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<journal-title><![CDATA[Análise Psicológica]]></journal-title>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Desigualdades na divisão do trabalho familiar, sentimento de justiça e processos de comparação social]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Universidade do Porto Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação ]]></institution>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The studies conducted on family organization have shown that, in spite of the mass entry of women into the labour market, there have been only few changes in the way spouses divide the family work. As a result, unequal family practices are maintained in societies based on an egalitarian ethics without, paradoxically, producing a feeling of injustice. This observation has been at the origin of several attempts of explanation, one of those being that the comparisons made by women are selective and lead them to view the unequal division of family work as appropriate. The present paper questions this explanation and attempts to show that most comparisons between men and women lead to evaluate similar behaviours in a different way, because they are adjusted to the traditional gender roles and thus rest on double standards. It defends that using identical criteria for the judgments of men and women&#8217;s competences and roles is an indispensable condition to achieve more justice in our society.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Comparação social]]></kwd>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Organização familiar]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Papéis de género]]></kwd>
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<kwd lng="en"><![CDATA[Social comparison]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Desigualdades na divis&atilde;o do trabalho familiar, sentimento de justi&ccedil;a    e processos de compara&ccedil;&atilde;o social </b></P >     <p><b>Gabrielle Poeschl (<a href="#1">*</a>)</b><a name="top1"></a></P >     <p>Faculdade de Psicologia e de Ci&ecirc;ncias da Educa&ccedil;&atilde;o, Universidade    do Porto</P >     <p>&nbsp;</P >     <P><b>RESUMO </b></P >     <p>Os estudos sobre a organiza&ccedil;&atilde;o familiar mostram que, apesar do    ingresso em massa das mulheres no mercado de trabalho, poucas mudan&ccedil;as    ocorreram na divis&atilde;o do trabalho familiar entre os c&ocirc;njuges. Assim,    as pr&aacute;ticas familiares desiguais mant&ecirc;m-se em sociedades baseadas    numa &eacute;tica igualitarista sem que, paradoxalmente, esse facto suscite    um sentimento de injusti&ccedil;a. Esta constata&ccedil;&atilde;o originou diversas    tentativas de explica&ccedil;&atilde;o, sendo uma delas que as compara&ccedil;&otilde;es,    selectivas, efectuadas pelas mulheres as levam a considerar a divis&atilde;o    desigual do trabalho familiar apropriada. O presente trabalho procura questionar    esta explica&ccedil;&atilde;o e mostrar que a maior parte das compara&ccedil;&otilde;es    entre homens e mulheres levam a avaliar comportamentos semelhantes de forma    diferente, na medida em que esses comportamentos s&atilde;o ajustados aos pap&eacute;is    de g&eacute;nero tradicionais e, logo, as suas avalia&ccedil;&otilde;es assentam    numa duplicidade de crit&eacute;rios. &Eacute; proposto que a utiliza&ccedil;&atilde;o    de crit&eacute;rios id&ecirc;nticos para os julgamentos relativos &agrave;s    compet&ecirc;ncias e aos pap&eacute;is dos homens e das mulheres &eacute; uma    condi&ccedil;&atilde;o indispens&aacute;vel para a justi&ccedil;a social. </P >     <p><I>Palavras-chave: </I>Compara&ccedil;&atilde;o social, Justi&ccedil;a, Organiza&ccedil;&atilde;o    familiar, Pap&eacute;is de g&eacute;nero, Poder. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P><b>ABSTRACT </b></P >     <p>The studies conducted on family organization have shown that, in spite of the    mass entry of women into the labour market, there have been only few changes    in the way spouses divide the family work. As a result, unequal family practices    are maintained in societies based on an egalitarian ethics without, paradoxically,    producing a feeling of injustice. This observation has been at the origin of    several attempts of explanation, one of those being that the comparisons made    by women are selective and lead them to view the unequal division of family    work as appropriate. The present paper questions this explanation and attempts    to show that most comparisons between men and women lead to evaluate similar    behaviours in a different way, because they are adjusted to the traditional    gender roles and thus rest on double standards. It defends that using identical    criteria for the judgments of men and women&rsquo;s competences and roles is    an indispensable condition to achieve more justice in our society. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><I>Key-words: </I>Family organization, Gender roles, Justice, Power, Social    comparison. </P >     <p>&nbsp;</P >     <p>Os estudos sobre a organiza&ccedil;&atilde;o familiar mostram, de forma consistente,    que as pr&aacute;ticas familiares tradicionais n&atilde;o mudaram significativamente    apesar do ingresso em massa das mulheres no mundo do trabalho: as mulheres,    com efeito, continuam a contribuir duas a tr&ecirc;s vezes mais do que os homens    para as tarefas dom&eacute;sticas (para uma revis&atilde;o da literatura, ver    Coltrane, 2000; Shelton &amp; John, 1996; Thompson &amp; Walker, 1989). </P >     <p>Existem, como &eacute; &oacute;bvio, varia&ccedil;&otilde;es interindividuais na divis&atilde;o das tarefas, que prov&ecirc;m, nomeadamente, da idade, da ra&ccedil;a, da educa&ccedil;&atilde;o ou da estrutura familiar. Por exemplo, foi evidenciada uma maior discrep&acirc;ncia no contributo dos c&ocirc;njuges quando as mulheres n&atilde;o t&ecirc;m emprego do que quando t&ecirc;m, ou quando os parceiros s&atilde;o casados do que quando n&atilde;o o s&atilde;o (Smock &amp; Noonan, 2005). </P >     <p>Alguns autores consideram que as mulheres consagram menos tempo &agrave;s actividades    dom&eacute;sticas na actualidade do que no passado, real&ccedil;ando que isto    n&atilde;o se deve a uma maior participa&ccedil;&atilde;o dos maridos, mas sim    a uma redu&ccedil;&atilde;o, pelas pr&oacute;prias mulheres, do tempo que dedicam    a estas actividades (Bianchi, Milkie, Sayer, &amp; Robinson, 2000). Esta diminui&ccedil;&atilde;o    do tempo de trabalho dom&eacute;stico por parte das mulheres &eacute;, ali&aacute;s,    questionada por outros autores que defendem que o tempo que era anteriormente    despendido em tarefas como fazer conservas ou lavar a roupa &agrave; m&atilde;o    &eacute; utilizado, hoje em dia, noutras tarefas ou na resposta a exig&ecirc;ncias    maiores (lavar a roupa mais frequentemente, passar mais a ferro, confeccionar    refei&ccedil;&otilde;es mais sofisticadas, etc.) (Shelton &amp; John, 1996).  </P >     <p>As mulheres n&atilde;o assumem apenas uma maior parte do trabalho dom&eacute;stico,    mas executam quase inteiramente as tarefas &ldquo;tipicamente femininas&ldquo;, como    a prepara&ccedil;&atilde;o das refei&ccedil;&otilde;es ou o cuidado da roupa,    tarefas que consomem mais tempo e precisam de ser realizadas com uma maior regularidade    do que as tarefas &ldquo;tipicamente masculinas, como as repara&ccedil;&otilde;es    de objectos ou a manuten&ccedil;&atilde;o do carro. As mulheres, tipicamente,    dedicam tamb&eacute;m mais tempo do que os homens ao &ldquo;trabalho emocional&rdquo;,    estando mais dispostas a exprimir preocupa&ccedil;&atilde;o ou a mostrar afecto    aos outros, e encarregam-se geralmente do &ldquo;trabalho relacional&rdquo;,    necess&aacute;rio para manter as rela&ccedil;&otilde;es na rede familiar (Smock    &amp; Noonan, 2005). </P >     <p>As mulheres assumem, ainda, a maior parte do trabalho parental, considerando-se &ndash; e sendo consideradas &ndash; como as principais respons&aacute;veis pelos filhos. Apesar de serem cada vez mais as mulheres que exercem uma actividade profissional, mesmo quando s&atilde;o m&atilde;es de crian&ccedil;as pequenas, elas continuam a executar mais de metade das tarefas parentais e a estar mais em contacto com os filhos do que os pais (Yeung, Sandberg, Davis-Kean, &amp; Hofferth, 2001). Na actualidade, tem-se mais expectativas do que no passado de que os homens cuidem dos filhos e este facto reflecte-se num aumento do tempo que os pais dedicam &agrave;s crian&ccedil;as (Pleck &amp; Masciadrelli, 2004). Contudo, os pais envolvem-se sobretudo em actividades interactivas com os filhos enquanto as m&atilde;es continuam a encarregar-se das tarefas relacionadas com a limpeza e a alimenta&ccedil;&atilde;o (Smock &amp; Noonan, 2005). Dado que os homens se mostram pouco desejosos de participar nas tarefas dom&eacute;sticas, a distribui&ccedil;&atilde;o do trabalho familiar torna-se ainda mais desigual depois do nascimento dum primeiro filho (Singleton &amp; Maher, 2004). </P >    <p>A distribui&ccedil;&atilde;o desigual das tarefas familiares entre os c&ocirc;njuges est&aacute; em flagrante contradi&ccedil;&atilde;o com a &eacute;tica igualitarista em que se baseia a nossa sociedade e com o princ&iacute;pio de igualdade entre homens e mulheres a que os indiv&iacute;duos geralmente declaram aderir (M&uuml;ller, 1998). Ela contribui largamente para a manuten&ccedil;&atilde;o das posi&ccedil;&otilde;es assim&eacute;tricas dos homens e das mulheres na sociedade em geral, o que explica a extensiva investiga&ccedil;&atilde;o realizada sobre a organiza&ccedil;&atilde;o familiar. Esta investiga&ccedil;&atilde;o procura perceber como os c&ocirc;njuges conseguem conciliar cognitivamente as suas atitudes e os seus comportamentos contradit&oacute;rios assim como as raz&otilde;es pelas quais as mudan&ccedil;as no trabalho remunerado n&atilde;o foram acompanhadas de mudan&ccedil;as semelhantes no trabalho n&atilde;o remunerado. </P >    <p>Os autores que procuraram identificar as raz&otilde;es que justificam a manuten&ccedil;&atilde;o da reparti&ccedil;&atilde;o desigual das tarefas dom&eacute;sticas entre os c&ocirc;njuges propuseram v&aacute;rias explica&ccedil;&otilde;es (Coltrane, 2000; Mikula, 1998; Shelton &amp; John, 1996; Smock &amp; Noonan, 2005). A primeira explica&ccedil;&atilde;o (&ldquo;a perspectiva dos recursos relativos&rdquo;) sugere que os homens podem escolher n&atilde;o participar no trabalho familiar por causa do poder que lhes &eacute; conferido pelo facto de proporcionarem recursos &agrave; fam&iacute;lia (como, por exemplo, o rendimento, a educa&ccedil;&atilde;o, o estatuto profissional). </P >    <p>Os estudos sobre o impacto dos rendimentos na participa&ccedil;&atilde;o no trabalho familiar produziram resultados inconsistentes. Alguns estudos evidenciam que uma menor diferen&ccedil;a de rendimentos est&aacute;, de facto, associada a uma menor diferen&ccedil;a na divis&atilde;o das tarefas familiares, ou que as mulheres que auferem de maiores sal&aacute;rios trabalham menos em casa (Gupta, 2006). Outros estudos mostram, contudo, que os homens que s&atilde;o economicamente dependentes das mulheres participam menos no trabalho dom&eacute;stico do que a m&eacute;dia dos homens, ou que quanto mais as mulheres ganham mais se envolvem no trabalho familiar e menos os homens trabalham em casa (Evertsson &amp; Nermo, 2004). </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A segunda explica&ccedil;&atilde;o (&ldquo;a perspectiva da disponibilidade de tempo&rdquo;) sugere que os homens participam menos nas tarefas dom&eacute;sticas do que as mulheres porque passam mais tempo no emprego. A investiga&ccedil;&atilde;o realizada sobre a disponibilidade de tempo revelou, por um lado, que quando as mulheres t&ecirc;m uma actividade profissional, elas participam menos e os homens participam mais no trabalho dom&eacute;stico, ou que os homens ajustam o seu contributo na fam&iacute;lia em fun&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de horas que as mulheres passam no emprego (Presser, 1994). No entanto, outros estudos indicam que os homens n&atilde;o participam mais nas tarefas familiares quando as mulheres t&ecirc;m um emprego a tempo inteiro do que quando s&atilde;o dom&eacute;sticas (Kitterod &amp; Pettersen, 2006). </P >    <p>A terceira explica&ccedil;&atilde;o (&ldquo;a perspectiva da ideologia dos pap&eacute;is de g&eacute;nero&rdquo;) defende que a divis&atilde;o desigual do trabalho dom&eacute;stico prov&eacute;m dos c&ocirc;njuges terem internalizado as cren&ccedil;as relativas aos pap&eacute;is familiares, que sustentam que os homens devem fazer menos do que as mulheres em casa. Os estudos que examinaram o efeito da ideologia dos pap&eacute;is de g&eacute;nero no envolvimento no trabalho familiar, ou evidenciaram alguma associa&ccedil;&atilde;o entre as atitudes e o tempo dedicado ao trabalho familiar (Greenstein, 1996), ou conclu&iacute;ram que os c&ocirc;njuges com atitudes mais igualitaristas n&atilde;o partilham mais igualitariamente o trabalho familiar do que os c&ocirc;njuges com atitudes mais tradicionais (Brayfield, 1992). Uma adequa&ccedil;&atilde;o entre as atitudes dos dois c&ocirc;njuges parece ser importante para predizer o comportamento, j&aacute; que os homens apenas participam mais no trabalho familiar quando os dois c&ocirc;njuges s&atilde;o igualitaristas (Greenstein, 1996). </P >    <p>Na quarta explica&ccedil;&atilde;o (&ldquo;a perspectiva da constru&ccedil;&atilde;o de g&eacute;nero&rdquo;), a organiza&ccedil;&atilde;o familiar tradicional &eacute; considerada como uma forma culturalmente apropriada de exprimir a ess&ecirc;ncia feminina