SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
 número34A CPLP, Portugal e a Guiné Equatorial: uma encruzilhada na era dos Direitos HumanosA experiência migratória de cabo-verdianos para as roças de São Tomé e Príncipe: pesquisa de campo índice de autoresíndice de assuntosPesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO

Compartilhar


População e Sociedade

versão impressa ISSN 0873-1861versão On-line ISSN 2184-5263

População e Sociedade  no.34 Porto dez. 2020  Epub 01-Dez-2021

 

Dossier Temático

Negros brasileiros antes e depois da criação da CPLP: continuidade da sua luta contra a herança da escravatura

Black Brazilians before and after the creation of the CPLP: continuity of their struggle against the legacy of slavery

José Marques Guimarães1 

1CEPESE- Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade


Resumo

Resistindo à escravidão desde o século XVI, através da fuga das plantações e formação de comunidades de foragidos (quilombos) e das rebeliões, os negros brasileiros não foram emancipados pela abolição da escravatura em 1888, que apenas isentou os antigos proprietários da obrigação de apoiar a integração dos libertos no mercado de trabalho capitalista. Abandonados à sua sorte e encurralados na autenticidade da sua cor, continuam a lutar contra o racismo, assumindo a sua identidade negra face aos brancos, para obrigar quem os excluiu da cidadania a reconhecê-los como seres humanos. Apesar dos valores invocados pelos seus fundadores (Brasil incluído) - Paz, Democracia, Direitos Humanos -, a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em 1996 nada contribuiu para a redenção dos negros brasileiros, como demonstraremos neste trabalho.

Palavras-chave: Negro; racismo; escravatura; direitos humanos; CPLP.

Abstract

Resisting slavery since the 16th century, through the flight from plantations and the formation of outlaw communities (quilombos) and rebellions, Brazilian blacks were not emancipated by the abolition of slavery in 1888, which only exempted former owners from the obligation to support integration of freedmen into the capitalist labor market. Abandoned to their fate and trapped in the authenticity of their color, they continue to fight against racism, assuming their black identity vis-à-vis whites, to compel those who excluded them from citizenship to recognize them as human beings. Despite the values invoked by its founders (Brazil included) - Peace, Democracy, Human Rights -, the creation of the Community of Portuguese Speaking Countries (CPLP) in 1996 did not contribute to the redemption of black Brazilians, as we will demonstrate in this work.

Keywords: Negro; racism; slavery; human rights; CPLP.

Introdução

Com este trabalho propomo-nos refletir sobre o desenvolvimento da luta dos negros brasileiros contra a discriminação e a violência raciais herdadas da escravatura e em defesa dos seus direitos de cidadania, antes e após a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em 1996. Nesse âmbito, focaremos a nossa atenção na violência crescente e frequentemente letal dirigida contra os negros, que tem vindo a destacar-se como elemento central da ordem social brasileira, a que nem o fim da ditadura militar e as importantes medidas de promoção da igualdade racial implementadas durante os primeiros governos do Partido dos Trabalhadores (PT) conseguiram pôr termo, como procuraremos demonstrar.

Conscientes da necessidade de contextualizar o combate presente dos negros brasileiros pela cidadania, debruçar-nos-emos sobre os seus antecedentes históricos, desde a resistência à escravidão - passando pela abolição legal da escravatura em finais do século XIX - até à atualidade. Procuraremos também avaliar o impacto que a criação da CPLP teve na evolução da luta emancipadora dos negros brasileiros.

Para o aprofundamento do conhecimento do objeto da nossa reflexão procederemos ao levantamento e análise das fontes e bibliografia que lhe servirão de suporte.

A violência contra os negros herdada da escravatura como elemento central da ordem social brasileira

Em 7 de novembro de 2019, na rubrica Alma Preta, da plataforma noticiosa Yahoo Noticias, era comunicado que a polícia brasileira mata três vezes mais negros do que não negros (75,4% contra 24,6%), num contexto de guerra civil latente que em 2017 provocou 62.500 vítimas de homicídio maioritariamente negras e pardas (mestiças), tendo-se registado um aumento de 20% de mortes resultantes da intervenção policial entre 2017 e 2018 (SECCO, 2020, p. 65; VELOSO, 2019a).

Dados a partir dos quais o representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsável pela elaboração da informação antes referida, concluiu que o racismo no Brasil é estrutural, uma vez que não existe apenas nas relações interpessoais, mas também nas instituições e nas formas de entender o mundo, o que explica que não haja grande mobilização social contra a exposição particular dos negros à violência, ao ponto de serem toleradas as suas consequências letais resultantes de ação “negligente” - como demonstrou a recente morte de uma criança negra no Recife, abandonada no elevador pela patroa da sua mãe, quando procurava desesperadamente a progenitora mandada passear o cão da família -, ou intencional, chegando a ser instituída como política de estado, como decorre da participação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos à Procuradoria-Geral da República contra o governador do Estado do Rio de Janeiro em 2019, acusando-o de praticar uma política de extermínio, o que permite compreender o genocídio em curso de negros e indígenas pelas forças policiais e militares, como herança da estrutura social racista da época esclavagista (MELLO; SABÓIA, 2019; VELOSO, 2019a; BRITO, 2020; DIAS; LISBOA; CHAVES, et al, 2020, p. 11-13).

Ou seja, apesar de consagrado no art.º 5.º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tal como a criminalização incaucionável e imprescritível do racismo, na prática o direito fundamental à vida continua a não ser garantido aos negros no Brasil, enquanto pressuposto do respeito pelos seus direitos civis, políticos e socioeconómicos, não sendo, por conseguinte, de estranhar que, no contexto de racismo estrutural já referido pelo representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esta componente fundamental da população brasileira continue a ser identificada como afro-brasileira, descendente de escravos e, nessa medida, a não ser aceite como verdadeiramente brasileira, à semelhança do que acontece com os negros dos Estados Unidos, depreciativamente apelidados de afro-americanos (ONU, 1948; MARGARIDO, 1993, p. 13-16; SÄGESSER, 2009, p. 17-29; VELOSO, 2019a; PRESIDÊNCIA, 2020).

Como recorda o representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública antes citado, a violência contra a população negra é o elemento central da ordem social brasileira desde a escravatura, pelo que não admira que, constituindo o setor social que de menor rendimento dispõe e menos beneficia dos direitos à proteção da saúde, à educação e de outros serviços e equipamentos públicos essenciais, os negros sejam os mais privados de acesso à segurança pública (VELOSO, 2019a).

É certo que durante os governos do Partido dos Trabalhadores (PT), chefiados pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sob pressão da intensa mobilização socio-laboral que então teve lugar, registou-se alguma melhoria das condições de vida da população negra do Brasil, assim como do conjunto dos trabalhadores e suas famílias. Com efeito, a par da ação do Ministério Público do Trabalho contra a discriminação racial a nível laboral, com a instalação da Coordenadoria Nacional da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho em 2002, a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial promovida pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) - criada em 2003 em resultado de um acordo entre o Partido dos Trabalhadores e o movimento negro - permitiu um aumento do rendimento dos negros, através da elevação do salário mínimo e da introdução de programas sociais, ou do apoio à regularização da posse da terra das comunidades remanescentes de quilombos e do estímulo ao etnodesenvolvimento nos seus territórios.

