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Political Observer - Revista Portuguesa de Ciência Política

versão impressa ISSN 1647-4090versão On-line ISSN 2184-2078

PO-RPCP vol.11  Lisboa jun. 2019  Epub 29-Jul-2021

https://doi.org/10.33167/2184-2078.rpcp2019.11/pp.65-79 

Artigo Original

BREVE REFLEXÃO DA AÇÃO POLICIAL: UM CONFLITO DE VALORES DE UMA SOCIEDADE

Nelmo Passos1 

1 ISCPSI - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Portugal.


Resumo

Como dever do Estado, a Segurança Pública é exercida de maneira a preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuição, destinada às policias do país1. É notório que as atribuições policiais estão limitadas em suas missões de preservar a ordem pública conforme Constituição Federal Brasileira, contudo, estas são exigidas ao seu extremo no combate à criminalidade, em especial à Polícia Militar. Esquecendo-se que a questão não é simples, pois fatores complexos estão diretamente ligados aos resultados do trabalho policial, a julgar a falta de investimentos, a gestão de recursos humanos e a valorização da imagem da polícia junto da população como um todo. Com altos índices de homicídio, o Brasil vive uma realidade sombria, pois essas taxas crescem a cada ano. Enquanto isso, a polícia enfrenta rejeição social, acusada de violência policial, motivada pela letalidade de delinquentes em confrontos, esquecendo essa sociedade que os policiais também são vitimados nesses enfrentamentos.

Palavras-Chave: policiais; vítimas; valorização; criminalidade

Abstract

As a duty of the State, Public Security is exercised in such a way as to preserve public order, the safety of persons and property, attribution, intended for the country's police. It is notorious that police attributions are limited in their missions to preserve public order according to the Brazilian Federal Constitution, however, these are required to their extreme in fighting crime, especially the Military Police. Forgetting that, the issue is not simple because complex factors are directly linked to the results of police work, judging the lack of investments, human resources management and the valorization of the image of the police with the population as a whole. With high rates of homicide, Brazil lives a gloomy reality, as these rates grow every year. Meanwhile, police face social rejection accused of police violence, motivated by the lethality of delinquents in clashes, forgetting this society that police officers are also victims in these confrontations.

Key words: police officers; victims; valuation; criminality

1. INTRODUÇÃO

O estudo pretende, de maneira condensada, tratar da ação policial, da sua consistência na prevenção e coação da violência, enfocando aspectos que denunciam a gravidade dos crimes violentos no Brasil, dando destaque aos homicídios, que afetam, negativamente, todas as camadas sociais e modifica a rotina do país. Com números absolutos extraídos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve 61.158 Mortes Violentas Intencionais2 em 2016, neste mesmo ano 453 policiais (Militares e Civis) foram mortos e 6.097 mortes decorrentes da intervenção policial, o que leva a uma reflexão e ao mesmo tempo a questionar quais os verdadeiros valores da sociedade brasileira, apoiar o agente de segurança ou defender o criminoso, uma população que sofre com este retrato desumano da violência, mas também os policiais que são assassinados diariamente, homens que dão suas vidas para proteger vidas alheias. A cada dia tem ficado evidente o aparente incômodo da população pelos números apresentados em que se referem os resultados das ações policiais. Ter que conviver com a morte de colegas e ainda em lidar com as criticas contundentes da opinião pública, que vende uma imagem de vilão dos policiais brasileiros, poderia se a explicação do clima de medo e insegurança que reflete negativamente nas práticas policiais, preocupante, pois esses profissionais têm muitas vezes, apenas segundos para tomar uma decisão, entre aplicar a força que lhe é outorgada pelo Estado ou perder a própria vida. Qual seria a melhor escolha?

Posto ainda, o direcionamento ao objeto maior desse trabalho, que é esclarecer um pouco o enfrentamento da força policial. Pois, diante de uma imagem desgastada perante a sociedade brasileira e a insatisfação dos agentes que vivem com a sensação de desvalorização profissional por falta de práticas de gestão de recursos humanos, problemas estruturais das unidades operativas e a falta de inovação tecnológica básica embasam a ineficiência da Gestão da Segurança Pública no Brasil.

