<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>0807-8967</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Revista Diacrítica]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Diacrítica]]></abbrev-journal-title>
<issn>0807-8967</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Centro de Estudos Humanísticos da Universidade do Minho]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S0807-89672012000200034</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Baluartes da Fé e da Disciplina: O enlace entre a Inquisição e os Bispos em Portugal (1536-1750)]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Peixe]]></surname>
<given-names><![CDATA[João]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade do Minho Centro de Estudos Humanísticos ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Braga ]]></addr-line>
<country>Portugal</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>00</month>
<year>2012</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>00</month>
<year>2012</year>
</pub-date>
<volume>26</volume>
<numero>2</numero>
<fpage>573</fpage>
<lpage>576</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0807-89672012000200034&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S0807-89672012000200034&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S0807-89672012000200034&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri></article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p> <b>Jos&eacute; Pedro Paiva, Baluartes da F&eacute; e da Disciplina: O enlace entre a Inquisi&ccedil;&atilde;o e os Bispos em Portugal (1536-1750)</b> </p>     <p> Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, 480 pp. </p>      <p> <b>Jo&atilde;o Peixe*</b> </p>     <p> *Centro de Estudos Human&iacute;sticos da Universidade do Minho, Braga, Portugal. </p>      <p><a href="mailto:jpeixe@ilch.uminho.pt">jpeixe@ilch.uminho.pt</a></p>      <p>&nbsp;</p>      <p>O Doutor Jos&eacute; Pedro Paiva &eacute; dos mais destacados investigadores portugueses sobre hist&oacute;ria religiosa em Portugal e, muito em particular, sobre a Inquisi&ccedil;&atilde;o. <i>Baluartes da F&eacute; e da Disciplina</i> &eacute; a sua mais recente publica&ccedil;&atilde;o de f&ocirc;lego sobre o assunto. Trata-se de um s&oacute;lido estudo sobre as rela&ccedil;&otilde;es entre a Inquisi&ccedil;&atilde;o e os bispos de Portugal, desde a cria&ccedil;&atilde;o daquele tribunal at&eacute; 1750. O autor demonstra como o episcopado portugu&ecirc;s e os agentes do Tribunal do Santo Of&iacute;cio estiveram “enla&ccedil;ados” na defesa da F&eacute; cat&oacute;lica no Portugal da Contra-Reforma, atuando os primeiros como “pastores” e os segundos como “vigias”. &Eacute; uma conclus&atilde;o que resulta da an&aacute;lise cuidada e da interpreta&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica de correspond&ecirc;ncia da &eacute;poca, de processos da justi&ccedil;a inquisitorial e eclesi&aacute;stica, de ficheiros pessoais e institucionais. Com efeito, s&atilde;o algumas centenas as refer&ecirc;ncias documentais e bibliogr&aacute;ficas que suportam o autor e que fazem do livro, tamb&eacute;m, um riqu&iacute;ssimo &iacute;ndice de fontes.</p>      <p>O primeiro cap&iacute;tulo debru&ccedil;a-se sobre “O estabelecimento da Inquisi&ccedil;&atilde;o e o reajustamento do campo religioso”. A chegada do Tribunal da F&eacute; ao reino de Portugal fez com que houvesse necessidade de definir quais as suas compet&ecirc;ncias. Desde logo, sob sua al&ccedil;ada, ficou o julgamento das <i>heresias externas p&uacute;blicas</i>, definidas como aquelas heresias praticadas em p&uacute;blico. Os bispos, que, antes do estabelecimento da Inquisi&ccedil;&atilde;o, eram os ju&iacute;zes competentes em mat&eacute;ria de heresia, mantiveram a sua jurisdi&ccedil;&atilde;o apenas sobre as <i>heresias externas ocultas</i>. Com o passar do tempo, muito gra&ccedil;as &agrave; lideran&ccedil;a do Cardeal D. Henrique, a Inquisi&ccedil;&atilde;o adquire alguma superioridade face ao episcopado e os delitos cujo julgamento lhe competia cresceram em n&uacute;mero. Este estatuto de superioridade, intencionalmente procurado, manifestava-se, tamb&eacute;m a outros n&iacute;veis, pelo alargamento da sua esfera de compet&ecirc;ncias. Assim, passou a competir &agrave; Inquisi&ccedil;&atilde;o a elabora&ccedil;&atilde;o das listas de livros proibidos, tendo mesmo chegado a controlar as leituras dos cl&eacute;rigos e at&eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o da publica&ccedil;&atilde;o de livros da autoria de bispos; por outro lado, os agentes do Tribunal da F&eacute; estavam fora da al&ccedil;ada episcopal, ao mesmo tempo que os cl&eacute;rigos passavam a ser julgados por aquele tribunal em mat&eacute;ria de heresias. Por vezes, essa superioridade manifestou-se ainda nalgumas intromiss&otilde;es em &aacute;reas da compet&ecirc;ncia exclusiva dos bispos, como fossem a escolha dos pregadores ou a forma como eram registadas as visitas pastorais.