O acesso à educação foi igualmente melhorado, fixando-se bolsas e quotas raciais compensatórias da desigualdade de condições de ingresso e de frequência das universidades públicas no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), assim como se viabilizou o recrutamento de negros para cargos de responsabilidade na administração, combatendo a subalternidade a que sempre estiveram confinados, através da reserva legal de vagas nos concursos públicos.

Assistiu-se também a um processo de democratização no acesso à rede pública de prestação de cuidados de saúde através do Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) entre 2004 e 2006.

Finalmente, ao rol enunciado de medidas de defesa dos direitos de cidadania deste setor fortemente discriminado da população brasileira, acresceria a promulgação do Estatuto da Igualdade Racial em 2010, destinado a garantir a efetiva igualdade de oportunidades e a combater a intolerância étnica, o que, no mínimo, comprovou a necessidade da luta contra o racismo num país cujas elites brancas sistematicamente identificaram com uma democracia racial, mito gerador e difusor de uma falsa consciência da realidade social, das suas reais assimetrias e discriminações (JACOBSKIND, 1982a, p. 10-11; VIANA, 1982, p. 24-26; SEPPIR, 2003, p. 3-14; JACCOUD, 2008b, p. 138-156; HOFBAUER, 2011, p. 16-17; STF, 2018, p. 16-59; VELOSO, 2019b).

No entanto, apesar do lançamento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania em 2007, entre 2002 e 2012 (durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff) registou-se um aumento de 38,7% do número de homicídios de jovens negros, totalizando 41.127 vítimas, em contraste com a redução de 24,8% dos homicídios de jovens brancos durante o mesmo período, cujo número (14.928) representou pouco mais de um terço dos primeiros, confirmando a população negra como alvo privilegiado da violência (VELOSO, 2019b). Ou seja, mesmo durante os governos mais sensíveis à pressão das reivindicações dos negros contra a discriminação racial prevaleceu a herança da estrutura social racista da época esclavagista anteriormente invocada pelo representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Tanto mais que a redução dos gastos do Estado com políticas sociais e outras medidas de austeridade em contexto recessivo, sobretudo durante o segundo mandato de Dilma, provocaram uma queda acentuada dos rendimentos do trabalho e duplicaram o desemprego entre 2015 e 2017 (de 6,8% para 12,8%), agravando drasticamente a situação dos trabalhadores e suas famílias (sobretudo dos negros), política impopular que acabou por contribuir para viabilizar a polémica destituição da presidente Dilma, abrindo as portas à contrarreforma laboral do governo de Michel Temer, que eliminou muitas das garantias protetoras dos assalariados, tanto na indústria como na agricultura, legalmente consagradas desde 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) pelo governo de Getúlio Vargas sob o impacto das lutas laborais, privilegiando os acordos de empresa com os seus empregados em detrimento da contratação coletiva negociada com os sindicatos, o que além da descida dos salários aumentou fortemente a precarização do emprego (SILVA, 2019, p. 254-258; BRAGA, 2020, p. 75-85; SECCO, 2020, p. 51-52).

Processo de desregulação das relações laborais que o governo Bolsonaro exacerbou, extinguindo o Ministério do Trabalho e enfraquecendo as instituições reguladoras como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, o que, a par da redução cada vez mais acentuada dos rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias, do aumento da precarização do emprego e do alastramento da miséria, generalizou o medo do desemprego e da violência social e racial contra negros, índios, trabalhadores precários e todos os setores excluídos da sociedade e do mercado de trabalho (SECCO, 2020, p. 64-65; BRAGA, 2020, p. 75-76, 84-86).

Em suma, depois de séculos de resistência à escravatura e mesmo após a sua abolição legal pela Lei Áurea, em 1888, que apenas isentou os antigos proprietários esclavagistas da obrigação de apoiar a integração dos libertos no mercado de trabalho capitalista, os negros brasileiros, trabalhadores assalariados na sua maioria, veem-se obrigados a prosseguir a luta pela sua emancipação redentora, desde logo contra a opressão racial e a precariedade das suas condições de vida e de trabalho, procurando desenvolver uma ação política independente do governo e de quaisquer outras organizações estranhas ao seu movimento a nível interno ou internacional, nomeadamente a CPLP (JACOBSKIND, 1982a, p. 10).

A inviável Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Apesar dos valores invocados pelos seus fundadores (Brasil, incluído) - Paz, Democracia, Direitos Humanos - a criação da CPLP, em 1996, dificilmente poderia contribuir para a defesa dos direitos dos negros brasileiros (como dos cidadãos de quaisquer outros Estados-membros), uma vez que se encontra estatutariamente impedida de ingerir-se nos assuntos internos desses países (CPLP, 2007, Art.º 5.º, 1.b).

Tanto mais que, apesar de possuir o maior número de falantes de português do mundo e do peso que, por conseguinte, teve na sua fundação, os esforços governamentais de branqueamento racial que o Brasil tem promovido contra a predominância das suas populações não brancas (alegadamente impeditiva do enobrecimento das “raças inferiores” no seu cruzamento) - visto concentrar o segundo maior contingente populacional negro do mundo a seguir à Nigéria e 70% da sua população poder ser considerada negra ou mestiça, com algum grau de ascendência africana - incentivaram a imigração europeia desde finais do século XIX e restringiram a de origem africana ou asiática (sujeita a autorização do Congresso pelo decreto de 28 de junho de 1890), o que seguramente contribuiu para a desvalorização da CPLP (BENASSAR; MARIN, 2000, p. 480; GUIMARÃES, 2006, p.105; HOFBAUER, 2011, p. 1-2; GÓES; ANTUNES, 2015, p. 131).

Desvalorização que se traduziu na sua fraca noticiabilidade pela imprensa brasileira de relevo, como a Folha de São Paulo e o Globo, silenciamento que, além da importância secundária que lhe foi atribuída pela diplomacia do Itamaraty para a projeção internacional do país, também resultou do facto da maioria dos cidadãos dos Estados-membros da CPLP ser negra ou de origem africana, não sendo pois de estranhar que, em 2004, aqueles jornais qualificassem depreciativamente os países de África visitados pelo presidente Lula como primos pobres dos brasileiros (JACOBSKIND, 1982b, p. 23; MARGARIDO, 2000, p. 19-20; SEPPIR, 2003, p. 3; CAHEN, 2015, p. 74; GÓES; ANTUNES, 2015, p. 127-134; GÓES; ANTUNES, 2016, p. 169-189).

De resto, a sua não ingerência nos assuntos internos dos respetivos Estados-membros - na sua maioria governada durante muito tempo por regimes de partido único ou dominante, não sujeitos a controlo democrático -, acrescida do peso geoestratégico dos seus interesses políticos e económicos, permite compreender a aceitação unânime do ingresso da não lusófona mas importante produtora de petróleo Guiné Equatorial na CPLP em 2014, apesar do repúdio suscitado pela anunciada admissão de uma ditadura sangrenta internacionalmente denunciada, que diversas personalidades de destaque da literatura, das artes, das universidades, da política e da religião dos países de língua oficial portuguesa, como Eduardo Lourenço, Mia Couto, Chico Buarque, D. Januário Torgal e Frei Betto, manifestaram em 2010, através duma Carta Aberta aos Chefes de Estado e de Governo dos países da CPLP: Os princípios e os direitos não se trocam por negócios. A Guiné equatorial não pode ser membro da CPLP (NASCIMENTO; CHRISTO; LOURENÇO, et al, 2010; GRASSI, 2010; CAHEN, 2015, p. 88-94).

