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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A (in)justiça relativa da acção positiva- A influência do género na controvérsia sobre as quotas baseadas no sexo]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Positive action measures have been created in order to promote equality in various decision-making contexts where some minority groups and women are typically under-represented worldwide. However, these measures have met great controversy between their opponents and proponents. Focusing on perceptions of justice, in this theoretical article we aim at reviewing the main reasons that the literature has found to explain this controversy. As a contribution to this ongoing debate, in our article we propose an articulation between gender studies and those on perception of justice (drawing on theories of distributive justice, procedural justice and relative deprivation), in order to clarify some of the arguments (e.g., the merit issue) regularly used by opponents to positive action measures. This articulation was crucial to a better understanding on the controversy over quotas based on sex that intend to promote equality between women and men.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Acção positiva]]></kwd>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Género]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>A (in)justi&ccedil;a relativa da ac&ccedil;&atilde;o positiva&ndash; A influ&ecirc;ncia    do g&eacute;nero na controv&eacute;rsia sobre as quotas baseadas no sexo</b></p>     <p><b>Maria Helena Santos (<a href="#1">*</a>), L&iacute;gia Am&acirc;ncio (<a href="#1">*</a>)    </b><a name="top1"></a> </p>     <p>Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o e Interven&ccedil;&atilde;o Social, Instituto    Superior de Ci&ecirc;ncias do Trabalho e da Empresa</p>     <p>&nbsp;</p>     <P   align="left" ><b>RESUMO </b></P >     <p>Perante a sub-representa&ccedil;&atilde;o dos membros de alguns grupos minorit&aacute;rios    e das mulheres, a n&iacute;vel mundial, em diversos &oacute;rg&atilde;os de    decis&atilde;o, como &eacute; o caso da pol&iacute;tica, t&ecirc;m sido criadas    medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, com o objectivo de se promover a igualdade.    Contudo, estas t&ecirc;m suscitado enorme controv&eacute;rsia, dividindo opini&otilde;es.    O presente artigo te&oacute;rico pretende identificar, na literatura, as principais    raz&otilde;es desta controv&eacute;rsia, dando particular destaque &agrave;    percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a. Prop&otilde;e, como contributo para    este debate, a articula&ccedil;&atilde;o dos estudos de g&eacute;nero com os    da percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a (recorrendo &agrave;s teorias da    <I>justi&ccedil;a distributiva, procedi</I><I>mental </I>e da <I>priva&ccedil;&atilde;o    relativa</I>), de modo a procurar elucidar alguns dos argumentos regularmente    usados pelos detractores das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, como &eacute;    o caso do argumento do m&eacute;rito. Esta articula&ccedil;&atilde;o revelou-se    importante para uma melhor compreens&atilde;o da controv&eacute;rsia sobre as    quotas baseadas no sexo e destinadas a promover a igualdade entre mulheres e    homens. </P >     <p><I>Palavras-chave: </I>Ac&ccedil;&atilde;o positiva, Discrimina&ccedil;&atilde;o,    G&eacute;nero, (In)justi&ccedil;a, Pol&iacute;tica. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P   align="left" ><b>ABSTRACT </b></P >     <p>Positive action measures have been created in order to promote equality in    various decision-making contexts where some minority groups and women are typically    under-represented worldwide. However, these measures have met great controversy    between their opponents and proponents. Focusing on perceptions of justice,    in this theoretical article we aim at reviewing the main reasons that the literature    has found to explain this controversy. As a contribution to this ongoing debate,    in our article we propose an articulation between gender studies and those on    perception of justice (drawing on theories of distributive justice, procedural    justice and relative deprivation), in order to clarify some of the arguments    (e.g., the merit issue) regularly used by opponents to positive action measures.    This articulation was crucial to a better understanding on the controversy over    quotas based on sex that intend to promote equality between women and men. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><I>Key-words: </I>Affirmative action, Discrimination, Gender, (In)justice,    Politics. </P >     <p>&nbsp;</p>     <p align="center">OBJECTO DE ESTUDO </p>       <p>As minorias vis&iacute;veis e as mulheres continuam a estar sub-representadas mundialmente ao n&iacute;vel dos cargos dirigentes, em diversos sectores de actividade (Vianello &amp; Moore, 2004; Zweigenhaft &amp; Domhoff, 1998). </P >    <p>Na pol&iacute;tica, excepto em alguns pa&iacute;ses, onde j&aacute; h&aacute; uma elevada representa&ccedil;&atilde;o das mulheres, como &eacute; o caso do Ruanda (56,3%) e da Su&eacute;cia (47%) (<I>Inter-Parliamentary Union</I>, 2008), a evolu&ccedil;&atilde;o no sentido da igualdade de g&eacute;nero ainda tem sido mais lenta (Espada, Vasconcellos, &amp; Coucello, 2002; Lisboa, Frias, Roque, &amp; Cerejo, 2006). </P >     <p>Perante a persist&ecirc;ncia desta realidade, nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas,    t&ecirc;m sido efectuadas tentativas para diminuir a discrimina&ccedil;&atilde;o    baseada nas perten&ccedil;as sociais e atenuar os efeitos da discrimina&ccedil;&atilde;o    do passado (Kravitz &amp; Platania, 1993). &Eacute; neste contexto que surgem    as medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva (&ldquo;<I>affirmative action</I>&rdquo;),    destinadas a promover a igualdade. Contudo, estas t&ecirc;m gerado forte controv&eacute;rsia    (Crosby &amp; Cordova, 1996), dividindo as posi&ccedil;&otilde;es a favor e    contra. </P >     <p>O <I>objectivo geral </I>do presente artigo te&oacute;rico &eacute; identificar as principais raz&otilde;es desta controv&eacute;rsia, de acordo com a literatura, dando particular destaque &agrave; percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a. Em <I>termos espec&iacute;ficos</I>, pretende trazer, como contributo para este debate, o papel da ideologia de g&eacute;nero na percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, de modo a procurar elucidar alguns dos argumentos regularmente usados pelos detractores das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, como &eacute; o caso do argumento do m&eacute;rito. </P >    <p>Para tal, come&ccedil;amos por contextualizar e definir o conceito de &ldquo;ac&ccedil;&atilde;o positiva&rdquo;, primeiro em geral e depois focando o caso particular da sub-representa&ccedil;&atilde;o das mulheres no pol&iacute;tica. Em seguida, apresentamos exemplos, retirados da literatura, sobre algumas das opini&otilde;es face &agrave;s medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, bem como explica&ccedil;&otilde;es para a exist&ecirc;ncia da controv&eacute;rsia, dando particular destaque &agrave; percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a. Depois, articulamos os estudos de g&eacute;nero com os estudos da percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, abordando mais detalhadamente as teorias da <I>justi&ccedil;a distributiva, procedimental </I>e da <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa</I>, porque pensamos que esta articula&ccedil;&atilde;o nos ajuda a esclarecer alguns dos argumentos frequentemente usados pelos detractores, como &eacute; disso exemplo o argumento do m&eacute;rito. </P >     <p align="center">AC&Ccedil;&Atilde;O POSITIVA: ORIGEM E DEFINI&Ccedil;&Atilde;O  </P >     <p>O termo surge nos Estado Unidos da Am&eacute;rica (EUA) em 1935, na Lei Wagner,    relativamente ao mundo do trabalho (Bacchi, 1996). No contexto dos direito c&iacute;vicos,    a ac&ccedil;&atilde;o positiva foi concebida pelo Governo Kennedy em 1961, tendo    sido implementada, pela primeira vez, em 1965, durante o mandato do Presidente    Johnson, para combater a discrimina&ccedil;&atilde;o com base na &ldquo;ra&ccedil;a&rdquo;,    cor, religi&atilde;o e na nacionalidade. Em 1967, foi corrigida e generalizada    &agrave;s mulheres (Thermes, 1999)<Sup><a href="#n1">1</a><a name="topn1"></a></Sup>.    Trata-se, de uma etapa que, segundo Thermes (1999), marca uma altera&ccedil;&atilde;o    na evolu&ccedil;&atilde;o do pensamento pol&iacute;tico americano, porque a    no&ccedil;&atilde;o de &ldquo;igualdade de oportunidades&rdquo; &eacute; abandonada    em detrimento da &ldquo;igualdade de resultados&rdquo;, e os direitos do indiv&iacute;duo    cedem em detrimento das reivindica&ccedil;&otilde;es de grupo<Sup><a href="#n2">2</a></Sup>.    <a name="topn2"></a> </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para Bergmann (1996), a ac&ccedil;&atilde;o positiva &eacute; uma pol&iacute;tica ou um programa que procura lutar contra a discrimina&ccedil;&atilde;o e alcan&ccedil;ar a diversidade, de modo a reduzir a pobreza entre os grupos, consistindo em &ldquo;<I>planning and acting to end the absence of certain kind of people &ndash; those who belong to groups that have been subordinated or left out &ndash; from certain jobs and schools</I>. <I>It is an insurance company taking steps to break its tradition of promoting only white men to executive positions</I>&rdquo; (p. 7). </P >     <p>H&aacute; um vasto leque de medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva. Konrad    e Linnehan (1995) identificaram 119 tipos de medidas implementadas em empresa    americanas, nomeadamente, centradas nos objectivos a atingir e colocando directamente    em causa os procedimentos de contrata&ccedil;&atilde;o (e.g., a prefer&ecirc;ncia    por um candidato minorit&aacute;rio suficientemente qualificado para o cargo)    e destinadas a oferecer um meio mais equitativo &agrave;s minorias (e.g., incita&ccedil;&otilde;es    para submeter candidaturas e programas de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica    para as minorias interessadas). Por&eacute;m h&aacute;, na literatura, uma distin&ccedil;&atilde;o    entre os programas de ac&ccedil;&atilde;o positiva &ldquo;<I>soft&rdquo; </I>(e.g.,    procuram implementar a igualdade de oportunidades, removendo as barreiras) e    &ldquo;<I>hard&rdquo; </I>(e.g., as quotas, tratamento preferencial) (Taylor    &amp; Moghaddam, 1994), sendo