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</front><body><![CDATA[ 

    <p align="right"><b>RECENSÃO</b></p>

    <p><b>WATSON, Sara E.</i></b></p>

    <p><b><i>The Left Divided. The Development and Transformation of Advanced Welfare States</b></i>, Oxford, Oxford University Press, 2015, 350 pp.</p>

    <p>ISBN 9780190245474</p>

    <p>&nbsp;</p>

    <p><b>Rui Branco</b>*</p>

    <p> *  Instituto de Política e Relações
Internacionais – IPRI, FCSH, Universidade Nova de Lisboa, Avenida de Berna, 26-C — 1069-061 Lisboa, Portugal. E-mail: <a href="mailto: rui.branco@fcsh.unl.pt">rui.branco@fcsh.unl.pt </a></p> 

    <p>&nbsp;</p>


    <p>Sara Watson oferece em <i>The Left Divided</i> uma nova teoria sobre o moderno capitalismo
industrial, usando a comparação binária entre Portugal e Espanha para provar a
sua tese e afastar explicações alternativas. Watson argumenta que a força e
posição da extrema esquerda é um fator causal decisivo, até agora
negligenciado, da proteção dos trabalhadores em economias capitalistas
avançadas. O quadro dinâmico de uma esquerda dividida, em que partidos e
sindicatos mobilizam distintos eleitorados e grupos sociais e em que os
partidos de esquerda estão internamente dividos entre moderados e radicias,
moldou a regulação do mercado de trabalho e proteção social em Portugal e
Espanha. </p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Watson começa por construir o quadro
analítico para depois nele posicionar os casos. O que pretende explicar são
diferenças na regulação do sistema de relações industriais e mercado de
trabalho. Em que medida favorecem a proteção do
salário do trabalhador em relação ao risco de desemprego e às flutuações do
mercado? Para responder, foca a proteção no emprego, a
segurança no desemprego e o sistema de negociação coletiva. </p>

    <p> A autora pretende explicar por que razão
nos 15 anos seguintes às transições para a democracia em Portugal e Espanha, e
mesmo até ao ano 2000, os casos ibéricos se caracterizam por padrões díspares
de capitalismo de bem-estar. Enquanto Portugal exibe um padrão “liberal” de
regulação do mercado de trabalho, encorajando níveis elevados de flexibilidade
salarial e oferecendo pouca segurança no trabalho e no desemprego, já Espanha
evidencia um modelo “protetor” oposto.</p>

    <p> Primeiro, o regime de incorporação do
trabalho no processo de determinação e proteção do salário. As instituições
defensoras dos salários em relação a flutuações do mercado integram o sistema
de relações industriais, como seja o padrão de negociação coletiva.
Desconsiderando semelhanças superficiais, argumenta que existem diferenças
cruciais. Em Portugal, a regulação da negociação coletiva enfraquece a posição
dos sindicatos em relação aos empregadores por permitir a negociação entre
estes e os sindicatos, independentemente da representatividade. Qualquer
sindicato disposto a negociar, por pequeno e pouco representativo que seja,
pode concluir um acordo com os empregadores, que depois é estendido pelo governo
através das portarias de extensão. A negocição coletiva depende na prática de
com quem o empregador escolhe negociar. Dada a
partidarização, falta de coordenação e rivalidade entre CGTP e UGT, os
empregadores exploram estas divisões, ignorando o maior e mais representativo
sindicato (com frequência filiado na CGTP), concluindo acordos relativamente
mais favoráveis com o sindicato mais fraco e pequeno (com frequência filiado na
UGT). Já em Espanha, os empregadores só podem assinar contratos coletivos com
sindicatos representativos, levando a salários mais altos, sobretudo para os
trabalhadores menos qualificados. O resultado são salários baixos e elásticos
em função do desemprego e inflação, em Portugal, contrastando com a rigidez
nominal e real em Espanha, onde os custos de ajustamento são suportados por
menor emprego ou maior desemprego.</p>