Por outro lado, apesar da sua declaração constitutiva reafirmar que a língua portuguesa constitui, entre os respetivos povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multisecular que deve ser valorizada - além de um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os seus utilizadores e de projeção internacional dos seus valores, fundamentando uma atuação conjunta cada vez mais significativa no plano mundial -, a criação da CPLP, embora formalizada após a independência das antigas colónias, com o significativo contributo do embaixador brasileiro em Lisboa, José Aparecido de Oliveira, ocorreu sem que tivessem sido apagadas as marcas profundas de séculos de dominação colonial portuguesa (que abrangeu o Brasil esclavagista), a que só as guerras de libertação nacional conseguiram pôr termo, o que inevitavelmente dificulta, ou impede mesmo, o reconhecimento de Portugal como referência cultural (CPLP, 1996, p. 1; MARGARIDO, 2000, p. 7-8; LOPES, 2003, p. 170; GÓES; ANTUNES, 2015, p. 131-132).

Com a agravante dos governos de Portugal nunca terem investido na difusão e no ensino da língua portuguesa às populações colonizadas, invocando a sua alegada incapacidade de aprender a exprimir-se corretamente nela e apelidando depreciativamente de “língua de preto”, ou “pretoguês”, as formas da sua utilização pelos dominados, argumentos racistas e obscurantistas com que procuraram impedi-los de aceder à literacia, mantendo os oprimidos na ignorância com o objetivo de eliminar a contestação e a crítica que punham em causa a dominação colonial. O que faz cair por terra a invocação da língua comum como elemento identitário aglutinador da CPLP, quando não passou de um agente específico de dominação destinado a repelir o colonizado reduzido à condição de selvagem e, nessa medida, desprovido de história, de território, de governo e de religião, que, apesar da vaga luso-tropicalista impulsionadora da criação do estatuto do assimilado de dificílimo acesso em 1954, só viu o indigenato a que estava sujeito legalmente extinto após o início das guerras de libertação nacional em 1961 (MARGARIDO, 2000, p. 41-42, 59-67; GUIMARÃES, 2012, p. 30, 40-41).

Se dúvidas houvesse, os calamitosos resultados da política “educativa” colonial registados em 1950, traduzidos numa taxa de analfabetismo superior a 96% nas colónias africanas mais importantes, como Angola e Moçambique, mas igualmente presentes nas restantes, comprovam a sonegação da instrução aos colonizados desde os níveis mais elementares até ao ensino superior - como o demonstra a ausência de redes escolares e de universidades naqueles territórios até à deflagração das guerras de libertação nacional em 1961 (ou após a independência, em 1822, no caso do Brasil, em contraste com a criação da Universidade do México, em 1533, na colónia espanhola homónima) -, fazendo desmoronar o mito da tão apregoada missão civilizadora portuguesa e acabando por confirmar a recusa do ensino da língua do colonizador às populações colonizadas (MARGARIDO, 2000, p. 10, 49-50; GUIMARÃES, 2016, p. 153; STF, 2018, p. 23-24).

No entanto, apesar de responsáveis por este desinvestimento e pelas suas consequências desastrosas, depois de terem perdido o domínio político e económico das colónias, as elites dirigentes de Portugal invocaram a necessidade de uniformizar a escrita da língua portuguesa em todos os países lusófonos, como condição do seu reconhecimento internacional, para ditar as regras da sua utilização comum através de um polémico acordo ortográfico, necessariamente negociado entre os diversos utilizadores (ANGOLA, 1990; MIYAMOTO, 2009, p. 31).

Na verdade, com a criação da CPLP e a promoção do acordo ortográfico, aquelas elites procuraram sobretudo perpetuar a sua hegemonia, recorrendo ao controlo da língua - encarada como propriedade exclusiva dos seus criadores ibéricos e não dos povos que a utilizam -, no intuito de induzir os ex-colonizados senão a exaltar, pelo menos, a não questionar a ação da antiga metrópole em troca da utilização do português (sobrepondo-o aos restantes idiomas dos Estados-membros da CPLP, incluindo os crioulos que têm a marca portuguesa), operação de legitimação da colonização que foi severamente criticada nos meios políticos e culturais que se opõem às intervenções governamentais de natureza neocolonialista (MARGARIDO, 2000, p. 55-77; LOPES, 2003, p. 170; RIBEIRO, 2013; DUNDÃO, 2019).

De resto, a tentativa de perpetuação da dominação através da língua apenas confirma a recusa das elites portuguesas reconhecerem a independência das colónias como resultado de um combate secular que as guerras de libertação nacional concluíram com sucesso, o que já as levara a procurar colonizar a independência através da usurpação do seu protagonismo, camuflada de uma inexistente “descolonização” (MARGARIDO, 1980a, p. 7-8).

Finalmente, a adesão de Portugal ao Tratado de Schengen, em 1991, transformou-o em guardião das fronteiras da União Europeia, em articulação burocrática e policial com os seus homólogos europeus, contra a livre circulação de não europeus - já fortemente restringida pelos requisitos legais de aquisição da nacionalidade portuguesa por imigrantes naturais das antigas colónias e seus descendentes nascidos em Portugal -, corresponsabilizando-o pela edificação de obstáculos que impedem a criação de uma cidadania lusófona, do subjacente espaço lusófono e que acabam por inviabilizar a própria existência da CPLP, visto não ser possível criar comunidades de língua à revelia de normas que se opõem a qualquer integração, o que evidencia a hipocrisia política e diplomática dos governos que insistem em promover a formação de estruturas condenadas a sucumbir por força de compromissos políticos previamente assumidos (UE, 2000a;UE, 2000b; MARGARIDO, 2000, p. 15, 29-33, 78; LEITÃO, 2007, p. 8-16; PINTO, 2016, p. 8-11).

De onde é possível concluir que, apesar da propaganda e de todas as iniciativas políticas destinadas à sua promoção, a inviabilidade da CPLP, como comunidade geradora de uma cidadania e do inerente espaço lusófono, necessariamente estribados na livre circulação dos seus cidadãos, torna-a definitivamente incapaz de defender os direitos humanos dos negros brasileiros (como das restantes populações dos seus Estados-membros), que só podem contar com a prossecução, pelos seus próprios meios, da sua luta emancipadora plurissecular, que analisaremos de seguida.

A luta dos negros brasileiros pela sua emancipação

Da resistência à abolição legal da escravatura: a emancipação adiada

No Brasil, desde o século XVI, tal como os ameríndios, os escravos de origem africana lutaram contra a opressão e a exploração esclavagistas através da fuga das plantações de cana-de-açúcar e de outros cativeiros, da formação de redutos de foragidos (quilombos) e de rebeliões (AQUINO; VIEIRA; GILBERTO et al, 1999, p. 121-130; GUIMARÃES, 2016, p. 151).

