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<journal-title><![CDATA[Análise Psicológica]]></journal-title>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Psicologia Forense em Portugal: Uma história de responsabilidades e desafios]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This paper outlines the general features of forensic psychology in Portugal, firstly in a historical perspective and under the broader scope of Legal and Juridical Psychology, and more recently as an autonomous discipline which has been receiving more and more demands from the judicial field. Accordingly, data from the forensic practice held at the University of Minho&#8217;s Unit of Psychology of Justice are presented, along with results from recent research that states the acceptance and the importance of forensic evaluation for judicial magistrates. Concerning the new challenges posed by recent legal changes in Portugal and the continuous demands from the courts, the author emphasizes the ethic issues that should guide the work of the expert on forensic psychology, in order to safeguard his professional practice and social image.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Competência do perito]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Psicologia Forense em Portugal: Uma hist&oacute;ria de responsabilidades    e desafios</b></p>     <p><b>Rui Abrunhosa Gon&ccedil;alves</b></p>     <p>Escola de Psicologia, Universidade do Minho, Braga, Portugal; e-mail: <a href="mailto:rabrunhosa@psi.uminho.pt">rabrunhosa@psi.uminho.pt</a>.  </p>     <p>&nbsp;</p>     <P><b>RESUMO </b></P >     <p>O presente artigo tra&ccedil;a os contornos gerais do desenvolvimento da psicologia    forense em Portugal, primeiro enquanto ramo de um campo de saber mais vasto    &ndash; o da Psicologia da Justi&ccedil;a ou Jur&iacute;dica &ndash; e mais    recentemente como disciplina aut&oacute;noma que tem vindo a receber cada vez    mais solicita&ccedil;&otilde;es da parte das entidades judiciais. Neste sentido    s&atilde;o apresentados dados da pr&aacute;tica pericial forense da Unidade    de Consulta de Psicologia da Justi&ccedil;a da Universidade do Minho, bem como    resultados de investiga&ccedil;&otilde;es recentes que atestam a aceita&ccedil;&atilde;o    da pr&aacute;tica da avalia&ccedil;&atilde;o forense junto de magistrados judiciais.    Face aos novos desafios e ao aumento de solicita&ccedil;&otilde;es e refor&ccedil;ando    a necessidade de uma postura &eacute;tica que salvaguarde o desempenho profissional,    o autor procede a algumas recomenda&ccedil;&otilde;es que devem nortear o trabalho    do perito de psicologia forense. </P >     <p><I>Palavras-chave: </I>Compet&ecirc;ncia do perito, &Eacute;tica pericial,    Investiga&ccedil;&atilde;o, Psicologia Forense. </P >     <p>&nbsp;</P >     <P><b>ABSTRACT</b> </P >     <p>This paper outlines the general features of forensic psychology in Portugal,    firstly in a historical perspective and under the broader scope of Legal and    Juridical Psychology, and more recently as an autonomous discipline which has    been receiving more and more demands from the judicial field. Accordingly, data    from the forensic practice held at the University of Minho&rsquo;s Unit of Psychology    of Justice are presented, along with results from recent research that states    the acceptance and the importance of forensic evaluation for judicial magistrates.    Concerning the new challenges posed by recent legal changes in Portugal and    the continuous demands from the courts, the author emphasizes the ethic issues    that should guide the work of the expert on forensic psychology, in order to    safeguard his professional practice and social image. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><I>Key words: </I>Ethics, Expert qualification, Forensic Psychology, Research.  </P >     <P   align="center" ><I>    <BR>   </I></P >     <P   align="center" >INTRODU&Ccedil;&Atilde;O </P >    <p>No quadro das liga&ccedil;&otilde;es entre a Psicologia e a Justi&ccedil;a, avulta desde h&aacute; muito tempo a disciplina de Psicologia Forense, que tem como objecto a avalia&ccedil;&atilde;o do comportamento humano nos v&aacute;rios contextos que a Justi&ccedil;a lhe franqueia, sobretudo numa perspectiva pr&eacute;-sentencial &ndash; funcionando deste modo como elemento de ajuda &agrave; tomada de decis&atilde;o judicial &ndash; mas tamb&eacute;m como auxiliar de processos de interven&ccedil;&atilde;o operados em actores do sistema judicial, quer se trate de agressores, v&iacute;timas, testemunhas ou &ldquo;funcion&aacute;rios&rdquo; desse mesmo sistema (e.g., magistrados, pol&iacute;cias, peritos, ...). Distingue-se assim de um &acirc;mbito mais lato que &eacute; o da Psicologia Jur&iacute;dica ou o da Psicologia Legal e de outros mais restritos como s&atilde;o, por exemplo, a Psicologia Penitenci&aacute;ria ou a Psicologia Criminal (e.g., Fari&ntilde;a, Arce, &amp; Novo, 2005), podendo ser definida como &ldquo;a aplica&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios e procedimentos da avalia&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es surgidas em contextos legais&rdquo; (Nicholson, 1999, p. 121), nomeadamente nos tribunais. </P >     <p>Este &acirc;mbito mais restrito, parece colocar na Psicologia Forense quase    que um papel &ldquo;legitimador&rdquo; da Justi&ccedil;a, j&aacute; que &eacute;    ao psic&oacute;logo forense que, muitas vezes, s&atilde;o pedidas respostas    para elucidar os decisores judiciais. Num outro polo, &eacute; tamb&eacute;m    sobre ele que se depositam as responsabilidades de um esclarecimento das motiva&ccedil;&otilde;es    que levaram determinados indiv&iacute;duos a cometer crimes ou n&atilde;o,    assim como a averigua&ccedil;&atilde;o da veracidade e da credibilidade dos    depoimentos de v&iacute;timas, arguidos ou outros intervenientes nos processos    judiciais ou c&iacute;veis. Concomitantemente, percebe-se que o trabalho de    um psic&oacute;logo forense apresenta v&aacute;rios riscos e outras tantas responsabilidades.  </P >     <p>Neste texto procuraremos reflectir sobre o desenvolvimento da Psicologia Forense entre n&oacute;s, alertando para a import&acirc;ncia cada vez maior que o trabalho dos psic&oacute;logos nos tribunais vai assumindo, e apresentando alguns dados decorrentes de investiga&ccedil;&otilde;es recentes, que n&atilde;o s&oacute; ilustram essa relev&acirc;ncia como ainda alertam para a responsabilidade cada vez maior que vamos tendo. Mas como n&atilde;o h&aacute; responsabilidade que n&atilde;o envolva risco, dedicar-nos-emos tamb&eacute;m a elencar alguns dos problemas para que devemos estar atentos, no sentido da salvaguarda da profiss&atilde;o e de uma postura &eacute;tica e deontol&oacute;gica adequada. </P >    <p>Num primeiro momento, referiremos alguns antecedentes hist&oacute;ricos importantes que caracterizaram os prim&oacute;rdios e o desenvolvimento inicial da Psicologia Forense em Portugal, para de seguida nos centrarmos nos contributos mais recentes ilustrados com investiga&ccedil;&atilde;o recolhida, sobretudo no &acirc;mbito do funcionamento da Unidade de Consulta de Psicologia da Justi&ccedil;a da Universidade do Minho, que completou em 2008 dez anos de exist&ecirc;ncia. </P >    <P   align="center" >A HIST&Oacute;RIA MAIS ANTIGA </P >    <p>As liga&ccedil;&otilde;es entre a Psicologia e a Justi&ccedil;a em Portugal registam uma hist&oacute;ria longa e prof&iacute;cua que ultrapassa j&aacute; um s&eacute;culo (cf. Gon&ccedil;alves, 1996). Nesse percurso destacam-se algumas contribui&ccedil;&otilde;es marcantes. Assim, Ferreira Deusdado, em 1890, publica &ldquo;Essais de Psychologie Criminelle&rdquo; onde afirmava o seu desacordo com as explica&ccedil;&otilde;es lombrosianas da criminalidade, chamando a aten&ccedil;&atilde;o para a import&acirc;ncia dos factores sociais na g&eacute;nese do crime. Em 1918, Luiz Viegas procede &agrave; transforma&ccedil;&atilde;o do Posto Anthropom&eacute;trico do Porto de que era Director, na &ldquo;Reparti&ccedil;&atilde;o de Antropologia Criminal, Psicologia Experimental e Identifica&ccedil;&atilde;o Civil do Porto&rdquo;, facto que constitui a primeira men&ccedil;&atilde;o oficial nacional, onde a Psicologia surge ligada aos contextos de Justi&ccedil;a e, em particular, &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o da criminalidade. Por seu lado, &eacute; de destacar o empenho e din&acirc;mica imprimida por Luiz de Pina na direc&ccedil;&atilde;o do Instituto de Criminologia do Porto que redunda, entre outros aspectos, no aparecimento de v&aacute;rios estudos envolvendo a aplica&ccedil;&atilde;o de provas psicol&oacute;gicas &ndash; sobretudo o Rorschach &ndash; a delinquentes reclu&iacute;dos (cf. Pina, 1960). Finalmente, destaque-se a refer&ecirc;ncia &agrave; Psicologia do Testemunho atrav&eacute;s dos contributos de Carrington da Costa (1954 a,b). </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Importa igualmente referir, mas agora pela negativa, que a d&eacute;cada de    sessenta &eacute; aquela em que a componente da contribui&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica    na &aacute;rea da Justi&ccedil;a entra em acentuado decl&iacute;nio, pelo menos    ao n&iacute;vel da apresenta&ccedil;&atilde;o de estudos e investiga&ccedil;&otilde;es,    quando tudo levaria a supor um incremento de produ&ccedil;&atilde;o face &agrave;    tend&ecirc;ncia registada nos per&iacute;odos anteriores. A isso n&atilde;o    ser&aacute; estranho o lento agonizar em que mergulharam os Institutos de Criminologia    de Lisboa, Porto e Coimbra, que se reflectiu na revista que lhes dava suporte    &ndash; o Boletim da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria e dos    Institutos de Criminologia (BAPIC), de publica&ccedil;&atilde;o semestral &ndash;    cuja periodicidade come&ccedil;a a evidenciar problemas que se acentuar&atilde;o    na d&eacute;cada de 70, sendo o seu &uacute;ltimo n&uacute;mero publicado em    1981<Sup><a href="#1">1</a></Sup>.<a name="top1"></a> Nem mesmo depois de um    novo decreto refundador (Lei 96/95 de 10/5) os Institutos de Criminologia foram    reactivados. </P >     <p>Por&eacute;m, curiosamente, &eacute; nos anos sessenta que o Instituto Superior    de Psicologia Aplicada (ISPA) inicia em Portugal o ensino da Psicologia a n&iacute;vel    superior, sendo ali&aacute;s de um licenciado dessa Escola que aparecer&aacute;    pela primeira vez um texto assinado por um psic&oacute;logo (Alves, 1979) nas    p&aacute;ginas do j&aacute; referido BAPIC. Posteriormente, no final dos anos    setenta, surgem os cursos oficiais de Psicologia nas Universidades portuguesas    (Coimbra, Lisboa e Porto), com os primeiros licenciados a sair j&aacute; na    d&eacute;cada seguinte. Nos seus <I>curricula</I>, por&eacute;m, e &agrave;    semelhan&ccedil;a do ISPA, nenhuma men&ccedil;&atilde;o era feita &agrave; liga&ccedil;&atilde;o    entre a Psicologia e a Justi&ccedil;a. </P >     <p>Este per&iacute;odo encerra-se assim, a nosso ver, de forma algo paradoxal j&aacute; que, se de um lado a Psicologia surge pela primeira vez como uma forma&ccedil;&atilde;o acad&eacute;mica aut&oacute;noma atrav&eacute;s do ISPA e posteriormente das Faculdades das Universidades P&uacute;blicas, por outro dilui-se praticamente o seu investimento e aplica&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea da Justi&ccedil;a, em claro desacerto com o trabalho desenvolvido at&eacute; ao final dos anos sessenta e com a pr&oacute;pria evolu&ccedil;&atilde;o al&eacute;m-fronteiras a come&ccedil;ar logo pela vizinha Espanha (e.g., Bajet &amp; Royo, 1992). </P >    <P   align="center" >A HIST&Oacute;RIA MAIS RECENTE </P >    <p>&Eacute; na d&eacute;cada de oitenta que se assiste &agrave; progressiva afirma&ccedil;&atilde;o da Psicologia portuguesa como ci&ecirc;ncia e profiss&atilde;o marcadamente vocacionadas para a investiga&ccedil;&atilde;o e interven&ccedil;&atilde;o sobre os problemas da sociedade (Almeida, 1993). Assim, e &agrave; medida que se ia cimentando o seu peso institucional em &aacute;reas que desde sempre foram consideradas como mais tradicionais nesta