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Comunicação e Sociedade

versão impressa ISSN 1645-2089versão On-line ISSN 2183-3575

Comunicação e Sociedade vol.30  Braga dez. 2016

https://doi.org/10.17231/comsoc.30(2016).2491 

ARTIGOS TEMÁTICOS

Rádios públicas no Brasil: reflexões sobre suas condições de origem, cenário contemporâneo e desafios

 

Public radio in Brazil: reflections on their original conditions, contemporary setting and challenges

 

 

Elton Bruno Barbosa Pinheiro*

*Universidade de Brasília, Brasil.

eltonbrunopinheiro@gmail.com

 

 

RESUMO

Elucidar a conceituação de rádio pública e determinados aspectos que se referem às condições de origem de tais emissoras no Brasil é o principal objetivo do presente trabalho. Para tanto, estrutura-se em quatro sessões que dialogam e se entrecruzam: A radiodifusão e a sua missão no âmbito da comunicação pública; O que é uma rádio pública?; Reflexões sobre a gênese das rádios públicas brasileiras; e Considerações sobre o cenário e desafios contemporâneos das rádios públicas. Metodologicamente, apoia-se na abordagem dialética histórico-estrutural. Teoricamente, fundamenta-se nos dispositivos legais da Constituição Brasileira, documentos norteadores da Unesco, estudos de pesquisadores brasileiros e europeus sobre o tema, bem como na noção de serviço de radiodifusão pública europeia. Em síntese, este paper sublinha que a compreensão acerca da gênese das rádios públicas no país contribui valiosamente para o entendimento dos desafios que se apresentam a tais emissoras; e que o cenário tecnológico contemporâneo mostra-se propício para a reconfiguração deste serviço no ambiente da convergência.

Palavras-chave: Rádios públicas brasileiras; serviço público; radiodifusão; convergência.

 

ABSTRACT

Clarify the concept of public radio and certain aspects that relate to the original conditions of such stations in Brazil is the main objective of this work. Therefore, structured in four sessions that dialogue and intertwine: the broadcasting and its mission in the public communication; What is a public radio?; Reflections on the genesis of Brazilian public radio; and considerations on the setting and contemporary challenges of public radio. Methodologically, is based on the structural-historical dialectic approach. In theory, is based on the legal provisions of the Brazilian Constitution, guiding documents of Unesco, studies of Brazilian and European researchers on the subject, as well as the notion of European public broadcasting service. In summary, this paper points out that the understanding of the genesis of public radio in the country valuably contributes to the understanding of the challenges that present themselves to such stations; and the contemporary technological scenario appears to be conducive to the reconfiguration of this service in the convergence environment.

Keywords: Brazilian public radio; public servisse; broadcasting; convergence.

 

 

Introdução[1]

Sintonizar os primeiros passos deste estudo sobre as rádios públicas brasileiras na frequência do passado – relativamente recente – de tais emissoras é um exercício complexo e arriscado, porém imprescindível, tendo em vista a contribuição que o mesmo oferece tanto para a compreensão acerca dos desafios presentes, quanto para conjecturar mais solidamente o horizonte que se apresenta a tais emissoras e, consequentemente, à articulação que estas têm buscado formalizar por meio da Rede Nacional de Comunicação Pública de Rádio[2].

Trata-se, igualmente, de uma opção metodológica amparada na dialética histórico-estrutural, abordagem que, contextualmente, para este estudo, ajuda a entender que apesar das condições de origem das rádios públicas brasileiras, sua estruturação, formação, desenvolvimento e transformações serem peculiares, complexas e, até certo ponto, cercadas de aspectos limitadores – políticos, econômicos, culturais etc. – este é um problema que, de acordo com Pedro Demo, como os “historicamente engendrados, [...] podem ser mudados” (Demo, 2012, p. 106).

Nesse sentido, o presente estudo está organizado em quatro sessões que se entrecruzam, a saber: A radiodifusão e a sua missão no âmbito da comunicação pública; O que é uma rádio pública?; Reflexões sobre a gênese das rádios públicas brasileiras; Considerações sobre o cenário e desafios contemporâneo das rádios públicas.

A referida pesquisa está fundamentada nos aspectos conceituais da radiodifusão pública presentes em dispositivos legais da Constituição Brasileira, em documentos da Unesco, na noção de Serviço de Radiodifusão Pública europeia, em estudos de pesquisadores brasileiros e europeus da área, bem como em pesquisas acerca do cenário de radiodifusão na América Latina e em um olhar para os estudos norte-americanos sobre o ambiente da convergência.

Ao final deste trabalho, as considerações desenvolvidas apontam que as condições de origem do serviço de radiodifusão no Brasil e, por sua vez, das rádios públicas que o constituem, são fatores que, indubitavelmente, influenciam no desenvolvimento e atuação de tais emissoras no cenário midiático hodierno. E, também, que a compreensão apurada dessas condições de origem contribui valiosamente para o entendimento de que esse é um momento – fundamentalmente marcado pelo constante aprimoramento das tecnologias da informação e da comunicação – importante e propício para a reconfiguração do serviço de radiodifusão pública brasileira, sobretudo, para a adaptação e integração das suas rádios públicas ao ambiente da convergência.

A radiodifusão e a sua missão no âmbito da comunicação pública

Antes de uma abordagem específica sobre o que é uma rádio pública, torna-se extremamente necessário empreender uma reflexão sobre o campo no qual elas estão inseridas. Assim, é preciso assinalar que as rádios brasileiras, inclusive as públicas, integram o serviço de radiodifusão do país e este, por sua vez, compreende tanto a transmissão de sons (radiodifusão sonora), quanto a transmissão de sons e imagens (televisão) as quais, conforme indicam os preceitos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, devem ser recebidas direta e livremente pelo público em geral.

