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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[As estratégias de enfrentamento da violência doméstica: um estudo sobre Guarapuava]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This study analyses some of the strategies for tackling domestic violence against women, having as analytical cutting the Brazilian legislation, and its materialization in Guarapuava, a city located in the South region of Brazil. Data collection was based on interviews and documentary analysis. The research’s results gave evidence of advances in the public politics and the specific legislation for the combat of the domestic violence against women in Brazil. However, there is still a gap between what is provided by law and what is achieved on the daily life of violated and injured women in the domestic space. That is mainly in the strict actuation in the security field without specialized police service and without monitoring or prevention provided by Law. Moreover, there is an individual, philanthropic and fragmented vision of the domestic violence and such phenomena is invisible in the municipal policies, so there is a lack of expressive women’s movements in Guarapuava.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[Cette étude analyse quelques stratégies de lutte contre la violence domestique contre les femmes, ayant comme coupe analytique la législation brésilienne et sa matérialisation dans Guarapuava, une ville localisée dans la région Sud du Brésil. Les données ont été rassemblés a partir d’entrevues et de l’analyse documentaire. Les résultats de la recherche démontrent que, au Brésil, il y a des progrès dans la proposition des politiques publiques et et de la législation spécifique pour le combat de la violence domestique contre des femmes. Toutefois, il reste encore un écart entre ce qui est prévu dans la loi et son application dans la vie quotidienne des femmes violées et agressées dans l’espace domestique, surtout sur l’action stricte dans le domaine de la sécurité sans la participation policière spécialisée et sans l’accompagnement ou la prévention prévus par la Loi. En outre, il y a une vision individuelle, philanthropique et fragmentée de la violence domestique, une invisibilité de ce phénomène dans les politiques publiques, ainsi que l’ absence de mouvements de femmes expressives, dans la ville étudiée.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>As estratégias de enfrentamento da violência doméstica: um estudo sobre    Guarapuava</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Sandra Lourenço de Andrade Fortuna<A href="#fundo*1" id="topo*1">*</A></b></p>     <p><sup>*</sup>Universidade Estadual de Londrina/PR</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Resumo</b></p>     <p>Este estudo analisa algumas das estratégias de enfrentamento da violência doméstica    contra mulheres, tendo como recorte analítico a legislação brasileira e sua    materialização em Guarapuava, cidade localizada na região Sul do Brasil. Para    a coleta de dados, optou-se por entrevista e análise documental. Os resultados    da pesquisa demonstram que, no Brasil, há avanços na proposição das políticas    públicas e da legislação específica para o combate da violência doméstica contra    mulheres. Todavia, ainda há um distanciamento entre o que está previsto em lei    e a sua concretização no cotidiano das mulheres violentadas e agredidas no espaço    doméstico, consistindo, sobretudo na atuação estrita no campo da segurança sem    atendimento policial especializado e sem acompanhamento nem prevenção previstos    em Lei. Além disso, há uma visão individual, filantrópica e fragmentada da violência    doméstica, invisibilidade deste fenômeno nas políticas municipais, assim como    a ausência de movimentos de mulheres expressivos, na cidade estudada.</p>     <p><b>Palavras-chave:</b> políticas públicas, legislação, gênero, violência doméstica    contra mulheres.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Strategies for tackling domestic violence: a study over Guarapuava</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Abstract</b></p>     <p>This study analyses some of the strategies for tackling domestic violence against    women, having as analytical cutting the Brazilian legislation, and its materialization    in Guarapuava, a city located in the South region of Brazil. Data collection    was based on interviews and documentary analysis. The research’s results gave    evidence of advances in the public politics and the specific legislation for    the combat of the domestic violence against women in Brazil. However, there    is still a gap between what is provided by law and what is achieved on the daily    life of violated and injured women in the domestic space. That is mainly in    the strict actuation in the security field without specialized police service    and without monitoring or prevention provided by Law. Moreover, there is an    individual, philanthropic and fragmented vision of the domestic violence and    such phenomena is invisible in the municipal policies, so there is a lack of    expressive women’s movements in Guarapuava.</p>     <p><b>Keywords:</b> public policies, legislation, gender, domestic violence against    women.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Stratégies de lutte contre la violence domestique: une étude sur Guarapuava</b></p>     <p><b>Résumé</b></p>     <p>Cette étude analyse quelques stratégies de lutte contre la violence domestique    contre les femmes, ayant comme coupe analytique la législation brésilienne et    sa matérialisation dans Guarapuava, une ville localisée dans la région Sud du    Brésil. Les données ont été rassemblés a partir d’entrevues et de l’analyse    documentaire. Les résultats de la recherche démontrent que, au Brésil, il y    a des progrès dans la proposition des politiques publiques et et de la législation    spécifique pour le combat de la violence domestique contre des femmes. Toutefois,    il reste encore un écart entre ce qui est prévu dans la loi et son application    dans la vie quotidienne des femmes violées et agressées dans l’espace domestique,    surtout sur l’action stricte dans le domaine de la sécurité sans la participation    policière spécialisée et sans l’accompagnement ou la prévention prévus par la    Loi. En outre, il y a une vision individuelle, philanthropique et fragmentée    de la violence domestique, une invisibilité de ce phénomène dans les politiques    publiques, ainsi que l’ absence de mouvements de femmes expressives, dans la    ville étudiée.