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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O fim da vida: uma questão de autonomia]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O desenvolvimento tecnológico da ciência biomédica, nem sempre é acompanhado por uma discussão humanística e ética, em especial no processo decisório de respeitar a autonomia do cidadão, quanto às medidas de prolongamento da vida, em casos de pacientes crônicos com doenças incuráveis. O objetivo deste estudo foi discutir alguns aspetos relacionados com a terminalidade da vida, conceitos, posicionamento médico, direitos do paciente e legislação brasileira a respeito deste tema. Este estudo estabelece a relação conceitual entre o nascer e o morrer como processo evolutivo do homem, descreve os conceitos de eutanásia, ortotanásia e distanásia. Analisa o respeito no processo de fim da vida de personalidades que marcaram seu tempo, o respeito pela decisão dos pacientes terminais, a visão dos médicos e as propostas de novas leis sobre o tema no Brasil. Respeitar a vontade do paciente terminal com relação ao processo de ortotanásia, com a preocupação de não caracterizar crime. Estabelecer a discussão sobre o fim da vida, realizar o esclarecimento, obter o consentimento livre e informado como atitude ética em defesa da dignidade humana.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b><font size="2" face="verdana">PERSPETIVAS ATUAIS EM BIOÉTICA / CURRENT PERSPECTIVES IN BIOETHICS </font></b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="verdana"><b>O fim da vida:   uma questão de autonomia</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="verdana"><b>The end of life: a question of autonomy   </b>   </font>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="2" face="verdana">José Antonio Cordero da Silva<sup>I</sup></font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana"><b><sup>I</sup></b>Professor de Medicina, Doutor em Bio&eacute;tica, Universidade do Estado do Par&aacute; &ndash;Brasil. CEP 66060-230. E-mail: <a href="mailto:corderobel4@gmail.com">corderobel4@gmail.com</a></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana"><a href="#end">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a><a name="topo" id="topo"></a></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr noshade size="1">     <p><b><font size="2" face="verdana">RESUMO</font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana">O desenvolvimento tecnol&oacute;gico da ci&ecirc;ncia biom&eacute;dica, nem sempre &eacute; acompanhado por uma discuss&atilde;o human&iacute;stica e &eacute;tica, em especial no processo   decis&oacute;rio de respeitar a autonomia do cidad&atilde;o, quanto   &agrave;s medidas de prolongamento da vida, em casos de pacientes cr&ocirc;nicos com doen&ccedil;as   incur&aacute;veis. O objetivo   deste estudo foi discutir alguns   aspetos relacionados com a terminalidade da vida,   conceitos, posicionamento m&eacute;dico, direitos do paciente e legisla&ccedil;&atilde;o brasileira a respeito deste tema.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Este estudo estabelece a rela&ccedil;&atilde;o conceitual entre o nascer   e o morrer como processo evolutivo do homem,   descreve os conceitos de eutan&aacute;sia, ortotan&aacute;sia e distan&aacute;sia. Analisa   o respeito no processo de fim da vida de personalidades que marcaram seu tempo, o respeito pela decis&atilde;o dos pacientes terminais, a vis&atilde;o dos m&eacute;dicos e as propostas de novas leis sobre o tema no Brasil.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Respeitar a vontade   do paciente terminal   com rela&ccedil;&atilde;o ao processo de ortotan&aacute;sia, com a preocupa&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o caracterizar crime. Estabelecer a discuss&atilde;o sobre   o fim da vida, realizar   o esclarecimento, obter o consentimento livre e informado   como atitude &eacute;tica em defesa da dignidade humana.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana"><b>Palavras-chaves</b>: Autonomia, consentimento, direito de morrer, &eacute;tica,   legisla&ccedil;&atilde;o, terminalidade, vida.</font></p> <hr noshade size="1">     <p><font size="2" face="verdana"><b>ABSTRACT</b></font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Technological development of biomedical science   is not always accompanied by a humanistic and ethical discussion, particularly in decision-making process   to respect the autonomy of the citizen,   as measures of aging in cases of chronic patients with incurable diseases. The aim of this study was to discuss some aspects   related to terminal   life, concepts, medical opinions, patient’s rights and the Brazilian legislation regarding this issue.