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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Políticas de igualdade de género na União Europeia e em Portugal: Influências e incoerências]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Gender equality policies in the European Union and in Portugal: Influences and Inconsistencies]]></article-title>
<article-title xml:lang="fr"><![CDATA[Politiques d’égalité de genre dans l’Union européenne et au Portugal: influences et incohérences]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The text aims to highlight the reciprocal influence in Portugal and the European Union of public policies in the field of gender equality, by analyzing two examples: on the one hand, the «Equality Act» and the European Employment Strategy, on the other, the European Union Council Resolution on reconciling work and family life. It analyzes the improvements that the Treaty of Lisbon has brought to this area in contrast to some recent instruments of European Union policy - «A Women’s Charter», the Strategy for equality between women and men, the European Pact for gender equality - to conclude by considering that gender equality can only be achieved with interventions of the public policies aimed also to men.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="fr"><p><![CDATA[L’article souligne l’influence réciproque au Portugal et dans l’Union européenne des politiques publiques en matière d’égalité de genre, en analysant deux exemples: la «loi sur l’égalité» et la stratégie européenne pour l’emploi, et la résolution du Conseil l’Union européenne sur la conciliation du travail et de la vie familiale. Il analyse les améliorations que le traité de Lisbonne a apporté à ce domaine, contrastant avec des instruments récents de la politique de l’Union européenne - «Une charte des femmes», la stratégie pour l’égalité entre les femmes et les hommes et le pacte européen pour l’égalité entre les hommes et les femmes - pour conclure que l’égalité de genre ne peut être atteinte que par des interventions visant aussi les hommes.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Igualdade de género]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p><b>Pol&iacute;ticas de igualdade de g&eacute;nero na Uni&atilde;o Europeia e em Portugal: Influ&ecirc;ncias e incoer&ecirc;ncias</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>Maria do C&eacute;u da Cunha R&ecirc;go<A href="#fundo*1" id="topo*1"><sup>*1</sup></A></b></p>     <p>Jurista</p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>Resumo</b></p>     <p>O artigo procura evidenciar a influ&ecirc;ncia rec&iacute;proca em Portugal e na Uni&atilde;o Europeia das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas no dom&iacute;nio da igualdade de g&eacute;nero, analisando dois exemplos: por um lado, a &laquo;Lei da Igualdade&raquo; e a Estrat&eacute;gia Europeia para o Emprego e, por outro, a Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho da Uni&atilde;o Europeia sobre concilia&ccedil;&atilde;o da atividade profissional e vida familiar. S&atilde;o analisados os aperfei&ccedil;oamentos que o Tratado de Lisboa trouxe a esta &aacute;rea, em contraste com instrumentos recentes da pol&iacute;tica da Uni&atilde;o Europeia &#8211; a &laquo;A Carta das Mulheres&raquo;, a Estrat&eacute;gia para a Igualdade de Homens e Mulheres e o Pacto Europeu para a Igualdade de G&eacute;nero &#8211; para se concluir que a igualdade de g&eacute;nero s&oacute; se pode atingir com interven&ccedil;&otilde;es das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas dirigidas tamb&eacute;m a homens.</p>     <p><b>Palavras-chave:</b> Igualdade de g&eacute;nero, direito, pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, homens.</p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>Gender equality policies in the European Union and in Portugal: Influences and Inconsistencies</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Abstract</b></p>     <p>The text aims to highlight the reciprocal influence in Portugal and the European Union of public policies in the field of gender equality, by analyzing two examples: on the one hand, the &laquo;Equality Act&raquo; and the European Employment Strategy, on the other, the European Union Council Resolution on reconciling work and family life. It analyzes the improvements that the Treaty of Lisbon has brought to this area in contrast to some recent instruments of European Union policy &#8211; &laquo;A Women&#8217;s Charter&raquo;, the Strategy for equality between women and men, the European Pact for gender equality &#8211; to conclude by considering that gender equality can only be achieved with interventions of the public policies aimed also to men.</p>     <p><b>Keywords:</b> Gender equality, law, public policies, men.</p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>Politiques d&#8217;&eacute;galit&eacute; de genre dans l&#8217;Union europ&eacute;enne et au Portugal: influences et incoh&eacute;rences</b></p>     <p><b>R&eacute;sum&eacute;</b></p>     <p>L&#8217;article souligne l&#8217;influence r&eacute;ciproque au Portugal et dans l&#8217;Union europ&eacute;enne des politiques publiques en mati&egrave;re d&#8217;&eacute;galit&eacute; de genre, en analysant deux exemples: la &laquo;loi sur l&#8217;&eacute;galit&eacute;&raquo; et la strat&eacute;gie europ&eacute;enne pour l&#8217;emploi, et la r&eacute;solution du Conseil l&#8217;Union europ&eacute;enne sur la conciliation du travail et de la vie familiale. Il analyse les am&eacute;liorations que le trait&eacute; de Lisbonne a apport&eacute; &agrave; ce domaine, contrastant avec des instruments r&eacute;cents de la politique de l&#8217;Union europ&eacute;enne &#8211; &laquo;Une charte des femmes&raquo;, la strat&eacute;gie pour l&#8217;&eacute;galit&eacute; entre les femmes et les hommes et le pacte europ&eacute;en pour l&#8217;&eacute;galit&eacute; entre les hommes et les femmes &#8211; pour conclure que l&#8217;&eacute;galit&eacute; de genre ne peut &ecirc;tre atteinte que par des interventions visant aussi les hommes.</p>     <p><b>Mots-cl&eacute;s:</b> Egalit&eacute; de genre, droit, politiques publiques, hommes.</p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>As pol&iacute;ticas da igualdade de g&eacute;nero, tal como hoje s&atilde;o entendidas, tiveram, salvo em casos avulsos e situa&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas<SUP><A href="#fundo1" id="topo1"><sup>1</sup></A></SUP> (CIG, 2009; Monteiro, 2010b), in&iacute;cio em Portugal com a instaura&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, foram interrompidas no per&iacute;odo do Estado Novo e retomadas, numa perspetiva mais alargada, com o 25 de Abril de 1974 (CIG, 2009; R&ecirc;go, 2010). Para esta retoma foi decisiva a inscri&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade na Constitui&ccedil;&atilde;o de 1976 e os inerentes desenvolvimentos legislativos, com particular relevo para a revis&atilde;o do C&oacute;digo Civil, em 1977, bem como, designadamente, a ades&atilde;o de Portugal ao Conselho da Europa em 1976, a participa&ccedil;&atilde;o ativa do nosso pa&iacute;s nos trabalhos sobre a mat&eacute;ria levados a cabo pelas organiza&ccedil;&otilde;es internacionais, em particular as Na&ccedil;&otilde;es Unidas, a cria&ccedil;&atilde;o de facto<SUP><A href="#fundo2" id="topo2"><sup>2</sup></A></SUP>, em 1975, da Comiss&atilde;o da Condi&ccedil;&atilde;o Feminina, e a influ&ecirc;ncia do direito ent&atilde;o chamado comunit&aacute;rio, ou seja, produzido no &acirc;mbito das Comunidades Europeias, concretamente a Comunidade Econ&oacute;mica Europeia.</p>     <p>De tal modo esta &uacute;ltima influ&ecirc;ncia foi significativa, que aquando da ades&atilde;o de Portugal &agrave;s Comunidades Europeias, n&atilde;o foi necess&aacute;rio transpor para a ordem interna qualquer das diretivas ao tempo aplic&aacute;veis no dom&iacute;nio da igualdade entre mulheres e homens (CITE, 1988b)<SUP><A href="#fundo3" id="topo3"><sup>3</sup></A></SUP>.</p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>A influ&ecirc;ncia do direito comunit&aacute;rio na &laquo;Lei da Igualdade&raquo; &#8211; 1979</b></p>     <p>Em Portugal n&atilde;o existiu nem existe uma Lei da Igualdade, no sentido de diploma-quadro regulador da mat&eacute;ria de modo integrado na sequ&ecirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es aplic&aacute;veis da Constitui&ccedil;&atilde;o, do direito internacional e do direito da Uni&atilde;o Europeia. Mas, ainda que impropriamente, foi assim designado o Decreto-Lei n.