    <p> Segundo, ambos os países adotaram regimes
de proteção no desemprego em meados dos anos 70. Em Espanha, o subsídio de
desemprego alargou-se mais cedo e de forma mais generosa, na substituição de
rendimento, na duração, no tratamento fiscal e no acesso à prestação. Com o
tempo, continuou a aumentar a generosidade, alcançando elevados níveis de
cobertura. Ao contrário, em Portugal a criação é mais tardia e menos generosa, pois
o subsídio de 1975 era muito rudimentar, e mesmo a expansão de 1989 manteve uma
apertada elegibilidade, sempre com menor generosidade e cobertura. Com o tempo,
persisistiram o baixo nível de benefício (baseado no salário mínimo), menor
acesso, financiamento desadequado e menor cobertura. </p>

    <p> Terceiro, o padrão de proteção no emprego,
no essencial as condições que regulam o despedimento individual. A visão
convencional descreve a rigidez de ambos os sistemas, senão mesmo maior rigidez
em Portugal devido ao maior custo da compensação para despedimento individual.
É isso mesmo que dizem a literatura e os índices globais, como o da OCDE.
Contudo, para Watson, o oposto é verdade. Segundo “especialistas familiarizados
com os pormenores” (Addison e Teixeira, 1999; Bover, ­Garcia-Perea e Portugal,
2000), a questão é o custo e probabilidade do despedimento individual injusto.
Embora o custo do despedimento individual <i>justo</i> seja bem maior em
Portugal, Espanha oferece compensação mais generosa para o despedimento <i>injusto</i>.
Isto, em conjunto com a tolerância em relação aos salários em atraso,
justificam a inversão da categorização usual, re-descrevendo
Portugal como “mais liberal” do que Espanha.</p>

    <p> Uma vez aceite este padrão de variação
empírica, ele resulta bastante intrigante quando se consideram as descrições,
as tipologias e as explicações teóricas existentes na literatura para os
regimes de regulação laboral e proteção social. É que a literatura tende a
sublinhar as semelhanças gerais entre os casos ibéricos, seja no regime de
“capitalismo de bem--estar” (ou porque integram um regime de <i>welfare </i>específico
da Europa do Sul ou porque expressam versões subdesenvolvidas do regime
bismarckiano conservador), seja na literatura sobre mercado de trabalho, em que
ambos são caracterizados pela rigidez na proteção do emprego e centralização da
negociação coletiva, embora se admitam diferenças na cobertura e qualidade da proteção no desemprego favoráveis a Espanha.</p>

    <p> Nomeadamente, na literatura sobre Estado
Providência e economia política, e segundo a influente teoria dos recursos de
poder, é a força partidária e sindical da esquerda o determinante do nível de
proteção, inclusão e generosidade das políticas sociais e redistributivas
(­Esping-Andersen, 1990; Huber e Stephens, 2001). Na obra de Watson, os casos
ibéricos pós-autoritários falsificam esta literatura, pois instituições de
proteção social liberais foram aplicadas em Portugal por governos de
centro-esquerda, enquanto o modelo mais protetor espanhol resultou de uma
governação de direita. </p>

    <p> A razão porque assim é constitui um
contributo teórico inovador e importante do livro. Watson argumenta que a
literatura tende a assumir que a esquerda política e sindical constitui um
bloco homogéneo e coordenado. Esta assunção ficará a dever-se ao exemplo
histórico escandinavo, onde, após a Segunda Guerra Mundial, longos períodos de
governação social democrata, mantendo relações simbióticas com um movimento
sindical unitário e poderoso, se traduziram na construção dos mais generosos Estados Providência. </p>

