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<journal-title><![CDATA[Revista Portuguesa de Educação]]></journal-title>
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<publisher-name><![CDATA[Centro de Investigação em Educação. Instituto de Educação da Universidade do Minho]]></publisher-name>
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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Direitos Humanos: da sua possibilidade teórica à sua (im)possibilidade prática numa era de naturalização das desigualdades]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Human Rights: from theoretical possibility to practical (im)possibility in an age of inherent inequalities]]></article-title>
<article-title xml:lang="fr"><![CDATA[Droits de l'Homme: de leur possibilité théorique à leur (im)possibilité pratique dans une ère où les inégalités tendent à devenir naturelles]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This article questions the Universal Declaration of Human Rights, discussing why its universality is (im)possible and why it is important to reconfigure it to achieve universal recognition of a set of Human Rights so as to enable them to be implemented effectively. In this regard, the article proposes the creation of a minimum global common culture as a starting point to achieve a maximum global common culture which can enable the humanisation of societies. It will also discuss concepts considered to be fundamental and their implementation in the modern world, where social inequalities tend to become ingrained due to the social anaesthesia of the most vulnerable groups of society owing to the assumption of a fatalism rooted in ‘producers of consent’. These issues are the leitmotif and serve as a common thread for the articles which follow, together constituting the thematic nucleus of this issue of Revista Portuguesa de Educação.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[Le présent article procède à une brève problématisation de la Déclaration Universelle des Droits de l'Homme, en discutant de la possibilité ou de l'impossibilité de son universalité et de l'importance de sa reconfiguration pour la reconnaissance universelle d'un ensemble de droits de l'homme qui permette son application effective. À ce niveau, il est proposé la construction d'un minimum culturel commun mondial comme point de départ pour atteindre un maximum culturel commun mondial qui permette d'humaniser les sociétés. Sont également discutés les concepts considérés comme fondamentaux et leur opérationnalisation dans le monde actuel où les inégalités sociales tendent à devenir naturelles en raison de l'anesthésie sociale des plus vulnérables, due à l'acceptation d'un fatalisme ayant pour origine les ‘producteurs de consentement’. Ces problématisations servent de fil conducteur aux articles qui sont présentés ultérieurement et qui constituent la thématique de ce numéro de Revista Portuguesa de Educação.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Direitos Humanos]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Direitos Humanos: da sua possibilidade te&oacute;rica &agrave; sua (im)possibilidade pr&aacute;tica numa era de naturaliza&ccedil;&atilde;o das desigualdades</b></p>     <p><b>Human Rights: from theoretical possibility to practical (im)possibility in an age of inherent inequalities</b></p>     <p><b>Droits de l'Homme: de leur possibilit&eacute; th&eacute;orique &agrave; leur (im)possibilit&eacute; pratique dans une &egrave;re o&ugrave; les in&eacute;galit&eacute;s tendent &agrave; devenir naturelles</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Maria Jos&eacute; Casa-Nova<sup>i</sup></b></p>     <p>Universidade do Minho, Portugal</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#c0">Endereço para Correspondência</a><a name="topc0"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>RESUMO</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O presente artigo procede a uma breve problematiza&ccedil;&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, discutindo a (im)possibilidade da sua universalidade e a import&acirc;ncia da sua reconfigura&ccedil;&atilde;o para o reconhecimento universal de um conjunto de Direitos Humanos que permita a sua efetiva aplica&ccedil;&atilde;o. A este n&iacute;vel, prop&otilde;e-se a constru&ccedil;&atilde;o de um <i>m&iacute;nimo cultural comum mundial</i> como ponto de partida para alcan&ccedil;ar um <i>m&aacute;ximo cultural comum mundial</i> que possibilite a humaniza&ccedil;&atilde;o das sociedades. Discutem-se ainda conceitos considerados fundamentais e a sua operacionaliza&ccedil;&atilde;o no mundo atual onde as desigualdades sociais tendem a naturalizar-se por efeito do anestesiamento social dos mais vulner&aacute;veis devido &agrave; assun&ccedil;&atilde;o de um fatalismo com origem nos ‘produtores de consentimento’. Estas problematiza&ccedil;&otilde;es servem de fio condutor para os artigos que se apresentam posteriormente e que constituem o n&uacute;cleo tem&aacute;tico deste n&uacute;mero da <i>Revista Portuguesa de Educa&ccedil;&atilde;o</i>.</p>     <p><b>Palavras-chave</b>: Direitos Humanos; Desigualdade; Igualdade; Humanidade</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>ABSTRACT</b></p>     <p>This article questions the Universal Declaration of Human Rights, discussing why its universality is (im)possible and why it is important to reconfigure it to achieve universal recognition of a set of Human Rights so as to enable them to be implemented effectively. In this regard, the article proposes the creation of a <i>minimum global common culture</i> as a starting point to achieve a <i>maximum global common culture</i> which can enable the humanisation of societies. It will also discuss concepts considered to be fundamental and their implementation in the modern world, where social inequalities tend to become ingrained due to the social anaesthesia of the most vulnerable groups of society owing to the assumption of a fatalism rooted in ‘producers of consent’. These issues are the leitmotif and serve as a common thread for the articles which follow, together constituting the thematic nucleus of this issue of <i>Revista Portuguesa de Educa&ccedil;&atilde;o</i>.</p>     <p><b>Keywords</b>: Human Rights; Inequality; Equality; Humanity</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>R&Eacute;SUM&Eacute;</b></p>     <p>Le pr&eacute;sent article proc&egrave;de &agrave; une br&egrave;ve probl&eacute;matisation de la D&eacute;claration Universelle des Droits de l'Homme, en discutant de la possibilit&eacute; ou de l'impossibilit&eacute; de son universalit&eacute; et de l'importance de sa reconfiguration pour la reconnaissance universelle d'un ensemble de droits de l'homme qui permette son application effective. &Agrave; ce niveau, il est propos&eacute; la construction d'un <i>minimum culturel commun mondial</i> comme point de d&eacute;part pour atteindre un <i>maximum culturel commun mondial</i> qui permette d'humaniser les soci&eacute;t&eacute;s. Sont &eacute;galement discut&eacute;s les concepts consid&eacute;r&eacute;s comme fondamentaux et leur op&eacute;rationnalisation dans le monde actuel o&ugrave; les in&eacute;galit&eacute;s sociales tendent &agrave; devenir naturelles en raison de l'anesth&eacute;sie sociale des plus vuln&eacute;rables, due &agrave; l'acceptation d'un fatalisme ayant pour origine les ‘producteurs de consentement’. Ces probl&eacute;matisations servent de fil conducteur aux articles qui sont pr&eacute;sent&eacute;s ult&eacute;rieurement et qui constituent la th&eacute;matique de ce num&eacute;ro de <i>Revista Portuguesa de Educa&ccedil;&atilde;o</i>.