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População e Sociedade

Print version ISSN 0873-1861On-line version ISSN 2184-5263

População e Sociedade  no.32 Porto Dec. 2019  Epub July 01, 2022

 

Dossier Temático

Origem, transformação e atualidade da Gazzetta Ufficiale Della Repubblica Italiana enquanto instrumento de publicação obrigatória dos atos normativos

Origins, transformations and current events of the Official Journal of the Italian Republic as an obrigatory publishing tool for regulatory acts.

Maurizio Vernassa1 

1Università di Pisa, Scienze Politiche Department, Pisa, Itália.


Resumo

O artigo n.º 73 da Constituição da República Italiana determina uma ligação inseparável entre a redação correta de um ato regulatório e seu conhecimento pelos cidadãos, ou seja, a sua divulgação no Jornal Oficial como requisito para uma participação importante na política. Nos últimos anos, graças à disseminação das tecnologias de informação, podemos considerar a longa e complexa jornada iniciada em 1797 com a Gazzetta Piemontese, no Reino da Sardenha, e que continuou, de 1861 a 1946, com a Gazzetta Ufficiale del Regno d'Italia, finalmente terminada. Ao longo da sua vida multissecular, sofreu grandes alterações e a ideia que prevaleceu foi a de que o ‘Jornal Oficial’ era obrigado a dar uma nota do anúncio de leis e atos regulamentares, que deveriam ser conhecidos na íntegra no «Raccolta degli atti di Governo». Na legislação italiana, prevalece atualmente o princípio da ‘dupla publicação’ e ambas as formas oficiais de publicação têm validade legal.

Palavras-chave: Jornal oficial da República Italiana; Constituição da República Italiana; participação política; princípio da ‘dupla publicação’; conhecimento pelos cidadãos

Abstract

Article no.73 of the Italian Republic’s Constitution expects an inseparable connection between the correct writing of a regulatory act and its knowledge by citizens, that is, its divulgation through the Official Journal as a requirement for an always major participation in politics. In the last years, thanks to the spread of informatics technologies, we can consider the long and complex journey started in 1797 with the Gazzetta Piemontese in Sardinia Kingdom, and continued, from 1861 to 1946, with the Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia, to be finally over. Through its long life, it has experienced major changes and the idea that prevailed was that the ‘Official Journal’ had to give notice of the laws and regulatory acts announcement, which were to be known in full in the «Raccolta degli atti di Governo». In Italian set of rules, it’s now custom the principle of the ‘double publication’ and both official forms of publication have legal validity.

Keywords: Official journal of the Italian Republic; Italian Republic’s Constitution; participation in politics; principle of the ‘double publication’; knowability by citizens

Num mundo em transformação profunda e com uma sociedade dinâmica, a constante procura por informações seguras e verificáveis tornou-se uma característica da contemporaneidade. Fatores económicos e políticos, sempre intimamente ligados, constituem o espírito essencial da difusão da imprensa como um fator multiplicador. A partir de meados do século XVI, no fragmentado e delicado sistema geopolítico da península italiana, considerando a correspondência entre a expansão dos interesses comerciais para cenários intercontinentais cada vez mais complexos e a persistência da disputa secular entre França e Espanha em alguns estados italianos para contornar o rígido controlo sobre o exercício da imprensa, zelosamente guardado pelo poder através da concessão cuidadosa do «privilégio da impressão», uma presença espontânea e substancial de folhas informativas foi registada, principalmente em manuscritos e textos anónimos, comumente chamados de «avisos».

Em Veneza, observava-se com particular interesse os eventos do mundo alemão e do vizinho Oriente. Em Roma concentravam-se os eventos do centro-sul da Itália. Em Génova, pela sua caracterização de centro marítimo comercial, dedicava-se a maior parte da atenção ao tráfego naval, aos preços das mercadorias e aos eventos do Mediterrâneo. No Ducado de Milão, possessão espanhola de 1535 a 1706, mencionavam-se os factos da corte da Espanha, dos vizinhos da Suíça e da Flandres. O único fator comum entre as experiências aqui citadas, além da baixa confiabilidade das informações relatadas, é o nome que elas assumiram: «gazeta». Nome derivado do facto de em Veneza os avisos serem vendidos ao público pelo preço de dois soldi, que era o valor de uma moeda de prata da República de Veneza, popularmente chamado em dialeto local, «gaxeta».

A necessidade de garantir e de controlar a veracidade do que se tornava público através das gazetas, e ao mesmo tempo de restringir informações que poderiam representar um perigo para a ordem pública, foi sem dúvida a razão pela qual o governo ducal de Emanuel Felisberto, terceiro filho de Carlos II de Saboia e Beatriz de Portugal, emitiu um comunicado de imprensa oficial, publicado em Turim em 30 de janeiro de 1567. Este meio de comunicação é considerado o jornal mais antigo da Itália e, em alguns aspetos, o antecessor da atual Gazzetta Ufficiale della Repubblica italiana. Uma iniciativa certamente importante, mas sem continuidade. Para encontrar outras gazetas de natureza pública ou ‘oficial’, é necessário avançar para o período de 1645-1669, em que numerosas folhas periódicas bissemanais, com o título de Successi del Mondo. Gazette del signor Pietro Antonio Socini, editadas pelo abade florentino Pietro Antonio Socini, foram publicadas em Turim, divulgando informações sobre os principais eventos internacionais da época (CASTRONOVO, 1986, pp. 27-39; CASTRONOVO, 1960, pp. 96-98; BARCIA, 2002, pp. 631-652).

No século seguinte, numerosas iniciativas de publicação similares podem ser relatadas. Limitando-nos às experiências mais significativas, parece-nos apropriado destacar a publicação em Florença da Gazzetta Toscana, a partir de 1766 e até 1811, impressa por Anton Giuseppe Pagani da Scalere di Badìa e encomendada pelo grão-duque Pedro Leopoldo I de Habsburg Lorena, com a finalidade de testemunhar a nova política reformista aplicada à Toscana, na qual, argumentava-se: «uma política agrícola sólida é acompanhada de reformas do comércio, da administração pública e da justiça». Essencialmente dedicado à política externa, o bissemanal Gazzetta Universale, publicado em Florença de 1775 até abril de 1798, reapareceu em 1799 e continuou até 1811. Pagani também imprimiu o Giornale di Firenze (1769). De maneira semelhante, merece ser mencionado, no Reino de Nápoles, o Napoli, que surgiu em 1675 e depois se tornou a Gazzetta di Napoli, publicada até 1768; o Notizie del Mondo (1783); a Gazzetta civica napolitana, primeiro quinzenal e depois semanal, publicado por Giuseppe Campò, de 1784; e o Giornale enciclopedico di Napoli, publicado de 1785 a 1821.