Combate que, em 1798, na Baía, passou por uma conspiração nativista, maioritariamente protagonizada por negros e mestiços livres e escravos, a Inconfidência Baiana ou Conjuração dos Alfaiates, visando implantar uma república independente e abolir a escravatura (GUIMARÃES, 2006, p. 53-55). Influenciada pelos princípios libertadores da Revolução Francesa de 1789 e fortemente incentivada pelo impacto da insurreição dos escravos da ilha de São Domingos de 1791 - de cuja vitória contra a França, em 1804, nasceria a primeira república negra do mundo, o Haiti -, a Inconfidência Baiana acabaria por ser violentamente reprimida pelo poder colonial português alarmado com o espectro do “haitianismo” (DIAS, 1986, p. 174; GUIMARÃES, 2006, p. 54-55; JAMES, 2008, p. 109-358).

No entanto, das revoltas de escravos do Brasil - como a dos Malés da Baía, em 1835, encerrando um ciclo iniciado em 1807 - não resultou a sua emancipação, apesar da longa resistência do quilombo de Palmares aos assaltos portugueses ao longo do século XVII (FERRETTI, 1988, p. 65-86; PERET, 1988, p. 13-56; GUIMARÃES, 2006, p. 32).

Emancipação que tampouco resultou da abolição da escravatura pela Lei Áurea, em 1888, que apenas isentou os antigos proprietários esclavagistas da obrigação de protegerem e apoiarem a inserção dos impreparados libertos no regime de trabalho capitalista, desprovidos como estavam de qualquer suporte estatal, eclesiástico ou de outra natureza, como referimos antes (FERNANDES, 1978a, p. 15). Abandonados à sua sorte e marginalizados, os ex-escravos foram substituídos por imigrantes europeus, no contexto do branqueamento racial da população brasileira promovido desde finais do século XIX, acabando por ficar confinados a trabalhos precários desqualificados e marginalizados sob a pressão esmagadora da concorrência dos trabalhadores brancos (RODRIGUES, 1894, p. 218-219; FERNANDES, 1978a, p. 26; GUIMARÃES, 2006, p. 83-84). O que significa que a abolição legal da escravatura em nada alterou a ordem racial dela herdada.

O mito da “democracia racial brasileira” e a luta pela emancipação redentora dos negros

Nestas circunstâncias, o mito da “democracia racial brasileira” não promoveu a integração e a mobilidade social dos libertos, antes legitimou a subtração dos antigos proprietários de escravos à obrigação de apoiar esse processo, ajudando-os a perpetuar a marginalização e a opressão dos negros, que, além de defenderem-se contra a violência e a sobrexploração que lhes foi e continua a ser imposta, foram obrigados a centrar o seu combate emancipador no desmascaramento racial, rejeitando a imagem do preto construída pelos brancos e a condição marginal a que estes os sujeitaram (FERNANDES, 1978b, p. 10-115; SODRÉ; CAMARGO; VARJÃO et al, 1982, p. 33-35; GUIMARÃES, 2006, p. 86-87).

Luta contra herança da escravatura que passou pela Revolta da Chibata em 1910, traduzida na sublevação e ocupação de navios de guerra por marinheiros, maioritariamente negros e mestiços, contra os castigos corporais infligidos pelos oficiais brancos (CARONE, 1971, p. 257-263; MOREL, 1986, p. 63-160; GUIMARÃES, 2012, p. 410-411). Mas que também recorreu à imprensa negra, através da criação de jornais como A Pátria em 1899, O Menelick em 1915, O Clarim da Alvorada em 1924, ou o Quilombo em 1948 (FERREIRA, 2011, p. 1-15; CUNHA, 2012, p. 283-300). Combate cujo desenvolvimento implicou a construção de organizações de defesa dos interesses dos negros, nomeadamente associações mutualistas, assistencialistas, recreativas, culturais e sindicais, veiculando as reivindicações de diversas camadas de trabalhadores (portuários, ferroviários e outros), como a Sociedade Progresso da Raça Africana, em Pelotas, em 1891, tendo posteriormente sido fundados em São Paulo o Clube 28 de Setembro em 1897, o Centro Literário dos Homens de Cor em 1903, o Centro Cultural Henrique Dias em 1908, a Associação Protetora dos Brasileiros Pretos em 1917 e o Centro Cívico Palmares em 1926 (DOMINGUES, 2007, p. 103-104).

Mas que também passou pela intervenção política, para o que foram criadas organizações como a Frente Negra Brasileira em 1931, sucessora do Centro Cívico Palmares, partido político de massas de orientação autoritária ultranacionalista e influência fascista desde 1936, publicando A Voz da Raça, subtitulado, Deus, Pátria, Raça, Família, extinta, com os restantes partidos, pela ditadura do Estado Novo em 1937. Além deste, surgiriam ainda a Frente Negra Socialista e o Clube Negro de Cultura Social em São Paulo, em 1932, a Legião Negra em Minas Gerais, em 1934, e a Sociedade Henrique Dias na Baía, em1937 (DOMINGUES, 2007, p. 105-107).

No final do Estado Novo - regime que vigorou no Brasil entre 1937 e 1945 -, a luta dos negros contra a opressão racial e a sua marginalização em favelas e na agricultura de subsistência reemergiu através de organizações político-culturais, como a União dos Homens de Cor, fundada em Porto Alegre, em 1943, com o objetivo de elevá-los económica e intelectualmente, qualificando-os para ingressarem na vida socio-laboral e administrativa do país, e que conseguiu estender a sua influência política a vários Estados, ao ponto de eleger um deputado federal por dois mandatos sucessivos desde 1954 (SILVA, 2003, p. 224-232; DOMINGUES, 2007, p. 107-109).

Além da União, o Teatro Experimental do Negro, criado no Rio de Janeiro, em 1944, por Abdias do Nascimento, a par da arte dramática, promoveu cursos de alfabetização e formação profissional, publicando o jornal Quilombo antes referido, fundando o Instituto Nacional do Negro e o Museu do Negro, tendo organizado o I Congresso do Negro Brasileiro, a par de um concurso de artes plásticas sobre o Cristo Negro com impacto social e acabando por protagonizar a difusão pioneira no Brasil do movimento da Negritude fundado pelos poetas Aimé Césaire e Leopold Senghor em Paris, em 1935, em defesa da personalidade africana e identidade negra contra a opressão colonial (MARGARIDO, 1980b, p. 157-158; DOMINGUES, 2007, p. 109-110; GUIMARÃES, 2012, p. 313-314).

Por sua vez, o Comité Democrático Afro-Brasileiro, fundado no Rio de Janeiro em 1944, reivindicou a convocação de uma Assembleia Constituinte, a amnistia e o fim da discriminação racial, surgindo mais tarde a Frente Negra Trabalhista e a Associação Cultural do Negro em São Paulo, em 1954, enquanto se operava uma redinamização da imprensa negra, com a publicação da Alvorada em 1945, do Novo Horizonte em 1946, do Notícias de Ébano em 1957 e do Níger em 1960, em São Paulo, ou da Redenção e de A Voz da Negritude em 1950 e 1952, no Rio de Janeiro (DOMINGUES, 2007, p. 110).