    <p> Ora, Watson sublinha que a homogeneidade é
mais a exceção do que a regra, logo que nos afastemos da Escandinávia. Coloca
com pertinência a questão de saber o que acontece quando a esquerda se divide
entre moderados e radicais, na arena eleitoral e partidária e na das relações
industriais. Em particular, quando os radicais e seus aliados são moderadamente
fortes nas urnas e fortes nos sindicatos, como em Portugal a seguir ao 25 de Abril (padrão de distribuição de recursos de poder
que designa “<i>intraleft stalemate</i>”), diferentemente de Espanha, em que a
esquerda moderada domina a extrema-esquerda na arena eleitoral, mas não na
sindical, enfrentando os sindicatos socialistas moderados competição forte de
sindicatos comunistas (“<i>electoral socialism</i>”).</p>

    <p> Em concreto, Watson mostra como no
Portugal pós-revolucionário um forte Partido Comunista controlou o movimento
sindical durante a transição para a democracia, desencadeando uma dinâmica
partidária e sindical de competição com o moderado Partido Socialista, levando
à emergência entre meados dos anos 70 e o final da década de 80 de um modelo
mais liberal e desigual de proteção social e regulação laboral. Já em Espanha,
a transição consensual controlada pela direita, dá origem,
contra--intuitivamente, a um modelo de maior proteção social.</p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Como? Enfrentando forte competição da
extrema-esquerda, o Partido Socialista (e o centrista PSD) optou
deliberadamente por enfraquecer política e organizacionalmente o Partido
Comunista e os seus aliados sindicais, usando uma regulação do mercado laxista,
sem regras de representatividade, para debilitar a CGTP comunista e favorecer a
­emergência de sindicatos mais moderados, como veio a ser a UGT. Tudo isto
resultou em maior exposição e individualização dos trabalhadores aos mecanismos
de mercado. Já em Espanha, em resultado da extrema esquerda partidária e
sindical ser mais fraca e moderada do que em Portugal, os incentivos para a
liberalização estão ausentes. O centro-direita inicialmente no poder (UCD)
expande a proteção social como forma de competir eleitoralmente com o PSOE, ao mesmo tempo que favorece a incorporação do movimento
operário controlado por sectores radicais (CC.OO), e assim ao Partido Comunista
Espanhol (eleitoralmente fraco, moderado nas suas reivindicações), num
movimento de tenaz, como forma de derrotar e manter derrotado o PSOE. Quando o
PSOE chegou ao poder em 1982, adotou uma estratégia de “<i>demobilizing
protection</i>”, expandindo as proteções laborais e sociais de forma a
favorecer os seus aliados sindicais (CGT), envolvidos numa competição inter-sindical com as CO.OO.</p>

    <p> A autora estende a análise até ao final da
década de 90, usando como principal ângulo os efeitos do declínio eleitoral da
extrema esquerda. Por exemplo, o declínio eleitoral do PCP possibilitou a
transição para um modelo de <i>electoral socialism,</i> em quen PS e PSD
competem ao centro pelos votos libertados à esquerda através da expansão da
proteção social. Ao mesmo tempo, continuam a enfraquecer enquanto ator coletivo
um movimento sindical que se manteve exigente e, agora, com mais “unidade na
ação” entre CGTP e UGT. Em conjunto com fatores ulteriores partilhados que
imprimiram aos casos uma dinâmica de convergência, como a integração europeia,
no início dos anos 2000, “os sistemas ibéricos de <i>welfare capitalism</i>
tinham-se tornado bastante parecidos nas áreas da proteção do emprego e no
desemprego” (p. 161).</p>

    <p> Ao analisar
as teorias sobre regimes de <i>welfare capitalism</i>, Watson conclui que estas
não explicam a variação empírica. Nem explicações económicas (posição na
economia internacional), nem a coordenação de empregadores e trabalhadores para
a formação de <i>skills </i>e política social (variedades de capitalismo), nem
o <i>timing</i> do desenvolvimento capitalista, nem explicações políticas
(recursos de poder), nem institucionais (figurinos constituicionais, pontos de
veto), nem culturais (catolicismo familialista). As possíveis explicações são
rejeitadas ou porque o fator causal é partilhado e não consegue explicar a
diferença entre os casos, ou porque a variação empírica desmente as teorias ao
prever uma diferença entre os casos que os dados empíricos desmentem.</p>

