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</front><body><![CDATA[ <p> <b>Igualdade sem responsabilidade? Coment&aacute;rio a “justi&ccedil;a social e igualdade de oportunidades” (cap&iacute;tulo III)</b> </p>     <p> <b>Roberto Merrill*</b> </p>     <p> *Investigador do Grupo de Teoria Pol&iacute;tica do Centro de Estudos Human&iacute;sticos da Universidade do Minho e investigador associado ao CEVIPOF-Sciences Po Paris. </p>      <p><a href="mailto:nrbmerrill@gmail.com">nrbmerrill@gmail.com</a></p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>      <p>No terceiro cap&iacute;tulo do seu livro <i>Futuro indefinido: Ensaios de Filosofia Pol&iacute;tica</i>, (Braga, 2012), intitulado “Justi&ccedil;a social e igualdade de oportunidades”, o Professor Jo&atilde;o Cardoso Rosas come&ccedil;a por distinguir entre a justi&ccedil;a social e outros conceitos de justi&ccedil;a (rectificativa, retributiva e distributiva). De seguida, concentra a sua aten&ccedil;&atilde;o num dos princ&iacute;pios da justi&ccedil;a social, o princ&iacute;pio de igualdade de oportunidades, que constitui o tema central do seu cap&iacute;tulo. Como recorda Cardoso Rosas, a ideia de igualdade de oportunidades &eacute; das mais citadas no discurso p&uacute;blico, e certamente que hoje em dia ningu&eacute;m nega a sua relev&acirc;ncia. No entanto, apesar deste consenso sobre a sua import&acirc;ncia, &eacute; fulcral notar que o conceito de igualdade de oportunidades (IO) pode ser dividido em pelo menos quatro concep&ccedil;&otilde;es diferentes: (1) IO formal; (2) IO equitativa; (3) Real IO; (4) IO perfeita. </p>      <p>O autor define cada uma destas concep&ccedil;&otilde;es, expondo tamb&eacute;m as principais objec&ccedil;&otilde;es a cada uma, e desenvolve os seus pr&oacute;prios argumentos para justificar a prefer&ecirc;ncia por uma delas, a saber: a igualdade de oportunidades real. Neste artigo vou, numa primeira parte, seguir a ordem de exposi&ccedil;&atilde;o do Professor Cardoso Rosas, marcando alguns pontos de desacordo com o autor. Numa segunda parte, formulo quatro objec&ccedil;&otilde;es. Antes de come&ccedil;ar, gostaria no entanto de recordar a distin&ccedil;&atilde;o entre a igualdade de oportunidades e a igualdade estrita, para colocar em contexto o sentido da igualdade de oportunidades. A igualdade de oportunidades distingue-se da igualdade estrita, ou igualdade de resultados, essencialmente pela raz&atilde;o seguinte: segundo a igualdade de oportunidades, e contrariamente &agrave; igualdade estrita, certas desigualdades podem ser consideradas justas, quando a responsabilidade dessas desigualdades pode ser atribu&iacute;da aos indiv&iacute;duos. Inversamente, as desigualdades injustas s&atilde;o aquelas cuja responsabilidade n&atilde;o pode ser atribu&iacute;da aos indiv&iacute;duos. O autor, no seu cap&iacute;tulo, n&atilde;o desenvolve explicitamente o tema da responsabilidade, mas julgo que &eacute; interessante ter em conta que cada uma destas concep&ccedil;&otilde;es da igualdade de oportunidades d&aacute; um peso diferente &agrave; responsabilidade individual. Com efeito, o que est&aacute; em jogo nestas defini&ccedil;&otilde;es da igualdade de oportunidades &eacute; a quest&atilde;o dos limites a colocar &agrave; rectifica&ccedil;&atilde;o das desigualdades, em nome de conceitos como “responsabilidade”, “liberdade” ou “efici&ecirc;ncia”.