e justicas officiais e pessoas de meus Reinos e senhoriso A que esta minha Carta de sentemca for Apresemtada / e o Conhecimento della com dereito pertencer saude ffaço saber que peramte mjm e o meu CoRegedor por mjm com allcada na dita cidade de llixboa dos feitos e causas crimes se tratou e finallmente semtemciou hum ffeito Civell Amtre partes hos vereadores e officiaes da camara da dita cidade como Autores comtra dom ffrancisco da gama do meu comselho allmjramte e comde da vidigueira e A comdesa sua molher Reos da outra / Comtra hos quaes A dita Cidade Autor per seu procurador em nome da dita cidade vieram com hum llibello dizemdo em elle que emtemdiam prouar que amtre hos beins e propreedades que pertemciam A dita çidade autor juro [f. 101v.] domjnj Asy erao huns chaos que estauam de ffora da porta de samta Caterina ao lomguo do muro comtra sam Roque hos quais tinhão de comprydo em ffaçe da Rua des ho cunhall da toRe que parte com jorge baReto que esta comtra nosa seram dello dito ate ho outro cunhall que estavaa / comtra ho dito sam Roque coremta e oito bracas de craueira e dous pallmos e de llargo des ho muro da dita cidade A façee da Rua / da bamda de nosa sennhora dezaseis braças de craueira e da bamda de cima pera o dito samto des ho muro Ate Rua dez braças de craueira e quatro pallmos hos quais chaos pelas ditas medidas e comfromtacois vaam da dita cidade e por seus eram e foram e per avidos conhecidos e nomeados e como seus que eram A dita cidade esteve sempre de pose delles por sy e por seus Coloonos foreiros e Jmquillynos de tempo que a memorya dos homeis não era hem comtrairo e isto [f. 102] era tam notoryo que não avia pera morador nesta Cidade que nelles tivese nhũa duujda / e que hos Reos de quatro Anos A esta parte mais chegados ao mes de fevereiro do anno de mill e quynhemtos e cimquoemta e quatro pouquo mais ou menos se meterão e pose dos ditos chãos sem titolo allgum nem Causas justas que pera iso tevesem pelo que por Asy serem da cidade Autor elles Reos deujam abryr mão delles e os lleixar llivres e desembargados A dita Cidade e posto que pera iso ffosem per vezes Requerydos o Recusaram fazer como oye em dia Recusavam não temdo pera iso justa causa nem Rezam do que era pera voz e fama / pidimdo me hos ditos autores em comcllusam de seu libello lho Recebese / e prouamdo tudo ser verdade que per minha ffinall sentenca comdenase hos Reos que abrysem mão dos ditos chaos e os lleixasem A dita cidade Autor Cyjos eram e a quem pertemciam e llivrememte livres e desembargados pronum [f. 102v.] ciamdo A dita cidade por dereito senhoryo dos ditos chaos conhocia / e comdenase hos ditos Reos nas custas o quall libello semdo me apresemtado ho Receby quamto Com dereito era de Receber e o jullguey que proçedia e mamdey que se hos Reos tivesem comtrarydade que viesem com ella Com A quall vieram dizemdo em ella que prouaryam que amtes As cousas que a elles Reos pertemciam per dereito de vtil senhorio quase Asy eram hos chaos da comtemda / de que pagauão foro cad ano a camara / desta cidade Ree e por Asy lhe pertemcer estavam em posee delles de mujtos anos a esta parte pello que os Autores não tinham Aucam pera lhos demamdar / a quall comtrarydade lhe por mjm foi Reçebida quamto com dereito era de Receber e mamdado aos Autores que se tivesem Repriqua que viesem com ella com ha quall vieram [f. 103] e com ella Apresemtarão hum estromemto d aforamemto e comtrato emfatiota pera sempre soesprito por crisptouão de magalhaes fidallgo de minha casa e esprivam da camara da dita cidade feito aos oito dias do mes de março de Ī [mil] vc e coremta e noue anos pelo quall se mostraua estar em elle trelladado hum alluara Asynado per ell Rey meu sennhor e avoo que esta em glorya pello quall ho dito sennhor ouve por bem que os chaos que estauam aforados A manoel da mota / esprivam dos comtos que eram estes da comtemda / que ao tall tempo estavão aforados por quatro mill e quynhemtos reais de fforo em cada hum Anno por ser ese ho preço em que for Avalliado pelo procurador da cidade e mesteres que ho fforão ver quamdo lhes fora mamdado / per vertude do quall alluara semdo apresemtado aos vereadores [f. 103v.] que ao tall tempo eram Amtonio da sylueira e llopo de bryto e o licenciado crisptouão memdez de carvalho e o procurador bras de pina / e bras diaz e symão diaz e pero gomcalluez e bastiam afonso procuradores dos mesteres pelo dito manoell da mota em presemca dos ditos vereadores e ofiçiaes da dita camara Autor em seu nome e de sua molher margarida Rabella / foi dito que elle desistia dos ditos chaos por não ter pose liberdade pera nelle ffazer bemffeitorias e o foro ser mujto gramde e não poder compryr seu comtrato e afforamemto elle de seu propio moto e llivre vomtade Renumciaua hos ditos chaos e çeedia he trespasaua A dita cidade todo dereito e aucam pose que nos ditos chaos tynhão elle e A dita sua molher prometemdo de numqua em tempo allgum Revogar nem comtradizer A dita Renumciacam per sy nem per outrem [f. 104] A quall Renumciaçam elles offyciaes Aceitarão e comforme Ao dito alluara aforarão hos ditos chaos a Amtonio da syllueira capitão que foi de machiquo jaa defumto por preço e comtia dos ditos dous mill reais os quais constava pella dita espritura / estarem fora do muro comtra sam Roque hos quais eram em comprydo A ffacee da Rua des ho cunhall da toRe que parte com jorge barreto da esquina que esta comtra nosa sennhora do lloreto Ate ho outro cunhall que esta jumto de sam Roque e tem coremta e oito bracas de craueira e dous pallmos emtramdo na dita comprydam tres torres do dito muro e de llargo des ho muor da cidade A façe da Rua que vay pera sam Roque da bamda descomtra nosa sennhora do loreto omze bracas de craueira / e da parte de cima comtra sam Roque des ho muro da cidade Ate A dita Rua [f. 104v.] tem de llargo dez bracas de craueira e quatro pallmos ffiquamdo A dita Rua pubrica sete bracas de craueira de llargo os quais lhe Asy aforaram emfatiota pera sempre pera elle em todos seus erdeiros pelo dito foro e pensão de dous mill reais em cada hum anno per dia de sam joam bautista ho quall lhe Asy aforarão por elle amtonio da syllueira ser pesoa poderosa que nos ditos chaos podeyam ffazer muitas bemfeitoryas que serya nobreza da dita cidade e Asy lho aforarão com as mais comdiçois comteudas no comtrato d aforamemto feito ao dito manoell da mota quamdo lhe aforarão hos ditos chaos nouamemte e com As ditas comdicois Aceitou ho dito Amtonio da syllueira ho dito Aforamemto segumdo que todo esto e outras cousas milhor e mais comprydamemte no dito es [f. 105] tromemto era comteudo com A quall apresemtarão elles Autores e a Repryqua outro estromemto sobesprito per diogo orelha tabeliam pubrico das notas em esta cidade feito aos dez dias do mes de dezembro de mill e quynhemtos e cimquoemta anos / da vemda que fez ho dito amtonio da syllueira aos Reos e trespase os ditos chaos A retro vemdemdo com comsemtimemto dos ditos vereadores e oficiais da camara da dita cydade autores A quall Repryqua foi per mjm Recebida / aos Autores em mamdado aos Reos que se tivesem Repryqua que viesem com ella e por não virem com ella fforam della llamcados e a cidade pedio os depoymemtos aos Reos e deposeram per juramemto e com yso lhes ffoi Asynado decllaracam e nella27 hos ditos Reos apresemtarão hum asynado per elles de desystemçia dos ditos chaos do quall ho trellado de verbo a verbo he [f. 105v.] ho seguimte dizemos nos ho comde allmjramte e a comdesa minha molher que nos somos comtemtes de desistir e abrir mão de huns chaos que traziamos da camara desta cidade que os vereadores della derão d aforamemto A Amtonio da syllueira que deus Ajaa e elle os vemdeo e trespasou A nos com Licença da camara hos quais chaos estam das nosas casas Ate A trimdade e ora hos sennhores vereadores nos tem posta demamda sobre elles28 no los pedem por perdidos por dizerem que nam comprymos as comdicois do Aforamemto e nom fazer A obra ao tempo llemjtado e se trata sobre iso demamda peramte ho doutor symão cabrall em cujo poder esta ho feito comcluso nos não queremos demamda com os sennhores vereadores porque esperamos que suas merçes facão niso o que se delles espera / e averão Respeito A necisydade gramde que nos [f. 106] temos dos ditos chaos estarem em todas nosas casas e por outros mujtos das partes e perjuizo que nos diso vira e que sem elles não fazemos bemffeitorias foy por se hir el Rey que samta gloria aja allmeirym e a outras partes homde amdey seruimdo e por esa Resam mamdou sua allteza que senão tratase demamda comigo nem fose por diamte e asy ho mamda A Rainha nosa senhora que no los dem e llembro A suas merçes que foram estes chaos de Ruj lopez vimte anos / sem fazer bemfeitorias neles e ate sua morte numqua lhos tiraram e asy hos teue hum comtador da cidade mujtos Anos ate que os vemdeo Amtonio da syllueira sem fazer bemffeitoryas nem por yso lhos tirarão e por esta Rezam e pellas acima ditas não fez bemffeitorya nem cudey que caia em pena e por cima de tudo desestimos dos ditos chaos e da demamda / que sobre elles deffemdiamos e pomos tudo em maos e poder dos sennhores vereadores [f. 106v.] porque eles fação de tudo ho que por bem tiverem e por verdade Asynamos aquy oye vimt oito de janeiro de Ī [mil] vc e sesenta e dous anos / e llembro que nam eram pasados mais de dous meses d obrygaçam de fazer a obra quamdo ma embargarão / e não deyxarão fazer minha obra / fo comde allmiramte // A comdesa da vydigueira com a quall desystemcia mamdey que ho ffeito me fose comclluso e visto por mjm em Rellação com hos do meu desembargo Acordey