</p>     <p><b>Mots-cl&eacute;</b>: Droits de l'homme; In&eacute;galit&eacute;; &Eacute;galit&eacute;; Humanit&eacute;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     <p>No dia 10 de dezembro do corrente ano a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos completa 55 anos. Uma idade de maturidade, &agrave; qual deveria estar subjacente um processo reflexivo capaz de interrogar, sem hierarquias nacionais e arrog&acirc;ncias de poder, a validade, universalidade e atualidade das gera&ccedil;&otilde;es de direitos contidos na Declara&ccedil;&atilde;o no sentido da sua reformula&ccedil;&atilde;o visando o aprofundamento da dignidade do ser humano e a humaniza&ccedil;&atilde;o das sociedades<sup><a href="#1">1</a></sup><a name="top1"></a>.</p>     <p>Longe j&aacute; das raz&otilde;es que levaram &agrave; sua cria&ccedil;&atilde;o (nomeadamente prevenir situa&ccedil;&otilde;es de conflito armado p&oacute;s segunda Guerra Mundial no contexto da Guerra Fria e progressivamente igualar mundialmente direitos considerados fundamentais pelas sociedades ocidentais), importa centrar o debate em torno da sua ‘universalidade’ e da sua extensividade (abrang&ecirc;ncia), interrogando e complexificando aqueles direitos, desligando as sucessivas gera&ccedil;&otilde;es de direitos (civis e pol&iacute;ticos; econ&oacute;micos e sociais; e culturais) da sua conota&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica, nomeadamente no que diz respeito &agrave;s duas primeiras ‘gera&ccedil;&otilde;es’, muito conotadas com os direitos privilegiados por pa&iacute;ses de pendor fortemente capitalista como os Estados Unidos (os direitos civis e pol&iacute;ticos) ou de pendor fortemente socialista, como a Ex-URSS (os direitos econ&oacute;micos e sociais)<sup><a href="#2">2</a></sup><a name="top2"></a>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>1. (Des)construindo e reconfigurando os Direitos Humanos</b></p>     <p>Importa considerar que, independentemente das raz&otilde;es subjacentes &agrave; sua emerg&ecirc;ncia e consagra&ccedil;&atilde;o legal, num tempo e num lugar historicamente situados, a constru&ccedil;&atilde;o de Direitos Humanos &eacute; fundamental para o respeito pelo ser humano e a humaniza&ccedil;&atilde;o das sociedades, pese embora os diferentes significados que possam ser atribu&iacute;dos aos conceitos de ‘respeito’ e ‘humaniza&ccedil;&atilde;o’ em fun&ccedil;&atilde;o das diferentes sociedades e respetivas culturas.</p>     <p>Trata-se, por um lado, de desligar aquela declara&ccedil;&atilde;o da sua ‘filia&ccedil;&atilde;o’ ocidental e construir os Direitos Humanos enquanto direitos cosmopol&iacute;ticos (na express&atilde;o feliz de Est&ecirc;v&atilde;o, 2009)<sup><a href="#3">3</a></sup><a name="top3"></a>, circulando supranacionalmente desligados de qualquer perten&ccedil;a nacional, mas comprometidos com o bem-estar da humanidade. Com efeito, o que interessa verdadeiramente n&atilde;o &eacute; a origem nacional ou cultural da Declara&ccedil;&atilde;o, nem os objetivos que estiveram subjacentes &agrave; sua cria&ccedil;&atilde;o, mas antes o reconhecimento, pela e para a humanidade, da validade dos seus argumentos e da pertin&ecirc;ncia dos Direitos que possa preconizar. Por outro lado, trata-se de atribuir a esses direitos significado contextual e processual, articulando-os com a compreens&atilde;o de espa&ccedil;os e de lugares, p&uacute;blicos ou privados. Esta atribui&ccedil;&atilde;o de significado &agrave;queles direitos, implica uma discuss&atilde;o, aceita&ccedil;&atilde;o e apropria&ccedil;&atilde;o dos mesmos pelos atores no terreno, numa simbiose entre diferen&ccedil;as socioculturais e a aceita&ccedil;&atilde;o de um <i>m&iacute;nimo cultural comum mundial</i><sup><a href="#4">4</a></sup><a name="top4"></a> como ponto de partida para a constru&ccedil;&atilde;o de um <i>m&aacute;ximo cultural comum mundial</i> que permita a humaniza&ccedil;&atilde;o das sociedades (respeito pelo outro – entendido como o comportamento que permita a esse outro sentir-se respeitado – e solidariedade sem hierarquias sociais) e, consequentemente, o aprofundamento da viv&ecirc;ncia com dignidade, entendida esta tamb&eacute;m como o conhecimento e a compreens&atilde;o do que significa para o outro sentir-se digno (j&aacute; que esta no&ccedil;&atilde;o &eacute; tamb&eacute;m ela pol&eacute;mica pela sua polissemia em fun&ccedil;&atilde;o da diversidade cultural).</p>     <p>Trata-se, aqui, de ultrapassar a tradicional dicotomia entre as perspetivas te&oacute;ricas universalista e relativista (pelo reducionismo de ambas), construindo os <i>Direitos Humanos como Direito &agrave; humanidade a cumprir-se a si mesma</i>.</p>     <p>Na ace&ccedil;&atilde;o acima descrita, os Direitos Humanos apresentam-se atualmente como uma utopia entendida como "lugar em constru&ccedil;&atilde;o" (Casa-Nova, 2002), a ter lugar, na minha perspetiva, a partir de duas premissas basilares:</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>1.   A constru&ccedil;&atilde;o de uma "hermen&ecirc;utica diat&oacute;pica" (Santos, 1997) que des(cons)trua os Direitos Humanos enquanto "globaliza&ccedil;&atilde;o hegem&oacute;nica" (ou "localismo globalizado") ou enquanto "cosmopolitismo" entendido como "globaliza&ccedil;&atilde;o contra-hegem&oacute;nica", j&aacute; que ambos se constituem em formas de poder (embora de diferentes intensidades), em que a segunda pretende derrubar a primeira e, ao faz&ecirc;-lo, impossibilita a inteligibilidade discursiva entre atores pertencentes a diferentes universos culturais. N&atilde;o perspetivo, portanto, os Direitos Humanos nem como globaliza&ccedil;&atilde;o hegem&oacute;nica, nem como globaliza&ccedil;&atilde;o contra-hegem&oacute;nica dado considerar que ambas se constituem como faces da mesma moeda, cada uma delas querendo instituir a ‘sua verdade’, considerada mais ou menos (in)justa.</p>     <p>2.   Proponho, por isso, a constru&ccedil;&atilde;o de um <i>m&iacute;nimo cultural comum mundial</i><sup><a href="#5">5</a></sup><a name="top5"></a> que tenha in&iacute;cio num compromisso em torno da satisfa&ccedil;&atilde;o de necessidades b&aacute;sicas do ser humano enquanto ser biol&oacute;gico pertencente ao conjunto das esp&eacute;cies que habita o Planeta Terra para, a partir daqui, alcan&ccedil;ar conce&ccedil;&otilde;es mais complexas em termos de dignidade humana. Conce&ccedil;&otilde;es mais complexas porque potenciadoras de conflito intercultural por discord&acirc;ncias inerentes a cada sistema classificador e ordenador do mundo, como sejam as concep&ccedil;&otilde;es de dignidade e de respeito enquanto constru&ccedil;&otilde;es sociais, ou seja, enquanto produto da humaniza&ccedil;&atilde;o do ser humano. Importa considerar que o que est&aacute; em causa n&atilde;o &eacute; a supremacia de umas culturas sobre as outras, mas antes a <i>constru&ccedil;&atilde;o de um compromisso</i> em torno de valores e princ&iacute;pios reconhecidos como v&aacute;lidos independentemente da sua origem cultural ocidental, hindu, isl&acirc;mica, etc., para, tendo por base cada e todas as culturas, formar uma constela&ccedil;&atilde;o de direitos de valor igual. Este entendimento intercultural for&ccedil;osamente implicaria ren&uacute;ncias por parte de cada (e todo) universo cultural, procurando alcan&ccedil;ar um <i>m&aacute;ximo cultural comum mundial</i> que proteja o ser humano dos <i>fascismos sociais locais</i> e das suas consequ&ecirc;ncias para as <i>v&iacute;timas potenciais</i>. Como refere Booth (1999), "a inven&ccedil;&atilde;o da humanidade e a defini&ccedil;&atilde;o do que &eacute; humano n&atilde;o pode ser permitido estar nas m&atilde;os de preconceitos particularistas" (p. 62), n&atilde;o podendo portanto ser deixado ao arbitr&aacute;rio. Neste sentido, importa que o di&aacute;logo se construa na presen&ccedil;a e com a palavra dos despossu&iacute;dos dos diferentes tipos de poder socialmente valorizados, que integram o grupo heterog&eacute;neo dos estruturalmente subordinados, n&atilde;o raras vezes perspetivados como sub-humanos.