ci&ecirc;ncia (e.g., cl&iacute;nica, educa&ccedil;&atilde;o e trabalho/organiza&ccedil;&otilde;es), irrompiam, aqui e ali, sinais premonitores de novos dom&iacute;nios a explorar que, embora j&aacute; bem implantados noutros pa&iacute;ses, n&atilde;o tinham ainda logrado obter entre n&oacute;s, a necess&aacute;ria projec&ccedil;&atilde;o. Era o caso da Psicologia da Sa&uacute;de, da Psicologia do Desporto, da Psicologia Ambiental ou da Psicologia Comunit&aacute;ria, para citar s&oacute; alguns. E tamb&eacute;m foi o caso da Psicologia da Justi&ccedil;a (e.g., Almeida, 1993; Gon&ccedil;alves, 1993). </P >    <p>De facto, os anos oitenta marcam uma profunda viragem nos contributos nacionais da Psicologia para os contextos de Justi&ccedil;a, sendo de real&ccedil;ar que este movimento foi feito nos dois sentidos, isto &eacute;, a Psicologia procurou a Justi&ccedil;a mas esta tamb&eacute;m foi ao encontro daquela. Retomava-se assim uma liga&ccedil;&atilde;o antiga que os &uacute;ltimos vinte anos tinham aparentemente deixado cair no olvido. Relembremos pois alguns dos aspectos mais marcantes dessa viragem. </P >     <p>Em primeiro lugar, destacar&iacute;amos a aprova&ccedil;&atilde;o de uma nova    Legisla&ccedil;&atilde;o Penal e Processual Penal em 1982 e 1987, respectivamente,    em que &eacute; particularmente real&ccedil;ado o papel do saber e pr&aacute;tica    psicol&oacute;gicas como coadjuvante do saber jur&iacute;dico, sendo nalguns    casos explicitamente veiculada a necessidade da presen&ccedil;a dos psic&oacute;logos    e do seu saber espec&iacute;fico (e.g., per&iacute;cias de personalidade). Simultaneamente,    surge o Instituto de Reinser&ccedil;&atilde;o Social (actualmente Direc&ccedil;&atilde;o    Geral de Reinser&ccedil;&atilde;o Social), institui&ccedil;&atilde;o destinada    inicialmente ao aux&iacute;lio na execu&ccedil;&atilde;o de medidas alternativas    &agrave; pena de pris&atilde;o e medidas de flexibiliza&ccedil;&atilde;o da    pena de pris&atilde;o, para al&eacute;m do apoio directo aos tribunais em casos    c&iacute;veis e penais e que mais tarde abarcaria a tutela dos menores. Com    tais tarefas pela frente, esta institui&ccedil;&atilde;o recrutar&aacute; para    os seus quadros, a par de outros t&eacute;cnicos, um elevado n&uacute;mero de    psic&oacute;logos, tendo-se ent&atilde;o constitu&iacute;do como o maior empregador    oficial de psic&oacute;logos em Portugal<Sup><a href="#2">2</a></Sup>. <a name="top2"></a>Este    esfor&ccedil;o de renova&ccedil;&atilde;o dos quadros profissionais do Estado,    atrav&eacute;s da entrada de psic&oacute;logos foi igualmente levado a cabo    pela Direc&ccedil;&atilde;o Geral dos Servi&ccedil;os Prisionais e pela ent&atilde;o    existente Direc&ccedil;&atilde;o Geral dos Servi&ccedil;os Tutelares de Menores.    Num outro plano, registe-se o aparecimento, em publica&ccedil;&otilde;es peri&oacute;dicas    da &aacute;rea da Justi&ccedil;a, oriundas de v&aacute;rias institui&ccedil;&otilde;es,    de um n&uacute;mero assinal&aacute;vel de textos assinados por psic&oacute;logos<Sup><a href="#3">3</a></Sup>,    <a name="top3"></a>para al&eacute;m de um conjunto de obras colectivas, quase    sempre resultantes da realiza&ccedil;&atilde;o de congressos (e.g., Barroso    &amp; Gon&ccedil;alves, 1992; Gon&ccedil;alves, Machado, Sani, &amp; Matos,    1999; Silva, Barroso, C&oacute;ias, &amp; Costa, 1995). Finalmente, assiste-se    &agrave; institucionaliza&ccedil;&atilde;o no quadro da forma&ccedil;&atilde;o    acad&eacute;mica em Psicologia de &aacute;reas curriculares de pr&eacute;-gradua&ccedil;&atilde;o    emanantes deste dom&iacute;nio, primeiro na Faculdade de Psicologia e de Ci&ecirc;ncias    da Educa&ccedil;&atilde;o do Porto em 1985 (Psicologia do Comportamento Desviante;    e.g., Agra, 1986), depois em 1991 no Instituto de Educa&ccedil;&atilde;o e Psicologia    da Universidade do Minho (Psicologia da Justi&ccedil;a e da Reinser&ccedil;&atilde;o    Social; e.g., Gon&ccedil;alves, 1996) e posteriormente (1997) na Universidade    Lus&oacute;fona (Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante). Adicionalmente,    surgem p&oacute;s-gradua&ccedil;&otilde;es em Psicologia Legal (ISPA, 1991)    e Criminologia (FPCE-UP, 1992), entre outras. </P >     <p>Estes tr&ecirc;s vectores de implanta&ccedil;&atilde;o da Psicologia da Justi&ccedil;a &ndash; inser&ccedil;&atilde;o de profissionais no mercado de trabalho, produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica e forma&ccedil;&atilde;o acad&eacute;mica &ndash; que se desenvolveram e consolidaram em Portugal ao longo dos anos oitenta e noventa do s&eacute;culo passado, auguravam uma estabilidade que permitiu uma expans&atilde;o controlada a dom&iacute;nios at&eacute; a&iacute; por explorar, criando as condi&ccedil;&otilde;es para que nos anos subsequentes se assistisse a uma consolida&ccedil;&atilde;o de saberes e pr&aacute;ticas, de que a Psicologia Forense tem sido sem d&uacute;vida um dos expoentes mais n&iacute;tidos. </P >     <p align="center">A PSICOLOGIA FORENSE EM PORTUGAL </p >     <p><I>Certezas e responsabilidades </I></P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A necessidade de introduzir processos de avalia&ccedil;&atilde;o adequados    e cred&iacute;veis em muitos contextos de interface entre a Psicologia e a Justi&ccedil;a,    para al&eacute;m de ser um dado desde h&aacute; muito adquirido, &eacute; tamb&eacute;m    uma quest&atilde;o de grande responsabilidade. Come&ccedil;ando por tarefas    mais tradicionais como a selec&ccedil;&atilde;o de agentes policiais, desde    logo se percebe a import&acirc;ncia de que se reveste esse processo em ordem    a escolher os mais capazes e mais competentes (e.g., Soeiro, 1999). Num outro    plano, assinale-se o trabalho que &eacute; exigido aos psic&oacute;logos que    trabalham nas Comiss&otilde;es de Protec&ccedil;&atilde;o de Crian&ccedil;as    e Jovens para poderem detectar atempadamente os menores em risco e propor o    encaminhamento que melhor salvaguarde os seus interesses bem como os das respectivas    fam&iacute;lias