2. O TRABALHO POLICIAL

No Brasil, há muito tempo, vem se agravando o sentimento de medo e insegurança, que não se apresentam como percepções inconsistentes já que os números oficiais de criminalidade indicam um crescimento constante de todas as modalidades criminosas. Crimes violentos, como os homicídios, latrocínios, roubos, sequestros e estupros, têm aumentando significativamente e, junto a essa ascensão maléfica, vieram de forma conjunta mudanças substantivas nos padrões de criminalidade individual e coletiva. A polícia é a força do Estado na prevenção e combate dessa criminalidade crescente. Sua funcionalidade, incrivelmente complexa, demandam atribuições que compreendem desde atuações simples, junto à população, a estratégias extraordinárias com enfrentamento de numerosos conflitos nos quais, são quase certo, as lesões físicas na corporação e/ou arranhões na imagem desgastada. No entanto, há quem tente conceber uma definição factível do trabalho da polícia e acaba fazendo novas descobertas para as complexidades dessa atividade. Uma observação a ser feita é que a polícia é uma instituição disponível sete dias por semana, vinte quatro horas por dia para atender as necessidades do cidadão que precisa de ajuda, uma força de multiplicidades de tarefas. Da perspectiva de um “consumidor” direto e individual dos serviços policiais, os problemas não relacionados a crimes são mais frequentes e importantes (Greene, 2002). Chamados à polícia para casos não relacionados a crimes tem aumentado sistematicamente. Para se ter uma noção dessa afirmativa, apresentamos dados do atendimento da Policia Militar de São Paulo: os chamados “ atendimentos sociais”, que não envolvem crimes, para o mês de outubro/17 foram 159,536 ante 158,881 no mês anterior3.

O policiamento preventivo e de controle da violência é prioritariamente atribuído à Polícia Militar4, que exercem o policiamento ostensivo é o que se pode chamar de linha de frente da Segurança Pública, essa posição que lhe confere os altos índices de atendimentos inclusive os sociais.

O trabalho policial é planejado de forma a enfatizar o ofício do policiamento preventivo e ostensivo, pendendo a minimizar ações de reação a ocorrências violentas, assim sendo a policia não está limitada tão somente ao combate a criminalidade, longe disso. Vejamos a visão de Herman Goldstein, um analista da polícia americana:

Ver a polícia - em primeiro lugar - simplesmente como uma agência do governo municipal, elementar como esse conceito pode parecer, serve uma série de propósitos importantes. Ele coloca de lado o argumento de que o funcionamento da polícia deve ser visto apenas no contexto do sistema de justiça criminal. Isso nos afasta da noção de que a polícia é uma instituição legal criada com uma base estritamente definida pelo estatuto e substitui em seu lugar um conceito mais flexível da polícia como uma unidade administrativa de governo local. E isso contribui para desafiar a crença, bastante aceita e divulgada, de que tratar com o crime é a única função das forças policiais. E que todas as outras tarefas são periféricas ou auxiliares (1977, p.33).

Nessa perspectiva, pode-se levar a crer que o trabalho policial não está exclusivamente associado a combater o crime, mas também diretamente envolvido a questões sociais. Independente da ação a desenvolver se diretamente contra o crime ou a um atendimento social, o agente de segurança deverá agir dentro das limitações da lei. A atividade policial consiste em um ato administrativo, coercitivo e voltado à proteção da população, é o braço do Estado em prover os direitos fundamentais do cidadão nos termos da ordem pública e da segurança.

3. A POLÍCIA E OS CRIMES GRAVES

Em síntese, podemos descrever crimes graves como sendo a forma de má conduta violenta, como os homicídios, latrocínios, estupros, roubos, sequestro, para os quais a polícia tem sido tradicionalmente responsável em enfrentar, porque lidar com essas infrações é o aspecto mais reconhecido da função policial, espera-se que as operações policiais nesta área sejam altamente desenvolvidas e por muitas vezes essas operações diárias confirmam essa expectativa. No Brasil, a taxa de homicídios é o que mais tem aterrorizado a sociedade, com número absoluto de 61.158 homicídios a uma taxa de 30/100 mil habitantes a nível Brasil no ano de 20165, tem sido motivo de criticas aos modelos de gestão da segurança pública, responsável por uma imagem negativa do país para todo o mundo e a condução a população ao sentimento de medo. É uma verdadeira derrocada na defesa do direito a vida e a cidadania. O Estado responsável em garantir o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade6, deixa explícita sua necessidade de um maior comprometimento das autoridades políticas e dos governos na área da segurança pública em torno de um pacto contra os homicídios. Diante de tudo, estão às forças policiais, trabalhando de acordo as possibilidades impostas pelo sistema, também sendo vitimas dessa onda crescente de homicídios e ainda tendo que lidar com as criticas e ataques de uma sociedade perdida e apavorada. Analisemos na tabela 1 e no gráfico 1 abaixo os dados dos anos de 2015 e 2016 das Mortes Violentas Intencionais.

