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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2"><b>RECENS&Otilde;ES</b></font></p>     <p><font size="4"><b>BRIGAS, Míriam C. de Sousa Silva Afonso</b></font></p>     <p><font size="3"><b>As Relações de Poder na Construção do Direito da Família Português (1750-1910),</b></font></p>     <p>Lisboa, AAFDL, 2016, 1107 pp.</p>     <p>Depósito Legal: 407170/16</p>     <p><b>Irene Vaquinhas*</b></p>     <p>*Centro de Hist&oacute;ria da Sociedade e da Cultura, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Largo da Porta F&eacute;rrea - 3004-530 Coimbra, Portugal. <a href="mailto:irenemcv@fl.uc.pt">irenemcv@fl.uc.pt</a></p> <hr/>     <p>&nbsp;</p>     <p>A história da família e dos sistemas de transmissão patrimonial tiveram um desenvolvimento significativo, em Portugal, a partir dos anos oitenta do século passado, tendo beneficiado dos contributos de várias ciências sociais e humanas, em especial da demografia, da sociologia e da antropologia. Ao elenco de trabalhos publicados vem juntar-se o estudo de Míriam Cláudia de Sousa Silva Afonso Brigas, centrado na área do Direito de Família, paradoxalmente um campo negligenciado ao nível dos estudos histórico-jurídicos, como bem assinala a autora (pp. 21-22).</p>     <p> Subordinado ao título As Relações de Poder na Construção do Direito da Família Português (1750-1910), a publicação foi editada, em 2016, pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa. Trata-se de uma obra volumosa (1107 páginas), e que resulta da adaptação a livro da sua tese de doutoramento em História do Direito Português, discutida publicamente no ano de 2012, tendo tido como orientador o Prof. Doutor José A.&#8197;A. Duarte Nogueira, docente que assina o prefácio da obra.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> A autora tem desenvolvido estudos de natureza histórica sobre várias temáticas com interesse para a história das relações familiares, mais concretamente nos domínios do direito matrimonial, da filiação, do poder paternal e da adoção, do século XVIII ao século XX. Os seus trabalhos refletem uma preocupação em inscrever a história do direito no quadro mais alargado da história política e social, sem sacrificar a precisão jurídica, perspetiva metodológica que torna os seus estudos particularmente interessantes para os historiadores e um instrumento valioso de consulta. É precisamente sob o ponto de vista historiográfico que se enquadra esta recensão. </p>     <p> Apresentando o rigor científico inerente a todo o trabalho de investigação, este estudo tem por base uma sólida e demorada pesquisa, firmada numa volumosa documentação manuscrita e impressa, recolhida em arquivos e bibliotecas nacionais (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa, Arquivo Histórico da Assembleia da República&#8230;), constituída por um conjunto significativo de fontes, na sua maioria de natureza jurídica (fundos dos tribunais eclesiásticos, processos do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação, visitas pastorais, constituições sinodais, legislação codificada e extravagante, textos bíblicos, manuais de confessores, tratadística&#8230;), tendo privilegiado, como método científico, a análise discursiva e legislativa.</p>     <p> A investigação é também sustentada por uma vasta bibliografia multidisciplinar produzida sobre o assunto, tanto portuguesa como estrangeira, com a qual dialoga criticamente. Tem, ainda, a virtualidade da qualidade da escrita, estando redigido numa linguagem acessível a um público menos familiarizado com a terminologia jurídica, não obstante a erudição do texto. Contudo, numa obra com a profundidade e qualidade desta, teria sido conveniente uma maior precisão na indicação das fontes consultadas, já que, em alguns casos, se remete apenas para os arquivos que as disponibilizam.</p>     <p> Reconhecendo ser a família um fenómeno social complexo que ultrapassa largamente as fronteiras do direito, não se confundindo a história do direito da família com a história da família, a autora debruça-se sobre o âmbito jurídico das relações de poder no seio da estrutura familiar, desde o reinado de D. José I, em meados do século XVIII, até à I República, em 1910.