A Constituição brasileira assinala a existência três sistemas de radiodifusão no país – público, estatal, privado – os quais serão mais detalhados no decorrer deste estudo. Contudo, de modo particular, as rádios públicas brasileiras se inserem na esfera dos serviços de radiodifusão pública, cujos princípios e objetivos foram recentemente instituídos pela Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, que também constituiu a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Ao se pontuar tais considerações torna-se igualmente imprescindível endossar que este estudo entende que a natureza do serviço de radiodifusão pública remete a um conceito maior, como ponderou Gisele de Oliveira (2014), o de Comunicação Pública, que, de acordo como Elizabeth Brandão, é um “processo comunicativo que se instaura entre Estado, o governo e a sociedade com o objetivo de informar para a construção da cidadania” (Brandão, 2012, p. 9); que, como indica Jorge Duarte, é “um instrumento de interesse coletivo para o fortalecimento da cidadania” (Duarte, 2012, p. 60); o qual, conforme aponta Heloisa Matos, “envolve também a resposta do cidadão a iniciativas no fluxo das relações comunicativas entre o Estado e a sociedade” (Matos, 2012, p. 48).

Essas definições sobre Comunicação Pública aqui abordadas colaboram, portanto, para a introdução de uma discussão mais específica que se refere ao serviço de radiodifusão pública. Para tanto, levando-se inicialmente em consideração o que apontam três dispositivos da Legislação Brasileira – a Lei nº. 4.117, de 27 de agosto de 1962; o Art. 223 da Constituição Federal de 1988; e a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 – é possível observar determinadas imprecisões que permeiam o conceito de Radiodifusão Pública no país.

A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações e até hoje, defasadamente, regula o setor de radiodifusão é questionada por especialistas da área, sobretudo, por permitir, sem a necessária e clara imposição de princípios, o uso privado do espectro radiofônico, que é um bem público. Sobre isto, Daniel Herz, em seu estudo intitulado A história secreta da Rede Globo, alertou:

A legislação brasileira de radiodifusão, incluída no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4. 117, de 27 de agosto de 1962), é demasiado ambígua e maleável. Mais voltada para a normatização, essa legislação é carente de definições de princípios. Prendendo-se quase que exclusivamente a definições técnicas e atribuições de competência, o Código não reflete uma política de Radiodifusão, isto é, os princípios abrangentes que deveriam orientar as normas, as suas aplicações e as práticas sociais. [...] o Código omite-se na definição de princípios que orientem o uso privado desse recurso natural de domínio público. O Código não conseguiu, ou não quis, abordar a contradição profunda entre as possibilidades sociais das tecnologias de radiodifusão e seu uso privado. (Herz, 1997, p. 209)

Avançando para a década de 80 do século passado, chega-se a instituição de três diferentes sistemas de radiodifusão, conforme aponta o Art. 223 da Constituição Federal de 1988: “compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Mas o que efetivamente seria cada um desses três sistemas? No que eles se diferem? De fato, até hoje eles não foram regulamentados como deveriam, de modo que permitem uma miríade de interpretações, inclusive sobre o mencionado conceito da complementaridade.

A professora Valci Zuculoto avalia que a regulamentação de tais sistemas “serviriam para ultrapassar também e preponderantemente a desatualização e as indefinições que geram confusões, usos indevidos e inexistência de verdadeiras, claras e democráticas políticas para a radiodifusão nacional” (Zuculoto, 2012, p. 22).

Corroborando este pensamento da referida pesquisadora, endossa-se a importância da regulamentação da radiodifusão brasileira – em todos os seus sistemas – de maneira a eliminar as lacunas conceituais existentes no âmbito da mesma e a, fundamentalmente, sintonizá-la com o acelerado desenvolvimento tecnológico e midiático observados na atualidade, mantendo assim tal serviço como uma relevante e estratégica opção para a manutenção de uma sociedade democrática.

Ainda sobre a necessidade de regulamentação do serviço de radiodifusão brasileiro, Murilo Ramos (2008) ressalta a relevância e peculiaridade do exemplo dos modelos institucionais britânico e norte-americano, os quais têm em comum a atuação central do Estado junto aos serviços de rádio e televisão a partir da atuação de instituições reguladoras autônomas.

Assim, o pesquisador aponta como um dos maiores desafios normativos para regulamentação da radiodifusão brasileira a necessária inspiração nos moldes britânico e norte-americano, no sentido de que o serviço de radiodifusão do país possa assegurar “a prevalência do público sobre o privado [...] o que [...] exige duas medidas simples [...]: a plena utilização do instituto do serviço público para as concessões e permissões de rádio e televisão, e o estabelecimento de um organismo regulatório autônomo” (Ramos, 2008, p. 7), algo que, como ele mesmo explica, é de fácil compreensão jurídica, mas de complexa articulação e vontade política do país.

Sobre o conceito da complementaridade, presente no mencionado texto constitucional de 1988, Ramos articula:

No Brasil, a ideia, inscrita na Constituição, de sistemas complementares – estatal, público e privado – separa equivocadamente o público do estatal, como se um pudesse existir sem o outro, além de induzir a uma confusão conceitual entre Estado e governo, como se aquele pudesse se reduzir a este. Ainda mais, a ideia inscrita na Constituição isola o privado do estatal e do público, como se aquele pudesse existir sem a licença e o controle regulatórios destes. (Ramos, 2008, p. 5)

Ainda no que diz respeito à questão da complementaridade, de acordo com Camila Curado e Nelia Del Bianco:

Em tese, o sistema estatal faria prestação de serviços do governo e apresentaria à população o ponto de vista governamental como componente da variedade de pontos de vista da democracia midiática. O sistema público também como componente importante da variedade democrática seria porta-voz da sociedade, oferecendo pluralidade de opinião e de diversidade cultural sem intermediação do governo ou de interesses da iniciativa privada. (Curado & Bianco, 2014, p. 5)

Mesmo diante das consistentes ponderações, tanto de Curado e Bianco (2014) quanto de Ramos (2008) acerca da complementaridade, acredita-se que alguns dos maiores desafios para a regulamentação da radiodifusão brasileira não se detêm unicamente à lacuna em termos de uma definição oficial, nem tampouco à observada gama de interpretações acerca do referido conceito, mas sim a uma ausência de vontade política, fruto das práticas proselitistas, infelizmente, enraizadas no poder público brasileiro.