</p>      <p><b>1. Quatro concep&ccedil;&otilde;es da igualdade de oportunidades</b></p>      <p><b>1.1. Igualdade de oportunidades em sentido formal</b></p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Como escreve Jo&atilde;o Cardoso Rosas, a concep&ccedil;&atilde;o de igualdade de oportunidades em sentido formal corresponde &agrave; ideia de “carreiras abertas &agrave;s compet&ecirc;ncias” e consiste num princ&iacute;pio de n&atilde;o discrimina&ccedil;&atilde;o que interdita o estabelecimento de barreiras legais ao acesso &agrave;s diferentes fun&ccedil;&otilde;es e posi&ccedil;&otilde;es por parte da generalidade dos cidad&atilde;os. Esta concep&ccedil;&atilde;o formal visa apenas eliminar barreiras de ordem legal, sendo assim incompat&iacute;vel com a discrimina&ccedil;&atilde;o legal de alguns tipos de cidad&atilde;os (mulheres, minorias &eacute;tnicas, homossexuais, etc.). No entanto, esta concep&ccedil;&atilde;o formal &eacute; compat&iacute;vel com a exist&ecirc;ncia de grandes assimetrias sociais dependentes das circunst&acirc;ncias sociais e naturais das pessoas. Como nota o autor, a objec&ccedil;&atilde;o mais forte a esta concep&ccedil;&atilde;o da igualdade de oportunidades no sentido formal &eacute; a seguinte: n&atilde;o permite justificar a rectifica&ccedil;&atilde;o das desigualdades que resultam das conting&ecirc;ncias sociais e naturais. Ora as desvantagens sociais e naturais s&atilde;o moralmente arbitr&aacute;rias. Isto significa que os indiv&iacute;duos n&atilde;o podem ser moralmente responsabilizados pelas desvantagens sociais e naturais existentes &agrave; partida. Assim, embora um regime que respeita a igualdade de oportunidades formal seja mais justo do que um regime legal discriminat&oacute;rio, esta concep&ccedil;&atilde;o formal n&atilde;o permite justificar a cria&ccedil;&atilde;o de mecanismos de correc&ccedil;&atilde;o das lotarias social e natural e &eacute; por esta raz&atilde;o que a devemos rejeitar, ou procurar superar.</p>      <p><b>1.2. Igualdade equitativa de oportunidades</b></p>      <p>Como escreve o autor, a concep&ccedil;&atilde;o da igualdade equitativa de oportunidades critica a insufici&ecirc;ncia da ideia de “carreiras abertas &agrave;s compet&ecirc;ncias” porque ela n&atilde;o garante as mesmas oportunidades para indiv&iacute;duos com as mesmas capacidades mas pertencendo a grupos sociais mais desfavorecidos e, nessa medida, sem as condi&ccedil;&otilde;es materiais necess&aacute;rias para o desenvolvimento das suas capacidades. De acordo com a concep&ccedil;&atilde;o equitativa, o aspecto meramente formal da primeira concep&ccedil;&atilde;o deve ser complementado pela garantia de certas condi&ccedil;&otilde;es materiais para indiv&iacute;duos desfavorecidos pela lotaria social, como por exemplo a garantia dum sistema de sa&uacute;de capaz de dispensar cuidados b&aacute;sicos a todos, ou a garantia dum sistema educativo, que permitem mitigar a influ&ecirc;ncia das conting&ecirc;ncias sociais nas oportunidades de acesso &agrave;s diferentes posi&ccedil;&otilde;es e fun&ccedil;&otilde;es. A concep&ccedil;&atilde;o equitativa, ao permitir, por exemplo, o acesso efectivo &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, torna poss&iacute;vel que os menos desfavorecidos socialmente possam aceder &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es e posi&ccedil;&otilde;es a que acedem com maior facilidade os mais favorecidos, desde que igualmente dotados e motivados. No entanto, como salienta o Professor Cardoso Rosas, a concep&ccedil;&atilde;o equitativa fica a meio caminho de um argumento moralmente consequente: se as conting&ecirc;ncias naturais – a sa&uacute;de f&iacute;sica e ps&iacute;quica, a intelig&ecirc;ncia e a perseveran&ccedil;a, a energia e a motiva&ccedil;&atilde;o, as habilidades e os talentos naturais, etc. – s&atilde;o t&atilde;o moralmente arbitr&aacute;rias como as conting&ecirc;ncias sociais, por que n&atilde;o corrigir tamb&eacute;m as enormes disparidades sociais que essas conting&ecirc;ncias naturais tamb&eacute;m geram? De facto, parece n&atilde;o ter sentido corrigir as conting&ecirc;ncias sociais e n&atilde;o corrigir as conting&ecirc;ncias naturais (ou vice-versa), ou seja n&atilde;o tem sentido tornar as pessoas respons&aacute;veis pelas conting&ecirc;ncias naturais mas n&atilde;o torn&aacute;-las