    <p> Como sempre, a plausibilidade da
falsificação das teorias – logo, da tese de Watson – depende da capacidade para
explicar convincentemente a variação empírica. Mas tal supõe acerto na
descrição da empiria, oferecendo um ponto de partida partilhável para depois
discutir explicações alternativas. Ora, se existirem dúvidas sobre a avaliação
empírica do que se pretende explicar, todo o exercício resulta enfraquecido. </p>

    <p> Centremo-nos na regulação da proteção no
emprego. A meu ver, a caracterização do caso português como “liberal” ou, em
rigor, “mais liberal” do que Espanha levanta dúvidas, ao contrário da descrição
da proteção no desemprego e da dinâmica da negociação coletiva. Aqui, os dados
disponíveis, largamente usados pela literatura comparada, como os índices
elaborados pela OCDE, não confirmam a leitura de Watson. Mais, os dados usados
pela autora quando ensaia um teste comparado da sua hipótese levantam dúvidas
sobre a sua própria caracterização. </p>

    <p> Watson é a primeira a reconhecer que já em
1994 a OCDE apontava Portugal como o país com a legislação mais rígida no que
respeita ao despedimento individual (p. 8). Com efeito, os dados mais recentes
da OCDE (2017) (índice ordinal de 0 a 6, mais rígido <a name="top1"></a><sup><a href="#1">1</a></sup>) indicam: proteção no despedimento individual de trabalhadores
permanentes, Portugal: 5 entre 1985-1989, passando a
4,83 em 1990-1991, e depois 4,58 até 2000; Espanha 3,55 entre 1985-1994,
passando a 2,36 até 2000 (média 1985-2000: Portugal, 4,74; Espanha, 3,10). No
caso do despedimento individual de temporários, ­Portugal: 3,38 entre
1985-1996, passando a 2,81 até 2000; Espanha: 3,75 entre 1985-1994, passando a
3,25 até 2000 (média 1985-2000: Portugal 3,23; Espanha, 3,56). </p>

    <p> Desde 1985 Portugal
tem maior proteção no despedimento individual de regulares, distância que
aumenta sempre até final dos anos 90; ao invés, a proteção dos temporários é um
pouco maior em ­Espanha, e decresce em ambos com o tempo. Em termos dinâmicos,
nota--se uma acentuada liberalização em ­Espanha, não tanto em Portugal. Em
Espanha a proteção no emprego é liberalizada mais cedo e mais depressa, logo
desde 1994 (3,55 para 2,36), enquanto Portugal mantém índices de proteção
elevados (4,58) até 2000.</p>

    <p> Mas se estes dados merecerem reserva a
Watson, tanto mais que não cobrem o período anterior a 1985, usemos então os
dados que a própria julga credíveis. O elemento empírico para duvidar do rótulo
“mais liberal” aplicado a Portugal entre 1975 e 1990, são os dados que a autora
utiliza no capítulo 8 quando testa a sua hipótese noutros casos históricos de
esquerda dividida. Aí, utiliza o índice elaborado por Allard, baseado no da
OCDE, de “segurança no emprego” (custos, inconveniências processuais e
dificuldade no despedimento de trabalhadores com contratos regulares,
temporários e coletivos), o qual considera especificamente o custo e
probabilidade do despedimento injusto (Allard, 2005, p. 17) (score de 0 a 4.1, mais rígido). Os dados reportados para os 15 anos
após a transição, quando o argumento de Watson deveria ser mais forte, são:
Portugal, média 1975-1990: 3,58; Espanha, média 1977-1990: 3,46. Apenas entre
1977 e 1983 o valor para Espanha excede o português, mas a ­diferença máxima é
de 3,8 para 3,5. Mais: desde 1983 que o valor para Portugal é superior ao
espanhol, primeiro pouco superior, depois, nos anos 90, muito superior. De
novo, os casos surgem como razoavelmente semelhantes no período pós-transição.
Se alguma diferença se afirma é a maior e mais precoce liberalização em
Espanha, desferida em dois momentos: 1984 (de 3,8 para 3,2) e em 1994 (de 3 para 2,4), enquanto Portugal chega a 2000 com o valor 3,7
(Allard, 2005, pp. 19-20).</p>