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">This study establishes the conceptual relationship between the birth and death   as a process of evolution of man, describing the concepts of euthanasia, orthothanasia and disthanasia. It analyzes the respect in the end of life of personalities that marked their time, the respect   of the decision of terminal   patients, the view of doctors and the legislative process in Brazil.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana">Respect the wishes   of terminal patients   related to the process of orthothanasia not characterizes crime. Establish a discussion about the end of life, bring about enlightenment and obtain the consent is an ethical attitude in defense of human dignity.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana"><b>Key-words</b>: Autonomy, consent, ethics, law , life, right to die, terminality.</font></p> <hr noshade size="1">     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">O DESAFIO</font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana">Abordar de maneira   clara, ampla e concreta temas relacionados ao início   e fim da vida, é um grande   desafio para toda a sociedade, pois conceitos   científicos, religiosos, humanísticos, sociais, jurídicos, bioéticos e morais estão sempre presentes(1).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">É importante entender   o debate das correntes que utilizam o   princípio do paternalismo médico: paternalismo autorizado (com consentimento explícito ou implícito da pessoa) e paternalismo não-autorizado (sem consentimento algum), este último muitas   das vezes aplicado, mas não revelado, pois não respeita os valores humanos   do consentimento livre e esclarecido como forma de atender   às necessidades da sociedade. Em contraponto, coloca-se o princípio   bioético da autonomia como uma base sólida   de valor humano   e moral, na atenção prestada à pessoa humana no final da vida(2).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Na prática médica   efetiva, isto ocorre   quando é preciso   optar entre o paternalismo médico   e a autonomia da pessoa,   e ter que decidir até onde devemos   manter as condutas médicas em pacientes portadores de doenças crônicas e incuráveis(3).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Desafios como esses   fazem parte do quotidiano daqueles que têm a bioética   como ciência dinâmica,   atual e complexa. Urge sair dos muros das academias   e dos letrados, para ser vivenciada na prática diária   da sociedade moderna,   em todos os níveis da educação desde   o início do processo ensino-aprendizagem, na mais tenra idade, à procura da construção da cidadania, baseada no respeito à autonomia individual e à dignidade humana(4).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Tende-se a rediscutir o papel excessivamente intervencionista, para outra formatação   nas relações interpessoais e da responsabilidade profissional, onde é fundamental o consentimento livre e esclarecido e devidamente comunicado na linguagem daquele que receberá a informação, para que se estabeleça o juízo de valor para possibilitar a decisão do que é melhor para cada caso concreto(5).</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana">O objetivo deste estudo foi discutir alguns aspetos relacio-   nados com a terminalidade da vida, conceitos, posicionamento médico, direitos do paciente e legislação brasileira a respeito deste tema.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">O NASCER E O MORRER</font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana">Em grande parte das sociedades modernas, o nascer se constitui   no momento festejado, lúdico, cercado de cuidados e atenções. Porém,   as questões ligadas   ao fim da vida são intensamente vistas   de maneira antagónica, com sentimentos essencialmente ligados à perda,   à impotência, à derrota, ao fracasso, em especial na visão da formação médica,   extremamente tecnológica. A medicina   incorporou com muita   rapidez um impressionante avanço técnico-científico, o avanço da pesquisa biomédica e novos processos de aferir e controlar os sinais vitais e mudanças do processo de homeostase; o estado da arte forneceu aos médicos a possibilidade de adiar o processo da morte.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Necessita-se de urgente   reflexão humanística, em especial na formação académica dos novos profissionais da área da saúde. Há instrução e treino com obsessão para o uso de tecnolo-   gia de ponta, da complexa biotecnologia, do emprego   de fármacos   e equipamentos de última geração(6). A tendência atual é de internar e cuidar de elevado número   de pacientes portadores de doenças crónicas   incuráveis com intercorrências clínicas diver-   sas, nas quais se utilizam   os mesmos cuidados   e a tecnologia avançada  aplicada aos pacientes agudos.