ou masculina (West &amp; Zimmerman, 1987): Ao executar o trabalho dom&eacute;stico, as mulheres demonstram a sua feminilidade, a si pr&oacute;prias e aos outros, enquanto que ao n&atilde;o executar o trabalho familiar, os homens afirmam a sua masculinidade. Esta perspectiva poderia explicar alguns dos resultados previamente descritos, nomeadamente que nos casais n&atilde;o convencionais &ndash; em que as mulheres passam muito tempo no emprego ou t&ecirc;m rendimentos superiores aos dos maridos &ndash;, os c&ocirc;njuges se mostram desejosos de desempenhar a quantidade de trabalho familiar consistente com o seu papel de g&eacute;nero, de modo a compensar o seu desvio dos pap&eacute;is tradicionais (Greenstein, 2000). </P >    <p>O facto de as sociedades baseadas numa &eacute;tica igualitarista manterem pr&aacute;ticas familiares desiguais levou muitos autores a interrogarem-se sobre o efeito dessas pr&aacute;ticas nos c&ocirc;njuges. Esses autores observaram de forma consistente que, tanto as mulheres como os homens consideram geralmente a organiza&ccedil;&atilde;o que adoptaram como justa e equitativa (Grote, Naylor, &amp; Clark, 2002). Na maioria dos casos, eles descrevem-na tamb&eacute;m como satisfat&oacute;ria, independentemente da forma como se distribui o trabalho no casal (Baxter &amp; Western, 1998). Esta observa&ccedil;&atilde;o acarretou uma vasta investiga&ccedil;&atilde;o sobre o sentimento de justi&ccedil;a na fam&iacute;lia (Mikula, 1998). </P >     <p align="center">PR&Aacute;TICAS FAMILIARES DESIGUAIS E SENTIMENTO DE JUSTI&Ccedil;A  </P >     <p>Foram avan&ccedil;adas diferentes explica&ccedil;&otilde;es para a surpreendente aus&ecirc;ncia de sentimento de injusti&ccedil;a relacionado com a divis&atilde;o desigual do trabalho dom&eacute;stico. Algumas apontam para uma internaliza&ccedil;&atilde;o, por parte das mulheres, das explica&ccedil;&otilde;es ideol&oacute;gicas, outras prop&otilde;em que a aus&ecirc;ncia de alternativas conduz as mulheres a processos de racionaliza&ccedil;&atilde;o, outras, ainda, sugerem que as mulheres se sentem motivadas para manter o papel tradicionalmente feminino (cf. Mikula, 1998). </P >    <p>Foi tamb&eacute;m sugerido que os homens e as mulheres poderiam ter no&ccedil;&otilde;es diferentes da justi&ccedil;a (Gilligan, 1982). Com efeito, segundo a teoria da priva&ccedil;&atilde;o relativa (Gurr, 1970), o facto das mulheres poderem comparar a sua situa&ccedil;&atilde;o na fam&iacute;lia com uma outra mais equitativa, deveria levar a que a sua situa&ccedil;&atilde;o fosse vista como injusta e insatisfat&oacute;ria. No entanto, esta explica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o recolheu consenso. Por um lado, os resultados dos estudos sobre as concep&ccedil;&otilde;es da justi&ccedil;a realizados numa perspectiva diferencial s&atilde;o pouco consistentes e as revis&otilde;es meta-anal&iacute;ticas n&atilde;o confirmam tais diferen&ccedil;as (Thoma, 1986). Por outro lado, as mulheres s&oacute; se podem sentir prejudicadas se se considerarem numa situa&ccedil;&atilde;o pior da dos seus alvos de compara&ccedil;&atilde;o, ou se quiserem algo que n&atilde;o t&ecirc;m mas que sentem que merecem. Ora, a minimiza&ccedil;&atilde;o da discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal resultante de compara&ccedil;&otilde;es interpessoais observada por v&aacute;rios autores (Crosby, 1982) tamb&eacute;m se verifica no contexto da fam&iacute;lia (Roux, 1999). </P >    <p>Os estudos realizados no quadro te&oacute;rico da justi&ccedil;a distributiva partiram do pressuposto de que os indiv&iacute;duos avaliam os recursos trazidos e os benef&iacute;cios recebidos, tanto nas rela&ccedil;&otilde;es conjugais como nos outros tipos de rela&ccedil;&otilde;es (Thibaut &amp; Kelley, 1959). Nesse contexto te&oacute;rico, contempla-se, geralmente, a exist&ecirc;ncia de tr&ecirc;s regras principais para definir o que &eacute; justo e o que n&atilde;o o &eacute; (Kellerhals, Modak, &amp; Perrenoud, 1997). De acordo com a regra da equidade (Walster, Walster, &amp; Berscheid, 1978), uma situa&ccedil;&atilde;o &eacute; percepcionada como justa quando cada elemento da rela&ccedil;&atilde;o recebe em propor&ccedil;&atilde;o do que traz. De acordo com a regra da igualdade considera-se que &eacute; justo que os benef&iacute;cios sejam distribu&iacute;dos igualmente, independentemente dos recursos trazidos, enquanto que, de acordo com a regra da necessidade, &eacute; justo que cada um receba o que precisa, independentemente do que traz para a rela&ccedil;&atilde;o (Deutsch, 1975). A regra da necessidade, ou regra comunal, implica que n&atilde;o se &ldquo;contabilize&rdquo; o que se recebe e o que se d&aacute; visto que, o que importa &eacute; que todos sintam as suas necessidades satisfeitas. </P >    <p>Os autores que estudaram as regras de justi&ccedil;a utilizadas pelos c&ocirc;njuges na avalia&ccedil;&atilde;o da divis&atilde;o do trabalho familiar t&ecirc;m chegado a conclus&otilde;es inconsistentes (Clark &amp; Grote, 2003). Para Roux (1999), por exemplo, a regra de equidade parece ser a mais comum: a rela&ccedil;&atilde;o baseia-se na complementaridade e os c&ocirc;njuges consideram que os homens compensam a sua reduzida participa&ccedil;&atilde;o no trabalho familiar com outros recursos, materiais ou simb&oacute;licos. O valor subjectivo atribu&iacute;do aos contributos e benef&iacute;cios dos dois c&ocirc;njuges permite considerar como justa uma situa&ccedil;&atilde;o que, objectivamente, n&atilde;o o &eacute;, e, consequentemente, encar&aacute;-la como satisfat&oacute;ria. </P >    <p>Para Baxter e Western (1998), a regra de igualdade &eacute; utilizada pelas mulheres jovens e com um n&iacute;vel de educa&ccedil;&atilde;o elevado, o que as leva a considerar a divis&atilde;o desigual do trabalho dom&eacute;stico como menos justa. Esta regra &eacute; tamb&eacute;m aplicada quando o emprego feminino tem uma import&acirc;ncia suficiente para n&atilde;o ser considerado pelo casal como uma actividade secund&aacute;ria (Roux, 1999). A aplica&ccedil;&atilde;o da regra de igualdade parece tamb&eacute;m transparecer no facto dos homens e das mulheres considerarem a divis&atilde;o do trabalho familiar como mais justa quando ela &eacute; mais equilibrada e quando os homens s&atilde;o menos relutantes em executar as tarefas &ldquo;tipicamente femininas&rdquo; (cf. Kluwer &amp; Mikula, 2002). Quando a utiliza&ccedil;&atilde;o da regra de igualdade conduz &agrave; conclus&atilde;o de que a reparti&ccedil;&atilde;o das tarefas conjugais &eacute; injusta, a rela&ccedil;&atilde;o entre c&ocirc;njuges &eacute; percepcionada como menos satisfat&oacute;ria, o que pode at&eacute; implicar o fim do casamento (Wilcox &amp; Nock, 2006). </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para Clark e Grote (2003), a regra da necessidade &eacute; a regra que prevalece