&ordm; 392/79, de 20 de setembro (CITE, 1988a), que visava &laquo;garantir &agrave;s mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego&raquo;, aplicando-se &laquo;igualmente, com as necess&aacute;rias adapta&ccedil;&otilde;es, a eventuais situa&ccedil;&otilde;es ou pr&aacute;ticas discriminat&oacute;rias contra os homens&raquo;<SUP><A href="#fundo4" id="topo4"><sup>4</sup></A></SUP>, e que, para o efeito, entre outros instrumentos, criava a Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego<SUP><A href="#fundo5" id="topo5"><sup>5</sup></A></SUP>. Este foi, basicamente, o normativo que, segundo o seu pr&oacute;prio pre&acirc;mbulo, representou n&atilde;o s&oacute; &laquo;uma aproxima&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o laboral portuguesa a outras ordens jur&iacute;dicas, designadamente &agrave;s de organiza&ccedil;&otilde;es internacionais a que Portugal est&aacute; ou vir&aacute; brevemente a estar vinculado&raquo; &#8211; numa clara refer&ecirc;ncia &agrave; prevista ades&atilde;o &agrave;s Comunidades Europeias, que, no entanto, s&oacute; viria a ocorrer cerca de 6 anos mais tarde &#8211; mas tamb&eacute;m &laquo;o aproveitamento de ensinamentos colhidos de fecundas experi&ecirc;ncias estrangeiras neste dom&iacute;nio&raquo; &#8211; no caso, &laquo;uma Comiss&atilde;o que, de alguma forma se inspirava numa institui&ccedil;&atilde;o ao tempo muito recente: o <i>Ombusdsman</i> para a igualdade experimentado na Su&eacute;cia&raquo;, como recordava, no Col&oacute;quio que comemorou os 20 anos da CITE, Manuela Aguiar (2000), a Secret&aacute;ria de Estado do Trabalho, que deu o &laquo;impulso final&raquo; para a aprova&ccedil;&atilde;o do diploma (Monteiro, 2010a).</p>     <p>A influ&ecirc;ncia da ent&atilde;o CEE nas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas em Portugal em mat&eacute;ria de igualdade entre mulheres e homens, traduzida na incorpora&ccedil;&atilde;o na &laquo;Lei da Igualdade &raquo; &#8211; que igualmente integrava desenvolvimentos de normas constitucionais<SUP><A href="#fundo6" id="topo6"><sup>6</sup></A></SUP> e convencionais<SUP><A href="#fundo7" id="topo7"><sup>7</sup></A></SUP> &#8211; do conte&uacute;do fundamental das diretivas comunit&aacute;rias j&aacute; mencionadas<SUP><A href="#fundo8" id="topo8"><sup>8</sup></A></SUP>, foi, assim, volunt&aacute;ria e n&atilde;o vinculada, porque anterior &agrave; ades&atilde;o de Portugal &agrave;s Comunidades Europeias.</p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>A influ&ecirc;ncia da Estrat&eacute;gia Europeia para o Emprego nas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas portuguesas sobre igualdade de g&eacute;nero, a partir de 1998</b></p>     <p>Em finais de 1997, foi aprovada pelo Conselho Europeu Extraordin&aacute;rio do Luxemburgo a Estrat&eacute;gia Europeia para o Emprego, que consistia num conjunto de linhas de orienta&ccedil;&atilde;o agrupadas em 4 pilares estruturantes &#8211; empregabilidade, esp&iacute;rito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades &#8211; a desenvolver por cada Estado membro atrav&eacute;s de um Plano Nacional de Emprego, por cujo cumprimento seria sujeito a avalia&ccedil;&atilde;o numa perspetiva comparada entre pares e, se fosse caso disso, a recomenda&ccedil;&otilde;es por parte da Comiss&atilde;o Europeia.</p>     <p>Considero que a exist&ecirc;ncia do IV Pilar relativo &agrave; &laquo;Igualdade de Oportunidades &raquo;, embora abrangesse uma &aacute;rea de interven&ccedil;&atilde;o mais vasta do que a igualdade entre homens e mulheres, constituiu uma oportunidade de relevo para o avan&ccedil;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas em Portugal no dom&iacute;nio da igualdade de g&eacute;nero. Desde logo, porque a metodologia participativa para a elabora&ccedil;&atilde;o do plano e para o seu acompanhamento implicou que a Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) fosse regularmente consultada, o que tamb&eacute;m foi facilitado quer pelo facto de a Comiss&atilde;o estar integrada no Minist&eacute;rio do Trabalho e da Solidariedade, quer pelo facto de a responsabilidade pela elabora&ccedil;&atilde;o do plano pertencer ao mesmo minist&eacute;rio.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>N&atilde;o fossem as obriga&ccedil;&otilde;es da Estrat&eacute;gia Europeia para o Emprego concretizadas no Plano Nacional de Emprego de 1998 e, muito dificilmente teria tido lugar a ado&ccedil;&atilde;o do conjunto de medidas que integraram as diretrizes pertinentes do IV pilar do plano no dom&iacute;nio da igualdade de g&eacute;nero<SUP><A href="#fundo9" id="topo9"><sup>9</sup></A></SUP>, que foram semente de muitas realiza&ccedil;&otilde;es. Ainda que a execu&ccedil;&atilde;o tenha, em algumas situa&ccedil;&otilde;es, ficado longe de ser atingida, o tema viu refor&ccedil;ada a sua credibilidade e mereceu visibilidade e consist&ecirc;ncia ao ser tratado, pelo menos formalmente, de modo id&ecirc;ntico a qualquer outro relevante para o emprego: enquadramento, elencagem de prioridades, de objetivos/metas, de principais instrumentos dispon&iacute;veis, de novos instrumentos, de indicadores de resultados e de desenvolvimento, de calend&aacute;rio. No &acirc;mbito dos ent&atilde;o &laquo;novos instrumentos&raquo;, salienta-se:</p>     <blockquote>    <p>&#8211; Forma&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea da igualdade de oportunidades, a partir da constru&ccedil;&atilde;o de m&oacute;dulos, de metodologias e de materiais inovadores, dirigidos a grupos estrat&eacute;gicos;</p>     <p>&#8211; Inclus&atilde;o de um m&oacute;dulo sobre igualdade de oportunidades em toda a forma&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica desenvolvida pelo IEFP;</p>     <p>&#8211; Entrada em funcionamento de um observat&oacute;rio para seguimento da tem&aacute;tica da igualdade de oportunidades nos instrumentos de regulamenta&ccedil;&atilde;o colectiva de trabalho;</p>     <p>&#8211; Atribui&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;mios &agrave;s empresas com pol&iacute;ticas exemplares na &aacute;rea da igualdade de oportunidades. (Diretriz 16).</p>     <p>&#8211; Transposi&ccedil;&atilde;o da diretiva relativa ao acordo quadro sobre licen&ccedil;a parental, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades dos c&ocirc;njuges com atividade profissional;</p>     <p>&#8211; Promo&ccedil;&atilde;o da elabora&ccedil;&atilde;o de c&oacute;digos de boas pr&aacute;ticas em &aacute;reas como a prote&ccedil;&atilde;o da maternidade e da paternidade e as a&ccedil;&otilde;es positivas em mat&eacute;ria de concilia&ccedil;&atilde;o da vida profissional e familiar;</p>     <p>&#8211; Generaliza&ccedil;&atilde;o, na forma&ccedil;&atilde;o inicial e cont&iacute;nua dispensada a ambos os sexos, do dom&iacute;nio de compet&ecirc;ncias para o exerc&iacute;cio de atividades de apoio &agrave; vida familiar;</p>     <p>&#8211; Expans&atilde;o da rede do ensino pr&eacute;-escolar. (Diretriz 17).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&#8211; Atribui&ccedil;&atilde;o de apoios espec&iacute;ficos &agrave;s empresas que promovam a igualdade de oportunidades na reinser&ccedil;&atilde;o de trabalhadoras e trabalhadores na vida ativa;</p>     <p>&#8211; Ajustamento e refor&ccedil;o de medidas de a&ccedil;&atilde;o positiva. (Diretriz 18).</p></blockquote>     <p>Este plano concretizou tamb&eacute;m uma boa pr&aacute;tica de transversaliza&ccedil;&atilde;o (<i>mainstreaming</i>) da igualdade de g&eacute;nero nas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, n&atilde;o s&oacute; porque estabeleceu uma liga&ccedil;&atilde;o com o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, de 1997<SUP><A href="#fundo10" id="topo10"><sup>10</sup></A></SUP>, o primeiro sobre a mat&eacute;ria, mas tamb&eacute;m porque:</p>     <blockquote>    <p>Para atingir o objetivo geral de promover, numa perspetiva horizontal e integrada, a igualdade entre homens e mulheres no conjunto das medidas e das a&ccedil;&otilde;es, a n&iacute;vel do trabalho, do emprego e da forma&ccedil;&atilde;o profissional, a transversalidade das quest&otilde;es implica que medidas de a&ccedil;&atilde;o positiva, designadamente de refor&ccedil;o ou aprofundamento das atualmente existentes ou previstas, devam considerar-se impl&iacute;citas nos tr&ecirc;s primeiros pilares do presente Plano, e suscet&iacute;veis de aplica&ccedil;&atilde;o nas situa&ccedil;&otilde;es em que o acompanhamento e a avalia&ccedil;&atilde;o venham a aconselh&aacute;-las (Pilar IV &#8211; Refor&ccedil;ar as pol&iacute;ticas de Igualdade de Oportunidades).