Seguindo na direção da reflexão sobre os marcos legais referentes à radiodifusão brasileira, em 07 de abril de 2007, na tentativa de combater as dúvidas existentes no âmbito da Legislação específica sobre o tema, o Governo Federal, com base na Medida Provisória nº. 398, instituiu a Lei nº. 11.652, que versa sobre os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e constitui a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Esta Lei pode ser considerada a contribuição infraconstitucional até então mais sólida no que se refere a uma tentativa de minimizar as sombras que pairam sobre a distinção entre os sistemas público, estatal e privado de radiodifusão.

E, apesar da complexidade e dinâmica que circundam tanto o conceito, quanto às práticas e missão de cada um dos sistemas de radiodifusão previstos na Lei brasileira, para este estudo, a radiodifusão é um prática, de fato, fortemente ligada ao âmbito do serviço público, cuja execução, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Artigo nº 175, pode dar-se “diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão.”

Ao buscar, portanto, esclarecer o que é o serviço de radiodifusão pública e, sobretudo, levando em consideração o que abaliza a Lei nº 11.652 sobre isso, considera-se possível avançar no entendimento sobre o que é uma rádio pública. Afinal, os Artigos 2º e 3º da referida Lei apresentam, respectivamente, os princípios e objetivos que devem ser cumpridos pelas emissoras públicas.

Entende-se, assim, que a referida Lei norteia uma compreensão consideravelmente mais abrangente e atualizada acerca do que é radiodifusão pública, principalmente, por apontar aquilo que deve diferenciá-la dos outros sistemas, ou seja, os modelos de programação, financiamento e gestão, os quais estão regulados em diversos artigos da referida Lei, a saber: Artigos 2, 3 e 8, sobre a questão da programação; Artigos 11 e 32, referentes às questões de financiamento; e Artigos 12 ao 20, acerca das questões de gestão.

Especificamente sobre o que se refere ao modelo de gestão das emissoras públicas, é de suma importância frisar a necessária participação da sociedade nesse aspecto, a qual, através da atuação nos Conselhos Curadores, ganha o direito legítimo para deliberar a respeito das diretrizes das emissoras, refletir, opinar e deliberar sobre a linha editorial de produção e programação e, sobretudo, manifestar-se sempre pelo cumprimento dos objetivos e princípios da radiodifusão pública, previstos na Lei que a rege.

Torna-se mister assinalar também uma potencial consonância observada entre o que assinala a Lei nº 11.652 e os princípios (universalidade, diversidade, independência, diferenciação); o mandato (formar, informar e entreter); e a missão, “permitir que os cidadãos sejam informados sobre uma variedade de assuntos para adquirir novos conhecimentos, sempre no âmbito da programação interessante e atraente”, estabelecidos pela Unesco (2001, p. 13) para a radiodifusão pública.

O que é uma rádio pública?

Ao elucidar-se o entendimento sobre o conceito de serviço de radiodifusão e a da sua missão no âmbito da comunicação pública, é possível dirigir-se com mais segurança para a discussão específica a respeito do que é uma rádio pública[3]. Para tanto, se partirá do diálogo com o pensamento teórico de alguns pesquisadores deste tema na Europa, onde tal segmento da comunicação já é consolidado e, sendo assim, pode trazer luz para as estruturas e conjecturas brasileiras sobre o tema.

Na Espanha, por exemplo, Manuel Chaparro Escudero, que considera o rádio, em si, “um vínculo, uma causa comum, um elemento de identificação do indivíduo com seu entorno, com seus semelhantes” (Chaparro Escudero, 1998, p. 17) articula sobre rádio pública da seguinte maneira:

Entende-se que uma emissora de rádio pública é aquela que, em termos orçamentais, depende de fundos públicos e receitas que, sob o controle da administração, podem ser geradas de outras maneiras. A partir de um ponto de vista menos econômico, as rádios públicas têm como missão oferecer serviços para a comunidade e aos seus interesses sociais, culturais e educacionais, sem priorizar, como ocorre na radiodifusão privada, aspectos comerciais e especulativos. (Chaparro Escudero, 1998, p. 18)

Considerando o alcance e a atuação “massiva” do rádio, Chaparro Escudero define o rádio como uma mídia “transcendente” e defende que tal meio de comunicação implica uma atividade de interesse geral para a sociedade e, portanto, não pode deixar de ser considerado um serviço público. Assim como esta, outra consideração do referido autor que é corroborada por este trabalho é a de que o rádio enquanto um serviço público não pode ser confundido com um serviço para o público. Este último, conforme afirma tal pesquisador espanhol, é o modelo praticado pelo sistema privado.

Assim, entende-se que uma rádio pública não é aquela que busca atender demandas de mercado, que busca rentabilidade ou aquela que se esquece das necessidades e participação da sociedade.

Aceitar o critério: o rádio igual a “serviço para o público” é o que equivale a reconhecer que a utilização de um bem comum e de utilidade para uma maioria social pode ser realizada em benefício próprio, considerando privado um espaço de domínio público. Em outras palavras, a garantia de serviço público implica maiores compromissos e só pode existir quando a atividade radiodifusora consegue se colocar acima dos interesses de mercado, quando se busca aumentar a audiência em benefício do progresso, quando se prioriza o nível da informação para as audiências [...]. (Chaparro Escudero, 1998, p. 19)

Sem dispensar os aspectos que devem permear uma sociedade democrática, o referido pesquisador espanhol também reconhece que a diversidade dos modelos de radiodifusão (público, privado etc.) é necessária, mas ao se debruçar sobre a importância das rádios públicas, apresenta uma máxima inspiradora para tais emissoras: “rádio competente antes de competitiva” (Chaparro Escudero, 1998, p. 19).