respons&aacute;veis pelas conting&ecirc;ncias sociais. </p>      <p><b>1.3. Real igualdade de oportunidades</b></p>      <p>Como escreve Cardoso Rosas, segundo a perspectiva da real igualdade de oportunidades, “as duas concep&ccedil;&otilde;es anteriores s&atilde;o insuficientes e devem ser complementadas por um esquema distributivo da riqueza e dos rendimentos, inscrito na estrutura social” (p. 47). Existe um conjunto de propostas recentes que podem ser agrupadas na categoria de <i>stakeholding</i>, que permitem implementar este esquema mais igualit&aacute;rio proposto pela real igualdade de oportunidades. Segundo estas propostas, devemos colocar directamente nas m&atilde;os dos indiv&iacute;duos os recursos necess&aacute;rios &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de mais oportunidades, de acordo com as capacidades e motiva&ccedil;&otilde;es de cada um. Philippe Van Parijs (1995) prop&otilde;e um rendimento b&aacute;sico e incondicional para todos, auferido em presta&ccedil;&otilde;es regulares ao longo da vida. Por seu lado, Bruce Ackerman (2001) prop&otilde;e uma heran&ccedil;a social de cidadania depositada pelo Estado no momento do nascimento e resgat&aacute;vel pelos cidad&atilde;os aos 21 anos. A objec&ccedil;&atilde;o exposta pelo Professor Cardoso Rosas a esta concep&ccedil;&atilde;o da igualdade de oportunidades &eacute; dupla. Por um lado, para um individualista e amante do risco, uma sociedade estruturada pela igualdade real pode parecer aborrecida, pois nesta sociedade haveria uma maior avers&atilde;o ao risco. Por outro lado, e mais fundamentalmente, esta concep&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser considerada por alguns moralmente incorrecta, pois contribuir com os seus impostos para alterar a situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica de outros implica uma intromiss&atilde;o excessiva na liberdade individual. </p>      <p>Sobre a igualdade real, gostaria de esclarecer o ponto seguinte: o Professor Cardoso Rosas afirma que Ralws seria a favor da igualdade real pois o princ&iacute;pio de diferen&ccedil;a faria o trabalho necess&aacute;rio para transformar a igualdade equitativa em igualdade real (p.52). No entanto, julgo que John Rawls &eacute; explicitamente contra medidas como aquelas propostas por Van Parijs e Bruce Ackerman. Gostaria pois de perguntar ao autor de que maneira a igualdade real pode ser defendida, dum ponto de vista rawlsiano, sem que isso implique a defesa dum rendimento b&aacute;sico incondicional. &Eacute; certo que o &uacute;ltimo Rawls defende uma “democracia de propriet&aacute;rios”, mas tenho s&eacute;rias d&uacute;vidas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; sua aceita&ccedil;&atilde;o dum rendimento b&aacute;sico incondicional.</p>      <p><b>1.4. Igualdade de oportunidades perfeita</b></p>      <p>A quarta e &uacute;ltima concep&ccedil;&atilde;o da igualdade de oportunidades &eacute; a “perfeita”, ou seja, uma concep&ccedil;&atilde;o segunda a qual todas as desigualdades s&atilde;o consideradas injustas e por essa raz&atilde;o devem ser neutralizadas, e n&atilde;o apenas mitigadas. O autor recorda que a raz&atilde;o pela qual a igualdade de oportunidades n&atilde;o &eacute; perfeita &eacute; a exist&ecirc;ncia da fam&iacute;lia, j&aacute; que os dados sociol&oacute;gicos dispon&iacute;veis demonstram que o ambiente familiar &eacute; determinante no desenvolvimento de motiva&ccedil;&otilde;es e talentos potenciais. Assim, s&oacute; a aboli&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia poderia fazer a diferen&ccedil;a entre a concep&ccedil;&atilde;o real e a concep&ccedil;&atilde;o perfeita. A objec&ccedil;&atilde;o principal &agrave; igualdade de oportunidades perfeita &eacute; que s&oacute; seria vi&aacute;vel mediante um regime ditatorial que intentasse a supress&atilde;o das escolhas individuais na forma&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia. A concep&ccedil;&atilde;o perfeita deve ser afastada, na medida em que colidiria com as liberdades fundamentais dos indiv&iacute;duos. </p>      <p><b>2. Concep&ccedil;&atilde;o formal, equitativa, real, ou perfeita?