</p></blockquote>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>A influ&ecirc;ncia das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas portuguesas sobre paternidade no direito da Uni&atilde;o Europeia</b></p>     <p>Quando teve in&iacute;cio a presid&ecirc;ncia portuguesa do Conselho da Uni&atilde;o Europeia em janeiro de 2000, o Pa&iacute;s tinha acabado de introduzir na sua ordem interna &#8211;  no &acirc;mbito da transposi&ccedil;&atilde;o da diretiva comunit&aacute;ria sobre licen&ccedil;a parental<SUP><A href="#fundo11" id="topo11"><sup>11</sup></A></SUP>, mas muito para al&eacute;m dos m&iacute;nimos obrigat&oacute;rios, respondendo tamb&eacute;m ao previsto no Plano Nacional de Emprego &#8211; uma mudan&ccedil;a de paradigma na divis&atilde;o sexual do trabalho. Com efeito, a Lei n.&ordm; 142/99, de 31 de agosto, que alterara a Lei de Prote&ccedil;&atilde;o da Maternidade e da Paternidade<SUP><A href="#fundo12" id="topo12"><sup>12</sup></A></SUP> e a  respetiva regulamenta&ccedil;&atilde;o<SUP><A href="#fundo13" id="topo13"><sup>13</sup></A></SUP> (CITE, 2001), evidenciaram que, para a atividade econ&oacute;mica, as crian&ccedil;as tinham pai, a quem tamb&eacute;m cabiam as responsabilidades da vida familiar. Tinha acabado, por via de lei expl&iacute;cita, o reconhecimento de que o trabalho de cuidado com descendentes era um exclusivo das mulheres. Tinha sido reconhecido aos homens o direito ao tempo e &agrave; inerente aus&ecirc;ncia sem preju&iacute;zos do local de trabalho, para o exerc&iacute;cio da sua paternidade. Tinha sido aberto o caminho para a igualdade de facto entre mulheres e homens no trabalho pago e n&atilde;o pago. Como sublinha Karin Wall (Wall, 2010: 83-84), &laquo;esta nova legisla&ccedil;&atilde;o de 1999 representa um marco relevante na evolu&ccedil;&atilde;o dos direitos da paternidade em Portugal, sendo a partir desta data que se torna mais evidente a rela&ccedil;&atilde;o entre a pol&iacute;tica de licen&ccedil;as e a pol&iacute;tica de igualdade de g&eacute;nero.&raquo;</p>     <blockquote>    <p>Com efeito, os homens trabalhadores quando s&atilde;o pais passaram a ter:</p></blockquote> <ol type="a"> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<li>um direito pr&oacute;prio, aut&oacute;nomo e intransmiss&iacute;vel a uma licen&ccedil;a por paternidade de 5 dias &uacute;teis, paga a 100% pela seguran&ccedil;a social ou pelo Estado, no caso de funcion&aacute;rios p&uacute;blicos<SUP><A href="#fundo14" id="topo14"><sup>14</sup></A></SUP>;</li>             <li>um direito, por decis&atilde;o conjunta com a m&atilde;e e no caso de n&atilde;o haver lugar &agrave;<br />           amamenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; dispensa em cada dia de trabalho por dois per&iacute;odos de dura&ccedil;&atilde;o<br />         m&aacute;xima de uma hora para aleita&ccedil;&atilde;o, at&eacute; o filho perfazer um ano<SUP><A href="#fundo15" id="topo15"><sup>15</sup></A></SUP>;</li>             <li>um direito exclusivo a 15 dias por licen&ccedil;a parental paga a 100% pela seguran&ccedil;a social ou pelo Estado, no caso de funcion&aacute;rios p&uacute;blicos, se esses dias fossem gozados imediatamente ap&oacute;s a licen&ccedil;a por maternidade ou por paternidade<SUP><A href="#fundo16" id="topo16"><sup>16</sup></A></SUP>.</li>     </ol>     <p>Da&iacute; que Portugal tenha pretendido marcar a sua presid&ecirc;ncia, n&atilde;o apenas com a ado&ccedil;&atilde;o da Agenda de Lisboa, mas tamb&eacute;m com a introdu&ccedil;&atilde;o no direito da UE de um instrumento que, ainda que simbolicamente, dissociasse as mulheres  da exclusividade do trabalho de reprodu&ccedil;&atilde;o. O que conseguiu com a Resolu&ccedil;&atilde;o 2000/C218/02 do Conselho e dos Ministros do Emprego e da Pol&iacute;tica Social, reunidos no seio do Conselho, de 29-06-2000, relativa &agrave; participa&ccedil;&atilde;o equilibrada das mulheres e dos homens na atividade profissional e na vida familiar (Uni&atilde;o Europeia, 2000). Para Dominique M&eacute;da (2001: 157),</p>     <blockquote>    <p>Esta resolu&ccedil;&atilde;o parece, com efeito, um concentrado das posi&ccedil;&otilde;es mais modernas em mat&eacute;ria de igualdade de oportunidades e de promo&ccedil;&atilde;o de um novo modelo de sociedade, onde, por um lado, os tempos consagrados &agrave;s diferentes atividades seriam melhor equilibrados, e, por outro, estas diferentes atividades melhor repartidas entre homens e mulheres do que s&atilde;o atualmente (M&eacute;da, 2001: 157).<SUP><A href="#fundo17" id="topo17"><sup>17</sup></A></SUP></p></blockquote>     <p>Transcrevo algumas disposi&ccedil;&otilde;es particularmente inovadoras da Resolu&ccedil;&atilde;o, pelo que significam de consenso pol&iacute;tico num texto jur&iacute;dico, ainda que n&atilde;o vinculativo, da Uni&atilde;o Europeia:</p>     <blockquote>    <p>(2) O princ&iacute;pio da igualdade entre homens e mulheres implica a indispensabilidade de compensar a desvantagem das mulheres no que se refere &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acesso e participa&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho e a desvantagem dos homens no que se refere &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de participa&ccedil;&atilde;o na vida familiar, decorrentes de pr&aacute;ticas sociais que ainda pressup&otilde;em o trabalho n&atilde;o remunerado emergente dos cuidados &agrave; fam&iacute;lia como uma responsabilidade principal das mulheres, e o trabalho remunerado inerente &agrave; vida econ&oacute;mica como uma responsabilidade principal dos homens.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>(3) O princ&iacute;pio da igualdade entre homens e mulheres em mat&eacute;ria de emprego e de trabalho implica igual partilha entre pais e m&atilde;es trabalhadoras no que toca nomeadamente &agrave; necessidade de aus&ecirc;ncia do local de trabalho para presta&ccedil;&atilde;o de cuidados a filhos ou outros dependentes.</p>     <p>(4) A participa&ccedil;&atilde;o equilibrada das mulheres e dos homens tanto na atividade profissional como na vida familiar, que &eacute; do interesse tanto dos homens como das mulheres, constitui um aspeto essencial do desenvolvimento da sociedade, sendo a maternidade, a paternidade e os direitos das crian&ccedil;as valores sociais eminentes que dever&atilde;o ser protegidos pela sociedade, pelos Estados-Membros e pela Comunidade Europeia.</p>     <p>(5) Tanto os homens como as mulheres, sem discrimina&ccedil;&atilde;o em fun&ccedil;&atilde;o do sexo, gozam do direito &agrave; concilia&ccedil;&atilde;o entre a vida profissional e a vida familiar.</p>     <p>(10) Face ao n.&ordm; 3 do artigo 141.&ordm; do Tratado que institui a Comunidade Europeia, importa proteger os trabalhadores de ambos os sexos que exercem direitos inerentes &agrave; paternidade, &agrave; maternidade ou &agrave; concilia&ccedil;&atilde;o da vida profissional e familiar<SUP><A href="#fundo18" id="topo18"><sup>18</sup></A></SUP>.</p>     <P>&nbsp;</P>     <p>a) O objetivo da participa&ccedil;&atilde;o equilibrada dos homens e das mulheres na atividade profissional e na vida familiar, em paralelo com o objetivo da participa&ccedil;&atilde;o equilibrada dos homens e das mulheres no processo de decis&atilde;o, constituem dois pressupostos particularmente relevantes para a igualdade entre mulheres e homens;</p>     <p>b) &Eacute; necess&aacute;ria uma abordagem global e integrada do tema da articula&ccedil;&atilde;o da vida profissional e da vida familiar, enquanto direito dos homens e das mulheres, fator de realiza&ccedil;&atilde;o pessoal na vida p&uacute;blica, social, familiar e privada, valor social eminente e responsabilidade da sociedade, dos Estados-Membros e da Comunidade Europeia;</p>     <p>c) &Eacute; necess&aacute;rio promover todos os esfor&ccedil;os e medidas concretas, bem como os respetivos acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o, designadamente atrav&eacute;s de indicadores apropriados, para imprimir &agrave;s estruturas e &agrave;s atitudes as mudan&ccedil;as que s&atilde;o essenciais para estabelecer uma participa&ccedil;&atilde;o equilibrada de homens e mulheres quer na esfera laboral quer na esfera familiar<SUP><A href="#fundo19" id="topo19"><sup>19</sup></A></SUP>;</p>     <P>&nbsp;</P>     <p>Encorajamento aos Estados-membros para:</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>i) Avaliarem a possibilidade de as respetivas ordens jur&iacute;dicas reconhecerem aos trabalhadores do sexo masculino um direito individual e n&atilde;o transfer&iacute;vel &agrave; licen&ccedil;a de paternidade, ap&oacute;s o nascimento ou a ado&ccedil;&atilde;o de um filho, sem perda dos seus direitos relativamente ao emprego, a gozar em simult&acirc;neo com a licen&ccedil;a de maternidade, independentemente da dura&ccedil;&atilde;o dos prazos da licen&ccedil;a de paternidade e da licen&ccedil;a de maternidade;</p>     <p>ii) Avaliarem a possibilidade de as respetivas ordens jur&iacute;dicas reconhecerem aos homens direitos suscet&iacute;veis de lhes permitir maior apoio &agrave; vida familiar com vista &agrave; concretiza&ccedil;&atilde;o da igualdade<SUP><A href="#fundo20" id="topo20"><sup>20</sup></A></SUP>;</p>     <P>&nbsp;</P>     <p>Apelo &agrave; Comiss&atilde;o:</p>     <p>c) Para que, face aos novos requisitos previstos nos artigos 2.