Outro pesquisador espanhol com o qual este estudo corrobora é Mariano Cebrián Herreros. Em seu trabalho “Radio Pública / Radio Privada”, ele assim define rádio pública:

A rádio pública não tem visão própria, mas acolhe todas as opções existentes na sociedade. Deve ser a praça de concentração do diálogo e do debate social, de maiorias e minorias, sem tomar partido por qualquer uma das propostas. Se a rádio pública não existe, deveria ser criada como garantia do pluralismo concebido e não exercido, não pela soma dos múltiplos canais, mas dentro do mesmo canal e em cada programa. (...) um pluralismo de programas e informações com espaço para todos os grupos sociais em suas situações de contribuição ao desenvolvimento cotidiano da sociedade e não apenas nos momentos de conflito. (Cebrián Herreros, 1992, p. 215)

A sintonia observada no diálogo entre o pensamento teórico dos espanhóis Chaparro Escudero e Cebrián Herreros é cara a este estudo justamente por endossar como as ideias de pluralidade, participação e democratização são critérios em prol do desenvolvimento das sociedades e devem, fundamentalmente, iluminar e permear as práticas das rádios públicas, as quais – em um exercício de síntese que se ampara naquilo que apregoam os referidos autores – podem e devem ser conceituadas como relevantes meios de comunicação cidadã, participativa, democrática e transformadora.

Contudo, ao se realizar uma aproximação com a realidade da radiodifusão pública na América Latina, onde está contido o lócus deste estudo, é possível perceber situações ainda distantes daquilo que apregoam as teorias europeias sobre a atuação das rádios públicas. É bem certo que o mencionado subcontinente possui características políticas, econômicas e culturais específicas, estando os seus diferentes sistemas de radiodifusão, portanto, inseridos em outros contextos, na maioria dos quais preponderam – tomando como exemplo o caso brasileiro – as emissoras privadas de caráter comercial.

Ainda nesse sentido, é sabido que até mesmo em relação à conceituação de radiodifusão pública, a América Latina encontra alguns desafios, como analisam Carlos Esch, Nelia del Bianco e Sônia Moreira, pesquisadores brasileiros:

[...] a elaboração de um conceito comum para a radiodifusão pública na América Latina é um estimulante desafio semântico, mas, acima de tudo, um difícil desafio político e cultural. As principais dúvidas surgem a partir das diferentes concepções de financiamento, sistemas de gestão, possibilidades de participação social e a assimilação da responsabilidade editorial encontrados no perfil das instituições públicas de radiodifusão. (Esch, Bianco & Moreira, 2013, p. 69)

Contudo, estes mesmos pesquisadores também reconhecem que já existem determinadas ações no âmbito dos países do subcontinente latino-americano relacionadas à reconfiguração de suas rádios e tevês públicas, no sentido de afastá-las de uma visão meramente estatal/governamental e inseri-las na esfera da radiodifusão pública. Esses pesquisadores observam cinco tendências de mudança: criação de empresas públicas no lugar de estruturas jurídicas estatais centralizadas; instituição de conselhos deliberativos relativamente autônomos encarregados de supervisão da gestão das emissoras; diversificação de fontes de financiamento na tentativa de reverter a dependência de recursos de governos; e a renovação da programação com abertura para produção independente (Esch, Bianco & Moreira, 2013).

Mas, além disso, conforme analisam estes mesmos pesquisadores brasileiros, a ideia de público, para uma camada expressiva da população latino-americana, ainda está limitadamente atrelada ao governo e/ou às questões políticas partidárias, o que, de certo modo, repele a sociedade; bem como, pode-se afirmar que, na realidade específica do Brasil há uma visão estereotipada da radiodifusão pública como uma prática comunicacional voltada exclusivamente para as elites, o que acaba enfraquecendo e fragilizando o conceito, a própria prática e aceitação das emissoras públicas em todas estas realidades.

No Brasil, conforme já assinalado, o serviço público de radiodifusão como atividade que dispõe de uma Lei específica regulando-a é, de fato, algo relativamente recente e sua atuação ainda tímida, o que também pode ser explicado/entendido por seu surgimento – entre as décadas de 20 e 30 do século XX – ter se dado em um ambiente onde as práticas comerciais e a visão de mercado logo se sobrepuseram e, historicamente, seguem prevalecendo em relação à radiodifusão de caráter público.

Na busca, portanto, de uma definição para rádio pública na literatura sobre o tema no Brasil, recorre-se estrategicamente a uma retomada a questão conceitual. Nesse sentido, em 2014, Camila Curado e Nelia Del Bianco, ao publicarem a pesquisa intitulada O Conceito de Radiodifusão Pública na visão de pesquisadores brasileiros, revelam em seus resultados que, apesar das dificuldades dos autores do Brasil em definir radiodifusão pública, para a maior parte deles existe um consenso:

[...] espera-se que uma emissora pública se caracterize pela difusão de conteúdo cultural, educativo, artístico, informativo e a incessante busca pela imparcialidade e a pluralidade, além de possuir grade de programação heterogênea que espelhe a diversidade cultural do país. Rádios e televisões de caráter público devem privilegiar a informação de qualidade isenta de qualquer interferência, seja ela comercial ou política de qualquer natureza. (Curado & Bianco, 2014, p. 9)

Em síntese, pode-se afirmar que uma rádio pública deve se caracterizar como um meio e instrumento democrático de comunicação, na qual os modelos de programação, gestão e financiamento devem estar em sintonia com os objetivos, princípios, missão e mandato da radiodifusão pública.