Tabela 1 Mortes Violentas Intencionais 

Mortes Violentas Intencionais
  2015 2016
Unidade da Federação -UF Números Absolutos Taxa/100mil Habitantes Números Absolutos Taxa/100mil Habitantes
Brasil 58.459 29 61.158 30
Acre - AC 234 29 243 30
Alagoas - AL 1.808 54 1.877 53
Amazonas - AM 1.447 37 1.177 29
Amapá - AP 250 33 388 50
Bahia - BA 6.273 41 7.110 47
Ceara - CE 4.130 46 3.566 40
Distrito Federal - DF 694 24 659 22
Espírito Santo - ES 1.462 37 1.296 33
Goiás - GO 3.054 46 2.934 44
Maranhão - MA 2.280 33 2.342 34
Minas Gerais - MG 4.360 21 4.367 21
Mato Grosso do Sul - MS 600 23 608 23
Mato Grosso - MT 1.226 38 1.172 35
Pará - PA 3.772 46 4.209 51
Paraíba - PB 1.502 38 1.322 33
Pernambuco - PE 3.889 42 4.479 48
Piauí - PI 673 21 704 22
Paraná - PR 2.840 25 2.914 26
Rio de Janeiro - RJ 5.010 30 6.262 38
Rio Grande do Norte - RN 1.659 48 1.976 57
Rondônia - RO 542 31 586 33
Roraima - RR 102 20 102 20
Rio Grande do Sul 2.799 25 3.038 27
Santa Catarina - SC 976 14 1.038 15
Sergipe - SE 1.286 57 1.449 64
São Paulo - SP 5.196 12 4.925 11
Tocantins - TO 395 26 415 27

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2017.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 20177. Números Absolutos.

Gráfico 1 Mortes Violentas Intencionais 

O gráfico mostra o crescimento das taxas de homicídios de alguns estados entre 2015 e 2016 e revela que a principal faixa dos estados com aumento nos números de mortes violentas intencionais, é da região nordeste, com 07 (sete) estados de um total de 09 (nove). Região esta onde se concentra a pobreza do Brasil junto com a região Norte8. Cabe acrescentar que houve crescimento expressivo para alguns desses estados, evidenciando uma estrutura temporal da violência. A questão, não é de já relacionar violência com pobreza, mas já fica um indício notabilizado pelos números para reflexão. Por mortes violentas intencional ser uma categoria que agrega as ocorrências homicídio doloso (número de vítimas), latrocínio, lesão corporal seguida de morte, vitimização policial e mortes decorrentes de intervenção Policial, analisemos o gráfico 2.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2017. Números Absolutos.

Gráfico 2 

O gráfico apresenta duas variáveis que compõem os números das mortes violentas intencionais, que são as mortes decorrentes de intervenção policial9 e a de morte de policiais, nesse aspecto, em ambos foram condensados os números em um único dado, policiais em confronto em serviço e policiais em confronto ou por lesão não natural fora de serviço. Levando também em consideração a junção dos policiais militares e os policiais civis. Vejamos em números absolutos os dados.

Tabela 2 

2015 2016 % de Aumento
Mortes violentas intencionais 58.459 61.158 4,41
Mortes decorrentes a intervenção policial. 4.911 6.097 19,45
Morte de Policiais 368 453 18,76

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2017. Números Absolutos.

Segundo dados apresentados à percepção da diferença do total de mortes violentas intencionais para o de vitimas de ações decorrentes da intervenção policial ainda é consideravelmente distante. Em percentuais para 2015 as mortes decorrentes a intervenção policial significou tão somente 8,4% comparado ao ápice de mortes violentas intencionais deste mesmo ano, bem como em 2016 que ficou em 9,96%, um crescimento exponencial, tanto em números absolutos quanto na percentagem da diferença.

A despeito de um panorama de mortes decorrentes a intervenção policial, nota-se um crescimento bem mais acentuado em percentuais, comparado à totalidade de mortes em questão, assim ficando um aumento de 19,45% entre 2015 e 2016 e para policiais mortos um acréscimo de 18,76%, bem mais que o avanço de mortes violentas intencionais que ficou em 4,41%, porém se extrairmos os valores absolutos das mortes decorrentes a intervenção policial, deste total, o percentual de crescimento cai para o singelo 2,74%. Em uma analise imediata dos números, uma breve reflexão pode ser levada em conta. Será que para diminuir os números de mortes violentas intencionais, os policiais têm que agir mais e quase na mesma proporcionalidade serem vitimados nessas ações?