</b></p>      <p>Na segunda parte do seu cap&iacute;tulo, Jo&atilde;o Cardoso Rosas exp&otilde;e o seu pr&oacute;prio ponto de vista sobre as quatro concep&ccedil;&otilde;es em discuss&atilde;o. Tendo em conta os argumentos do autor, vou nesta sec&ccedil;&atilde;o propor tr&ecirc;s objec&ccedil;&otilde;es, a do “moralmente arbitr&aacute;rio”, a do “peso moral”, e a da “neutraliza&ccedil;&atilde;o”.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>2.1. O moralmente arbitr&aacute;rio</b></p>      <p>Segundo Jo&atilde;o Cardoso Rosas, a igualdade de oportunidades equitativa &eacute; a menos defens&aacute;vel de todas as concep&ccedil;&otilde;es, pois &eacute; inst&aacute;vel e incoerente (p. 52). A ideia &eacute; a seguinte: sendo moralmente arbitr&aacute;rias tanto a lotaria social como a lotaria natural, tanto podemos mitigar as duas como n&atilde;o mitigar nenhuma. O que &eacute; moralmente arbitr&aacute;rio pode ser corrigido, ou pode n&atilde;o o ser, precisamente porque &eacute; moralmente arbitr&aacute;rio. Segundo o autor, em ambos os casos estamos a tratar os indiv&iacute;duos com igual considera&ccedil;&atilde;o e respeito. Para a concep&ccedil;&atilde;o formal, o valor da igualdade assenta na n&atilde;o discrimina&ccedil;&atilde;o. Tratar todos e cada um com igual considera&ccedil;&atilde;o e respeito significa n&atilde;o discriminar ningu&eacute;m no acesso a carreiras e fun&ccedil;&otilde;es (o que corresponde &agrave; utopia libert&aacute;ria de Robert Nozick). Para a concep&ccedil;&atilde;o real, pelo contr&aacute;rio, o valor da igualdade assenta na garantia estrutural do maior n&uacute;mero poss&iacute;vel de oportunidades para todos os indiv&iacute;duos. Tratar todos e cada um com igual considera&ccedil;&atilde;o e respeito significa compensar os que t&ecirc;m um ponto de partida mais desfavorecido desde que a igualdade de oportunidades estruturalmente assegurada n&atilde;o ferisse o seu sentido moral e contribu&iacute;sse para o respeito pr&oacute;prio de todos e de cada um numa rela&ccedil;&atilde;o de reciprocidade.</p>      <p>Tenho dificuldade em perceber esta equival&ecirc;ncia entre a igualdade de oportunidades formal e a real, pela raz&atilde;o seguinte: se segundo a igualdade formal o que &eacute; arbitr&aacute;rio nunca &eacute; corrigido ent&atilde;o os indiv&iacute;duos que t&ecirc;m m&aacute; sorte bruta (<i>brute bad luck</i>), em compara&ccedil;&atilde;o com os que t&ecirc;m boa sorte, s&atilde;o discriminados de maneira injusta. Ou seja, se as pessoas com m&aacute; sorte bruta (por exemplo as pessoas que ficam na pobreza devido a um terramoto que destrui os seus bens) s&atilde;o penalizadas por raz&otilde;es pelas quais n&atilde;o s&atilde;o respons&aacute;veis, ent&atilde;o estamos a discriminar estas pessoas, ou seja, n&atilde;o estamos a tratar com igual respeito todas as pessoas. O que parece justo &eacute; manter a responsabilidade individual: as desigualdades provocadas por escolhas respons&aacute;veis s&atilde;o justas. Alguma m&aacute; sorte devido a escolhas respons&aacute;veis pode n&atilde;o ser corrigida pois n&atilde;o deve ser necessariamente considerada uma exig&ecirc;ncia da justi&ccedil;a, mas a m&aacute; sorte bruta deve ser corrigida. Logo, a igualdade de oportunidades formal, comparada com a real, parece injusta j&aacute; que discrimina as pessoas v&iacute;timas da m&aacute; sorte bruta, pois n&atilde;o as trata da mesma maneira em rela&ccedil;&atilde;o ao crit&eacute;rio da sorte. Neste ponto, e contrariamente ao afirmado pelo Professor Cardoso Rosas, a igualdade de oportunidades real parece-me superior &agrave; formal pois, n&atilde;o discriminando as pessoas com m&aacute; sorte bruta, considera-as todas com igual respeito.