</p>      <p>Esta superioridade atingida pela Inquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi conseguida em conflito com o episcopado portugu&ecirc;s. Muito pelo contr&aacute;rio: houve uma colabora&ccedil;&atilde;o evidente entre ambos. O segundo e o terceiro cap&iacute;tulos demonstram em concreto como esta coopera&ccedil;&atilde;o e complementaridade se deram, enquanto o quarto analisa as ra&iacute;zes, o fundamento e os objetivos de tal sintonia, cedo constru&iacute;da. Aquando do seu estabelecimento, os recursos de que a Inquisi&ccedil;&atilde;o dispunha eram parcos. Por isso, a a&ccedil;&atilde;o inquisitorial deu os primeiros passos servindo-se da rede diocesana j&aacute; estabelecida no terreno. Depois, com o crescer da institui&ccedil;&atilde;o, muitos dos cl&eacute;rigos que vieram a ser agentes da Inquisi&ccedil;&atilde;o eram oriundos do clero secular e mesmo de outras ordens regulares, sendo que a maior parte dos Inquisidores Gerais foram bispos. Nas mesas do tribunal e nos pa&ccedil;os episcopais partilhava-se, portanto, uma mesma forma&ccedil;&atilde;o teol&oacute;gica e cultural de base, que configurava uma mundivid&ecirc;ncia semelhante. Mais ainda, muitos agentes inquisitoriais, ao cessar as suas fun&ccedil;&otilde;es no Tribunal da F&eacute;, assumiam a lideran&ccedil;a de dioceses, fechando assim a “dan&ccedil;a” de titulares entre aqueles &oacute;rg&atilde;os. N&atilde;o espanta pois que em momentos de crise, como foram os perd&otilde;es gerais concedidos pelo Papa e a suspens&atilde;o do funcionamento do Tribunal, os bispos em geral tivessem alinhado ao lado da Inquisi&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>Esta colabora&ccedil;&atilde;o manifestou-se de diversas maneiras. J&aacute; se falou que a Inquisi&ccedil;&atilde;o, nos primeiros tempos do seu estabelecimento em Portugal, se serviu da rede diocesana para suprir a sua pr&oacute;pria falta de efetivos. Por&eacute;m, esta forma de colabora&ccedil;&atilde;o prolongou-se, mesmo depois de o Tribunal estar j&aacute; solidamente implantado. S&atilde;o v&aacute;rios os casos de processos de heresia que foram julgados pela justi&ccedil;a eclesi&aacute;stica com o benepl&aacute;cito e at&eacute; com a delega&ccedil;&atilde;o de poderes expressa da Inquisi&ccedil;&atilde;o. S&atilde;o casos ocorridos em dioceses perif&eacute;ricas e, em menor n&uacute;mero, em dioceses cujo ant&iacute;stite era respeitado pelo Inquisidor Geral e tinha a sua confian&ccedil;a. Era tamb&eacute;m o que se passava em dioceses do imp&eacute;rio ultramarino, exceto em Goa, onde havia uma mesa da Inquisi&ccedil;&atilde;o. A outro n&iacute;vel, o episcopado tamb&eacute;m contribuiu para o esfor&ccedil;o inquisitorial cedendo para o efeito as suas instala&ccedil;&otilde;es. Foram v&aacute;rios os prisioneiros da Inquisi&ccedil;&atilde;o que aguardaram julgamento em aljubes diocesanos e mesmo alguns condenados cumpriram a&iacute; as suas penas. Por &uacute;ltimo, n&atilde;o menos importante, os bispos tamb&eacute;m contribu&iacute;am para o er&aacute;rio da Inquisi&ccedil;&atilde;o com parte das suas rendas. Todavia, esta coopera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se fez sentir s&oacute; ao n&iacute;vel dos recursos, fossem eles materiais, humanos ou financeiros. A Inquisi&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m beneficiava de toda uma estrutura de informa&ccedil;&atilde;o j&aacute; montada no terreno. Era o caso da rede paroquiana e das visitas pastorais, ambas fontes de in&uacute;meros processos instaurados pelo Tribunal da F&eacute;. Em dado momento, os agentes da Inquisi&ccedil;&atilde;o tentaram mesmo quebrar a confidencialidade do ato da confiss&atilde;o para benef&iacute;cio das suas investiga&ccedil;&otilde;es. Venceu nessa altura o princ&iacute;pio sagrado e &iacute;ntimo daquele sacramento.