que visto ho libello da cidade autor comtra cydade dos Reos esprituras apresemtadas depoimemtos dos Reos Asynado / de desystemçia per que se mostra hos chaos da comtemda / serem da cidade Autor mamdo que a cidade Autor se meta em pose dos ditos chaos e lhe fiquem livres e desembargados visto como hos Reos Abrem mão deles e lhos soltam e os Reos [f. 107] paguem As custas dos Autos E porem vos mamdo que Asy ho cumprais e guardeis e ffacais muj jmteiramemte / compryr e guardar como por mjm he Acordado detremjnado e mamdado jullgado e ffareis com esta minha semtemca tamto que vos for apresemtado / semdo pasada por mjnha chamçalaria meter depois dos ditos chaos a cidade senhorio delles visto A disystemçia que hos Reos delles fazem em ella opresoira e teram e fara deles como cousa sua propia e ffareis Requerer Aos Reos que dem e paguem A dita cidade autor de custas e que hos comdeney comforme a esta mjnha semtemça comvem a saber sellairo do esprivam e do procurador da cidade Autor comta do comtador do ffeitio desta mjnha semtemça Asynatura della / sello chamce [f. 107v.] 29larya com outras despesas meudas que todo ffazemos A 30soma de mill e oitocemtos e cimcoemta as quais custas fforam comtadas por gregoryo barbosa comtador dellas nesta coReicao da dita cidade e bem asy pagarão mais elles Reos comdenados duzemtos 31e sete reais que A dita cidade autor por elles pagou Ao esprivam dos Autos do que por sua parte delles Reos nelles espreveo e bem Asy pagaram mais de dizima das ditas custas yudo aquyllo que se achar que elles Autores pagarão em minha chamcalaria que me cabe Aver / e não queremdo elles Reos logo todo pagar vos os fareis penhorar em tamtos de seus beis moueis e nam A bastamdo os moueis nos de Raiz e hus e outros fareis vemder e ARematar e prymeiro apregoar os dias de [f. 108] mjnha ordenacão e do dinheiro delles fareis pagamemto A dita cidade Autor de tudo comfforme A esta minha semtemca ho que Asy compry e all nam facais dada em esta muj nobre e sempre lleall cidade de llixboa Aos noue dias do mes d abryll Eu ell Rey noso senhor ho mamdou pelo doutor symão cabrall do seu desembarguo e coRegedor com allcada dos ffeitos e causas cjueis na dita cidade e seus termos e juiz que he per espiciall prouisam do dito sennhor das causas e demamdas da cydade em que he Autor ou Ree symão Luis a fez Anno do nacimemto de noso sennhor jhesu crispto de mill e vc e sesenta e dous anos / Risquey onde dizia / s / pagou desta duzemtos reais e d asynar cem reais