</p>     <p>Este <i>m&aacute;ximo cultural</i> <i>comum mundial </i>dificilmente ser&aacute; alcan&ccedil;ado se n&atilde;o se procurar compreender (independentemente da perspetiva cultural em que os indiv&iacute;duos se situem) a aparente ou real (in)comensurabilidade da diferen&ccedil;a. Como tenho vindo a defender (Casa-Nova, 2009, p. 93), se considerarmos que o conflito intercultural possibilita ou torna poss&iacute;vel ir mais longe no conhecimento entre culturas, n&atilde;o podemos esquecer que, do ponto de vista do desenvolvimento te&oacute;rico (sustentador de uma pr&aacute;tica), t&atilde;o ou mais importante do que tentar perceber o que une as diferentes culturas para tornar poss&iacute;vel o di&aacute;logo, &eacute; compreender o que as separa. O desafio te&oacute;rico consiste em como, a partir da compreens&atilde;o da (in)comensurabilidade das diferen&ccedil;as, tornar poss&iacute;vel a constru&ccedil;&atilde;o de di&aacute;logos entre diferentes e o compromisso em torno de determinados Direitos Humanos.</p>     <p>A transposi&ccedil;&atilde;o, para a pr&aacute;tica, de princ&iacute;pios cosmopoliticamente acordados (com a progressiva incorpora&ccedil;&atilde;o dos mesmos pelos diferentes atores sociais) seria o corol&aacute;rio m&aacute;ximo da implementa&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;ticas socioculturais dignificadoras do ser humano e, consequentemente, das sociedades<sup><a href="#6">6</a></sup><a name="top6"></a>.</p>     <p>Nesta procura de compromissos que contribuam para o bem-estar da humanidade, importa tamb&eacute;m ter presente, como refere Booth (1999, p. 46), que n&atilde;o existem respostas finais, nem ningu&eacute;m &eacute; detentor do monop&oacute;lio da verdade, o que significa a constru&ccedil;&atilde;o dos <i>Direitos Humanos como processo</i>.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2. Reflex&otilde;es em torno dos conceitos de igualdade, equidade, desigualdade e diferen&ccedil;a</b></p>     <p>Mas ser&aacute; poss&iacute;vel construir aquele <i>m&iacute;nimo e m&aacute;ximo cultural comum mundial</i> sem um entendimento tamb&eacute;m comum em torno de conceitos como igualdade, equidade e desigualdade, articulados com o conceito de diferen&ccedil;a, j&aacute; que considero que &eacute; a sua tradu&ccedil;&atilde;o para a pr&aacute;tica que possibilita um conhecimento e uma compreens&atilde;o acerca da (im)possibilidade de constru&ccedil;&atilde;o de realidades justas ou injustas?</p>     <p>H&aacute; mais de uma d&eacute;cada atr&aacute;s (Casa-Nova, 2002, pp. 43-44), a prop&oacute;sito do conceito de equidade e da (pretensa) maior abrang&ecirc;ncia do mesmo em termos do potenciamento de oportunidades de vida, escrevi que o conceito de equidade tem impl&iacute;cito o reconhecimento das especificidades individuais e grupais, aceitando (e at&eacute; defendendo) um tratamento diferenciado em fun&ccedil;&atilde;o daquelas especificidades. Esta defini&ccedil;&atilde;o, remetendo, na pr&aacute;tica, para um tratamento mais individualizado, dando a cada um de acordo com as suas necessidades, parece apontar para o exerc&iacute;cio de uma maior justi&ccedil;a social. No entanto, chamava a aten&ccedil;&atilde;o na altura para o facto de a transposi&ccedil;&atilde;o para a pr&aacute;tica do conceito de equidade (como substituto do conceito de igualdade), a pretexto do exerc&iacute;cio de uma maior justi&ccedil;a social (mas resultando do exerc&iacute;cio de uma pol&iacute;tica neoliberal), poder resultar na nega&ccedil;&atilde;o de direitos consagrados e impl&iacute;citos no conceito cl&aacute;ssico de igualdade, reduzindo e n&atilde;o ampliando o acesso a e o usufruto desses direitos<sup><a href="#7">7</a></sup><a name="top7"></a>. Se o conceito de igualdade classicamente definido perde for&ccedil;a pela defesa intransigente de uma igualiza&ccedil;&atilde;o ao n&iacute;vel do usufruto de direitos por todos os sujeitos-atores sociais, negligenciando a diferen&ccedil;a cultural e a estratifica&ccedil;&atilde;o social como fatores potencialmente geradores de situa&ccedil;&otilde;es socioecon&oacute;micas desigualit&aacute;rias, o conceito de equidade, ao colocar a sua &ecirc;nfase no tratamento individualizado da diferen&ccedil;a, arrisca-se a essencializar e a culpabilizar a diferen&ccedil;a, retirando-lhe o seu car&aacute;cter relacional, transformando as sociedades em justaposi&ccedil;&otilde;es de grupos socioculturalmente diferenciados e hiper-hierarquizados. Na minha perspetiva, o conceito de equidade poder&aacute; ganhar sentido e pertin&ecirc;ncia se associado ao conceito de igualdade, defendendo, por isso, uma igualdade que, sem negar direitos legalmente consagrados, contemple a pluralidade de diferen&ccedil;as existentes na sociedade numa perspetiva de discrimina&ccedil;&atilde;o positiva.</p>     <p>Igualdade real implica, ent&atilde;o: a) a formula&ccedil;&atilde;o legal dessa igualdade; b) o efetivo acesso a ela; c) formas de concretiza&ccedil;&atilde;o da igualdade; e d) formas de potenciar oportunidades na vida (Casa-Nova, 2002)<sup><a href="#8">8</a></sup><a name="top8"></a>.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&Eacute; esta defini&ccedil;&atilde;o lata e complexa de igualdade, que combina a igualdade de acesso com a igualdade de processos, de resultados e de constru&ccedil;&atilde;o de oportunidades na vida, que possibilita a constru&ccedil;&atilde;o de uma <i>integra&ccedil;&atilde;o parit&aacute;ria e emancipat&oacute;ria</i> de todos os atores nas mais diversas esferas e institui&ccedil;&otilde;es sociais, em vez de uma integra&ccedil;&atilde;o subordinada, que nega o estatuto de cidad&atilde;o e outorga aos indiv&iacute;duos o estatuto de s&uacute;bditos (de sub-dito, subalterno e invis&iacute;vel em termos da possibilidade de acesso aos diferentes bens sociais e culturais)<sup><a href="#9">9</a></sup><a name="top9"></a>.</p>     <p>No que diz respeito ao termo ‘desigualdade’, do ponto de vista sem&acirc;ntico este &eacute; definido, no Dicion&aacute;rio de L&iacute;ngua Portuguesa (2002, p. 519), como sin&oacute;nimo de falta de igualdade, de diferen&ccedil;a ou de injusti&ccedil;a. Mas no seu significado sociol&oacute;gico, o conceito de desigualdade remete para hierarquias injustas; para uma sociedade cujos sistemas legal-formal e material se mostram insens&iacute;veis a formas de constru&ccedil;&atilde;o social que remetem indiv&iacute;duos e grupos para a periferia das sociedades; para a margem que separa a inclus&atilde;o subordinada (que &eacute; uma forma de exclus&atilde;o) da inclus&atilde;o emancipat&oacute;ria (que significa participa&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica).</p>     <p>J&aacute; o conceito de diferen&ccedil;a remete para caracter&iacute;sticas individuais ou grupais dos seres humanos, sejam elas resultantes de singularidades individuais intr&iacute;nsecas ou de regularidades grupais que, em oposi&ccedil;&atilde;o a outras singularidades e outras regularidades, se constroem socialmente como <i>diferen&ccedil;as justas ou injustas</i>. Exemplificando, quando atingido um patamar salarial justo para todos os indiv&iacute;duos (independentemente da sua posi&ccedil;&atilde;o na sociedade), constru&iacute;do por rela&ccedil;&atilde;o ao custo de vida da sociedade em que vive, as diferen&ccedil;as salariais que resultem do m&eacute;rito individual (desligado, portanto, da perten&ccedil;a de classe e dos capitais culturais, sociais, econ&oacute;micos e simb&oacute;licos herdados) ser&atilde;o consideradas <i>diferen&ccedil;as</i> salariais justas (e n&atilde;o <i>desigualdades justas</i>).</p>     <p>Neste sentido, e tendo em aten&ccedil;&atilde;o o significado sociol&oacute;gico do conceito de desigualdade acima referido, contrariamente ao defendido por Rawls (1971), que aceita e defende a exist&ecirc;ncia de <i>desigualdades justas</i> (a partir do "argumento do contrato social hipot&eacute;tico")<sup><a href="#10">10</a></sup><a name="top10"></a>, considero que existem <i>diferen&ccedil;as justas</i> (constru&iacute;das em e por rela&ccedil;&atilde;o), mas n&atilde;o desigualdades justas; que <i>existem diferen&ccedil;as naturais mas n&atilde;o diferen&ccedil;as naturais justas ou injustas</i> porque a justi&ccedil;a ou injusti&ccedil;a resulta de uma constru&ccedil;&atilde;o social que naturaliza a norma normativa e justifica o ju&iacute;zo de valor subjacente &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios de classifica&ccedil;&atilde;o das pr&aacute;ticas e de formas de distin&ccedil;&atilde;o, atribuindo-lhes um sentido justo ou injusto. Mais uma vez, exemplificando, <i>a defici&ecirc;ncia &eacute; uma diferen&ccedil;a natural transformada pelas sociedades em desigualdade social</i>, nomeadamente pelo facto de as sociedades n&atilde;o constru&iacute;rem rela&ccedil;&otilde;es sociais igualit&aacute;rias (pela perce&ccedil;&atilde;o hierarquizada de determinadas diferen&ccedil;as) ou potenciarem o desenvolvimento tecnol&oacute;gico que permita a todos os seres humanos aceder a crit&eacute;rios e posi&ccedil;&otilde;es de igualdade. O acesso gradual a posi&ccedil;&otilde;es de igualdade n&atilde;o pode tamb&eacute;m estar dependente da solidariedade como princ&iacute;pio de justi&ccedil;a para com os considerados "naturalmente ou historicamente desiguais". Na minha perspetiva, a solidariedade (com a ‘bondade’ que lhe est&aacute; subjacente) &eacute; uma outra forma de arrog&acirc;ncia (disfar&ccedil;ada ou inconsciente) dado que implica supremacia de uns sobre os outros. <i>A justi&ccedil;a ancorada na solidariedade &eacute; uma justi&ccedil;a da bondade;</i> uma justi&ccedil;a assim&eacute;trica e n&atilde;o parit&aacute;ria. Ao inv&eacute;s, importa colocar o desenvolvimento tecnol&oacute;gico ao servi&ccedil;o da humaniza&ccedil;&atilde;o das sociedades, fornecendo os meios necess&aacute;rios para ultrapassar a diferen&ccedil;a que coloca uma parte dos seres humanos em desvantagem social.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>2.1. Da naturaliza&ccedil;&atilde;o das desigualdades</b></p>     <p>Tradicionalmente, embora em graus diferenciados, as sociedades t&ecirc;m permanecido ‘cegas’ &agrave;s diferen&ccedil;as transformadas em desigualdades, quer seja por raz&otilde;es de ordem econ&oacute;mica (aus&ecirc;ncia de rentabilidade) quer seja por indiferen&ccedil;a &agrave;s (ou concord&acirc;ncia com as) hierarquias socioculturais. A desigualdade social constitui-se, portanto, numa invariante estrutural, pesem embora as varia&ccedil;&otilde;es de tempo e de lugar.</p>     <p>Estas desigualdades t&ecirc;m crescido em diversos pa&iacute;ses do mundo, nomeadamente naqueles afetados pela atual crise social, econ&oacute;mica e financeira, agravando as assimetrias existentes. J&aacute; em 2003, Boaventura de Sousa Santos escrevia que est&aacute;vamos a entrar num per&iacute;odo em que os Estados democr&aacute;ticos coexistiam com "sociedades fascizantes", definindo quatro formas principais de fascismo social: o "fascismo do apartheid social" (caracterizado pela segrega&ccedil;&atilde;o social dos exclu&iacute;dos a partir da divis&atilde;o das cidades em zonas selvagens e zonas civilizadas, com diferentes actua&ccedil;&otilde;es estatais em fun&ccedil;&atilde;o dos habitantes de cada zona); o "fascismo para-estatal" (caracterizado por "prerrogativas estatais" tais como a coer&ccedil;&atilde;o e a regula&ccedil;&atilde;o social por parte dos atores sociais com mais poder, que funcionam ora neutralizando, ora complementando o controlo social por parte do Estado e onde se inclui a flexibiliza&ccedil;&atilde;o contratual ao n&iacute;vel do mercado de trabalho); o "fascismo de inseguran&ccedil;a" (caracterizado pela manipula&ccedil;&atilde;o arbitr&aacute;ria do sentimento de inseguran&ccedil;a de pessoas e grupos sociais mais vulner&aacute;veis) e o "fascismo financeiro", que controla os mercados (Santos, 2003, pp. 21-24) e influencia os restantes tipos de fascismo, inibindo a interven&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica. O autor considera que</p>     <p>    <blockquote>em qualquer uma das formas de que se reveste, o fascismo social &eacute; um regime caracterizado por rela&ccedil;&otilde;es sociais e experi&ecirc;ncias de vida vividas debaixo de rela&ccedil;&otilde;es de poder e de troca extremamente desiguais, que conduzem a formas de exclus&atilde;o particularmente severas e potencialmente irrevers&iacute;veis (Santos, 2003, p. 24).</blockquote></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>De acordo com o autor (2003, p. 25), estes fascismos sociais produzem sociedades profundamente estratificadas, tipificando-as em "sociedade civil &iacute;ntima", "sociedade civil estranha" e "sociedade civil incivil". Cada um destes tipos de sociedade apresenta diferentes graus de inclus&atilde;o social, desde os indiv&iacute;duos "hiper-inclu&iacute;dos", que fazem parte da sociedade civil &iacute;ntima, ou seja, do "c&iacute;rculo interior feito &agrave; volta do Estado", aos totalmente exclu&iacute;dos (sociedade civil incivil), constituindo esta &uacute;ltima o c&iacute;rculo mais largo e exterior nos pa&iacute;ses perif&eacute;ricos.</p>     <p>Esta exclus&atilde;o, face &agrave; <i>viv&ecirc;ncia sob tutela</i> (do FMI, BCE, BM) de pa&iacute;ses mais vulner&aacute;veis como Portugal (considerando a aus&ecirc;ncia de rela&ccedil;&otilde;es democr&aacute;ticas entre os pa&iacute;ses da Uni&atilde;o Europeia), est&aacute; a construir-se de forma perene para uma parte significativa da popula&ccedil;&atilde;o portuguesa (principalmente os <i>maiores de 45</i>), considerada como <i>descart&aacute;vel</i> face &agrave;s exig&ecirc;ncias do atual <i>capitalismo de garimpo</i>, naturalizando o acentuar das desigualdades sociais pela responsabiliza&ccedil;&atilde;o individual pelo fracasso. Tal como os produtos retirados do mercado s&atilde;o eufemisticamente classificados de <i>descontinuados</i>, tamb&eacute;m os atores sociais v&iacute;timas do capitalismo s&atilde;o perspetivados como <i>produtos descontinuados</i>, a necessitar de substitui&ccedil;&atilde;o para <i>renova&ccedil;&atilde;o do mercado</i><sup><a href="#11">11</a></sup><a name="top11"></a>.</p>     <p>Estes <i>fascismos sociais</i> naturalizam desigualdades, considerando-as uma consequ&ecirc;ncia inevit&aacute;vel da presente crise, vulnerabilizam os mais vulner&aacute;veis, neutralizam e negligenciam os Direitos Humanos enquanto pr&aacute;tica (mas continuando, retoricamente, a atribuir-lhes um sentido positivo e a conceder-lhes um lugar consent&acirc;neo com aquele sentido), relegando-os, tal como os sub-ditos, para as margens do sistema social.