que os primeiros aprovam explicitamente os princ&iacute;pios    baseados na equidade individual e os &uacute;ltimos envolvem uma mudan&ccedil;a    ideol&oacute;gica para um conceito baseado no grupo. </P >     <p>Na pol&iacute;tica, o sistema de quotas &eacute; um dos mecanismos de aplica&ccedil;&atilde;o    da ac&ccedil;&atilde;o positiva (Marques-Pereira, 2003) que estabelece um n&iacute;vel    m&iacute;nimo de representa&ccedil;&atilde;o e participa&ccedil;&atilde;o para    ambos os sexos. Actualmente, destina-se a garantir &agrave;s mulheres, que constituem    mais de 50% da popula&ccedil;&atilde;o, uma participa&ccedil;&atilde;o nas listas    eleitorais, subordinada a um objectivo quantificado, em percentagem ou em n&uacute;mero    de lugares (Duarte, 1998). Este mecanismo pretende assegurar que as mulheres    n&atilde;o sejam meros s&iacute;mbolos na pol&iacute;tica mas, pelo menos, uma    &ldquo;minoria cr&iacute;tica&rdquo; de 20, 30 ou 40%. As quotas podem, ou n&atilde;o,    ser tempor&aacute;rias, sendo, neste caso, aplicadas at&eacute; que n&atilde;o    haja barreiras &agrave; sua entrada (<I>Global Database of Quotas for Women,    </I>International IDEA, 2006). V&aacute;rios pa&iacute;ses j&aacute; recorreram    &agrave;s quotas, com sucesso, como &eacute; o caso do Ruanda (Inter-Parliamentary    Union, 2008). Outros implementaram a paridade, como &eacute; o caso de Fran&ccedil;a,    em 2000 (Gaspard, Servan-Schreber, &amp; Gall, 1992; S&eacute;nac-Slawinski,    2004) e de Portugal, em 2006 (Lei Org&acirc;nica n&ordm; 3/2006, 21 de Agosto)<Sup><a href="#n3">3</a></Sup>.    <a name="topn3"></a> </P >     <p>No nosso pa&iacute;s, imediatamente ap&oacute;s a funda&ccedil;&atilde;o da    democracia, a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1976 criou as condi&ccedil;&otilde;es    pol&iacute;ticas e jur&iacute;dicas para que as mulheres pudessem votar e ser    eleitas para todos os cargos pol&iacute;ticos sem quaisquer restri&ccedil;&otilde;es    (ver os artigos 12&ordm; e 13&ordm;). Em 1980, foi ratificada a Conven&ccedil;&atilde;o    Internacional para a Elimina&ccedil;&atilde;o de Todas as Formas de Discrimina&ccedil;&atilde;o    Contra as Mulheres (CEDAW, 1979), que encoraja os Estados-Membros a adoptar    medidas para melhorar a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica das mulheres    (Avelar, 2001). Assim, o Estado portugu&ecirc;s acordou, nomeadamente, tomar    &ldquo;todas as medidas apropriadas para eliminar a discrimina&ccedil;&atilde;o    contra as mulheres na vida pol&iacute;tica e p&uacute;blica do pa&iacute;s&rdquo;    (Faria, 2000, p. 109). Nesta sequ&ecirc;ncia, a IV revis&atilde;o constitucional    de 1997 salienta (atrav&eacute;s do artigo 109&ordm;) a import&acirc;ncia de    assegurar a igualdade de g&eacute;nero na pol&iacute;tica. A Constitui&ccedil;&atilde;o    passou a conter medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, no sentido de se promover    a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica das mulheres (Miranda, 1998). </P >     <p align="center"   >A CONTROV&Eacute;RSIA SUSCITADA PELAS MEDIDAS DE AC&Ccedil;&Atilde;O POSITIVA     </p >     <p>Perante as barreiras estruturais de discrimina&ccedil;&atilde;o e de viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio de justi&ccedil;a, a ac&ccedil;&atilde;o positiva &eacute; geralmente usada, pelos seus defensores, como uma forma de compensa&ccedil;&atilde;o que pretende promover a competi&ccedil;&atilde;o justa, sendo frequentemente percebida como uma forma eficiente para atingir a igualdade dos resultados (Vogel-Polsky, 1989). Contudo, a sua implementa&ccedil;&atilde;o (sobretudo quando realizada atrav&eacute;s de mecanismos considerados mais &ldquo;<I>hard</I>&rdquo;) tende a ser mal percebida por outras correntes de opini&atilde;o, suscitando controv&eacute;rsia (Crosby &amp; Cordova, 1996; Crosby &amp; VanDeVeer, 2003; Crosby, Iyer, &amp; Sincharoen, 2006; Pratkanis &amp; Turner, 1996), dividindo as posi&ccedil;&otilde;es a favor e contra, sobretudo no caso das mulheres, que nem sempre s&atilde;o percebidas como um grupo desfavorecido (Bacchi, 1996). </P >    <p>As medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva t&ecirc;m sido amplamente investigadas pelos cientistas sociais (Crosby et al., 2006), focando-se, sobretudo, nas <I>caracter&iacute;sticas da ac&ccedil;&atilde;o positiva em si </I>(e.g., que medida &eacute;; se &eacute; ou n&atilde;o processualmente justa), nas <I>caracter&iacute;sticas do alvo da medida </I>(e.g., o sexo da pessoa; se tem ou n&atilde;o m&eacute;rito), ou <I>na rela&ccedil;&atilde;o entre o observador e o alvo </I>(e.g., se o/ candidato/a &eacute; ou n&atilde;o do mesmo sexo) (Dietz-Uhler &amp; Murrell, 1998). A investiga&ccedil;&atilde;o tem identificado diversos factores psicossociol&oacute;gicos (e.g., atitudes, cren&ccedil;as e percep&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a. </P >    <p>Assim, as opini&otilde;es dos defensores e detractores podem resultar do <I>(des)conhecimento do seu significado </I>(e.g., Kravitz &amp; Platania, 1993; Steeh &amp; Krysan, 1996). De facto, frequentemente, as cren&ccedil;as das pessoas sobre as medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva s&atilde;o incorrectas, mostrando-se mais defensoras quando as conhecem melhor (Kravitz &amp; Platania, 1993), ou quando acreditam que estas conduzem a resultados positivos (Konrad &amp; Linnehan, 1999). Podem ter uma <I>causa sem&acirc;ntica </I>(Tougas, Crosby, Joly, &amp; Pelchat, 1995; Truaux, Cordova, Wood, Wright, &amp; Crosby, 1998). H&aacute; v&aacute;rias terminologias para designar o mesmo fen&oacute;meno, tais como &ldquo;medidas positivas&rdquo;, &ldquo;discrimina&ccedil;&atilde;o positiva&rdquo;, &ldquo;discrimina&ccedil;&atilde;o inversa&rdquo;, &ldquo;ac&ccedil;&atilde;o anti-discriminat&oacute;ria&rdquo;, &ldquo;ac&ccedil;&atilde;o correctiva das desigualdades&rdquo;, &ldquo;mobiliza&ccedil;&atilde;o positiva&rdquo;, ou &ldquo;igualdade de oportunidades no emprego&rdquo; (Lorenzi-Cioldi, 2002), sendo que o uso de cada um destes termos (que carregam o julgamento sobre o conceito) pode indicar a opini&atilde;o (favor&aacute;vel ou n&atilde;o) da pessoa. </P >    <p>Tamb&eacute;m podem ser consequ&ecirc;ncia de <I>cren&ccedil;as sobre a (in)exist&ecirc;ncia de discrimina&ccedil;&atilde;o </I>(Konrad &amp; Hartmann, 2001). &Eacute; mais prov&aacute;vel que as pessoas que acreditam na exist&ecirc;ncia de barreiras &agrave;s oportunidades de membros de alguns grupos defendam mais as medidas do que as que n&atilde;o acreditam, porque n&atilde;o v&ecirc;em necessidade para tal (e.g., ver Tougas &amp; Veilleux, 1989). Podem dever-se ao <I>(anti)racismo. </I>O racismo continua a existir na sociedade ocidental, embora frequentemente expresso de forma subtil, como &eacute; o caso do racismo aversivo (Dovidio, Mann, &amp; Gaertner, 1989), sendo as pessoas racistas geralmente mais detractoras. Apesar de, por vezes, apoiarem o princ&iacute;pio da ac&ccedil;&atilde;o positiva, resistem mais &agrave; sua implementa&ccedil;&atilde;o do que as anti-racistas. As pessoas defendem menos as medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva para os negros do que para os pobres ou os deficientes (Kravitz &amp; Platania, 1993; Steeh &amp; Krysan, 1996). Podem igualmente dever-se ao (<I>anti)sexismo. </I>O sexismo tamb&eacute;m persiste na nossa sociedade (Tougas, Brown, Beaton, &amp; St-Pierre, 1999), sobretudo de forma subtil, como &eacute; o caso do sexismo ambivalente (Glick &amp; Fiske, 1996). H&aacute; uma associa&ccedil;&atilde;o negativa entre a defesa das medidas e as novas formas sexismo (Tougas et al., 1995). Contudo, j&aacute; foi mostrado que quando se informa, por exemplo, os homens acerca das desvantagens das mulheres, estes passam a defender mais as medidas (e.g., Tougas &amp; Veilleux, 1989; Veilleux &amp; Tougas, 1989), embora a informa&ccedil;&atilde;o tenha mais impacto entre os menos sexistas (Tougas et al., 1995). </P >     <p>As opini&otilde;es tamb&eacute;m podem resultar do <I>individualismo vs. igualitarismo    </I>(Dovidio et al., 1989), sendo que a detrac&ccedil;&atilde;o &agrave;s medidas    reflecte os valores do individualismo e da meritocracia (i.e., acreditam que    qualquer pessoa competente tem elevadas probabilidades de ter sucesso) e a defesa    do princ&iacute;pio da ac&ccedil;&atilde;o positiva representa os valores do    igualitarismo. A <I>ideologia de g&eacute;nero </I>tamb&eacute;m pode ter influ&ecirc;ncia    nas opini&otilde;es<Sup><a href="#n4">4</a></Sup>. <a name="topn4"></a>Por exemplo,    &eacute; mais prov&aacute;vel que as pessoas com cren&ccedil;as tradicionais    acerca dos pap&eacute;is de g&eacute;nero percebam menos a discrimina&ccedil;&atilde;o    como um problema e, logo, defendam menos as medidas do que as pessoas que t&ecirc;m    cren&ccedil;as menos tradicionais (ver Clayton &amp; Crosby, 1992). Da mesma    forma, a <I>ideologia pol&iacute;tica </I>(Konrad &amp; Linnehan, 1999) pode    afectar as opini&otilde;es das pessoas face &agrave;s medidas. Geralmente, os    de esquerda, na Europa (Sineau, 2001) e os liberais, nos EUA, s&atilde;o mais    defensores das medidas e da igualdade, contrariamente aos de direita e aos conservadores    (Bacchi, 1996), que acreditam mais no individualismo e na meritocracia. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As opini&otilde;es das pessoas podem, ainda, ser efeito de <I>interesses divergentes.    </I>Provavelmente por serem v&iacute;timas de discrimina&ccedil;&atilde;o com    mais frequ&ecirc;ncia (Bell, Harrison, &amp; McLaughlin, 1997), geralmente,    as mulheres s&atilde;o mais defensoras das medidas do que os homens (Konrad    &amp; Hartmann, 2001; Kravitz &amp; Platania, 1993) e as minorias &eacute;tnicas    s&atilde;o mais defensoras do que a maioria branca (Kravitz &amp; Platania,    1993; Kravitz et al., 2000). Segundo o modelo do auto-interesse, a ac&ccedil;&atilde;o    positiva ser&aacute; determinada pelo facto de proporcionar resultados positivos    &agrave; pessoa ou ao seu grupo, devendo, por isso, os homens brancos ser menos    defensores da medida do que qualquer outro grupo (Tougas et al., 1995), por    n&atilde;o serem directamente beneficiados (ver Bell et al., 1997; Bobo, 1998;    Summers, 1995). Contudo, a import&acirc;ncia do auto-interesse &eacute; uma    quest&atilde;o ainda em debate. Ali&aacute;s, Kravitz e Platania (1993) mostraram    que as mulheres defendem mais as medidas, em geral, do que os homens (i.e.,    mesmo quando estas n&atilde;o lhes s&atilde;o direccionadas). Por outro lado,    se assim fosse, como se explicaria a resist&ecirc;ncia de alguns benefici&aacute;rios    &agrave;s medidas? </P >     <p>As opini&otilde;es podem, ainda, dever-se &agrave; <I>auto e hetero-percep&ccedil;&atilde;o de (in)compet&ecirc;ncia. </I>Estudos realizados em laborat&oacute;rio sobre medidas mais <I>hard </I>mostraram que os beneficiados s&atilde;o percebidos pelos n&atilde;o-beneficiados como menos qualificados (cf. Heilman, 1996; Pratkanis &amp; Turner, 1996), suscitando sentimentos de revolta (Heilman, 1996) e os beneficiados tamb&eacute;m podem duvidar das suas compet&ecirc;ncias (cf. Heilman, Rivero, &amp; Brett, 1991) ou acreditar que os outros o fazem (Heilman, Block, &amp; Lucas 1992; Truaux et al., 1998), podendo ter efeitos psicol&oacute;gicas. Outros estudos (e.g., Ayers, 1992; Heilman et al., 1991) mostram que estes n&atilde;o se sentem prejudicados pelas medidas e s&oacute; quando n&atilde;o t&ecirc;m confian&ccedil;a nas suas compet&ecirc;ncias (e.g., os jovens) &eacute; que parecem sofrer as consequ&ecirc;ncias negativas (Truaux et al., 1998). Clayton e Crosby (1992), defensores da ac&ccedil;&atilde;o positiva, salientam que os investigadores tamb&eacute;m devem conhecer o significado das medidas (e.g., saber que o m&eacute;rito &eacute; tido em conta) antes de realizarem os estudos. </P >    <p>As opini&otilde;es tamb&eacute;m podem ter a ver com as <I>(des)vantagens da ac&ccedil;&atilde;o positiva</I>. Embora existam detractores das medidas, que as culpam, nomeadamente, de conduzir ao desemprego das pessoas que n&atilde;o s&atilde;o beneficiadas (Clayton &amp; Crosby, 1992), h&aacute; defensores que acreditam (e.g., Clayton &amp; Tangri, 1989) que se estas forem correctamente implementadas podem elevar os padr&otilde;es existentes. Ao aumentarem a igualdade (e.g., de g&eacute;nero e &eacute;tnica), como se come&ccedil;a a verificar (Konrad &amp; Linnehan, 1999), tamb&eacute;m aumenta a diversidade de talentos dispon&iacute;vel (Crosby &amp; Blanchard, 1989), sendo ben&eacute;fico para as empresas, a sociedade (Plous, 1996; Pratkanis &amp; Turner, 1996) e o ensino (Tien, 2000), tendo a efeitos econ&oacute;micos positivos (Konrad &amp; Linnehan, 1999). </P >    <p>Finalmente, tamb&eacute;m &eacute; prov&aacute;vel que as opini&otilde;es sejam originadas pela percep&ccedil;&atilde;o da <I>(n&atilde;o)viola&ccedil;&atilde;o de princ&iacute;pios/regras. </I>A ac&ccedil;&atilde;o positiva, como uma medida geral (cf. Son Hing, Bobocel, &amp; Zanna, 2002), assim como as medidas <I>soft, </I>parece ser defendida pela maioria das pessoas, como sendo um bom mecanismo para lidar com a discrimina&ccedil;&atilde;o. Contudo, a n&iacute;vel espec&iacute;fico (e.g., medidas <I>hard</I>), isso nem sempre acontece, mesmo entre os membros dos grupos beneficiados perante cen&aacute;rios de discrimina&ccedil;&atilde;o flagrante (Taylor &amp; Moghaddam, 1994). Se os defensores as consideram justas e necess&aacute;rias, porque procuram repor a justi&ccedil;a de que certos grupos foram historicamente privados, os detractores n&atilde;o v&ecirc;em de todo essa injusti&ccedil;a ou acham que ela n&atilde;o tem de ser socialmente &ldquo;regulada&rdquo;, v&ecirc;em-na antes como uma forma de discrimina&ccedil;&atilde;o, por violar algumas regras da justi&ccedil;a (Clayton &amp; Crosby, 1992), como o m&eacute;rito. </P >    <p>Em suma, parecem ser v&aacute;rios os factores que influenciam as opini&otilde;es dos defensores e detractores das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva e que podem contribuir para explicar a exist&ecirc;ncia da controv&eacute;rsia sobre as mesmas. Em seguida, damos particular destaque &agrave; percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a. </P >    <P   align="center" >A JUSTI&Ccedil;A DA AC&Ccedil;&Atilde;O POSITIVA </P >     <p>O que &eacute; que no dia-a-dia nos faz dizer &ldquo;&Eacute; justo!&rdquo;    ou &ldquo;&Eacute; muito injusto!&rdquo;? Ser&aacute; que a justi&ccedil;a tem    uma forma &uacute;nica/universal, ou adoptar&aacute; diversas formas<Sup><a href="#n5">5</a></Sup>,<a name="topn5"></a>    consoante as situa&ccedil;&otilde;es, contextos e per&iacute;odos? Para dar    a cada pessoa o que lhe &eacute; devido, deve-se considerar os seus m&eacute;ritos    ou as suas necessidades? N&atilde;o ser&aacute; mais leg&iacute;timo dar a cada    uma partes iguais? Este &eacute; o problema da <I>justi&ccedil;a distributiva</I>:    como repartir os recursos entre as pessoas que, directa ou indirectamente participaram    na sua constitui&ccedil;&atilde;o ou dela dependem. Esta &eacute; frequentemente    acompanhada de quest&otilde;es ligadas &agrave; <I>justi&ccedil;a procedimental</I>:    como saber qual o procedimento a utilizar para proporcionar distribui&ccedil;&otilde;es    justas. E, no caso concreto das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, por    que ser&aacute; que algumas pessoas (sobretudo as pessoas directamente beneficiadas)    ficam insatisfeitas? Procuraremos responder a esta quest&atilde;o recorrendo    ao conceito de <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa</I>. </P >     <p><I>Justi&ccedil;a distributiva </I></P >    <p>A &aacute;rea da justi&ccedil;a percebida das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva tem recebido bastante aten&ccedil;&atilde;o (e.g., Bobocel, Son Hing, Davey, Stanley, &amp; Zanna, 1998; Davey, Bobocel, Son Hing, &amp; Zanna, 1999). </P >     <p>A <I>justi&ccedil;a distributiva </I>diz respeito &agrave;s percep&ccedil;&otilde;es    de justi&ccedil;a das pessoas sobre os resultados obtidos (Cohen &amp; Greenberg,    1982). Segundo Cohen e Greenberg (1982), o conceito de &ldquo;<I>justi&ccedil;a    distributiva</I>&rdquo; surgiu na teoria da troca de Homans, em 1961 e foi desenvolvido    por Adams, em 1963, passando a designar-se &ldquo;teoria da equidade&rdquo;.    Baseada na <I>regra da proporciona</I><I></I><I>lidade</I>, esta teoria postula    que o resultado &eacute; percebido como justo pela pessoa quando a propor&ccedil;&atilde;o    entre os seus investimentos (<I>inputs) </I>e os seus resultados (<I>outcomes)    </I>&eacute; igual &agrave; propor&ccedil;&atilde;o entre os investimentos e    os resultados de outra(s) pessoa(s) com quem se compara. Se o resultado desta    compara&ccedil;&atilde;o for desigual ocorre <I>iniquidade </I>e se for menos    recompensada a pessoa percebe o resultado como injusto e fica insatisfeita.    Portanto, apesar de tudo, nesta abordagem a (in)justi&ccedil;a parece ser entendida    como um sentimento relativo. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Mais tarde, esta abordagem foi criticada por alguns autores (e.g., Deutsch,    1975), que a consideravam simplista, nomeadamente, por reduzir a justi&ccedil;a    &agrave; <I>proporcionalidade, </I>emergindo uma abordagem multidimensional.    Esta nova abordagem sugere que os objectivos da situa&ccedil;&atilde;o determinam    se as normas distributivas s&atilde;o percebidas como justas (Davey et al.,    1999). Por exemplo, Deutsch (1975) defende a coexist&ecirc;ncia de tr&ecirc;s    normas prim&aacute;rias de <I>justi&ccedil;a distributiva</I>: a <I>equidade</I>,    a <I>igualdade </I>e a <I>necessidade</I>. A <I>equidade </I>seria a norma saliente    quando o objectivo da situa&ccedil;&atilde;o fosse promover interac&ccedil;&otilde;es    econ&oacute;micas eficientes<Sup><a href="#n6">6</a></Sup>, <a name="topn6"></a>a    <I>igualdade </I>seria a norma saliente nas situa&ccedil;&otilde;es em que se    pretendesse manter boas rela&ccedil;&otilde;es sociais, e a <I>necessidade </I>seria    a norma saliente quando o objectivo da situa&ccedil;&atilde;o fosse promover    o desenvolvimento pessoal e o bem-estar. &Eacute; sugerido, portanto, que a    escolha das pessoas por uma norma distributiva depende do seu objectivo numa    determinada situa&ccedil;&atilde;o, ou contexto. Mais recentemente, Kellerhals,    Modak e Perrenoud (1997) v&ecirc;m dizer que estes tr&ecirc;s princ&iacute;pios    escondem v&aacute;rias sub-regras (i.e., a <I>igualdade </I>subdivide-se em    igualdade de oportunidades, satisfa&ccedil;&otilde;es e tratamentos; o <I>m&eacute;rito    </I>reconhece ora o esfor&ccedil;o, ora a produtividade ou o talento; e a <I>necessidade    </I>oscila entre a subjectividade e a objectividade) e que estas s&atilde;o    frequentemente contradit&oacute;rias entre si (e.g., a igualdade das satisfa&ccedil;&otilde;es    sup&otilde;e uma igualdade de oportunidades, mas assegurar esta pode fazer com    que se negligencie o tratamento). Davey et al. (1999), por sua vez, acreditam    que &eacute; poss&iacute;vel que algumas pessoas prefiram o princ&iacute;pio    de equidade quando outras preferem o princ&iacute;pio de igualdade. Nesta linha,    Dupuy (1994, citado por Kellerhals et al., 1997, p. 15) defende que nas sociedades    individualistas n&atilde;o h&aacute; uma &ldquo;medida comum&rdquo; para se    avaliar os m&eacute;ritos, n&atilde;o existindo um valor fundamental que seja    aceite por todos. Os m&eacute;ritos s&atilde;o plurais e a sua origem (individual    ou social) pode ser contestada. Por isso, n&atilde;o se sabe se estes devem,    ou n&atilde;o, ser tidos em conta e qual o peso de cada um, pelo que o mais    corrente &eacute; optar-se por uma regra de igualdade. </P >     <p>Como indicado inicialmente, a ac&ccedil;&atilde;o positiva representa uma resposta    s&oacute;cio-pol&iacute;tica a problemas que surgem das injusti&ccedil;as contra    grupos historicamente desfavorecidos, como as mulheres (Clayton &amp; Crosby,    1992). Estas t&ecirc;m sofrido discrimina&ccedil;&otilde;es que s&atilde;o inconsistentes    com a ideologia meritocr&aacute;tica, fundamental na democracia ocidental (Crosby    &amp; Blanchard, 1989), por isso, foi necess&aacute;rio um &ldquo;rem&eacute;dio&rdquo;.    