Neste contexto, deixámos deliberadamente de fora o que aconteceu no mesmo período nos outros Estados de pré-unificação italiana, cuja experiência é geralmente semelhante ao acima exposto, para destacar, para os propósitos de nossa análise, a publicação em Turim, sob o reinado de Carlos Emanuel IV de Saboia, a partir de 4 de janeiro de 1797, da Gazzetta Piemontese.

A Gazzetta Piemontese foi fundada após a revogação real (dezembro de 1796) do privilégio de imprimir àqueles que até então desfrutavam da autorização para publicar gazetas em Turim e caracterizou-se por uma forte conotação oficial. Durante a primeira metade do século XVIII, três revistas foram publicadas no Piemonte sob a forma de gazetas: a Giornale di Torino (1724), a Raccolta di giornali stampati a Torino (1747) e um jornal sem título publicado entre 1748 e 1750 (MAROCCO, 1974, pp. 369ss; BUOSO, 2002, pp. 949-962).

A Gazzetta Piemontese teve uma frequência semanal até 1799. Era inicialmente publicada às quartas-feiras e depois aos sábados, «para maior conveniência dos cavalheiros associados». Consistia de oito páginas, por vezes oscilando entre as dez e doze páginas, em formato ottavo, com artigos dispostos em duas colunas. A edição ordinária custava «5 dinheiros» piemonteses, enquanto o suplemento tinha o custo de «2,6 dinheiros». Foi seu primeiro diretor o secretário de Estado Vincenzo Valsecchi, até 12 de dezembro de 1798 (BUOSO, 2002, p. 960), passando incólume, tanto pelo primeiro período napoleónico, como pela restauração austro-russa, até 25 de outubro 1800, quando foi suprimida com a restauração do domínio francês.

Deve-se notar que o estatuto ‘oficial’ acima mencionado tinha um significado no contexto histórico muito diferente do de hoje, traduzindo-se essencialmente no relato de notícias e eventos, dando-lhes uma versão que refletia as políticas governamentais.

A publicação da Gazzetta Piemontese foi retomada em 2 de agosto de 1814, a pedido expresso do rei Vítor Emanuel I. Inicialmente publicada três vezes por semana, a partir de 1834 tornou-se diária. Desde esta data, e por alguns anos, a Gazzetta Piemontese foi composta de uma única folha em formato ottavo. A tradicional atividade de informação, estendida a notícias comerciais, o curso das trocas, as condições meteorológicas, a extração da lotaria de Turim e os obituários foram acompanhados nos primeiros números por avisos comerciais e judiciais, os quais seriam remetidos, muitos anos depois, como veremos, à Foglio delle Inserzioni (Folha de Anúncios), ainda hoje existente como anexo à Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, reservada a anúncios comerciais e judiciais de assuntos públicos e privados. Uma nota especial deve ser dedicada aos «suplementos», destinados principalmente à publicação dos atos emitidos pelo governo da Saboia, que informavam a data e as assinaturas do rei e dos representantes do governo que atestavam a sua plena conformidade com os originais aprovados. Portanto, pela primeira vez, foi estabelecido o princípio fundamental que supõe que a publicação dos atos normativos na Gazzetta Ufficiale está de acordo com o original, constituindo um texto legal, como previsto no «Texto único sobre a promulgação de leis, sobre a emanação dos decretos do Presidente da República e sobre as publicações oficiais da República Italiana» (DPR n.º 1092, de 28 de dezembro de 1985), que permanece no atual sistema jurídico italiano.

Em plena sintonia com os anos da restauração, a Gazzetta Piemontese, sob a direção de Felice Romani entre 1834 e 1849, permaneceu até 1848 como o único jornal político do Reino da Sardenha, submetido, nos anos de 1835 a 1847, ao rigoroso controlo do reacionário ministro das Relações Exteriores, Clemente Solaro della Margarita (TALAMO, 2000, pp. 527-583). Nos mesmos anos, foi chamado para a direção da Gazzetta Piemontese, por vontade expressa do rei Carlos Alberto, o genovês Felice Romani, que na época era famoso pelos seus estudos e pelo trabalho como poeta e libretista de ópera, com quem alguns dos mais importantes compositores de óperas da época (Vincenzo Bellini, Gaetano Donizetti, Gioachino Rossini e outros) trabalharam. Graças às suas habilidades literárias, conseguiu melhorar muito a forma e o conteúdo da Gazzetta. Como mencionado acima, a partir de 1834, o jornal tornou-se diário e foi publicado em três colunas, dividindo a parte política das outras notícias sobre ciências, letras e artes.

Os acontecimentos revolucionários de 1848 e a mudança nos discursos políticos da Casa de Saboia refletiram-se imediatamente na Gazzetta Piemontese, que após publicar, em 5 de março, o Estatuto concedido por Carlos Alberto de Saboia, em julho de 1848, foi acrescentado, ao lado do antigo título, da menção «Giornale Ufficiale del Regno». Em outubro do mesmo ano, a Gazzetta Piemontese, até então tutelada pelo Ministério das Relações Exteriores, ficou sob o controlo do Ministério do Interior, acentuando assim o seu caráter oficial. Em termos concretos, o jornal foi dividido em duas secções: a primeira, declaradamente oficial, reservada à publicação dos atos, alguns dos quais na íntegra, e outros resumidos; e a segunda, genericamente jornalística, dedicada a publicações de vários tipos - política, informações e notícias, mesmo que muitas vezes misturadas com circulares e com comunicações que, teoricamente, deveriam ter sido colocadas na parte oficial.

No decurso do ano de 1849, a gestão da Gazzetta Piemontese passou para o advogado Emilio Leone, mais tarde sucedido, em sequência, por Giuseppe Torelli, Guglielmo Stefani, Giuseppe Massari e Vittorio Bersezio, todos eles politicamente ligados a Camillo Benso, conde de Cavour, o qual, sendo presidente do Conselho de Ministros no período de 1852 a 1861, ou seja, nos anos em que se concentraram os importantes acontecimentos políticos que levaram à unificação da Itália, exerceu forte influência sobre a localização das administrações e sobre o papel da Gazzetta Piemontese (PAESANI, 1908). A novidade mais significativa ao nível legal foi estabelecida com a lei n.º 1731, de 23 de junho de 1854, através da qual a Gazzetta Piemontese, Giornale Ufficiale del Regno assume a obrigação da inserção de leis e decretos reais com conteúdo regulador na Raccolta degli Atti di Governo (Coleção de Atos Governamentais), publicada em folhas separadas, passando a partir desse momento a correr a data da vacatio legis para a sua entrada em vigor (PIZZORUSSO, 1989).

