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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Contrato psicológico e estágio profissional em advocacia]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Psychological contracts are an issue that has come to be widely discussed in the social and business sciences in recent decades. The present article mobilises the concept to study internships at law firms, thereby employing the concept in an area in which it had not yet been used and simultaneously helping to solidify and make it more operable. Semi-structured interviews of legal interns revealed that psychological contracts formed part of their professional relationships with their bosses. The author discusses the specific formats these transactional and balanced psychological contracts take in internships in the legal field in Portugal.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[Au cours des dernières décennies, le contrat moral est devenu une problématique largement discutée dans les sciences sociales et de l&#8217;entreprise. Cet article reprend le concept de contrat moral pour l&#8217;étude du stage d&#8217;avocat, une profession qui n&#8217;avait pas encore été abordée et qui contribue ainsi à la densification théorique. À partir d&#8217;entretiens semi-structurés avec des avocats stagiaires, l&#8217;auteur constate l&#8217;existence d&#8217;un contrat moral dans le cadre de la relation professionnelle avec leurs maîtres de stages et il aborde les formes particulières que le contrat moral transactionnel et équilibré revêt dans le stage des avocats.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="es"><p><![CDATA[En las últimas décadas, el contrato psicológico se convirtió en una problemática ampliamente discutida en las ciencias sociales y empresariales. El presente artículo moviliza el concepto de contrato psicológico para el estudio de las prácticas profesionales en abogacía, una profesión en que nunca había sido empleado, contribuyendo así para su densificación teórica. A partir de entrevistas semiestructuradas a abogados practicantes se revela la existencia de contratos psicológicos en el ámbito de su relación profesional con los jefes y se discuten las formas específicas que los contratos psicológicos transaccional y equilibrado asumen en las prácticas profesionales en la abogacía.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align=right style='text-align:right'><a name="_VPID_8"></a><b>ARTIGO ORIGINAL</b></p>      <p><b>Contrato psicol&oacute;gico e est&aacute;gio profissional em&nbsp;advocacia</b></p>      <p><b>Psychological contract and internship in law</b></p>      <p><b>Contrat</b><b> moral et avocats stagiaires</b></p>      <p><b>Contrato psicol&oacute;gico y pr&aacute;cticas profesionales en abogac&iacute;a</b></p>      <p><b>&nbsp;</b></p>      <p></a><b>Sofia Alexandra Cruz* e </a>Suzana Fernandes**</b></p>      <p>* Professora auxiliar da Faculdade de Economia do Porto e investigadora do Instituto de Sociologia da Universidade do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, Portugal. E-mail: <a href="mailto:sacruz@fep.up.pt">sacruz@fep.up.pt</a></p>      <p>** T&eacute;cnica de recursos humanos, Grupo Visabeira, Rua do Pal&aacute;cio do Gelo, n.&ordm; 1, Pal&aacute;cio do Gelo Shopping, Piso 3, 3500-606 Viseu, Portugal. E-mail: <a href="mailto:suzyferndto@gmail.com">suzyferndto@gmail.com</a></p>      <p>&nbsp;</p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>RESUMO</b> </p>      <p>O contrato psicol&oacute;gico tornou-se nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas uma problem&aacute;tica amplamente discutida nas ci&ecirc;ncias sociais e empresariais. O presente artigo mobiliza o conceito de contrato psicol&oacute;gico para o estudo do est&aacute;gio em advocacia, uma profiss&atilde;o em que ainda n&atilde;o havia sido empregue, contribuindo assim para a sua densifica&ccedil;&atilde;o te&oacute;rica. A partir de entrevistas semiestruturadas a advogados estagi&aacute;rios, revela-se a exist&ecirc;ncia de contratos psicol&oacute;gicos no &acirc;mbito da sua rela&ccedil;&atilde;o profissional com os patronos e discutem-se as formas espec&iacute;ficas que os contratos psicol&oacute;gicos transacional e equilibrado assumem no est&aacute;gio em advocacia. </p>      <p><b>Palavras-chave</b> contrato psicol&oacute;gico, advocacia, est&aacute;gio profissional. </p>      <p><b>&nbsp;</b></p>      <p><b>ABSTRACT </b></p>      <p>Psychological contracts are an issue that has come to be widely discussed in the social and business sciences in recent decades. The present article mobilises the concept to study internships at law firms, thereby employing the concept in an area in which it had not yet been used and simultaneously helping to solidify and make it more operable. Semi-structured interviews of legal interns revealed that psychological contracts formed part of their professional relationships with their bosses. The author discusses the specific formats these transactional and balanced psychological contracts take in internships in the legal field in Portugal. </p>      <p><b>Keywords</b> psychological contract, the law, internship. </p>      <p><b>&nbsp;</b></p>      <p><b>R&Eacute;SUM&Eacute; </b></p>      <p>Au cours des derni&egrave;res d&eacute;cennies, le contrat moral est devenu une probl&eacute;matique largement discut&eacute;e dans les sciences sociales et de l&#8217;entreprise. Cet article reprend le concept de contrat moral pour l&#8217;&eacute;tude du stage d&#8217;avocat, une profession qui n&#8217;avait pas encore &eacute;t&eacute; abord&eacute;e et qui contribue ainsi &agrave; la densification th&eacute;orique. &Agrave;&nbsp;partir d&#8217;entretiens semi-structur&eacute;s avec des avocats stagiaires, l&#8217;auteur constate l&#8217;existence d&#8217;un contrat moral dans le cadre de la relation professionnelle avec leurs ma&icirc;tres de stages et il aborde les formes particuli&egrave;res que le contrat moral transactionnel et &eacute;quilibr&eacute; rev&ecirc;t dans le stage des avocats. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Mots-cl&eacute;s</b> contrat moral, avocats, stage professionnel. </p>      <p><b>&nbsp;</b></p>      <p><b>RESUMEN </b></p>      <p>En las &uacute;ltimas d&eacute;cadas, el contrato psicol&oacute;gico se convirti&oacute; en una problem&aacute;tica ampliamente discutida en las ciencias sociales y empresariales. El presente art&iacute;culo moviliza el concepto de contrato psicol&oacute;gico para el estudio de las pr&aacute;cticas profesionales en abogac&iacute;a, una profesi&oacute;n en que nunca hab&iacute;a sido empleado, contribuyendo as&iacute; para su densificaci&oacute;n te&oacute;rica. A partir de entrevistas semiestructuradas a abogados practicantes se revela la existencia de contratos psicol&oacute;gicos en el &aacute;mbito de su relaci&oacute;n profesional con los jefes y se discuten las formas espec&iacute;ficas que los contratos psicol&oacute;gicos transaccional y equilibrado asumen en las pr&aacute;cticas profesionales en la abogac&iacute;a. </p>      <p><b>Palabras</b><b>-clave</b> contrato psicol&oacute;gico, ley, pr&aacute;ctica profesional. </p>      <p><b>&nbsp;</b></p>      <p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b> </p>      <p>A pesquisa cient&iacute;fica sobre o contrato psicol&oacute;gico conquistou maior visibilidade a partir das d&eacute;cadas de 80 e 90 do s&eacute;culo XX, com os contributos de autores como Rousseau (1989, 2001), Morrison e Robinson (1997), Coyle-Shapiro e Kessler (2000, 2002), Robinson e Morrison (2000), Guest (2004), ao assumir que nas rela&ccedil;&otilde;es profissionais para al&eacute;m dos contratos formais entre empregadores e trabalhadores existem tamb&eacute;m contratos psicol&oacute;gicos, de cariz marcadamente subjetivo. Embora n&atilde;o se constate um consenso em torno das concetualiza&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico, sobressaem dimens&otilde;es nucleares na sua defini&ccedil;&atilde;o, em particular, a subjetividade, as promessas e as obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas estabelecidas entre quem trabalha e quem emprega. Estes contratos psicol&oacute;gicos revelam-se decisivos para compreender as transforma&ccedil;&otilde;es das rela&ccedil;&otilde;es e identidades profissionais (Dubar, 2000) no &acirc;mbito de l&oacute;gicas associadas &agrave; mobilidade, flexibilidade e precariza&ccedil;&atilde;o do mundo do trabalho. </p>      <p>&nbsp;O est&aacute;gio em advocacia implica uma rela&ccedil;&atilde;o profissional, embora n&atilde;o remunerada, dada a sua extrema regula&ccedil;&atilde;o pela Ordem dos Advogados. Com efeito, os artigos 9&ordm;, 15&ordm; e 16&ordm; do Regulamento Nacional de Est&aacute;gio explicitam deveres a que est&atilde;o sujeitos quer o advogado estagi&aacute;rio, quer o patrono, sempre em coordena&ccedil;&atilde;o com os princ&iacute;pios gerais e espec&iacute;ficos da profiss&atilde;o enunciados no estatuto da Ordem dos Advogados. O estagi&aacute;rio est&aacute; sujeito, por exemplo, a deveres como: observ&acirc;ncia de respeito, lealdade, zelo e sigilo profissional, bem como ao cumprimento dos planos de est&aacute;gio