(assinado:) Symão Cabral

 

1575, fevereiro, 13, Almeirim - 1577, março, 09, Lisboa – Carta-missiva a solicitar aos oficiais da cidade de Lisboa, para que deêm ao colégio da Companhia de Jesus, as torres e muros que estão em frente dos terrenos, onde o colégio irá ser edificado, abaixo do mosteiro de Santana. Ao documento acrescentou-se todos os anexos referentes a este assunto.

Cota: Livro 3.º de emprazamentos, f. 138 a 145v.

Presidente amiguo, Vereadores E procuradores da Cidade de lixboa, E procuradores dos mesteres della, Eu El Rej vos enuio muyto saudar. Sou Jnformado que pera se poder effectuar a prouisão que mandey passar pera dardes pera o Collegio da companhia de Jesu, as torres E muros que estão defronte dos chãos onde se o dito collegio há de Edifficar abayxo do moesteiro de Sancta ana, he neçessario fazerdes o que se aponta no papel que com Esta vos será dado pello que vos encomendo que Vejaes a prouisão, E o dito apontamento, E pois esta obra hé de tanta Jmportançia E Vtilidade pera a çidade, E por Jsso de muyto meu contentamento (como32 tudo Vos tenho dito E escryto) façaes nisto tudo aquillo que cumprir pera a dita prouisão auer effecto, E tendo algũa duuyda tal (que pareçe que não auera) que me deuaes dar della conta, mo escreuereis loguo. E tambem Vos encomendo muyto que nas mays cousas que se offereçerem aguora ou pello tempo em diamte em que os padres do dito Collegio tiuerem necessydade de Vosso fauor E ajuda pera se elle acabar bem E breuemente, lho deis, porque me auerej por seruido de fazerdes nisto o que de Vos Creo E confio, scripta em saluaterra a ix de feuereiro de 1577

(assinado:) Rey

 

[f. 140]33

Vy como Pede Visto O acordo da cidade E com as declarações nelle Conteudas em almeyrim a 13 de feuereiro de 75

(assinado:) Paulo affonso

Eu El Rey faco saber aos que este aluara Virem que auemdo Respeito ao que na petição atras escrita diz esteuão fernandez Cidadão da cidade de lisboa Ey por bem E me praz que o presidente, vereadores, E procuradores da dita cidade, E os procuradores dos mesteres della, possão tirar das cassas de uiolante dos anjos neta do dito esteuão fernandez que diz que estão no Campo de santa Anna os dozentos reais de foro que dellas paga cada anno á çidade E passar os ditos dozentos reais de foro ás outras cassas do dito esteuão fernandez que diz que estão junto de são José E são forras E jsentas pera que as ditas cassas da dita sua neta lhe fiquem liures E sem foro algum E as do dito esteuão fernandez fiquem com a dita obrigação de dozentos reais de foro cada anno ha dita cidade, a qual ficará outrosy dereito senhorio della asy E da maneira que tudo tinha nas Casas da dita Violante dos anjos. E este aluara se treladara na escritura que se fizer da dita trespasação pera em todo tempo se Ver E saber como se fez per minha liçença, o que asy me praz visto o consentimento que me o dito esteuão fernandez apresentou do dito presidente, vereadores, E mais offiçiaes da Camara / aos quaes mando E as mais Justiças E offiçiaes a que o conhecimento disto pertençer que cumprão E guardem jnteiramente este aluara como se nelle contem. João da Costa o fez em almeirim a xiij de feuereiro de Ī [mil] vc lxxv. Jorge da costa o fez escreuer