e da sociedade em geral. No quadro das institui&ccedil;&otilde;es    que albergam menores ou adultos, registe-se tamb&eacute;m a necessidade de proceder    a avalia&ccedil;&otilde;es criteriosas tendo em vista a emiss&atilde;o de pareceres    que poder&atilde;o culminar na altera&ccedil;&atilde;o da medida que, no limite,    levar&aacute; &agrave; liberta&ccedil;&atilde;o do sujeito. E naturalmente,    em fases pr&eacute;-sentenciais, seja de processos penais ou c&iacute;veis,    o labor do psic&oacute;logo forense &eacute; essencial como auxiliar &agrave;    tomada de decis&atilde;o judicial. </P >     <p>Talvez por tudo isso, o acervo de obras publicadas entre n&oacute;s nos &uacute;ltimos anos, em que s&atilde;o vis&iacute;veis as preocupa&ccedil;&otilde;es em torno de uma melhor fundamenta&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica e emp&iacute;rica dos procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica forense, tem sido marcante (e.g., Fonseca, 2004, 2009; Fonseca, Sim&otilde;es, Sim&otilde;es, &amp; Pinho, 2006; Gon&ccedil;alves &amp; Machado 2005; Machado &amp; Gon&ccedil;alves, 2003, 2008; Sani, 2002). Tal demonstra, a nosso ver, uma preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute;tica louv&aacute;vel para tentar partilhar o saber e o saber-fazer com o &ldquo;p&uacute;blico&rdquo; de profissionais de Psicologia que cada vez mais se v&ecirc; confrontado com pedidos vindos dos Tribunais, aos quais poder&atilde;o ter dificuldade em responder, dada a sua eventual imprepara&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea da psicologia forense. </P >     <p>Desde 1998, que existe no &acirc;mbito do Servi&ccedil;o de Consulta Psicol&oacute;gica    e Desenvolvimento Humano da Universidade do Minho, uma Unidade de Consulta em    Psicologia da Justi&ccedil;a (UCPJ). Nesta Unidade, para al&eacute;m da interven&ccedil;&atilde;o    junto de v&iacute;timas ou de ofensores, tem sido desenvolvida desde a primeira    hora um significativo trabalho de realiza&ccedil;&atilde;o de exames de psicologia    forense a pedido de Tribunais penais e c&iacute;veis (cf. Caridade, Machado,    &amp; Gon&ccedil;alves, 2006). Na Figura 1 podemos ver a evolu&ccedil;&atilde;o    desses pedidos entre 1998 e 2005, sendo certo que nos &uacute;ltimos anos tem-se    acentuado a tend&ecirc;ncia de solicita&ccedil;&otilde;es em todos os dom&iacute;nios,    provavelmente pelo facto de certas problem&aacute;ticas terem vindo a ganhar    maior visibilidade e consci&ecirc;ncia sociais &ndash; casos do abuso sexual    e da viol&ecirc;ncia conjugal &ndash; ou maior preval&ecirc;ncia (e.g., aumento    do n&uacute;mero de div&oacute;rcios), na sociedade portuguesa. Deste modo podemos    afirmar que o recurso &agrave; psicologia forense por parte dos tribunais &eacute;    uma realidade que tende a expandir-se, sendo disso testemunho, para al&eacute;m    dos dados apresentados em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; UCPJ, as solicita&ccedil;&otilde;es    feitas a outros organismos como o Gabinete de Estudo e Atendimento a V&iacute;timas    (cf. Manita, 2005) ou as v&aacute;rias delega&ccedil;&otilde;es do Instituto    Nacional de Medicina Legal (cf. <a href="http://www.inml.mj.pt" target="_blank">www.inml.mj.pt</a>).  </P >     <p>A necessidade de dar resposta a um n&uacute;mero crescente de solicita&ccedil;&otilde;es    dos Tribunais, deve conduzir os psic&oacute;logos forenses ao questionamento    da sua pr&aacute;tica, nomeadamente, a verificarem at&eacute; que ponto as    indica&ccedil;&otilde;es que expressam nos relat&oacute;rios periciais s&atilde;o    ou n&atilde;o acolhidas pelos magistrados. Assim, num primeiro estudo, abarcando    as per&iacute;cias realizadas na UCPJ at&eacute; 2005 e contemplando 32 processos    transitados em julgado<Sup><a href="#4">4</a></Sup>,<a name="top4"></a> Castro,    Martins, Machado, e Gon&ccedil;alves (2006) verificaram que apenas num caso    havia diverg&ecirc;ncia entre a opini&atilde;o do perito e a decis&atilde;o    judicial<Sup><a href="#5">5</a></Sup>,<a name="top5"></a> e num outro, referente    a um processo de regula&ccedil;&atilde;o do poder paternal com suspeita de abuso    sexual, a decis&atilde;o judicial &eacute; congruente com o parecer dos peritos    em mat&eacute;ria de regime de visitas, ainda que considere o abuso n&atilde;o    provado (quando a per&iacute;cia considerava cred&iacute;vel essa alega&ccedil;&atilde;o).    Considerando tamb&eacute;m como elemento de an&aacute;lise a exist&ecirc;ncia    ou n&atilde;o de alus&otilde;es &agrave; per&iacute;cia nos ac&oacute;rd&atilde;os    de senten&ccedil;a, os autores verificaram que apenas em 6 casos tal n&atilde;o    sucedia, enquanto que em 18 era referida, n&atilde;o s&oacute; a participa&ccedil;&atilde;o    do perito bem como aspectos da per&iacute;cia eram mencionados e nos 8 ac&oacute;rd&atilde;os    restantes havia lugar a transcri&ccedil;&otilde;es directas do relat&oacute;rio    pericial. </P >     <p>Mais recentemente, A. Machado (2008) encontra resultados semelhantes, mas agora s&oacute; com uma amostra (<I>n</I>=26) de processos de regula&ccedil;&atilde;o do poder paternal que passaram pela UCPJ entre 1998 e 2007, para os quais tinha havido tr&acirc;nsito em julgado. Assim a autora verifica uma concord&acirc;ncia total entre conclus&otilde;es emitidas na per&iacute;cia e decis&atilde;o judicial constante dos ac&oacute;rd&atilde;os, com mais de tr&ecirc;s quartos deles (<I>n</I>=20) a transcreverem frases daquelas na sua fundamenta&ccedil;&atilde;o. Num segundo momento do seu estudo, A. Machado (2008) entrevistou 10 magistrados com pr&aacute;tica de casos de regula&ccedil;&atilde;o do poder paternal, destacando-se nas suas respostas o facto de os mesmos atribu&iacute;rem grande import&acirc;ncia &agrave; fundamenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; exaustividade e &agrave; objectividade das per&iacute;cias. Talvez por isso, e reportando-nos &agrave; primeira parte do seu estudo, seja referido que s&oacute; uma pequena percentagem de peritos (7,7%; <I>n</I>=2) fosse chamado a depor em sede de audi&ecirc;ncia. Assim, os magistrados interrogados neste estudo, consideraram que uma boa per&iacute;cia &eacute; aquela que responde de forma esclarecida, sobretudo, aos seguintes crit&eacute;rios: metodologia (desde a fundamenta&ccedil;&atilde;o &agrave; explica&ccedil;&atilde;o dos instrumentos utilizados); acessibilidade da linguagem (compreensibilidade) e celeridade (realiza&ccedil;&atilde;o em tempo &uacute;til) (cf. A. Machado, 2008). </P >     <p>Os resultados dos estudos acima referidos, ainda que de &acirc;mbito explorat&oacute;rio,    alertam-nos para dois aspectos muito importantes. De um lado, a confian&ccedil;a    que o poder judicial nos outorga. De outro, a responsabilidade de que somos    investidos e os riscos inerentes ao facto de os pareceres e opini&otilde;es    que emitimos interferirem directamente com a vida das pessoas sobre quem recaem.    