definidos pelo patrono, a colaborar com este sempre que solicitado e a elaborar trabalhos que lhe sejam incumbidos, salvaguardando e respeitando hor&aacute;rios, regras, orienta&ccedil;&otilde;es do escrit&oacute;rio ou sociedade em que est&aacute; inserido, e obriga&ccedil;&otilde;es deontol&oacute;gicas. Por seu lado, o patrono, para al&eacute;m de permitir ao estagi&aacute;rio o acesso e a utiliza&ccedil;&atilde;o do seu escrit&oacute;rio, &eacute; respons&aacute;vel pelo acompanhamento, apoio, informa&ccedil;&atilde;o, orienta&ccedil;&atilde;o, aconselhamento e tutela do estagi&aacute;rio durante todo o processo formativo. Em suma, o advogado estagi&aacute;rio insere-se no universo profissional da advocacia j&aacute; perfeitamente institu&iacute;do, cujas rela&ccedil;&otilde;es laborais se caracterizam pela colegialidade, coopera&ccedil;&atilde;o, apoio m&uacute;tuo e rela&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a entre profissionais e clientes (Evetts, 2009), sendo esperado que interiorize todas as dimens&otilde;es, valores, normas e princ&iacute;pios, nomeadamente, &eacute;ticos e deontol&oacute;gicos que incorporam as rotinas di&aacute;rias de um advogado (Chaves, 2010). </p>      <p>Face ao exposto, o presente artigo pretende conferir as potencialidades e limita&ccedil;&otilde;es da literatura existente sobre o conceito de contrato psicol&oacute;gico, mobilizando-a na an&aacute;lise do est&aacute;gio profissional em advocacia. Efetivamente, procura-se averiguar as configura&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas do contrato psicol&oacute;gico no &acirc;mbito da rela&ccedil;&atilde;o entre advogados estagi&aacute;rios e patronos, mediante o escrut&iacute;nio das perpetivas dos primeiros sobre esta realidade profissional. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>      <p><b>Contrato psicol&oacute;gico: evolu&ccedil;&atilde;o e caracter&iacute;sticas</b> </p>      <p>Os contratos psicol&oacute;gicos tornaram-se objeto de discuss&atilde;o cient&iacute;fica desde meados do s&eacute;culo passado. Levinson (1962, cit. por Patrick, 2008), apercebendo-se da complexidade contratual subjacente &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es profissionais, prop&otilde;e o conceito de contrato psicol&oacute;gico, enquanto contrato n&atilde;o escrito que re&uacute;ne as expectativas m&uacute;tuas entre empregadores e trabalhadores. Posteriormente, Rousseau (1989) define este contrato como as cren&ccedil;as ou expectativas individuais acerca das obriga&ccedil;&otilde;es, termos e condi&ccedil;&otilde;es que emergem de uma troca m&uacute;tua entre trabalhador e organiza&ccedil;&atilde;o. Esta autora centra a sua an&aacute;lise no trabalhador que perceciona o contrato psicol&oacute;gico, pois a organiza&ccedil;&atilde;o enquanto tal n&atilde;o cria expectativas nem perce&ccedil;&otilde;es subjetivas, ou seja, a organiza&ccedil;&atilde;o fornece apenas o local/contexto onde se forma e cresce o contrato psicol&oacute;gico (Cunha <i>et al.</i>, 2007; Ferreira, 2007). Neste sentido, o conceito de contrato psicol&oacute;gico surge intimamente ligado ao compromisso do trabalhador para com a organiza&ccedil;&atilde;o, analisado a tr&ecirc;s n&iacute;veis: o aceitar dos valores organizacionais, a disposi&ccedil;&atilde;o de se esfor&ccedil;ar em prol da organiza&ccedil;&atilde;o e o desejo de a&iacute; permanecer empregado. </p>      <p>Apesar de a defini&ccedil;&atilde;o de Rousseau (1989) se revelar a mais consensual e seguida pela literatura nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, h&aacute; autores que a consideram lacunar pelo excessivo enfoque na perspetiva do trabalhador, em detrimento da do empregador (Guest e Conway, 2002; Leiria, Palma e Cunha, 2006). Neste sentido, Guest e Conway (2002) apresentam uma defini&ccedil;&atilde;o mais abrangente, incluindo as duas partes do contrato psicol&oacute;gico e as suas perce&ccedil;&otilde;es acerca, nomeadamente, das promessas e obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas. Pese embora a diversidade de concetualiza&ccedil;&otilde;es, &eacute; poss&iacute;vel identificar algumas dimens&otilde;es nucleares na defini&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico, como sejam: a subjetividade, as promessas e as obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas. Caracterizam-se de seguida cada uma destas dimens&otilde;es. </p>      <p>A subjetividade reporta-se &agrave; diversidade de interpreta&ccedil;&otilde;es dos factos imputada aos valores, cultura, forma&ccedil;&atilde;o e experi&ecirc;ncias profissionais anteriores (Coyle-Shapiro e Kessler, 2000; Rousseau, 2001; Dabos e Rousseau, 2004). Cada indiv&iacute;duo ao longo do seu percurso laboral, pessoal e social adquire experi&ecirc;ncias e conhecimentos que o levam a criar expectativas acerca da sua rela&ccedil;&atilde;o profissional, da evolu&ccedil;&atilde;o da mesma e de aspetos que considera relevantes e pertinentes para o bom ambiente de trabalho (Rousseau, 1989; Sutton e Griffin, 2004). </p>      <p>As promessas, enquanto comunica&ccedil;&otilde;es de inten&ccedil;&otilde;es futuras (Rousseau, 1989), transmitidas por a&ccedil;&otilde;es ou por palavras (verbais ou escritas), implicam confian&ccedil;a de ambas as partes para o seu cumprimento e o evitar de interpreta&ccedil;&otilde;es d&uacute;bias. Se nas promessas atrav&eacute;s de palavras tal se torna mais f&aacute;cil, o mesmo n&atilde;o sucede nas promessas atrav&eacute;s de atos, pois determinado comportamento pode ser interpretado de forma contr&aacute;ria ao pretendido, nomeadamente por falhas comunicacionais entre as partes. Tal &eacute; vis&iacute;vel, por exemplo, na fase de recrutamento, em que determinados atos da organiza&ccedil;&atilde;o podem ser encarados pelo trabalhador como promessas futuras devido ao desconhecimento concreto das din&acirc;micas internas da organiza&ccedil;&atilde;o (Rousseau, 2001). A comunica&ccedil;&atilde;o torna-se, assim, de extrema import&acirc;ncia para evitar confus&otilde;es entre aquilo que efetivamente &eacute; prometido e o que &eacute; entendido. </p>      <p>As obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas do empregador e do trabalhador surgem como essenciais ao n&uacute;cleo do contrato psicol&oacute;gico. Esta reciprocidade implica que estejam comprometidos e cientes das suas obriga&ccedil;&otilde;es nesta troca m&uacute;tua (Dabos e Rousseau, 2004). A rela&ccedil;&atilde;o de troca est&aacute; bem patente, pois os trabalhadores esperam reconhecimento, incentivos, ainda que nem sempre de cariz financeiro (Vantilborgh <i>et</i><i> al.</i>, 2011), perspetivas de evolu&ccedil;&atilde;o e progress&atilde;o e mesmo estabilidade e seguran&ccedil;a, em troca do seu trabalho, esfor&ccedil;o, disponibilidade e flexibilidade. A reciprocidade que se cria entre as partes pode levar &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de novas obriga&ccedil;&otilde;es, incentivos ou contribui&ccedil;&otilde;es. Tomemos como exemplo o caso identificado por Lee <i>et</i><i> al. </i>(2011): um advogado que trabalha arduamente em busca de uma promo&ccedil;&atilde;o/posi&ccedil;&atilde;o como s&oacute;cio, tornar-se-&aacute; ainda mais devoto se a mesma lhe for atribu&iacute;da, precisamente porque sente a necessidade de retribuir e agir em conson&acirc;ncia com aquilo que lhe foi concedido. Este exemplo poder-se-ia aplicar de igual forma a um advogado estagi&aacute;rio que se dedica fortemente ao trabalho com o intuito de permanecer no local onde estagia. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Tipos de contratos psicol&oacute;gicos</b> </p>      <p>A tipifica&ccedil;&atilde;o das configura&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico implica ter presente que o mundo do trabalho tem vindo a sofrer mudan&ccedil;as socioecon&oacute;micas de ritmo acelerado, geradoras de transforma&ccedil;&otilde;es nas formas de socializa&ccedil;&atilde;o pelo trabalho, nas rela&ccedil;&otilde;es e identidades profissionais. Autores como Dubar (2000) sugerem que tais mudan&ccedil;as exibem l&oacute;gicas contradit&oacute;rias e com consequ&ecirc;ncias significativas para o processo de constru&ccedil;&atilde;o identit&aacute;ria. Com efeito, simultaneamente com o controlo das compet&ecirc;ncias profissionais, com vista &agrave; racionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o e ao m&aacute;ximo lucro, estimulam-se os saberes e os saberes-fazer da m&atilde;o de obra. As tend&ecirc;ncias de racionaliza&ccedil;&atilde;o e inova&ccedil;&atilde;o coexistem. Pese embora a expans&atilde;o de novas modalidades de individualiza&ccedil;&atilde;o no trabalho, tal n&atilde;o significa o triunfo do individual sobre o coletivo, porquanto o processo identit&aacute;rio do &#8220;eu&#8221; n&atilde;o existe sem o do &#8220;n&oacute;s&#8221;. Considera-se assim que a progressiva flexibiliza&ccedil;&atilde;o dos sistemas produtivos, de emprego e das &#8220;condi&ccedil;&otilde;es de exist&ecirc;ncia a ambos diretamente associados se repercute no plano da perce&ccedil;&atilde;o que os agentes sociais constroem acerca da sua pr&oacute;pria condi&ccedil;&atilde;o e da dos outros, reorientando