</p>      <p>Na minha opini&atilde;o, a equival&ecirc;ncia que o professor Cardoso Rosas atribui a estas duas concep&ccedil;&otilde;es da igualdade de oportunidades prov&eacute;m tamb&eacute;m da sua defesa do pluralismo dos princ&iacute;pios de justi&ccedil;a. De facto, na p&aacute;gina 55, o autor, contra Rawls, estende a aplica&ccedil;&atilde;o dos chamados “fardos do ju&iacute;zo” (“burdens of judgment”) aos princ&iacute;pios de justi&ccedil;a. Ora, esta extens&atilde;o do pluralismo fornece-lhe um argumento te&oacute;rico para justificar que tanto a igualdade formal como a real t&ecirc;m peso moral. Mas n&atilde;o me parece que esse pluralismo que decorre da aplica&ccedil;&atilde;o dos fardos do ju&iacute;zo se justifique neste caso, e na verdade o autor admite ter raz&otilde;es para considerar a igualdade real superior &agrave; formal.</p>      <p><b>2.2. O peso moral: algum peso, mas n&atilde;o igual</b></p>      <p>Acabamos de ver que, para o autor, as concep&ccedil;&otilde;es formal e real da igualdade de oportunidades, ambas coerentes mas claramente contrastantes, t&ecirc;m ambas algum peso moral. No entanto, o facto de ambas as concep&ccedil;&otilde;es terem peso moral n&atilde;o implica que tenham <i>igual</i> peso moral (p. 56). De que maneira prop&otilde;e o Professor Cardoso Rosas avaliar se o peso moral de uma &eacute; maior do que o da outra? O autor considera que a igualdade real &eacute; superior &agrave; formal pois os indiv&iacute;duos n&atilde;o devem ser penalizados por factores moralmente arbitr&aacute;rios (p. 56). Mas, apesar de considerar a igualdade real superior, afirma que isso n&atilde;o pode ser estabelecido objectivamente com toda a certeza. </p>      <p>Julgo que aqui o tema da responsabilidade individual &eacute; importante: as desigualdades de riqueza entre indiv&iacute;duos s&atilde;o justificadas quando resultantes de escolhas pelas quais os indiv&iacute;duos podem ser considerados respons&aacute;veis. Inversamente, as desigualdades causadas apenas pelo acaso ou pela m&aacute; sorte bruta n&atilde;o s&atilde;o moralmente justificadas. Ora, a igualdade formal tem de admitir que os indiv&iacute;duos s&atilde;o respons&aacute;veis pelas desigualdades provocadas pela m&aacute; sorte bruta, mas isto &eacute; injusto. Este argumento parece decisivo contra a igualdade de oportunidades formal. Neste sentido, tenho dificuldades em aceitar o falibilismo assumido pelo autor (p. 56), pois n&atilde;o vejo de que maneira esta objec&ccedil;&atilde;o pode ser razoavelmente rejeitada pelos defensores da igualdade de oportunidades formal.</p>      <p>Tamb&eacute;m me parece ideologicamente importante colocar o debate entre a igualdade formal e a real no terreno da responsabilidade individual: n&atilde;o nos esque&ccedil;amos que o pensamento de direita, naturalmente a favor da igualdade formal, acaba sempre por fazer apelo a ideias de responsabilidade individual para justificar as desigualdades. Ora, fazer apelo &agrave; responsabilidade para rejeitar a discrimina&ccedil;&atilde;o aparente da igualdade formal (que discrimina as pessoas v&iacute;timas da m&aacute; sorte bruta) coloca os defensores da igualdade formal numa posi&ccedil;&atilde;o delicada. </p>      <p>No entanto, este argumento da responsabilidade individual pode tamb&eacute;m ser formulado contra a igualdade real, j&aacute; que as medidas como as propostas por Philippe Van Parijs ou Bruce Ackerman n&atilde;o t&ecirc;m em conta a responsabilidade individual na distribui&ccedil;&atilde;o das oportunidades: dar a todos um rendimento universal sem distinguir as v&iacute;timas da m&aacute; sorte bruta das v&iacute;timas da m&aacute; sorte opcional (<i>bad option luck</i>) que decorre de escolhas respons&aacute;veis tamb&eacute;m parece ser discriminat&oacute;rio em rela&ccedil;&atilde;o as v&iacute;timas da m&aacute; sorte bruta. Assim, talvez fosse mais justo distribuir um rendimento mais elevado &agrave;s v&iacute;timas da m&aacute; sorte bruta.