(assinado:) Rey

(assinado:) Miguel da Camara

 

[f. 140v.]

Diz esteuão fernandez çidadão da cidade de Lixboa que hũa sua filha por nome Lucreçia d almeida Ja defuncta foy casada com francisco mendez que deus tem sangrador que foy da Rainha nosa senhora de que ficou hũa filha por nome violante dos anjos aa qual couberão en sua legitima hũas casas que estam no campo de samta anna da dita cidade foreiras aa cidade en duzentos reais e por a dita violante dos anjos sua neta se meter freira no moesteiro do saluador da çidade de lixboa se obrigou ele suplicante a lhe tirar o foro das ditas casas pera lhe ficaren forras e Jsentas e pera Jso pedio aa camara e cidade de lixboa que lhe posesen o dito das casas de sua neta em hũas quatro moradas de casas que ele suplicante tem na dita cidade na Rua dereita que vay do carmo pera a porta de santa caterina que sam todas foreiras em trinta reais aa mesma camara e cidade e sendo os vereadores pasados disso contentes avendo o vossa Alteza por bem os vereadores que ora sam tiuerão niso pejo pelo que pedindo ele suplicante a vossa Alteza prouisão per se mudar o dito foro da dita maneira lhe sahio na petiçam que posese o dito foro em outras casas que não fosen foreiras aa çidade pelo que pedio ele suplicante aa cidade que lhe tirasem o foro das casas da dita sua neta que estão no campo de santanna e posesem em outras casas dele suplicante que tem a sam josee na dita çidade forras e Jsentas e a çidade as mandou ver e os vereadores e offiçiaes que ora sam da çidade de lixboa de mudar o foro das casas de sua neta nas ditas casas dele suplicante da Rua de Sam Josee pera aa cidade ficar dereito senhorio delas e as da dita sua neta ficarem forras e Jsentas avendo o A por bem como pareçe do acordo Junto pera vossa Alteza aja por bem de pasar prouisão pera os vereadores e offiçiais e camara de lixboa poderem tirar o foro das casas da dita freira que se dam ao moesteiro pera ficarem forras e Jsentas e que o foro delas se ponha nas ditas casas da Rua de sam Jose dele suplicante pera a cidade ficar delas dereito senhorio com o dito foro e Recebera Merce

(assinado:) Symão goncalluez preto

Pagou R reais

(assinado:) pero d oliueira

 

[f. 142]

Prsidente amiguo Vereadores E Procuradores da Cidade de Lixboa, E procuradores dos mesteres della Eu el Rey Vos enuio muito saudar. O Collegio que os padres da companhia de Jesu querem ora nouamente Edifficar nessa Cidade hé obra de que eu tenho muito Contentamento Pella Jmportançia della pera o seruiço de nosso senhor, E por ser tão Vtil E necessaria a essa Cidade E a todo o Reyno, Pois naquelle Collegio se hão de ensinar letras E bons costumes, pera Conseruação E aumento da ffé E da Relligião, de graça E sem nenhum Jnterese. E porque os padres me diserão que pera se lhes não ficar devassando o dito Collegio, Tinhão necessidade de hum pequeno de lanço de muro, que começa do postigo de sancta ana ate hũa Torre Donde se começa a deçer pera o Jogo da pella, E assy da dita torre com outra que está logo mais abayxo Junto della, E do lanço de muro que fica antre hũa E outra: Vos encomendo muyto lhe deis as ditas duas torres E lanços de muro, conforme ao que a çidade tem feito em semelhantes casos a outros Relligiosos E tambem a pessoas particulares; Sendo mais Razão Concederdes Jsto liuremente a hum Collegio tão Vtil E neçessario pera tudo, E Jnda que Vos pareça que podeis dar ordem Como daquellas torres E muros senão deuasse o Collegio, por mais [f. 142v.] Seguro E por milhor ey ficar isto á Conta dos padres com lhe dardes o que assy pedem. E Receberey muito contentamento de o assy fazerdes, E de auerdes este collegio por muito encomendado por mym, pera em tudo o que os padres pera elle vos Requererem mostrades que tendes com Jsso tanta Conta como por esta Carta entendereis que de Vos confio E espero. E o que nisto E em tudo o mais fizerdes aos padres, pera se começar, proseguir, E acabar, a obra do Collegio, me escreuey porque folgarey de o saber per vossa Carta. escrita em penalongua A viijº de março De MDLxxvj

(assinado:) Rey

 