tamb&eacute;m por consequ&ecirc;ncia, o modo como estabelecem afinidades, solidariedades e estrat&eacute;gias coletivas de a&ccedil;&atilde;o&#8221; (Pinto, 1999: 7). </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O contrato psicol&oacute;gico &eacute; impl&iacute;cito, informal, subjetivo e din&acirc;mico ao longo da rela&ccedil;&atilde;o profissional entre trabalhador e empregador. A literatura prop&otilde;e quatro tipos de configura&ccedil;&otilde;es contratuais desenhadas a partir de duas dimens&otilde;es fundamentais, a dura&ccedil;&atilde;o do contrato e o grau de defini&ccedil;&atilde;o das recompensas dependentes do desempenho. Caracterizam-se de seguida as l&oacute;gicas dos tipos contratuais relacional, transacional, equilibrado e transicional. </p>      <p>O contrato psicol&oacute;gico <i>relacional</i> revela um forte pendor emocional e subjetivo, tradicionalmente associado a rela&ccedil;&otilde;es de trabalho &#8220;para a vida&#8221;, de longo prazo, onde valores como lealdade e confian&ccedil;a constituem a base da rela&ccedil;&atilde;o profissional, em detrimento de aspetos monet&aacute;rios (Coyle-Shapiro e Kessler, 2002; Cunha <i>et</i><i> al.,</i> 2007; Ferreira, 2007; Conway e Briner, 2009). Ocorre um elevado grau de identifica&ccedil;&atilde;o do trabalhador com a cultura organizacional. Consequentemente, este manifesta o seu apoio e lealdade incondicionais, embora com a expectativa de receber seguran&ccedil;a, oportunidades de progress&atilde;o, bem-estar e de ser tratado com equidade e justi&ccedil;a no interior da organiza&ccedil;&atilde;o. As recompensas recebidas, geralmente, n&atilde;o se encontram associadas ao desempenho, como sucede nos contratos transacionais, antes resultam da manifesta&ccedil;&atilde;o de &#8220;amor &agrave; camisola&#8221; (Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007: 218) do trabalhador face &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o. Deste modo, para o trabalhador a estabilidade e a seguran&ccedil;a no emprego s&atilde;o condi&ccedil;&otilde;es essenciais para o desenvolvimento e a execu&ccedil;&atilde;o das suas tarefas, sendo o retorno uma condi&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para a sua dedica&ccedil;&atilde;o &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o, onde espera passar a maior parte da sua vida profissional (Rousseau, 2001; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007; Patrick, 2008). </p>      <p>J&aacute; o contrato psicol&oacute;gico <i>transacional</i> &eacute; apan&aacute;gio de rela&ccedil;&otilde;es de trabalho de curto prazo sustentadas na &#8220;facilidade de sa&iacute;da&#8221; (Dabos e Rousseau, 2004: 54) e em recompensas baseadas no desempenho. Implica um contrato de natureza mais econ&oacute;mica, com os trabalhadores a exibirem elevados n&iacute;veis de desempenho, obriga&ccedil;&otilde;es concretamente definidas e limitadas, em troca de contrapartidas econ&oacute;micas adequadas ao esfor&ccedil;o desenvolvido. N&atilde;o h&aacute; a pretens&atilde;o de estabilidade no emprego, nem de comprometimento, integra&ccedil;&atilde;o e identifica&ccedil;&atilde;o com a cultura organizacional. Neste tipo contratual os trabalhadores assumem como pr&oacute;pria a responsabilidade pelo desenvolvimento da sua carreira, pretendendo com cada rela&ccedil;&atilde;o de trabalho aumentar as suas capacidades e compet&ecirc;ncias de modo a autovalorizarem-se e engrandecerem o seu valor no mercado de trabalho (Rousseau, 2001; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007; Patrick, 2008; Conway e Briner, 2009). </p>      <p>Os contratos <i>equilibrados</i> destacam-se por combinarem o compromisso do empregador no desenvolvimento e aperfei&ccedil;oamento das capacidades e valor interno/externo do trabalhador, e a predisposi&ccedil;&atilde;o deste para ser flex&iacute;vel e ajustar-se &agrave;s mudan&ccedil;as econ&oacute;micas e financeiras que possam surgir. Dito por outras palavras, trata-se de uma rela&ccedil;&atilde;o aberta, flex&iacute;vel e din&acirc;mica, em que cada parte procura desenvolver-se, renegociando periodicamente as suas configura&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito do mercado de trabalho, sempre r&aacute;pido e din&acirc;mico (Rousseau, 2001, 2004; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007; Conway e Briner, 2009). As recompensas auferidas pelos trabalhadores est&atilde;o dependentes dos seus desempenhos e contributos para o fomento e a manuten&ccedil;&atilde;o da competitividade da estrutura organizacional onde laboram. </p>      <p>Nos contratos <i>transicionais</i> as rela&ccedil;&otilde;es entre empregadores e trabalhadores s&atilde;o caracterizadas pela incerteza, ambiguidade e desconfian&ccedil;a. As recompensas atribu&iacute;das aos trabalhadores, quando sucedem, s&atilde;o frequentemente dissociadas dos seus desempenhos. Trata-se de rela&ccedil;&otilde;es contratuais geradoras de sentimentos de inseguran&ccedil;a entre as partes face ao futuro e continuidade das mesmas (Rousseau, 2001, 2004; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007; Conway e Briner, 2009), e de elevados n&iacute;veis de <i>turnover.</i> Emergem assim no &acirc;mbito de um mercado de trabalho cujas transforma&ccedil;&otilde;es profundas, mencionadas no in&iacute;cio deste ponto, implicam perturba&ccedil;&otilde;es negativas nas rela&ccedil;&otilde;es e identidades profissionais. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Viola&ccedil;&atilde;o e quebra dos contratos psicol&oacute;gicos</b> </p>      <p>A viola&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico consiste na cren&ccedil;a de que a organiza&ccedil;&atilde;o falhou na manuten&ccedil;&atilde;o adequada do referido contrato (Morrison e Robinson, 1997). J&aacute; a quebra surge como a perce&ccedil;&atilde;o de que a organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o cumpriu uma ou mais obriga&ccedil;&otilde;es inerentes ao contrato psicol&oacute;gico (Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007). No caso da viola&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico, trata-se de uma rea&ccedil;&atilde;o emocional mais expressiva face &agrave; quebra total das expectativas, promessas e obriga&ccedil;&otilde;es da entidade empregadora. Morrison e Robinson (1997) prop&otilde;em um modelo de viola&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico assente em dois fatores pass&iacute;veis de originar a quebra do contrato: nega&ccedil;&atilde;o e incongru&ecirc;ncia. </p>      <p>A nega&ccedil;&atilde;o sucede quando a entidade empregadora falha no cumprimento de promessas, obriga&ccedil;&otilde;es, expectativas, seja por incapacidade, seja por falta de vontade de cumpri-las (Morrison e Robinson, 1997; McDonald e Makin, 2000; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007). A incongru&ecirc;ncia emerge no momento em que entre a entidade empregadora e o trabalhador ocorre um diferente entendimento acerca das expectativas, obriga&ccedil;&otilde;es e promessas (Morrison e Robinson, 1997). Ao contr&aacute;rio do que acontece com a nega&ccedil;&atilde;o, no caso da incongru&ecirc;ncia n&atilde;o h&aacute; incapacidade ou aus&ecirc;ncia de vontade no cumprimento de promessas e obriga&ccedil;&otilde;es, antes o empregador pode ter a convic&ccedil;&atilde;o de ter cumprido com tudo o que lhe estava incumbido e, mesmo assim, o trabalhador percecionar que aquele falhou em algum momento (Morrison e Robinson, 1997; McDonald e Makin, 2000; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007). Deste modo, quanto mais complexa e pouco esclarecida for a rela&ccedil;&atilde;o entre as partes do contrato psicol&oacute;gico e mais fr&aacute;gil a comunica&ccedil;&atilde;o entre elas, maior ser&aacute; a probabilidade de ocorrerem epis&oacute;dios de incongru&ecirc;ncia. </p>      <p>A vigil&acirc;ncia surge como uma dimens&atilde;o a ter em conta na an&aacute;lise da viola&ccedil;&atilde;o e da quebra do contrato psicol&oacute;gico. Pode ser concetualizada como &#8220;o grau em que o empregado monitoriza o modo como a organiza&ccedil;&atilde;o cumpre as promessas&#8221; (Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007: 219). Com o acr&eacute;scimo da vigil&acirc;ncia aumenta a probabilidade da observ&acirc;ncia de quebras e mesmo viola&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico, pois as partes envolvidas est&atilde;o mais atentas a qualquer pequena altera&ccedil;&atilde;o ao estipulado inicialmente (Rousseau, 1989; Morrison e Robinson, 1997; Robinson e Morrison, 2000; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007). Ainda assim, n&atilde;o &eacute; pelo facto de um trabalhador percecionar a quebra do contrato psicol&oacute;gico que a viola&ccedil;&atilde;o do mesmo ocorre (Morrison e Robinson, 1997; Ferreira, 2007). </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Quer com a viola&ccedil;&atilde;o, quer com a quebra do contrato psicol&oacute;gico o sentido de lealdade e de dever para com a organiza&ccedil;&atilde;o diminui, com o consequente acr&eacute;scimo de comportamentos negligentes por parte do trabalhador. Por outro lado, neste contexto de inseguran&ccedil;a e desapontamento