</p>      <p>No entanto, at&eacute; que ponto devemos dar import&acirc;ncia &agrave; responsabilidade individual? Embora para um igualitarista seja uma intui&ccedil;&atilde;o comum considerar que um indiv&iacute;duo deve suportar os custos das suas escolhas quando feitas em circunst&acirc;ncias de igualdade de oportunidades, sejam elas formais, equitativas, reais, ou perfeitas, no entanto a verdade &eacute; que nem sempre, ou talvez mesmo nunca, se justifica exigir que os indiv&iacute;duos suportem os custos das suas escolhas quando estas os colocam em situa&ccedil;&otilde;es de sofrimento extremo (mesmo quando s&atilde;o inteiramente respons&aacute;veis por elas). Julgo ser importante distinguir a aus&ecirc;ncia de oportunidade da oportunidade que n&atilde;o se sabe aproveitar. Neste sentido, devemos evitar concentrar-nos nas teorias subjectivas ou objectivas da escolha e perguntar: que &oacute;nus &eacute; razo&aacute;vel exigir aos indiv&iacute;duos desfavorecidos v&iacute;timas de m&aacute;s escolhas? Se as consequ&ecirc;ncias da escolha podem ter demasiado impacto no bem-estar dos indiv&iacute;duos, podemos dizer que a escolha que leva a uma situa&ccedil;&atilde;o desesperante n&atilde;o permite uma oportunidade genu&iacute;na mas formal. Neste sentido, a igualdade de oportunidades, associada &agrave; responsabilidade, deixaria de ser relevante. O importante &eacute; que certas escolhas, quando implicam &oacute;nus com demasiado impacto no bem-estar dos indiv&iacute;duos, devem ser compensadas pelo Estado. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Porque os fundamentos da responsabilidade s&atilde;o fr&aacute;geis e porque o igualitarismo da responsabilidade pode ser demasiado duro ou demasiado flex&iacute;vel, uma outra maneira de rejeitar o conceito da responsabilidade como uma justifica&ccedil;&atilde;o moral das desigualdades &eacute; considerar a liberdade como uma justifica&ccedil;&atilde;o alternativa da responsabilidade. Em vez de perguntar se um indiv&iacute;duo &eacute; respons&aacute;vel pela sua posi&ccedil;&atilde;o desfavorecida na sociedade, podemos perguntar se a sua situa&ccedil;&atilde;o desfavorecida na sociedade corresponde &agrave; sua escolha livre quanto &agrave; orienta&ccedil;&atilde;o da sua vida. Do ponto de vista da liberdade, de que serve oferecer a possibilidade de morrer de fome sem poder fazer nada? Em detrimento da teoria da justi&ccedil;a distributiva fundamentada no conceito de responsabilidade, a teoria da igualdade proposta por Marc Fleurbaey (2008) faz do princ&iacute;pio de igualdade de liberdade o seu n&uacute;cleo – este princ&iacute;pio funciona como um constrangimento que tem por finalidade assegurar um n&iacute;vel m&iacute;nimo de autonomia a todos os indiv&iacute;duos, independentemente da responsabilidade que possam ter pelas escolhas que os colocam em situa&ccedil;&otilde;es desesperantes. Al&eacute;m deste n&iacute;vel m&iacute;nimo de autonomia, o aceso a um n&iacute;vel mais elevado de autonomia constitui uma quest&atilde;o de prefer&ecirc;ncia individual. Esta alternativa est&aacute; no entanto sujeita &agrave; seguinte objec&ccedil;&atilde;o: seria uma teoria explicitamente perfeccionista, j&aacute; que todos os indiv&iacute;duos devem atingir um n&iacute;vel m&iacute;nimo de autonomia gra&ccedil;as &agrave;s pol&iacute;ticas sociais do Estado. Por outras palavras, os indiv&iacute;duos nunca seriam considerados respons&aacute;veis das consequ&ecirc;ncias das suas escolhas quando estas os colocam em situa&ccedil;&atilde;o de pobreza extrema, pois nesta situa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o podem ser considerados indiv&iacute;duos aut&oacute;nomos. Gostaria pois de saber se a igualdade de oportunidades real, tal como a concebe o Professor Cardoso Rosas, o levaria a abandonar a no&ccedil;&atilde;o de responsabilidade individual.