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</front><body><![CDATA[ <p> <b>Resposta aos cr&iacute;ticos</b> </p>     <p> <b>Jo&atilde;o Cardoso Rosas*</b> </p>     <p> *Universidade do Minho, Instituto de Letras e Ci&ecirc;ncias Humanas, Departamento de Filosofia,4710-057 Braga, Portugal. </p>      <p><a href="mailto:rosas@ilch.uminho.pt">rosas@ilch.uminho.pt</a></p>      <p>&nbsp;</p>      <p>Queria come&ccedil;ar por agradecer a generosidade daqueles que entenderam contribuir para o debate em torno do meu livro <i>Futuro Indefinido: Ensaios de Filosofia Pol&iacute;tica</i>. Desde h&aacute; anos que me habituei a beneficiar da intelig&ecirc;ncia e do conhecimento dos participantes neste Simp&oacute;sio gra&ccedil;as &agrave; sua interven&ccedil;&atilde;o na discuss&atilde;o de obras de outros autores, em in&uacute;meros col&oacute;quios e semin&aacute;rios, na Universidade do Minho e n&atilde;o s&oacute;. Mas ser o alvo principal desse tipo de discuss&atilde;o &eacute;, sem d&uacute;vida, um privil&eacute;gio acrescido. </p>      <p>Os meus cr&iacute;ticos decidiram escolher, cada um deles, um cap&iacute;tulo do livro em causa. Isso poderia ter v&aacute;rios inconvenientes, desde logo pela perda da ideia do conjunto, ou ent&atilde;o pelo n&atilde;o tratamento de cap&iacute;tulos fundamentais. No entanto, a estrutura da obra em debate autoriza facilmente uma tal divis&atilde;o do trabalho. </p>      <p>Com efeito, o livro come&ccedil;a por um cap&iacute;tulo dedicado &agrave; quest&atilde;o “O que &eacute; a Filosofia Pol&iacute;tica?”, aqui recenseado por Giuseppe Ballacci, lan&ccedil;ando uma determinada ideia – ou uma ideia determinada – da pr&aacute;tica filos&oacute;fica neste dom&iacute;nio e que os restantes cap&iacute;tulos ilustram. O segundo cap&iacute;tulo, que n&atilde;o foi escolhido pelos cr&iacute;ticos para recens&atilde;o, avan&ccedil;a a tese do pluralismo inultrapass&aacute;vel das concep&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas e da justi&ccedil;a – e n&atilde;o apenas das concep&ccedil;&otilde;es do bem, como acontece em Rawls e noutros autores da tradi&ccedil;&atilde;o liberal. Mas a melhor ilustra&ccedil;&atilde;o dessa tese acontece mediante a an&aacute;lise de conceitos mais espec&iacute;ficos. Ora, &eacute; precisamente isso que &eacute; desenvolvido nos restantes ensaios que aqui s&atilde;o abordados, incidindo sobre os conceitos de “igualdade de oportunidades” (no cap&iacute;tulo III, recenseado por Roberto Merrill), “liberdade” (no cap&iacute;tulo IV, revisto por Maria Jo&atilde;o Cabrita) e “democracia” (no cap&iacute;tulo VI, criticado por Marta Nunes da Costa). Assim, o leitor deste Simp&oacute;sio poder&aacute; ficar com uma ideia bastante robusta sobre alguns dos problemas fundamentais que o livro suscita e aos quais procurarei agora, certamente sem sucesso, responder.</p>      <p>A an&aacute;lise de Giuseppe Ballacci incide, como acima se disse, sobre a pr&oacute;pria concep&ccedil;&atilde;o de Filosofia Pol&iacute;tica por mim defendida. Depois de expor e contextualizar em termos filos&oacute;ficos, com grande maestria, aspectos b&aacute;sicos dessa mesma concep&ccedil;&atilde;o, Ballacci suscita sobretudo duas cr&iacute;ticas. A saber: 1) a ideia de que as concep&ccedil;&otilde;es do bem e os princ&iacute;pios &uacute;ltimos n&atilde;o devem fazer parte da discuss&atilde;o pol&iacute;tica acaba por remeter essas ideias para uma esfera privada, levando ao seu “encerramento dogm&aacute;tico”; 2) o enfoque exclusivo da Filosofia Pol&iacute;tica nas institui&ccedil;&otilde;es deixa de lado a quest&atilde;o das caracter&iacute;sticas das pessoas que nelas participam – a virtude dos cidad&atilde;os e dos agentes pol&iacute;ticos – e a hist&oacute;ria desaconselha tal esquecimento.</p>      <p>Quanto &agrave; primeira quest&atilde;o, creio que o Doutor Ballacci critica aqui mais a vis&atilde;o original de Rawls, tal como exposta na obra <i>Liberalismo Pol&iacute;tico</i>, do que aquela que eu pr&oacute;prio defendo. Com efeito, Rawls considera que, numa sociedade livre, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel haver um consenso estrito em torno das quest&otilde;es b&aacute;sicas de justi&ccedil;a. Isso deve-se ao facto de existir uma pluralidade de doutrinas abrangentes e mundivid&ecirc;ncias, de car&aacute;cter religioso (na maior parte dos casos), filos&oacute;fico ou moral. Essa pluralidade &eacute; inultrapass&aacute;vel porque deriva do uso livre da raz&atilde;o e dos chamados “fardos do ju&iacute;zo”, ou seja, das condi&ccedil;&otilde;es epist&eacute;micas e pr&aacute;ticas que explicam o desacordo (car&aacute;cter vago dos conceitos, influ&ecirc;ncia da experi&ecirc;ncia pessoal de cada um, etc.). Nesse quadro pluralista n&atilde;o &eacute; expect&aacute;vel que todos os cidad&atilde;os possam aderir aos mesmos princ&iacute;pios <i>pelas mesmas raz&otilde;es</i>. Da&iacute; a impossibilidade do consenso estrito.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A solu&ccedil;&atilde;o encontrada por Rawls para este problema gira, como se sabe, em torno da categoria de “consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o”. Rawls acredita que, ao longo do tempo, uma sociedade pode evoluir para um consenso sobre as quest&otilde;es b&aacute;sicas de justi&ccedil;a, mas n&atilde;o pelas mesmas raz&otilde;es aceites por todos os cidad&atilde;os. Ou seja, o &uacute;nico consenso poss&iacute;vel – e necess&aacute;rio – tem de assentar na sobreposi&ccedil;&atilde;o entre as diferentes doutrinas abrangentes existentes na sociedade e os pr&oacute;prios princ&iacute;pios de justi&ccedil;a. As raz&otilde;es pelas quais um crist&atilde;o, um mu&ccedil;ulmano ou um fil&oacute;sofo ateu aderem a esse tipo de princ&iacute;pios – por exemplo a protec&ccedil;&atilde;o das liberdades b&aacute;sicas – podem ser muito diferentes entre si. Mas sobrep&otilde;em-se no apoio aos pr&oacute;prios princ&iacute;pios.</p>      <p>No entanto, para que um consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o seja efectivamente poss&iacute;vel, &eacute; necess&aacute;rio que a justi&ccedil;a seja apresentada como pol&iacute;tica, n&atilde;o abrangente. Isto &eacute;, separada de qualquer doutrina compreensiva de cariz religioso, filos&oacute;fico ou moral e formulada a partir de ideias que perten&ccedil;am &agrave; cultura p&uacute;blica e partilhada da sociedade. Al&eacute;m disso, a justi&ccedil;a dever&aacute; dizer respeito apenas &agrave;quilo que Rawls designa por “estrutura b&aacute;sica da sociedade”, isto &eacute;, as principais institui&ccedil;&otilde;es legais e o modo como elas funcionam em conjunto para distribuir, de facto, direitos e deveres pelos cidad&atilde;os. Essa estrutura b&aacute;sica &eacute; composta pela Constitui&ccedil;&atilde;o, pelos principais arranjos relativos &agrave; propriedade, &agrave; fiscalidade, etc. Voltarei a este assunto mais adiante, quando se tratar de responder &agrave; segunda objec&ccedil;&atilde;o do Dr. Ballacci.