&ordm;, 3.&ordm;, no n.&ordm; 1 do artigo 137.&ordm; e no n.&ordm; 3 do artigo 141.&ordm; do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, e tendo em conta o (...) quinto programa de a&ccedil;&atilde;o, proponha novas formas de participa&ccedil;&atilde;o equilibrada das mulheres e dos homens, tanto na vida profissional como na atividade familiar<SUP><A href="#fundo21" id="topo21"><sup>21</sup></A></SUP>;</p>     <P>&nbsp;</P>     <p>Compromisso dos Estados-membros:</p>     <p>6. COMPROMETEM-SE a promover periodicamente debates sobre as mat&eacute;rias objeto da presente resolu&ccedil;&atilde;o num enquadramento paralelo ao tema da participa&ccedil;&atilde;o equilibrada dos homens e das mulheres no processo de decis&atilde;o.</p></blockquote>     <p>Aquele apelo &agrave; Comiss&atilde;o j&aacute; pressupunha o encorajamento a que a mesma apresentasse uma proposta de instrumento comunit&aacute;rio vinculativo que reconhecesse o direito &agrave; licen&ccedil;a por paternidade nos termos em que se preconizava para os Estados membros. Entretanto, diversos Estados membros introduziram a licen&ccedil;a por paternidade, ainda que sob formatos variados (European Union Expert Group on Gender, Social Inclusion and Employment, 2005), e uma proposta de inclus&atilde;o de licen&ccedil;a por paternidade nos moldes preconizados pela Resolu&ccedil;&atilde;o de 2000 foi apresentada no Relat&oacute;rio do Parlamento Europeu sobre a proposta de altera&ccedil;&atilde;o da diretiva de 1992 relativa &agrave; prote&ccedil;&atilde;o na maternidade apresentada pela Comiss&atilde;o<SUP><A href="#fundo22" id="topo22"><sup>22</sup></A></SUP> pela eurodeputada Edite Estrela (Estrela, 2010), num processo que continua pendente<SUP><A href="#fundo23" id="topo23"><sup>23</sup></A></SUP>. Dez anos depois do apelo que atr&aacute;s refiro, a Comiss&atilde;o incluiu a licen&ccedil;a por paternidade, como uma hip&oacute;tese a considerar nas a&ccedil;&otilde;es-chave da sua Estrat&eacute;gia para a Igualdade entre Mulheres e Homens &#8211; 2010-2015 (Comiss&atilde;o Europeia, 2010a: 14).</p>     <P>&nbsp;</P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Os aperfei&ccedil;oamentos do Tratado de Lisboa sobre igualdade de g&eacute;nero em contraste com instrumentos recentes da UE</b></p> Embora desde o Tratado de Amsterd&atilde;o, de 1997, por um lado, a Comunidade Europeia j&aacute; tivesse como miss&atilde;o promover a igualdade entre mulheres e homens<SUP><A href="#fundo24" id="topo24"><sup>24</sup></A></SUP>, j&aacute; estivesse vinculada a procurar eliminar as desigualdades e promover a igualdade de homens e mulheres em todas as suas atividades<SUP><A href="#fundo25" id="topo25"><sup>25</sup></A></SUP> e a combater a discrimina&ccedil;&atilde;o baseada no sexo<SUP><A href="#fundo26" id="topo26"><sup>26</sup></A></SUP>, j&aacute; devesse apoiar e completar a a&ccedil;&atilde;o dos Estados-Membros no dom&iacute;nio da igualdade entre homens e mulheres quanto &agrave;s oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho<SUP><A href="#fundo27" id="topo27"><sup>27</sup></A></SUP>, e, por outro lado, cada Estado membro fosse obrigado a assegurar o cumprimento da igualdade salarial entre trabalhadoras e trabalhadores<SUP><A href="#fundo28" id="topo28"><sup>28</sup></A></SUP>, sendo-lhe tamb&eacute;m permitido manter e adotar medidas de a&ccedil;&atilde;o positiva em benef&iacute;cio do sexo sub-representado para lhe facilitar uma atividade profissional ou para prevenir ou compensar desvantagens na carreira profissional<SUP><A href="#fundo29" id="topo29"><sup>29</sup></A></SUP>, o Tratado de  Lisboa<SUP><A href="#fundo30" id="topo30"><sup>30</sup></A></SUP>, assinado em dezembro de 2007, no final da &uacute;ltima presid&ecirc;ncia portuguesa, e entrado em vigor em dezembro de 2009, mantendo quanto sobre a mat&eacute;ria j&aacute; vinha de Amesterd&atilde;o<SUP><A href="#fundo31" id="topo31"><sup>31</sup></A></SUP>, trouxe melhorias no dom&iacute;nio da igualdade de homens e mulheres. Assim, esta: <ol type="a"> 		    <li>pode ser considerada um dos valores fundamentais da Uni&atilde;o Europeia<SUP><A href="#fundo32" id="topo32"><sup>32</sup></A></SUP>;</li>             <li>deve ser promovida pela Uni&atilde;o<SUP><A href="#fundo33" id="topo33"><sup>33</sup></A></SUP>; e</li>             <li>&eacute; garantida em todos os dom&iacute;nios, podendo ser adotadas, tamb&eacute;m em todos os dom&iacute;nios, a&ccedil;&otilde;es positivas a favor do sexo sub-representado<SUP><A href="#fundo34" id="topo34"><sup>34</sup></A></SUP>.</li>     </ol>     <blockquote>    <p>Por outro lado,</p>     <p>Na defini&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o das suas pol&iacute;ticas e a&ccedil;&otilde;es, a Uni&atilde;o tem por objetivo combater a discrimina&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do sexo, ra&ccedil;a ou origem &eacute;tnica, religi&atilde;o ou cren&ccedil;a, defici&ecirc;ncia, idade ou orienta&ccedil;&atilde;o sexual.<SUP><A href="#fundo35" id="topo35"><sup>35</sup></A></SUP></p></blockquote>     <p>Estes aperfei&ccedil;oamentos poderiam permitir uma a&ccedil;&atilde;o legislativa mais robusta por parte da Uni&atilde;o, n&atilde;o s&oacute; a fim de concretizar a igualdade, de facto, de mulheres e homens no territ&oacute;rio de todos os seus Estados membros, mas a fim de transversalizar este objetivo em todas as dimens&otilde;es da sua pol&iacute;tica externa.</p>     <p>S&oacute; que, independentemente do controlo institucional da aplica&ccedil;&atilde;o do direito da Uni&atilde;o Europeia e de incontest&aacute;veis aspetos positivos, alguns instrumentos recentes n&atilde;o concretizam aqueles aperfei&ccedil;oamentos, antes revelando alguma incoer&ecirc;ncia, lentid&atilde;o no cumprimento dos objetivos, vis&atilde;o estrat&eacute;gica limitada e mesmo risco de retrocesso. Tomemos 3 desses instrumentos: a &laquo;A Carta das Mulheres&raquo; de 2010 (CE, 2010b), a Estrat&eacute;gia para a Igualdade de Homens e Mulheres &#8211; 2010-2015 (CE, 2010a) e o Pacto Europeu para a Igualdade de G&eacute;nero &#8211; 2011-2020 (CE, 2011).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>A Carta das Mulheres &#8211; 2010, embora visasse comemorar o 8 de mar&ccedil;o, os 30 anos da CEDAW (UN, 1979) e os 15 da Plataforma de Pequim (UN, 1995), e embora utilize a express&atilde;o &laquo;Igualdade entre Mulheres e Homens&raquo;, s&oacute; pela denomina&ccedil;&atilde;o, torna as mulheres &uacute;nicas destinat&aacute;rias das pol&iacute;ticas que preconiza, apenas d&aacute; visibilidade a objetivos em &aacute;reas de preju&iacute;zo para as mulheres (independ&ecirc;ncia econ&oacute;mica, remunera&ccedil;&atilde;o, tomada de decis&atilde;o, viol&ecirc;ncia baseada no g&eacute;nero, direitos das mulheres) e n&atilde;o tem em conta os efeitos prejudiciais dos estere&oacute;tipos na situa&ccedil;&atilde;o dos homens e em alguns resultados assim&eacute;tricos que lhes respeitam nos indicadores do desenvolvimento humano.</p>     <blockquote>    <p>A Estrat&eacute;gia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015:</p> <ol type="a"> 		    <li>Retoma os objetivos da Carta das Mulheres, embora evidencie menor pendor para fazer delas as &uacute;nicas &laquo;clientes&raquo; da Igualdade entre Mulheres e Homens;</li>             <li>Refor&ccedil;a a argumenta&ccedil;&atilde;o sobre a &laquo;utilidade social&raquo; das mulheres &#8211; a sua participa&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho contrabalan&ccedil;a a diminui&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o em idade ativa, reduzindo a press&atilde;o sobre as finan&ccedil;as p&uacute;blicas e a seguran&ccedil;a social,  alarga a base do capital humano, aumenta a competitividade, tem impactos positivos na fertilidade;</li>             <li>D&aacute; visibilidade &agrave;s mulheres empres&aacute;rias, migrantes, pobres;</li>             <li>Acrescenta nas quest&otilde;es horizontais os estere&oacute;tipos de g&eacute;nero, mas com os homens a aparecer como necess&aacute;rios para &laquo;ajudar&raquo; na concretiza&ccedil;&atilde;o da igualdade, e apenas aludindo &agrave;s desigualdades que afetam os rapazes e os homens &#8211; na literacia, no abandono escolar precoce e na sa&uacute;de no trabalho &#8211; sem as quantificar, como faz em situa&ccedil;&otilde;es equivalentes relativas a mulheres, quando j&aacute; existem dados dispon&iacute;veis para os dois sexos;</li>             <li>Incentiva apenas as mulheres para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es n&atilde;o tradicionais ao respetivo sexo;</li>             <li>Enumera iniciativas para mais expressiva participa&ccedil;&atilde;o das mulheres no processo de decis&atilde;o, mas n&atilde;o para mais expressiva participa&ccedil;&atilde;o dos homens nas responsabilidades da vida familiar;</li>             <li>Refere a abordagem do &laquo;papel&raquo; dos homens em perspetivas espec&iacute;ficas e sem transversaliza&ccedil;&atilde;o global.</li>     ]]></body>