Ou seja, uma emissora de rádio pública é aquela que se diferencia em sua programação, buscando prezar pela participação direta da sociedade na sua gestão; é, ao mesmo tempo, autônoma e fiscalizada quanto ao cumprimento dos seus fins; tem independência editorial na elaboração de seus conteúdos e programação, mantendo-se atraente, plural, diversificada, diferenciada, próxima do cidadão; e com um sistema de financiamento público transparente, não-comercial, mas criativo e, na medida do possível, dinâmico, no sentido de estar aberto a busca dos convênios previstos em lei.

Além disso, outro aspecto deve balizar, de modo geral, uma rádio pública na atualidade é o diálogo que estas devem manter com as mutações das tecnologias da informação e da comunicação, sobretudo com a realidade do ambiente da convergência, sob pena de serem relegadas frente aos dispositivos e práticas midiáticas hodiernas.

A adaptação e a integração das rádios públicas brasileiras ao ambiente da convergência podem ser encaradas, portanto, como os grandes desafios a serem superados por essas emissoras, fato que pode ser melhor entendido e justificado se forem levadas em consideração as próprias condições de origem dessas emissoras no país.

Reflexões sobre a gênese das rádios públicas brasileiras

A história da radiodifusão sonora no Brasil está às vésperas do seu centenário, já que a criação da primeira emissora brasileira a entrar oficialmente no ar, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, ocorreu no ano de 1923 graças, sobretudo, aos esforços de Edgard Roquette-Pinto. Contudo, de maneira particular, a gênese das rádios públicas do país remete mais fortemente ao ano de 1936, ou seja, há cerca de 80 anos, quando Roquette-Pinto, ao doar a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro ao então Ministério da Educação e Saúde, por falta de recursos financeiros para mantê-la, pediu oficialmente ao governo federal brasileiro a conservação do aspecto educativo-cultural da emissora.

O ano de 1936 também marca o início das atividades, ainda com caráter comercial, da Rádio Nacional do Rio de Janeiro e da Rádio Cultura de São Paulo, as quais foram estatizadas, respectivamente, em 1940 e 1969, com o detalhe de que a Rádio Nacional, mesmo passando ao controle do governo do presidente Getúlio Vargas, permaneceu com suas atividades voltadas para o modelo comercial, sendo, ainda sim, reconhecida na época como rádio padrão do país (Zuculoto, 2012). Atualmente, a Rádio Nacional do Rio de Janeiro está inserida no sistema público de Rádios da Empresa Brasil de Comunicação.

Após apontar estes importantes acontecimentos que marcam o início das atividades da radiodifusão no Brasil cabe, de maneira mais específica, a elucidação de uma historicidade, ou seja, de um conjunto de fatores que constituem, no entendimento deste estudo, as condições de origem nas quais surgem as rádios públicas do país, o que ajuda a compreender os possíveis entraves que esse passado, relativamente recente, ainda impõe ao presente e ao futuro de tais emissoras.

Esse exercício encontra luz em dois relevantes trabalhos da área: Florescem as FM Educativas no Brasil: Radiografia do radioeducativo no Brasil e os fatores favoráveis à ocupação dos canais de FM educativos, tese de autoria de Marlene Blois (1996); e a obra A programação de rádios públicas brasileiras, fruto da tese de Valci Zuculoto (2012). Tanto Blois quanto Zuculoto utilizam categorizações históricas como estratégia metodológica em seus respectivos estudos.

Todavia, diferente das contribuições das referidas autoras, o objetivo da abordagem a ser aqui realizada não é estabelecer/discutir “fases” históricas do rádio – exercícios que são, sem dúvidas, relevantes – mas, sistematizar a compreensão acerca de determinados fatos que ao longo dos anos de existência do serviço de radiodifusão no país podem, mesmo que entendidos de maneira não-linear, estar contribuindo ou obstaculizando o encaminhamento das rádio públicas brasileiras para a inserção no cenário midiático hodierno, marcado pelas mutações das tecnologias da comunicação e da informação, sobretudo, pelo ambiente da convergência. Nesse sentido, três fatos merecem destaque.

Primeiramente, que a origem das rádios públicas brasileiras está atrelada ao surgimento do serviço de radiodifusão educativa, o qual, por sua vez, nasceu antes mesmo de serem estabelecidos critérios ou normas oficiais que diferenciassem o sistema comercial do não-comercial.

Entretanto, é de suma importância assinalar que a origem do sistema educativo de rádio brasileiro, que atualmente tem como missão clara: “a transmissão de programas educativo-culturais, [...], visando à promoção e ao fortalecimento da educação básica e superior, da educação permanente e da divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional” (Radiodifusão Educativa, 2014), remete a um período no qual o país, e também parte da América Latina, buscam, em um período pós-guerra, superar desafios sociais complexos, sobretudo, o alto índice de analfabetismo da população e, para tanto, apostam na difusão da ciência, arte e cultura, por meio do rádio. João Batista de Abreu, ao analisar esse cenário no subcontinente latino-americano, revela outra peculiaridade que, no seu entendimento, também contribuiu para o aparecimento do sistema educativo de rádio, a atuação e influência da Igreja Católica. Segundo o pesquisador, “os altos índices de analfabetismo, as grandes distâncias e a distribuição social e geográfica desigual levam governos e educadores laicos e religiosos a ver nas ondas sonoras uma alternativa pouco onerosa para propagar conhecimento” (Abreu, 2004, p. 1).