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Por diversas vezes, a preocupação pessoal é colocada   de forma ténue e velada. Até quando avançar   e em que momento parar com os procedimentos de suporte vital? Várias são as perguntas   que não cessam no pensamento humano. Não se deve negar   o avanço científi   mas como conviver   com a morte, em casos de doenças   onde o processo do fi     da vida é facto concreto   e irremediável. Quantos   aprendem sobre os conceitos éticos da vida e da morte(7)? Por que a   incansável busca da vida eterna, se ela é fi e bela enquanto durar? Como educar,   ensinar, e transformar o processo do morrer com dignidade em algo cheio   de amor e respeito ao próximo e à dignidade humana(8)?.</font></p>     <blockquote>       <p><font size="2" face="verdana"><i>“A atitude atual dos homens diante da dor do sofrimento e morte é buscar     negá-los como fim do inexorável percurso da vida humana,     prolongando esta a não mais poder, através     de todos os dispositivos disponíveis nos hospitais, afastando     a morte do convívio social,     reforçando-lhe sempre o seu caráter     de presença incômoda     e mítica, e como tal, devendo ser ocultada e distanciada”</i>(9)<i>.</i></font></p> </blockquote>     <p><font size="2" face="verdana">Nos tempos atuais,   a morte esconde-se nos hospitais, nas UTI. Dados da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo mostram que nos últimos   cinco anos, 85% dos óbitos ocorreram em ambiente   hospitalar. Tais mortes   são controladas por guardiões, nem sempre esclarecidos da sua penosa e socialmente determinada missão(10). Vive-se a angústia de presenciar o sofrimento de pessoas em seu final de vida porque fizemos crescer, de maneira exagerada, a tecnologia e diminuímos desproporcionalmente a reflexão sobre o verdadeiro   sentido da vida. Refletir não significa desprezar a tecnologia e sim, colocá-la em seu devido lugar(9,11).</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b><font size="3" face="verdana">EUTANÁSIA, DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA</font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana">Eutanásia, do grego,   quer dizer “boa morte” ou morte adequada. Francis   Bacon, em 1623, em sua obra <i>“Historia vitae et mortis”, </i>definia   o termo como   “Tratamento adequado às doenças incuráveis”(12). É uma prática   que acompanha a humanidade há milhares de anos, porém, não é possível saber a data exata em que surgiu.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Existem dois elementos para caracterização da eutanásia: a intenção e o efeito   da ação(12). Existem   pelo menos quatro   tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a involuntária, e a passiva   e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de positiva   ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Na passiva, conhecida   ainda como negativa ou indireta, o que conta é a   omissão: o paciente deixa de receber algo   de que precisa para sobreviver. A diferença entre   eutanásia voluntária e involuntária está   na participação   do paciente. Na primeira, ele coopera tomando   parte da decisão, enquanto que na segunda,   a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Outra   classificação,   que cruza fins e voluntariedade, divide a eutanásia em libertadora (aquela   que abrevia a dor de um doente   incurável), piedosa (aplicada   a pacientes terminais e em estado   inconsciente) e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos “apsíquicos e associais”)(13).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Atualmente o termo   ampliou o seu significado e passou a ter diferentes interpretações, causando grande   desconfiança no seio da sociedade, com enormes distorções, inclusive em determinados ambientes de discussão religiosa, académica e social. Com isto foram criados ao longo do tempos novos conceitos para entendimento dos processos de morte dentre eles(6):</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Distanásia – morte   lenta, ansiosa e com muito   sofrimento. O termo também vem sendo empregado como sinônimo de tratamento fútil e inútil. Investe-se não nas atitudes   de prolongar a vida e sim em manter-se um processo de morte através da “obstinação terapêutica”, prolongamento da agonia ou adiamento da morte;</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Ortotanásia – do prefixo grego “orto”, que significa “correto”, ortotanásia tem sentido de morte ao seu tempo,   sem tratamentos fúteis   desproporcionais. É a conduta correta   frente ao paciente terminal, é atitude correta   frente à morte, procurando respeitar a dignidade do processo do fim da vida.