</p>      <p>A solu&ccedil;&atilde;o que Rawls encontra para a possibilidade de apoio a princ&iacute;pios e institui&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a numa sociedade pluralista, tendo como eixo central a ideia de consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o, obriga tamb&eacute;m a um determinado uso da raz&atilde;o p&uacute;blica. Por raz&atilde;o p&uacute;blica Rawls entende uma raz&atilde;o pol&iacute;tica, aquela que &eacute; usada pelos ju&iacute;zes nas senten&ccedil;as, pelos pol&iacute;ticos nos discursos, pelos funcion&aacute;rios na sua profiss&atilde;o, pelos cidad&atilde;os quando discutem quest&otilde;es de justi&ccedil;a que a todos dizem respeito. Para que o consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o seja poss&iacute;vel e persista no tempo &eacute; necess&aacute;rio que a raz&atilde;o p&uacute;blica corresponda a um determinado ideal que reforce esse consenso. Por outras palavras, a raz&atilde;o p&uacute;blica deve praticar um “m&eacute;todo de evitamento” das doutrinas abrangentes, fixando-se nos princ&iacute;pios pol&iacute;ticos e nas raz&otilde;es pol&iacute;ticas. &Eacute; contra isto que Giuseppe Ballacci se insurge, criticando Rawls, por considerar que as quest&otilde;es de princ&iacute;pios &uacute;ltimos n&atilde;o devem sair da discuss&atilde;o p&uacute;blica e que, se isso acontecer, ser&aacute; contraproducente.</p>      <p>Ora, do meu ponto de vista, esta interpreta&ccedil;&atilde;o de Rawls n&atilde;o colhe ou, para diz&ecirc;-lo de uma forma menos definitiva, n&atilde;o pratica suficientemente a caridade hermen&ecirc;utica devida ao pensador de Harvard. Quando Rawls diz que, numa raz&atilde;o p&uacute;blica ideal, as doutrinas abrangentes n&atilde;o devem ser invocadas n&atilde;o est&aacute; a defender a interdi&ccedil;&atilde;o da discuss&atilde;o dessas doutrinas em p&uacute;blico. Isso seria absurdo. A raz&atilde;o p&uacute;blica, como acima disse, &eacute; a raz&atilde;o pol&iacute;tica, a raz&atilde;o respeitante a certos temas e a determinados agentes quando, nas suas fun&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas, abordam esses temas. Mas h&aacute; muitas formas de debate p&uacute;blico que n&atilde;o t&ecirc;m a ver com raz&atilde;o p&uacute;blica neste sentido, por exemplo nas universidades, nas igrejas, nas m&uacute;ltiplas institui&ccedil;&otilde;es da sociedade civil, nos debates p&uacute;blicos em &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social, etc. Todos esses dom&iacute;nios se inscrevem no n&atilde;o-pol&iacute;tico e n&atilde;o dever&atilde;o existir a&iacute; limita&ccedil;&otilde;es quanto &agrave; invoca&ccedil;&atilde;o de princ&iacute;pios &uacute;ltimos e concep&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas do bem.</p>      <p>O dom&iacute;nio pr&oacute;prio da raz&atilde;o p&uacute;blica no sentido rawlsiano &eacute;, por exemplo, uma senten&ccedil;a de um tribunal. Pergunto: seria aceit&aacute;vel que um juiz, numa sociedade democr&aacute;tica, invocasse numa senten&ccedil;a as suas pr&oacute;prias doutrinas compreensivas? Outra possibilidade: um discurso formal do Presidente da Rep&uacute;blica. Ser&aacute; desej&aacute;vel que o Presidente, quando fala &agrave; na&ccedil;&atilde;o sobre quest&otilde;es constitucionais ou de justi&ccedil;a b&aacute;sica invoque nos seus argumentos a sua pr&oacute;pria doutrina abrangente (por ex., um certo tipo de cristianismo, ou uma filosofia ateia)? N&atilde;o ser&aacute; prefer&iacute;vel que ele se atenha aos pr&oacute;prios princ&iacute;pios pol&iacute;ticos? Um &uacute;ltimo exemplo: quando os cidad&atilde;os discutem as mesmas quest&otilde;es de justi&ccedil;a e da Constitui&ccedil;&atilde;o, a discuss&atilde;o torna-se mais proveitosa quando se at&eacute;m &agrave;s diverg&ecirc;ncias pol&iacute;ticas expect&aacute;veis, ou seria prefer&iacute;vel que invocasse directamente convic&ccedil;&otilde;es teol&oacute;gicas ou teorias filos&oacute;ficas particulares? N&atilde;o levaria esta &uacute;ltima possibilidade a comprometer o consenso que, no &acirc;mbito pol&iacute;tico, &eacute; apesar de tudo poss&iacute;vel e confere estabilidade &agrave; sociedade ao longo do tempo?</p>      <p>Em suma, Rawls n&atilde;o considera que se deva evitar a discuss&atilde;o p&uacute;blica sobre todos os temas, incluindo os princ&iacute;pios &uacute;ltimos. As restri&ccedil;&otilde;es que ele coloca a um ideal de raz&atilde;o p&uacute;blica pol&iacute;tica s&atilde;o muito menos limitadoras do debate p&uacute;blico no sentido mais geral do que pensa o meu cr&iacute;tico. Mas, at&eacute; agora, falei apenas de Rawls, n&atilde;o especifiquei qual a minha pr&oacute;pria posi&ccedil;&atilde;o. Ela est&aacute; patente no cap&iacute;tulo aqui em an&aacute;lise mas, do meu ponto de vista, a sua diferencia&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao pensamento de Rawls n&atilde;o foi devidamente tomada em conta pelo meu cr&iacute;tico.</p>      <p>Eu considero que a Filosofia Pol&iacute;tica tem vantagem em ser tamb&eacute;m uma Filosofia P&uacute;blica que se endere&ccedil;a a todos e cuja tecnicidade &eacute; por vezes um resultado da elabora&ccedil;&atilde;o intelectual, mas n&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o de um conhecimento com alguma fonte privilegiada (intui&ccedil;&atilde;o, ideias inatas, verdades inscritas nos c&eacute;us, ou outra coisa do g&eacute;nero). Assim, a Filosofia Pol&iacute;tica &eacute; mais uma forma de <i>doxa</i> acompanhada de raz&atilde;o do que de <i>episteme</i>, ela &eacute; um dom&iacute;nio de racionalidade e de razoabilidade, mas n&atilde;o um dom&iacute;nio de certeza.</p>      <p>Ora, esta minha vis&atilde;o, devidamente sistematizada no cap&iacute;tulo em causa, &eacute; muito gen&eacute;rica e engloba n&atilde;o apenas fil&oacute;sofos como Rawls, Barry, Dworkin, mas tamb&eacute;m pensadores perfeccionistas neoaristot&eacute;licos, como Sandel hoje em dia, ou mais estritamente comunitaristas, como Walzer. Muitos destes pensadores s&atilde;o cr&iacute;ticos do “m&eacute;todo de evitamento” proposto por Rawls e eu devo dizer que, embora considere que Rawls, como deixei claro, tem bons argumentos para a objec&ccedil;&atilde;o apresentada por Giuseppe Ballacci, tamb&eacute;m estou entre aqueles que n&atilde;o consideram que o m&eacute;todo de evitamento seja sempre defens&aacute;vel, ou que o seja por regra.