Levando-se em consideração o que ponderam: a) Mario Kaplún, sobre “os meios de comunicação [...] como alimentadores de um processo educativo transformador” em que “a cada tipo de educação corresponde uma determinada concepção e uma determinada prática da comunicação” (Kaplún, 1985); e b) Juan Bordanave, sobre a existência de três básicos modelos de educação: “a que enfatiza os conteúdos, a que prioriza os resultados e a que valoriza o processo de aprendizagem” (Bordanave citado em Kaplún, 1985), pode-se inferir que todos estes modelos estiveram, em algum momento, presentes no cotidiano da radiodifusão educativa no Brasil e em outros países da América Latina. O que se percebeu em momentos onde, nesse segmento da radiodifusão, prevaleceram: i) a simples difusão de conteúdos; ou, ii) a busca pela superação da pobreza e o consequente progresso econômico do país que, na visão de intelectuais da época, precisava se modernizar; ou ainda, iii) o desejo, de fato, em desenvolver a capacidade crítica e intelectual dos cidadãos, bem como a consciência social destes. (Abreu, 2004).

No Brasil, o pioneiro do segmento radiofônico educativo, Roquette-Pinto, vislumbrava, ainda na década de 20 do século passado, por meio do rádio, “trabalhar pela cultura e pelo progresso dos que vivem em nossa terra”. Apesar disso, suas ideias e ações, mesmo que distantes das imposições do modelo comercial, também possuíam um perceptível caráter elitista-erudito, fato que pode ser entendido como um dos motivos pelos quais a popularização das rádios educativas, apesar da significativa função social, tenha encontrado obstáculos que, contextualmente, reverberam ainda hoje, quando se busca a consolidação e propagação das emissoras propriamente públicas em um novo cenário midiático.

Nesse sentido, frisa-se, sinteticamente, que como pano de fundo do momento de surgimento das rádios educativas no país estavam também os objetivos do regime militar brasileiro, o qual “buscou explorar estas potencialidades da educação e da radiofonia em defesa seus interesses” (Zuculoto, 2012, p. 132).

Assim, observando-se mais de perto os primórdios do rádio educativo brasileiro, percebe-se que adquirir esse viés educativo não foi unicamente “um compromisso com a cidadania da qual a educação é parte” (Blois, 2004, p. 147), mas também uma estratégia diretamente ligada ao contexto político e social da época, bem como ao desejo de desenvolvimento econômico, o que envolvia não só o Brasil, mas, notadamente, a América Latina.

Chama também a atenção neste fato a questão de que as emissoras educativas brasileiras, geralmente geridas pelo Estado e envolvidas por um pensamento político que busca fomentar a própria ideia de educação e desenvolvimento, apresentam, no entendimento deste estudo, desde a época da pioneira Rádio Sociedade do Rio Janeiro, hoje chamada Rádio MEC, dois obstáculos relacionados à sua estrutura e atuação:

a) a formação dos seus quadros de profissionais técnicos, composto, ao longo dos anos, por servidores públicos que, não surpreendentemente, estão mergulhados em uma cultura organizacional na qual, geralmente, pela estabilidade de seus cargos, não se especializam ou se atualizam frente às mudanças tecnológicas e outras demandas da sociedade, como a reinvenção do relacionamento com a audiência, que inclui a participação democrática e ativa do cidadão, por exemplo, na produção e/ou na reverberação de conteúdos e inserção inventiva das emissoras nas redes sociais do ambiente digital etc.

b) as condições técnicas precárias nas quais essas rádios operavam e, em alguns casos, ainda operam, ou seja, defasadas em relação às constantes reconfigurações tecnológicas, não favorecendo o diálogo das rádios públicas com outras plataformas midiáticas, o que dificulta a necessária inserção de tais emissoras no ambiente da convergência.

Num segundo momento é possível destacar que, apesar de uma origem pública, ainda que “subentendida”, as rádios brasileiras logo se tornaram majoritariamente meios de comunicação comerciais. A forma como se deu o início oficial das atividades de radiodifusão no Brasil – em 1922, com a transmissão inaugural do rádio marcada pelo discurso do então presidente Epitácio Pessoa – evidencia o começo de uma atuação do meio radiofônico em um contexto que já tangenciava o conceito de serviço público, seja pelo fato das primeiras transmissões já estarem atreladas ao suporte do poder público, ou por já terem em sua origem a missão primaz de educar, informar e difundir cultura.

Apesar disso, esse propósito público presente na raiz das rádios pioneiras no Brasil foi logo sucumbido por visões comerciais, como analisa José Roberto Garcez: “e foi assim que o rádio foi se formando no Brasil. Público, mesmo que inconscientemente para alguns, porém privado pela apropriação que dele faziam os que o viam como instrumento de lucro e alavancador de prestígios pessoais” (Garcez, 2012, p. 14).

Um terceiro fato a ser ressaltado é que a falta de regulamentação da Legislação sobre o serviço de radiodifusão abriu espaço para várias emissoras se auto denominarem públicas.

O começo dos anos 2000, de certo modo, marcam fortemente os impactos causados pela ausência de regulamentação da legislação brasileira no que se refere ao serviço de radiodifusão, o que, no entendimento deste estudo, também é um das fortes razões que motivaram as emissoras até então inseridas tanto no sistema educativo – as universitárias e culturais – quanto as próprias estatais, a se autointitularem “públicas”.

Nesse período e contexto nos quais diversos segmentos da radiodifusão sonora passam a se auto proclamam “públicos” – levando em consideração apenas as características de suas programações (Zuculoto, 2012) – entende-se, por um lado, uma visão, de certa maneira, incompleta sobre o conceito de “radiodifusão pública” e, por outro, uma oportunidade observada por tais emissoras para começarem a se ver, em termos, contempladas/amparadas por um serviço que passa a se organizar mais solidamente a partir da Lei nº 11.652 de 07 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autorizou o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em linhas gerais, entretanto, é inegável que o embrião das rádios públicas brasileiras está intimamente ligado à relevante atuação das emissoras culturais, educativas, universitárias e estatais, mas, nomeadamente, devido à busca de certa independência das mesmas no que se refere à diversidade de suas programações (Zuculoto, 2012). Ainda assim, para que uma emissora seja considerada, de fato, pública, além do viés diferenciado da programação, outros aspectos precisam ser levados em conta, como o modelo de gestão e fontes de financiamento, não sendo também o bastante para que se auto proclamem públicas o fato de estarem fora da rubrica comercial.