Apesar do seu desenvolvimento vigoroso até à instauração da ditadura militar em 1964, o movimento negro foi politicamente isolado à direita e à esquerda, destacando-se a rejeição, pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), do projeto de lei anti-discriminatória da Convenção Nacional do Negro apresentado à Assembleia Nacional Constituinte em 1946, sob o pretexto de que restringia o conceito amplo de democracia, porque, do ponto de vista do PCB, as reivindicações específicas dos negros dividiam a luta dos trabalhadores, desviando-os da luta de classes, o que adiou até 1951 a aprovação da proibição da discriminação racial pela Lei Afonso Arinos, que então beneficiaria do impacto negativo da discriminação da coreógrafa negra Katherine Dunhan num hotel de São Paulo (JACOBSKIND, 1982a, p. 19).

Apesar do “progresso” que resultou da sua aprovação, a Lei Afonso Arinos foi duramente criticada por prestigiados militantes antirracistas, como Abdias do Nascimento, fundador do Teatro Experimental do Negro, anteriormente referido, porque reduzia as práticas segregacionistas a mera contravenção de difícil prova, o que o(s) levou a exigir a sua substituição por um diploma legal que criminalizasse e combatesse efetivamente o racismo (JACOBSKIND, 1982a, p. 11, 18-19; DOMINGUES, 2007, p. 110-111).

Hostilizada pelas elites brancas, sob o epíteto de “racismo negro” - na verdade um racismo antirracista de combate ao racismo dos brancos, como defendeu Jean-Paul Sartre no seu prefácio (Orfeu negro) à Anthologie de la nouvelle poèsie nègre et malgache, publicada em 1948, em Paris, sob a direção de Léopold Senghor -, e marginalizada pela maioria das organizações políticas, mesmo no seio do movimento operário, a luta dos negros brasileiros por uma emancipação redentora prosseguiu sob a ditadura militar, entre 1964 e 1985, inspirada no combate dos negros norte-americanos pelos direitos civis e contra a opressão racial (impulsionado por Martin Luther King e Malcolm X, entre outros) e na luta de libertação dos povos colonizados (SARTRE, 1971, p. 207-209; SODRÉ; CAMARGO; VARJÃO, et al, 1982, p. 28-35; KING, 2006, p. 175-180;DOMINGUES, 2007, p. 112; X, 2008, p. 57-79; GUIMARÃES, 2012, p. 317-332).

Continuidade em que se destacou a intervenção do Movimento Negro Unificado, desde 1978, combinando o combate antirracista e de desmistificação da pseudo democracia racial brasileira com a luta da classe trabalhadora, o que lhe permitiu contribuir para a fixação governamental de bolsas de estudo e de quotas de admissão de negros no ensino superior e nos concursos para provimento de cargos de responsabilidade na administração pública, através de acordos estabelecidos com o Partido dos Trabalhadores, que também viabilizaram a consagração oficial da efeméride da morte de Zumbi dos Palmares (20 de novembro de 1695) como Dia Nacional da Consciência Negra, transformando a efeméride da abolição legal da escravatura (13 de maio de 1888) em Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo, no âmbito do processo de redignificação do papel e do estatuto do negro na história do Brasil, pressuposto da sua verdadeira emancipação (FERNANDES, 1989, p. 27-29; SEPPIR, 2003, p. 3-14; DOMINGUES, 2007, p. 112-116; JACCOUD, 2008a, p. 50-60; JACCOUD, 2008b, p. 141-153; HOFBAUER, 2011, p. 8-18; STF, 2018, p. 16-59).

Nesse contexto, corroborando a importância da fixação de quotas raciais para negros, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de invocar a redistribuição e o ganho de autoestima pela população negra, defendeu que a ação afirmativa (discriminação positiva na designação portuguesa), traduzida na reserva de vagas para negros em concursos públicos, procurou garantir que os quadros do poder executivo federal refletissem de forma mais realista a diversidade existente na população brasileira, uma vez que o racismo estrutural predominante no Brasil sempre produziu injustiças não circunscritas à estrutura económica da sociedade, visto que também envolveram a ordem cultural ou simbólica existente, na qual padrões de valor eurocêntrico sempre privilegiaram traços associados à brancura, estigmatizando como inferiores todas as pessoas qualificadas de negras, pardas ou amarelas - nativas ou imigrantes - para marginalizá-las ou excluí-las da sociedade. De onde concluiu que, para contrariar a sub-representação dos negros nas funções de maior prestígio e visibilidade social, era necessário o recurso a uma ação afirmativa legalmente consagrada, que possibilitasse a ocupação de posições destacadas por parte de segmentos delas tradicionalmente excluídos. Tanto mais que a não ocupação dos estratos mais elevados da sociedade pelos negros instituía um simbolismo que depreciava a negritude e embutia uma ideia de superioridade dos brancos.

Com efeito, se não existiam negros nas funções de chefia das repartições públicas, mas apenas na limpeza e na portaria, tal simbolismo afirmava-se e reproduzia-se. Nestas circunstâncias, a política de discriminação positiva tinha como consequência o rompimento desse círculo vicioso. Por outro lado, ela produzia um efeito positivo sobre o reconhecimento e a autoestima da população afrodescendente, como o demonstrou o aumento do seu reconhecimento resultante das diversas políticas de combate ao racismo e da introdução de quotas para negros nas universidades públicas nos últimos anos (STF, 2018, p. 49).

Porém, apesar do reforço considerável dos direitos da maioria da população, alcançado sobretudo durante a presidência de Lula, os antigos protagonistas da ditadura militar continuaram a manter uma espada de Dâmocles sobre a frágil democracia que lhe sucedeu, institucionalizada pela Constituição de 1988, mas que se revelou incapaz de julgá-los e condená-los pelos crimes que cometeram contra os cidadãos brasileiros durante mais de duas décadas, devido aos compromissos de todos os governos pós-ditadura com as elites socioeconómicas do Brasil e as suas homólogas estrangeiras, o que permitiu o recrudescimento dos ataques aos direitos dos negros e restantes oprimidos pelos governos posteriores à destituição de Dilma (chefiados por Temer e Bolsonaro), obrigando-os a prosseguir o combate pela sua emancipação efetiva, apoiando-se em diversas organizações negras agrupadas na Convergências da Luta de Combate ao Racismo no Brasil - como a Coordenação Nacional das Comunidades Rurais Quilombolas, o Coletivo Nacional de Juventude Negra-ENEGRECER e o Movimento Negro Unificado, entre outras -, que em abril de 2017 lançaram um manifesto contra a anunciada redução dos direitos laborais e do valor das pensões de reforma, apelando à greve geral e exigindo a demissão de Temer do poder (CONVERGÊNCIAS, 2017, p. 1-5).