    <p> Se assim é, como explicar este padrão? A
meu ver, foi decisiva a forma como os dois países geriram o <i>trade-off</i> entre emprego e salário ao navegar a tripla
transição para a democracia, economia de mercado aberta e Estado Providência.
Embora em ambos o ajustamento económico liberalizante não tenha sido simultâneo
da <i>transição</i> política, mas feito durante e depois da <i>consolidação</i>
democrática (Bermeo, 1994a), subsistem diferenças de <i>timing</i> e <i>intensidade</i>
que ajudam a explicar a variação entre Portugal e Espanha – não a descrita por
Watson no que toca à proteção no emprego, mas a sugerida pelos dados acima: uma
estratégia política “<i>labour protective</i>” em Portugal <i>versus </i>uma
estratégia “<i>labour compensating</i>” em Espanha (Bermeo, 1994b; Glatzer,
2005; Fishman, 2010).</p>

    <p> A regulação do mercado de trabalho
português no período pós-revolucionário é marcada por um padrão muito restrito
da legislação sobre despedimentos individuais e coletivos para trabalhadores
com contratos permanentes. A maior proteção do emprego foi uma consequência da
transição através de uma revolução social. Esta legou uma herança
social-democrata expressa numa economia política favorável aos trabalhores, com
um vasto sector nacionalizado na economia, a coletivização de terras no Sul, e
direitos sociais e laborais extensos na Constituição de 1976 (com efeito, os
mais generosos de qualquer constituição europeia, v. Magalhães, 2013). O
direito constitucional ao trabalho expressou-se em leis laborais favoráveis na
proteção do emprego, negociação coletiva e greve (Barreto e Naumann, 1998).
Note-se que com a nacionalização do sistema financeiro e indústrias básicas, no
final de 1975, 53% de todo o investimento industrial era estatal (Bermeo,
1994b, p. 200). Aquando da revisão constitucional em 1989, o sector público na
economia ainda respondia por pelo menos um quinto do PIB português.</p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Portugal, ao gerir no período
pós-revolucionário a abertura e liberalização da economia, com a tercearização,
a reconversão industrial e a des-ruralização, optou por uma estratégia política
protetora do emprego: níveis elevados de emprego apoiados numa legislação
estrita no regime de despedimento, a qual teve como contrapartida maior
inflação, fraca proteção no desemprego, baixos salários e salários em atraso
(tal como descrito por Watson). </p>

    <p>Já em Espanha, a política industrial
adotada pelos governos, incluindo os do PSOE desde 1982, para gerir o
ajustamente económico provocou enorme crescimento do desemprego. Porém, os
governos investiram significativos recursos em políticas de compensação para os
desempregados, nomeadamente no subsídio de desemprego. Por outro lado, os
níveis salariais dos que mantiveram o emprego eram relativamente elevados, sem
especial incidência de salários em atraso (tudo isto ao contrário de
­Portugal).</p>

    <p> Em Portugal verificou-se ainda um ritmo de
refoma mais gradual e um <i>timing</i> mais tardio do que a mais brusca e
precoce Espanha. Embora ambos tenham aplicado estratégias de estabilização
económica quase imediatamente após o colapso das ditaduras, Espanha foi da
estabilização a um programa vasto de ajustamento em apenas 6
anos; em Portugal o processo demorou 12 anos e incluiu programas de austeridade
com o FMI, só começando a restruturação industrial e em geral a liberalização
depois de 1990, após a revisão constitucional (Bermeo, 1994b). Se ainda em 1990
o sector público português era responsável por 21,5% da economia (o maior da
EU-15, tendo Espanha 8%), já em 1999, em resultado de um dos maiores esforços
de privatização na Europa, era apenas de 8,4% (­Espanha, 3,3%) (Clifton, Comin
e Fuentes, 2003, p. 99).</p>