</p>      <p><b>3. Mitigar ou neutralizar as desigualdades?</b></p>      <p>Gostaria de formular uma &uacute;ltima objec&ccedil;&atilde;o ao autor, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; distin&ccedil;&atilde;o entre mitigar ou neutralizar as desigualdades. Para o autor, o objectivo da igualdade de oportunidades &eacute; o de mitigar os efeitos provocados pelas desigualdades (p. 53). Um argumento para defender a mitiga&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o a neutraliza&ccedil;&atilde;o das desigualdades &eacute; precisamente o dos riscos autorit&aacute;rios da neutraliza&ccedil;&atilde;o, riscos que s&atilde;o reais na igualdade de oportunidades perfeita. Mas se somos igualit&aacute;rios, por que raz&atilde;o apenas mitigar as desigualdades? Por que n&atilde;o tentar neutraliz&aacute;-las? Sabemos que os indiv&iacute;duos n&atilde;o s&atilde;o respons&aacute;veis por desigualdades provocadas pela m&aacute; sorte bruta. Logo, estas desvantagens s&atilde;o injustas e por isso devem ser neutralizadas e n&atilde;o apenas mitigadas gra&ccedil;as a impostos. Certamente que o proponente da neutraliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode insistir em neutralizar as vantagens pela via institucional, pois isso apenas um regime autorit&aacute;rio pode faz&ecirc;-lo. No entanto, nada impede os igualitaristas da sorte de exigirem que os princ&iacute;pios de justi&ccedil;a tamb&eacute;m devam informar a conduta pessoal dos indiv&iacute;duos, assim como o <i>ethos </i>da sociedade. Esta exig&ecirc;ncia torna os neutralizadores moralmente mais coerentes, pois os mitigadores t&ecirc;m de admitir que n&atilde;o h&aacute; nada de moralmente incorrecto no facto de contribu&iacute;rem para aumentar as desigualdades injustas se depois pagarem impostos para mitigar as desigualdades injustas provocadas pelos seus comportamentos. Ora isto &eacute; moralmente e psicologicamente incoerente. Dou um exemplo: se eu colocar os meus filhos em escolas privadas para aumentar as suas oportunidades em terem uma vida com sucesso, estou a aumentar de facto as desigualdades injustas. Mas pagar impostos (que contribuam para o financiamento de escolas p&uacute;blicas) para mitigar as desigualdades provocadas pela minha motiva&ccedil;&atilde;o em favorecer os meus filhos parece-me uma atitude mais dificilmente compat&iacute;vel com as minhas convic&ccedil;&otilde;es igualit&aacute;rias.</p>      <p>Gostaria pois de perguntar ao professor Cardoso Rosas se n&atilde;o dever&iacute;amos, por exig&ecirc;ncia de coer&ecirc;ncia moral, pelo menos em certas situa&ccedil;&otilde;es tentar individualmente atingir a igualdade de oportunidades perfeita gra&ccedil;as &agrave;s escolhas que fazemos na nossa conduta pessoal, neutralizando as desigualdades injustas, em vez de apenas mitig&aacute;-las. </p>      <p><b>Refer&ecirc;ncias</b></p>      <!-- ref --><p>ACKERMAN, Bruce e Anne Alstott (1999), <i>The Stakeholder Society</i>, New Haven, Yale University Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000038&pid=S0807-8967201300020002000001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>      <!-- ref --><p>FLEURBAEY, Marc (2008), <i>Fairness, Responsibility and Welfare</i>, Oxford University Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000040&pid=S0807-8967201300020002000002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref -->&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000041&pid=S0807-8967201300020002000003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> ]]></body><back>
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