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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Feminicídio: uma análise sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil, de Adriana Ramos de Mello. Lisboa: GZ Europa, 2020, 3.ª edição, 254 pp.]]></article-title>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><b>RECENS&Otilde;ES</b></p>     <p align="right">&nbsp;</p>     <p><b>Feminic&iacute;dio: uma an&aacute;lise sociojur&iacute;dica da viol&ecirc;ncia contra a mulher no Brasil, de Adriana Ramos de Mello. Lisboa: GZ Europa, 2020, 3.&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, 254 pp.</b></p>     <p><b> Tiago Rolino</b></p>     <p> Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais (CES), Investigador Junior </p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>Este livro &eacute; o resultado da interse&ccedil;&atilde;o entre o percurso profissional comprometido e a reflex&atilde;o acad&eacute;mica rigorosa da autora. Adriana Ramos de Mello, Ju&iacute;za Titular do I Juizado de Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro, analisa nesta obra a tem&aacute;tica e problematiza&ccedil;&atilde;o do feminic&iacute;dio no Brasil, colocando na sua escrita o seu trabalho de largos anos como magistrada a lidar de perto com a realidade de mulheres v&iacute;timas de viol&ecirc;ncias entre os anos de 2011 e 2015.</p>     <p> O estudo descreve um percurso l&oacute;gico, cr&iacute;tico e sociojur&iacute;dico sobre o tema no Brasil, na Am&eacute;rica Latina e em Portugal. N&atilde;o o faz sem uma vis&atilde;o sustentada nas diversas teorias feministas<a name="top2" id="top2"></a><sup><a href="#2">2</a></sup> e identificando o Direito como um sistema patriarcal feito por homens e para homens. A autora cria uma ferramenta de aplica&ccedil;&atilde;o te&oacute;rico- pr&aacute;tica tanto da aplica&ccedil;&atilde;o da Lei n.&ordm; 11.340, de 7 de agosto de 2006 (a chamada Lei Maria da Penha), como da Lei n.&ordm; 13.104, de 9 de mar&ccedil;o de 2015, que tipificou o crime de feminicidio no Brasil (n&atilde;o descurando a doutrina e a indica&ccedil;&atilde;o de jurisprud&ecirc;ncia dos tribunais brasileiros). Em ambos os casos, a autora discorre sobre os contextos sociojur&iacute;dicos que antecedem estas leis, mas tamb&eacute;m a sua elabora&ccedil;&atilde;o e o seu corpo legal, passando por uma an&aacute;lise jur&iacute;dica do direito internacional, dos protocolos de investiga&ccedil;&atilde;o, nacionais e internacionais, bem como da rela&ccedil;&atilde;o intr&iacute;nseca entre o direito penal e a viol&ecirc;ncia contra as mulheres.</p>     <p> Na terceira edi&ccedil;&atilde;o, Adriana de Mello acrescenta, al&eacute;m de nova legisla&ccedil;&atilde;o aprovada, o importante Formul&aacute;rio Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o de Risco – Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica e Familiar contra a Mulher (anexo ao livro), o qual pretende identificar fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de viol&ecirc;ncia no &acirc;mbito das rela&ccedil;&otilde;es dom&eacute;sticas e familiares. O principal objetivo &eacute; contribuir para a atua&ccedil;&atilde;o do poder judici&aacute;rio e outros, mas tamb&eacute;m fornecer dados que orientem pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de preven&ccedil;&atilde;o. Introduz tamb&eacute;m um cap&iacute;tulo sobre o tratamento da viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica em Portugal e sobre a n&atilde;o tipifica&ccedil;&atilde;o do crime de femic&iacute;dio/feminic&iacute;dio no ordenamento jur&iacute;dico portugu&ecirc;s.