No entanto, estas alterações não implicaram qualquer mudança formal no formato gráfico da Gazzetta, que continuou a ter uma secção não oficial, contando com reportagens políticas e informativas e com notícias. Já a edição oficial continha, além dos «avisos oficiais de inserção», as leis e as disposições regulamentares no seu texto integral. De acordo com um documento mantido no Arquivo do Estado de Turim, referente ao título Quadro dimostrativo dei giornali politici spediti nelle singole province dello Stato e all’Estero, um total de 1727 exemplares da Gazzetta Piemontese (TALAMO, 2000, p. 568) foram vendidos nesse ano.

Após os plebiscitos que levaram à anexação dos vários estados ao Reino da Sardenha, em 1 de janeiro de 1861, o título passou a Gazzetta Ufficiale del Regno (relatando 1860 como o ano de sua fundação), para então se tornar, com o n.º 67, de 17 de março de 1861, após a anexação das províncias do Sul e da proclamação do Reino da Itália, a Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia. Várias novidades foram então introduzidas, tanto em termos de forma (quatro colunas impressas), como no conteúdo. Mais espaço foi dedicado à parte oficial, restringindo as notícias internacionais e dedicando a última página a anúncios governamentais e legais, sendo esta página, mais tarde, transformada em «página de anúncios».

A decisão de transferir a capital do Reino da Itália de Turim para Florença, publicada pela Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia em 3 de fevereiro de 1865, trouxe mudanças na vida do jornal, que até então havia sido dirigido e publicado em Turim. Em 1 de junho de 1865, também a Gazzetta Ufficiale transferiu a sua sede para Florença, onde passou a ser impressa, e mudou de diretor, agora Giovanni Piacentini (MUGNOZZA, 1933). Até mesmo os elementos gráficos foram inovados em 1866 - a Gazzetta Ufficiale passa a ser impressa em cinco colunas e o novo brasão do Reino da Itália, o escudo de Saboia rodeado de bandeiras tricolores, aparece no cabeçalho. Um apêndice da edição de domingo também foi introduzido e relatava notícias de Florença, Turim, Milão e Nápoles.

Com a anexação de Roma, e o consequente deslocamento da capital do Reino da Itália de Florença para a Cidade Eterna, a sede e a publicação Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia foram também transferidas para a nova capital, a 1 de julho de 1871. No ano de 1874 iniciou-se uma nova mudança de forma e de conteúdo: o jornal passa a ser impresso em dezasseis páginas de duas colunas e são publicados os relatórios das comissões parlamentares referentes a projetos individuais, bem como as discussões perante as Câmaras (Senado e Câmara dos Deputados). Essa alteração implicou assim a perda progressiva do caráter do jornal enquanto órgão informação política, literária e artística, tornando-se, acima de tudo, em 1884, um boletim de notícias oficiais.

A institucionalização plena ocorreu nos anos seguintes, como resultado de algumas greves dos trabalhadores das indústrias gráficas. Desse modo, foi dissolvido o contrato que, até então, havia sido cedido às empresas privadas a impressão do jornal. Nas suas origens, a Gazzetta Piemontese era impressa em Turim pela tipografia G. Favale e C., para mais tarde ser confiada à empresa Eredi Botta, que executou a impressão primeiramente em Turim, depois em Florença e, finalmente, em Roma, sincronizada com os diversos movimentos da capital do Estado. Desde então, a composição e a impressão da Gazzetta fica sob a supervisão direta do Ministério dell‘Interno.

Com o decreto real n.º 377, de 8 de junho de 1893, uma nova regulamentação entrou em vigor quanto à compilação e publicação do jornal: a competência do Ministério do Interior foi confirmada e foi decidido que a sua publicação seria feita «todos os dias úteis, às tardes». A articulação interna da Gazzetta foi então ordenada em três partes: a primeira parte, «oficial», distribuída em «geral» e «especial», publicava as leis, os decretos e as medidas ministeriais; a segunda parte, «não oficial», seguindo a tradição do passado, recebia notícias literárias, científicas e artísticas; a terceira parte era dedicada a «anúncios legais».

Os processos de transformação perpassaram a vida da Gazzetta durante vários anos, durante os quais a decadência do jornal se tornou evidente, tanto do ponto de vista do conteúdo, como do cuidado tipográfico. A parte «não oficial» diminuiu progressivamente, até desaparecer por completo por volta de 1920, enquanto na parte «oficial» surgiam, muitas vezes, avisos de correção do que se publicou anteriormente, tanto na forma de «avisos de retificação», quanto de «errata corrige». No primeiro caso, tratava-se de erros contidos no original da disposição verificada e autenticada pelo ministro «Guardasigilli» (ou seja, pelo ministro da Graça e Justiça), para publicação no Jornal Oficial; no segundo caso, os erros ocorriam na impressão da disposição e, portanto, eram atribuíveis à responsabilidade direta do corpo editorial da Gazzetta. Em ambos os casos, uma vulnerabilidade perigosa era (e ainda pode ser) determinada no processo de aplicação das regras em questão, que devem ser publicadas na íntegra na sua forma correta antes de poderem ser consideradas válidas.

O novo rumo da Gazzetta Ufficiale coincidiu com os primeiros atos do governo presidido por Benito Mussolini. Com o decreto real n.º 1252, de 7 de junho de 1923, foi realizada uma reforma decisiva na Gazzetta, atribuindo ao Ministério da Graça e Justiça a competência sobre o jornal. Na sua essência, era o reconhecimento do que acontecera nas décadas anteriores: o jornal, tendo cessado de facto a publicação de resenhas e artigos de vários tipos, tanto políticos como literários, centrou a sua missão em assegurar o conhecimento das leis, dos decretos e dos regulamentos, a fim de garantir a sua autenticidade e validade (PIZZORUSSO, 1963). Esta tarefa, sem dúvida, caía dentro da competência do ministro «Guardasigilli», definido de acordo com o consolidado modelo francês. Ficou estabelecido, portanto, que a administração e a redação estavam confiadas ao gabinete de publicação de leis do Ministério da Graça e Justiça, enquanto a administração, a impressão e a venda do jornal eram atribuídas à Superintendência Geral do Estado, responsável pela venda da coletânea de leis e decretos.