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">A sociedade precisa ter conhecimento de diferentes opiniões para que possa   estabelecer valores sobre   o assunto, dentro do princípio   da autonomia, e só deve   haver manifestação após o conhecimento adequado sobre o assunto para   possibilitar o consentimento livre e esclarecido.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Desde 1957 já havia referência nos discursos do Papa Pio XII à licitude da recusa a tratamentos extraordinários: “A razão natural e a moral cristã fundamentam, ambas, o direito   e o dever de, em caso de doença   grave, procurar o tratamento para conservar a saúde e a vida.   Normalmente alguém está   obrigado a empregar   apenas os meios   ordinários – conforme   as circunstâncias de pessoas, tempos   e cultura – isto é, meios que não impliquem   ónus extraordinário para si ou para outrem.   Obrigação mais severa seria por demais onerosa para a maioria   das pessoas e tornaria muito   difícil a consecução do bem superior, mais importante.”(14,15). O mundo acompanhou a evolução do processo   de doença do Papa João   Paulo II. O legado deste   homem jamais ficará esquecido, pois ao publicar a Encíclica <i>Evangelium vitae </i>(1995), após ter afirmado   a clara posição contrária à eutanásia, afirma(16): “Distinta da eutanásia é a decisão   de renunciar ao chamado ‘excesso   terapêutico’, ou seja, a certas   intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionais aos resultados que se poderiam   esperar, ou ainda porque   demasiado pesadas para   ele e para sua família.   Nessas situações, quando   a morte se anuncia iminente   e inevitável, pode-se, em consciência, renunciar a tratamentos que dariam somente   um prolongamento precário   e penoso da vida sem, contudo, interromper os cuidados normais   devidos ao doente em casos semelhantes. É um facto que leva toda a sociedade a refletir sobre   o direito do homem em escolher, e ser respeitado,   na sua escolha de não sofrer com a morte, utilizando-se tratamentos fúteis e obstinação terapêutica”.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">MÉDICOS E A TERMINALIDADE DA VIDA</font></b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana">No Brasil, o Conselho Federal   de Medicina (homólogo da Ordem dos Médicos em Portugal) vem promovendo ampla   discussão sobre ética e o fim da vida. Abertas à sociedade e à comunidade médica, foram promovidas consultas   públicas sobre este enorme desafio   e obtiveram-se algumas opiniões de extrema valia como(17):</font></p>     <blockquote>       <p><font size="2" face="verdana">“Acho maravilhoso poder     optar pelo cancelamento do sofrimento. Tenho câncer     de mama e estou em tratamento, mas de forma alguma quero que minha vida seja prorrogada por meio de fios e equipamentos”.</font></p>       <p><font size="2" face="verdana">“Chega de tratar     quem é terminal apenas como algo que se mantém vivo     artificialmente (...), servindo apenas à     necessidade dos parentes e da sociedade de não assumirem a morte como     coisa natural e inescapável”.</font></p> </blockquote>     <p><font size="2" face="verdana">São abordadas questões como tecnologia e sofrimento, aspetos religiosos, o financiamento do processo de morrer e os custos para o sistema de saúde, aspetos   jurídicos, a evolução   da discussão bioética,   dentre outros. Porém, a grande   contribuição para a sociedade foi ampliar o debate sobre   o processo de morrer com   dignidade e o respeito pelo   princípio bioético da autonomia, que   culminou com a aprovação e publicação da resolução   CFM nº 1.805/2006, que coloca como base o processo do respeito pela vontade do paciente e o consentimento livre e esclarecido(17).</font></p>     <blockquote>       <p><font size="2" face="verdana">“Art. 1º É permitido ao médico limitar     ou suspender procedimentos e tratamentos que     prolonguem a vida     do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”.</font></p>       <p><font size="2" face="verdana"><i>“Parágrafo primeiro: </i>O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação”.</font></p> </blockquote>     <p><font size="2" face="verdana">A resolução deixa   claro que não há obrigação do médico em prolongar a vida do paciente a qualquer custo,   e que cabe a este ou a seu representante legal decidir a respeito da continuação do tratamento, contando   com todas as informações disponíveis sobre as alternativas terapêuticas. Dessa forma, consegue-se preservar a autonomia individual e a dignidade do paciente, que receberá os cuidados necessários ao alívio de seu sofrimento. É dada, inclusive, a opção de solicitar alta   do hospital, podendo   morrer de maneira mais humana e digna, ao lado da sua família(5).