<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>0870-8231</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Análise Psicológica]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Aná. Psicológica]]></abbrev-journal-title>
<issn>0870-8231</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[ISPA-Instituto Universitário]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S0870-82312010000100002</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Psicologia Social da Justiça: Fundamentos e desenvolvimentos teóricos e empíricos]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Correia]]></surname>
<given-names><![CDATA[Isabel]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa CIS - Centro de Investigação e Intervenção Social ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[Lisboa ]]></addr-line>
<country>Portugal</country>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>01</month>
<year>2010</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>01</month>
<year>2010</year>
</pub-date>
<volume>28</volume>
<numero>1</numero>
<fpage>7</fpage>
<lpage>28</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0870-82312010000100002&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S0870-82312010000100002&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S0870-82312010000100002&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[Pretende-se com este artigo oferecer ao leitor uma revisão de literatura do que consideramos serem os principais desenvolvimentos teóricos e empíricos da Psicologia Social da Justiça. Para esta sistematização partimos das correntes teóricas na investigação da justiça identificadas por Tyler, Boeckman, Smith, e Huo (1997): a privação relativa, a justiça distributiva, a justiça procedimental, a justiça retributiva, tendo nós acrescentado a justiça reparadora (Braithwaite, 1999).]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This paper intends to provide the reader with a literature review of what we consider to be the main theoretical and empirical developments of Social Psychology of Justice. In order to accomplish this systematisation we departed from the theoretical eras in justice research identified by Tyler, Boeckman, Smith and Huo (1997): relative deprivation, distributive justice, procedural justice, retributive justice, to which we added restorative justice (Braithwaite, 1999).]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Justiça distributiva]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Justiça procedimental]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Justiça reparadora]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Justiça retributiva]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Privação relativa]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Distributive justice]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Procedural justice]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Relative deprivation]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Restorative justice]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Retributive justice]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <P><b>Psicologia Social da Justi&ccedil;a: Fundamentos e desenvolvimentos te&oacute;ricos    e emp&iacute;ricos (<a href="#1">*</a>) <a name="top1"></a></b></P >     <P><b>Isabel Correia (<a href="#2">**</a>) </b><a name="top2"></a></P >     <P>CIS &ndash; Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o e Interven&ccedil;&atilde;o    Social / ISCTE &ndash; Instituto Universit&aacute;rio de Lisboa</P >     <P>&nbsp;</P >     <P   align="left" ><b>RESUMO </b></P >     <p>Pretende-se com este artigo oferecer ao leitor uma revis&atilde;o de literatura    do que consideramos serem os principais desenvolvimentos te&oacute;ricos e emp&iacute;ricos    da Psicologia Social da Justi&ccedil;a. Para esta sistematiza&ccedil;&atilde;o    partimos das correntes te&oacute;ricas na investiga&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a    identificadas por Tyler, Boeckman, Smith, e Huo (1997): a priva&ccedil;&atilde;o    relativa, a justi&ccedil;a distributiva, a justi&ccedil;a procedimental, a justi&ccedil;a    retributiva, tendo n&oacute;s acrescentado a justi&ccedil;a reparadora (Braithwaite,    1999). </P >     <p><I>Palavras-chave: </I>Justi&ccedil;a distributiva, Justi&ccedil;a procedimental,    Justi&ccedil;a reparadora, Justi&ccedil;a retributiva, Priva&ccedil;&atilde;o    relativa. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P   align="left" ><b>ABSTRACT </b></P >     <p>This paper intends to provide the reader with a literature review of what we    consider to be the main theoretical and empirical developments of Social Psychology    of Justice. In order to accomplish this systematisation we departed from the    theoretical eras in justice research identified by Tyler, Boeckman, Smith and    Huo (1997): relative deprivation, distributive justice, procedural justice,    retributive justice, to which we added restorative justice (Braithwaite, 1999).  </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><I>Key-words: </I>Distributive justice, Procedural justice, Relative deprivation,    Restorative justice, Retributive justice. </P >     <P>&nbsp;</P >     <P>&nbsp;</P >     <P   align="center" >INTRODU&Ccedil;&Atilde;O </P >     <p>Numa an&aacute;lise atenta da Psicologia Social da Justi&ccedil;a podemos concluir    que esta &aacute;rea disciplinar constitui um ramo importante da Psicologia    Social. De facto, a Psicologia Social da Justi&ccedil;a ocupa um cap&iacute;tulo    na &uacute;ltima edi&ccedil;&atilde;o do Handbook of Social Psychology (Tyler    &amp; Smith, 1998), existem revistas especializadas nessa &aacute;rea (e.g.,    Social Justice Research) e associa&ccedil;&otilde;es especificamente dedicadas    ao seu estudo (e.g., International Society for Justice Research). Para al&eacute;m    destes dados, e como se poder&aacute; constatar nas refer&ecirc;ncias deste    artigo, grande parte das refer&ecirc;ncias desta disciplina encontram-se nas    revistas mais importantes da Psicologia Social como o <I>Journal of Personality    and Social Psy</I><I></I><I>chology, o Personality and Social Psychology Bulletin,    ou o Advances in Experimental Social Psychology </I>e tamb&eacute;m nas de Psicologia    Social e das Organiza&ccedil;&otilde;es, como o <I>Organizational Behavior and    Human Decision Processes</I>. No entanto, quando consultamos um manual de Psicologia    Social (e.g., Hogg &amp; Vaughn, 2005), na maior parte dos casos n&atilde;o    encontramos um cap&iacute;tulo dedicado &agrave; Psicologia Social da Justi&ccedil;a,    estando alguns dos seus objectos disseminados por outros cap&iacute;tulos. Naqueles    em que encontramos um cap&iacute;tulo de Psicologia Social aplicada &agrave;    Justi&ccedil;a, esses cap&iacute;tulos tratam do modo como os fen&oacute;menos    da Psicologia Social (e.g., facilita&ccedil;&atilde;o social) se aplicam ao    sistema criminal (e.g., pr&aacute;tica de crimes em grupo, Day, 2005). De facto,    para um estudante que se queira iniciar nesta &aacute;rea disciplinar torna-se    muito dif&iacute;cil encontrar uma obra de refer&ecirc;ncia em que a evid&ecirc;ncia    te&oacute;rica e emp&iacute;rica seja apresentada de uma forma sistematizada    e completa (Tyler, Boeckman, Smith, &amp; Huo, 1997, para uma excep&ccedil;&atilde;o).  </P >     <p>Longe de se pretender fazer uma an&aacute;lise exaustiva da bibliografia da    Psicologia Social da Justi&ccedil;a, que nos manuais &eacute; geralmente mais    uma Psicologia Social aplicada ao sistema judicial, criminal e prisional, pretende-se    com este artigo oferecer uma revis&atilde;o de literatura do que consideramos    serem os principais desenvolvimentos te&oacute;ricos e emp&iacute;ricos da Psicologia    Social da Justi&ccedil;a. Para esta sistematiza&ccedil;&atilde;o partimos das    correntes t&eacute;oricas na investiga&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a identificadas    por Tyler, Boeckman, Smith, e Huo (1997): a priva&ccedil;&atilde;o relativa,    a justi&ccedil;a distributiva, a justi&ccedil;a procedimental, a justi&ccedil;a    retributiva, tendo n&oacute;s acrescentado a justi&ccedil;a reparadora (Braithwaite,    1999). Nesta revis&atilde;o n&atilde;o fazemos refer&ecirc;ncia &agrave; Teoria    da Cren&ccedil;a no Mundo Justo (Lerner, 1980) por existirem j&aacute; revis&otilde;es    de literatura detalhadas desta teoria em portugu&ecirc;s (Correia, 2000, 2003).  </P >     <p align="center">&Acirc;MBITO DA PSICOLOGIA SOCIAL DA JUSTI&Ccedil;A</P >     <p>A Psicologia Social da Justi&ccedil;a estuda as causas e as consequ&ecirc;ncias dos julgamentos subjectivos do que &eacute; justo ou injusto (Tyler, Boeckman, Smith, &amp; Huo, 1997). Ao contr&aacute;rio dos fil&oacute;sofos como Arist&oacute;teles, Plat&atilde;o, Kant, Marx ou Rawls que tentaram definir quais as normas que devem governar as sociedades, os psic&oacute;logos sociais t&ecirc;m estudado o que as pessoas pensam estar certo ou errado, ser justo ou injusto e compreender como as pessoas justificam esses julgamentos (Tyler &amp; Smith, 1998). De facto, sabemos ser muito importante conhecer o que o homem comum pensa sobre a justi&ccedil;a porque a investiga&ccedil;&atilde;o tem mostrado que as pessoas agem e reagem em fun&ccedil;&atilde;o do que pensam que &eacute; justo. </P >    <p>Tyler et al. (1997) distinguem quatro eras na investiga&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a: a era da priva&ccedil;&atilde;o relativa (in&iacute;cio 1945); a era da justi&ccedil;a distributiva (anos 60 e 70); a era da justi&ccedil;a procedimental (anos 80 e 90); e a era da justi&ccedil;a retributiva (em emerg&ecirc;ncia nos anos 90). N&oacute;s acrescentar&iacute;amos a justi&ccedil;a reparadora que surgiu a partir do final dos anos 80 e assume grande relev&acirc;ncia actualmente. </P >     <p>Apesar de algumas tentativas no sentido de uma integra&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica    (T&ouml;rnblom &amp; Vermunt, 1999), a maior parte dos estudos desenvolvidos    nesta &aacute;rea est&aacute; focalizada apenas num dos tipos de justi&ccedil;a    (distributiva, procedimental, retributiva ou reparadora), como veremos no decorrer    deste artigo. A excep&ccedil;&atilde;o mais comum &eacute; o caso dos estudos    que tentaram comparar os efeitos da justi&ccedil;a procedimental em compara&ccedil;&atilde;o    com a justi&ccedil;a distributiva, que &eacute; abundante (e.g., Konovoski &amp;    Cropanzano, 1991). S&atilde;o muito poucos os estudos que integram por exemplo    a justi&ccedil;a retributiva e a justi&ccedil;a procedimental (Skarlicki, Ellard    &amp; Kelln, 1998; e Victor, Trevino, &amp; Shapiro, 1993, para duas excep&ccedil;&otilde;es)    e apenas alguns estudos comparam a justi&ccedil;a retributiva e a reparadora    (e.g., Gromet &amp; Darley, 2006). </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A investiga&ccedil;&atilde;o tem sido transversal a v&aacute;rios dom&iacute;nios    de aplica&ccedil;&atilde;o. Aqui enumeramos alguns sem a pretens&atilde;o de    sermos exaustivos: a escola (e.g., Gouveia-Pereira, Vala, Palmonari, &amp; Rubini,    2003), as rela&ccedil;&otilde;es com a autoridade (Tyler &amp; Caine, 1981),    as organiza&ccedil;&otilde;es (Caetano &amp; Vala, 1999; Folger &amp; Cropanzano,    1998), o ambiente (Giordano &amp; Wolf, 2001), as rela&ccedil;&otilde;es de    g&eacute;nero (Crosby, 1982), os movimentos sociais de protesto (Guimond &amp;    Tougas, 1994; Pettigrew, 1972), o sistema criminal (Otto &amp; Dalbert, 2005),    os acidentes (Walster 1966), a satisfa&ccedil;&atilde;o com a vida (Correia    &amp; Dalbert, 2007), o bem-estar f&iacute;sico (Kivikami et al., 2005), a percep&ccedil;&atilde;o    das v&iacute;timas (Correia, Vala, &amp; Aguiar, 2007), as rela&ccedil;&otilde;es    intergrupais (Vala, 1993; Vala, Brito &amp; Lopes, 1999; Vala, Monteiro, &amp;    Lima, 1987; Vala, Ferreira, Lima, &amp; Lopes, 2004), e as rela&ccedil;&otilde;es    &iacute;ntimas (Van Yperen &amp; Buunk, 1994). </P >     <p align="center">A TEORIA DA PRIVA&Ccedil;&Atilde;O RELATIVA </P >     <p>Ficar&aacute; um aluno que teve 16 como classifica&ccedil;&atilde;o numa disciplina, satisfeito com essa nota? Ser&atilde;o 2000 Euros, um bom ordenado? Estes s&atilde;o exemplos de perguntas cuja resposta tem mostrado n&atilde;o ser un&acirc;nime, dado que a avalia&ccedil;&atilde;o das situa&ccedil;&otilde;es em que estamos ou dos benef&iacute;cios que nos s&atilde;o atribu&iacute;dos &eacute; relativa e n&atilde;o absoluta. Embora o conhecimento deste facto esteja difundido entre o senso comum e tenha sido referido por fil&oacute;sofos como Arist&oacute;teles e Marx, mais recentemente foi apelidado de priva&ccedil;&atilde;o relativa por Stoufer, Suchman, DeVinney, Starr, e Williams (1949). </P >    <p>Priva&ccedil;&atilde;o relativa &eacute; um julgamento de que estamos numa situa&ccedil;&atilde;o pior em compara&ccedil;&atilde;o com uma determinada situa&ccedil;&atilde;o padr&atilde;o (componente cognitiva da priva&ccedil;&atilde;o relativa), julgamento este que est&aacute; ligado a sentimentos de raiva e ressentimento (componente emocional da priva&ccedil;&atilde;o relativa) (Tyler et al., 1997). Ou alternativamente, segundo Crosby (1982), a priva&ccedil;&atilde;o relativa refere-se a um sentimento e implica uma rela&ccedil;&atilde;o entre uma realidade objectiva e uma realidade subjectiva. </P >    <p><I>Os estudos emp&iacute;ricos iniciais da teoria da priva&ccedil;&atilde;o relativa </I></P >    <p>O conceito de priva&ccedil;&atilde;o relativa foi introduzido por Stoufer e co-autores (1949) no 1&ordm; volume da obra American Soldier para explicar resultados que pareciam paradoxais e contra-intuitivos. Um desses resultados referia-se ao facto de os soldados com maior escolaridade estarem menos satisfeitos com a sua carreira do que os soldados com n&iacute;veis de escolaridade mais baixos apesar de os primeiros terem mais oportunidades para progredir no ex&eacute;rcito do que os segundos. Do mesmo modo, os pilotos estavam menos satisfeitos com as oportunidades de promo&ccedil;&atilde;o do que os pol&iacute;cias militares, apesar de os pilotos terem muito maiores oportunidades de promo&ccedil;&atilde;o. Em ambos os casos, Stoufer e co-autores (1949) invocam o conceito de priva&ccedil;&atilde;o relativa para explicar estes resultados considerando que &eacute; a discrep&acirc;ncia entre a expectativa (padr&atilde;o de compara&ccedil;&atilde;o) e a situa&ccedil;&atilde;o concreta que leva &agrave; insatisfa&ccedil;&atilde;o: no primeiro caso, os soldados com maior forma&ccedil;&atilde;o teriam um n&iacute;vel de aspira&ccedil;&atilde;o mais elevado por compara&ccedil;&atilde;o com o que seria a sua carreira na vida civil, ao contr&aacute;rio daqueles com menor n&iacute;vel de escolaridade em que essa discrep&acirc;ncia seria menor ou n&atilde;o existente. No segundo caso seriam tamb&eacute;m as expectativas dos pilotos a explicar a insatisfa&ccedil;&atilde;o, desta vez provocadas pela elevada taxa de promo&ccedil;&atilde;o que aumentaria as expectativas de mobilidade; pelo contr&aacute;rio os pol&iacute;cias militares tendo baixas expectativas sentiriam menores discrep&acirc;ncias