<body><![CDATA[</ol> </blockquote>     <p>Quanto a a&ccedil;&otilde;es a desenvolver pela Comiss&atilde;o, e como atr&aacute;s mencionei a prop&oacute;sito do apelo que lhe era dirigido na Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho sobre concilia&ccedil;&atilde;o da atividade profissional e da vida familiar, depois de todo o diagn&oacute;stico que se tem vindo a fazer sobre a assimetria entre homens e mulheres na divis&atilde;o do trabalho n&atilde;o pago de apoio &agrave; vida familiar, aquela ainda ir&aacute; avaliar as lacunas, designadamente em termos de licen&ccedil;a por paternidade, e examinar as op&ccedil;&otilde;es poss&iacute;veis para as colmatar, ap&oacute;s consulta aos parceiros sociais.</p>     <blockquote>    <p>No Pacto Europeu para a Igualdade de G&eacute;nero para 2011-2020, o Conselho:</p> <ol type="a"> 		    <li>Constata, por sucessivos relat&oacute;rios da Comiss&atilde;o, que o progresso da Igualdade entre Homens e Mulheres &eacute; lento e que a igualdade de facto ainda n&atilde;o foi atingida;</li>     <li>Considera que o problema s&atilde;o as barreiras que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho;</li>     <li>Reafirma o seu compromisso em cumprir a ambi&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o Europeia no dom&iacute;nio da igualdade entre mulheres e homens tal como mencionado no Tratado, designadamente atrav&eacute;s de <i>mainstreaming</i>;</li>     <li>Autonomiza:</li> <ol type="i">     <li>a redu&ccedil;&atilde;o das assimetrias no emprego e na prote&ccedil;&atilde;o social, como contributo para o potencial de crescimento da for&ccedil;a de trabalho europeia;</li>     <li>a promo&ccedil;&atilde;o de um melhor equil&iacute;brio entre o trabalho pago e o de apoio &agrave; vida familiar;</li>     ]]></body>
<body><![CDATA[<li>o combate &agrave; viol&ecirc;ncia contra as mulheres, para que gozem os seus direitos humanos e alcancem a igualdade de g&eacute;nero;</li>     </ol>     <li>Preconiza:</li> <ol type="i">     <li>a promo&ccedil;&atilde;o do emprego, do empoderamento das mulheres;</li>     <li>a elimina&ccedil;&atilde;o dos estere&oacute;tipos de g&eacute;nero e a promo&ccedil;&atilde;o da igualdade de g&eacute;nero a todos os n&iacute;veis;</li>     <li>melhores respostas para o cuidado de crian&ccedil;as at&eacute; &agrave; idade da entrada obrigat&oacute;ria no sistema de ensino;</li>     <li>flexibilidade na organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho;</li>     <li>diversos tipos de licen&ccedil;as para homens e mulheres;</li>     <li>o refor&ccedil;o da preven&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia contra as mulheres e a prote&ccedil;&atilde;o das v&iacute;timas;</li>     <li>O refor&ccedil;o do papel e da responsabilidade dos homens e dos rapazes no processo de erradica&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia contra as mulheres;</li>     ]]></body>
<body><![CDATA[</ol>     <li>Ter&aacute; em conta o papel cr&iacute;tico dos homens e dos rapazes na promo&ccedil;&atilde;o da igualdade de g&eacute;nero;</li>     <li>Assegura que os efeitos da igualdade de g&eacute;nero sejam tidos em conta na avalia&ccedil;&atilde;o do impacto das novas pol&iacute;ticas da Uni&atilde;o Europeia.</li>     </ol> </blockquote>     <p>Em suma, n&atilde;o s&oacute; a coer&ecirc;ncia destes documentos &eacute; muito relativa, como o grau de exig&ecirc;ncia de concretiza&ccedil;&atilde;o do que h&aacute; muito se vem dizendo &eacute; muito reduzido, como ainda, muitas vezes, eles pr&oacute;prios refor&ccedil;am os estere&oacute;tipos de g&eacute;nero, enviando &agrave; sociedade mensagens do tipo:</p>     <blockquote>    <p>&#8211; Estas pol&iacute;ticas s&atilde;o para mulheres, logo a igualdade entre homens e mulheres n&atilde;o &eacute; uma quest&atilde;o que interesse a toda a sociedade;</p>     <p>&#8211; Os homens t&ecirc;m &laquo;um papel&raquo; e &laquo;uma responsabilidade&raquo; na concretiza&ccedil;&atilde;o da igualdade de g&eacute;nero, devem &laquo;ajudar&raquo; a que a igualdade se concretize, que o mesmo &eacute; dizer que as mulheres possam ser iguais a eles, enquanto sexo &laquo;padr&atilde;o&raquo; da humanidade.</p></blockquote>     <p>Por outro lado, as pol&iacute;ticas preconizadas incidem em &aacute;reas espec&iacute;ficas e n&atilde;o transversalizam a dimens&atilde;o da igualdade entre homens e mulheres (mainstreaming), em todas as &aacute;reas de interven&ccedil;&atilde;o da UE como os Tratados determinam, verificando-se um claro desajustamento entre a situa&ccedil;&atilde;o que reiteradamente se reconhece e a interven&ccedil;&atilde;o que se preconiza, o que, ao tornar as mesmas pol&iacute;ticas insuficientes face ao determinado pelos Tratados, frustra as expetativas das pessoas.</p>     <p>Tais limita&ccedil;&otilde;es ficaram, ali&aacute;s, patentes no &uacute;ltimo relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o Europeia sobre a evolu&ccedil;&atilde;o da igualdade de homens e mulheres, que conclui no sentido de que &laquo;apesar de uma tend&ecirc;ncia geral para mais igualdade na sociedade e no mercado de trabalho, os progressos na elimina&ccedil;&atilde;o das desigualdades entre as mulheres e os homens continuam lentos.&raquo;<SUP><A href="#fundo36" id="topo36"><sup>36</sup></A></SUP> (EC, 2011: 17).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P>&nbsp;</P>     <p><b>Em conclus&atilde;o</b></p>     <p>No jogo de influ&ecirc;ncias rec&iacute;procas nas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas em mat&eacute;ria de igualdade de g&eacute;nero, h&aacute; que manter uma aten&ccedil;&atilde;o constante &agrave;s limita&ccedil;&otilde;es e incoer&ecirc;ncias que se verificam, com maior ou menor intensidade, tanto na Uni&atilde;o Europeia como nos seus Estados membros, incluindo Portugal, e ter permanentemente em conta a li&ccedil;&atilde;o da experi&ecirc;ncia: trabalhar principalmente sobre os efeitos dos problemas pouco altera as suas causas.</p>     <p>A igualdade entre mulheres e homens exige o mesmo reconhecimento social de umas e outros. Verificando-se assimetrias estruturais decorrentes dos pap&eacute;is de g&eacute;nero que educam para a desigualdade, s&oacute; haver&aacute; condi&ccedil;&otilde;es para a igualdade com interven&ccedil;&otilde;es corretoras das pol&iacute;ticas, dirigidas nuns casos a homens, noutros a mulheres.</p>     <p>Atualmente, face aos diagn&oacute;sticos e &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o dos resultados de quase 40 anos de pol&iacute;ticas para a igualdade entre homens e mulheres que anunciam vis&otilde;es hol&iacute;sticas mas que s&atilde;o predominantemente setoriais e focadas em a&ccedil;&otilde;es destinadas a mulheres, na sua &laquo;condi&ccedil;&atilde;o de metade desfavorecida da humanidade&raquo;, &eacute; tempo de dar visibilidade, consist&ecirc;ncia e respostas apropriadas ao peso com que os estere&oacute;tipos de g&eacute;nero se abatem sobre os ombros dos homens e, tamb&eacute;m a eles, condicionam a vida.</p>     <p>Nesta &eacute;poca de crise da natalidade, em que as crian&ccedil;as s&atilde;o um bem raro e precioso, &eacute; particularmente importante para a concretiza&ccedil;&atilde;o da igualdade de g&eacute;nero n&atilde;o nos deixarmos distrair ou at&eacute; ludibriar com medidas &laquo;de apoio &agrave;s mulheres&raquo;. Estas medidas s&oacute; poder&atilde;o refor&ccedil;ar o seu &laquo;papel social&raquo; tradicional, com as consequ&ecirc;ncias conhecidas em termos de secundariza&ccedil;&atilde;o social com o consequente desequil&iacute;brio estrutural nos indicadores do desenvolvimento humano. H&aacute; que ter presentes as &laquo;contradi&ccedil;&otilde;es, nomeadamente no seio da fam&iacute;lia, onde a participa&ccedil;&atilde;o dos homens n&atilde;o cresceu da mesma forma que o envolvimento das mulheres no trabalho e na atividade profissional, nem a carreira, no caso das mulheres, ganhou a mesma import&acirc;ncia social que &eacute; atribu&iacute;da &agrave; carreira dos homens&raquo; (Am&acirc;ncio, 2004: 21).</p>     <p>Se houver vontade para se atingir, de facto, a igualdade de g&eacute;nero, s&atilde;o agora necess&aacute;rias pol&iacute;ticas p&uacute;blicas dirigidas aos homens, que atuem sobre os elementos que constroem e mant&ecirc;m as assimetrias, designadamente de poder produzidas pelo g&eacute;nero:</p>     <blockquote><ol type="a">     <li>medidas de a&ccedil;&atilde;o positiva valorizadoras da paternidade, tamb&eacute;m na atividade econ&oacute;mica, entre os pares e na sociedade;</li>     <li>medidas que lhes atribuam um papel indispens&aacute;vel no cuidado de filhos e filhas, que os liguem simbolicamente, obrigatoriamente e de facto &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o social;</li>     ]]></body>