    <p> Cedo se
manifestaram pressões domésticas, europeias e internacionais para reduzir os
custos do despedimento individual. A integração europeia favoreceu a abertura
das economias ao comércio, aos fluxos de capitais e à competição através da
liberalização económica e financeira. Em Portugal, quando o governo de
centro-direita procurou em 1987 liberalizar a legislação do despedimento, tal
como o governo espanhol de centro-esquerda havia feito em 1984, foi parado pela
declaração de inconstitucionaliade do Tribunal Constitucional. Quando uma
versão mais moderada foi enfim aprovada, suscitou o protesto do movimento
sindical, que se uniu em 1988 para uma inédita greve geral, a qual foi parcialmente
bem sucedida na preservação dos direitos dos sindicatos e da maior parte das
proteções no emprego e lei da greve. Em suma, reformas
profundamente liberalizantes foram evitadas pela combinação de elevadas
barreiras à revisão constitucional e o facto de as tentativas ocorridas terem
esbarrado, como em 1987-1988, no veto do Tribunal Constitucional e na forte
oposição combinada das confederações sindicais e de ambos os partidos de
esquerda (Glatzer, 1999, p. 106). </p>

    <p> Um segundo aspeto que suscita reflexão
crítica diz respeito a uma definição demasiado estreita de Estado Providência,
complicada por uma aplicação controversa aos casos ibéricos das tipologias dos
regimes de bem-estar discutidas na literatura.</p>

    <p> A capacidade de Watson convencer o leitor
de que existe um tipo de <i>welfare </i>liberal português e outro protetor
espanhol assenta na recusa de olhar para o Estado Providência
no seu conjunto, mas apenas, deliberadamente, para um conjunto limitado de
políticas. O Estado Providência de Watson é
equacionado com <i>welfare capitalism</i> e este na prática como proteção no
emprego, desemprego e negociação colectiva. Por que razão apenas a proteção no
desemprego e não na velhice (pensões)? Com efeito, de fora fica grande parte do
que é pacífico incluir no Estado Providência, como a restante segurança social
(pensões, doença, etc.), as prestações não contributivas de assistência (RSI,
CSI, subsídio social de desemprego), e ainda a provisão de cuidados de saúde
(SNS). Qualquer apreciação equilibrada do modelo mais liberal ou protetivo dos
trabalhadores seguramente que deveria levar em conta os riscos protegidos pelas
prestações referidas. </p>

    <p> Watson passa ao lado da discussão na
literatura sobre a classificação dos regimes de bem-estar, que ou classifica os
regimes ibéricos dentro da mesma categoria específica “Europa do Sul” (Ferrera,
1996), ou como versões subdesenvolvidas do regime bismarckiano conservador
(Esping-Andersen, 1999; Guillen, Alvarez e Silva, 2003). Ao mesmo tempo, e por
causa disso, usa as categorias “liberal” e “protetor” de
forma peculiar e um pouco confusa, uma vez que a literatura classifica
como regimes liberais os anglo--saxónicos, como o Reino Unido ou EUA, e como
mais generosos e universalistas na proteção os regimes sociais-democratas
escandinavos. Estas classificações remetem para princípios distintos de
proteção social (Esping-Anderson, 1990), que não se confudem com a raiz
bismarckiana comum a Portugal e Espanha.</p>

    <p> Uma melhorada elaboração do tema da
proteção social dos trabalhadores nas sociedades capitalistas democráticas
ibéricas deveria começar por notar que, tal como os respetivos regimes
democráticos, os Estados-Providência em Portugal e Espanha se consolidaram mais
tarde e em piores condições do que na restante Europa Ocidental. </p>