</p>      <p>Mesmo no uso da raz&atilde;o p&uacute;blica, no sentido estrito que lhe &eacute; dado por Rawls, parece-me ser por vezes inevit&aacute;vel – ainda que n&atilde;o necessariamente vantajoso –, o uso de raz&otilde;es n&atilde;o-p&uacute;blicas. Isso deve-se a circunst&acirc;ncias espec&iacute;ficas que t&ecirc;m a ver com o pr&oacute;prio uso pr&aacute;tico da raz&atilde;o. Por exemplo, na interpreta&ccedil;&atilde;o de princ&iacute;pios constitucionais gerais por parte de um tribunal constitucional ou de um outro tribunal com as mesmas fun&ccedil;&otilde;es, por vezes &eacute; dif&iacute;cil interpretar o alcance desses princ&iacute;pios sem recurso a pressupostos interpretativos arreigados em doutrinas abrangentes (e.g., sobre o significado da “dignidade humana”). No discurso de um pol&iacute;tico ou de um cidad&atilde;o pode dar-se algo parecido. Por vezes a invoca&ccedil;&atilde;o de doutrinas abrangentes acaba at&eacute; por fortalecer o consenso porque elas podem apelar muito para al&eacute;m da sua origem teol&oacute;gica ou filos&oacute;fica e da comunidade de cidad&atilde;os que as aceita &agrave; partida. Mas, mesmo que assim n&atilde;o seja, por vezes &eacute; dif&iacute;cil falar sem que as nossas doutrinas de base estejam, de um forma expl&iacute;cita ou impl&iacute;cita, a condicionar a interpreta&ccedil;&atilde;o que fazemos de princ&iacute;pios da Constitui&ccedil;&atilde;o e de quest&otilde;es b&aacute;sicas de justi&ccedil;a. </p>      <p>Como se v&ecirc;, portanto, eu nem defendo a posi&ccedil;&atilde;o “ortodoxa” rawlsiana. Mas a raz&atilde;o pela qual n&atilde;o a defendo n&atilde;o coincide com a cr&iacute;tica que dela &eacute; feita por Giuseppe Ballacci.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Passemos ent&atilde;o &agrave; segunda quest&atilde;o levantada pelo meu cr&iacute;tico: o problema do excessivo enfoque nas institui&ccedil;&otilde;es (e n&atilde;o nas pessoas e na sua virtude). Neste aspecto, a minha posi&ccedil;&atilde;o coincide com a de Rawls – sou institucionalista, portanto – embora as raz&otilde;es que eu pr&oacute;prio invoque n&atilde;o sejam, por norma, coincidentes com as dele. </p>      <p>Referi acima que uma das condi&ccedil;&otilde;es de possibilidade do consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o &eacute; a aplica&ccedil;&atilde;o restrita da justi&ccedil;a &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es, &agrave; estrutura b&aacute;sica da sociedade. Este ponto estava j&aacute; presente no pensamento de Rawls antes da sua teoriza&ccedil;&atilde;o do consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o. Em <i>Uma Teoria da Justi&ccedil;a</i>, Rawls insiste na ideia de que o objecto da justi&ccedil;a &eacute; a estrutura institucional. A justi&ccedil;a n&atilde;o se aplica directamente &agrave;s pessoas ou ac&ccedil;&otilde;es particulares. Se uma sociedade tiver institui&ccedil;&otilde;es justas, ent&atilde;o ela &eacute; uma sociedade justa. &Eacute; claro que isso n&atilde;o impede que possam existir algumas injusti&ccedil;as localizadas. Tal &eacute; inevit&aacute;vel sempre que se trata de aplicar regras institucionais a casos concretos. Por exemplo, as regras do processo penal podem ser perfeitas, mas isso n&atilde;o impede a exist&ecirc;ncia de algumas senten&ccedil;as injustas. </p>      <p>Apesar de tudo, Rawls n&atilde;o deixa de consagrar um pequeno espa&ccedil;o de <i>Uma Teoria da Justi&ccedil;a</i> &agrave; an&aacute;lise de princ&iacute;pios aplicados aos indiv&iacute;duos, nomeadamente o “princ&iacute;pio de equidade” e os “deveres naturais” de justi&ccedil;a. Mas, com o enfoque dado aos aspectos pluralistas da sociedade e ao consenso de sobreposi&ccedil;&atilde;o, especialmente em <i>Liberalismo Pol&iacute;tico</i>, Rawls refor&ccedil;a seu lado institucionalista. A &uacute;nica forma de encontrar um consenso numa sociedade em que existe uma pluralidade inultrapass&aacute;vel de doutrinas abrangentes consiste em restringir a justi&ccedil;a &agrave;quilo que &eacute; partilh&aacute;vel, ao n&iacute;vel da estrutura b&aacute;sica, deixando de fora as vis&otilde;es e concep&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas do bem, desde que elas n&atilde;o sejam contr&aacute;rias &agrave; pr&oacute;pria justi&ccedil;a (como seria o caso, por exemplo, de concep&ccedil;&otilde;es racistas ou fascistas). </p>      <p>As fontes do meu pr&oacute;prio institucionalismo s&atilde;o um pouco diversas. Creio que ele radica, antes de mais, numa certa leitura de Plat&atilde;o e da tradi&ccedil;&atilde;o da Filosofia Pol&iacute;tica. Tamb&eacute;m na <i>Rep&uacute;blica</i> plat&oacute;nica se coloca a quest&atilde;o de saber se a justi&ccedil;a est&aacute; em primeiro lugar na estrutura institucional ou no indiv&iacute;duo, na polis ou na alma. A intui&ccedil;&atilde;o fundamental de Plat&atilde;o a este respeito sempre me pareceu correcta. Ou seja, se fosse poss&iacute;vel construir uma sociedade justa, ent&atilde;o estaria aberto o caminho para que as almas individuais alcan&ccedil;assem o mesmo equil&iacute;brio justo. Viver numa sociedade justa molda o car&aacute;cter justo.</p>      <p>&Eacute; certo que, num determinado momento do di&aacute;logo, S&oacute;crates admite que, mesmo se n&atilde;o for poss&iacute;vel construir a cidade justa, cada um pode tentar construi-la para si mesmo. Mas eu sempre associei essa constru&ccedil;&atilde;o da vida boa e justa &agrave; &Eacute;tica e n&atilde;o &agrave; Filosofia Pol&iacute;tica. Esta trata antes de mais das condicionantes institucionais. Ela n&atilde;o &eacute; substitu&iacute;vel pela &Eacute;tica. Por isso n&atilde;o estou de acordo com a eticiza&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica, ou com um certo reducionismo da pol&iacute;tica &agrave; reflex&atilde;o sobre a virtude dos cidad&atilde;os ou mesmo dos governantes. Este &eacute; um ponto no qual j&aacute; divirjo de Plat&atilde;o, quando este esperava que a sociedade se tornasse justa quando o rei se tornasse fil&oacute;sofo ou o fil&oacute;sofo se tornasse rei. Esta ideia passa ao lado do car&aacute;cter espec&iacute;fico da pol&iacute;tica e da vida social, bem captado por uma perspectiva mais institucional.</p>      <p>A segunda fonte do meu pr&oacute;prio institucionalismo s&atilde;o as Ci&ecirc;ncias Socias, especialmente a Sociologia e a Antropologia tal como foram desenvolvidas no s&eacute;culo XX. Com efeito, a ideia de uma Filosofia Pol&iacute;tica centrada no estudo da virtude dos cidad&atilde;os e governantes, sobretudo de inspira&ccedil;&atilde;o aristot&eacute;lica, depois crist&atilde;, depois ainda maquiaveliana (com a substitui&ccedil;&atilde;o da virtude crist&atilde; pela antiga <i>virt&ugrave;</i>), parece-me ultrapassada com a ideia de que existem institui&ccedil;&otilde;es, formais (como as regras da Constitui&ccedil;&atilde;o) e informais (as regras da cortesia, por ex.) e que as interac&ccedil;&otilde;es socias s&atilde;o compreens&iacute;veis e explic&aacute;veis nesse quadro institucional. As Ci&ecirc;ncias Socias estudam esse quadro, as interac&ccedil;&otilde;es individuais, os seus efeitos n&atilde;o intencionais, por vezes mesmo perversos e em todo o caso independentes face &agrave;s inten&ccedil;&otilde;es e virtudes dos agentes. Se o desenvolvimento das Ci&ecirc;ncias Sociais nos ensinou alguma coisa foi precisamente a necessidade de olhar para a estrutura e n&atilde;o apenas, ou n&atilde;o primeiramente, para o indiv&iacute;duo e para as suas qualidades de car&aacute;cter. Da mesma forma, uma Filosofia Pol&iacute;tica que assuma a sua dimens&atilde;o pol&iacute;tica ou societal n&atilde;o pode deixar de se centrar nas institui&ccedil;&otilde;es e n&atilde;o, pelo menos <i>prima facie</i>, nos indiv&iacute;duos e nas suas virtudes.