</p>     <p>No entanto, vive-se uma &eacute;poca em que os Direitos Humanos s&atilde;o cada vez mais fundamentais numa dimens&atilde;o te&oacute;rica ainda pouco refletida, que &eacute; a do seu potencial emancipat&oacute;rio dentro da regula&ccedil;&atilde;o social que preconizam. Com efeito, importa n&atilde;o esquecer que a regula&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m pode ser emancipat&oacute;ria quando defende e procura implementar um quadro normativo que regule as pr&aacute;ticas no sentido da emancipa&ccedil;&atilde;o (entendida como autonomia e pensamento cr&iacute;tico) dos seres humanos. E que, simultaneamente, a constru&ccedil;&atilde;o de um <i>sujeito pol&iacute;tico coletivo</i> se torna imprescind&iacute;vel para problematizar e aprofundar aqueles Direitos Humanos atrav&eacute;s da constru&ccedil;&atilde;o da democracia participativa e deliberativa.</p>     <p>Quando as desigualdades se naturalizam de forma mais acentuada, <i>o efeito da cumulatividade de desigualdades que derivam da perce&ccedil;&atilde;o</i> <i>hierarquizada das diferen&ccedil;as</i> &eacute; muito maior, assim como a probabilidade de as suas v&iacute;timas as experienciarem num sil&ecirc;ncio auto-culpabilizante.</p>     <p>Neste sentido, importa interrogar contextos e processos, estando atentos &agrave; complexidade dos mesmos, articulando-os com as estruturas macrossociais que informam e enformam aqueles contextos e processos, no sentido de perceber em que medida os mesmos podem potenciar ou inibir a (des)institucionaliza&ccedil;&atilde;o da norma social fascizante, subordinadora dos grupos de menor estatuto social, procurando margens de liberdade e de atua&ccedil;&atilde;o que possibilitem a constru&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de reconhecimento que informem pr&aacute;ticas concordantes com um "modelo de status" (Fraser, 2000) capaz de gerar solu&ccedil;&otilde;es que possibilitem a elimina&ccedil;&atilde;o de "ofensas institucionalizadas" (Fraser, 2000) de que s&atilde;o v&iacute;timas os grupos estruturalmente subalternizados nas v&aacute;rias esferas da sociedade.</p>     <p>Sem esta desinstitucionaliza&ccedil;&atilde;o da hierarquiza&ccedil;&atilde;o social com origem em ju&iacute;zos de valor normativos que tornam perif&eacute;rica uma parte substantiva da humanidade pela subordina&ccedil;&atilde;o estrutural que lhe subjaz, e sem a eleva&ccedil;&atilde;o de todo o ser humano &agrave; sua condi&ccedil;&atilde;o de Humano, os Direitos Humanos ser&atilde;o uma utopia. Porque sem a ‘integridade’ destes Direitos definidos nas condi&ccedil;&otilde;es acima referidas (ou seja, sem uma constela&ccedil;&atilde;o de direitos que articule o bem-estar do ser humano enquanto ser biol&oacute;gico e o bem-estar do ser humano enquanto ser moral e social), a humanidade continuar&aacute; amputada de uma parte da sua dignidade.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>3. Uma panor&acirc;mica sobre os artigos deste n&uacute;cleo tem&aacute;tico<sup><a href="#12">12</a></sup><a name="top12"></a></b></p>     <p>No primeiro artigo deste n&uacute;cleo tem&aacute;tico, intitulado <i>Direitos Humanos: utopia num mundo dist&oacute;pico?</i>, C&acirc;ndido Alberto Gomes e Adriana Lira interrogam precisamente a possibilidade de exist&ecirc;ncia e concretiza&ccedil;&atilde;o dos Direitos Humanos num mundo em que as utopias parecem n&atilde;o ter mais lugar, considerando que a aus&ecirc;ncia de utopias anda a par da aus&ecirc;ncia de confian&ccedil;a no "desenvolvimento e aperfei&ccedil;oamento do ser humano". Na sua perspectiva, os processos de globaliza&ccedil;&atilde;o, com as correspondentes interdepend&ecirc;ncias mundiais, constru&iacute;ram sociedades de (maior) risco, colocando tamb&eacute;m em risco o cumprimento dos Direitos Humanos por cada estado-na&ccedil;&atilde;o, menos soberanos em face daqueles processos. Consideram no entanto que o activismo c&iacute;vico e cr&iacute;tico originou a conquista de Direitos em sociedades onde as rela&ccedil;&otilde;es de poder maioria-minorias (entendidas como grupos socialmente sem poder) se radicalizavam em benef&iacute;cio dos mais fortes. Segundo os autores, nestas sociedades, "o direito mais amplo, embora por caminhos tortuosos, acabou por levar a palma sobre o direito parcial dos opressores sobre os oprimidos", esbo&ccedil;ando uma "cidadania planet&aacute;ria".</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No entanto, aquele direito mais amplo n&atilde;o evitou (ou evita) a viola&ccedil;&atilde;o de Direitos Humanos, o que, na perspetiva dos autores, se deve (entre outras raz&otilde;es) &agrave; exist&ecirc;ncia de "contradi&ccedil;&otilde;es" entre o plano legal-formal e as condi&ccedil;&otilde;es do seu exerc&iacute;cio.</p>     <p>Segundo os autores, a educa&ccedil;&atilde;o escolar poder&aacute; desempenhar um importante papel no fortalecimento dos Direitos Humanos, questionando-se no entanto em que medida a "crise institucional da escola" (im)possibilita uma educa&ccedil;&atilde;o para os Direitos Humanos, n&atilde;o apenas pelo seu distanciamento face &agrave; vida vivida pelos alunos e &agrave;s suas formas de pensamento e de a&ccedil;&atilde;o, como pela mercadoriza&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o.</p>     <p>Terminando com alguns desafios para a educa&ccedil;&atilde;o, os autores consideram que educar para os Direitos Humanos exige uma viv&ecirc;ncia em Direitos Humanos e uma exemplaridade comportamental por parte de todos os agentes educativos, pedagogias ativas e c&iacute;vicas e o desenvolvimento de uma cultura de Direitos Humanos para que as utopias continuem a fazer parte das sociedades.</p>     <p>O artigo de Carlos Est&ecirc;v&atilde;o, intitulado <i>Democracia, justi&ccedil;a e direitos humanos: ‘pontos cegos’ do discurso humanista na era dos mercados</i>, &eacute; um artigo de car&aacute;cter eminentemente sociol&oacute;gico pelo seu pendor desmistificador de determinadas ideologias que parecem imbuir o <i>novo humanismo</i> presente nas atuais sociedades, onde domina um tipo de capitalismo que, aprofundando desigualdades v&aacute;rias, o faz sob a capa de um falso humanismo, o humanismo da caridade, da solidariedade de redes nodais assim&eacute;tricas. Estamos, nas palavras do autor, na presen&ccedil;a de uma "ideologia do humanismo" que pretende colocar nos devidos lugares a trilogia "democracia, direitos humanos e justi&ccedil;a" atrav&eacute;s da ressemantiza&ccedil;&atilde;o dissimulada do conceito e respetivas pr&aacute;ticas, coerentes com o "novo esp&iacute;rito do capitalismo tardio, escondendo simultaneamente <i>pontos cegos</i>, ou seja, outras realidades, outras conex&otilde;es, outras verdades, n&atilde;o conformes com a atual ordem econ&oacute;mica e financeira e o modo como a democracia, os direitos humanos e a justi&ccedil;a a&iacute; encaixam", renovando formas de domina&ccedil;&atilde;o social. Estamos, por isso, face a um humanismo que, segundo o autor, n&atilde;o pode ser confundido com a orienta&ccedil;&atilde;o do humanismo (filos&oacute;fico) cl&aacute;ssico.