Também foi determinado que a Gazzetta seria publicada todos os dias úteis, no período da tarde, e a parte «não oficial» foi abolida. Assim, a sua divisão em duas partes ficou definitivamente estabelecida, permanecendo inalterada até hoje: a primeira parte, com todas as leis e decretos que deviam ser incluídos na Raccolta Ufficiale delle leggi e dei decreti del Regno d’Italia, bem como, a pedido do ministro proponente, de acordo com o ministro «Guardasigilli», os outros decretos reais ou ministeriais de natureza especial; a segunda parte, chamada «folha de inserção», contendo anúncios e outros avisos exigidos por lei. Desde então, passaram também a ser publicados índices periódicos.

A partir de 23 de junho de 1923, a Superintendência Geral do Estado confiou aos escritórios do Poligrafico dello Stato, que recebeu o estatuto legal de instituição de direito público pela lei n.º 2744, de 6 de dezembro de 1928, a gestão da Gazzetta e, através do decreto real n.º 1058, de 20 de junho de 1929, a administração, impressão e venda do jornal foram atribuídas aos próprios editores, sob a supervisão da Superintendência Geral do Estado, competente para dar as autorizações necessárias para as várias publicações oficiais e para fornecer a distribuição gratuita da Gazzetta. A primeira edição da Gazzetta editada pelo Poligrafico di Stato foi o n.º 154, de 2 de julho de 1923, assinado pelo então diretor, o jornalista abruzzese Dario Peruzy.

A reforma de junho de 1923 deu origem a uma série de inovações técnicas e legislativas, que modificaram profundamente tanto a aparência gráfica, como as funções da Gazzetta Ufficiale. A imprensa do Estado foi modernamente equipada, com uma nova prensa rotativa de formato variável capaz de produzir simultaneamente até 64 páginas com uma velocidade de 20 000 cópias por hora. Novas máquinas de linotipo foram adicionadas à prensa para a composição. O sistema de entrega também foi aprimorado para aumentar a sua distribuição.

Sob o aspeto normativo, com o decreto real n.º 2141, de 24 de setembro de 1923, o gabinete de publicação de leis foi reorganizado, reduzindo o número de empregados, jornalistas e publicitários, cujos serviços profissionais não eram mais indispensáveis para as novas funções da Gazzetta. Em continuidade com as medidas adotadas, alguns anos depois foi introduzida uma regulamentação mais completa em matéria de publicação dos atos oficiais do Estado no Diário Oficial. Especificamente, o decreto real n.º 1256, de 24 de setembro de 1931, aprovou o texto consolidado das disposições legislativas relativas à promulgação de leis e decretos reais, e o decreto real n.º 1293, de 2 de setembro de 1932, aprovou o regulamento de execução.

Os dramáticos acontecimentos ocorridos na Itália a partir do verão de 1943 tiveram um inevitável reflexo sobre os acontecimentos da Gazzetta Ufficiale. No mesmo dia em que foi concluído o armistício com os Aliados, em 8 de setembro, foi publicado em Roma, no Instituto Estatal Poligráfico, o n.º 209, 84.º ano, da Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia, assinado pelo diretor Luigi Vittorio Longo e pelo vice-diretor Giuseppe Giolitti. A Gazzetta foi publicada regularmente, embora com edições reduzidas de páginas nas semanas seguintes, após a fuga de Roma do rei Vítor Emanuel III, que chegou a Brindisi em 11 de setembro de 1943. A sua publicação continuou até ao n.º 243, de 18 de outubro de 1943. No dia seguinte, 19 de outubro, a publicação foi alterada para Gazzetta Ufficiale d’Italia, com o número sequencial 244 do 84.º ano, mas a administração e a redação permaneceram inalteradas. Foi o reflexo do que acontecera nas semanas anteriores, com a fundação da República Social Italiana, em 23 de setembro de 1943, por Benito Mussolini.

A 13 de novembro de 1943, a impressão do Poligrafico dello Stato passa ser realizada em Brescia, a referência ao ano XXII da era fascista aparece na página de rosto e Luigi Coco é nomeado vice-diretor. A soberania da República Social Italiana, que teoricamente reivindicava todo o território do Reino da Itália, estendido inicialmente a Lazio e Abruzzo, dizia respeito às províncias não sujeitas ao avanço aliado e à ocupação alemã. De facto, desde setembro de 1943, os alemães estabeleceram duas zonas de operações: a Área de Operação dos Pré-Alpes (províncias de Trento, Bolzano e Belluno) e a Área Operacional da Costa do Adriático (províncias de Udine, Gorizia, Trieste, Pula, Rijeka e Liubliana). Ambas foram administradas pelos dois gauleiters alemães do Tirol e da Caríntia.

A publicação da Gazzeta Ufficiale d’Italia teve o seu fim com o n.º 79, de 5 de abril de 1945, poucos dias antes da rendição alemã e do fim da República Social Italiana. Enquanto isso, na parte da Itália que permaneceu fiel à monarquia e estava destinada a crescer gradualmente em tamanho devido ao avanço aliado, a Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia viu a luz novamente, em Brindisi, a 18 de novembro de 1943, com o título «Série especial - ano 84.º - número 1/B, local P.M. 151». O acrónimo P.M. indicava o Posto Militar 151, que era o correio do exército que operava em Brindisi. O jornal era dirigido por Vittorio Testi e impresso na Tipografia do Comércio V (incenzo) Ragione. De acordo com as disposições, era publicado à quarta-feira e ao sábado, «onde o governo está baseado». Era impresso com carateres tipográficos o mais próximo possível dos usados pelo Poligrafico dello Stato, mas o título era todo em maiúsculas e, como brasão de armas, constava uma variante do usado durante a Primeira Guerra Mundial e até 1927.

O primeiro número continha os decretos 1.B, 2.B e 3.B, todos de 30 de outubro anterior, com os quais a execução foi regulada, em oposição às leis e decretos, na ausência do ministro Guardasigilli, para as contingências de guerra (temporariamente atribuído da função de chefe de governo), a suspensão das regras relativas à emissão, promulgação, registro e publicação de decretos reais e outras disposições, além da publicação de uma série especial da Gazzetta Ufficiale.

Em Brindisi, foram impressas seis edições da Gazzetta Ufficiale del Regno d'Italia, em 1943 e 1944, até 12 de fevereiro, quando o rei e o seu governo estavam a transferir-se para Salerno. Na véspera, os Aliados haviam devolvido ao Reino da Itália a plena soberania de quase todo o sul e a Sardenha e, em antecipação a isso, tinha sido decidido transferir a capital do Estado reconstituído para Salerno. A Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia, a partir do seu n.º 7, de 16 de fevereiro de 1944, que nesta ocasião publicou as «Medidas relativas ao retorno à administração italiana de alguns territórios até agora submetidos ao Governo Militar Aliado», passou a ser impressa em Salerno, na Linotypografia M. Spadafora, e especificou que a sua própria administração estava localizada «na Intendência das Finanças da Província onde o Governo está sediado».

Nos meses seguintes e até ao n.º 39, de 8 de julho de 1944, a Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia foi impressa regularmente em Salerno, com uma tiragem de não mais de 2500 exemplares, às vezes usando outra companhia de Salerno, especialmente para a Foglio delle inserzioni, a Tipografia Cavalier Giuseppe Volpe. Na última edição impressa em Salerno, em 8 de julho de 1944, continha o decreto que adiava as decisões sobre a forma institucional do Estado para um referendo popular a ser realizado no final da guerra, juntamente com a eleição de uma assembleia constituinte.

A partir de 27 de julho de 1944, com o n.º 40, a Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia passou a ser impressa novamente em Roma pelo Poligrafico dello Stato, tendo Giuseppe Giolitti como diretor e Raffaele Santi como diretor administrativo. Esta edição é particularmente importante, uma vez que relatou o índice de decretos da lei real e decretos reais n.º 1/B, de 30 de outubro de 1943, e n.º 142, de 29 de maio de 1944. A publicação continuou em dias alternados a partir de 1 de janeiro de 1945.

Em 2 de junho de 1946, 24 milhões de italianos foram chamados a votar para escolher a forma de governo da Itália: república ou monarquia. No final, os italianos escolheram a república, com 12 718 641 votos, contra 10 718 502 que defendiam a monarquia. O resultado do referendo levou inevitavelmente, após 87 anos de existência, ao final do Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia, que terminou a sua edição com o n.º 126, ano 87.º, de 1 de junho de 1946.

A Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana

Em consequência do resultado do referendo institucional, o título do diário oficial foi modificado, desde então assumindo o nome atual de Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana. O primeiro número, publicado numa edição extraordinária em 20 de junho de 1946, continha os resultados do referendo e do decreto legislativo presidencial n.º 1, de 19 de junho de 1946, que incluía novos procedimentos para a emissão de decretos e outras disposições resultantes da mudança de forma institucional do Estado. No art. 10.º do mesmo decreto foi estabelecido o novo nome do diário oficial, que apareceu no topo do cabeçalho com o símbolo da República Italiana: uma roda dentada, rodeada de folhas de oliveira e louro, amarradas por uma fita com a inscrição «Repubblica Italiana» e, no centro da roda, uma estrela de cinco pontas. O novo símbolo representava os princípios constitucionais em que se fundou a República Italiana, isto é, o trabalho, a liberdade e a democracia, o compromisso da nação em buscar a unidade, a paz e a fraternidade entre os povos.

Como já mencionado, com o decreto real de 7 de junho de 1923, importantes disposições para a reorganização da regulamentação da publicação de leis e outros atos legislativos foram introduzidas na Itália. As disposições vigoraram por muito tempo, mesmo após a entrada em vigor da Constituição Republicana em 1948. Em suma, todo o sistema assentou durante muito tempo no princípio da ‘dupla publicação’, tanto na Raccolta Ufficiale como na Gazzetta, decorrente das regras já em vigor no Reino da Sardenha, princípio transferido automaticamente para o Reino de Itália e finalmente herdado pela República. A inserção das leis e decretos regulamentares na Raccolta Ufficiale, seguida de anúncios (avisos) publicados na Gazzetta Ufficiale, dava início ao vacatio legis. Progressivamente, foi reduzida a parte jornalística e começaram a ser publicados os textos completos das leis, também para sanar o problema cada vez mais recorrente dos atrasos na impressão e distribuição dos exemplares, de modo a que os avisos publicados na Gazzetta Ufficiale precedessem de facto o conhecimento jurídico do ato impresso na Raccolta.

O referido decreto de 24 de setembro de 1931 sancionou o princípio da validade probatória das duas formas oficiais de publicação, atribuindo valor legal tanto à Raccolta Ufficiale como à Gazzetta. De acordo com a legislação mencionada, a publicação na Gazzetta constitui-se indispensável para a entrada em vigor das leis e outros decretos legislativos, enquanto a Raccolta Ufficiale permaneceu como forma de republicação de textos legislativos. Em caso de divergências ou dúvidas, tornava-se necessário voltar ao texto original da lei, com as assinaturas originais e conservadas pelo ministro da Justiça «Guardasigilli».

A consolidação da instituição republicana permitiu uma cuidadosa reflexão ao longo dos anos sobre as mudanças e atualizações a serem feitas no sistema introduzido nos anos de 1923-1932. O art. 73.º da Constituição enunciou o princípio da publicação obrigatória dos atos normativos, prevendo que «as leis são promulgadas pelo presidente da República dentro de um mês da aprovação» pelo Parlamento e «publicadas imediatamente após a promulgação, entrando em vigor no 15.º dia após a sua publicação», atribuindo à instituição da publicação (ou seja, à divulgação das leis) uma importância fundamental.

Com o passar do tempo, consolidou-se a tese segundo a qual, além da conexão inseparável entre a correta redação de uma lei e o seu conhecimento pelo cidadão, era necessário considerar uma exigência adicional de importância constitucional, a divulgação legislativa. Por outras palavras, os dois passos iniciais (a boa redação da lei e a sua publicação na Gazzetta Ufficiale) não esgotaram o desenho constitucional expresso no art. 73.º. Era necessário que a lei fosse efetivamente difundida pelo poder público, promovendo o seu conhecimento efetivo e, acima de tudo, permitindo ao cidadão encontrá-lo e entender o seu significado (ALBANESI, 2013, pp. 34-45; AINIS, 1996, pp. 91-92).

Os primeiros passos nessa direção datam de 1976, quando o Gabinete Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros começou a elaborar um esquema de reorganização abrangente e orgânica sobre a publicação de atos normativos e administrativos. Em setembro de 1981, sob proposta de uma comissão especial de estudos, nomeada pelo então Ministro da Administração Pública, Massimo Severo Giannini, e instalada na Presidência do Conselho, uma proposta foi apresentada ao Senado prevendo a reforma da Gazzetta Ufficiale e da Raccolta Ufficiale. A Gazzetta Ufficiale, de acordo com os objetivos, deveria ser mais legível, facilitando ao leitor informações e esclarecimentos adicionais. Embora em teoria amplamente partilhado pelas forças políticas presentes no Parlamento, o processo parlamentar provou ser muito complexo e a sua aprovação final ocorreu anos depois, tornando-se a lei n.º 839, de 11 de dezembro de 1984.