Luta a que foi dada continuidade através de um manifesto intitulado Bolsonaro: colonialismo, racismo e genocídio negro, difundido em 21 de setembro de 2019 pela Convergência de Luta pelo Combate ao Racismo no Brasil-Convergência Negra, no qual, depois de denunciar a intenção do governo Bolsonaro - identificado como representante da elite conservadora e colonialista saudosa da violência esclavagista contra os negros - de transformar o Brasil numa grande senzala e num território servil dos Estados Unidos, a organização comprometeu-se a lutar pela defesa da Previdência, contra o desmantelamento da educação federal e a implantação de um modelo antidemocrático nas escolas, pela eliminação da política de segurança pública genocida do Estado que privilegia os negros como alvo, contra a intolerância incentivadora do racismo religioso e os retrocessos na luta pela regularização fundiária dos territórios ocupados pelos sem-terra, comunidades quilombolas e povos indígenas, contra a fome, a pobreza, a desigualdade e o desemprego geradores de insegurança alimentar e miséria nas ruas do Brasil, contra o ódio e a criminalização dos movimentos sociais e a destruição da soberania nacional e pela defesa da vida das mulheres negras e da população LGBTQI, reafirmando o seu empenho no combate pela restauração do Estado Democrático de Direito e a solidariedade com o ex-presidente Lula, então preso, cuja defesa identificou com a defesa da democracia (CONVERGÊNCIA, 2019, p. 1-3).

Finalmente, importa recordar que a integração da maioria dos negros brasileiros nas classes trabalhadoras urbanas e rurais, apesar das reservas suscitadas pelas suas reivindicações específicas, levou-os sempre a procurar o apoio das organizações que estruturam o movimento operário e o movimento camponês para a prossecução da sua luta emancipadora, nomeadamente da Central Única de Trabalhadores (CUT) e de estruturas sindicais nela não filiadas, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Partido dos Trabalhadores (PT), entre outros (SECCO, 2020, p. 52; BRAGA, 2020, p. 75; STEDILE, 2020, p. 95-118).

Conclusão

Depois de séculos de luta contra a escravatura e da falsa emancipação em que se traduziu a sua abolição legal em 1888, os negros brasileiros procuraram sempre superar a marginalização social e profissional a que foram votados pela Lei Áurea, confrontando-se com a sua substituição por imigrantes europeus contratados no âmbito da política de branqueamento racial oficialmente promovida desde finais do século XIX.

Combatendo para conquistar o seu lugar na sociedade pós-esclavagista na qualidade de cidadãos, para além da concorrência fortemente desigual dos trabalhadores imigrantes de origem europeia e dos seus descendentes, os negros, encurralados na autenticidade da sua cor, sofreram sempre a violenta opressão racista das elites socioeconómicas brasileiras e dos seus agentes políticos, judiciais e policiais, que sistematicamente rejeitaram a sua humanidade no intuito de vedar-lhes o acesso à cidadania, contra o que os racialmente oprimidos continuam a ver-se forçados a assumir a sua identidade negra face aos brancos, para obrigá-los a reconhecê-los como seres humanos.

Por sua vez, o desenvolvimento da sua luta após a abolição obrigou os negros brasileiros a dotar-se de organizações e de meios de agitação e propaganda que veiculassem as suas reivindicações, levando-os a publicar jornais e a constituir associações mutualistas, culturais, sindicais e políticas, sem prejuízo da sua participação no movimento operário organizado, apesar do ostracismo a que nele foram frequentemente votadas as suas reivindicações antirracistas, como aconteceu com o Partido Comunista Brasileiro, sob o pretexto de que o seu caráter específico dividia a luta dos trabalhadores, adiando a aprovação de leis anti-segregacionistas.

Estigma que tem vindo a ser superado através da renovação político-ideológica e organizativa da luta do movimento negro e do próprio movimento operário, no contexto da forte mobilização social que levou o Partido dos Trabalhadores ao poder em 2003, abrindo as portas à aprovação de legislação anti-segregacionista, como a criminalização constitucionalmente inafiançável e imprescritível das práticas racistas, a melhoria das condições de vida dos trabalhadores negros (como dos restantes assalariados) e a fixação de bolsas e quotas raciais para a sua admissão e frequência do ensino superior público, discriminação positiva que também abrangeu os concursos públicos de recrutamento para cargos administrativos de responsabilidade, no intuito de contrabalançar a desigualdade de oportunidades a que os seus destinatários sempre estiveram sujeitos.

Apesar dos ataques aos direitos da maioria da população brasileira, brutalmente agravados pelos governos posteriores aos do Partido dos Trabalhadores, o contributo extraordinariamente positivo daquelas conquistas da luta do movimento negro e do movimento operário para o progresso material e cultural dos seus beneficiários obriga-os a mobilizarem-se em sua defesa, com uma consciência acrescida dos limites à realização de alianças e compromissos políticos que possam comprometer o sucesso do seu combate, como procurámos demonstrar ao longo deste trabalho.

Fontes e Bibliografia

ANGOLA; BRASIL; PORTUGAL, et al, 1990 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Lisboa: Portal da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.portaldalinguaportuguesa.org/acordo.php?action=acordo&version=1990>. [ Links ]

COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP), 1996 - Declaração constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Disponível em: <https://www.cplp.org/>. [ Links ]

COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP), 2007 - Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Disponível em: <https://www.cplp.org/>. [ Links ]

NASCIMENTO, D. Basílio do (Timor-Leste); CHRISTO, Frei Carlos Alberto Libânio/ Frei Betto (Brasil); LOURENÇO, Eduardo (Portugal), et al 2010 - Carta Aberta aos Chefes de Estado e de Governo dos países da CPLP: Os princípios e os direitos não se trocam por negócios. A Guiné equatorial não pode ser membro da CPLP. Moçambique para todos. Disponível em: <https://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2010/07/a-guin%C3%A9-equatorial-n%C3%A3o-pode-ser-membro-da-cplp.html>. [ Links ]

ORGANISATION DES NATIONS UNIES (ONU), 1948 - La Déclaration Universelle des droits de l’homme. Disponível em: <https://www.un.org/fr/universal-declaration-human-rights/>. [ Links ]

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2020 - Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. [ Links ]

SECRETARIA ESPECIAL DE POLÌTICAS DE PROMOÇÂO DA IGUALDADE RACIAL (SEPPIR), 2003 - Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_igualdade_racial.pdf> [ Links ]

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), 2018 - Igualdade étnico-racial e políticas de cotas e compensação: jurisprudência do STF e bibliografia temática. Brasília: STF, Secretaria de Documentação. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/igualdade_etnico_racial.pdf> [ Links ]

UNIÃO EUROPEIA (UE), 2000a - Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985. Jornal oficial das Comunidades europeias. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:42000A0922(02)&from=DE>. [ Links ]

UNIÃO EUROPEIA (UE), 2000b - Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiu a República italiana pelo Acordo assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990. Jornal Oficial n.º L 239, p. 0076-0082. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:42000A0922(05)>. [ Links ]

AQUINO R.; VIEIRA, F.; GILBERTO, A., et al, 1999 - Sociedade Brasileira: Uma História Através dos Movimentos Sociais. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record. [ Links ]

BENASSAR, Bartolomé; MARIN, Richard, 2000 - História do Brasil, 1500-2000. Lisboa: Teorema. [ Links ]

BRAGA, Ruy, 2020 - Contornos do pós-lulismo. Bolsonaro e o desmanche da cidadania salarial no Brasil, in Coletivo Andorinha - Frente Democrática Brasileira de Lisboa (orgs.) - O Brasil contemporâneo e a democracia. Lisboa: Outro Modo Cooperativa Cultural/Le Monde Diplomatique - edição portuguesa, p. 73-86. [ Links ]