entre as expectativas e a situa&ccedil;&atilde;o concreta e, consequentemente, menor priva&ccedil;&atilde;o relativa. Spector (1956) obteve resultados experimentais que corroboraram esta explica&ccedil;&atilde;o ao mostrar que um grupo de participantes com elevadas expectativas de ser promovido, ao s&ecirc;-lo, mostrava-se menos satisfeito com o sistema de promo&ccedil;&atilde;o do que o grupo de participantes ao qual tinham sido induzidas baixas expectativas de promo&ccedil;&atilde;o. </P >    <p>Estes resultados suscitaram muito interesse aos psic&oacute;logos sociais e sociol&oacute;gos da &eacute;poca apesar de o conceito de priva&ccedil;&atilde;o relativa n&atilde;o ter sido formalmente definido pelos autores. De facto, este conceito salientava o facto de a satisfa&ccedil;&atilde;o subjectiva n&atilde;o depender apenas dos resultados que as pessoas obt&ecirc;m mas, pelo contr&aacute;rio, as pessoas avaliam os seus resultados comparando-os com os de outros. Segundo Festinger (1954) as pessoas t&ecirc;m uma motiva&ccedil;&atilde;o para avaliar as suas opini&otilde;es e capacidades. Quando n&atilde;o h&aacute; meios objectivos (n&atilde;o sociais) dispon&iacute;veis para a avalia&ccedil;&atilde;o, as pessoas avaliam as suas opini&otilde;es e aptid&otilde;es em compara&ccedil;&atilde;o, respectivamente, com as opini&otilde;es e aptid&otilde;es dos outros. </P >    <p><I>A multiplicidade dos referentes de compara&ccedil;&atilde;o </I></P >    <p>Segundo Tyler et al. (1997) nas compara&ccedil;&otilde;es entre a situa&ccedil;&atilde;o considerada como padr&atilde;o e a situa&ccedil;&atilde;o em que a pessoa efectivamente se encontra est&aacute; impl&iacute;cito um modelo do que as pessoas merecem em compara&ccedil;&atilde;o com outras. Deste modo, esta &ecirc;nfase no merecimento torna a teoria da priva&ccedil;&atilde;o relativa uma teoria de justi&ccedil;a, embora originalmente n&atilde;o tenha sido apresentada como tal, mas sim como uma teoria relacionada com a satisfa&ccedil;&atilde;o. </P >    <p>A quest&atilde;o da escolha do referente de compara&ccedil;&atilde;o e da dimens&atilde;o de compara&ccedil;&atilde;o assume uma import&acirc;ncia central para esta teoria, dado que dependendo da dimens&atilde;o de compara&ccedil;&atilde;o escolhida e do referente, o resultado da compara&ccedil;&atilde;o ser&aacute; ou n&atilde;o desvantajoso e s&oacute; no primeiro caso induzir&aacute; a priva&ccedil;&atilde;o relativa. A dificuldade em prever qual a dimens&atilde;o de compara&ccedil;&atilde;o e o referente de compara&ccedil;&atilde;o escolhido tem sido apontada como uma das principais limita&ccedil;&otilde;es da teoria da priva&ccedil;&atilde;o relativa (Taylor &amp; Moghaddam, 1994). De facto, existem m&uacute;ltiplas dimens&otilde;es pass&iacute;veis de serem escolhidas para compara&ccedil;&atilde;o, tais como o desempenho, o potencial futuro, a atractividade f&iacute;sica, a riqueza e as capacidades. Quanto ao referente de compara&ccedil;&atilde;o, este poder&aacute; ser o pr&oacute;prio indiv&iacute;duo (num determinado ponto da sua vida passada ou num futuro antecipado) ou outras pessoas, as quais podem ser consideradas, quer como indiv&iacute;duos &uacute;nicos, quer como membros representativos de grupos (Taylor &amp; Moghaddam, 1994). </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nos anos 50, 60 e 70 surgiram outros modelos de priva&ccedil;&atilde;o relativa (Crosby, 1982) que se t&ecirc;m concentrado nos antecedentes e/ou consequ&ecirc;ncias da escolha de diferentes referentes de compara&ccedil;&atilde;o. </P >    <p>Tyler e co-autores (1997) sistematizaram as v&aacute;rias hip&oacute;teses de escolhas de referentes de compara&ccedil;&atilde;o salientando que poder&atilde;o ser escolhidos em fun&ccedil;&atilde;o das caracter&iacute;sticas pessoais ou situacionais do indiv&iacute;duo. Assim, quando o indiv&iacute;duo se representa como um indiv&iacute;duo &uacute;nico e diferente de todos os outros pode comparar-se consigo pr&oacute;prio num determinado momento do passado. Caso a sua situa&ccedil;&atilde;o presente seja pior do que a sua situa&ccedil;&atilde;o passada, o indiv&iacute;duo pode experimentar priva&ccedil;&atilde;o relativa. De acordo com os estudos de Gurr (1970), se o poder de compra das pessoas decresceu em rela&ccedil;&atilde;o ao passado, mas as aspira&ccedil;&otilde;es da pessoa se mantiveram constantes, pode surgir uma situa&ccedil;&atilde;o de priva&ccedil;&atilde;o relativa. Tamb&eacute;m podem ocorrer situa&ccedil;&otilde;es de priva&ccedil;&atilde;o relativa se o poder de compra das pessoas se manteve em rela&ccedil;&atilde;o ao passado, mas as aspira&ccedil;&otilde;es da pessoa se elevaram, ou ainda se o poder de compra das pessoas aumentou em rela&ccedil;&atilde;o ao passado, mas as aspira&ccedil;&otilde;es da pessoa se elevaram mais do que esse aumento (Gurr, 1970). </P >    <p>As pessoas podem comparar-se ainda com uma expectativa do que ser&aacute; o seu futuro num determinado momento: se as pessoas acreditam que a situa&ccedil;&atilde;o poderia ter sido diferente noutras circunst&acirc;ncias e n&atilde;o consideram suficientemente justificada a altera&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o que levou &agrave; redu&ccedil;&atilde;o dos benef&iacute;cios, podem experimentar priva&ccedil;&atilde;o relativa (Folger, 1986, 1987 &ndash; Teoria do Referente Cognitivo). </P >    <p>Relativamente &agrave;s compara&ccedil;&otilde;es com uma outra pessoa, um dos crit&eacute;rios para a pessoa que ser&aacute; escolhida para a compara&ccedil;&atilde;o &eacute; o contexto social imediato (Martin, 1981), mas tamb&eacute;m as motiva&ccedil;&otilde;es pessoais (Levine &amp; Moreland, 1987). Se a motiva&ccedil;&atilde;o tiver na base a melhoria do desempenho, as pessoas far&atilde;o compara&ccedil;&otilde;es com indiv&iacute;duos semelhantes que est&atilde;o ligeiramente melhor que elas e o sentimento de inferioridade relativa motiva a melhoria do desempenho (Wood &amp; Taylor, 1991). Se a motiva&ccedil;&atilde;o for de auto-protec&ccedil;&atilde;o, as pessoas preferem muitas vezes compara&ccedil;&otilde;es com indiv&iacute;duos que est&atilde;o muito pior do que eles, compara&ccedil;&otilde;es <I>downward </I>ou descendentes, o que leva a baixos sentimentos de priva&ccedil;&atilde;o (Taylor &amp; Lobel, 1989). Se a motiva&ccedil;&atilde;o for de auto-priva&ccedil;&atilde;o, as pessoas preferem compara&ccedil;&otilde;es <I>upward </I>ou ascendentes que s&atilde;o compara&ccedil;&otilde;es com indiv&iacute;duos semelhantes que est&atilde;o muito melhor que elas, compara&ccedil;&otilde;es estas que levam a sentimentos de inferioridade relativa (Wood, 1989). </P >    <p><I>Priva&ccedil;&atilde;o relativa ego&iacute;sta </I>versus <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa fraterna </I></P >    <p>Se o indiv&iacute;duo se representa como um membro de um grupo (de entre os v&aacute;rios ao qual pertence), quando sente que o seu grupo est&aacute; em desvantagem em rela&ccedil;&atilde;o a outro grupo ou em rela&ccedil;&atilde;o a um outro ponto no tempo (passado ou futuro antecipado), a priva&ccedil;&atilde;o relativa denomina-se priva&ccedil;&atilde;o relativa fraterna (Runciman, 1966). Quando o indiv&iacute;duo realiza compara&ccedil;&otilde;es interpessoais (intragrupais) e se sente desfavorecido em rela&ccedil;&atilde;o aos membros do seu pr&oacute;prio grupo falamos de priva&ccedil;&atilde;o relativa ego&iacute;sta (Runciman, 1966). Vala, Brito e Lopes (1999) mostraram que o grau em que os portugueses sentiam priva&ccedil;&atilde;o relativa em rela&ccedil;&atilde;o aos negros (priva&ccedil;&atilde;o relativa intergrupal) predizia mais o grau em que os participantes portugueses consideravam os negros como amea&ccedil;adores economicamente para o pa&iacute;s do que a priva&ccedil;&atilde;o relativa intragrupal (medida entre a sua fam&iacute;lia e os portugueses em geral). </P >    <p>A teoria da identidade social (Tajfel &amp; Turner, 1979), com os conceitos de identidade pessoal e identidade social, sugere que diferentes auto-defini&ccedil;&otilde;es levam a diferentes compara&ccedil;&otilde;es pessoais e grupais. Quando a identidade pessoal est&aacute; mais saliente s&atilde;o mais prov&aacute;veis as compara&ccedil;&otilde;es interpessoais e a priva&ccedil;&atilde;o relativa &eacute; do tipo ego&iacute;sta. Quando a identidade grupal est&aacute; mais saliente s&atilde;o mais prov&aacute;veis as compara&ccedil;&otilde;es intergrupais e a priva&ccedil;&atilde;o relativa &eacute; do tipo fraterno. A investiga&ccedil;&atilde;o tem mostrado que as pessoas t&ecirc;m mais probabilidade de se envolver em ac&ccedil;&otilde;es de protesto colectivo e ac&ccedil;&otilde;es para mudar o sistema social quando interpretam as suas experi&ecirc;ncias baseando-se no grupo (Hafer &amp; Olson, 1993; Walker &amp; Mann, 1987). Pelo contr&aacute;rio, os sentimentos de priva&ccedil;&atilde;o relativa individual ou ego&iacute;sta est&atilde;o mais associados a depress&atilde;o psicol&oacute;gica e sintomas de stresse f&iacute;sico (Hafer &amp; Olson, 1993; Walker &amp; Mann, 1987). </P >    <p>A investiga&ccedil;&atilde;o tem mostrado que a probabilidade de reconhecer a injusti&ccedil;a ao n&iacute;vel do grupo (quando se reconhece que o grupo se encontra em desvantagem em rela&ccedil;&atilde;o a outros grupos) &eacute; maior em compara&ccedil;&atilde;o com aquelas em que &eacute; o pr&oacute;prio indiv&iacute;duo que se encontra em desvantagem em rela&ccedil;&atilde;o a outras pessoas (Crosby, 1982, 1984). Por exemplo, as mulheres com estatuto profissional mais elevado reconhecem a situa&ccedil;&atilde;o de desvantagem profissional das mulheres como grupo, mas negam que essa situa&ccedil;&atilde;o de desvantagem as afecte a elas pr&oacute;prias (Crosby, 1982, 1984). Finalmente, a escolha dos referentes de compara&ccedil;&atilde;o pode ser um componente importante dos procedimentos terap&ecirc;uticos j&aacute; que tem consequ&ecirc;ncias para o bem-estar das pessoas (Tennen, McKee, &amp; Affleck, 2000). </P >    <p>Uma das implica&ccedil;&otilde;es da Teoria da Priva&ccedil;&atilde;o Relativa diz respeito ao facto de as pessoas com maior rendimento n&atilde;o serem as que est&atilde;o mais felizes com as suas condi&ccedil;&otilde;es de vida (Myers, 1992; Strumpel, 1976) porque as pessoas n&atilde;o avaliam a riqueza em termos absolutos, mas sim em compara&ccedil;&atilde;o com outros. Como indicado anteriormente, por vezes as pessoas comparam-se com outros que est&atilde;o numa situa&ccedil;&atilde;o objectivamente mais favor&aacute;vel do que eles. Por isso, a melhoria objectiva da sua situa&ccedil;&atilde;o, se levar a uma altera&ccedil;&atilde;o para referentes de compara&ccedil;&atilde;o mais favorecidos, pode n&atilde;o conduzir a uma percep&ccedil;&atilde;o de vantagem. </P >    <p>A priva&ccedil;&atilde;o relativa pode tamb&eacute;m ajudar a explicar ac&ccedil;&otilde;es de protesto colectivo que surgem quando as pessoas sentem que existe uma discrep&acirc;ncia entre aquilo a que elas t&ecirc;m direito e a sua situa&ccedil;&atilde;o objectiva. O que &eacute; particularmente interessante &eacute; que s&atilde;o os membros mais favorecidos dos grupos mais desfavorecidos (e n&atilde;o os mais desfavorecidos dos grupos mais desfavorecidos) que se envolvem mais em protestos colectivos. Este facto explica-se por serem os membros mais favorecidos dos grupos mais desfavorecidos que t&ecirc;m maiores oportunidades de contacto com outros grupos mais favorecidos, o que aumenta a probabilidade de reconhecerem a discrep&acirc;ncia que existe entre eles. Por exemplo, a seguir ao maior contacto entre Brancos e Afro-Americanos no per&iacute;odo ap&oacute;s a II Guerra Mundial, os Afro-Americanos na d&eacute;cada de 60 envolveram-se em protestos para melhorar a sua situa&ccedil;&atilde;o que perceberam ser desfavor&aacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o aos Brancos (Pettigrew, 1972). Do mesmo modo, as mulheres de maior estatuto (favor&aacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o a mulheres de menor estatuto, mas desfavor&aacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o aos homens de elevado estatuto), por terem maior contacto com homens, comparam-se com eles e sentem-se mais privadas do que as mulheres em profiss&otilde;es de estatuto mais baixo (Crosby, 1982; Zanna, Crosby, &amp; Loewenstein, 1987). </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A escolha do referente de compara&ccedil;&atilde;o pode ainda explicar porque &eacute; que pessoas em situa&ccedil;&atilde;o de desvantagem objectiva (mulheres em rela&ccedil;&atilde;o aos homens, no que diz respeito &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o das tarefas dom&eacute;sticas) n&atilde;o se sentem privadas relativamente e avaliam a sua situa&ccedil;&atilde;o como justa. Este fen&oacute;meno ocorre porque as mulheres tendem a escolher como referente de compara&ccedil;&atilde;o outras mulheres casadas, e n&atilde;o os maridos relativamente aos quais se sentiriam privadas (Fredenthaler &amp; Mikula, 1998; Poeschl, 2008). </P >    <P   align="center" >A JUSTI&Ccedil;A DISTRIBUTIVA </P >    <p>A justi&ccedil;a distributiva refere-se &agrave; percep&ccedil;&atilde;o acerca da justi&ccedil;a da distribui&ccedil;&atilde;o, ou do resultado da distribui&ccedil;&atilde;o, de recursos com val&ecirc;ncia positiva e negativa (e.g., T&ouml;rnblom, 1992). </P >    <p>As primeiras teorias de justi&ccedil;a distributiva (Homans, 1961; Patchen, 1961; Sayles, 1958) foram desenvolvidas em contexto organizacional e postulavam que a justi&ccedil;a ocorre quando existe uma proporcionalidade entre os sal&aacute;rios de cada trabalhador e as suas contribui&ccedil;&otilde;es. Por exemplo, se um trabalhador investe duas vezes mais (tempo, esfor&ccedil;o, compet&ecirc;ncia) numa actividade do que outro deve receber um sal&aacute;rio duas vezes maior do que o outro. Por outras palavras, nesta perspectiva a justi&ccedil;a est&aacute; relacionada com o r&aacute;cio entre contribui&ccedil;&otilde;es e compensa&ccedil;&otilde;es, que deve ser o mesmo para ambos os trabalhadores, e n&atilde;o apenas com as compensa&ccedil;&otilde;es de cada trabalhador. Assim, muitas vezes a desigualdade pode ser percebida como justa. Por outro lado, quanto maior a discrep&acirc;ncia entre os r&aacute;cios de compensa&ccedil;&otilde;es e contribui&ccedil;&otilde;es maior a iniquidade. </P >    <p>Esta dimens&atilde;o comparativa de justi&ccedil;a integra </P ><OL   type="a" ><LI   align="justify" >o conceito de priva&ccedil;&atilde;o relativa quando Homans (1961) considera que se uma pessoa se percebe como estando em desvantagem nessa compara&ccedil;&atilde;o tem sentimentos de raiva; pelo contr&aacute;rio, se uma pessoa se percebe como estando em vantagem em rela&ccedil;&atilde;o a outro tem sentimentos de culpa. No entanto, segundo Homans (1961), e mais tarde confirmado experimentalmente (Pritchard, Dunnette, &amp; Jorgenson, 1972; VanYperen &amp; Buunk, 1994), o limiar para o reconhecimento da injusti&ccedil;a &eacute; maior quando o pr&oacute;prio est&aacute; em desvantagem em compara&ccedil;&atilde;o com a situa&ccedil;&atilde;o em que a pessoa se encontra em vantagem. Uma ilustra&ccedil;&atilde;o t&iacute;pica