</p>     <p><b>Mots-clés:</b> politiques publiques, législation, genre, violence domestique    contre les femmes.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Violência Doméstica: o estudo em Guarapuava.</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Violência doméstica trata-se da violação de direitos humanos e liberdades fundamentais,    objetivadas por meio da violência sexual, física, psicológica, econômica, por    vezes concomitantemente e, em muitos casos, reincidentemente. Em geral, é perpetrada    pelos homens com os quais as mulheres estabelecem relações de afetividade ou    possuem laços de consangüinidade.</p>     <p>Os dados de violência contra mulheres de acordo com Heleith Saffioti e Bongiovani    Iara (2004), registrados não só no Brasil como nos outros países, denotam o    quão endêmica é a violência de gênero, atingindo todas as mulheres independentemente    de sua condição de classe social, de cultura, de nível educacional.</p>     <p>Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001 (Venturi; Recamán; Oliveira,    2004), coligiu dados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, tendo como um    de seus eixos a violência contra mulheres. Para a coleta de dados, o Núcleo    de Opinião Pública desta Fundação entrevistou 2.502 mulheres acima de 15 anos    de idade residentes em áreas urbanas e rurais em todo o território brasileiro.    No que toca à violência doméstica, entendida como aquela que envolve pessoas    que vivem parcial ou integralmente no mesmo domicílio possuindo ou não laços    de consangüinidade, a estimativa é de que 6,8 milhões de mulheres (11% das brasileiras    vivas) sofreram no mínimo um espancamento. Sendo assim, aproximadamente, 2,1    milhões são vítimas de Lesões Corporais Dolosas (LCD) ao ano; 175 mil ao mês;    5,8 mil ao dia; 243 a cada hora e, por conseguinte, quatro vítimas por minuto    ou uma a cada 15 segundos.</p>     <p>O estudo aqui apresentado nasceu da inquietação da pesquisadora frente à materialização    das estratégias de enfrentamento e combate à violência contra mulheres previstas    na legislação brasileira. Teve por objetivo analisar a aplicabilidade dos dispositivos    legais referentes ao combate da violência doméstica contra mulheres em uma dada    realidade.</p>     <p>Partiu-se do pressuposto que essa legislação brasileira denota o grande avanço    das lutas dos movimentos de mulheres, porém não é inteiramente objetivada em    um dos Municípios do Estado do Paraná, situado na Região Sul do País.</p>     <p>Para a coleta de dados, elegeu-se Guarapuava, no Estado do Paraná, onde a pesquisadora    atuava no momento da pesquisa como docente na Universidade Estadual do Centro-Oeste.</p>     <p>Destacam-se alguns aspectos desse Município para a melhor compreensão da realidade    que sustentou o presente trabalho.</p>     <p>Fundada há 187 anos, Guarapuava localiza-se na Região Centro-Sul do Estado    do Paraná, a 252,70 km de distância da capital Curitiba, numa região serrana,    situada a 1120m. de altitude. É uma das regiões mais gélidas do Brasil.</p>     <p>De acordo com o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro    de Geografia e Estatística (IBGE), Guarapuava possui aproximadamente 167.463    habitantes. Destes, 153.098 residem na área urbana e 14.365 na área rural.</p>     <p>Essa concentração explica-se não só pelo movimento migratório campocidade similar    aos de outras localidades, mas por uma característica dessa região: a elevada    concentração de terra, uma vez que há um grande número de latifúndios.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontou que Guarapuava    possui uma área total de 323.005 hectares, sendo que 3,64% das propriedades    rurais detêm 51,47% dessa área. Essa é uma realidade que possui uma dinâmica    com certas particularidades e complexidades no âmbito das relações econômicas,    políticas e sociais, tendo em vista que a propriedade latifundiária,</p>     <blockquote>[...] da terra se propõe como sólida base de orientação social e política    que freia, firmemente, as possibilidades de transformação social profunda e    de democratização [não só nessa região como no] país (Martins, 1994, p. 12).</blockquote>     <p>Entretanto, essa concentração de terra não se dá sem resistência. Trata-se    de uma arena de contradições e conflitos. Na verdade, essa região caracteriza-se    por coletivos de luta como o Movimento dos Trabalhadores (e das Trabalhadoras)<A href="#fundo1" id="topo1"><sup>1</sup></A>    Sem Terra (Mst) e dos/das remanescentes escravos Quilombolas denominados Paiol    de Telha, que colocam a discussão da concentração e a propriedade privada da    terra e do racismo na agenda da política não só regional, mas também Estadual    e Nacional.</p>     <p>A atividade econômica nesse Município baseia-se atualmente na prestação de    serviços (46%), no agronegócio (33%) e na indústria (21%). O Senso Econômico    Municipal de 2002 aponta que as atividades econômicas que se destacam, são:    a fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria; desdobramento    de madeiras; confecção de outras peças de vestuário; fabricação de esquadrias    de madeira e de metal e serviços.</p>     <p>As condições de sobrevivência dos que se encontram no mercado formal de trabalho    são precárias, uma vez que 19.763 pessoas, aproximadamente 57% desse universo,    perfazem um rendimento mensal de até um salário mínimo. Deparouse também com    44.787 pessoas, ou seja, 29%, em situação de pobreza nessa localidade, ou seja,    possuíam renda per capita de até meio (1/2) salário mínimo.