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Por outro lado, como diz o autor, bispos e agentes inquisitoriais “vigiaram espa&ccedil;os diferenciados, concentraram a sua atua&ccedil;&atilde;o em estratos da popula&ccedil;&atilde;o distintos, puniram cren&ccedil;as religiosas e comportamentos de diferente tipo” (p. 267). Se a a&ccedil;&atilde;o inquisitorial estava mais vocacionada para a “vigil&acirc;ncia” dos crist&atilde;os-novos e para as heresias maiores, como o Juda&iacute;smo, o Protestantismo ou o Islamismo, o episcopado estava mais voltado para a doutrina e cabia-lhe, em particular, a “pastor&iacute;cia” das almas. Episcopado e Inquisi&ccedil;&atilde;o em conjunto formavam um bloco doutrin&aacute;rio e disciplinador da sociedade, com vista &agrave; sua uniformiza&ccedil;&atilde;o e coes&atilde;o. Fechava-se desta forma um c&iacute;rculo que se alimentava a si pr&oacute;prio: num reino coeso, com uma monarquia est&aacute;vel, em que a influ&ecirc;ncia do rei se fazia sentir nas mais diversas esferas, incluindo a religiosa, fomentava-se um sistema cultural e religioso que refor&ccedil;ava essa mesma estabilidade e, por conseguinte, a coopera&ccedil;&atilde;o entre os mais diversos &oacute;rg&atilde;os e, em particular, estes de que temos vindo aqui a falar, a Inquisi&ccedil;&atilde;o e os Bispos de Portugal.</p>      <p>Sem d&uacute;vida que houve vozes discordantes e casos de deficiente coopera&ccedil;&atilde;o. Houve mesmo dois momentos de profundo afastamento entre o episcopado e o Tribunal da F&eacute;. Uns e outros merecem tamb&eacute;m a an&aacute;lise do autor. N&atilde;o tiveram, contudo, a dimens&atilde;o de outros conflitos como os ocorridos nos restantes dom&iacute;nios da Pen&iacute;nsula Ib&eacute;rica e na Pen&iacute;nsula It&aacute;lica. A estas observa&ccedil;&otilde;es se dedica o quinto e &uacute;ltimo cap&iacute;tulo do livro. Ao contr&aacute;rio do que aconteceu naqueles reinos, onde houve bispos que boicotavam o trabalho das mesas locais da Inquisi&ccedil;&atilde;o e onde outros foram presos e condenados por heresia, em Portugal os conflitos, em n&uacute;mero reduzido, nunca atingiram essa gravidade. Eram sobretudo desentendimentos causados por questi&uacute;nculas pessoais; discuss&otilde;es sobre preced&ecirc;ncias em cerim&oacute;nias protocolares; conflitos derivados da sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias em casos de foro misto; ou bispos de dioceses remotas, nunca ligados ao Tribunal, que resistiam &agrave; intromiss&atilde;o dos agentes da Inquisi&ccedil;&atilde;o naquilo que acreditavam ser as suas compet&ecirc;ncias. J&aacute; a quest&atilde;o dos “Apontamentos” foi um dos “enfrentamentos” maiores, no qual um conjunto de bispos, na sequ&ecirc;ncia do breve papal <i>Cum audiamus</i>, sugeriu ao cardeal D. Henrique, ent&atilde;o regente de Portugal, uma s&eacute;rie de medidas para serem adotadas no governo do reino, na educa&ccedil;&atilde;o do jovem rei e na a&ccedil;&atilde;o inquisitorial (sem nunca a contestar, no entanto). O outro grande conflito deu-se j&aacute; em claro momento de decad&ecirc;ncia da Inquisi&ccedil;&atilde;o e op&ocirc;s a esta institui&ccedil;&atilde;o um grupo de bispos com interpreta&ccedil;&otilde;es doutrin&aacute;rias diferentes das sancionadas pelo Tribunal. Ali&aacute;s, durante a hist&oacute;ria da Inquisi&ccedil;&atilde;o em Portugal, houve sempre quem sugerisse vias alternativas &agrave; sua atua&ccedil;&atilde;o, nomeadamente, atrav&eacute;s da catequiza&ccedil;&atilde;o e evangeliza&ccedil;&atilde;o dos crist&atilde;os-novos. Por&eacute;m, essas tentativas fracassaram sempre devido ao fulgor da inquisi&ccedil;&atilde;o no momento em que eram sugeridas.</p>      <p>Na badana do volume, podemos ler que “o objetivo deste livro &eacute; o de compor, explicar e pensar os sentidos das rela&ccedil;&otilde;es que se estabeleceram entre a Inquisi&ccedil;&atilde;o e os bispos, no contexto dos desafios suscitados por esta altera&ccedil;&atilde;o [a reorganiza&ccedil;&atilde;o do campo religioso ap&oacute;s a cria&ccedil;&atilde;o do Tribunal do Santo Of&iacute;cio]”. Cremos que o prop&oacute;sito foi plenamente cumprido. Pelo invent&aacute;rio das suas fontes, pela profundidade da sua an&aacute;lise, pela acutil&acirc;ncia das suas conclus&otilde;es, <i>Baluartes da F&eacute; e da Disciplina</i> &eacute; uma obra incontorn&aacute;vel para o estudo da especificidade da Inquisi&ccedil;&atilde;o portuguesa e do contexto hist&oacute;rico em que ela operou.</p>       ]]></body>
</article>