pode suceder uma &#8220;transforma&ccedil;&atilde;o&#8221; contratual, isto &eacute;, um contrato de natureza relacional poder&aacute; resultar num contrato de cariz transacional. </p>      <p>Finalmente, urge referir aquela que &eacute; considerada a consequ&ecirc;ncia mais gravosa da viola&ccedil;&atilde;o e quebra do contrato psicol&oacute;gico, a saber, o aumento da rotatividade dos trabalhadores e a procura de outro emprego. Com efeito, os casos de degrada&ccedil;&atilde;o e rutura s&eacute;rios inviabilizam a continuidade das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Metodologia de investiga&ccedil;&atilde;o</b> </p>      <p>&Agrave; semelhan&ccedil;a do que sucede na maioria da literatura sobre o contrato psicol&oacute;gico, tamb&eacute;m a presente an&aacute;lise se debru&ccedil;a apenas num lado da rela&ccedil;&atilde;o<a style='mso-endnote-id:edn1' href="#_edn1" name="_ednref1" title="">[1]</a> &#8212; a perspetiva do advogado estagi&aacute;rio. Trata-se de advogados estagi&aacute;rios na fase complementar do est&aacute;gio, com dura&ccedil;&atilde;o de 18 meses, ao longo da qual desenvolvem as suas aptid&otilde;es e compet&ecirc;ncias profissionais, atrav&eacute;s de um contacto di&aacute;rio com a pr&aacute;tica, sempre sob supervis&atilde;o e coordena&ccedil;&atilde;o do patrono. </p>      <p>Apesar do elevado n&uacute;mero de advogados estagi&aacute;rios inscritos na Ordem dos Advogados a frequentar o est&aacute;gio profissional, a angaria&ccedil;&atilde;o de volunt&aacute;rios para participar nesta pesquisa atrav&eacute;s de entrevistas semiestruturadas revelou-se tarefa &aacute;rdua. Ocorreram muitas recusas por parte dos indiv&iacute;duos abordados, sob a justifica&ccedil;&atilde;o de que seria um &#8220;tema muito delicado&#8221; e que &#8220;preferiam n&atilde;o se expor e falar sobre o est&aacute;gio, sobre o local do mesmo e do seu relacionamento com patrono e colegas&#8221;. Ali&aacute;s, as dificuldades ao longo do estudo surgiram numa fase muito embrion&aacute;ria do mesmo. Com efeito, revelou-se imposs&iacute;vel obter dados de caracteriza&ccedil;&atilde;o sociodemogr&aacute;fica, escolar e profissional do universo dos advogados estagi&aacute;rios junto da Ordem dos Advogados (apesar de v&aacute;rias tentativas nesse sentido, quer por via pessoal, quer por <i>e-mail</i>). Este constrangimento inviabilizou desde logo exerc&iacute;cios comparativos entre o universo e a amostra analisada na pesquisa. </p>      <p>Para a sele&ccedil;&atilde;o dos advogados estagi&aacute;rios recorreu-se a uma estrat&eacute;gia de &#8220;bola de neve&#8221;, ou seja, entrevistados que fornecerem contactos de colegas a frequentar a fase eminentemente pr&aacute;tica do est&aacute;gio profissional em advocacia. No total realizaram-se 20 entrevistas semiestruturadas a advogados estagi&aacute;rios da referida fase, na &aacute;rea do Conselho Distrital do Porto,<a style='mso-endnote-id:edn2' href="#_edn2" name="_ednref2" title="">[2]</a> embora dispersos por diferentes comarcas. </p>      <p>Elaborou-se um gui&atilde;o de entrevista dividido nas seguintes nove partes: informa&ccedil;&atilde;o sociodemogr&aacute;fica; caracteriza&ccedil;&atilde;o do est&aacute;gio em advocacia; enquadramento organizacional do est&aacute;gio em advocacia; natureza das atividades realizadas no est&aacute;gio em advocacia; hor&aacute;rio e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho subjacentes ao est&aacute;gio em advocacia; rela&ccedil;&atilde;o profissional com o patrono; direitos e deveres profissionais no est&aacute;gio em advocacia; perspetivas e perce&ccedil;&otilde;es sobre o est&aacute;gio em advocacia; e, finalmente, as perspetivas de continuidade e progress&atilde;o profissional. </p>      <p>Todas as entrevistas foram realizadas com contacto direto com o entrevistado, 15 presencialmente e cinco com recurso ao <i>skype</i><i> </i>e a uma <i>webcam</i><i>, </i>por forma a garantir o contacto visual direto. As entrevistas ocorreram em locais distintos, nomeadamente, no escrit&oacute;rio onde o advogado estagi&aacute;rio desempenhava fun&ccedil;&otilde;es, e em espa&ccedil;os p&uacute;blicos com ambientes sossegados e prop&iacute;cios a este tipo de trabalho. </p>      <p>A an&aacute;lise das 20 entrevistas implicou a elabora&ccedil;&atilde;o de sinopses das mesmas, seguida de an&aacute;lises categorial e tipol&oacute;gica (Guerra, 2006). Primeiramente, procedeu-se a uma an&aacute;lise do conte&uacute;do do material para descrever e interpretar o sentido do que foi verbalizado pelos entrevistados. Partindo de temas gerais, tratados nas diferentes partes do gui&atilde;o da entrevista semiestruturada, desenharam-se categorias com o objetivo de apreender as configura&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico na rela&ccedil;&atilde;o entre advogados estagi&aacute;rios e patronos. Seguidamente, a constru&ccedil;&atilde;o da tipologia sobre os dois perfis de advogados estagi&aacute;rios sustentou-se em sete eixos: o tipo de organiza&ccedil;&atilde;o; as tarefas e sua execu&ccedil;&atilde;o; as rela&ccedil;&otilde;es profissionais com o patrono e demais elementos da organiza&ccedil;&atilde;o; as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho; a remunera&ccedil;&atilde;o; o hor&aacute;rio de trabalho e regime de f&eacute;rias; e as perspetivas de continuidade e desenvolvimento de carreira. O perfil A corresponde aos cinco advogados a estagiar em grandes sociedades de advogados. O perfil B contempla os 15 &nbsp;advogados estagi&aacute;rios inseridos em escrit&oacute;rios organizados em sociedades informais ou em pr&aacute;tica individual, ambos com partilha de espa&ccedil;os e despesas. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A explora&ccedil;&atilde;o das configura&ccedil;&otilde;es tipol&oacute;gicas do contrato psicol&oacute;gico entre advogados estagi&aacute;rios e patronos considerou as seguintes dimens&otilde;es analisadas por Patrick (2008): rela&ccedil;&atilde;o entre as partes; direitos e deveres dos advogados estagi&aacute;rios; cumprimento de promessas, expectativas, obriga&ccedil;&otilde;es e mudan&ccedil;as no local do est&aacute;gio. H&aacute; que ressalvar que para estas duas &uacute;ltimas dimens&otilde;es n&atilde;o foi poss&iacute;vel aplicar a tipologia acima referida, dada a homogeneidade das perspetivas dos advogados estagi&aacute;rios entrevistados. </p>      <p>Em termos de perfil sociodemogr&aacute;fico e profissional dos entrevistados, importa salientar que a maioria (75%) pertence ao g&eacute;nero feminino, o que sintoniza com a tend&ecirc;ncia de feminiza&ccedil;&atilde;o, quer do ensino superior, quer dos licenciados em Direito, mencionada em investiga&ccedil;&otilde;es anteriores sobre o tema (Caetano, 2003; Chaves, 2010; Fernando, 2013). A m&eacute;dia de idades dos advogados estagi&aacute;rios &eacute; de 30,55 anos, sendo a maioria solteiros e sem filhos. </p>      <p>Todos os entrevistados s&atilde;o licenciados em Direito, requisito incontorn&aacute;vel de acesso &agrave; profiss&atilde;o, e a maioria obteve a sua licenciatura em Faculdades de Universidades no Porto. No que respeita &agrave; forma&ccedil;&atilde;o escolar/profissional, todos os entrevistados declararam frequentar ou ter frequentado forma&ccedil;&otilde;es posteriores &agrave; licenciatura, seja ao n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&otilde;es, mestrado (obrigat&oacute;rios para licenciados no &acirc;mbito do Processo Bolonha que se pretendem inscrever na Ordem dos Advogados) ou outras especializa&ccedil;&otilde;es relevantes para o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o. </p>      <p>Seis entrevistados afirmaram n&atilde;o ter sido o est&aacute;gio em advocacia a sua primeira escolha profissional, sendo as experi&ecirc;ncias profissionais anteriores assinaladas as mais diversas. Desde o caso de um oficial de justi&ccedil;a reformado, cujo percurso universit&aacute;rio come&ccedil;ou ainda durante a sua atividade profissional, embora o est&aacute;gio se tenha iniciado ap&oacute;s a reforma devido &agrave;s incompatibilidades inerentes &agrave;s duas profiss&otilde;es, a tr&ecirc;s entrevistados que ap&oacute;s a conclus&atilde;o da licenciatura em Direito optaram por n&atilde;o realizar o est&aacute;gio imediatamente, tendo estado a trabalhar na &aacute;rea da forma&ccedil;&atilde;o profissional e da sa&uacute;de e higiene no trabalho. De assinalar, ainda, que dois entrevistados referiram que ap&oacute;s a conclus&atilde;o da licenciatura iniciaram o est&aacute;gio tendo-o depois suspendido, para realiza&ccedil;&atilde;o de mestrado. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Perfis de advogados estagi&aacute;rios</b> </p>      <p>A caracteriza&ccedil;&atilde;o dos dois perfis de advogados estagi&aacute;rios seguir&aacute; os eixos anteriormente enunciados, em particular: o tipo de organiza&ccedil;&atilde;o; as tarefas; as rela&ccedil;&otilde;es profissionais; as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho; a remunera&ccedil;&atilde;o; o hor&aacute;rio de trabalho e regime de f&eacute;rias; e as perspetivas de continuidade e desenvolvimento de carreira<b>. </b></p>      <p><i>Perfil A &#8212; advogados estagi&aacute;rios em grandes sociedades</i> </p>      <p>As grandes sociedades de advogados consistem em organiza&ccedil;&otilde;es que se dividem por &aacute;reas de funcionamento, departamentos e setores, com pessoal administrativo afeto &agrave;s v&aacute;rias &aacute;reas. Os s&oacute;cios ocupam as posi&ccedil;&otilde;es hierarquicamente superiores, havendo um grupo de trabalho constitu&iacute;do por consultores, outros advogados, solicitadores e advogados estagi&aacute;rios. </p>      <p>No que respeita &agrave;s tarefas, os advogados estagi&aacute;rios entrevistados afirmam ter as tarefas diariamente atribu&iacute;das, ou por um coordenador dos estagi&aacute;rios, ou por alguns dos s&oacute;cios da sociedade. Ao entrarem s&atilde;o selecionados para determinada &aacute;rea ou grupo de trabalho, e responsabilizados por um tipo espec&iacute;fico de tarefas, nomeadamente aven&ccedil;as, dentro das quais executam todos os atos necess&aacute;rios ao bom prosseguimento do trabalho, sob a supervis&atilde;o dos superiores. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As rela&ccedil;&otilde;es profissionais ocorrem dentro do grupo a que est&atilde;o adstritos. Alguns estagi&aacute;rios chegaram a referir que n&atilde;o escolheram patrono quando foram selecionados, atribu&iacute;ram-lhes um com o qual manifestam pouco contacto di&aacute;rio, apesar da sua disponibilidade para d&uacute;vidas ou esclarecimentos. As rela&ccedil;&otilde;es mais pr&oacute;ximas ocorrem ao n&iacute;vel de chefias interm&eacute;dias, tamb&eacute;m respons&aacute;veis pela sua avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho peri&oacute;dica. De referir que consideram as rela&ccedil;&otilde;es informais, nomeadamente ao n&iacute;vel de relacionamento entre estagi&aacute;rios, ressalvando algum formalismo perante clientes. </p>      <p>Dois dos estagi&aacute;rios que se encontram em sociedades referiram n&atilde;o receber qualquer tipo de remunera&ccedil;&atilde;o, manifestando descontentamento com a situa&ccedil;&atilde;o, por n&atilde;o ter sido isso o prometido e acordado. Os restantes tr&ecirc;s estagi&aacute;rios declararam receber um sal&aacute;rio, motivo da op&ccedil;&atilde;o por uma sociedade, a acrescer &agrave; preocupa&ccedil;&atilde;o com a carreira, pois entendem que esta estrutura organizacional &eacute; mais atrativa em termos de estabilidade e perspetivas de progress&atilde;o. </p>      <p>Ao n&iacute;vel das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho foram un&acirc;nimes em reconhecer boas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e de aprendizagem, sendo inclusivamente incentivados a frequentar forma&ccedil;&otilde;es, algumas internas &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o, embora todos digam que n&atilde;o o costumam fazer por escassez de tempo. </p>      <p>Quanto ao hor&aacute;rio de trabalho, faltas e f&eacute;rias, apesar de n&atilde;o rigidamente institu&iacute;do, possuem um hor&aacute;rio de refer&ecirc;ncia a cumprir, bem como obriga&ccedil;&otilde;es de pontualidade e assiduidade impl&iacute;citas, pois o facto de terem tarefas espec&iacute;ficas imp&otilde;e que estejam presentes para conseguirem cumprir os objetivos. No que respeita a f&eacute;rias e faltas, os advogados estagi&aacute;rios declararam que t&ecirc;m direito a 22 dias de f&eacute;rias e que disp&otilde;em de flexibilidade na marca&ccedil;&atilde;o das mesmas. As aus&ecirc;ncias ao trabalho t&ecirc;m que ser justificadas, embora os patronos evidenciem flexibilidade na defini&ccedil;&atilde;o dos crit&eacute;rios dessa justifica&ccedil;&atilde;o. </p>      <p>Os estagi&aacute;rios entrevistados revelaram satisfa&ccedil;&atilde;o global com o local de est&aacute;gio e as condi&ccedil;&otilde;es de progress&atilde;o e aprendizagem. A maioria sublinha que as promessas e expectativas t&ecirc;m sido cumpridas, exceto, como suprarreferido, no que respeita &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o. </p>      <p>Todos declararam que no imediato pretendem exercer advocacia e reconhecem perspetivas de continuidade e progress&atilde;o na organiza&ccedil;&atilde;o, pelo que o seu futuro a curto e m&eacute;dio prazo, se tal lhes for proposto, passar&aacute; pela organiza&ccedil;&atilde;o onde trabalham. </p>      <p><i>Perfil B &#8212; advogados estagi&aacute;rios em escrit&oacute;rios ou pequenas sociedades </i></p>      <p>Os escrit&oacute;rios em pr&aacute;tica individual e as sociedades informais resumem-se a poucos advogados (cinco estagi&aacute;rios referiram estar a estagiar num escrit&oacute;rio com um &uacute;nico advogado), que partilham o espa&ccedil;o e em alguns casos as despesas. Quatro estagi&aacute;rios afirmaram que no seu local de est&aacute;gio n&atilde;o existe pessoal administrativo, e a maioria sublinha a inexist&ecirc;ncia de partilha de clientes e o trabalho aut&oacute;nomo dos advogados. </p>      <p>No que respeita &agrave;s tarefas, os entrevistados realizam o que vai surgindo, quase exclusivamente trabalho de direito, tarefas normalmente atribu&iacute;das pelo patrono e por este supervisionadas ou elaboradas em conjunto. Os estagi&aacute;rios em locais onde n&atilde;o existe funcion&aacute;rio administrativo desenvolvem ainda tarefas administrativas, admitindo alguma desorganiza&ccedil;&atilde;o a esse n&iacute;vel, o que dificulta o desenvolvimento das atividades e a aprendizagem (um dos estagi&aacute;rios reconheceu ter mudado de local de est&aacute;gio essencialmente por esse motivo). </p>      <p>A pequena dimens&atilde;o destas organiza&ccedil;&otilde;es permite um contacto direto e di&aacute;rio com as atividades do patrono. O trato no entender da generalidade dos inquiridos &eacute; informal e tudo funciona numa base familiar. Ressalvam, todavia, que perante os clientes e no Tribunal &eacute; adotada uma postura mais formal e s&eacute;ria. Uma evid&ecirc;ncia da proximidade nas rela&ccedil;&otilde;es &eacute; o reduzido n&uacute;mero de estagi&aacute;rios (cinco) que admitem ter um espa&ccedil;o individual; a maioria partilha espa&ccedil;o com os demais estagi&aacute;rios, ou com o patrono. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Dos 15 estagi&aacute;rios que se enquadram neste perfil, apenas dois asseguraram receber algum tipo de remunera&ccedil;&atilde;o, seja fixa ou a t&iacute;tulo compensat&oacute;rio pelos trabalhos realizados, muito embora a maioria n&atilde;o concorde com a situa&ccedil;&atilde;o e entenda que, pelo menos a partir da fase complementar, deveriam receber alguma coisa, nem que fosse uma pequena gratifica&ccedil;&atilde;o como forma de incentivo. </p>      <p>No que respeita ao hor&aacute;rio de trabalho, assiduidade e pontualidade todos afirmaram n&atilde;o ter hor&aacute;rio r&iacute;gido, dando a justifica&ccedil;&atilde;o de que a flexibilidade hor&aacute;ria est&aacute; subjacente ao conceito de profiss&atilde;o liberal. Apesar de tudo, identificaram-se duas posi&ccedil;&otilde;es distintas. Os entrevistados para quem o est&aacute;gio &eacute; encarado como uma verdadeira ocupa&ccedil;&atilde;o tentam cumprir um hor&aacute;rio a tempo inteiro (cerca de 40 h semanais), e s&atilde;o ass&iacute;duos e pontuais. Os que encaram o tempo de est&aacute;gio como algo apenas necess&aacute;rio para a obten&ccedil;&atilde;o da c&eacute;dula, deslocam-se reduzidas vezes ao escrit&oacute;rio. Neste grupo encontram-se quatro estagi&aacute;rios com mais de 35 anos, que j&aacute; tiveram outras ocupa&ccedil;&otilde;es e encaram o est&aacute;gio de uma forma mais descontra&iacute;da. </p>      <p>Relativamente a faltas ou f&eacute;rias &eacute; geral a opini&atilde;o que, comunicando e tentando coordenar com o patrono, por exemplo, aus&ecirc;ncias nos mesmos per&iacute;odos do patrono e colegas, n&atilde;o h&aacute; impedimentos ou obst&aacute;culos. </p>      <p>Os estagi&aacute;rios declararam uma satisfa&ccedil;&atilde;o global com o est&aacute;gio, o patrono e as condi&ccedil;&otilde;es de aprendizagem e desenvolvimento, sendo incentivados a frequentar forma&ccedil;&otilde;es quer da Ordem dos Advogados, quer outras de interesse para a pr&aacute;tica profissional. A maioria considera que as promessas t&ecirc;m sido cumpridas e exibem uma identifica&ccedil;&atilde;o com os valores organizacionais. </p>      <p>J&aacute; no que respeita ao exerc&iacute;cio da advocacia e &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de perman&ecirc;ncia no local de est&aacute;gio, dois estagi&aacute;rios n&atilde;o pretendem exercer; um deles, apesar de ainda se encontrar a estagiar, j&aacute; est&aacute; a frequentar mestrado em Espanha e afirma n&atilde;o pretender ficar em Portugal; tr&ecirc;s est&atilde;o indecisos face ao futuro, n&atilde;o sabendo se no final do est&aacute;gio continuar&atilde;o ou n&atilde;o na advocacia; os restantes dez afirmaram querer continuar a exercer, embora provavelmente n&atilde;o seja a &uacute;nica atividade que desenvolver&atilde;o. Daqueles que ambicionam ver o seu futuro ligado &agrave; advocacia, ap&oacute;s o est&aacute;gio, apenas cinco reconhecem condi&ccedil;&otilde;es e possibilidades de continuarem no local de est&aacute;gio. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Contratos psicol&oacute;gicos e perfis de advogados estagi&aacute;rios</b> </p>      <p>Procura-se neste ponto caracterizar as dimens&otilde;es dos contratos psicol&oacute;gicos de advogados estagi&aacute;rios, atendendo aos perfis A e B analisados anteriormente. De referir que apenas na dimens&atilde;o <i>rela&ccedil;&atilde;o entre advogados estagi&aacute;rios e patronos</i> se verifica o exerc&iacute;cio de distin&ccedil;&atilde;o entre os referidos perfis, pois nas demais dimens&otilde;es regista-se uma relativa homogeneidade dos seus posicionamentos. </p>      <p>Ap&oacute;s a referida caracteriza&ccedil;&atilde;o sistematizam-se as configura&ccedil;&otilde;es contratuais observadas no &acirc;mbito do est&aacute;gio profissional em advocacia dos entrevistados. </p>      <p><i>Rela&ccedil;&atilde;o entre advogados estagi&aacute;rios e patronos</i> </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>No &acirc;mbito do <i>perfil A &#8212; advogados estagi&aacute;rios em grandes sociedades, </i>a rela&ccedil;&atilde;o com o patrono &eacute; esbatida por toda uma estrutura organizativa com chefias interm&eacute;dias respons&aacute;veis por servirem de canais de informa&ccedil;&atilde;o, distribui&ccedil;&atilde;o, coordena&ccedil;&atilde;o e orienta&ccedil;&atilde;o do trabalho e das tarefas. Tal implica que o advogado estagi&aacute;rio contacte quase unicamente com o seu grupo de trabalho, sendo no seu interior que resolve todas as quest&otilde;es quotidianas relacionadas com o exerc&iacute;cio das suas tarefas. Nele &eacute; tamb&eacute;m avaliado, recebe <i>feedback </i>e cr&iacute;ticas pelo seu desempenho profissional, na pessoa dos colegas de trabalho e do seu superior hier&aacute;rquico, que n&atilde;o o patrono. Os advogados estagi&aacute;rios n&atilde;o conhecem em profundidade a complexidade da vida organizacional. Todas as din&acirc;micas est&atilde;o perfeitamente institu&iacute;das e rotinizadas, pelo que a entrada ou sa&iacute;da de estagi&aacute;rios ou mesmo de advogados n&atilde;o altera em nada os relacionamentos e a atividade da sociedade (as rotinas, o n&uacute;cleo e a estrutura mant&ecirc;m-se ao longo do tempo). </p>      <p>J&aacute; no caso do <i>perfil B &#8212; advogados estagi&aacute;rios em escrit&oacute;rios ou pequenas sociedades</i>,<b><i> </i></b>as rela&ccedil;&otilde;es estreitam-se e o contato entre as duas partes origina um maior entrosamento com toda a atividade desenvolvida no seio da organiza&ccedil;&atilde;o, por exemplo, esclarecimento de d&uacute;vidas, atribui&ccedil;&atilde;o de tarefas, <i>feedback </i>e cr&iacute;ticas realizadas pelo patrono. Os contactos s&atilde;o diretos, n&atilde;o surgindo d&uacute;vidas de quem s&atilde;o as partes da rela&ccedil;&atilde;o de est&aacute;gio. Face a esta proximidade, qualquer ligeira altera&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o, nomeadamente pela sa&iacute;da ou entrada de um novo elemento, &eacute; logo notada e implica adapta&ccedil;&otilde;es &agrave;s din&acirc;micas quotidianas, em alguns casos suscitando mudan&ccedil;as ao n&iacute;vel quer do espa&ccedil;o f&iacute;sico, quer das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho. </p>      <p><i>Deveres e direitos dos advogados estagi&aacute;rios</i> </p>      <p>Os entrevistados foram un&acirc;nimes ao elencarem v&aacute;rios deveres que t&ecirc;m para com a entidade que orienta o est&aacute;gio. Os advogados estagi&aacute;rios apontaram como essenciais os seguintes deveres: o profissionalismo, a dedica&ccedil;&atilde;o, a responsabilidade, a lealdade, a solidariedade, o respeito, a &eacute;tica e a deontologia, a honestidade, a assiduidade e o estudo. Os deveres destacados sintonizam-se com as respostas &agrave; quest&atilde;o relativa aos valores profissionais, o que vem demonstrar at&eacute; que ponto o seu cumprimento &eacute; relevante para o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o de advogado. </p>      <p>Como contraponto ao que entendem poder ser-lhes exigido elencaram: o direito de aprender, a ser ensinado e ajudado, a receber <i>feedback </i>pelo seu desempenho, a participar ativamente na execu&ccedil;&atilde;o das tarefas, a ser respeitado e bem recebido, a ter uma remunera&ccedil;&atilde;o ou compensa&ccedil;&atilde;o pelas tarefas desempenhadas, e a fruir de f&eacute;rias. </p>      <p>Como j&aacute; anteriormente mencionado, o est&aacute;gio de advocacia, pelas normas e regulamentos internos da Ordem dos Advogados, n&atilde;o &eacute; obrigatoriamente remunerado. Contudo, os entrevistados declararam expressamente ter direito a uma remunera&ccedil;&atilde;o de montante vari&aacute;vel a t&iacute;tulo de incentivo e reconhecimento pelo trabalho desempenhado na fase complementar. Importa salientar que oito entrevistados afirmaram mesmo ter trocado de local de est&aacute;gio pelo facto de n&atilde;o receberem qualquer retribui&ccedil;&atilde;o, ou pela insufici&ecirc;ncia da mesma. </p>      <p>Os advogados estagi&aacute;rios sentem o seu esfor&ccedil;o reconhecido com o agradecimento sincero pelas tarefas desenvolvidas, o elogio ao trabalho bem realizado, a confian&ccedil;a pela atribui&ccedil;&atilde;o de mais atividades, protagonizados pelos patronos. Apenas tr&ecirc;s inquiridos declararam que a compensa&ccedil;&atilde;o e o reconhecimento pelas tarefas bem desempenhadas s&atilde;o realizados monetariamente. A reciprocidade de deveres e direitos constitui assim um fator importante de desenvolvimento e continuidade desta rela&ccedil;&atilde;o profissional. </p>      <p><i>Cumprimento de promessas, expectativas, obriga&ccedil;&otilde;es e mudan&ccedil;as no local &nbsp;do est&aacute;gio</i> </p>      <p>O incumprimento de promessas, expectativas e obriga&ccedil;&otilde;es pode originar sentimentos de desapontamento, frustra&ccedil;&atilde;o, quebras da confian&ccedil;a e, nas situa&ccedil;&otilde;es mais extremas, o abandono do local de est&aacute;gio. Neste sentido, indagou-se sobre at&eacute; que ponto a exist&ecirc;ncia de mudan&ccedil;as de patronos estaria relacionada com a perce&ccedil;&atilde;o de quebra ou viola&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico (Morrison e Robinson, 1997; Robinson e Morrison, 2000; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007). </p>      <p>Nos depoimentos recolhidos constatou-se que 12 dos 20 entrevistados continuam no mesmo local de est&aacute;gio e oito j&aacute; mudaram de patrono, havendo neste &uacute;ltimo contingente tr&ecirc;s que mudaram mais do que uma vez. A perce&ccedil;&atilde;o dos entrevistados sobre o incumprimento total de obriga&ccedil;&otilde;es tidas como certas e necess&aacute;rias ao est&aacute;gio &#8212; por exemplo, condi&ccedil;&otilde;es de aprendizagem, acompanhamento e disponibilidade do patrono, e remunera&ccedil;&atilde;o &#8212; sustenta viola&ccedil;&otilde;es do contrato e origina a busca de alternativas mais satisfat&oacute;rias que culminam na extin&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo profissional (Morrison e Robinson, 1997; Ferreira, 2007). Importa referir que dos seis estagi&aacute;rios a reconhecerem o cumprimento n&atilde;o integral de promessas, expectativas e obriga&ccedil;&otilde;es, principalmente no que respeita &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o, a maioria n&atilde;o alterou o local de est&aacute;gio. Trata-se assim de uma quebra do contrato que originou apenas uma altera&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o entre as partes e n&atilde;o de uma viola&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico &#8212; nomeadamente tornou os estagi&aacute;rios mais vigilantes e atentos ao cumprimento das promessas e obriga&ccedil;&otilde;es dos patronos. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Tentou-se indagar, ainda, se estas situa&ccedil;&otilde;es levaram &agrave; mudan&ccedil;a de perce&ccedil;&atilde;o sobre o est&aacute;gio em advocacia e &agrave; diminui&ccedil;&atilde;o do comprometimento e lealdade para com o patrono e a organiza&ccedil;&atilde;o, mas da informa&ccedil;&atilde;o recolhida n&atilde;o &eacute; claro que tal tenha sucedido. Facto talvez justificado quer pela situa&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia face ao patrono para a finaliza&ccedil;&atilde;o do processo de est&aacute;gio, quer pela inten&ccedil;&atilde;o de permanecer na organiza&ccedil;&atilde;o aquando da aquisi&ccedil;&atilde;o da c&eacute;dula profissional. </p>      <p>Os estagi&aacute;rios esperam, pelo menos no imediato, continuar a exercer advocacia e perspetivam realiz&aacute;-la no atual local de est&aacute;gio, particularmente aqueles que estagiam em grandes sociedades. O sentimento de lealdade e reconhecimento &eacute; elevado entre todos, pelo que a maioria admite manter as liga&ccedil;&otilde;es profissionais e pessoais, ainda que exercendo em locais diferentes. Para a maioria dos advogados estagi&aacute;rios o retorno e compensa&ccedil;&atilde;o pelo esfor&ccedil;o &eacute; esperado na forma de possibilidades de progress&atilde;o, apoio, aprendizagem e desenvolvimento de novas aptid&otilde;es, e j&aacute; n&atilde;o sob a forma de remunera&ccedil;&atilde;o certa e determinada (Caetano, 2003; Chaves, 2010). </p>      <p><i>Configura&ccedil;&otilde;es contratuais psicol&oacute;gicas</i> </p>      <p>O contrato psicol&oacute;gico transacional (Rousseau, 2001; Dabos e Rousseau, 2004; Cunha <i>et</i><i> al.