<body><![CDATA[<li>medidas que os compensem, face &agrave;s mulheres, do poder natural da maternidade certa, que as tem mantido tuteladas, ciosas de um destino que lhes ensinaram ser  inevit&aacute;vel, e aparentemente conformadas com o pre&ccedil;o a pagar, apesar de mais ou menos visivelmente insatisfeitas;</li>     <li>medidas que lhes deem seguran&ccedil;a e tranquilidade, e, consequentemente, os dispensem do fardo de viol&ecirc;ncia, de apropria&ccedil;&atilde;o, de prote&ccedil;&atilde;o e de representa&ccedil;&atilde;o da esp&eacute;cie em que foram educados, constru&iacute;ram o mundo e se t&ecirc;m compensado para garantir a imortalidade.</li>     </ol> </blockquote>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>Bibliografia</b></p>     <!-- ref --><p>Aguiar, Manuela (2000), &laquo;Painel &#8211; A situa&ccedil;&atilde;o em Portugal&raquo;, in Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e Conselho Econ&oacute;mico-Social (org.), <i>Actas do Col&oacute;quio Internacional &#8211; Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Forma&ccedil;&atilde;o Profissional</i>, Lisboa, CITE, pp. 163-173.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000148&pid=S0874-5560201200010000400001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Am&acirc;ncio, L&iacute;gia (2004), &laquo;Cap&iacute;tulo 1 &#8211; A(s) Masculinidade (s) em que-est&atilde;o&raquo;, in L&iacute;gia Am&acirc;ncio (org.), <i>Aprender a Ser Homem &#8211; construindo masculinidades</i>, Lisboa, Livros Horizonte, pp. 13-27.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000150&pid=S0874-5560201200010000400002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o para a Cidadania e Igualdade de G&eacute;nero (2009), <i>Igualdade de G&eacute;nero em Portugal</i>, Lisboa, CIG.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000152&pid=S0874-5560201200010000400003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o Europeia (2011), <i>Pacto Europeu para a Igualdade de G&eacute;nero &#8211; 2011-2020</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2011:155:0010:01:PT:HTML" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2011:155:0010:01:PT:HTML</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000154&pid=S0874-5560201200010000400004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o Europeia (2010a), <i>Estrat&eacute;gia para a Igualdade entre Mulheres e Homens &#8211; 2010 &#8211;2015</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/document/index_en.htm" target="_blank">http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/document/index_en.htm</a> e <a href="http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0491:FIN:PT:PDF" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0491:FIN:PT:PDF</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000156&pid=S0874-5560201200010000400005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o Europeia (2010b), <i>A Carta das Mulheres</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/president/news/documents/2010/03/20100305_2_pt.htm" target="_blank">http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/president/news/documents/2010/03/20100305_2_pt.htm</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000158&pid=S0874-5560201200010000400006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (2011), <i>Legisla&ccedil;&atilde;o Comunit&aacute;ria</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://www.cite.gov.pt/pt/acite/legislacaocomu02.html" target="_blank">http://www.cite.gov.pt/pt/acite/legislacaocomu02.html</a> [consultado em 12.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000160&pid=S0874-5560201200010000400007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (2001), <i>Protec&ccedil;&atilde;o da Maternidade e da Paternidade &#8211; Legisla&ccedil;&atilde;o</i>, Lisboa, Presid&ecirc;ncia do Conselho de Ministros e Minist&eacute;rio do Trabalho e da Solidariedade &#8211;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000162&pid=S0874-5560201200010000400008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> CIDES.</p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (1998a), <i>Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na forma&ccedil;&atilde;o profissional &#8211; Legisla&ccedil;&atilde;o</i>, Colec&ccedil;&atilde;o &laquo;Legisla&ccedil;&atilde;o&raquo;, Lisboa, Minist&eacute;rio do Trabalho e da Solidariedade &#8211; CIDES.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000164&pid=S0874-5560201200010000400009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Comiss&atilde;o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (1998b), <i>Igualdade de oportunidades: trabalho, emprego e forma&ccedil;&atilde;o profissional &#8211; Normas comunit&aacute;rias, direito convencional e outros compromissos internacionais</i>, Lisboa, Minist&eacute;rio do Trabalho e da Solidariedade.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000166&pid=S0874-5560201200010000400010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>R&ecirc;go, Maria do C&eacute;u C. (2010), &laquo;A constru&ccedil;&atilde;o da igualdade de homens e mulheres no trabalho e no emprego na lei portuguesa&raquo;, in Virg&iacute;nia Ferreira (org.), <i>A Igualdade e Mulheres e Homens no Trabalho e no Emprego em Portugal: Pol&iacute;ticas e Circunst&acirc;ncias</i>, Lisboa, CITE, pp. 57-98.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000168&pid=S0874-5560201200010000400011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Estrela, Edite (2010), <i>Segundo Relat&oacute;rio sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de medidas destinadas a promover a melhoria da seguran&ccedil;a e da sa&uacute;de das trabalhadoras gr&aacute;vidas, pu&eacute;rperas ou lactantes no trabalho</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+REPORT+A7-2010-0032+0+DOC+PDF+V0//PT&language=PT" target="_blank">http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+REPORT+A7-2010-0032+0+DOC+PDF+V0//PT&language=PT </a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000170&pid=S0874-5560201200010000400012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>European Commission (2011), <i>Report on Progress on Equality between Women and Men in 2010</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/document/index_en.htm" target="_blank">http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/document/index_en.htm</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000172&pid=S0874-5560201200010000400013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>European Union Expert Group on Gender, Social Inclusion and Employment (2005), <i>Reconciliation of work and private life: A comparative review of thirty European countries</i>, [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/document/index_en.htm" target="_blank">http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/document/index_en.htm</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000174&pid=S0874-5560201200010000400014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>M&eacute;da, Dominique (2001), <i>Le temps des femmes pour un nouveau partage des r&ocirc;les</i>, Paris, Flammarion.