De qualquer forma, deve referir-se que, até à aprovação das novas disposições legislativas e de acordo com os regulamentos vigentes, a partir de 1980, algumas inovações foram introduzidas por iniciativa da Presidência do Conselho, como a circular n.º 33 530/2, de 19 de dezembro de 1980, que convidou todos os Ministérios a cumprirem com maior rigor a legislação sobre a publicação de documentos na Raccolta Ufficiale e na Gazzetta Ufficiale. Em particular, mencionou-se que a publicação das circulares explicativas das medidas legislativas, já previstas no art. 3.º do decreto real n.º 1252/1923, de facto, se tornara inaplicável, através do envio obrigatório dos textos relativos à Presidência do Conselho de Ministros, «que solicitará, se for o caso, a sua publicação». Mais significativo foi o requisito de determinar, devido aos decretos regulamentares repetidamente modificados e não incluídos na Raccolta Ufficiale, os detalhes da publicação da Gazzetta das disposições ministeriais anteriores emitidas. A fim de facilitar a leitura das normas acima mencionadas, a partir de abril de 1981, foi introduzido, como prática na redação e publicação para cada decreto-lei, um texto coordenado com as normas modificadas e introduzidas pela lei de conversão.

Outra novidade foi a publicação, a partir de 1980, de um fascículo semanal com os atos do Tribunal Constitucional: a Secretaria de Publicação da Lei e Decretos foi encarregada de publicar, para cada ordem de pedido sobre questões de constitucionalidade, um título sintético. Do mesmo período, destaca-se a circular da Presidência do Conselho n.º 33.530/2, de 3 de setembro de 1981, através da qual os Ministérios foram convidados a preparar textos atualizados das leis e decretos regulamentares que tivessem sofrido mudanças. Por fim, foi dada especial atenção à elaboração e publicação dos índices cronológicos e de assunto da Raccolta Ufficiale, previstos no art. 7.º do decreto real n.º 1293/1932, e dos índices mensais e anuais da Gazzetta Ufficiale, até então ainda não previstos por qualquer norma, mas durante muito tempo introduzidos na prática.

A partir de 13 de junho de 1986, toda a parte normativa relativa à publicação dos documentos pode ser considerada completa (Texto único, decreto presidencial n.º 1092, de 28 de dezembro de 1985, e respetivo regulamento de aplicação, aprovado pelo decreto presidencial n.º 217, de 14 de março de 1986). Em suma, os novos regulamentos previam, de forma consistente com o passado, a manutenção das duas publicações oficiais, a Gazzetta Ufficiale e a Raccolta Ufficiale, mas decretavam a publicação de leis e outros atos normativos num instrumento único de publicação obrigatória, alinhando-o com a maioria dos países europeus. O referido Texto Único também estabeleceu o prazo para a publicação de documentos regulatórios imediatamente após a promulgação, expressamente estabelecendo que as leis e outros regulamentos entrariam em vigor «no décimo quinto dia seguinte à sua publicação na Gazzetta Ufficiale, a menos que seja fornecido de outra forma». E também estabeleceu que os documentos normativos da Gazzetta Ufficiale seriam considerados conformes aos originais e constituiriam textos jurídicos dos mesmos, até que fosse provada a sua inexatidão, mediante documento autenticado emitido pelo ministro da Justiça ou do Arquivo Central do Estado.

Por outras palavras, do conjunto de medidas adotadas fica claro que a Raccolta Ufficiale constitui uma forma de ‘republicação’, tendo apenas a função de preservação de alguns atos normativos, os mais importantes, cujas características são especificadas. Assim, além das leis constitucionais, relatadas anualmente num arquivo especial da Raccolta Ufficiale e que assumem uma numeração progressiva autónoma, devem ser publicadas as leis ordinárias do Estado, os decretos-leis, os decretos legislativos e outros decretos presidenciais e ministeriais, bem como as resoluções e outros atos do Conselho de Ministros que sejam estritamente necessários para a aplicação de atos com força de lei e que tenham conteúdo legislativo. Entre eles, estão também as disposições das sentenças do Tribunal Constitucional que declaram a ilegitimidade de leis ou atos com força de lei, que são relatados anualmente num arquivo particular da Raccolta Ufficiale, com a indicação do número atribuído pelo próprio Tribunal. Com o DPR n.º 611, de 23 de julho de 1986, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 1987, procedeu-se à identificação por categorias, inclusive das normas governamentais, «estritamente necessárias à aplicação de atos com força de lei», expedidas por decreto do presidente da República, decreto do presidente do Conselho de Ministros ou decreto ministerial, bem como as deliberações e demais atos legislativos do Conselho de Ministros de natureza regulamentar.

A lei n.º 400, de 23 de agosto de 1988, que regulamenta a atividade legislativa do Governo, estabeleceu uma série de obrigações para os atos acima mencionados antes da sua publicação na Gazzetta Ufficiale e inserção na Raccolta Ufficiale. Os atos devem ser comunicados ao Presidente do Conselho antes da sua adoção; deve ser solicitado o parecer prévio do Conselho de Estado sobre a matéria; e, finalmente, deve ser submetido ao «Visto» do «Guardiasigilli» e ao registo pelo Tribunal de Contas.

A mesma lei também introduziu uma novidade significativa, o estabelecimento do Gabinete Central para a Coordenação da Iniciativa Legislativa e da Atividade Legislativa do Governo, que, nos termos do art. 95.º da Constituição, está sob a alçada do presidente do Conselho de Ministros. A este Gabinete são confiadas funções muito importantes, tendo de verificar, entre outros aspetos, a conformidade de qualquer decreto proposto com as disposições constitucionais, europeias e do programa do Governo, bem como o uso correto das fontes.

A Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, como fonte oficial para o conhecimento dos regulamentos em vigor na Itália e instrumento de divulgação, informação e formalização de textos legislativos, documentos públicos e privados, é atualmente editado pelo Ministério da Justiça, que o orienta e elabora, e é publicado, na versão em papel, pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato Italiano, nome dado em 1978, correspondente às novas funções a ele atribuídas, e que a partir de outubro de 2002 se tornou uma sociedade anónima, tendo como único acionista o Ministério da Economia e Finanças. O último orçamento apresentado, referente a 2017, ultrapassou os 370 milhões de euros, dos quais 31,8 resultaram da publicação de anúncios na Gazzetta. O atual editor-chefe da Gazzetta Ufficiale, sob mandato do governo, é o Dr. Leonardo Circelli, magistrado, ex-vice-diretor do Departamento de Justiça do mesmo Ministério.