</i>, 2007; Ferreira, 2007; Patrick, 2008; Conway e Briner, 2009) aproxima-se das realidades profissionais experienciadas pelos advogados estagi&aacute;rios. O est&aacute;gio &eacute; percecionado como uma fase transit&oacute;ria, perme&aacute;vel &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o e ao aperfei&ccedil;oamento de conhecimentos, associada &agrave; busca de realidades laborais que correspondam e preencham as suas expectativas profissionais e pessoais. Este sentimento de transitoriedade &eacute; particularmente expressivo junto dos advogados estagi&aacute;rios em pequenas sociedades, uma vez que a maioria n&atilde;o vislumbra possibilidades de continuar nessas organiza&ccedil;&otilde;es. Enquanto nelas permanecem evidenciam n&iacute;veis de esfor&ccedil;o e empenhamento elevados, embora mais numa perspetiva de interesse pr&oacute;prio, estando omnipresente a possibilidade de mudan&ccedil;a. Os advogados estagi&aacute;rios esperam que cada rela&ccedil;&atilde;o de trabalho lhes permita ampliar os seus conhecimentos e compet&ecirc;ncias de modo a autovalorizarem-se e aumentarem a sua competitividade no mercado de trabalho. Acreditam nas suas responsabilidades para o desenvolvimento de uma carreira no &acirc;mbito da atividade profissional em advocacia. </p>      <p>Embora apenas se tenha auscultado o lado dos advogados estagi&aacute;rios, reconhecem-se alguns tra&ccedil;os dos contratos psicol&oacute;gicos equilibrados (Rousseau, 2001) nesta rela&ccedil;&atilde;o profissional. Efetivamente, encaram como um dever profissional a lealdade, a confian&ccedil;a e o empenho no trabalho, considerando-se a si pr&oacute;prios suficientemente flex&iacute;veis para aceitarem fun&ccedil;&otilde;es novas decorrentes dos desafios de competitividade a que a organiza&ccedil;&atilde;o est&aacute; submetida. Por outro lado, todos referem que est&atilde;o a aprender e a desenvolver novas capacidades e aptid&otilde;es relevantes para o exerc&iacute;cio da advocacia, em fun&ccedil;&atilde;o do apoio do patrono e da organiza&ccedil;&atilde;o. Com efeito, estes tendem a criar oportunidades de desenvolvimento para os advogados estagi&aacute;rios, a encorajar a sua aprendizagem cont&iacute;nua e auxili&aacute;-los na concretiza&ccedil;&atilde;o eficiente e eficaz de tarefas gradualmente mais exigentes. A reciprocidade revela-se decisiva para o desenvolvimento e continuidade desta rela&ccedil;&atilde;o profissional aberta, flex&iacute;vel e din&acirc;mica. </p>      <p>As rela&ccedil;&otilde;es profissionais entre advogados estagi&aacute;rios e patronos aproximam-se assim de mais do que uma configura&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico. Em termos sum&aacute;rios, destacam-se caracter&iacute;sticas do contrato transacional, em virtude da liberdade sentida pelos estagi&aacute;rios para procurarem novas realidades profissionais e da inexist&ecirc;ncia de obriga&ccedil;&otilde;es para permanecerem na organiza&ccedil;&atilde;o onde estagiam. Constatam-se igualmente dimens&otilde;es caracterizadoras do contrato equilibrado, dada a procura de desenvolvimento e aprendizagem cont&iacute;nua dos advogados estagi&aacute;rios num contexto din&acirc;mico e aberto, e o apoio e as trocas rec&iacute;procas entre estes e a organiza&ccedil;&atilde;o que os acolhe durante o est&aacute;gio. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Considera&ccedil;&otilde;es finais</b> </p>      <p>O artigo discute a aplica&ccedil;&atilde;o do conceito de contrato psicol&oacute;gico ao est&aacute;gio profissional em advocacia. Atrav&eacute;s de entrevistas semiestruturadas a advogados estagi&aacute;rios, revela-se a configura&ccedil;&atilde;o do contrato psicol&oacute;gico e suas respetivas dimens&otilde;es no &acirc;mbito desta rela&ccedil;&atilde;o laboral. </p>      <p>A an&aacute;lise realizada sugere a exist&ecirc;ncia de dois perfis distintos de advogados estagi&aacute;rios em fun&ccedil;&atilde;o do tipo de organiza&ccedil;&atilde;o, das tarefas realizadas, das rela&ccedil;&otilde;es profissionais, das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, da remunera&ccedil;&atilde;o, do hor&aacute;rio de trabalho e do regime de f&eacute;rias, e das perspetivas de continuidade e desenvolvimento de carreira. O perfil A corresponde aos advogados estagi&aacute;rios que integram grandes sociedades de advogados e o perfil B aos que se encontram a estagiar em pequenas sociedades e em escrit&oacute;rios de pr&aacute;tica individual, ou ainda em escrit&oacute;rios de advogados de pequena dimens&atilde;o, que constituem sociedades informais. Sumariamente, o est&aacute;gio em grandes sociedades de advogados desenrola-se de modo diferente do est&aacute;gio em escrit&oacute;rios ou pequenas sociedades. No primeiro caso ocorre uma maior formaliza&ccedil;&atilde;o de procedimentos, divis&atilde;o de tarefas e uma rela&ccedil;&atilde;o algo distante do patrono. J&aacute; no segundo o trabalho &eacute; cont&iacute;nuo, quotidiano e, em alguns casos, partilhado integralmente com o patrono, o que permite uma rela&ccedil;&atilde;o mais pr&oacute;xima. </p>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A reflex&atilde;o sobre as configura&ccedil;&otilde;es tipol&oacute;gicas do contrato psicol&oacute;gico entre advogados estagi&aacute;rios e patronos integrou as dimens&otilde;es seguintes: rela&ccedil;&atilde;o entre as partes; direitos e deveres dos advogados estagi&aacute;rios; cumprimento de promessas, expectativas, obriga&ccedil;&otilde;es e mudan&ccedil;as no local do est&aacute;gio. Se na primeira dimens&atilde;o se concluiu sobre diferen&ccedil;as acentuadas entre os entrevistados do perfil A (advogados estagi&aacute;rios em grandes sociedades) e do perfil B (advogados estagi&aacute;rios em escrit&oacute;rios ou pequenas sociedades), como sistematiz&aacute;mos no par&aacute;grafo anterior, nas restantes sobressai uma relativa uniformidade de posicionamentos. Constata-se pois a exist&ecirc;ncia de direitos e deveres rec&iacute;procos entre advogados estagi&aacute;rios e patronos, o que refor&ccedil;a a tese de compromisso e comprometimento entre ambas as partes no &acirc;mbito do desenvolvimento do est&aacute;gio em advocacia. A&nbsp;maioria dos entrevistados reconhece o cumprimento de promessas, expectativas e obriga&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito desta rela&ccedil;&atilde;o profissional. Os que percecionam o seu incumprimento total vivem situa&ccedil;&otilde;es de viola&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico, enquanto as situa&ccedil;&otilde;es de cumprimento n&atilde;o integral originam quebras contratuais nem sempre geradoras de mudan&ccedil;as nos locais de est&aacute;gio. Efetivamente, entre os estagi&aacute;rios que reconhecem falhas da organiza&ccedil;&atilde;o, em particular no que respeita &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o, a maioria n&atilde;o abandona o local de est&aacute;gio e assume antes uma maior vigil&acirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o adequada da rela&ccedil;&atilde;o profissional. </p>      <p>O est&aacute;gio profissional em advocacia aproxima-se de duas configura&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico. Sinteticamente, destacam-se caracter&iacute;sticas do <i>contrato transacional </i>pela transitoriedade da experi&ecirc;ncia de est&aacute;gio, e pela possibilidade de procurarem experi&ecirc;ncias profissionais diferentes, porquanto os estagi&aacute;rios n&atilde;o t&ecirc;m obriga&ccedil;&atilde;o de permanecerem na organiza&ccedil;&atilde;o que os acolhe. Observam-se ainda atributos do <i>contrato equilibrado</i>, em fun&ccedil;&atilde;o da busca de desenvolvimento e aprendizagem cont&iacute;nuos dos advogados estagi&aacute;rios num contexto din&acirc;mico e aberto, e de rela&ccedil;&otilde;es de coopera&ccedil;&atilde;o entre ambas as partes. </p>      <p>A op&ccedil;&atilde;o de analisar a perspetiva dos advogados estagi&aacute;rios acerca da sua rela&ccedil;&atilde;o profissional com os patronos permitiu apreender um conjunto espec&iacute;fico de din&acirc;micas subjacentes &agrave;s configura&ccedil;&otilde;es do contrato psicol&oacute;gico. Neste sentido, a operacionaliza&ccedil;&atilde;o de um conceito amplamente problematizado pela literatura cient&iacute;fica, como &eacute; o do contrato psicol&oacute;gico, a um campo profissional ainda n&atilde;o explorado sob este prisma te&oacute;rico-concetual, constitui um observat&oacute;rio pertinente para decifrar l&oacute;gicas identit&aacute;rias e tens&otilde;es de profissionalismo que configuram o atual mundo do trabalho atravessado pela crescente precariedade e volatilidade das rela&ccedil;&otilde;es laborais. </p>      <p>&nbsp;</p>      <p><b>Refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas</b> </p>      <!-- ref --><p>Caetano, Ant&oacute;nio (2003), <i>Inqu&eacute;rito aos Advogados Portugueses. Uma Profiss&atilde;o em Mudan&ccedil;a</i>, Lisboa, ISCTE.