</p>     <p>Em contrapartida, 1.642 habitantes, ou seja, 1% da população perfaz 20 salários    mínimos ou mais, caracterizando a acumulação do capital baseada em um modo de    produção capitalista pautado na exploração da mais-valia, realidade esta que    se manifesta não somente nessa região, como também na conjuntura brasileira.</p>     <p>Guarapuava é um Município de médio desenvolvimento humano, embora a região    na qual está situado, enquanto pólo econômico e social, congregue 24 Municípios,    dos quais 12,50% são considerados os que possuem os mais baixos índices de desenvolvimento    humano do Estado.</p>     <p>Conforme o Banco de Dados do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde    (Datasus), os índices de morbidade por causas externas provenientes de agressões    registrados de janeiro a junho de 2007, em Guarapuava, totalizaram 68 casos    de internação na faixa etária dos 15 aos 80 anos de idade ou mais. Esse índice    correspondeu a 7,8% do total do Estado do Paraná que, no mesmo período registrou    871 internações pelas mesmas causas. Esses dados demonstraram que esse é um    Município em que a violência física se manifesta de forma bastante significativa.</p>     <p>Esta pesquisadora realizou uma análise documental tendo em vista levantar os    dados sobre a violência doméstica em Guarapuava, uma vez que, naquele momento,    não havia sistematização dos mesmos. Essa inexistência de dados pode ser explicada    conforme Carla Machado (2009: 739) em função da «tendência em minimizar este    tipo de crime», individualizando-o ou atribuindo-lhe uma conotação estritamente    familista, pressupondo que o enfrentamento desse fenômeno cabe somente aos indivíduos    envolvidos e seus familiares.</p>     <p>Essa sistematização deu-se por meio do levantamento de dados a partir do estudo    de todos os Boletins de Ocorrência (BOs)<A href="#fundo2" id="topo2"><sup>2</sup></A>    lavrados entre julho de 2001 e junho de 2002, totalizando 9.292 (nove mil, duzentos    e noventa e dois), dos quais 11% eram referentes à violência doméstica.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Em Guarapuava, aproximadamente 95 registros de violência doméstica foram lavrados    ao mês, sendo uma média de 3 ao dia. Vale lembrar que esses números elevados    diziam respeito aos dados que são registrados. Entretanto, em consonância com    alguns estudos e por meio do contato com a realidade, acreditase que muitos    casos de violência doméstica não são registrados.</p>     <p>Constatou-se que, dos casos que acionaram a Polícia Militar (PM), 95,7% das    mulheres que sofreram violência doméstica não prestaram queixa. O silêncio das    mulheres posterior às denúncias, ou seja, a solicitação de ações policiais imediatas,    rejeitando qualquer forma de continuidade do processo criminal como a instauração    do inquérito policial foi, muitas vezes, afirmado pelas usuárias desses serviços,    como o desejo de apenas uma represália, um susto no companheiro inibindo suas    ações violentas. Comum tornou-se a prática de solicitar, horas depois ou mesmo    no dia seguinte, que o processo fosse «engavetado».     <p>      <p>Essa situação reflete elementos da ordem androcêntrica, cujas formas de materialização    também se dão pelo medo e vergonha em denunciar a violência doméstica; pelas    ameaças que vão desde a perda da guarda dos filhos até as ameaças de morte e    tentativas de homicídio; pelas inúmeras dificuldades de encontrar apoio até    mesmo junto à rede familiar e da comunidade onde vive; pelas influências culturais    e religiosas que, ainda hoje, possuem o enfoque familista conservador e tendem    a culpabilizar as mulheres pela fragmentação do núcleo familiar, além dos preconceitos    e discriminações que muitas mulheres sofrem após a dissolução da relação conjugal.    A autonomia financeira também pode se tornar uma agravante para o enfrentamento    dessa situação.</p>     <p>É importante deixar clara a preocupação com a violência cometida contra mulheres,    em função dos dados, pois somente em Guarapuava essa população constituiu aproximadamente    85,3% das vítimas ao passo que 76,5% dos agressores foram homens. A constatação    de que o maior número de agressores no espaço doméstico foram homens e, em contrapartida,    as mulheres foram as que mais sofreram com essa violação de direitos é um fenômeno    recorrente não somente nesse Município, pois é derivado da ordem social determinante    da primazia masculina, compreendendo este o vetor da violência.</p>     <p>No caso das mulheres que sofrem violência, 26,1% não perfazem renda alguma,    pois são donas-de-casa e 25,1% são empregadas domésticas e recebem salário mínimo,    podendo dificultar a tomada de decisão no sentido de romper a relação violenta,    pois não possuem autonomia financeira.</p>     <p>Comprovando as estatísticas no âmbito nacional, os agressores são aqueles com    os quais as mulheres estabelecem relações de confiabilidade e de convivência,    já que 57,4% dos perpetradores da violência são os homens com os quais elas    mantêm vínculos afetivos.</p>     <p>Vários são os caminhos teórico-metodológicos para a construção de uma pesquisa.    Ao pensar sobre esse processo, definiu-se como direção aquela que possibilitou    investigar e explicar a dinâmica do real, do existente, levando-se em consideração    sua complexidade e contradições com um determinado recorte espaço-temporal situado    historicamente. Nesse exercício de investigação da realidade, preocupou-se em    analisá-la enquanto concreto pensado à luz de alguns de seus elementos para    a maior aproximação e compreensão do objeto de estudo, ou seja, a materialização    das estratégias de combate da violência doméstica contra mulheres.