4. AS AÇÕES POLICIAIS

As ações policiais são geralmente vistas com muitas criticas pela sociedade, muitas vezes motivadas pelos resultados destas, destacando a peculiaridade da elevada letalidade nos confrontos com delinquentes, da quase ausência de transparência nas ações e do fraco controle interno e externo sobre suas atividades e nas operações de seus agentes de segurança.

O trabalho da polícia refere-se ao fato de que o policial é visto como o fogo que é preciso para lutar contra o fogo... (Bittner, 1970). A fim de promover os direitos constitucionais do cidadão, pressupõe-se que a autoridade policial assegure, por meios legítimos, daí a necessidade do recurso à força com moderação. Ainda de modo sucinto Bittner, define a força policial: A polícia nada mais é que um mecanismo de distribuição, na sociedade, de uma força justificada por uma situação10, logo após, de uma maneira mais expandida11:

O papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas humanos quando sua solução necessite ou possa necessitar do emprego da força - e na medida em que isso ocorra -, no lugar e no momento em que tais problemas surgem. É isso que dá homogeneidade a atividades tão variadas quanto conduzir o prefeito ao aeroporto, prender um bandido, retirar um bêbado de um bar, conter uma multidão, cuidar de crianças perdidas, administrar primeiros socorros e separar brigas de casal (1990, p.230).

Em seu raciocínio E. Bittner é preciso, contanto que não haja desvio. Produzindo, assim uma definição tão econômica quanto rigorosa da força policial. Nas suas ações, a polícia emprega-se de vários meios coercitivos, sejam estes bastões, gás de pimenta, arma de choque, algemas até ao recurso efetivo à arma de fogo. Na perspectiva dos policiais, o risco de suas ações perfaz nos confrontos armados, nos quais se expõem arriscando a própria vida, um risco intrínseco, cerne das operações policiais, que em vezes resulta na letalidade do delinquente ou do policial. Ainda há quem escolha não ficar do lado da polícia. Vejamos o Art.2312, inciso III do Código Penal Brasileiro: Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever ou no exercício regular de direito. Trata-se da ação praticada em estrito cumprimento de um dever imposto por lei penal, mesmo que como resultado provoque lesão à terceiro. Entretanto, existe um limite imposto por este mesmo Art. 23 em seu parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Estabelece-se como excesso doloso a ação do agente conscientemente causa ao agressor, ao se defender, maior lesão do que seria necessário para rechaçar o ataque. (...) Ação Policial não deve trazer um mal mais grave do que aquele que se procura evitar, (Clemente, 2016). Em suma, toda ação policial é contida por limites legais, pois ultrapassar a margem da lei faz com que essa ação perca sua legitimidade, caindo diante do ilícito que busca combater.

Aos agentes, em tese, podem configurar fatos típicos, pelo ordenamento legal, sigamos ao Art. 292 do Código de Processo Penal Brasileiro13.

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defen der-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

A promoção da Segurança Pública é a essência da missão dos policiais e deriva do campo jurídico (Minayo, 2013). Entretanto, após toda essa fundamentação legal, como avaliar a ação policial em seus resultados, desconsiderando o ordenamento jurídico que regula as operações policiais, opondo-se aos resultados alcançados, sem cogitar, o intento do dever cumprido. Vejamos que apenas no Estado de São Paulo, foi apreendido no ano de 2015 um total de 17.635 armas de fogo em comparação às 16.873 apreensões no ano de 2016.14

Figura 1 (Foto: Divulgação) Fonte: A tribuna.com.br de 11/05/2016.15  

No Rio de Janeiro, outro Estado, em destaque no cenário brasileiro no que se refere aos índices de violência, os números da apreensão de armas evidenciam que de 2007 a 2017, foram apreendidos um total de 2.757 fuzis, desses em 2016 foram 369 unidades16.

Figura 2 Fuzis, armas, munição e outros objetos apreendidos em operação no Rio de Janeiro (Foto: Alessandro Ferreira/G1/Arquivo)17  

E para completar a serie de informações sobre a violência, segundo o Atlas da Violência 201718, Somente em 2015, 41.817 pessoas sofreram homicídio em decorrência do uso das armas de fogo, o que correspondeu a 71,9% do total de casos. Não deixando de considerar para efeito do uso de armas de fogo, modalidades criminosas como tráfico de drogas, roubo, o roubo a bancos que tem se intensificado e feito muitas vitimas pelo país e o sequestro.