[f. 144]34

Eu ell Rey faço saber a vos presydente vereadores e procuradores da çidade de lixboa e procuradores dos mesteres della, que avendo Respeito ao beneffiçio que a çidade e pouo della Reçebe dos padres do collegio de santo antão da companhia de jhesu asy no Jnsino e criaçam dos moços como nas outras cousas espirituaes em que comtinuadamente se ocupão e tendo tambem consideraçam ao ornamento e nobreza que a çidade Reçebe da mudança que se ora faz do dito colegio pera os chãos que estão abaixo do monturo de santana ey por bem e me praz que deis aos ditos padres as torres e muros que estão defronte dos ditos chãos pera se seruirem e lograrem delles, as quaes torres e muros lhe asy dareis de comprimento que em camara asentardes e com tal declaração que da parte da çidade se tapem as torres e muros de tal parede que senam posam deuassar delles as casas nem quintaes que estão cheguados e vezinhos das ditas torres e muros, e asy que em tempo allguum senão posa tapar nem estreitar a Rua que ora vay antre os ditos chaos e muro / e na carta que lhe pasardes da dada das ditas torres e muros sera trelladado este meu alluara pera em todo tempo se ver e saber como fiz estes per vertude delle / o qual se comprirá posto que não seja pasado pola chancelaria sem embarguo da ordenação em comtrario / gaspar de seixas o fez em lixboa a vinte noue d outubro de Ī [mil] vc setenta e seys // Jorge da costa o fez escreuer.

(assinado:) Rey

Ey por bem que deis aos padres do dito collegio de santo antão todo o senhoryo direito E Vtil, que a cidade tem nas torres E lanços de muro de muro que começão Do postiguo de santa ana ate a torre que está junto das casas do Licenciado Luis Lourenço da banda debaixo pera o joguo da pella em que emtrão tres torres E tres lamços de muro, E polla mesma maneira lhe dareis tudo o mais que a çidade tem no chão que estão ao pé das ditas torres E muros da banda de fora asy aforado como por aforar E os padres se avirão E concertarão com as pesoas que tiuerem o Vtil senhoryo asy das torres E muros como do chão de fora E lhe pagarão por elles aquillo em que se conçertarem, o que asy compryreis posto que está a postilla não seja pasada polla chancelaria sem embargo da ordenação em contrario Jorge da costa a fez em lixboa a xxviijº de feuereiro de Ī [mil] vc Lxxvij.

(assinado:) Rey

Dom João 2

A postilla dom joão 2

 

[f. 144v.]

Cumpra se ha prouisam d el Rei Nosso Senhor como se nela contem aos 9 de Março de 1577 annos

(assinado:) O presidente

(assinado:) Pina

(assinado:) Alluaro de morais

(assinado:) Bastiam de lucena

(assinado:) amdre dyas

Pagou nada

 

1577, dezembro, 09, S. Francisco de Lisboa - 1578, janeiro, 11, Lisboa – Carta de venda e obrigação de umas casas das religiosas do convento de Santa Clara à cidade de Lisboa, onde se situa o tronco.

Cota: Livro 3.º de emprazamentos, f. 152 a 155v.

Carta de venda que as freiras do Mosteiro da esperanca fizerão ha cidade do foro que tinhão nas casas d tronquo

EM noMe De deos Amem Saibam quantos este estromemto de carta de vemda e obryguacão vyrem que no Ano do nacimemto de noso sennhor Jhesu crispto de mill e quinhemtos setemta e oyto em omze dias do mes de Janeyro na cidade35 de llisboa fora dos muros della demtro no mustejro de samta cllara na casa do lluquatoreo delle lluguar acustumado pera os semelhamtes autos estamdo prezemtes da grade ademtro ouuydas e não vistas por serem de auseruamçia as muyto deuotas e Rellegiosas madres do dyto comuemto comuem a saber a sennhora francisca da comseyção abbadesa marja da colluna vyguayra amtonia d asumção tareja de sam francisquo yoana de jesu brytes d assis marya da comceycão marya da trasfeguracam ysabell de samta cllara barbora d anumciação amtonya da cruz Anna dos amjos Anna de São gabryel cllara dos amjos ysabell de são luis escryuaam do comuemto todas professas e capitullares no dyto comuemto jumtas e comgreguadas em cabido36 fazemdo chamadas a elles pemssom de campaam tamguyda segumdo seu [f. 152v.] bom e llaudauell custume em especiall pera ho auto seguymte e lloguo por ellas madres foy que amtres os bens e propiadades que pertemcem ao dyto seu musteyro são hũas cassas com sseu quymtall medido e comfromtado e que ora estaa setuado ho tromquo que partem pellas comfromtacois comteudas no prazo que dellas foy feyto Affomço da baReyra A quem as dytas cassas e quimtall estauão aforadas em vidas o quoal afomço da baReyra pesuymdo as ditas casas e quimtal em que ora esta o dito tromquo as vejo a vemder a camara e vreação desta cidade com llicemca do dyto musteyro das quoais cassas lhe paguauão de fforo em cada hum Anno Ao dito musteyro duzemtos reais em dinheyro e duas guallynhas e por quoamto as dytas cassas estauão hora postas em houtro estado do que damtes estauão e jumtamemte herão pessuydas pella cidade em que senão emtemde de aver / de vaguar vidas E terem nellas ffeytos muytas bemfeytoryas e de mujto custo he por [f. 153] escusarem demamdas que se podyão seguyr e por ellas madres dezejarem deste ujr a dita cidade de quem Recebem mujto boas obras e merçes e semtymdo ser seruiço de deus e prouejto de seu mustejro ho comoniquarão com ho seu prellado que hee mujto Reueremdo padre frey dioguo gueRaz prouemciall da dita hordem nestes Reynos de purtugual a qual foy de pareçer que vemdesem as ditas casas e foro a dita cidade e diso lhe pasou a llyçemça segujmte