Em geral, as pessoas n&atilde;o s&oacute; tendem a considerar que o sistema    deve funcionar de acordo com a ideologia meritocr&aacute;tica, como tamb&eacute;m    acreditam que &eacute; assim que o sistema funciona efectivamente (McNamee &amp;    Miller, Jr., 2004). Por&eacute;m, o facto de v&aacute;rios grupos sociais sofrerem    discrimina&ccedil;&otilde;es contradiz a justi&ccedil;a da ideologia meritocr&aacute;tica    (Crosby &amp; Blanchard, 1989), parecendo antes tratar-se de uma <I>ilus&atilde;o    da meritocracia </I>(Palacios, 2004), um mito que serve para justificar o sistema    e manter o <I>status quo </I>(e.g., Jost, Banaji, &amp; Nosek, 2004; McNamee    &amp; Miller, Jr., 2004; Sidanius &amp; Pratto, 1999). </P >     <p>Foi neste contexto, devido &agrave;s viola&ccedil;&otilde;es percebidas de dois dos princ&iacute;pios b&aacute;sicos (igualdade e equidade/m&eacute;rito) que surgiu a necessidade de se adoptarem medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva. Todavia, estas medidas, sobretudo alguns casos particulares, como vimos, t&ecirc;m sido criticadas, sendo caracterizadas como pol&iacute;ticas injustas que tamb&eacute;m violam os mesmos princ&iacute;pios, sobretudo o m&eacute;rito (Bobocel et al., 1998; Davey et al., 1999; Son Hing et al., 2002). Os programas que atribuem menos peso ao m&eacute;rito e mais peso ao estatuto do grupo-alvo s&atilde;o avaliados mais negativamente (Kravitz &amp; Platania, 1993; Veilleux &amp; Tougas, 1989). De facto, o argumento geralmente utilizado pelos detractores sobre as quotas &eacute; que a selec&ccedil;&atilde;o se realiza com base nas caracter&iacute;sticas demogr&aacute;ficas das pessoas e n&atilde;o nas suas compet&ecirc;ncias pessoais (e.g., Crosby et al., 2006; Davey et al., 1999; Son Hing et al., 2002). Este argumento tamb&eacute;m &eacute; frequentemente interiorizado pelos beneficiados das medidas que as consideram paternalistas e &lsquo;humilhantes&rsquo; (Am&acirc;ncio, 2004), duvidando, muitas vezes, das suas capacidades (Heilman et al., 1991). </P >     <p>Contudo, estas percep&ccedil;&otilde;es s&atilde;o objectivamente infundadas    porque, na pr&aacute;tica, quando as medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva    s&atilde;o implementadas, o m&eacute;rito &eacute; tido em conta (Clayton &amp;    Crosby, 1992), mesmo no caso das quotas (Henriques, 2006), caso contr&aacute;rio    tratar-se-ia de uma medida contr&aacute;ria ao Direito comunit&aacute;rio. Por    outro lado, assumir a viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio de m&eacute;rito    &eacute; pressupor que h&aacute; uma forma objectiva de medir o m&eacute;rito    (Crosby &amp; Clayton, 2001), quando &eacute; conhecida a dificuldade de se    encontrarem medidas rigorosas que n&atilde;o sejam afectadas por factores sociais    ou contextuais (Crosby &amp; Blanchard, 1989). Al&eacute;m disso, j&aacute;    vimos que os argumentos contra as quotas n&atilde;o se aplicam de igual forma    a todos os grupos-alvo. De facto, num estudo realizado em Portugal (Santos,    2004, Estudo 2), com 310 participantes de ambos os sexos, mostramos que os participantes    s&atilde;o significativamente mais favor&aacute;veis &agrave;s medidas relativas    aos &ldquo;<I>deficientes no trabalho</I>&rdquo; e &agrave;s &ldquo;<I>regi&otilde;es    subdesenvolvidas</I>&rdquo; do que &agrave;s &ldquo;<I>minorias &eacute;tnicas    no trabalho</I>&rdquo; e &agrave;s &ldquo;<I>mulheres na pol&iacute;tica&rdquo;</I>.    Assim, as pessoas n&atilde;o parecem ser contra as medidas em si mesmas, as    suas opini&otilde;es parecem antes depender das percep&ccedil;&otilde;es que    t&ecirc;m do grupo-alvo. </P >     <p>Como vimos, a ideologia de g&eacute;nero tamb&eacute;m deve influenciar os julgamentos das pessoas sobre as medidas (Clayton &amp; Crosby, 1992), sobretudo as que se baseiam no sexo. Por exemplo, os detractores das medidas que consideram que a desigualdade existente entre homens e mulheres &eacute; fruto de uma situa&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica &lsquo;natural&rsquo; que deve evoluir normalmente para a igualdade (Santos &amp; Am&acirc;ncio, 2006), parecem ser influenciados pela ideologia de g&eacute;nero. Na investiga&ccedil;&atilde;o de Santos (2004), mostrou-se que as pessoas continuam a considerar que a pol&iacute;tica &eacute; um mundo masculino (papel), visto que o perfil dos pol&iacute;ticos/ /deputados se comp&otilde;e, sobretudo, de tra&ccedil;os geralmente associados ao estere&oacute;tipo masculino (Estudo 1), como &ldquo;inteligente&rdquo;. Al&eacute;m disso, os homens parecem ser percebidos como &ldquo;naturalmente&rdquo; competentes para a pol&iacute;tica, enquanto que as mulheres, geralmente mais associadas &agrave; esfera privada, devem provar que o s&atilde;o (normas comportamentais) parecendo, por isso, considerar certo que os homens estejam na pol&iacute;tica e as mulheres n&atilde;o (cren&ccedil;a) (Estudo 3). Em termos das quotas baseadas no sexo, verificou-se que as mulheres consideram as quotas mais justas do que os homens. Contudo, consideram-nas significativamente mais justas quando s&atilde;o aplicadas aos homens do que quando s&atilde;o aplicadas &agrave;s mulheres (Santos, 2004, Estudo 3). </P >    <p>O argumento do m&eacute;rito encontra-se bastante presente nos debates sobre as quotas baseadas no sexo, mesmo entre os pr&oacute;prios pol&iacute;ticos (Am&acirc;ncio, 2004; Gaspard et al., 1992). Por&eacute;m, &eacute; sabido que os crit&eacute;rios de selec&ccedil;&atilde;o s&atilde;o muito subjectivos neste contexto (Agacinski, 1999), tendo mais a ver, segundo Freire (2003), com liga&ccedil;&otilde;es a grupos profissionais ou sindicais e outros &lsquo;capitais&rsquo; sociais e pol&iacute;ticos do que com qualifica&ccedil;&otilde;es e &lsquo;capitais&rsquo; culturais (Bettencourt &amp; Silva Pereira, 1995). Ali&aacute;s, o argumento do m&eacute;rito, t&atilde;o saliente quando se trata da entrada das mulheres na pol&iacute;tica, um mundo que continua a ser masculino (Th&eacute;baut, 2003), geralmente, n&atilde;o se aplica aos homens (Espada et al., 2002; Gaspard et al., 1992), o que significa que a avalia&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito tamb&eacute;m pode ser influenciada pela ideologia de g&eacute;nero (Santos, 2004, Estudo 3; Santos &amp; Am&acirc;ncio, 2007). Ou seja, para al&eacute;m da <I>genderiza&ccedil;&atilde;o </I>da profiss&atilde;o de pol&iacute;tico/a (mais associada ao estere&oacute;tipo masculino), parece haver uma <I>genderiza&ccedil;&atilde;o </I>do m&eacute;rito (tamb&eacute;m mais associado ao masculino neste contexto). De facto, neste &uacute;ltimo estudo mostramos que as avalia&ccedil;&otilde;es que as pessoas fazem do m&eacute;rito n&atilde;o s&atilde;o neutras. Embora tenhamos mostrado que o m&eacute;rito &eacute; normativo, sobretudo no caso dos homens, que atribuem mais m&eacute;rito em abstracto, tamb&eacute;m mostramos que o m&eacute;rito &eacute; <I>genderizado</I>, sobretudo pelas mulheres. As suas avalia&ccedil;&otilde;es constroem-se em torno das expectativas de menor m&eacute;rito por parte das mulheres e de legitimidade reconhecida aos homens para ocuparem os cargos de deputados. </P >    <p>Na generalidade, esta investiga&ccedil;&atilde;o (Santos, 2004; Santos &amp; Am&acirc;ncio, 2007) confirma a exist&ecirc;ncia de uma assimetria simb&oacute;lica entre homens e mulheres. De facto, de acordo com o modelo da assimetria simb&oacute;lica (Am&acirc;ncio, 1994), a diferencia&ccedil;&atilde;o entre as categorias de sexo assenta numa individua&ccedil;&atilde;o dos homens, que convive com a sua perten&ccedil;a grupal (o sujeito mant&eacute;m a sua singularidade mesmo quando pertence a um grupo) e numa desindividua&ccedil;&atilde;o das mulheres, que s&atilde;o confundidas com o seu grupo (a perten&ccedil;a grupal elimina a singularidade do sujeito). Considerar esta assimetria pode ser pertinente para percebermos melhor a controv&eacute;rsia que existe, sobretudo quando se confronta a ac&ccedil;&atilde;o positiva (neste caso, as quotas baseadas no sexo) com o argumento do m&eacute;rito. Em primeiro lugar, porque esse argumento &eacute; individualizante e esvazia o sentido colectivo da discrimina&ccedil;&atilde;o que justifica a ac&ccedil;&atilde;o positiva para os seus defensores. Em segundo lugar, porque, enquanto argumento individualizante, favorece (ou &ldquo;justifica&rdquo;) o dom&iacute;nio dos homens em sectores como a pol&iacute;tica. </P >    <p><I>Justi&ccedil;a procedimental </I></P >    <p>Outra &aacute;rea de investiga&ccedil;&atilde;o que tem atribu&iacute;do bastante aten&ccedil;&atilde;o &agrave; quest&atilde;o das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva prende-se com a <I>teoria da justi&ccedil;a procedimental </I>(Thibaut &amp; Walker, 1975). De acordo com esta teoria, as pessoas n&atilde;o se preocupam apenas com a distribui&ccedil;&atilde;o dos resultados, mas tamb&eacute;m avaliam os procedimentos utilizados na tomada de decis&atilde;o. Uma situa&ccedil;&atilde;o &eacute; percebida como justa quando o procedimento &eacute; percebido como justo, independentemente do resultado, sendo geralmente percebido como mais justo quando &eacute; dada a oportunidade &agrave; pessoa de expressar a sua opini&atilde;o (i.e., lhe &eacute; dada <I>voz</I>). Esta abordagem d&aacute;, assim, mais import&acirc;ncia aos meios do que aos fins. Segundo Nacoste (1987a), enquanto que a equidade/m&eacute;rito &eacute; um dos valores subjacentes &agrave; <I>justi&ccedil;a distributiva</I>, a igualdade &eacute; o valor subjacente &agrave; <I>justi&ccedil;a procedimental</I>. Por&eacute;m, como vimos, se as pessoas tendem a concordar com a igualdade de oportunidades, tamb&eacute;m tendem a resistir &agrave;s medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva que, embora se destinem a tornar essa igualdade real, s&atilde;o frequentemente percebidas como indo no sentido oposto (Clayton &amp; Tangri, 1989). </P >     <p>Seguindo o racioc&iacute;nio desta perspectiva, quanto mais a ac&ccedil;&atilde;o    positiva for percebida como justa (i.e., quanto mais o procedimento for percebido    como justo) maior &eacute; a probabilidade de as pessoas avaliarem favoravelmente    os beneficiados (Nacoste, 1986). Segundo Veilleux e Tougas (1989), mesmo quando    as pessoas est&atilde;o conscientes e desaprovam uma injusti&ccedil;a, como    a discrimina&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o s&atilde;o favor&aacute;veis a nenhum    meio de repara&ccedil;&atilde;o que lhes pare&ccedil;a injusto. Para estas autoras,    h&aacute; uma maior probabilidade de as medidas serem apoiadas pelas pessoas    se forem coerentes com os valores predominantes na sociedade ocidental (i.e.,    individualismo e equidade). De facto, Nacoste (1987b) mostrou que a selec&ccedil;&atilde;o    baseada no sexo era considerada menos justa do que a selec&ccedil;&atilde;o    baseada na combina&ccedil;&atilde;o do sexo e do m&eacute;rito. Para Nacoste,    quando os procedimentos d&atilde;o vantagem a uma caracter&iacute;stica particular    (e.g., ser mulher), reduzem os sentimentos de <I>controlo/voz </I>daqueles que    n&atilde;o possuem essa caracter&iacute;stica (e.g., os homens), fazendo com    que considerem estes procedimentos injustos. Contudo, quando os resultados decorrem    de procedimentos que lhes permitiram expor o ponto de vista, s&atilde;o considerados    mais justos (Miller, 2001). Em contraste, Lorenzi-Cioldi e Buschini (2005) verificaram    que as medidas mais <I>hard </I>que s&oacute; consideram o sexo s&atilde;o,    muitas vezes, mais facilmente aceites do que as medidas mais <I>soft </I>que    tamb&eacute;m consideram o m&eacute;rito individual. Segundo os autores, ao    salientarem a perten&ccedil;a grupal dos beneficiados directos (as mulheres),    as medidas mais <I>hard </I>fortalecem o fen&oacute;meno do essencialismo. Por    exemplo, cada mulher seria julgada e representada em fun&ccedil;&atilde;o de    estere&oacute;tipos de g&eacute;nero e da categoria &ldquo;mulheres&rdquo; e    n&atilde;o tanto enquanto uma pessoa singular, com caracter&iacute;sticas pr&oacute;prias.    