</p>      <p>Em suma: n&atilde;o desejo certamente desvalorizar a import&acirc;ncia da reflex&atilde;o da “&eacute;tica das virtudes”, do cuidado de si e da forma&ccedil;&atilde;o do car&aacute;cter. No entanto, creio que n&atilde;o &eacute; essa a miss&atilde;o primeira da Filosofia Pol&iacute;tica. Recusar o institucionalismo, como parece sugerir Giuseppe Ballacci, para substitu&iacute;-lo por uma reflex&atilde;o sobre o car&aacute;cter corresponde a uma Filosofia Pol&iacute;tica que se demite do seu papel fundamental.</p>      <p>O meu segundo cr&iacute;tico, o Doutor Roberto Merrill, incide a sua interessante an&aacute;lise na conceptualiza&ccedil;&atilde;o da igualdade de oportunidades por mim realizada no cap&iacute;tulo III. Merrill aceita, pelo menos inicialmente, a minha inser&ccedil;&atilde;o da quest&atilde;o da igualdade de oportunidades no tema mais vasto da justi&ccedil;a para as institui&ccedil;&otilde;es, assim como a distin&ccedil;&atilde;o que proponho entre quatro concep&ccedil;&otilde;es: igualdade de oportunidades formal, equitativa, real e perfeita. No entanto, n&atilde;o parece compreender plenamente a ideia de igualdade de oportunidades real – sem d&uacute;vida porque a minha pr&oacute;pria explica&ccedil;&atilde;o &eacute; insuficiente –, na medida em que a vincula exclusivamente a esquemas do tipo “rendimento b&aacute;sico universal”. N&atilde;o &eacute; esse o meu entendimento. </p>      <p>&Eacute; certo que esquemas como o “rendimento b&aacute;sico” (Van Parijs) ou a “heran&ccedil;a social de cidadania” (Ackerman) podem contribuir para uma tend&ecirc;ncia igualit&aacute;ria da sociedade ao estabelecer um m&iacute;nimo social elevado. No entanto, a concep&ccedil;&atilde;o de igualdade real &eacute; mais lata e n&atilde;o abarca apenas esse tipo de esquemas. O “princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a” (maximiza&ccedil;&atilde;o da posi&ccedil;&atilde;o dos que est&atilde;o pior &agrave; partida), por exemplo, &eacute; uma outra e talvez melhor forma de realizar uma igualdade real, ou seja, uma igualdade de oportunidades que v&aacute; para al&eacute;m das oportunidades equitativas que se conseguem propiciar atrav&eacute;s do sistema de educa&ccedil;&atilde;o e forma&ccedil;&atilde;o profissional. Ao minimizar as desigualdades – sem aboli-las –, o princ&iacute;pio da diferen&ccedil;a permite que mais indiv&iacute;duos acedam a mais oportunidades. Com efeito, numa sociedade altamente desigual as oportunidades tendem a ser mal distribu&iacute;das, ainda que o sistema educativo seja acess&iacute;vel a todos. As grandes desigualdades de riqueza tendem a subverter a igualdade de oportunidades gerada a outros n&iacute;veis da estrutura b&aacute;sica. </p>      <p>No entanto, <i>grosso modo</i>, a interpreta&ccedil;&atilde;o que Merrill faz das minhas quatro concep&ccedil;&otilde;es &eacute; perfeitamente aceit&aacute;vel e rigorosa. As suas tr&ecirc;s objec&ccedil;&otilde;es mais importantes s&atilde;o substantivas e n&atilde;o meros aclaramentos conceptuais. Passo agora a endere&ccedil;&aacute;-las brevemente.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em primeiro lugar, considera o meu cr&iacute;tico que eu estabele&ccedil;o uma inaceit&aacute;vel equival&ecirc;ncia moral entre as vis&otilde;es que se prop&otilde;em corrigir aquilo que &eacute; moralmente arbitr&aacute;rio – englob&aacute;veis numa concep&ccedil;&atilde;o de igualdade real – e aquelas que consideram que aquilo que &eacute; arbitr&aacute;rio n&atilde;o deve ser corrigido – englob&aacute;veis numa concep&ccedil;&atilde;o formal. Com efeito eu afirmo, no seguimento de Rawls, que a concep&ccedil;&atilde;o da igualdade equitativa &eacute; intrinsecamente inst&aacute;vel porque permite corrigir em boa medida a arbitrariedade da lotaria social, mas n&atilde;o corrige a lotaria natural (a lotaria de talentos) – que &eacute; igualmente arbitr&aacute;ria de um ponto de vista moral. Em contraposi&ccedil;&atilde;o, tanto a concep&ccedil;&atilde;o formal como a real s&atilde;o coerentes. Uma n&atilde;o corrige nem a lotaria social nem a natural, a outra corrige ambas. Mas a equival&ecirc;ncia n&atilde;o se fica por a&iacute;.</p>      <p>Como nota a justo t&iacute;tulo Merrill, eu considero que os “fardos do ju&iacute;zo” – de que falei acima – explicam e at&eacute; certo ponto justificam n&atilde;o apenas o pluralismo das concep&ccedil;&otilde;es do bem e das doutrinas compreensivas (como acontece em Rawls), mas tamb&eacute;m o pluralismo das pr&oacute;prias vis&otilde;es da justi&ccedil;a social, incluindo as concep&ccedil;&otilde;es de igualdade de oportunidades. Assim, eu poderia ser levado a um relativismo acerca das concep&ccedil;&otilde;es da justi&ccedil;a e considerar que nenhuma delas pode ser melhor justificada do que as outras. A minha posi&ccedil;&atilde;o, no entanto, n&atilde;o &eacute; essa. Ela pode ser descrita como falibilista, mas n&atilde;o relativista.</p>      <p>Aquilo que eu sugiro &eacute; que, num balan&ccedil;o de raz&otilde;es feito por qualquer cidad&atilde;o de uma sociedade democr&aacute;tica, alguns podem ser levados a preferir viver num enquadramento institucional que procura rectificar os factores naturais e sociais da desigualdade pelos quais os indiv&iacute;duos n&atilde;o s&atilde;o moralmente respons&aacute;veis. Por&eacute;m, outros poder&atilde;o preferir n&atilde;o rectificar esses factores por qualquer raz&atilde;o adicional de ordem moral (e.g., individualismo extremo, concep&ccedil;&atilde;o libertarista da propriedade de si mesmo &agrave; la Nozick, etc.). Nestas circunst&acirc;ncias &eacute; necess&aacute;rio recorrer aos mecanismos processuais da democracia (elei&ccedil;&otilde;es, referendos, etc.), para que seja poss&iacute;vel decidir sobre aquilo que a todos vincula atrav&eacute;s da lei e do Estado. Em muitas situa&ccedil;&otilde;es sociais a Filosofia, entendida como teoria da justi&ccedil;a, n&atilde;o tem a &uacute;ltima palavra. Esta pertence &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es procedimentais da democracia, de modo a permitir que as decis&otilde;es sejam tomadas num contexto de desacordo, n&atilde;o apenas sobre a vida boa mas tamb&eacute;m sobre a pr&oacute;pria justi&ccedil;a.