de um estudo no &acirc;mbito da teoria da equidade &eacute; o de Pritchard et al. (1972). Nesse estudo contratavam-se trabalhadores para uma f&aacute;brica fict&iacute;cia atrav&eacute;s de um an&uacute;ncio de trabalho. Os participantes recebiam um de tr&ecirc;s tipos de informa&ccedil;&atilde;o na entrevista: ou que lhes seria pago </P ></LI ><LI   align="justify" >o que estava previsto (e era justo) &ndash; Condi&ccedil;&atilde;o de pagamento justo; ou que havia um erro no jornal (valor mais alto do que era devido), mas que o trabalho ser-lhes-ia pago como estava no an&uacute;ncio por quest&otilde;es legais &ndash; Condi&ccedil;&atilde;o de pagamento injustamente elevado; ou que havia um erro no jornal (valor mais baixo do que era devido), e que o trabalho ser-lhes-ia pago pelo valor que estava no an&uacute;ncio por quest&otilde;es legais </P ></LI ></OL >    <p>&ndash; Condi&ccedil;&atilde;o de pagamento injustamente baixo. Os resultados mostraram que as pessoas ficavam mais satisfeitas com o seu sal&aacute;rio na condi&ccedil;&atilde;o de pagamento justo do que nas outras duas condi&ccedil;&otilde;es. No entanto a insatisfa&ccedil;&atilde;o dos excessivamente pagos foi menor do que a insatisfa&ccedil;&atilde;o dos pagos a menos (alguma evid&ecirc;ncia do auto-interesse). </P >    <p>Mais tarde desenvolveu-se uma teoria geral da justi&ccedil;a para explicar todas as interac&ccedil;&otilde;es sociais, inclusivamente as rom&acirc;nticas (Walster, Walster, &amp; Berscheid, 1978), com base nos pressupostos da teoria da justi&ccedil;a distributiva. &Eacute; ainda interessante notar que as pessoas revelam um efeito de superioridade moral ao considerarem que os outros ficam mais satisfeitos numa condi&ccedil;&atilde;o de pagamento injustamente elevado do que elas mesmas ficariam (Peters, Van den Bos, &amp; Bobocel, 2004). </P >    <p><I>A teoria da equidade &ndash; O princ&iacute;pio do m&eacute;rito </I></P >    <p>Segundo Adams (1965), as teorias da priva&ccedil;&atilde;o relativa e da justi&ccedil;a distributiva especificam condi&ccedil;&otilde;es para a percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a ou injusti&ccedil;a nas rela&ccedil;&otilde;es entre os indiv&iacute;duos, mas n&atilde;o especificam teoricamente outras consequ&ecirc;ncias da injusti&ccedil;a para al&eacute;m da insatisfa&ccedil;&atilde;o. A teoria da equidade (Adams, 1965) pretende dar resposta a estas lacunas. </P >    <p>Segundo Taylor e Moghaddam (1994), a teoria da equidade envolve uma integra&ccedil;&atilde;o de duas tradi&ccedil;&otilde;es importantes na Psicologia Social: a no&ccedil;&atilde;o comportamentalista de troca social (Thibaut &amp; Kelley, 1959) e a no&ccedil;&atilde;o de equil&iacute;brio cognitivo (Festinger, 1957; Heider, 1956). De facto, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; primeira, verifica-se a &ecirc;nfase mecanicista do comportamento humano em que as contribui&ccedil;&otilde;es e benef&iacute;cios s&atilde;o aparentemente calcul&aacute;veis; em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; segunda, est&aacute; presente a ideia de que a disson&acirc;ncia cognitiva provoca um estado de desconforto ao indiv&iacute;duo. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Numa situa&ccedil;&atilde;o de equidade: </P >     <P   ><U><a name="topn1"></a>Benef&iacute;cios<Sup><a href="#n1">1</a></Sup>da pessoa</U>    = <U> Benef&iacute;cios do outro </U> <br >   Contribui&ccedil;&otilde;es da pessoa Contribui&ccedil;&otilde;es do outro      <p>Sendo os benef&iacute;cios da pessoa o somat&oacute;rio de todos os benef&iacute;cios, e as contribui&ccedil;&otilde;es o somat&oacute;rio de contribui&ccedil;&otilde;es percebidos como relevantes numa determinada troca. No entanto, algumas contribui&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o ter um peso diferente na equa&ccedil;&atilde;o, o mesmo acontecendo com os benef&iacute;cios. </P >    <p>As situa&ccedil;&otilde;es de iniquidade surgem quando: </P >     <P><U>Benef&iacute;cios da pessoa </U> &gt; <U>Benef&iacute;cios do outro    <BR>   </U>Contribui&ccedil;&otilde;es da pessoa Contribui&ccedil;&otilde;es do outro    <BR> </P >    <p>Sendo que nesta situa&ccedil;&atilde;o surgem sentimentos de culpa. </P >     <p>&nbsp;</P >     <p>Ou quando: </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<P><U>Benef&iacute;cios da pessoa </U> &lt; <U>Benef&iacute;cios do outro    <BR>   </U>Contribui&ccedil;&otilde;es da pessoa Contribui&ccedil;&otilde;es do outro    <BR> </P >     <p>Sendo que nesta situa&ccedil;&atilde;o surgem sentimentos de raiva. </P >     <p>&nbsp;</P >     <p>Defini&ccedil;&otilde;es dos termos usados: </P >    <p>Pessoa &eacute; o indiv&iacute;duo que percebe a equidade ou iniquidade da situa&ccedil;&atilde;o; Outro &eacute; o indiv&iacute;duo </P >    <p>(a) com quem a Pessoa est&aacute; numa rela&ccedil;&atilde;o de troca; (b) com quem a Pessoa se compara quando ele e outro est&atilde;o numa troca com uma terceira parte; (c) uma terceira parte considerada pela Pessoa como compar&aacute;vel. Pessoa e Outro podem designar tanto pessoas como grupos. </P >    <p><I>As condi&ccedil;&otilde;es para a percep&ccedil;&atilde;o de iniquidade </I></P >    <p>Adams (1965) identifica v&aacute;rias causas para a percep&ccedil;&atilde;o de iniquidade. Uma delas ocorre quando a exist&ecirc;ncia de um determinado atributo importante para a transac&ccedil;&atilde;o &eacute; reconhecido apenas pela parte que o possui e n&atilde;o pela outra parte. Por exemplo, um empregado pode considerar as suas habilita&ccedil;&otilde;es escolares t&atilde;o importantes como a experi&ecirc;ncia profissional no exerc&iacute;cio de uma determinada fun&ccedil;&atilde;o, enquanto que o empregador pode reconhecer apenas a experi&ecirc;ncia profissional e n&atilde;o as habilita&ccedil;&otilde;es escolares pagando ao empregado a remunera&ccedil;&atilde;o que considere adequada, tendo apenas em conta a informa&ccedil;&atilde;o sobre a experi&ecirc;ncia profissional. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Uma outra situa&ccedil;&atilde;o para a percep&ccedil;&atilde;o de iniquidade surge quando o indiv&iacute;duo trata determinadas contribui&ccedil;&otilde;es que est&atilde;o correlacionadas como sendo independentes (e assim soma-as), enquanto que o empregador pode consider&aacute;-los como associadas e, por isso, ao considerar uma est&aacute; a considerar a outra. Por exemplo, um determinado empregador pode considerar que deve ser mais bem pago do que outro por estar simultaneamente h&aacute; mais anos na empresa e ter mais anos de experi&ecirc;ncia profissional, enquanto que o seu empregador pode n&atilde;o considerar estes dois factores como independentes, mas sim como sendo o mesmo factor. </P >    <p>Ainda uma outra situa&ccedil;&atilde;o para a percep&ccedil;&atilde;o de iniquidade surge quando os benef&iacute;cios s&atilde;o reconhecidos apenas por quem os d&aacute;, e n&atilde;o por quem os recebe, e/ou os benef&iacute;cios n&atilde;o s&atilde;o considerados relevantes para a transac&ccedil;&atilde;o por quem os recebe. </P >    <p><I>As consequ&ecirc;ncias da percep&ccedil;&atilde;o de iniquidade </I></P >    <p>Adams (1965), com a sua teoria da iniquidade, teve como objectivo explicitar que, para al&eacute;m do estado emocional desagrad&aacute;vel (raiva ou culpa), existem outros efeitos da iniquidade igualmente importantes, todos eles tendo como motiva&ccedil;&atilde;o eliminar ou reduzir a iniquidade. Essas consequ&ecirc;ncias s&atilde;o: </P >    <p>a) A Pessoa pode alterar as suas contribui&ccedil;&otilde;es &ndash; &eacute; mais prov&aacute;vel quando a iniquidade se deve &agrave; diferen&ccedil;a de contribui&ccedil;&otilde;es entre a Pessoa e o Outro e a iniquidade &eacute; desfavor&aacute;vel &agrave; Pessoa em compara&ccedil;&atilde;o com o Outro (Adams &amp; Jacobsen, 1964). Mais recentemente, num estudo emp&iacute;rico, Greenberg (1988) aproveitou uma reorganiza&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o para distribuir os trabalhadores por postos de igual, maior ou menor estatuto do que o merecido pela sua posi&ccedil;&atilde;o organizacional. Os resultados mostraram que trabalhadores injustamente pagos ajustam o seu n&iacute;vel de esfor&ccedil;o e produtividade para restaurar a equidade, quer aumentando a sua produtividade quando eram pagos acima do considerado justo, quer diminuindo a sua produtividade quando eram pagos abaixo do considerado justo; </P >    <p>b) A Pessoa pode alterar os seus benef&iacute;cios: por exemplo quem trabalha mais tender&aacute; a exigir mais benef&iacute;cios como reivindica&ccedil;&otilde;es salariais ou de promo&ccedil;&atilde;o (Homans, 1953); </P >    <p>c) A Pessoa pode alterar as suas contribui&ccedil;&otilde;es ou benef&iacute;cios cognitivamente sem os modificar objectivamente. Por exemplo, numa situa&ccedil;&atilde;o de iniquidade em que a Pessoa &eacute; desfavorecida por excesso de contribui&ccedil;&otilde;es pode diminuir a percep&ccedil;&atilde;o da quantidade dessa contribui&ccedil;&atilde;o ou a percep&ccedil;&atilde;o da relev&acirc;ncia dessa contribui&ccedil;&atilde;o. No caso de a iniquidade se deve a uma desvantagem nos benef&iacute;cios a Pessoa pode aumentar a percep&ccedil;&atilde;o da relev&acirc;ncia dos benef&iacute;cios (Weick, 1964); </P >    <p>d) A Pessoa pode abandonar o contexto (por exemplo despedindo-se ou pedindo transfer&ecirc;ncia), o que &eacute; mais prov&aacute;vel se a iniquidade for muito elevada e se n&atilde;o houver outros meios dispon&iacute;veis para a reduzir (Patchen, 1959); </P >    <p>e) A Pessoa pode distorcer cognitivamente as contribui&ccedil;&otilde;es e os benef&iacute;cios do Outro. Por exemplo, no caso da iniquidade lhe ser desfavor&aacute;vel, a Pessoa pode aumentar a percep&ccedil;&atilde;o da relev&acirc;ncia das contribui&ccedil;&otilde;es do Outro, por exemplo, valorizando muito a tarefa/esfor&ccedil;o do Outro; </P >     <p>f) A Pessoa pode mudar o objecto de compara&ccedil;&atilde;o para outro objecto    em que a equidade ocorra. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Estudos recentes (Brosnan, 2006; Brosnan &amp; de Waal, 2003) mostraram experimentalmente que esp&eacute;cies n&atilde;o humanas, como macacos capuchinhos e chimpanz&eacute;s, tamb&eacute;m reagem negativamente &agrave; iniquidade, sendo no caso dos chimpanz&eacute;s essa resposta negativa superior quando os indiv&iacute;duos pertencem a grupos com uma hist&oacute;ria menos longa. No entanto, estas reac&ccedil;&otilde;es &agrave; iniquidade verificam-se apenas quando a iniquidade lhes &eacute; desfavor&aacute;vel, quando lhes &eacute; favor&aacute;vel n&atilde;o foi notada nenhuma reac&ccedil;&atilde;o negativa, o que poder&aacute;, no entanto, ter-se devido &agrave;s caracter&iacute;sticas do paradigma utilizado. </P >    <p>Outros estudos (Hegtvedt, 1990) mostraram que o estatuto da Pessoa pode influenciar a sua reac&ccedil;&atilde;o &agrave; iniquidade, sentindo-se as pessoas com mais poder menos culpabilizadas por serem sobre-recompensadas do que as pessoas com menor poder. </P >    <p><I>As limita&ccedil;&otilde;es da teoria da equidade </I></P >    <p>V&aacute;rias limita&ccedil;&otilde;es t&ecirc;m sido apontadas &agrave; teoria da equidade, nomeadamente a dificuldade de, em situa&ccedil;&otilde;es da vida real, determinar <I>a priori </I>quais ser&atilde;o as contribui&ccedil;&otilde;es ou os benef&iacute;cios percebidos pelas partes quando est&atilde;o numa determinada rela&ccedil;&atilde;o (Deutsch, 1985), o que torna a teoria n&atilde;o refut&aacute;vel. De facto, o pr&oacute;prio julgamento acerca da import&acirc;ncia ou da quantidade de uma contribui&ccedil;&atilde;o ou de um benef&iacute;cio n&atilde;o &eacute; objectivo (Leventhal, 1976, 1980). Estes problemas s&atilde;o controlados nos estudos emp&iacute;ricos porque esses julgamentos s&atilde;o apresentados como objectivos, mas a investiga&ccedil;&atilde;o tem mostrado que as pessoas tendem a exagerar as suas contribui&ccedil;&otilde;es para esfor&ccedil;os colectivos, pelo que o somat&oacute;rio das estimativas das contribui&ccedil;&otilde;es das duas partes &eacute; superior a 100% (Schlenker &amp; Miller, 1977). </P >    <p>Por outro lado, a teoria da equidade foi concebida no contexto Norte-Americano e reflecte a import&acirc;ncia dos valores econ&oacute;micos dessa sociedade (Deutsch, 1975). Noutras culturas, podem ser salientes outros princ&iacute;pios de justi&ccedil;a como a igualdade ou a necessidade (Leventhal, 1976, 1980). Segundo Deutsch (1975), quando a rela&ccedil;&atilde;o &eacute; competitiva e o objectivo &eacute; a produtividade econ&oacute;mica, considera-se justo que as distribui&ccedil;&otilde;es de recursos sigam o princ&iacute;pio da equidade. No entanto, quando o objectivo &eacute; promover rela&ccedil;&otilde;es sociais harmoniosas todos dever&atilde;o receber os mesmos resultados independentemente das suas contribui&ccedil;&otilde;es (princ&iacute;pio da igualdade), ou quando o objectivo &eacute; satisfazer os mais carenciados o princ&iacute;pio ser&aacute; o da necessidade. </P >    <p><I>Os princ&iacute;pios de justi&ccedil;a da igualdade e da necessidade </I></P >    <p>Pelas limita&ccedil;&otilde;es expostas anteriormente, o princ&iacute;pio da equidade muitas vezes pode n&atilde;o se aplicar &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es &iacute;ntimas (Peters &amp; Van den Bos, 2008). De facto, as rela&ccedil;&otilde;es &iacute;ntimas (rela&ccedil;&otilde;es entre amigos, rela&ccedil;&otilde;es amorosas e rela&ccedil;&otilde;es familiares) s&atilde;o rela&ccedil;&otilde;es de tipo comunal e n&atilde;o rela&ccedil;&otilde;es de troca em que as pessoas envolvidas sentem uma responsabilidade m&uacute;tua pelas necessidades dos outros. Nas rela&ccedil;&otilde;es de troca (rela&ccedil;&otilde;es entre estranhos, conhecidos, ou rela&ccedil;&otilde;es de neg&oacute;cios) as pessoas n&atilde;o est&atilde;o motivadas para agir de acordo com as necessidades dos outros (Clark &amp; Mills, 1979, 1993). Peters e Van den Bos (2008) mostraram experimentalmente que quando a iniquidades lhes &eacute; favor&aacute;vel, as pessoas ficam ainda menos satisfeitas no caso de uma interac&ccedil;&atilde;o com amigos do que no caso de uma interac&ccedil;&atilde;o com estranhos. Estes autores mostraram tamb&eacute;m que quando a iniquidade &eacute; desfavor&aacute;vel aos participantes, estes ficam menos insatisfeitos se as pessoas com quem est&atilde;o a interagir forem amigas do que se forem estranhos. Assim, ficou experimentalmente mostrado que o tipo de rela&ccedil;&atilde;o estabelecido entre a Pessoa e o Outro afecta as reac&ccedil;&otilde;es das pessoas &agrave; iniquidade. No entanto, a equidade percebida no casal parece mesmo assim ser bastante importante dado que est&aacute; positivamente associada &agrave; maior satisfa&ccedil;&atilde;o conjugal (Van Yperen &amp; Buunk, 1994) e a um menor n&uacute;mero de casos extra-conjugais (Clark &amp; Chrisman, 1994). </P >    <p>A teoria da equidade tem importantes implica&ccedil;&otilde;es ao n&iacute;vel pol&iacute;tico porque os grupos mais beneficados podem tentar criar condi&ccedil;&otilde;es para que o grupo mais desfavorecido tente restabelecer a equidade psicologicamente, em vez de restabelecer