De que modo mensurar as ações policiais, de julgar o momento e a forma de agir, de qual recurso empregar, se somente ele, o agente de segurança, é o ator principal de um ato legal, porém arriscado, dispondo-se a fixar-se aos rigores da lei, mesmo diante do stress e do medo? Aqui falamos de uma operação policial em que envolve confronto armado, pois é essa a realidade incontestável em que os policiais brasileiros convivem diariamente, em que o risco sob sua ótica tem a acepção de ousadia, bravura e de escolha individual diante de situações de enfrentamento. No cenário da violência urbana do Brasil em que praticamente toda modalidade criminosa faz uso de arma de fogo, como lidar com tal risco iminente representando uma instituição que compreende como conjunções de trabalho, diretrizes de conduta profissional e exposição a metas de ação, que limitam as opções dos policiais no exercício de suas tarefas?

5. O POLICIAL: UM SER HUMANO

Diferente da mentalidade da sociedade brasileira para quem o ser humano policial nada mais é do que um objeto instrumental de produção de segurança pública (Minayo, 2013). O policial é um homem provido de emoções e sentimentos. Um ser humano como qualquer outro que sente medo, que chora, sofre, tem personalidade, caráter e acreditem, tem família e como todo trabalhador quer voltar para o seio dela. E como todo homem, também sente medo, em que a relação casual da criminalidade e insegurança, gera um sobressalto no crescimento do medo da sociedade e esse sentimento, torna-se maior naqueles que encaram a realidade criminal, o medo do crime é uma resposta racional à possibilidade, ou à experiência real, de vitimização (Feldman, 1993 apudMachado, 2004), e essa violência que atingi a todos, faz com que muitos policiais sejam acometidos de stress pós-traumático, que segundo o Manual do Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais - DSM IV TR (2002) da Associação Psiquiátrica Americana, essa perturbação de stress pós traumático, tem origem em acontecimentos traumáticos, nos quais a pessoa esteve exposta, testemunhou ou foi confrontada com a morte ou ameaça de morte à sua integridade física, ou de outras pessoas e aos quais a pessoa respondeu com intenso medo, desespero ou horror (Anunciação, 2010).

6. UM CONFLITO DE VALORES

A ineficácia das instituições de segurança públicas do Brasil é evidente, com um sistema de policiamento moderadamente descentralizado e multiplamente descoordenado. A gestão da segurança pública é, portanto, exercida de maneira independente por cada unidade federativa. Na esfera estadual as principais forças policiais são a Polícia Militar e a Polícia Civil, ambas de características e atribuições distintas, sendo a Polícia Militar uma polícia de ordem, de cunho preventivo e ostensivo, fardada e que segue as doutrinas militares; a Polícia Civil, uma polícia de criminalidade, de função investigativa e apurativa dos crimes, uma polícia judiciária. A legislação brasileira, sequer descreve as atividades de segurança pública, apenas diz quem deve exercê-la, se limita a apontar os responsáveis a cada atribuição, ordenando as forças o que devem fazer, mas não como fazer.

A polícia trabalha em condições estruturais, quase sempre precárias, com um sistema de informação ultrapassado, armamento insuficiente e muitas vezes inferior ao utilizado por criminosos, mas principalmente a falta de reconhecimento da própria instituição e a ausência do reforço positivo da população que a enxerga com olhar enviesado, mesmo assim, as forças policiais do Brasil seguem cumprindo seu trabalho. Hoje o policial é um profissional instruído, o número de agentes com graduação, pós-graduação, mestrado tem se intensificado, porém, sem nenhum apoio ou incentivo dos governos, sozinhos e com recursos próprios. O estudo sistemático pode ser considerado, para alguns, uma convergência do saber social, acadêmico e profissional, para outros, representa a soma de experiências adquiridas ao longo da vida, que podem levar a uma melhora no exercício da atividade.

Melhorias são sempre esperadas, mas apenas no campo teórico que são anunciadas, todas essas adversidades representam um desafio para a gestão da segurança, no sentido de atingir um processo de consolidação da democracia. A segurança pública pertence ao foro da soberania interna do Estado (Clemente, 2015), entende-se assim que segurança pública compreende nas ações de competência do Estado, a polícia é apenas o braço na manutenção da ordem pública interna. Então, como entender a polícia responsável pelo aumento da violência, de tipificar o estrito cumprimento de dever e o exercício regular de direito ou a legitima defesa própria ou de outrem, como violência policial? É disso que a sociedade acusa aquele que com sua própria vida enfrenta o criminoso para defendê-la. Reconhecer a polícia como uma realidade social coexistente com a população é o primeiro passo para uma nova política de interação das atividades da polícia com a sociedade. Cada pessoa tem uma visão própria da polícia. Deste modo, não é possível compreender de forma abrangente para a sociedade o valor de uma instituição, através de mera analise superficial ou de informações contraditórias, quase sempre negativas ao que se refere ao trabalho policial, o que leva ao tratamento hostil da sociedade contra os policiais e o discurso de que aqueles que cometem crimes dos mais diversos são vitimas de um sistema opressor.