</p>      <p>Por&eacute;m, como n&atilde;o deixa de notar Roberto Merrill, eu pr&oacute;prio considero que estas duas concep&ccedil;&otilde;es – formal e real – n&atilde;o t&ecirc;m igual peso moral. Isso conduz-nos &agrave; segunda objec&ccedil;&atilde;o por ele colocada. Considera o meu cr&iacute;tico que as raz&otilde;es invoc&aacute;veis por uma vis&atilde;o formal, nomeadamente o gosto individual pelo risco, a que pod&iacute;amos acrescentar a oposi&ccedil;&atilde;o ao maior poder do Estado que &eacute; uma consequ&ecirc;ncia de qualquer l&oacute;gica rectificadora, s&atilde;o pouco relevantes. Em vez disso, ele atribui especial import&acirc;ncia &agrave; quest&atilde;o da responsabilidade. </p>      <p>Exprimindo uma posi&ccedil;&atilde;o que na Filosofia Pol&iacute;tica contempor&acirc;nea costuma ser designada por “igualitarismo da sorte” (“luck egalitarianism”), Merrill argumenta no sentido de mostrar que o peso moral da responsabilidade deve levar &agrave; op&ccedil;&atilde;o por uma vis&atilde;o de igualdade de oportunidades real. Neste aspecto, s&atilde;o particularmente importantes os casos de “m&aacute; sorte bruta” (uma doen&ccedil;a ou defici&ecirc;ncia grave, por ex.) pelos quais os indiv&iacute;duos n&atilde;o s&atilde;o moralmente respons&aacute;veis e que devem ser corrigidos atrav&eacute;s dos mecanismos distributivos que geram uma igualdade de oportunidades real. Por outro lado, os casos em que a desigualdade resulta de escolhas individuais pelas quais os indiv&iacute;duos s&atilde;o moralmente respons&aacute;veis (suponho que caberiam aqui coisas como, por exemplo, os gostos caros, e.g., algu&eacute;m que considera essencial para si beber <i>champagne</i> franc&ecirc;s todos os dias) n&atilde;o devem levar a qualquer correc&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>Eu sou sens&iacute;vel &agrave;s objec&ccedil;&otilde;es do igualitarismo da sorte, ou seja, &agrave; necessidade de afinar as nossas concep&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a de modo a torna-las mais sens&iacute;veis aos factores de pura m&aacute; sorte e menos sens&iacute;veis aos factores que resultam de escolhas individuais conscientes, incluindo, por exemplo, a escolha de n&atilde;o trabalhar e de n&atilde;o se envolver em qualquer tipo de actividade produtiva, social ou cultural. No entanto, as raz&otilde;es pelas quais eu atribuo maior peso moral &agrave; concep&ccedil;&atilde;o da igualdade real est&atilde;o a montante das objec&ccedil;&otilde;es do igualitarismo da sorte e t&ecirc;m a ver, muito simplesmente, com os resultados da lotaria social e natural. </p>      <p>Isto &eacute;, ainda que as objec&ccedil;&otilde;es do igualitarismo da sorte n&atilde;o colhessem, a concep&ccedil;&atilde;o de igualdade real seria mais forte em termos de peso moral – mesmo concedendo algum peso moral &agrave; concep&ccedil;&atilde;o formal – porque s&oacute; ela permite rectificar os factores de lotaria social (a fam&iacute;lia em que se nasce) e natural (as caracter&iacute;sticas e talentos) pelos quais cada indiv&iacute;duo &eacute; afectado &agrave; partida independentemente de quaisquer escolhas respons&aacute;veis e mesmo n&atilde;o sendo atingido por factores de pura m&aacute; sorte. A lotaria social e natural condiciona os pontos de partida dos indiv&iacute;duos e tem sempre um peso relevante no seu percurso de vida. </p>      <p>O senso comum tende a dar grande import&acirc;ncia aos factores da lotaria social, mas tende tamb&eacute;m a negligenciar a lotaria natural. Ou seja, toda a gente reconhece que os diferentes pontos de partida s&oacute;cio-culturais condicionam em parte o percurso de vida dos indiv&iacute;duos e que s&oacute; com mais oportunidades – nomeadamente atrav&eacute;s do sistema educativo – &eacute; poss&iacute;vel rectificar parcialmente as desvantagens de partida. Por&eacute;m, poucos reconhecem que a lotaria natural deve tamb&eacute;m ser corrigida e que para isso s&atilde;o necess&aacute;rios esquemas distributivos mais amplos (Rawls tem a vantagem de ter atendido aos dois aspectos). Assim, a correc&ccedil;&atilde;o de factores arbitr&aacute;rios do ponto de vista social e natural confere desde logo maior peso moral &agrave; concep&ccedil;&atilde;o de igualdade de oportunidades real.<sup><a href="#1" name="top1" >[1]</a></sup></p>      <p>A terceira e &uacute;ltima objec&ccedil;&atilde;o levantada por Merrill &eacute; especialmente interessante. No cap&iacute;tulo aqui em apre&ccedil;o eu considero que existe uma outra concep&ccedil;&atilde;o de igualdade de oportunidades – para al&eacute;m das concep&ccedil;&otilde;es formal, equitativa e real –, a que chamo “igualdade de oportunidades perfeita”. Esta implicaria n&atilde;o apenas rectificar, na medida do poss&iacute;vel, as desvantagens naturais e sociais pelas quais os indiv&iacute;duos n&atilde;o s&atilde;o moralmente respons&aacute;veis (ao que poder&iacute;amos acrescentar os factores de pura m&aacute; sorte), mas anular verdadeiramente essas desvantagens. Ora, isso poderia implicar, no que concerne &agrave; lotaria natural, uma interven&ccedil;&atilde;o muito forte na pr&oacute;pria heran&ccedil;a gen&eacute;tica e o uso controlado pelo Estado de todas as t&eacute;cnicas dispon&iacute;veis de melhoramento humano. N&atilde;o vale a pena insistir aqui na indesejabilidade desta via. Mas tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; isso que eu refiro no livro. Uma forma de gerar a igualdade perfeita excluindo &agrave; partida a interven&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica e o melhoramento humano e intervindo apenas na lotaria social consiste na aboli&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia (como j&aacute; notara Plat&atilde;o, ao aplicar tal receita aos guardi&otilde;es da sua sociedade ideal). Com efeito, a diversidade das fam&iacute;lias, do seu estatuto s&oacute;cio-econ&oacute;mico, mas tamb&eacute;m da estrutura motivacional que desencadeiam nos filhos independentemente desse estatuto, &eacute; a grande respons&aacute;vel pela diversidade dos pontos de partida sociais. </p>      <p>Ora, a minha tese consiste em dizer que a igualdade de oportunidades perfeita &eacute; indesej&aacute;vel na medida em que interferiria com outros valores igualmente importantes, como a liberdade de constituir fam&iacute;lia e o respeito pelos la&ccedil;os familiares (assim como pelas rela&ccedil;&otilde;es pessoais especiais em geral, incluindo as das fam&iacute;lias n&atilde;o biol&oacute;gicas). Ou seja, eu defendo que a igualdade real &eacute; o nosso melhor ideal. Roberto Merrill discorda.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ele considera – correctamente – que a igualdade real apenas permite mitigar e n&atilde;o neutralizar as desigualdades de base. Mas em vez de aceitar esse facto como limitativo daquilo que uma concep&ccedil;&atilde;o de igualdade de oportunidades pode defender, considera que esta deve n&atilde;o apenas mitigar mas antes neutralizar as desigualdades de base. No entanto, para que tal seja poss&iacute;vel, para que a igualdade perfeita seja pelo menos intentada, &eacute; necess&aacute;rio interferir no plano das rela&ccedil;&otilde;es familiares e pessoais e n&atilde;o apenas no plano institucional geral no qual se situa a aplica&ccedil;&atilde;o da igualdade real.