</p>     <p>O recorte temporal foi considerado para fins deste estudo, uma vez que foi    preciso situar o objeto também na dimensão tempo. Assim, focou-se o ano de 2007,    uma vez que, em 07 de agosto de 2006 foi criada a Lei 11.340. Esta Lei, mais    conhecida como Lei Maria da Penha, foi considerada um avanço no sentido de ampliação    das medidas legais protetivas de urgência determinadoras de maior amparo às    mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.</p>     <p>Delimitou-se a pesquisa ao longo de um ano e a partir dos primeiros cinco meses    de criação da Lei Maria da Penha, acreditando-se que esse período de implantação    poderia agregar um número maior e mais qualitativamente significativo de elementos    para este estudo.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Buscando responder os objetivos propostos neste trabalho, a abordagem qualitativa    trouxe contributos fundamentais. Dessa maneira, debruçou-se sobre o objeto,    fazendo uso dessa abordagem.</p>     <p>Apesar das polêmicas em torno da questão qualitativa e quantitativa, acredita-    se que ambas são instituídas e instituintes do movimento do real em permanente    interrelação, uma vez que qualidade e quantidade são inseparáveis (Minayo, 2004).    Desta forma, supera-se a visão dicotômica entre qualidade e quantidade, percebendo-as    como um complexo constitutivo da totalidade.</p>     <p>Uma arena de debate se constrói também em torno do método em pesquisa. Vale    esclarecer que este é entendido como o próprio processo de apreensão do movimento    do real, ou seja, é a própria alma do conteúdo por que medeia a complexidade    do concreto pensado, enquanto materialização real e sua forma de apreensão no    pensamento. Nesse sentido, dedicou-se em apreender a complexidade do movimento    histórico e a sua base material nas quais os indivíduos se objetivam. Optou-se    por alguns instrumentos de coleta dos dados empíricos eleitos na medida em que    se aproximava do objeto, tais como a análise documental e a entrevista.</p>     <p>Constituindo-se em um dos primeiros movimentos de aproximação, estabeleceram-    se contatos com a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal de    Guarapuava, para levantar os Projetos de Lei e as Políticas Municipais em vigor    no ano de 2007, objetivando verificar de que forma os Poderes Legislativo e    Executivo formularam as Políticas para Mulheres, inclusive no âmbito orçamentário.</p>     <p>Coletaram-se informações por meio de entrevistas com os/as profissionais que    atuavam nos serviços de segurança como a Polícia Civil e com o Conselho Municipal    da Mulher. Optou-se pelo uso de entrevistas, pois expressam,</p>     <blockquote>[...] de forma diferenciada [a] luz e a sombra da realidade, tanto    no ato de realizá-la como nas informações que aí são produzidas. Além disso,    pelo fato de captar formalmente informações sobre determinado tema, a entrevista    tem que ser incorporada a seu contexto e vir acompanhada, complementada ou como    parte da observação participante. Dessa forma, além da fala mais ou menos dirigida,    captam-se as relações, as práticas, os gestos e cumplicidades e a fala informal    sobre o cotidiano (Minayo, 2004, p. 120).</blockquote>     <p>Optou-se por entrevistas semi-estruturadas, ou seja, definiram-se algumas questões    abertas e fechadas que orientaram a coleta dos relatos, todavia, essas questões    apenas foram apresentadas na medida em que se fizeram necessárias, respeitando-se    os rumos tomados pelos sujeitos<A href="#fundo3" id="topo3"><sup>3</sup></A>.    A pesquisadora somente interferiu nos momentos em que os informantes encerravam    as falas, retomando os objetivos propostos.</p>     <blockquote>Na entrevista em que se registra praticamente o solilóquio do informante,    deixa-se a este, depois de colocado o problema em sua generalidade, o direito    de tomar os rumos que preferir, de ir e vir no relato [...]. O que se pretende    na verdade é que narre livremente, pois, tanto é importante o que relata quanto    o ritmo de seus pensamentos e de suas recordações. Esta é a técnica apropriada    para a coleta de narrativas longas, com encadeamento de ações, de acontecimentos,    de circunstâncias, no tempo; também se pretende conhecer de maneira profunda    o modo de pensar do informante e, através dele, sua visão de mundo (Queiroz,    1991, p. 59).</blockquote>     <p>As entrevistas foram precedidas de contatos anteriores, visando os esclarecimentos    sobre a pesquisa e o agendamento para a realização da coleta das informações    orais. Todas as entrevistas foram iniciadas com a retomada dos objetivos da    pesquisa, a leitura e posterior assinatura do Termo de Consentimento Livre e    Esclarecido<A href="#fundo4" id="topo4"><sup>4</sup></A>, bem como a solicitação    da autorização para a utilização do gravador. Vale ressaltar que as transcrições    de todas as entrevistas foram efetuadas por esta pesquisadora, respeitando-se    a integridade dos relatos.</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Combate à violência doméstica contra mulheres: conquistas e avanços no Brasil.</b></p>     <p>A violência doméstica no Brasil teve maior visibilidade por volta dos anos    de 1980, com a organização e mobilização dos movimentos feministas, cujas bandeiras    de luta naquele momento direcionavam-se principalmente para o combate à violência    e a defesa da saúde das mulheres. Esses movimentos, apoiados por iniciativas    como o SOS – Mulher no Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo, colocaram na    pauta da agenda da política nacional a violência contra mulheres, que passou    a ser vista como uma questão de políticas públicas.</p>     <p>De acordo com Ana Sani (2008, p. 124), o «reforço legislativo operado no seu    reconhecimento» e a «consciência social» sobre o fenômeno da violência doméstica,    são elementos importantes para o combate desse, que um dos «maiores flagelos    da nossa sociedade».</p>     <p>No campo jurídico, várias foram as conquistas fruto dos movimentos de luta    das mulheres no Brasil. Destaca-se a Constituição da República Federativa do    Brasil de 1988, a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra as    Mulheres (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar    a Violência Contra a Mulher – «Convenção de Belém do Pará» (1996), o Código    Civil brasileiro (2003) e a Lei 11.340 (2006), denominada «Maria da Penha»,    que a seguir se desenvolvem com alguns breves apontamentos.