frey dioguo guerraz menistro prouemcial da prouemcia de portugual dos frades menores da Regullar ouseruamçia a mujto Reueremda madre abbadesa do comuemto de samta cllara delles boa saude e paz pella presemte dou llycemça a vosa Reueremçia pera fazer o comtrato com a cidade sob ello foro das cassas do tromquo e pera lhas vemder pello preço que tem asemtado e qualquer taballiam podera fazer a escretura dada em sam framcisquo de llisboa noue de dezembro mill e37quinhemtos e setemta e sete / frey dioguo menistro prouimçial

treslladada da dita llycemça lloguo por ellas madres foy dito que por bem della e das causas atras por este estromemto de seus propios motos boas e llivres vomtades vemdião [f. 153v.] como lloguo de feyto vemderão a cidade o dyto foro de duzemtos reais em dinhejro e duas guallynhas e asy todo ho direjto e senhorjo e aucão que per qualquer vya modo manejra nas dytas cassas tem e ao diamte podião ter pera que sejão suas llyvres e desembarguadas e sem nenhũa sogeycão deste dia pera sempre e ysto por preço e comtya de coremta mill reais / foRos e em paz e em salluo da syza pera ellas vemdedoras dos quoaes coremta mill reais diserão estarem pagas emtregues e satisfeytas por lhos ter ja dados amdre framcisquo tizourejro da dita cidade e os Receberão por ellas Joam de crasto cabral seu precurador gerall e por asy estarem ya emtregues diserão que por este estromemto dauão como lloguo de feyto derão nelle numa e gerall quitacão dos ditos coremta mill reais e prometerão não ser mais pedido nem demamdado cousa allgũa e pera eu fazer esta carta apresemtarão hũa sertydão dos hofeçiaes da siza desta cidade cujo tresllado yra no fim deste estromemto e nos tresllados que delle hemanarem e diserão que tirauão e demitião e Renumciauão de sy e de todos [f. 154] os sobcesores do dito seu comuemto todo o direjto e aução propiadade senhoryo Vtill dominio que nas ditas casas e foro tem e todo cedem e trespasão na dita cidade compradora deste dia pera sempre e lhe derão lluguar e poder pera que por viguor e vertude deste estromemto somemte sem mais sua autorjdade nem d allgũa justiça hordem nem figura de juizo posa em nome da dita cidade romar a pose qualquer pessoa que os senhores vreadores pera yso ordenararem e emquoamto a não tomarem se constetujrão pesuj llas em seu nome e quer A tomem quer não todavia lha hão por dada e prometerão e se hobrjguarão se sempre em todo tempo lhe llivrarem e defemderem e fazerem boas as dytas casas e foro de todas e quoaisquer pesoas que lhe nelles e na posyção allgũa duueda demamda hou embarguo queriam por ho dito seu comvemto se dara ha todo por autor e defemsor por taç que se llogrem mamsa e pasyfiquamemte sem comtradição de pesoa allgũa pera ho que asy comprjrem diserão que hobryguauão todos os bens do dyto seu comvemto avymdos e por [f. 154v.] aver e a sertidão da syza he o seguymte

os ofeciaes d ell Rej noss senhor desta sua casa da portagem e herdades da cidade de llisboa que dise o senhor joam de crasto cabral procurador do musteyro de samta cllara de llisboa que asim a abadeça E mais frejras vemdião a cidade dozemtos reais huas casas em que esta o tromco as quoais lhe vemdião por preco de coremta mill reais de que a cidade paguou de mea syza dous mill reais porque os outros dous mill reais fora o mustejro como comsta da verba da llyvra a folhas seis sertefiqua mo llo asy em llisboa aos homze dias de janejro de mill e quinhemtos setemta e oyto Anos / amRique llopez amtonjo de faria Em testemunho de verdade asy o outorguarão mamdarão fazer este estromemto e os que comprjrem que eu taballiam asejto em nome de quem toquar ausemtes testemunhas que foram presemtes Joam de crasto cabral procurador geral do dyto comuemto e bellchior de souza seu criado e posto que seja comtinuado em homze de janejro outorguou se aos dezaseis do dyto mes e Anno testemunhas os sobredytos / E eu guomez abreu de Carualho tabalião pubrico de notas por ell Rei noso senhor nesta Çidade Lisboa e seus termos que [f. 155] este estromento em minha nota thomei dela ho fiz tresladar comcertei sobesprevi asiney de meu pubrico sinal // amtrelinhei // dito // comsertey // dados // Risquei // cos // o que fiz na verdade [sinal de tabalião] momta nesta espritura com quoatro Jdas […]

 

1767, outubro, 09, Lisboa38Auto de posse de uma loja de Pedro Gonçalves Marinho situada na Ribeira ao Malcozinhado.