e que &eacute; considerada como a mais ideal pelos c&ocirc;njuges: Os c&ocirc;njuges que utilizam esta regra parecem ter um maior grau de ajustamento marital (Murstein, Cerreto, &amp; MacDonald, 1977) e declaram-se mais satisfeitos com a rela&ccedil;&atilde;o conjugal do que os c&ocirc;njuges que utilizam a regra de equidade e julgam receber mais ou menos do que d&atilde;o (Buunk &amp; Van Yperen, 1991). Uma opini&atilde;o semelhante &eacute; defendida por Kellerhals, Modak, e Perrenoud (1997) que sublinham que a regra de justi&ccedil;a aplicada depende do contexto (ver a este respeito Lerner, 1977). Para estes autores, n&atilde;o se utiliza uma regra proporcional mas sim uma regra igualit&aacute;ria nas rela&ccedil;&otilde;es personalizadas como as rela&ccedil;&otilde;es &iacute;ntimas. Contudo, o que &eacute; justo &eacute; definido pela igualdade das satisfa&ccedil;&otilde;es dado que &eacute; o sentimento dos parceiros que se torna o crit&eacute;rio de justi&ccedil;a. </P >    <p>Pode-se observar que a regra de necessidade est&aacute; estreitamente ligada com a satisfa&ccedil;&atilde;o na rela&ccedil;&atilde;o e que, portanto, ela pode deixar de funcionar &ndash; pelo menos temporariamente &ndash; quando os parceiros n&atilde;o recebem o que esperam dessa rela&ccedil;&atilde;o (Clark &amp; Grote, 2003). Neste caso, a regra de necessidade &eacute; substitu&iacute;da pela regra de equidade ou de igualdade, que leva os parceiros insatisfeitos a fazer compara&ccedil;&otilde;es e contas detalhadas. </P >    <p>Partindo dos trabalhos sobre as diferen&ccedil;as entre homens e mulheres na percep&ccedil;&atilde;o do que merecem ou daquilo que t&ecirc;m o direito de obter na rela&ccedil;&atilde;o (Major, 1987), Major (1993; ver tamb&eacute;m Thompson, 1991) prop&ocirc;s um modelo te&oacute;rico para perceber o sentimento de justi&ccedil;a das mulheres em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; divis&atilde;o do trabalho familiar. Segundo este modelo, a distribui&ccedil;&atilde;o desigual do trabalho familiar n&atilde;o viola a percep&ccedil;&atilde;o que as mulheres t&ecirc;m do que elas merecem pelo menos por tr&ecirc;s raz&otilde;es: Em primeiro lugar, a distribui&ccedil;&atilde;o tradicional das tarefas familiares corresponde ao que as mulheres esperam, querem e valorizam nas suas rela&ccedil;&otilde;es, devido &agrave; sua socializa&ccedil;&atilde;o nos pap&eacute;is de g&eacute;nero. Em segundo lugar, as mulheres aceitam as justifica&ccedil;&otilde;es que apresentam as pr&aacute;ticas desiguais como leg&iacute;timas: elas acreditam que a distribui&ccedil;&atilde;o das tarefas resultou de um procedimento justo, ou consideram que os seus maridos e filhos t&ecirc;m mais necessidades do que elas pr&oacute;prias, ou ainda que s&atilde;o mais capazes de responder &agrave;s necessidades dos membros da fam&iacute;lia. </P >    <p>Em terceiro lugar, a divis&atilde;o do trabalho familiar corresponde aos crit&eacute;rios de compara&ccedil;&atilde;o utilizados pelas mulheres para avaliar o modo como ambos os c&ocirc;njuges se deviam comportar. De forma consistente com a tend&ecirc;ncia geral dos indiv&iacute;duos para se compararem com outros semelhantes (Festinger, 1954), as mulheres n&atilde;o se comparam com os seus c&ocirc;njuges (ou seja, n&atilde;o fazem compara&ccedil;&otilde;es inter-sexos) mas sim com outras mulheres, comparando, por outro lado, os c&ocirc;njuges com outros homens (ou seja, fazem compara&ccedil;&otilde;es intra-sexos). O facto de fazer compara&ccedil;&otilde;es intra-sexos leva as mulheres a sentirem-se privilegiadas relativamente &agrave;s suas m&atilde;es ou a mulheres solteiras ou divorciadas, e o facto de n&atilde;o fazerem compara&ccedil;&otilde;es inter-sexos leva-as a evitar o confronto com outros mais privilegiados, o que resulta, portanto, em considerar a divis&atilde;o desigual do trabalho familiar como apropriada. </P >    <p>Numerosos autores procuraram verificar empiricamente as assun&ccedil;&otilde;es do modelo de Major (1993). Relativamente &agrave;s justifica&ccedil;&otilde;es das pr&aacute;ticas desiguais, alguns autores observaram, de acordo com o modelo, que as mulheres percepcionam a divis&atilde;o do trabalho familiar como mais justo quando t&ecirc;m uma palavra a dizer na negocia&ccedil;&atilde;o sobre a distribui&ccedil;&atilde;o do trabalho familiar (Kluwer, Heesink, &amp; Van de Vliert, 2002). No que respeita ao que as mulheres esperam, querem e valorizam, os estudos mostram que as mulheres retiram mais prazer do que os homens da execu&ccedil;&atilde;o das tarefas dom&eacute;sticas (Grote, Naylor, &amp; Clark, 2002; Poeschl, M&uacute;rias, Costa, &amp; Silva, 2001/2002). Ora, o prazer que as mulheres retiram da execu&ccedil;&atilde;o do trabalho familiar parece ser um bom preditor da percep&ccedil;&atilde;o de que a divis&atilde;o do trabalho dom&eacute;stico &eacute; justa, sendo o sentimento de compet&ecirc;ncia e de valoriza&ccedil;&atilde;o em fun&ccedil;&atilde;o dessa compet&ecirc;ncia o melhor preditor da percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a pelas mulheres (Grote, Naylor, &amp; Clark, 2002; Hawkins, Marshall, &amp; Allen, 1998). </P >    <p>A investiga&ccedil;&atilde;o sobre os processos de compara&ccedil;&atilde;o social n&atilde;o verificou, contudo, as assun&ccedil;&otilde;es do modelo de Major. N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vida que as mulheres fazem muitas vezes compara&ccedil;&otilde;es intra-sexos e que estas compara&ccedil;&otilde;es podem contribuir para promover um sentimento de justi&ccedil;a (Poeschl, 2008). No entanto, observou-se tamb&eacute;m que as mulheres fazem pelo menos tantas compara&ccedil;&otilde;es inter-sexos como intra-sexos e que as compara&ccedil;&otilde;es intra-sexos podem levar, tal como as compara&ccedil;&otilde;es inter-sexos, a considerar a divis&atilde;o do trabalho familiar menos justa (Mikula &amp; Freudenthaler, 2002). </P >    <p>Al&eacute;m disso, constatou-se que a percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a n&atilde;o &eacute; predita pela frequ&ecirc;ncia das compara&ccedil;&otilde;es realizadas, mas que, pelo contr&aacute;rio, &eacute; a percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a que prediz a frequ&ecirc;ncia das compara&ccedil;&otilde;es (Grote, Naylor, &amp; Clark, 2002). Assim, ainda em contradi&ccedil;&atilde;o com o modelo de Major (1993) mas de acordo com a proposta de Clark e Grote (2003), seria o sentimento de injusti&ccedil;a no que respeita &agrave; divis&atilde;o do trabalho familiar que motivaria os c&ocirc;njuges a fazer compara&ccedil;&otilde;es, em particular compara&ccedil;&otilde;es inter-sexos, e este sentimento n&atilde;o resultaria (ou n&atilde;o resultaria apenas) das compara&ccedil;&otilde;es efectuadas. </P >    <P   align="center" >SENTIMENTO DE JUSTI&Ccedil;A E COMPARA&Ccedil;&Atilde;O