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Esta resolução foi suspensa por   decisão liminar do juiz federal Roberto   Demo, movida pelo   Ministério Público Federal. É importante   frisar que o referido juiz,   ao emitir a sua decisão,   procurou contextualizar o debate polémico   e os anseios da sociedade atual, e relatou: “Na verdade, trata-se de questão imensamente debatida no mundo   inteiro. Lembre-se, por exemplo, da repercussão do filme   espanhol “Mar Adentro”   e do filme americano “Menina de Ouro”.   E o debate não vem de hoje,   nem se limita a alguns campos do conhecimento humano,   como o Direito   ou a Medicina, pois sobre tal questão   há inclusive manifestação da Igreja, conforme a “Declaração sobre a Eutanásia” da Sagrada</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana">Congregação para a Doutrina   da Fé, de 1980, no sentido de que “na iminência de uma morte inevitável”, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão   de renunciar a tratamentos que   dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes. “Por isso, o médico não tem motivos   para se angustiar, como se não   tivesse prestado assistência a uma pessoa   em perigo”. Mas apesar de todos os argumentos aludidos   e por acreditar haver conflitos   com o atual código penal   brasileiro, “Dizer se existe ou não conflito   entre a resolução e o Código   Penal é questão   a ser enfrentada na sentença”(17). Sua Excelência deu   provimento e deferiu   a “Antecipação de Tutela”, suspendendo a resolução.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Entretanto, em alguns   Estados do país,   como São Paulo,   citado anteriormente, há legislação que trata sobre   os direitos dos usuários dos serviços de saúde permitindo o direito de escolha sobre tais situações. Como se vê, ela possui   os mesmos princípios que regem a resolução do CFM, princípio   da autonomia e o direito de escolha, da informação e do consentimento. Tais decisões só vêm corroborar a necessidade de manter um amplo debate com a sociedade livre.(15)</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">TERMINALIDADE DA   VIDA E O PROCESSO LEGISLATIVO NO BRASIL</font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana">O continente europeu   foi o que mais avançou   na discussão;   a eutanásia é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica. No Luxemburgo está em vias   de legalização. Holanda e Bélgica   agiram em cadeia:   a primeira legalizou a eutanásia em abril de 2002 e a segunda   em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é autorizada a assistência médica   ao suicídio. Na Suíça, país que tolera   a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal   de um medicamento a um paciente terminal que queira morrer,   mas é ele próprio quem deve administrá-la. Já na Alemanha   e na Áustria, a eutanásia   passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém   vivo, por exemplo)   não é ilegal, contanto   que tenha o consentimento do paciente. A Europa é o continente mais posicionado em relação à eutanásia, mas é provável   que o Uruguai tenha sido o primeiro   país a legislar   sobre o assunto. O Código Penal   uruguaio, que remete à década   de 1930, livra   de penalização todo aquele que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com   “antecedentes honráveis” e que pratique   a ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas” da vítima.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">O Brasil chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da eutanásia.   Foi o PROJETO DE LEI 125/96, que pretendia liberalizar a prática em algumas situações. Submetida à avaliação das comissões parlamentares em 1996, a proposta não vingou. Em 2005, foi apresentada uma proposta de lei que proibiria claramente a prática no país, definindo-a, assim como ao aborto, como crime hediondo. Este projeto, de nº 5058, encontra-se arquivado.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">“Esta lei equipara a eutanásia ao crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e considera sua prática crime   hediondo”. Em ambos   os casos os legisladores justificam as suas proposições da seguinte   forma: por atentarem gravemente con</font><font size="2" face="verdana">tra a inviolabilidade do direito à vida, tais crimes monstruosos e hediondos estão, por sua vez, a merecer um tratamento penal mais severo   a fim de se sancionar de modo mais adequado os infratores e desestimular a sua prática,   isto no primeiro projeto citado e “Ao garantir os direitos individuais fundamentais e invioláveis a todas as pessoas, a Constituição Federal   cita, em primeiro lugar,   o direito à vida, e com toda   a lógica, posto   que sem esse direito, que é de todos o primeiro, nenhum   sentido teria os demais. É dever do Estado, portanto, garantir a todos,   antes de tudo, o direito   à vida, obrigação que se impõe   mais ainda quando os sujeitos do direito são   indefesos, sem condições próprias para reagirem. Os doentes e os idosos   devem ser merecedores de proteção especial,   dada a sua condição de fragilidade. No entanto, há quem defenda   a prática da eutanásia com relação a estas pessoas   desprotegidas. Além de não possuírem   condições de defesa, encontram-se psicologicamente fragilizadas   pela debilidade física ou pela doença. Assim,   é possível a adoção da eutanásia nessas pessoas que, levadas pelo   sofrimento, perdem o instinto inato   de preservação e sobrevivência, ficando   vulneráveis física e psicologicamente, em face do seu estado de debilidade física e mental”.