A Gazzetta Ufficiale é composta por duas partes, das quais a primeira corresponde à Série Geral, enquanto a segunda é chamada «Foglio delle Inserzioni». Com o decreto ministerial de 24 de dezembro de 1985, atualizado pelo decreto ministerial n.º 299, de 8 de julho de 1987, e pelo decreto legislativo n.º 163, de 12 de abril de 2006, a primeira parte foi subdividida em subseções. Assim, à Série Geral foram acrescentadas cinco séries especiais dedicadas, respetivamente, ao Tribunal Constitucional, União Europeia, Regiões, Concursos e Exames, e Contratos Públicos. A Primeira Série Especial, dedicada ao Tribunal Constitucional, é publicada à quarta-feira e contém todos as sentenças e ordens do Tribunal Constitucional, incluindo recursos e atos de promoção enviados ao escrutínio dos juízes constitucionais. A Segunda Série Especial está relacionada com a União Europeia, é publicada às segundas e quintas-feiras e contém todos os atos da comunidade (regulamentos, diretivas). Com edição ao sábado, a Terceira Série Especial é dedicada às Regiões, reportando todas as disposições de interesse nacional emitidas por cada Região. A Quarta Série Especial (concursos e exames) é lançada às terças e sextas-feiras e contém todas as referências a rankings, nomeações e diários de exame para seleções públicas. Por fim, a Quinta Série Especial, criada em 2007 e dedicada aos contratos públicos, é publicada às segundas, quartas e sextas-feiras e publicita todas as medidas propostas pelas administrações públicas, incluindo avisos e resultados dos concursos públicos, aviso de cancelamento ou correção de avisos e procedimentos, leilões imobiliários ou outros procedimentos públicos.

A Série Geral, publicada no período da tarde de cada dia da semana, alcançou a circulação máxima de cerca de 59 000 exemplares antes da sua informatização (ROLANDO, 2004, p. 325). Hoje com uma tiragem consideravelmente reduzida, serve para divulgar todos os documentos normativos e administrativos oriundos do Estado e de outros órgãos centrais ou periféricos com ele relacionados. Cada edição desta publicação, numerada progressivamente no âmbito de cada ano, pode ser acompanhada, no caso de documentos particularmente grandes e/ou numerosos, pela publicação de um ou mais suplementos, ordinários ou extraordinários.

Às terças, quintas e sábados é impressa a Segunda Parte, com o referido subtítulo «Foglio delle inserzioni», onde são publicados todos os avisos de assuntos públicos e privados para os quais a obrigação de publicidade é exigida por lei (por exemplo, a convocação de assembleia de acionistas, amortização, pedidos e declarações de ausência e morte, expropriações, concessões estaduais, variações de planos regulatórios, posições associativas, especialidades medicinais, diretores médicos e cirúrgicos, etc.).

O custo da versão em papel é atualmente de 1€, mais os custos de envio, para cada edição da Série Geral e Suplementos (ordinária e extraordinária), de 1€ para cada 16 páginas ou parte da edição para os arquivos da Séries Especiais (excluindo Concursos e Contratos), de 1,5€ por edição da IV Série de Concursos Especiais e de 6€ para a Conta de Resumo do Tesouro. Os arquivos do Contrato Especial Série V e da Folha de Inserções são vendidos por 1€ por cada 16 páginas ou parte da edição. Várias formas de aquisição por assinatura também são fornecidas. A mais onerosa diz respeito à Série Geral, incluindo os suplementos ordinários e os arquivos das quatro séries especiais, e tem como custo anual 819€ (dos quais, o envio custa 383,93€) e semestralmente 431€ (dos quais, 191,46€ para o envio). Em todos os casos, o IVA é pago pelo editor.

A partir do final da década de 1990, a introdução em massa das tecnologias de informação no âmbito jurídico, que na Itália tem origens precoces, permitiu que uma série de projetos fossem lançados com o objetivo de garantir uma maior acessibilidade a todos os cidadãos no que concerne ao conhecimento das leis, em conformidade com as disposições do art. 73.º da Constituição, considerando o pressuposto de uma participação política cada vez maior, entendida como um «contínuo e multiforme interesse nos assuntos públicos» (COSTANZO, 2011, pp. 21-45).

A edição online da Gazzetta Ufficiale, distribuída a partir de 2 de janeiro de 2009 e cuja consulta até 31 de dezembro de 2012 era gratuita apenas nos sessenta dias seguintes à publicação, tornou-se totalmente gratuita em 1 de janeiro de 2013, cumprindo assim a meta estabelecida pela Montreal Declaration on Free Access to Law, de 2007, confirmada pelo Final Report of the Working Group on Consolidation of the European Forum of Official Gazettes, de setembro de 2010. Para facilitar a sua produção e divulgação, o Ministério da Economia e Finanças disponibiliza 4 milhões de euros por ano.

A 1 de janeiro de 2009, nos termos da lei n.º 133, de 6 de agosto de 2008 (a chamada lei «taglia carta», cortador de papel), foi determinado que a publicação da Gazzetta Ufficiale em papel deveria ser substituída por uma subscrição eletrónica, com um custo menor para os usuários, de modo a reduzir a custos de produção e distribuição. Esta medida foi seguida, no início de 2012, por uma importante decisão da Autoridade para a Supervisão de Contratos de Obras Públicas, Serviços e Suprimentos (AVCP), segundo a qual o Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato deveria obedecer ao princípio da livre utilização da versão online da Gazzetta Ufficiale (ALBANESI, 2012, pp. 486ss.).

A realização do projeto colocou vários problemas legais e técnicos. A necessidade de fornecer um Diário Oficial autêntico em formato digital obrigou o Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, em consonância com o Ministério da Justiça, a elaborar um processo integrado que garantisse a sua autenticidade. O decreto legislativo n.º 82, de 7 de março de 2005, denominado «Código da Administração Digital», definiu as publicações oficiais contidas em suportes informáticos válidos e relevantes para todos os efeitos da lei quando a reprodução é efetuada, de forma a garantir a conformidade dos documentos com os originais, permitindo mostrar o formato original no jornal. É o caso da Gazzetta Ufficiale digital, que utiliza as ferramentas do selo e da assinatura digital para atestar a sua autenticidade.