Este fen&oacute;meno levaria a um enfraquecimento da percep&ccedil;&atilde;o    de amea&ccedil;a por parte do outro grupo (e.g., homens) e, consequentemente,    a uma maior aceita&ccedil;&atilde;o dessas medidas (Lorenzi-Cioldi &amp; Buschini,    2005). A t&iacute;tulo ilustrativo, os pol&iacute;ticos podem aceitar mais facilmente    o mecanismo das quotas baseadas no sexo, porque, ao associarem mais as mulheres    ao espa&ccedil;o privado, podem concluir que estas s&atilde;o incompetentes    na &aacute;rea da pol&iacute;tica e, logo, menos amea&ccedil;adoras para eles.  </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Para Tyler e McGraw (1986), as pessoas op&otilde;em-se &agrave;s medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, porque estas s&atilde;o contr&aacute;rias a um dos crit&eacute;rios chave da <I>justi&ccedil;a procedimental </I>&ndash; a <I>consist&ecirc;ncia </I>de tratamento entre as pessoas. &Agrave; medida que o peso da perten&ccedil;a social aumenta, a consist&ecirc;ncia de tratamento diminui e a justi&ccedil;a julgada dever&aacute; tamb&eacute;m diminuir. Tyler e McGraw (1986) mostraram que os julgamentos da <I>justi&ccedil;a procedimental </I>s&atilde;o t&atilde;o, ou mais, importantes que os julgamentos de <I>justi&ccedil;a distributiva </I>na avalia&ccedil;&atilde;o de aspectos pol&iacute;ticos e legais, o que faz sentido, porque &eacute; mais dif&iacute;cil avaliar objectivamente a justi&ccedil;a dos resultados do que determinar se o procedimento correcto foi seguido. Apesar de admitirem que a <I>justi&ccedil;a procedimental </I>&eacute; importante, Clayton e Tangri (1989) consideram-na insuficiente, porque pensam que os meios podem n&atilde;o justificar os fins. </P >    <p>Na pol&iacute;tica, j&aacute; vimos que a <I>justi&ccedil;a procedimental </I>&eacute; question&aacute;vel. Os partidos pol&iacute;ticos utilizam processos informais de recrutamento, sendo processos centralizados e pouco ou nada democr&aacute;ticos (Freire, 2003), existindo, assim, uma enorme margem de indefini&ccedil;&atilde;o nas normas a adoptar no processo de recrutamento parlamentar e uma &ldquo;folga&rdquo; significativa para se manifestarem influ&ecirc;ncias e patroc&iacute;nios pol&iacute;ticos ou pessoais. </P >    <p><I>Priva&ccedil;&atilde;o relativa </I></P >    <p>Uma &aacute;rea crucial quando se procura entender a varia&ccedil;&atilde;o de opini&otilde;es ou atitudes que existe face &agrave;s medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva (Clayton &amp; Tangri, 1989; Tougas &amp; Beaton, 1992), diz respeito &agrave; <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa </I>percebida (e.g., Crosby, 1976, 1982; Runciman, 1966; Stouffer, Suchman, DeVinney, Star, &amp; Williams, 1949) e ao fen&oacute;meno da toler&acirc;ncia da priva&ccedil;&atilde;o pessoal. </P >    <p>Muito sinteticamente, o conceito &ldquo;<I>priva&ccedil;&atilde;o relativa&rdquo; </I>surgiu numa investiga&ccedil;&atilde;o de Stouffer et al. (1949), onde os autores concluem basicamente que o sentimento de priva&ccedil;&atilde;o (insatisfa&ccedil;&atilde;o, descontentamento) surge de avalia&ccedil;&otilde;es que as pessoas fazem dos seus resultados, em compara&ccedil;&atilde;o com os resultados de outras pessoas, ou seja, o sentimento de priva&ccedil;&atilde;o &eacute; subjectivo. Desde essa altura, v&aacute;rios investigadores (e.g., Crosby, 1976, 1982; Runciman, 1966) t&ecirc;m estudado as condi&ccedil;&otilde;es em que as pessoas se sentem injustamente tratadas, assim como as suas consequ&ecirc;ncias, e identificaram diversos factores necess&aacute;rios para que ocorra priva&ccedil;&atilde;o. Em 1976, ap&oacute;s ter realizado uma revis&atilde;o de literatura sobre o tema, Faye Crosby prop&ocirc;s cinco pr&eacute;-condi&ccedil;&otilde;es que considera necess&aacute;rias para conduzir a sentimentos subjectivos de priva&ccedil;&atilde;o. Para a autora, uma pessoa pode experimentar sentimentos negativos de priva&ccedil;&atilde;o relativa quando: <I>deseja de ter X, considera ter o direito a </I><I>ter X, percebe que outra pessoa tem X </I>(a compara&ccedil;&atilde;o com os outros), <I>considera que &eacute; poss&iacute;vel obter X </I>(a praticabilidade/possibilidade) e <I>n&atilde;o se sente pessoalmente culpada por n&atilde;o ter X </I>(Crosby, 1976). Apesar de ter havido alguma evid&ecirc;ncia emp&iacute;rica a suportar este modelo, baseando-se em resultados de outros estudos (e.g., Crosby, 1982), mais tarde, a autora conclui que afinal bastam duas pr&eacute;-condi&ccedil;&otilde;es para prever adequadamente a priva&ccedil;&atilde;o relativa, ou seja, basta a pessoa <I>desejar ter X </I>e <I>sentir que tem o direito de ter X </I>para experimentar sentimentos negativos de priva&ccedil;&atilde;o. </P >     <p>Runciman (1966) distingue <I>priva&ccedil;&atilde;o fraterna </I>(suscitada    pela compara&ccedil;&atilde;o inter-grupos) e <I>priva&ccedil;&atilde;o ego&iacute;sta    </I>(suscitada por compara&ccedil;&otilde;es inter-pessoais)<Sup><a href="#n7">7</a><a name="topn7"></a></Sup>,    podendo existir a <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa dupla </I>(quando h&aacute;    <I>priva&ccedil;&atilde;o pessoal </I>e <I>grupal</I>) e a <I>priva&ccedil;&atilde;o    relativa pelos outros </I>(sentimento de algu&eacute;m que percebe que uma pessoa    de outro grupo &eacute; desfavorecida). </P >     <p>A <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa </I>pressup&otilde;e que os n&iacute;veis    de ressentimento das pessoas t&ecirc;m implica&ccedil;&otilde;es no seu comportamento.    Por exemplo, foi assumido que h&aacute; uma maior probabilidade de os desfavorecidos    aceitarem o <I>status quo </I>e tolerarem a priva&ccedil;&atilde;o, quando n&atilde;o    se sentem injustamente tratados, e agirem para melhorar a sua situa&ccedil;&atilde;o    quando est&atilde;o ressentidos (ver Olson &amp; Hafer, 2001). Para Runciman    (1966), as consequ&ecirc;ncias dependem do tipo de priva&ccedil;&atilde;o: as    pessoas com um sentimento de <I>priva&ccedil;&atilde;o fraterna </I>podem adoptar    comportamentos colectivos que procuram tanto a mudan&ccedil;a social (e.g.,    ac&ccedil;&otilde;es colectivas), como a manuten&ccedil;&atilde;o do <I>status    quo, </I>enquanto que o sentimento de <I>priva&ccedil;&atilde;o ego&iacute;sta    </I>(e.g., o stresse) pode levar a comportamentos individuais que visam a altera&ccedil;&atilde;o    da situa&ccedil;&atilde;o pessoal (e.g., apostando na forma&ccedil;&atilde;o    pessoal). Alguns estudos mostram que os protestos colectivos est&atilde;o mais    relacionados com os sentimentos de <I>priva&ccedil;&atilde;o fraterna </I>(e.g.,    Dion, 1986; Guimond &amp; Dub&eacute;-Simard, 1983) e que a <I>priva&ccedil;&atilde;o    ego&iacute;sta </I>prediz os comportamentos auto-dirigidos. Segundo Foster e    Matheson (1995), para que os desfavorecidos se empenhem em ac&ccedil;&otilde;es    colectivas (e, neste caso, sejam defensores da ac&ccedil;&atilde;o positiva),    o ideal &eacute; que sintam <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa dupla </I>(e.g.,    uma mulher perceber que, como todas as mulheres, tamb&eacute;m &eacute; discriminada).  </P >     <p>O problema frequente &eacute; que, perante situa&ccedil;&otilde;es de discrimina&ccedil;&atilde;o, os desfavorecidos parecem insens&iacute;veis ao facto, aceitando a sua condi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o protestam, nem recorrem a ac&ccedil;&otilde;es para a melhorar (Clayton &amp; Crosby, 1992). Num estudo, em que Crosby (1982) procurava perceber porque raz&atilde;o as mulheres, perante uma situa&ccedil;&atilde;o de discrimina&ccedil;&atilde;o salarial, estavam preocupadas com a posi&ccedil;&atilde;o de trabalho das mulheres em geral, mas pessoalmente manifestavam uma satisfa&ccedil;&atilde;o semelhante &agrave; dos homens, a autora verificou que isso acontecia porque as mulheres n&atilde;o se comparavam com eles, mas com mulheres em piores condi&ccedil;&otilde;es do que as delas. O facto de se centrarem no seu grupo de perten&ccedil;a favorecia a nega&ccedil;&atilde;o da discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal, resultando num sentimento de satisfa&ccedil;&atilde;o individual. Este paradoxo que Crosby designou &ldquo;<I>efeito de nega&ccedil;&atilde;o da discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal&rdquo; </I>tem sido repetidamente evidenciado (Clayton &amp; Crosby, 2000), sendo tamb&eacute;m denominado de &ldquo;<I>minimiza&ccedil;&atilde;o da discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal</I>&rdquo; (Roux, Perrin, Modak, &amp; Voutat 1999) e &ldquo;<I>discrep&acirc;ncia entre discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal/grupal</I>&rdquo; (ver Taylor, Wright, Moghadam, &amp; Lalonde, 1990). </P >    <p>As explica&ccedil;&otilde;es para este fen&oacute;meno t&ecirc;m-se centrando em factores de ordem <I>cognitiva </I>(e.g., nas dificuldades que as pessoas t&ecirc;m em obter e processar a informa&ccedil;&atilde;o que lhes permita perceber a discrimina&ccedil;&atilde;o) e <I>motivacional </I>(Crosby &amp; Clayton, 2001)<I>. </I>A <I>motiva&ccedil;&atilde;o </I>para os desfavorecidos negarem a discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal seria um mecanismo de auto-protec&ccedil;&atilde;o (Crocker &amp; Major 1989), uma estrat&eacute;gia de <I>coping </I>ligada ao controlo pessoal (Roux et al., 1999; Ruggiero &amp; Taylor, 1997) e &agrave; defesa de uma auto-estima positiva (Crosby &amp; Clayton, 2001), porque reconhecer a discrimina&ccedil;&atilde;o e a injusti&ccedil;a, admitindo a vulnerabilidade, pode ter custos psicol&oacute;gicos (Branscombe &amp; Ellemers, 1998; Ruggiero &amp; Taylor, 1997). </P >    <p>Embora, a curto prazo, possa ser uma boa estrat&eacute;gia usada pelos desfavorecidos, tamb&eacute;m constitui um obst&aacute;culo &agrave; mudan&ccedil;a social (Taylor &amp; McKirnan, 1984), visto que &eacute; atrav&eacute;s de compara&ccedil;&otilde;es negativas que o sentimento de priva&ccedil;&atilde;o pode emergir (Roux et al., 1999), levando-os, consequentemente, a envolver-se em ac&ccedil;&otilde;es colectivas que conduzam &agrave; mudan&ccedil;a social. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>H&aacute; outros factores que podem influenciar a toler&acirc;ncia das pessoas discriminadas. Por exemplo, Crosby (1984) sugere que a <I>discre</I><I></I><I>p&acirc;ncia da nega&ccedil;&atilde;o </I>pode ser percebida como um sintoma da necessidade que as pessoas t&ecirc;m para acreditar que o mundo &eacute; justo (e.g., Lerner, 1980). Jost e colaboradores (e.g., Jost &amp; Banaji, 1994; Jost et al., 2004) mostraram que as pessoas est&atilde;o motivadas para perceber o <I>status quo </I>como bom, justo, leg&iacute;timo e desej&aacute;vel. Ora, se estes processos, cren&ccedil;as e ideologias podem ter consequ&ecirc;ncias positivas em v&aacute;rios contextos, tamb&eacute;m &eacute; verdade que podem conduzir &agrave; inac&ccedil;&atilde;o, contribuindo para manuten&ccedil;&atilde;o e a legitima&ccedil;&atilde;o do <I>status quo </I>(Jost &amp; Major, 2001). </P >    <p>Torna-se agora mais f&aacute;cil perceber porque &eacute; que, muitas vezes, os membros dos grupos minorit&aacute;rios (Clayton &amp; Tangri, 1989) e as mulheres (Tougas &amp; Beaton, 1992) resistem &agrave;s medidas destinadas a melhorar as suas condi&ccedil;&otilde;es, parecendo dever-se amplamente ao enorme fosso que h&aacute; entre a desvantagem real em que se encontram e a priva&ccedil;&atilde;o por ele(a)s percebida (Clayton &amp; Crosby, 1992). Neste contexto, Twiss, Tabb, e Crosby (1989) defendem que, apesar da sua resist&ecirc;ncia &agrave;s medidas, estas s&atilde;o necess&aacute;rias como mecanismos de mudan&ccedil;a. </P >    <P   align="center" >CONCLUS&Atilde;O </P >    <p>Neste artigo, procuramos perceber as principais raz&otilde;es da controv&eacute;rsia existente no debate sobre as medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, de acordo com a literatura, dando particular destaque &agrave; percep&ccedil;&atilde;o de justi&ccedil;a e ao g&eacute;nero. </P >    <p>Ap&oacute;s termos enumerado diversos factores psicossociol&oacute;gicos, identificados na literatura (e.g., atitudes, cren&ccedil;as, valores, ideologias e percep&ccedil;&otilde;es de justi&ccedil;a), que podem contribuir para explicar esta controv&eacute;rsia, propusemos, como contributo para este debate, aprofundar a relev&acirc;ncia do papel da ideologia de g&eacute;nero na percep&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a (mais concretamente, da <I>justi&ccedil;a distributiva, procedimental </I>e da <I>priva&ccedil;&atilde;o relativa</I>). Esta articula&ccedil;&atilde;o, que procurou esclarecer alguns dos argumentos regularmente usados pelos detractores das medidas de ac&ccedil;&atilde;o positiva, como &eacute; o caso do argumento do m&eacute;rito, revelou-se bastante pertinente, sobretudo para a compreens&atilde;o da controv&eacute;rsia sobre as quotas baseadas no sexo e destinadas a promover a igualdade entre mulheres e homens no contexto pol&iacute;tico (Santos, 2004; Santos &amp; Am&acirc;ncio, 2007). </P >    <p>Tanto os julgamentos sobre a justi&ccedil;a das quotas baseadas no sexo, como os julgamentos sobre o m&eacute;rito, n&atilde;o parecem ser neutros, mas antes estar relacionados com factores, como a ideologia de g&eacute;nero (e.g., Santos, 2004; Santos &amp; Am&acirc;ncio, 2007). De facto, pensamos ter mostrado que, para al&eacute;m de uma <I>genderiza&ccedil;&atilde;o </I>da esfera pol&iacute;tica (que continua mais associada ao estere&oacute;tipo masculino), tamb&eacute;m parece haver uma <I>genderiza&ccedil;&atilde;o </I>do m&eacute;rito (que surge mais associado ao estere&oacute;tipo masculino neste contexto) e da justi&ccedil;a, resultando numa posi&ccedil;&atilde;o desfavor&aacute;vel &agrave;s mulheres. </P >     <p>Este artigo procurou trazer um contributo para a compreens&atilde;o da controv&eacute;rsia    sobre as quotas na pol&iacute;tica, ao demonstrar que ela assenta na aus&ecirc;ncia    de consci&ecirc;ncia sobre os factores sociais que contribuem para o posicionamento    de homens e mulheres na sociedade e que o (re)conhecimento destes factores &eacute;    uma condi&ccedil;&atilde;o essencial para a mudan&ccedil;a das atitudes face    &agrave;s quotas e para a desmistifica&ccedil;&atilde;o do &ldquo;m&eacute;rito&rdquo;,    enquanto valor social ou atributo pessoal, e o seu reposicionamento ao n&iacute;vel    de ju&iacute;zo social. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P   align="center" ><b>BIBLIOGRAFIA</b> </P >     <p>Agacinski, S. (1999). <I>Pol&iacute;ticas dos sexos </I>(M. S. Pereira, Trad.). Oeiras: Celta Editora. (Obra original publicada em 1998). </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Am&acirc;ncio, L. (1994). <I>Masculino e Feminino: Constru&ccedil;&atilde;o social da diferen&ccedil;a</I>. Porto: Edi&ccedil;&otilde;es Afrontamento. </P >    <p>Am&acirc;ncio, L. (2004). Percep&ccedil;&atilde;o da discrimina&ccedil;&atilde;o e da justi&ccedil;a. Novos desafios na pesquisa psicossociol&oacute;gica. In A. Cova, N. Ramos, &amp; T. Joaquim (Orgs.), <I>Desafios da compara&ccedil;&atilde;o: Fam&iacute;lia, mulheres e g&eacute;nero em Portugal e no Brasil </I>(pp. 333-342). Oeiras: Celta. </P >    <p>Avelar, L. (2001). <I>Mulheres na elite pol&iacute;tica brasileira</I>. S&atilde;o Paulo: Funda&ccedil;&atilde;o Konrad Adenauer, Editora UNESP. </P >    <p>Ayers, L. R. (1992). Perceptions of affirmative action among its beneficiaries. <I>Social Justice Research, 5</I>, 224-238. </P >    <p>Bacchi, C. L. (1996). <I>The politics of affirmative action: Women, equality and category politics</I>. New Delhi: SAGE. </P >    <p>Bell, M. P., Harrison, D. A., &amp; McLaughlin, M. E. (1997). Asian-American attitudes toward affirmative action in employment: Implications for the model minority myth. <I>Journal of Applied Behavioral Science, 33</I>, 356-377. </P >    <p>Bergmann, B. R. (1996). <I>In defense of affirmative action</I>. New York: BasicBooks. </P >    <p>Bettencourt, A. M., &amp; Silva Pereira, M. M. S. (1995). <I>Mulheres pol&iacute;ticas: As suas causas</I>. Lisboa: Quetzal Editores. </P >    <p>Bobo, L. (1998). Race, interests, and beliefs about affirmative action. <I>American Behavioral Scientist, 41, </I>985-1003. </P >     <p>Bobocel, D. R., Son Hing, L. S., Davey, L. M., Stanley, D. J., &amp; Zanna,    M. P. (1998). Justice-based opposition to social policies: is it genuine? <I>Journal    of Personality and Social Psychology, 75</I>, 653-669. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Branscombe, N. R., &amp; Ellemers, N. (1998). Coping with group-based discrimination: Individualistic <I>versus </I>group-level strategies. In J. K. Swim &amp; C. Stangor (Eds.), <I>Prejudice: The target&rsquo;s perspective </I>(pp. 243-266). New York: Academic Press. </P >    <p>Clayton, S. D., &amp; Crosby, F. J. (1992). <I>Justice gender and affirmative action</I>. Ann Arbor: The University of Michigan Press. </P >    <p>Clayton, S. D., &amp; Tangri, S. S. (1989). The justice of affirmative action. In F. A. Blanchard &amp; F. J. Crosby (Eds.), <I>Affirmative action in perspective </I>(pp. 177-192). New York: Springer-Verlag. </P >    <p>CEDAW (1979). Adoptada pela resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 34/180 da Assembleia-Geral das Na&ccedil;&otilde;es Unidas a 18 de Dezembro de 1979, Nova Iorque. </P >    <p>Clayton, S. D., &amp; Crosby, F. J. (2000). From justice, gender, and affirmative action. In F. J. Crosby &amp; C. VanDeVeer (Eds.), <I>Sex, race and merit: debating affirmative action in education and employment </I>(pp. 81-88). Ann Arbor: The University of Michigan Press. </P >     <p>Cohen, R. L., &amp; Greenberg, J. (1982). The justice concept in social psychology.    In J. Greenberg &amp; R. L. Cohen (Eds.), <I>Equity and Justice Social Behavior</I>.    London: Academic Press. </P >     <p>Crosby, F. (1976). A model of egotistical relative deprivation. <I>Psychological Review, 83, </I>85-113. </P >    <p>Crosby, F. (1982). <I>Relative deprivation and working women</I>. New York: Oxford University Press. </P >    <p>Crosby, F. (1984). The denial of personal discrimination. <I>American Behavioral Scientist, 27, </I>371-386. </P >    <p>Crosby, F., &amp; Blanchard, F. A. (1989). Affirmative action and question of standards. In F.A. Blanchard &amp; F.J. Crosby (Eds.), <I>Affirmative action in perspective </I>(pp. 3-7). New York: Springer-Verlag. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Crosby, F., &amp; Clayton, S. (2001). Affirmative action: psychological contributions to policy. <I>Analyses of Social Issues and Public Policy, 1, </I>71-87. </P >    <p>Crosby, F., &amp; Cordova, D. (1996). Words worth of wisdom: Toward an understanding of affirmative action. <I>Journal of Social Issues, 52, </I>33-49. </P >    <p>Crosby, F., &amp; VanDeVeer, C. (2003). <I>Sex, race and merit. Debating affirmative action in education and employment. </I>Ann Arbor: The University of Michigan Press. </P >    <p>Crosby, F., Iyer, A., &amp; Sincharoen, S. (2006). Understanding affirmative action. <I>Annual Review of Psychology, 57, </I>585-611. </P >    <p>Davey, L. M., Bobocel, D.R., Son Hing, L. S., &amp; Zanna, M. P. (1999). Preference for the merit principle scale: An individual difference measure of distributive justice preferences. <I>Social Justice Research, 12</I>, 233-240. </P >    <p>Deutsch<I>, </I>M. (1975<I>)</I>. Equity<I>, </I>equality and need: What determines which value will be used as the basis of distributive justice<I>? Journal of Social Issues</I>, <I>3l</I>, 137-149. </P >    <!-- ref --><p>Diaz, M. M. (2003). As cotas fazem diferen&ccedil;a? A&ccedil;&otilde;es positivas no parlamento Belga. <I>Revista Opini&atilde;o P&uacute;blica, Campinas, IX</I>(1), 68-97. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000099&pid=S0870-8231201000010000400001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Dietz-Uhler, B., &amp; Murrell, A. (1998). Evaluations of affirmative action applicants: Perceived fairness, human capital, or social identity? <I>Sex Roles, 38</I>, 933-951. </P >    <p>Dion, K. L. (1986). Responses to perceived discrimination and relative deprivation. In J. M. Olson, C. P. Herman, &amp; M. P. Zanna (Eds.), <I>Relative deprivation and social comparison: The Ontario Symposium </I>(vol. 4, pp. 159-179). Hillsdale, NJ: Erlbaum. </P >    <p>Dovidio, J. F., Mann, J., &amp; Gaertner, S. L. (1989). Resistance to affirmative action: The implications of aversive racism. In F. A. Blanchard &amp; F. J. Crosby (Eds.), <I>Affirmative action in perspective </I>(pp. 83-102). New York: Springer-Verlag. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Duarte, L. (1998). Ac&ccedil;&otilde;es positivas de promo&ccedil;&atilde;o do acesso das mulheres aos cargos pol&iacute;ticos: direito comparado e pr&aacute;tica pol&iacute;tica. In V. Canas, J. Barros, J. Miranda, L. Beleza, L. Amaral, L. Duarte, &amp; V. Moreira (Orgs.), <I>Democracia com mais cidadania: A quest&atilde;o da igualdade de participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica </I>(pp. 28-46). Lisboa: INCM. </P >    <p>Espada, I., Vasconcellos, G., &amp; Coucello, A. (2002). <I>G&eacute;nero e comportamento eleitoral: O eleitorado portugu&ecirc;s e a actividade pol&iacute;tica das mulheres</I>. Lisboa: Instituto de Estudos para o Desenvolvimento. </P >     <p>Faria, S. (2000). Sobre o (dif&iacute;cil) tr&acirc;nsito feminino para o espa&ccedil;o    do poder pol&iacute;tico. In J. M. L. Viegas &amp; E. Dias (Orgs.), <I>Cidadania,    integra&ccedil;&atilde;o, globaliza&ccedil;&atilde;o </I>(pp. 107-139). Oeiras:    Celta Editora. </P >     <p>Foster, M. D., &amp; Matheson, K. (1995). Double relative deprivation: Combining    the personal and political. <I>Personality and Social Psychology Bulletin, 21,    </I>1167-1177. </P >     <p>Freire, A. (2003). Recrutamento parlamentar e reforma das institui&ccedil;&otilde;es. In A. C. Pinto &amp; A. Freire (Orgs.), <I>Elites, sociedade e mudan&ccedil;a pol&iacute;tica </I>(pp. 181-216). Oeiras: Celta Editora. </P >    <p>Gaspard, F., Servan-Schreber, C., &amp; Gall, A. (1992). <I>La repr&eacute;sentation paritaire. Au pouvoir cityennes: Libert&eacute;, &eacute;galit&eacute;, parit&eacute;</I>. Paris: Seuil. </P >    <p>Glick, P., &amp; Fiske, S. T. (1996). The ambivalent sexism inventory: Differentiating hostile and benevolent sexism. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 70</I>, 491-512. </P >    <p>Guimond, S., &amp; Dub&eacute;-Simard, L. (1983). Relative deprivation theory and the Quebec nationalist movement: The cognition-emotion distinction and the personal-group deprivation issue. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 44</I>, 526-535. </P >    <p>Heilman, M. E. (1996). Affirmative action&rsquo;s contradictory consequences. <I>Journal of Social Issues, 52</I>, 105-109. </P >    <p>Heilman, M., Block, C., &amp; Lucas, J. (1992). Presumed incompetent? Stigmatization and affirmative action effort. <I>Journal of Applied Psychology, 77</I>, 536-544. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Heilman, M. E., Rivero, J. C., &amp; Brett, J. F (1991). Skirting the competence issue: Effects of sex-based preferential selection on task choices of women and men. <I>Journal of Applied Psychology, 76</I>, 99-105. </P >    <!-- ref --><p>Henriques, J. (2006). O princ&iacute;pio de igualdade de tratamento e a discrimina&ccedil;&atilde;o positiva. <I>Revista de Estudos Polit&eacute;cnicos, 5/6</I>, 263-280. </P >     &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000114&pid=S0870-8231201000010000400002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Inter-Parliamentary Union (2008). Your site on parliamentary democracy. Women    in national parliaments. Retirado em 5 de Outubro 2008 de <I><a href="http://www.ipu.org/english/home.html" target="_blank">http://www.ipu.org/english/home.html</a>    </I></P >     <p>International IDEA. (2006). <I>Global Database of Quotas for Women. </I>A joint    project of International Institute for Democracy and Electoral Assistance and    Stockholm University. Retirado em 1 de Junho de 2007 de <I><a href="http://www.quotaproject.org/" target="_blank">http://www.quotaproject.org/</a>    </I></P >     <p>Jost, J. T., &amp; Banaji, M. R. (l994). The role of stereotyping in system-justification and the productions of false consciousness. <I>British Journal of Social Psychology, 33, </I>1-27. </P >    <p>Jost, J., &amp; Major, B. (2001). <I>The psychology of legitimacy: Emerging perspectives on ideology, justice, and intergroup relations </I>(Eds.). New York: Cambridge University Press. </P >     <p>Jost, J. T., Banaji, M. R., &amp; Nosek, B. A. (2004). A decade of system justification    theory: Accumulated evidence of conscious and unconscious bolstering of the    status quo. <I>Political Psychology, 25, </I>881-919. </P >     <p>Kellerhals, J. Modak, M., &amp; Perrenoud, D. (1997). <I>Le sentiment de justice dans les relations sociales. Collection que Sais-je</I>. Paris: Presses Universitaires de France. </P >    <p>Konrad, A. M., &amp; Hartmann, L. C. (2001). Gender differences in attitudes toward affirmative action programmes in Australia: Effects of beliefs, interests, and attitudes toward women. <I>Sex Roles, 45, </I>415-432. </P >    <p>Konrad, A. M., &amp; Linnehan, F. (1995). Formalized HRM structures: Coordinating equal employment opportunity or concealing organizational practices? <I>Academy of Management Journal, 38, </I>787-820. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Konrad, A. M., &amp; Linnehan F. (1999). Affirmative action: History, effects, and attitudes. In G. N. Powell (Ed.), <I>Handbook of gender &amp; work </I>(pp. 429-452). London: Sage publications. </P >    <p>Kravitz, D., &amp; Platania, J. (1993). Attitudes and beliefs about affirmative action: Effects of target and of respondent sex and ethnicity. <I>Journal of Applied Psychology, 78, </I>928-938. </P >     <p>Kravitz, D. A., Klineberg, S. L., Avery, D. P., NGuyen, A. K., Lund, C., &amp;    Fu, E. J. (2000). Attitudes toward affirmative action: Correlations with demographic    variables and with beliefs about targets, actions, and economic effects<I>.    Journal of Applied Social Psychology, 30</I>, 1109-1136. </P >     <p>Lei Org&acirc;nica n&ordm; 3/2006 de 21 de Agosto. Lei da paridade. Retirado    da comiss&atilde;o nacional de elei&ccedil;&otilde;es a 9 Janeiro de 2007 de    <I><a href="http://www.cne.pt/dl.cfm?FileID=882" target="_blank">www.cne.pt/dl.cfm?FileID=882</a>    </I></P >     <p>Lerner, M. (1980). <I>The belief in a just world: A fundamental delusion</I>. New York: Plenum Press. </P >    <!-- ref --><p>Lisboa, M., Frias, G., Roque, A., &amp; Cerejo, D. (2006). Participa&ccedil;&atilde;o das mulheres nas elites pol&iacute;ticas e econ&oacute;micas no Portugal democr&aacute;tico (25 de Abril de 1974 a 2004). <I>Revista da Faculdade de Ci&ecirc;ncias Sociais e Humanas, 18, </I>155-179. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000128&pid=S0870-8231201000010000400003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Lorenzi-Cioldi, F. (2002). <I>Les repr&eacute;sentations des groupes dominants et domin&eacute;s. Collections et agr&eacute;gats</I>. Grenoble: Presses Universitaires de Grenoble. </P >    <p>Lorenzi-Cioldi, F., &amp; Buschini, F. (2005). Vaut-il mieux &ecirc;tre une femme qualifi&eacute;e ou &ecirc;tre qualifi&eacute;e de femme<I>? </I>Effets paradoxaux de la cat&eacute;gorisation dans la discrimination positive<I>. </I>In M. Sanchez-Mazas &amp; L. Licata (Eds.), <I>Autre. Regards psychosociaux </I>(pp. 279-308). Grenoble: Presses Universitaire de Grenoble. </P >    <p>Marques-Pereira, B. (2003). <I>La citoyennet&eacute; politique des femmes</I>. Paris: Armand Colin. </P >    <p>McNamee, S. J., &amp; Miller, R. K., Jr. (2004). <I>The meritocracy myth. </I>Lanham, Maryland: Rowman &amp; Littlefield. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Miller, D. T. (2001). Disrespect and the experience of injustice. <I>Annual    Review of Psychology, 52</I>, 527-553. </P >     <p>Miranda, J. (1998). Igualdade e participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica da mulher. In V. Canas, J. Barros, J. Miranda, L. Beleza, L. Amaral, L. Duarte, &amp; V. Moreira (Orgs.), <I>Democracia com mais Cidadania: A Quest&atilde;o da Igualdade de Participa&ccedil;&atilde;o Pol&iacute;tica </I>(pp. 37-46). Lisboa: INCM. </P >    <p>Nacoste, R. W (1986). The taint of affirmative action. <I>Social Issues, 71, </I>130-134. </P >     <p>Nacoste, R. W. (1987a). Social psychology and affirmative action: The importance    of process in policy analysis. <I>Journal of Social Issues, 43, </I>127-132.  </P >     <p>Nacoste, R. W. (1987b). But do they care about fairness. The dynamics of preferential treatment and minority interest. <I>Basic and Applied Social Psychology, 8, </I>177-191. </P >    <p>Olson, J. M., &amp; Hafer, C. L. (2001). Tolerance of personal deprivation. In J. T. Jost &amp; B. Major (Eds.), <I>The psychology of legitimacy: Emerging perspectives on ideology, justice, and intergroup relations </I>(pp. 157-175). New York: Cambridge University Press. </P >     <p>Onkelinx, L. (2001). Conf&eacute;rence du programme d&rsquo;action communautaire    de lutte contre la discrimination. Retirado a 30 de Setembro de 2003 de: <I>file://G:\bir\TRANSLATIONS\Speeches\PDF%20format\Onkeli    nx_fr.html </I></P >     <p>Palacios, M. S. (2004). Consecuencias de la discriminaci&oacute;n en funci&oacute;n de la mobilidad social y el g&eacute;nero, Disserta&ccedil;&atilde;o de doutoramento. Manuscrito n&atilde;o publicado, Universidad de Granada. </P >    <p>Plous, S. (1996). Ten myths about affirmative action. <I>Journal of Social Issues, 52, </I>25-31. </P >    <p>Pratkanis, A. R., &amp; Turner, M. E. (1996). The proactive removal of discriminatory barriers: Affirmative action as effective help. <I>Journal of Social Issues, 52</I>, 111-132. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Roux, P., Perrin, V. Modak, M., &amp; Voutat, B. (1999). <I>Couple et &eacute;galit&eacute; un m&eacute;nage impossible</I>. Lausanne: Editions R&eacute;alit&eacute;s Sociales. </P >    <p>Ruggiero, K. M., &amp; Taylor, D. M. (1997). Why minority group members perceive or do not perceive the discrimination that confronts them: The role of self-esteem and perceived control. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 72</I>, 373-389. </P >    <p>Runciman, W. G. (1966). <I>Relative deprivation and social justice</I>. Londres: Routledje and Kegan Paul. </P >    <p>Santos, M. H. (2004). G&eacute;nero e pol&iacute;tica: Uma an&aacute;lise psicossociol&oacute;gica das reac&ccedil;&otilde;es &agrave;s ac&ccedil;&otilde;es positivas. Disserta&ccedil;&atilde;o de mestrado em psicologia social e organizacional. Diploma de estudos europeus avan&ccedil;ados de psicologia social. Manuscrito n&atilde;o publicado, ISCTE, Lisboa. </P >     <p>Santos, M. H., &amp; Am&acirc;ncio, L. (2006). Democracia e g&eacute;nero:    A sub-representa&ccedil;&atilde;o das mulheres na pol&iacute;tica e as medidas    de ac&ccedil;&atilde;o positiva. In N. R. Santos, M. L. Lima, M. M. Melo, A.    