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Outro projeto de relevância que trata do tema na Câmara Federal e que introduz no legislativo brasileiro uma discussão baseada em princípios humanísticos e bioéticos, utilizando todo o acervo   da discussão estabelecida pelo Conselho Federal   de Medicina, é o PROJETO DE LEI N° 3002/2008, que propõe a regulamentação da prática da Ortotanásia no território brasileiro(18).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Em relação à Ortotanásia, esta não pode ser confundida   com a eutanásia: “Ortotanásia: suspensão   de tratamentos extraordinários, que têm por objetivo unicamente a manutenção artificial   da vida de paciente terminal, com enfermidade grave   e incurável”. Toda   a justificativa do projeto é baseada nos estudos realizados pela comunidade científica que trata do assunto de modo racional e humanístico.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Todo o relacionamento entre o médico   e o paciente deve respeitar   a autonomia do mesmo de forma clara e transparente. Portanto, deve ser estabelecido que: “A solicitação deve ser feita em formulário próprio, datado e assinado pelo   paciente ou seu representante legal na presença   de duas testemunhas. O médico tem o dever de: verificar a existência de doença terminal; assegurar que o paciente   ou seu representante legal tome uma decisão   plenamente informada”. O projeto apresenta como fundamento principal a desistência: “aconselhar o paciente ou seu representante legal sobre a importância de sempre considerar a possibilidade de desistência da solicitação, a qualquer tempo, de qualquer maneira, sem necessidade de justificação” (18).</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana">Dizem os legisladores na proposta da lei: “Torna-se imprescindível, portanto, estabelecer limites razoáveis para a intervenção humana   no processo do morrer. O prolongamento indefinido da vida, ainda que possível, nem sempre será desejável. É factível manter   as funções vitais   em funcionamento mesmo   em casos de precariedade extrema; por vezes, inclusive, no estado vegetativo.   Todavia, em muitos   casos, esse sofrimento e essa agonia são desumanos e atentam contra   a própria natureza do ciclo da vida e da morte”.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Atualmente no Senado Federal, o tema ganha relevância quando avançam as discussões em torno do PROJETO DE LEI nº 116/2.000, que exclui de ilicitude a ortotanásia (altera   o Código Penal).   Um dos objetivos da proposição, que   altera o Código Penal, é legalizar o que já ocorre na prática, evitando implicações jurídicas aos profissionais de saúde.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">De acordo com   o relatório final   do projeto “Não   constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se for previamente   atestada por dois   médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão”(19)</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">AUTONOMIA, TESTAMENTO VITAL</font></b></p>     <p><font size="2" face="verdana">A autonomia é uma categoria de liberdade, mas nem toda a liberdade pode ser considerada autonomia(5). O conceito de autonomia está,   necessária e obrigatoriamente, ligado ao exercício daquilo   que Aristóteles chamou de atributo específico do homem <i>a racionalidade</i>.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Os testamentos vitais   são vistos como   presunção de morte e com temor por grande parte da sociedade, mas sem ver o momento em que a doença terminal é um facto concreto. São instrumentos éticos   e legais onde   se registram as vontades antecipadas à manifestação futura,   indicando de maneira   positiva ou negativa   a utilização da obstinação terapêutica e/ou tratamentos considerados fúteis que só aumentam o sofrimento e negam o direito à morte digna.   É preciso ter uma nova consciência para firmar   o debate quanto   ao direito de morrer. É fundamental ver que a vida   de relação humana   vem sofrendo intensa transformação. Pergunta-se: Que tipo de qualidade de vida se quer ter ao final   da vida? Em especial, quando acometidos de doença terminal e incurável(7,19).