Por tais raz&otilde;es, cada vez mais, o exerc&iacute;cio da psicologia forense    n&atilde;o pode ser feito com leveza e muito menos leviandade ou tomado como    um conjunto de opini&otilde;es gratuitas expelidas a esmo nos &oacute;rg&atilde;os    da comunica&ccedil;&atilde;o social, como se tem vindo a assistir sempre que    surgem situa&ccedil;&otilde;es mais medi&aacute;ticas (e.g., &ldquo;o caso Esmeralda&rdquo;,    &ldquo;o caso Joana&rdquo;, &ldquo;o caso Maddie&rdquo;). </P >     <p>&nbsp;</P >     <P   align="center" >FIGURA 1 </P >    <P   align="center" ><I>Avalia&ccedil;&otilde;es forenses realizadas na UCPJ (1998-2005; n=154) (Caridade et al., 2006) </I></P >     <p align="center"><img src="/img/revistas/aps/v28n1/28n1a08f1.jpg" width="643" height="345"></P >     
]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</P >     <p><I>Novos e constantes desafios </I></P >     <p>Nos &uacute;ltimos anos, t&ecirc;m-se operado v&aacute;rias transforma&ccedil;&otilde;es legislativas em Portugal &ndash; novas leis regulamentadoras da interven&ccedil;&atilde;o sobre os menores, novo c&oacute;digo penal e processual penal, nova lei do div&oacute;rcio, entre outras medidas avulsas &ndash; que apelam cada vez mais &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da psicologia forense. Al&eacute;m disso, mais alguns articulados legais fazem directamente apelo &agrave; interven&ccedil;&atilde;o dos psic&oacute;logos, como &eacute; o caso da injun&ccedil;&atilde;o legal que promove a interven&ccedil;&atilde;o sobre os agressores conjugais (n&ordm; 4 do artigo 152&ordm; do C&oacute;digo Penal), ou da avalia&ccedil;&atilde;o da &ldquo;capacidade ps&iacute;quica&rdquo; dos portadores de armas (Lei 42/06 de 25 de Agosto) ou detentores de c&atilde;es de &ldquo;ra&ccedil;as perigosas&rdquo; (decreto-lei 315/2009 de 29 de Outubro). </P >     <p>Num outro plano &ndash; o da concess&atilde;o de medidas flexibilizadoras da    pena de pris&atilde;o &ndash; muito se tem argumentado (e.g., Gon&ccedil;alves    &amp; Vieira, 2006; Moreira, 2008; Rocha, Caldeira, Miguel, &amp; Tavares, 2005;    Santos &amp; Gomes, 2003) sobre a necessidade produzir crit&eacute;rios espec&iacute;ficos    que sirvam de refer&ecirc;ncia para as respectivas tomadas de decis&atilde;o    e que passem al&eacute;m do car&aacute;cter vago das indica&ccedil;&otilde;es    constantes do decreto-lei 115/2009 de 12 de Outubro. Na realidade, e embora    seja um facto que no caso das sa&iacute;das prec&aacute;rias, a medida se tem    saldado por um rotundo &ecirc;xito (cf. Moreira, 2008)<Sup><a href="#6">6</a>    <a name="top6"></a></Sup>tamb&eacute;m &eacute; verdade que alguns dos falhan&ccedil;os    t&ecirc;m tido consequ&ecirc;ncias dram&aacute;ticas (e.g., Gon&ccedil;alves    &amp; Vieira, 2006)<Sup><a href="#7">7</a></Sup>, <a name="top7"></a>denotando    assim uma avalia&ccedil;&atilde;o eventualmente pouco rigorosa e discricion&aacute;ria    na aprecia&ccedil;&atilde;o dos casos (cf. Rocha &amp; Miguel, 2005). Esta quest&atilde;o,    n&atilde;o sendo exclusiva de Portugal, levou contudo a que noutros pa&iacute;ses    se tomassem decis&otilde;es para a cria&ccedil;&atilde;o de instrumentos/procedimentos    de avalia&ccedil;&atilde;o que minimizassem a arbitrariedade dos processos de    tomada de decis&atilde;o e evitassem o cometimento de erros (cf. Sacau, 2008;    Webster &amp; Hucker, 2003). </P >     <p>Como acab&aacute;mos de constatar, a emerg&ecirc;ncia de novas situa&ccedil;&otilde;es e o acentuar cada vez maior de pedidos relacionados com as problem&aacute;ticas mais t&iacute;picas, requer da Psicologia Forense e dos seus profissionais uma postura cada vez mais competente e irrepreens&iacute;vel do ponto de vista &eacute;tico. Tal passa pela assun&ccedil;&atilde;o de um conjunto de princ&iacute;pios orientadores da pr&aacute;tica do perito de psicologia forense, que se estende desde a forma como procede &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o at&eacute; ao momento em que dep&otilde;e em tribunal. Assim, e como j&aacute; foi assinalado por v&aacute;rios autores (e.g., Brodsky, 1991; Blau, 1998; Hess, 1998; Machado, 2005, 2006; Machado &amp; Gon&ccedil;alves, 2005a,b; McGuire, 1997), importa saber em que medida o trabalho do perito de psicologia forense &eacute;, em primeiro lugar, <I>relevante</I>, isto &eacute;, tendo em conta uma an&aacute;lise de custos/benef&iacute;cios, saber qual &eacute; a import&acirc;ncia das declara&ccedil;&otilde;es do perito na tomada de decis&atilde;o por parte do juiz (acelera&ccedil;&atilde;o, preju&iacute;zo, prorroga&ccedil;&atilde;o, &hellip;). Em segundo lugar, qual a <I>necessidade </I>que sustenta a sua interven&ccedil;&atilde;o, ou seja, tendo em conta o que se sabe sobre o caso (os factos), em que medida vai o perito acrescentar algo de novo, com base nos seus conhecimentos e a experi&ecirc;ncia anteriores. Em terceiro lugar, importa saber se o perito &eacute; devidamente <I>qualificado e competente</I>, ou seja, tendo em conta a mat&eacute;ria em discuss&atilde;o, se est&aacute; o perito apto a clarificar determinados aspectos ou a elucidar o Tribunal, em suma se tem ou n&atilde;o compet&ecirc;ncia