a equidade pela altera&ccedil;&atilde;o objectiva da sua situa&ccedil;&atilde;o e das suas condi&ccedil;&otilde;es de vida </P >    <p><I>Pol&iacute;ticas de ac&ccedil;&atilde;o afirmativa </I></P >     <p>As pol&iacute;ticas de ac&ccedil;&atilde;o afirmativa partem do reconhecimento    de que determinados grupos sociais (mulheres, minorias, &eacute;tnicas, deficientes),    sendo discriminados, t&ecirc;m menor possibilidade de acesso a determinados    cargos, embora os seus membros possam ter m&eacute;rito equivalente ao de outros    grupos favorecidos que os ocupam. A Associa&ccedil;&atilde;o Americana de Psicologia    (1996, p. 2) definiu ac&ccedil;&atilde;o afirmativa como &ldquo;esfor&ccedil;os    volunt&aacute;rios e obrigat&oacute;rios por parte do Estado, das entidades    locais dos empregadores privados e das escolas para combater a discrimina&ccedil;&atilde;o    e promover iguais oportunidades para todos ao n&iacute;vel da educa&ccedil;&atilde;o    e do emprego&rdquo;, sendo o seu objectivo &ldquo;eliminar a discrimina&ccedil;&atilde;o    contra as mulheres e as minorias &eacute;tnicas e corrigir os efeitos da discrimina&ccedil;&atilde;o    passada&rdquo; (Kravitz et al., 1997, p. vii). </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Nos EUA, desde os anos 60, t&ecirc;m sido introduzidos v&aacute;rios programas que reconhecem a perten&ccedil;a a determinados grupos como condi&ccedil;&atilde;o leg&iacute;tima para a aquisi&ccedil;&atilde;o de compensa&ccedil;&otilde;es econ&oacute;micas ou pol&iacute;ticas. O facto de estes programas se focarem no grupo a que os indiv&iacute;duos pertencem, em vez de se focarem nas caracter&iacute;sticas consideradas isoladamente, tem suscitado muitas resist&ecirc;ncias tanto por parte dos grupos mais beneficiados da sociedade (e.g., Tougas &amp; Beaton, 1993) como por parte dos grupos que se pretende beneficiar com estas pol&iacute;ticas (Taylor &amp; Dub&eacute;, 1986; Taylor &amp; Moghaddam, 1994) por serem percebidos como viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da equidade (ver Crosby, Iyer, Clayton, &amp; Downing, 2003, para uma revis&atilde;o). A investiga&ccedil;&atilde;o tem tamb&eacute;m mostrado que as atitudes em rela&ccedil;&atilde;o a medidas de ac&ccedil;&atilde;o afirmativa dependem do grupo a que se dirigem essas medidas. Por exemplo, Santos (2004) mostrou, em Portugal, que as atitudes (de homens e mulheres) em rela&ccedil;&atilde;o a quotas eram mais positivas quando estas se destinavam a ajudar deficientes e regi&otilde;es subdesenvolvidas do que quando estas se destinavam a ajudar minorias &eacute;tnicas e mulheres. </P >    <p>Uma das principais cr&iacute;ticas &agrave; teoria da equidade foi a de esta ignorar a justi&ccedil;a procedimental (Leventhal, 1976, 1980). Estas cr&iacute;ticas levaram a que, a partir da d&eacute;cada de 80, se verificasse uma estagna&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica da justi&ccedil;a distributiva e que florescesse a era da justi&ccedil;a procedimental (e.g., Giordano &amp; Wolf, 2001; Markovsky &amp; Younts, 2001). </P >    <P   align="center" >A JUSTI&Ccedil;A PROCEDIMENTAL </P >    <p>Em meados da d&eacute;cada de 70, o trabalho de Thibaut e Walker (1975) deu in&iacute;cio &agrave; era da justi&ccedil;a procedimental (ou processual), que iria ter o seu apogeu nas d&eacute;cadas de 80 e 90, ao mesmo tempo que se notava uma menor aten&ccedil;&atilde;o dos investigadores em rela&ccedil;&atilde;o ao desenvolvimento das teorias da justi&ccedil;a distributiva (ver Gouveia-Pereira, 2008; e Sousa &amp; Vala, 2002, para revis&otilde;es). </P >    <p>Thibaut e Walker (1975) chamaram a aten&ccedil;&atilde;o para o facto das pessoas envolvidas em disputas legais considerarem que, para al&eacute;m do resultado da decis&atilde;o do tribunal, tamb&eacute;m o modo como o julgamento foi conduzido influencia o grau em que as pessoas consideram que tiveram um julgamento justo. Para Thibaut e Walker (1975), a justi&ccedil;a dos procedimentos &eacute; determinada pela distribui&ccedil;&atilde;o do controlo entre as partes e quem decide. Estes autores identificaram dois tipos de controlo para a defini&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a procedimental: Controlo do processo &ndash; grau e natureza do controlo de cada uma das partes na apresenta&ccedil;&atilde;o da evid&ecirc;ncia; Controlo da decis&atilde;o &ndash; grau e natureza do controlo de cada uma das partes sobre as decis&otilde;es tomadas. Os procedimentos mais justos seriam aqueles em que as partes sentem maior controlo sobre o processo e/ou sobre a decis&atilde;o. Um conjunto posterior de estudos destes e de outros autores, mostrou que os efeitos do resultado efectivo da decis&atilde;o e do controlo sobre a decis&atilde;o e o processo decis&oacute;rio eram independentes (Houlden, Latour, Walker, &amp; Thibaut, 1978; Lind, Kurtz, Musante, Walker, &amp; Thibaut, 1980). Foram estudadas as reac&ccedil;&otilde;es a diferentes procedimentos de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos, tais como os sistemas adversarial <I>versus </I>inquisitorial, ou a resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos atrav&eacute;s da arbitragem. No entanto, a abordagem destes autores enfatizava ainda o contrato social (Thibaut &amp; Walker, 1975) e o auto-interesse, sendo o acesso aos processos de decis&atilde;o, um meio para permitir o controlo dos resultados. </P >     <p>Uns anos mais tarde, Leventhal (1980) prop&ocirc;s um conjunto de crit&eacute;rios    para avaliar a justi&ccedil;a procedimental: consist&ecirc;ncia &ndash; igual    tratamento entre as pessoas e ao longo do tempo; supress&atilde;o de enviesamentos    &ndash; aus&ecirc;ncia de auto-interesse ou preconceitos ideol&oacute;gicos;    acuracidade &ndash; uso adequado da informa&ccedil;&atilde;o; correctabilidade    &ndash; oportunidade de outras autoridades poderem alterar as decis&otilde;es;    representatividade &ndash; considera&ccedil;&atilde;o das preocupa&ccedil;&otilde;es,    valores e pontos de vista de todas as partes do processo; &eacute;tica &ndash;compatibilidade    com valores morais e &eacute;ticos fundamentais. </P >     <p>Muita da investiga&ccedil;&atilde;o na sequ&ecirc;ncia dos trabalhos de Thibaut, Walker e colegas, e de Leventhal teve como principal objectivo mostrar que a justi&ccedil;a distributiva e a justi&ccedil;a procedimental tinham efeitos independentes nas avalia&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a ou da satisfa&ccedil;&atilde;o dos participantes, sendo que a justi&ccedil;a procedimental tinha mais impacto nessas vari&aacute;veis do que a justi&ccedil;a distributiva (Folger &amp; Konovski, 1989; Tyler &amp; Caine, 1981; Tyler &amp; Folger, 1980). Actualmente, publicam-se ainda estudos com esse objectivo (e.g., Fondacaro, Jackson, &amp; Luescher, 2002; Lambert, Cluse-Tolar, Pasupuleti, Hall, &amp; Jenkins, 2005). Duas meta-an&aacute;lises recentes, no &acirc;mbito da satisfa&ccedil;&atilde;o organizacional, chegaram a conclus&otilde;es contradit&oacute;rias: Cohen-Charash e Spector (2001) conclu&iacute;ram que a justi&ccedil;a distributiva &eacute; um melhor preditor da satisfa&ccedil;&atilde;o com o trabalho do que a justi&ccedil;a procedimental, enquanto que Colquitt, Conlon, Wessom, Porter, e Ng (2001) conclu&iacute;ram que a justi&ccedil;a procedimental &eacute; um melhor preditor da satisfa&ccedil;&atilde;o com o trabalho do que a justi&ccedil;a distributiva. </P >    <p>Uma das operacionaliza&ccedil;&otilde;es da justi&ccedil;a procedimental mais frequente tem sido a oportunidade de as pessoas pronunciarem a sua opini&atilde;o (<I>voz</I>) num processo de tomada de decis&atilde;o. Os resultados de muitas investiga&ccedil;&otilde;es mostraram que quando &eacute; dada aos participantes essa oportunidade, os processos de decis&atilde;o s&atilde;o considerados mais justos do que quando n&atilde;o &eacute; dada essa oportunidade aos participantes, mesmo quando estes acreditam que a express&atilde;o dessa opini&atilde;o n&atilde;o influenciar&aacute; o resultado das decis&otilde;es (e.g., Folger, 1977; Folger, Rosenfield, Grove, &amp; Corkran, 1979; Tyler, 1987). </P >    <p>Tyler, Degoey, e Smith, (1996) sumarizam os resultados de 20 anos de investiga&ccedil;&atilde;o em justi&ccedil;a procedimental referindo estudos que mostraram que quando as pessoas sentem que foram tratadas justamente t&ecirc;m mais probabilidade de aceitar as decis&otilde;es resultantes dos procedimentos, ficam mais satisfeitas com os procedimentos, t&ecirc;m maior probabilidade de aceitar as normas do grupo, t&ecirc;m maior a probabilidade de permanecer um membro do grupo, e t&ecirc;m maior probabilidade de ajudar o grupo mesmo que isso implique custos para eles. </P >    <p>A &ecirc;nfase na justi&ccedil;a dos procedimentos levou ao surgimento de teorias de justi&ccedil;a que salientaram mais a justi&ccedil;a dos procedimentos do que os resultados, as mais importantes das quais consideramos serem o modelo do valor do grupo (Lind &amp; Tyler, 1988; Tyler, 1989; Tyler &amp; Lind, 1992), a teoria da heur&iacute;stica da justi&ccedil;a (Lind, Kulik, Ambrose, &amp; De Vera Park, 1993; Van den Bos, Vermunt, &amp; Wilke, 1997), e o modelo da gest&atilde;o da incerteza (Van den Bos, 2001). No entanto, alguns autores chamaram a aten&ccedil;&atilde;o para o facto de a justi&ccedil;a distributiva tamb&eacute;m ser importante e de, nalguns casos, a aus&ecirc;ncia de efeitos da justi&ccedil;a distributiva poder ser devida a particularidades dos estudos que tentavam confrontar a justi&ccedil;a distributiva com a justi&ccedil;a procedimental (Brockner &amp; Wiesenfeld, 1996, para uma revis&atilde;o; Greenberg, 1990). Barret-Howard e Tyler (1986) sugerem que a justi&ccedil;a processual &eacute; mais importante do que a distributiva em situa&ccedil;&otilde;es de rela&ccedil;&otilde;es sociais moderadas (quando as pessoas se preocupam em manter a rela&ccedil;&atilde;o) e de rela&ccedil;&otilde;es sociais fortes. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em situa&ccedil;&otilde;es de conex&otilde;es sociais m&iacute;nimas as pessoas n&atilde;o se importam com a manuten&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o. </P >    <p>T&ecirc;m tamb&eacute;m surgido vozes no sentido de integrar estes dois dom&iacute;nios da justi&ccedil;a (e.g., Cropanzano &amp; Folger, 1989; Sweeney &amp; McFarlin, 1993). </P >    <p><I>A justi&ccedil;a interaccional </I></P >    <p>Uma terceira dimens&atilde;o de justi&ccedil;a foi proposta (Bies &amp; Moag, 1986; Bies &amp; Shapiro, 1987), a de justi&ccedil;a interaccional, considerada como a qualidade da interac&ccedil;&atilde;o com os decisores e baseada na comunica&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o nos aspectos formais do processo de tomada de decis&atilde;o. Assim, a justi&ccedil;a interaccional inclui um relacionamento honesto e verdadeiro, o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas, e a justifica&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es tomadas (Bies &amp; Moag, 1986; Bies &amp; Shapiro, 1987). Bies e Moag (1986) mostraram que a dimens&atilde;o de justi&ccedil;a interaccional surge espontaneamente no discurso dos indiv&iacute;duos e Bies e Shapiro (1988) mostraram empiricamente que os efeitos da voz (operacionaliza&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a procedimental) e da justifica&ccedil;&atilde;o das decis&otilde;es (operacionaliza&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a interactiva) afectam os julgamentos de justi&ccedil;a independentemente. </P >    <p>Apesar de n&atilde;o haver acordo quanto &agrave; distin&ccedil;&atilde;o das dimens&otilde;es de justi&ccedil;a procedimental e interaccional, com estudos a apoiarem a clara distin&ccedil;&atilde;o entre as duas dimens&otilde;es (e.g., Rego, 2000) e outros a mostrarem a n&atilde;o diferencia&ccedil;&atilde;o destas duas dimens&otilde;es (e.g., Sousa &amp; Vala, 2002), elas s&atilde;o referidas no discurso dos indiv&iacute;duos (Mikula, Petri, &amp; Tanzer, 1990) e parecem ter sali&ecirc;ncias diferentes nas situa&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a e injusti&ccedil;a (e.g., Theot&oacute;nio &amp; Vala, 1999). </P >    <p>Salientamos os resultados de alguns estudos feitos em Portugal. Lamego (1997) mostrou que a avalia&ccedil;&atilde;o do processo de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho est&aacute; mais correlacionada com a justi&ccedil;a procedimental e a justi&ccedil;a interaccional do que com a justi&ccedil;a distributiva. Em contexto organizacional, mostrou-se que as dimens&otilde;es de justi&ccedil;a procedimental e interaccional s&atilde;o mais importantes do que a justi&ccedil;a distributiva para a satisfa&ccedil;&atilde;o organizacional (Caetano &amp; Vala, 1999) e para a aceita&ccedil;&atilde;o da mudan&ccedil;a organizacional, tanto ao n&iacute;vel do departamento como no grupo de trabalho (Sousa &amp; Vala, 2002). </P >    <p>Theot&oacute;nio e Vala (1999) mostraram que nas situa&ccedil;&otilde;es de injusti&ccedil;a os indiv&iacute;duos salientam mais os aspectos distributivos, mas nas situa&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a s&atilde;o os aspectos procedimentais e interaccionais os mais salientes. Vala e Marinho (2003) mostraram que as percep&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a procedimental explicam mais o grau de satisfa&ccedil;&atilde;o das pessoas com as institui&ccedil;&otilde;es democr&aacute;ticas em Portugal do que as percep&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a distributiva. </P >    <p><I>O modelo do valor do grupo </I></P >     <p>O Modelo do Valor do Grupo<Sup><a name="topn2"></a><a href="#n2">2</a> </Sup>(Lind    &amp; Tyler, 1988; Tyler, 1989; Tyler &amp; Lind, 1992) oferece uma explica&ccedil;&atilde;o    dos mecanismos atrav&eacute;s dos quais a justi&ccedil;a procedimental influencia    os comportamentos e atitudes orientados para o grupo. Este modelo sugere que    os procedimentos e o tratamento justo pelas autoridades comunica informa&ccedil;&atilde;o    relevante para a identidade aos indiv&iacute;duos afectados por estes procedimentos,    nomeadamente o grau em que os indiv&iacute;duos s&atilde;o membros respeitados    pelos elementos do seu grupo e o grau em que os indiv&iacute;duos se sentem    orgulhosos do seu grupo. Relativamente ao grau em que os indiv&iacute;duos s&atilde;o    membros respeitados pelos seus grupos, o modelo considera que o tratamento justo    indica que as autoridades do grupo consideram que o indiv&iacute;duo tem uma    posi&ccedil;&atilde;o de respeito no grupo; o tratamento injusto indica marginalidade    e desrespeito. Relativamente ao grau em que os indiv&iacute;duos se sentem orgulhosos    do seu grupo, o modelo considera que um tratamento justo pelas autoridades pode    comunicar este tipo de informa&ccedil;&atilde;o importante para a identidade    dos indiv&iacute;duos porque as autoridades agem como prot&oacute;tipos representativos    dos grupos e as suas ac&ccedil;&otilde;es podem ser consideradas como indicadores    altamente salientes das opini&otilde;es dos grupos. Para al&eacute;m disso,    nos grupos organizados as autoridades exprimem os valores e normas do grupo.  </P >     <p>Este modelo incorpora a tradi&ccedil;&atilde;o da teoria da identidade social    que mostra que as pessoas que se identificam com o seu grupo e avaliam o grupo    positivamente internalizam os interesses do grupo, equacionando-os com o seu    auto-interesse (Brewer &amp; Kramer, 1986). Tal conduz &agrave; interioriza&ccedil;&atilde;o    das normas do grupo que guiam o comportamento individual e encorajam a conformidade    &agrave;s normas do grupo (Turner et al., 1987). Segundo o modelo do valor do    grupo, os sentimentos de orgulho e respeito que resultam do tratamento justo,    por sua vez s&atilde;o hipotetizados como legitimando as autoridades e, deste    modo, promovendo comportamentos que servem o grupo. Tyler, Degoey, e Smith (1996)    mostraram empiricamente que os membros do grupo que se sentem mais respeitados    e mais orgulhosos do seu grupo, pelo facto de serem tratados justamente pelas    autoridades do grupo (com neutralidade, confian&ccedil;a e reconhecimento da    posi&ccedil;&atilde;o social), conformam-se mais com as normas grupais, ajudam    mais o grupo, est&atilde;o mais motivados para permanecer no mesmo e envolvem-se    mais em comportamentos extrapapel. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O modelo do valor do grupo tamb&eacute;m incorpora outra premissa chave da teoria da identidade social &ndash; que as pessoas usam os grupos como fontes de informa&ccedil;&atilde;o sobre si pr&oacute;prias (Tajfel &amp; Turner, 1979). Tyler, Degoey, e Smith (1996) mostraram ainda empiricamente que os procedimentos justos comunicam orgulho e respeito aos membros do grupo, o que por seu turno aumenta a auto-estima. </P >    <p>Tyler (1989) prop&otilde;e tr&ecirc;s aspectos relacionais cr&iacute;ticos na percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a procedimental: neutralidade (em que medida os procedimentos s&atilde;o percebidos como n&atilde;o enviesados e iguais para todos); confian&ccedil;a (em que medida os motivos da autoridade s&atilde;o vistos como orientados por preocupa&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a de acordo com as necessidades dos outros e as suas ac&ccedil;&otilde;es s&atilde;o vistas como honestas); reconhecimento da posi&ccedil;&atilde;o pessoal (o grau de dignidade e respeito com que as pessoas s&atilde;o tratadas durante os procedimentos). </P >    <p>Alguns estudos feitos em Portugal confirmaram os papeis mediadores do orgulho no grupo e do respeito sentido no seio do grupo, entre a percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a procedimental e a orienta&ccedil;&atilde;o para a mudan&ccedil;a (Sousa &amp; Vala, 2002), bem como em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; legitima&ccedil;&atilde;o da autoridade escolar (Gouveia-Pereira, 2008), suportando assim empiricamente o modelo do valor do grupo. Gouveia-Pereira, Vala, Palmonari, e Rubini (2003) mostraram ainda que a legitima&ccedil;&atilde;o das autoridades escolares &eacute; uma vari&aacute;vel mediadora entre a percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a procedimental/relacional e a legitima&ccedil;&atilde;o das autoridades institucionais exteriores &agrave; escola. </P >    <p><I>A teoria da heur&iacute;stica da justi&ccedil;a </I></P >    <p>A Teoria da Heur&iacute;stica da Justi&ccedil;a (Lind et al., 1993) baseia-se no modelo do valor do grupo e considera que as pessoas quando s&atilde;o confrontadas com uma determinada situa&ccedil;&atilde;o de interac&ccedil;&atilde;o com uma autoridade come&ccedil;am a procurar informa&ccedil;&atilde;o para formular julgamentos de justi&ccedil;a. De facto, dado que as autoridades podem agir de modo a prejudicar a pessoa, importa perceber se s&atilde;o ou n&atilde;o de confian&ccedil;a ou ainda neutras nesta dimens&atilde;o, e se tratar&atilde;o os indiv&iacute;duos de acordo com o estatuto que eles det&ecirc;m no seio dos grupos. Uma vez formados os julgamentos de justi&ccedil;a, na maior parte das vezes com base em informa&ccedil;&atilde;o procedimental por ser a primeira dispon&iacute;vel, este julgamento actua como heur&iacute;stica para interpretar os acontecimentos subsequentes. Van den Bos, Vermunt, e Wilke (1997) mostraram empiricamente que a justi&ccedil;a procedimental ser&aacute; mais importante quando as pessoas s&atilde;o informadas sobre o procedimento antes de serem informadas sobre o resultado, e a justi&ccedil;a distributiva ser&aacute; mais importante quando as pessoas s&atilde;o informadas sobre o resultado antes de serem informadas sobre o procedimento. Numa tentativa de integra&ccedil;&atilde;o dos dom&iacute;nios procedimental e distributivo da justi&ccedil;a, Van den Bos, Vermunt, e Wilke (1997) afirmam que a Teoria da Heur&iacute;stica da Justi&ccedil;a &eacute; uma teoria da justi&ccedil;a, e n&atilde;o apenas uma teoria da justi&ccedil;a procedimental, tal como conceptualizada por Lind e colaboradores (1993). </P >    <p>Jones e Skarlicki (2005) mostraram que na aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&atilde;o sobre uma autoridade, os indiv&iacute;duos s&atilde;o influenciados sobre as opini&otilde;es dos seus pares acerca da reputa&ccedil;&atilde;o da autoridade. Este estudo mostrou que o tratamento injusto por parte de uma autoridade com reputa&ccedil;&atilde;o de ser justa pode provocar reac&ccedil;&otilde;es de retalia&ccedil;&atilde;o mais fortes do que o tratamento injusto por parte de uma autoridade cuja reputa&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; justi&ccedil;a se desconhece. </P >    <p><I>O modelo da gest&atilde;o da incerteza </I></P >    <p>Alguns estudos (Van den Bos, 2001; Van den Bos &amp; Miedema, 2000), partindo da teoria da heur&iacute;stica da justi&ccedil;a, sugerem que a justi&ccedil;a &eacute; importante para as pessoas porque lhes d&aacute; a oportunidade de gerir os aspectos da sua vida que percepcionam como incertos. Consequentemente, este modelo de gest&atilde;o da incerteza (Van den Bos, 2001) postula que a justi&ccedil;a &eacute; especialmente importante quando as pessoas est&atilde;o focadas em aspectos da sua vida relativamente aos quais n&atilde;o t&ecirc;m certeza. Estudos feitos no &acirc;mbito deste modelo (Van den Bos, 2003) mostraram que em situa&ccedil;&otilde;es de incerteza o estado afectivo em que a pessoa est&aacute; antes do acontecimento que elicita a percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a pode influenciar fortemente esse julgamento. Estes resultados salientam o car&aacute;cter subjectivo dos julgamentos de justi&ccedil;a. Esta qualidade subjectiva dos julgamentos de justi&ccedil;a, que contrasta com as teorias de justi&ccedil;a que concebem os julgamentos de justi&ccedil;a como sendo o resultado de processos racionais-cognitivos, parece uma importante via de investiga&ccedil;&atilde;o para os anos futuros. </P >    <P   align="center" >A JUSTI&Ccedil;A RETRIBUTIVA </P >    <p>Segundo Tyler et al. (1997) as quest&otilde;es de justi&ccedil;a retributiva colocam-se quando as normas n&atilde;o s&atilde;o cumpridas e &eacute; preciso decidir se algu&eacute;m deve ser punido pela quebra das normas, que tipo de puni&ccedil;&atilde;o deve ser atribu&iacute;da, e qu&atilde;o severa deve ser essa puni&ccedil;&atilde;o. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Estas quest&otilde;es s&atilde;o relevantes quer ao n&iacute;vel individual,    quer ao n&iacute;vel social mais geral dos sistemas legais e criminais que elaboram    leis para decidir como actuar nas v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es. De    facto, a maior parte das sociedades tem mecanismos institucionais para lidar    com as viola&ccedil;&otilde;es de normas sociais. Embora nem sempre as leis    coincidam com as institui&ccedil;&otilde;es e o racioc&iacute;nio moral dos    cidad&atilde;os sobre o que &eacute; justo, as leis s&atilde;o desenvolvidas    por actores sociais e reflectem o que, pelo menos alguns deles, pensam num determinado    momento. </P >     <p>Como referem Hogan e Emler (1981) o processo de retribui&ccedil;&atilde;o &eacute; culturalmente universal e foi encontrado em todas as sociedades humanas de que h&aacute; registos hist&oacute;ricos at&eacute; ao presente. Tem sido tamb&eacute;m empiricamente demonstrado que tanto as v&iacute;timas como os observadores culpabilizam os ofensores e acham que estes devem ser punidos (Shaver, 1970; Walster, 1966). </P >    <p>Uma quest&atilde;o importante colocada por v&aacute;rios autores (e.g., Hogan &amp; Emler, 1981; Tyler et al., 1997) &eacute; se a justi&ccedil;a retributiva se distingue da restaura&ccedil;&atilde;o da equidade, mas o facto de que, para al&eacute;m de se restabelecer a equidade se considerar que os infractores devem ser punidos adicionalmente, &eacute; um argumento importante para a diferencia&ccedil;&atilde;o dos dois tipos de justi&ccedil;a. Tamb&eacute;m o facto de a responsabilidade do infractor e dos danos morais serem aspectos importantes a considerar na retribui&ccedil;&atilde;o contribui para o argumento a favor dessa diferencia&ccedil;&atilde;o. </P >    <p>Existem basicamente dois tipos de explica&ccedil;&otilde;es sobre o que motiva as pessoas a desejar a puni&ccedil;&atilde;o dos ofensores (Carlsmith, Darley, &amp; Robinson, 2002). Uma dessas explica&ccedil;&otilde;es &eacute; a perpectiva de controlo do comportamento, tamb&eacute;m denominada utilit&aacute;ria ou instrumental, que considera que a puni&ccedil;&atilde;o tem como objectivo a dissuas&atilde;o de futuros crimes. A mais influente destas teorias &eacute; a teoria da dissuas&atilde;o defendida por Bentham (1970). A teoria da dissuas&atilde;o (ver Nagin, 1998, para uma revis&atilde;o) considera que a puni&ccedil;&atilde;o de um ofensor deve ser apenas suficiente para prevenir futuras ocorr&ecirc;ncias da ofensa que tenham o pr&oacute;prio ou outros como v&iacute;timas. Esta teoria baseia-se no pressuposto de que o criminoso potencial, tal como outros cidad&atilde;os, entre os quais alguns que se poderiam vir a sentir tentados a cometer crimes, &eacute; um actor racional que ao perceber os elevados custos associados &agrave; ac&ccedil;&atilde;o criminosa transformar&aacute; essa ac&ccedil;&atilde;o numa op&ccedil;&atilde;o pouco atraente. Uma outra teoria dentro desta mesma perspectiva &eacute; a teoria da incapacita&ccedil;&atilde;o, que considera que os indiv&iacute;duos que cometeram crimes devem ser presos de modo a que se assegure que n&atilde;o cometer&atilde;o mais crimes (ver Zimring &amp; Hawkins, 1995, para uma revis&atilde;o). </P >    <p>Pelo contr&aacute;rio, a teoria do merecimento considera que o ofensor deve ter uma puni&ccedil;&atilde;o apropriada, e mesmo que esta seja a pris&atilde;o, a raz&atilde;o n&atilde;o &eacute; para prevenir futuros crimes, mas sim para que o ofensor seja punido pelo acto danoso que praticou. Esta teoria tem como conceito central a proporcionalidade entre a puni&ccedil;&atilde;o e o mal causado. De facto, verifica-se um grande consenso social acerca da gravidade de v&aacute;rios tipos de crimes (Rossi, Waite, Bose, &amp; Berk, 1974). Mostrou-se tamb&eacute;m empiricamente que as circunst&acirc;ncias em que o crime &eacute; cometido, sejam atenuantes ou agravantes, afectam a indigna&ccedil;&atilde;o moral sentida pelos cidad&atilde;os e aumentam ou diminuem a severidade e o tipo de puni&ccedil;&atilde;o (e.g., Finkel, Maloney, Valbuena, &amp; Groscup, 1996). </P >     <p>Carlsmith, Darley, e Robinson (2002) realizaram tr&ecirc;s estudos experimentais    para contrastar as motiva&ccedil;&otilde;es de merecimento e dissuas&atilde;o    na puni&ccedil;&atilde;o, mostrando que as respostas dos participantes foram    muito sens&iacute;veis &agrave;s varia&ccedil;&otilde;es dos factores associados    ao merecimento e pouco sens&iacute;veis aos factores associados &agrave; dissuas&atilde;o.    A base desta motiva&ccedil;&atilde;o retributiva tem sido conceptualizada, n&atilde;o    como resultado de uma lei de tali&atilde;o olho por olho, dente por dente, que    teria uma base de vingan&ccedil;a, mas como a necessidade de restabelecer o    equil&iacute;brio que foi posto em causa pela viola&ccedil;&atilde;o de uma    regra (Darley &amp; Pittman, 2003). Assim, a viola&ccedil;&atilde;o das normas    sociais &eacute; conceptualizada como prejudicando, n&atilde;o apenas o indiv&iacute;duo    lesado, mas toda a sociedade, sendo necess&aacute;rio reafirmar simbolicamente    a manuten&ccedil;&atilde;o dessas normas que s&atilde;o importantes para a compreens&atilde;o    da realidade pelos cidad&atilde;os. Desta forma, o comportamento desviante &eacute;    considerado como ofensivo dos valores das pessoas independentemente de qualquer    amea&ccedil;a f&iacute;sica ou monet&aacute;ria porque simboliza uma eros&atilde;o    dos valores que &eacute; ofensiva e amea&ccedil;adora para o sistema normativo    sobre o qual os grupos se apoiam. Deste modo, a necessidade de punir os infractores    relaciona-se com a necessidade de coes&atilde;o e identifica&ccedil;&atilde;o    com os grupos e, por isso, os grupos punem os infractores para defenderem os    valores e a identidade do pr&oacute;prio grupo (Boeckman, 1993, citado por Tyler    et al., 1997), para assegurarem a manuten&ccedil;&atilde;o do mesmo (Boeckman,    1996a, citado por Tyler et al., 1997), e para restabelecerem o estatuto da v&iacute;tima    que sofreu a ofensa (Heider, 1958). </P >     <p><I>Normas sociais e reac&ccedil;&otilde;es &agrave; infrac&ccedil;&atilde;o a essas normas </I></P >    <p>Segundo Boeckman (1996a, citado por Tyler et al., 1997), a natureza da resposta &agrave; viola&ccedil;&atilde;o da regra &eacute; fun&ccedil;&atilde;o do tipo de regra que foi quebrada. As normas que regulam as actividades dos membros de grupos sociais podem ser classificadas em quatro categorias: normas que regulam as transac&ccedil;&otilde;es de recursos pessoais materiais; normas que regulam as transac&ccedil;&otilde;es de recursos pessoais de estatuto; normas que regulam o uso de recursos materiais colectivos; e normas que regulam os valores colectivos fundamentais da sociedade (Tyler et al., 1997). Segundo esta tipologia, a intensidade e o car&aacute;cter das respostas retributivas depende do modo como a infrac&ccedil;&atilde;o pode ser categorizada ou, no caso de ser multidimensional, da dimens&atilde;o mais saliente. </P >    <p>No caso das infrac&ccedil;&otilde;es &agrave;s transac&ccedil;&otilde;es de recursos pessoais materiais, estas podem ser vistas como desvios &agrave; equidade, contratos quebrados, viola&ccedil;&otilde;es de propriedade ou aus&ecirc;ncia de reciprocidade. A retribui&ccedil;&atilde;o deve consistir na restitui&ccedil;&atilde;o da equidade e do estatuto da parte lesada. Um exemplo desta investiga&ccedil;&atilde;o &eacute; o das respostas &agrave; viola&ccedil;&atilde;o da equidade (Walster et al., 1978). </P >     <p>As transac&ccedil;&otilde;es de recursos pessoais de estatuto referem-se &agrave;s    normas em que se baseia a ordem social atrav&eacute;s da especifica&ccedil;&atilde;o    do modo como as pessoas de estatuto igual ou diferente se devem comportar em    rela&ccedil;&atilde;o aos outros. Essas normas podem especificar princ&iacute;pios    de justi&ccedil;a distributiva (por exemplo, as pessoas com elevado estatuto    t&ecirc;m direito a receber mais recursos) e/ou especificar princ&iacute;pios    de justi&ccedil;a procedimental (por exemplo, todas as pessoas t&ecirc;m direito    a um tratamento delicado por parte da pol&iacute;cia). As viola&ccedil;&otilde;es    a este tipo de normas envolvem inj&uacute;rias a posi&ccedil;&otilde;es de estatuto    (por exemplo, insultos, ac&ccedil;&otilde;es que implicam desconsidera&ccedil;&atilde;o).    