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">O testamento vital   pode ser expresso   de várias formas:   “escritura pública em cartório; declaração escrita em documento   particular, de preferência com firma reconhecida; declaração feita ao médico assistente, registrada no prontuário, com assinatura do paciente”. Deve-se   manter em pauta este processo   de vida e morte,   tendo toda sociedade a chance do debate, fazer crescer o sentimento de que cada um possa   ter a vontade respeitada quanto a sua própria   morte, levando em conta todos   os fatores éticos,   bioéticos, legais e morais que este tema envolvente possa criar em nosso meio(20).</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">CONCLUSÃO</font></b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana">No Brasil, ainda há muito a fazer em relação   à terminalidade da vida.   Devem ser incentivados debates, com a sociedade e com os profissionais da área da saúde, sobre a finitude do ser humano. É importante que se ensine aos estudantes e aos médicos as limitações dos sistemas prognósticos; como utilizá-los;   o respeito pelas   preferências individuais e pelas diferenças culturais e religiosas dos enfermos e seus familiares e o estímulo à participação dos familiares nas decisões sobre a terminalidade da vida. Torna-se vital que o médico reconheça   a importância da necessidade da mudança do enfoque terapêutico diante de um enfermo portador de doença em fase terminal, para o qual   a Organização Mundial   da Saúde preconiza que sejam adotados os cuidados paliativos, ou seja, uma abordagem voltada   para a qualidade   de vida tanto   dos pacientes quanto   de seus familiares frente a problemas associados a doenças que põem em risco a vida(21).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana">O fundamental é respeitar a pessoa humana   e estabelecer intenso processo de discussão. Agindo desta forma, poderemos vislumbrar o crescimento de uma sociedade mais justa e igualitária.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><font size="3" face="verdana">REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</font></b></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Almeida M. Considerações de ordem ética sobre o início e o fim da vida [tese]. São Paulo: Faculdade   de Medicina da Universidade de São Paulo; 1988.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000087&pid=S0872-0754201400030001000001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Neves, MCP. A fundamentação antropológica da Bioética. Bioética 1996;4:7-16.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000089&pid=S0872-0754201400030001000002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Segre M, Silva LS,   Schram F. O contexto histórico, semântico e filosófico do princípio de autonomia. Bioética 1998;6:1.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000091&pid=S0872-0754201400030001000003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Nunes R. Ética e o Direito   no início da vida humana. Coimbra: Editora LDR; 2001:57-64.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000093&pid=S0872-0754201400030001000004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Beauchamp TL, Childress JF. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Edições Loyola; 2002:161-5.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000095&pid=S0872-0754201400030001000005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Pessini L. Distanásia: até quando prolongar   a vida? São Paulo: Editora do Centro Universitário São Camilo: Loyola; 2001:47-53.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000097&pid=S0872-0754201400030001000006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Conselho Federal de Medicina-Brasília. Simpósio: Pacientes Terminais. Bioética 1993;1,2. Disponível em: <a href="http://www.portalmedico.org.br" target="_blank">www.portalmedico.org.br</a>. (Acedido em: 31 de março de 2014).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000099&pid=S0872-0754201400030001000007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Alves R. O médico.   6ª ed. Campinas: Editora Papirus; 2002:14-6,76-82.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000101&pid=S0872-0754201400030001000008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;   Pitta A. Hospital dor e morte como ofício. 4ª ed. São Paulo: Editora Hucitec;1999:26-32.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000103&pid=S0872-0754201400030001000009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">10.&nbsp;&nbsp;   Doente Terminal. Cadernos de Bioética do CREMESP 1,1.   Disponível em: <a href="http://www.bioética.org.br/" target="_blank">http://www.bioética.org.br</a> (Acedido em: 04 de março de 2013).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000105&pid=S0872-0754201400030001000010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">11.