</p>     <p>O humanismo do novo esp&iacute;rito do capitalismo tardio &eacute; de dif&iacute;cil desconstru&ccedil;&atilde;o j&aacute; que aparece imbu&iacute;do de uma "esp&eacute;cie de apropria&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica da cr&iacute;tica, uma s&eacute;rie de argumentos dos cr&iacute;ticos do neoliberalismo" que lhe outorga a credibilidade necess&aacute;ria para se impor socialmente, preenchendo os "pontos cegos" pela "obscura&ccedil;&atilde;o do campo de um outro humanismo". A participa&ccedil;&atilde;o e a autonomia (reguladas), fazendo parte deste novo humanismo, contribuem tamb&eacute;m para a sua credibiliza&ccedil;&atilde;o. A justi&ccedil;a que este novo humanismo preconiza &eacute; a justi&ccedil;a de pendor industrial e mercantil, preocupada com os par&acirc;metros de custo e benef&iacute;cio, com a efic&aacute;cia e a maximiza&ccedil;&atilde;o dos lucros, independentemente dos seus efeitos sobre os consumidores mais vulner&aacute;veis: a m&atilde;o de obra assalariada.</p>     <p>O autor prop&otilde;e ent&atilde;o um "outro humanismo", onde "ser justo equivale, na verdade, a ser cidad&atilde;o solid&aacute;rio, que investe continuamente na cidadaniza&ccedil;&atilde;o dos direitos de todos, tendo em vista a emancipa&ccedil;&atilde;o", perspetivando a democracia e a participa&ccedil;&atilde;o cidad&atilde; cr&iacute;tica como direitos humanos.</p>     <p>O texto de Mariano Enguita traz-nos uma reflex&atilde;o profundamente interpelativa acerca da <i>igualdade, equidade e outras complexidades da justi&ccedil;a educativa</i>. Debru&ccedil;ando-se sobre os crit&eacute;rios que comp&otilde;em a justi&ccedil;a da escola da modernidade, o autor come&ccedil;a por lembrar as dimens&otilde;es (origin&aacute;rias) meritocr&aacute;tica e igualit&aacute;ria e a fun&ccedil;&atilde;o homogeneizadora da institui&ccedil;&atilde;o educativa. O autor reporta-se seguidamente ao "eterno debate" sobre o sentido anf&iacute;bolo da igualdade, considerando que a incompreens&atilde;o da anfibologia do termo ‘igualdade’ ou, num plano mais substantivo e de fundo, a falta de perce&ccedil;&atilde;o da natureza dual (uma dualidade em parte complementar e em parte contradit&oacute;ria) do sistema educativo, leva muitos educadores a uma situa&ccedil;&atilde;o de disson&acirc;ncia cognitiva, da qual resulta mais f&aacute;cil e mais reconfortante proclamar a incompatibilidade entre os valores da institui&ccedil;&atilde;o escolar e os valores da sociedade em geral.</p>     <p>O autor desenvolve posteriormente a quest&atilde;o pol&eacute;mica da justi&ccedil;a como equidade, compreendida pelo autor como "retribui&ccedil;&atilde;o de cada um segundo a sua contribui&ccedil;&atilde;o", problematizando tamb&eacute;m a "justi&ccedil;a para os desiguais", com realce para dois crit&eacute;rios de justi&ccedil;a escolar que considera dever ser respeitados quando nos deparamos com duas possibilidades extremas: a justi&ccedil;a compensat&oacute;ria ou de solidariedade em rela&ccedil;&atilde;o aos desfavorecidos pela natureza ou pela hist&oacute;ria e a justi&ccedil;a ao servi&ccedil;o de uma pol&iacute;tica de cultivo da excel&ecirc;ncia. Cautelosamente, e tendo presente que h&aacute; outros princ&iacute;pios ou crit&eacute;rios de justi&ccedil;a social e escolar, o autor n&atilde;o discute a bondade normativa dos crit&eacute;rios de justi&ccedil;a expostos, uma vez que a sua preocupa&ccedil;&atilde;o est&aacute; focada no reconhecimento de que os objetivos da justi&ccedil;a escolar devem ser "objeto de an&aacute;lise e di&aacute;logo, de avalia&ccedil;&atilde;o e de reelabora&ccedil;&atilde;o".</p>     <p>O texto de &Aacute;lvaro Laborinho L&uacute;cio – <i>Desenvolvimento, Educa&ccedil;&atilde;o e Direitos Humanos</i> – apresenta-nos uma reflex&atilde;o sobre uma concep&ccedil;&atilde;o de cidadania e a aprendizagem da cidadania (a cidadania em a&ccedil;&atilde;o), perspetivada como garantia de os cidad&atilde;os disporem dos meios necess&aacute;rios para o exerc&iacute;cio dos Direitos, nomeadamente atrav&eacute;s de uma educa&ccedil;&atilde;o que potencie o desenvolvimento de "capacidades intelectuais e cognitivas" possibilitadoras de uma participa&ccedil;&atilde;o ativa na "vida p&uacute;blica". Uma Educa&ccedil;&atilde;o e uma Escola como ve&iacute;culo para a "forma&ccedil;&atilde;o de pensamento cr&iacute;tico, promotor de dissid&ecirc;ncias respons&aacute;veis", o que significa uma educa&ccedil;&atilde;o pluralista e n&atilde;o uma educa&ccedil;&atilde;o pensada de forma mercantil, tendo unicamente em vista "o desenvolvimento econ&oacute;mico". Citando Joaquim Azevedo, o autor refere que "esta n&atilde;o &eacute; uma conce&ccedil;&atilde;o politicamente neutra… E &eacute; urgente ter consci&ecirc;ncia disso".</p>     <p>Numa perspetiva dos Direitos Humanos, o autor defende uma escola que se afirme como "espa&ccedil;o de inclus&atilde;o" e "de esvaziamento da discrimina&ccedil;&atilde;o", rejeitando "projetos que, sob a capa de um desej&aacute;vel refor&ccedil;o de exig&ecirc;ncia e de qualidade, venham a negar precocemente a inclus&atilde;o de todos, enquanto direito e como objetivo inalien&aacute;vel do sistema". O autor apresenta portanto uma perspetiva humanista da educa&ccedil;&atilde;o escolar, contr&aacute;ria ao novo humanismo consent&acirc;neo com o novo esp&iacute;rito do capitalismo tardio criticado por Carlos Est&ecirc;v&atilde;o no seu texto.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Ana Maria Eyng oferece-nos uma reflex&atilde;o sobre os <i>Direitos Humanos e viol&ecirc;ncias nas escolas: desafios do trabalho em rede</i>. A partir de pesquisas levadas a cabo pelo observat&oacute;rio de viol&ecirc;ncia nas escolas da PUCPR, realizadas desde 2004, a autora fala-nos das vozes dos diferentes atores escolares no que diz respeito a ind&iacute;cios de viola&ccedil;&atilde;o dos Direitos Humanos relacionados com as intera&ccedil;&otilde;es sociais em contexto escolar. Salienta-se, nesta reflex&atilde;o, a import&acirc;ncia dada, quer por alunos, quer por professores, ao respeito, o que leva a autora a considerar a import&acirc;ncia de entender <i>o respeito como direito</i>. No entanto, a conce&ccedil;&atilde;o de respeito varia em fun&ccedil;&atilde;o dos atores sociais envolvidos: enquanto para os/as alunos/as respeito significa "ter voz" (poder falar e ser ouvido pelo/a professor/a), para os/as professores/as significa a conformidade dos alunos &agrave;s normas escolares, nomeadamente no que concerne &agrave; disciplina (manterem-se "quietos e em sil&ecirc;ncio").</p>     <p>Importa aqui real&ccedil;ar que a diversidade de conce&ccedil;&otilde;es de respeito dentro de uma mesma cultura nacional n&atilde;o invalida a conviv&ecirc;ncia entre atores sociais (no caso em apre&ccedil;o, de diferentes gera&ccedil;&otilde;es) interpelando-nos quanto a outras conce&ccedil;&otilde;es de respeito estranhas &agrave; cultura nacional e &agrave; possibilidade de constru&ccedil;&atilde;o de intera&ccedil;&otilde;es no <i>respeito pelas diferentes conce&ccedil;&otilde;es de respeito</i>.</p>     <p>O respeito parece funcionar como um importante crit&eacute;rio de justi&ccedil;a e, concomitantemente, de Direitos Humanos. E a escola, pelos v&aacute;rios mundos que nela (con)vivem, parece ser o lugar privilegiado de aprendizagem e de constru&ccedil;&atilde;o de uma cultura de Direitos Humanos pass&iacute;vel de concretiza&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s de reflex&otilde;es e pr&aacute;ticas continuadas e sustentadas por parte de todos os atores educativos.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Refer&ecirc;ncias</b></p>     <!-- ref --><p>AAVV (2002). <i>Dicion&aacute;rio da L&iacute;ngua Portuguesa</i>. Porto: Porto Editora.