SOCIAL</P >    <p>Em nossa opini&atilde;o, tal como as compara&ccedil;&otilde;es intra-sexos podem n&atilde;o levar a considerar a divis&atilde;o do trabalho familiar como justa, as compara&ccedil;&otilde;es inter-sexos podem n&atilde;o gerar a percep&ccedil;&atilde;o da divis&atilde;o desigual do trabalho familiar como injusta. Os julgamentos de justi&ccedil;a dependem, com efeito, das normas comportamentais definidas pelos pap&eacute;is de g&eacute;nero tradicionais, ou seja, pela atribui&ccedil;&atilde;o ao sexo masculino do papel de ganha-p&atilde;o e ao sexo feminino do papel de dom&eacute;stica. Portanto, as avalia&ccedil;&otilde;es relativas ao desempenho dos dois c&ocirc;njuges n&atilde;o se baseiam num crit&eacute;rio absoluto de igualdade mas sim em expectativas ajustadas aos pap&eacute;is familiares normativos dos dois sexos. </P >    <p>As expectativas relativas aos pap&eacute;is familiares explicam que a avalia&ccedil;&atilde;o de numerosos aspectos da esfera privada assenta em crit&eacute;rios que mudam em fun&ccedil;&atilde;o do sexo do c&ocirc;njuge. Esta duplicidade de crit&eacute;rios transparece, por exemplo, nos elogios e nas cr&iacute;ticas que homens e mulheres recebem: as mulheres s&atilde;o mais criticadas do que os homens se n&atilde;o se envolverem suficientemente na fam&iacute;lia ou se se envolverem em demasia na sua actividade profissional. Pelo contr&aacute;rio, os homens s&atilde;o mais criticados do que as mulheres se se envolverem em demasia na fam&iacute;lia ou se n&atilde;o se envolverem suficientemente na sua actividade profissional (Deutsch &amp; Saxon, 1998; Stryker &amp; Statham, 1985). </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O julgamento relativo aos c&ocirc;njuges que desempenham o papel de dom&eacute;stico(a) evidencia, de forma particularmente flagrante, a mudan&ccedil;a de crit&eacute;rios utilizados na avalia&ccedil;&atilde;o dos homens e das mulheres, talvez devido ao pequeno n&uacute;mero de homens que desempenham este papel. Nos Estados Unidos, as estat&iacute;sticas estimavam este n&uacute;mero em 1.6% em 1975, 2.2% em 1988, 4.6% em 1991, e 8.4% em 1996 (Wentworth &amp; Chell, 2001). Em Portugal parecem ser ainda mais raros os homens que se dedicam exclusivamente &agrave;s responsabilidades dom&eacute;sticas (Shouten, 2005). Al&eacute;m disso, os homens n&atilde;o escolhem, de modo geral, ser dom&eacute;sticos, mas adoptam este papel porque foram despedidos do seu local de trabalho ou porque se tornaram incapazes de assumir a sua actividade profissional. O seu n&iacute;vel de adapta&ccedil;&atilde;o a este novo papel &eacute; vari&aacute;vel, mas os homens dom&eacute;sticos recebem geralmente um fraco apoio social e sentem-se, muitas vezes, activamente rejeitados (Lutwin &amp; Siperstein, 1985). </P >    <p>A investiga&ccedil;&atilde;o recente revela que as atitudes para com os casais n&atilde;o tradicionais (as m&atilde;es que trabalham fora de casa e os pais dom&eacute;sticos) s&atilde;o menos positivas do que as atitudes para com os casais tradicionais (Brescoll &amp; Uhlmann, 2005). O tipo de raz&otilde;es que motiva as pessoas a trabalhar (raz&otilde;es financeiras versus realiza&ccedil;&atilde;o pessoal) produz tamb&eacute;m um efeito diferenciado sobre a avalia&ccedil;&atilde;o dos pais e das m&atilde;es. As m&atilde;es que trabalham para a sua realiza&ccedil;&atilde;o pessoal s&atilde;o pior avaliadas do que as m&atilde;es que trabalham por raz&otilde;es financeiras (Brescoll &amp; Uhlmann, 2005). Pelo contr&aacute;rio, os pais que deixam um emprego que desempenhavam por raz&otilde;es financeiras para cuidar dos filhos s&atilde;o mais reprovados do que os pais que deixam um emprego que desempenhavam para a sua realiza&ccedil;&atilde;o pessoal (Riggs, 1997). De qualquer forma, as atitudes s&atilde;o particularmente negativas para com os homens que desempenham o papel de dom&eacute;stico (Brescoll &amp; Uhlman, 2005; Wentworth &amp; Chell, 2001) e existe um amplo consenso acerca da partilha destas atitudes negativas pela maioria da popula&ccedil;&atilde;o (Brescoll &amp; Uhlmann, 2005). </P >     <p>Os estudos que examinaram as atitudes para com os homens e as mulheres que    desempenham o papel de ganha-p&atilde;o ou de dom&eacute;stico(a) n&atilde;o    demonstraram diferen&ccedil;as nas respostas masculinas e femininas. Este resultado    pode parecer curioso se considerarmos que as mulheres deviam ser favor&aacute;veis    a uma mudan&ccedil;a dos pap&eacute;is que, tradicionalmente, contribu&iacute;ram    para a manuten&ccedil;&atilde;o das desigualdades entre os sexos. Contudo este    resultado &eacute; consistente com as conclus&otilde;es dos estudos que mostram    que as mulheres t&ecirc;m um n&iacute;vel de sexismo benevolente relativamente    elevado &ndash; concordando que as mulheres devem desempenhar o seu papel tradicional    (Glick &amp; Fiske, 1996) &ndash; e com os estudos que mostram que as mulheres    consideram ser mais desej&aacute;vel serem elas a desempenhar o papel comunal    na fam&iacute;lia (Poeschl, Silva, &amp; M&uacute;rias, 2004). Verifica-se assim,    mais uma vez, que as mulheres apoiam as maneiras de pensar que prejudicam as    suas oportunidades, em conformidade com as teorias que sublinham que os grupos    dominados, tal como os grupos dominantes, aderem a ideologias que promovem a    desigualdade social (Jost &amp; Banaji, 1994). </P >     <p>Se existirem crit&eacute;rios diferentes para avaliar a desejabilidade do comportamento dos homens ou das mulheres que decidem dedicar-se &agrave; fam&iacute;lia ou ao trabalho assalariado, deve tamb&eacute;m existir uma duplicidade de crit&eacute;rios para avaliar o que &eacute; uma justa participa&ccedil;&atilde;o dos homens ou das mulheres no trabalho familiar. Podemos inferir que as pessoas ajustem o seu julgamento em fun&ccedil;&atilde;o do que s&atilde;o os comportamentos prescritos pelos pap&eacute;is familiares tradicionais e, por conseguinte, que os homens devam participar numa menor propor&ccedil;&atilde;o do que as mulheres no trabalho familiar para que o seu contributo seja visto como justo. </P >     <P align="center">UMA ILUSTRA&Ccedil;&Atilde;O DA DUPLICIDADE DE CRIT&Eacute;RIOS  </P >     <P>Com o objectivo de verificar a ideia de que os julgamentos de    justi&ccedil;a relativamente &agrave; divis&atilde;o do trabalho familiar n&atilde;o    est&atilde;o baseados num crit&eacute;rio absoluto de igualdade mas sim ajustados    &agrave;s normas comportamentais prescritas pelos pap&eacute;is de g&eacute;nero,    decidimos aplicar novas an&aacute;lises aos dados recolhidos num estudo de Afonso    e Poeschl (2006). Este estudo tinha como objectivos avaliar o impacto da evoca&ccedil;&atilde;o    de uma situa&ccedil;&atilde;o de desemprego na percep&ccedil;&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o    dos c&ocirc;njuges nas tarefas familiares, e examinar as justifica&ccedil;&otilde;es    da participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge desempregado nestas tarefas.  </P >     <p>Ora, se for verdade que existe uma duplicidade de crit&eacute;rios para avaliar os comportamentos dos dois c&ocirc;njuges, dev&iacute;amos observar que, apesar da igualdade de circunst&acirc;ncias em que se encontram os dois c&ocirc;njuges desempregados: (a) os respondentes esperam uma participa&ccedil;&atilde;o reduzida do c&ocirc;njuge masculino, em compara&ccedil;&atilde;o com o c&ocirc;njuge feminino, nas tarefas familiares; </P >    <p>(b) as participa&ccedil;&otilde;es desiguais dos dois c&ocirc;njuges s&atilde;o vistas como igualmente justas pelos homens e pelas mulheres. </P >    <P   align="center" >M&Eacute;TODO </P >    <p><I>Respondentes </I></P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Participaram neste estudo 214 adultos, 99 homens e 115 mulheres com idade compreendida entre 20 e 68 anos (42 anos, em m&eacute;dia) e dos quais 202 s&atilde;o casados e 12 divorciados ou vi&uacute;vos. 21 n&atilde;o t&ecirc;m filhos, 81 t&ecirc;m um filho e 112 mais do que um filho. Relativamente &agrave; situa&ccedil;&atilde;o profissional, 79 s&atilde;o profissionais independentes, quadros superiores ou m&eacute;dios, 110 empregados ou oper&aacute;rios, e 25 n&atilde;o t&ecirc;m emprego. </P >    <p><I>Question&aacute;rio </I></P >    <p>O question&aacute;rio come&ccedil;ava por apresentar um casal, Lu&iacute;sa e Paulo, dois economistas numa empresa privada, com tr&ecirc;s filhos e sem empregada dom&eacute;stica. Ap&oacute;s a leitura da descri&ccedil;&atilde;o do casal, os respondentes deviam avaliar, entre outras coisas, o grau de participa&ccedil;&atilde;o (em percentagem) de um dos c&ocirc;njuges em 6 tarefas parentais e em 6 tarefas dom&eacute;sticas (para uma descri&ccedil;&atilde;o completa do question&aacute;rio, ver Afonso &amp; Poeschl, 2006). A segunda parte do question&aacute;rio, que nos interessa aqui, introduzia uma altera&ccedil;&atilde;o no quadro familiar, indicando que o c&ocirc;njuge descrito, por motivos relacionados com a empresa, tinha sido despedido. Ap&oacute;s receberem esta informa&ccedil;&atilde;o, os respondentes deviam avaliar, de novo, o grau de participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge desempregado nas tarefas familiares e parentais apresentadas na primeira parte e exprimir o seu grau de acordo (1=discordo totalmente; 7=concordo totalmente), com cada uma de uma s&eacute;rie de explica&ccedil;&otilde;es para a participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge desempregado nas tarefas familiares. Entre estas explica&ccedil;&otilde;es, encontravam-se os dois itens seguintes: &ldquo;a participa&ccedil;&atilde;o de Lu&iacute;sa/Paulo nas tarefas familiares &eacute; justa&rdquo; e &ldquo;nesta situa&ccedil;&atilde;o, a reparti&ccedil;&atilde;o das tarefas &eacute; justa&rdquo;. A agrega&ccedil;&atilde;o destes itens permite avaliar em que medida os respondentes consideram que a participa&ccedil;&atilde;o prevista do c&ocirc;njuge desempregado nas tarefas dom&eacute;sticas e parentais &eacute; justa e, eventualmente, revelar o que se considera ser o justo contributo de um c&ocirc;njuge que fica em casa enquanto o outro est&aacute; no emprego. </P >    <P   align="center" >RESULTADOS E DISCUSS&Atilde;O </P >    <p>A an&aacute;lise das avalia&ccedil;&otilde;es da participa&ccedil;&atilde;o de Lu&iacute;sa e de Paulo nas tarefas dom&eacute;sticas, em situa&ccedil;&atilde;o de desemprego, revela que os respondentes esperam que Lu&iacute;sa contribua significativamente mais do que Paulo para estas tarefas [Paulo: 51.04%; Lu&iacute;sa: 84.60%, <I>F</I>(1,210)=150.53, <I>p</I>&lt;.001], n&atilde;o havendo diferen&ccedil;as entre homens e mulheres. No que respeita ao contributo esperado dos dois c&ocirc;njuges para as tarefas parentais, existe tamb&eacute;m a expectativa de que o contributo de Lu&iacute;sa fosse maior [Paulo: 63.50%; Lu&iacute;sa: 70.38%, <I>F</I>(1,210)=6.56, <I>p</I>=.011]. Contudo, a interac&ccedil;&atilde;o entre o sexo do respondente e o sexo do c&ocirc;njuge [<I>F</I>(1,210)=8.54, <I>p</I>=.004] indica que esta diferen&ccedil;a &eacute; apenas devida &agrave;s respostas femininas [Paulo: 60.59%; Lu&iacute;sa: 74.18%, <I>t</I>(104,717)=3.73, <I>p&lt;</I>.001], j&aacute; que os homens n&atilde;o esperam que Paulo participasse menos do que Lu&iacute;sa nas tarefas parentais [Paulo: 66.93%; Lu&iacute;sa: 66.04%, <I>t</I>(82,843)=.28, <I>ns</I>]. </P >     <p>A an&aacute;lise do sentimento de justi&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;    participa&ccedil;&atilde;o dos c&ocirc;njuges nas tarefas familiares evidencia    que a participa&ccedil;&atilde;o prevista de Paulo &eacute; vista, em m&eacute;dia,    como mais justa do que a de Lu&iacute;sa [Paulo: 5.42; Lu&iacute;sa: 4.78, <I>F</I>(1,210)=10.61,    <I>p=</I>.001], n&atilde;o havendo diferen&ccedil;as em fun&ccedil;&atilde;o    do sexo dos respondentes. Por&eacute;m, as correla&ccedil;&otilde;es entre o    sentimento de justi&ccedil;a e a participa&ccedil;&atilde;o dos c&ocirc;njuges    no trabalho dom&eacute;stico e parental revelam que os respondentes de sexo    feminino associam o sentimento de justi&ccedil;a ao trabalho executado por Paulo:    quanto maior &eacute; o contributo previsto de Paulo, mais esse contributo &eacute;    avaliado como justo (ver <a href="#q1">Quadro 1</a>)<a name="topq1" id="topq1"></a>.    Este padr&atilde;o de respostas n&atilde;o se aplica &agrave;s respostas femininas    em rela&ccedil;&atilde;o a Lu&iacute;sa, e os respondentes masculinos n&atilde;o    relacionam o sentimento de justi&ccedil;a com a participa&ccedil;&atilde;o dos    dois c&ocirc;njuges no trabalho familiar. </P >     <p>Para avaliar mais precisamente o que &eacute; visto como uma participa&ccedil;&atilde;o justa nas tarefas dom&eacute;sticas e parentais por parte dum c&ocirc;njuge desempregado enquanto o outro trabalha fora de casa a tempo inteiro, consider&aacute;mos tr&ecirc;s n&iacute;veis no sentimento de justi&ccedil;a. Dado que os respondentes exprimiram o seu grau de acordo com a justi&ccedil;a do contributo dos c&ocirc;njuges numa escala de 7 pontos (1=discordo totalmente; 7=concordo totalmente), consider&aacute;mos que o primeiro n&iacute;vel corresponde a um sentimento de injusti&ccedil;a (m&eacute;dias inferiores a 3.49 indicando que os respondentes discordam que a participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge &eacute; justa); o segundo n&iacute;vel corresponde a um sentimento neutro (m&eacute;dias compreendidas entre 3.50 a 4.49 significando que nem discordam nem concordam que &eacute; justa); o terceiro n&iacute;vel corresponde a um sentimento de justi&ccedil;a (m&eacute;dias superiores a 4.49 implicando que os respondentes concordam