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p> O livro divide-se em sete cap&iacute;tulos numa sequ&ecirc;ncia l&oacute;gica h&aacute;bil, especialmente na &aacute;rea jur&iacute;dica, indo do geral para o particular e procurando manter uma coer&ecirc;ncia cronol&oacute;gica do exposto. No primeiro, &laquo;Os Conceitos do Feminic&iacute;dio e Femic&iacute;dio&raquo;, a autora debru&ccedil;a-se sobre o debate sociojur&iacute;dico entre os termos fem&iacute;cidio e feminic&iacute;dio, abordando as suas origens, tipologias, evolu&ccedil;&atilde;o dos conceitos (especialmente na Am&eacute;rica Latina e nos Estados Unidos) e diferentes implica&ccedil;&otilde;es e consequ&ecirc;ncias da escolha entre um e outro. Tendo como base o fen&oacute;meno dos assassinatos e desaparecimento de mulheres e meninas em Ciudad Juarez, M&eacute;xico, que nas palavras da autora &laquo;<i>passou a ser paradigma de viol&ecirc;ncia contra as mulheres no pa&iacute;s e no mundo</i>&raquo;, Adriana de Mello tra&ccedil;a a hist&oacute;ria do termo feminic&iacute;dio e a liga&ccedil;&atilde;o da sua escolha com a impunidade e a responsabilidade do Estado quando permite atentados contra a integridade, a sa&uacute;de, as liberdades e as vidas das mulheres. Depois de analisar todos os conceitos existentes, a autora refere a sua prefer&ecirc;ncia pelo termo femic&iacute;dio considerando-o &laquo;<i>mais adequado e o mais simples para todas as l&iacute;nguas</i>&raquo;, apesar de n&atilde;o ter sido este adotado na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira. Termina referindo que, pese embora o Direito Penal Brasileiro apresente limita&ccedil;&otilde;es e n&atilde;o disponha de ferramentas te&oacute;ricas para lidar com todas &laquo;<i>as viola&ccedil;&otilde;es constatadas no campo social</i>&raquo;, esse facto n&atilde;o deve impedir que, no futuro, se pensem em novas formas de conceber o Direito Penal rumo a uma maior prote&ccedil;&atilde;o dos direitos das mulheres. </p>     <p>No segundo cap&iacute;tulo, &laquo;Marco Normativo Internacional e Feminic&iacute;dio/Femic&iacute;dio &raquo;, a autora analisa o conjunto de normas existentes no ordenamento jur&iacute;dico internacional relacionadas com o combate e a preven&ccedil;&atilde;o do assassinato de mulheres em raz&atilde;o do g&eacute;nero. Dando &ecirc;nfase ao facto de o direito internacional conseguir refletir as diversas faces e vertentes do movimento feminista e algumas das suas reivindica&ccedil;&otilde;es, como &laquo;<i>o direito &agrave; igualdade formal, a liberdade sexual e reprodutiva, o fomento &agrave; igualdade econ&ocirc;mica, a redefini&ccedil;&atilde;o de pap&eacute;is sociais e &agrave; diversidade sob perspetivas da ra&ccedil;a e etnia</i>&raquo;, Adriana de Mello salienta os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e os casos internacionais (em espec&iacute;fico o caso brasileiro Maria da Penha) que serviram como importantes precedentes internacionais. Aqui, a prop&oacute;sito da responsabilidade internacional dos Estados por viola&ccedil;&otilde;es dos Direitos Humanos, apesar de poderem ser responsabilizados internacionalmente a responsabilidade penal &eacute; sempre individual, mesmo quando o agente age na sua qualidade de autoridade ou governo, pelo que a tipifica&ccedil;&atilde;o dos crimes, onde se inclui o feminic&iacute;dio/femic&iacute;dio, &eacute; imprescind&iacute;vel