</p>      <p>Roberto Merrill sabe bem que uma interven&ccedil;&atilde;o nesse dom&iacute;nio por parte do Estado seria iliberal e, em &uacute;ltima inst&acirc;ncia, autorit&aacute;ria. Mas n&atilde;o &eacute; isso que ele prop&otilde;e. O que considera necess&aacute;rio &eacute; complementar o plano institucional por um <i>ethos</i> da justi&ccedil;a – o que me faz pensar no influente trabalho de G.A. Cohen – que agiria, por assim dizer, no plano intrafamiliar e interpessoal. Por exemplo, se algu&eacute;m favorece uma igualdade perfeita de oportunidades n&atilde;o deve enviar os seus filhos para col&eacute;gios privados uma vez que isso cria desigualdades de partida entre as crian&ccedil;as. Mas essa tem de ser uma atitude pessoal e n&atilde;o uma imposi&ccedil;&atilde;o institucional.</p>      <p>A minha resposta a esta cr&iacute;tica permite-me retomar o que acima disse acerca do meu institucionalismo (em resposta a Giuseppe Ballacci). Parece-me certamente interessante a linha de pensamento que gira em torno do desenvolvimento de um <i>ethos</i> de justi&ccedil;a, tal como a corrente &eacute;tica mais geral que se costuma designar por “&eacute;tica das virtudes”. No entanto, n&atilde;o &eacute; esse o centro e o cerne da Filosofia Pol&iacute;tica. Esta deve resistir &agrave; sua moraliza&ccedil;&atilde;o, ou seja, &agrave; sua transforma&ccedil;&atilde;o num conjunto de exig&ecirc;ncias morais dirigidas aos indiv&iacute;duos em si mesmos. A Filosofia Pol&iacute;tica tem certamente uma dimens&atilde;o &Eacute;tica. Mas n&atilde;o &eacute; a mesma coisa que a &Eacute;tica. &Agrave; Filosofia Pol&iacute;tica cabe antes de mais pensar as institui&ccedil;&otilde;es &agrave;s quais estamos obrigados e sobre as quais temos de tomar decis&otilde;es em conjunto – no caso aqui em an&aacute;lise, as institui&ccedil;&otilde;es que podem realizar a igualdade real de oportunidades.</p>      <p>A minha terceira cr&iacute;tica, a Doutora Maria Jo&atilde;o Cabrita, faz incidir o seu coment&aacute;rio no tratamento do tema da liberdade e da sua rela&ccedil;&atilde;o com a justi&ccedil;a social. Queria agradecer-lhe a an&aacute;lise cuidadosa e detalhada que faz do cap&iacute;tulo do livro dedicado a este tema. N&atilde;o me compete a mim retomar essa an&aacute;lise, mas quero enfatizar os aspectos essenciais do cap&iacute;tulo, antes de responder directamente &agrave;s quest&otilde;es colocadas por Maria Jo&atilde;o Cabrita na parte final do seu comet&aacute;rio. </p>      <p>No cap&iacute;tulo dedicado &agrave; liberdade e justi&ccedil;a social procurei sobretudo afastar determinadas ideias comuns n&atilde;o apenas no discurso corrente mas tamb&eacute;m no discurso filos&oacute;fico. A tend&ecirc;ncia geral &eacute; a de distinguir entre dois tipos de liberdade (“negativa” e “positiva”, “liberdade de” e “liberdade para”, etc.). &Eacute; certo que este tipo de distin&ccedil;&otilde;es tem as suas ra&iacute;zes em autores insignes, como Constant e Berlin, mas tende a ser caricaturada e a surgir como uma esp&eacute;cie de diferencia&ccedil;&atilde;o conceptual absoluta, como se uma liberdade fosse algo totalmente distinto da outra. A minha pr&oacute;pria opini&atilde;o n&atilde;o podia ser mais contr&aacute;ria a esta.</p>      <p>Para reabilitar uma vis&atilde;o unificada das liberdades em termos pol&iacute;ticos – &eacute; disso que se trata, n&atilde;o da liberdade em sentido metaf&iacute;sico e da oposi&ccedil;&atilde;o entre determinismo, compatibilismo, etc. – recorri a um autor obscuro e negligenciado: G. MacCallum. Este autor olha para as liberdades como assentando numa rela&ccedil;&atilde;o tri&aacute;dica: elas implicam sempre um agente e s&atilde;o sempre “de alguma coisa”, a inexist&ecirc;ncia de certos obst&aacute;culos, e “para alguma coisa”, para atingir determinadas ac&ccedil;&otilde;es ou circunst&acirc;ncias. Isso aplica-se tanto a uma liberdade geralmente considerada negativa – como a liberdade de express&atilde;o – como &agrave;s liberdades ditas positivas – como &eacute; o caso do direito &agrave; participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica. Por isso, em termos anal&iacute;ticos, as liberdades do agente s&atilde;o sempre positivas e negativas ao mesmo tempo. &Eacute; claro que se pode sempre enfatizar mais os aspectos negativos ou os aspectos positivos. Mas trata-se aqui de diferentes concep&ccedil;&otilde;es do conceito de liberdades e n&atilde;o de conceitos radicalmente distintos.</p>      <p>Para al&eacute;m do dualismo da liberdade, uma outra ideia corrente que procuro criticar no mesmo cap&iacute;tulo &eacute; a da oposi&ccedil;&atilde;o entre a pr&oacute;pria liberdade, ou as liberdades, e a justi&ccedil;a social. &Eacute; comum ouvirmos o argumento – que em termos filos&oacute;fico-pol&iacute;ticos se desenvolve desde Hayek a Nozick – segundo o qual existe uma tens&atilde;o, ou mesmo contradi&ccedil;&atilde;o, essencial entre liberdade e justi&ccedil;a social. A justi&ccedil;a neste sentido seria o caminho da servid&atilde;o e a liberdade, a prevalecer, contrariaria todos os padr&otilde;es de justi&ccedil;a social. </p>      <p>Embora eu pr&oacute;prio aceite, em termos anal&iacute;ticos, a distin&ccedil;&atilde;o entre liberdade e justi&ccedil;a social, considero n&atilde;o apenas poss&iacute;vel mas mesmo necess&aacute;rio religar as duas ideias. Para tal, recorro ao conceito de “valor da liberdade”. Este consiste na capacidade – poder-se-ia dizer tamb&eacute;m “capabilidade”, para usar a express&atilde;o de Amartya Sen – para prosseguir os seus pr&oacute;prios fins dentro das regras morais e jur&iacute;dicas que estabelecem um sistema de liberdades (de consci&ecirc;ncia, express&atilde;o, reuni&atilde;o, participa&ccedil;&atilde;o, etc.). Mesmo quando todos t&ecirc;m as suas liberdades protegidas por um sistema de regras, isso n&atilde;o significa que essas liberdades tenham o mesmo valor para todos. Por exemplo a liberdade de desloca&ccedil;&atilde;o pode estar garantida, mas n&atilde;o ter valor para quem n&atilde;o possui recursos que lhe confiram capacidade para a actualizar na pr&aacute;tica. Ora, &eacute; precisamente a justi&ccedil;a social que permite conferir valor a esta e outras liberdades.</p>      <p>No seguimento da sua exposi&ccedil;&atilde;o das minhas teses, Maria Jo&atilde;o Cabrita coloca-me, ent&atilde;o, duas quest&otilde;es centrais e que se poder&atilde;o reformular da seguinte forma: 1) se a justi&ccedil;a social aumenta o valor da liberdade dos mais desfavorecidos, o que pensar daqueles que n&atilde;o est&atilde;o interessados no exerc&iacute;cio dessas liberdades? 2) e n&atilde;o ser&aacute; que a ren&uacute;ncia por parte de alguns ao exerc&iacute;cio da participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica constitui um problema para um ideal que visa aumentar o valor da liberdade mediante a justi&ccedil;a social?