Neste exemplo, o objectivo da justi&ccedil;a retributiva &eacute; restaurar    o <I>status quo </I>original, diminuindo o estatuto do ofensor ou aumentando    o estatuto da v&iacute;tima, por exemplo, atrav&eacute;s do pedido de desculpas    do ofensor &agrave; v&iacute;tima. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Relativamente &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos materiais colectivos (fundos p&uacute;blicos, propriedade p&uacute;blica, recursos naturais), quando s&atilde;o infringidas as normas de utiliza&ccedil;&atilde;o destes recursos, esse facto origina reac&ccedil;&otilde;es de indigna&ccedil;&atilde;o. As penas atribu&iacute;das aos culpados tentam preservar ou prevenir o agravamento da utiliza&ccedil;&atilde;o desses recursos (Baron, Gowda, &amp; Kunreuther, 1993). </P >    <p>No que diz respeito aos valores colectivos fundamentais da sociedade, e que podem ou n&atilde;o provocar vitimiza&ccedil;&atilde;o de indiv&iacute;duos, como por exemplo colocar uma crian&ccedil;a em perigo ou queimar uma bandeira, o objectivo da justi&ccedil;a retributiva &eacute; restaurar a validade das normas ou valores violados e assegurar que n&atilde;o o voltam a ser (Miller &amp; Vidmar, 1981). Neste caso &eacute; importante que toda a sociedade tenha conhecimento da puni&ccedil;&atilde;o e que esta seja exemplar. </P >    <p>Os crit&eacute;rios desta tipologia (individual <I>versus </I>colectivo, e material <I>versus </I>simb&oacute;lico) t&ecirc;m consequ&ecirc;ncias diferentes para a retribui&ccedil;&atilde;o (Boeckman, 1996a, citado por Tyler et al., 1997). As pessoas reagem mais quando as normas infringidas t&ecirc;m consequ&ecirc;ncias colectivas e/ou quando os recursos simb&oacute;licos est&atilde;o em causa; se a natureza das consequ&ecirc;ncias da infrac&ccedil;&atilde;o s&atilde;o f&iacute;sicas ou materiais privilegia-se mais a restaura&ccedil;&atilde;o material do que as desculpas; se essas consequ&ecirc;ncias s&atilde;o simb&oacute;licas privilegia-se mais as desculpas (restitui&ccedil;&atilde;o simb&oacute;lica) do que a restaura&ccedil;&atilde;o material. </P >    <p><I>Puni&ccedil;&atilde;o do agressor </I>versus <I>compensa&ccedil;&atilde;o das v&iacute;timas </I></P >    <p>Segundo Hogan e Emler (1981), as pessoas consideram que punir o ofensor &eacute; mais importante do que compensar a v&iacute;tima de modo a que esta se volte a encontrar numa situa&ccedil;&atilde;o equivalente &agrave; anterior ao dano que sofreu. Darley e Pittman (2003) apresentam um modelo segundo o qual a intencionalidade percebida da ofensa determina a indigna&ccedil;&atilde;o moral dos observadores, o que tem consequ&ecirc;ncias ao n&iacute;vel dos impulsos de puni&ccedil;&atilde;o e compensa&ccedil;&atilde;o da v&iacute;tima. Assim, quando o ofensor &eacute; percepcionado como tendo cometido o dano de modo intencional provoca elevada indigna&ccedil;&atilde;o moral nos observadores, levando a impulsos de puni&ccedil;&atilde;o e compensa&ccedil;&atilde;o da v&iacute;tima; quando o ofensor &eacute; percepcionado como tendo cometido o dano negligentemente provoca baixa indigna&ccedil;&atilde;o moral nos observadores, levando a impulsos apenas de compensa&ccedil;&atilde;o; quando o ofensor &eacute; percepcionado como tendo cometido o dano acidentalmente n&atilde;o provoca indigna&ccedil;&atilde;o moral nos observadores, n&atilde;o levando a impulsos de puni&ccedil;&atilde;o ou compensa&ccedil;&atilde;o. </P >     <p>A evid&ecirc;ncia emp&iacute;rica tem mostrado que a motiva&ccedil;&atilde;o    b&aacute;sica para a retribui&ccedil;&atilde;o dos seres humanos, na aus&ecirc;ncia    de autoridades legais que os cidad&atilde;os considerem eficazes e r&aacute;pidas    na reposi&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, pode levar ao aumento do apoio    social a ac&ccedil;&otilde;es de auto-defesa e retalia&ccedil;&atilde;o &ldquo;pelas    pr&oacute;prias m&atilde;os &rdquo;(Robinson &amp; Darley, 1995). </P >     <P   align="center" >A JUSTI&Ccedil;A REPARADORA </P >    <p>Os sistemas de justi&ccedil;a criminal das sociedades ditas desenvolvidas, baseados numa justi&ccedil;a retributiva que procura uma proporcionalidade entre a pena atribu&iacute;da e a gravidade da infrac&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o t&ecirc;m conseguido eficazmente, nem diminuir a ocorr&ecirc;ncia de crimes, nem assegurar a reabilita&ccedil;&atilde;o dos ofensores (Cohen, 2001). Como reac&ccedil;&atilde;o a esta constata&ccedil;&atilde;o, nas &uacute;ltimas duas d&eacute;cadas do s&eacute;culo XX a justi&ccedil;a reparadora emergiu como um fen&oacute;meno global, criando-se pol&iacute;ticas e programas de justi&ccedil;a reparadora na maior parte dos pa&iacute;ses industrializados e em desenvolvimento (e.g., Braithwaite, 1999). Estas medidas t&ecirc;m origem em antigas pr&aacute;ticas de grupos como os Maoris e os Arbor&iacute;genes Australianos, bem como tribos de &Iacute;ndios Americanos (Braithwaite &amp; Daly, 1998). </P >     <p>A justi&ccedil;a reparadora devolve um papel activo aos tr&ecirc;s actores    principais das injusti&ccedil;as (v&iacute;tima, agressor e comunidade a que    ambos pertencem) na resolu&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o criada    pela infrac&ccedil;&atilde;o e procura a reconcilia&ccedil;&atilde;o, em vez    de apenas se procurar a puni&ccedil;&atilde;o do ofensor. Confere-se, assim    controlo sobre a resolu&ccedil;&atilde;o do conflito e a restaura&ccedil;&atilde;o    da justi&ccedil;a &agrave;queles a quem esse conflito pertence (Christie, 1977;    Cohen, 2001): as v&iacute;timas deixam de ter apenas o papel de testemunhas,    podendo confrontar aqueles que lhes causaram danos, relatando o impacto do crimes    nas suas vidas e sugerindo maneiras de estes repararem o mal que fizeram &ndash;    as v&iacute;timas s&atilde;o, assim, reconhecidas e ouvidas; os ofensores podem    explicar as raz&otilde;es pelas quais cometeram o crime e o modo como o fizeram,    o que muitas vezes ainda n&atilde;o tinham tido oportunidade de fazer (Cohen,    2001), encoraja-se a aceita&ccedil;&atilde;o da responsabilidade e a express&atilde;o    do remorso; as comunidades s&atilde;o capazes de responder ao mal feito e reintegrar    os ofensores e as v&iacute;timas. Os encontros entre v&iacute;timas e ofensores    podem assumir v&aacute;rias formas (Bazemore &amp; Schiff, 2001), entre as quais    programas de media&ccedil;&atilde;o e reconcilia&ccedil;&atilde;o v&iacute;tima/ofensor,    confer&ecirc;ncias entre as fam&iacute;lias das v&iacute;timas e dos ofensores    e a comunidade, experi&ecirc;ncias de vergonha<Sup><a href="#n3">3</a><a name="topn3"></a>    </Sup>reintegrativa, comiss&otilde;es de inqu&eacute;rito de averigua&ccedil;&atilde;o    e reconcilia&ccedil;&atilde;o (Cohen, 2001). Em todos estes formatos a comunidade    (podendo incluir apoiantes das v&iacute;timas e do ofensor) oferece uma protec&ccedil;&atilde;o    para esse encontro num ambiente seguro e estruturado. Juntos, a v&iacute;tima    e o ofensor definem os termos de um acordo de repara&ccedil;&atilde;o que pode    envolver o pagamento de perdas financeiras, trabalho comunit&aacute;rio ou tarefas    espec&iacute;ficas que beneficiem a v&iacute;tima (Lawson &amp; Katz, 2004).  </P >     <p>De acordo com Brooks (2000, citado por Lawson &amp; Katz, 2004), a justi&ccedil;a reparadora procura produzir tr&ecirc;s tipos de consequ&ecirc;ncias: </P > &ndash; a reconcilia&ccedil;&atilde;o entre a v&iacute;tima e o ofensor, com a  v&iacute;tima e receber um pedido de desculpas e a ver a sua dignidade restabelecida,  enquanto o ofensor aceita ter feito um acto danoso sem o estigma de ser considerado  uma pessoa desviante (vergonha reintegrativa, Braithwaite, 1989); </DD >&ndash; a repara&ccedil;&atilde;o em que o ofensor concorda em reparar a v&iacute;tima  de uma forma considerada justa e mutuamente aceit&aacute;vel; </DD >&ndash; a transforma&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es que contribuem  para a perpetua&ccedil;&atilde;o do ciclo de vitimiza&ccedil;&atilde;o e agress&atilde;o. </DD >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><I>A aceita&ccedil;&atilde;o das medidas de justi&ccedil;a reparadora </I></P >     <p>A evid&ecirc;ncia emp&iacute;rica apoia o aumento da satisfa&ccedil;&atilde;o com o sistema criminal por parte dos ofensores e das v&iacute;timas que participaram numa sess&atilde;o de media&ccedil;&atilde;o em compara&ccedil;&atilde;o com aqueles que n&atilde;o participaram (Abrams, Umbreit, &amp; Gordon, 2006). Pelo contr&aacute;rio, sabemos que os processos de justi&ccedil;a retributiva, muitas vezes re-vitimizam as v&iacute;timas (Epstein, Saunders, &amp; Kilpatrick, 1997; Koss, 2000). </P >    <p>Estudos sobre a aceita&ccedil;&atilde;o das medidas de justi&ccedil;a reparadora por parte da opini&atilde;o p&uacute;blica mostraram um apoio alargado a estas alternativas &agrave; puni&ccedil;&atilde;o, especialmente quando aplicadas a jovens ofensores, diminuindo &agrave; medida que a gravidade da infrac&ccedil;&atilde;o e a reincid&ecirc;ncia aumentam (Roberts &amp; Stalans, 2004). Gromet e Darley (2006) mostraram experimentalmente que, no caso das ofensas mais graves, o apoio &agrave;s medidas reparadoras se mant&eacute;m desde que combinadas com medidas retributivas, como por exemplo, uma pena de pris&atilde;o. V&aacute;rios estudos experimentais t&ecirc;m mostrado ainda que os pedidos de desculpa pelos ofensores e a express&atilde;o de remorsos diminuem a gravidade das penas recomendadas pela opini&atilde;o p&uacute;blica (Harrel, 1981), e o aumento do recurso a medidas de justi&ccedil;a reparadora em detrimento das de justi&ccedil;a retributiva (Bilz, 2002). </P >    <p>As medidas de justi&ccedil;a reparadora, combinadas ou n&atilde;o com as de justi&ccedil;a retributiva, recebem apoio da opini&atilde;o p&uacute;blica (Roberts &amp; Stalans, 2004) e t&ecirc;m sido especialmente recomendadas como devendo ser aplicadas aplicadas ao crime juvenil (Lawson &amp; Katz, 2004). O crime juvenil assume caracter&iacute;sticas peculiares atingindo um pico entre os 15 e os 17 anos, estrutura et&aacute;ria esta que parece ser invari&aacute;vel entre culturas e per&iacute;odos hist&oacute;ricos, e constante para diferentes tipos de crime (Hirschi &amp; Gottfredson, 1983). </P >    <p>A justi&ccedil;a reparadora tem sido tamb&eacute;m aplicada a situa&ccedil;&otilde;es de vitimiza&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o chegariam ao sistema judicial formal como, por exemplo, as situa&ccedil;&otilde;es de vitimiza&ccedil;&atilde;o entre pares na escola, denominadas vulgarmente por <I>bullying </I>(Morrison, 2006). </P >    <P   align="center" >CONCLUS&Otilde;ES </P >     <p>Esperamos ter mostrado nesta revis&atilde;o de literatura que o campo da Psicologia    Social da Justi&ccedil;a &eacute; fascinante, tendo as teorias aqui abordadas    estado estreitamente relacionadas com a resposta a problemas sociais e organizacionais    relevantes. Com esta revis&atilde;o pretendemos facilitar a vida ao leitor que    pretenda ter uma revis&atilde;o global deste campo, n&atilde;o pretendendo substituir-nos    &agrave; consulta das refer&ecirc;ncias de base que aqui apresentamos e que    s&atilde;o essenciais para o aprofundamento destas quest&otilde;es. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P   align="center" ><b>REFER&Ecirc;NCIAS</b> </P >     <p>Abrams, L. S., Umbreit, M., &amp; Gordon, A. (2006). Young offenders speak about meeting their victims: Implications for future programs. <I>Contemporary Justice Review, 9</I>, 243-256. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Adams, J. S. (1965). Inequity in social exchange. In L. Berkowitz (Ed.), <I>Advances in experimental social psychology </I>(vol. 2, pp. 267-299). New York: Academic Press. </P >    <p>Adams, J. S., &amp; Jacobsen, P. R. (1964). Effects of wave inequities on work quality. <I>Journal of Abnormal and Social Psychology, 69</I>, 19-25. </P >    <p>American Psychological Association. (1996). <I>Affirmative action: Who benefits? </I>Washington, DC: Author. </P >    <p>Baron, J., Gowda, R., &amp; Kunreuther, H. (1993). Attitudes toward managing hazardous waste: What should be cleaned up and who should pay for it? <I>Risk Analysis, 13</I>, 183-192. </P >    <p>Barrett-Howard, E., &amp; Tyler, T. R. (1986). Procedural justice as a criterion in allocation decisions. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 50, </I>296-304. </P >    <p>Bazemore, G., &amp; Schiff, M. (2001). Understanding restorative community justice: What and why now? In G. Bazemore &amp; M. Schiff (Eds.), <I>Restorative justice: Repairing harm and transforming communities </I>(pp. 21-46). Cincinnati, Anderson. </P >    <p>Bentham, J. (1970). <I>An introduction to the principles of morals and legislation</I>. London: The Athone Press. (Original publicado em 1789) </P >    <p>Bies, R. J., &amp; Moag, J. S. (1986). Interactional justice: Communication criteria for fairness. In B. H. Sheppard (Ed.), <I>Research on negotiation in organizations </I>(vol. 1, pp. 43-44). Greenwich, CT: JAI Press. </P >    <p>Bies, R. J., &amp; Shapiro, D. L. (1987). Interactional fairness judgments: The influence of causal accounts. <I>Social Justice Research, 1, </I>199-218. </P >    <p>Bies, R. J., &amp; Shapiro, D. (1988). Voice and justification: Their influence on procedural fairness judgments. <I>Academy of Management Journal, 31</I>, 676-685. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Bilz, K. (2002). <I>Restorative justice and victim offender mediation (VOM):    A new area for Social Psychology Inquiry</I>. Retirado de <U><a href="http://www.Princeton.edu/%7Ekbilz/v" target="_blank">www.Princeton.    edu/~kbilz/v </a></U></P >     <p>Braithwaite, J. (1989). <I>Crime, shame and reintegration</I>. Cambridge: Cambridge University Press. </P >    <p>Braithwaite, J. (1999). Restorative justice: Assessing optimistic and pessimistic accounts. In M. Tonry (Ed.), <I>Crime and justice</I>. Chicago: University of Chicago Press. </P >    <p>Braithwaite, J., &amp; Daly, K. (1998). Masculinities, violence, and communitarian control. In S. L. Miller (Ed.), <I>Crime control and women: Feminist implications of criminal justice policy </I>(pp. 151-172). Newbury Park, CA: Sage. </P >    <p>Brewer, M. B., &amp; Kramer, R. (1986). Choice behavior in social dilemmas: Effects of social identity, group size, and decision framing. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 50, </I>543-549. </P >    <p>Brockner, J., &amp; Wiesenfeld, B. M. (1996). An integrative framework for explaining reactions to decisions: Interactive effects of outcomes and procedures. <I>Psychological Bulletin, 102</I>, 189-208. </P >    <p>Brosnan, S. F. (2006). Nonhuman species&rsquo; reactions to inequity and their implications for fairness. <I>Social Justice Research</I>, <I>19</I>, 153-185. </P >    <p>Brosnan, S. F., &amp; de Waal, F. B. M. (2003). Monkeys reject unequal pay. <I>Nature, 425</I>, 297-299. </P >    <!