cient&iacute;fica e profissional para tal. E, finalmente, tendo em conta o &ldquo;estado da arte&rdquo; e da investiga&ccedil;&atilde;o at&eacute; ao momento, o perito tem a obriga&ccedil;&atilde;o de fazer eco das <I>limita&ccedil;&otilde;es </I>dos conhecimentos, relativizando a import&acirc;ncia do mesmo e frisando o estatuto da Psicologia como ci&ecirc;ncia capaz de avan&ccedil;ar verdades probabil&iacute;sticas e n&atilde;o absolutas. </P >    <P   align="center" >CONCLUS&Atilde;O </P >    <p>Em Portugal, a &uacute;ltima d&eacute;cada do s&eacute;culo XX foi marcada pela consolida&ccedil;&atilde;o da Psicologia da Justi&ccedil;a, que se traduziu por uma expans&atilde;o ao n&iacute;vel da oferta de forma&ccedil;&atilde;o, da investiga&ccedil;&atilde;o, da interven&ccedil;&atilde;o e, sobretudo, da dissemina&ccedil;&atilde;o do saber te&oacute;rico e emp&iacute;rico. </P >     <p>J&aacute; durante o s&eacute;culo XXI e nos anos mais recentes, a Psicologia    Forense afirmou-se como um parceiro &uacute;til para as tomadas de decis&atilde;o    judiciais sendo esse aspecto saudado por muitos juristas da nossa pra&ccedil;a    (e.g., Carmo, 2005; Carmo, Alberto, &amp; Guerra, 2006). Ora, se por um lado    nos podemos regozijar com este reconhecimento devemos, por outro, interrogarmo-nos    se estamos &agrave; altura das exig&ecirc;ncias que nos fazem. Isto &eacute;,    se temos capacidade para dar uma resposta cientificamente v&aacute;lida para    ajudar ao esclarecimento dos factos e das quest&otilde;es que sobre eles pendem,    nomeadamente, o &ldquo;quem&rdquo;, o &ldquo;como&rdquo;, o &ldquo;quando&rdquo;    e o &ldquo;porqu&ecirc;&rdquo;. Procurar essas respostas face a um caso concreto,    obt&eacute;m-se pela an&aacute;lise cuidadosa dos factos relatados, a recolha    de informa&ccedil;&otilde;es em v&aacute;rias fontes para al&eacute;m do arguido    ou da v&iacute;tima, a administra&ccedil;&atilde;o de provas aferidas e validadas    ao contexto nacional, o recurso a instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o forense    e a exames e provas complementares, e a partilha de d&uacute;vidas com outros    profissionais informados. &Eacute; um trabalho demorado, que requer conhecimento    e treino espec&iacute;ficos, que deve ser executado no seio de uma equipa e    que deve ser feito sob a no&ccedil;&atilde;o de que a Psicologia &eacute; uma    ci&ecirc;ncia probabil&iacute;stica. </P >     <p>V&aacute;rios processos judiciais que fizeram parangonas nos &oacute;rg&atilde;os de comunica&ccedil;&atilde;o social, quer em Portugal (e.g., &ldquo;o caso Casa Pia&rdquo;) quer no estrangeiro (e.g., &ldquo;o caso Outreau&rdquo;, Fran&ccedil;a, 2005) mostram bem o quanto &eacute; necess&aacute;rio trabalhar de forma s&eacute;ria e cientificamente apoiada, para que n&atilde;o sejam cometidas &ldquo;barbaridades&rdquo; sob a &eacute;gide de uma pseudoci&ecirc;ncia psicol&oacute;gica. Em nenhum caso, deve &ldquo;a busca da verdade&rdquo; toldar-nos a raz&atilde;o nem levar-nos a extrair ind&iacute;cios irrefut&aacute;veis da credibilidade da v&iacute;tima ou da culpabilidade do arguido, por exemplo, atrav&eacute;s de desenhos, discursos ou conte&uacute;dos on&iacute;ricos por eles fornecidos, de reduzida ou nenhuma acessibilidade &agrave; refuta&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica. </P >     <p>Sabe-se que o melhor preditor do &ecirc;xito de uma avalia&ccedil;&atilde;o    psicol&oacute;gica forense, &eacute; a compet&ecirc;ncia e o desempenho do    perito (e.g., Arce &amp; Fari&ntilde;a, 2005). &Eacute; pois a&iacute; que devemos    centrar os nossos esfor&ccedil;os, para bem de alegadas v&iacute;timas e presum&iacute;veis    culpados. Para bem do presente e do futuro da Psicologia Forense portuguesa.  </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</P >     <P   align="center" ><b>REFER&Ecirc;NCIAS </b></P >     <!-- ref --><p>Agra, C. (1986). Projecto da psicologia transdisciplinar do comportamento desviante e auto-organizado. <I>An&aacute;lise Psicol&oacute;gica, IV</I>(3/4), 311-318. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000055&pid=S0870-8231201000010000800001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Almeida, L. S. (1993). Das respostas aos compromissos sociais dos psic&oacute;logos portugueses: Dez anos de exist&ecirc;ncia da APPORT. <I>Jornal de Psicologia, 11</I>(1-2), 3-4. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000056&pid=S0870-8231201000010000800002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Alves, A. M. (1979). Teoria/terapia comportamental e institui&ccedil;&atilde;o prisional. <I>Boletim da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria e dos Institutos de Criminologia, 34, </I>8-116. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000057&pid=S0870-8231201000010000800003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Arce, R., &amp; Fari&ntilde;a, F. (2005). El sistema de evaluaci&oacute;n global (SEG) de la credibilidad del testimonio: Hacia una propuesta integradora. In R. Arce, F. Fari&ntilde;a, &amp; M. Nuevo (Eds.), <I>Psicologia Jur&iacute;dica </I>(pp. 103-109). Santiago de Compostela: Xunta de Galicia. </P >    <p>Bajet &amp; Royo, J. (1992). La psicologia juridica: Pasado y presente de su breve historia. <I>Anuario de Psicologia Juridica</I>, 9-15. </P >    <p>Barroso, J., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (Eds.). (1992). <I>Psicologia e interven&ccedil;&atilde;o social de justi&ccedil;a</I>. Porto: APPORT. </P >    <p>Blau, T. H. (1998). <I>The psychologist as expert witness</I>. New York: John Wiley and Sons. </P >    <p>Brodsky, S. (1991). <I>Testifying in court</I>. Washington, DC: American Psychological Association. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Caridade, S., Machado, C., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (2006). Avalia&ccedil;&atilde;o e interven&ccedil;&atilde;o em contextos de justi&ccedil;a: O exemplo da Unidade de Psicologia da Justi&ccedil;a da Universidade do Minho. <I>Revista do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, 27</I>(106), 215-249. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000063&pid=S0870-8231201000010000800004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Carmo, R. (2005). A prova pericial: Enquadramento legal. In R. A. Gon&ccedil;alves &amp; C. Machado (Coords.), <I>Psicologia Forense </I>(pp. 33-54)<I>. </I>Coimbra: Quarteto. </P >    <p>Carmo, R., Alberto, I., &amp; Guerra, P. (2006). <I>O abuso sexual de menores. Uma conversa sobre justi&ccedil;a entre o direito e a psicologia </I>(2&ordf; ed.). Coimbra: Almedina. </P >    <p>Castro, A. J., Martins, A. S., Machado, C., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (2006) <I>Per&iacute;cias psicol&oacute;gicas, senten&ccedil;as judiciais: Que rela&ccedil;&atilde;o? </I>Poster apresentado no Congresso Internacional de Psicologia Forense. Braga, Universidade do Minho, 6 e 7 de Abril. </P >    <p>Costa, R. C. (1954a). A psicologia do testemunho. <I>Scientia Ivridica, 3</I>(11), 225-243. </P >    <p>Costa, R. C. (1954b). A psicologia do testemunho. M&eacute;todo de produ&ccedil;&atilde;o e valor psicol&oacute;gico da prova oral. <I>Scientia Ivridica, 3</I>(12), 334-350. </P >    <p>Fari&ntilde;a, F., Arce, R., &amp; Novo, M. (2005). Que es la psicolog&iacute;a jur&iacute;dica? In R. Arce, F. Fari&ntilde;a, &amp; M. Nuevo (Eds.), <I>Psicologia Jur&iacute;dica </I>(pp. 9-20). Santiago de Compostela: Xunta de Galicia. </P >    <p>Fonseca, A. C. (Ed.). (2004). <I>Comportamento anti</I><I>-</I><I>social e crime &ndash; Da inf&acirc;ncia &agrave; idade adulta</I>. Coimbra: Almedina. </P >    <p>Fonseca, A. C. (Ed.). (2009). <I>Psicologia e Justi&ccedil;a</I>. Coimbra: Almedina. </P >    <p>Fonseca, A. C., Sim&otilde;es, M. R., Sim&otilde;es, M. C. T., &amp; Pinho, M. S. (Eds.). (2006). <I>Psicologia forense</I>. Coimbra: Almedina. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Gon&ccedil;alves, R. A. (1993). Psic&oacute;logos no sistema jur&iacute;dico-penal portugu&ecirc;s: Situa&ccedil;&atilde;o actual e perspectivas futuras. <I>Jornal de Psicologia 11</I>(1-2), 8-12. </P >     &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000073&pid=S0870-8231201000010000800005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Gon&ccedil;alves, R. A. (1996). Psicologia da justi&ccedil;a: Um longo passado    para uma designa&ccedil;&atilde;o recente. <I>Psicologia: Teoria, Investiga&ccedil;&atilde;o    e Pr&aacute;tica, 1</I>, 207-218. </P >     &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000074&pid=S0870-8231201000010000800006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Gon&ccedil;alves, R. A., &amp; Machado, C. (Coords.). (2005). <I>Psicologia forense. </I>Coimbra: Quarteto. </P >    <p>Gon&ccedil;alves, R. A., &amp; Vieira, S. (2006) <I>Crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o para a concess&atilde;o de medidas flexibilizadoras da pena de pris&atilde;o. </I>Comunica&ccedil;&atilde;o apresentada no Congresso Internacional de Psicologia Forense. Braga, Universidade do Minho, 6 e 7 de Abril. </P >    <p>Gon&ccedil;alves, R. A., Machado, C., Sani, A., &amp; Matos, M. (Orgs.). (1999). <I>Crime: Pr&aacute;ticas e testemunhos </I>Braga: CEEP, Universidade do Minho. </P >    <p>Hess, A. (1998). Accepting forensic case referrals: Ethical and professional considerations. <I>Professional Psychology: Research and Practice, 29</I>, 109-114. </P >    <p>Machado, A. P. G. (2008). <I>Regula&ccedil;&atilde;o do poder paternal: Impacto da per&iacute;cia psicol&oacute;gica na decis&atilde;o judicial. Disserta&ccedil;&atilde;o de Mestrado n&atilde;o</I><I>-</I><I>publicada</I>. Braga: Universidade do Minho. </P >    <!-- ref --><p>Machado, C. (2005). Evolu&ccedil;&otilde;es paradigm&aacute;ticas na avalia&ccedil;&atilde;o forense. <I>Psicologia. Teoria, Investiga&ccedil;&atilde;o e Pr&aacute;tica, 10</I>(1), 47-63. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000080&pid=S0870-8231201000010000800007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Machado, C. (2006). Psicologia forense: Desenvolvimentos, cientificidade e limita&ccedil;&otilde;es. <I>Revista do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, 106</I>, 5-24. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000081&pid=S0870-8231201000010000800008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Machado, C., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (Coords.) (2003). <I>Viol&ecirc;ncia e v&iacute;timas de crimes </I>(vol. I &ndash; Adultos, 2&ordf; ed.). Coimbra: Quarteto. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Machado, C., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (2005a). Avalia&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica forense: Caracter&iacute;sticas, problemas t&eacute;cnicos e quest&otilde;es &eacute;ticas. In R. A. Gon&ccedil;alves &amp; C. Machado (Coords.), <I>Psicologia Forense </I>(pp. 19-31)<I>. </I>Coimbra: Quarteto. </P >    <p>Machado, C., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (2005b). O psic&oacute;logo como testemunha forense. In R. A. Gon&ccedil;alves &amp; C. Machado (Coords.), <I>Psicologia Forense </I>(pp. 345-351)<I>. </I>Coimbra: Quarteto. </P >    <p>Machado, C., &amp; Gon&ccedil;alves, R. A. (Coords.). (2008). <I>Viol&ecirc;ncia e v&iacute;timas de crimes </I>(vol. II &ndash; Crian&ccedil;as, 3&ordf; ed. revista e aumentada). Coimbra: Quarteto. </P >    <p>Manita, C. (2005). <I>Estudo preliminar de caracteriza&ccedil;&atilde;o de agressores no contexto da viol&ecirc;ncia conjugal</I>. Porto: Comiss&atilde;o para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. </P >    <p>McGuire, J. (1997). Ethical dillemas in forensic clinical psychology. <I>Legal and Criminological Psychology, 2</I>, 177-192. </P >    <p>Moreira, J. J. S. (2008). Sa&iacute;da (prec&aacute;ria) prolongada: Uma aritm&eacute;tica do insucesso. In J. L. Moraes Rocha (Coord.), <I>Entre a reclus&atilde;o e a liberdade </I>(vol. II, pp. 11-58). Coimbra: Almedina. </P >    <p>Nicholson, R. A. (1999). Forensic assessment. In Ron Roesch, Stephen D. Hart, &amp; James R. P. Ogloff (Eds.), <I>Psychology and law: The state of the discipline </I>(pp. 121-173). New York: Kluwer Academic/Plenum Publishers. </P >    <!