Sem dúvidas, estes são fatos que, de alguma maneira, já elucidam alguns dos aspectos que ajudam a compreender por que se tornou um desafio para o serviço de radiodifusão pública brasileiro, sobretudo, para as suas emissoras de rádio, se adaptar e se integrar ao ambiente da convergência. Somadas as essas condições aqui pontuadas, apresentam-se, a seguir, considerações complementares que ajudam a entender o atual cenário e desafios das rádios públicas brasileiras.

Considerações sobre o cenário e desafios contemporâneos das rádios públicas

Neste tópico final, apresentam-se, em forma de questões, algumas considerações que podem ser fundamentais para a compreensão do cenário contemporâneo no qual estão inseridas as rádios públicas brasileiras, bem como dos potenciais desafios que a elas se apresentam.

Questão 1: é possível distinguir diferentes concepções sobre o que é o serviço público de radiodifusão? A resposta é sim e se deve, sobretudo, ao modelo de atuação do Estado nesse âmbito. De modo particular, este estudo considera que dois desses modelos precisam ser compreendidos e levados em conta para o incremento do serviço de radiodifusão pública brasileiro.

O primeiro deles é o do serviço público, de origem europeia (britânica), no qual, em linhas gerais, o Estado presta e financia o referido serviço, sem intenções comerciais, mantendo-o através de impostos advindos, por exemplo, da venda de aparelhos de rádio e televisão. Neste modelo o Estado regula a radiodifusão pública por um órgão independente, responsável também pelas indústrias de comunicações do Reino Unido, o Office of Communication.

O outro modelo é o do interesse público, de raiz norte-americana, no qual, em síntese, os serviços de radiodifusão são prestados pela iniciativa privada mas também sob regulação e fiscalização estatal. Nesse modelo as formas de financiamento são advindas de diferentes fontes, por exemplo: dos governos (federal, estaduais e locais), fundações, entidades públicas de radiodifusão, corporações e doações individuais. Já a gestão das organizações que compõem tal modelo é realizada por conselhos administrativos.

Retomando a resposta a essa primeira questão vê-se que há, de fato, diferentes visões sobre a ideia do que é, de modo geral, radiodifusão pública, o que não significa dizer que não exista diálogo entre elas. Contudo, não é recomendável ignorar ou confundir tais visões. Ainda assim, é possível também levar em consideração que o caso específico do serviço público brasileiro pode estar inserido em um meio-termo entre estes conceitos britânico e norte-americano, como abalizam alguns pesquisadores da área, como Suzy Santos e Érico da Silveira (2007). Entretanto, um passo inicial importante e seguro para quem deseja entender, por exemplo, os desafios e possibilidades presentes e futuros das rádios públicas brasileiras é, indubitavelmente, estar ciente sobre esses distintos posicionamentos citados, considerados modelares no mundo.

Questão 2: alguma dessas abordagens mencionadas na questão 1 pode ser considerada mais pertinente para trazer luz à radiodifusão pública brasileira no cenário contemporâneo? A resposta é sim. Apesar de tanto o modelo britânico quanto o norte-americano preverem a atuação do Estado como agente regulador, a abordagem europeia[4] é mais heurística, ou seja, se aproxima mais dos anseios da sociedade brasileira – perceptivelmente, da Academia – para o serviço público de radiodifusão do país, sobretudo, pelo exemplo das condições de participação da sociedade na sua gestão, a qual se dá, por exemplo, através da participação em conselhos, comitês e também por meio de consultas e debates públicos.

É claro que a visão britânica também possui, se pensada numa aplicação ao contexto brasileiro, alguns pontos passíveis de revisão quando se pondera, por exemplo, a questão do seu modelo de financiamento, o qual prevê entre uma de suas fontes o pagamento de uma taxa anual por cada possuidor de aparelhos de rádio ou televisão, chamada licence fee, o que parece inviável em um país como o Brasil onde a noção de público culturalmente presente entre a sociedade está intimamente ligada à gratuidade.

Tratando-se da atuação das rádios públicas pertencentes ao modelo britânico, o que tais canais apresentam de mais interessante para a realidade brasileira é o fato de que, como afirma Jonas Valente, “acabam existindo em função de determinada especificidade de conteúdo e operam sua programação baseada nessa prerrogativa.” (Valente, 2009, p. 246). Ou seja, há uma valorização da hipersegmentação e da hiperespecialização das suas programações, mas sem deixar de lado a valorização dos conteúdos de caráter local e/ou regional.

Questão 3: As finalidades educativas e culturais são princípios e objetivos únicos da radiodifusão pública? A resposta é que se trata de objetivos últimos, ou seja, primordiais, aos quais estão subordinados os serviços de informação, divertimento etc. das empresas de radiodifusão do país de maneira geral, como assinala o item “d” do Art. nº 38 da Lei nº 4.117. O serviço de radiodifusão pública, sobretudo, a partir do rádio, que é um meio com atuação relevante no cotidiano de uma camada expressiva da população brasileira, não deve se limitar no sentido de engessar a sua programação padronizando elitisticamente os seus conteúdos. A cultura local, a construção coletiva de conhecimentos, a informação e o entretenimento devem ser também priorizados.