</p>     <p> A obra obedece a um esquema clássico e reparte-se em duas partes, organizadas segundo critérios temáticos e cronológicos, o que lhe confere uma coerente unidade. Na primeira, intitulada &#8220;Os pilares da especificidade familiar &#8211; De 1750 aos antecedentes do Código Civil de 1867&#8221; (pp. 55-628), é feita a análise do regime jurídico familiar plasmado nas Ordenações Filipinas; na segunda, subordinada ao título &#8220;A construção de uma nova realidade familiar. A frágil privatização do poder na família &#8211; De 1867 a 1910&#8221; (pp. 631-1022), examina-se o modelo de direito familiar decorrente do Código Civil de 1867. Cada parte divide-se, respetivamente, em quatro e cinco capítulos, simetricamente equilibrados, a que acresce uma introdução, uma conclusão e a bibliografia. </p>     <p> Na introdução (pp. 21-52), clara e concisa, a autora procede ao enquadramento geral do seu objeto de estudo, define conceitos, metodologias e periodizações. Detêm-se com algum pormenor no polissémico conceito de &#8220;poder&#8221; e no princípio estruturante da desigualdade, nós górdios da sua investigação, e delimita o campo de aplicação jurídico do tema que analisa: o poder conjugal, o poder paternal, as relações patrimoniais entre cônjuges.</p>     <p> Abre a primeira parte percorrendo os fundamentos doutrinários das relações de poder, sobretudo no âmbito do casamento. Traz à superfície textos esquecidos, mas fundamentais, para a compreensão do processo de construção da desigualdade na relação conjugal e filial. Revisita o direito romano, explora textos bíblicos (dos Apóstolos, o Antigo Testamento&#8230;), bem como dos Padres da Igreja (Santo Agostinho, S. Tomás de Aquino&#8230;), examina antigos Códigos (Códigos Visigótico&#8230;) e decisões conciliares (Concílio de Latrão, de Trento&#8230;), entre tantos outros documentos, com o objetivo de captar a evolução da autoridade do chefe de família e as raízes do direito canónico, base jurídica do direito familiar dos séculos XVII e XVIII. A recuperação de textos antigos é um contributo historiográfico valioso e útil para o conhecimento dos fundamentos doutrinários das instituições familiares, demonstrando, entre outras temáticas, como a igualdade entre os cônjuges foi defendida nos textos bíblicos, embora, como bem assinala, &#8220;a crítica do elemento contratual do casamento foi a tendência maioritária&#8221;, valorizando-se o &#8220;elemento sacramental&#8221; (p. 74). </p>     <p> Centra-se, em seguida, na identificação da especificidade do regime jurídico da legislação produzida no Antigo Regime, analisando, com particular detalhe, as Ordenações Filipinas, não sem primeiro questionar, teórica e historicamente, o léxico das instituições familiares (casa, linhagem, família&#8230;), o qual requereu interpretações prudentes e atentas aos contextos do seu uso, de forma a evitar anacronismos, socorrendo-se de um diálogo cruzado com a historiografia disponível sobre a matéria, em particular, peninsular. São muitos os assuntos que aborda, tantos quantos rastreou com relevância jurídico-familiar nesse monumento legislativo, não obstante o caráter disperso e fragmentário das informações nelas registadas.</p>     <p> Convém, no entanto, destacar, como marcos de referência desta visão panorâmica, o reconhecimento da &#8220;capacidade plena da mulher fora do expectável&#8221; (p. 128), a &#8220;valorização da família oficial&#8221; (p. 150) e a &#8220;importância jurídica da família doméstica&#8221; (p. 172).</p>     <p> A seguir, debruça-se sobre o corpo legislativo setecentista, mostrando como a evolução jurídica se vai distanciando da base religiosa, o que coincide com o papel cada vez mais interventivo do Estado &#8220;nas matérias conjugais&#8221; (p. 211) e o avanço, ainda que lento, do afeto nas relações familiares. Chama também à colação o contributo de consagrados autores (Francisco Manuel de Melo, Luís António de Verney, Ribeiro Sanches&#8230;) para &#8220;a reforma do velho edifício escolástico&#8221; (p. 185).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Cruzando um leque documental variado, somos, assim, levados a percorrer o caleidoscópio das formas de ação e dos recursos do exercício do poder, interrogando-se o sistema que os regia, em particular o poder do cônjuge marido. Com rigor e método, vai dissecando os deveres inerentes à vida conjugal, a coabitação, a situação jurídica dos nubentes, o direito de sangue, o direito de alimentos, o regime de privilégio, a questão da ilegitimidade, o regime jurídico dos órfãos, o conceito de chefe de família ou de pai de família, entre tantas outras problemáticas que constituem o enquadramento jurídico-político da estrutura familiar.