Cota: Livro das posses dos chãos da Marinha, fortificações, terrenos e propriedades, f. 25

Auto de posse de hũa loge na Ribeira ao Malcozinhado que ocupa Pedro goncalves Marinho

39Anno do nascimento de nosso senhor Jesus christo de mil e setecentos e sesenta e sete aos nove dias do mes de Novembro nesta cidade de Lisboa na Ribeira della ao Malcozinhado, na loge feita no chão da Marinha que ocupa Pedro Goncalues Marinho, a qual parte da banda do Norte com serventia do Nascente com loge que ocupa Luiz Martins, e do Sul com a praya, e do Poente com loge de Francisco Jozeph viana, onde foi Manoel Diogo Parreiras e Silva Provedor geral dos contos do senado, e Procurador que mostrou ser do dito senado para efeito de tomar posse dos chaos da Marinha e Fortificaçoes e propriedades nelle feitas em virtude da procuração do mesmo Senado, passada em observancia do Aluará de Sua Magestade Fidelessima tudo neste liuro registrado, e estando ahi Jozeph Luiz Alueres, Escriuão que foi das Fortificacoes nomeado pela Junta dos Tres Estados para entregar ao Senado os ditos chaos; logo o dito Manoel Diogo Parreiras e Silva entrou na dita loge, e a passeou, abrindo, e fechando della, pondo as maos pelas paredes, e fazendo as mais cerimonias do estilo, e em direito, necessareas dizendo que tomava posse da dita loge em nome do Senado da Camara, e Eu Escrivão lhe houve por dada real actual, civel e natural que dou fe tomar sem contradição de pessoa algũa sendo Testemunhas prezentes Joachim Dias Talaya, Praticante do numero da Academia Militar e morador em Belem, e Francisco Jozeph vianna que vive de seo negocio, e morador ás Escolas geraes de que tudo fis este Auto de posee que asignarão todos os sobreditos. E eu Joachim Jozeph Moreira de Mendonça Escrivão do Tombo da cidade o escrevi e asignei

(assinado:) Manuel Diogo Parreiras e Silva

(assinado:) Joachim Jozeph Moreira de Mendonca

(assinado:) Joaquim Dias Tallaya

(assinado:) Jozeph Luiz Alves

(assinado:) Francisco Joze vianna

 

1677, outubro, 17, Lisboa – Auto de posse de um armazém e casas, junto à igreja de S. Paulo pertencentes a Máximo Rodrigues Palavra, fundidor de sinos.

Cota: Livro das posses dos chãos da Marinha, fortificações, terrenos e propriedades, f. 40

Auto de posse das cazas que ocupa junto a Jgreja de S. paulo Maximo Rodrigues Palavra

Anno do Nascimento de nosso senhor JESUS christo de mil e setecentos e sesenta e sete aos dezasete dias do mes de Outubro nesta cidade de Lisboa junto á Jgreja de são Paulo nas cazas que ahi pessue Maximo Rodrigues Palavra Fundidor de sinos, que constão de hum Armazem ao lado da dita Jgreja que parte do Norte com a rua do Nascente com cazas de Francisco de Sales Barbora de Azambuja sul com cazas que ocupa Maria Michaela, e com serventia do Parque da Artelharia, e do Poente com cazas de João Jorge Forstner; e maes huas cazas na trauessa que vai para os Remolares que partem do Norte com cazas do dito Francisco de Sales, Nascente com a dita trauesa, sul com cazas da dita Maria Michaela, e do Poente com o dito Armazem do mesmo Maximo Rodrigues, onde foi Manoel Diogo Parreiras e Silva, Provedor dos contos do senado da Camara, e Procurador que mostrou ser do mesmo senado para tomar posse das propriedades feitas na Marinha em virtude de sua Procuração passada em observancia do Aluará de sua Magestade Fidelissima tudo neste liuro registrado, e estando ahi Jozeph Luiz Alueres, Escrivão que foi das Forteficacoes, nomeado pela Junta dos Tres Estados para entregar ao senado os ditos chaos; logo o dito Manoel Diogo Parreiras e Silva entrou no dito Armazem e cazas, e passeou tudo abrindo e fechando as portas, e janelas, pondo as maos pelas paredes, e fazendo as mais cerimonias do estilo e em direito necessarias, dizendo que em nome do Senado tomava posse do chão das ditas cazas e Armazem e Eu Escrivão lha houve por dada real actual ciuel e natural que dou fe tomar sem contradição de pessoa algũa, sendo Testemunhas prezentes Joachim Dias Talaya, Praticante do numero da Academia Militar morador em Belem, e João Jorge Forstner Mestre serralheiro morador junto a dita Jgreja de que fis este Auto de posse que asignarão todos os sobreditos; e notifiquei ao dito Maximo Rodrigues para reconhecer ao senado por direito senhorio. E eu Joachim Jozeph Moreira de Mendonça Escrivão do Tombo o escrevi e asignei

(assinado:) Manuel Diogo Parreiras e Silva

(assinado:) Joachim Jozeph Moreira de Mendonca

(assinado:) Joaquim Dias Tallaya

(assinado:) Jozeph Luiz Alves

(assinado:) João Jorge Forstner

 

1677, novembro, 21, Lisboa – 1788, março, 17 – Auto de posse de umas casas de António Fernandes Pires, situadas na travessa do Forno. Registo de arrematação feito por Brígida Maria na execução que fez a António Fernandes Pires e seus herdeiros, que por sua vez cedeu a António Rodrigues Veloso.