É preciso ressaltar, portanto, que a radiodifusão pública deve ser entendida em seu tríplice mandato de informar, educar e entreter. Ainda assim, desejar que esse campo comunicacional ganhe o devido destaque diante do atual cenário midiático, significa não restringir a sua missão apenas ao viés educativo, como é possível se perceber em muitos casos. Como sugere a Unesco (2001, p. 13), é preciso destacar que radiodifusão pública “deve fazer as coisas de forma diferente”, o que no rádio se torna ainda mais fácil, sobretudo pela aproximação primaz que o referido meio possui com o cidadão, mas, ainda assim, ações como essa requerem profundo planejamento.

Questão 4: As rádios públicas têm ocupado que tipo posição no atual contexto do Serviço de Radiodifusão Pública do Brasil? Retomando a questão: as rádios públicas brasileiras, em relação às emissoras públicas de TV do país, são igualmente priorizadas pelas ações e/ou planos do sistema público?

A resposta é não. Tomando-se como exemplo as emissoras geridas pela Empresa Brasil de Comunicação e as ações planejadas para seus sistema de rádios e, ainda que numa breve explanação acerca da análise realizada no Plano de Trabalho mais recente da EBC, ano 2015, observa-se que aquilo que é proposto especificamente para as suas rádios refere-se exclusivamente à questão de redefinição da lógica de organização das emissoras por eixos de afinidade (Eixo 1 – Informativo, esportivo e de utilidade pública; Eixo 2 – Educativo, colaborativo e experimental; Eixo 3 – Cultural e musical).

Além disso, o mencionado documento assinala superficialmente a necessidade de se acompanhar e atuar nas decisões do novo cenário do rádio brasileiro em relação às novas tecnologias, principalmente os assuntos relativos ao rádio digital.

De toda forma, há, indiscutivelmente, ausência de um planejamento concreto sobre um modelo ou plano de estratégias em termos de inserção das rádios públicas no atual cenário midiático, marcado pela acelerada e constante mutação das tecnologias da informação e da comunicação e pelas demandas do ambiente da convergência.

Questão 5: A atuação das rádios públicas no atual cenário midiático deve ser planejada/articulada isoladamente? Ou essa atuação deve levar em conta as possibilidades da convergência?

Certamente, as rádios públicas devem passar a atuar em consonância com aquilo que não pode mais ser ignorado: o ambiente da convergência, o que significa dizer que, sobretudo sua programação deve primar por conteúdos que se sejam acessíveis, se espalhem, se entrecruzem e/ou dialoguem com diferentes suportes comunicacionais e tenham a vibrante participação do cidadão nesse processo, o qual não pode ser mais reduzido a mero receptor, mas sim ativo colaborador, capaz não só de acessar, mas de produzir, compartilhar e propagar os conteúdos nas mais diversas plataformas midiáticas, criando, como sugerem Henry Jenkins, Joshua Green e Sam Ford (2014) mais valor e significado para estes e para a própria radiodifusão pública.

O grande desafio contemporâneo, nesse sentido, é que as rádios públicas brasileiras se adaptem e se integrem neste ambiente de convergência. Um esforço que este estudo acredita poder ser superado a partir da necessária compreensão e superação de certos aspectos das condições de origem dessas emissoras, a exemplo daqueles aqui elucidados.

 

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Nota biográfica

Elton Bruno Barbosa Pinheiro é doutorando em Comunicação pela Universidade de Brasília (UnB) e Mestre em Comunicação e Culturas Midiáticas e Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pesquisador do Observatório da Radiodifusão Pública na América Latina e do Grupo de Pesquisa em Rádio e Mídia Sonora da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação.

E-mail: eltonbrunopinheiro@gmail.com

Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília

ICC Norte, Bloco A, subsolo

Brasília-DF, 70910-900, Brasil

 

* Submetido: 12-03-2016

* Aceite: 14-04-2016

 

 

Notas

[1] Este artigo integra argumentos já desenvolvidos pelo autor num trabalho anterior (Pinheiro, 2016).

[2] O presente estudo entende que a formalização da Rede Nacional de Comunicação Pública de Rádios é uma iniciativa positiva para o fortalecimento dessa esfera da Radiodifusão, tendo em vista a exigência de que a programação de todas as entidades que compuserem a Rede deve obedecer aos princípios e objetivos da radiodifusão pública, estabelecidos pela Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008.

[3] No Brasil, do ponto de vista do modelo de outorgas, existem emissoras (de rádio e televisão): a) comerciais; b) educativas, balizadas pelo Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e a Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999; e c) comunitárias, instituídas pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro. A denominação “rádio pública”, ainda que oficialmente inexistente no referido sistema de outorgas é, contudo, empregada neste trabalho considerando-se, sobretudo, aquelas emissoras cujos objetivos e princípios possuem consonância com o previsto na Lei nº 11.652 de 07 de abril de 2008.

[4] Este estudo reconhece que, de modo amplo, conceito de serviço público no âmbito Direito Europeu, como discutido por Monica Justen, “tem uma trajetória variante, ora gozando de prestígio elevado a ponto de ser considerado uma pedra angular do Direito Administrativo, ora sendo tratado como um ideia de difícil compreensão, destituída de relevância jurídica” (Justen, 2003, p. 11). A referida pesquisadora brasileira chega a constatar que o conceito de serviço público na Europa adquiriu um certo aspecto “mitológico, de conceito fugidio e nebuloso”. Contudo, ao tratar-se a noção europeia de serviço público como aquela que pode trazer luz ao caso brasileiro, o presente estudo apoia-se no fato de que as comunicações, em toda a Europa, “foram colocadas como fomentadoras, ou pelo menos como extensões das atividades culturais e educativas.” (Santos & Silveira, 2007, p. 79) e refere-se, sobretudo, ao modelo de radiodifusão pública britânico, que atribui ao Estado a grande responsabilidade na prestação, regulação e financiamento de tal serviço, bem como confere relevantes formas de participação da sociedade no seu modelo de gestão.

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