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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Primeiro apontamento sobre o Sistema de Informação dos Certificados de óbito (SICO)]]></article-title>
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<institution><![CDATA[,Ministério da Saúde Direção Geral da Saúde ]]></institution>
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</front><body><![CDATA[ <P align="right"><b>EDITORIAL</b></P>     <p>&nbsp;</p>     <P><b>Primeiro apontamento sobre o Sistema de Informa&ccedil;&atilde;o dos Certificados de &oacute;bito (SICO)</b></P>     <P><b>A first note on SICO (Death Certificates Information System)</b></P>     <p>&nbsp;</p>     <P><b>Francisco George</b><a href="#c0">*</a><a name="topc0"></a></P>     <P>Dire&ccedil;&atilde;o Geral da Sa&uacute;de, Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, Lisboa, Portugal</P>     <p>&nbsp;</p>     <P>A an&aacute;lise da informa&ccedil;&atilde;o em sa&uacute;de p&uacute;blica constitui, como h&aacute; muito se reconhece, uma etapa essencial no processo de produ&ccedil;&atilde;o de novos conhecimentos. Uma quest&atilde;o que n&atilde;o pode ser ignorada e que est&aacute; associada &agrave; valoriza&ccedil;&atilde;o do conhecimento, &agrave; sua gest&atilde;o, difus&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o.</P>    <P>A decis&atilde;o baseada em conhecimento foi reconhecida j&aacute; pelos epidemiologistas ingleses do s&eacute;culo XIX, que tinham demonstrado a justeza deste princ&iacute;pio, nomeadamente William Farr (1808?1883) com a cria&ccedil;&atilde;o do <I>General Register Office</I> em 1838 e John Snow (1813?1858) nos estudos de mortalidade espec&iacute;fica por c&oacute;lera em 1855 <I>(On the Mode of Communication of Cholera)</I>.</P>    ]]></body>
<body><![CDATA[<P>Em Portugal, os registos civis modernos foram institu&iacute;dos a partir de 1911 pelo Governo da Rep&uacute;blica. Antes, as estat&iacute;sticas vitais estavam, no princ&iacute;pio, ligadas &agrave; Igreja, centradas nas par&oacute;quias (assentos paroquiais). Eram, nessa &eacute;poca, incompletas, como assinala o Anu&aacute;rio Estat&iacute;stico 1904?1905: &laquo;&hellip;<I>o n&uacute;mero de &oacute;bitos por causas ignoradas ou mal definidas se apresenta em 1905 superior a um ter&ccedil;o do total</I>.&raquo;</P>    <P>O famoso modelo de certificado em papel, preenchido pelo m&eacute;dico, fez o seu percurso ao longo de 100 anos. Os m&eacute;dicos nem sempre ter&atilde;o dado a devida aten&ccedil;&atilde;o &agrave; import&acirc;ncia deste instrumento, a avaliar pela elevada taxa de causas de &oacute;bito desconhecidas (cerca de 10% nos &uacute;ltimos anos). A perfei&ccedil;&atilde;o no seu preenchimento n&atilde;o era a regra, facto que sempre dificultou, naturalmente, a qualidade da sua an&aacute;lise.</P>    <P>Ali&aacute;s, essa preocupa&ccedil;&atilde;o foi manifesta durante a onda de calor de 2003. Ent&atilde;o, pela primeira vez, foi poss&iacute;vel comparar os certificados originais preenchidos pelos m&eacute;dicos e os verbetes de &oacute;bito emitidos pelas conservat&oacute;rias do registo civil. As imprecis&otilde;es foram, nesta altura, evidenciadas. Sobretudo a lentid&atilde;o do circuito era considerada inexplic&aacute;vel. &eacute; verdade que, de acordo com o quadro legal ent&atilde;o em vigor, um familiar do cidad&atilde;o falecido entregava na Conservat&oacute;ria do Registo Civil o certificado de &oacute;bito assinado pelo m&eacute;dico que, de seguida, era transcrito para um verbete na conservat&oacute;ria respetiva e endere&ccedil;ado &agrave; sede da Dire&ccedil;&atilde;o?Geral dos Registos e Notariado (hoje IRN), que por sua vez o enviava para o Instituto Nacional de Estat&iacute;stica (INE), que depois o remetia &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o?Geral da Sa&uacute;de (DGS) para efeitos de codifica&ccedil;&atilde;o e que finalmente era de novo encaminhado, ao fim de v&aacute;rios meses, para o INE.