    <p> Ainda assim, em Portugal e Espanha, a
evolução da proteção social foi de expansão contínua, em contra-ciclo
com a generalidade dos países ocidentais. Desde a transição, os regimes de
bem-estar ibéricos sofreram mudanças rápidas, e em alguns casos profundas. Mas
o ponto essencial é este: em ambos foi erguida uma arquitetura híbrida,
conjugando diferentes princípios de proteção social: segurança social de base
ocupacional; serviços de saúde e educação públicos universais; assistência
social com baixa (embora crescente) provisão pública direta, em colaboração com
a sociedade civil, ou através do mercado (Branco, 2017).</p>

    <p> Em ambos os casos, nos regimes de
segurança social (pensões, desemprego e doença), foi mantida, embora reformada,
a base ocupacional de raiz bismarckiana. Nas pensões, por exemplo, foi
revertida a fragmentação herdada, homogeneizada e universalizada a cobertura, e introduzidas pensões não contributivas.</p>

    ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Em ambos os casos, a maior rutura com o passado autoritário respeita à criação de Serviços
Nacionais de Saúde, financiados por impostos e oferecendo serviços universais.
Na saúde – como aliás na educação – foi seguida uma
lógica política social-democrata (ou beveridgiana) da provisão através de
serviços públicos universais, embora com sucesso variável e acabando por produzir
diferentes combinações entre público e privado.</p>

    <p> Em ambos os casos, foi menor a rutura com
o passado no sistema de solidariedade, considerando as limitações da
assistência social pública e a ­importância de soluções familiares e parcerias
com o terceiro sector. Os serviços sociais públicos, quase inexistentes em
ditadura, ganharam em democracia um carácter progressivamente mais
beveridgiano, com maior financiamento público para novas prestações não
contributivas, em serviços ou pecuniárias.</p>

    <p> Note-se também que Portugal e Espanha –
sofrendo pressões como envelhecimento demográfico, quebra de fertilidade e
maior esperança de vida, novos riscos sociais como famílias monoparentais,
feminização do mercado de trabalho, emprego precário, abertura económica ao exterior,
e os requisitos da integração económica e monetária desde 1992 – aplicaram
reformas visando conter custos, racionalizar e modernizar os seus programas
sociais. Por exemplo, reformas paramétricas das pensões, ativação no mercado de
trabalho através da formação profissional, recalibrar prestações devido a novos
riscos ou configurações sociais como as licenças de parentalidade. Contudo, a
concretização deste reformismo de inspiração europeia e liberal evitou, pelo
menos até à crise de 2009, políticas radicais de desproteção social e laboral
com o objetivo de melhorar a “competitividade” (Guillen e ­Matsaganis, 2000).</p>

    <p>Aliás, singular é aqui a longa recuperação
de Portugal – no final do autoritarismo, mais desigual e pobre, menos
desenvolvido e sobrecarregado com uma guerra colonial – em relação aos níveis e
qualidade da proteção social de Espanha, e de ambos com a média europeia, numa
lógica de <i>catch-up convergence</i>. Ao longo da democracia, Portugal
converge com Espanha na despesa social em percentagem do PIB (menos na
intensidade da despesa social). Por fim, na generosidade da proteção social
(das pensões, subsídio de desemprego e de doença, índice combinando as taxas de
substituição, cobertura e restrições ao acesso, v. Scruggs, Jahn e Kuitto,
2014) a diferença global que existia favorável a
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    <p>&nbsp;</p>

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    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=088434&pid=S0003-2573201700010001600020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>&nbsp;</p>


    <p><sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></sup>
Note-se que este índice leva em consideração o ponto central para Watson:
“difficulty of dismissal, as determined by the circumstances in which it is
possible to dismiss workers, as well as the repercussions for the employer if a
dismissal is found to be unfair (such as compensation and reinstatement)”
(OCDE, 2017).</p>


     ]]></body><back>
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