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000176&pid=S0874-5560201200010000400015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Monteiro, Rosa (2010a), &laquo;Genealogia da lei da igualdade no trabalho e no emprego desde finais do Estado Novo&raquo;, in Virg&iacute;nia Ferreira (org.), <i>A Igualdade e Mulheres e Homens no Trabalho e no Emprego em Portugal: Pol&iacute;ticas e Circunst&acirc;ncias</i>, Lisboa, CITE, pp. 31-56.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000178&pid=S0874-5560201200010000400016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Monteiro, Rosa (2010b), <i>A emerg&ecirc;ncia do feminismo de Estado em Portugal: uma hist&oacute;ria da cria&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o da Condi&ccedil;&atilde;o Feminina</i>, Lisboa, CIG.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000180&pid=S0874-5560201200010000400017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Uni&atilde;o Europeia (2007), <i>Tratado de Lisboa que altera o Tratado da Uni&atilde;o Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia</i> [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:C:2007:306:SOM:PT:HTML" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:C: 2007:306:SOM:PT:HTML</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000182&pid=S0874-5560201200010000400018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Uni&atilde;o Europeia (2000), <i>Resolu&ccedil;&atilde;o 2000/C218/02 do Conselho e dos Ministros do Emprego e da Pol&iacute;tica Social, reunidos no seio do Conselho, de 29-06-2000, relativa &agrave; participa&ccedil;&atilde;o equilibrada das mulheres e dos homens na actividade profissional e na vida familiar</i> [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C2000:218:0005:0007:PT:PDF" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C2000:218:0005:0007:PT:PDF</a> [consultado em 14.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000184&pid=S0874-5560201200010000400019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Uni&atilde;o Europeia (1997), <i>Tratado de Amsterd&atilde;o que altera o Tratado da Uni&atilde;o Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados</i> [em linha] dispon&iacute;vel em <a href="http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11997D/htm/11997D.html" target="_blank">http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11997D/htm/11997D.html</a> [consultado em 13.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: 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href="http://www2.ohchr.org/english/law/cedaw.htm" target="_blank">http://www2.ohchr.org/english/law/cedaw.htm</a> [consultado em 14.9.2011].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000190&pid=S0874-5560201200010000400022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <!-- ref --><p>Wall, Karin (2010), &laquo;Cap&iacute;tulo 2 &#8211; Os homens e a pol&iacute;tica de fam&iacute;lia&raquo; in Karin Wall, Sofia Aboim e Vanessa Cunha (coord.), <i>A vida familiar no masculino &#8211; Negociando velhas e novas masculinidades</i>, Lisboa, CITE, pp. 67-94.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000192&pid=S0874-5560201200010000400023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><i>Artigo recebido em 20 de setembro de 2011 e aceite para publica&ccedil;&atilde;o em 6 de fevereiro de 2012.</i></p>     <P>&nbsp;</P>     <p><b>Notas:</b></p>     <p><A href="#topo*1" id="fundo*1"><sup>*1</sup></A>&Eacute; jurista, formadora igualdade de g&eacute;nero, Membro do Conselho T&eacute;cnico-Cient&iacute;fico do Conselho Consultivo da CIG, membro de diversas ONG, aposentada da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (DGACCP-MNE). Foi membro do F&oacute;rum de Peritas/os do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o do Instituto Europeu para a Igualdade de G&eacute;nero, Secret&aacute;ria de Estado para a Igualdade, Presidente da CITE e Vice-Presidente da CIDM. &Eacute; autora de artigos, interven&ccedil;&otilde;es e referenciais de forma&ccedil;&atilde;o sobre igualdade de g&eacute;nero. <a href="mailto:mccunharego@gmail.com">mccunharego@gmail.com</a></p>     <p><A href="#topo1" id="fundo1"><sup>1</sup></A>Designadamente:</p>     <p>1884-1885 &#8211; Cria&ccedil;&atilde;o das primeiras escolas de ensino industrial e de desenho industrial abertas &agrave; frequ&ecirc;ncia de crian&ccedil;as e adultos dos dois sexos.</p>     <p>1959 &#8211; Conven&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 111 da OIT, sobre discrimina&ccedil;&atilde;o no emprego e na profiss&atilde;o.</p>     <p>1966 &#8211; Conven&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 100 da OIT, sobre igualdade de remunera&ccedil;&atilde;o.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>1969 &#8211; Foi introduzido na legisla&ccedil;&atilde;o nacional o princ&iacute;pio &laquo;sal&aacute;rio igual para trabalho igual&raquo; &#8211; DL 49.408, 24.11.69, artigo 116.&ordm;.</p>     <p>1970 &#8211; Cria&ccedil;&atilde;o do Grupo de Trabalho para a Defini&ccedil;&atilde;o de uma Politica Nacional Global acerca da Mulher.</p>     <p>1971 &#8211; Cria&ccedil;&atilde;o do Grupo de Trabalho para a Participa&ccedil;&atilde;o da Mulher na Vida Econ&oacute;mica e Social.</p>     <p>1973 &#8211; Cria&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o para a Pol&iacute;tica Social relativa &agrave; Mulher.</p>     <p><A href="#topo2" id="fundo2"><sup>2</sup></A>Institucionalizada em 1977 (DL n.&ordm; 485/77, 17.11).</p>     <p><A href="#topo3" id="fundo3"><sup>3</sup></A>Diretiva 75/117/CEE do Conselho, 10.2.75 &#8211; aproxima&ccedil;&atilde;o das legisla&ccedil;&otilde;es dos Estados-Membros no que se refere &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade de remunera&ccedil;&atilde;o entre os trabalhadores masculinos e femininos;</p>     <p>Diretiva 76/207/CEE do Conselho, 9.2.76 &#8211; concretiza&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, &agrave; forma&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o profissionais e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho;</p>     <p>Diretiva 79/7/CEE do Conselho, 19.12.78 &#8211; realiza&ccedil;&atilde;o progressiva do princ&iacute;pio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em mat&eacute;ria de seguran&ccedil;a social.</p>     <p>Todas estas diretivas foram sofrendo altera&ccedil;&otilde;es at&eacute; &agrave; sua revoga&ccedil;&atilde;o, por integra&ccedil;&atilde;o com aperfei&ccedil;oamentos, pela Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 5.7.06, com efeitos a partir de 15.8.09 (CITE, 2011).</p>     <p><A href="#topo4" id="fundo4"><sup>4</sup></A>Art. 1.&ordm; n.<sup>os</sup> 1 e 2.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><A href="#topo5" id="fundo5"><sup>5</sup></A>Art. 14.&ordm; n.&ordm; 1.</p>     <p><A href="#topo6" id="fundo6"><sup>6</sup></A>Artigos 13.&ordm;, 52.&ordm;, al&iacute;nea a) e 53.&ordm;, al. a) do texto constitucional em vigor &agrave; &eacute;poca da elabora&ccedil;&atilde;o da &laquo;Lei da Igualdade&raquo;.</p>     <p><A href="#topo7" id="fundo7"><sup>7</sup></A>Conven&ccedil;&otilde;es 100 e 111 da OIT (cfr. nota 1), uma vez que, ao tempo, Portugal ainda n&atilde;o tinha aderido &agrave; Carta Social Europeia e que a Conven&ccedil;&atilde;o Internacional sobre a Elimina&ccedil;&atilde;o de todas as Formas de discrimina&ccedil;&atilde;o Contra as Mulheres (CEDAW) ainda n&atilde;o se encontrava em vigor.</p>     <p><A href="#topo8" id="fundo8"><sup>8</sup></A>Como evidencia a &laquo;transposi&ccedil;&atilde;o&raquo;: dos artigos 1.&ordm; a 7.&ordm; da Directiva 75/117/CEE do Conselho, 10.2.1975, relativa &agrave; aproxima&ccedil;&atilde;o das legisla&ccedil;&otilde;es dos Estados-Membros no que se refere &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade de remunera&ccedil;&atilde;o entre os trabalhadores masculinos e feminino, respectivamente para os artigos 9.&ordm;, 16.&ordm;, 12.&ordm; e 13.&ordm; &#8211; tamb&eacute;m em conjuga&ccedil;&atilde;o com os artigos 1.&ordm; n.&ordm; 1, 3.&ordm; n.&ordm; 1, 4.&ordm; n.&ordm; 2 e 9.&ordm; n.&ordm; 1 &#8211; 11.&ordm;, 14.&ordm;, 15.&ordm;, 16.&ordm;, 17.&ordm; e 21.&ordm;, e 15.&ordm; n.&ordm; 1, c) e d) da &laquo;Lei da Igualdade&raquo;; e dos artigos 1.&ordm; a 8.&ordm; da Directiva 76/207/CEE do Conselho, 9.2.1976, relativa &agrave; concretiza&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, &agrave; forma&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o profissionais e &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, respectivamente para os artigos 1.&ordm;, 3.&ordm;, 7.&ordm; n.&ordm; 3, 4.&ordm;, 23.&ordm;, 5.&ordm; e 6.&ordm;, 1.&ordm;, 2.&ordm; a), 3.&ordm;, 23.&ordm;, 16.&ordm;, 11.&ordm; e 15.&ordm; n.&ordm; 1, c) e d) da &laquo;Lei da Igualdade&raquo;.