7. O ESTADO NA SUA FUNÇÃO DE ESTADO

Na esfera funcional não se deve esquecer que o policial é um servidor público, atribuído de um cargo do qual foi aprovado em um processo de seleção, daí onde começa tudo. Se o Estado, adotar critério de seleção, traçando um perfil técnico, pessoal e emocional do profissional de segurança em um processo eficiente, numa formação centrada na aquisição de competências e estabelecendo uma correlação positiva com as teorias e a realidade, estimular a formação continuada, aumentar o investimento estrutural, criar reais as políticas de recursos humanos e assumir a valorização do profissional abraçando verdadeiramente a polícia. Possivelmente, a imagem da instituição pode melhorar diante a opinião pública. Tudo isso não implica que a polícia brasileira seja perfeita, longe disso, fatalmente muitas críticas são procedentes, daí a atenção do Estado na correção dos desvios. Como todo trabalhador o policial comete erros e como todo ser humano é acometido de má conduta, para remediar esse mal o Estado também é o responsável de adotar a efetiva transparência nas ações e sistemático controle interno e externo sobre suas atividades e nas operações de seus agentes de segurança, quem sabe, esse monitoramento inibira os excessos e punirá os desvios. O que não pode é a imagem de toda uma instituição ser manchada pelo erro de alguns, e com isso desconsiderar o trabalho árduo e em muitas vezes heroicos desses homens que doam sua vida para proteger aquele que ele nem mesmo conhece, mas pelo sentimento de cumprir com o seu dever.

8. CONCLUSÃO

O profissional de segurança pública, o Policial, merece ser valorizado e a instituição polícia deve ser estimada. O indicativo do incremento da criminalidade em um padrão contínuo e variado resulta em uma exigência constante e voraz a polícia por resultados imediatos no que tange o combate à criminalidade crescente. Nessa responsabilidade deliberada à polícia é realmente impressionante, dado sua complexidade e as dificuldades inerentes à realidade das gestões da segurança pública brasileira. Ainda assim, o trabalho focado ao ofício do policiamento preventivo e ostensivo empenhado pela Polícia Militar de cada Estado, objetiva minimizar ocorrências violentas, assim sendo o trabalho não se resume tão somente ao enfrentamento ao crime, assume também ação preventiva e de atendimentos sociais.

O crime que tem tomado maior notoriedade no Brasil é o homicídio, com dados aterrorizantes, a sociedade se ver apavorada, fato que mancha imagem do país para o mundo, uma derrota ao direito a vida e a cidadania, uma demonstração de ingerência as políticas públicas do que se refere à liberdade da população. Os números apresentados são para dar uma ideia da realidade do Brasil, porém é notório seu crescimento de um ano ao outro, e também que o percentual de mortes envolvendo policiais, seja por decorrência da intervenção policial ou da morte deste, mostra um acréscimo bem superior que no total das mortes violentas intencionais, após excluí essas duas variáveis, fato que requer um estudo a parte para sua efetiva comprovação, no primeiro momento presume-se que as ações policiais têm sim um efeito positivo no controle dos homicídios do cidadão trabalhador e pai de família. Ainda que em outros artigos e estudos, evidenciem apenas os índices que apontam para jovens, negros de baixa renda como maiores vitimas de homicídios no país, neste limitamos em fazer um breve comentário, com base na tabela 01 e no gráfico 01 que os maiores números são da região nordeste, onde concentra o maior índice de pobreza no Brasil.

Influenciada por uma mídia de valores duvidosos, as ações policiais sofrem muitas criticas pela sociedade, verdade que há uma elevada letalidade de delinquentes em confrontos, não obstante, da mesma forma de agentes policiais. Muito se fala em excesso nas operações policiais, fácil maldizer de dentro de uma sala no conforto do ar condicionado. Quem aprecia suas ações frente a armas de guerra, esses policiais estão sozinhos nessa batalha diária, homens que também sentem medo e precisam voltar para casa. É real que existem os excessos dolosos e os desvios de conduta, a intenção aqui não é desenhar um padrão exemplar de profissional, mas revelar o valor da polícia, sobre os agentes desonestos e que vivem a margem da lei, podem encontrar centenas de artigos, matérias, livros, trabalhos académicos, mas para revelar as dificuldades da atividade policial e revelar sua grandeza aí são poucos. Mas uma negligência do estado é a ausência de transparência nas ações e do fraco controle sobre as operações policiais. Quem sabe um eficaz trabalho das corregedorias e do Ministério Público, não ajudasse a livrar a Polícia, desses perversos. Não é certo julgar uma instituição inteira pela má conduta de uma minoria.