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000078&pid=S0871-9187201300020000700001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Booth, K. (1999) Three tyrannies. In T. Dunne &amp; N. Wheeler (Eds.), <i>Human Rights in global politics</i> (pp. 31-70). Cambridge: Cambridge University Press&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000080&pid=S0871-9187201300020000700002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Casa-Nova, M. J. (2002). <i>Etnicidade, g&eacute;nero e escolaridade</i>. Lisboa: IIE – Instituto de Inova&ccedil;&atilde;o Educacional.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000081&pid=S0871-9187201300020000700003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Casa-Nova, M. J. (2009). <i>Etnografia e produ&ccedil;&atilde;o de conhecimento. Reflex&otilde;es cr&iacute;ticas a partir de uma investiga&ccedil;&atilde;o com ciganos portugueses</i>. Lisboa: ACIDI – Alto Comissariado para a Imigra&ccedil;&atilde;o e o Di&aacute;logo Intercultural.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000083&pid=S0871-9187201300020000700004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Casa-Nova, M. J. (2013). Os ciganos &eacute; que n&atilde;o querem integrar-se? In J. Soeiro, M. Cardona &amp; N. Serra (Orgs.), <i>N&atilde;o acredite em tudo o que pensa. Mitos do senso comum na era da austeridade</i> (pp. 213-222). Lisboa: Tinta da China&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000085&pid=S0871-9187201300020000700005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Donnelly, J. (1989). <i>Human rights in theory and practice</i>. Ithaca: Cornell University Press&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000086&pid=S0871-9187201300020000700006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p>Dunne, T., &amp; Wheeler, N. (1999). Introduction: Human rights and the fifty years’ crisis. In T. Dunne &amp; N. Wheeler (Eds.), <i>Human Rights in global politics</i> (pp. 1-28). Cambridge: Cambridge University Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000087&pid=S0871-9187201300020000700007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Est&ecirc;v&atilde;o, C. V. (2001). <i>Justi&ccedil;a e educa&ccedil;&atilde;o</i>. S. Paulo: Cortez Editora.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000089&pid=S0871-9187201300020000700008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Est&ecirc;v&atilde;o, C. V. (2007). Direitos humanos, justi&ccedil;a e educa&ccedil;&atilde;o. <i>Educa&ccedil;&atilde;o, Sociedade &amp; Culturas</i>, <i>25</i>, 43-81.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000091&pid=S0871-9187201300020000700009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Est&ecirc;v&atilde;o, C. V. (2009). Educa&ccedil;&atilde;o, globaliza&ccedil;&otilde;es e cosmopolitismos: Novos direitos, novas desigualdades. <i>Revista Portuguesa de Educa&ccedil;&atilde;o</i>, <i>22</i>(2), 35-52.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000093&pid=S0871-9187201300020000700010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Est&ecirc;v&atilde;o, C. V. (2012). <i>Direitos humanos, justi&ccedil;a e educa&ccedil;&atilde;o na era dos mercados</i>. Porto: Porto Editora.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000095&pid=S0871-9187201300020000700011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Fraser, N. (2000). Nuevas reflexiones sobre reconocimiento. <i>New Left Review</i>, <i>4</i>, 55-68.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000097&pid=S0871-9187201300020000700012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>H&uacute;sen, T. (s/d). <i>Meio social e insucesso escolar</i>. Lisboa: Livros Horizonte.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000099&pid=S0871-9187201300020000700013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Rawls, J. (1971). <i>A theory of justice</i>. Cambridge: Harvard University Press.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000101&pid=S0871-9187201300020000700014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p>Santos, B. S. (1997). Por uma concep&ccedil;&atilde;o multicultural dos direitos humanos. <i>Revista Cr&iacute;tica de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>, <i>48</i>,11-32.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000103&pid=S0871-9187201300020000700015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Santos, B. S. (2003). Poder&aacute; o direito ser emancipat&oacute;rio? <i>Revista Cr&iacute;tica de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>, <i>65</i>, 3-76.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000105&pid=S0871-9187201300020000700016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Willis, P. (1991). <i>Aprendendo a ser trabalhador. Escola, resist&ecirc;ncia e reprodu&ccedil;&atilde;o social</i>. Porto Alegre: Artes M&eacute;dicas.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000107&pid=S0871-9187201300020000700017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#topc0">Endereço para Correspondência</a><a name="c0"></a></p>     <p>Maria José Casa-Nova, Departamento de Ciências Sociais da Educação, Instituto de Educação, Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga. E-mail: <a href="mailto:mjcasanova@ie.uminho.pt">mjcasanova@ie.uminho.pt</a></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Recebido em agosto, 2013. Aceite para publica&ccedil;&atilde;o em outubro, 2013</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Notas</b></p>     <p><Sup><a name="1"></a><a href="#top1">1</a></Sup> A aprova&ccedil;&atilde;o e subscri&ccedil;&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos a 10 de dezembro de 1948, ainda que por apenas 48 pa&iacute;ses (sendo atualmente subscrita por mais de 180), constituiu um marco fundamental em termos da hist&oacute;ria dos Direitos Humanos, a que diversas conven&ccedil;&otilde;es posteriores vieram trazer maior abrang&ecirc;ncia e mais consist&ecirc;ncia, como seja a Conven&ccedil;&atilde;o para a elimina&ccedil;&atilde;o de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o racial, de 1965, a Conven&ccedil;&atilde;o para a elimina&ccedil;&atilde;o de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o contra as mulheres, de 1979, e a Conven&ccedil;&atilde;o sobre os direitos das crian&ccedil;as, de 1989. No entanto, esta maior abrang&ecirc;ncia e consist&ecirc;ncia est&atilde;o longe de esgotar a complexidade e n&atilde;o consensualidade epistemol&oacute;gica e pol&iacute;tica dos Direitos Humanos ou o ‘eterno debate’ entre universalismo e relativismo. Para um conhecimento e compreens&atilde;o desta e de outras tem&aacute;ticas, ver o interessante e interpelativo livro de Est&ecirc;v&atilde;o (2012). Ver tamb&eacute;m Donnelly (1989).</p>     <p><Sup><a name="2"></a><a href="#top2">2</a></Sup> A este n&iacute;vel n&atilde;o deixa de ser interessante a esp&eacute;cie de ‘desdobramento’ da Declara&ccedil;&atilde;o, a que se assistiu em 1966, com a cria&ccedil;&atilde;o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol&iacute;ticos (PIDCP) e Pacto Internacional sobre os Direitos Econ&oacute;micos, Sociais e Culturais (PIDESC) e que, juntamente com a DUDH, passaram a constituir a chamada "Carta Internacional dos Direitos Humanos" (International Bill of Human Rights).