</p>     <p>O texto Constitucional, em 1988, em seu Capítulo VII – da Família, da Criança,    do Adolescente e do Idoso, parágrafo 8.º, assegurou a responsabilidade do Estado    em relação à «família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos    para coibir a violência no âmbito de suas relações».</p>     <p>Construído em uma arena de lutas também se deu o processo de aprovação da Convenção    sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Aprovada    pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução 7934/180 em 18    de dezembro de 1979, só foi ratificada plenamente em 1994, no Brasil. Em 1981,    já havia sido assinada nesse país, porém com inúmeras reservas, sendo promulgada    na íntegra pelo Presidente da República somente no ano de 2002.</p>     <p>Em 1995, foi aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro, por meio do Decreto    Legislativo 107/95 e promulgada pelo Presidente da República pelo Decreto 1973/96,    a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra    a Mulher – «Convenção de Belém do Pará». Essa Convenção define, claramente,    o que é violência contra as mulheres e explica todas as formas que essa violência    pode assumir e os lugares onde se manifesta. Nesse sentido, essa Convenção entende    que a violência contra as mulheres impede e anula o exercício dos direitos civis,    políticos, econômicos, sociais e culturais, de forma que, paralelamente à violência    física, sexual e psicológica, ocorreria uma violação daqueles direitos.</p>     <p>Vigente desde 2003, o novo Código Civil Brasileiro apresentou inovações em    relação ao Código anterior, e em muitos pontos, atende ao previsto na Convenção    «Belém do Pará».</p>     <p>Outra conquista foi a criação da legislação brasileira específica sobre a violência    contra as mulheres, em 07 de agosto de 2006<A href="#fundo5" id="topo5"><sup>5</sup></A>.    A Lei 11.340, denominada «Lei Maria da Penha» que, aprovada por unanimidade    pelo Congresso Nacional, criou mecanismos para coibir a violência doméstica    e familiar contra as mulheres e estabeleceu medidas para a prevenção, assistência    e proteção às mulheres em situação de violência.</p>     <p>Segundo levantamento parcial realizado pela Secretaria Especial de Políticas    para as Mulheres<A href="#fundo6" id="topo6"><sup>6</sup></A>, durante os primeiros    oito meses de vigência da Lei Maria da Penha, de outubro de 2006 a maio de 2007,    foram instaurados 32.630 inquéritos policiais, 10.450 processos criminais, 864    prisões em flagrante e 77 preventivas.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A Lei Maria da Penha atendeu as reivindicações dos movimentos de mulheres com    relação ao dispositivo legal definidor da implantação e implementação de serviços    de proteção e apoio àquelas que sofrem violência doméstica, estabelecendo a    criação e manutenção desses serviços articulados em diversos setores e em diversas    frentes de ação. A competência e responsabilidade por esses serviços são da    União, dos Estados e dos Municípios.</p>     <p>A garantia legal da existência de serviços de apoio e proteção às mulheres,    especialmente os dispostos na «Lei Maria da Penha», denotam um resultado extremamente    significativo das lutas das mulheres, todavia, há um distanciamento entre a    legislação e sua concretização em Guarapuava.</p> O único serviço especializado no atendimento de mulheres que sofrem violência  doméstica existente em Guarapuava, até o final do ano de 2007, situava-se no âmbito  da segurança, no caso, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, criada  em 1997, cuja autonomia foi garantida somente em 2004. Esta contava apenas com  uma escrivã e 2 estagiárias. Não havia nem investigadora e nem delegada. O suporte  era fornecido pela 14.ª. Subdivisão da Polícia Militar, com uma delegada adjunta  desde fevereiro de 2007. Até então, muitas ações e serviços estavam desativados  por falta de uma profissional dessa área.     <p></p>     <p>Esta pesquisadora considerou um avanço o fato de que, desde fevereiro de 2007,    havia uma delegada atuando nessa Subdivisão, a qual estava acompanhando e fornecendo    suporte às ocorrências na Delegacia da Mulher, contando também com o Instituto    Médico Legal, mas ambos restringiam-se ao aspecto criminal. Além disso, havia    inúmeras dificuldades como a falta de recursos humanos, em particular, no caso    da ausência de uma Delegada designada especialmente para a Delegacia da Mulher    e a inexistência de um número suficiente de investigadores/as.</p>     <p>No Município em estudo, vinculado à inexistência da rede de serviços de atenção    às mulheres que sofriam violência, estava o fato de que não existiam políticas    sociais nem leis municipais referentes ao enfrentamento desse fenômeno, implicando    inclusive na ausência de previsão orçamentária, inviabilizando qualquer ação    pública de direito.</p>     <p>Esses dados foram constatados por meio do levantamento de todas as Leis, Projetos    e Resoluções existentes no Município desde a criação da Câmara de Vereadores,    em 1853. De todos os Projetos, Leis e Resoluções, nenhum tratou da violência    contra mulheres. O único destaque coube à Lei n. 1350/2004 que instituiu o Conselho    Municipal da Mulher de Guarapuava, que não tem caráter deliberativo, apenas    consultivo e fiscalizador.</p>     <p>Coletaram-se informações junto ao Conselho Municipal da Mulher, cujo objetivo    era ajudar as mulheres. A única bandeira de luta naquele momento era a criação    do que elas denominavam de «Casa de Passagem». Esta casa, segundo a sua representante,    tinha por objetivo um apoio imediato para as mulheres que sofriam violência    doméstica e ameaça. Algo veementemente frisado pela entrevistada foi a concepção    dessa casa como um espaço para ajudar as mulheres de forma imediata e emergencial.    