-- ref --><p>Pina, L. (1960). Instituto de Criminologia do Porto. Resenha hist&oacute;rico-bibliogr&aacute;fica. <I>Boletim da Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria e dos Institutos de Criminologia, 1, </I>7-74. </P >     &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000090&pid=S0870-8231201000010000800009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Rocha, J. L. M., &amp; Miguel, A. (2005). N&atilde;o voltar... In J. L. Moraes    Rocha (Coord.), <I>Entre a reclus&atilde;o e a liberdade </I>(vol. I, pp. 159-241).    Coimbra: Almedina. </P >     <p>Rocha, J. L. M., Caldeira, B., Miguel, A., &amp; Tavares, P. (2005). Motiva&ccedil;&atilde;o para o regresso. In J. L. Moraes Rocha (Coord.), <I>Entre a reclus&atilde;o e a liberdade </I>(vol. I, pp. 101-158). Coimbra: Almedina. </P >    ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Sacau, A. (2008). An&aacute;lise das decis&otilde;es judiciais sobre sa&iacute;das prec&aacute;rias. <I>Psiquiatria, Psicologia e Justi&ccedil;a, 2, </I>43-53. </P >    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000093&pid=S0870-8231201000010000800010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>Sani, A I. (2002). <I>As crian&ccedil;as e a viol&ecirc;ncia</I>. Coimbra: Quarteto. </P >    <p>Santos, B., &amp; Gomes, C. (2003). <I>A reinser&ccedil;&atilde;o social dos reclusos. Um contributo para o debate sobre a reforma do sistema prisional</I>. Coimbra: Observat&oacute;rio Permanente da Justi&ccedil;a Portuguesa. </P >    <p>Silva, D., Barroso, J., C&oacute;ias, J. O., &amp; Costa, R. B. (Orgs.). (1995). <I>Os jovens e a justi&ccedil;a</I>. Lisboa: APPORT. </P >    <p>Soeiro, C. (1999). A selec&ccedil;&atilde;o de pessoal no contexto da pol&iacute;cia de investiga&ccedil;&atilde;o criminal: An&aacute;lise da problem&aacute;tica da delimita&ccedil;&atilde;o de um perfil psicol&oacute;gico versus experi&ecirc;ncia/processo de socializa&ccedil;&atilde;o. In R. A. Gon&ccedil;alves, C. Machado, A. Sani, &amp; M. Matos (Orgs.), <I>Crimes: Pr&aacute;ticas e testemunhos </I>(pp. 217-228). Braga: CEEP, Univ. do Minho. </P >    <p>Webster, C. D., &amp; Hucker, S. J. (2003). <I>Release decision making</I>. Hamilton, ON: Forensic Services, St. Joseph&rsquo;s Healthcare. </P >     <p><a href="http://www.inml.mj.pt" target="_blank">www.inml.mj.pt</a> </P >     <p>&nbsp;</P >     <p><Sup><a href="#top1">1</a> </Sup><a name="1"></a>Esta &uacute;ltima edi&ccedil;&atilde;o    do BAPIC correspondia a um n&uacute;mero qu&aacute;druplo (quatro semestres:    1980-81), com menos de 200 p&aacute;ginas e com uma tiragem de apenas 300 exemplares.  </P >     <p><Sup><a href="#top2">2</a><a name="2"></a> </Sup>De acordo com dados oficiais    que nos foram facultados, pela ent&atilde;o Vice-presidente do IRS, Dra. Fernanda    Farinha, existiam no in&iacute;cio de 1996 no IRS/DGRS, 210 T&eacute;cnicos    Superiores licenciados em Psicologia (dos quais 10 em cargos dirigentes), representando    uma percentagem de 29% ao n&iacute;vel das Equipas de Reinser&ccedil;&atilde;o    Social. </P >     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a href="#top3">3</a> </Sup><a name="3"></a>&ldquo;Revista de Investiga&ccedil;&atilde;o    Criminal&rdquo; (Directoria do Porto da Pol&iacute;cia Judici&aacute;ria), &ldquo;Pol&iacute;cia    e Justi&ccedil;a&rdquo; (Escola da Pol&iacute;cia Judici&aacute;ria/Instituto    Superior de Pol&iacute;cia Judici&aacute;ria e Ci&ecirc;ncias Criminais) e &ldquo;Temas    Penitenci&aacute;rios&rdquo; (Direc&ccedil;&atilde;o Geral dos Servi&ccedil;os    Prisionais). Paralelamente, surgem textos que poder&iacute;amos enquadrar no    contexto da Psicologia da Justi&ccedil;a, publicados em v&aacute;rias revistas    (e.g., <I>Psicologia, n&ordm; 4, 1981; Raiz &amp; Utopia n&ordm; 17/18/19, 1981;    An&aacute;lise Psicol&oacute;gica n&ordm; 3/4, 1986; Psiquiatria Cl&iacute;nica,    n&ordm;. 9, 1988; Jornal de Psicologia, n&ordm; 1, 1989</I>). Refira-se ainda    a &ldquo;Inf&acirc;ncia e Juventude&rdquo; (Direc&ccedil;&atilde;o-Geral dos    Servi&ccedil;os Tutelares de Menores/Instituto de Reinser&ccedil;&atilde;o Social)    que foi a publica&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica mais antiga nesta &aacute;rea    e onde textos de psic&oacute;logos sempre tiveram acolhimento. </P >     <p><Sup><a href="#top4">4</a> </Sup><a name="4"></a>As 32 avalia&ccedil;&otilde;es    periciais envolviam 11 processos de promo&ccedil;&atilde;o e protec&ccedil;&atilde;o,    9 de regula&ccedil;&atilde;o do poder paternal, 7 de credibilidade de alega&ccedil;&otilde;es    de abuso, 3 referentes a arguidos e 2 de viol&ecirc;ncia conjugal (Cf. Castro,    Machado &amp; Gon&ccedil;alves, 2006). </P >     <p><Sup><a href="#top5">5</a><a name="5"></a> </Sup>Tratou-se de uma situa&ccedil;&atilde;o    de alega&ccedil;&atilde;o de abuso sexual em menor onde a per&iacute;cia de    psicologia forense ia num sentido contr&aacute;rio ao da per&iacute;cia m&eacute;dica,    tendo o Tribunal optado por esta &uacute;ltima, mediante abundante fundamenta&ccedil;&atilde;o.  </P >     <p><Sup><a href="#top6">6</a> </Sup><a name="6"></a>N&atilde;o se conhece nenhum    estudo entre n&oacute;s que tenha medido o &ecirc;xito das liberdades condicionais.  </P >     <p><Sup><a href="#top7">7</a><a name="7"></a> </Sup>Bem documentados na imprensa    foram os casos, entre outros, de Pedro Infante, que assassinou os pais da namorada    na sua segunda sa&iacute;da prec&aacute;ria em 1991, o Padre Frederico Cunha    condenado por abuso sexual de menores que em 1998 aproveitou a sa&iacute;da    prec&aacute;ria para fugir para o Brasil, ou ainda Am&eacute;rico Pi&ccedil;arreira    que cumpria pena por triplo homic&iacute;dio e em 2005 n&atilde;o regressou    na terceira sa&iacute;da prec&aacute;ria, cometendo v&aacute;rios assaltos at&eacute;    ao momento em que foi recapturado.<I> </I></P >      ]]></body><back>
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