Cota: Livro das posses dos chãos da Marinha, fortificações, terrenos e propriedades, f. 94

Auto de posse de huas cazas na travessa do posso40 que ocupa Antonio Fernandes Pires

Anno do Nascimento de nosso senhor Jesus christo de mil e setecentos e sesenta e sete aos vinte e hum dias do mes de Movembro nesta cidade de Lisboa em Alcantara, nas cazas que ocupa na trauessa do forno Antonio Fernandes Pires, que partem do Norte com a muralha, do Nascente com outras cazas do dito, sul com a trauessa do Forno, e do Poente com chão publico, onde foi Manoel Diogo parreiras e Silva, Provedor geral dos Contos do Senado, e Procurador que mostrou ser do mesmo senado para efeito de tomar posse dos chãos da Marinha, e Fortificacões, e propriedades neles feitas em vertude de sua procuração passada em nome digo em observancia do Aluará de sua Magestade Fidelissima, tudo neste livro registrado, e estando ahi Jozeph Luiz Alueres Escrivão que foi das Forteficacoes, e nomeado pela Junta dos Tres Estados para entregar ao senado os ditos chãos; logo o dito Manoel Diogo Parreiras e Silva entrou nas ditas cazas, e as passeou tudo abrindo e fechando as portas e fazendo as mais diligencias necessarias, dizendo que em nome do Senado da Camara, tomava posse das ditas cazas e Eu Escrivão lha houve por dada real actual ciuel e natural que dou fe tomar sem contradição de pessoa algua, sendo Testemunhas prezentes Joachim Dias Talaya, Praticante do numero da Academia Militar morador em Belem, e Bernardo Rodrigues Mestre liureiro, morador em Alcantara de que fis este Auto de posse que asignarão todos os sobreditos. E eu Joachim Jozeph Moreira de Mendonça Escrivão do Tombo da Cidade o escrevi e asignei

(assinado:) Manuel Diogo Parreiras e Silva

(assinado:) Joachim Jozeph Moreira de Mendonca

(assinado:) Jozeph Luiz Alves

(assinado:) Joaquim Dias Tallaya

(assinado:) Bernardo Rodriguez

Estas cazas forão arrematadas em Praça publica por Brigida Maria, na execução que fes a Antonio Fernandez Pires, e seus herdeiros, e cedeu a execução em Antonio Rodriguez Vellozo, o qual por senão ter ainda feito Escriptura de aforamento, a celebrou com o Sennado da Camara em 15 de Março de 1788, lançada no Livro 3º de aforamentos da Marinha a f. 205. E pera constar lancei esta Verba. Lixboa a 17 de Março de 1788

(assinado:) Freire

 

 

NOTAS

1 Nota marginal à direita: Cento Lta, reis.

2 Nota marginal à esquerda: Francisco soares [riscado].

3 Segue-se palavra riscada: Onze.

4 Segue-se frase riscada: feito pelo Lesenciado Luis Lourenço Juiz do dito tombo per prouisão d el Rey nosso senhor que anda tresladada no principio do primeiro Liuro.

5 Nota marginal à direita: iiijc xxxij reis.

6 Nota marginal à esquerda: Nuno aluarez Carneiro.

7 Segue-se riscado: primeiro quaderno.

8 Segue-se frase riscada: Feito pelo licenciado Luis Lourenço juiz do dito tombo per prouisão D el Rey nosso senhor, que anda tresladada no principio deste liuro.

9 Nota marginal à direita: vij L reis.

10 Nota marginal à esquerda: Antonia gonçaluez.

11 Segue-se riscado: septimo quaderno

12 Segue-se palavra riscada: oitauo

13 Segue-se frase riscada: feito pelo Licenciado Luis Lourenço juiz do dito tombo, per prouisão D el Rey nosso senhor, que anda tresladada no principio deste Liuro.

14 Nota marginal à esquerda: Dom francisco da gama.

15 Nota marginal à direita: vjc reis.

16 Segue-se palavra riscada: segundo

17 Segue-se palavra riscada: oitauo

18 Segue-se frase riscada: feito pelo Licenciado Luis Lourenço juiz do dito tombo, por prouisão D el Rey nosso senhor, que anda tresladada no principio deste Liuro.

19 Nota marginal à esquerda: de joham de lixboa.

20 Seguem-se palavras riscadas.

21 Segue-se riscado: da.

22 Seguem-se palavras riscadas.

23 Nota marginal à esquerda: nom he em liuro //

24 Nota marginal à esquerda: de Joham ferrnandez.

25 Seguem-se palavras riscadas.

26 Segue-se palavra riscada: os dictos.

27 Segue-se riscado: s.

28 Segue-se riscado: s.

29 Repetido: ce.

30 Nota marginal à esquerda: 1850.

31 Nota marginal à esquerda: 207.

32 Segue-se riscado: vos.

33 Os fólios 138v e 139 encontram-se em branco e o fólio 139v. contem o destinatário.

34 O fólio 143 encontra-se em branco e o verso contem o destinatário.

35 Nota marginal à direita, letra de época posterior: a 11 de Janeiro de 1578.

36 Segue-se repetido: cabido.

37 Segue-se repetido: e.

38 No documento refere o mês de novembro, mas na nota marginal diz que se refere ao mês de outubro. Pela sequência dos documentos o mês de outubro é que estará correto.

39 Nota marginal à esquerda: outubro 9.

40 Sic.

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