A entrevistada fazia questão de não denominá-la abrigo para não suscitar «certa    dependência» das mulheres que receberiam «ajuda» desse serviço.</p>     <p>Considerou-se um avanço a proposta de criação desse espaço para as mulheres    que sofrem violência, todavia, em nenhum momento ficou clara, na fala dessa    conselheira, a preocupação em relação à prestação de um serviço de direito que    contribuísse para o fortalecimento das usuárias para a superação da realidade    vivenciada conforme o disposto na Lei 11.340/2006, em seu artigo 35. A conotação    dada pelo Conselho é de que este é um ato de benemerência e de ajuda que será    prestado pelo Município, por meio da intervenção política do Conselho Municipal    da Mulher.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Conclusão</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Propôs-se neste estudo compreender em que medida a legislação específica sobre    a violência contra mulheres materializou-se no Município de Guarapuava.</p>     <p>Os dados levantados apontaram para a existência de serviços como a Delegacia    de Polícia Civil, com todas as condições precárias apontadas anteriormente e    do Instituto Médico Legal, ambos atuando estritamente no campo da segurança,    com atendimento policial especializado.</p>     <p>Serviços ou programas de acompanhamento e de prevenção das situações de violência    contra mulheres não foram previstos nas políticas municipais, incorrendo na    inexistência desses, infringindo a Lei 11.340/2006. Vale lembrar que a coleta    de dados ocorreu ao longo do ano de 2007, ou seja, após 5 meses de criação desse    dispositivo legal, todavia até aquele momento não havia nenhuma iniciativa para    a implantação dessa Lei.</p>     <p>A ausência da rede de serviços especializados para atendimento das mulheres    que sofrem violência doméstica, previstas em Lei, mina as possibilidades de    enfrentamento da violência doméstica contra mulheres, bem como impedem a sua    visibilidade.</p>     <p>Outro elemento constatado foi com relação ao Conselho Municipal da Mulher cujo    posicionamento denotou uma concepção referenciada em uma análise individual,    filantrópica e fragmentada do fenômeno da violência doméstica. Compreensão esta    que fere os avanços teóricos e políticos que pressupõem a análise desse fenômeno    enquanto uma violação de direitos humanos, numa perspectiva sócio-histórica,    econômica e política.</p>     <p>Nessa medida, a violência contra mulheres passa a ser entendida como um aspecto    residual e não é colocada em relevo a necessidade de seu enfrentamento, implicando    no não atendimento das reais demandas apresentadas pelas mulheres que a sofrem.</p>     <p>Deparou-se com alguns sujeitos que demonstraram uma tentativa de rompimento    da visão falocêntrica, todavia, constatou-se que a análise no tocante à violência    por parte dos mesmos, pautou-se numa explicação superficial ou mesmo pontual    sobre alguns dos elementos agravantes da violência doméstica contra mulheres,    como o alcoolismo ou o desemprego, desconsiderando a complexidade desse fenômeno.</p>     <p>A constatação da inexistência de Políticas Públicas e de uma rede de serviços    especializada no atendimento de mulheres que sofrem violência apontou para o    fato de que esta é uma questão invisível na agenda da política municipal em    Guarapuava. A escassez dos serviços de apoio e a precariedade dos serviços de    segurança também potencializam as dificuldades de superação da violência doméstica.</p>     <p>A invisibilidade da violência doméstica constatada pela falta de sistematização    de dados nesse Município<A href="#fundo7" id="topo7"><sup>7</sup></A> e pela    inexistência de serviços de acompanhamento e de prevenção junto às mulheres    que sofrem esse tipo violência, bem como a postura do Conselho Municipal da    Mulher pode ser entendida a partir de alguns elementos a seguir expostos.</p>     <p>A realidade de Guarapuava expressou a inexistência de dotação orçamentária    e de políticas municipais, porém é preciso reconhecer que as políticas públicas    não existem no vácuo. Histórica e socialmente situadas, são materializadas por    sujeitos sociais. Sujeitos estes considerados seres teleológicos e cujas ações    se realizam em condições objetivas, determinadas pelas relações contraditórias,    dinâmicas e postas em movimento na realidade.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>Guarapuava é um Município de médio porte, com uma elevada concentração de renda    nas mãos de uma pequena minoria latifundiária e agroindustrial, com número expressivo    de pessoas (51% da população) que no máximo terminaram o ensino fundamental    e médio. Nessa conjuntura, deparou-se com algumas particularidades interessantes,    como por exemplo, a organização dos/as Trabalhadores/ as Sem Terra na luta contra    o latifúndio e do movimento Quilombola que reivindicava seus direitos pela terra    e contra o racismo. Entretanto não havia, até o momento da coleta de dados,    movimentos de mulheres expressivos que reivindicassem claramente os direitos    humanos das mulheres, especialmente no que se refere à violência, a partir da    perspectiva de gênero.</p>     <p>Ao abordar rapidamente sobre os avanços da legislação brasileira, constatou-    se a centralidade dos movimentos combativos de mulheres na defesa dos direitos    sociais desses sujeitos alijados da história. Assim, a falta de organização    de movimentos sociais no enfrentamento da violência contra mulheres, pode em    certa medida esclarecer a invisibilidade do fenômeno em estudo na realidade    em questão.</p>     <p>A ausência desse tipo de movimentos de mulheres na realidade em estudo não    pode ser entendida do ponto de vista individual, pois tem por fundamento a complexidade    das relações de gênero baseadas no androcentrismo. Está, portanto, situada no    campo da consciência da desigualdade de gênero e da violência enquanto categoria    histórica.