-- ref --><p>Caetano, A., &amp; Vala, J. (1999). Efeitos da justi&ccedil;a organizacional percebida sobre a satisfa&ccedil;&atilde;o no trabalho e as op&ccedil;&otilde;es comportamentais. <I>Psicologia, 13</I>, 75-84. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000171&pid=S0870-8231201000010000200001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Carlsmith, K. M., Darley, J. M., &amp; Robinson, P. H. (2002). Why do we punish? Deterrence and just deserts as motives for punishment. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 83, </I>1-16. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Christie, N. (1977). Conflicts as property. <I>British Journal of Criminology, 17</I>, 1-15. </P >    <p>Clark, M. S., &amp; Chrisman, K. (1994). Resource allocation in intimate relationships. In A. L. Weber and J. H. Harvey (Eds.), <I>Perspectives on close relationships </I>(pp. 176-192). Boston: Allyn and Bacon, Inc. </P >    <p>Clark, M. S., &amp; Mills, J. (1979). Interpersonal attraction in exchange and communal relationships. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 37</I>, 12-24. </P >    <p>Clark, M. S., &amp; Mills, J. (1993). The difference between communal and exchange relationships: What it is and is not. <I>Personality and Social Psychology Bulletin, 19</I>, 684-691. </P >    <p>Cohen, R. L. (2001). Provocations of restorative justice. <I>Social Justice Research, 14</I>, 209-232. </P >    <p>Cohen-Charash, Y., &amp; Spector, P. E. (2001). The role of justice in organizations: A meta-analysis. <I>Organizational Behavior and Human Decision Processes, 86, </I>278-321. </P >    <p>Colquitt, J. A., Conlon, D. E., Wessom, M. J., Porter, C., &amp; Ng, K. Y. (2001). Justice at the millennium: A meta-analytic review of 25 years of organizational justice research. <I>Journal of Applied Psychology, 86</I>, 425-445. </P >     <!-- ref --><p>Correia, I. F. (2000). A teoria da cren&ccedil;a no mundo justo e a vitimiza&ccedil;&atilde;o    secund&aacute;ria: Estudos emp&iacute;ricos e desenvolvimentos te&oacute;ricos.    <I>Psicologia, 14</I>, 253-283. </P >     &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000180&pid=S0870-8231201000010000200002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Correia, I. F. (2003). <I>Concertos e desconcertos na procura de um mundo concertado: Cren&ccedil;a no mundo justo, inoc&ecirc;ncia da v&iacute;tima e vitimiza&ccedil;&atilde;o secund&aacute;</I>ria. Lisboa: FCG/FCT. </P >    <p>Correia, I., &amp; Dalbert, C. (2007). Belief in a just world, justice concerns, and well-being at portuguese schools. <I>European Journal of Psychology of Education, 22, </I>421-437. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Correia, I., Vala, J., &amp; Aguiar, P. (2007). Victim&rsquo;s innocence, social categorization and the threat to the belief in a just world. <I>Journal of Experimental Social Psychology, 43</I>, 31-38. </P >    <p>Cropanzano, R., &amp; Folger, R. (1989). Referent cognitions and task decision autonomy: Beyond equity theory. <I>Journal of Applied Psychology, 74</I>, 293-299. </P >    <p>Crosby, F. J. (1982). <I>Relative deprivation and working women. </I>New York: Oxford University Press. </P >    <p>Crosby, F. J. (1984). The denial of personal discrimination. <I>American Behavioral Scientist, 27, </I>371-386. </P >    <p>Crosby, F. J., Iyer, A., Clayton, S., &amp; Downing, R. A. (2003). Affirmative action. psychological data and the policy debates. <I>American Psychologist, 58</I>, 93-115. </P >    <p>Darley, J., &amp; Pittman, T. S. (2003). The psychology of compensatory and retributive justice. <I>Personality and Social Psychology Review, 7</I>, 324-336. </P >    <p>Day, D. M. (2005). Applying social psychology to the criminal system. In F. W. Schneider, J. A. Gruman, &amp; L. M. Coutts (Eds.), <I>Applied social psychology </I>(pp. 257-282). London: Sage. </P >    <p>Deutsch, M. (1975). Equity, equality and need: What determines which value will be used as the basis for distributive justice? <I>Journal of Social Issues, 31</I>, 137-149. </P >    <p>Epstein, J. N., Saunders, B. E., &amp; Kilpatrick, D. G. (1997). Predicting PTSD in women with a history of childhood rape. <I>Journal of Traumatic Stress, 10, </I>573-588. </P >    <p>Festinger, L. (1954). A theory of social comparison processes. <I>Human Relations, 7, </I>117-140. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Festinger, L. (1957). <I>A theory of cognitive dissonance</I>. Evanston, IL: Row, Peterson. </P >    <p>Finkel, N. J., Maloney, S. T., Valbuena, M. Z., &amp; Groscup, J. (1996). Recidivism, proportionalism, and individualized punishment. <I>American Behavioral Scientist, 39</I>, 474-487. </P >    <p>Folger, R. (1977). Distributive and procedural justice: Combined impact of &ldquo;voice&rdquo; and improvement on experienced inequity, <I>Joumal of Personality and Social Psychology, 35</I>, 108-119. </P >    <p>Folger, R. (1986). A referent cognitions theory of relative deprivation. In J. M. Olson, C. P. Herman, &amp; M. P. Zanna (Eds.), <I>Social comparison and relative deprivation: The Ontario symposium </I>(vol. 4, pp. 33-55). Hillsdale, NJ: Lawrence Erlbaum Associates. </P >    <p>Folger, R. (1987). Reformulating the preconditions of resentment: A referent cognitions model. In J. C. Masters &amp; W. P. Smith (Eds.), <I>Social comparison, justice, and relative deprivation: Theoretical, empirical, and policy perspectives </I>(pp. 183-215). Hillsdale, NJ: Erlbaum. </P >    <p>Folger, R., &amp; Cropanzano, R. (1998). <I>Organizational justice and human resource management</I>. Thousand Oaks: Sage. </P >    <p>Folger, R., &amp; Konovsky, M. A. (1989). Effects of procedural and distributive justice on reactions to pay raise decisions. <I>Academy of Management Journal, 32, </I>115-130. </P >    <p>Folger, R., Rosenfield, D., Grove, J., &amp; Cochran, L. (1979). Effects of &ldquo;voice&rdquo; and peer opinions on responses to inequity. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 37, </I>2253-2261. </P >    <p>Fondacaro, M. F., Jackson, S. L., &amp; Luescher, J. (2002). Toward the assessment of procedural and distributive justice in resolving families disputes. <I>Social Justice Research</I>, <I>15</I>, 341-371. </P >    <p>Fredenthaler, H. H., &amp; Mikula, G. (1998). From unfulfilled wants to the experience of injustice: Women&rsquo;s sense of injustice regarding the lopsided division of household labor. <I>Social Justice Research, 11</I>, 289-312. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Giordano, M. A., &amp; Wolf, A. T. (2001). Incorporating equity in international water agreements. <I>Social Justice Research, 14</I>, 349-366. </P >    <p>Gouveia-Pereira, M. (2008). <I>Percep&ccedil;&otilde;es de injusti&ccedil;a na adolesc&ecirc;ncia: A escola e a legitima&ccedil;&atilde;o das autoridades institucionais</I>. Lisboa: FCG/FCT. </P >     <p>Gouveia-Pereira, M., Vala, J., Palmonari, A., &amp; Rubini, M. (2003). School    experience, relational justice and legitimation of institutional authorities.    <I>European Journal of Psychology of Education, 28</I>, 309-325. </P >     <p>Greenberg, J. (1988). Equity and workplace status: A field experiment. <I>Journal of Applied Psychology</I>, <I>73</I>, 606-613. </P >    <p>Greenberg, J. (1990). Organizational justice: Yesterday, today, and tomorrow. <I>Journal of Management, 16, </I>399-432. </P >    <p>Gromet, D. M., &amp; Darley, J. (2006). Restoration and retribution: How including retributive components affects the acceptability of restorative justice procedures. <I>Social Justice Research, 19, </I>395-432. </P >    <p>Guimond, S., &amp; Tougas, F. (1994). Sentiments d&rsquo;injustice et actions collectives: La privation relative. In R. Y. Bourhis &amp; J. P. Leyens (Eds.), <I>St&eacute;r&eacute;otypes, discrimination et relations intergroupes </I>(pp. 201-231). Li&egrave;ge: Mardaga. </P >    <p>Gurr, T. R. (1970). <I>Why men rebel. </I>Princeton, NJ: Princeton University Press. </P >    <p>Hafer, C. L., &amp; Olson, J. M. (1993). Beliefs in a just world, discontent and assertive actions by working women. <I>Personality and Social Psychology Bulletin, 19</I>, 30-38. </P >    <p>Harrel, W. A. (1981). The effects of alcohol use and offender remorsefulness on sentencing decisions. <I>Journal of Applied Social Psychology, 11</I>, 83-91. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Hegtvedt, K. A. (1990). The effects of relationship structure on emotional responses to inequity. <I>Social Psychology Quarterly, 53</I>, 214-228. </P >    <p>Heider, F. (1956). Attitudes and cognitive organization. <I>Journal of Psychology, 21</I>, 107-112. </P >    <p>Heider, F. (1958). <I>The psychology of interpersonal relations. </I>New York: Wiley. </P >    <p>Hirschi, T., &amp; Gottfredson, M. (1983). Age and the explanation of crime. <I>American Journal of Sociology</I>, <I>89</I>, 552-584. </P >    <p>Hogan, R., &amp; Emler, N. P. (1981). Retributive justice. In M. J. Lerner and S. C. Lerner (Ed.), <I>The justice motive in social behavior: Adapting to times of scarcity and change </I>(pp. 125-143). New York: Plenum. </P >    <p>Hogg, M. A., &amp; Vaughn, G. M. (2005). <I>Social psychology</I>. Harlow: Pearson Education. </P >    <p>Homans, G. C. (1953). Status among clerical workers. <I>Human Organization, 12</I>, 5-10. </P >    <p>Homans, G. C. (1961). <I>Social behavior: Its elementary forms. </I>London: Routledge &amp; Kegan Paul. </P >     <p>Houlden, P., LaTour, S., Walker, L., &amp; Thibaut, J. (1978). Preference for    models of dispute resolution as a function of process and decision control.    <I>Journal of Experimental Social Psychology, 14, </I>13-30. </P >     <p>Jones, D. A., &amp; Skarlicki, D. P. (2005). The effects of overhearing peers discuss an authority&rsquo;s fairness reputation on reactions to subsequent treatment. <I>Journal of Applied Psychology, 90</I>, 363-372. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Kivim&auml;ki, M., Ferrie, J.E., Brunner, E., Head, J., Shipley, M.J., Vahtera, J., &amp; Marmot, M. G. (2005). Justice at work and reduced risk of coronary heart disease among employees. <I>Archives of Internal Medicine, 165</I>, 2245-2251. </P >    <p>Konovski, M. A., &amp; Cropanzano, R. (1991). Perceived fairness of employee drug testing as a predictor of employee attitudes and job performance. <I>Journal of Applied Psychology, 76</I>, 698-707. </P >    <p>Koss, M. (2000). Blame, shame, and community: Justice responses to violence against women. <I>American Psychologist, 55</I>, 1332-1343. </P >     <p>Kravitz, D. A., Harrison, D. A., Turner, M. E., Levine, E. L., Chaves, W.,    Brannick, M. T., et al. (1997). <I>Affirmative action: A review of psychological    and behavioral research. </I>Bowling Green, OH: Society for Industrial and Organizational    Psychology. </P >     <p>Lambert, E. G., Cluse-Tolar, T., Pasupuleti, S., Hall, D. E., &amp; Jenkins, M. (2005). The impact of distributive and procedural justice on social service workers. <I>Social Justice Research</I>, <I>18</I>, 411-427. </P >     <p>Lamego, V. (1997). <I>Justi&ccedil;a na avalia&ccedil;&atilde;o de desem</I><I>penho</I>.    Tese de Mestrado. Lisboa: ISCTE. </P >     <p>Lawson, C. L., &amp; Katz, J. A. (2004). Restorative justice: An alternative approach to juvenile crime<I>. Journal of Socio-Economics, 33</I>, 175-188. </P >    <p>Leventhal, G. S. (1976). Fairness in social relationships. In J. W. Thibaut, J. T. Spence, &amp; R. C. Carson (Eds.), <I>Contemporary topics in social psychology </I>(pp. 211-239). Morristown, NJ: General Learning Press. </P >    <p>Leventhal, G. S. (1980). What should be done with equity theory? New approaches to the study of fairness in social relationships. In K. Gergen, M. Greenberg, &amp; R. Willis (Eds.), <I>Social exchange: Advances in theory and research </I>(pp. 27-55). New York: Plenum Press. </P >    <p>Levine, J. M., &amp; Moreland, R. L. (1987). Social comparison and outcome evaluation in group contexts. In J. C. Masters &amp; W. P. Smith (Eds.), <I>Social comparison, social justice and relative deprivation</I>. Hillsdale, NJ: Lawrence Erlbaum. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Lind, E. A., &amp; Tyler, T. R. (1988). <I>The social psychology of procedural justice. </I>New York: Plenum. </P >    <p>Lind, E. A., Kulik, C. T., Ambrose, M., &amp; De Vera Park, M. V. (1993). Individual and corporate dispute resolution: Using procedural fairness as a decision heuristic. <I>Administrative Science Quarterly, 38, </I>224-251. </P >    <p>Lind, E. A., Kurtz, S., Musante, L., Walker, L., &amp; Thibaut, J. (1980). Procedure and outcome effects on reactions to adjudicated resolution of conflicts of interest. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 39, </I>643-653. </P >    <p>Markovsky, B., &amp; Younts, C. W. (2001). Prospects for distributive justice theory. <I>Social Justice Research, 14, </I>45-59. </P >    <p>Martin, J. (1981). Relative deprivation: A theory of distributive justice for an era of shrinking resources. In L. L. Cummings &amp; B. M. Straw (Eds.), <I>Research in organizational behavior </I>(vol. 3). Greenwich, CT: JAI. </P >    <p>Mikula, G., Petri, B., &amp; Tanzer, N. (1990). What people regard as unjust: Types and structures of everyday experiences of injustice. <I>European Journal of Social Psychology, 20, </I>133-149. </P >    <p>Miller, D. T., &amp; Vidmar, N. (1981). The social psychology of punishment reactions. In M. J. Lerner &amp; S. C. Lerner (Ed.), <I>The justice motive in social behavior: Adapting to times of scarcity and change </I>(pp. 145-172). New York: Plenum. </P >    <p>Morrison, B. (2006). School bullying and restorative justice: Toward a theoretical understanding of the role of respect, pride and shame. <I>Journal of Social Issues, 62</I>, 371-392. </P >    <p>Myers, D.G. (1992). <I>The pursuit of happiness: Who is happy &ndash; and why</I>. New York: Marrow. </P >    <p>Nagin, D. (1998), Deterrence and incapacitation. In M. Tonry (Ed.), <I>The handbook of crime and punishment </I>(pp. 345-368). New York: Oxford University Press. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Otto, K., &amp; Dalbert, C. (2005). Belief in a just world and its functions for young prisoners. <I>Journal of Research in Personality</I>, <I>39</I>, 559-573. </P >    <p>Patchen, M. (1959). <I>Study of work and life satisfaction. Reports N&ordm; II: Absences and attitudes toward work experience</I>. Institute for Social Research, Ann Arbor, Michigan. </P >    <p>Patchen, M. (1961). <I>The choice of wage comparisons. </I>Englewood Cliffs, NJ: Prentice-Hall. </P >    <p>Peters, S. L., &amp; van den Bos, K. (2008). When fairness is important: Reactions to being inequitably paid in communal relationships. <I>Social Justice Research, 21, </I>86-105<I>. </I></P >    <p>Peters, S. L., Van den Bos, K., &amp; Bobocel, D. R. (2004). The moral superiority effect: Self <I>versus </I>other differences in satisfaction with being overpaid. <I>Social Justice Research, 17</I>, 257-273. </P >    <p>Pettigrew, T. F. (1972). <I>Racially separate or together</I>. New York: McGraw-Hill. </P >    <p>Poeschle, G. (2008). Social norms and the feeling of justice about unequal family practices. <I>Social Justice Research, 21</I>, 69-85. </P >    <p>Pritchard, R. D., Dunnette, M. D., &amp; Jorgenson, D. O. (1972). Effects of perceptions of equity and inequity on worker performance and satisfaction. <I>Journal of Applied Psychology, 56</I>, 75-94 </P >    <!