BRITO, Luciana da Cruz, 2020 - Caso Miguel: morte de menino no Recife mostra como supremacia branca funciona no Brasil, diz historiadora. BBC News Brasil. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52932110> [ Links ]

CAHEN, Michel, 2015 - 1996-2016 - A CPLP, uma organização para quê? Portuguese Studies Review. 23(1), p. 67-96. Disponível em: <https://halshs.archives-ouvertes.fr/halshs-02470548/document> [ Links ]

CARONE, Edgard, 1971 - A República Velha II (Evolução Política). São Paulo: Difusão Europeia do Livro. [ Links ]

CONVERGÊNCIAS DA LUTA DE COMBATE AO RACISMO NO BRASIL, 2017 - Manifesto das Convergências de Luta de Combate ao racismo no Brasil. Disponível em: <https://racismoambiental.net.br/2017/04/08/manifesto-da-convergencias-da-luta-de-combate-ao-racismo-no-brasil/> [ Links ]

CONVERGÊNCIA DE LUTA PELO COMBATE AO RACISMO NO BRASIL-CONVERGÊNCIA NEGRA, 2019 - Bolsonaro: colonialismo, racismo e genocídio negro. Newsletter da Fundação Perseu Abramo. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, Partido dos Trabalhadores. Disponível em: <https://fpabramo.org.br/2019/09/27/bolsonaro-colonialismo-racismo-e-genocidio-negro/> [ Links ]

CUNHA, Vanessa Lima, 2012 - Quilombo: a voz do Teatro Experimental do Negro (Rio de Janeiro, 1940/1950). Cadernos de Clio. 3, p. 283-300. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/clio/article/viewFile/40401/24646> [ Links ]

DIAS, Débora, LISBOA, João Luís, CHAVES, Henrique, et al, 2020 - Apresentação - Discutir o Brasil contemorâneo, in Coletivo Andorinha - Frente Democrática Brasileira de Lisboa (orgs.) - O Brasil contemporâneo e a democracia. Lisboa: Outro Modo Cooperativa Cultural/Le Monde Diplomatique - edição portuguesa, p. 9-24. [ Links ]

DIAS, Maria Odila Silva, 1986 - A interiorização da metrópole (1808-1853), in Carlos Guilherme Mota (dir.) - 1822 Dimensões. São Paulo: Editora Perspectiva, S. A., p. 160-184. [ Links ]

DOMINGUES, Petrônio, 2007 - Movimento negro brasileiro: alguns apontamentos históricos.Tempo. 12(23), p. 100-122. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-77042007000200007> [ Links ]

DUNDÃO, Sérgio, 2019 - CPLP: uma comunidade ilusória. Público. Disponível em: <https://www.publico.pt/2019/03/12/sociedade/opiniao/cplp-comunidade-ilusoria-1863851> [ Links ]

FERNANDES, Florestan, 1978a - A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Editora Ática, Vol. 1. [ Links ]

FERNANDES, Florestan, 1978b - A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Editora Ática , Vol. 2. [ Links ]

FERNANDES, Florestan, 1989 - Significado do protesto negro. São Paulo: Cortez Editora, Editora Autores Associados. [ Links ]

FERREIRA, Maria Cláudia Cardoso, 2011 - Pelo interesse dos Homens Pretos, Noticioso, Literário e de Combate. O jornal O Clarim d’ Alvorada no pós-abolição (1924-1932). Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, p. 1-15. Disponível em: <https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548856711_44f3cef198b92a091287a9f49a561cc6.pdf> [ Links ]

FERRETTI, Sérgio Figueiredo, 1988 - Revoltas de Escravos na Bahia em início do século XIX. Cadernos de Pesquisa. 4(1), p. 65-86. Disponível em: <http://www.pppg.ufma.br/cadernosdepesquisa/uploads/files/Artigo%205(5).pdf> [ Links ]

FREDRICKSON, George M., 2003 - Racisme, une histoire. Paris: Éditions Liana Levi. [ Links ]

GÓES, José Cristian; ANTUNES, Elton, 2015 - A (não) noticiabilidade da CPLP no Brasil. Jornalismo, memórias e identidades. Estudos de jornalismo. 5(1), Dispositiva, 3(1), p. 120-135. Disponível em: <https://doi.org/10.5752/P.2237-9967.2015v4n1p120-135> [ Links ]

GÓES, José Cristian; ANTUNES, Elton, 2016 - Os 20 anos da comunidade dos países de língua portuguesa na imprensa brasileira: discutindo as condições para uma communitas possível. Media & Jornalismo. 16(29), p. 169-189. Disponível em: <https://doi.org/10.14195/2183-5462_29_11> [ Links ]

GRASSI, Amaro, 2010 - Adesão de ditadura gera críticas à CPLP. Folha de São Paulo. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2207201006.htm> [ Links ]

GUIMARÃES, José António Nobre Marques, 2012 - Intelectuais africanos no espaço político português: Desenvolvimento da sua intervenção nativista entre finais do século XIX e meados do século XX - O caso de Cabo Verde. Tese de Doutoramento em História, na especialidade de História Contemporânea. Lisboa: Universidade Aberta. [ Links ]

GUIMARÃES, José Marques, 2006 - A Difusão do Nativismo em África: Cabo Verde e Angola - Séculos XIX e XX. Lisboa: África Debate. [ Links ]

GUIMARÃES, José Marques, 2016 - Herança e memória do Colonialismo. População e Sociedade. 25, p. 144-159. [ Links ]

HOFBAUER, Andreas, 2011 - Branqueamento e democracia racial sobre as entranhas do racismo no Brasil. Disponível em: <https://andreashofbauer.files.wordpress.com/2011/08/branqueamento-e-democracia-racial_finalc3adssima_2011.pdf> [ Links ]

JACCOUD, Luciana, 2008a - Racismo e república: O debate sobre o branqueamento e a discriminação racial no Brasil, in Mário Theodoro (org.) - As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil -120 anos após a abolição. Brasília: IPEA, p. 45-64. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=5605> [ Links ]

JACCOUD, Luciana, 2008b - O combate ao racismo e à desigualdade: O desafio das políticas públicas de promoção da igualdade racial, in Mário Theodoro (org.) - As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil -120 anos após a abolição. Brasília: IPEA , p. 131-166. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=5605> [ Links ]

JACOBSKIND, Mário Augusto, 1982a - A realidade põe em dúvida a igualdade. Cadernos do Terceiro Mundo. 41, p. 10-19. Disponível em: <http://repositorio.im.ufrrj.br:8080/jspui/bitstream/1235813/680/1/CTM_EdicaoBrasileira_Ano_Numero41_000_Completa.pdf> [ Links ]

JACOBSKIND, Mário Augusto, 1982b - As estatísticas mostram onde está o racismo. Cadernos do Terceiro Mundo. 41, p. 20-23. Disponível em: <http://repositorio.im.ufrrj.br:8080/jspui/bitstream/1235813/680/1/CTM_EdicaoBrasileira_Ano_Numero41_000_Completa.pdf> [ Links ]

JAMES, C. L. R., 2008 - Les Jacobins noirs: Toussaint Louverture et la Révolution de Saint-Domingue. Paris: Éditions Amsterdam. [ Links ]