</p>     <p>A violência doméstica é uma manifestação objetiva dos interesses contraditórios    entre gêneros que se situam no âmbito das relações sociais, pautada na perspectiva    falocêntrica. Ora, se as relações sociais são androcêntricas, evidentemente    os sujeitos sociais que operacionalizam concretamente a legislação e que a põem    em movimento também são instituídos e instituintes desse ideário. Dessa maneira,    a concretização dos avanços legais e teóricos do ponto de vista da superação,    ou ao menos do enfrentamento desse tipo de violência também estão situados nessa    construção hegemônica e, portanto, a visão tendencialmente falocêntrica não    pode espontaneamente ser superada pelos sujeitos.</p>     <p>A superação desse ideário implica na articulação de ações complexas no âmbito    sócio-histórico, político, econômico e cultural por meio da apreensão crítica    do sistema de dominação-exploração pautado na classe, etnia e gênero. É fundamental    a incorporação crítica da categoria gênero de forma transversal em todas as    esferas da vida social, especialmente na formação profissional, e de projetos    mais amplos no âmbito jurídico, social, político, educacional, de movimentos    sociais, entre outros.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Referências bibliográficas</b></p>     <!-- ref --><p>Associação Comercial e Industrial de Guarapuava (2002), <i>Senso Econômico    Municipal de 2002</i>, ACIG.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000100&pid=S0874-5560201100020001100001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Brasil, Lei n. 9099/95 de 26 de setembro 1995. <i>Dispõe sobre os Juizados    Especiais Cíveis e Criminais.</i> Diário Oficial da União, Brasília (DF), 15    de ago., 1997, [em linha] disponível em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9099.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9099.htm</a>    [consultado em 06 fev. 2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000102&pid=S0874-5560201100020001100002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Brasil, Lei n. 10406 de 10 de janeiro 2002. <i>Institui o novo Código Civil    brasileiro</i>. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 11 de jan., 2002, [em    linha] disponível em <a href="http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/11/2002/10406.htm" target="_blank">    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/11/2002/10406.htm</a> [consultado    em 06 fev. 2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000104&pid=S0874-5560201100020001100003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Brasil, Lei n. 11340, de 07 de agosto de 2006. <i>Cria mecanismos para coibir    a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências</i>.    Diário Oficial da União, Brasília (DF), 8 de ago. 2006, [em linha] disponível    em <a href="http://www.ouvidoria.al.gov.br/atribuicoes/leis-federais/lei-11340-de-07-de-agosto-de-2006.pdf" target="_blank">http://www.ouvidoria.al.gov.br/atribuicoes/    leis-federais/lei-11340-de-07-de-agosto-de-2006.pdf</a> [consultado em 15 fev.    2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000106&pid=S0874-5560201100020001100004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Brasil, Presidência da República (1988), <i>Constituição da República Federativa    do Brasil de 1988</i>. Brasília (DF).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000108&pid=S0874-5560201100020001100005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Brasil, Resolução CNS n. 196/96. <i>Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras    de pesquisas envolvendo seres humanos</i>, Brasília (DF), 1996, [em linha] disponível    em <a href="http://www.ufrgs.br/bioetica/res19696.htm" target="_blank">http://www.ufrgs.br/bioetica/res19696.htm</a>    [consultado em 08 maio 2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000110&pid=S0874-5560201100020001100006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Brasil, Ministério da Saúde. Rede Internacional de Informações para a Saúde(2006),    <i>Indicadores e dados básicos do Brasil 2006</i>, Brasília (DF), [em linha]    disponível em <a href="http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/idb2006/matriz.htm" target="_blank">http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/idb2006/matriz.htm</a>    [consultado em 15 mar. 2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000112&pid=S0874-5560201100020001100007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>ONU (1979), <i>Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação    contra a mulher</i>, [em linha] disponível em <a href="http://www.jep.org.br/downloads/JEP/SistemaGlobal/conv_cedaw.htm" target="_blank">http://www.jep.org.br/downloads/JEP/SistemaGlobal/conv_cedaw.htm</a> [consultado em 20 jan. 2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000114&pid=S0874-5560201100020001100008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p><i>Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra    a mulher</i> (1994), [em linha] disponível em <a href="http://www.jep.org.br/downloads/JEP/SistemaRegional/Conv_belem_para.htm" target="_blank">http://www.jep.org.br/downloads/JEP/SistemaRegional/Conv_belem_para.htm</a> [consultado em 20 jan. 2007].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000116&pid=S0874-5560201100020001100009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010), [em linha] disponível    em <a href="http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/total_populacao_parana.pdf" target="_blank"> http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/total_populacao_parana.pdf</a> [consultado em 01 dez. 2010].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000118&pid=S0874-5560201100020001100010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Martins, José de Souza (1994), <i>O poder do atraso: ensaios de sociologia    da história lenta</i>, São Paulo, Hucitec.