</p>     <p><A href="#topo9" id="fundo9"><sup>9</sup></A>A saber: Combater a discrimina&ccedil;&atilde;o entre homens e mulheres: Diretriz 16. Conciliar vida profissional e vida familiar: Diretriz 17. Facilitar a reintegra&ccedil;&atilde;o na vida ativa: Diretriz 18.</p>     <p><A href="#topo10" id="fundo10"><sup>10</sup></A>Aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de Ministros n.&ordm; 49/97, de 24.3.</p>     <p><A href="#topo11" id="fundo11"><sup>11</sup></A>Directiva 96/34/CE do Conselho, de 3.6.96, relativa ao Acordo-quadro sobre a licen&ccedil;a parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES &#8211; Alterada pela Directiva 97/75/CE do Conselho, de 15.12.97 &#8211; A partir de 8.3.12, revogada pela Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8.3.10.</p>     <p><A href="#topo12" id="fundo12"><sup>12</sup></A>Lei n.&ordm; 4/84, de 5.4, alterada pelas Leis n.<sup>os</sup> 17/95, de 9.6, 102/97, de 13.9, e 18/98, de 28.4.</p>     <p><A href="#topo13" id="fundo13"><sup>13</sup></A>DL n.&ordm; 77/2000, de 9.5, que alterou o DL n.&ordm; 154/88, de 29.4, na redac&ccedil;&atilde;o que lhe foi dada pelos DL n.<sup>os</sup> 333/95, de 23.12, e 347/98, de 9.11.</p>     <p><A href="#topo14" id="fundo14"><sup>14</sup></A>Art. 10.&ordm; n.&ordm; 1 da Lei e art. 9.&ordm; do DL que a regulamentou.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><A href="#topo15" id="fundo15"><sup>15</sup></A>Art. 14.&ordm; n.<sup>os</sup> 2 e 3.</p>     <p><A href="#topo16" id="fundo16"><sup>16</sup></A>Art. 26.&ordm; n.<sup>os</sup> 1 e 2 da Lei e art. 12.&ordm; &#8211; C do DL que a regulamentou.</p>     <p><A href="#topo17" id="fundo17"><sup>17</sup></A>Tradu&ccedil;&atilde;o da autora.</p>     <p><A href="#topo18" id="fundo18"><sup>18</sup></A>Dos considerandos.</p>     <p><A href="#topo19" id="fundo19"><sup>19</sup></A>Do ponto 1.</p>     <p><A href="#topo20" id="fundo20"><sup>20</sup></A>Do ponto 2.</p>     <p><A href="#topo21" id="fundo21"><sup>21</sup></A>Do ponto 3.</p>     <p><A href="#topo22" id="fundo22"><sup>22</sup></A>Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de medidas destinadas a promover a melhoria da seguran&ccedil;a e da sa&uacute;de das trabalhadoras gr&aacute;vidas, pu&eacute;rperas ou lactantes no trabalho.</p>     <p><A href="#topo23" id="fundo23"><sup>23</sup></A>Para mais desenvolvimentos: Parlamento Europeu, Processo legislativo ordin&aacute;rio PE 430.593 v02-00; A7-0032/2010, [em linha] dispon&iacute;vel em  <a href="http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/reportsCom.do?language=PT&startValue=10" target="_blank">http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/reportsCom.do?language=PT&startValue=10 </a></p>     <p><A href="#topo24" id="fundo24"><sup>24</sup></A>Artigo 2.&ordm; do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia (TCE).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><A href="#topo25" id="fundo25"><sup>25</sup></A>Artigo 3.&ordm; n.&ordm; 2, TCE.</p>     <p><A href="#topo26" id="fundo26"><sup>26</sup></A>Artigo 13.&ordm; n.&ordm; 1, TCE.</p>     <p><A href="#topo27" id="fundo27"><sup>27</sup></A>Artigo 137.&ordm;, TCE.</p>     <p><A href="#topo28" id="fundo28"><sup>28</sup></A>Artigo 141.&ordm; n.&ordm; 1, TCE.</p>     <p><A href="#topo29" id="fundo29"><sup>29</sup></A>Artigo 141.&ordm; n.&ordm; 4, TCE.</p>     <p><A href="#topo30" id="fundo30"><sup>30</sup></A>Tratado de Lisboa que altera o Tratado da Uni&atilde;o Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa (UE, 2007).</p>     <p><A href="#topo31" id="fundo31"><sup>31</sup></A>Com efeito: a) O n.&ordm; 2 do artigo 3.&ordm; do TCE integrou, com os devidos ajustamentos, o artigo 8.&ordm; do Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia (TFUE), com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: Na realiza&ccedil;&atilde;o de todas as suas ac&ccedil;&otilde;es, a Uni&atilde;o ter&aacute; por <u>objectivo</u> eliminar as desigualdades e <u>promover a igualdade entre homens e mulheres</u> (sublinhado da autora). b) O artigo 13.&ordm; do TCE integrou, com os devidos ajustamentos, o n.&ordm; 1 do artigo 19.&ordm; do TFUE, com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: 1. Sem preju&iacute;zo das demais disposi&ccedil;&otilde;es dos Tratados e dentro dos limites das compet&ecirc;ncias que estes conferem &agrave; Uni&atilde;o, o Conselho, deliberando por unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial, e ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o do Parlamento Europeu, pode <u>tomar as medidas necess&aacute;rias para combater a discrimina&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do sexo</u>, ra&ccedil;a ou origem &eacute;tnica, religi&atilde;o ou cren&ccedil;a, defici&ecirc;ncia, idade ou orienta&ccedil;&atilde;o sexual. (sublinhado da autora). c) O artigo 137.&ordm; do TCE integrou, com os devidos ajustamentos, o n.&ordm; 1 do artigo 153.&ordm; do TFUE. d) Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 141.&ordm; do TCE integraram, com os devidos ajustamentos, os n.os 1, 3 e 4 do artigo 157.&ordm; do TFUE, com a seguinte redac&ccedil;&atilde;o: 1. Os Estados-Membros assegurar&atilde;o a aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da <u>igualdade de remunera&ccedil;&atilde;o entre trabalhadores masculinos e femininos</u>, por trabalho igual ou de valor igual. 3. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordin&aacute;rio e ap&oacute;s consulta ao Comit&eacute; Econ&oacute;mico e Social, adoptar&atilde;o <u>medidas destinadas a garantir a aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em mat&eacute;ria de emprego e de trabalho, incluindo o princ&iacute;pio da igualdade de remunera&ccedil;&atilde;o por trabalho igual ou de valor igual.</u> 4. A fim de assegurar, na pr&aacute;tica, a plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, o princ&iacute;pio da igualdade de tratamento n&atilde;o obsta a que os Estados-Membros <u>mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias espec&iacute;ficas destinadas a facilitar o exerc&iacute;cio de uma actividade profissional pelas pessoas do sexo sub-representado, ou a prevenir ou compensar desvantagens na sua carreira profissional.</u> (sublinhado da autora).</p>     <p><A href="#topo32" id="fundo32"><sup>32</sup></A>Artigo 2.&ordm; do Tratado da Uni&atilde;o Europeia (TUE): &laquo;A Uni&atilde;o funda-se nos <u>valores</u> do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, <u>da igualdade</u>, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores s&atilde;o comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a n&atilde;o discrimina&ccedil;&atilde;o, a toler&acirc;ncia, a justi&ccedil;a, a solidariedade e a <u>igualdade entre homens e mulheres</u>.&raquo; (sublinhado da autora).</p>     <p><A href="#topo33" id="fundo33"><sup>33</sup></A>Artigo 3.&ordm;, n.&ordm; 3, &sect;2.&ordm; do TUE: &laquo;3. &#8230; <u>A Uni&atilde;o</u> combate a exclus&atilde;o social e as discrimina&ccedil;&otilde;es e <u>promove</u> a justi&ccedil;a e a protec&ccedil;&atilde;o sociais, <u>a igualdade entre homens e mulheres,</u> a solidariedade entre as gera&ccedil;&otilde;es e a protec&ccedil;&atilde;o dos direitos da crian&ccedil;a.&raquo; (sublinhado da autora).</p>     <p><A href="#topo34" id="fundo34"><sup>34</sup></A>Artigo 23.&ordm; da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni&atilde;o Europeia: &laquo;Deve <u>ser garantida a igualdade entre mulheres e homens em todos os dom&iacute;nios</u>, incluindo em mat&eacute;ria de emprego, trabalho e remunera&ccedil;&atilde;o. O princ&iacute;pio da igualdade n&atilde;o obsta a que se mantenham ou adoptem  <u>medidas que prevejam regalias espec&iacute;ficas a favor do sexo sub-representado</u>.&raquo; (sublinhado da autora). Aplic&aacute;vel, como direito prim&aacute;rio (Tratados ou equivalente), por for&ccedil;a do artigo 6.&ordm; n.&ordm; 1 do TUE: &laquo;1. <u>A Uni&atilde;o reconhece os direitos, as liberdades e os princ&iacute;pios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da Uni&atilde;o Europeia</u>, de 7 de dezembro de 2000, com as adapta&ccedil;&otilde;es que lhe foram introduzidas em 12 de dezembro de 2007, em Estrasburgo, <u>e que tem o mesmo valor jur&iacute;dico que os Tratados</u>.&raquo; (sublinhado da autora).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><A href="#topo35" id="fundo35"><sup>35</sup></A>Artigo 10.&ordm; do TUE. Sublinhado da autora.</p>     <p><A href="#topo36" id="fundo36"><sup>36</sup></A>Tradu&ccedil;&atilde;o da autora.</p>      ]]></body><back>
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