</p>     <p><Sup><a name="3"></a><a href="#top3">3</a></Sup> O autor (2009, p. 47) tem vindo a "utilizar o conceito de cosmopoliticidade democr&aacute;tica no sentido de inscrever a natureza do <i>esprit cosmopolite</i> (que transcende o particularismo regional, quer este seja definido territorialmente, culturalmente, linguisticamente ou racialmente) e a dimens&atilde;o &eacute;tico-pol&iacute;tica democr&aacute;tica, dialecticamente constru&iacute;da", pretendendo "ressaltar, recolhendo os contributos de Daniele Archibugi e de Paulo Freire, um campo de for&ccedil;a global, de natureza &eacute;tica, cultural e pol&iacute;tica, constru&iacute;do e reconstru&iacute;do em tens&atilde;o dial&oacute;gica, a partir de redes e consensos entrecruzados, que n&atilde;o respeitam mais a distin&ccedil;&atilde;o centro-periferia, mas que apontam antes para outra espacializa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica e dos direitos humanos e tamb&eacute;m para formas de redistribui&ccedil;&atilde;o social mais globais".</p>     <p><Sup><a name="4"></a><a href="#top4">4</a></Sup> Por cultura entende-se um conjunto de valores, normas e regras de comportamento partilhados por um conjunto alargado de pessoas, que &eacute; apreendido nos processos de socializa&ccedil;&atilde;o prim&aacute;ria, estruturando os indiv&iacute;duos, mas que &eacute; pass&iacute;vel de mudan&ccedil;a pela capacidade de ag&ecirc;ncia (com consci&ecirc;ncia) dos indiv&iacute;duos, sendo, por isso, tamb&eacute;m estruturado por estes. Sendo uma constru&ccedil;&atilde;o social, entende-se como um processo e n&atilde;o como algo imut&aacute;vel. Na express&atilde;o de Paul Willis (1991), a cultura resulta de uma pr&aacute;tica social, remetendo o autor precisamente para o car&aacute;cter din&acirc;mico da mesma. O conceito de cultura aqui defendido est&aacute; portanto longe da conota&ccedil;&atilde;o negativa outorgada ao conceito de ‘culturalismo’, ao qual &eacute; atribu&iacute;do um car&aacute;cter essencialista, fixista das identidades, impeditivo da transforma&ccedil;&atilde;o social pelo seu pendor conservador de uma dada ordem social, servindo os interesses dos detentores do poder e contribuindo para a perpetua&ccedil;&atilde;o deste.</p>     <p><Sup><a name="5"></a><a href="#top5">5</a></Sup> A este prop&oacute;sito, mas numa perspetiva diferente, Est&ecirc;v&atilde;o (2007) refere "que a geografia das diferen&ccedil;as culturais, que exige respeito igual pelas pessoas e pela sua capacidade de autodetermina&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o &eacute; incompat&iacute;vel com o universalismo" (pp. 56-57). De acordo com o autor, "a concilia&ccedil;&atilde;o das duas perspectivas dos direitos humanos a partir da defesa de uma &eacute;tica de m&iacute;nimos de que alguns autores falam (e que poder&iacute;amos ver j&aacute; prenunciado pelo contrato social de Rousseau e pelo v&eacute;u de ignor&acirc;ncia de Rawls) &eacute; teoricamente promissora, sobretudo quando analisada a partir de uma &eacute;tica dial&oacute;gica, em que seja poss&iacute;vel construir uma plataforma m&iacute;nima de direitos humanos fundamentais aceites por todos para a condu&ccedil;&atilde;o da vida p&uacute;blica" (Est&ecirc;v&atilde;o, 2007, pp. 56-57). O autor retoma esta discuss&atilde;o no livro publicado em 2012 – <i>Direitos humanos, justi&ccedil;a e educa&ccedil;&atilde;o na era dos mercados</i>.</p>     <p><Sup><a name="6"></a><a href="#top6">6</a></Sup> N&atilde;o havendo lugar, neste artigo, para uma discuss&atilde;o aprofundada em torno de (falsos) universalismos e relativismos, sugiro a leitura de Dunne e Wheeler (1999), onde os autores apresentam uma tipologia que pretende ser elucidativa de diferentes perspetivas anal&iacute;ticas em torno dos Direitos Humanos do ponto de vista da sua fundamenta&ccedil;&atilde;o.</p>     <p><Sup><a name="7"></a><a href="#top7">7</a></Sup> Como refere Est&ecirc;v&atilde;o (2001), o conceito de equidade acentua demasiado as dimens&otilde;es individualista e produtivista, ambas caras ao mercado j&aacute; que este tem em conta o princ&iacute;pio de ‘a cada um segundo a sua contribui&ccedil;&atilde;o’. Com efeito, a aplica&ccedil;&atilde;o daquele princ&iacute;pio isolado do princ&iacute;pio de igualdade teria como consequ&ecirc;ncia a nega&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a como redistribui&ccedil;&atilde;o, deixando na pobreza extrema todos os seres humanos que, quer por raz&otilde;es de ordem biol&oacute;gica, quer por raz&otilde;es hist&oacute;ricas, quer por raz&otilde;es inerentes aos interesses do mercado, se v&ecirc;m afastados do mercado de trabalho, impedidos de contribuir para o bem-estar individual e social. Ou seja, a situa&ccedil;&atilde;o socioecon&oacute;mica em que os indiv&iacute;duos se encontram aparece desligada de uma leitura pol&iacute;tica da ordem social, responsabilizando os indiv&iacute;duos pela sua posi&ccedil;&atilde;o face ao sistema produtivo.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><Sup><a name="8"></a><a href="#top8">8</a></Sup> A prop&oacute;sito do conceito de igualdade, ver Torsten H&uacute;sen (s/d), entre outros.</p>     <p><Sup><a name="9"></a><a href="#top9">9</a></Sup> A prop&oacute;sito do conceito de integra&ccedil;&atilde;o, ver Casa-Nova, 2013.</p>     <p><Sup><a name="10"></a><a href="#top10">10</a></Sup> N&atilde;o sendo este o lugar para a discuss&atilde;o da teoria complexa de justi&ccedil;a distributiva proposta por Rawls (1971), lembramos apenas o "argumento do contrato social hipot&eacute;tico" defendido pelo autor e segundo o qual os indiv&iacute;duos partiriam de uma "posi&ccedil;&atilde;o original", desconhecendo o seu lugar na sociedade em termos de perten&ccedil;a de classe e estatuto social, gostos e talentos naturais (biol&oacute;gicos) e ignorando, numa escala de valores, o tipo de bens e coisas que possibilitam uma vida boa. O autor argumenta que esta situa&ccedil;&atilde;o hipot&eacute;tica de ignor&acirc;ncia original colocaria todos os indiv&iacute;duos numa posi&ccedil;&atilde;o de igualdade que permitiria a aceita&ccedil;&atilde;o de determinados princ&iacute;pios de justi&ccedil;a escolhidos no desconhecimento do tipo de princ&iacute;pios que lhes seriam mais favor&aacute;veis. Partindo da situa&ccedil;&atilde;o hipot&eacute;tica de igualdade original, tornava-se poss&iacute;vel (e aceit&aacute;vel) a exist&ecirc;ncia de desigualdades justas.</p>     <p><Sup><a name="11"></a><a href="#top11">11</a></Sup> A express&atilde;o <i>produto descontinuado</i> passou a fazer parte, de forma acr&iacute;tica, da linguagem dos/as trabalhadores/as de diversas superf&iacute;cies comerciais: pessoalmente, deparei-me com diversas situa&ccedil;&otilde;es em que, face &agrave; procura de um determinado produto, fui informada de que o produto "estava descontinuado", querendo aquela express&atilde;o significar <i>retirado do mercado</i>.</p>     <p><Sup><a name="12"></a><a href="#top12">12</a></Sup> O presente n&uacute;cleo tem&aacute;tico da revista &eacute; o resultado da maior parte das confer&ecirc;ncias realizadas pelo N&uacute;cleo de Educa&ccedil;&atilde;o para os Direitos Humanos desde a sua emerg&ecirc;ncia, em mar&ccedil;o de 2011, at&eacute; dezembro de 2012. No seu conjunto, aquelas confer&ecirc;ncias, aqui vertidas em artigos, permitem ao leitor e &agrave; leitora o acesso a perspetivas diferenciadas e, por vezes, conflituais (contribuindo para enriquecer o debate e a reflex&atilde;o), sobre conceitos fundamentais para operacionalizar os Direitos Humanos. Fica aqui registada uma palavra de agradecimento (e de admira&ccedil;&atilde;o) ao meu colega e amigo Carlos Est&ecirc;v&atilde;o, coordenador cessante do N&uacute;cleo de Educa&ccedil;&atilde;o para os Direitos Humanos, pelo seu ‘humanismo’ e pelo seu contributo te&oacute;rico para pensar os Direitos Humanos no campo da educa&ccedil;&atilde;o.</p>      ]]></body><back>
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