</p>     <p> A terminar a primeira parte, reconstitui os antecedentes do Código Civil de 1867, sondando as suas raízes, os princípios, os acontecimentos decisivos e os instrumentos jurídicos que o condicionaram. Detém-se em documentos-chave como o Código Civil francês de 1804 e a produção legislativa anterior à codificação feita pelo Visconde de Seabra, entre outros. Nestas análises pontuais, nunca perde de vista as matérias relativas ao tema convocado, permitindo-nos acompanhar o longo percurso evolutivo da instituição familiar. Desse processo multissecular, a autonomia da família, enquanto realidade jurídica, é uma das grandes conquistas (p. 604), a que se associa a sua valorização, em estreito paralelismo com a progressiva independência régia da influência cristã. </p>     <p> Na segunda parte do volume, a autora colige informação considerável para analisar o modo como o Código Civil de 1867 &#8220;tipificou as relações jurídico-familiares&#8221; (p. 633), objetivo prioritário da sua tese. A estratégia de análise que foi adotada na primeira parte do volume é replicada na segunda, partindo do geral para o particular, iniciando o estudo pela definição de linhas-mestras da sociedade portuguesa oitocentista, antes de proceder ao estado da arte da bibliografia disponível ao tempo da promulgação do Código Civil e à revisão crítica dos fundamentos políticos e ideológicos que lhe estão subjacentes. Passa em revista a nova terminologia adaptada à família e às instituições familiares, em especial os conceitos de matrimónio e de poder conjugal, os quais são analisados à luz do processo de laicização em curso na novel sociedade liberal, não obstante a resistência da comunidade nacional.</p>     <p> A prevalência masculina na estrutura do casal, as incapacidades jurídicas atribuídas às mulheres e o poder paternal, reforçados pelo novo Código, merecem-lhe particular atenção e substantivas considerações, percorrendo posições de vários autores e de movimentos políticos e sociais (socialismo, feminismos&#8230;), da segunda metade de oitocentos, que se pronunciaram sobre essas temáticas. Focaliza a sua atenção no articulado do Código Civil e na sua lógica interna, desmontando contextos e intenções dos legisladores, num vaivém permanente de revisitação de textos e documentos, de forma a captar a singularidade do caso português. Finalmente analisa a projeção da legislação republicana. </p>     <p> Uma conclusão sintética, organizada por tópicos, resume os pontos fulcrais da investigação e os momentos decisivos de fratura com o direito canónico, refletindo sobre o caminho historiográfico percorrido. Fazendo jus às palavras de Michel Vovelle, para quem a família &#8220;é uma estrutura resistente&#8221;, demonstra a dificuldade em se escrever uma narrativa unificadora sobre a história da família, do século XVIII ao século XX, quando esta é atravessada por múltiplas e complexas problematizações. O desiderato, porém, foi plenamente atingido por fundir, de uma forma sólida, investigação e síntese. </p>     <p> Dos múltiplos aprofundamentos que esta obra faz, um dos temas mais recorrentes respeita às questões de género e ao lugar das mulheres nos quadros conjugal e familiar, analisando a sua evolução diacrónica e fundamentando juridicamente a inferioridade feminina. Pela sua importância para a compreensão da história das mulheres portuguesas, dos séculos XVIII-XX, seria conveniente reunir, em publicação autónoma, todos esses contributos dispersos pelo volume. </p>     <p> É preciso, pois, prestar justiça ao livro As Relações de Poder na Construção do Direito da Família Português (1750-1910). Pelo que se aprende com a sua leitura, pela abrangência teórica, histórica e jurídica das questões abordadas e por sugerir novas perspetivas de investigação, a sua autora está de parabéns pelo contributo prestado à história do direito português e à história da família nos últimos séculos, no fundo, ao nosso próprio conhecimento. </p>      ]]></body>
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