KING, Martin Luther, 2006 - Révolution non violente. Paris: Payot & Rivages. [ Links ]

LEITÃO, José, 2007 - Estudo sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP. Disponível em: <https://www.cplp.org/Files/Filer/cplp/cidCirc/Binder1.pdf> [ Links ]

LOPES, Carlos, 2003 - Poeiras no caminho. Portugal e o espaço lusófono.Revista Crítica de Ciências Sociais. 66, p. 165-172. Disponível em: <http://journals.openedition.org/rccs/4650> [ Links ]

MARGARIDO, Alfredo, 1980a - Das várias maneiras de ver e de não ver a colonização, in Alfredo Margarido (org.) - Estudos sobre Literaturas das Nações Africanas de Língua Portuguesa. Lisboa: A Regra do Jogo, p. 5-31. [ Links ]

MARGARIDO, Alfredo, 1980b - Negritude e Humanismo, in Alfredo Margarido (org.) - Estudos sobre Literaturas das Nações Africanas de Língua Portuguesa. Lisboa: A Regra do Jogo , p. 157-187. [ Links ]

MARGARIDO, Alfredo, 1993 - A herança da escravatura. Finisterra (Revista de Reflexão e Crítica). 13/14, p. 13-38. [ Links ]

MARGARIDO, Alfredo, 2000 - A Lusofonia e os Lusófonos: Novos Mitos Portugueses. Lisboa: Edições Universitárias Lusófonas. [ Links ]

MELLO, Igor ; SABÓIA, Gabriela, 2019 - Witzel entra na mira da PGR por defender "abate" de suspeitos. Disponível em : <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/05/10/por-defesa-de-abate-de-suspeitos-witzel-entra-na-mira-da-pgr.htm?cmpid=copiaecolahttps://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/05/10/por-defesa-de-abate-de-suspeitos-witzel-entra-na-mira-da-pgr.htm> [ Links ]

MEMMI, Albert, 1993 - O racismo. Lisboa: Editorial Caminho S.A. [ Links ]

MIYAMOTO, Shiguenoli, 2009 - O Brasil e a comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP).Revista Brasileira de Política Internacional. 52(2), p. 22-42. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73292009000200002> [ Links ]

MOREL, Edmar, 1986 - A Revolta da chibata. Rio de Janeiro: Edições Graal. [ Links ]

PERET, Benjamin, 1988 - O Quilombo de Palmares. Crónica da “República dos Escravos”. Brasil, 1640-1695. Lisboa: Fenda Edições. [ Links ]

PINTO, José Filipe, 2016 - Da CPLP à Comunidade Lusófona. Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa. Disponível em: <http://www.acad-ciencias.pt/document-uploads/4243493_jose-filipe-pinto---cplp.pdf> [ Links ]

RIBEIRO, António Pinto, 2013 - Para acabar de vez com a Lusofonia. Público. Disponível em: <https://www.publico.pt/2013/01/18/jornal/para-acabar-de-vez-com-a-lusofonia-25877639> [ Links ]

RODRIGUES, Raymundo Nina, 1894 - As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. São Paulo, Rio de Janeiro: Companhia Editora Nacional. [ Links ]

SÄGESSER, Caroline, 2009 - Les droits de l'homme. Dossiers du CRISP. 2(73), p. 9-96. Disponível em: <https://www.cairn.info/revue-dossiers-du-crisp-2009-2-page-9.htm> [ Links ]

SARTRE, Jean-Paul, 1971 - Orfeu negro, in Jean-Paul Sartre (org.) - Situações III. S.l.: Publicações Europa-América, p. 201-253. [ Links ]

SECCO, Lincoln, 2020 - Dinâmica militar e ideologia, in Coletivo Andorinha - Frente Democrática Brasileira de Lisboa (orgs.) - O Brasil contemporâneo e a democracia. Lisboa: Outro Modo Cooperativa Cultural/Le Monde Diplomatique - edição portuguesa, p. 49-71. [ Links ]

SILVA, Joselina da, 2003 - A União dos Homens de Cor: aspectos do movimento negro dos anos 40 e 50. Estudos Afro-Asiáticos. 2, p. 224-232. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-546X2003000200002> [ Links ]

SODRÉ, Nelson Werneck; CAMARGO, Adalberto; VARJÃO, Valdon; SANTOS, Carlos; COLLARES, Alceu; SANTOS, João Carlos dos; SANTOS, Joel Rufino dos; GARCIA, Léa; GONZALEZ, Lélia; MOTA, Zezé; ALMEIDA, D. Luciano Mendes de; PIRES, D. José Maria, 1982 - O preconceito no quotidiano, depoimentos. Cadernos do Terceiro Mundo. 41, p. 28-35. Disponível em: <http://repositorio.im.ufrrj.br:8080/jspui/bitstream/1235813/680/1/CTM_EdicaoBrasileira_Ano_Numero41_000_Completa.pdf> [ Links ]

SILVA, Mauri Antônio da, 2019 - Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Revista Katálysis. 22 (2), p. 252-262. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-49802019000200252&script=sci_arttext&tlng=pt > [ Links ]

STEDILE, João Pedro, 2020 - Os desafios contemporâneos para a classe trabalhadora e o campesinato no Brasil, in Coletivo Andorinha - Frente Democrática Brasileira de Lisboa (orgs.) - O Brasil contemporâneo e a democracia. Lisboa: Outro Modo Cooperativa Cultural/Le Monde Diplomatique - edição portuguesa, p. 95-118. [ Links ]

VELOSO, Lucas, 2019a - A polícia brasileira mata três vezes mais negros que não negros. Alma preta, Yahoo notícias. Disponível em: <https://br.noticias.yahoo.com/pol%C3%ADcia-violencia-letalidade-policial-forum-brasileiro-seguran%C3%A7a-publica-122025848.html> [ Links ]

VELOSO, Lucas, 2019b - Lula e os negros: qual foi a colaboração do ex-presidente à população negra? Alma preta, Yahoo notícias. Disponível em: <https://br.noticias.yahoo.com/lula-politicas-negros-brasil-racismo-122907379.html?guccounter=1&guce_referrer=aHR0cHM6Ly93d3cuZ29vZ2xlLmNvbS8&guce_referrer_sig=AQAAAEOYprLeTq3kphV7KZbCxnDIKkrIl114kzPmm29YU1QQfJmPcfu8ByeP-8O9VZk4NBvkWAd--2MvNgwpn5FFIn5lfpqKUj3QaGvtGvwJz45o7Ypvp_BIOog2Qj7HJaAc1QYVeA32z-S3iqYCjlhsOWf4KA7RGmMeA_R75ZnZJ9YS> [ Links ]

VIANA, Francisco, 1982 - Quando a “boa aparência” esconde a discriminação. Cadernos do Terceiro Mundo. 41, p. 24-27. Disponível em: <http://repositorio.im.ufrrj.br:8080/jspui/bitstream/1235813/680/1/CTM_EdicaoBrasileira_Ano_Numero41_000_Completa.pdf> [ Links ]

X, Malcolm 2008 - Le pouvoir noir. Paris: La Découverte. [ Links ]

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons