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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A intolerância religiosa à brasileira: estudo de caso na cidade de Londrina / Paraná]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Brazilian religious intolerance: a case study in the city of Londrina / Paraná]]></article-title>
<article-title xml:lang="fr"><![CDATA[Intolérance religieuse au Brésil: une étude de cas dans la ville de Londrina / Paraná]]></article-title>
<article-title xml:lang="es"><![CDATA[La intolerancia religiosa a la brasileña: estudio de caso en la ciudad de Londrina / Paraná]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The article discusses the permanence of intolerance and religious violence in Brazil, searching in docu- mentary sources of the Catholic Church, commercial treaties and the Brazilian Constitutions information and data regarding the subject. Throughout history, forms of violence and intolerant practices of a religious nature remain and perpetuate themselves. The reports of religious intolerance reported in the media and the research data linked to the Laboratório de Estudos sobre Religiões e Religiosidades da Universidade Universidade Estadual de Londrina subsidized the construction of the analysis on the permanence of this intolerance and violence, highlighting the case of Yá Mukumby family, “Mãe de Santo” and leadership of the Movement Black in the city of Londrina, state of Paraná - south brazilian region. Despite the increase in legal frameworks that combat intolerance and religious violence, new strategies are still being developed and re-elaborated from the school environment and digital social networks.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[L'article problématise la permanence de l'intolérance et de la violence religieuse au Brésil, en cherchant dans des sources documentaires de l'Église catholique, des traités commerciaux et des Constitutions du Brésil des informations et des données sur le sujet. A travers, les formes de violence et les pratiques intolé- rantes de nature religieuse subsistent et se perpétuent. Les reportages sur l'intolérance religieuse rapportés dans les médias et les données de recherche liées au Laboratório de Estudos sobre Religiões e Religiosi- dades da Universidade Universidade Estadual de Londrina ont subventionné la construction de l'analyse sur la permanence de cette intolérance et de cette violence, soulignant le cas de la famille de Yá Mukumby, mère de Santo et dirigeante du Mouvement Noir dans la ville de Londrina/État de Paraná - Sud du Bré- sil. Malgré l'augmentation des cadres juridiques, l'intolérance et la violence religieuse continuent et de nouvelles stratégies sont encore en cours d'élaboration à partir du milieu scolaire et des réseaux sociaux numériques.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[El artículo problematiza la permanencia de la intolerancia y violencia religiosa en Brasil, buscando en fuen- tes documentales de la Iglesia Católica, tratados comerciales y las Constituciones del Brasil informaciones y datos sobre la temática. A lo largo de la historia, las formas de violencia y prácticas intolerantes de cuño religioso permanecen y se perpetúan. Los relatos de intolerancia religiosa noticiados en los medios y los da- tos de investigación vinculados al Laboratório de Estudos sobre Religiões e Religiosidades da Universidade Universidade Estadual de Londrina subsidiaron la construcción del análisis sobre la permanencia de esta intolerancia y forma de violencia, destacando el caso de la familia de Yá Mukumby, Madre de Santo y li- derazgo del Movimiento Negro en la ciudad de Londrina, el estado de Paraná - región del sur brasileña. No obstante el incremento de estructuras legales que combaten la intolerancia y la violencia religiosa, todavía permanecen y reelaboran nuevas estrategias a partir del ambiente escolar y de las redes sociales digitales.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[sociologia das religiões]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b> ARTIGOS</b></p>     <p><font face="Verdana" size="4"><b> A intoler&acirc;ncia religiosa &agrave; brasileira: estudo de caso na cidade de Londrina / Paran&aacute;</b></font> </p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b> Brazilian religious intolerance: a case study in the city of Londrina / Paran&aacute;</b></font> </p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b> Intol&eacute;rance religieuse au Br&eacute;sil: une &eacute;tude de cas dans la ville de Londrina / Paran&aacute;</b></font> </p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b> La intolerancia religiosa a la brasile&ntilde;a: estudio de caso en la ciudad de Londrina / Paran&aacute;</b></font> </p>     <p><b> Cl&aacute;udia Neves da Silva, F&aacute;bio Lanza</b> </p>     <p> Universidade Estadual de Londrina </p>     <p></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a href="#c0">Endere&ccedil;o de correspond&ecirc;ncia</a><a name="topc0"></a> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><b> RESUMO</b> </p>     <p> O artigo problematiza a perman&ecirc;ncia da intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia religiosa no Brasil, buscando em fontes docu- mentais da Igreja Cat&oacute;lica, tratados comerciais e nas Constitui&ccedil;&otilde;es do Brasil informa&ccedil;&otilde;es e dados a respeito da tem&aacute;tica. Ao longo da hist&oacute;ria, as formas de viol&ecirc;ncia e pr&aacute;ticas intolerantes de cunho religioso permanecem e se perpetuam. Os relatos de intoler&acirc;ncia religiosa noticiados nas m&iacute;dias e os dados de pesquisa vinculados ao Laborat&oacute;rio de Estudos sobre Religi&otilde;es e Religiosidades da Universidade Estadual de Londrina subsidiaram a constru&ccedil;&atilde;o da an&aacute;lise sobre a perman&ecirc;ncia dessa intoler&acirc;ncia e forma de viol&ecirc;ncia, destacando o caso da fam&iacute;lia de Y&aacute; Mukumby, M&atilde;e de Santo e lideran&ccedil;a do Movimento Negro na cidade de Londrina, estado do Paran&aacute; – Sul do Brasil. N&atilde;o obstante o incremento de arcabou&ccedil;os legais que as combatem, a intoler&acirc;ncia e a viol&ecirc;ncia religiosa ainda permanecem e reelaboram novas estrat&eacute;gias a partir do ambiente escolar e das redes sociais digitais. </p>     <p> <b>Palavras chaves</b>: sociologia das religi&otilde;es; intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia religiosa; Y&aacute; Mukumby </p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><b> ABSTRACT</b> </p>     <p> The article discusses the permanence of intolerance and religious violence in Brazil, searching in docu- mentary sources of the Catholic Church, commercial treaties and the Brazilian Constitutions information and data regarding the subject. Throughout history, forms of violence and intolerant practices of a religious nature remain and perpetuate themselves. The reports of religious intolerance reported in the media and the research data linked to the Laborat&oacute;rio de Estudos sobre Religi&otilde;es e Religiosidades da Universidade Universidade Estadual de Londrina subsidized the construction of the analysis on the permanence of this intolerance and violence, highlighting the case of Y&aacute; Mukumby family, &ldquo;M&atilde;e de Santo&rdquo; and leadership of the Movement Black in the city of Londrina, state of Paran&aacute; - south brazilian region. Despite the increase in legal frameworks that combat intolerance and religious violence, new strategies are still being developed and re-elaborated from the school environment and digital social networks. </p>     <p> <b>Keywords</b>: Sociology of Religions; intolerance and religious violence; Y&aacute; Mukumby </p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><b> R&Eacute;SUM&Eacute;</b> </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> L&rsquo;article probl&eacute;matise la permanence de l&rsquo;intol&eacute;rance et de la violence religieuse au Br&eacute;sil, en cherchant dans des sources documentaires de l&rsquo;&Eacute;glise catholique, des trait&eacute;s commerciaux et des Constitutions du Br&eacute;sil des informations et des donn&eacute;es sur le sujet. A travers, les formes de violence et les pratiques intol&eacute;- rantes de nature religieuse subsistent et se perp&eacute;tuent. Les reportages sur l&rsquo;intol&eacute;rance religieuse rapport&eacute;s dans les m&eacute;dias et les donn&eacute;es de recherche li&eacute;es au Laborat&oacute;rio de Estudos sobre Religi&otilde;es e Religiosi- dades da Universidade Universidade Estadual de Londrina ont subventionn&eacute; la construction de l&rsquo;analyse sur la permanence de cette intol&eacute;rance et de cette violence, soulignant le cas de la famille de Y&aacute; Mukumby, m&egrave;re de Santo et dirigeante du Mouvement Noir dans la ville de Londrina/&Eacute;tat de Paran&aacute; - Sud du Br&eacute;- sil. Malgr&eacute; l&rsquo;augmentation des cadres juridiques, l&rsquo;intol&eacute;rance et la violence religieuse continuent et de nouvelles strat&eacute;gies sont encore en cours d&rsquo;&eacute;laboration &agrave; partir du milieu scolaire et des r&eacute;seaux sociaux num&eacute;riques. </p>     <p> <b>Mots-cl&eacute;s</b> : sociologie des religions; l›intol&eacute;rance et la violence religieuse; Y&aacute; Mukumby </p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><b> RESUMEN</b> </p>     <p> El art&iacute;culo problematiza la permanencia de la intolerancia y violencia religiosa en Brasil, buscando en fuen- tes documentales de la Iglesia Cat&oacute;lica, tratados comerciales y las Constituciones del Brasil informaciones y datos sobre la tem&aacute;tica. A lo largo de la historia, las formas de violencia y pr&aacute;cticas intolerantes de cu&ntilde;o religioso permanecen y se perpet&uacute;an. Los relatos de intolerancia religiosa noticiados en los medios y los da- tos de investigaci&oacute;n vinculados al Laborat&oacute;rio de Estudos sobre Religi&otilde;es e Religiosidades da Universidade Universidade Estadual de Londrina subsidiaron la construcci&oacute;n del an&aacute;lisis sobre la permanencia de esta intolerancia y forma de violencia, destacando el caso de la familia de Y&aacute; Mukumby, Madre de Santo y li- derazgo del Movimiento Negro en la ciudad de Londrina, el estado de Paran&aacute; - regi&oacute;n del sur brasile&ntilde;a. No obstante el incremento de estructuras legales que combaten la intolerancia y la violencia religiosa, todav&iacute;a permanecen y reelaboran nuevas estrategias a partir del ambiente escolar y de las redes sociales digitales. </p>     <p> <b>Palabras claves</b>: sociolog&iacute;a de las Religiones; intolerancia y violencia religiosa; Y&aacute; Mukumby </p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><b> Introdu&ccedil;&atilde;o</b> </p>     <p> A ocorr&ecirc;ncia de manifesta&ccedil;&otilde;es de intoler&acirc;ncias, discursos de &oacute;dio e pr&aacute;ticas de desrespeito a diversos grupos sociais (marcadamente xenof&oacute;bico, homof&oacute;bico, racista, machista, dentre outros) tem aumentado significativamente nas cidades brasileiras, com relatos de situa&ccedil;&otilde;es em diferentes espa&ccedil;os, como escolas, universidades, clubes, terreiros de umbanda e candombl&eacute; e mesmo nas ruas. </p>     <p> Em virtude da complexidade do tema e da diversidade de manifesta&ccedil;&otilde;es de intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia, vamos nos deter na intoler&acirc;ncia religiosa, especificamente no per&iacute;odo que antecedeu a Proclama&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica e as primeiras d&eacute;cadas do s&eacute;culo XXI, para entendermos o contexto s&oacute;cio-hist&oacute;rico em que foi constru&iacute;do e consolidado o desrespeito e a n&atilde;o aceita&ccedil;&atilde;o ao que &eacute; diferente, ao que n&atilde;o &eacute; hegem&ocirc;nico e como ainda se mant&eacute;m, n&atilde;o obstante o tempo decorrido. Com o objetivo de verificar como ocorreram as mudan&ccedil;as legais no que diz respeito &agrave; intoler&acirc;ncia religiosa no per&iacute;odo indicado, apresentaremos a constru&ccedil;&atilde;o dessa intoler&acirc;ncia no Brasil, a qual se iniciou com a coloniza&ccedil;&atilde;o e se estende at&eacute; os dias atuais. Para tanto, os documentos da Igreja Cat&oacute;lica, os tratados comerciais e as Constitui&ccedil;&otilde;es do Brasil foram nossas fontes de informa&ccedil;&atilde;o para elaborar a primeira parte do artigo. Na parte subsequente, os relatos de intoler&acirc;ncia religiosa noticiados nas m&iacute;dias e os dados de pesquisa vinculados ao Laborat&oacute;rio de Estudos sobre Reli- gi&otilde;es e Religiosidades (LERR–UEL) da Universidade Estadual de Londrina/PR foram nossas fontes para a constru&ccedil;&atilde;o da an&aacute;lise da perman&ecirc;ncia dessa intoler&acirc;ncia. No ano de 2017, o LERR-UEL estabeleceu uma parceria com a Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o e ofereceu um Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Continuada, sob o tema &ldquo;Educa&ccedil;&atilde;o e Diversidades&rdquo;. O p&uacute;blico alvo foram os professores que comp&otilde;em o quadro de recursos humanos da rede municipal<a href="#1"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a> escolar de Londrina e outros da comunidade externa que manifestaram interesse e efetuaram matr&iacute;cula para frequentar o respectivo curso. A metodologia de trabalho adotada pela equipe do LERR/UEL &eacute; de natureza quantitativa. A recolha de dados ocorrreu no primeiro dia da forma&ccedil;&atilde;o. A pesquisa reuniu 290 sujeitos (professores participantes) que responderam a um inqu&eacute;rito por question&aacute;rio, sobre os seguintes temas: laicidade, ensino religioso, pol&iacute;tica e religi&atilde;o, intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia religiosa. No decorrer do ano de 2017, as informa- &ccedil;&otilde;es recolhidas foram sistematizadas, organizadas e analisadas e, no &uacute;ltimo encontro, em novembro daquele ano, foram apresentadas aos professores, de modo a ampliar a discuss&atilde;o sobre a tem&aacute;tica das diversidades no campo da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Entendemos religi&atilde;o partindo do princ&iacute;pio de que os fen&ocirc;menos religiosos se expressam na esfera coletiva, mas se constroem e se reelaboram na esfera individual, porque &eacute; o indiv&iacute;duo, mergulhados em seus sentimentos, valores e costumes que vivenciam os rituais religiosos no coletivo. Homens e mulheres elaboram suas cren&ccedil;as a partir de seus valores, de suas condi&ccedil;&otilde;es materiais de exist&ecirc;ncia, da experi&ecirc;ncia que partilham com seu grupo social, dos conflitos, inseguran&ccedil;as e medos que experimentam em sua religiosidade (Silva, 2008). Nascidos e educados na sociedade brasileira marcadamente religiosa, aqueles que se declaram ateus n&atilde;o podem, e muitas vezes n&atilde;o conseguem, abandonar por completo comportamentos e valores que forjaram sua identidade desde a primeira inf&acirc;ncia. S&atilde;o atitudes que ocorrem sob variadas formas e se repetem cotidianamente, passando despercebidas porque j&aacute; incorporadas no <i>ethos </i>individual e coletivo: a cren&ccedil;a em uma sociedade dicot&ocirc;mica – boa e m&aacute;, a busca por um para&iacute;so onde haja liberdade, aus&ecirc;ncia de dor e sofrimento (Silva, 2008). </p>     <p> Portanto, ideias, princ&iacute;pios e valores religiosos est&atilde;o presentes na sociedade em diferentes esferas, determinando, por vezes, normas de comportamento, a&ccedil;&otilde;es e concep&ccedil;&otilde;es de mundo. Quando as pessoas apresentam e experimentam princ&iacute;pios e ideias similares - refor&ccedil;ados e administrados por igrejas - n&atilde;o h&aacute; grandes e arriscados conflitos e questionamentos. O problema se anuncia quando a igreja, ou melhor, o l&iacute;der religioso, divulga que o diferente n&atilde;o deve existir porque vai contra o que pensam e defendem. Contudo, mais do que defender ideias religiosas, o que est&aacute; em jogo &eacute; a disputa por espa&ccedil;o e poder de grupos religiosos, isto &eacute;, a disputa pela hegemonia do campo religioso. E a intoler&acirc;ncia &eacute; um poderoso e eficaz instrumento para a conquista e a garantia dessa hegemonia. Quando falamos de toler&acirc;ncia, aproximamo-nos do que Clodoaldo Cardoso destacou – o ponto fulcral da toler&acirc;ncia &ldquo;est&aacute; na igualdade social. Respeitar a diversidade cultural n&atilde;o pode significar aceitar as desigualdades socioecon&ocirc;micas&rdquo; (Cardoso, 2003: 20). O autor chama a aten&ccedil;&atilde;o para o fato de que a toler&acirc;ncia &ldquo;se conquista atrav&eacute;s de um di&aacute;logo tenso e dram&aacute;tico consigo mesmo e com os outros, estimulados pela educa&ccedil;&atilde;o e garantido por atitudes pol&iacute;ticas concretas de transforma&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais&rdquo; (Cardoso, 2003:146). </p>     <p> No ano de 1995, a Confer&ecirc;ncia Geral da UNESCO elaborou e aprovou a Declara&ccedil;&atilde;o Mundial de Princ&iacute;pios sobre a Toler&acirc;ncia, fruto de diversos encontros regionais ocorridos entre os anos de 1994 e 1995 em v&aacute;rias cidades do mundo. No Brasil, esse encontro aconteceu no Rio de Janeiro - Encontro sobre a Toler&acirc;ncia na Am&eacute;rica Latina e no Caribe (Fischmann, 2001: 70). A partir dos debates ocorridos Cardoso (2003:146) prop&otilde;e um novo verbete para toler&acirc;ncia, em que esta deve ser entendida como atitude de reconhecimento da diversidade cultural, resist&ecirc;ncia diante da opress&atilde;o e das desigualdades sociais, respeito m&uacute;tuo e atitudes de solidariedade entre indiv&iacute;duos, grupos, povos e dos seres humanos com a natureza em geral. Ao abordar a necessidade de defender e garantir a toler&acirc;ncia religiosa – nosso tema do presente artigo –, fundamentamo-nos na ideia da exist&ecirc;ncia de diversidades culturais em nossa sociedade, as quais devem ser reconhecidas e valorizadas, pois, &ldquo;a partir da valoriza&ccedil;&atilde;o da identidade de sua pr&oacute;pria cultura, o respeito de um povo &agrave;s culturas diferentes depende fundamentalmente da consci&ecirc;ncia clara da identidade e do valor de sua pr&oacute;pria cultura&rdquo; (Cardoso, 2003: 149), colocando-nos contra a imposi&ccedil;&atilde;o de uma cultura sobre outra, contra o que oprime e provoca desigualdades sociais. As contribui&ccedil;&otilde;es te&oacute;ricas, a partir das Ci&ecirc;ncias Humanas e Sociais sobre toler&acirc;ncia e res- peito &agrave; diversidade religiosa, podem percorrer diversos caminhos epistemol&oacute;gicos<a href="#2"><sup>2</sup></a><a name="top2"></a>, mas &eacute; relevante destacar que, na contemporaneidade ocidental, profundas mudan&ccedil;as marcam a sociedade acerca dessa tem&aacute;tica. </p>     <p> De acordo com Bryan Wilson (1995), a diversidade de religi&otilde;es apresentou um grande aumento com o aparecimento de novas igrejas, muitas oriundas do Oriente, ocasionando um pluralismo religioso, anteriormente limitado a varia&ccedil;&otilde;es no interior do cristianismo; e as pr&aacute;ticas e doutrinas dessas novas – ou importadas – igrejas usualmente s&atilde;o diversificadas e diferentes das igrejas tradicionais. Contudo, a exig&ecirc;ncia de liberdade religiosa por parte das ag&ecirc;ncias internacionais n&atilde;o era dirigida para essas novas religi&otilde;es ou movimentos religiosos: </p>     <blockquote> Em vez disso, elas estavam principalmente preocupadas com a liberdade de religi&atilde;o no mundo comunista e com a amizade entre as diferentes f&eacute;s principais em sociedades religiosamente pluralistas. O aparecimento de tantas novas minorias espirituais no Ocidente era incidental, e o esp&iacute;rito de toler&acirc;ncia foi avalizado por ag&ecirc;ncias internacionais — toler&acirc;ncia para aqueles que s&atilde;o certamente eleg&iacute;veis — nem sempre foi ampliada facilmente para eles. (Wilson, 1995: 2) </blockquote>     <p> Os acordos internacionais, os processos migrat&oacute;rios, a amplia&ccedil;&atilde;o do fluxo de pessoas por meio do transporte a&eacute;reo ou as redes sociais globais decorrentes do uso da Internet, no final do s&eacute;culo XX e in&iacute;cio do XXI, auxiliaram na consolida&ccedil;&atilde;o de novas pr&aacute;ticas e exig&ecirc;ncias de respeito &agrave;s diferentes identidades e ades&otilde;es religiosas. E a ideia de respeito e toler&acirc;ncia religiosa remonta &agrave; coloniza&ccedil;&atilde;o dos Estados Unidos da Am&eacute;rica do Norte, pois, conforme Bryan Wilson, diante do perigo do separatismo social em uma sociedade religiosamente plural, era fundamental estabelecer a toler&acirc;ncia religiosa como princ&iacute;pio basilar </p>     <blockquote> Foi assim que, no contexto americano, a toler&acirc;ncia e a liberdade religiosa foram invocadas como princ&iacute;pios de ordem superior a qualquer sistema religioso. A cria&ccedil;&atilde;o de um estado secular, em que as autoridades regentes n&atilde;o deviam estabelecer a religi&atilde;o nem demonstrar parcialidade para qualquer religi&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; outra, tornou-se a primeira garantia dos direitos religiosos (Wilson, 1995: 4). </blockquote>     <p> No caso latino-americano, todavia, n&atilde;o podemos afirmar o mesmo, pois o pro- cesso de coloniza&ccedil;&atilde;o desenvolvido pelas na&ccedil;&otilde;es ib&eacute;ricas produziu um novo mundo cat&oacute;lico, sob a tutela de acordos com o Vaticano e com a&ccedil;&otilde;es mercantilistas associadas ao movimento da Contrarreforma e a conquista de fi&eacute;is no Novo Mundo. </p>     <p><b> 1. A constru&ccedil;&atilde;o da intoler&acirc;ncia religiosa no per&iacute;odo colonial: breve retrospectiva</b> </p>     <p> J&aacute; h&aacute; in&uacute;meros estudos e pesquisas que destacam que, nas caravelas portuguesas que aportaram no Brasil, estavam presentes representantes do rei, dos comerciantes e da Igreja Cat&oacute;lica, cujos objetivos comuns eram conquistar terras e riquezas: se a pessoa n&atilde;o fosse portuguesa, homem, branco e cat&oacute;lico deveria ser subjugado e submetido &agrave;s ordens da coroa e da Igreja Cat&oacute;lica. Dessa forma, negros e &iacute;ndios eram considerados selvagens e deveriam ser dominados e utilizados como m&atilde;o de obra escrava. Como destacou Eisenberg, a teologia moral, no in&iacute;cio da era moderna, &ldquo;estava imersa em debates jur&iacute;dicos sobre a legalidade e legitimidade da ocupa&ccedil;&atilde;o das terras da Am&eacute;rica e da escraviza&ccedil;&atilde;o dos seus habitantes&rdquo; (Eisenberg, 2004: 7). Por volta de 1550, chegaram os primeiros jesu&iacute;tas, que tinham a inten&ccedil;&atilde;o de difundir a f&eacute; cat&oacute;lica por meio de col&eacute;gios e miss&otilde;es espalhados pelo litoral e interior do territ&oacute;rio brasileiro. Cabe destacar que, al&eacute;m dos jesu&iacute;tas, tamb&eacute;m vieram padres de outras ordens religiosas, como os franciscanos, os beneditinos e os carmelitas. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Os jesu&iacute;tas contavam com a ajuda de soldados portugueses para tirar os &iacute;ndios das aldeias e lev&aacute;-los para os aldeamentos, n&atilde;o obstante o protesto de alguns religiosos, como o padre jesu&iacute;ta Manuel da N&oacute;brega, que chamou a aten&ccedil;&atilde;o quanto ao tratamento violento dispensado pelos portugueses aos &iacute;ndios (Eisenberg, 2004). Tal sistema, por&eacute;m, n&atilde;o obteve os resultados esperados, apesar dos argumentos dos jesu&iacute;tas, conforme escreveu Eisenberg: &ldquo;Os &iacute;ndios do Brasil estavam vendendo a sua liberdade e a dos seus parentes desde os primeiros dias da coloniza&ccedil;&atilde;o, clamavam os jesu&iacute;tas. N&oacute;brega, por&eacute;m, argumenta que esse h&aacute;bito n&atilde;o existia antes da chegada dos europeus, tendo sido eles quem ensinou aos &iacute;ndios esta &laquo;ynfernal raiz&raquo;. (Eisenberg, 2004: 12)&rdquo; Em 1551, Igreja Cat&oacute;lica e Estado firmaram um acordo pol&iacute;tico denominado Padroado R&eacute;gio, no qual a institui&ccedil;&atilde;o eclesi&aacute;stica concedia ao rei o direito de nomear bispos, arcebispos e membros para o alto clero, fiscalizar a Igreja em assuntos administrativos e econ&ocirc;micos, arrecadar o d&iacute;zimo, ter o direito e a posse de vastos territ&oacute;rios. Em troca, os reis deveriam financiar as viagens dos mission&aacute;rios, manter as obras eclesi&aacute;sticas, proteger a Igreja, garantir a convers&atilde;o dos infi&eacute;is. Tamb&eacute;m nas primeiras d&eacute;cadas do s&eacute;culo XVI, os chamados crist&atilde;os-novos vieram para o Brasil, mais especificamente para o nordeste a&ccedil;ucareiro, fugindo da persegui&ccedil;&atilde;o na Espanha e em Portugal. Hermann informa que os crist&atilde;os-novos se voltaram para a produ&ccedil;&atilde;o e comercializa&ccedil;&atilde;o do a&ccedil;&uacute;car, sendo considerados os primeiros especialistas da economia a&ccedil;ucareira, &ldquo;Essa participa&ccedil;&atilde;o intensa na atividade econ&ocirc;mica da col&ocirc;nia demonstra o quanto os rec&eacute;m conversos fincaram ra&iacute;zes na col&ocirc;nia bras&iacute;lica, desenvolvendo estreita conviv&ecirc;ncia com a comunidade de crist&atilde;os velhos, a reproduzir o que viviam no reino, apesar das proibi&ccedil;&otilde;es para o contato entre os dois grupos&hellip; (Hermann, 2011: 339). </p>     <p> Os neoconversos deveriam seguir rigidamente as normas e determina&ccedil;&otilde;es emanadas da Igreja Cat&oacute;lica, sob pena de serem denunciados por heresia e apostasia contra a f&eacute; cat&oacute;lica. As Ordena&ccedil;&otilde;es Filipinas, norma jur&iacute;dica que entrou em vigor no Brasil em 1603, em seu V Livro, determinavam uma puni&ccedil;&atilde;o &agrave;queles que desrespeitassem os s&iacute;mbolos sagrados: &ldquo;Todo aquele que por qualquer maneira disser que arrenega, ou n&atilde;o cr&ecirc;, ou descr&ecirc; de Nosso Senhor, ou de Nossa Senhora, ou da sua f&eacute;, se for vassalo, ou d&rsquo;outra tal qualidade, que n&atilde;o seja pe&atilde;o filho de pe&atilde;o, ou se for escudeiro, ou cavaleiro, que fidalgo n&atilde;o for, seja degredado um ano&hellip; (<i>Apud </i> Assis; Santos; Ramo, 2004: 11). Ao longo do processo de constitui&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio e da forma&ccedil;&atilde;o brasileira, as pr&aacute;ticas de intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia simb&oacute;lica e religiosa foram disseminadas a todos que eram subjugados &agrave; Coroa Portuguesa. A experi&ecirc;ncia lusa no continente Africano, ao longo dos s&eacute;culos XV e XVI, possibilitou &agrave;s formas de domina&ccedil;&atilde;o colonial e comercial (mercantilistas) a explora&ccedil;&atilde;o por meio da escraviza&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o africana. Na col&ocirc;nia da Am&eacute;rica, a chegada dos africanos trazidos como escravos tam- b&eacute;m estava associada &agrave; Igreja Cat&oacute;lica, seja por meio do batismo imposto ou da proibi&ccedil;&atilde;o dos cultos e devo&ccedil;&otilde;es vinculados &agrave;s religiosidades africanas. Portanto, o sincretismo que ocorreu entre as entidades devocionais como orix&aacute;s (ou outras) e os santos da devo&ccedil;&atilde;o cat&oacute;lica foi imposta e violenta. Entendemos, como Abdias do Nascimento (1978), que o sincretismo tamb&eacute;m foi uma forma imposta e de intoler&acirc;ncia religiosa decorrente dos processos violentos associados com a escraviza&ccedil;&atilde;o. </p>     <p><b> 2. Persegui&ccedil;&atilde;o aos que n&atilde;o praticassem a religi&atilde;o oficial: Brasil Imp&eacute;rio (1822 a 1889)</b> </p>     <p> A vinda da fam&iacute;lia real portuguesa para o Brasil em 1808 provocou algumas mudan&ccedil;as no campo religioso, iniciando com a assinatura de dois tratados entre Portugal e Inglaterra no ano de 1810: o Tratado de Livre Com&eacute;rcio e Navega&ccedil;&atilde;o e o Tratado de Alian&ccedil;a e Amizade, que, entre outras delibera&ccedil;&otilde;es, garantiram liberdade &agrave;s pr&aacute;ticas religiosas dos ingleses em territ&oacute;rio brasileiro. O artigo 12 do Tratado de Com&eacute;rcio e Navega&ccedil;&atilde;o declarava: </p>     <blockquote> (&hellip;) n&atilde;o ser&atilde;o perturbados, inquietados, perseguidos ou molestados por causa de sua religi&atilde;o, mas antes ter&atilde;o perfeita liberdade de consci&ecirc;ncia e licen&ccedil;a para assistirem e celebrarem o servi&ccedil;o divino em honra do Todo-poderoso Deus, quer seja dentro de suas casas particulares, quer nas igrejas e capelas, que Sua Alteza Real agora, e para sempre graciosamente lhes permite a permiss&atilde;o de edificarem e manterem dentro de seus dom&iacute;nios (Costa, 2006: 106). </blockquote>     <p> Contudo, o Brasil Imp&eacute;rio caracterizava-se pela exist&ecirc;ncia de um sistema de uni&atilde;o jur&iacute;dica entre Igreja e Estado. Tal uni&atilde;o pode ser constatada na Constitui&ccedil;&atilde;o do Imp&eacute;rio, em que estava estabelecido que a Religi&atilde;o Cat&oacute;lica Apost&oacute;lica Romana era a adotada pelo Imp&eacute;rio<a href="#3"><sup>1</sup></a><a name="top1"></a>. Se a primeira Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira viabilizou alterar, ao menos no plano jur&iacute;dico, o cen&aacute;rio religioso brasileiro, com a possibilidade da exist&ecirc;ncia de outras religi&otilde;es, na pr&aacute;tica, por&eacute;m, n&atilde;o oferecia condi&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas semelhantes aos n&atilde;o cat&oacute;licos, tendo em vista que as celebra&ccedil;&otilde;es religiosas n&atilde;o poderiam ser exercidas publicamente e os templos n&atilde;o poderiam ter ornamentos externos, ainda que o Artigo 179 garantisse.<a href="#4"><sup>4</sup></a><a name="top4"></a> </p>     <p> Ademais, &agrave;s autoridades eclesi&aacute;sticas cat&oacute;licas cabiam fun&ccedil;&otilde;es que deveriam ser exercidas pela burocracia estatal. A educa&ccedil;&atilde;o, a sa&uacute;de p&uacute;blica e as obras assistenciais eram espa&ccedil;os em que atuavam livremente; assim como a concess&atilde;o de registros de nascimentos, casamentos e &oacute;bitos. Os casamentos entre pessoas cat&oacute;licas e n&atilde;o cat&oacute;licas eram proibidos e, caso houvesse desobedi&ecirc;ncia, a uni&atilde;o era equiparada ao concubinato. Os sepultamentos dos n&atilde;o cat&oacute;licos, classificados como hereges, eram recusados pela autoridade eclesi&aacute;stica que administrava os cemit&eacute;rios p&uacute;blicos (Leite, 2011: 35). A import&acirc;ncia, mesmo que limitada, da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1824 para o desenvolvimento da liberdade religiosa no Brasil &eacute; destacada por Mariano, &ldquo;Por mais prec&aacute;ria e limitada que fosse a liberdade religiosa estabelecida na constitui&ccedil;&atilde;o de 1824, n&atilde;o h&aacute; como negar que ela possibilitou o ingresso e a difus&atilde;o de novos grupos religiosos no Brasil – leia-se protestantes – e, com isso, provocou as primeiras fissuras no secular monop&oacute;lio cat&oacute;lico&rdquo; (Mariano, 2002: 130).     <p> </p> Como se pode perceber, um dos desdobramentos da rela&ccedil;&atilde;o entre Estado e Igreja era a intoler&acirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;queles que n&atilde;o professassem a religi&atilde;o oficial brasileira. No entanto, a partir de 1850, com o incentivo &agrave; pol&iacute;tica de imigra&ccedil;&atilde;o, algumas altera&ccedil;&otilde;es ocorreram na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira quanto ao tratamento dispensado aos n&atilde;o cat&oacute;licos. Em 1861, com a lei N&ordm; 1.144, foi permitido o casamento misto e entre n&atilde;o cat&oacute;licos<a href="#5"><sup>5</sup></a><a name="top5"></a>. Wachholz (2009) chama-nos a aten&ccedil;&atilde;o para o fato de que a identidade do de nominado &ldquo;protestantismo de imigra&ccedil;&atilde;o&rdquo; e a identidade cat&oacute;lico-romana foram constru&iacute;das na diferencia&ccedil;&atilde;o e interdepend&ecirc;ncia com o &ldquo;outro&rdquo;, caracterizando-se pelo &ldquo;anti&rdquo;; fato que provocou in&uacute;meros conflitos e persegui&ccedil;&otilde;es. Afinal, a elabora&ccedil;&atilde;o e reelabora&ccedil;&atilde;o da identidade est&atilde;o diretamente vinculadas &agrave; rela&ccedil;&atilde;o com outros grupos ou comunidades diferentes ou antag&ocirc;nicas com os quais o indiv&iacute;duo est&aacute; permanentemente em contato ou em confronto (Silva; Lanza, 2014). <br/> A identidade &eacute; apresentada como algo em processo de constru&ccedil;&atilde;o e reconstru&ccedil;&atilde;o no interior dos grupos sociais, sendo que &ldquo;cada indiv&iacute;duo integra, de maneira sint&eacute;tica, a pluralidade das refer&ecirc;ncias identificat&oacute;rias que est&atilde;o ligadas &agrave; sua hist&oacute;ria.&rdquo; (Cuche, 2002: 195). Nesse sentido, a constitui&ccedil;&atilde;o da identidade – social e individual - inclui e exclui, ou seja, identifica-se com o grupo e distingue-se dos outros grupos. Essa exclus&atilde;o pode se dar pela nega&ccedil;&atilde;o do outro, justificando o conflito e a viol&ecirc;ncia. Al&eacute;m da rejei&ccedil;&atilde;o aos valores e princ&iacute;pios que n&atilde;o fossem cat&oacute;licos, a hierarquia cat&oacute;lica apresentava forte rea&ccedil;&atilde;o &agrave;s ideias liberais. As denominadas liberdades modernas, tais como a liberdade de consci&ecirc;ncia, de imprensa, de cren&ccedil;a, de culto, eram repudiadas pela Igreja, que tentava impor suas normas e concep&ccedil;&atilde;o de mundo<a href="#6"><sup>6</sup></a><a name="top6"></a>. Outra estrat&eacute;gia utilizada pela Igreja Cat&oacute;lica para manter sua hegemonia em uma sociedade que ampliava sua cren&ccedil;a na ci&ecirc;ncia foi instituir o dogma da infalibilidade do Papa nos temas referentes &agrave; f&eacute; e &agrave; &eacute;tica, conforme o Conc&iacute;lio Vaticano I<a href="#7"><sup>7</sup></a><a name="top7"></a>. Diante das considera&ccedil;&otilde;es anteriores, n&atilde;o h&aacute; como negar que os valores e princ&iacute;pios da Igreja Cat&oacute;lica estiveram presentes na constru&ccedil;&atilde;o da identidade nacional religiosa. Basta observarmos as tradi&ccedil;&otilde;es religiosas que apresentam s&iacute;mbolos cat&oacute;licos, os feriados religiosos, dezenas de pra&ccedil;as p&uacute;blicas com nome e s&iacute;mbolos cat&oacute;licos – cruz, imagem de santo.         <p></p>         <p><b> 3. Brasil Rep&uacute;blica: ideais positivistas <i>versus </i>ideais cat&oacute;licos</b> </p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Apesar das discuss&otilde;es acerca da liberdade religiosa no Imp&eacute;rio, foi com a Rep&uacute;blica que as rela&ccedil;&otilde;es entre Estado e Igreja sofreram altera&ccedil;&otilde;es significativas. Em 7 de janeiro de 1890, o Governo Provis&oacute;rio publicou o Decreto 119-A<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>. Tamb&eacute;m no ano de 1890 foi aprovado o C&oacute;digo Penal Republicano, que estabeleceu uma nova ordem legal e jur&iacute;dica para o nascente regime republicano, desvinculando o Estado da doutrina cat&oacute;lica. Destacamos a garantia de liberdade dos indiv&iacute;duos de professarem uma religi&atilde;o, institu&iacute;da pelo Decreto 847 deste C&oacute;digo Penal<a href="#8"><sup>8</sup></a><a name="top8"></a>. Todavia, a doutrina esp&iacute;rita e as religi&otilde;es afro-brasileiras n&atilde;o obtiveram a mesma igualdade de direitos; ao contr&aacute;rio, houve a criminaliza&ccedil;&atilde;o dessas manifesta&ccedil;&otilde;es, em um regime que se autodefinia como secular<a href="#10"><sup>10</sup></a><a name="top10"></a>. Com o nascimento e a consolida&ccedil;&atilde;o do regime republicano, o que pudesse suscitar desordem e indisciplina no espa&ccedil;o p&uacute;blico n&atilde;o poderia ser aceito, principalmente se estivessem presentes africanos, afrodescendentes, mesti&ccedil;os, amer&iacute;ndios. Portanto, estava plenamente justificado, legalmente, a criminaliza&ccedil;&atilde;o das religi&otilde;es de matriz africana e a doutrina esp&iacute;rita, n&atilde;o obstante esta &uacute;ltima ser praticada por membros da classe m&eacute;dia, letrados e brancos.         <p> </p>     As pr&aacute;ticas terap&ecirc;uticas populares, como benzedura, garrafadas, banhos de ervas, uso de amuletos, deixaram de ser aceitas pelas autoridades do pa&iacute;s e deveriam deixar de ser acreditadas e aceitas pela popula&ccedil;&atilde;o, mesmo que &agrave; for&ccedil;a. Crer e fazer uso dessas pr&aacute;ticas era considerado ilegal, atrasado e irracional. Contudo, tais pr&aacute;ticas eram comuns entre a popula&ccedil;&atilde;o, porque, al&eacute;m de ser um comportamento sociocultural, dava-se em virtude da car&ecirc;ncia na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos na &aacute;rea da sa&uacute;de, e eram os considerados praticantes ilegais da medicina que supriam a aus&ecirc;ncia do Estado. E essas pessoas que exerciam, at&eacute; ent&atilde;o, livremente o curandeirismo - paj&eacute;s- caboclos, sobreviventes de na&ccedil;&otilde;es ind&iacute;genas, herdeiros de tradi&ccedil;&otilde;es curativas africanas, rezadores, benzedeiras, raizeiros, curadores de cobra, adeptos de confiss&otilde;es religiosas medi&uacute;nicas, dentre outros - foram rotulados como charlat&atilde;es e praticantes da medicina ilegal (Schitzmeyer, 2004: 76). Portanto, as a&ccedil;&otilde;es governamentais impunham um projeto republicano de manuten&ccedil;&atilde;o e garantia da ordem, criminalizando pr&aacute;ticas e comportamentos que n&atilde;o seguissem as ideias e os ideais hegem&ocirc;nicos, ou seja, branco, europeu, racional e cient&iacute;fico.         <p></p>         <p> No que se refere ao ensino religioso, a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1891, no Art. 72, determinava que seria ministrado em estabelecimentos p&uacute;blicos. O &sect; 3&ordm; desse mesmo Artigo tamb&eacute;m garantia a todos os indiv&iacute;duos e confiss&otilde;es religiosas o poder para exercerem p&uacute;blica e livremente seus cultos, &ldquo;Todos os individuos e confiss&otilde;es religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es do direito commum&rdquo;. (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926<a href="#11"><sup>11</sup></a><a name="top11"></a>) Conforme as discuss&otilde;es da &eacute;poca, ao Estado n&atilde;o caberiam a catequese e a propaganda religiosa. Se assim o fizesse, naturalmente preferiria a de uma &uacute;nica religi&atilde;o. No entanto, havia uma resist&ecirc;ncia dos cat&oacute;licos para que permanecesse o ensino religioso nas escolas. Quanto &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es diplom&aacute;ticas entre o Estado Republicano Brasileiro e a Santa S&eacute;, em tese, deveriam ter sido rompidas. No entanto, quando essas proposi&ccedil;&otilde;es eram discutidas, acabavam sendo sempre derrotadas e rejeitadas por um governo que se intitulava laico (Leite, 2011: 45). </p>         <p> Como se p&ocirc;de verificar no breve esbo&ccedil;o hist&oacute;rico que realizamos acerca da constru&ccedil;&atilde;o da intoler&acirc;ncia religiosa – do per&iacute;odo colonial at&eacute; a Proclama&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, quando foi declarado que o Estado brasileiro era laico e garantia a liberdade religiosa -, as leis eram contradit&oacute;rias, pois se, por um lado, garantiam o direito &agrave; liberdade de culto, por outro, criminalizavam e perseguiam as manifesta&ccedil;&otilde;es religiosas de homens e mulheres negros e dos segmentos sociais mais empobrecidos, porque consideradas atrasadas e n&atilde;o condizentes com a implanta&ccedil;&atilde;o de um Estado que se propunha moderno, como os Estados europeus. Decorridos mais de 100 anos da Proclama&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica e ap&oacute;s 4 Constitui&ccedil;&otilde;es (1934, 1937, 1946, 1988), o Estado brasileiro garante a liberdade de culto e o respeito &agrave;s manifesta&ccedil;&otilde;es religiosas de origem africana e ind&iacute;gena? As atitudes, comportamentos e pr&aacute;ticas no cotidiano social brasileiro s&atilde;o pautadas na conviv&ecirc;ncia entre as diferentes identidades religiosas? Como dado da realidade nacional que ser&aacute; apresentado nos pr&oacute;ximos t&oacute;picos, selecionamos de forma intencional dados da pesquisa do LERR (2017) e um caso ocorrido no Munic&iacute;pio de Londrina, Paran&aacute; (regi&atilde;o Sul do Brasil) para demonstrar que ainda prevalecem atitudes e comportamentos com base na intoler&acirc;ncia, na viol&ecirc;ncia e no racismo. </p>         <p><b> 4. Seculariza&ccedil;&atilde;o e Laicidade: agenda p&uacute;blica brasileira no s&eacute;culo XXI</b> </p>         <p> Constatamos que discursos com caracter&iacute;sticas de fundamentalismo religioso, geradores de desrespeito e a&ccedil;&otilde;es violentas, manifestam-se de forma p&uacute;blica no cotidiano de muitas cidades brasileiras. Como exemplo, selecionamos duas situa&ccedil;&otilde;es ocorridas no ano de 2017 que ganharam relev&acirc;ncia internacional ap&oacute;s o processo eleitoral para a Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica em 2018: o batismo crist&atilde;o nas &aacute;guas do Rio Jord&atilde;o em Israel do Deputado Federal Jair Bolsonaro<a href="#12"><sup>12</sup></a><a name="top12"></a>, representante do estado do Rio de Janeiro que possu&iacute;a uma agenda p&uacute;blica em que criticava a concep&ccedil;&atilde;o de Estado Laico brasileiro e, em outro contexto, quando o respectivo legislador esteve em Campina Grande, cidade nordestina do estado da Para&iacute;ba<a href="#13"><sup>13</sup></a><a name="top13"></a> e discursou: &ldquo; N&oacute;s somos um pa&iacute;s crist&atilde;o, Deus acima de tudo! N&atilde;o existe essa historinha de Estado Laico n&atilde;o, &eacute; Estado crist&atilde;o! Vamos fazer o Brasil para as Maiorias! As minorias t&ecirc;m que se curvar &agrave;s maiorias! A lei deve existir para proteger as maiorias! As minorias se adequem(sic) ou simplesmente desapare&ccedil;am! (Bolsonaro, 2017<a href="#14"><sup>14</sup></a><a name="top14"></a>) No Brasil, o processo de seculariza&ccedil;&atilde;o e de separa&ccedil;&atilde;o na esfera p&uacute;blica do Estado e da Igreja Cat&oacute;lica ao longo dos s&eacute;culos XIX e XX n&atilde;o produziu um arrefecimento da f&eacute; ou da ades&atilde;o religiosa na maior parte da popula&ccedil;&atilde;o; o que torna o cen&aacute;rio religioso brasileiro complexo e peculiar. No entanto, o pesquisador James Beckford (1999: 55), em sua pesquisa na Inglaterra e no Pa&iacute;s de Gales, indica que uma das ironias do processo de seculariza&ccedil;&atilde;o &eacute; que na religi&atilde;o, quando perde seu sentido de coes&atilde;o social, que molda e atua como propulsora da vida social e cultural em determinada sociedade, h&aacute; mais controv&eacute;rsias e problemas que anteriormente. </p>         <p> No Brasil do s&eacute;culo XXI, as religi&otilde;es de matriz africana ainda continuam sendo v&iacute;timas da intoler&acirc;ncia religiosa, principalmente por parte de membros e l&iacute;deres das igrejas neopentecostais. O Estado brasileiro n&atilde;o tem conseguido efetivar, por meio das diferentes pol&iacute;ticas p&uacute;blicas (Educa&ccedil;&atilde;o, Sa&uacute;de, Assist&ecirc;ncia Social, Seguran&ccedil;a, Trabalho e renda, dentre outras), o respeito ao grupo populacional adepto das religi&otilde;es de matriz africana. A garantia do acesso ao direito &agrave; liberdade religiosa e de culto est&aacute; associada &agrave;s a&ccedil;&otilde;es do Estado que ao mesmo tempo &eacute; dominado pelos grupos majoritariamente crist&atilde;os. Essa dificuldade tamb&eacute;m &eacute; expressa por Beckford (1999) ao problematizar que, &ldquo;mesmo quando o pluralismo faz parte do discurso p&uacute;blico sobre as rela&ccedil;&otilde;es entre a maioria e as minorias, n&atilde;o h&aacute; garantia de compromisso com o ‘respeito igual&rsquo; ou a ‘igualdade de oportunidades&rsquo;&rdquo; (Beckford, 1999: 57 – tradu&ccedil;&atilde;o nossa) Ao refletir sobre a problematiza&ccedil;&atilde;o colocada por Beckford (1999), temos ca- racter&iacute;sticas da conjuntura religiosa que exigem um cuidado epistemol&oacute;gico, porque os cultos e pr&aacute;ticas das religi&otilde;es de matriz africana est&atilde;o distantes do sistema simb&oacute;lico crist&atilde;o e n&atilde;o possuem a mesma l&oacute;gica e &eacute;tica, isto &eacute;, &ldquo;n&atilde;o se baseia na vis&atilde;o dualista do bem e do mal estabelecida pelas religi&otilde;es crist&atilde;s&rdquo; (Silva, 2005: 12-13). </p>         <p> A forma de pensamento predominante, associado com a matriz religiosa crist&atilde;, possui a percep&ccedil;&atilde;o do saber hierarquizado por meio de cursos formais como Teologia e Filosofia em organiza&ccedil;&otilde;es de ensino confessionais (reconhecidas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o ou como cursos livres ministrados nas pr&oacute;prias sedes das diferentes igrejas crist&atilde;s) distribu&iacute;das no territ&oacute;rio nacional. Contudo, a organiza&ccedil;&atilde;o dos Terreiros ou Casa de Santos n&atilde;o segue a mesma l&oacute;gica de forma&ccedil;&atilde;o e inicia&ccedil;&atilde;o. A tradi&ccedil;&atilde;o oral &eacute; a principal estrat&eacute;gia para disseminar o saber aos adeptos das religi&otilde;es de matriz africana e promover os sucessivos est&aacute;gios aos seus l&iacute;deres. Por isso, o pensamento social predominante no Brasil fundamenta sua an&aacute;lise na acusa&ccedil;&atilde;o de que as pr&aacute;ticas religiosas do Candombl&eacute;, da Umbanda, do Tambor de Mina, dentre outras, s&atilde;o charlatanismo, &ldquo;magia negra&rdquo;, feiti&ccedil;aria, seita demon&iacute;aca (Silva, 2005). Ao elucidar os elementos hist&oacute;ricos e sociais e as caracter&iacute;sticas sobre a diversidade religiosa brasileira, cumprimos com as indica&ccedil;&otilde;es da Sociologia das Religi&otilde;es propostas por Beckford (1999), que destaca que a configura&ccedil;&atilde;o da diversidade religiosa varia de acordo com a hist&oacute;ria religiosa de cada pa&iacute;s, assim como a relev&acirc;ncia pol&iacute;tica e as implica&ccedil;&otilde;es sociais dessa diversidade tamb&eacute;m variam conforme as circuns- t&acirc;ncias apresentadas. O pesquisador destaca: &ldquo;&Eacute; por isso que considero importante fundamentar o estudo da crescente diversidade religiosa em casos particulares, isto &eacute;, no contexto de fatores hist&oacute;ricos, culturais e sociais que influenciam a percep&ccedil;&atilde;o da diversifica&ccedil;&atilde;o em qualquer pa&iacute;s.&rdquo; (Beckford, 1999: 57 – tradu&ccedil;&atilde;o nossa). </p>         <p> A equipe de pesquisadores do LERR/UEL ratifica a discuss&atilde;o de Beckford (1999) como uma das estrat&eacute;gias de investiga&ccedil;&atilde;o para conhecer a diversidade e as diferentes identidades religiosas em Londrina, e tamb&eacute;m para identificar e atuar frente &agrave;s formas de preconceito, intoler&acirc;ncia religiosa associadas com as pol&iacute;ticas e o espa&ccedil;o p&uacute;blico, tendo em vista que a agenda p&uacute;blica londrinense est&aacute; permeada por motiva&ccedil;&otilde;es religiosas, discursos de &oacute;dio e pr&aacute;ticas de viol&ecirc;ncia e intoler&acirc;ncia religiosa. Como indicado na Introdu&ccedil;&atilde;o, sob a perspectiva integrada de pesquisa e extens&atilde;o, foi realizado o levantamento quantitativo de dados coletados a partir de inqu&eacute;rito com aplica&ccedil;&atilde;o de question&aacute;rios aos 290 professores vinculados &agrave; Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica que participaram do Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Continuada &ldquo;Educa&ccedil;&atilde;o e Diversidades&rdquo; (2017) em parceria com a Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o de Londrina. Os inquiridos caracterizam-se do seguinte modo: a) a maioria &eacute; adulta, 70,0% possui entre 31 e 50 anos, 17,0% est&aacute; com idade entre 21 e 30 anos e os demais, 12,0%, est&atilde;o acima de 51 anos; b) a forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica em Pedagogia &eacute; predominante, com 61,0%; o curso de Letras possui 9,0% dentre os formados e o de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, 5,0%; os demais est&atilde;o distribu&iacute;dos em diversos cursos: Hist&oacute;ria, L&iacute;ngua Estrangeira, Matem&aacute;tica, Biologia, Sociologia, Geografia, dentre outros. </p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Quanto &agrave; ades&atilde;o religiosa, 74% afirma possuir uma religi&atilde;o; 4% n&atilde;o possui e os demais n&atilde;o responderam. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; identidade religiosa, a predomin&acirc;ncia &eacute; de crist&atilde;os, sendo 49% cat&oacute;licos, 20% protestante-evang&eacute;licos. Os grupos religiosos minorit&aacute;rios s&atilde;o esp&iacute;ritas, 2%, e os demais s&atilde;o das seguintes matrizes: 0,7% oriental, 0,7% judaica, 0,3% afro-brasileira, 0,3% isl&acirc;mica. Com rela&ccedil;&atilde;o ao tema da intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia religiosa, os dados coletados indicam que aproximadamente 34,0% dos sujeitos sofreram algum tipo de viol&ecirc;ncia simb&oacute;lica/intoler&acirc;ncia religiosa. Consideramos que o ambiente escolar p&uacute;blico, sob os princ&iacute;pios constitucionais brasileiros, seria um espa&ccedil;o primordial de consolida&ccedil;&atilde;o das diferentes identidades que comp&otilde;em a forma&ccedil;&atilde;o nacional. No entanto, parte significativa de seus profissionais (professores) j&aacute; possui experi&ecirc;ncias negativas nesse sentido. Quando questionados, informam que o espa&ccedil;o da escola/trabalho foi onde ocorreu o maior n&uacute;mero de incid&ecirc;ncias. </p>         <p> Nessa busca de compreender a perman&ecirc;ncia da intoler&acirc;ncia religiosa nos dias atuais, inclusive no espa&ccedil;o p&uacute;blico, como demostrado acima, considerando o recorte local da pesquisa quantitativa, selecionamos, de forma intencional, e ser&aacute; apresentado a seguir, sob a perspectiva de an&aacute;lise qualitativa, um caso de viol&ecirc;ncia no contexto religioso brasileiro que &eacute; express&atilde;o recorrente junto &agrave;s pessoas participantes das re- gi&otilde;es de matriz africana ou afro-brasileira, apesar do arcabou&ccedil;o legal que garante a liberdade religiosa e de culto no Brasil (CF 1988). </p>         <p><b> 5. Londrina do s&eacute;culo XXI: a intoler&acirc;ncia religiosa continua!</b> </p>         <p> A cidade de Londrina, localizada na regi&atilde;o norte do Estado do Paran&aacute;, &eacute; a segunda maior do Estado, contabilizando 563.943 habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica – IBGE (2018), e est&aacute; a aproximadamente 390 quil&ocirc;metros da capital, Curitiba. O caso de viol&ecirc;ncia e intoler&acirc;ncia religiosa sofrido pela M&atilde;e de Santo Y&aacute; Mukumby e sua fam&iacute;lia, em 2013, representa in&uacute;meros outros que permanecem ou se espalham por todo o Brasil. </p>         <p> A pesquisa eletr&ocirc;nica permite ter acesso a v&aacute;rios casos que expressam a perman&ecirc;ncia da respectiva realidade analisada. A t&iacute;tulo de exemplo, citamos duas ocorr&ecirc;ncias: &ldquo;Crian&ccedil;a &eacute; v&iacute;tima de intoler&acirc;ncia religiosa no Rio. Ap&oacute;s pedrada, homens fizeram v&aacute;rios insultos e fugiram em um &ocirc;nibus. Crime voltava de um culto de Candombl&eacute;.&rdquo;, fato ocorrido no ano de 2015<a href="#15"><sup>15</sup></a><a name="top15"></a>; &ldquo;Casa de candombl&eacute; &eacute; derrubada pelo governo do DF, ‘Intoler&acirc;ncia religiosa&rsquo;, diz OAB. Constru&ccedil;&atilde;o &eacute; filial da Casa do Caboclo, entidade fundada em 1975. Governo afirma que &aacute;rea p&uacute;blica sofria ‘parcelamento irregular&rsquo;.&rdquo;<a href="#16"><sup>16</sup></a><a name="top16"></a>. O Brasil possui dimens&otilde;es continentais e os casos de viol&ecirc;ncia e intoler&acirc;ncia religiosa est&atilde;o presentes em todo o seu territ&oacute;rio. H&aacute; uma gama n&atilde;o mensur&aacute;vel de grupos e minorias religiosas (n&atilde;o cat&oacute;licas ou n&atilde;o protestantes-evang&eacute;licas) que ampliam o lastro da diversidade religiosa, assim como outros aspectos que incrementam a constru&ccedil;&atilde;o cotidiana de novas rela&ccedil;&otilde;es a partir de elementos emergentes na sociabilidade religiosa, como o tr&acirc;nsito religioso entre os adeptos do cristianismo e das diferentes matrizes religiosas e, ainda, no sentido de reconhecer as novas sociabilidades, a situa&ccedil;&atilde;o de m&uacute;ltiplo pertencimento religioso. N&atilde;o nos propomos a discutir os conceitos de diversidade e pluralismo religioso, por&eacute;m consideramos necess&aacute;rio esclarecer que utilizamos a categoria diversidade enquanto possibilidade de o indiv&iacute;duo ser livre para expressar sua religi&atilde;o e religiosidade. Cada religi&atilde;o &eacute; &uacute;nica e particular, apresenta linguagens, saberes, ritos e rituais, doutrinas e s&iacute;mbolos diferentes e diversos, al&eacute;m de significados m&uacute;ltiplos para situa&ccedil;&otilde;es e viv&ecirc;ncias individuais e coletivas, moldando e sendo moldada pela cultura local, regional e nacional. Nesse sentido, cada pessoa relaciona-se com o sagrado, ou seja, com o que &eacute; considerado fora do mundo terreno, de acordo com sua cultura, sua identidade, sua sociabilidade. </p>         <p> A partir dessa perspectiva, consideramos fundamental que os indiv&iacute;duos, que professam ou n&atilde;o uma cren&ccedil;a, respeitem os templos, os ritos, os s&iacute;mbolos e as imagens diferentes de sua cosmovis&atilde;o, haja vista que a discrimina&ccedil;&atilde;o, a persegui&ccedil;&atilde;o e a viol&ecirc;ncia ferem o direito de cada pessoa, de cada grupo e comunidade expressar seu pensamento e modo de vida, indo contra os direitos mais elementares - os Direitos Humanos. Cabe destacar que, n&atilde;o obstante utilizarmos a categoria diversidade religiosa, consideramos necess&aacute;rio apresentar, mesmo que brevemente, alguns apontamentos da pesquisadora Helena Vila&ccedil;a sobre pluralismo religioso, com o intuito de estabelecer no presente artigo um sucinto di&aacute;logo entre diversidade e pluralismo. Para Vila&ccedil;a, o pluralismo &eacute; uma das caracter&iacute;sticas da modernidade, relacionado com &ldquo;a homogeneidade/heterogeneidade da sociedade e, desta forma, tamb&eacute;m com o tema do etno-centrismo, da religi&atilde;o ou da cultura em sentido mais estrito&rdquo; (Vila&ccedil;a, 2003: 24). O fato de sociedades serem configuradas pela diversidade religiosa n&atilde;o significa que exista pluralismo, pois este s&oacute; &eacute; vi&aacute;vel em sociedades democr&aacute;ticas e que apresentem tamb&eacute;m um pluralismo cultural: &ldquo;onde o poder se encontra disperso por v&aacute;rias organiza&ccedil;&otilde;es, porque somente em tal situa&ccedil;&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel a coexist&ecirc;ncia dos seus elementos num mesmo campo sem monop&oacute;lio de qualquer um deles.&rdquo; (Vila&ccedil;a, 2003: 26). Ainda segundo a autora, o pluralismo religioso condiz com o pluralismo de culturas, realidades e historicidades. A partir das coloca&ccedil;&otilde;es da referida pesquisadora, consideramos que a sociedade brasileira, e o Estado que a representa, n&atilde;o garante o respeito e a diversidade, muito menos o pluralismo religioso. Fazemos esta afirma&ccedil;&atilde;o considerando que os casos que atentam contra o respeito &agrave; diversidade religiosa brasileira est&atilde;o associados com o processo econ&ocirc;mico, hist&oacute;rico, social e cultural e emergem na m&iacute;dia nacional e internacional, desqualificando e influenciando &ldquo;a percep&ccedil;&atilde;o da diversifica&ccedil;&atilde;o&rdquo; (Beck- ford, 1999: 57) no pa&iacute;s. Em Londrina, no m&ecirc;s de agosto de 2013, a M&atilde;e de Santo Y&aacute; Mukumby, sua m&atilde;e Alial (que desempenhava a fun&ccedil;&atilde;o de Eked no terreiro liderado por Y&aacute; Mukumby) e sua neta foram brutalmente assassinadas na cidade de Londrina- PR, por um homem considerado &ldquo;doente mental&rdquo; de origem religiosa pentecostal<a href="#17"><sup>17</sup></a><a name="top17"></a>. </p>         <p> O inqu&eacute;rito policial que foi encaminhado ao Sistema Judicial indicava o jovem assassino como portador de problemas de sa&uacute;de mental; as conclus&otilde;es da investiga&ccedil;&atilde;o sofreram questionamentos pelo Coletivo &ldquo;Por amor &agrave; Y&aacute; Mukumby&rdquo;, quando um de seus l&iacute;deres afirmou: &ldquo;N&atilde;o queremos que o caso caia no esquecimento (&hellip;) Al&eacute;m de abordarmos a quest&atilde;o da intoler&acirc;ncia religiosa, vamos protestar contra o feminic&iacute;dio, pois al&eacute;m da Dona Vilma, mais tr&ecirc;s mulheres foram assassinadas&rdquo; (Mendes, 2014<a href="#18"><sup>18</sup></a><a name="top18"></a>). Tendo em vista nosso recorte, &eacute; importante destacar que a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de Y&aacute; Mukumby na regi&atilde;o metropolitana de Londrina era expressiva, tanto pela cadeira ocupada no Conselho Municipal da Promo&ccedil;&atilde;o da Igualdade Racial, atua&ccedil;&atilde;o no Movimento Negro, quanto pela articula&ccedil;&atilde;o dentro da Universidade Estadual de Londrina para a implanta&ccedil;&atilde;o do ingresso no vestibular com o Sistema de Cotas e seu aprimoramento ao longo das avalia&ccedil;&otilde;es peri&oacute;dicas. </p>         <p> O assassinato de Y&aacute; Mukumby, de dona Alial e da neta provocou, al&eacute;m da trag&eacute;dia e da perda irrepar&aacute;vel dos familiares e amigos, o fechamento de sua Casa de Santo. A morte inesperada e abrupta, associada ao fato de n&atilde;o haver uma lideran&ccedil;a religiosa preparada para suced&ecirc;-la, imp&ocirc;s o encerramento das atividades do Terreiro<a href="#19"><sup>19</sup></a><a name="top19"></a>. O Il&ecirc; Axe Ogum Meg&ecirc; de Y&aacute; Mukumby era um centro de resist&ecirc;ncia contra o preconceito, o racismo e produzia in&uacute;meras perspectivas de supera&ccedil;&atilde;o das viol&ecirc;ncias impostas aos negros, afro-brasileiros e adeptos da religi&atilde;o de matriz africana que era praticada no <i>locus</i>. Al&eacute;m das atividades religiosas, as culturais, art&iacute;sticas e de extens&atilde;o universit&aacute;ria eram presentes e permanentes. As informa&ccedil;&otilde;es apresentadas sobre o caso de Y&aacute; Mukumby e sua fam&iacute;lia, o encerramento das atividades no seu Il&ecirc;, localizado em um bairro de periferia da regi&atilde;o metropolitana de Londrina, associadas com os dados oriundos da pesquisa (LERR, 2017) a partir do quadro de professores da Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o sobre situa&ccedil;&otilde;es de viol&ecirc;ncia e intoler&acirc;ncia religiosa no ambiente escolar, tornam p&uacute;blico o fato de que tais pr&aacute;ticas perduram nas estruturas da sociedade brasileira contempor&acirc;nea, ora no cotidiano social dos cidad&atilde;os em geral, ora nos discursos das elites que ocupam os cargos e postos no Estado. A discuss&atilde;o apresentada reconhece que os caminhos epistemol&oacute;gicos e jur&iacute;dico-investigativos podem ser distintos. No entanto, subliminarmente, tanto no Brasil como na Am&eacute;rica Latina, existem os limites cat&oacute;lico-c&ecirc;ntricos, em que a forma&ccedil;&atilde;o dos Estados, universidades, organiza&ccedil;&otilde;es sociais e profissionais est&aacute; associada ao cristianismo (primeiro cat&oacute;lico e depois protestante-evang&eacute;lico). Esse aspecto foi formulado por Alejandro Frigerio (2018), que destaca que a compreens&atilde;o do monop&oacute;lio cat&oacute;lico como algo natural nas sociedades latino-americanas, o qual tem sido quebrado somente nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, provoca uma percep&ccedil;&atilde;o estereotipada e simplificada da religi&atilde;o. Ao criar uma situa&ccedil;&atilde;o entre o antes e o depois do monop&oacute;lio, impossibilita-se a percep&ccedil;&atilde;o de que sempre existiu uma diversidade religiosa nessas sociedades, cuja import&acirc;ncia social tamb&eacute;m foi pouco estudada em virtude de sua pouca visibilidade social, porque foi fortemente regulada pelo Estado e combatida pela Igreja Cat&oacute;lica e por diferentes profissionais, como m&eacute;dicos, psic&oacute;logos, jornalistas. </p>         <p> A prolongada repress&atilde;o e tentativas de controle das pr&aacute;ticas religiosas dissidentes das pr&aacute;ticas cat&oacute;licas &ldquo;han sido poco considerados y estudiados ya que los acad&eacute;micos hemos naturalizado la hegemon&iacute;a del catolicismo, ayudando a invisibilizar la diversidad desplaz&aacute;ndola a categor&iacute;as residuales como &ldquo;religiosidad popular&rdquo;, &ldquo;curanderismo&rdquo; o &ldquo;esoterismo&rdquo; (Frigerio, 2018: 52-53). As formula&ccedil;&otilde;es de Frigerio (2018) sobre a compreens&atilde;o da realidade religiosa e os esfor&ccedil;os epistemol&oacute;gicos no sentido de supera&ccedil;&atilde;o dos limites positivados lan&ccedil;am perspectivas para consolidar novas produ&ccedil;&otilde;es sobre as tem&aacute;ticas das religi&otilde;es e religiosidades no campo das Ci&ecirc;ncias Sociais e Humanas e para reconhecer as mudan&ccedil;as em curso nas sociedades humanas. Destacamos que Gordon Melton, diretor do Instituto para o Estudo da Religi&atilde;o Americana, indicou a liberdade religiosa como uma vari&aacute;vel que qualifica a liberdade humana no s&eacute;culo XXI, considerando que o crescimento desta liberdade foi poss&iacute;vel gra&ccedil;as &agrave; separa&ccedil;&atilde;o das estruturas religiosas do controle do Estado e o favoritismo decorrente deste controle (Melton, 1995: V). Ademais, esse crescimento possibilitou a exist&ecirc;ncia de um estado secular, que pode constituir um Estado de Direito, o qual, por sua vez, garante a coexist&ecirc;ncia de diferentes grupos religiosos. Em uma sociedade democr&aacute;tica, a pluralidade religiosa pode tornar-se uma ocasi&atilde;o para o di&aacute;logo e a consci&ecirc;ncia da heterogeneidade da vida humana, mas &ldquo;tornou-se um pretexto para hostilidade ou um plano para a incompreens&atilde;o e &oacute;dio irracional&rdquo; (Melton, 1995: V). As reflex&otilde;es que realizamos nos autoriza afirmar que as contribui&ccedil;&otilde;es da Sociologia das Religi&otilde;es e os conceitos sobre diversidade, pluralismo, tr&acirc;nsito e m&uacute;ltiplo pertencimento religiosos s&atilde;o fundamentais para ampliar as interpreta&ccedil;&otilde;es e as compreens&otilde;es do tema junto &agrave; agenda p&uacute;blica. </p>         <p><b> 6. Considera&ccedil;&otilde;es Finais</b> </p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p> A intoler&acirc;ncia religiosa no Brasil do s&eacute;culo XXI &eacute; motivo de preocupa&ccedil;&atilde;o, ou deveria ser, para pesquisadores da &aacute;rea das Ci&ecirc;ncias Humanas e para as autoridades legalmente constitu&iacute;das, tendo em vista que se coloca contra os Direitos Humanos, ou seja, o direito &agrave; liberdade religiosa, e dissemina a viol&ecirc;ncia contra o que &eacute; diferente, particularmente, as religi&otilde;es de matriz africana. Desde o per&iacute;odo colonial, evidenciamos uma trajet&oacute;ria de pr&aacute;ticas de viol&ecirc;ncia e intoler&acirc;ncia religiosa contra os africanos, afro-brasileiros e ind&iacute;genas. Foi poss&iacute;vel identificar que o regime republicano &ldquo;oficialmente&rdquo; laico e democr&aacute;tico&rdquo; n&atilde;o produziu processos sociais civilizat&oacute;rios e que sanassem as contas com o nosso passado. Os dados quantitativos, decorrentes da pesquisa do Laborat&oacute;rio de Estudos sobre Religi&otilde;es e Religiosidades com professores (LERR, 2017), apontaram que h&aacute; a perman&ecirc;ncia e a incid&ecirc;ncia de viol&ecirc;ncia e intoler&acirc;ncia religiosa e que o ambiente escolar p&uacute;blico &eacute; o principal local de sua reprodu&ccedil;&atilde;o. A matriz religiosa crist&atilde; brasileira possui grupos que refor&ccedil;am discursos de &oacute;dio e intoler&acirc;ncia, causando danos, dor e diferentes formas de viol&ecirc;ncia, geralmente impostas &agrave;s pessoas adeptas das religi&otilde;es afro-brasileiras, dentre outras minorias religiosas. </p>         <p> O est&iacute;mulo &agrave;s pr&aacute;ticas de intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia tornam-se importantes instrumentos na disputa do mercado religioso brasileiro, j&aacute; que essas atitudes de viol&ecirc;ncia v&ecirc;m particularmente associadas a grupos ligados &agrave;s igrejas pentecostais, neopentecostais e carism&aacute;ticos cat&oacute;licos, os quais, incentivados pelos seus l&iacute;deres, focam suas estrat&eacute;gias junto aos consumidores/p&uacute;blico/fi&eacute;is com a inten&ccedil;&atilde;o de ampliar seus adeptos. Contudo, &eacute; importante destacar que h&aacute; l&iacute;deres e grupos religiosos que condenam e combatem o desrespeito e a intoler&acirc;ncia com as religi&otilde;es de matriz africana, ind&iacute;gena e outras. Frente ao contexto nacional do s&eacute;culo XXI, tamb&eacute;m &eacute; relevante destacar o reconhecimento por parte dos pesquisadores das diferentes &aacute;reas do conhecimento – Sociologia, Antropologia, Hist&oacute;ria - da diversidade e das diferentes identidades re- ligiosas em diferentes <i>l&oacute;cus </i>(local, regional, nacional e internacional), com a reali- za&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&otilde;es e den&uacute;ncias de pr&aacute;ticas de viol&ecirc;ncia contra grupos religiosos minorit&aacute;rios. Os diferentes tipos de produtos, decorrentes das pesquisas em Ci&ecirc;ncias Huma- nas e Sociais, sobre as religi&otilde;es e religiosidades podem alcan&ccedil;ar distintos espa&ccedil;os de dissemina&ccedil;&atilde;o (escolas b&aacute;sicas, secund&aacute;rias, superior; associa&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas; organiza&ccedil;&otilde;es da sociedade civil; canais das m&iacute;dias, dentre outros) e contribuir para consolida&ccedil;&atilde;o de uma maior qualidade na sociabilidade e liberdade humana. </p>         <p> Os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos brasileiros possuem arcabou&ccedil;o legal e institucional, no s&eacute;culo XXI, para exercerem e disseminarem conhecimentos e saberes que possam levar a combater as diferentes e usuais formas de preconceito, intoler&acirc;ncia e viol&ecirc;ncia religiosa, discursos de &oacute;dio e pr&aacute;ticas correlatas. A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 torna imprescind&iacute;vel posicionamentos contr&aacute;rios &agrave;s pr&aacute;ticas de viol&ecirc;ncia e &oacute;dio que valorizam e justificam as a&ccedil;&otilde;es dos grupos majorit&aacute;rios em suas a&ccedil;&otilde;es de &ldquo;combate&rdquo; aos grupos minorit&aacute;rios. A concep&ccedil;&atilde;o de Estado Laico no Brasil &eacute; uma forma de prote&ccedil;&atilde;o de todos os cidad&atilde;os religiosos ou n&atilde;o, tendo em vista o reconhecimento da liberdade religiosa e seu exerc&iacute;cio em todo o territ&oacute;rio. </p>         <p>&nbsp;</p>         <p><b> Refer&ecirc;ncias Bibliogr&aacute;ficas</b> </p>         <!-- ref --><p> ASSIS, Angelo Adriano Faria de; SANTOS, Jo&atilde;o Henrique dos; RAMOS, Frank dos Santos (2004), A figura do herege no Livro V das Ordena&ccedil;&otilde;es Manuelinas e nas Ordena&ccedil;&otilde;es Filipinas, <i>Revista Justi&ccedil;a &amp; Hist&oacute;ria</i>, v. 4, n&ordm; 7, Porto Alegre. (consult. a 07.12.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_1676-5834/v4n7/doc/02__Angelo_Assis_formatado.pdf." target="_blank">https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_1676-5834/v4n7/doc/02__Angelo_Assis_formatado.pdf.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346221&pid=S0872-3419201900010000600001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></a> </p>         <p> BECKFORD, James A. (1999), Managing Religious Diversity in England and Wales. <i>International Journal on Multicultural Societies </i> (IJMS), vol. 1, n. 2, pp. 55-66 (consult. a 24.02.2019). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.unesco.org/shs/ijms/vol1/issue2/art2" target="_blank">http://www.unesco.org/shs/ijms/vol1/issue2/art2</a> </p>         <!-- ref --><p> BOURDIEU, Pierre (2004). <i>A economia das trocas simb&oacute;licas</i>. 5 ed. S&atilde;o Paulo: Perspectiva.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346224&pid=S0872-3419201900010000600003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p> BRASIL, Decreto Lei n&ordm; 847, de 11 de outubro de 1890. (consult. a 14.10.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html" target="_blank">http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html</a> </p>         <!-- ref --><p> CARDOSO, Clodoaldo M. (2003), <i> Toler&acirc;ncia e seus limites: um olhar latino-americano sobre diversidade e desigualdade </i> . S&atilde;o Paulo: Editora UNESP.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346227&pid=S0872-3419201900010000600004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         <p> Conc&iacute;lio Vaticano I<b><i>. </i></b>MONTFORT Associa&ccedil;&atilde;o Cultural. (consult. a 24.10.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.montfort.org.br/bra/documentos/concilios/vaticano1/" target="_blank"> www.montfort.org.br/bra/documentos/concilios/vaticano1/</a> </p>         <p> COSTA, Hermisten Maia Pereira da (2006). O protestantismo no Brasil: aspectos jur&iacute;dicos, culturais e sociais de sua implanta&ccedil;&atilde;o. <i>Ci&ecirc;ncias da religi&atilde;o - Hist&oacute;ria e Sociedade</i>, v. 4, n. 1, pp. 93-121, (consult. a 24.10.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/cr/article/view/550/348" target="_blank">http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/cr/article/view/550/348</a> </p>         <p> CUCHE, Denys (2002). <i>A no&ccedil;&atilde;o de cultura nas ci&ecirc;ncias sociais</i>. 2 ed. Bauru: EDUSC. </p>         <p> EISENBERG, Jos&eacute; (2004). A escravid&atilde;o volunt&aacute;ria dos &iacute;ndios do Brasil e o pensamento pol&iacute;tico moderno. An&aacute;lise Social. vol. XXXIX, n&ordm; 170, pp. 7-35, (consult. a 05.06.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218704648R7vGO3gi9Rk66BF2.pdf" target="_blank">http://analiseso-cial.ics.ul.pt/documentos/1218704648R7vGO3gi9Rk66BF2.pdf</a> </p>         <!-- ref --><p> FISCHMANN, Roseli (2001). Educa&ccedil;&atilde;o, Direitos Humanos, Toler&acirc;ncia e Paz. <i>Paid&eacute;ia</i>, v.11, n 20, pp. 67-77, (consult. a 05.06.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.revistas.usp.br/paideia/article/view/46605" target="_blank">https://www.revistas.usp.br/paideia/article/view/46605</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346233&pid=S0872-3419201900010000600006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> FRIGERIO, Alejandro (2018). &iquest;Por qu&eacute; no podemos ver la diversidad religiosa?: Cuestionando el paradigma cat&oacute;lico-c&eacute;ntrico en el estudio de la religi&oacute;n en Latinoam&eacute;rica. Cultura representaciones soc, vol.12, n.24, pp.51-95. (consult. a 05.05.2019) Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2007-81102018000100051&amp;lng=es&amp;nrm=iso" target="_blank">http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S2007-81102018000100051&amp;lng=es&amp;nrm=iso</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346234&pid=S0872-3419201900010000600007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> HERMANN, Jacqueline (2005). <i> As metamorfoses da espera: messianismo judaico, crist&atilde;os-novos e se- bastianismo no Brasil colonial, </i> pp. 339-354. (consult. a 05.06.2017). Dispon&iacute;vel em: <a href="file:///C:/Users/silva/Documents/Textos%20da%20internet%20-%20Religi&atilde;o/Intoler&acirc;ncia/Intoler&acirc;ncia%20-%20crist&atilde;os%20novos.pdf" target="_blank">file:///C:/Users/silva/Documents/Textos%20da%20internet%20-%20Religi&atilde;o/Intoler&acirc;ncia/Intoler&acirc;ncia%20-%20crist&atilde;os%20novos.pdf</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346235&pid=S0872-3419201900010000600008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT&Iacute;STICA (2018). <i>Popula&ccedil;&atilde;o/Londrina</i>. (consult. a 02.05.2019). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/londrina/panorama" target="_blank">https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/londrina/panorama</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346236&pid=S0872-3419201900010000600009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> MELTON, J. Gordon (1995). Pref&aacute;cio. <i>Toler&acirc;ncia religiosa e Diversidade religiosa</i>. Instituto para o Estudo da Religi&atilde;o Americana, pp. V-VII. (consult. a 02.05.2017) Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.scientologyreligion.pt/religious-expertises/religious-toleration/page1.html" target="_blank">https://www.scientologyreligion.pt/religious-expertises/religious-toleration/page1.html</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346237&pid=S0872-3419201900010000600010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> NASCIMENTO, Abdias do (1978). <i>O genoc&iacute;dio do negro brasileiro</i>: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346238&pid=S0872-3419201900010000600011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         <!-- ref --><p> ORO, Ari Pedro; CAMUR&Ccedil;A, Marcelo Ayres (2018). Da seculariza&ccedil;&atilde;o ao espa&ccedil;o p&uacute;blico: meandros e media&ccedil;&otilde;es frente ao esquema de separa&ccedil;&atilde;o entre secular e religioso. <i>Horizonte. antropol&oacute;gico. </i>Porto Alegre, ano 24, n. 52, pp. 7-20.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346240&pid=S0872-3419201900010000600012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         <!-- ref --><p> SILVA, Vagner Gon&ccedil;alves (2005). <i>Candombl&eacute; e Umbanda: caminhos da devo&ccedil;&atilde;o brasileira</i>. 2 ed. S&atilde;o Paulo: Selo Negro.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346242&pid=S0872-3419201900010000600013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         <!-- ref --><p> SILVA, Claudia Neves (2008). <i> As a&ccedil;&otilde;es assistenciais promovidas pelas igrejas pentecostais no Munic&iacute;pio de Londrina (1970 – 1990) </i> . 181 p. Assis. Tese (Doutorado em Hist&oacute;ria Social) – Faculdade de Hist&oacute;ria, Universidade Estadual Paulista.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346244&pid=S0872-3419201900010000600014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p> SILVA, Claudia Neves; LANZA, F&aacute;bio (2014). <i>Jovens universit&aacute;rios e pertencimento religioso</i>: conci- liando religi&atilde;o e laicidade! Dispon&iacute;vel em: <a href="http://historico.aps.pt/viii_congresso/VIII_ACTAS/VIII_COM0731.pdf" target="_blank">http://historico.aps.pt/viii_congresso/VIII_ACTAS/VIII_COM0731.pdf</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346246&pid=S0872-3419201900010000600015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> SORIANO, Aldir Guedes (2002). <i>Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional</i>. S&atilde;o Paulo: J. de Oliveira, pp.70-71.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346247&pid=S0872-3419201900010000600016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>         <!-- ref --><p> VILA&Ccedil;A, Helena (2003). <i>Da torre de Babel &agrave;s terras prometidas</i>: Estrat&eacute;gias sociol&oacute;gicas para o estudo do pluralismo religioso na sociedade portuguesa. 488 p. Porto. Disserta&ccedil;&atilde;o de Doutoramento (Sociologia) - Faculdade de Letras, Universidade do Porto. (consult. a 25.05.2019). Dispon&iacute;vel em: <a href="file:///C:/Users/silva/Documents/2019/Artigo%20-%20Univ%20Porto/Tese%20-%20Helena%20Vila%C3%A7a.pdf" target="_blank">file:///C:/Users/silva/Documents/2019/Artigo%20-%20Univ%20Porto/Tese%20-%20Helena%20Vila%C3%A7a.pdf</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346249&pid=S0872-3419201900010000600017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> WACHHOLZ, Wilhelm (2009). Identidades forjadas na interdepend&ecirc;ncia: o caso cat&oacute;lico e protestante no Brasil do s&eacute;culo XIX. <i>Revista Mosaico</i>, v.2, n.2, p.117-124. (consult. a 07.07.2017) Dispon&iacute;vel em: <a href="http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/mosaico/article/viewFile/969/677" target="_blank">http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/mosaico/article/viewFile/969/677</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346250&pid=S0872-3419201900010000600018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><p> WILSON, Bryan R (1995). <i>Toler&acirc;ncia religiosa e Diversidade religiosa</i> . Instituto para o Estudo da Religi&atilde;o Americana. (consult. a 07.05.2019). Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.scientologyreligion.pt/religious-expertises/religious-toleration/page1.html" target="_blank">https://www.scientologyreligion.pt/religious-expertises/religious-toleration/page1.html</a> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1346251&pid=S0872-3419201900010000600019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><p>&nbsp;</p>         <p><a href="#topc0">Endere&ccedil;o de correspond&ecirc;ncia</a><a name="c0"></a> Claudia Neves da Silva Universidade Estadual de Londrina – CESA-SER, Rodovia Celso Garcia Cid, Pr. 445 Km 380, Campus Universit&aacute;rio, Cx. Postal 10.011, CEP 86.057-970, Londrina-Paran&aacute;, Brasil. Email:<a href="mailto:claudianeves@sercomtel.com.br">claudianeves@sercomtel.com.br</a> </p>         <p> Fabio Lanza. Doutor em Ci&ecirc;ncias Sociais (PUC SP). Professor Associado do Departamento de Ci&ecirc;ncias Sociais e do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Sociologia e do Mestrado Profissional de Sociologia em Rede Nacional (PROFSOCIO) da Universidade Estadual de Londrina/UEL (Londrina, Brasil). Morada de correspond&ecirc;ncia: Universidade Estadual de Londrina – CLCH- SOC, Rodovia Celso Garcia Cid, Pr. 445 Km 380, Campus Universit&aacute;rio, Cx. Postal 10.011, CEP 86.057-970, Londrina- Paran&aacute;, Brasil. Email: <a href="mailto:lanza1975@gmail.com">lanza1975@gmail.com</a> </p>         <p>&nbsp;</p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Artigo recebido em 15 de outubro de 2018 e aceite para publica&ccedil;&atilde;o em 13 de maio de 2019 </p>         <p>&nbsp;</p>         <p> <b>Notas</b> </p>         <p> <a href="#top1">1</a><a name="1"></a> Similar aos Agrupamentos Escolares em Portugal. </p>         <p> <a href="#top2">2</a><a name="2"></a> As Ci&ecirc;ncias Humanas e Sociais produziram um arcabou&ccedil;o relevante para aprofundamento dos temas citados ao longo do trabalho. Para amplia&ccedil;&atilde;o do conhecimento, sugerimos a leitura de Ari e Camur&ccedil;a, 2018; Vila&ccedil;a, 2006; Beckford, 1999; Frigerio, 2018; Wilson, 1995; Dossi&ecirc; &ldquo;A sociologia da religi&atilde;o hoje: seculariza&ccedil;&atilde;o(&otilde;es), secularismo(s) ou laicidade?&rdquo; por Sell, Vila&ccedil;a e Moniz (orgs), dispon&iacute;vel em: <a href="https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/issue/view/Revista%20Pol%C3%ADtica%20%26%20Sociedade/showToc" target="_blank">https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/issue/view/Revista%20Pol%C3%ADtica%20%26%20Sociedade/showToc</a> Acessado em 02 de maio de 2019. </p>         <p> <a href="#top3">3</a><a name="3"></a> &ldquo;CONSTITUIC&Atilde;O POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE T&Iacute;TULO 1 Art. 5. A Religi&atilde;o Catholica Apostolica Romana continuar&aacute; a ser a Religi&atilde;o do Imperio. Todas as outras Religi&otilde;es ser&atilde;o permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem f&oacute;rma alguma exterior do Templo&rdquo;. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.html" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.html</a> acessado em 24 de outubro de 2017. </p>         <p> <a href="#top4">4</a><a name="4"></a> &ldquo;A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidad&atilde;os Brazileiros, que tem por base a liberdade, a seguran&ccedil;a individual, e a propriedade, &eacute; garantida pela Constitui&ccedil;&atilde;o do Imperio, pela maneira seguinte.V. Ninguem p&oacute;de ser perseguido por motivo de Religi&atilde;o, uma vez que respeite a do Estado, e n&atilde;o offenda a Moral Publica&rdquo;. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm</a> acessado em 24 de outubro de 2017 </p>         <p> <a href="#top4">4</a><a name="4"></a> &ldquo;Faz extensivo os effeitos civis dos casamentos, celebrados na f&oacute;rma das leis do imperio, aos das pessoas que professarem religi&atilde;o diferente da do Estado, e determina que sej&atilde;o regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e obitos das ditas pessoas, bem como as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para que os Pastores de religi&otilde;es toleradas poss&atilde;o praticar actos que produz&atilde;o effeitos civis&rdquo;. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1144-11-setembro-1861-555517-publicacaooriginal-74767-pl.html" target="_blank">http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1144-11-setembro-1861-555517-publicacaooriginal-74767-pl.html</a> acessado em 24 de outubro de 2017 </p>         <p> <a href="#top6">6</a><a name="6"></a> O documento produzido pelo Conc&iacute;lio Vaticano I determinou que &ldquo;4.Sobre a f&eacute; e a raz&atilde;o 1816. C&acirc;n. 1 - Se algu&eacute;m disser que na revela&ccedil;&atilde;o divina n&atilde;o h&aacute; nenhum mist&eacute;rio verdadeiro e propriamente dito, mas que todos os dogmas da f&eacute; podem ser compreendidos e demonstrados pela raz&atilde;o, devidamente cultivada, por meio dos princ&iacute;pios naturais –seja excomungado (cf. n&ordm; 1795 sq). 1817. C&acirc;n. 2 – Se algu&eacute;m disser que as ci&ecirc;ncias humanas devem ser tratadas com tal liberdade que as suas conclus&otilde;es, embora contr&aacute;rias &agrave; doutrina revelada, possam ser retidas como verdadeiras e n&atilde;o possam ser proscritas pela Igreja – seja excomungado (cf. n&ordm; 1797-1799). 1818. C&acirc;n. 3 - Se algu&eacute;m disser que &agrave;s vezes, conforme o progresso das ci&ecirc;ncias, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja - seja excomungado (cf. n&ordm; 1800)&rdquo;. (Conc&iacute;lio Vaticano I, 1870) </p>         <p> <a href="#top7">7</a><a name="7"></a> &ldquo;Cap. IV – O Magist&eacute;rio infal&iacute;vel do Romano Pont&iacute;fice. 1839. Por isso N&oacute;s (…) ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pont&iacute;fice, quando fala ex cathedra, isto &eacute;, quando, no desempenho do minist&eacute;rio de pastor e doutor de todos os crist&atilde;os, define com sua suprema autoridade apost&oacute;lica alguma doutrina referente &agrave; f&eacute; e &agrave; moral para toda a Igreja, em virtude da assist&ecirc;ncia divina prometida a ele na pessoa de S&atilde;o Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a f&eacute; e a moral (…).&rdquo; (Conc&iacute;lio Vaticano I, 1870) </p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p> <a href="#top8">8</a><a name="8"></a> &ldquo;O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Na&ccedil;&atilde;o, DECRETA: Art. 1&ordm; E&rsquo; prohibido &aacute; autoridade federal, assim como &aacute; dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religi&atilde;o, ou vedando-a, e crear differen&ccedil;as entre os habitantes do paiz, ou nos servi&ccedil;os sustentados &aacute; custa do or&ccedil;amento, por motivo de cren&ccedil;as, ou opini&otilde;es philosophicas ou religiosas. Art. 2&ordm; a todas as confiss&otilde;es religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua f&eacute; e n&atilde;o serem contrariadas nos actos particulares ou publicos, que interessem o exercicio deste decreto. Art. 3&ordm; A liberdade aqui instituida abrange n&atilde;o s&oacute; os individuos nos actos individuaes, sin&atilde;o tabem as igrejas, associa&ccedil;&otilde;es e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem interven&ccedil;&atilde;o do poder publico. Art. 4&ordm; Fica extincto o padroado com todas as suas institui&ccedil;&otilde;es, recursos e prerrogativas&rdquo;. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.html" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.html</a> acessado em 24 de outubro de 2017. </p>         <p> <a href="#top9">9</a><a name="9"></a> &ldquo;CAP&Iacute;TULO II DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. Art. 179. Perseguir alguem por motivo religioso ou politico: Pena - de pris&atilde;o cellular por um a seis mezes, al&eacute;m das mais em que possa incorrer. CAPITULO III DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCICIO DOS CULTOS Art. 185. Ultrajar qualquer confiss&atilde;o religiosa vilipendiando acto ou objecto de seu culto, desacatando ou profanando os seus symbolos publicamente: Pena - de pris&atilde;o cellular por um a seis mezes. Art. 186. Impedir, por qualquer modo, a celebra&ccedil;&atilde;o de ceremonias religiosas, solemnidades e ritos de qualquer confiss&atilde;o religiosa, ou perturbal-a no exercicio de seu culto: Pena - de pris&atilde;o cellular por dous mezes a um anno. Art. 187. Usar de amea&ccedil;as, ou injurias, contra os ministros de qualquer confiss&atilde;o religiosa, no exerc&iacute;cio de suas func&ccedil;&otilde;es: Pena - de pris&atilde;o cellular por seis mezes a um anno&rdquo; Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html" target="_blank">http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html</a> acessado em 24 de outubro de 2017. </p>         <p> <a href="#top10">10</a><a name="10"></a> &ldquo;CAPITULO III DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA. Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentaria ou a pharmacia; praticar a homeopathia, a dosimetria, o hypnotismo ou agnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos: Art. 157. Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica: Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer f&oacute;rma preparada, substancia de qualquer dos reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o officio do denominado curandeiro&rdquo;. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049" target="_blank"> http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049</a> acessado em 24 de outubro de 2017. </p>         <p> <a href="#top11">11</a><a name="11"></a> Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.html" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.html</a> acessado em 24 de outubro de 2017. </p>         <p> <a href="#top12">12</a><a name="12"></a> Dispon&iacute;vel em: <a href="https://extra.globo.com/noticias/brasil/enquanto-votacao-do-impeachment-acontecia-bolsonaro-era-batizado-em-israel-19287802.html" target="_blank">https://extra.globo.com/noticias/brasil/enquanto-votacao-do-impeachment-acontecia-bolsonaro-era-batizado-em-israel-19287802.html</a> acessado em 27 de junho de 2017. </p>         <p> <a href="#top13">13</a><a name="13"></a> Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/bolsonaro-desembarca-na-paraiba-em-busca-de-votos-para-presidente.html" target="_blank">http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/bolsonaro-desembarca-na-paraiba-em-busca-de-votos-para-presidente.html</a> Acesso em 27 de junho de 2017. </p>         <p> <a href="#top14">14</a><a name="14"></a> V&iacute;deo dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=CAchA1Pev2g" target="_blank">https://www.youtube.com/watch?v=CAchA1Pev2g</a> Acesso em: 7 de dez. 2017. </p>         <p> <a href="#top15">15</a><a name="15"></a> Reportagem do Portal G1, sem autoria. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/06/crianca-e-vitima-de-intolerancia-religiosa-no-rio.html" target="_blank">http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/06/crianca-e-vitima-de-intolerancia-religiosa-no-rio.html</a> acessado em 25 de maio de 2019. </p>         <p> <a href="#top16">16</a><a name="16"></a> Reportagem do Portal G1 por Mar&iacute;lia Marques e Let&iacute;cia de Oliveira, G1 DF e TV Globo. 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<body><![CDATA[<p><a href="#top18">18</a><a name="18"></a> &ldquo;Sem sucessor casa de Candombl&eacute; de Y&aacute; Mukumby ser&aacute; fechada&rdquo;, por Samara Rosenberger, do Portal Bonde de Not&iacute;cias. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/sem-sucessor-casa-de-candomble-de-ya-mukumby-sera-fechada-333212.html" target="_blank">https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/sem-sucessor-casa-de-candomble-de-ya-mukumby-sera-fechada-333212.html</a> Acessado em 25 de maio de 2019. </p>         <p> <a href="#top19">19</a><a name="19"></a> <a href="http://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/sem-sucessor-casa-de-candomble-de-ya-mukumby-sera-fechada-333212.html" target="_blank"> https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/sem-sucessor-casa-de-candomble-de-ya-mukumby-sera-fechada-333212.html </a> Acessado em 18 de julho de 2018. </p>      ]]></body><back>
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