</P>    <P>Desde 1911 que o circuito de declara&ccedil;&atilde;o e de registo do &oacute;bito se manteve quase inalterado, se bem que em 2001 a introdu&ccedil;&atilde;o de um novo modelo em papel autocopi&aacute;vel e a ado&ccedil;&atilde;o da 10.<SUP>a</SUP> Revis&atilde;o da Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de Doen&ccedil;as e Problemas Relacionados com a Sa&uacute;de permitiram que Portugal se aproximasse da generalidade dos pa&iacute;ses da Uni&atilde;o Europeia em termos de adequa&ccedil;&atilde;o &agrave;s normas estat&iacute;sticas internacionais relacionadas com a codifica&ccedil;&atilde;o das causas de morte. Contudo, as altera&ccedil;&otilde;es de 2001 tiveram um impacte muito limitado na qualidade das estat&iacute;sticas de &oacute;bito. N&atilde;o alteraram a reconhecida pouca utilidade para fins de vigil&acirc;ncia epidemiol&oacute;gica ou de investiga&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o melhoraram os estudos de mortalidade.</P>    <P>Ora, a entrada em produ&ccedil;&atilde;o do Sistema de Informa&ccedil;&atilde;o dos Certificados de &oacute;bito (SICO), nos termos previstos na nova lei<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a>, representa um marco que separa 2 eras bem distintas. Antes e depois de 1 de janeiro de 2014. Mais rapidez (imediatamente), mais seguran&ccedil;a e mais qualidade. Mas tamb&eacute;m mais prote&ccedil;&atilde;o de dados em rela&ccedil;&atilde;o ao cidad&atilde;o, &agrave; luz do princ&iacute;pio de que cada institui&ccedil;&atilde;o s&oacute; recebe a informa&ccedil;&atilde;o que legalmente precisa. O processo inteiramente desmaterializado foi antecedido por um per&iacute;odo de longa matura&ccedil;&atilde;o e por uma fase experimental, desde o outono de 2012, em Coimbra, que ao longo de 2013 foi progressivamente alargada a todo o pa&iacute;s, incluindo regi&otilde;es aut&oacute;nomas.</P>    <P>O sistema de certifica&ccedil;&atilde;o das causas de &oacute;bito, assente num certificado desmaterializado, permite, comprovadamente, conhecer em cada momento a evolu&ccedil;&atilde;o da mortalidade e as suas causas e, portanto, monitorizar em tempo real a certifica&ccedil;&atilde;o da mortalidade, dado que a DGS disp&otilde;e hoje da totalidade dos certificados emitidos atrav&eacute;s do SICO.</P>    <P>A aplica&ccedil;&atilde;o de suporte ao SICO assenta no preenchimento de um certificado de &oacute;bito de adulto e de um outro fetal e neonatal atrav&eacute;s de um formul&aacute;rio eletr&oacute;nico que, inerentemente, tem verifica&ccedil;&otilde;es para preenchimento obrigat&oacute;rio de todos os campos relevantes, de acordo com a situa&ccedil;&atilde;o de cada &oacute;bito considerado. Paralelamente, este sistema recolhe ainda os Boletins de Informa&ccedil;&atilde;o Cl&iacute;nica, emitidos nos termos da lei, e os relat&oacute;rios das aut&oacute;psias cl&iacute;nicas e m&eacute;dico?legais realizadas.</P>    <P>A desmaterializa&ccedil;&atilde;o permitida pelo SICO, para al&eacute;m de facilitar o processo de registo e an&aacute;lise de todos os &oacute;bitos ocorridos em Portugal, permite interpretar acontecimentos inesperados, como a atividade epid&eacute;mica de um dado problema (de origem infeciosa ou n&atilde;o), bem como identificar eventuais impactes na mortalidade devidos aos fen&oacute;menos clim&aacute;ticos extremos (por exemplo, ondas de calor).</P>    <P>Os resultados j&aacute; avaliados no final do primeiro m&ecirc;s (janeiro de 2014) demonstram que o registo desmaterializado correspondeu a 100%.</P>    <P>&Eacute;, agora, tempo de fomentar e organizar projetos de vigil&acirc;ncia e de investiga&ccedil;&atilde;o em parceria com centros acad&eacute;micos e sociedade cient&iacute;ficas.</P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P>Fevereiro, 2014</P>     <p>&nbsp;</p>     <p><i><a href="#topc0">*</a><a name="c0"></a>Autor para correspond&ecirc;ncia</i>. <a href="mailto:george@dgs.pt">george@dgs.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>NOTAS</b></p>     <P><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> Lei n.&ordm; 15/2012, de 3 de abril.</P> </html>     ]]></body>
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