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848629&pid=S0873-6529201600010000200001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Chaves, Miguel (2010), <i>Confrontos com o Trabalho entre Jovens Advogados. As Novas Configura&ccedil;&otilde;es da Inser&ccedil;&atilde;o Profissional</i>, Lisboa, Imprensa de Ci&ecirc;ncias Sociais.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848631&pid=S0873-6529201600010000200002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Conway, Neil, e Rob Briner (2009), &#8220;Fifty years of psychological contract research: what do we know and what are the main challenges?&#8221;, <i>International Review of Industrial and Organizational Psychology</i>, 24, pp. 71-149.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848633&pid=S0873-6529201600010000200003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Coyle-Shapiro, Jacqueline, e Ian Kessler (2000), &#8220;Consequences of the psychological contract for the employment relationship: a large scale survey&#8221;, <i>Journal</i> <i>of Management Studies</i>, 37 (7), pp. 903-930.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848635&pid=S0873-6529201600010000200004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Coyle-Shapiro, Jacqueline, e Ian Kessler (2002), &#8220;Exploring reciprocity through the lens of the psychological contract: employee and employer perspectives&#8221;, <i>European Journal of Work and Organizational Psychology</i>, 11 (1), pp. 69-86.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848637&pid=S0873-6529201600010000200005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Cunha, Miguel, Arm&eacute;nio Rego, Rita Cunha, e Carlos Cabral-Cardoso (2007), <i>Manual de Comportamento Organizacional e Gest&atilde;o</i>, Lisboa, Editora RH.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848639&pid=S0873-6529201600010000200006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Dabos, Guillermo, e Denise Rousseau (2004), &#8220;Mutuality and reciprocity in the psychological contracts of employees and employers&#8221;, <i>Journal of Applied Psychology</i>, 89 (1), pp. 52-72.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848641&pid=S0873-6529201600010000200007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Dubar, Claude (2000), <i>La Crise des Identit&eacute;s. </i><i>L&#8217;Interpr&eacute;tation</i><i> d&#8217;Une Mutation</i>, Paris, Presses Universitaires de France.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848643&pid=S0873-6529201600010000200008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Evetts, Julia (2009), &#8220;New professionalism and new public management: changes, continuities and consequences&#8221;, <i>Comparative Sociology</i>, 8, pp. 247-266.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848645&pid=S0873-6529201600010000200009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Fernando, Paula (2013), &#8220;As mulheres na advocacia: o que os n&uacute;meros n&atilde;o mostram, mas podiam mostrar&#8221;, <i>Boletim da Ordem dos Advogados</i>, 100, pp. 30-31.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848647&pid=S0873-6529201600010000200010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Ferreira, Ana Paula (2007), <i>Conte&uacute;do e Quebra do Contracto Psicol&oacute;gico e Comportamentos Individuais de Gest&atilde;o de Carreira</i>, Braga, Escola de Economia e Gest&atilde;o da Universidade do Minho, tese de doutoramento.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848649&pid=S0873-6529201600010000200011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Guerra, Isabel Carvalho (2006), <i>Pesquisa Qualitativa e An&aacute;lise de Conte&uacute;do. </i><i>Sentidos</i><i> e Formas de Uso</i>, Cascais, Principia.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848651&pid=S0873-6529201600010000200012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Guest, David (2004), &#8220;The psychology of the employment relationship: an analysis based on the psychological contract&#8221;, <i>International Association for Applied Psychology</i>, 53&nbsp;(4), pp. 541-555.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848653&pid=S0873-6529201600010000200013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Guest, David, e Neil Conway (2002), &#8220;Communicating the psychological contract: an employer perspective&#8221;, <i>Human Resource Management Journal</i>, 12 (2), pp. 22-38.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848655&pid=S0873-6529201600010000200014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Lee, Cynthia, Jun Liu, Denise Rousseau, Chun Hui, e Zhen Xiong Chen (2011), &#8220;Inducements, contributions and fulfillment in new employee psychological contracts&#8221;, <i>Human Resource Management</i>, 50 (2), pp. 201-226.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848657&pid=S0873-6529201600010000200015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Leiria, Andreia Carneiro, Patr&iacute;cia Jardim Palma, e Miguel Pina Cunha (2006), &#8220;O&nbsp;contrato psicol&oacute;gico em organiza&ccedil;&otilde;es empreendedoras: perspectivas do empregador e da equipa&#8221;, <i>Comportamento Organizacional e Gest&atilde;o</i>, 12, pp. 67-94.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: 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&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848663&pid=S0873-6529201600010000200018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Patrick, Harold Andrew (2008), &#8220;Psychological contract and employment relationship&#8221;, <i>The ICFAI University Journal of Organizational Behavior</i>, 7 (4), pp. 7-24.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848665&pid=S0873-6529201600010000200019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Pinto, Jos&eacute; Madureira (1999), &#8220;Flexibilidade, seguran&ccedil;a e identidades profissionais&#8221;, <i>Caderno de Ci&ecirc;ncias Sociais</i>, 19-20, pp. 5-37.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848667&pid=S0873-6529201600010000200020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Robinson, Sandra, e Elisabeth Morrison (2000), &#8220;The development of psychological contract breach and violation: a longitudinal study&#8221;, <i>Journal of Organizational Behavior</i>, 21, pp. 525-546.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848669&pid=S0873-6529201600010000200021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Rousseau, Denise (1989), &#8220;Psychological and implied contracts in organizations&#8221;, <i>Employee Responsibilities and Rights Journal</i>, 2, pp. 121-139.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848671&pid=S0873-6529201600010000200022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Rousseau, Denise (2001), &#8220;Schema, promises and mutuality: the building blocks of the psychological contracts&#8221;, <i>Journal of Occupational and Organizational Psychology</i>, 74&nbsp;(4),&nbsp;pp. 511-541.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848673&pid=S0873-6529201600010000200023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Rousseau, Denise (2004), &#8220;Psychological contracts in the workplace: understanding the ties that motivate&#8221;, <i>Academy of Management Executive</i>, 18 (1), pp. 120-127.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848675&pid=S0873-6529201600010000200024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Sutton, Gigi, e Mark Anthony Griffin (2004), &#8220;Integrating expectations, experiences, and psychological contract violations: a longitudinal study of new professionals&#8221;, <i>Journal of Occupational and Organizational Psychology</i>, 77, pp. 493-514.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848677&pid=S0873-6529201600010000200025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <!-- ref --><p>Vantilborgh, Tim, Jemima Bidee, Roland Pepermans, Jurgen Willems, Guy Huybrechts, e Marc Jegers (2011), &#8220;A new deal for NPO governance and management: implications for volunteers using psychological contract theory&#8221;, <i>Voluntas</i>, 22, pp.&nbsp;639-657.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=848679&pid=S0873-6529201600010000200026&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </p>      <p>&nbsp;</p>      <p></a>Rece&ccedil;&atilde;o: 15-05-2015 Aprova&ccedil;&atilde;o: 12-10-2015 </p>          <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Notas</b></p>          <p><a style='mso-endnote-id:edn1' href="#_ednref1" name="_edn1" title="">[1]</a> Embora se reconhe&ccedil;am as limita&ccedil;&otilde;es deste tipo de abordagem, a presente investiga&ccedil;&atilde;o desenvolveu-se igualmente apenas em torno de um lado da rela&ccedil;&atilde;o, em virtude dos constrangimentos temporais para a realiza&ccedil;&atilde;o do trabalho emp&iacute;rico e da inacessibilidade de grande parte dos patronos.</p>          <p><a style='mso-endnote-id:edn2' href="#_ednref2" name="_edn2" title="">[2]</a> Optou-se pelo Conselho Distrital do Porto, atendendo &agrave; localiza&ccedil;&atilde;o residencial da equipa de investiga&ccedil;&atilde;o.</p>           ]]></body><back>
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