O selo digital, afixado em cada página da publicação, garante o processo de produção da Gazzetta Ufficiale pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, enquanto a assinatura digital, aposta pelo responsável pelo respetivo processo de publicação, garante que o documento não foi submetido a nenhuma alteração em relação à versão em papel, a qual, reitera-se, permanece «o único texto definitivo [...] que prevalece em caso de discordância». A fim de permitir a verificação da autenticidade, o Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato disponibiliza um software, representado por um código gráfico afixado em cada página da Gazzetta Ufficiale, que permite que qualquer adulteração seja destacada por meio de notificações gráficas.

O processo de informatização da Gazzetta foi certamente facilitado pela iniciativa de numerosas regiões italianas, a primeira das quais foi a região da Toscana (COSTANZO 2007, pp. 479ss.) entre 2007 e 2012, que foram dotadas de um Boletim Oficial da Região, de caráter digital mas com valor oficial, acompanhada com disposições sobre o acesso livre e gratuito para os cidadãos, visando a superação dos problemas do chamado digital divide (ALBANESI, 2012, p. 490).

Nos mesmos anos, em estreita ligação com estas iniciativas, o objetivo foi também criar um arquivo oficial das leis do Estado, até então inexistente, ordenando e classificando os mais de 200 000 atos normativos publicados nos quase 160 anos de vida do Estado italiano, dos quais, de acordo com o Poligrafico dello Stato, cerca de 111 000 ainda estão em vigor. No entanto, este arquivo contempla apenas os documentos publicados na Gazzetta Ufficiale, que não incluem uma multiplicidade de leis regionais e, por conseguinte, a estimativa deve ser considerada largamente imperfeita por defeito.

Desde o início da longa jornada até ao final dos anos de 1990, o que levou à disponibilização ao público da Normattiva, o banco de dados digital dos textos atuais, em março de 2010, foi a ligação estreita, tipicamente italiana, entre a questão do acesso livre dos cidadãos à base de dados e as políticas de reorganização e simplificação regulatória (DI PORTO, 2011, pp. 249ss.). O art. 107.º da lei n.º 388, de 2000, previa a criação de um fundo para o financiamento de «iniciativas destinadas a promover a informatização e classificação da legislação vigente, a fim de facilitar a pesquisa e a livre consulta dos cidadãos, bem como fornecer ferramentas para atividades de reorganização administrativa», confiando esta tarefa à Presidência do Conselho de Ministros, ao Senado da República e à Câmara dos Deputados. A operação foi então relançada pela lei n.º 246, de 2005 (a chamada «cortadora de leis»), visando reduzir o número de leis presentes no sistema nacional, através de um mecanismo de recenseamento, reorganização e racionalização, que levaria à elaboração de textos normativos (códigos ou textos únicos) agrupados por assunto e à consequente eliminação das leis consideradas desnecessárias (o chamado efeito ‘guilhotina’).

Em pouco tempo apareceram os primeiros resultados, com a revogação de 3370 atos (decreto-lei n.º 112, de 27 de junho de 2008, modificado pela lei n.º 133, de 6 de agosto de 2008) e o posterior cancelamento de 29 000 normas pré-constitucionais, claramente obsoletas ou que tinham esgotado os seus efeitos (decreto-lei n.º 200, de 22 de dezembro de 2008). Todos os documentos normativos numerados publicados na Gazzetta Ufficiale desde 1860 (o processo terminou em 2 de agosto de 2018) encontram-se armazenados na base de dados Normattiva, sendo possível pesquisar a norma tanto no texto original como numa determinada data, e no chamado texto «multifunção». A realização do projeto baseou-se no acordo entre a Presidência do Conselho de Ministros e o Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, beneficiando da participação da Agência para a Itália Digital (AgID) no Comité Técnico-Científico. Esta colaboração, incluída no programa mais amplo de desmaterialização de documentação administrativa iniciado em 2006, permitiu desde 2011 o acesso digital a toda a coletânea histórica da Gazzetta Ufficiale, de 1860 até a última Gazzetta del Regno d’Italia, de junho de 1946, num total de 660 mil páginas, graças ao projeto Au.G.U.Sto (Automazione Gazzetta Ufficiale Storica), agora totalmente transferido para a Normattiva (RIDOLFI, 2011).

É necessário lembrar que a Normattiva é essencialmente um mecanismo de pesquisa digital, sem qualquer valor oficial, fixando como único objetivo fomentar o conhecimento efetivo e amplo da lei. Enfatizando o que já foi dito, a versão em papel tradicional prevalece em caso de discrepância em relação à digital, embora a última seja autenticada, diferindo a legislação italiana do que ocorre noutros países europeus e na própria União Europeia (COSTANZO, 2006, p. 203 ss.; COSTANZO & PIETRANGELO, 2012, pp. 111 ss.). A atualização da Normattiva com o texto das novas regras publicadas na Gazzetta Ufficiale é realizada dentro de uma hora da publicação da Gazzetta certificada no site do Istituto Poligrafico dello Stato.

Em suma, o processo de informatização da legislação permitiu obter uma dupla vantagem: por um lado, facilitar a investigação e a livre consulta dos cidadãos e, por outro lado, incentivar a reorganização administrativa. No futuro imediato, prevê-se igualmente uma melhoria do sistema de pesquisa, com a introdução de instrumentos de pesquisa semântica e simultaneamente a classificação dos atos segundo o sistema Eurovoc, ou seja, o thesaurus multilíngue e multidisciplinar da União Europeia (EUR-Lex), que permite a pesquisa de padrões de conceitos e classes semânticas.

Finalmente, duas outras iniciativas estreitamente relacionadas com os objetivos descritos acima merecem uma breve menção: o projeto interinstitucional X-Leges, incluído na Agenda para a Simplificação, ainda em fase inicial, para a implementação do sistema de apoio à transmissão e gestão de fluxos de documentos entre a Presidência do Conselho, a Câmara dos Deputados, o Senado da República e o Ministério da Justiça durante o processo de formação, aprovação e publicação de medidas legislativas; e o projeto Normeinrete, promovido pelo Centro Nacional de Tecnologias da Informação na Administração Pública (CNIPA, ex-AIPA), sob proposta do Ministério da Justiça e coordenado pela Agência para a Definição de Padrões de Representação e Identificação de Atos Legislativos, com o objetivo de definir o formato open data para a representação do conteúdo e informação necessários para a automatização dos processos de produção, publicação e gestão do ciclo de vida das medidas reguladoras.

Em conclusão, podemos afirmar a absoluta preeminência e importância, do ponto de vista jurídico-institucional, da edição impressa da Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, que mantém o seu valor legal, em estreita conexão com o progresso dos processos de participação democrática, através do recurso às tecnologias de informação e comunicação.

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