que a participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge nas tarefas &eacute; justa). </P >     <p>Uma an&aacute;lise da distribui&ccedil;&atilde;o dos respondentes atrav&eacute;s    dos diferentes n&iacute;veis de justi&ccedil;a indica que a participa&ccedil;&atilde;o    esperada dos dois c&ocirc;njuges responde, de forma geral, ao que os respondentes    julgam ser desej&aacute;vel, visto que, na grande maioria, eles avaliam essa    participa&ccedil;&atilde;o como justa: apenas 9.3% dos respondentes julgam que    o contributo que prev&ecirc;em &eacute; injusto, enquanto que 17.3% n&atilde;o    t&ecirc;m opini&atilde;o definida. Como se pode ver no Quadro 2, a grande maioria    dos respondentes (73.4%) pensa que o contributo predito &eacute; justo. </P >     <p>No que diz respeito ao sentimento de justi&ccedil;a associado &agrave; participa&ccedil;&atilde;o nas tarefas dom&eacute;sticas, observamos que quanto maior o contributo dos c&ocirc;njuges para as tarefas dom&eacute;sticas, mais justo esse contributo &eacute; considerado [injusto: 46.14%; nem injusto nem justo: 60.19%; justo: 70.76%, <I>F</I>(2,202)=9.95, <I>p&lt;</I>.001, todas as diferen&ccedil;as significativas segundo o teste <I>LDS </I>para compara&ccedil;&otilde;es m&uacute;ltiplas, <I>p&lt;</I>.05]. Contudo, a interac&ccedil;&atilde;o significativa entre o sentimento de justi&ccedil;a e o sexo do c&ocirc;njuge [<I>F</I>(2,202)=5.03, <I>p=</I>.007] indica que o sentimento de justi&ccedil;a relativamente ao contributo de Lu&iacute;sa n&atilde;o depende da quantidade de trabalho que se espera que ela forne&ccedil;a (ver Figura 1). Os participantes prev&ecirc;em que ela execute cerca de 85% do trabalho dom&eacute;stico, o que pode ser considerado tanto injusto como justo. Pelo contr&aacute;rio, as expectativas relativas ao desempenho de Paulo est&atilde;o associadas a diferen&ccedil;as no sentimento de justi&ccedil;a. Uma participa&ccedil;&atilde;o muito reduzida de Paulo nas tarefas dom&eacute;sticas &eacute; avaliada como menos justa do que uma participa&ccedil;&atilde;o maior (injusta: 11.94%; nem injusta nem justa: 40.15%; justa: 55.22%, ambas diferen&ccedil;as significativas segundo o teste <I>LSD </I>para compara&ccedil;&otilde;es m&uacute;ltiplas, <I>p&lt;</I>.05). As diferen&ccedil;as entre o desempenho de Paulo e de Lu&iacute;sa s&atilde;o sempre significativas, qualquer que fosse o grau de justi&ccedil;a expresso (todos os <I>ps</I>&lt;.001). </P >     <p>No que respeita ao trabalho parental, observamos tamb&eacute;m que a valores    mais baixos na participa&ccedil;&atilde;o no trabalho parental correspondem    sentimentos de menor justi&ccedil;a [injusto: 56.00%; nem injusto, nem justo:    63.68%; justo: 67.47%, <I>F</I>(2,202)=3.29, <I>p</I>=.039, os valores extremos    significativamente diferentes segundo o teste <I>LDS </I>para compara&ccedil;&otilde;es    m&uacute;ltiplas, <I>p</I>&lt;.05]. Neste caso tamb&eacute;m, a interac&ccedil;&atilde;o    significativa entre o sentimento de justi&ccedil;a e o sexo do c&ocirc;njuge    [<I>F</I>(2,202)=7.62, <I>p=</I>.001] indica contudo que a participa&ccedil;&atilde;o    de Lu&iacute;sa nas tarefas parentais, que ronda os 70%, n&atilde;o &eacute;    associada a uma diferen&ccedil;a no sentimento de justi&ccedil;a (ver Figura    2). Pelo contr&aacute;rio, quando os respondentes consideram o contributo de    Paulo justo, eles esperam que a sua participa&ccedil;&atilde;o nas tarefas parentais    seja maior do que o esperam os outros respondentes (injusta: 43.06%; nem injusta,    nem justa: 54.17%; justa: 66.21%, ambas as diferen&ccedil;as significativas    segundo o teste <I>LSD </I>para compara&ccedil;&otilde;es m&uacute;ltiplas,    <I>p</I>&lt;.05). As diferen&ccedil;as entre os desempenhos de Paulo e de Lu&iacute;sa    s&atilde;o significativas quando os respondentes n&atilde;o os consideram justos    (<I>ps</I>&lt;.01), mas esta diferen&ccedil;a desaparece quando os contributos    s&atilde;o vistos como justos. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</P >     <p align="center"><a href="#topq1">QUADRO 1</a> <a name="q1"></a></P >     <p align="center"><I>Correla&ccedil;&otilde;es (r de Pearson) entre o sentimento    de justi&ccedil;a e a participa&ccedil;&atilde;o dos c&ocirc;njuges nas tarefas    familiares </I></P >     <p align="center"><i><img src="/img/revistas/aps/v28n1/28n1a03q1.jpg" width="693" height="121"></i></P >     
<p>&nbsp;</p>     <P   align="center" >QUADRO 2 </P >     <P   align="center" ><I>Sentimento de justi&ccedil;a dos homens e das mulhere</I><I>s </I><I>relativamente ao contributo previsto do c&ocirc;njuge desempregado nas tarefas familiare</I><I>s</I></P >     <P align="center"   ><img src="/img/revistas/aps/v28n1/28n1a03q2.jpg" width="691" height="155"></P >     
<P align="center"   >&nbsp;</P >     <P   align="center" >FIGURA 1 </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<P   align="center" ><I>Participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge desempregado no trabalho dom&eacute;stico    e sentimento de justi&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o a essa participa&ccedil;&atilde;o    </I></P >     <P   align="center" ><img src="/img/revistas/aps/v28n1/28n1a03f1.jpg" width="442" height="388">  </P >     
<p align="center">&nbsp;</P >     <P   align="center" > FIGURA 2 </P >     <P   align="center" ><I>Participa&ccedil;&atilde;o do c&ocirc;njuge desempregado no trabalho parental    e sentimento de justi&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o a essa participa&ccedil;&atilde;o    </I></P >     <P   align="center" ><i><img src="/img/revistas/aps/v28n1/28n1a03f2.jpg" width="454" height="387"></i></P >     
<P   align="center" >&nbsp;</P >     <P> Os resultados deste estudo apoiam a nossa ideia de que existe uma duplicidade    de crit&eacute;rios relativamente &agrave; participa&ccedil;&atilde;o dos homens    e das mulheres no trabalho dom&eacute;stico e que as avalia&ccedil;&otilde;es    de justi&ccedil;a se baseiam nos comportamentos normativos de cada grupo. Assim,    dois ter&ccedil;os dos respondentes, de ambos os sexos, consideram que &eacute;    justo que as mulheres sem emprego executem a quase totalidade das tarefas dom&eacute;sticas    quando os c&ocirc;njuges trabalham fora de casa, e que os homens executem apenas    metade destas tarefas em igualdade de circunst&acirc;ncias. </P >     <p>Uma relativa liberaliza&ccedil;&atilde;o das atitudes para com a divis&atilde;o r&iacute;gida do trabalho familiar por sexo aparece contudo em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o do trabalho parental. Neste caso, aplica-se a mesma regra aos dois c&ocirc;njuges: se estiverem desempregados, os homens devem contribuir para mais do que metade das tarefas parentais, &agrave; semelhan&ccedil;a das mulheres, para que o seu contributo seja considerado justo. Por&eacute;m, os