para uma efetiva aplica&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a. </p>     <p>O terceiro cap&iacute;tulo, &laquo;A Tipifica&ccedil;&atilde;o do Feminic&iacute;dio/Femic&iacute;dio em Outros Pa&iacute;ses&raquo;, discrimina diferentes formas de tipifica&ccedil;&atilde;o do crime de feminic&iacute;dio/ femic&iacute;dio em pa&iacute;ses sul-americanos e o tratamento da viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e do feminic&iacute;dio/femic&iacute;dio em Portugal. Analisa e rev&ecirc; os ordenamentos jur&iacute;dicos e a legisla&ccedil;&atilde;o de pa&iacute;ses como a Costa Rica, a Guatemala, o Chile, o Per&uacute;, o M&eacute;xico e a Argentina, descrevendo a forma como estes tratam a defesa dos direitos das mulheres, a prote&ccedil;&atilde;o das mulheres contra a viol&ecirc;ncia e a maneira diferenciada como aqueles pa&iacute;ses tipificam os crimes de feminic&iacute;dio/femic&iacute;dio, fazendo distin&ccedil;&atilde;o entre os que o criminalizam atrav&eacute;s de leis espec&iacute;ficas e aut&oacute;nomas, os que incorporam o crime a um n&iacute;vel estatal/federal e aqueles cujas leis incorporam o feminic&iacute;dio como qualificadora agravante do crime de homic&iacute;dio nos seus c&oacute;digos penais. Descreve o tratamento da viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica em Portugal, sua evolu&ccedil;&atilde;o, a ades&atilde;o &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o de Istambul e o tratamento penal aut&oacute;nomo a partir de 2007, relatando os mecanismos existentes em Portugal de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; v&iacute;tima de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica. Defende as vantagens da tipifica&ccedil;&atilde;o do crime de feminic&iacute;dio/femic&iacute;dio no ordenamento jur&iacute;dico portugu&ecirc;s, n&atilde;o tanto pela tipifica&ccedil;&atilde;o ou aumento de penas, mas pela visibilidade que a individualiza&ccedil;&atilde;o desse crime traria. </p>     <p>No quarto cap&iacute;tulo, &laquo;A Viol&ecirc;ncia Contra as Mulheres no Brasil&raquo;, &eacute; feita uma resenha hist&oacute;rica da viol&ecirc;ncia contra a mulher no Brasil, permitindo compreender melhor os processos hist&oacute;ricos que formam o singular caso brasileiro e que culminam com a &laquo;A Lei Maria da Penha&raquo;, nome dado ao quinto cap&iacute;tulo do livro, onde esta lei &eacute; analisada em toda a sua extens&atilde;o, desde os trabalhos preparat&oacute;rios e tentativas de declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade da mesma, mas tamb&eacute;m quanto &agrave; forma, aos aspetos processuais, &agrave; sua aplicabilidade, &agrave; sua import&acirc;ncia e as suas falhas (em termos de alcance). </p>     <p>No sexto cap&iacute;tulo, &laquo;O Feminic&iacute;dio no Brasil&raquo;, h&aacute; uma an&aacute;lise da pol&iacute;tica brasileira no combate e preven&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia contra a mulher, do tratamento por parte dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social dos homic&iacute;dios de mulheres e o contexto sociopol&iacute;tico que culmina com a Lei n.