</p>      <p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; primeira destas duas quest&otilde;es creio ser necess&aacute;rio explicar que, do meu ponto de vista, as liberdades tanto podem ser usadas como n&atilde;o s&ecirc;-lo mas, mesmo n&atilde;o o sendo, permanecem como valores pol&iacute;ticos e sociais relevantes. Da mesma forma, a justi&ccedil;a social &eacute; um valor independente e deve ser aferido enquanto tal. Ao conferir maior valor &agrave; liberdade, a justi&ccedil;a social torna-a mais robusta. No entanto, ningu&eacute;m est&aacute; obrigado a fazer um uso constante das suas liberdades, eventualmente robustecidas por uma sociedade mais justa.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As liberdades s&atilde;o um esquema protectivo de todos e de cada um dos indiv&iacute;duos. &Eacute; bom que elas existam e vejam aumentado o seu valor. Mas h&aacute; sempre algumas liberdades que muitos de n&oacute;s n&atilde;o usar&atilde;o na sua vida. Por exemplo, a liberdade de imprensa &eacute; boa e &eacute; necess&aacute;rio que tenha valor, mesmo se h&aacute; muitos que n&atilde;o a usam para escrever em jornais, por exemplo, ou at&eacute; mesmo para l&ecirc;-los. Da mesma forma, a liberdade de movimento &eacute; importante em si mesma e conv&eacute;m que n&atilde;o seja meramente formal, at&eacute; para quem n&atilde;o queira viajar e decida viver sempre na cidade em que nasceu. O facto de alguns n&atilde;o estarem interessados em exercer algumas liberdades n&atilde;o lhes retira import&acirc;ncia nem obsta &agrave; necessidade de refor&ccedil;ar o seu valor em termos sociais e institucionais.</p>      <p>A segunda quest&atilde;o &eacute; uma continua&ccedil;&atilde;o da primeira, mas &eacute; correcto diferenci&aacute;-la na medida em que diz respeito a algo mais espec&iacute;fico e especialmente relevante, a saber, a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, ou seja, o uso das liberdades pol&iacute;ticas. Devemos a Benjamin Constant a primeira intui&ccedil;&atilde;o clara de que o contexto da pol&iacute;tica e da sociedade modernas diminui a motiva&ccedil;&atilde;o para a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e aumenta a import&acirc;ncia da esfera privada. Mas, precisamente por isso, para que a <i>res publica</i> n&atilde;o fique aprisionada pelos interesses particulares, &eacute; especialmente importante dar valor &agrave;s liberdades pol&iacute;ticas. </p>      <p>Por&eacute;m, a quest&atilde;o que me &eacute; colocada parece partir de uma esp&eacute;cie de “preconceito republicano”, segundo o qual a n&atilde;o participa&ccedil;&atilde;o de alguns, o desejo de n&atilde;o participar ainda que livre e consciente, &eacute; um mal em si mesmo. N&atilde;o creio que assim seja. N&atilde;o sei se isso transforma a minha interpreta&ccedil;&atilde;o das liberdades numa vis&atilde;o mais liberal do que republicana. &Eacute; poss&iacute;vel que sim e isso, em si mesmo, constitui uma reposta &agrave; segunda quest&atilde;o que me foi colocada. Quando temos uma interpreta&ccedil;&atilde;o vagamente liberal das liberdades tendemos, por exemplo, a n&atilde;o favorecer mecanismos como os do voto obrigat&oacute;rio, ou a colocar na participa&ccedil;&atilde;o e na delibera&ccedil;&atilde;o todo o peso da import&acirc;ncia da democracia. Mas isto leva directamente &agrave;s cr&iacute;ticas levantadas por Marta Nunes da Costa &agrave; minha concep&ccedil;&atilde;o de democracia, de que tratarei j&aacute; de seguida.</p>      <p>No seu erudito coment&aacute;rio ao cap&iacute;tulo do livro dedicado ao conceito de democracia na sua rela&ccedil;&atilde;o com o liberalismo (e o anti-liberalismo), a Doutora Marta Nunes da Costa n&atilde;o formula perguntas directas, preferindo explicitar aspectos que considera fundamentais na teoria democr&aacute;tica contempor&acirc;nea. Mas, ao faz&ecirc;-lo, est&aacute; tamb&eacute;m a contrastar a sua vis&atilde;o com a minha, ou com o que parece considerar em falta no meu tratamento do tema. Por isso o seu texto &eacute; uma excelente oportunidade para que eu possa clarificar a minha posi&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>No entanto, gostaria de come&ccedil;ar por enfatizar aquilo de que a Doutora Nunes da Costa n&atilde;o trata e que ocupa, em boa verdade, a maior parte do texto em causa. O meu principal intento nesse ensaio &eacute; o de categorizar e analisar as diversas vertentes do discurso anti-liberal com vista a mostrar que, em &uacute;ltima inst&acirc;ncia, uma boa parte desse discurso &eacute; tamb&eacute;m anti-democr&aacute;tico. Para isso considero dois tipos de anti-liberalismo: o superficial e o profundo. </p>      <p>O primeiro assenta em confus&otilde;es conceptuais ou numa caricatura do liberalismo hist&oacute;rico que associa o liberalismo em sentido lato – ou seja, o constitucionalismo liberal – a uma vis&atilde;o ideol&oacute;gica muito particular e que tamb&eacute;m se chama correntemente “liberal”, ou “neoliberal”. Trata-se aqui de tomar o todo por uma parte, ou melhor, por uma ideologia espec&iacute;fica no enquadramento liberal-democr&aacute;tico que o constitucionalismo propiciou. </p>      <p>O anti-liberalismo profundo, por seu turno, n&atilde;o comete estes erros. Tanto na vers&atilde;o de esquerda, que tem como principal origem o pensamento marxista, como na vers&atilde;o de direita, originada no pensamento reaccion&aacute;rio (de Joseph de Maistre e herdeiros), ele procura atacar o &acirc;mago do constitucionalismo liberal, acusando-o do esquecimento do bem comum, da promo&ccedil;&atilde;o do ego&iacute;smo, de cepticismo ou relativismo moral, etc. Estas e outras acusa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o facilmente rebat&iacute;veis de um ponto de vista liberal em sentido lato. Mas o anti-liberalismo profundo n&atilde;o est&aacute; muito interessado na argumenta&ccedil;&atilde;o das “classes discutidoras”, preferindo antes mobilizar emo&ccedil;&otilde;es no ataque &agrave;s sociedades livres e democr&aacute;ticas.</p>      <p>Na minha anal&iacute;tica do pensamento anti-liberal e anti-democr&aacute;tico sou sobretudo devedor da cr&iacute;tica demolidora de Karl Popper ao totalitarismo – ou ao que ele pr&oacute;prio considera, n&atilde;o sem alguma criatividade, o pensamento totalit&aacute;rio –, assim como de outros autores da mesma linha, como Raymond Boudon. Creio que podemos utilizar as categorias por eles desenvolvidas como instrumentos de an&aacute;lise para identificar certas “figuras de pensamento”, de revolta contra a “sociedade aberta”, a raz&atilde;o e a razoabilidade, que se repetem desde o in&iacute;cio da modernidade e do constitucionalismo, tanto a n&iacute;vel filos&oacute;fico como num registo de senso comum. Mas regressemos agora ao fundamental.