É preciso entender, que o policial brasileiro quase na sua integralidade já assume seu lugar na instituição policial mais instruído por si só, é uma profissão nobre e merecedora de elogios, tem suas deficiências, mas qual não tem. Este artigo deixa algumas questões a refletir quanto ao trabalho e a importância da polícia, perante tantas dificuldades enfrentadas para defender aqueles que lhe apontam.

Referências

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10. Greene J R. (Org.). 2007. Administração do trabalho policial: Questões e Analises. Tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. (Série Polícia e Sociedade; n°.5). Título original: Managing police work: Issues and Analysis. [ Links ]

11. Machado C. (2004). Crime e Insegurança: Discurso do medo, imagens do outro. Lisboa: Ed. Notícias. [ Links ]

12. Minayo M C de S, Adorno S. (2013). Risco e (in)segurança na missão policial Ciência & Saúde Coletiva, vol. 18, núm. 3, pp. 585-593 Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva Rio de Janeiro, Brasil. Acesso em 15 de dezembro de 2018. Disponível em: https://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232013000300002 [ Links ]

13. Monjardet D. (2012). O que faz a Polícia: Sociologia da força pública. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. (Série Polícia e Sociedade; n°.10). Título original: Ce que Fait La Police: Sociologie de La force publique. [ Links ]

1. Cfr. Art. 144º da Constituição Federal do Brasil de 1988.

2. Essa categoria visa a ser um indicador de mortes violentas intencionais que torne comparáveis os dados entre as diversas unidades da federação. A categoria agrega as ocorrências de homicídio doloso (número de vítimas), latrocínio, lesão corporal seguida de morte, vitimização policial e Mortes Decorrentes de Intervenção Policial. Todas as ocorrências que poderiam ser contadas dentro de homicídios foram desagregadas em cada UF e depois agregadas novamente segundo um mesmo critério, tornando os dados mais estandardizados possível.

3. Com o tema “O que a PM está fazendo por você”, é apresentado dados estatísticos dos atendimentos, contudo, não é especificado, se todos os atendimentos foram via Disque 190. A apresentação dos tópicos é genérica, não descrevendo de maneira descritiva, as ocorrências sociais. Cfr. http://www.policiamilitar.sp.gov.br/oque-pm-faz-por-voce/estatisticas. /10/2017. Acesso em 06/12/17.

4. Cfr. Art. 144º da Constituição Federal do Brasil de 1988. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

5. Cfr. Dados para Mortes Violentas Intencionais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Estatística. Séries históricas dos dados publicados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/tableau-ocorrencias/ . Acesso em 07/12/17.

6. Cfr. Art. 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988.

7. Dados para Mortes Violentas Intencionais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Séries históricas dos dados publicados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2017. A fonte para os números absolutos de ocorrências são aquelas coletadas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP). O ABSP sempre utiliza fontes oficiais para os dados de ocorrência a partir da Secretaria de Estado responsável em cada UF, que pode ser a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Defesa Social ou afim. Cada edição do Anuário traz informação comparativa para os dois últimos anos disponíveis, de modo que os dados de um mesmo ano sempre aparecem em duas edições consecutivas do e podem variar caso haja retificação por parte do órgão responsável na UF. Os dados escolhidos para esta série histórica são os mais recentes disponíveis. A fonte dos dados populacionais utilizados no cálculo das taxas é a Projeção da População 2000-2030, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 2013, de modo que podem apresentar ligeira diferença em relação às taxas publicadas no ABSP em alguns anos, em que foram utilizados dados do Censo ou da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad). http://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/tableau-ocorrencias/. Acesso em 04/12/17.

8. Cfr. Perfil da pobreza: Norte e Nordeste rurais. International policy centre for inclusive growth. Research Brief, abril de 2016. Sergei Soares (Ipea/IPC-IG); Laetícia De Souza (IPC-IG); Wesley J. Silva, Consultor estatístico e Fernando Gaiger Silveira (Ipea/IPC-IG). Disponível em: https://ipcig.org/pub/port/PRB50PT_Perfil_da_pobreza_Norte_e_Nordeste_rurais.pdf . Acesso em: 11/12/17.