A. Candeias, M. L. Gr&aacute;cio, &amp; A. A. Calado (Orgs.), <I>Actas do VI    Simp&oacute;sio Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o em Psicologia </I>(CD-Rom,    V.X, pp. 2-21). &Eacute;vora: Universidade de &Eacute;vora. </P >     <p>Santos, M. H., &amp; Am&acirc;ncio, L. (2007). Reac&ccedil;&otilde;es &agrave;s    ac&ccedil;&otilde;es positivas: o olhar da psicologia social do g&eacute;nero.    In M. B. Monteiro, M. Calheiros, R. Jer&oacute;nimo, C. Mouro, &amp; P. Duarte    (Orgs.), <I>Percursos da investiga&ccedil;&atilde;o em psicologia social e organiza</I><I>cional    </I>(vol. II, pp. 57-74). Lisboa Edi&ccedil;&otilde;es Colibri. </P >     <p>Scott, J. W. (2005). <I>Parit&eacute;! L&rsquo;universel et la diff&eacute;rence des sexes. </I>Editions Albin Michel. </P >    <p>S&eacute;nac-Slawinski, R. (2004). &Eacute;valuation des lois sur les quotas et sur la parit&eacute;. In C. Bard, C. Baudelot, &amp; J. Mossuz-Lavau (Orgs.), <I>Quand les femmes s&rsquo;en m&ecirc;lent. Genre et pouvoir </I>(pp. 142-170). Paris: Editions de la Martini&egrave;re. </P >    <p>Sidanius, I., &amp; Pratto, F. (l999). <I>Social dominance: An intergroup theory of social hierarchy and oppression. </I>New York: Cambridge University Press. </P >    <p>Sineau, M. (2001). <I>Profission: Femme politique. Sexe et pouvoir sous la cinqui&egrave;me r&eacute;publique</I>. Paris: Presses de Sciences Politiques. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Son Hing, L. S., Bobocel, D. R., &amp; Zanna, M. P. (2002). Meritocracy and opposition to affirmative action: Making concessions in the face of discrimination. <I>Journal of Personality and Social Psychology, 83</I>, 493-509. </P >    <p>Steeh, C., &amp; Krysan, M. (1996). Affirmative action and the public, 1970-1995. <I>Public Opinion Quarterly, 60</I>, 128-158. </P >    <p>Stouffer, S. A., Suchman, E. A., DeVinney, L. C., Star, S. A., &amp; Williams, R. M., Jr. (1949). <I>The American soldier: Adjustment during army life </I>(vol. 1). Princeton, NJ: Princeton University Press. </P >    <p>Summers, R. J. (1995). Attitudes, toward different methods of affirmative action. <I>Journal of Applied Social Psychology, 25</I>, 1090-1104. </P >    <p>Taylor, D. M., &amp; McKirnan, D. J. (1984). Five-stage model of intergroup relations. <I>British Journal of Social Psychology, 23, </I>29I-300. </P >     <p>Taylor, D. M., &amp; Moghaddam, F. M. (1994). <I>Theories intergroup relations.    International social psycho</I><I>logical perspectives. </I>Praeger Publichers.    Westport. </P >     <p>Taylor, D. M., Wright, S. C., Moghaddam, F. M., &amp; Lalonde, R. N. (1990). The personal/group discrimination discrepancy: Perceiving my group, but not myself, to be a target for discrimination. <I>Personality and Social Psychology Bulletin, 16</I>, 254-262. </P >    <p>Th&eacute;baut, F. (2003, Maio). Du suffrage des femmes &agrave; la parit&eacute; politique, le genre de la d&eacute;mocratie en France. Comunica&ccedil;&atilde;o apresentada na Universidade Aberta, Lisboa. </P >    <p>Thermes, J. (1999). <I>Essor et d&eacute;clin de l&rsquo;affirmative action: Les &eacute;tudiants noirs &agrave; Harvard, Yale et Princeton</I>. Paris: CNRS &Eacute;ditions. </P >    <p>Thibaut, J. W., &amp; Walker, L. (1975). <I>Procedure justice: A psychological analysis</I>. Hillsdale, NJ: Erlbaum. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tien, C. L. (2000). In defense of affirmative action. In F. J. Crosby &amp;    C. VanDeVeer (Eds.), <I>Sex, race and merit: Debating affirmative action in    education and employment </I>(pp. 34-39). Ann Arbor: The University of Michigan    Press. </P >     <p>Tougas, F., &amp; Beaton, A. M. (1992). Women&rsquo;s views on affirmative action: A new look at preferential treatment. <I>Social Justice Research, 5, </I>239-248. </P >    <p>Tougas, F., &amp; Veilleux, F. (1989). Who likes affirmative action: Attitudinal processes among men and women. In F. A. Blanchard &amp; F. J. Crosby (Eds.), <I>Affirmative action in perspective </I>(pp. 111-124). New York: Springer-Verlag. </P >    <p>Tougas, F., Brown, R., Beaton, A. M., &amp; St-Pierre, L. (1999). Neosexism among women: The role of personally experienced social mobility attempts. <I>Journal of Personality and Social Psychology Bulletin, 25</I>, 1487-1497. </P >    <p>Tougas, F., Crosby, F., Joly, S., &amp; Pelchat, D. (1995). Men&rsquo;s attitudes toward affirmative action: Justice and Intergroup Relation at the Crossroads. <I>Social Justice Research, 8</I>, 57-71. </P >    <p>Truaux, K., Cordova, D. I., Wood, A., Wright, E., &amp; Crosby, F. (1998). Undermined? Affirmative action from the target&rsquo;s point of view. In J. Swim &amp; C. Stangor (Eds.), <I>Prejudice. The target&rsquo;s perspective </I>(pp. 171-188). London: Academic Press. </P >     <p>Twiss, C., Tabb, S., &amp; Crosby, F. (1989). Affirmative action and aggregate    data: The importance of patterns in the perception of discrimination. In F.    A. Blanchard &amp; F. J. Crosby (Eds.), <I>Affirmative action in perspective    </I>(pp. 159-167). New York: Springer-Verlag. </P >     <p>Tyler, T. R., &amp; McGraw, K. (1986). Ideology and the interpretation of personal experience: Procedural justice and political quiescence. <I>Journal of Social Issues, 42</I>, 115-128. </P >    <p>Veilleux, F., &amp; Tougas, F. (1989). Male acceptance of affirmative action programs for women: The results of altruistic or egoistical motives? <I>International Journal of Psychology, 24</I>, 485-496. </P >    <p>Vianello, M., &amp; Moore, G. (2004). <I>Women and Men in Political and. Business Elites: A Comparative Study in the Industrialized World</I>. Sage Studies in International Sociology 53. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Vogel-Polsky, E. (1989). Conceitos e formas de ac&ccedil;&otilde;es positivas. Ac&ccedil;&otilde;es positivas. Uma aposta para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. <I>Cadernos da Condi&ccedil;&atilde;o Feminina, 28, </I>17-26. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000173&pid=S0870-8231201000010000400004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Zweigenhaft, R. L., &amp; Domhoff, G. W. (1998). <I>Diversity in the power elite: Have women and minorities reached the top? </I>New Haven, CT: Yale University Press. </P >     <P   align="center" >&nbsp;</P >     <p><Sup><a href="#topn1">1</a> </Sup><a name="n1"></a>Tamb&eacute;m h&aacute;    medidas relativamente &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncias e &agrave;s regi&otilde;es    subdesenvolvidas. O artigo 13 do Tratado de Amesterd&atilde;o, em 1997, enumera,    pela primeira vez, motivos de discrimina&ccedil;&atilde;o para al&eacute;m do    sexo e da nacionalidade, sendo mencionadas as discrimina&ccedil;&otilde;es baseadas    na ra&ccedil;a/etnia, religi&otilde;es ou convic&ccedil;&otilde;es, defici&ecirc;ncias,    idade ou orienta&ccedil;&atilde;o sexual (Onkelinx, 2001). </P >     <p><Sup><a href="#topn2">2</a> </Sup><a name="n2"></a>A ac&ccedil;&atilde;o positiva,    uma pol&iacute;tica activa, distingue-se da igualdade de oportunidades, que    &eacute; uma pol&iacute;tica passiva (e.g., correspondente ao estabelecimento    de leis), sendo, na pr&aacute;tica, um meio para a atingir (Crosby &amp; Cordova,    1996). </P >     <p><Sup><a href="#topn3">3</a><a name="n3"></a> </Sup>Embora, em Portugal, a Lei    s&oacute; estabele&ccedil;a que as listas de candidatos para as elei&ccedil;&otilde;es    para a Assembleia da Rep&uacute;blica, o Parlamento Europeu e os &oacute;rg&atilde;os    das autarquias locais devam ser compostas de modo a assegurar a representa&ccedil;&atilde;o    m&iacute;nima de 33% de cada um dos sexos nas listas. Segundo alguns autores    (e.g., Scott, 2005), a paridade distingue-se das quotas pela sua pr&oacute;pria    filosofia, porque n&atilde;o se trata de um programa que pretende reparar os    efeitos da discrimina&ccedil;&atilde;o, mas sim assegurar a igualdade total    definitivamente. Contudo, Diaz (2003) afirma que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel    distinguir entre as duas posi&ccedil;&otilde;es quando se trata da sua implementa&ccedil;&atilde;o    pr&aacute;tica. </P >     <p><Sup><a href="#topn4">4</a><a name="n4"></a> </Sup>A ideologia (ou vis&atilde;o    do mundo) &eacute; partilhada por toda a sociedade, por homens e mulheres, englobando,    no caso da ideologia de g&eacute;nero, cren&ccedil;as, estere&oacute;tipos,    expectativas de comportamento e pap&eacute;is de g&eacute;nero (Am&acirc;ncio,    1994). </P >     <p><Sup><a href="#topn5">5</a><a name="n5"></a> </Sup>Os autores defendem que    estas formas ultrapassam provavelmente o simples n&iacute;vel de &ldquo;regras&rdquo;    para implicar processos s&oacute;cio-cognitivos mais vastos (e.g., defini&ccedil;&otilde;es    subjectivas da situa&ccedil;&atilde;o) (Kellerhals, Modak, &amp; Perrenoud,    1997). </P >     <p><Sup><a href="#topn6">6</a> </Sup><a name="n6"></a>O princ&iacute;pio do m&eacute;rito    (tamb&eacute;m referido como o princ&iacute;pio de equidade) &eacute; uma das    regras da <I>justi&ccedil;a distributiva </I>e determina que os resultados de    uma pessoa (e.g., o sal&aacute;rio) devem ser atribu&iacute;dos proporcionalmente    aos seus <I>inputs </I>(e.g., esfor&ccedil;o) (Deutsch, 1975). A meritocracia    s&oacute; &eacute; poss&iacute;vel com precis&atilde;o em sistemas imparciais    (Clayton &amp; Tangri, 1989). Como a discrimina&ccedil;&atilde;o face a determinados    grupos continua a existir na nossa sociedade, o actual sistema de avalia&ccedil;&atilde;o    do m&eacute;rito n&atilde;o &eacute; equitativo (Son Hing et al., 2002). </P >     <p><Sup><a href="#topn7">7</a><a name="n7"></a> </Sup>Que Crosby (1982) designou    de <I>priva&ccedil;&atilde;o grupal </I>e <I>de priva&ccedil;&atilde;o pessoal</I>,    respectivamente. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<P   align="center" >&nbsp;</P >     <p>(<a href="#top1">*</a>) <a name="1"></a>Centro de Investiga&ccedil;&atilde;o    e Interven&ccedil;&atilde;o Social, Instituto Superior de Ci&ecirc;ncias do    Trabalho e da Empresa, Av. das For&ccedil;as Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal;    e-mail: <a href="mailto:Helena.Santos@iscte.pt">Helena.Santos@iscte.pt</a>.  </P >      ]]></body><back>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O princípio de igualdade de tratamento e a discriminação positiva]]></article-title>
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