nossos resultados n&atilde;o permitem saber se esta igualdade se estende a todos os tipos de tarefas parentais ou se se mant&eacute;m uma divis&atilde;o das tarefas por sexo. Muitos estudos mostram, com efeito, que os cuidados com as crian&ccedil;as pequenas s&atilde;o ainda muitas vezes considerados como sendo do dom&iacute;nio das mulheres, juntamente com as tarefas dom&eacute;sticas (Poeschl &amp; Ser&ocirc;dio, 1998; Smock &amp; Noonan, 2005). </P >     <P   align="center" >COMPARA&Ccedil;&Atilde;O SOCIAL E PODER </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&Aacute; semelhan&ccedil;a do que foi reportado nos estudos apresentados, n&atilde;o se verificaram diferen&ccedil;as nas respostas dos respondentes masculinos e femininos na avalia&ccedil;&atilde;o do que &eacute; uma justa participa&ccedil;&atilde;o no trabalho dom&eacute;stico, apesar de se ter esperado que as mulheres considerassem como justo um maior contributo do c&ocirc;njuge masculino. O facto de haver uma duplicidade de crit&eacute;rios para avaliar a justi&ccedil;a da participa&ccedil;&atilde;o dos c&ocirc;njuges desempregados no trabalho dom&eacute;stico mas n&atilde;o no trabalho parental parece requerer uma explica&ccedil;&atilde;o, se considerarmos que ambos cabem, tradicionalmente, &agrave;s mulheres. Este facto questiona, com efeito, a hip&oacute;tese dos indiv&iacute;duos conformarem-se &agrave;s normas sociais para proteger a positividade da sua imagem (Stryker &amp; Statham, 1985) e parece apoiar a opini&atilde;o de que as mulheres poderiam n&atilde;o procurar uma maior igualdade na divis&atilde;o do trabalho dom&eacute;stico (Poeschl, 2003). </P >    <p>Os autores que questionam a motiva&ccedil;&atilde;o das mulheres para partilhar o trabalho dom&eacute;stico salientam, por um lado, que estas retiram benef&iacute;cios da organiza&ccedil;&atilde;o familiar tradicional que n&atilde;o esperam obter na esfera p&uacute;blica: sentir-se indispens&aacute;veis, competentes e valorizadas pelo trabalho que realizam (Grote, Naylor, &amp; Clark, 2002). Por outro lado, eles real&ccedil;am tamb&eacute;m que as mulheres poderiam estar motivadas para manter as pr&aacute;ticas tradicionais para conservar a influ&ecirc;ncia que t&ecirc;m sobre os membros da fam&iacute;lia e a gest&atilde;o familiar (M&uuml;ller, 1998). </P >    <p>Assim, os trabalhos sobre o <I>female gate-keeping </I>sugerem que as mulheres resistem a um maior envolvimento dos homens nas tarefas familiares para preservar a sua autoridade e o seu estatuto na fam&iacute;lia, desenvolvendo cren&ccedil;as e comportamentos que inibem a participa&ccedil;&atilde;o masculina no trabalho familiar (Allen &amp; Hawkins, 1999). Elas colocam normas r&iacute;gidas ao trabalho familiar, dirigem, criticam o trabalho dos seus maridos e s&atilde;o prontas a aceitar as justifica&ccedil;&otilde;es que os homens apresentam para n&atilde;o contribuir para as tarefas familiares (Hawkins, Marshall, &amp; Allen, 1998). Nesta perspectiva, o trabalho familiar &eacute; considerado como uma fonte de poder e n&atilde;o como a consequ&ecirc;ncia de uma falta de poder (Kranichfeld, 1987) e podemos inferir que o sentimento de justi&ccedil;a no que respeita &agrave; divis&atilde;o do poder familiar tamb&eacute;m est&aacute; baseado em expectativas associadas aos pap&eacute;is familiares tradicionais (ver Poeschl, 2007, para uma revis&atilde;o da literatura sobre o poder na fam&iacute;lia). </P >    <P   align="center" >OBSERVA&Ccedil;&Otilde;ES CONCLUSIVAS </P >    <p>A duplicidade de crit&eacute;rios que leva a avaliar de forma diferente os homens e as mulheres que desempenham o papel de dom&eacute;stico ou de ganha-p&atilde;o, ou os contributos dos dois c&ocirc;njuges para o trabalho dom&eacute;stico, tem numerosas consequ&ecirc;ncias. Em primeiro lugar, ela impede os homens e as mulheres de optar livremente pelo desempenho de um papel espec&iacute;fico na fam&iacute;lia ou pela determina&ccedil;&atilde;o do seu contributo para a organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho familiar. Esta situa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o restringe apenas a escolha das mulheres, mas tamb&eacute;m a escolha dos homens que procuram n&atilde;o divergir das normas para evitar a reprova&ccedil;&atilde;o social (Brescoll &amp; Uhlmann, 2005). </P >    <p>Em segundo lugar, a duplicidade de crit&eacute;rios, ao tornar as desigualdades entre c&ocirc;njuges naturais e justas, tem consequ&ecirc;ncias que v&atilde;o para al&eacute;m da esfera privada, j&aacute; que as desigualdades na fam&iacute;lia levam a desigualdades na sociedade de forma geral. Assim, as estruturas familiares afectam a situa&ccedil;&atilde;o das mulheres no mercado de trabalho: a participa&ccedil;&atilde;o das mulheres na esfera profissional diminui quando o n&uacute;mero de filhos aumenta enquanto que o n&uacute;mero de filhos n&atilde;o afecta a participa&ccedil;&atilde;o dos homens no trabalho assalariado (Jacobs &amp; Gerson, 2001); as m&atilde;es ganham menos do que as mulheres sem filhos enquanto o n&uacute;mero de filhos aumenta os sal&aacute;rios masculinos (Kaufman &amp; Uhlenberg, 2000); a necessidade de conciliar as exig&ecirc;ncias da vida profissional e da vida familiar conduz a uma intensifica&ccedil;&atilde;o da segrega&ccedil;&atilde;o por sexo que contribui para manter as mulheres nos n&iacute;veis mais baixos da hierarquia profissional (Carr, 2002). </P >     <p>A falta de tempo e as responsabilidades familiares desencorajam tamb&eacute;m    as mulheres de participar activamente na vida pol&iacute;tica (Inter-Parliamentary    Union, 1999). Finalmente, a falta de representa&ccedil;&atilde;o das mulheres    nas esferas p&uacute;blicas de decis&atilde;o juntamente com a situa&ccedil;&atilde;o    das mulheres no mercado de trabalho s&atilde;o directamente respons&aacute;veis    por um outro problema social: a &ldquo;feminiza&ccedil;&atilde;o da pobreza&rdquo;    (Nielsen, 1990; Smock &amp; Noonan, 2005). Para que possamos caminhar para uma    sociedade mais justa, parece portanto indispens&aacute;vel que os homens e as    mulheres possam escolher livremente entre o papel de dom&eacute;stico ou de    ganha-p&atilde;o, e que se utilizem os mesmos crit&eacute;rios para avaliar    os direitos, as compet&ecirc;ncias e os contributos dos dois sexos nos v&aacute;rios    dom&iacute;nios da vida social. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P align="center"   ><b>REFER&Ecirc;NCIAS</b>    <BR> </P >     ]]></body>
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<article-title xml:lang="es"><![CDATA[Representaciones del impacto de la situación de desempleo en las prácticas familares.]]></article-title>
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<source><![CDATA[Cadernos de Consulta Psicológica]]></source>
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