</p>      <p>A quest&atilde;o &eacute; a seguinte: os regimes democr&aacute;ticos que evolu&iacute;ram a partir dos modelos da revolu&ccedil;&atilde;o americana e da revolu&ccedil;&atilde;o francesa t&ecirc;m uma base liberal. O ataque ao liberalismo &eacute;, neste sentido, um ataque &agrave; democracia baseada em liberdades fundamentais e com um princ&iacute;pio de representa&ccedil;&atilde;o.</p>      <p>A minha cr&iacute;tica, Marta Nunes da Costa, parece considerar que eu enfatizo excessivamente os aspectos liberais e representativos da democracia e que esque&ccedil;o outras dimens&otilde;es, nomeadamente a participativa e deliberativa. De acordo com esta linha de pensamento, ela salienta o facto da pr&oacute;pria no&ccedil;&atilde;o de representa&ccedil;&atilde;o ser din&acirc;mica e necessitar hoje de ser renovada, funcionando nos dois sentidos, em termos de reciprocidade, entre representante e representados. Por outro lado, os mecanismos de participa&ccedil;&atilde;o (peti&ccedil;&otilde;es populares, or&ccedil;amentos participativos, etc.) devem ser refor&ccedil;ados para conferir maior din&acirc;mica &agrave; democracia. Finalmente, tamb&eacute;m os contextos deliberativos, nos quais os agentes podem, gra&ccedil;as &agrave; pr&oacute;pria delibera&ccedil;&atilde;o, mudar as suas prefer&ecirc;ncias para al&eacute;m da simples express&atilde;o do interesse pr&oacute;prio, devem ser propiciados com vista ao mesmo fortalecimento da democracia.</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Devo dizer que h&aacute; aqui talvez uma quest&atilde;o de &ecirc;nfase, mas que eu n&atilde;o me oponho, antes pelo contr&aacute;rio, ao aprofundamento da representa&ccedil;&atilde;o e ao desenvolvimento dos aspectos participativos e deliberativos dos regimes democr&aacute;ticos. No entanto, h&aacute; com certeza algo de sintom&aacute;tico na &ecirc;nfase que dou a alguns aspectos da democracia em rela&ccedil;&atilde;o a outros, em especial &agrave; sua heran&ccedil;a liberal e &agrave; ideia de representa&ccedil;&atilde;o. Gostaria de explica-lo agora um pouco melhor.</p>      <p>Partindo de uma simplifica&ccedil;&atilde;o &uacute;til, podemos admitir que existem sobretudo dois tipos de teorias sobre a legitimidade democr&aacute;tica (em geral, tomando em considera&ccedil;&atilde;o as v&aacute;rias dimens&otilde;es j&aacute; referidas da democracia). O primeiro tipo &eacute; de car&aacute;cter procedimental, enquanto o segundo &eacute; de cariz instrumental. Para as teorias procedimentais a democracia est&aacute; justificada pela qualidade dos seus procedimentos, incluindo as regras do processo pol&iacute;tico e as liberdades fundamentais. J&aacute; para as teorias instrumentais aquilo que legitima a democracia s&atilde;o os seus resultados, por exemplo medidos em termos de bem-estar agregado, ou numa qualquer m&eacute;trica de justi&ccedil;a social (realiza&ccedil;&atilde;o de direitos sociais, capabilidades, etc.). </p>      <p>&Eacute; claro que h&aacute; tamb&eacute;m teorias que combinam os dois aspectos, mas &eacute; prov&aacute;vel que exista geralmente uma tend&ecirc;ncia para se centrar mais nos resultados, ou mais nos procedimentos. Pois bem, a minha pr&oacute;pria vis&atilde;o da democracia &eacute; mais procedimental e h&aacute; raz&otilde;es claras para isso. Como o leitor j&aacute; se apercebeu, o meu entendimento dos conceitos pol&iacute;ticos &eacute; pluralista num sentido profundo e parte de uma reflex&atilde;o sobre a sua “contestabilidade essencial”. Ou seja, eu considero que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel encerrar a discuss&atilde;o, por assim dizer, de uma vez por todas sobre conceitos como a justi&ccedil;a social, igualdade de oportunidades, liberdade, etc. Como referi de in&iacute;cio, a Filosofia Pol&iacute;tica &eacute; uma forma de pensamento conjectural, baseado em raz&otilde;es, mas n&atilde;o uma forma de <i>episteme</i>. Ora, a partir do momento em que se enfatiza esta realidade do desacordo pol&iacute;tico – e n&atilde;o apenas do desacordo sobre o bem –, ent&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio valorizar os mecanismos ou procedimentos que nos permitem tomar decis&otilde;es colectivas num contexto de inultrapass&aacute;vel pluralismo. Para isso serve, antes de mais, a democracia (pelo menos na minha interpreta&ccedil;&atilde;o desse conceito).</p>      <p>Por outras palavras: parece-me que a justifica&ccedil;&atilde;o &uacute;ltima da democracia baseada nos resultados n&atilde;o est&aacute; dispon&iacute;vel numa sociedade pluralista precisamente porque os resultados a obter s&atilde;o aquilo acerca de que discordamos. Assim, enquanto que as nossas concep&ccedil;&otilde;es da justi&ccedil;a, da igualdade de oportunidades, da liberdade, etc., s&atilde;o de primeira ordem (fazem parte da nossa teoria ideal), a democracia &eacute; uma quest&atilde;o de segunda inst&acirc;ncia, i.e., ela permite tomar decis&otilde;es apesar do desacordo pol&iacute;tico moral existente nas sociedades que nasceram do constitucionalismo moderno. A minha pr&oacute;pria concep&ccedil;&atilde;o de democracia adapta-se ao pluralismo conceptual da teoria-ideal.</p>      <p>Aquilo que me parece &eacute; que a Doutora Marta Nunes da Costa favorece uma concep&ccedil;&atilde;o mais instrumental da democracia – ou pelo menos mais instrumental do que a minha. Assim, ela estar&aacute; menos preocupada com os pr&oacute;prios procedimentos da democracia representativa – baseados nas liberdades b&aacute;sicas que os tornam poss&iacute;veis – e mais empenhada em refor&ccedil;ar os aspectos deliberativos e participativos. Como diz no final do seu texto, a democracia visa a realiza&ccedil;&atilde;o das v&aacute;rias gera&ccedil;&otilde;es de direitos humanos. Ora, eu penso que devemos realizar as v&aacute;rias gera&ccedil;&otilde;es de direitos humanos, mas que os mecanismos democr&aacute;ticos t&ecirc;m, antes de mais, uma fun&ccedil;&atilde;o independente desses e de outros resultados que possam produzir.</p>      <p>N&atilde;o posso terminar sem deixar claro que, na minha opini&atilde;o, entre mim e os meus quatro cr&iacute;ticos s&atilde;o mais os aspectos em comum do que aqueles que nos afastam. N&atilde;o se trata apenas de dizer que partilhamos o entusiasmo pela Filosofia Pol&iacute;tica e que cultivamos a cr&iacute;tica, o esfor&ccedil;o e a honestidade intelectual. Isso seria j&aacute; muito e raro. Mas aquilo que nos une &eacute; ainda mais substantivo porque se situa na aspira&ccedil;&atilde;o comum a uma sociedade mais justa e da qual faz parte, necessariamente, uma conversa&ccedil;&atilde;o que constantemente se retoma e renova.</p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Notas</b></p>      <p><sup><a href="#top1" name="1" >[1]</a></sup> Roberto Merrill, neste ponto, refere tamb&eacute;m o trabalho de um outro autor, Marc Fleurbaey. No entanto, por desconhecer este autor, n&atilde;o posso aqui coment&aacute;-lo.</p>       ]]></body>
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