&ordm; 13.104, de 9 de mar&ccedil;o de 2015, que tipifica o crime de feminic&iacute;dio no Brasil. Ressalto tr&ecirc;s aspetos: a necessidade de exist&ecirc;ncia de protocolos internacionais de investiga&ccedil;&atilde;o eficazes no que diz respeito aos homic&iacute;dios de mulheres em raz&atilde;o do g&eacute;nero; a insuficiente e reduzida participa&ccedil;&atilde;o dos representantes das v&iacute;timas; e a defini&ccedil;&atilde;o de mulher para efeitos da v&iacute;tima do crime de feminic&iacute;dio, onde a autora elenca tr&ecirc;s posi&ccedil;&otilde;es da doutrina brasileira – psicol&oacute;gica, c&iacute;vel e biol&oacute;gica – adotando na obra a posi&ccedil;&atilde;o de que ser&aacute; vitima de feminic&iacute;dio toda a pessoa que &laquo;<i>se identificar com o g&ecirc;nero feminino, independentemente da realiza&ccedil;&atilde;o da cirurgia de mudan&ccedil;a de sexo</i>&raquo; e que seja morta em raz&atilde;o desta mesma condi&ccedil;&atilde;o.</p>     <p> O &uacute;ltimo cap&iacute;tulo, &laquo;An&aacute;lise de Processos Relativos a Homic&iacute;dios de Mulheres no Rio de Janeiro, no Per&iacute;odo entre 2000 e 2010&raquo;, faz uma an&aacute;lise breve, incisiva e completa de dados relativos aos processos de homic&iacute;dio de mulheres nesse per&iacute;odo, permitindo-nos uma melhor compreens&atilde;o dos mecanismos de viol&ecirc;ncia contra a mulher no Rio de Janeiro e conduzindo-nos, face &agrave; riqueza dos dados, a reflex&otilde;es e formas de preven&ccedil;&atilde;o e combate da viol&ecirc;ncia contra as mulheres. </p>     <p>Esta obra n&atilde;o se esgota numa mera ferramenta t&eacute;cnica jur&iacute;dica e/ou acad&eacute;mica, tendo o m&eacute;rito de n&atilde;o se encerrar numa vis&atilde;o jur&iacute;dico penal&iacute;stica sobre o feminic&iacute;dio e a viol&ecirc;ncia contra as mulheres em todas as suas vertentes. Vai mais longe e prop&otilde;e uma vis&atilde;o jur&iacute;dico sociol&oacute;gica anal&iacute;tica das realidades do Brasil e de outros pa&iacute;ses da Am&eacute;rica Latina, articulando a problem&aacute;tica da &laquo;<i>viol&ecirc;ncia contra a mulher, em raz&atilde;o de ser mulher</i>&raquo;, com a criminologia cr&iacute;tica que procura &laquo;<i>abordar o Direito Penal de forma a n&atilde;o fech&aacute;-lo ao aporte de outras &aacute;reas do conhecimento</i>&raquo;, com as diversas teorias feministas, n&atilde;o s&oacute; do Direito como de outras &aacute;reas.</p>     <p>Este di&aacute;logo transforma a obra num livro jur&iacute;dico, feminista e dirigido a um p&uacute;blico abrangente. &Eacute; tamb&eacute;m um livro com o objetivo de consciencializar sobre a problem&aacute;tica da viol&ecirc;ncia contra a mulher e da sua forma &uacute;ltima: o feminic&iacute;dio/ femic&iacute;dio, sendo ainda um instrumento de combate ao flagelo que vivem diariamente todas as mulheres. Nas palavras da autora &laquo;<i>Quando se fala em viol&ecirc;ncia contra as mulheres, n&atilde;o h&aacute; que se pensar apenas na sua forma f&iacute;sica imediata, nem apenas na viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica ou familiar. Em muitos outros matizes de viol&ecirc;ncia que n&oacute;s, mulheres, experimentamos diariamente na sociedade, podem ser detetados tra&ccedil;os de viol&ecirc;ncia de g&ecirc;nero – ainda que isso n&atilde;o seja explicito, sofremos viol&ecirc;ncia constantemente pelo mero fato de sermos mulheres.</i>&raquo;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>Notas</b></p>     <p><a name="2" id="2"></a><a href="#top2">2</a> Nomeadamente, Russel, Diana; Caputi, Jane (1992); Russel, Diana; Harmes, Roberta (2001); Campbel, Jacquelyn C. (2003); Lagarde, Marcela (2004); Washington-Valdez, Diana (2005); Ortu&ntilde;o, Ivone (2011); Pasinato, W&acirc;nia (2011).</p>      ]]></body>
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