-- ref --><p>Rego, A. (2000). Justi&ccedil;a organizacional: Desenvolvimento e valida&ccedil;&atilde;o de um instrumento de medida. <I>Psicologia, 14</I>, 285-307. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000251&pid=S0870-8231201000010000200003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Roberts, J. V., &amp; Stalans, L. J. (2004). Restorative sentencing: Exploring the views of the public. <I>Social Justice Research, 17, </I>315-334. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Robinson, P. H., &amp; Darley, J. M. (1995). <I>Justice, liability, and blame: Community views and the criminal law</I>. Boulder, CO: Westview. </P >    <p>Rossi, P. H., Waite, E., Bose, C. E., &amp; Berk, R. E. (1974). The seriousness of crimes: Normative structure and individual differences. <I>American Sociological Review, 39</I>, 224-237. </P >    <p>Runciman, W. G. (1966). <I>Relative deprivation and social justice: A study of attitudes to social inequality in twentieth-century England. </I>Berkeley: University of California Press. </P >    <p>Santos, M. H. (2004). <I>G&eacute;nero e pol&iacute;tica: Uma an&aacute;lise psicossociol&oacute;gica das reac&ccedil;&otilde;es &agrave;s ac&ccedil;&otilde;es positivas. </I>Tese de Mestrado em Psicologia Social e das Organiza&ccedil;&otilde;es. Lisboa: ISCTE. </P >    <p>Sayles, L. R. (1958). <I>Behavior of industrial work groups: Prediction and control</I>. New York: Wiley. </P >    <p>Schlenker, B. R., &amp; Miller, R. S. (1977). Egocentrism in groups: Self-serving biases or logical information processing? <I>Journal of Personality and Social Psychology, 35</I>, 755-764. </P >    <p>Shaver, K. G. (1970). Defensive attribution: Effects of severity and relevance on the responsibility assigned to an accident. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 14, </I>101-113. </P >    <p>Skarlicki, D. P., Ellard, J., &amp; Kelln, B. R. C. (1998). Third-party perceptions of a layoff: Procedural, derogation, and retributive aspects of justice. <I>Journal of Applied Psychology, 83</I>, 119-127. </P >    <p>Sousa, F., &amp; Vala, J. (2002). Relational justice in organizations: The group-value model and support for change. <I>Social Justice Research, 15</I>, 99-121. </P >    <p>Spector, A. J. (1956). Expectations, fulfilment, and morale. <I>Journal of Abnormal and Social Psychology, 52, </I>51-56. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Stouffer, S. A., Suchman, E. A., DeVinney, L. C., Star, S. A., &amp; Williams, R. M. (1949). <I>The american soldier: Adjustment during Army life </I>(vol. 1). Princeton, NJ: Princeton University Press. </P >    <p>Strumpel, B. (1976). <I>Economic means for human needs: Social indicators of well-being and discontent</I>. Ann Arbor, MI: Institute for Social Research. </P >     <p>Sweeney, P. D., &amp; McFarlin, D. B. (1993). Workers&rsquo; evaluations of    the ends and the means&rdquo;: An examination of four models of distributive    and procedural justice. <I>Organizational Behavior and Human Decision Processes,    54, </I>23-40. </P >     <p>Tajfel, H., &amp; Turner, J. C. (1979). An integrative theory of intergroup conflict. In W. G. Austin &amp; S. Worschel (Eds.), <I>The social psychology of intergroup relations </I>(pp. 33-48). Monterey, CA: Brooks/Cole. </P >     <p>Taylor, D. M., &amp; Dub&eacute;, L. (1986). Two faces of identity: The I    and the we. <I>Journal of Social Issues, 42</I>, 81-98. </P >     <p>Taylor, D. M., &amp; Moghaddam, F. M. (1994). <I>Theories of intergroup relations</I>. New York: Praeger. </P >     <p>Taylor, S. E., &amp; Lobel, M. (1989). Social comparison activity under threat:    Downward evaluation and upward contacts. <I>Psychological Review, 96</I>, 569-575.  </P >     <p>Tennen, H., McKee, T. E., &amp; Affleck, G. (2000). Social comparison processes in health and illness. In J. Suls &amp; L. Wheeler (Eds.), <I>Handbook of social comparison: Theory and research</I>. New York: Kluwer. </P >    <!-- ref --><p>Theot&oacute;nio, S. A., &amp; Vala, J. (1999). A experi&ecirc;ncia de justi&ccedil;a e de injusti&ccedil;a nas organiza&ccedil;&otilde;es: Um estudo qualitativo. <I>Psicologia, 13</I>, 53-73. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000271&pid=S0870-8231201000010000200004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Thibaut, J., &amp; Kelley, H. H. (1959). <I>The social psychology of groups. </I>New York: Wiley. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Thibaut, J., &amp; Walker, L. (1975). <I>Procedural justice: A psychological analysis. </I>Hillsdale, NJ: Erlbaum. </P >    <p>T&ouml;rnblom, K. Y. (1992). The social psychology of distributive justice. In K. R. Scherer (Ed.), <I>Justice: </I><I>Interdisciplinary Perspectives</I>. Cambrigde: Cambridge University Press. </P >    <p>T&ouml;rnblom, K. Y., &amp; Vermunt, R. (1999). An integrative perspective on social justice: Distributive and procedural fairness evaluations of positive and negative outcome allocations. <I>Social Justice Research, 12</I>, 39-64. </P >    <p>Tougas, F., &amp; Beaton, A. M. (1993). Affirmative action in the work place: For better or for worse. <I>Applied Psychology International Review, 42</I>, 253-264. </P >    <p>Turner, J. C., Hogg, M. A., Oakes, P. J., Reicher, S. D., &amp; Whetherell, M. S. (1987). <I>Rediscovering the social group. A self-categorization theory</I>. Oxford: Basil Blackwell. </P >    <p>Tyler, T. R. (1987). Conditions leading to value-expressive effects in judgments of procedural justice: A test of four models. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 52, </I>333-344. </P >    <p>Tyler, T. R. (1989). The psychology of procedural justice: A test of the group-value model. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 57</I>, 830-838. </P >    <p>Tyler, T. R., &amp; Caine, A. (1981). The influence of outcomes and procedures on satisfaction with formal leaders. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 41, </I>642-655. </P >    <p>Tyler, T. R., &amp; Folger, R. (1980). Distributional and procedural aspects of satisfaction with citizen-police encounters. <I>Basic and Applied Social Psychology, 1, </I>281-292. </P >    <p>Tyler, T. R., &amp; Lind, E. A. (1992). A relational model of authority in groups. In M. Zanna (Ed.), <I>Advances in experimental social psychology </I>(vol. 25, pp. 115-191). San Diego, CA: Academic Press. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tyler, T. R., &amp; Smith, H. (1998). Social justice and social movements. In D. Gilbert, S. Fiske, &amp; G. Lindzey (Eds.), <I>The handbook of social psychology </I>(vol. 2, pp. 595-629). New York: McGraw-Hill. </P >    <p>Tyler, T., Degoey, P., &amp; Smith, H. (1996). Understanding why the justice of group procedures matters: A test of the psychological dynamics of the group-value model. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 70</I>, 913-930. </P >    <p>Tyler, T., Boeckman, R. J., Smith, H. J., &amp; Huo, Y. J. (1997). <I>Social justice in a diverse society. </I>Colorado: Westview Press. </P >     <p>Vala, J. (1993). Privation relative intergroupale, identit&eacute; sociale    et action socio-politique. In J.L. Beauvois, R. Joule, &amp; J. M. Monteil (Eds.),    <I>Perspectives cognitives et conduites sociales</I>. Neuch&acirc;tel: D&eacute;lachaux    et Niestl&eacute;. </P >     <p>Vala, J., &amp; Marinho, C. (2003). Percep&ccedil;&otilde;es de justice social, confian&ccedil;a e avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas. In M. V. Cabral &amp; J. Vala (Orgs.), <I>Desigualdades sociais e justi&ccedil;a social</I>. Lisboa: Imprensa de Ci&ecirc;ncias Sociais. </P >    <p>Vala, J., Brito, R., &amp; Lopes, D. (1999). <I>Express&otilde;es dos racismos em Portugal </I>(1st ed., vol. 1). Lisboa: Imprensa de Ci&ecirc;ncias Sociais. </P >    <p>Vala, J., Monteiro, M. B., &amp; Lima, L. (1987). Conflitos intergrupais em contexto organizacional: problemas de investiga&ccedil;&atilde;o e de interven&ccedil;&atilde;o &ndash; Estudo de um caso. <I>An&aacute;lise Social, 23, </I>801-818. </P >    <p>Vala, J. (Coord.), Ferreira, V. S., Lima, M. E., &amp; Lopes, D. (2004). <I>Simetrias e identidades: Jovens negros em Portugal</I>. Oeiras: Celta Editora. </P >    <p>Van den Bos, K. (2001). Fairness heuristic theory: Assessing the information to which people are reacting has a pivotal role in understanding organizational justice. In S. W. Gilliland, D. D. Steiner, &amp; D. P. Skarlicki (Eds.), <I>Research in social issues in management </I>(vol. 1, pp. 63-84). Greenwich, CT: Information Age Publishing. </P >    <p>Van den Bos, K. (2003). On the subjective quality of social justice: The role of affect as information in the psychology of justice judgments. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 85, </I>482-498. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Van den Bos, K., &amp; Miedema, J. (2000). Toward understanding why fairness matters: The influence of mortality salience on reactions to procedural fairness. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 79, </I>355-366. </P >    <p>Van den Bos, K., Vermunt, R., &amp; Wilke, H. A. M. (1997). Procedural and distributive justice: What is fair depends more on what comes first than on what comes next. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 72</I>, 95-104. </P >    <p>VanYperen, N. W., &amp; Buunk, B. P. (1994). Social comparison and social exchange in marital relationships. In M. J. Lerner &amp; G. Mikula (Eds.), <I>Entitlement and the affectionate bond: Justice in close relationships. </I>New York: Plenum. </P >    <p>Victor, B., Trevino, L. K., Shapiro, D. L. (1993). Peer reporting of unethical behavior: The influence of justice evaluations and social context factors. <I>Journal of Business Ethics, 12</I>, 253-263. </P >    <p>Walker, I., &amp; Mann, L. (1987). Unemployment, relative deprivation and social protest. <I>Personality and Social Psychology Bulletin, 13</I>, 275-283. </P >    <p>Walster, E. (1966). Assignment of responsibility for an accident. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 3</I>, 73-79. </P >    <p>Walster, E., Walster, G. W., &amp; Berscheid, E. (1978). <I>Equity: Theory and research</I>. Boston: Allyn and Bacon. </P >    <p>Weick, K. E. (1964). Reduction of cognitive dissonance through task enhancement and effort expenditure. <I>Journal of Abnornal and Social Psychology, 66</I>, 533-539. </P >    <p>Wood, J. V. (1989). Theory and research concerning social comparisons of personal attributes. <I>Psychological Bulletin, 106</I>, 231-248. </P >     <p>Wood, J., &amp; Taylor, K. L. (1991). Serving self-relevant goals using through    social comparison. In J. Suls &amp; T. A. Wills (Eds.), <I>Social comparison:    Contemporary theory and research</I>. Hillsdale, NJ: Lawrence Erlbaum. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Zanna, M., Crosby, F., &amp; Loewenstein, G. (1987). Male reference groups and discontent among female professionals. In B. Gutek &amp; L. Larwood (Eds.), <I>Women&rsquo;s career development</I>. Newbury Park, CA: Sage. </P >     <p>Zimring, F. E., &amp; Hawkins, G. (1995). <I>Incapacitation</I>. New York:    Oxford University Press. </P >     <p>&nbsp;</P >     <p><Sup><a href="#topn1">1</a><a name="n1"></a> </Sup>Na l&iacute;ngua inglesa    Adams (1965) recorre aos termos <I>inputs </I>e <I>outcomes</I>. Opt&aacute;mos    por traduzi-los respectivamente por contribui&ccedil;&otilde;es e benef&iacute;cios.</P >     <p><Sup><a href="#topn2">2</a><a name="n2"></a> </Sup>Na literatura encontra-se    uma certa indiferencia&ccedil;&atilde;o do modelo do valor do grupo (Lind &amp;    Tyler, 1988; Tyler, 1989) em rela&ccedil;&atilde;o ao modelo relacional da autoridade    (Tyler &amp; Lind, 1992). Esta indiferencia&ccedil;&atilde;o &eacute; feita    pelos pr&oacute;prios autores deste modelo ao se referirem globalmente a este    modelo como modelo do valor do grupo (Tyler et al., 1996), enquanto outros autores    referem estes artigos como dizendo respeito ao modelo relacional da autoridade    (van Prooijen, van den Bos, &amp; Wilke, 2004). </P >     <p><Sup><a href="#topn3">3</a><a name="n3"></a> </Sup>A express&atilde;o original    &eacute; shaming. A tradu&ccedil;&atilde;o por vergonha parece-nos adequada.  </P >     <p>&nbsp;</P >     <p>(<a href="#top1">*</a>)<a name="1"></a> Este artigo foi parcialmente financiado    pelo Projecto PDCT/PSI/55709/2004. </P >     <p>(<a href="#top2">**</a>) <a name="2"></a>CIS &ndash; Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o    e Interven&ccedil;&atilde;o Social / ISCTE &ndash; Instituto Universit&aacute;rio    de Lisboa, Av das For&ccedil;as Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal; tel.: +351-217903001;    fax: +351-217903002; e-mail: <a href="mailto:Isabel.Correia@iscte.pt">Isabel.Correia@iscte.pt</a>.  </P >      ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Caetano]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Vala]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Efeitos da justiça organizacional percebida sobre a satisfação no trabalho e as opções comportamentais]]></article-title>
<source><![CDATA[Psicologia]]></source>
<year>1999</year>
<volume>13</volume>
<page-range>75-84</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Correia]]></surname>
<given-names><![CDATA[I. F.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A teoria da crença no mundo justo e a vitimização secundária: Estudos empíricos e desenvolvimentos teóricos]]></article-title>
<source><![CDATA[Psicologia]]></source>
<year>2000</year>
<volume>14</volume>
<page-range>253-283</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Rego]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Justiça organizacional: Desenvolvimento e validação de um instrumento de medida]]></article-title>
<source><![CDATA[Psicologia]]></source>
<year>2000</year>
<volume>14</volume>
<page-range>285-307</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Theotónio]]></surname>
<given-names><![CDATA[S. A.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Vala]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A experiência de justiça e de injustiça nas organizações: Um estudo qualitativo]]></article-title>
<source><![CDATA[Psicologia]]></source>
<year>1999</year>
<volume>13</volume>
<page-range>53-73</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Vala]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Monteiro]]></surname>
<given-names><![CDATA[M. B.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Lima]]></surname>
<given-names><![CDATA[L.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Conflitos intergrupais em contexto organizacional: problemas de investigação e de intervenção - Estudo de um caso]]></article-title>
<source><![CDATA[Análise Social]]></source>
<year>1987</year>
<volume>23</volume>
<page-range>801-818</page-range></nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