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000120&pid=S0874-5560201100020001100011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Machado, Carla, <i>et al</i>. (2009), <i>Crenças e atitudes dos profissionais    face à violência conjugal : estudos com profissionais de saúde, polícias e professores</i>,    [em linha] disponível em <a href="http://www.actamedicaportuguesa.com/pdf/2009-22/6/735-742.pdf" target="_blank">http://www.actamedicaportuguesa.com/pdf/2009-22/6/735-742.pdf</a> [consultado em 25    nov. 2010].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000122&pid=S0874-5560201100020001100012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Minayo, Maria Cecília de Souza (2004), <i>O desafio do conhecimento: pesquisa    qualitativa em Saúde</i>, 8. ed., São Paulo, Hucitec.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000124&pid=S0874-5560201100020001100013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Queiroz, Maria Isaura Pereira de (1991), <i>Variações sobre a técnica de gravador    no registro da informação viva</i>, São Paulo, T.A. Queiroz.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000126&pid=S0874-5560201100020001100014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Sani, Ana (2008), <i>Mulher e mãe no contexto de violência doméstica</i>, [em    linha] disponível em <a href="http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0874-55602008000200007&lng=pt&nrm=iso" target="_blank">    http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0874- 55602008000200007&lng=pt&nrm=iso    </a> [consultado em 15 set. 2010].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000128&pid=S0874-5560201100020001100015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Saffioti, Heleith e Iara, Bongiovani (2004), <i>Gênero, patriarcado, violência</i>,    São Paulo, Ed. Fundação Perseu Abramo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000130&pid=S0874-5560201100020001100016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Saffioti, Heleith e Iara, Bongiovani (1987), <i>O poder do macho</i>, São Paulo,    Moderna.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000132&pid=S0874-5560201100020001100017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Silva, José Fernando Siqueira da (2004), <i>Justiceiros e violência urbana</i>,    São Paulo, Cortez.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000134&pid=S0874-5560201100020001100018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Venturi, Gustavo; Recamán, Marisol; Oliveira, Suely de (Org.) (2004), <i>A    mulher brasileira nos espaços público e privado</i>, São Paulo, Ed. Fundação    Perseu Abramo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000136&pid=S0874-5560201100020001100019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Artigo recebido em 8 de Dezembro de 2008 e aceite para publicação em 2 de Novembro    de 2011.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Notas</p>     <p><A href="#topo*1" id="fundo*1"><sup>*</sup></A>professora adjunta no Departamento    de Serviço Social e no Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Política    Social da Universidade Estadual de Londrina/UEL, no Estado do Paraná-Brasil.    Doutorouse em Serviço Social na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita    Filho» – UNESP/Franca, em 2008. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas Violência    de Gênero/UEL. Endereço postal: CEP: 86051-980. Caixa Postal: 6021. Londrina/    Paraná–Brasil. <a href="mailto:sanlouren@ig.com.br">sanlouren@ig.com.br</a></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><A href="#topo1" id="fundo1"><sup>1</sup></A> Neste trabalho rompeu-se com    a utilização da palavra «homem», geralmente adotado na língua portuguesa no    Brasil, enquanto sujeito genérico tal qual a proposta pelos movimentos de mulheres    e pelo Código Civil Brasileiro de 2003. Optou-se pela utilização do masculino    e do feminino alternada e concomitantemente, para referirem-se aos homens e    às mulheres, evitando-se a primazia de um sobre outro, como por exemplo, da/do    profissional, o/a trabalhador/a.</p>     <p><A href="#topo2" id="fundo2"><sup>2</sup></A> Boletim de Ocorrência é o documento    oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares,    além da Guarda Municipal para o registro da notícia do crime no Brasil.</p>     <p><A href="#topo3" id="fundo3"><sup>3</sup></A> Os sujeitos desta pesquisa foram:    representante do Conselho Municipal da Mulher, Gestores das Políticas Municipais    da Saúde e da Assistência Social, representante do Poder Legislativo, da Polícia    Militar e da Polícia Civil, da cidade de Guarapuava.</p>     <p><A href="#topo4" id="fundo4"><sup>4</sup></A> Conforme a Resolução 196/96 do    Conselho Nacional de Saúde.</p>     <p><A href="#topo5" id="fundo5"><sup>5</sup></A> Diferentemente de dezessete países    da América Latina e de dezenas de países do mundo, o Brasil, até 2006, não possuía    nenhuma legislação específica a respeito desse fenômeno. Esse fato demonstrou    a contraposição às Convenções já ratificadas por esse país. O dispositivo legal    existente até então, era a Lei 9099/95 que tratava dos Juizados Especiais Criminais,    desconsiderando a gravidade, as particularidades e a complexidade da violência    contra as mulheres e que, longe de punir o perpetrador da violência, endossava    suas ações, com a impunidade e penas leves que pouco ou nada representavam ao    agressor.</p>     <p><A href="#topo6" id="fundo6"><sup>6</sup></A> A Secretaria Especial de Políticas    para as Mulheres (SEPM) foi criada em janeiro de 2003 e «estabelece políticas    públicas que contribuem para a melhoria da vida de todas as brasileiras [...]».</p>     <p><A href="#topo7" id="fundo7"><sup>7</sup></A> Os dados sobre a violência doméstica    em Guarapuava foram inicialmente sistematizados por esta pesquisadora somente    em 2003. Até aquele momento, não existia nenhum outro banco de dados organizado    sobre este tipo de violência. Algumas das informações sobre esse mapeamento    foram apontadas neste artigo.</p>     <p>&nbsp;</p>      ]]></body><back>
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