&nbsp;&nbsp;   Distánasia: até quando investir sem agredir. Bioética 1996;4:31-43.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000107&pid=S0872-0754201400030001000011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">12.&nbsp;&nbsp;   Goldim JR. Eutanásia, 2004. Disponível em: <a href="http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanásia.htm" target="_blank">http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanásia.htm</a> (Acedido em: 15 de janeiro de 2014).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000109&pid=S0872-0754201400030001000012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">13.&nbsp;&nbsp;   A Ortotanásia e o Direito Penal Brasileiro. Bioética 2008;16:61-83.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000111&pid=S0872-0754201400030001000013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">14.&nbsp;&nbsp;   Ribeiro DC. Autonomy: to live one’s   own life and to die   one’s own death. Cad Saúde Pública 2006;22:1749-54.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000113&pid=S0872-0754201400030001000014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">15.&nbsp;&nbsp;   São Paulo. Diário Oficial   do Estado de São Paulo   109, 51, 18   março 1999. Disponível em: <a href="http://www.cremesp.org.br/" target="_blank">www.cremesp.org.br</a> (Acedido em: 31 de março de 2014).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000115&pid=S0872-0754201400030001000015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">16.&nbsp;&nbsp;   Manifestação Oficial-D. Odílio Pedro Scherer,   Bispo Auxiliar de São Paulo Secretário-Geral da CNBB. Disponível em:<a href="http://www.pime.org.br/noticias2006/noticiasbrasil372.htm" target="_blank"> http://www.pime.org.br/noticias2006/noticiasbrasil372.htm</a></font><font size="2" face="verdana"> (Acedido em: 15 de dezembro de 2013).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000117&pid=S0872-0754201400030001000016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">17.&nbsp;&nbsp;   Legislação, Conselho   Federal de Medicina.   2008. Disponível em: <a href="http://www.cfm.org.br/" target="_blank">htpp://www.cfm.org.br</a> (Acedido em: 15 de dezembro de 2013).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000119&pid=S0872-0754201400030001000017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">18.&nbsp;&nbsp;   Conselho Regional de Medicina   do Paraná. 2008. Disponível em: <a href="http://www.crmpr.org.br/ver_noticias.php?id=1964" target="_blank">http://www.crmpr.org.br/ver_noticias.php?id=1964</a> (Acedido em: 15 de dezembro de 2013).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000121&pid=S0872-0754201400030001000018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">19.&nbsp;&nbsp;   Conselho Federal de Medicina. Simpósio: Eutanásia. Bioética 7, 1993.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000123&pid=S0872-0754201400030001000019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">20.&nbsp;&nbsp;   Nunes R, Melo H. Parecer Nº./05/   APB/06, Sobre Diretivas Antecipadas de Vontade.   Associação Portuguesa de Bioéti- ca. Disponível em: <a href="http://www.apbioetica.org/" target="_blank">http://www.apbioetica.org</a> (Acedido em: 15 de janeiro de 2014).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000125&pid=S0872-0754201400030001000020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana">21.&nbsp;&nbsp;   Conselho Federal de Medicina. Resolução N.º 1805/2006. Disponível em: <a href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/" target="_blank">http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2006/1805_2006.htm</a>. (Acedido em: 03 de maio de 2014).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000127&pid=S0872-0754201400030001000021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana"><b><a name="end" id="topo2"></a><a href="#topo">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a></b><a href="#topo"></a></font>    <br>   <font size="2" face="verdana">José Antonio Cordero   da Silva Médico, Professor de Medicina    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   </font><font size="2" face="verdana">Universidade do Estado   do Pará – Brasil    <br>   Doutor em Bioética    <br>   </font><font size="2" face="verdana">Av. Governador José   Malcher 1343 aptº      1300     <br>   Nazaré, Belém   do Para, Brasil.     <br>   CEP 66060-230     <br>   E-mail: <a href="mailto:corderobel4@gmail.com">corderobel4@gmail.com</a></font></p>     <p><font size="2" face="verdana">Recebido a 02.06.2014 | Aceite a 06.06.2014</font>       ]]></body><back>
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<label>1</label><nlm-citation citation-type="">
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