9. A categoria “mortes decorrentes de intervenção policial” é baseada na resolução nº 8/2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que determinou o fim das classificações de tipo “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, em registros policiais. A série histórica do ABSP com dados desse tipo, inicia-se em 2007 com muitas ausências de informação por parte das UFs. Desse modo, a série histórica publicada na seção de estatísticas inicia-se em 2010. Além disso, os nomes das variáveis e as formas de agregação mudaram ao longo dos anos, conforme avançam os debates sobre o tema. IMPORTANTE: as categorias agregadas podem não corresponder à soma dos números das categorias menos agregadas. Isso porque para alguns anos alguns dados desagregados não estão disponíveis para algumas Unidades da Federação - UFs. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/tabmetas/meta-estatisticas/ . Acesso em: 12/12/17.

10. Bittner (op. Cit., 1990, p. 226 Apud Monjardet, 2012, p. 21), citado em sua tradução francesa, Les Cahiers de La sécurité intérieure, n°3, nov. , 1990, PP.221-235.

11. Bittner (op. Cit., 1990, p. 230 Apud Monjardet, 2012, p. 21), citado em sua tradução francesa, Les Cahiers de La sécurité intérieure, n°3, nov. , 1990, PP.221-235.

12. Código Penal do Brasil. Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940, alterado pela Lei nº 9.777 em 26/12/98.

13. Código de Processo Penal Brasileiro. Decreto Lei n° 3.689, de 03/10/191.

14. Fonte: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - SSP-SP.

15. A Tribuna.com.br.2016. Disponível em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/policia/armas-apreendidas-em-sp-podem-estar-ligadas-a-assalto-do-macuco/?cHash=50271f282ac11c008e8954ddeedc7e92. Acesso em 13/12/17.

16. Fonte: Portal G1 Rio de Janeiro de 16/06/2017. Da série Mapa do Crime: série de reportagens do G1, em parceria com o núcleo de jornalismo de dados, mergulha sobre fatos, histórias e números da violência no Rio nos últimos 15 anos. Disponível em: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/mapadocrime-mais-de-25-mil-fuzis-foram-apreendidos-entre-2007-e-2017-no-rj.ghtml. Acesso em 13/12/2017.

17. Portal G1, RJ. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/policia-miliar-do-rj-apreende-o-300-fuzil-em-2017-na-rocinha.ghtml. Acesso em 13/12/17.

18. Atlas da violência 2017. IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Das Armas de fogo, p. 43. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf. Acesso em: 14/12/17.

Sobre o autor NELMO PASSOS ingressou na Academia da Polícia Civil da Bahia, em 1997, sendo nomeado em maio de 1998 como Investigador da Polícia Civil.Graduou-se em Ciências Contábeis em 2006, no Instituto Baiano de Ensino Superior. Em 2009, afastou-se, temporariamente, da Polícia Civil e ingressou na Marinha do Brasil como oficial intendente, chegando ao posto de Primeiro Tenente, onde ficou até 2011. Neste mesmo ano, retornou à polícia exercendo até à presente data a atividade de Investigador. É membro especialista em Gestão do escritório de Projetos e Processos da Polícia Civil. Em 2010, concluiu a Pós-Graduação lato sensu: MBA em Controladoria para Gestão de Negócios, na Universidade Salvador - UNIFACS. Em 2017, iniciou o Mestrado em Ciências Policiais na Especialização de Gestão da Segurança, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ISCPSI, Portugal. Actualmente, dedica-se a estudar a Gestão da Segurança Pública do Brasil.

About the author NELMO PASSOS joined to the Civil Police Academy of Bahia in 1997 and was appointed in May 1998 as Investigator of the Civil Police. Graduated in Accounting in 2006, at the Institute of Higher Education, in 2009, he temporarily retired from the Civil Police and entered the Brazilian Navy as an intendant officer, arriving at the First Lieutenant's post, where he stayed until 2011. In that same year, he returns to the Civil Police until the present moment as Researcher. He is an expert member of the Management Office of Projects and Processes of the Civil Police. In 2010, he completed a post-graduation lato sensu: MBA in Controllership for Business Management at Salvador University - UNIFACS. In 2017, he started the master's degree in Police Sciences, Specialization in Security Management, at the Higher Institute of Police and Homeland Security - ISCPSI, Portugal. Currently, he is developing his research on Public Security Management of Brazil.

Recebido: 23 de Fevereiro de 2018; Aceito: 07 de Junho de 2019

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